assassinatos de defensores do direito à terra e meio ambiente

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Carta de Runnymede

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1217Carta Magna Carta de Foresta

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Carta da Floresta(Charter of the Forest)

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Robin Hood: o Chico Mendes da Floresta de Sherwood

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Assassinatos de defensores do direito à terra e meio ambiente

 

Assassinatos (de 2002 a 2013):

 

908 mortes em 35 países, principalmente na

América Latina e Ásia-Pacífico

448 mortes no Brasil

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Assassinatos de defensores do direito à terra e meio ambiente

Brasil concentra a metade dos registros de homicídios contra ecologistas em todo o mundo,

sendo o país mais perigoso para quem defende o direito à terra e ao

meio ambiente.

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Unidades de Conservaçãocenário federal

 

313 - unidades de conservação federais

 

173 - não têm plano de manejo

50 - não têm conselho formado

297 - não concluíram a consolidação territorial

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Diante desse quadro, o Ministério Público Federal realizou, no Dia Mundial do Meio Ambiente, 5 de junho de 2014, a ação coordenada MPF EM DEFESA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO:

1) Divulgação do Manual de Regularização Fundiária de Unidades de Conservação;

2) Ato público com os atores da temática ambiental, em Brasília;

3) Sugestão de medidas judiciais e extrajudiciais aos Procuradores da República por todo o Brasil (principalmente instauração de ICP para implantação de cada UC federal sob sua atribuição).

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Manual de Regularização Fundiária de Unidades de Conservação e seus anexos

(http://4ccr.pgr.mpf.mp.br/institucional/grupos-de-trabalho/gt-regularizacao-fundiaria-de-uc/mpf-em-defesa-das-unidades-de-conservacao)

Em 2014, como forma de marcar o Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, o Ministério Público Federal decidiu promover a ação nacional coordenada "MPF em defesa das unidades de conservação". Como parte da estratégia, está disponível abaixo um manual de atuação sobre o tema. O objetivo do documento é fornecer subsídios teóricos e, principalmente, práticos, para auxiliar os membros do Ministério Público Federal no acompanhamento da temática.

1) ÍNTEGRAConfira neste link o manual Regularização Fundiária de Unidades de Conservação

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Manual de Regularização Fundiária de Unidades de Conservação e seus anexos

2) CONTEÚDOS EXTRAAlém do texto contido no link acima, há uma série de conteúdos relacionados a temas específicos do manual. Esse banco de dados reúne modelos de ações civis públicas, decisões judiciais, pareceres, sugestões de atuação em casos específicos, artigos etc. Para acessá-los, basta navegar nos links abaixo.

Capítulo I: Criação das Unidades de Conservação e seus reflexos1.1. Visão Geral1.2. Efeitos da criação de Unidades de Conservação

Capítulo II: Obstáculos à efetivação da proteção ambiental: atividades incompatíveis no interior da Unidade de Conservação2.1. Introdução 2.2. Pecuária2.3. Mineração2.4. Extração madeireira2.5. Pesca 2.6. Sugestões de atuação em face da atividades incompatíveis no interior das UCs

Capítulo III: Regularização Fundiária das UCs3.1. Instrução Normativa 02/2009 do ICMBio 3.2. Conhecendo a Unidade de Conservação3.3. Estratégias de atuação

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Manual de Regularização Fundiária de Unidades de Conservação e seus anexos

