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AS DINÂMICAS E MODALIDADES DOS ALICIADORES NO TOCANTE AO TRÁFICO E MIGRAÇÃO DE PESSOAS NA FRONTEIRA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL: UMA ANÁLISE JURÍDICA SOB A ÉGIDE DOS DIREITOS HUMANOS Rafael Furquim Silva 1 José Manfroi 2 RESUMO: O tráfico de pessoas é uma realidade inconteste em pleno século XXI. Perpassa as relações nas fronteiras do Estado de MS, e em outros Estados. As maiores vítimas desse “holocausto moderno” são os grupos em situação de maior instabilidade econômica e social. Em Mato Grosso do Sul, especialmente nas regiões de fronteira com Estados vizinhos, por apresentar cenário de abertura as possibilidades, isto é, as oportunidades dentro da conjuntura social e econômica dessas pessoas, as vítimas, que planejam e sonham alcançar melhores condições de vida há muitos anos, bem como as fronteiras por simbolizarem a real expressão de alternativas que se evidenciam nas relações entre pessoas e o nascedouro de possibilidades ao almejado em um horizonte de experiências, nessa conjuntura, atuam os chamados aliciadores que com propostas maliciosas, sedutoras e muitas vezes extremamente irrecusáveis, atraem pessoas em situação de maior vulnerabilidade social e econômica para as teias da desumanidade, temos o que chamamos de negação do eu, uma negação ontológica, a dispensa da alteridade. Nesse sentido, transgridem as esferas da moral, da ética e da lei, esmagam princípios vultosos e insignes como o da dignidade da pessoa humana que constitui um valor essencial, oriundo das garantias fundamentais assegurada pela Constituição Federal de 1988. São atos que substituem a própria condição do diferente e ao mesmo tempo igual, pessoa, por um valor a mais na escala da balança do tráfico, quando o ser humano, nas suas diversas faces é transformado em mercadoria, pronta para ser comprada, vendida, usada e, fundamentalmente descartada. Palavras-chave: Tráfico de pessoas; Aliciadores; Dignidade da Pessoa Humana; Fronteiras do Estado de MS. 1 Graduado em Filosofia, acadêmico de Direito da Universidade Católica Dom Bosco, pós-graduado latto sensu em Psicanálise e Clínica Lacaniana, pesquisador bolsista do Programa de Iniciação Científica PIBIC/ CNPQ / UCDB, no projeto intitulado “Análise do Tráfico e Migração de Pessoas na Fronteira de Mato Grosso do Sul: Dinâmicas e Modalidades, coordenado pelo professor Doutor José Manfroi. E-mail: [email protected]. 2 Graduado em Filosofia (FUCMT/MS), Mestre em Educação (UFMS) e Doutor em Educação (UNESP/Marília/SP). Professor pesquisador e orientador nos programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu da Universidade Católica Dom Bosco e Professor no Curso de Direito da Universidade Católica Dom Bosco; Pesquisador e orientador no PIBIC/UCDB/CNPQ. E-mail: [email protected]. Anais do XIV Congresso Internacional de Direitos Humanos. Disponível em http://cidh.sites.ufms.br/mais-sobre-nos/anais/

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AS DINÂMICAS E MODALIDADES DOS ALICIADORES NO TOCANTE AO

TRÁFICO E MIGRAÇÃO DE PESSOAS NA FRONTEIRA DO ESTADO DE

MATO GROSSO DO SUL: UMA ANÁLISE JURÍDICA SOB A ÉGIDE DOS

DIREITOS HUMANOS

Rafael Furquim Silva1

José Manfroi 2

RESUMO: O tráfico de pessoas é uma realidade inconteste em pleno século XXI. Perpassa as relações nas

fronteiras do Estado de MS, e em outros Estados. As maiores vítimas desse “holocausto moderno”

são os grupos em situação de maior instabilidade econômica e social. Em Mato Grosso do Sul,

especialmente nas regiões de fronteira com Estados vizinhos, por apresentar cenário de abertura as

