associação comercial, industrial e empresarial de ponta ...ficam transferidos do quadro de pessoal...

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Jornalista responsável ADILSON DUSI STRACK DECRETOS D E C R E T O 1 7. 3 2 7, de 21/05/2020 Transfere empregos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para o Quadro de Pessoal da Fun- dação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, conforme especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos da alínea ‘a’, do inciso VIII, do artigo 71 da Lei Orgânica do Municí- pio, de acordo com o disposto na Lei n. 4.284/1989; e no art. 6º da Lei n. 11.223/2013, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.345/2018, e tendo em vista o contido no protocolado SEI nº 28.546/2020, D E C R E T A Art. 1º. Ficam transferidos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para o Quadro da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, conforme a Lei nº. 4.284, de 28/07/1989, e Lei nº 13.345, de 03/12/2018, os seguintes empregos públicos: Anexo I Empregos Efetivos Grupo IV – Pessoal de Nível Apoio N. de vagas Denominação C.H.D. Nível A partir de: 01 Zelador 8 05 06/05/2020 Anexo I Empregos Efetivos Grupo II – Pessoal Técnico de Nível Médio N. de vagas Denominação C.H.D. Nível A partir de: 01 Assistente de Administração I 06 12 11/05/2020 Anexo I Empregos Efetivos Grupo I – Pessoal de Nível Superior N. de vagas Denominação C.H.D. Nível A partir de: 01 Farmacêutico PSF 08 16 23/04/2020 01 Enfermeiro PSF 08 16 28/04/2020 01 Enfermeiro PSF 08 16 06/05/2020 01 Enfermeiro Plantonista 08 16 06/05/2020 Art. 2º. Em consequência do previsto no artigo anterior, ficam igualmente transferidos para o Qua- dro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, os seguintes servido- res: Nome Matrícula Emprego A partir de: I. Maria Elizabete Amaral 28581 Zelador 06/05/2020 II. Daniele Aparecida Alves 28583 Assistente de Administração I 11/05/2020 III. Lisiane Cristine Lopes 28674 Farmacêutico PSF 23/04/2020 IV. Kelly Kopke 28577 Enfermeiro PSF 28/04/2020 V. Luiz Eduardo Pleis 28580 Enfermeiro PSF 06/05/2020 VI. Beatriz Gonçalves Lopes 28579 Enfermeiro Plantonista 06/05/2020 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de maio de 2020. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município D E C R E T O 1 7. 3 3 0, de 21/05/2020 Prorroga o prazo de validade do Teste Seleti- vo nº 001/2018, conforme especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso IX da Lei Orgânica do Município, conforme o Decreto nº 14435 de 25 de maio de 2018, promovido naquele ano pela Secretaria e tendo em vista o contido no protocolado n° 30473/2020, D E C R E T A Art. 1º. Fica prorrogado por 02 (dois) anos, a contar de 29 de maio de 2020, o prazo de validade do Teste Seletivo n° 001/2018, promovido pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para provimento dos empregos públicos de Professores 20 horas e 40 horas, por prazo determinado. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de maio de 2020. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ D E C R E T O 1 7. 3 3 3, de 22/05/2020 Restaura os efeitos dos Decretos que tra- tam do enfrentamento da pandemia de CO- VID-19 pelo prazo de 7 dias a contar de 25 de maio de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA,Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, considerando o contido no protocolo SEI18893/2020, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Interna- cional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emer- gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Legislativo do Estado do Paraná n. 4, de 8 de abril de 2020, que reconheceu exclusivamente para os fins do caput e incisos I e II do art. 65 da Lei Complemen- tar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no Município de Ponta Grossa, com efeitos até 31 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO que o Município de Ponta Grossa se encontra em Situação de Emer- gência em Saúde, reconhecida pelo do Decreto n. 17.100/2020; D E C R E T A Art. 1°. Ficam prorrogados os efeitos dos Decretos que tratam das medidas excepcionais de en- frentamento e prevenção à pandemia de COVID-19 pelo prazo de 7 dias a contar de 25 de maio de 2020. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de maio de 2020. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ D E C R E T O 1 7. 3 3 4, de 22/05/2020 Altera os Decretos 17.243/2020 e 17.309/2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA,Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, considerando o contido no protocolo SEI18893/2020, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Interna- cional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emer- gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Legislativo do Estado do Paraná n. 4, de 8 de abril de 2020, que reconheceu exclusivamente para os fins do caput e incisos I e II do art. 65 da Lei Complemen- tar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no Município de Ponta Grossa, com efeitos até 31 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO que o Município de Ponta Grossa se encontra em Situação de Emer- gência em Saúde, reconhecida pelo do Decreto n. 17.100/2020; D E C R E T A Art. 1°. O Decreto 17.243, de 09/04/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º. ... ... VII. os restaurantes ficam AUTORIZADOS a disponibilizar mesa comum para atendimen- to de pessoas do mesmo núcleo familiar, preferencialmente mediante reserva e em local separado. (AC) Parágrafo único. É PROIBIDA a locação e reserva do estabelecimento para comemora- ções e confraternizações. (AC) Art. 2º. O Decreto 17.309, de 14/05/2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 1º. ... ... SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA - DECRETOS ............................................................................................1 - LICITAÇÕES ..........................................................................................2 - DIVERSOS .............................................................................................2 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FASPG ...................................................................................................2 - IPLAN .....................................................................................................3 - AMTT......................................................................................................4 ATOS DO PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL ............................................................................4 EDIÇÃO Nº 2.841 / ANO XII / 04 PÁGINAS PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2020

