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P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 83
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 595/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, VOTORANTIM CIMENTOS S A, a pesquisar ARGILA, GRANITO no(s) Município(s) de ITAPECERICA DA SERRA/SP, numa área de 123,30ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°44'29,258''S/46°55'23,531''W;23°44'29,272''S/46°55'23,531''W;23°44'29,271''S/46°55'30,577''W;23°44'42,273''S/46°55'30,578''W;23°44'42,273''S/46°55'23,534''W;23°44'48,765''S/46°55'23,534''W;23°44'48,765''S/46°55'25,300''W;23°44'50,391''S/46°55'25,300''W;23°44'50,390''S/46°55'26,006''W;23°44'51,366''S/46°55'26,006''W;23°44'51,365''S/46°55'30,597''W;23°44'58,516''S/46°55'30,597''W;23°44'58,517''S/46°55'24,947''W;23°44'55,916''S/46°55'24,947''W;23°44'55,916''S/46°55'26,360''W;23°44'54,616''S/46°55'26,360''W;23°44'54,616''S/46°55'27,772''W;23°44'52,991''S/46°55'27,772''W;23°44'52,991''S/46°55'23,535''W;23°44'53,966''S/46°55'23,535''W;23°44'53,966''S/46°55'21,416''W;23°44'54,616''S/46°55'21,416''W;23°44'54,616''S/46°55'17,885''W;23°44'56,567''S/46°55'17,885''W
;23°44'56,567''S/46°55'16,472''W;23°44'58,517''S/46°55'16,472''W;23°44'58,517''S/46°54'55,302''W;23°44'58,522''S/46°54'55,302''W;23°44'58,521''S/46°55'30,573''W;23°45'00,147''S/46°55'30,573''W;23°45'00,147''S/46°55'26,336''W;23°45'01,447''S/46°55'26,336''W;23°45'01,447''S/46°55'25,277''W;23°45'02,747''S/46°55'25,277''W;23°45'02,747''S/46°55'23,864''W;23°45'03,722''S/46°55'23,864''W;23°45'03,723''S/46°55'20,686''W;23°45'05,023''S/46°55'20,686''W;23°45'05,023''S/46°55'19,627''W;23°45'06,323''S/46°55'19,627''W;23°45'06,323''S/46°55'17,508''W;23°45'07,623''S/46°55'17,508''W;23°45'07,623''S/46°55'15,742''W;23°45'08,923''S/46°55'15,743''W;23°45'08,923''S/46°55'13,977''W;23°45'11,849''S/46°55'13,977''W;23°45'11,849''S/46°55'12,211''W;23°45'13,474''S/46°55'12,211''W;23°45'13,474''S/46°55'10,446''W;23°45'14,774''S/46°55'10,446''W;23°45'14,774''S/46°54'56,890''W;23°45'16,380''S/46°54'56,890''W;23°45'16,380''S/46°54'57,470''W;23°45'18,360''S
/46°54'57,470''W;23°45'18,360''S/46°54'32,700''W;23°45'33,184''S/46°54'32,700''W;23°45'33,184''S/46°55'02,742''W;23°45'53,910''S/46°55'02,742''W;23°45'53,910''S/46°55'21,310''W;23°45'51,585''S/46°55'21,310''W;23°45'51,585''S/46°55'20,535''W;23°45'09,304''S/46°55'20,525''W;23°45'09,304''S/46°55'20,535''W;23°45'09,303''S/46°55'31,119''W;23°44'30,297''S/4
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 84
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
6°55'31,109''W;23°44'30,297''S/46°55'30,593''W;23°44'29,257''S/46°55'30,593''W;23°44'29,258''S/46°55'23,531''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.628/2013) - (Cód. 321)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*8ED9E7E4-E33E449E-BA8F583F-A304740C* 8ED9E7E4-E33E449E-BA8F583F-A304740C
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 85
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 596/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, MAURICIO DA SILVA RICCO JUNIOR, a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de PILAR DO SUL/SP, numa área de 45,00ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°45'36,605''S/47°48'18,010''W;23°45'46,116''S/47°48'18,010''W;23°45'46,116''S/47°48'19,580''W;23°45'47,640''S/47°48'19,580''W;23°45'47,640''S/47°48'20,750''W;23°45'48,658''S/47°48'20,750''W;23°45'48,658''S/47°48'21,762''W;23°45'49,630''S/47°48'21,762''W;23°45'49,630''S/47°48'29,316''W;23°45'58,230''S/47°48'29,316''W;23°45'58,230''S/47°48'48,750''W;23°45'54,900''S/47°48'48,750''W;23°45'54,900''S/47°48'52,190''W;23°45'43,500''S/47°48'52,190''W;23°45'43,500''S/47°48'48,280''W;23°45'36,400''S/47°48'48,280''W;23°45'36,400''S/47°48'44,200''W;23°45'38,500''S/47°48'44,200''W;23°45'38,500''S/47°48'43,434''W;23°45'39,548''S/47°48'43,434''W;23°45'39,548''S/47°48'42,200''W;23°45'41,028''S/47°48'42,200''W;23°45'41,028''S/47°48'35,010''W;23°45'40,500''S/47°48'35,010''W;23°45'40,500''S/47°48'31,990''W;23°45'42,585''S/47°48'31,9
90''W;23°45'42,585''S/47°48'26,930''W;23°45'36,605''S/47°48'26,930''W;23°45'36,605''S/47°48'18,010''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 86
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.525/2014) - (Cód. 321)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*28AE1A5A-72624409-AF060655-A4EE4575* 28AE1A5A-72624409-AF060655-A4EE4575
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 87
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 597/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, MAURICIO DA SILVA RICCO JUNIOR, a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de IPERÓ/SP, numa área de 49,75ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°24'33,660''S/47°32'29,406''W;23°24'34,183''S/47°32'29,406''W;23°24'34,183''S/47°32'28,684''W;23°24'34,639''S/47°32'28,684''W;23°24'34,639''S/47°32'27,922''W;23°24'35,106''S/47°32'27,922''W;23°24'35,106''S/47°32'27,180''W;23°24'35,690''S/47°32'27,180''W;23°24'35,690''S/47°32'26,995''W;23°24'37,050''S/47°32'26,995''W;23°24'37,050''S/47°32'26,500''W;23°24'47,635''S/47°32'26,500''W;23°24'48,129''S/47°32'26,957''W;23°24'50,129''S/47°32'28,804''W;23°24'50,129''S/47°33'01,516''W;23°24'33,660''S/47°33'01,516''W;23°24'33,660''S/47°32'29,406''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.526/2014) - (Cód. 321)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 88
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*ED5D0209-87E2462C-AF1A76AA-9F3EED2D* ED5D0209-87E2462C-AF1A76AA-9F3EED2D
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 89
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 598/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, MAURICIO DA SILVA RICCO JUNIOR, a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de LARANJAL PAULISTA/SP, numa área de 120,00ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°56'57,420''S/47°49'33,849''W;22°56'57,420''S/47°50'02,566''W;22°57'01,257''S/47°50'02,566''W;22°57'05,600''S/47°50'02,566''W;22°57'05,600''S/47°50'01,150''W;22°57'09,416''S/47°50'01,150''W;22°57'09,416''S/47°49'57,700''W;22°57'14,450''S/47°49'57,700''W;22°57'14,450''S/47°49'53,400''W;22°57'18,480''S/47°49'53,400''W;22°57'18,480''S/47°49'49,089''W;22°57'23,050''S/47°49'49,089''W;22°57'23,050''S/47°49'45,200''W;22°57'27,360''S/47°49'45,200''W;22°57'27,360''S/47°49'41,169''W;22°57'31,690''S/47°49'41,169''W;22°57'31,690''S/47°49'36,728''W;22°57'35,300''S/47°49'36,728''W;22°57'35,300''S/47°49'17,450''W;22°57'45,210''S/47°49'17,450''W;22°57'45,210''S/47°49'15,000''W;22°57'57,190''S/47°49'15,000''W;22°57'57,190''S/47°49'03,017''W;22°57'42,196''S/47°49'03,017''W
;22°57'42,196''S/47°49'13,724''W;22°57'17,528''S/47°49'13,724''W;22°57'17,528''S/47°49'23,757''W;22°57'07,585''S/47°49'23,757''W;22°57'07,585''S/47°49'33,849''W;22°56'57,420''S/47°49'33,849''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 90
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.528/2014) - (Cód. 321)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*3457CD4F-C7B847A8-A658FCD8-696EB85A* 3457CD4F-C7B847A8-A658FCD8-696EB85A
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 91
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 599/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, COMERCIAL IRMÃOS PRADO ITABERA LTDA ME, a pesquisar AREIA no(s) Município(s) de ITAPEVA/SP, numa área de 45,78ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°59'31,169''S/48°55'04,506''W;23°59'32,035''S/48°55'04,506''W;23°59'32,035''S/48°55'02,123''W;23°59'31,491''S/48°55'02,123''W;23°59'31,491''S/48°54'58,464''W;23°59'35,539''S/48°54'58,464''W;23°59'35,539''S/48°54'59,343''W;23°59'36,859''S/48°54'59,343''W;23°59'36,859''S/48°55'01,176''W;23°59'37,775''S/48°55'01,176''W;23°59'37,775''S/48°55'04,254''W;23°59'38,251''S/48°55'04,254''W;23°59'38,251''S/48°55'18,211''W;23°59'39,877''S/48°55'18,211''W;23°59'39,877''S/48°55'18,568''W;23°59'41,334''S/48°55'18,568''W;23°59'41,334''S/48°55'19,200''W;23°59'44,714''S/48°55'19,200''W;23°59'44,714''S/48°55'19,557''W;23°59'46,666''S/48°55'19,557''W;23°59'46,666''S/48°55'17,908''W;23°59'46,089''S/48°55'17,908''W;23°59'46,089''S/48°55'14,418''W;23°59'48,755''S/48°55'14,418''W;23°59'48,755''S/48°55'11,477''W;23°59'48,287''S/48°55'11,4
77''W;23°59'48,287''S/48°55'07,327''W;23°59'49,524''S/48°55'07,327''W;23°59'49,524''S/48°55'06,778''W;23°59'52,630''S/48°55'06,778''W;23°59'52,630''S/48°55'11,340''W;23°59'53,564''S/48°55'11,340''W;23°59'53,564''S/48°55'14,088''W;23°59'54,718''S/48°55'14,088''W;23°59'54,718''S/48°55'13,511''W;23°59'56,010''S/48°55'13,511''W;23°59'56,010''S/48°55'12,522''W;23°59'57,604''S/48°55'12,522''W;23°59'57,604''S/48°55'11,642''W;23°59'58,649''S/48°55'11,642''W;23°59'58,649''S/48°55'11,147''W;23°59'59,253''S/48°55'11,147''W;23°59'59,253''S/48°55'10,131''W;24°00'00,243''S/48°55'10,131''W;24°00'00,243''S/48°55'09,334''W;24°00'00,985''S/48°55'09,334''W;24°00'00,985''S/48°55'08,646''W;24°00'01,782''S/48°55'08,646''W;24°00'01,782''S/48°55'07,959''W;24°00'02,221''S/48°55'07,959''W;24°00'02,221''S/48°55'06,750''W;24°00'02,799''S/48°55'06,750''W;24°00'02,799''S/48°55'06,173''W;24°00'04,338''S/48°55'06,173''W;24°00'04,338''S/48°55'05,651''W;24°00'05,3
27''S/48°55'05,651''W;24°00'05,327''S/48°55'26,151''W;24°00'04,738''S/48°55'26,151''W;24°00'04,738''S/48°55'26,537''W;24°00'04,336''S/48°55'26,537''W;24°00'04,336''S/48°55'27,078''W;24°00'03,841''S/48°55'27,078''W;24°00'03,841''S/48°55'27,759''W;24°00'03,192''S/48°55'27,759''W;24°00'03,192''S/48°55'28,130''W;24°00'02,651''S/48°55'28,130''W;24°00'02,651
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''S/48°55'28,547''W;24°00'02,141''S/48°55'28,547''W;24°00'02,141''S/48°55'28,995''W;24°00'01,631''S/48°55'28,995''W;24°00'01,631''S/48°55'29,428''W;24°00'01,105''S/48°55'29,428''W;24°00'01,105''S/48°55'30,031''W;24°00'00,348''S/48°55'30,031''W;24°00'00,348''S/48°55'30,557''W;23°59'59,803''S/48°55'30,557''W;23°59'59,803''S/48°55'31,037''W;23°59'59,463''S/48°55'31,037''W;23°59'59,463''S/48°55'31,516''W;23°59'59,215''S/48°55'31,516''W;23°59'59,215''S/48°55'32,057''W;23°59'58,970''S/48°55'32,057''W;23°59'58,970''S/48°55'32,484''W;23°59'58,749''S/48°55'32,484''W;23°59'58,749''S/48°55'33,087''W;23°59'58,529''S/48°55'33,087''W;23°59'58,529''S/48°55'33,586''W;23°59'58,286''S/48°55'33,586''W;23°59'58,286''S/
48°55'34,049''W;23°59'58,193''S/48°55'34,049''W;23°59'58,193''S/48°55'34,664''W;23°59'57,880''S/48°55'34,664''W;23°59'57,880''S/48°55'35,580''W;23°59'58,158''S/48°55'35,580''W;23°59'58,158''S/48°55'36,044''W;23°59'58,367''S/48°55'36,044''W;23°59'58,367''S/48°55'37,087''W;23°59'58,193''S/48°55'37,087''W;23°59'58,193''S/48°55'37,725''W;23°59'57,984''S/48°55'37,725''W;23°59'57,984''S/48°55'38,339''W;23°59'57,718''S/48°55'38,339''W;23°59'57,718''S/48°55'38,861''W;23°59'57,393''S/48°55'38,861''W;23°59'57,393''S/48°55'39,197''W;23°59'57,219''S/48°55'39,197''W;23°59'57,219''S/48°55'42,989''W;23°59'57,033''S/48°55'42,989''W;23°59'57,033''S/48°55'43,673''W;23°59'56,836''S/48°55'43,673''W;23°59'56,836''S/48°55'44,160''W;23°59'56,570''S/48°55'44,160''W;23°59'56,570''S/48°55'44,601''W;23°59'56,338''S/48°55'44,601''W;23°59'56,338''S/48°55'44,937''W;23°59'56,187''S/48°55'44,937''W;23°59'56,187''S/48°55'45,261''W;23°59'55,944''S/48°55'45,261''W;
23°59'55,944''S/48°55'46,467''W;23°59'56,199''S/48°55'46,467''W;23°59'56,199''S/48°55'48,056''W;23°59'56,929''S/48°55'48,056''W;23°59'56,929''S/48°55'47,870''W;23°59'57,381''S/48°55'47,870''W;23°59'57,381''S/48°55'47,685''W;23°59'58,889''S/48°55'47,685''W;23°59'58,889''S/48°55'47,951''W;23°59'59,283''S/48°55'47,951''W;23°59'59,283''S/48°55'49,421''W;23°59'59,127''S/48°55'49,421''W;23°59'59,127''S/48°55'49,947''W;23°59'58,957''S/48°55'49,947''W;23°59'58,957''S/48°55'50,503''W;23°59'59,467''S/48°55'50,503''W;23°59'59,467''S/48°55'49,746''W;23°59'59,652''S/48°55'49,746''W;23°59'59,652''S/48°55'49,004''W;24°00'00,008''S/48°55'49,004''W;24°00'00,008''S/48°55'48,648''W;24°00'00,642''S/48°55'48,648''W;24°00'00,642''S/48°55'48,370''W;24°00'01,368''S/48°55'48,370''W;24°00'01,368''S/48°55'48,014''W;24°00'01,925''S/48°55'48,014''W;24°00'01,925''S/48°55'47,674''W;24°00'02,435''S/48°55'47,674''W;24°00'02,435''S/48°55'47,272''W;24°00'02,791''S/
48°55'47,272''W;24°00'02,791''S/48°55'46,994''W;24°00'03,254''S/48°55'46,994''W;24°00'03,254''S/48°55'46,740''W;24°00'03,534''S/48°55'46,740''W;24°00'03,534''S/48°55'46,253''W;24°00'02,676''S/48°55'46,253''W;24°00'02,676''S/48°55'46,091''W;24°00'02,132''S/48°55'46,091''W;24°00'02,132''S/48°55'45,859''W;24°00'01,830''S/48°55'45,859''W;24°00'01,830''S/48
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°55'44,456''W;24°00'02,120''S/48°55'44,456''W;24°00'02,120''S/48°55'44,120''W;24°00'02,410''S/48°55'44,120''W;24°00'02,410''S/48°55'43,702''W;24°00'02,723''S/48°55'43,702''W;24°00'02,723''S/48°55'43,250''W;24°00'02,955''S/48°55'43,250''W;24°00'02,955''S/48°55'42,694''W;24°00'03,221''S/48°55'42,694''W;24°00'03,221''S/48°55'42,392''W;24°00'03,442''S/48°55'42,392''W;24°00'03,442''S/48°55'41,975''W;24°00'03,790''S/48°55'41,975''W;24°00'03,790''S/48°55'41,743''W;24°00'04,694''S/48°55'41,743''W;24°00'04,694''S/48°55'41,511''W;24°00'07,291''S/48°55'41,511''W;24°00'07,291''S/48°55'41,681''W;24°00'07,662''S/48°55'41,681''W;24°00'07,662''S/48°55'42,423''W;24°00'07,461''S/48°55'42,423''W;24°00'07,461''S/48°55'
43,088''W;24°00'07,282''S/48°55'43,088''W;24°00'07,282''S/48°55'43,584''W;24°00'07,030''S/48°55'43,584''W;24°00'07,030''S/48°55'44,079''W;24°00'06,674''S/48°55'44,079''W;24°00'06,674''S/48°55'44,705''W;24°00'06,361''S/48°55'44,705''W;24°00'06,361''S/48°55'46,897''W;24°00'06,526''S/48°55'46,897''W;24°00'06,526''S/48°55'46,445''W;24°00'06,900''S/48°55'46,445''W;24°00'06,900''S/48°55'46,166''W;24°00'07,282''S/48°55'46,166''W;24°00'07,282''S/48°55'45,992''W;24°00'07,482''S/48°55'45,992''W;24°00'07,482''S/48°55'45,584''W;24°00'08,361''S/48°55'45,584''W;24°00'08,361''S/48°55'45,297''W;24°00'10,222''S/48°55'45,297''W;24°00'10,222''S/48°55'45,549''W;24°00'10,613''S/48°55'45,549''W;24°00'10,613''S/48°55'45,879''W;24°00'10,761''S/48°55'45,879''W;24°00'10,761''S/48°55'46,549''W;24°00'10,935''S/48°55'46,549''W;24°00'10,935''S/48°55'48,601''W;24°00'10,648''S/48°55'48,601''W;24°00'10,648''S/48°55'49,175''W;24°00'10,413''S/48°55'49,175''W;24°00'