possibilidades, isto é, as oportunidades dentro da conjuntura social e econômica dessas pessoas, as

vítimas, que planejam e sonham alcançar melhores condições de vida há muitos anos, bem como as

fronteiras por simbolizarem a real expressão de alternativas que se evidenciam nas relações entre

pessoas e o nascedouro de possibilidades ao almejado em um horizonte de experiências, nessa

conjuntura, atuam os chamados aliciadores que com propostas maliciosas, sedutoras e muitas vezes

extremamente irrecusáveis, atraem pessoas em situação de maior vulnerabilidade social e econômica

para as teias da desumanidade, temos o que chamamos de negação do eu, uma negação ontológica,

a dispensa da alteridade. Nesse sentido, transgridem as esferas da moral, da ética e da lei, esmagam

princípios vultosos e insignes como o da dignidade da pessoa humana que constitui um valor

essencial, oriundo das garantias fundamentais assegurada pela Constituição Federal de 1988. São

atos que substituem a própria condição do diferente e ao mesmo tempo igual, pessoa, por um valor

a mais na escala da balança do tráfico, quando o ser humano, nas suas diversas faces é transformado

em mercadoria, pronta para ser comprada, vendida, usada e, fundamentalmente descartada.

Palavras-chave: Tráfico de pessoas; Aliciadores; Dignidade da Pessoa Humana; Fronteiras do

Estado de MS.

1 Graduado em Filosofia, acadêmico de Direito da Universidade Católica Dom Bosco, pós-graduado latto sensu

em Psicanálise e Clínica Lacaniana, pesquisador bolsista do Programa de Iniciação Científica PIBIC/ CNPQ /

UCDB, no projeto intitulado “Análise do Tráfico e Migração de Pessoas na Fronteira de Mato Grosso do Sul:

Dinâmicas e Modalidades”, coordenado pelo professor Doutor José Manfroi. E-mail:

[email protected]. 2 Graduado em Filosofia (FUCMT/MS), Mestre em Educação (UFMS) e Doutor em Educação

(UNESP/Marília/SP). Professor pesquisador e orientador nos programas de pós-graduação stricto sensu e lato

sensu da Universidade Católica Dom Bosco e Professor no Curso de Direito da Universidade Católica Dom

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1. INTRODUÇÃO

O presente projeto de pesquisa buscará averiguar, mediante a pesquisa de caráter

bibliográfica e documental, a efetuação analítica para entendimento maior no que concerne

a temática do tráfico de pessoas e da migração na fronteira do Estado de Mato Grosso do

Sul, sobretudo, analisando fundamentalmente as dinâmicas e modalidades dos chamados

aliciadores.

Por sua vez, semelhante estudo concentrar-se-á no tocante ao modo operacional

desses agentes, sobretudo, o papel desempenhado pelos mesmos no que se refere as

modalidades de aliciação para atividades ilícitas e em desacordo com os direitos humanos,

tais como, exploração sexual, trabalho forçado, atividades relacionadas ao âmbito do tráfico

de entorpecentes, bem como a extração de órgãos dessas vítimas para fins de

comercialização.

Nesse sentido, faz-se necessário um estudo com o escopo de Identificar as

dinâmicas e modalidades dos aliciadores no tocante ao tráfico e migração de pessoas na

fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul sob a perspectiva dos direitos humanos, bem

como as suas características peculiares, de modo a analisar e entender a relação latente dessa

problemática no que concerne à sociedade, produzindo conhecimentos para maior

entendimento da questão, compreendendo o comportamento dos aliciadores de modo

procurar estabelecer parâmetros no que diz respeito ao seus modos de atuação, bem como

examinar as metodologias apropriadas e utilizadas pelos aliciadores no que concerne ao

tráfico e migração.