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Page 1: Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta ...Ficam transferidos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para o Quadro da Fundação Municipal de

Jornalista responsávelADILSON DUSI STRACK

D E C R E TO S

D E C R E T O Nº 1 7. 3 2 7, de 21/05/2020Transfere empregos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para o Quadro de Pessoal da Fun-dação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, conforme especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos da alínea ‘a’, do inciso VIII, do artigo 71 da Lei Orgânica do Municí-pio, de acordo com o disposto na Lei n. 4.284/1989; e no art. 6º da Lei n. 11.223/2013, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.345/2018, e tendo em vista o contido no protocolado SEI nº 28.546/2020,

D E C R E T AArt. 1º. Ficam transferidos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para o

Quadro da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, conforme a Lei nº. 4.284, de 28/07/1989, e Lei nº 13.345, de 03/12/2018, os seguintes empregos públicos:

Anexo IEmpregos Efetivos

Grupo IV – Pessoal de Nível ApoioN. de vagas Denominação C.H.D. Nível A partir de:

01 Zelador 8 05 06/05/2020

Anexo IEmpregos Efetivos

Grupo II – Pessoal Técnico de Nível MédioN. de vagas Denominação C.H.D. Nível A partir de:

01 Assistente de Administração I 06 12 11/05/2020

Anexo IEmpregos Efetivos

Grupo I – Pessoal de Nível SuperiorN. de vagas Denominação C.H.D. Nível A partir de:

01 Farmacêutico PSF 08 16 23/04/202001 Enfermeiro PSF 08 16 28/04/202001 Enfermeiro PSF 08 16 06/05/202001 Enfermeiro Plantonista 08 16 06/05/2020

Art. 2º. Emconsequênciadoprevistonoartigoanterior,ficamigualmentetransferidosparaoQua-dro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, os seguintes servido-res:

Nome Matrícula Emprego A partir de:I. Maria Elizabete Amaral 28581 Zelador 06/05/2020II. Daniele Aparecida Alves 28583 Assistente de Administração I 11/05/2020III. Lisiane Cristine Lopes 28674 Farmacêutico PSF 23/04/2020IV. Kelly Kopke 28577 Enfermeiro PSF 28/04/2020V. Luiz Eduardo Pleis 28580 Enfermeiro PSF 06/05/2020VI. Beatriz Gonçalves Lopes 28579 Enfermeiro Plantonista 06/05/2020

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de maio de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

D E C R E T O Nº 1 7. 3 3 0, de 21/05/2020Prorroga o prazo de validade do Teste Seleti-vo nº 001/2018, conforme especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso IX da Lei Orgânica do Município, conforme o Decreto nº 14435 de 25 de maio de 2018, promovido naquele ano pela Secretaria e tendo em vista o contido no protocolado n° 30473/2020,

D E C R E T AArt. 1º. Fica prorrogado por 02 (dois) anos, a contar de 29 de maio de 2020, o prazo de validade

do Teste Seletivo n° 001/2018, promovido pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para provimento dos empregos públicos de Professores 20 horas e 40 horas, por prazo determinado.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de maio de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 7. 3 3 3, de 22/05/2020