10,413''S/48°55'49,662''W;24°00'10,213''S/48°55'49,662''W;24°00'10,213''S/48°55'50,132''W;24°00'09,778''S/48°55'50,132''W;24°00'09,778''S/48°55'50,540''W;24°00'09,195''S/48°55'50,540''W;24°00'09,195''S/48°55'50,749''W;24°00'08,552''S/48°55'50,749''W;24°00'08,552''S/48°55'51,167''W;24°00'09,256''S/48°55'51,167''W;24°00'09,256''S/48°55'51,341''W;24°00'09,387''S/48°55'51,341''W;24°00'09,387''S/48°55'53,114''W;24°00'09,178''S/48°55'53,114''W;24°00'09,178''S/48°55'53,384''W;24°00'08,995''S/48°55'53,384''W;24°00'08,995''S/48°55'53,888''W;24°00'08,735''S/48°55'53,888''W;24°00'08,735''S/48°55'54,330''W;24°00'08,441''S/48°55'54,330''W;24°00'08,441''S/48°55'54,921''W;24°00'08,310''S/48°55'54,921''W;24°00'08,310''S/48°55'55,312''W;24°00'07,902''S/48°55'55,312''W;24°00'07,902''S/48°55'55,625''W;24°00'06,476''S/48°55'55,625''W;24°00'06,476''S/48°55'55,469''W;24°00'05,928''S/48°55'55,469''W;24°00'05,928''S/48°55'55,251''W;24°00'05,389''S/48°55'
55,251''W;24°00'05,389''S/48°55'54,921''W;24°00'05,162''S/48°55'54,921''W;24°00'05,162''S/48°55'54,782''W;24°00'04,832''S/48°55'54,782''W;24°00'04,832''S/48°55'55,599''W;24°00'05,058''S/48°55'55,599''W;24°00'05,058''S/48°55'55,965''W;24°00'05,432''S/48°55'55,965''W;24°00'05,432''S/48°55'56,312''W;24°00'05,684''S/48°55'56,312''W;24°00'05,684''S/48°55'57
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Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 94
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
,921''W;24°00'05,475''S/48°55'57,921''W;24°00'05,475''S/48°55'58,226''W;24°00'05,206''S/48°55'58,226''W;24°00'05,206''S/48°55'58,460''W;24°00'04,623''S/48°55'58,460''W;24°00'04,623''S/48°55'58,860''W;24°00'03,675''S/48°55'58,860''W;24°00'03,675''S/48°55'59,295''W;24°00'03,293''S/48°55'59,295''W;24°00'03,293''S/48°55'59,478''W;24°00'02,797''S/48°55'59,478''W;24°00'02,797''S/48°55'59,799''W;24°00'02,423''S/48°55'59,799''W;24°00'02,423''S/48°56'00,208''W;24°00'01,954''S/48°56'00,208''W;24°00'01,954''S/48°56'00,469''W;24°00'01,510''S/48°56'00,469''W;24°00'01,510''S/48°56'00,634''W;24°00'01,214''S/48°56'00,634''W;24°00'01,214''S/48°56'01,600''W;24°00'01,580''S/48°56'01,600''W;24°00'01,580''S/48°56'01,869
''W;24°00'01,849''S/48°56'01,869''W;24°00'01,849''S/48°56'01,669''W;24°00'02,345''S/48°56'01,669''W;24°00'02,345''S/48°56'01,478''W;24°00'04,015''S/48°56'01,478''W;24°00'04,015''S/48°56'03,043''W;24°00'03,780''S/48°56'03,043''W;24°00'03,780''S/48°56'03,313''W;24°00'03,380''S/48°56'03,313''W;24°00'03,380''S/48°56'03,800''W;24°00'03,093''S/48°56'03,800''W;24°00'03,093''S/48°56'04,165''W;24°00'02,667''S/48°56'04,165''W;24°00'02,667''S/48°56'04,408''W;24°00'03,215''S/48°56'04,408''W;24°00'03,215''S/48°56'04,261''W;24°00'03,606''S/48°56'04,261''W;24°00'03,606''S/48°56'04,095''W;24°00'04,084''S/48°56'04,095''W;24°00'04,084''S/48°56'03,913''W;24°00'05,652''S/48°56'03,913''W;24°00'05,652''S/48°56'04,375''W;24°00'05,991''S/48°56'04,375''W;24°00'05,991''S/48°56'08,001''W;24°00'05,704''S/48°56'08,001''W;24°00'05,704''S/48°56'08,836''W;24°00'05,408''S/48°56'08,836''W;24°00'05,408''S/48°56'09,679''W;24°00'05,886''S/48°56'09,679''W;24°00'05,886
''S/48°56'09,949''W;24°00'07,208''S/48°56'09,949''W;24°00'07,208''S/48°56'09,618''W;24°00'06,939''S/48°56'09,618''W;24°00'06,939''S/48°56'08,896''W;24°00'06,747''S/48°56'08,896''W;24°00'06,747''S/48°56'07,088''W;24°00'07,260''S/48°56'07,088''W;24°00'07,260''S/48°56'06,549''W;24°00'07,721''S/48°56'06,549''W;24°00'07,721''S/48°56'06,044''W;24°00'07,982''S/48°56'06,044''W;24°00'07,982''S/48°56'05,679''W;24°00'08,330''S/48°56'05,679''W;24°00'08,330''S/48°56'05,366''W;24°00'09,643''S/48°56'05,366''W;24°00'09,643''S/48°56'05,844''W;24°00'10,165''S/48°56'05,844''W;24°00'10,165''S/48°56'05,192''W;24°00'10,547''S/48°56'05,192''W;24°00'10,547''S/48°56'04,548''W;24°00'10,765''S/48°56'04,548''W;24°00'10,765''S/48°56'03,888''W;24°00'11,278''S/48°56'03,888''W;24°00'11,278''S/48°56'03,348''W;24°00'11,669''S/48°56'03,348''W;24°00'11,669''S/48°56'02,783''W;24°00'11,947''S/48°56'02,783''W;24°00'11,947''S/48°56'02,148''W;24°00'12,408''S/48°56'02,148
''W;24°00'12,408''S/48°56'01,322''W;24°00'12,730''S/48°56'01,322''W;24°00'12,730''S/48°56'00,644''W;24°00'13,217''S/48°56'00,644''W;24°00'13,217''S/48°55'59,983''W;24°00'13,661''S/48°55'59,983''W;24°00'13,661''S/48°55'59,644''W;24°00'14,826''S/48°55'59,644''W;24°00'14,826''S/48°55'59,087''W;24°00'15,443''S/48°55'59,087''W;24°00'15,443''S/48°55'58,505''
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 95
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
W;24°00'16,000''S/48°55'58,505''W;24°00'16,000''S/48°55'57,626''W;24°00'16,652''S/48°55'57,626''W;24°00'16,652''S/48°55'56,461''W;24°00'17,182''S/48°55'56,461''W;24°00'17,182''S/48°55'55,287''W;24°00'17,696''S/48°55'55,287''W;24°00'17,696''S/48°55'54,696''W;24°00'18,478''S/48°55'54,696''W;24°00'18,478''S/48°55'53,913''W;24°00'19,043''S/48°55'53,913''W;24°00'19,043''S/48°55'52,739''W;24°00'19,469''S/48°55'52,739''W;24°00'19,469''S/48°55'51,896''W;24°00'19,870''S/48°55'51,896''W;24°00'19,870''S/48°55'50,783''W;24°00'20,400''S/48°55'50,783''W;24°00'20,400''S/48°55'49,678''W;24°00'21,022''S/48°55'49,678''W;24°00'21,022''S/48°55'48,964''W;24°00'23,660''S/48°55'48,964''W;24°00'23,660''S/48°55'49,843''W;24
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°56'00,754''W;24°00'35,897''S/48°56'00,754''W;24°00'35,897''S/48°56'01,524''W;24°00'37,848''S/48°56'01,524''W;24°00'37,848''S/48°56'02,596''W;24°00'38,151''S/48°56'02,596''W;24°00'38,151''S/48°56'04,382''W;24°00'38,563''S/48°56'04,382''W;24°00'38,563''S/48°56'01,469''W;24°00'40,404''S/48°56'01,469''W;24°00'40,404''S/48°56'02,128''W;24°00'41,421''S/48°56'02,128''W;24°00'41,421''S/48°56'03,118''W;24°00'42,411''S/48°56'03,118''W;24°00'42,411''S/48°56'03,832''W;24°00'44,280''S/48°56'03,832''W;24°00'44,280''S/48°56'03,475''W;24°00'44,967''S/48°56'03,475''W;24°00'44,967''S/48°56'02,843''W;24°00'44,390''S/48°56'02,843''W;24°00'44,390''S/48°55'59,627''W;24°00'47,880''S/48°55'59,627''W;24°00'47,880''S/48°56'01,139''W;24°00'48,677''S/48°56'01,139''W;24°00'48,677''S/48°56'04,355''W;24°00'48,320''S/48°56'04,355''W;24°00'48,320''S/48°56'05,097''W;24°00'53,679''S/48°56'05,097''W;24°00'53,679''S/48°56'04,327''W;24°00'54,284''S/48°56'04,327''W;24
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 96
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
1'04,095''S/48°55'57,703''W;24°01'04,095''S/48°55'59,105''W;24°01'04,947''S/48°55'59,105''W;24°01'04,947''S/48°55'56,604''W;24°01'06,486''S/48°55'56,604''W;24°01'06,486''S/48°55'54,680''W;24°01'07,723''S/48°55'54,680''W;24°01'07,723''S/48°55'53,059''W;24°01'08,932''S/48°55'53,059''W;24°01'08,932''S/48°55'51,355''W;24°01'10,224''S/48°55'51,355''W;24°01'10,224''S/48°55'55,148''W;24°01'09,592''S/48°55'55,148''W;24°01'09,592''S/48°55'56,357''W;24°01'08,685''S/48°55'56,357''W;24°01'08,685''S/48°55'57,621''W;24°01'07,696''S/48°55'57,621''W;24°01'07,696''S/48°55'58,940''W;24°01'06,844''S/48°55'58,940''W;24°01'06,844''S/48°56'00,012''W;24°01'06,074''S/48°56'00,012''W;24°01'06,074''S/48°56'01,661''W;24°01'03
,408''S/48°56'01,661''W;24°01'03,408''S/48°56'00,809''W;24°01'02,226''S/48°56'00,809''W;24°01'02,226''S/48°55'59,792''W;24°01'00,825''S/48°55'59,792''W;24°01'00,825''S/48°55'58,555''W;24°00'59,093''S/48°55'58,555''W;24°00'59,093''S/48°56'00,974''W;24°00'58,186''S/48°56'00,974''W;24°00'58,186''S/48°56'03,503''W;24°00'56,812''S/48°56'03,503''W;24°00'56,812''S/48°56'06,059''W;24°00'55,658''S/48°56'06,059''W;24°00'55,658''S/48°56'06,801''W;24°00'47,028''S/48°56'06,801''W;24°00'47,028''S/48°56'05,509''W;24°00'45,956''S/48°56'05,509''W;24°00'45,956''S/48°56'04,877''W;24°00'45,242''S/48°56'04,877''W;24°00'45,242''S/48°56'05,399''W;24°00'40,020''S/48°56'05,399''W;24°00'40,020''S/48°56'06,361''W;24°00'36,887''S/48°56'06,361''W;24°00'36,887''S/48°56'03,393''W;24°00'34,468''S/48°56'03,393''W;24°00'34,468''S/48°56'02,815''W;24°00'33,753''S/48°56'02,815''W;24°00'33,753''S/48°56'02,073''W;24°00'33,369''S/48°56'02,073''W;24°00'33,369''S/48°56'03
,118''W;24°00'30,730''S/48°56'03,118''W;24°00'30,730''S/48°56'02,706''W;24°00'28,202''S/48°56'02,706''W;24°00'28,202''S/48°56'01,496''W;24°00'27,570''S/48°56'01,496''W;24°00'27,570''S/48°56'02,843''W;24°00'24,739''S/48°56'02,843''W;24°00'24,739''S/48°55'59,627''W;24°00'24,904''S/48°55'59,627''W;24°00'24,904''S/48°55'58,198''W;24°00'25,426''S/48°55'58,198''W;24°00'25,426''S/48°55'57,484''W;24°00'24,519''S/48°55'57,484''W;24°00'24,519''S/48°55'57,951''W;24°00'23,145''S/48°55'57,951''W;24°00'23,145''S/48°55'54,983''W;24°00'23,832''S/48°55'54,983''W;24°00'23,832''S/48°55'53,389''W;24°00'24,409''S/48°55'53,389''W;24°00'24,409''S/48°55'52,372''W;24°00'25,398''S/48°55'52,372''W;24°00'25,398''S/48°55'51,822''W;24°00'23,530''S/48°55'51,822''W;24°00'23,530''S/48°55'51,217''W;24°00'21,496''S/48°55'51,217''W;24°00'21,496''S/48°55'52,152''W;24°00'20,946''S/48°55'52,152''W;24°00'20,946''S/48°55'53,224''W;24°00'20,534''S/48°55'53,224''W;24°00'20
,534''S/48°55'54,543''W;24°00'20,012''S/48°55'54,543''W;24°00'20,012''S/48°55'55,257''W;24°00'19,627''S/48°55'55,257''W;24°00'19,627''S/48°55'56,192''W;24°00'19,105''S/48°55'56,192''W;24°00'19,105''S/48°55'57,291''W;24°00'18,500''S/48°55'57,291''W;24°00'18,500''S/48°55'58,418''W;24°00'17,950''S/48°55'58,418''W;24°00'17,950''S/48°55'59,270''W;24°00'17,1
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Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 97
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
77''S/48°55'59,270''W;24°00'17,177''S/48°55'59,947''W;24°00'16,126''S/48°55'59,947''W;24°00'16,126''S/48°56'00,606''W;24°00'15,384''S/48°56'00,606''W;24°00'15,384''S/48°56'00,957''W;24°00'14,415''S/48°56'00,957''W;24°00'14,415''S/48°56'01,596''W;24°00'13,982''S/48°56'01,596''W;24°00'13,982''S/48°56'02,462''W;24°00'13,117''S/48°56'02,462''W;24°00'13,117''S/48°56'03,451''W;24°00'12,704''S/48°56'03,451''W;24°00'12,704''S/48°56'03,966''W;24°00'12,272''S/48°56'03,966''W;24°00'12,272''S/48°56'04,667''W;24°00'11,777''S/48°56'04,667''W;24°00'11,777''S/48°56'05,409''W;24°00'11,365''S/48°56'05,409''W;24°00'11,365''S/48°56'06,069''W;24°00'11,055''S/48°56'06,069''W;24°00'11,055''S/48°56'06,728''W;24°00'10,458''
S/48°56'06,728''W;24°00'10,458''S/48°56'06,914''W;24°00'09,097''S/48°56'06,914''W;24°00'09,097''S/48°56'06,378''W;24°00'08,685''S/48°56'06,378''W;24°00'08,685''S/48°56'06,976''W;24°00'08,368''S/48°56'06,976''W;24°00'08,368''S/48°56'07,530''W;24°00'07,858''S/48°56'07,530''W;24°00'07,858''S/48°56'08,086''W;24°00'07,626''S/48°56'08,086''W;24°00'07,626''S/48°56'08,566''W;24°00'08,105''S/48°56'08,566''W;24°00'08,105''S/48°56'09,539''W;24°00'08,353''S/48°56'09,539''W;24°00'08,353''S/48°56'10,653''W;24°00'07,641''S/48°56'10,653''W;24°00'07,641''S/48°56'10,884''W;24°00'04,735''S/48°56'10,884''W;24°00'04,735''S/48°56'07,592''W;24°00'04,967''S/48°56'07,592''W;24°00'04,967''S/48°56'06,618''W;24°00'05,230''S/48°56'06,618''W;24°00'05,230''S/48°56'05,087''W;24°00'04,967''S/48°56'05,087''W;24°00'04,967''S/48°56'04,701''W;24°00'04,426''S/48°56'04,701''W;24°00'04,426''S/48°56'05,087''W;24°00'03,622''S/48°56'05,087''W;24°00'03,622''S/48°56'05,242''
W;24°00'01,968''S/48°56'05,242''W;24°00'01,968''S/48°56'03,557''W;24°00'02,385''S/48°56'03,557''W;24°00'02,385''S/48°56'03,108''W;24°00'02,756''S/48°56'03,108''W;24°00'02,756''S/48°56'02,474''W;24°00'00,530''S/48°56'02,474''W;24°00'00,530''S/48°55'59,661''W;24°00'01,195''S/48°55'59,661''W;24°00'01,195''S/48°55'59,316''W;24°00'01,718''S/48°55'59,316''W;24°00'01,718''S/48°55'58,805''W;24°00'02,275''S/48°55'58,805''W;24°00'02,275''S/48°55'58,156''W;24°00'03,264''S/48°55'58,156''W;24°00'03,264''S/48°55'57,692''W;24°00'04,408''S/48°55'57,692''W;24°00'04,408''S/48°55'56,409''W;24°00'03,805''S/48°55'56,409''W;24°00'03,805''S/48°55'53,472''W;24°00'05,552''S/48°55'53,472''W;24°00'05,552''S/48°55'54,152''W;24°00'06,109''S/48°55'54,152''W;24°00'06,109''S/48°55'54,430''W;24°00'06,727''S/48°55'54,430''W;24°00'06,727''S/48°55'54,554''W;24°00'07,299''S/48°55'54,554''W;24°00'07,299''S/48°55'53,688''W;24°00'07,933''S/48°55'53,688''W;24°00'07,933''
S/48°55'52,977''W;24°00'08,474''S/48°55'52,977''W;24°00'08,474''S/48°55'51,972''W;24°00'07,670''S/48°55'51,972''W;24°00'07,670''S/48°55'49,777''W;24°00'08,536''S/48°55'49,777''W;24°00'08,536''S/48°55'49,174''W;24°00'09,402''S/48°55'49,174''W;24°00'09,402''S/48°55'48,757''W;24°00'09,850''S/48°55'48,757''W;24°00'09,850''S/48°55'48,169''W;24°00'10,190''S/
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 98
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
48°55'48,169''W;24°00'10,190''S/48°55'46,778''W;24°00'09,587''S/48°55'46,778''W;24°00'09,587''S/48°55'46,376''W;24°00'08,814''S/48°55'46,376''W;24°00'08,814''S/48°55'46,747''W;24°00'08,134''S/48°55'46,747''W;24°00'08,134''S/48°55'47,195''W;24°00'07,346''S/48°55'47,195''W;24°00'07,346''S/48°55'47,922''W;24°00'05,645''S/48°55'47,922''W;24°00'05,645''S/48°55'43,980''W;24°00'05,846''S/48°55'43,980''W;24°00'05,846''S/48°55'43,470''W;24°00'06,294''S/48°55'43,470''W;24°00'06,294''S/48°55'42,774''W;24°00'06,712''S/48°55'42,774''W;24°00'06,712''S/48°55'42,326''W;24°00'04,193''S/48°55'42,326''W;24°00'04,193''S/48°55'42,679''W;24°00'03,932''S/48°55'42,679''W;24°00'03,932''S/48°55'43,010''W;24°00'03,689''S/48°5
5'43,010''W;24°00'03,689''S/48°55'43,636''W;24°00'03,489''S/48°55'43,636''W;24°00'03,489''S/48°55'44,192''W;24°00'03,228''S/48°55'44,192''W;24°00'03,228''S/48°55'44,479''W;24°00'02,828''S/48°55'44,479''W;24°00'02,828''S/48°55'44,931''W;24°00'02,480''S/48°55'44,931''W;24°00'02,480''S/48°55'45,479''W;24°00'03,054''S/48°55'45,479''W;24°00'03,054''S/48°55'45,653''W;24°00'04,054''S/48°55'45,653''W;24°00'04,054''S/48°55'46,984''W;24°00'03,941''S/48°55'46,984''W;24°00'03,941''S/48°55'47,427''W;24°00'03,663''S/48°55'47,427''W;24°00'03,663''S/48°55'47,810''W;24°00'03,280''S/48°55'47,810''W;24°00'03,280''S/48°55'48,305''W;24°00'02,880''S/48°55'48,305''W;24°00'02,880''S/48°55'48,705''W;24°00'02,054''S/48°55'48,705''W;24°00'02,054''S/48°55'48,975''W;24°00'01,480''S/48°55'48,975''W;24°00'01,480''S/48°55'49,262''W;24°00'00,732''S/48°55'49,262''W;24°00'00,732''S/48°55'49,532''W;24°00'00,245''S/48°55'49,532''W;24°00'00,245''S/48°55'50,227''W;24°0
0'00,019''S/48°55'50,227''W;24°00'00,019''S/48°55'50,784''W;23°59'59,924''S/48°55'50,784''W;23°59'59,924''S/48°55'51,410''W;23°59'58,619''S/48°55'51,410''W;23°59'58,619''S/48°55'50,862''W;23°59'58,324''S/48°55'50,862''W;23°59'58,324''S/48°55'49,505''W;23°59'58,567''S/48°55'49,505''W;23°59'58,567''S/48°55'48,523''W;23°59'57,210''S/48°55'48,523''W;23°59'57,210''S/48°55'48,697''W;23°59'55,663''S/48°55'48,697''W;23°59'55,663''S/48°55'48,001''W;23°59'55,315''S/48°55'48,001''W;23°59'55,315''S/48°55'44,688''W;23°59'55,593''S/48°55'44,688''W;23°59'55,593''S/48°55'44,105''W;23°59'55,802''S/48°55'44,105''W;23°59'55,802''S/48°55'43,644''W;23°59'56,097''S/48°55'43,644''W;23°59'56,097''S/48°55'43,175''W;23°59'56,350''S/48°55'43,175''W;23°59'56,350''S/48°55'41,827''W;23°59'56,689''S/48°55'41,827''W;23°59'56,689''S/48°55'38,149''W;23°59'57,089''S/48°55'38,149''W;23°59'57,089''S/48°55'37,488''W;23°59'57,358''S/48°55'37,488''W;23°59'57,358''S/48°5
