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Aspectos Jurídicos do Monitoramento de e-mails

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Aspectos Jurídicos do Monitoramento de e-mails

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Monitoramento de E-mails

E-mails corporativos

As tradicionais perguntas:

Posso monitorar os e-mails de meus empregados?De que forma?

Baseado em que norma legal?Conflito com o artigo 5°, X e XII, da Constituição

Federal.

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Direito ao Sigilo das Comunicações

(i) E-mail é carta? O Serviço de e-mail é serviço de correio?;

(ii) CF, art.21, inc. X – Quem pode explorar os serviços de correios?;

(iii) Portanto, servidores de e-mail não prestam serviços de correios e e-mails não se confundem com definição legal de carta;

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Direito à Privacidade

(i) O autor de mensagens tem o direito de que terceiros não as tornem públicas. É o direito de estar só, de não ser incomodado;

(ii) Existe direito à privacidade no ambiente de trabalho?;

(iii) Definição legal de carta (Lei 6538/78, art.47): “Objeto de correspondência que contém informação de interesse específico do destinatário”

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Direito à Privacidade

(i) No ambiente de trabalho, as correspondências que lhe devem ou são enviadas são de interesse da EMPRESA e não do EMPREGADO!!!

(ii) Tanto que são custeadas e entregues, para uso profissional, pela EMPRESA ao EMPREGADOR;

(iii) A privacidade deve ser preservada onde há uma razoável expectativa de que aquele ambiente seja privado. O que não é o caso de um ambiente corporativo.

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Razões para o monitoramento:

1. O e-mail e seus recursos acessórios pertencem ao empregador;

2. A Companhia é responsável pelos atos de seus empregados. (art. 932, III, Código Civil)

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

III. O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

3. Poder de direção do empregador, previsto na CLT.

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Recomendações:

1. A empresa deve tornar o empregado ciente de tal monitoramento, através de cláusula que estabeleça tal regra, inserida no corpo do contrato de seu contrato de trabalho ou em termo que o adite;

2. A assinatura de um termo de confidencialidade, que adite o contrato de trabalho do empregado que lidará, no seu dia-a-dia, com informações de natureza sigilosa;

3. Criação de uma vigorosa “Política de Segurança, Transação e Qualidade da Informação”.

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Jurisprudência

“EMENTA: JUSTA CAUSA. E-MAIL. PROVA PRODUZIDA POR MEIO ILÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. .... Considerando que os equipamentos de informática são disponibilizados pelas empresas aos seus funcionários com a finalidade única de atender às suas atividades laborativas, o controle do e-mail apresenta-se como a forma mais eficaz, não somente de proteção ao sigilo profissional, como de evitar o mau uso do sistema internet que atenta contra a moral e os bons costumes, podendo causar à empresa prejuízos de larga monta.” (Ro 0504/2002, Rel. Juíza Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, DF).

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Muito Obrigado!!