Restaura os efeitos dos Decretos que tra-tam do enfrentamento da pandemia de CO-VID-19 pelo prazo de 7 dias a contar de 25 de maio de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA,Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, considerando o contido no protocolo SEI18893/2020, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Interna-cional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emer-gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Legislativo do Estado do Paraná n. 4, de 8 de abril de 2020, quereconheceuexclusivamenteparaosfinsdocaputeincisosIeIIdoart.65daLeiComplemen-tar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no Município de Ponta Grossa, com efeitos até 31 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO que o Município de Ponta Grossa se encontra em Situação de Emer-gência em Saúde, reconhecida pelo do Decreto n. 17.100/2020;

D E C R E T AArt. 1°. Ficam prorrogados os efeitos dos Decretos que tratam das medidas excepcionais de en-

frentamento e prevenção à pandemia de COVID-19 pelo prazo de 7 dias a contar de 25 de maio de 2020.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de maio de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 7. 3 3 4, de 22/05/2020

Altera os Decretos 17.243/2020 e 17.309/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA,Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, considerando o contido no protocolo SEI18893/2020, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Interna-cional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emer-gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Legislativo do Estado do Paraná n. 4, de 8 de abril de 2020, quereconheceuexclusivamenteparaosfinsdocaputeincisosIeIIdoart.65daLeiComplemen-tar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no Município de Ponta Grossa, com efeitos até 31 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO que o Município de Ponta Grossa se encontra em Situação de Emer-gência em Saúde, reconhecida pelo do Decreto n. 17.100/2020;

D E C R E T AArt. 1°. O Decreto 17.243, de 09/04/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º. ... ... VII. os restaurantes ficam AUTORIZADOS a disponibilizar mesa comum para atendimen-

to de pessoas do mesmo núcleo familiar, preferencialmente mediante reserva e em local separado. (AC)

Parágrafo único. É PROIBIDA a locação e reserva do estabelecimento para comemora-ções e confraternizações. (AC)

Art. 2º. O Decreto 17.309, de 14/05/2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 1º. ... ...

SUMÁRIOATO S D O P O D E R E X E C U T I VO

A D M I N I S T R A Ç Ã O D I R E TA - DECRETOS ............................................................................................1 - LICITAÇÕES ..........................................................................................2 - DIVERSOS .............................................................................................2

A D M I N I S T R A Ç Ã O I N D I R E TA - FASPG ...................................................................................................2 - IPLAN .....................................................................................................3 - AMTT ......................................................................................................4

ATO S D O P O D E R L E G I S L AT I VO - CÂMARA MUNICIPAL ............................................................................4

EDIÇÃO Nº 2.841 / ANO XII / 04 PÁGINAS PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2020

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.841 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 20202

VI. menores de 18 anos não devem permanecer nas áreas comuns FECHADAS. (NR)Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de maio de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________

L I C I TA Ç Õ E S

______________________________________________________________________________Aviso de Licitação

Pregão Eletrônico 75/2020 O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 13h00m do dia 08 de junho de 2020, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento / Departamento de Compras e Contratos (3º andar), com sede à Av. Visconde de Taunay, n.º 950,no portal www.bll.org.br. Pregão Eletrô-nico, para Aquisição de Propulsoras Pneumáticas para graxa adaptável para reservatório de 200 (duzentos) quilos, para uso do Departamento de Manutenção da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.. Valor Máximo: R$ 5.376,66(cinco mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser

obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min as 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (42) 3220 1000, ramal 1337 ou ainda através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes/ www.bll.org.br.

Ponta Grossa, , 22 de maio de 2020MARCIO FERREIRA

Secretario Municipal de Serviços Públicos______________________________________________________________________________

D I V E R S O S

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAEDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Presidente da Comissão Especial, instituída para análise do Plano Diretor, por seu Presidente Vereador Pietro Arnaud, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro nos arts. 29, inciso XII, 182 e 183 da Constituição da República Federativa do Brasil, arts. 150 e 151, da Constituição do Estado do Paraná, na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que institui o “Estatuto das Cidades”, dentre outros dispositivos legais, torna público e convoca a todos os interessados a participarem da Audiência Pública para tratar do Projeto de Lei nº 453/2019 que dispõe sobre o parcelamento e ocupação do solo do Município, atualizando normas regu-ladoras vigentes, em virtude da revisão do nosso atual Plano Diretor (Lei Municipal nº 8.663 de 09/10/2006), e suas respectivas emendas parlamentares, ouvindo a opinião dos presentes, além dedarciênciadasemendasjáapresentadas,ressaltandoanecessidadedeverificarseasmudan-ças propostas efetivamente atendem ao interesse coletivo. O evento será realizado de acordo com as informações abaixo descritas:

EVENTO DATA HORÁRIO ENDEREÇOAUDIÊNCIA

PÚBLICA27 de maio

de 2020À partir das

17horasCentro de Convenções do Avivamento - R. Maria RitaPerpétuodaCruz-Oficinas,PontaGrossa-PR.

