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ASPECTOS FUNCIONAIS
COMPETÊNCIA DA
DIREÇÃO DO FORO
Robson Eduardo Fonseca PintoGerência de Apoio Administrativo
INTRODUÇÃO
- Emprego público
- Qualificação e expectativas do novo servidor
- Comprometimento e envolvimento
- Servidor da 1ª Instância
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
- Servidores: 2791
- Terceirizados: 84
- Trabalhadores Mirins: 169
- Estagiários: 291
- Secretarias de Juízo: 98
- Setores Auxiliares: 27
GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO GEAPA
- Prestar assessoria ao Juiz Diretor do Foro nos assuntos administrativos relativos aos servidores e funcionários;
- realizar a lotação e movimentação dos servidores de 1ª Instância da Capital;
- propor e acompanhar treinamentos de servidores realizados em parceria com a Escola Judicial;
- propor ações que visam tornar mais clara e objetiva as atribuições efetivadas por esta Gerência (portarias, editais, formulários e outros);
- gerenciar as atividades desenvolvidas pela COAFO e Apoio à GEAPA;
- processo de substituição do cargo de Escrivão (Res. 393/2002) e designação à Título Precário.
• Os servidores da Justiça de Primeira Instância cumprirão jornada de trabalho de seis horas, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h e poderá ser cumprida das 7h30 às 13h30.
• Nos Juizados Especiais, a jornada será cumprida das 7h às 13h ou das 13h às 19h.
• No Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte haverá um terceiro turno de expediente, das 18h às 24h
• No Juizado Especial das Relações de Consumo de Belo Horizonte, a jornada de trabalho dos servidores encarregados do terceiro turno de audiências conciliatórias será cumprida de 14h às 20h.
HORÁRIO DE TRABALHO
O registro de frequência do servidor será efetuado apenas uma vez ao dia, entre 7h30 e 18h, quando se tratar de ocupante de cargo das seguintes especialidades: I – Assistente Social Judicial
II – Comissário da Infância e da Juventude
III – Oficial de Justiça Avaliador
IV – Psicólogo Judicial
HORÁRIO DE TRABALHO
• Será assegurada à servidora que estiver amamentando seu filho, até que este complete seis meses de idade.
• É permitida a antecipação no horário de saída em até uma hora ou a interrupção da jornada de trabalho por até uma hora e trinta minutos.
• O requerimento deverá ser protocolizado contendo anuência da chefia imediata, no dia em que retornar ao serviço, após o término da Licença-maternidade, anexando cópia da certidão de nascimento da criança.
HORÁRIO ESPECIAL PARA AMAMENTAÇÃO
• O horário especial está limitado a 120 minutos diários.
• O protocolo deverá ser realizado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir do início da fruição do benefício.
• O requerimento deverá conter a ciência da chefia imediata e ser instruído com declaração do estabelecimento de ensino, no qual o servidor esteja regularmente matriculado, com endereço da escola, dias e horários das aulas e datas de início e término do período letivo.
Obs: As escolas deverão ser reconhecida pelo Ministério da Educação
HORÁRIO ESPECIAL PARA ESTUDANTE
Na fruição do benefício, o servidor deverá:
• compensar os minutos correspondentes aos da concessão, no mesmo dia, antes ou depois do expediente;
• cumprir o horário normal de trabalho durante as férias escolares.
Obs: Em caso de desistência do benefício, o servidor estudante deverá comunicá-la imediatamente à Direção do Foro.
HORÁRIO ESPECIAL PARA ESTUDANTE
• É obrigatório para acesso e permanência em todas as
dependências da Secretaria do Tribunal de Justiça e da
Justiça de Primeiro Grau.
• Deve ser portado em local visível.
• O cartão funcional de identificação e registro de freqüência é
pessoal e intransferível e sua utilização por terceiros será
considerada falta grave.
USO DO CRACHÁ
FÉRIAS REGULAMENTARES
• o servidor terá direito a 25 (vinte e cinco) dias úteis de férias regulamentares, que poderão ser fracionadas em
dois períodos de 10 e 15 dias úteis e vice-versa.
• A escala de férias é remetida para as Secretarias de Juízo e Serviços Auxiliares com dois meses de antecedência devendo ser devolvida à COAFO devidamente assinada pelo servidor interessado e chefia imediata.
Concessão de abono de que trata
o artigo 70 da Resolução nº 12/62
• Falta programada - mínimo 10 dias antes da data pretendida.
• Falta por motivo excepcional - deverá ser requerido no primeiro dia útil posterior à falta.
• Todas as faltas deverão ser fundamentadas, e ter a anuência do MM. Juiz de Direito e Escrivão ou Chefia imediata.
AFASTAMENTOS
Provas em horário coincidente
• Prazo para protocolar requerimento: 5 dias após a falta, instruído de declaração fornecida pelo estabelecimento de ensino, comprovando o comparecimento, data e horário de realização da prova.
• Não poderão ser abonadas as faltas por motivo de provas de concurso de qualquer natureza.
AFASTAMENTOS
Abono de falta na data do aniversário
• Comunicar previamente à chefia.
• Não é admitida a compensação em período de férias regulamentares, de férias-prêmio ou de qualquer outro afastamento.
Doação de sangue
• O servidor que doar sangue será concedido abono, nos termos do disposto na Lei Estadual n 11.105, de 4 de junho de 1993.
• O benefício deverá ser requerido em formulário padronizado, contendo a ciência da chefia imediata do servidor e instruído da comprovação da doação.
AFASTAMENTOS
Convocação para trabalhar em feriados, recessos, finais de semana, férias ou férias-prêmio
• A convocação deverá ser solicitada previamente ao Diretor do Foro, mediante ofício firmado pela chefia imediata.