A pesquisa possui alta relevância social, pois tem como foco grupos populacionais

com grande vulnerabilidade, caracterizados por sua procedência geográfica, sejam

brasileiros ou, em especial os bolivianos e paraguaios; por sua etnia e raça, como é o caso

da população indígena e afrodescendente; por identidade de gênero; por serem mulheres,

crianças e adolescentes, que realizam atividades migratórias na extensa fronteira do Estado

do Mato Grosso do Sul, geralmente em busca de trabalho e acabam se tornando potenciais

vítimas de violação de direitos e de tráfico de pessoas.

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2. DO TRÁFICO E MIGRAÇÃO DE PESSOAS EM CARÁTER GERAL

O tráfico de pessoas é uma realidade inconteste em pleno século XXI. Perpassa as

relações de trabalho nas fronteiras do Estado de MS, e em outros Estados brasileiros. As

maiores vítimas desse “holocausto moderno” são os grupos em situação de maior

instabilidade no que tange ao aspecto econômico e social.

Algumas vezes são vitimadas por falsas propostas de emprego e melhores

condições de vida salarial, fato este que, em decorrência de sua situação e o anseio de ter

uma vida melhor, acabam por serem servos desse sistema repulsivo.

Frente a isso, a questão da dignidade da pessoa, e tendo a dignidade como o valor,

o bem jurídico mais fundamental sob a tutela do Direito, razão pela qual este só existe em

razão mesma do fato da existência do ser humano para com aquele.

Assim, o tráfico viola frontalmente a dignidade humana atingindo milhões de

vitimas em países desenvolvidos e em desenvolvimento, sendo considerado o crime do

século XXI, “a escravidão moderna”, tendo recebido preocupação da comunidade

internacional em especial do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime.

A República Federativa do Brasil firmou compromisso internacional para coibir a

prática do trafico de pessoas em seu território. Entre os tratados internacionais destacam-se

o Protocolo de Palermo – Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Transnacional e a

Convenção 182, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, esta trata “das piores

formas de trabalho infantil”, dentre as quais, temos a exploração sexual infantil. Em âmbito

interno tem-se a alteração da legislação penal brasileira, através da Lei 12.015, de 7 de agosto

de 2009, que tipificou no art. 231 e 231-A, o Trafico Internacional e Interno de Pessoas no

Brasil e a edição do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – II PNETP.

A necessidade de “produção, gestão e disseminação de informação e conhecimento

sobre o tráfico de pessoas” foi reconhecida como a Linha operativa de n. 4, do II Plano

Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – II PNETP, conforme Portaria n. 634, de

25 de fevereiro de 2013. Dentro da Linha operativa tem-se a Atividade 4.A:

Apoiar, financiar, desenvolver e disseminar diferentes tipos de pesquisas

em parceria com organizações da sociedade civil e Instituições de Ensino

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Superior - IES sobre o tráfico de pessoas e sua relação com situações de

violação de direitos ou vulnerabilidade, com atenção às diferentes

dinâmicas nacionais e internacionais, de forma a subsidiar ações e políticas

públicas.

Sabemos que o tráfico de pessoas se encontra relacionado ao fenômeno da migração

de pessoas que é mais intensa em regiões de fronteira.

A faixa de fronteira brasileira compreende os 150 km de largura paralelos à linha

divisória terrestre do território nacional e abrange 588 (quinhentos e oitenta e oito)

municípios, sendo que 12 (doze) deles se encontram em Mato Grosso do Sul (MS). Há

predomínio de fronteira seca e em boa parte da extensão existem áreas urbanas próximas ou

contíguas com os países vizinhos, situação que facilita o trânsito de pessoas e por

conseqüência atividades migratórias (CABALBO, 2013).