5'37,027''W;23°59'57,567''S/48°55'37,027''W;23°59'57,567''S/48°55'36,322''W;23°59'57,202''S/48°55'36,322''W;23°59'57,202''S/48°55'34,218''W;23°59'57,341''S/48°55'34,218''W;23°59'57,341''S/48°55'33,044''W;23°59'57,732''S/48°55'33,044''W;23°59'57,732''S/48°55'32,366''W;23°59'58,124''S/48°55'32,366''W;23°59'58,124''S/48°55'31,627''W;23°59'58,402''S/48°55'
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 99
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
31,627''W;23°59'58,402''S/48°55'30,922''W;23°59'58,767''S/48°55'30,922''W;23°59'58,767''S/48°55'30,218''W;23°59'59,071''S/48°55'30,218''W;23°59'59,071''S/48°55'29,400''W;23°59'59,811''S/48°55'29,400''W;23°59'59,811''S/48°55'28,818''W;24°00'00,245''S/48°55'28,818''W;24°00'00,245''S/48°55'28,087''W;24°00'01,124''S/48°55'28,087''W;24°00'01,124''S/48°55'27,487''W;24°00'01,724''S/48°55'27,487''W;24°00'01,724''S/48°55'26,644''W;24°00'02,385''S/48°55'26,644''W;24°00'02,385''S/48°55'25,983''W;24°00'03,032''S/48°55'25,983''W;24°00'03,032''S/48°55'25,159''W;24°00'03,573''S/48°55'25,159''W;24°00'03,573''S/48°55'24,371''W;24°00'04,577''S/48°55'24,371''W;24°00'04,577''S/48°55'23,412''W;24°00'05,211''S/48°55'23,4
12''W;24°00'05,211''S/48°55'06,948''W;24°00'04,376''S/48°55'06,948''W;24°00'04,376''S/48°55'07,644''W;24°00'03,573''S/48°55'07,644''W;24°00'03,573''S/48°55'08,587''W;24°00'03,171''S/48°55'08,587''W;24°00'03,171''S/48°55'09,793''W;24°00'02,660''S/48°55'09,793''W;24°00'02,660''S/48°55'10,674''W;24°00'01,857''S/48°55'10,674''W;24°00'01,857''S/48°55'12,266''W;24°00'00,604''S/48°55'12,266''W;24°00'00,604''S/48°55'13,240''W;23°59'59,522''S/48°55'13,240''W;23°59'59,522''S/48°55'14,229''W;23°59'58,440''S/48°55'14,229''W;23°59'58,440''S/48°55'15,513''W;23°59'56,693''S/48°55'15,513''W;23°59'56,693''S/48°55'16,193''W;23°59'51,715''S/48°55'16,193''W;23°59'51,715''S/48°55'13,101''W;23°59'51,205''S/48°55'13,101''W;23°59'51,205''S/48°55'11,849''W;23°59'51,019''S/48°55'11,849''W;23°59'51,019''S/48°55'09,483''W;23°59'50,494''S/48°55'09,483''W;23°59'50,494''S/48°55'16,286''W;23°59'50,030''S/48°55'16,286''W;23°59'50,030''S/48°55'17,089''W;23°59'48,3
14''S/48°55'17,089''W;23°59'48,314''S/48°55'20,815''W;23°59'42,161''S/48°55'20,815''W;23°59'42,161''S/48°55'20,568''W;23°59'39,471''S/48°55'20,568''W;23°59'39,471''S/48°55'19,918''W;23°59'36,781''S/48°55'19,918''W;23°59'36,781''S/48°55'18,125''W;23°59'36,271''S/48°55'18,125''W;23°59'36,271''S/48°55'09,669''W;23°59'36,688''S/48°55'09,669''W;23°59'36,688''S/48°55'08,247''W;23°59'36,194''S/48°55'08,247''W;23°59'36,194''S/48°55'05,155''W;23°59'35,606''S/48°55'05,155''W;23°59'35,606''S/48°55'03,037''W;23°59'35,050''S/48°55'03,037''W;23°59'35,050''S/48°55'02,001''W;23°59'34,694''S/48°55'02,001''W;23°59'34,694''S/48°55'00,981''W;23°59'33,674''S/48°55'00,981''W;23°59'33,674''S/48°55'02,542''W;23°59'33,952''S/48°55'02,542''W;23°59'33,952''S/48°55'06,500''W;23°59'33,318''S/48°55'06,500''W;23°59'33,318''S/48°55'06,979''W;23°59'30,582''S/48°55'06,979''W;23°59'30,582''S/48°55'06,268''W;23°59'28,866''S/48°55'06,268''W;23°59'28,866''S/48°55'04,4
13''W;23°59'28,464''S/48°55'04,413''W;23°59'28,464''S/48°55'00,671''W;23°59'27,459''S/48°55'00,671''W;23°59'27,459''S/48°54'59,558''W;23°59'26,316''S/48°54'59,558''W;23°59'26,316''S/48°54'58,044''W;23°59'29,196''S/48°54'58,044''W;23°59'29,196''S/48°54'58,927''W;23°59'30,472''S/48°54'58,927''W;23°59'30,472''S/48°55'03,089''W;23°59'31,169''S/48°55'03,089
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 100
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
''W;23°59'31,169''S/48°55'04,506''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.531/2014) - (Cód. 321)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*0BB60B68-B17249BE-A6F1FEC1-E1A2447E* 0BB60B68-B17249BE-A6F1FEC1-E1A2447E
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 101
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 600/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGADOS MINERAIS SA, a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de PORTO FELIZ/SP, numa área de 341,78ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°12'44,750''S/47°34'25,520''W;23°12'51,540''S/47°34'25,520''W;23°12'51,540''S/47°34'18,390''W;23°12'58,250''S/47°34'18,390''W;23°12'58,250''S/47°34'13,940''W;23°13'04,350''S/47°34'13,940''W;23°13'04,350''S/47°34'18,460''W;23°13'22,100''S/47°34'18,460''W;23°13'22,100''S/47°34'21,340''W;23°13'35,400''S/47°34'21,340''W;23°13'35,400''S/47°34'04,400''W;23°14'34,750''S/47°34'04,400''W;23°14'34,750''S/47°34'18,556''W;23°14'34,745''S/47°34'18,556''W;23°14'34,746''S/47°34'31,370''W;23°14'33,750''S/47°34'31,370''W;23°14'33,749''S/47°34'31,375''W;23°14'33,749''S/47°34'57,760''W;23°14'15,710''S/47°34'57,759''W;23°14'15,710''S/47°35'10,440''W;23°14'13,060''S/47°35'10,440''W;23°13'54,283''S/47°35'10,440''W;23°13'54,284''S/47°34'55,819''W;23°14'14,770''S/47°34'55,819''W
;23°14'14,773''S/47°34'55,818''W;23°14'14,773''S/47°34'31,850''W;23°14'14,770''S/47°34'31,850''W;23°13'53,125''S/47°34'31,850''W;23°13'53,120''S/47°34'31,850''W;23°13'53,120''S/47°34'45,009''W;23°13'47,783''S/47°34'45,008''W;23°13'41,281''S/47°34'45,009''W;23°13'41,281''S/47°34'48,525''W;23°13'28,279''S/47°34'48,525''W;23°13'28,280''S/47°34'48,530''W;23°13'28,279''S/47°34'52,036''W;23°13'26,770''S/47°34'52,036''W;23°13'26,770''S/47°34'51,440''W;23°13'26,766''S/47°34'51,440''W;23°13'26,766''S/47°34'51,435''W;23°13'24,080''S/47°34'51,435''W;23°13'24,080''S/47°34'50,971''W;23°13'23,163''S/47°34'50,971''W;23°13'23,163''S/47°34'50,595''W;23°13'23,160''S/47°34'50,595''W;23°13'23,160''S/47°34'50,590''W;23°13'15,810''S/47°34'50,590''W;23°13'15,809''S/47°34'50,595''W;23°13'15,809''S/47°34'51,200''W;23°13'14,489''S/47°34'51,199''W;23°13'14,489''S/47°34'52,320''W;23°13'13,169''S/47°34'52,319''W;23°13'13,169''S/47°34'53,440''W;23°13'11,849''S
/47°34'53,439''W;23°13'11,849''S/47°34'54,560''W;23°13'10,529''S/47°34'54,559''W;23°13'10,529''S/47°34'55,679''W;23°13'09,210''S/47°34'55,679''W;23°13'09,210''S/47°34'37,440''W;23°12'51,880''S/47°34'37,440''W;23°12'51,880''S/47°34'32,640''W;23°12'44,750''S/47°34'32,640''W;23°12'44,750''S/47°34'25,520''W, em SAD 69.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 102
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.532/2014) - (Cód. 321)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*22815F19-511C445C-9E45F5C6-3C6C1D71* 22815F19-511C445C-9E45F5C6-3C6C1D71
(Empenho 2008NE900019)
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Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 103
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 601/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO LTDA., a pesquisar AREIA no(s) Município(s) de CARDOSO/SP, numa área de 36,98ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°55'34,558''S/50°00'57,325''W;19°55'34,950''S/50°00'57,325''W;19°55'34,950''S/50°00'30,421''W;19°55'46,305''S/50°00'30,421''W;19°55'46,305''S/50°01'06,524''W;19°55'45,066''S/50°01'06,524''W;19°55'34,558''S/50°01'06,524''W;19°55'34,558''S/50°00'57,325''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.536/2014) - (Cód. 321)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 104
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*6040D02A-9F94472F-A53E0A94-2506B50D* 6040D02A-9F94472F-A53E0A94-2506B50D
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 105
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 602/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, EQUIPAV MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S. A., a pesquisar MIGMATITO no(s) Município(s) de CAMPINAS/SP, numa área de 9,59ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°59'59,749''S/47°04'31,295''W;22°59'59,749''S/47°04'45,210''W;22°59'59,737''S/47°04'45,210''W;22°59'59,737''S/47°04'44,655''W;22°59'59,154''S/47°04'44,655''W;22°59'59,154''S/47°04'44,241''W;22°59'58,642''S/47°04'44,241''W;22°59'58,642''S/47°04'43,773''W;22°59'58,145''S/47°04'43,773''W;22°59'58,145''S/47°04'43,255''W;22°59'57,440''S/47°04'43,255''W;22°59'57,440''S/47°04'42,884''W;22°59'57,076''S/47°04'42,884''W;22°59'57,076''S/47°04'42,495''W;22°59'56,594''S/47°04'42,495''W;22°59'56,594''S/47°04'42,013''W;22°59'56,025''S/47°04'42,013''W;22°59'56,025''S/47°04'41,361''W;22°59'55,244''S/47°04'41,361''W;22°59'55,244''S/47°04'40,969''W;22°59'54,808''S/47°04'40,969''W;22°59'54,808''S/47°04'40,454''W;22°59'54,185''S/47°04'40,454''W;22°59'54,185''S/47°04'40,022''W
;22°59'53,624''S/47°04'40,022''W;22°59'53,624''S/47°04'39,529''W;22°59'53,059''S/47°04'39,529''W;22°59'53,059''S/47°04'39,108''W;22°59'52,540''S/47°04'39,108''W;22°59'52,540''S/47°04'38,495''W;22°59'51,878''S/47°04'38,495''W;22°59'51,878''S/47°04'37,919''W;22°59'51,223''S/47°04'37,919''W;22°59'51,223''S/47°04'37,318''W;22°59'50,460''S/47°04'37,318''W;22°59'50,460''S/47°04'36,832''W;22°59'49,873''S/47°04'36,832''W;22°59'49,873''S/47°04'36,407''W;22°59'49,361''S/47°04'36,407''W;22°59'49,361''S/47°04'35,958''W;22°59'48,804''S/47°04'35,958''W;22°59'48,804''S/47°04'35,428''W;22°59'48,267''S/47°04'35,428''W;22°59'48,267''S/47°04'35,068''W;22°59'47,763''S/47°04'35,068''W;22°59'47,763''S/47°04'34,528''W;22°59'47,173''S/47°04'34,528''W;22°59'47,173''S/47°04'33,981''W;22°59'46,453''S/47°04'33,981''W;22°59'46,453''S/47°04'33,520''W;22°59'45,974''S/47°04'33,520''W;22°59'45,974''S/47°04'32,955''W;22°59'45,294''S/47°04'32,955''W;22°59'45,294''S
/47°04'32,397''W;22°59'44,591''S/47°04'32,397''W;22°59'44,591''S/47°04'31,295''W;22°59'59,749''S/47°04'31,295''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
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Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.538/2014) - (Cód. 321)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*9ECFA66A-D2944F6C-859F74F7-BF02A8D6* 9ECFA66A-D2944F6C-859F74F7-BF02A8D6
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
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Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 603/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, JOSÉ CARLOS VIDOTTI, a pesquisar ARGILA no(s) Município(s) de COLÔMBIA/SP, numa área de 258,24ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°18'48,354''S/48°38'07,404''W;20°18'40,913''S/48°38'07,404''W;20°18'40,913''S/48°38'13,575''W;20°18'31,727''S/48°38'13,575''W;20°18'31,727''S/48°38'17,688''W;20°18'19,300''S/48°38'17,688''W;20°18'19,300''S/48°38'09,289''W;20°18'11,501''S/48°38'09,289''W;20°18'11,501''S/48°38'21,755''W;20°18'00,311''S/48°38'21,755''W;20°18'00,311''S/48°38'17,946''W;20°17'53,150''S/48°38'17,946''W;20°17'53,150''S/48°38'09,870''W;20°17'44,618''S/48°38'09,870''W;20°17'44,618''S/48°38'04,385''W;20°17'40,047''S/48°38'04,385''W;20°17'40,047''S/48°37'51,891''W;20°17'37,000''S/48°37'51,891''W;20°17'37,000''S/48°37'37,569''W;20°17'44,008''S/48°37'37,569''W;20°17'44,008''S/48°37'33,293''W;20°18'07,387''S/48°37'33,293''W;20°18'07,387''S/48°37'25,494''W;20°18'35,926''S/48°37'25,494''W;20°18'35,926''S/48°37'34,493''W;20°18'40,126''S/48°37'34,4
93''W;20°18'40,126''S/48°37'43,664''W;20°18'44,926''S/48°37'43,664''W;20°18'44,926''S/48°37'54,462''W;20°18'48,354''S/48°37'54,462''W;20°18'48,354''S/48°38'07,404''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 108
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.541/2014) - (Cód. 321)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*61F4E624-FD044003-999A65CC-B4B36A47* 61F4E624-FD044003-999A65CC-B4B36A47
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 109
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 604/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, MINERAÇÃO BOM JESUS LTDA., a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, numa área de 8,70ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°06'05,523''S/45°48'56,608''W;23°06'23,394''S/45°48'56,604''W;23°06'23,396''S/45°49'08,438''W;23°06'06,118''S/45°49'08,438''W;23°06'06,118''S/45°49'06,476''W;23°06'12,614''S/45°49'06,476''W;23°06'12,614''S/45°49'02,962''W;23°06'15,864''S/45°49'02,962''W;23°06'15,864''S/45°48'59,448''W;23°06'23,374''S/45°48'59,448''W;23°06'23,374''S/45°48'56,672''W;23°06'23,356''S/45°48'56,672''W;23°06'23,356''S/45°48'56,668''W;23°06'05,523''S/45°48'56,668''W;23°06'05,523''S/45°48'56,608''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.542/2014) - (Cód. 321)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 110
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*44AF014E-467C4CC7-83009D2D-40DA2A30* 44AF014E-467C4CC7-83009D2D-40DA2A30
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 111
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 605/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, DPB MINERAÇÃO LTDA., a pesquisar AREIA no(s) Município(s) de REDENÇÃO DA SERRA/SP, TAUBATÉ/SP, numa área de 42,11ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°10'45,927''S/45°32'38,825''W;23°10'24,682''S/45°32'38,825''W;23°10'24,682''S/45°32'23,571''W;23°10'22,073''S/45°32'23,571''W;23°10'22,073''S/45°32'13,938''W;23°10'41,301''S/45°32'13,938''W;23°10'41,301''S/45°32'29,633''W;23°10'45,927''S/45°32'29,633''W;23°10'45,927''S/45°32'38,825''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.543/2014) - (Cód. 321)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 112
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*30B15210-FB4B4790-A2C5A0B6-098D8030* 30B15210-FB4B4790-A2C5A0B6-098D8030
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 113
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 606/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, DISK BASE EXTRAÇÃO DE AREIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME, a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de ALAMBARI/SP,
numa área de 471,66ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°34'09,100''S/47°53'32,390''W;23°34'09,100''S/47°53'32,900''W;23°34'09,100''S/47°53'50,650''W;23°34'50,100''S/47°53'50,650''W;23°34'50,100''S/47°54'08,400''W;23°34'59,940''S/47°54'08,400''W;23°34'59,940''S/47°53'50,308''W;23°35'05,097''S/47°53'50,308''W;23°35'05,097''S/47°53'35,711''W;23°35'20,901''S/47°53'35,711''W;23°35'20,901''S/47°52'04,900''W;23°35'13,898''S/47°52'04,900''W;23°35'13,898''S/47°51'57,167''W;23°35'03,636''S/47°51'57,167''W;23°35'03,636''S/47°52'17,430''W;23°34'50,541''S/47°52'17,430''W;23°34'50,541''S/47°52'26,666''W;23°34'34,137''S/47°52'26,666''W;23°34'34,137''S/47°52'36,040''W;23°34'25,100''S/47°52'36,040''W;23°34'25,100''S/47°53'32,390''W;23°34'09,100''S/47°53'32,390''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 114
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.545/2014) - (Cód. 321)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*4D52EB19-239943FB-BD4014DE-69138FCC* 4D52EB19-239943FB-BD4014DE-69138FCC