• Os servidores deverão efetuar o registro de freqüência.
• O prazo para a compensação será de 05 anos a contar da data do fato gerador, sob pena de perda do direito.
• A compensação somente poderá ocorrer em dias úteis, equivalendo cada dia útil ao número de horas da jornada normal de trabalho do servidor, permitida a acumulação das horas que não perfaçam aquele número.
AFASTAMENTOS POR COMPENSAÇÃO
• For convocado para trabalhar pelo Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº9.504, de 30 de setembro de 1997.
• Os dias trabalhados na Justiça Eleitoral são lançados em dobro para compensação futura.
• O requerimento deverá ser intruído de declaração do TRE e anuência da chefia imediata.
AFASTAMENTOS POR COMPENSAÇÃO
• A perícia médica ou odontológica será obrigatória para concessão de licença quando o afastamento for superior a três dias consecutivos.
• No caso de afastamento inferior a 03 dias, o servidor encaminhará o atestado de seu médico assistente à GERSAT.
• As consultas, exames, fisioterapia e outros procedimentos médicos, odontológico ou laboratoriais programados serão realizados fora do horário de trabalho.
LICENÇA DE CARÁTER MÉDICO
LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMÍLIA
• A licença será concedida ao servidor por motivo de doença em pessoa da família: PAI, MÃE, FILHOS e CÔNJUGE de que não esteja legalmente separado, ou companheiro.
• Limite de 20 (vinte) dias úteis por ano.
• O requerimento deverá ser feito em formulário padronizado, instruído de prova do parentesco e relatório médico que comprove a necessidade do acompanhamento do servidor e conste o nome do paciente, data ou período da ocorrência.
LICENÇA CASAMENTO
• A licença será concedida ao servidor por 8 (oito) dias consecutivos a partir da data do casamento civil ou habilitação (casamento religioso com efeito civil).
• O requerimento deverá ser instruído com a cópia da certidão de casamento.
LICENÇA LUTO
• A licença será concedida ao servidor por motivo de falecimento de FILHOS, PAIS, ou IRMÃOS, CÔNJUGE de que não esteja legalmente separado ou companheiro, por 8 (oito) dias consecutivos, a partir da data do óbito.
• O requerimento deverá ser instruído com a cópia da certidão de óbito. Na hipótese de ter sido cumprida a jornada de trabalho na data do óbito, a contagem da licença terá início no dia imediatamente subseqüente.
LICENÇA PATERNIDADE
• A licença será concedida ao servidor por 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de nascimento da criança.
• O requerimento deverá ser instruído com a cópia da certidão de nascimento da criança.
• Na hipótese de ter sido cumprida a jornada de trabalho na data do nascimento da criança, a contagem da licença terá início no dia imediatamente subsequente.
PROVIMENTO 175/CGJ/2008
Objetivos
• Diminuir a rotatividade nos setores;
• Proporcionar maior segurança aos gestores e servidores;
• Melhorar a imagem interna do Órgão;
Fundamentação
• Atendimento aos gestores e servidores;
• Pesquisa em outros Órgãos Públicos.
Art. 108-C. A movimentação interna de pessoal, observada a necessidade dos serviços e o interesse da Administração, poderá ocorrer:
I - a critério da Direção do Foro, observada a conveniência administrativa;
II - por iniciativa da Gerência de Apoio Administrativo - GEAPA, para suprir necessidade de pessoal, com perfil específico, em área definida como prioridade de lotação;
III - por iniciativa do gestor de unidade interessada;
Continuação Art. 108-C.
IV - por permuta entre servidores interessados na movimentação, com anuência dos gestores das unidades envolvidas; ou
V - a pedido do servidor.
§ 1º A solicitação de alteração de lotação, nos casos previstos nos incisos III, IV e V deste artigo, deverá ser protocolizada na Corregedoria-Geral de Justiça, por meio de requerimento próprio, devidamente justificada.
§ 2º A movimentação interna de pessoal somente será efetivada após a determinação da Direção do Foro.
Art. 108-D. A movimentação interna de pessoal será efetivada por intermédio da GEAPA, observadas as seguintes condições:
I - existência de vaga na unidade de destino;
II - correlação entre as atribuições do cargo do servidor a ser movimentado e os serviços desenvolvidos na unidade de destino;
III - formalização do pleito pelo dirigente da unidade interessada, quando for o caso; e
IV - anuência da unidade em que o servidor se encontra lotado.
Art. 108-F. Até que se efetive a movimentação interna, nos casos previstos no art. 108-C, o servidor deverá continuar desenvolvendo suas atividades habituais na unidade em que se encontra em exercício.
Art.108-I. Constitui falta injustificada ao serviço o descumprimento do disposto nos artigos 108-E e 108-F.
Art. 108-J. A movimentação interna de servidor em estágio probatório fica condicionada à conclusão da terceira etapa da avaliação de desempenho, salvo quando o servidor for exercer função comissionada ou cargo em comissão.
Art. 108-L. À GEAPA compete registrar e controlar a lotação e a movimentação interna de que trata este título.
REFERÊNCIAS
• Portaria-Conjunta nº076/2006
• Portaria-Conjunta nº56/2004
• Provimento nº161/2006 da Corregedoria-Geral da Justiça
• Lei nº869/52 – Estatuto do Servidor Público
• Lei nº59/2001 – Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais
• Resolução nº399/2002
• Constituição Federal/Art. 7º
• Provimento 175/CGJ/2008 de 25 de março de 2008
Endereço:
• COAFO/GEAPA: Av. Augusto de Lima, 1549, salas AL477 e AL483, Fórum Lafayette.
• Telefones: 3330.2139 / 2128
• E-mail: [email protected] e [email protected]