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AS RELAÇÕES ÉTNICORRACIAIS E DE GÊNERO NOS PLANOS DE EDUCAÇÃO Drª Joana Célia dos Passos/CED/UFSC ALTERITAS: diferença, arte e educação NUVIC: estudos sobre violências

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AS RELAÇÕES ÉTNICORRACIAIS E DE GÊNERO NOS PLANOS DE EDUCAÇÃO

Drª Joana Célia dos Passos/CED/UFSC

ALTERITAS: diferença, arte e educaçãoNUVIC: estudos sobre violências

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“Como será o corpo do homem brasileiro, do futuro homem brasileiro, não do homem vulgar ou inferior, mas, do melhor exemplar da raça? Qual a sua altura? O seu volume? A sua cor? Como será a sua cabeça? A forma de seu rosto? A sua fisionomia? ”

(Carta de Gustavo Capanema a Oliveira Viana, 30 de agosto de 1937).

A construção do “homem” brasileiro

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Que histórias as narrativas do currículo tem contado sobre a história e cultura afro-brasileira, africana e indígena e as relações raciais? E sobre os movimentos negros e movimentos indígenas ?

São narrativas que fixam os sujeitos negros e indígenas e os movimentos sociais em noções estereotipadas ?

Ou realizam uma interpretação emancipatória sobre esses grupos sociais e suas lutas ?

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Com que olhar continuam sendo vistos os educandos nas suas diversas identidades e diferenças?

Será que ainda continuamos discursando sobre a diversidade e diferença, mas agindo, planejando, organizando o currículo e os

planos de ensino como se os educandos fossem um bloco homogêneo e um corpo abstrato?

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Em que medida os cursos de licenciatura possibilitam o estudo, a pesquisa e a extensão em relações raciais, história e cultura afro-brasileira, africana e indígena tendo como foco as práticas docentes ?

A cultura acadêmica tem possibilitado outras abordagens, configurações, sociabilidades, currículos, práticas pedagógicas, pesquisas, extensão...?

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Os instrumentos legais têm assegurado a implementação da Educação das Relações Étnico-raciais, História e Cultura

Afro-brasileira, Africana e Indígena nos currículos das licenciaturas e das escolas ?

Diretrizes Curriculares Nacionaispara a Educação Escolar Quilombola

Estatuto da Igualdade Racial - Lei 12288/2010

LDB 9394/96 : Lei 10639/03 Lei 11.645/08

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O CURRÍCULO ESCOLAR E AS DIFERENÇAS

1. Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas escolas do campo2. Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na

Educação Básica, modalidade Educação Especial3. Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais4. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena5. Diretrizes para o atendimento de educação escolar de crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância6. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola7. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana8. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos9. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental

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PLANOS ONDE? O QUE?

PNE Art. 2º São diretrizes do PNE III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

Art. 7o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão em regime de colaboração, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano

§ 4o Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade

Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB

7.25) garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;

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PLANOS ONDE? O QUE?

PNE Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Não apresenta estratégias

Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

11.13) reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;

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PLANOS ONDE? O QUE?

Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

12.5) ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico;

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PLANOS ONDE? O QUE?

PNE Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

13.4) promover a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência

Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores

14.5) implementar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas a programas de mestrado e doutorado;

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PLANOS ONDE? O QUE?

PEE Modalidades da educação básica Educação escolar indígena; educação escolar quilombola; EJA

Meta 1 Universalizar, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três) anos até o final da vigência deste PEE/SC

1.17 Implementar espaços de interatividade considerando a diversidade étnica, de identidade de gênero, gênero e sociocultural, tais como: brinquedoteca, ludoteca, biblioteca infantil e parque infantil.

1.17 Implementar espaços de interatividade considerando a diversidade do público alvo, tais como: brinquedoteca, ludoteca, biblioteca infantil e parque infantil.

Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médiaseEstaduais no IDEB:

7.1 Estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes para educação infantil e para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitando-se a diversidade estadual, regional e local. 7.20 Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil.

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PLANOS ONDE? O QUE?

PEE Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos de idade, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, quilombolas, indígenas, comunidades tradicionais e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, igualando a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

8.8 Reduzir as desigualdades regionais e étnico-raciais, garantindo o acesso igualitário e a permanência na educação profissional técnica de nível médio e superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.