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 115
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 607/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, CERÂMICA CEZARETTO LTDA, a pesquisar ARGILA no(s) Município(s) de ITAPIRA/SP, numa área de 23,26ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°19'32,379''S/46°44'28,996''W;22°19'32,379''S/46°44'06,600''W;22°19'42,000''S/46°44'06,600''W;22°19'42,000''S/46°44'14,000''W;22°19'44,000''S/46°44'14,000''W;22°19'44,000''S/46°44'21,500''W;22°19'46,500''S/46°44'21,500''W;22°19'46,500''S/46°44'28,996''W;22°19'32,379''S/46°44'28,996''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado
sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.546/2014) - (Cód. 321)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 116
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*EF5AFC30-20A948B5-931D0BE1-09AB4EBC* EF5AFC30-20A948B5-931D0BE1-09AB4EBC
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 117
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 608/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, UGO CASADEI, a pesquisar CALCÁRIO no(s) Município(s) de ITAPEVA/SP, numa área de 47,97ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°02'40,626''S/48°44'37,367''W;24°02'40,727''S/48°44'37,367''W;24°02'40,727''S/48°44'37,459''W;24°02'46,525''S/48°44'37,459''W;24°02'46,525''S/48°44'40,998''W;24°02'49,775''S/48°44'40,998''W;24°02'49,775''S/48°44'44,538''W;24°02'53,026''S/48°44'44,538''W;24°02'53,026''S/48°44'51,616''W;24°02'56,276''S/48°44'51,616''W;24°02'56,276''S/48°44'55,156''W;24°03'02,770''S/48°44'55,156''W;24°03'02,770''S/48°45'12,761''W;24°02'45,497''S/48°45'12,761''W;24°02'45,497''S/48°45'05,681''W;24°02'40,626''S/48°45'05,681''W;24°02'40,626''S/48°44'37,367''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.547/2014) - (Cód. 321)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 118
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*E329197E-31BF4149-885F9303-BD434EAD* E329197E-31BF4149-885F9303-BD434EAD
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 119
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 609/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, ANTONIO AUGUSTO TORRES, a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de DESCALVADO/SP, numa área de 38,13ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°45'03,981''S/47°40'00,285''W;21°45'06,417''S/47°40'00,285''W;21°45'06,417''S/47°39'57,400''W;21°45'11,675''S/47°39'57,400''W;21°45'11,675''S/47°39'59,250''W;21°45'12,530''S/47°39'59,250''W;21°45'12,530''S/47°40'01,980''W;21°45'13,436''S/47°40'01,980''W;21°45'13,436''S/47°40'04,000''W;21°45'14,220''S/47°40'04,000''W;21°45'14,220''S/47°40'06,950''W;21°45'16,600''S/47°40'06,950''W;21°45'16,600''S/47°40'10,400''W;21°45'17,350''S/47°40'10,400''W;21°45'17,350''S/47°40'13,150''W;21°45'18,100''S/47°40'13,150''W;21°45'18,100''S/47°40'14,780''W;21°45'19,253''S/47°40'14,780''W;21°45'19,253''S/47°40'16,000''W;21°45'21,362''S/47°40'16,000''W;21°45'21,362''S/47°40'15,300''W;21°45'21,900''S/47°40'15,300''W;21°45'21,900''S/47°40'14,400''W;21°45'22,788''S/47°40'14,400''W;21°45'22,788''S/47°40'13,500''W;21°45'23,900''S/47°40'13,5
00''W;21°45'23,900''S/47°40'12,400''W;21°45'25,100''S/47°40'12,400''W;21°45'25,100''S/47°40'11,500''W;21°45'25,900''S/47°40'11,500''W;21°45'25,900''S/47°40'10,600''W;21°45'26,950''S/47°40'10,600''W;21°45'26,950''S/47°40'09,500''W;21°45'28,280''S/47°40'09,500''W;21°45'28,280''S/47°40'08,550''W;21°45'29,300''S/47°40'08,550''W;21°45'29,300''S/47°40'07,890''W;21°45'30,350''S/47°40'07,890''W;21°45'30,350''S/47°40'07,200''W;21°45'32,700''S/47°40'07,200''W;21°45'32,700''S/47°40'06,700''W;21°45'35,900''S/47°40'06,700''W;21°45'35,900''S/47°40'13,000''W;21°45'34,529''S/47°40'13,000''W;21°45'34,529''S/47°40'13,387''W;21°45'33,378''S/47°40'13,387''W;21°45'33,378''S/47°40'14,150''W;21°45'32,300''S/47°40'14,150''W;21°45'32,300''S/47°40'15,200''W;21°45'30,800''S/47°40'15,200''W;21°45'30,800''S/47°40'15,980''W;21°45'29,700''S/47°40'15,980''W;21°45'29,700''S/47°40'16,900''W;21°45'28,080''S/47°40'16,900''W;21°45'28,080''S/47°40'17,900''W;21°45'26,7
50''S/47°40'17,900''W;21°45'26,750''S/47°40'18,780''W;21°45'25,600''S/47°40'18,780''W;21°45'25,600''S/47°40'19,680''W;21°45'23,900''S/47°40'19,680''W;21°45'23,900''S/47°40'20,680''W;21°45'22,780''S/47°40'20,680''W;21°45'22,780''S/47°40'21,400''W;21°45'21,700''S/47°40'21,400''W;21°45'21,700''S/47°40'22,080''W;21°45'20,380''S/47°40'22,080''W;21°45'20,380
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 120
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
''S/47°40'22,900''W;21°45'19,100''S/47°40'22,900''W;21°45'19,100''S/47°40'23,645''W;21°45'18,460''S/47°40'23,645''W;21°45'18,460''S/47°40'23,700''W;21°45'18,380''S/47°40'23,700''W;21°45'18,380''S/47°40'24,300''W;21°45'16,600''S/47°40'24,300''W;21°45'16,600''S/47°40'24,900''W;21°45'15,500''S/47°40'24,900''W;21°45'15,500''S/47°40'25,405''W;21°45'14,400''S/47°40'25,405''W;21°45'14,400''S/47°40'25,909''W;21°45'13,488''S/47°40'25,909''W;21°45'13,488''S/47°40'26,583''W;21°45'12,040''S/47°40'26,583''W;21°45'12,040''S/47°40'24,495''W;21°45'09,360''S/47°40'24,495''W;21°45'09,360''S/47°40'22,010''W;21°45'06,963''S/47°40'22,010''W;21°45'06,963''S/47°40'19,182''W;21°45'05,383''S/47°40'19,182''W;21°45'05,383''S/
47°40'14,805''W;21°45'03,981''S/47°40'14,805''W;21°45'03,981''S/47°40'00,285''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.549/2014) - (Cód. 321)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*C5CE96E3-879E48EC-95EA2415-80A3CD7E* C5CE96E3-879E48EC-95EA2415-80A3CD7E
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 121
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 610/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, ANTONIO CANDIDO DE AZEVEDO SODRÉ FILHO, a pesquisar DIABÁSIO, CASCALHO no(s) Município(s) de CORUMBATAÍ/SP, numa área de 50,00ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°14'21,050''S/47°29'42,560''W;22°14'21,050''S/47°30'05,420''W;22°13'56,220''S/47°30'05,420''W;22°13'56,220''S/47°29'58,219''W;22°13'56,220''S/47°29'42,560''W;22°14'01,291''S/47°29'42,560''W;22°14'21,050''S/47°29'42,560''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.551/2014) - (Cód. 321)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 122
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*4F3FA173-EBC14091-8167C578-3BF28713* 4F3FA173-EBC14091-8167C578-3BF28713
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 123
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 611/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, BCS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME, a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, numa área de
14,78ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°01'02,219''S/46°46'48,500''W;22°01'28,987''S/46°46'48,500''W;22°01'28,987''S/46°46'50,400''W;22°01'22,429''S/46°46'50,400''W;22°01'22,429''S/46°47'00,671''W;22°01'21,256''S/46°47'00,671''W;22°01'21,256''S/46°47'10,103''W;22°01'03,604''S/46°47'10,103''W;22°01'03,603''S/46°47'09,237''W;22°01'11,730''S/46°47'09,237''W;22°01'11,730''S/46°47'07,494''W;22°01'18,232''S/46°47'07,494''W;22°01'18,233''S/46°46'51,803''W;22°01'11,730''S/46°46'51,803''W;22°01'11,730''S/46°46'51,854''W;22°01'05,000''S/46°46'51,854''W;22°01'05,000''S/46°46'51,156''W;22°01'02,219''S/46°46'51,156''W;22°01'02,219''S/46°46'48,500''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.553/2014) - (Cód. 321)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 124
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*FFA53E5C-30D04A98-996DFA34-7CF4D9B1* FFA53E5C-30D04A98-996DFA34-7CF4D9B1
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 125
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 612/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, WALDIR MARIANO DE OLIVEIRA, a pesquisar AREIA, QUARTZITO no(s) Município(s) de CAPÃO BONITO/SP, numa área de 404,28ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°06'45,490''S/48°27'22,920''W;24°06'45,490''S/48°26'49,710''W;24°06'26,180''S/48°26'49,710''W;24°06'26,180''S/48°26'42,580''W;24°06'18,100''S/48°26'42,580''W;24°06'18,100''S/48°26'36,850''W;24°06'08,740''S/48°26'36,850''W;24°06'08,740''S/48°26'31,380''W;24°05'57,550''S/48°26'31,380''W;24°05'57,550''S/48°26'24,230''W;24°05'40,470''S/48°26'24,230''W;24°05'40,470''S/48°26'17,210''W;24°04'57,570''S/48°26'17,210''W;24°04'57,570''S/48°27'06,550''W;24°05'43,330''S/48°27'06,550''W;24°05'43,330''S/48°27'13,600''W;24°06'25,710''S/48°27'13,600''W;24°06'25,710''S/48°27'22,920''W;24°06'45,490''S/48°27'22,920''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.561/2014) - (Cód. 321)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 126
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*597D901B-CC17410E-AFF2B478-D0312109* 597D901B-CC17410E-AFF2B478-D0312109
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 127
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 613/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, CONSTRUTORA SIMOSO LTDA., a pesquisar DIABÁSIO no(s) Município(s) de ARARAS/SP, numa área de 179,44ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°17'53,200''S/47°18'17,900''W;22°18'33,800''S/47°18'17,900''W;22°18'33,800''S/47°19'08,100''W;22°17'53,200''S/47°19'08,100''W;22°17'53,200''S/47°18'17,900''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.570/2014) - (Cód. 321)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*2AF07816-46AE4A37-9A49D058-7EA655DC* 2AF07816-46AE4A37-9A49D058-7EA655DC
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 128
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 614/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO SÃO SEBASTIÃO LTDA., a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de ELDORADO/SP, numa área
de 6,61ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°29'08,647''S/48°04'02,010''W;24°29'16,616''S/48°04'02,010''W;24°29'16,616''S/48°04'03,974''W;24°29'14,991''S/48°04'03,974''W;24°29'14,991''S/48°04'05,750''W;24°29'13,366''S/48°04'05,750''W;24°29'13,366''S/48°04'09,301''W;24°29'11,740''S/48°04'09,301''W;24°29'11,740''S/48°04'18,180''W;24°29'10,115''S/48°04'18,180''W;24°29'10,115''S/48°04'21,731''W;24°29'08,648''S/48°04'21,731''W;24°29'08,647''S/48°04'02,010''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.571/2014) - (Cód. 321)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 129
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*8DDFAEDB-39FA4376-A8E53EC9-BC842B58* 8DDFAEDB-39FA4376-A8E53EC9-BC842B58
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 130
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 615/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO SÃO SEBASTIÃO LTDA., a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de ELDORADO/SP, numa área
de 6,33ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°29'21,645''S/48°03'51,354''W;24°29'45,867''S/48°03'51,354''W;24°29'45,867''S/48°03'53,319''W;24°29'32,867''S/48°03'53,319''W;24°29'32,867''S/48°03'55,095''W;24°29'24,741''S/48°03'55,095''W;24°29'24,741''S/48°03'56,871''W;24°29'21,646''S/48°03'56,871''W;24°29'21,645''S/48°03'51,354''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.572/2014) - (Cód. 321)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 131
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*848E713F-FEA74C9D-8C4F9B85-D84E53E4* 848E713F-FEA74C9D-8C4F9B85-D84E53E4
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 132
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 616/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO SÃO SEBASTIÃO LTDA., a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de ELDORADO/SP, numa área
de 1,22ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°31'56,685''S/48°05'23,438''W;24°31'56,685''S/48°05'24,986''W;24°31'54,784''S/48°05'24,986''W;24°31'50,238''S/48°05'24,986''W;24°31'47,563''S/48°05'24,986''W;24°31'47,563''S/48°05'23,438''W;24°31'56,685''S/48°05'23,438''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.573/2014) - (Cód. 321)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 133
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*BFB22132-350E4208-A293E600-362D5B97* BFB22132-350E4208-A293E600-362D5B97
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 134
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 617/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, EQUIPAV MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S. A., a pesquisar MIGMATITO no(s) Município(s) de CAMPINAS/SP, numa área de 41,93ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°59'44,696''S/47°04'40,357''W;22°59'46,481''S/47°04'40,357''W;22°59'46,481''S/47°04'44,947''W;22°59'49,279''S/47°04'44,947''W;22°59'49,279''S/47°04'49,213''W;22°59'56,875''S/47°04'49,213''W;22°59'56,875''S/47°05'04,340''W;22°59'50,708''S/47°05'04,340''W;22°59'50,708''S/47°04'53,025''W;22°59'46,658''S/47°04'53,025''W;22°59'46,658''S/47°04'49,922''W;22°59'41,899''S/47°04'49,922''W;22°59'41,899''S/47°05'04,984''W;22°59'23,985''S/47°05'04,984''W;22°59'23,985''S/47°04'46,498''W;22°59'44,696''S/47°04'46,498''W;22°59'44,696''S/47°04'40,357''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.576/2014) - (Cód. 321)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 135
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*5E4A5315-7ABF4CCE-AC288761-6BBDE46C* 5E4A5315-7ABF4CCE-AC288761-6BBDE46C
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 136
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 618/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, EQUIPAV MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S. A., a pesquisar GRANITO no(s) Município(s) de VALINHOS/SP, numa área de 247,72ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°58'32,617''S/46°57'02,070''W;22°58'48,676''S/46°57'02,070''W;22°58'48,676''S/46°56'44,578''W;22°58'48,676''S/46°56'31,447''W;22°58'50,972''S/46°56'31,447''W;22°58'50,973''S/46°56'23,856''W;22°58'54,494''S/46°56'23,856''W;22°58'54,494''S/46°56'23,852''W;22°58'54,494''S/46°56'17,397''W;22°59'00,283''S/46°56'17,397''W;22°59'34,198''S/46°56'17,397''W;22°59'34,199''S/46°56'24,028''W;22°59'37,770''S/46°56'24,029''W;22°59'37,770''S/46°56'30,354''W;22°59'37,770''S/46°56'30,357''W;22°59'41,002''S/46°56'30,357''W;22°59'41,003''S/46°56'37,157''W;22°59'39,422''S/46°56'37,157''W;22°59'39,422''S/46°56'41,629''W;22°59'36,920''S/46°56'41,629''W;22°59'36,920''S/46°56'46,359''W;22°59'33,953''S/46°56'46,359''W;22°59'33,953''S/46°56'50,791''W;22°59'30,339''S/46°56'50,791''W;22°59'30,339''S/46°56'54,114''W;22°59'27,837''S/46°56'54,1
