as responsabilidades dos gestores à luz do controle
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As responsabilidades
dos gestores à luz do
Controle Externo sob
a vigência da LC
141/12 XIII Congresso de Prefeituras e SMS/RN
Luciano Ramos
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do RN
Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público de Contas - CNPGC
Natal, 22 de agosto de 2014
Dados preliminares
Dados preliminares
Fonte: Organização Mundial da Saúde/Relatório 2006
Dados preliminares
Casos Selecionados
Armazenamento de Medicamentos em
Natal (2009)
Combate à dengue em Natal (2011)
Contratação da O.S. MARCA (Natal e RN)
Contratação de Cooperativas Médicas
(RN 2012/2013)
Obras emergenciais da SESAP (RN 2012/2013)
Armazenamento de Medicamentos SMS Natal (2009)
Contexto histórico: 1 tonelada de medicamentos descartados.
Contratação emergencial (art. 24, IV, Lei 8.666/93).
Questionamentos sobre validade do contrato.
Cautelar do TCE Suspendendo o contrato.
Ação Civil Pública do MPE para regularização do armazenamento.
Combate à dengue em Natal
Contexto histórico: alertas sobre a iminência de uma epidemia de dengue em Natal.
Contratação emergencial de uma OSCIP (art. 24, IV, Lei 8.666/93).
Questionamentos à validade do contrato.
Cautelar no TCE para suspender o contrato (Proc. Nº 4441/2011-TCE)
Extinção do contrato e responsabilidade pelos prejuízos dele decorrentes.
Contratação da OS MARCA SMS/Natal e SESAP/RN
Contexto histórico: operação assepsia (Processos nº 01255525-40.2012.8. 20.0001 e 0125526- 25.2012.8.20.0001).
Intervenção Judicial na UPA Pajuçara e AME’s em Natal.
Auditoria SESAP/RN no Hospital da Mulher.
TCE determina suspensão de pagamentos e indisponibilidade de bens da MARCA.
Apuração quanto a danos ao Erário e Responsabilidade (Proc. Nº 1513/2012-TCE)
Contratação de Cooperativas Médicas SESAP/RN (2012/2013)
Contexto histórico: deficiências no quadro de médicos, Lei de Responsabilidade Fiscal, frustração de concursos.
A Administração Pública torna-se refém das cooperativas médicas.
Dificuldades na gestão dos contratos com as cooperativas médicas e irregularidades de pagamentos.
Ameaças constantes de paralisação.
Representação sobre irregularidades dos pagamentos, acusações de cartelização e invalidade da opção por cooperativas.
Obras emergenciais SESAP/RN (2012/2013)
Contexto histórico: Decreto de calamidade pública na saúde do RN.
Contratação de 13 obras emergenciais.
Irregularidades na execução e desobediência do art. 24, IV, Lei 8.666/93.
Discussões quanto a Termo de Ajustamento de Gestão.
Processos seletivos no TCE para apurar irregularidades e Inquérito Civil Público no MPE.
Auditoria operacional Hospitais Regionais do RN (2012/2014)
Contexto histórico: Percepção de baixa resolutividade dos Hospitais Regionais do RN
Representação do MP/RN – Promotoria de Saúde ao MPC/RN
Representação do MPC/RN ao TCE/RN (Processo nº 661/2012)
Relatório definitivo da Auditoria Operacional com 82 recomendações à SESAP, 5 recomendações à SEPLAN e 1 recomendação a 16 municípios. Mais determinação de plano de ação em 60 dias.
Recomendação de redimensionamento da rede hospitalar, especificamente quanto a 8 Hospitais Regionais: Canguaretama, São José de Mipibu, Macaíba, Caraúbas, João Câmara, Acari, São Paulo do Potengi e Angicos.
Mal uso de recursos públicos
TC’s e Políticas Públicas
Legalidade Eficiência Economicidade
O tabu da Lei Orçamentária
PPA
LDO
LOA
Controles do Orçamento
Juízo de validade
Razoabilidade/Proporcionalidade
Desvio de finalidade legislativa
Desvio de Finalidade Legislativa
Controle da Execução Orçamentária
Contingenciamento
Aplicação do mínimo em saúde
Inversão de prioridades/Gastos desnecessários
Consórcios Públicos
(Lei nº 11.107, de 06/04/2005)
Gestão associada de
serviços públicos.
Transferência total ou parcial de encargos.
Transferência total ou parcial
de serviços.
Transferência total ou parcial
de bens.
Transferência total ou parcial
de pessoal essencial à
continuidade do serviço transferido.
Utilização dos consórcios
públicos (art. 241, CF)
Consórcios Públicos
(Lei nº 11.107, de 06/04/2005)
Necessidade de aprofundamento do Federalismo de cooperação
Prestação de serviços que
envolvem mais de um ente da
Federação.
Incapacidade dos convênios
atender todas as necessidades de
atuação conjunta.
Pouca ocorrência de
Parcerias Público-Público.
Inexistência de um vínculo
formal e definitivo entre
entes Federativos de mesma natureza.
Contexto Histórico
Conclusões