As fronteiras se apresentam como expressão de possibilidades que se configuram

nas relações humanas como fonte de alternativa ao desejável e que tem nesse espaço

peculiaridades nas experiências vivenciadas que justificam um olhar apurado para as

relações que nelas se edificam. Claude Raffestin (1993) pontua a importância de entender

as funções e efeitos desse espaço como zona de contato e limite bem definidos, mas, também,

como espaço que está para além de uma concepção puramente espacial de divisão de

territórios, compreendendo aspectos da dimensão organizacional humana. Nesse sentido

Ferreira (2016, p. 08) pontua que:

As quadrilhas de tráfico humano (redes criminosas que traficam seres

humanos) lucram até US$30 mil por pessoa aliciada. No ano, o montante

chega a US$ 9 bilhões.Hoje, o tráfico de seres humanos só perde em

rentabilidade para o comércio ilegal de drogas e armas, porém, o estudo

afirma que a venda de seres humanos é geralmente administrada por

criminosos associados aos entorpecentes, segundo o UNODC.Para ilustrar

o problema, a ONU fez uma comparação com o combate ao narcotráfico e

constatou que a maioria dos países prioriza essa atividade, enquanto a luta

contra o tráfico humano é negligenciada. Isso torna o problema cada vez

mais grave em todo o mundo. Em 2006, foram resgatadas

apenas 21.400 vítimas de tráfico humano, o que não chega a 1% das 2,5

milhões de pessoas vítimas desse crime.

Dessa maneira, observar e compreender o crime do tráfico de pessoas considerando

componentes de gênero, raça/etnia, sexualidade, aspectos culturais, sociais, econômicos e

históricos é primordial no diagnóstico das realidades construídas nas fronteiras por seus

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viventes, pelos migrantes que nesse espaço transitam, pois esses são aspectos que

determinam a incidência de específica modalidade do tráfico de pessoas por região.

Nessa ótica, faz-se necessário compreender o perfil dos agentes que facultam essa

realidade no tocante ao tráfico de pessoas na fronteira.

3. DAS DINÂMICAS E MODALIDADES DOS ALICIADORES

Compreender o modo de agir dos aliciadores é compreender mais do que seus

métodos próprios e específicos de cada um desses agentes, mas é entender os seus próprios

perfis englobados num perfil comum a todos em caráter geral. Desse modo, segundo

Pedroso (2015, p. 03):

Os aliciadores agem de acordo com a exigência do cliente, que é muito

variável, a tal da lei da oferta e procura. Entre 2006 e 2007, por exemplo,

ocorreu o "ciclo das goianas". Os criminosos procuravam por morenas com

traços indígenas. “No ano passado, a procura foi maior no Amazonas, por

índias, e eles vão trocando rapidamente os ciclos. Se a PF e o governo

fecham o cerco na região onde os aliciadores estão agindo, eles trocam de

lugar[...] Além disso, a preferência varia de acordo com o país. Segundo

Aparecida, os italianos gostam de travestis. Os espanhóis gostam mais das

morenas de Goiás. Alemães gostam mais das nordestinas. A cada

quadrilha, a cada aliciador, um perfil de mulher diferente.

Percebe-se a completa diversificação tanto do modus operandi quanto do perfil das

vítimas as quais são o verdadeiro escopo desses agentes do crime.

Entendemos que existe sempre um interesse primeiro latente, um interesse maior,

de caráter econômico, financeiro, força motriz desses fenômenos.

Segundo Pedroso, (2015, p. 03) É bem verdade que existe uma imensa teia de

aliciamento, porém, cada aliciador possui uma metodologia particular, o que nos leva a

pensar em determinados parâmetros comuns que se inter-relacionam.

Assim sendo, os aliciadores para Pedroso (2015, p. 03):

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Usam pessoas que foram aliciadas como iscas. “Investem para que a pessoa

que viajou mostre que se deu bem na vida. Daí, ela vem para o Brasil e

leva outras pessoas da própria família.”

Na abordagem dos aliciadores, as mulheres, que desconhecem o risco do

tráfico, aceitam o trabalho. Mas, na verdade, elas aceitam ser prostitutas,

até porque em muitos países, a prostituição não é crime. “Elas pensam: ‘Eu

tô indo para fazer programa, para dançar em boate’, mas o que encontra

vai muito além disso.