14''W;22°59'27,837''S/46°56'59,150''W;22°59'24,777''S/46°56'59,150''W;22°59'24,777''S/46°57'04,586''W;22°59'21,627''S/46°57'04,586''W;22°59'21,627''S/46°57'08,211''W;22°59'18,844''S/46°57'08,211''W;22°59'18,844''S/46°57'13,244''W;22°59'10,687''S/46°57'13,244''W;22°59'10,687''S/46°57'18,460''W;22°59'05,125''S/46°57'18,459''W;22°58'50,496''S/46°57'18,459''W;22°58'47,245''S/46°57'18,460''W;22°58'47,244''S/46°57'20,215''W;22°58'42,369''S/46°57'20,215''W;22°58'42,369''S/46°57'23,726''W;22°58'35,867''S/46°57'23,726''W;22°58'35,867''S/46°57'28,991''W;22°58'32,616''S/46°57'28,991''W;22°58'32,617''S/46°57'02,070''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 137
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.577/2014) - (Cód. 321)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*220209C9-94EC4966-815D3B5D-7F9E6CA4* 220209C9-94EC4966-815D3B5D-7F9E6CA4
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 138
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 619/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, EQUIPAV MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S. A., a pesquisar GRANITO no(s) Município(s) de VALINHOS/SP, numa área de 231,64ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°56'24,245''S/46°57'04,795''W;22°56'38,954''S/46°57'04,796''W;22°56'38,954''S/46°57'22,568''W;22°56'41,024''S/46°57'22,568''W;22°56'41,024''S/46°57'35,946''W;22°56'41,029''S/46°57'35,946''W;22°56'47,489''S/46°57'35,946''W;22°57'32,554''S/46°57'35,952''W;22°57'32,555''S/46°58'04,206''W;22°57'38,088''S/46°58'04,207''W;22°57'38,088''S/46°58'20,625''W;22°57'24,883''S/46°58'20,625''W;22°57'24,883''S/46°58'10,671''W;22°57'09,500''S/46°58'10,671''W;22°57'09,500''S/46°58'02,233''W;22°56'24,244''S/46°58'02,233''W;22°56'24,245''S/46°57'46,980''W;22°56'24,245''S/46°57'04,795''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.578/2014) - (Cód. 321)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 139
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*C515513E-5E5C4564-904232DA-FF37FA48* C515513E-5E5C4564-904232DA-FF37FA48
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 140
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 620/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, EQUIPAV MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S. A., a pesquisar GRANITO no(s) Município(s) de CAMPINAS/SP, numa área de 203,59ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°59'07,036''S/47°05'29,587''W;22°59'07,036''S/47°05'13,830''W;22°59'07,036''S/47°05'11,723''W;22°59'10,287''S/47°05'11,723''W;22°59'10,287''S/47°05'10,319''W;22°59'14,186''S/47°05'10,318''W;22°59'14,188''S/47°05'10,318''W;22°59'14,187''S/47°05'08,563''W;22°59'15,489''S/47°05'08,563''W;22°59'15,489''S/47°05'07,158''W;22°59'23,290''S/47°05'07,157''W;22°59'23,290''S/47°05'08,912''W;22°59'33,691''S/47°05'08,912''W;22°59'33,692''S/47°05'09,614''W;22°59'35,967''S/47°05'09,614''W;22°59'35,966''S/47°05'12,069''W;22°59'35,968''S/47°05'12,069''W;22°59'35,968''S/47°05'12,072''W;22°59'48,321''S/47°05'12,070''W;22°59'48,321''S/47°05'14,178''W;22°59'54,172''S/47°05'14,178''W;22°59'54,172''S/47°05'27,520''W;22°59'56,120''S/47°05'27,520''W;22°59'56,120''S/47°05'32,787''W;22°59'54,823''S/47°05'32,787''W;22°59'54,823''S/47°05'46,8
34''W;22°59'57,595''S/47°05'46,834''W;22°59'57,595''S/47°06'00,810''W;22°59'53,653''S/47°06'00,810''W;22°59'53,653''S/47°06'04,276''W;22°59'50,128''S/47°06'04,276''W;22°59'50,128''S/47°06'07,387''W;22°59'47,047''S/47°06'07,387''W;22°59'47,047''S/47°06'10,259''W;22°59'44,293''S/47°06'10,259''W;22°59'44,293''S/47°06'13,251''W;22°59'31,848''S/47°06'13,251''W;22°59'31,848''S/47°05'52,792''W;22°59'15,107''S/47°05'52,792''W;22°59'15,107''S/47°05'45,139''W;22°59'12,026''S/47°05'45,139''W;22°59'12,026''S/47°05'32,697''W;22°59'09,711''S/47°05'32,697''W;22°59'09,711''S/47°05'29,587''W;22°59'07,036''S/47°05'29,587''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 141
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.580/2014) - (Cód. 321)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*14122050-3621469D-B32FEAB3-34F65898* 14122050-3621469D-B32FEAB3-34F65898
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 142
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 621/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, EQUIPAV MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S. A., a pesquisar GRANITO no(s) Município(s) de CAMPINAS/SP, numa área de 85,75ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°58'18,739''S/47°05'28,402''W;22°58'49,296''S/47°05'28,402''W;22°58'49,296''S/47°05'36,304''W;22°58'55,581''S/47°05'36,304''W;22°58'55,581''S/47°06'03,995''W;22°58'47,200''S/47°06'03,995''W;22°58'47,200''S/47°05'55,777''W;22°58'41,383''S/47°05'55,777''W;22°58'41,383''S/47°05'57,926''W;22°58'38,647''S/47°05'57,926''W;22°58'38,647''S/47°05'59,571''W;22°58'36,433''S/47°05'59,571''W;22°58'36,433''S/47°06'01,278''W;22°58'33,873''S/47°06'01,278''W;22°58'33,873''S/47°05'59,063''W;22°58'32,185''S/47°05'59,063''W;22°58'32,185''S/47°05'56,979''W;22°58'30,903''S/47°05'56,979''W;22°58'30,903''S/47°05'54,891''W;22°58'29,625''S/47°05'54,891''W;22°58'29,625''S/47°05'53,311''W;22°58'28,578''S/47°05'53,311''W;22°58'28,578''S/47°05'51,604''W;22°58'27,353''S/47°05'51,604''W;22°58'27,353''S/47°05'49,646''W;22°58'25,842''S/47°05'49,6
46''W;22°58'25,842''S/47°05'46,420''W;22°58'18,739''S/47°05'46,420''W;22°58'18,739''S/47°05'28,402''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 143
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.581/2014) - (Cód. 321)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*F5AA6698-601F427B-A292F4FB-2F919481* F5AA6698-601F427B-A292F4FB-2F919481
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 144
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 622/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, EQUIPAV MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S. A., a pesquisar GRANITO no(s) Município(s) de VALINHOS/SP, numa área de 57,29ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°59'36,023''S/46°57'15,919''W;22°59'38,745''S/46°57'15,919''W;22°59'38,745''S/46°57'10,620''W;22°59'39,850''S/46°57'10,620''W;22°59'39,850''S/46°57'08,600''W;22°59'41,308''S/46°57'08,600''W;22°59'41,308''S/46°57'06,796''W;22°59'43,069''S/46°57'06,796''W;22°59'43,069''S/46°57'04,939''W;22°59'44,123''S/46°57'04,939''W;22°59'44,123''S/46°57'01,551''W;22°59'45,430''S/46°57'01,551''W;22°59'45,430''S/46°56'59,859''W;22°59'47,669''S/46°56'59,859''W;22°59'47,669''S/46°56'50,688''W;22°59'51,443''S/46°56'50,688''W;22°59'51,442''S/46°56'57,832''W;22°59'51,444''S/46°56'57,833''W;22°59'54,503''S/46°56'57,834''W;22°59'54,503''S/46°57'05,587''W;23°00'00,965''S/46°57'05,586''W;23°00'00,964''S/46°57'23,947''W;22°59'57,400''S/46°57'23,947''W;22°59'57,400''S/46°57'24,494''W;22°59'55,993''S/46°57'24,494''W;22°59'55,993''S/46°57'25,3
69''W;22°59'53,980''S/46°57'25,369''W;22°59'53,980''S/46°57'26,297''W;22°59'51,968''S/46°57'26,297''W;22°59'51,968''S/46°57'32,047''W;22°59'39,429''S/46°57'32,047''W;22°59'36,023''S/46°57'32,047''W;22°59'36,023''S/46°57'15,919''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 145
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.583/2014) - (Cód. 321)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*1CB64BF4-D81348F8-A740585D-9E49CD79* 1CB64BF4-D81348F8-A740585D-9E49CD79
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 146
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 623/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, ANTONIO CARLOS PAES LEME MEDEIROS, a pesquisar ARGILA no(s) Município(s) de TREMEMBÉ/SP, numa área de 507,95ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°53'08,800''S/45°40'07,490''W;22°53'08,800''S/45°39'29,650''W;22°53'10,420''S/45°39'29,650''W;22°53'10,420''S/45°38'58,070''W;22°53'11,730''S/45°38'58,070''W;22°53'11,730''S/45°38'46,640''W;22°54'15,180''S/45°38'46,640''W;22°54'15,180''S/45°40'16,270''W;22°53'16,930''S/45°40'16,270''W;22°53'16,930''S/45°40'07,490''W;22°53'08,800''S/45°40'07,490''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.584/2014) - (Cód. 321)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 147
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*5D554F0D-4BF8498C-9B782631-48B8DD4C* 5D554F0D-4BF8498C-9B782631-48B8DD4C
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 148
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 624/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, ANTONIO CARLOS PAES LEME MEDEIROS, a pesquisar ARGILA no(s) Município(s) de IBIRÁ/SP, numa área de 225,11ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°06'07,350''S/49°10'15,560''W;21°06'07,360''S/49°10'15,560''W;21°06'07,360''S/49°10'12,823''W;21°06'39,865''S/49°10'12,823''W;21°06'39,865''S/49°10'15,560''W;21°06'39,870''S/49°10'15,560''W;21°06'45,850''S/49°10'15,560''W;21°06'45,850''S/49°10'16,176''W;21°06'45,777''S/49°10'16,176''W;21°06'45,778''S/49°10'45,872''W;21°06'50,650''S/49°10'45,872''W;21°06'50,650''S/49°10'45,875''W;21°06'50,585''S/49°10'45,875''W;21°06'50,585''S/49°10'49,390''W;21°06'38,862''S/49°10'49,390''W;21°06'38,862''S/49°10'28,126''W;21°06'17,207''S/49°10'28,126''W;21°06'17,215''S/49°10'28,200''W;21°06'16,474''S/49°10'28,200''W;21°06'09,386''S/49°10'27,375''W;21°06'08,746''S/49°10'35,559''W;21°06'09,390''S/49°10'35,609''W;21°06'09,390''S/49°10'36,239''W;21°06'08,130''S/49°10'36,420''W;21°06'07,771''S/49°10'36,472''W;21°06'08,126''S/49°10'38,2
33''W;21°06'08,130''S/49°10'38,240''W;21°06'08,789''S/49°10'39,262''W;21°06'09,320''S/49°10'40,044''W;21°06'09,320''S/49°10'40,050''W;21°06'09,324''S/49°10'40,050''W;21°06'10,540''S/49°10'41,840''W;21°06'10,540''S/49°10'41,927''W;21°06'10,457''S/49°10'44,583''W;21°06'10,540''S/49°10'44,671''W;21°06'10,540''S/49°10'44,680''W;21°06'10,549''S/49°10'44,680''W;21°06'12,051''S/49°10'46,264''W;21°06'12,370''S/49°10'46,770''W;21°06'13,460''S/49°10'48,495''W;21°06'13,460''S/49°10'48,500''W;21°06'13,463''S/49°10'48,500''W;21°06'14,010''S/49°10'49,367''W;21°06'14,011''S/49°10'49,370''W;21°06'14,970''S/49°10'51,100''W;21°06'16,409''S/49°10'53,700''W;21°06'16,930''S/49°10'54,642''W;21°06'16,930''S/49°10'54,650''W;21°06'16,580''S/49°10'54,650''W;21°06'16,580''S/49°10'54,655''W;21°06'16,573''S/49°10'54,655''W;21°06'16,573''S/49°11'10,360''W;21°05'38,890''S/49°11'10,360''W;21°05'38,890''S/49°10'15,560''W;21°06'07,350''S/49°10'15,560''W, em SAD
69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 149
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.585/2014) - (Cód. 321)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*4F066A2A-CFC940A1-B2C45256-EF14FEF3* 4F066A2A-CFC940A1-B2C45256-EF14FEF3
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 150
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 625/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, ALEXANDRE WHATELY PAIVA, a pesquisar AREIA no(s) Município(s) de LIMEIRA/SP, SANTA BÁRBARA D'OESTE/SP, numa área de 3,99ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°43'50,139''S/47°28'06,570''W;22°43'53,064''S/47°28'06,570''W;22°43'53,064''S/47°28'21,247''W;22°43'53,511''S/47°28'21,247''W;22°43'53,511''S/47°28'21,956''W;22°43'50,124''S/47°28'21,956''W;22°43'50,124''S/47°28'10,073''W;22°43'50,139''S/47°28'10,074''W;22°43'50,139''S/47°28'06,570''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.586/2014) - (Cód. 321)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 151
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*0B0CCB05-B9094AD9-B2A0020E-DE0F00F5* 0B0CCB05-B9094AD9-B2A0020E-DE0F00F5
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 152
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 626/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, CERÂMICA BARROBELLO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, a pesquisar ARGILA no(s) Município(s) de SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO/SP, numa área de
12,35ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°06'28,600''S/47°26'34,654''W;22°06'28,871''S/47°26'34,654''W;22°06'28,871''S/47°26'33,812''W;22°06'29,092''S/47°26'33,812''W;22°06'29,092''S/47°26'32,828''W;22°06'29,376''S/47°26'32,828''W;22°06'29,376''S/47°26'32,366''W;22°06'29,758''S/47°26'32,366''W;22°06'29,758''S/47°26'31,799''W;22°06'30,088''S/47°26'31,799''W;22°06'30,088''S/47°26'31,393''W;22°06'30,730''S/47°26'31,393''W;22°06'30,730''S/47°26'31,064''W;22°06'31,215''S/47°26'31,064''W;22°06'31,215''S/47°26'30,677''W;22°06'31,771''S/47°26'30,677''W;22°06'31,771''S/47°26'30,180''W;22°06'32,320''S/47°26'30,180''W;22°06'32,320''S/47°26'29,563''W;22°06'32,772''S/47°26'29,563''W;22°06'32,772''S/47°26'29,109''W;22°06'33,277''S/47°26'29,109''W;22°06'33,277''S/47°26'28,628''W;22°06'33,833''S/47°26'28,628''W
;22°06'33,833''S/47°26'28,127''W;22°06'34,320''S/47°26'28,127''W;22°06'34,320''S/47°26'27,555''W;22°06'34,934''S/47°26'27,555''W;22°06'34,934''S/47°26'26,911''W;22°06'35,460''S/47°26'26,911''W;22°06'35,460''S/47°26'26,033''W;22°06'35,633''S/47°26'26,033''W;22°06'35,633''S/47°26'25,534''W;22°06'35,738''S/47°26'25,534''W;22°06'35,738''S/47°26'24,361''W;22°06'35,645''S/47°26'24,361''W;22°06'35,645''S/47°26'23,968''W;22°06'35,513''S/47°26'23,968''W;22°06'35,513''S/47°26'22,363''W;22°06'35,796''S/47°26'22,363''W;22°06'35,796''S/47°26'21,707''W;22°06'36,015''S/47°26'21,707''W;22°06'36,015''S/47°26'21,186''W;22°06'37,660''S/47°26'21,186''W;22°06'37,660''S/47°26'21,643''W;22°06'38,080''S/47°26'21,643''W;22°06'38,080''S/47°26'22,167''W;22°06'39,600''S/47°26'22,167''W;22°06'39,600''S/47°26'22,856''W;22°06'40,217''S/47°26'22,856''W;22°06'40,217''S/47°26'23,412''W;22°06'41,112''S/47°26'23,412''W;22°06'41,112''S/47°26'23,819''W;22°06'42,825''S
/47°26'23,819''W;22°06'42,825''S/47°26'23,428''W;22°06'43,478''S/47°26'23,428''W;22°06'43,478''S/47°26'22,842''W;22°06'44,294''S/47°26'22,842''W;22°06'44,294''S/47°26'23,567''W;22°06'44,570''S/47°26'23,567''W;22°06'44,570''S/47°26'24,397''W;22°06'44,853''S/47°26'24,397''W;22°06'44,853''S/47°26'24,954''W;22°06'45,473''S/47°26'24,954''W;22°06'45,473''S/4
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 153
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
7°26'25,601''W;22°06'46,026''S/47°26'25,601''W;22°06'46,026''S/47°26'26,082''W;22°06'46,546''S/47°26'26,082''W;22°06'46,546''S/47°26'26,430''W;22°06'46,979''S/47°26'26,430''W;22°06'46,979''S/47°26'26,876''W;22°06'47,473''S/47°26'26,876''W;22°06'47,473''S/47°26'27,265''W;22°06'47,874''S/47°26'27,265''W;22°06'47,873''S/47°26'27,268''W;22°06'47,470''S/47°26'27,268''W;22°06'47,470''S/47°26'26,881''W;22°06'46,977''S/47°26'26,881''W;22°06'46,977''S/47°26'26,436''W;22°06'46,546''S/47°26'26,436''W;22°06'46,546''S/47°26'26,647''W;22°06'46,182''S/47°26'26,647''W;22°06'46,182''S/47°26'26,937''W;22°06'45,781''S/47°26'26,937''W;22°06'45,781''S/47°26'27,190''W;22°06'45,450''S/47°26'27,190''W;22°06'45,450''S/47°26