Ressaltamos que todas as medidas e precauções para evitar a disseminação do Covid-19 serão tomadas, inclusive as de distanciamento, uma vez que a quantidade de pessoas que po-derão adentrar no Centro de Convenções será reduzida para que não ocorram aglomerações. Informamos também que será obrigatória a utilização de máscaras para participação da Audiência Pública. A participação da população é de suma importância para o diálogo e construção, de forma compartilhada, do processo de planejamento e desenvolvimento de políticas públicas, especial-mente de políticas urbanas para nossa Cidade de Ponta Grossa.

Ponta Grossa, 19 de maio de 2020Vereador Pietro Arnaud

Presidente da Comissão Especial do Plano Direitor______________________________________________________________________________

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSAORDEM DE SERVIÇO 09/2020

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando Processo SEI 30584/2020 e necessidade de efetivar as baixas de Responsabilida-de Técnica perante à VISA/PMPG e CRF da Farmácia Central XV de Novembro

INSTITUÍMOS Comissão de Transferência de Responsabilidade Técnica da Farmácia Central, com as farmacêuticas servidoras abaixo relacionadas, Camila Jacon Minozzo – Matrícula: 26063 Renata Martins de Olivera – Matrícula: 27148 Regina Kawamura Santos – Matrícula: 26683 Fundação Municipal de Saúde, em 19 de maio de 2020.

ANGELA CONCEIÇÃO OLIVEIRA POMPEUPresidente - Fundação Municipal de Saúde

______________________________________________________________________________CONVITE

Tendo em vista o disposto no § 4º, do art. 9º, e arts. 48 e 49, da Lei de Responsabilidade Fiscal, (LC 101/00) CONVIDAMOS a população princesina, e CONVOCAMOS os membros do Poder Executivo (Prefeito Municipal e demais membros que entender necessário) e do Poder le-gislativo (Senhores Vereadores) a participar no próximo dia 29 de maio de 2020, às 14:15 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Ponta Grossa, da AUDIÊNCIA PÚBLICA, oportunidade em que será demonstrado e avaliado pelos Poderes Executivo e Legislativo, o cumprimento das metasfiscaisdo1ºquadrimestredoanode2020,apresentaçãosintéticadaprestaçãodecontasdo exercício móvel, discussão e esclarecimentos de assuntos de interesse da comunidade e pres-tar esclarecimentos necessários à comunidade em geral. Sala das Sessões, em 24 de maio de 2020.

Vereador Daniel Anderson FraccaroPresidente da Câmara Municipal

Vereador Paulo Roberto BalansinPresidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização

FA S P GF u n d a ç ã o d e A s s i s t ê n c i a S o c i a l d e P o n t a G r o s s a

SUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕESRESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO 035/2019

PROCESSO Nº 114/2019Objeto: Aquisição de veículos, realizado em 20 de fevereiro de 2020. 1. MANUPA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA. CNPJ: 003.093.776/0001-91

Item Quant Descrição MEDIA

01 01VEÍCULOS 1.0 MANUAL - VEÍCULO 0 KM ANO/MODELO NA VERSÃO MAIS ATUALIZADA NA DATA DO PREGÃO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA.

R$ 39.500 ,00

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.841 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2020 3

03 0101 VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO MINIBUS, ZERO QUI-LÔMETRO, ANO/MODELO NA VERSÃO MAIS ATUALI-ZADA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA.

R$ 138.000,00

Valor Total do Fornecedor: R$ 177.500,00 (cento e setenta e sete mil e quinhentos reais)

2. CIPAUTO VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 06.105.496/0003-06Item Quant Descrição MEDIA

02 01

VEÍCULOS ADAPTADO 05 PESSOAS; 1.8 - VEÍCULO 0 KM ANO/MODELO VERSÃO MAIS NOVA / CAPACIDADE 05 PESSOAS, ADAPTADO, CONFORME TERMO DE RE-FERÊNCIA.