Propostas maliciosas e ao mesmo tempo extremamente sedutoras que atraem

pessoas em situação de maior vulnerabilidade social e econômica para as teias da

desumanidade. Tais vítimas, ao se darem conta, tomarem consciência que na realidade não

se trata de algo conforme esses (aliciadores) haviam prometido, não possuem outra

alternativa, a não ser seguir as ordens a elas imputadas, o que caracteriza a exploração. No

que tange ao itinerário do tráfico, Ferreira (2016, p. 03) entende que:

As principais rotas do tráfico de brasileiras para os Países Baixos partem

da região amazônica, com escala no Suriname, país que faz fronteira com

os estados do Pará e Amapá. Um relatório da ONG Fórum da Amazônia

Oriental revela que das 241 rotas de tráfico de seres humanos identificadas

no Brasil, 76 passam pela região Norte.

Para Pedroso (2015, p. 04) a maior parte das vítimas são mulheres, cerca de 80%,

as quais em sua maioria são jovens, bonitas e em situação socio-econômica muito instável,

sendo assim, presas muito fáceis e demasiadamente prediletas dos assim chamados

aliciadores.

Desse modo, acreditando que irão mudar de vida, para melhor, e seduzidas por

promessas irrecusáveis a primeira vista, tais como bons empregos e salários autos, acabam

caindo num imensurável estratagema, muito bem planejado, estudado em grande parte por

uma organização criminosa envolvida.

Cabe ressaltar que Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 44% das

potenciais vítimas do temerário desumano tráfico são alvos de exploração sexual, sendo que um

percentual de 32% são aliciadas para exploração no trabalho, além disso 25% sofrem com a

combinação dos tipos de exploração. Ainda segundo a OIT, ao menos a metade dessas vítimas de

tráfico é menor de 18 anos de idade.

Vítimas de sedutoras propostas realizadas na maioria das vezes por homens,

pessoas de boa instrução, bem como boa condição econômica, sendo, portanto, empresários

ou apresentam-se como proprietários de agências de modelos, dentre outros.

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Assim, faz-se necessário precisar que o tráfico de pessoas infringe os direitos

fundamentais da pessoa humana e desse modo, é imprescindível uma análise pormenorizada

do modus operandi desses agentes que facultam e mantêm esse fenômeno apresentado.

Sabemos que os aliciadores não agem sozinhos, pelo contrário, agem de forma

muito bem organizada, pois são na maioria das vezes uma organização criminosa, e dessa

forma, estão muito bem estruturados e sabem o que fazem.

Assim, conhecem o perfil de suas vítimas, e dessa forma, analisam cada passo a ser

tomado. São notórios por sua malícia, enganadores e dissimulados, comunicativos e

excepcionalmente cativantes. Seduzem suas vítimas em potencial, de modo a fazer com que

as mesmas sejam presas nessa caçada de pessoas para a ilicitude.

São verdadeiros profissionais, atuam com precisão e experiência, já são

acostumados com a enganar pessoas, sejam mulheres, crianças, adolescentes e homens, para

diversos fins, entre eles, o trabalho análogo ao escravo, exploração sexual, tráfico de órgãos

e de drogas.

Possuem consciência que praticam atos ilegais, mas não se intimidam com qualquer

situação, apesar de temerem ser descobertos, por isso agem com cautela, planejando muito

bem suas ações.

As propostas maliciosas e sedutoras são inúmeras, apenas para citar um exemplo,

podem ser prometidas remunerações altíssimas semanais, apartamentos de luxo, conforto,

fama, mas tudo depende de caso específico. Conforme Dias (2016, p. 02) segundo o

Procurador regional dos Direitos do Cidadão do MPF da cidade de São Paulo: “Os

aliciadores oferecem grandes chances para quem sonha ser modelo. Como temos algumas

brasileiras bem-sucedidas, a pessoa se ilude, e as conseqüências são gravíssimas”. Esse é um

dos pequenos exemplos de estratagemas utilizados por esses grupos.