'27,411''W;22°06'45,207''S/47°26'27,411''W;22°06'45,207''S/47°26'27,587''W;22°06'44,950''S/47°26'27,587''W;22°06'44,950''S/47°26'27,800''W;22°06'44,704''S/47°26'27,800''W;22°06'44,704''S/47°26'28,007''W;22°06'44,447''S/47°26'28,007''W;22°06'44,447''S/47°26'28,227''W;22°06'44,179''S/47°26'28,227''W;22°06'44,179''S/47°26'28,484''W;22°06'43,945''S/47°26'28,484''W;22°06'43,945''S/47°26'28,672''W;22°06'43,670''S/47°26'28,672''W;22°06'43,670''S/47°26'28,873''W;22°06'43,367''S/47°26'28,873''W;22°06'43,367''S/47°26'29,064''W;22°06'43,046''S/47°26'29,064''W;22°06'43,046''S/47°26'29,295''W;22°06'42,772''S/47°26'29,295''W;22°06'42,772''S/47°26'29,543''W;22°06'42,498''S/47°26'29,543''W;22°06'42,498''S/47°26'29,833''W;22°06'42,143''S/47°26'29,833''W;22°06'42,143''S/47°26'30,112''W;22°06'41,814''S/47°26'30,112''W;22°06'41,814''S/47°26'30,434''W;22°06'41,441''S/47°26'30,434''W;22°06'41,441''S/47°26'30,713''W;22°06'41,101''S/47°26'30,713''W;22°06
'41,101''S/47°26'30,942''W;22°06'40,807''S/47°26'30,942''W;22°06'40,807''S/47°26'31,189''W;22°06'40,499''S/47°26'31,189''W;22°06'40,499''S/47°26'31,441''W;22°06'40,254''S/47°26'31,441''W;22°06'40,254''S/47°26'31,630''W;22°06'39,950''S/47°26'31,630''W;22°06'39,950''S/47°26'31,889''W;22°06'39,653''S/47°26'31,889''W;22°06'39,653''S/47°26'32,160''W;22°06'39,331''S/47°26'32,160''W;22°06'39,331''S/47°26'32,396''W;22°06'39,017''S/47°26'32,396''W;22°06'39,017''S/47°26'32,698''W;22°06'38,669''S/47°26'32,698''W;22°06'38,669''S/47°26'33,044''W;22°06'38,266''S/47°26'33,044''W;22°06'38,266''S/47°26'33,418''W;22°06'37,782''S/47°26'33,418''W;22°06'37,782''S/47°26'33,678''W;22°06'37,459''S/47°26'33,678''W;22°06'37,459''S/47°26'34,028''W;22°06'37,095''S/47°26'34,028''W;22°06'37,095''S/47°26'34,347''W;22°06'36,641''S/47°26'34,347''W;22°06'36,641''S/47°26'34,733''W;22°06'36,243''S/47°26'34,733''W;22°06'36,243''S/47°26'35,186''W;22°06'35,653''S/47°26
'35,186''W;22°06'35,653''S/47°26'35,650''W;22°06'35,052''S/47°26'35,650''W;22°06'35,052''S/47°26'36,138''W;22°06'34,510''S/47°26'36,138''W;22°06'34,510''S/47°26'36,427''W;22°06'34,023''S/47°26'36,427''W;22°06'34,023''S/47°26'36,868''W;22°06'33,379''S/47°26'36,868''W;22°06'33,379''S/47°26'37,309''W;22°06'32,963''S/47°26'37,309''W;22°06'32,963''S/47°26'3
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Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 154
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
7,664''W;22°06'32,517''S/47°26'37,664''W;22°06'32,517''S/47°26'38,131''W;22°06'31,876''S/47°26'38,131''W;22°06'31,876''S/47°26'38,598''W;22°06'31,348''S/47°26'38,598''W;22°06'31,348''S/47°26'38,951''W;22°06'30,937''S/47°26'38,951''W;22°06'30,937''S/47°26'39,228''W;22°06'30,419''S/47°26'39,228''W;22°06'30,419''S/47°26'39,541''W;22°06'30,013''S/47°26'39,541''W;22°06'30,013''S/47°26'39,904''W;22°06'29,532''S/47°26'39,904''W;22°06'29,532''S/47°26'40,105''W;22°06'28,902''S/47°26'40,105''W;22°06'28,902''S/47°26'39,504''W;22°06'29,060''S/47°26'39,504''W;22°06'29,060''S/47°26'38,118''W;22°06'28,875''S/47°26'38,118''W;22°06'28,875''S/47°26'37,182''W;22°06'28,732''S/47°26'37,182''W;22°06'28,732''S/47°26'36,30
3''W;22°06'28,600''S/47°26'36,303''W;22°06'28,600''S/47°26'34,654''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.587/2014) - (Cód. 321)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*D7E1913B-44AC4D77-8D83B460-D9856D46* D7E1913B-44AC4D77-8D83B460-D9856D46
(Empenho 2008NE900019)
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Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 155
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 627/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, PARTECAL PARTEZANI CALCARIOS LTDA, a pesquisar ARGILA no(s) Município(s) de RIO CLARO/SP, numa área de 19,62ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°30'24,930''S/47°35'06,330''W;22°30'37,733''S/47°35'06,330''W;22°30'37,733''S/47°35'24,489''W;22°30'31,042''S/47°35'24,489''W;22°30'31,042''S/47°35'18,169''W;22°30'28,571''S/47°35'18,169''W;22°30'20,997''S/47°35'18,169''W;22°30'20,997''S/47°35'14,530''W;22°30'21,842''S/47°35'14,530''W;22°30'21,842''S/47°35'12,081''W;22°30'22,687''S/47°35'12,081''W;22°30'22,687''S/47°35'09,772''W;22°30'23,565''S/47°35'09,772''W;22°30'23,565''S/47°35'08,163''W;22°30'24,930''S/47°35'08,163''W;22°30'24,930''S/47°35'06,330''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.588/2014) - (Cód. 321)
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Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*B26E3349-2B5F4B80-B1C9075D-C2841AC6* B26E3349-2B5F4B80-B1C9075D-C2841AC6
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 157
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 628/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, SANTA TERESA DI RIVA LTDA ME, a pesquisar AREIA no(s) Município(s) de ELDORADO/SP, numa área de 7,18ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°30'57,655''S/48°06'32,483''W;24°30'58,002''S/48°06'32,483''W;24°30'58,002''S/48°06'30,771''W;24°30'58,329''S/48°06'30,771''W;24°30'58,329''S/48°06'28,334''W;24°30'59,220''S/48°06'28,334''W;24°30'59,220''S/48°06'26,491''W;24°31'00,520''S/48°06'26,491''W;24°31'00,520''S/48°06'22,309''W;24°31'02,266''S/48°06'22,309''W;24°31'02,266''S/48°06'20,342''W;24°31'03,226''S/48°06'20,342''W;24°31'03,226''S/48°06'17,867''W;24°31'04,751''S/48°06'17,867''W;24°31'04,751''S/48°06'16,277''W;24°31'06,047''S/48°06'16,277''W;24°31'06,047''S/48°06'14,633''W;24°31'07,277''S/48°06'14,633''W;24°31'07,277''S/48°06'13,272''W;24°31'08,921''S/48°06'13,272''W;24°31'08,921''S/48°06'11,535''W;24°31'10,449''S/48°06'11,535''W;24°31'10,449''S/48°06'09,774''W;24°31'11,742''S/48°06'09,774''W;24°31'11,742''S/48°06'07,437''W;24°31'13,395''S/48°06'07,4
37''W;24°31'13,395''S/48°06'05,377''W;24°31'14,866''S/48°06'05,377''W;24°31'14,866''S/48°06'13,881''W;24°31'08,134''S/48°06'13,881''W;24°31'08,134''S/48°06'15,586''W;24°31'06,101''S/48°06'15,586''W;24°31'06,101''S/48°06'18,602''W;24°31'04,987''S/48°06'18,602''W;24°31'04,987''S/48°06'21,684''W;24°31'03,085''S/48°06'21,684''W;24°31'03,085''S/48°06'25,290''W;24°31'01,184''S/48°06'25,290''W;24°31'01,184''S/48°06'35,663''W;24°30'59,146''S/48°06'35,663''W;24°30'57,655''S/48°06'35,663''W;24°30'57,655''S/48°06'32,483''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 158
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.594/2014) - (Cód. 321)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*6ECC3C02-481249C9-8AE8FABD-962D12BE* 6ECC3C02-481249C9-8AE8FABD-962D12BE
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 159
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 629/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, MINERAÇÃO LESTE PAULISTA LTDA ME, a pesquisar GRANITO no(s) Município(s) de LAVRINHAS/SP, numa área de 49,24ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°34'07,913''S/44°52'21,882''W;22°34'14,945''S/44°52'21,882''W;22°34'14,945''S/44°52'19,670''W;22°34'21,425''S/44°52'19,670''W;22°34'21,425''S/44°52'16,242''W;22°34'26,504''S/44°52'16,242''W;22°34'26,504''S/44°52'23,598''W;22°34'30,073''S/44°52'23,598''W;22°34'30,073''S/44°52'24,732''W;22°34'30,073''S/44°52'24,904''W;22°34'30,073''S/44°52'27,527''W;22°34'32,526''S/44°52'27,527''W;22°34'32,526''S/44°52'41,883''W;22°34'32,562''S/44°52'41,883''W;22°34'35,429''S/44°52'41,883''W;22°34'35,429''S/44°52'52,641''W;22°34'26,436''S/44°52'52,641''W;22°34'26,436''S/44°52'44,055''W;22°34'21,321''S/44°52'44,055''W;22°34'21,321''S/44°52'37,197''W;22°34'07,913''S/44°52'37,197''W;22°34'07,913''S/44°52'21,882''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 160
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
(DNPM nº 820.595/2014) - (Cód. 321)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*6400AEA9-A4774DE5-BD93A248-70606BA6* 6400AEA9-A4774DE5-BD93A248-70606BA6
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 161
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 630/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, MINERAÇÃO LESTE PAULISTA LTDA ME, a pesquisar GRANITO no(s) Município(s) de LAVRINHAS/SP, numa área de 58,80ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°34'22,774''S/44°54'08,408''W;22°34'23,912''S/44°54'08,408''W;22°34'23,912''S/44°54'07,008''W;22°34'25,049''S/44°54'07,008''W;22°34'25,049''S/44°54'01,407''W;22°34'24,724''S/44°54'01,407''W;22°34'24,724''S/44°53'56,612''W;22°34'25,700''S/44°53'56,612''W;22°34'25,700''S/44°53'55,386''W;22°34'26,838''S/44°53'55,386''W;22°34'26,838''S/44°53'54,161''W;22°34'27,976''S/44°53'54,161''W;22°34'27,976''S/44°53'52,937''W;22°34'29,114''S/44°53'52,937''W;22°34'29,114''S/44°53'51,712''W;22°34'30,252''S/44°53'51,712''W;22°34'30,252''S/44°53'50,486''W;22°34'31,389''S/44°53'50,486''W;22°34'31,389''S/44°53'49,086''W;22°34'32,527''S/44°53'49,086''W;22°34'32,527''S/44°53'47,861''W;22°34'33,503''S/44°53'47,861''W;22°34'33,503''S/44°53'46,637''W;22°34'34,641''S/44°53'46,637''W;22°34'34,641''S/44°53'45,237''W;22°34'35,616''S/44°53'45,2
37''W;22°34'35,616''S/44°53'44,186''W;22°34'36,590''S/44°53'44,186''W;22°34'36,590''S/44°53'42,961''W;22°34'37,728''S/44°53'42,961''W;22°34'37,728''S/44°53'41,561''W;22°34'38,867''S/44°53'41,561''W;22°34'38,867''S/44°53'40,161''W;22°34'40,005''S/44°53'40,161''W;22°34'40,005''S/44°53'38,937''W;22°34'40,980''S/44°53'38,937''W;22°34'40,980''S/44°53'37,712''W;22°34'41,954''S/44°53'37,712''W;22°34'41,954''S/44°53'36,486''W;22°34'43,092''S/44°53'36,486''W;22°34'43,092''S/44°53'35,261''W;22°34'44,068''S/44°53'35,261''W;22°34'44,068''S/44°53'34,037''W;22°34'45,206''S/44°53'34,037''W;22°34'45,206''S/44°53'32,637''W;22°34'46,344''S/44°53'32,637''W;22°34'46,344''S/44°53'31,237''W;22°34'47,481''S/44°53'31,237''W;22°34'47,481''S/44°53'29,837''W;22°34'48,815''S/44°53'29,837''W;22°34'48,815''S/44°53'28,296''W;22°34'49,952''S/44°53'28,296''W;22°34'49,952''S/44°53'27,841''W;22°34'52,162''S/44°53'27,841''W;22°34'52,614''S/44°53'27,841''W;22°34'52,6
14''S/44°53'29,241''W;22°34'54,077''S/44°53'29,241''W;22°34'54,077''S/44°53'34,492''W;22°34'55,377''S/44°53'34,492''W;22°34'55,377''S/44°53'42,545''W;22°34'56,678''S/44°53'42,545''W;22°34'56,678''S/44°53'46,395''W;22°34'56,027''S/44°53'46,395''W;22°34'56,027''S/44°53'54,448''W;22°34'55,706''S/44°53'54,448''W;22°34'55,706''S/44°53'55,497''W;22°34'53,105
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 162
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
''S/44°53'55,497''W;22°34'53,105''S/44°53'56,547''W;22°34'50,180''S/44°53'56,547''W;22°34'50,180''S/44°53'57,948''W;22°34'44,816''S/44°53'57,948''W;22°34'44,816''S/44°53'56,372''W;22°34'43,191''S/44°53'56,372''W;22°34'43,191''S/44°53'55,322''W;22°34'42,117''S/44°53'55,322''W;22°34'42,117''S/44°53'56,722''W;22°34'40,492''S/44°53'56,722''W;22°34'40,492''S/44°53'57,842''W;22°34'39,192''S/44°53'57,842''W;22°34'39,192''S/44°53'59,592''W;22°34'37,242''S/44°53'59,592''W;22°34'37,242''S/44°54'00,817''W;22°34'33,503''S/44°54'00,817''W;22°34'33,503''S/44°54'07,293''W;22°34'31,715''S/44°54'07,293''W;22°34'31,715''S/44°54'08,693''W;22°34'30,740''S/44°54'08,693''W;22°34'30,740''S/44°54'11,144''W;22°34'28,952''S/
44°54'11,144''W;22°34'28,952''S/44°54'12,959''W;22°34'25,755''S/44°54'12,959''W;22°34'22,774''S/44°54'12,959''W;22°34'22,774''S/44°54'08,408''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.596/2014) - (Cód. 321)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*AE9A0167-D5BE4400-868A19C0-D4912573* AE9A0167-D5BE4400-868A19C0-D4912573
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 163
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 631/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, MINERAÇÃO LESTE PAULISTA LTDA ME, a pesquisar SAIBRO no(s) Município(s) de LAVRINHAS/SP, numa área de 7,25ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°32'08,982''S/44°53'25,953''W;22°32'08,982''S/44°53'21,585''W;22°32'11,344''S/44°53'21,585''W;22°32'11,344''S/44°53'20,123''W;22°32'12,023''S/44°53'20,123''W;22°32'12,023''S/44°53'19,424''W;22°32'13,647''S/44°53'19,424''W;22°32'13,647''S/44°53'18,444''W;22°32'18,849''S/44°53'18,444''W;22°32'18,849''S/44°53'21,068''W;22°32'20,149''S/44°53'21,068''W;22°32'20,149''S/44°53'22,468''W;22°32'21,449''S/44°53'22,468''W;22°32'21,449''S/44°53'24,218''W;22°32'21,774''S/44°53'24,218''W;22°32'21,774''S/44°53'26,669''W;22°32'11,919''S/44°53'26,669''W;22°32'11,919''S/44°53'25,953''W;22°32'08,982''S/44°53'25,953''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.597/2014) - (Cód. 321)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 164
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*6C35A51F-F7534C3A-88E58DD8-C44A9ECB* 6C35A51F-F7534C3A-88E58DD8-C44A9ECB
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 165
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 632/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, MINERAÇÃO DE AREIA PARAIBA DO SUL LTDA., a pesquisar AREIA no(s) Município(s) de TAUBATÉ/SP, TREMEMBÉ/SP, numa área de 14,65ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°59'50,232''S/45°37'27,621''W;22°59'53,410''S/45°37'27,621''W;22°59'53,409''S/45°37'23,378''W;22°59'59,331''S/45°37'23,378''W;22°59'59,331''S/45°37'46,859''W;22°59'54,133''S/45°37'46,859''W;22°59'54,133''S/45°37'46,853''W;22°59'54,133''S/45°37'39,837''W;22°59'54,084''S/45°37'39,837''W;22°59'52,506''S/45°37'39,837''W;22°59'52,506''S/45°37'39,830''W;22°59'52,506''S/45°37'37,378''W;22°59'52,460''S/45°37'37,378''W;22°59'50,232''S/45°37'37,378''W;22°59'50,232''S/45°37'37,373''W;22°59'50,232''S/45°37'27,621''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.598/2014) - (Cód. 321)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 166
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*CC385B97-81D04A67-9F6924AC-9AB3C2D9* CC385B97-81D04A67-9F6924AC-9AB3C2D9
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 167
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 633/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, FÁBIO EXTRATORA, TERRAPLENAGEM E COMÉRCIO DE AREIA LTDA., a pesquisar AREIA no(s) Município(s) de JACAREÍ/SP, numa área de 49,91ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°19'39,105''S/45°58'23,445''W;23°19'39,755''S/45°58'23,445''W;23°19'39,755''S/45°58'21,686''W;23°19'40,730''S/45°58'21,686''W;23°19'40,730''S/45°58'19,926''W;23°19'41,706''S/45°58'19,926''W;23°19'41,706''S/45°58'18,166''W;23°19'42,355''S/45°58'18,166''W;23°19'42,355''S/45°58'16,406''W;23°19'43,493''S/45°58'16,406''W;23°19'43,493''S/45°58'14,645''W;23°19'44,469''S/45°58'14,645''W;23°19'44,469''S/45°58'12,885''W;23°19'49,506''S/45°58'12,885''W;23°19'49,506''S/45°58'11,125''W;23°19'50,970''S/45°58'11,125''W;23°19'50,970''S/45°58'07,957''W;23°19'50,157''S/45°58'07,957''W;23°19'50,157''S/45°58'02,678''W;23°19'53,407''S/45°58'02,678''W;23°19'53,407''S/45°58'00,918''W;23°19'56,334''S/45°58'00,918''W;23°19'56,334''S/45°57'59,579''W;23°20'07,971''S/45°57'59,579''W