OUTROS ANEXOS (parte do conteúdo extra)Artigosa) Áreas Protegidas e Populações Tradicionais- Conflitos e SoluçõesResumo: Este artigo tem como objetivo apresentar subsídios para o conhecimento e o debate sobre os conflitos advindos da criação de áreas protegidas onde há quilombola, povos indígenas e outras comunidades tradicionais. […] Uma possível solução para a sobreposição entre Terras Indígenas e Territórios Quilombolas com Unidades de Conservação é promover a gestão conjunta entre os órgãos competentes, com as populações locais envolvidas, de modo a assegurar o uso sustentável de recursos naturais imprescindíveis à manutenção da sua cultura e sustento e, concomitantemente, preservar a biodiversidade. Uma solução para o conflito entre populações tradicionais e Unidades de Conservação de Proteção Integral passa pela recategorização da unidade, a partir de critérios objetivos e claros, ou pela assinatura de termos de compromisso que assegure o uso de recursos naturais pelas populações tradicionais, sem a perspectiva de futuro reassentamento. É imprescindível que as populações tradicionais assuma compromisso de um manejo adequado dos recursos naturais, constituindo-se parceiros na conservação. Os órgãos públicos competentes, por seu lado, devem fomentar alternativas de manejo com as populações tradicionais e apoiar a produção sustentável das comunidades.

b) Uma interpretação jurídica sobre as zonas de amortecimento das Ucs no BrasilResumo: Considerações sobre a Zona de Amortecimento em unidades de conservação federais: da problemática acerca de sua fixação. Artigo de autoria de René da Fonseca e Silva Neto, Procurador Federal, Coordenador Nacional de Matéria Administrativa da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Chico Mendes – ICMBio.

c) Gestão Compartilhada entre Caiçaras, Quilombolas e Técnicos no NúcleoResumo: Descrever aspectos dos processos decisórios, que culminaram com a opção de manter os moradores na UC, desenvolvidos em duas comunidades do Núcleo Picinguaba do Parque Estadual da Serra do Mar (NP/PESM): Cambury e Sertão da Fazenda.

d) Reflexões Visando à Solução Jurídica Conciliatória em caso de Conflito de Direitos

e) Populações tradicionais e meio ambiente: espaços territoriais especialmente protegidos com dupla afetaçãoResumo: Este artigo aborda a transformação de índios, quilombolas e outras populações tradicionais em ameaças ao meio ambiente fundamentalmente em razão de uma esquizofrenia do Estado brasileiro que, por outro lado, reconhece esses povos como fatores imprescindíveis à preservação do meio ambiente.O artigo é de autoria de Leandro Mitidieri, Procurador da República, Coordenador do GT Regularização Fundiária em Unidades de Conservação.f) A defesa das unidades de conservação e o MPFResumo: Este artigo demonstra que a maioria das unidades de conservação está longe de cumprir efetivamente sua função: proteger o meio ambiente, em razão. um modelo que destrói os recursos naturais em prol de crescimento concentrador e de progresso imediato e para poucos.O artigo é de autoria de Leandro Mitidieri, Procurador da República, Coordenador do GT Regularização Fundiária em Unidades de Conservação.

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Manual de Regularização Fundiária de Unidades de Conservação e seus anexos

Criação de UCsa) ACP - Serra do GandarelaResumo: ACP ajuizada para obrigar ICMBio a promover consultas públicas e encaminhar à Presidência da República proposta final para criação do Parque Nacional Serra do Gandarela.

Financiamento de Ucsa) Tropical Forest Conservation Act (TFCA)Resumo: Este Acordo tem como objetivo dispor sobre a redução de determinadas dívidas contraídas junto ao Governo dos Estados Unidos e suas agências, com vistas a apoiar a conservação e o uso sustentável de florestas tropicais no Brasil e dispor sobre o estabelecimento de uma Conta para a Conservação de Florestas Tropicais e de um Comitê para administrar a conservação e o manejo sustentável supracitados. O Funbio é a secretaria executiva da conta TFCA. No Brasil, esse acordo cobre áreas com remanescentes dos biomas Mata Atlântica, Cerrado e Caatinga. No início de 2012 deu-se início à execução de 46 projetos aprovados na primeira chamada (01/2011), com um volume total de 19,8 milhões de reais. No decorrer do ano de 2012 foram lançadas três chamadas de projetos (chamadas 02, 03 e 04/2012). As chamadas 02/2012 e 03/2012 selecionaram 10 projetos, disponibilizando 4,1 milhões de reais. A chamada 04/2012 foi lançada em agosto/2012 disponibilizando 7,5 milhões de reais no total.Mais informações: Funbio