R$ 122.900,00

04 0101 VEÍCULO 0 KM ANO/MODELO 2018/2019 / CAPACI-DADE 07 PESSOAS FABRICAÇÃO NACIONAL, CON-FORME TERMO DE REFERENCIA

R$ 84.250,00

Valor Total do Fornecedor: R$ 207.150,00 (duzentos e sete mil cento e cinquenta reais)VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 384.650,00 (trezentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais)

Ponta Grossa, 22 de maio de 2020.ELIANE DE FREITAS

Pregoeira______________________________________________________________________________

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2020

Exercício: 2020

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA Estado do PARANA

DATA: 21/05/2020 PROTOCOLO: 27452 / 2020 PROCESSO: 29 CONTRATANTE

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CONTRATADO(A)

Fornecedor: PARUMED LTDA.

Endereço: FRANCISCO RIBAS, 441 Bairro: CENTRO Cidade: PONTA GROSSA - PR CEP:

CNPJ: 01.705.075/0001-30 Insc. Estadual:

Telefone: 4232223007 OBJETO

AQUISIÇÃO DE FRASCOS DE ALCOOL EM GEL JUSTIFICATIVA

EM CARÁTER EMERGENCIAL DEVIDO A PANDEMIA COVID- 19 E EM ACORDO COM A LEI 13.979/2020

Programática Fonte Descrição DESPESA

2700108122001023203390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO 2700108122001023203390300000 46 MATERIAL DE CONSUMO 2700208241004823213390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO 2700208244004823243390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO 2700308242004823273390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO 2700308244004923283390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO 2700408244004713753390300000 887 MATERIAL DE CONSUMO 2700408244004723533390300000 920 MATERIAL DE CONSUMO 2700508243004560263390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO 2700508243004560273390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO 2700508243004560283390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO 2700708244004723633390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO 2700708244004723643390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO 2700708244004723643390300000 28 MATERIAL DE CONSUMO 2700708244004723933390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO

ITEM(S) Qtde. Unidade Descrição Item Orde Lot V. Unitário V. Total

1 1 111122 500.00 ÁLCOOL GEL 7,80 3.900,00 FR Total: 3.900,00

Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico. EMBASAMENTO LEGAL

SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA PRESIDENTE DA FASPG

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______________________________________________________________________________

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2020 Exercício: 2020

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA Estado do PARANA

DATA: 21/05/2020 PROTOCOLO: 27463 / 2020 PROCESSO: 30 CONTRATANTE

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CONTRATADO(A)

Fornecedor: CHESIQUIMICA LTDA

Endereço: BR 376, 0 Bairro: COLONIA DONA LUIZA Cidade: PONTA GROSSA - PR CEP:

CNPJ: 02.125.191/0001-43 Insc. Estadual:

Telefone: OBJETO

AQUISIÇÃO DE GALÕES DE ALCOOL EM GEL JUSTIFICATIVA

EM CARÁTER EMERGENCIAL DEVIDO A PANDEMIA COVID- 19 E EM ACORDO COM A LEI 13.979/2020

Programática Fonte Descrição DESPESA

2700108122001023203390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO 2700108122001023203390300000 46 MATERIAL DE CONSUMO 2700208241004823213390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO 2700208244004823243390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO 2700308242004823273390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO 2700308244004923283390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO 2700408244004713753390300000 887 MATERIAL DE CONSUMO 2700408244004723533390300000 920 MATERIAL DE CONSUMO 2700508243004560263390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO 2700508243004560273390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO 2700508243004560283390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO 2700708244004723633390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO 2700708244004723643390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO 2700708244004723643390300000 28 MATERIAL DE CONSUMO 2700708244004723933390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO

ITEM(S) Qtde. Unidade Descrição Item Orde Lot V. Unitário V. Total

1 1 115399 50.00 ALCOOL EM GEL 45,00 2.250,00 GL Total: 2.250,00

Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico. EMBASAMENTO LEGAL

SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA PRESIDENTE DA FASPG

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RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2020 Exercício: 2020

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA Estado do PARANA

DATA: 21/05/2020 PROTOCOLO: 27463 / 2020 PROCESSO: 30 CONTRATANTE

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CONTRATADO(A)