;23°20'07,971''S/45°57'58,524''W;23°20'20,322''S/45°57'58,524''W;23°20'20,322''S/45°58'01,094''W;23°20'21,948''S/45°58'01,094''W;23°20'21,948''S/45°58'02,150''W;23°20'23,573''S/45°58'02,150''W;23°20'23,573''S/45°58'03,558''W;23°20'25,198''S/45°58'03,558''W;23°20'25,198''S/45°58'06,128''W;23°20'26,823''S/45°58'06,128''W;23°20'26,823''S/45°58'09,225''W;23°20'28,448''S/45°58'09,225''W;23°20'28,448''S/45°58'11,760''W;23°20'29,618''S/45°58'11,760''W;23°20'29,618''S/45°58'20,561''W;23°20'27,440''S/45°58'20,561''W;23°20'27,440''S/45°58'22,321''W;23°20'26,139''S/45°58'22,321''W;23°20'26,139''S/45°58'24,081''W;23°20'24,839''S/45°58'24,081''W;23°20'24,839''S/45°58'25,841''W;23°20'23,605''S/45°58'25,841''W;23°20'23,605''S/45°58'27,602''W;23°20'22,076''S/45°58'27,602''W;23°20'22,076''S/45°58'29,362''W;23°20'20,776''S/45°58'29,362''W;23°20'20,776''S/45°58'31,102''W;23°20'20,776''S/45°58'31,122''W;23°20'20,137''S/45°58'31,122''W;23°20'20,127''S
/45°58'31,122''W;23°20'20,127''S/45°58'34,615''W;23°20'20,127''S/45°58'34,641''W;23°20'19,162''S/45°58'34,641''W;23°20'19,151''S/45°58'34,641''W;23°20'19,151''S/45°58'38,136''W;23°20'19,151''S/45°58'38,161''W;23°20'18,121''S/45°58'38,161''W;23°20'18,111''S/45°58'38,161''W;23°20'18,111''S/45°58'41,657''W;23°20'18,111''S/45°58'41,682''W;23°20'17,372''S/4
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 168
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
5°58'41,682''W;23°20'17,364''S/45°58'41,682''W;23°20'17,364''S/45°58'48,698''W;23°20'17,364''S/45°58'48,722''W;23°20'16,559''S/45°58'48,722''W;23°20'16,550''S/45°58'48,722''W;23°20'16,550''S/45°59'06,745''W;23°20'24,450''S/45°59'06,745''W;23°20'24,450''S/45°59'06,720''W;23°20'24,450''S/45°59'04,985''W;23°20'24,461''S/45°59'04,985''W;23°20'26,498''S/45°59'04,985''W;23°20'26,498''S/45°59'04,960''W;23°20'26,498''S/45°59'03,225''W;23°20'26,506''S/45°59'03,225''W;23°20'27,602''S/45°59'03,225''W;23°20'27,602''S/45°59'03,199''W;23°20'27,602''S/45°59'01,466''W;23°20'27,611''S/45°59'01,466''W;23°20'28,772''S/45°59'01,466''W;23°20'28,772''S/45°59'01,442''W;23°20'28,772''S/45°58'59,706''W;23°20'28,781''S/45°58
'59,706''W;23°20'30,072''S/45°58'59,706''W;23°20'30,072''S/45°58'59,682''W;23°20'30,072''S/45°58'57,946''W;23°20'30,080''S/45°58'57,946''W;23°20'31,535''S/45°58'57,946''W;23°20'31,535''S/45°58'57,922''W;23°20'31,535''S/45°58'56,186''W;23°20'31,546''S/45°58'56,186''W;23°20'33,681''S/45°58'56,186''W;23°20'33,681''S/45°58'56,161''W;23°20'33,681''S/45°58'54,426''W;23°20'33,691''S/45°58'54,426''W;23°20'35,729''S/45°58'54,426''W;23°20'35,729''S/45°58'52,665''W;23°20'37,678''S/45°58'52,665''W;23°20'37,678''S/45°58'50,905''W;23°20'41,189''S/45°58'50,905''W;23°20'41,189''S/45°58'49,145''W;23°20'44,212''S/45°58'49,145''W;23°20'44,212''S/45°58'47,210''W;23°20'58,841''S/45°58'47,210''W;23°20'58,841''S/45°58'52,843''W;23°20'56,306''S/45°58'52,843''W;23°20'56,306''S/45°58'50,026''W;23°20'54,681''S/45°58'50,026''W;23°20'54,681''S/45°58'48,898''W;23°20'51,105''S/45°58'48,898''W;23°20'51,105''S/45°58'50,658''W;23°20'45,026''S/45°58'50,658''W;23°20
'45,026''S/45°58'52,419''W;23°20'41,938''S/45°58'52,419''W;23°20'41,938''S/45°58'54,179''W;23°20'39,011''S/45°58'54,179''W;23°20'39,011''S/45°58'55,939''W;23°20'36,542''S/45°58'55,939''W;23°20'36,542''S/45°58'57,699''W;23°20'34,753''S/45°58'57,699''W;23°20'34,753''S/45°58'59,459''W;23°20'33,030''S/45°58'59,459''W;23°20'33,030''S/45°59'01,218''W;23°20'31,567''S/45°59'01,218''W;23°20'31,567''S/45°59'02,978''W;23°20'30,365''S/45°59'02,978''W;23°20'30,365''S/45°59'04,738''W;23°20'29,292''S/45°59'04,738''W;23°20'29,292''S/45°59'06,498''W;23°20'28,447''S/45°59'06,498''W;23°20'28,447''S/45°59'08,258''W;23°20'27,569''S/45°59'08,258''W;23°20'27,569''S/45°59'10,537''W;23°20'13,656''S/45°59'10,537''W;23°20'13,656''S/45°58'49,415''W;23°20'14,305''S/45°58'49,415''W;23°20'14,305''S/45°58'38,854''W;23°20'15,930''S/45°58'38,854''W;23°20'15,930''S/45°58'35,334''W;23°20'16,905''S/45°58'35,334''W;23°20'16,905''S/45°58'31,815''W;23°20'18,270''S/45°58
'31,815''W;23°20'18,270''S/45°58'28,295''W;23°20'20,221''S/45°58'28,295''W;23°20'20,221''S/45°58'26,535''W;23°20'21,585''S/45°58'26,535''W;23°20'21,585''S/45°58'24,774''W;23°20'22,788''S/45°58'24,774''W;23°20'22,788''S/45°58'23,014''W;23°20'23,666''S/45°58'23,014''W;23°20'23,666''S/45°58'21,254''W;23°20'25,032''S/45°58'21,254''W;23°20'25,032''S/45°58'1
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 169
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
9,494''W;23°20'26,170''S/45°58'19,494''W;23°20'26,170''S/45°58'17,735''W;23°20'27,112''S/45°58'17,735''W;23°20'27,112''S/45°58'15,975''W;23°20'28,186''S/45°58'15,975''W;23°20'28,186''S/45°58'13,439''W;23°20'26,561''S/45°58'13,439''W;23°20'26,561''S/45°58'11,679''W;23°20'24,936''S/45°58'11,679''W;23°20'24,936''S/45°58'09,672''W;23°20'23,310''S/45°58'09,672''W;23°20'23,310''S/45°58'07,560''W;23°20'21,685''S/45°58'07,560''W;23°20'21,685''S/45°58'05,449''W;23°20'20,060''S/45°58'05,449''W;23°20'20,060''S/45°58'03,758''W;23°20'18,435''S/45°58'03,758''W;23°20'18,435''S/45°58'02,703''W;23°20'16,811''S/45°58'02,703''W;23°20'16,811''S/45°58'01,928''W;23°20'13,559''S/45°58'01,928''W;23°20'13,559''S/45°58'01,11
8''W;23°20'08,846''S/45°58'01,118''W;23°20'08,846''S/45°58'02,879''W;23°19'58,608''S/45°58'02,879''W;23°19'58,608''S/45°58'04,639''W;23°19'54,967''S/45°58'04,639''W;23°19'54,967''S/45°58'06,399''W;23°19'52,919''S/45°58'06,399''W;23°19'52,919''S/45°58'08,265''W;23°19'53,568''S/45°58'08,265''W;23°19'53,568''S/45°58'13,545''W;23°19'52,593''S/45°58'13,545''W;23°19'52,593''S/45°58'15,098''W;23°19'46,548''S/45°58'15,098''W;23°19'46,548''S/45°58'17,563''W;23°19'45,085''S/45°58'17,563''W;23°19'45,085''S/45°58'19,323''W;23°19'44,109''S/45°58'19,323''W;23°19'44,109''S/45°58'21,083''W;23°19'43,622''S/45°58'21,083''W;23°19'43,622''S/45°58'22,842''W;23°19'42,647''S/45°58'22,842''W;23°19'42,647''S/45°58'25,205''W;23°19'39,105''S/45°58'25,205''W;23°19'39,105''S/45°58'23,445''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.599/2014) - (Cód. 321)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 170
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*644C1E62-2DEB468B-A7283CDA-421B4586* 644C1E62-2DEB468B-A7283CDA-421B4586
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 171
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 634/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, ITAGUAÇU MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA ME, a pesquisar GRANITO no(s) Município(s) de LORENA/SP, numa área de 441,98ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°49'27,487''S/45°02'19,296''W;22°49'27,487''S/45°00'36,777''W;22°49'50,144''S/45°00'36,777''W;22°49'50,144''S/45°00'50,362''W;22°50'20,686''S/45°00'50,362''W;22°50'20,686''S/45°02'19,296''W;22°49'27,487''S/45°02'19,296''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.601/2014) - (Cód. 321)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 172
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*80804D9B-1F4A458E-B14B0C97-B61D3A64* 80804D9B-1F4A458E-B14B0C97-B61D3A64
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 173
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 635/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, JOÃO LOPES NETO, a pesquisar CASCALHO, ARGILA no(s) Município(s) de ANGATUBA/SP, numa área de 94,11ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°31'00,432''S/48°23'52,815''W;23°31'03,882''S/48°23'52,815''W;23°31'03,882''S/48°23'42,921''W;23°31'16,062''S/48°23'42,921''W;23°31'16,062''S/48°23'46,705''W;23°31'29,620''S/48°23'46,705''W;23°31'29,620''S/48°23'52,147''W;23°31'35,302''S/48°23'52,147''W;23°31'35,302''S/48°24'14,023''W;23°31'33,500''S/48°24'14,023''W;23°31'33,500''S/48°24'20,291''W;23°31'31,313''S/48°24'20,291''W;23°31'31,313''S/48°24'29,727''W;23°31'19,152''S/48°24'29,727''W;23°31'19,152''S/48°24'16,791''W;23°31'09,879''S/48°24'16,791''W;23°31'09,879''S/48°24'07,191''W;23°31'04,869''S/48°24'07,191''W;23°31'04,869''S/48°23'59,506''W;23°31'00,432''S/48°23'59,506''W;23°31'00,432''S/48°23'52,815''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.613/2014) - (Cód. 321)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 174
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*C00113A0-4E0E4A20-8C5C5B64-0BF6EE5A* C00113A0-4E0E4A20-8C5C5B64-0BF6EE5A
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 175
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 636/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, JOÃO LOPES NETO, a pesquisar CASCALHO no(s) Município(s) de ANGATUBA/SP, numa área de 8,29ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°26'24,530''S/48°19'08,872''W;23°26'36,764''S/48°19'08,872''W;23°26'36,764''S/48°19'16,628''W;23°26'24,530''S/48°19'16,628''W;23°26'24,530''S/48°19'08,872''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.614/2014) - (Cód. 321)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*6F91B6C7-F4B543A9-A88EC90F-0FBDE2F4* 6F91B6C7-F4B543A9-A88EC90F-0FBDE2F4
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 176
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 637/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, PILAREIA MINERACAO LTDA., a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de PILAR DO SUL/SP, numa área de 240,07ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°47'42,674''S/47°38'00,456''W;23°47'50,735''S/47°38'00,456''W;23°47'50,735''S/47°37'45,486''W;23°48'09,389''S/47°37'45,486''W;23°48'09,389''S/47°37'40,592''W;23°48'11,058''S/47°37'40,592''W;23°48'11,058''S/47°37'39,095''W;23°48'12,958''S/47°37'39,095''W;23°48'12,958''S/47°37'37,195''W;23°48'15,780''S/47°37'37,195''W;23°48'15,780''S/47°37'35,353''W;23°48'17,795''S/47°37'35,353''W;23°48'17,795''S/47°37'34,489''W;23°48'20,040''S/47°37'34,489''W;23°48'20,040''S/47°37'33,626''W;23°48'23,495''S/47°37'33,626''W;23°48'23,495''S/47°37'43,005''W;23°48'30,302''S/47°37'43,005''W;23°48'30,302''S/47°38'07,382''W;23°48'46,869''S/47°38'07,382''W;23°48'46,869''S/47°38'11,354''W;23°48'46,869''S/47°38'14,460''W;23°48'43,624''S/47°38'14,460''W;23°48'43,624''S/47°38'25,062''W;23°48'11,120''S/47°38'25,062''W;23°48'11,120''S/47°38'53,3
23''W;23°47'59,947''S/47°38'53,323''W;23°47'59,947''S/47°38'49,394''W;23°47'53,153''S/47°38'49,394''W;23°47'53,153''S/47°38'36,210''W;23°47'44,574''S/47°38'36,210''W;23°47'44,574''S/47°38'30,567''W;23°47'42,674''S/47°38'30,567''W;23°47'42,674''S/47°38'00,456''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 177
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.615/2014) - (Cód. 321)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*611F0917-4DD14687-AB8D7DA8-BAD507B6* 611F0917-4DD14687-AB8D7DA8-BAD507B6
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 178
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 638/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, HÉLIO AIRES DA SILVA, a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de GUAREÍ/SP, numa área de 999,60ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°16'38,813''S/48°17'10,673''W;23°16'42,789''S/48°17'10,673''W;23°16'42,789''S/48°16'42,522''W;23°16'43,737''S/48°16'42,522''W;23°16'50,916''S/48°16'42,523''W;23°16'50,916''S/48°17'10,672''W;23°16'49,277''S/48°17'10,672''W;23°16'46,050''S/48°17'10,672''W;23°16'46,050''S/48°17'45,858''W;23°16'54,176''S/48°17'45,858''W;23°16'54,176''S/48°18'03,450''W;23°17'10,431''S/48°18'03,450''W;23°17'10,431''S/48°18'12,247''W;23°17'26,684''S/48°18'12,247''W;23°17'26,684''S/48°18'01,689''W;23°17'31,557''S/48°18'01,689''W;23°17'31,557''S/48°17'37,056''W;23°17'25,055''S/48°17'37,056''W;23°17'25,055''S/48°17'22,981''W;23°17'21,804''S/48°17'22,981''W;23°17'21,804''S/48°16'53,070''W;23°17'21,799''S/48°16'53,070''W;23°17'19,119''S/48°16'53,070''W;23°17'18,548''S/48°16'53,070''W;23°17'18,548''S/48°16'38,995''W;23°17'26,672''S/48°16'38,9
95''W;23°17'26,672''S/48°17'19,461''W;23°17'26,679''S/48°17'19,461''W;23°17'31,555''S/48°17'19,461''W;23°17'31,555''S/48°17'28,258''W;23°17'38,057''S/48°17'28,258''W;23°17'38,057''S/48°18'03,448''W;23°17'34,811''S/48°18'03,448''W;23°17'34,811''S/48°18'40,721''W;23°18'12,523''S/48°18'40,721''W;23°18'12,523''S/48°17'38,775''W;23°18'23,401''S/48°17'38,775''W;23°18'23,401''S/48°19'33,760''W;23°18'23,401''S/48°19'39,587''W;23°18'08,398''S/48°19'39,587''W;23°18'08,398''S/48°19'46,466''W;23°18'01,642''S/48°19'46,466''W;23°18'01,642''S/48°19'52,434''W;23°17'39,401''S/48°19'52,434''W;23°17'39,401''S/48°19'59,435''W;23°17'13,953''S/48°19'59,435''W;23°17'13,953''S/48°19'48,963''W;23°16'48,527''S/48°19'48,963''W;23°16'48,527''S/48°20'02,725''W;23°16'38,813''S/48°20'02,725''W;23°16'38,813''S/48°17'10,676''W;23°16'38,813''S/48°17'10,673''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 179
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas
pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.616/2014) - (Cód. 321)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*B38A96DE-1A534A41-A0BCF480-48C1200E* B38A96DE-1A534A41-A0BCF480-48C1200E
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 180
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 639/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, MARCIANO CECCATO ME, a pesquisar ARGILA no(s) Município(s) de RIO CLARO/SP, numa área de 18,14ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°16'33,831''S/47°34'49,485''W;22°16'40,333''S/47°34'49,485''W;22°16'40,333''S/47°34'44,245''W;22°16'42,554''S/47°34'44,245''W;22°16'42,554''S/47°34'45,432''W;22°16'43,317''S/47°34'45,432''W;22°16'43,317''S/47°34'46,580''W;22°16'44,043''S/47°34'46,580''W;22°16'44,043''S/47°34'48,220''W;22°16'44,769''S/47°34'48,220''W;22°16'44,769''S/47°34'49,893''W;22°16'45,455''S/47°34'49,893''W;22°16'45,455''S/47°34'51,545''W;22°16'46,179''S/47°34'51,545''W;22°16'46,179''S/47°34'53,245''W;22°16'46,880''S/47°34'53,245''W;22°16'46,880''S/47°34'54,406''W;22°16'47,349''S/47°34'54,406''W;22°16'47,349''S/47°34'55,872''W;22°16'46,054''S/47°34'55,872''W;22°16'46,054''S/47°34'56,267''W;22°16'44,912''S/47°34'56,267''W;22°16'44,912''S/47°34'57,131''W;22°16'43,924''S/47°34'57,131''W;22°16'43,924''S/47°34'58,027''W;22°16'42,983''S/47°34'58,0