b) Quanto custa uma unidade de conservação federal?Resumo: Publicação editada pelo FUNBIO

c) Compensação ambiental no licenciamento corretivoACP Infraero e IEFResumo: ACP ajuizada para obrigar o Estado de Minas Gerais, a INFRAERO e o Instituto Estadual de Florestas do Estado de Minas Gerais (IEF) a fixar valor da compensação ambiental no licenciamento corretivo do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins/MG, em prol do Parque Estadual do Sumidouro e Área de Proteção Ambiental Carste Lagoa Santa.

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Plano de manejoa) ICMBio encaminha tabela contendo UCs sem plano de manejo

b) ACP Plano Manejo APA Morro da Pedreira - ACP nº 8257-12.2011.4.01.3800Resumo: ACP ajuizada para obrigar à elaboração de Plano de Manejo da APA Morro da Pedreira e para definição de sua zona de amortecimento.APA Morro Pedreira - ACP DecisãoAPA Morro Pedreira / APA Serra do Cipó

c) ACP Plano de manejo/zona de amortecimento PARNA Serra do CipóResumo: ACP ajuizada para elaboração e implementação (execução) do Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra do Cipó, bem como para exigir o seu fechamento à visitação até que esteja efetivamente implementado o Plano de Manejo. Pede ainda a demarcação e implementação dos limites de sua Zona de Amortecimento.

d) Falta de plano de manejoResumo: Ação civil pública ajuizada para impor ao ICMBio a promoção das medidas necessárias à elaboração do plano de manejo da área de proteção ambiental X, unidade de conservação federal, fixando-se-lhe sanções para a hipótese de descumprimento injustificado de seus deveres institucionais.

Projetos de Leia) Pesquisa Projetos de Leis – 2010Resumo: Levantamento – Congresso Nacional - Projeto de Lei e outras proposições relacionados a Unidades de Conservação, realizada pela 4ª CCR em 29.11.2010.

Regularização Fundiária de UCsa) Cartilha de regularização fundiáriaResumo: 19º Encontro Nacional - Síntese DeliberaçõesDocumentos:1. 19º Encontro Nacional - Síntese Deliberações2. Cartilha de regularização fundiária do ICMBiob) Jurisprudência:STF - MS 25284 / Distrito FederalResumo: MANDADO DE SEGURANÇARelator(a): Min. MARCO AURÉLIOJulgamento: 17/06/2010 Órgão Julgador: Tribunal PlenoMEIO AMBIENTE - RESERVA EXTRATIVISTA - CONFLITO DE INTERESSE - COLETIVO VERSUS INDIVIDUAL. Ante o estabelecido no artigo 225 da Constituição Federal, conflito entre os interesses individual e coletivo resolve-se a favor deste último. PROPRIEDADE - MITIGAÇÃO. O direito de propriedade não se revela absoluto. Está relativizado pela Carta da República - artigos 5º, incisos XXII, XXIII e XXIV, e 184. ATO ADMINISTRATIVO - PRESUNÇÃO. Os atos administrativos gozam da presunção de merecimento. RESERVA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - CRIAÇÃO - ALTERAÇÃO - SUPRESSÃO. A criação de reserva ambiental faz-se mediante ato administrativo, surgindo a lei como exigência formal para a alteração ou a supressão - artigo 225, inciso III, do Diploma Maior. RESERVA AMBIENTAL - CONSULTA PÚBLICA E ESTUDOS TÉCNICOS. O disposto no § 2º do artigo 22 da Lei nº 9.985/2000 objetiva identificar a localização, a dimensão e os limites da área da reserva ambiental. RESERVA EXTRATIVISTA - CONSELHO DELIBERATIVO GESTOR - OPORTUNIDADE. A implementação do conselho deliberativo gestor de reserva extrativista ocorre após a edição do decreto versando-a. RESERVA EXTRATIVISTA - REFORMA AGRÁRIA - INCOMPATIBILIDADE. Não coabitam o mesmo teto, sob o ângulo constitucional, reserva extrativista e reforma agrária. RESERVA EXTRATIVISTA - DESAPROPRIAÇÃO - ORÇAMENTO. A criação de reserva extrativista prescinde de previsão orçamentária visando satisfazer indenizações.