Meta 11: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 60% (sessenta por cento) da expansão no segmento público.

11.12 Adotar políticas afirmativas para reduzir as desigualdades étnico-raciais, regionais e de gênero, no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio.

11.12. Adotar políticas afirmativas para reduzir as desigualdades , no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio.

Meta 12: Articular, com a União, a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 55% (cinquenta e cinco por cento) e a taxa líquida para 40% (quarenta por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos de idade, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, nas instituições de ensino superior públicas e comunitárias.

12.5 Adotar políticas de assistência estudantil para assegurar à população considerada economicamente carente, bolsa de estudos de graduação, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de público da educação especial, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico.

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PLANOS ONDE? O QUE?

PEE Meta 14: Fomentar, em articulação com a União, a elevação gradual do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 2.400 (dois mil e quatrocentos) mestres e 900 (novecentos) doutores, até o final da vigência deste Plano.

14.9 Estimular estudos e pesquisas em direitos humanos e inclusão, sobre gênero, orientação sexual e identidade de gênero, diversidade religiosa, relações étnico-raciais, educação ambiental, tecnologia assistiva, pedagogia da alternância, quilombola, indígena, povos do campo, comunidades tradicionais, para pessoas, público da educação especial, e em situação de privação de liberdade.

14.9. Estimular estudos e pesquisas em direitos humanos e inclusão14.10 Estimular a articulação entre graduação, pós-graduação e núcleos de pesquisas, para estudos e elaboração de currículos/propostas pedagógicas que incorporem ao processo de ensino-aprendizagem, questões sobre educação especial, educação ambiental, quilombola, indígena, dos povos do campo e comunidades tradicionais, educação em direitos humanos, relações étnico-raciais, gênero, sexualidades, violências e o enfrentamento à todas as formas de discriminação.

14.10 Estimular a articulação entre graduação, pós-graduação e núcleos de pesquisas, para estudos e elaboração de currículos/propostas pedagógicas que incorporem ao processo de ensino-aprendizagem o enfrentamento à todas as formas de discriminação.

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PLANOS ONDE? O QUE?

PEE Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e os Municípios, no prazo de um ano devigência deste Plano, política estadual de formação inicial e continuada, com vistas à valorização dosprofissionais da educação, assegurando que todos os professores da educação básica e suas modalidades possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na áreade conhecimento em que atuam, bem como a oportunização, pelo poder público, de periódica participação em cursos de formação continuada.

15.13 Implantar programas de formação dos profissionais da educação, sobre gênero, identidade de gênero, sexualidades, orientação sexual, educação ambiental e educação especial, para a promoção e efetivação dos direitos sociais.

15.13 Implantar programas de formação dos profissionais da educação, sobre diversidade, educação ambiental e educação especial, para a promoção e efetivação dos direitos sociais.

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PLANOS ONDE? O QUE?

PME FPOLIS META 20: Assegurar a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnorracial e para o Ensino de História da Cultura Afrobrasileira e Africana, assim como a Lei nº 11645/2008, em todos os estabelecimentos de Ensino Público e Privado que ofertam a educação básica e ensino superior no município, em até cinco anos, após aprovação deste plano.

5.20.1.4 Instituir, e manter no calendário municipal, congregando a rede de ensino pública e privada, a Semana da Consciência Negra, para a realização de atividades artístico-culturais e debate sobre história e cultura afro-brasileira e indígena. 5.20.1.5. Produzir e distribuir materiais didáticos e paradidáticos, para todos os níveis e modalidades de ensino, que contemplem a diversidade etnicorracial da sociedade brasileira, considerando as regionalidades, que problematizem as distorções e equívocos sobre a história, a cultura, a identidade dos descendentes de africanos e indígenas, bem como diversidade sexual. 5.20.1.6. Criar um centro de referência da diversidade com documentação, biblioteca, midioteca, museus, exposições para divulgar valores pensamento, jeitos de ser e viver dos diferentes grupos étnicos- raciais brasileiros, particularmente, a população de origem africana e indígena. 5.20.1.7. Realizar campanhas educativas nas diferentes linguagens midiáticas, abordando a diversidade etnicorracial, identidade de gênero e diversidade sexual. 5.20.1.8. Promover formação continuada sistêmica e regular, aos profissionais de educação sobre diversidade etnicorracial, identidade de gênero e diversidade sexual, articulada com os movimentos sociais, as instituições de ensino superior. 5.20.1.9 Garantir a formação continuada, com uma carga horária mínima de 120 horas, para os profissionais da educação, na Educação das Relações etnicorraciais (ERER), que atuem nos diferentes sistemas de ensino em 30% até um ano, após a aprovação deste Plano, 50% até cinco anos e 100% até o oitavo ano desse plano. 5.20.1.10. Garantir a efetivação das Leis Federais nº 10.639/03, nº 11645/08 que tratam da Educação das Relações etnicorraciais e do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena em todos os estabelecimentos de ensino público e privado, bem como da Lei Municipal nº 4446/94, que institui a inclusão do conteúdo de história afro-brasileira nos currículos de todas as escolas municipais de Florianópolis. 5.20.1.11. Incluir o quesito cor/raça conforme categorização do IBGE em todos os indicadores e diagnósticos a serem realizado no âmbito da rede municipal pública e privado de ensino.