3.1. DO PERFIL DOS ALICIADORES

Na sua maior parte são do sexo masculino com idade acima dos 30 anos, o que

favorece a confiança das vítimas. Apesar de a grande parte ser constituída por homens, existe

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também um grande percentual de mulheres envolvidas. São pessoas que transmitem

confiança e seriedade, parte majoritária é casada ou com vínculo de união estável.

Grande parte dos aliciadores possui formação superior ou média, são empresários,

geralmente com grande poder aquisitivo, agem principalmente em casas de Shows,

comércios e quiosques, entre outros lugares propícios.

3.2. DO PERFIL DAS VÍTIMAS

No que tange ao perfil das vítimas, para Sammartano (2016, p. 02) é sabido que em

sua grande maioria são mulheres, por apresentarem maior vulnerabilidade e de acordo com

a faixa etária compreendida entre 18 e 21 anos, isso na sua grande maioria, o que de fato não

exclui a possibilidade, em outras situações de mulheres com outras idades também serem

vítimas.

Quanto às vítimas, Sammartano (2016. p. 02) entende que:

Elas são jovens, solteiras, afrodescendentes, com baixa escolaridade e

sonham com uma vida melhor. Esse é o perfil das brasileiras vítimas do

tráfico de seres humanos na Holanda. Atraídas por promessas de emprego

e bons salários, a maioria das mulheres acaba sendo obrigada a servir às

redes de prostituição.

Ainda assim, no que se refere a elas, parte majoritária delas são solteiras, o que

justifica a disponibilidade para saída para outros Estados e, nota-se uma variação no que

tange ao grau de instrução escolar, grande parte são pessoas de baixa escolaridade ou até

mesmo nenhuma.

A maioria das vítimas é levada para outros Estados do território nacional ou para

países latinos. Nesses locais, as vítimas permancem distantes de suas famílias, sem qualquer

tipo de contato, tendo que se submeter às ordens de traficantes e exploradores sexuais, uma

realidade de vida completamente deplorável.

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4. RELAÇÃO COM O TRÁFICO DE FRONTEIRA EM MS

Em Mato Grosso do Sul, os aliciadores atuam principalmente nas regiões de

fronteira com o Estado, na região de Estados vizinhos como a Bolívia e o Paraguai, e nas

cidades próximas a região.

A questão no tocante a essa tipologia de crime em Mato Grosso do Sul,

principalmente nas regiões de fronteira é em razão das fronteiras simbolizarem expressão de

alternativas que se evidenciam nas relações entre pessoas com características comuns, elas

são como o nascedouro de possibilidades ao almejado em um horizonte de experiências.

Destarte, as fronteiras apresentam-se em um cenário de abertura as possibilidades,

isto é, as oportunidades dentro da conjuntura social e econômica dessas pessoas, as vítimas,

que planejam e sonham alcançar melhores condições de vida há muitos anos. Querem, os

jovens, ser o orgulho de seus pais ao subir na vida e melhorar sua situação socioeconômica.

No entanto, para que tudo isso ocorra é necessária a existência de oportunidades, é aí que os

aliciadores se aproveitam da situação.

Nas fronteiras que configuram relações entre os diferentes e também como palco

de viabilidade ao desejado, nesse horizonte de planos, desejos, sonhos e esperanças a

melhores condições, atuam os aliciadores como agentes profissionais do crime organizado

para diversos fins, nas suas várias modalidades e agem tendo plena consciência de seus atos

execráveis, nefandos e ominosos.

Nesse sentido, transgridem as esferas da moral, da ética e da lei e esmagam

princípios vultosos e insignes como o da dignidade da pessoa humana que constitui um valor

essencial, oriundo das garantias fundamentais assegurada pela Constituição Federal de 1988.

Portanto, diante do exposto, cabe as autoridades e ao poder público, com o sólido

apoio dos cidadãos, combater visceralmente e de modo contundente e eficaz, a atuação

desses sujeitos do crime, que perpetuam em seus atos a nefanda ideia da descartabilidade do

homem e que por isso, pode ser colocado na balança do lucro ilegal do tráfico.