c) Compensação/Desoneração de reserva legalResumo: Informações enviadas pelas Coordenações Regionais e pela Diretoria de Ações socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação do ICMBio acerca da utilização do mecanismo de compensação/desoneração de reserva legal na regularização fundiária de UCs (artigo 44, II, §2º, da Lei nº 4.771/1965 – revogado – e artigo 66 da Lei nº 12.651/2012 – em vigor).

d) Ofício ICMBioResumo: Ofício enviado pelo ICMBio com rol de 30 unidades de conservação federais consideradas prioritárias para as ações de regularização fundiárias no exercício de 2014; bem como com indicação dos critério eleitos para definição das UCs consideradas prioritárias; e também com quadro detalhado por empreendimento dos recursos de compensação ambiental depositados na Caixa Econômica Federal disponíveis para utilização, no total de R$ 70 milhões. e) Recomendação - APA AnhatomirmResumo: Recomenda ao chefe da APA de Anhatomirim e ao Coordenador da regional do ICMBio, que adotem as providências necessárias para concluir e publicar o Plano de Manejo completo da UC citada, na forma prevista pela Lei n° 9985/00 (Lei do SNUC).f) Acordo - Parque Estadual do Rio VermelhoResumo: Termo de audiência. Ação Civil Pública que tem como autor o Ministério Público do Estado de Santa Catarina e réu o Estado de Santa Catarina.g) Inicial - Parque Estadual do Rio VermelhoResumo: Termo de autuação. Ação Civil Pública que tem como autor o Ministério Público do Estado de Santa Catarina e réu o Estado de Santa Catarina.

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Sobreposição Comunidade Quilombola de Camburi e Parque Estadual da Serra do Mar e Parque Nacional da BocainaLink para ICP nº 1.34.001.003863/2000-01Resumo: Minorias. Comunidade Remanescente de Quilombo de Camburi. Pedido de reconhecimento do direito de propriedade sobre as terras que ocupam na praia de Camburi - Ubatuba - SP, com base no art. 68 dos ADCT/CF/88 e Lei Estadual 9757/97.Documentos:1. Monografia2. Recomendação SJC 01_03 Sobreposição comunidade quilombola e Parque Nacional de Aparados da Serra GeralLink para ACP nº2008.71.07.001931-1Resumo: ACP ajuizada para, liminarmente: a) efetuar, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da intimação da decisão, o levantamento das áreas tradicionalmente utilizadas/pleiteadas pela Comunidade para moradia e/ou cultivo – o que já foi efetuado parcialmente pelo INCRA, conforme se depreende do mapa acostado à fl. 128 do Procedimento que instrui a presente – , com a fixação de marcos demarcatórios que individualizem a(s) área(s) tradicionalmente utilizadas pela Comunidade São Roque; b) b) abster-se da imposição de multas e penalidades aos integrantes do grupo, enquanto não ultimado o levantamento a que se refere o item “a”, antecedente; bem como, uma vez efetuada a demarcação das áreas, abster-se de impor penalidades no que disser com o seu uso pelos membros da Comunidade; Tal vedação, por óbvio, não subtrai os membros da Comunidade da observância das normas legais de proteção ao meio-ambiente naquilo que não disserem com restrições específicas do Parque, tais como restrições de cultivo em APP, caça de determinadas espécies, pesca com uso de petrechos proibidos, tampouco retira do IBAMA o poder-dever de esclarecer à Comunidade sobre a utilização de técnicas de cultivo voltadas à preservação do meio ambiente. E, no mérito, para: a) seja declarado o direito de propriedade da Comunidade São Roque sobre as terras que tradicionalmente ocupam; b) a determinação para que o órgão ambiental inclua em seu Plano de Manejo, a descrição de ações gerenciais, voltadas a disciplinar as relações sociais e econômicas do Parque com a Comunidade, compatibilizando, nos termos do que prevê o art. 4º, XIII, da Lei 9.985/2000, o interesse ambiental com o direito de subsistência das populações tradicionais;Documentos: 1.Petição inicial - execução Termo Compromisso-assinado2. Dissertação Conflitos socioambientais decorrentes da presença humana em UC3. Informação técnica nº 017/2009 – 4ª CCR Zona de AmortecimentoI) Link para ACP 19080-18.2010.1.01.3400Resumo: ACP com sentença de procedência e efeitos nacionais para condenar a “União e o ICMBio à expedição dos atos pertinentes para a fixação das zonas de amortecimento das unidades de conservação federal, quando não determinadas nos atos de criação das mesmas, no prazo de cinco anos a contar da intimação desta sentença, para as unidades instituídas até lá, devendo esse prazo ser contado a partir da criação de cada unidade, como determina a Lei n. 9.985/2000, com relação às que surgirem em momento posterior”.Documentos:acp.uc.zona.amortecimentosentenca.uc.zona.amortecimentoEste artigo aborda a transformação de índios, quilombolas e outras populações tradicionais em ameaças ao meio ambiente fundamentalmente em razão de uma esquizofrenia do Estado brasileiro que, por outro lado, reconhece esses povos como fatores imprescindíveis à preservação do meio ambiente.