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PLANOS ONDE? O QUE?

PME/FPOLIS META 20: Assegurar a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnorracial e para o Ensino de História da Cultura Afrobrasileira e Africana, assim como a Lei nº 11645/2008, em todos os estabelecimentos de Ensino Público e Privado que ofertam a educação básica e ensino superior no município, em até cinco anos, após aprovação deste plano.

5.20.1.11. Incluir o quesito cor/raça conforme categorização do IBGE em todos os indicadores e diagnósticos a serem realizado no âmbito da rede municipal pública e privado de ensino. 5.20.1.12. Criar, incentivar e estabelecer recursos para grupos e núcleos de estudos dos profissionais da educação, que desenvolvam pesquisas sobre temas de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena, para serem trabalhados nas redes de ensino. 5.20.1.13. Promover o reconhecimento da liberdade de consciência e expressão religiosa e o respeito às religiões de todas as matrizes étnico-raciais nas redes de ensino. 5.20.1.14. Promover e implementar políticas de ações afirmativas, de reparação e de valorização da história, da cultura e da identidade da população historicamente excluída, como a população de origem africana e indígena, em todas as Redes de Ensino, a partir da aprovação do Plano. 5.20.1.15. Garantir que os Projetos Políticos Pedagógicos das instituições de ensino básico e superior públicas e privadas apresentem definições, visando ao combate do racismo e das discriminações, com metas para implementar as Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações etnicorraciais. 5.20.1.16. Sistematizar e divulgar, anualmente, informações do Censo Escolar - com recorte de raça/cor - sobre matrícula, permanência e fluxo escolar (evasão, aprovação, distorção idade/ano e concluintes acima de 15 anos de idade) por escola para a construção de indicadores que permitam a avaliação e o monitoramento da implementação deste plano. 5.20.1.17. Articular a cooperação entre os sistemas de ensino, instituições de ensino superior, núcleos de estudos e pesquisas, escolas, movimentos sociais e comunidade, para elaboração de um Plano Municipal de Promoção da Diversidade Etnicorracial. 5.20.1.18. Instituir, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, uma comissão de acompanhamento da implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação das relações etnicorraciais e para o ensino e cultura afro-brasileira e africana. 5.20.1.19. Propor que todas as Redes de Ensino, ao (re) formularem os projetos político-pedagógicos, estabeleçam ações que combatam o racismo e os preconceitos vinculados à identidade de gênero e diversidade sexual, bem como assegurarem práticas que promovam a inclusão e a aprendizagem dos direitos humanos de todos estudantes.

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PLANOS ONDE? O QUE?

PME São José

Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 70% (setenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência desse Plano.

17)Implementar em todas as instâncias de ensino a perspectiva etnicorracial e de gênero, pluralidade religiosa e orientação sexual, desde a educação infantil, assegurando a integridade física, psicológica e cultural das crianças, no sentido de prevenir práticas racistas, preconceituosas, discriminatórias e homofóbicas;

26)Coletar, analisar, divulgar dados do perfil sócio-econômico, étnico-racial, sexo e gênero, desenvolvendo a cultura de acompanhamento do diagnóstico de auto-avaliação, visando à construção de políticas públicas que atendam as demandas do público atendido, prioritariamente com a implantação de sistemas de dados;

27)Criação de um Programa de Diversidade de Equidade Racial e Gênero de caráter permanente, nas instituições de educação pública, com a finalidade de assessorar no cumprimento das leis 10.639/03, 11.645/08 e o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, além de monitorar e oferecer formação continuada aos profissionais da educação em conformidade com o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Racial e para o Ensino de História de Cultura Afro-brasileira e Africana.

Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste Plano

30)Criar Programa de Diversidade de Equidade Racial e Gênero de caráter permanente, nas instituições de educação pública, com a finalidade de assessorar no cumprimento das leis 10.639/03, 11.645/08 e o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, além de monitorar e oferecer formação continuada aos profissionais da educação em conformidade com o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Racial e para o Ensino de História de Cultura Afro-brasileira e Africana;2.21) Estimular o recorte étnico-racial, de gênero, pluralidade religiosa e orientação sexual, aos programas e ações da área da Educação, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, e em todos os níveis e modalidades da educação e ensino, ampliando e garantindo as vagas nos cursos já existentes para gestores, educadores, técnicos, pesquisadores, conselheiros escolares e pais das Redes Pública e Privada, e das comunidades tradicionais;

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PLANOS ONDE? O QUE?

PME São José

Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste Plano

29)Coletar, analisar, divulgar dados de rendimento e movimento de: evasão, aprovação, distorção idade/ano, perfil sócio-econômico, étnico-racial, sexo e gênero, desenvolvendo a cultura de acompanhamento do diagnóstico de auto-avaliação, visando a construção de políticas públicas que atendam as demandas do público atendido, prioritariamente com a implantação de sistemas de dados; 30) Criar Programa de Diversidade de Equidade Racial e Gênero de caráter permanente, nas instituições de educação pública, com a finalidade de assessorar no cumprimento das leis 10.639/03, 11.645/08 e o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, além de monitorar e oferecer formação continuada aos profissionais da educação em conformidade com o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Racial e para o Ensino de História de Cultura Afro-brasileira e Africana;2.22) Fomentar a montagem de acervo bibliográfico atualizado sobre a história da África, dos afro-brasileiros, dos povos indígenas e demais etnias presentes nas bibliotecas escolares;

Meta 12: Articular, com a União e o Estado, a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 55% (cinquenta e cinco por cento) e a taxa líquida para 40% (quarenta por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

2.8) Ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior, priorizando os estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas;12.9) Adotar e supervisionar, com a participação da União, políticas de inclusão e de ação afirmativa na forma da lei, para o acesso e permanência nos cursos de graduação, de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, egressos da escola pública, afrodescendentes, comunidades tradicionais, povos do campo, indígenas, quilombolas e para pessoas, público da educação especial, e outros extratos sociais historicamente excluídos;12.27) Elaboração e regulamentação da lei de Cotas 12.711/12 nas Instituições de Ensino Superior, de modo a garantir o acesso de estudantes de escola pública e de outros percursos formativos, além da garantia das cotas aos estudantes negros e indígenas, na forma da lei.

Meta 13: Articular, com a União e o Estado a elevação da qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

13.3) Colaborar com a Promoção da melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros estudantes (as), combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência;

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PLANOS ONDE? O QUE?

Meta 16: Contribuir na formação, em nível de pós-graduação, de 80% (oitenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência desse Plano, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino

16.6) Garantir a inserção das temáticas, direitos humanos e inclusão, gênero, orientação sexual e identidade de gênero, diversidade religiosa, relações étnico-raciais, educação ambiental, tecnologia assistiva, quilombola, indígena, comunidades tradicionais, público da educação especial, e em situação de privação de liberdade, nos currículos dos cursos de pós-graduação e formação continuada;

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Art. 9° Não comporá a política municipal de ensino de Tubarão, currículo escolar, disciplinas obrigatórias, ou mesmo de forma complementar ou facultativa, espaços lúdicos, materiais de ensino que incluam a ideologia de gênero, o termo "gênero" ou orientação sexual ou sinônimos.

