assinatura termo de ajuste de conduta - tac atribuições de cada instituição penalidades produtos...
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• Assinatura Termo de Ajuste de Conduta - TAC
• Atribuições de cada instituição
• Penalidades
• Produtos derivados do leite
• Metodologia
• Orientações para adequação
• Outras informações
ORGANIZAÇÃO DOS SLIDES
TACData da Assinatura: 29 jun/2009.
• “Cláusula 1° - ... tem por objetivo regularizar aspectos de fabricação, transporte e comercialização dos produtos derivados de leite ofertados aos consumidores nos MLP´s da CEASAMINAS”
• “Cláusula 2° - O produtor/expositor terá um prazo de no máximo 30 dias a contar da assinatura do termo, para expor os produtos derivados de leite devidamente embalados e etiquetados.”
• “Cláusula 3° - O produtor/expositor deverá fornecer ao MPE e IMA, no
prazo máximo de 20 dias a contar da assinatura do termo, a relação de todos os fabricantes dos seus produtos e as respectivas localizações das propriedades, para que se possa realizar o georeferenciamento.”
(48 assinaram o TAC, mas apenas 16 entregaram a lista; 32 não entregaram)
Prazo final de cumprimento: 24 meses a partir da data de assinatura do termo de compromisso (que detalha as etapas de regularização sanitária) entre o IMA e cada produtor.
ATRIBUIÇÕES
IMA:Nomeação do responsável pela coordenação e execução das ações do TAC.
Cumprido
01 a 05/03: SEAPA, IMA, EMATER: Viagem a 4 municípios, para visita a 7 propriedades para o nivelamento técnico dos procedimentos sanitários.
Cumprido
15/03/10 a 15/12/10: IMA, EMATER: Coordenação e execução das atividades junto aos produtores que assinaram o TAC e que entregam os produtos no MLP.
Em andamento
Capacitação dos fiscais no cumprimento ao TAC.
Cumprido
Localizar as propriedades. Em andamento
Vistoriar as propriedades e os processos produtivos acompanhado, quando possível, da VISA/SES.
Em andamento
ATRIBUIÇÕESIMA:Fornecer às propriedades relatório com as adequações sanitárias necessárias.
Em andamento
Formalizar termo de compromisso com os produtores firmando prazos (não superior a 24 meses), e encaminhar uma via a todos os parceiros.
Em andamento
Fornecer ao MP/MG, pelos próximos 36 meses, relatório anual descritivo de cada produtor, referente às etapas realizadas para o cumprimento sanitário, incluindo os descumprimentos dos prazos prefixados.
Aguardar IMA
Findo os 24 meses e não regularizada a atividade: expedir notificação ao produtor comunicando que está impedido de vender o queijo nos MLP’s.
Aguardar IMA
Comunicar ao MP/MG, SEAPA, VISA/SES, CEASAMINAS e APHCEMG, a situação irregular daquele fabricante, sob pena de apreensão do produto.
Em andamento
ATRIBUIÇÕES EMATERCapacitação dos técnicos locais no cumprimento ao TAC
Cumprido
Nos municípios conveniados auxiliar no acompanhamento dos projetos de regularização sanitária, após realizada a primeira visita pelo IMA.
Em andamento
VISA / SES e PCONTAGEM
Coordenar as inspeções sanitárias nos MLP’s, podendo ser realizado em conjunto com as Vigilâncias Sanitárias Municipais.
Em andamento
Receber do IMA uma via do Termo de Compromisso assinado entre os produtores e o IMA, que firma prazos (não superior a 24 meses) para o cumprimento das etapas sanitárias.
Em andamento
ATRIBUIÇÕES APHCEMGPromover ações de incentivo e esclarecimento aos produtores rurais.
Em andamento
Negociar junto ao MP/MG assuntos de interesse dos produtores.
Em andamento
CEASAExpedir ofício a todos os produtores/ expositores a situação irregular dos fabricantes e impedir a entrada e exposição dos produtos derivados do leite irregulares nos MLP’s.
Aguardar IMA
Receber do IMA uma via do termo de compromisso assinado entre os produtores e o IMA, que firma prazos (não superior a 24 meses) para o cumprimento das etapas sanitárias.
Aguardar IMA
PENALIDADES
• “Cláusula 9ª - Até que sejam realizadas as vistorias previstas na cláusula 3ª e decorrido o prazo fixado nos termos de compromisso formalizados pelo IMA, os produtores expositores poderão comercializar nos MLP´s da CEASAMINAS, os produtos observadas as condições de segurança alimentar, sanitária e higiene, ressalvado o disposto na cláusula 2a”.
• “Cláusula 10ª - Pelo descumprimento da obrigação ora assumida pelo produtor expositor, este pagará multa no valor de R$10.000,00...”.
• Apreensão e destruição.
DERIVADOS DO LEITE COMERCIALIZADOS NA CEASAMINAS
• Queijo Minas Artesanal• Queijo Minas frescal• Queijo Parmessão• Queijo Mussarela• Manteiga• Requeijão• Doce de leite• Leite pasteurizado• Ricota• Geléia de mocotó
METODOLOGIA
• Vistorias:
1. Aplicar check-list
2. Georreferenciar
3. Fotografar o estabelecimento (fotos do curral, sala de ordenha e do local de produção)
METODOLOGIA• Termo de vistoria
• Termo de compromisso (relatório de adequação – prazo máximo de 24 meses)
• Projeto do laticínio ou queijaria (Aprovação pelo IMA)
• Acompanhamento periódico
• Enviar relatórios ao Ministério Público
ORIENTAÇÕES PARA ADEQUAÇÃO
1. CADASTRAR A QUEIJARIA NA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO - GEC
2. REGISTRAR O LATICÍNIO NA GERÊNCIA DE INSPEÇÃO - GIP
OUTRAS INFORMAÇÕES
• Informativo de produção - EMATER
• Fiscalização em trânsito – IMA
• Projeto de lei para aumentar a abrangência da legislação do Queijo Minas Artesanal para todo o estado de Minas Gerais – em tramitação na Assembléia Legislativa
OBRIGADO!Gilson de Assis Sales
Fiscal Agropecuário/Médico Veterinário
DTEC/CES/IMA
31-3235-3517