Fornecedor: CHESIQUIMICA LTDA

Endereço: BR 376, 0 Bairro: COLONIA DONA LUIZA Cidade: PONTA GROSSA - PR CEP:

CNPJ: 02.125.191/0001-43 Insc. Estadual:

Telefone: OBJETO

AQUISIÇÃO DE GALÕES DE ALCOOL EM GEL JUSTIFICATIVA

EM CARÁTER EMERGENCIAL DEVIDO A PANDEMIA COVID- 19 E EM ACORDO COM A LEI 13.979/2020

Programática Fonte Descrição DESPESA

2700108122001023203390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO 2700108122001023203390300000 46 MATERIAL DE CONSUMO 2700208241004823213390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO 2700208244004823243390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO 2700308242004823273390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO 2700308244004923283390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO 2700408244004713753390300000 887 MATERIAL DE CONSUMO 2700408244004723533390300000 920 MATERIAL DE CONSUMO 2700508243004560263390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO 2700508243004560273390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO 2700508243004560283390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO 2700708244004723633390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO 2700708244004723643390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO 2700708244004723643390300000 28 MATERIAL DE CONSUMO 2700708244004723933390300000 1 MATERIAL DE CONSUMO

ITEM(S) Qtde. Unidade Descrição Item Orde Lot V. Unitário V. Total

1 1 115399 50.00 ALCOOL EM GEL 45,00 2.250,00 GL Total: 2.250,00

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I N S T I T U T O D E P E S Q U I S A E P L A N E J A M E N T O U R B A N O D E P O N TA G R O S S A

Page 4: Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta ...Ficam transferidos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para o Quadro da Fundação Municipal de

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.841 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 20204

A M T TA U TA R Q U I A M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O E T R A N S P O R T E

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVOPORTARIA N° 17/2020

De 21/05/2020 O Sr. Roberto Pellissari, Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, no exercício das atribuições na Lei Municipal 8432/2005.

RESOLVEArt. 1º-EstabelecerosfiscaisdaAMTT,comoseguintemembro: Mario Issamu Yamada

Ponta Grossa, 21 de maio de 2020.Roberto Pellissari

Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

C Â M A R A M U N I C I PA LD I V E R S O S

Câmara Municipal de Ponta Grossa

Diretoria Geral de Serviços AdministrativosRESUMO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL nº 05/2020

Processo: 08/2020 Emissão: 15/05/2020Data da abertura das propostas: 04/06/2020 Horário: 14hs 00minLocal: SALA DO PLENÁRIO – CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAPregoeiro: CHARLES METZGER FERREIRA A Câmara Municipal de Ponta Grossa – Paraná torna público que, na Sala do Plená-rio do prédio da Câmara Municipal de Ponta Grossa, situado na Avenida Visconde de Taunay, 880, nesta cidade, realizar-se-á licitação sob modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos moldes da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posterioreselegislaçãomunicipalcorrelata,afimdeescolheramelhorpropostadoseguinteobje-to:1. OBJETO:1.1. O objeto deste Pregão é a contratação de empresa especializada para prestar serviços conti-nuados de abastecimento de combustível, tipo gasolina comum, para a frota de veículos da Câma-raMunicipaldePontaGrossa,emconformidadecomasespecificaçõesedetalhamentosconsig-nados no Edital e observada as discriminações previstas no Anexo 01 - Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da sua vigência em 26/06/2020.2. O VALOR GLOBAL MÁXIMO PARA O PREGÃO é de R$ 99.870,00 (noventa e nove mil oitocentos e setenta reais).- Valor Máximo por litro admitido para a Licitação: R$ 3,329 (três reais trezentos e vinte e nove décimos de centavo).- Previsão estimativa mensal de consumo: 2.500 (dois mil e quinhentos) litros- Valor Máximo admitido mensal para o Pregão: R$ 8.322,50 (oito mil trezentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:01.001.01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO3.3.90.30.01.02 – GASOLINA Maiores esclarecimentos do presente edital, poderão ser obtidos junto ao Pregoeiro, no horário das 13 às 18 horas, no prédio da Câmara Municipal de Ponta Grossa, situado na Avenida Visconde de Taunay, 880 – Ponta Grossa – PR. Contato: (42) 3219-7300; E-mail: [email protected] / [email protected]

Ponta Grossa, 19 de maio de 2020.Vereador DANIEL MILLA FRACCARO

Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa

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