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Ato público com os atores da temática ambiental, em Brasília

Programação

16hLançamento de ação coordenadaRodrigo Janot, procurador-geral da RepúblicaEla Wiecko de Castilhos, vice-procuradora-geral da RepúblicaMario José Gisi, subprocurador-geral da República e coordenador da4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPFRoberto Ricardo Vizentin, presidente do Instituto Chico Mendes deConservação da BiodiversidadeAntônio Herman Benjamin, ministro do Superior Tribunal de Justiça (a confirmar)Jarbas Soares Júnior, conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (a confirmar)

16h45Panorama atual da gestão das unidades de conservação no BrasilMario César Mantovani, diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata AtlânticaAdriana de Carvalho Barbosa Ramos, secretária-executiva do Instituto SocioambientalMariana Napolitano e Ferreira, especialista em políticas públicas do WWF-BrasilLeandro Mitidieri, procurador da República e coordenador do Grupo de TrabalhoRegularização Fundiária de Unidades de Conservação (vinculado à 4ª Câmara do MPF) Local Memorial do MPF (SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C, Brasília/DF)

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Sugestão de medidas

Sugestão de medidas judiciais e extrajudiciais aos Procuradores da República por todo o Brasil (principalmente instauração de ICP para implantação de cada UC federal sob sua atribuição): Ações coordenadas anteriores (6ª CCR)- DIA D DA SAÚDE INDÍGENA:69 medidas judiciais e extrajudiciais, com 12 liminares deferidas, aproximadamente (http://6ccr.pgr.mpf.mp.br/atuacao-do-mpf/encontros/ii-encontro-regional-da-6a-ccr-manaus-am/atuacao-coordenada-do-dia-d-da-saude-indigena);- MPF EM DEFESA DAS TERRAS INDÍGENAS:29 medidas judicias e extrajudiciais, com 6 decisões favoráveis até então (http://6ccr.pgr.mpf.mp.br/atuacao-do-mpf/eventos/dia-do-indio/acoes-civis-publicas-ajuizadas-e-recomendacoes-expedidas);- MPF EM DEFESA DAS TERRAS QUILOMBOLAS:6 ações espalhadas por 6 estados, com no mínimo um liminar deferida até o momento (http://6ccr.pgr.mpf.mp.br/atuacao-do-mpf/eventos/audiencia-publica-mpf-em-defesa-das-terras-quilombolas/audiencia-publica-mpf-em-defesa-das-terras-quilombolas).