Para Donskis, (2014, p.17):

A destruição da vida de um estranho, sem haver a menor dúvida de

que se cumpre o dever de que se é uma pessoa moral, essa é a nova

forma do mal, o formato invisível da maldade na modernidade

líquida. Ele caminha, ao lado de um Estado que se presta ou se rende

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totalmente a esses males, um Estado que só tem medo da

incompetência e de ser superado por seus competidores, mas que

nem por um minuto duvida que as pessoas não passem de unidades

estatísticas [...] A verdade mais desagradável e chocante de hoje é

que o mal é fraco e invisível. Assim, é muito mais perigoso que

aqueles demônios e espíritos malignos que conhecíamos pela obra

de filósofos e literatos. O mal é débil e amplamente disperso. A triste

verdade é que ele está a espreita de cada ser humano normal e

saudável.

Na verdade, isso ilustra que não se trata meramente de um problema social, mas

sim, vai muito além disso, trata-se um problema humano, muito mais profundo. Nota-se que

na atual conjuntura, o ser humano em caráter geral deixou de olhar para seu próximo com

uma visão humanística, com pessoalidade, com alter. Pelo contrário, transformamos a vida

em mercadoria, passamos a capturar e traficar pessoas, vendê-las, como meros elementos

objetais.

Insta salientar que após a ratificação do Protocolo de Palermo, o avanço da

lesgilação brasileira no que concerme ao tráfico de pessoas foi considerável, com exceção

da legislação penal. Ainda que tenha havido mudanças, a legislação penal brasileira

atualmente ainda não abrange todas as modalidades de tráfico de pessoas, mas apenas o

tráfico de pessoas para fins de exploração sexual. (BIROL, 2016).

Desse modo, o tráfico para fins de exploração sexual é um tipo penal formal,

independe de consumação e também é alternativo, pois prevê diversas condutas dentro de

um único tipo penal, o que permite, desse modo, a responsabilização pelo crime ainda que

a exploração sexual não se consuma, mas o recrutamento, a transferência , o transporte, bem

como o acolhimento ou alojamento de pessoas com essa finalide. (BIROL, 2016).

Para Alline Pedra Birol (2016, p. 232) :

O tema do tráfico de pessoas tem ganhado destaque em nível

mundial nos últimos dez anos por razões diversas; entre elas estão a

ratificação do Protocolo de Palermo e o reconhecimento da

comunidade internacional quanto a esta realidade, devido ao maior

volume de casos identificados. Isso porque a exploração, a

comercialização e a escravização de seres humanos datam dos

primórdios da humanidade. Esta é a razão pela qual o tráfico de

pessoas tem sido chamado de “escravidão dos tempos modernos”,

apesar das distinções entres os dois conceitos. Vale lembrar que, no

atual território brasileiro, todos esses fenômenos ocorrem há, pelo

menos, 500 anos.

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O tráfico de pessoas nas fronteiras não é fenômeno novo, pelo contrário, é algo que

se perdura na história, mas vem aumentando paulatinamente em vários Estado brasileiros,

sobretudo em Matro Grosso dos Sul, tendo em vista as grandes dimensões e das

caracterísicas de vegetação e do relevo, aspectos que criam um isolamento entre as

localizades que favorece o surgimento de organizações criminosas na região, hábeis para

atuar a qualquer momento.

Segundo Alline Pedra Birol (2016, p. 234) :

O tráfico de pessoas é somente uma das atividades ilícitas e somente

uma das formas de violação de direitos humanos que são cometidas

na área de fronteira. Não obstante, não figura como a atividade ilícita

que atrai mais interesses ou que gera mais preocupação dos atores

estratégicos que ali estão atuando, seja na ponta ou em níveis

estaduais mais estratégicos de tomada de decisão. A segurança

pública, a justiça e a rede de serviços que atuam na área de fronteira

devem ser fortalecidas e estar preparadas para atender demandas

atuais como o tráfico de pessoas pelo que se possa identificar, mais

incidente em alguns estados e menos incidente em outros, mas atual

em toda a área de fronteira.