27''W;22°16'42,983''S/47°34'58,950''W;22°16'42,039''S/47°34'58,950''W;22°16'42,039''S/47°34'59,855''W;22°16'41,126''S/47°34'59,855''W;22°16'41,126''S/47°35'00,778''W;22°16'40,196''S/47°35'00,778''W;22°16'40,196''S/47°35'01,713''W;22°16'39,241''S/47°35'01,713''W;22°16'39,241''S/47°35'02,627''W;22°16'38,304''S/47°35'02,627''W;22°16'38,304''S/47°35'03,546''W;22°16'37,340''S/47°35'03,546''W;22°16'37,340''S/47°35'04,467''W;22°16'36,380''S/47°35'04,467''W;22°16'36,380''S/47°35'05,393''W;22°16'35,438''S/47°35'05,393''W;22°16'35,438''S/47°35'06,000''W;22°16'34,710''S/47°35'06,000''W;22°16'34,710''S/47°35'05,368''W;22°16'34,097''S/47°35'05,368''W;22°16'34,097''S/47°35'04,341''W;22°16'33,253''S/47°35'04,341''W;22°16'33,253''S/47°35'03,278''W;22°16'32,404''S/47°35'03,278''W;22°16'32,404''S/47°35'02,213''W;22°16'31,627''S/47°35'02,213''W;22°16'31,627''S/47°35'01,087''W;22°16'30,871''S/47°35'01,087''W;22°16'30,871''S/47°34'59,930''W;22°16'30,0
19''S/47°34'59,930''W;22°16'30,019''S/47°34'58,596''W;22°16'29,309''S/47°34'58,596''W;22°16'29,309''S/47°34'57,320''W;22°16'28,541''S/47°34'57,320''W;22°16'28,541''S/47°34'52,978''W;22°16'33,831''S/47°34'52,978''W;22°16'33,831''S/47°34'49,485''W, em SAD 69.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 181
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.617/2014) - (Cód. 321)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*7217FE25-56B3454D-BFA31194-4F52BC59* 7217FE25-56B3454D-BFA31194-4F52BC59
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 182
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 640/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, CERÂMICA ALFAGRÊS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, a pesquisar ARGILA no(s) Município(s) de IPEÚNA/SP, RIO CLARO/SP, numa área de
49,93ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°24'33,630''S/47°39'15,926''W;22°24'48,259''S/47°39'15,926''W;22°24'48,259''S/47°39'13,828''W;22°25'00,288''S/47°39'13,828''W;22°25'00,288''S/47°39'06,486''W;22°25'11,666''S/47°39'06,486''W;22°25'11,666''S/47°39'27,361''W;22°24'33,630''S/47°39'27,361''W;22°24'33,630''S/47°39'15,926''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.618/2014) - (Cód. 321)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 183
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*E847570F-F24F4643-BDB2571C-344B4077* E847570F-F24F4643-BDB2571C-344B4077
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 184
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 641/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, PORTOMINAS MINERAÇÃO LTDA., a pesquisar ARGILA no(s) Município(s) de TAMBAÚ/SP, numa área de 393,12ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°30'48,006''S/47°09'34,226''W;21°30'48,006''S/47°09'19,829''W;21°30'37,914''S/47°09'19,829''W;21°30'37,914''S/47°08'41,574''W;21°30'05,901''S/47°08'41,574''W;21°30'05,901''S/47°09'03,916''W;21°30'18,349''S/47°09'03,916''W;21°30'18,349''S/47°09'43,213''W;21°30'37,735''S/47°09'43,213''W;21°30'37,735''S/47°10'29,840''W;21°31'24,989''S/47°10'29,840''W;21°31'24,989''S/47°10'28,553''W;21°31'28,400''S/47°10'28,553''W;21°31'28,400''S/47°09'34,226''W;21°30'48,006''S/47°09'34,226''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.623/2014) - (Cód. 321)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 185
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*911943DB-2C6341C9-8434039E-052E6AAB* 911943DB-2C6341C9-8434039E-052E6AAB
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 186
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 642/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, OLARIA JBM LTDA, a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, numa área de 39,41ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°04'23,000''S/46°43'23,000''W;22°04'23,000''S/46°43'34,033''W;22°04'55,048''S/46°43'34,033''W;22°04'55,048''S/46°43'17,000''W;22°04'39,500''S/46°43'17,000''W;22°04'39,500''S/46°43'23,000''W;22°04'23,000''S/46°43'23,000''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.624/2014) - (Cód. 321)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*936C0F3C-2AFF422A-B7F7249D-EE385802* 936C0F3C-2AFF422A-B7F7249D-EE385802
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 187
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 643/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, CERÂMICA CIRINEU LTDA EPP, a pesquisar ARGILA no(s) Município(s) de TATUÍ/SP, numa área de 86,09ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°17'09,398''S/47°50'10,838''W;23°17'42,805''S/47°50'10,838''W;23°17'42,805''S/47°50'37,380''W;23°17'36,685''S/47°50'37,380''W;23°17'36,685''S/47°50'47,281''W;23°17'20,199''S/47°50'47,281''W;23°17'20,199''S/47°50'42,661''W;23°17'20,421''S/47°50'42,661''W;23°17'20,421''S/47°50'41,992''W;23°17'20,844''S/47°50'41,992''W;23°17'20,844''S/47°50'41,324''W;23°17'21,266''S/47°50'41,324''W;23°17'21,266''S/47°50'40,655''W;23°17'21,689''S/47°50'40,655''W;23°17'21,689''S/47°50'39,986''W;23°17'22,112''S/47°50'39,986''W;23°17'22,112''S/47°50'39,318''W;23°17'22,534''S/47°50'39,318''W;23°17'22,534''S/47°50'38,649''W;23°17'23,282''S/47°50'38,649''W;23°17'23,282''S/47°50'38,121''W;23°17'24,029''S/47°50'38,121''W;23°17'24,029''S/47°50'37,594''W;23°17'24,680''S/47°50'37,594''W;23°17'24,680''S/47°50'36,116''W;23°17'24,289''S/47°50'36,1
16''W;23°17'24,289''S/47°50'35,341''W;23°17'23,899''S/47°50'35,341''W;23°17'23,899''S/47°50'34,567''W;23°17'23,509''S/47°50'34,567''W;23°17'23,509''S/47°50'33,793''W;23°17'23,087''S/47°50'33,793''W;23°17'23,087''S/47°50'33,019''W;23°17'22,664''S/47°50'33,019''W;23°17'22,664''S/47°50'32,245''W;23°17'22,241''S/47°50'32,245''W;23°17'22,241''S/47°50'31,471''W;23°17'21,819''S/47°50'31,471''W;23°17'21,819''S/47°50'30,696''W;23°17'21,396''S/47°50'30,696''W;23°17'21,396''S/47°50'29,922''W;23°17'20,974''S/47°50'29,922''W;23°17'20,974''S/47°50'29,113''W;23°17'19,836''S/47°50'29,113''W;23°17'19,836''S/47°50'30,345''W;23°17'18,536''S/47°50'30,345''W;23°17'18,536''S/47°50'31,928''W;23°17'17,235''S/47°50'31,928''W;23°17'17,236''S/47°50'33,512''W;23°17'15,935''S/47°50'33,512''W;23°17'15,935''S/47°50'34,743''W;23°17'14,310''S/47°50'34,743''W;23°17'14,310''S/47°50'35,799''W;23°17'12,685''S/47°50'35,799''W;23°17'12,685''S/47°50'36,855''W;23°17'11,0
59''S/47°50'36,855''W;23°17'11,059''S/47°50'36,961''W;23°17'09,398''S/47°50'36,961''W;23°17'09,398''S/47°50'10,838''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 188
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.628/2014) - (Cód. 321)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*CD54B713-C11E4EA6-9F05A783-0CCE55FC* CD54B713-C11E4EA6-9F05A783-0CCE55FC
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 189
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 644/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, PAULISTA SA COMERCIO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS, a pesquisar BASALTO no(s) Município(s) de ORLÂNDIA/SP, numa área de
49,88ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°43'01,894''S/47°56'21,087''W;20°43'03,194''S/47°56'21,087''W;20°43'03,194''S/47°56'14,871''W;20°43'05,631''S/47°56'14,871''W;20°43'05,631''S/47°56'12,799''W;20°43'09,561''S/47°56'12,799''W;20°43'09,561''S/47°56'10,036''W;20°43'13,104''S/47°56'10,036''W;20°43'13,104''S/47°56'06,582''W;20°43'16,046''S/47°56'06,582''W;20°43'16,046''S/47°56'01,057''W;20°43'14,729''S/47°56'01,057''W;20°43'14,729''S/47°55'54,150''W;20°43'13,754''S/47°55'54,150''W;20°43'13,754''S/47°55'46,009''W;20°43'17,816''S/47°55'46,009''W;20°43'17,816''S/47°55'44,800''W;20°43'20,739''S/47°55'44,800''W;20°43'20,739''S/47°56'19,140''W;20°43'14,236''S/47°56'19,140''W;20°43'14,236''S/47°56'43,660''W;20°43'08,391''S/47°56'43,660''W;20°43'08,391''S/47°56'40,772''W;20°43'07,092''S/47°56'40,772''W
;20°43'07,092''S/47°56'39,421''W;20°43'04,795''S/47°56'39,421''W;20°43'04,795''S/47°56'37,663''W;20°43'01,894''S/47°56'37,663''W;20°43'01,894''S/47°56'21,087''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
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licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.631/2014) - (Cód. 321)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*8692D3E8-A9514AF7-ACE5DB81-CD525141* 8692D3E8-A9514AF7-ACE5DB81-CD525141
(Empenho 2008NE900019)
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Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 645/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, PAULISTA SA COMERCIO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS, a pesquisar BASALTO no(s) Município(s) de ORLÂNDIA/SP, numa área de
49,89ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°43'37,100''S/47°56'19,140''W;20°43'37,100''S/47°56'43,660''W;20°43'14,236''S/47°56'43,660''W;20°43'14,236''S/47°56'19,140''W;20°43'14,739''S/47°56'19,140''W;20°43'20,739''S/47°56'19,140''W;20°43'37,100''S/47°56'19,140''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.632/2014) - (Cód. 321)
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SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*303DED34-F82C44D6-A18BE1EC-F2008540* 303DED34-F82C44D6-A18BE1EC-F2008540
(Empenho 2008NE900019)
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Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 646/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, PEDREIRA SIQUEIRA LTDA., a pesquisar TURFA, ARGILA, BASALTO no(s) Município(s) de PARAGUAÇU PAULISTA/SP, numa área de
958,20ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°29'36,373''S/50°34'20,390''W;22°29'39,788''S/50°34'20,390''W;22°29'39,788''S/50°34'21,775''W;22°29'39,788''S/50°34'21,777''W;22°29'59,293''S/50°34'21,777''W;22°29'59,293''S/50°34'18,278''W;22°30'20,425''S/50°34'18,281''W;22°30'20,425''S/50°34'18,278''W;22°30'20,425''S/50°34'09,534''W;22°30'31,804''S/50°34'09,534''W;22°30'31,804''S/50°34'05,792''W;22°31'37,579''S/50°34'05,792''W;22°31'37,579''S/50°35'08,373''W;22°31'36,848''S/50°35'08,373''W;22°31'36,848''S/50°35'03,800''W;22°31'16,759''S/50°35'03,800''W;22°31'16,759''S/50°35'10,758''W;22°31'12,185''S/50°35'10,758''W;22°31'12,185''S/50°35'16,537''W;22°31'07,608''S/50°35'16,537''W;22°31'07,608''S/50°35'21,495''W;22°31'03,468''S/50°35'21,495''W;22°31'03,468''S/50°35'26,339''W;22°30'57,142''S/50°35'26,339''W
;22°30'57,142''S/50°35'30,828''W;22°30'51,693''S/50°35'30,828''W;22°30'51,693''S/50°35'36,622''W;22°30'46,851''S/50°35'36,622''W;22°30'46,851''S/50°35'40,523''W;22°30'41,072''S/50°35'40,523''W;22°30'41,072''S/50°35'45,245''W;22°30'36,055''S/50°35'45,245''W;22°30'36,055''S/50°35'49,143''W;22°30'31,260''S/50°35'49,143''W;22°30'31,260''S/50°35'54,926''W;22°30'25,808''S/50°35'54,926''W;22°30'25,808''S/50°35'59,650''W;22°30'20,027''S/50°35'59,650''W;22°30'20,027''S/50°36'03,551''W;22°30'14,235''S/50°36'03,551''W;22°30'14,235''S/50°36'05,488''W;22°29'36,373''S/50°36'05,488''W;22°29'36,373''S/50°34'20,390''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 194
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.633/2014) - (Cód. 321)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*4EBBD0EF-17354F96-8FB24701-DB61AF18* 4EBBD0EF-17354F96-8FB24701-DB61AF18
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 195
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 647/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, AREIAS SALIONI LTDA, a pesquisar AREIA no(s) Município(s) de RUBINÉIA/SP, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°11'21,707''S/51°02'13,077''W;20°11'21,707''S/51°01'53,976''W;20°11'51,025''S/51°01'53,976''W;20°11'51,025''S/51°02'13,077''W;20°11'21,707''S/51°02'13,077''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.636/2014) - (Cód. 321)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*CC689FB6-FEE940FA-82854B15-DEE29B23* CC689FB6-FEE940FA-82854B15-DEE29B23
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 196
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 648/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, TELETUSA TELEFONIA E CONSTRUÇÕES LTDA., a pesquisar ARGILA, BASALTO no(s) Município(s) de BREJO ALEGRE/SP, numa área de 118,11ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°08'40,400''S/50°13'18,587''W;21°08'40,400''S/50°13'53,425''W;21°08'12,625''S/50°13'53,425''W;21°08'12,625''S/50°13'39,380''W;21°08'07,760''S/50°13'39,380''W;21°08'07,760''S/50°13'32,505''W;21°08'04,490''S/50°13'32,505''W;21°08'04,490''S/50°13'28,950''W;21°07'43,589''S/50°13'28,950''W;21°07'43,589''S/50°13'28,419''W;21°07'43,589''S/50°13'18,587''W;21°08'11,651''S/50°13'18,587''W;21°08'40,400''S/50°13'18,587''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.639/2014) - (Cód. 321)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 197
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*C725FC33-FD1941CA-8C5122D2-2598C1A9* C725FC33-FD1941CA-8C5122D2-2598C1A9
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 198
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 649/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, EQUIPAV MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S. A., a pesquisar GRANITO no(s) Município(s) de SANTANA DE PARNAÍBA/SP, numa área de 53,80ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°28'17,525''S/46°54'50,107''W;23°28'38,821''S/46°54'50,107''W;23°28'38,880''S/46°54'50,107''W;23°28'38,881''S/46°55'04,470''W;23°28'48,612''S/46°55'04,469''W;23°28'48,613''S/46°55'06,143''W;23°28'48,727''S/46°55'06,143''W;23°28'48,727''S/46°55'07,366''W;23°28'24,520''S/46°55'07,366''W;23°28'24,520''S/46°55'38,719''W;23°28'17,525''S/46°55'38,719''W;23°28'17,525''S/46°54'50,107''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 820.652/2014) - (Cód. 321)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 199
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*60F25A1B-AEF847D2-99AD305C-9A3E7756* 60F25A1B-AEF847D2-99AD305C-9A3E7756
(Empenho 2008NE900019)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/02/2015 Rel 022 - SP Ass. Denival
Transcrito no Livro B - 1980 - Fls. 200
Em 18/03/2015 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 650/2015 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, PAULO CÉSAR COUTO ME, a pesquisar AREIA, CASCALHO, ARGILA no(s) Município(s) de SANTO ANTÔNIO DO JARDIM/SP, numa área de 47,83ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°08'59,186''S/46°42'14,982''W;22°08'59,186''S/46°41'57,254''W;22°09'29,799''S/46°41'57,254''W;22°09'29,799''S/46°42'14,982''W;22°08'59,186''S/46°42'14,982''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração. IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis. V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável. VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 820.662/2014) - (Cód. 321)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*A2644BB8-2FF34C17-862AF7D5-F2ABAFC3* A2644BB8-2FF34C17-862AF7D5-F2ABAFC3
(Empenho 2008NE900019)