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Sugestão de medidas

• 143 UCs com Procedimento Administrativo instaurado

• 19 UCs com Procedimentos Administrativos Inadequados (o objeto não é a regularização fundiária integral da UC, mas situações específicas)

• 166 UCs sem Procedimentos Administrativos Vinculados

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Sobreposições

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19º Encontro Nacional - 4ª CCRAracaju, 2012

8. Fazer uma leitura do art. 42 do SNUC conforme a CF e Convenção 169 da OIT, entre outras, para permitir a conciliação da presença das populações tradicionais em UCs de todas as categorias.

Page 25: Assassinatos de defensores do direito à terra e meio ambiente

19º Encontro Nacional - 4ª CCRAracaju, 2012

9. Afirmar a presença das populações tradicionais como agentes e aliados importantes na preservação/conservação e na utilização sustentável da biodiversidade brasileira.

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19º Encontro Nacional - 4ª CCRAracaju, 2012

10. Firmar a negociação com as populações tradicionais, mediante Consulta Previa Livre e Informada, como pressuposto para a criação das UCs de qualquer categoria e para a gestão compartilhada, ao invés do reassentamento compulsório.

Page 27: Assassinatos de defensores do direito à terra e meio ambiente

19º Encontro Nacional - 4ª CCRAracaju, 2012

12. A desafetação e a recategorização podem não ser as melhores soluções, portanto, quando possível, propor a dupla afetação.

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II Encontro Temático - Quilombolas - 6ª CCRSalvador, 2014

ENUNCIADO nº 22: Em casos de sobreposição territorial entre comunidades tradicionais e/ou unidades de conservação, é necessária a realização de estudo antropológico para contextualizar a dinâmica sociocultural.Criado no XIV Encontro Nacional da 6ªCCR em 5/12/2014.

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II Encontro Temático - Quilombolas - 6ª CCRSalvador, 2014

ENUNCIADO nº 25: Os direitos territoriais dos povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais têm fundamento constitucional (art. 215, art. 216 e art. 231 da CF 1988; art. 68 ADCT/CF) e convencional (Convenção nº 169 da OIT).

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II Encontro Temático - Quilombolas - 6ª CCRSalvador, 2014

Em termos gerais, a presença desses povos e comunidades tradicionais tem sido fator de contribuição para a proteção do meio ambiente. Nos casos de eventual colisão, as categorias da Lei 9.985 não podem se sobrepor aos referidos direitos territoriais, havendo a necessidade de harmonização entre os direitos em jogo.

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II Encontro Temático - Quilombolas - 6ª CCRSalvador, 2014

Nos processos de equacionamento desses conflitos, as comunidades devem ter assegurada a participação livre, informada e igualitária. Na parte em que possibilita a remoção de comunidades tradicionais, o artigo 42 da Lei 9.985 é inconstitucional, contrariando ainda normas internacionais de hierarquia supralegal.Criado no XIV Encontro Nacional da 6ªCCR em 5/12/2014.

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Dupla afetação – problemas práticos

Conceito de comunidade tradicional - grupo culturalmente diferenciado que se reconhece como tal, possui forma própria de organização social e ocupa e usa territórios e recursos naturais como condição para a sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição (art. 2º, inc. IV, da Lei 13.123/15)

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Dupla afetação – problemas práticos

Forma de acomodar os direitos envolvidos - •Acordo de Pesca (desde a década de 70)•Termo de Ajustamento de Conduta•Plano de Manejo•Termo de Autorização de Uso Sustentável – TAUS (SPU)•Concessão de Direito Real de Uso – CDRU (SPU)•Faixas ou Áreas de Preferência de atividade aquícola (Min. Pesca e Aquicultura)