(LEI ORDINÁRIA Nº 153/2015, Aprova o Plano Municipal de Educação de Tubarão e dá outras providências)

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https://www.youtube.com/watch?v=h0hv9fg88n8

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INICIATIVAS NEGRAS

- Escola Primária Particular do Prof. Pretextato dos Passos e Silva - (1853 a 1873) (Adriana Silva, 2000 - Aprender com perfeição e sem coação: uma escola para meninos pretos e pardos na corte)

- A utilização da escrita entre escravos e forros e seus significados (WISSENBACH, 2002, Cartas, procurações, escapulários e patuás)

- Cursos noturnos de instrução primária: (Biblioteca de Pelotas, 1870, Corte - RJ, 1857)

- Centro Cívico Cruz e Souza (Lages, 1919)

- Frente Negra Brasileira: (SP, 1931-1937): Agrupar, Educar e Orientar. (mais de 4000 alunos)

- Teatro Experimental do Negro, (RJ, 1944)

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Imprensa Negra

O Xauter (1916), O Alfinete (1918-1921), O Kosmos (1924-1925), A Voz da Raça (1933), Getulino (1916-1923), Alvorada (1948), Progresso (1930), Chibata (1932) O Clarim d’Alvorada (1929-1940); Hifen (1930)

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LEGADO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DE AFRICANOS/AS E AFROBRASILEIROS/AS PARA O CONHECIMENTO UNIVERSAL

Até o século XVI o desenvolvimento africano era superior ao europeu em várias áreas do conhecimento.

MEDICINA: No Egito, Imhotep, 3 mil anos a. C. praticava todas as técnicas básicas da medicina. Ciência médica e farmacológica: “O batimento cardíaco deve ser medido no pulso ou na garganta” (texto extraído de papiro datado de 1550 a.C.); métodos contraceptivos; Na região da Uganda registros de realização de cesariana. No Brasil, Juliano Moreira (1873-1933), formou-se médico-cirurgião em 1891. Foi professor na Faculdade da Bahia e pesquisou nas áreas de dermatologia (inclusive a sifilografia) e parasitologia fez descobertas originais e firmou-se como especialista e professor em doenças mentais e nervosas, passando a realizar de modo sistemático os estudos clínicos e terapêuticos, analisar modelos assistenciais e propor mudanças na assistência médica e psiquiátrica, além de formular propostas para a legislação referente aos alienados no país. Publicou mais de uma centena títulos e alcançou reconhecimento de instituições científicas internacionais.

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ASTRONOMIA: noção de ano (12 partes) segundo conhecimento dos astros; conheciam os satélites e desenhavam com precisão sua órbita coincidindo com a astronomia moderna. Identificavam os metais que compunham os satélites sem qualquer apoio da ciência moderna.

METALURGIA: Na região da Tanzânia, Ruanda e Uganda, entre 1500 e 2000 anos atrás, produção de aço em fornos com temperaturas mais altas que os fornos europeus fossem capazes de suportar.

MINERAÇÃO: No Brasil, técnicas de extração (África Ocidental e região do Zimbábue), fundição, ourives e joalheria.

TECELAGEM: Nigéria, Kano, Congo, Madagascar, produção de índigo; No Brasil, fabrico de panos para redes de dormir, velas de embarcações, sacaria para embalagem.

QUÍMICA: produção de tinturas e fixadores de cores; fabricação de sabão;

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FILOSOFIA: Thales, o primeiro filósofo grego e o primeiro que os registros mostram ter estudado na África, diz que aprendeu a filosofia dos egípcios. Eles estudaram no Egito, porque foi a capital educacional do mundo antigo. Pitágoras é conhecido por ter gasto, no mínimo, vinte e dois anos na África. Pode-se obter uma educação bastante boa em vinte e dois anos, talvez até ganhar um doutorado! Os gregos buscavam a informação filosófica que os africanos possuíam. Quando Isócrates escreveu sobre os seus estudos no livro Busirus, ele disse "Estudei filosofia e medicina no Egito" Ele não estudou estes assuntos na Grécia, na Europa, mas no Egito, na África. A prática da filosofia existia muito antes dos gregos.

Imhotep, Ptahhotep, Amenemhat, Merikare, Duauf, Amenhotep, filho de Hapu, Akhenaton, eo sábio de Khunanup, são apenas alguns dos filósofos Africano, que viveram muito antes de existir uma Grécia ou um filósofo grego.

(Molefi Kete Asante)