O tráfico de pessoas é uma realidade que integra o cotidiano das fronteiras, é um

fenômeno diário, regada também contextos socioecoômicos e também familiares, e além

disso, estruturada por organizações criminosas, de modo a levar brasileiros, por meio dos

chamados aliciadores, para a rede de tráfico internacional e nacional.

Para Alline Pedra Birol (2016, p. 235) :

é necessária uma maior compreensão das dinâmicas sociais que se

desenvolvem não necessariamente nos estados de fronteira, mas

principalmente na faixa e zona de fronteira. Os residentes vivem

uma vida atravessada por ordenamentos nacionais distintos, que

muitas vezes se sobrepõem ou discordam; uma vida social

atravessada por laços familiares de um lado e do outro; e uma vida

profissional permeada pela realização de negócios e pela busca de

serviços públicos de qualidade de um lado e do outro. Somente

compreendendo esta dinâmica social diversificada, onde as 236

pessoas não precisem se dividir ou se separar ao cruzar uma linha

imaginária, é que políticas públicas específicas, integradas e

regionalizadas, poderão ser formuladas, principalmente no que diz

respeito ao enfrentamento do tráfico de pessoas.

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É notória a grande incidência do tráfico de pessoas para fins de trabalho análogo à

escravo em Mato Grosso do Sul, bem como para fins de exploração sexual. Contudo, cabe a

todos nós reprimir essas práticas, bem como cabe ao poder público traçar estratégias para

combater esse problema, mas primeiro, é necessário realizar diagnósticos mais

aprofundados no que concerne a essa questão, esse é o objetivo deste estudo.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O tráfico de seres humanos representa um vitupério aos Direitos da pessoa humana,

a sua própria dignidade e a anulação do outro. Substitui a própria condição do diferente e ao

mesmo tempo igual, pessoa, por um valor a mais na escala da balança do tráfico, quando o

ser humano, nas suas diversas faces é transformado em mercadoria, pronta para ser

comprada, vendida, usada e, fundamentalmente descartada.

Diante de todo o exposto neste estudo, abordamos as dinâmicas e modalidades dos

aliciadores, suas características, suas formas de atuação, o perfil de suas vítimas em

potencial, as suas diversas modalidades, os locais de atuação de um modo geral, e

especialmente em Mato Grosso do Sul.

De caráter bibliográfico e documental, a pesquisa possui grande significação social

para o entendimento do fenômeno que atinge um elevado número de pessoas em situação de

maior vulnerabilidade socioeconômica, por localização geográfica e outros fatores

situacionais.

Nosso escopo foi o de alertar os cidadãos e ao poder público com a intenção de

oferecer melhores para o entendimento dessa problemática que ocorre em pleno século XXI,

um problema grave e que é nosso e também de todos.

Nas propostas maliciosas, sedutoras e ao mesmo tempo muitas vezes extremamente

irrecusáveis que atraem pessoas em situação de maior vulnerabilidade social e econômica

para as teias da desumanidade, temos o que chamamos de negação do eu, uma negação

ontológica, a dispensa da alteridade, onde o “outro” como alguns críticos entendem que pode

ser visto como “coisa”, um processo de coisificação do humano, passa a ser entendido como

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um processo de nadificação do outro ou do eu diferente de mim, onde o outro é visto como

um “Nada”, sem qualquer importância, uma realidade vazia, é isso que enfrentamos.

Acreditamos no valor da pessoa humana, seu significado mais profundo, a

dignidade de uma pessoa, essa mesma dignidade que não é apenas um mero princípio formal

posto num papel em branco, mas sim, um valor com sentido e significado ontológico

presente na vida de todos, mas em especial aqui nesta pesquisa, daqueles que sonham sair

de sua conjuntura socioeconômica e melhorar sua condição de vida, esses que muitas vezes

por seu caráter e que por confiar no próximo, acabam sendo vítimas de uma das mais cruéis

formas de crime presente no mundo hodierno e que constitui uma afronta aos direitos

humanos.

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