associativismo e cooperativismo - noções básicas

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Realização: Apoio: OFICINA OFICINA OFICINA OFICINA SOBRE NOÇÕES BÁSICAS E GESTÃO ASSOCIATIVA Barreiras/BA, 28 e 29 de março de 2008 ACOPRION

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Realização: Apoio:

OFICINAOFICINAOFICINAOFICINA SOBRE

NOÇÕES

BÁSICAS E

GESTÃO

ASSOCIATIVA

Barreiras/BA, 28 e 29 de março de 2008

ACOPRION

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OFICINA SOBRE NOÇÕES BÁSICAS

E GESTÃO ASSOCIATIVA Barreiras/BA, 28 e 29 de março de 2008

ACOPRION e

1.HISTÓRICO � Pré-história: partilha de recursos, de bens, de saberes, de segurança mútua, de busca. Acolhimento,

apoio mútuo, partilha, intercâmbio mental e afetivo – Europa, Ásia e América pré-colombiana. � Revolução industrial: socialismo associacionista contra a barbárie. Cristianismo social.

Solidarismo. � A barbárie neoliberal: desemprego estrutural, círculo vicioso do endividamento neocolonial,

exclusão e violência; fim do Estado Social. � Emergência da Economia Solidária como um projeto de outra empresa, outra economia e outra

sociedade. 2. O QUE É ASSOCIATIVISMO

Associação é uma organização resultante da reunião legal entre duas ou mais pessoas, com ou sem personalidade jurídica, para a realização de um objetivo comum.

A associação também pode ser interpretado como uma operação matemática. É dotada de patrimônio e movimentação financeira, porém não poderá repartir o retorno econômico entre os associados, uma vez que será usado no fim da associação. Tem registro no Cartório e nunca está sujeita à falência ou recuperação econômica.

A expressão associativismo designa, por um lado a prática social da criação e gestão das associações (organizações providas de autonomia e de órgãos de gestão democrática: assembleia geral, direcção, conselho fiscal) e, por outro lado, a apologia ou defesa dessa prática de associação, enquanto processo não lucrativo de livre organização de pessoas (os sócios) para a obtenção de finalidades comuns.

O associativismo, enquanto forma de organização social, caracteriza-se pelo seu carácter, normalmente, de voluntariado, por reunião de dois ou mais indivíduos usado como instrumento da satisfação das necessidades individuais humanas (nas suas mais diversas manifestações). 3. ALGUMAS FORMAS DE ASSOCIATIVISMO Algumas formas de associações e como são criadas Associação (base legal no Capítulo II e seus artigos, no Código Civil e o Art. 5º da Constituição Federal)

É uma pessoa jurídica da sociedade civil sem fins lucrativos que pode ou não comercializar promovendo a implementação e defesa dos associados e da comunidade, além de lutar pela melhoria das

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condições técnicas e culturais de seus sócios, para constituir uma associação é exigido um mínimo de duas pessoas. Para formar uma associação é preciso: • Mobilizar e sensibilizar os interessados; • Criar comissão provisória; • Discussão e elaboração do estatuto e aprovação em Assembléia convocada para isso; para aprovação

é necessária a maioria absoluta dos presentes, ou seja, metade mais um; • Eleição da diretoria; • Ata de constituição, com assinatura dos presentes; • Registro do estatuto e ata no cartório de registro de pessoas jurídicas da Comarca (lei 6.015/73,

art.120e121); • CNPJ na receita federal; • Abertura de livros ata, caixa e de presença; • Registro no INSS e Ministério do Trabalho; • Inscrição na Prefeitura?

As associações são isentas de pagar Imposto de renda (IR). Mesmo insenta é obrigada a fazer declaração todo ano. Se a associação tiver certificado de fins filantrópicos fornecido pelo Conselho de Assistência Social ela é isenta de contribuição previdenciária. Cooperativa (amparo legal no Código Civil (Lei 1046/2002) - Art. 1.094. Sindicato (base legal na CLT decreto-lei 5.452/43) Organização Social (base legal na lei 9.637 de 15/05/98) Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP (base legal na lei 9.790/99) 4. COMO CRIAR UMA ASSOCIAÇÃO Elaborar os Estatutos Os fundadores da associação devem marcar uma reunião informal com o objetivo de definirem os seguintes aspectos: Objeto Social Devem ser determinados os bens e serviços que a associação vai prestar, bem como todos os seus objetivos. Este é um dos aspectos mais importantes a estabelecer já que a organização não poderá desenvolver atividades que não estejam diretamente relacionadas com o seu objeto social. Neste sentido, o objeto social tende a ser bastante mais amplo que o verdadeiro âmbito da associação, deixando espaço para que futuramente os sócios possam estender a sua atividade sem terem que alterar este ponto no texto do estatutos. Nome da Associação Os fundadores devem escolher cerca de cinco nomes para a sua associação, pois pode dar-se o caso de já existirem organizações com a mesma denominação. Atualmente, é possível fazer um teste de confundibilidade no site da Direção-Geral dos Registros e Notariado. Através deste serviço online, pode efetuar-se uma pesquisa pelo nome da pessoa coletiva que se pretende criar e fica-se a saber de imediato se já existe alguma entidade com a mesma designação.

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Escolher a Sede A sede também deve ser um dos elementos a definir, uma vez que tem de estar fixada no texto dos estatutos. Normalmente, a sede refere-se ao local onde funciona a administração principal da associação, mas pode ser escolhida outra morada. Outros Aspectos Os estatutos podem ainda descrever os direitos e obrigações dos associados, as condições de admissão, saída ou exclusão de novos sócios, tal como as competências dos órgãos da associação, as suas receitas ou os termos de extinção da pessoa coletiva. Para redigir os estatutos, os fundadores podem recorrer a modelos pré-existentes que devem alterar consoante a sua vontade. Contudo, alertamos que pode ser útil consultar o capítulo das pessoas coletivas do Código Civil e obter apoio jurídico para a sua elaboração. Reunir a Primeira Assembleia-Geral Os fundadores da associação devem convocar uma reunião da Assembleia-Geral com a antecedência mínima de 15 dias. Esta primeira Assembleia não pode tomar decisões sem a presença de metade dos seus membros. No decorrer da reunião deve proceder-se aos seguintes trabalhos: Aprovação do Projeto de Estatutos O projeto dos estatutos tem de ser aprovado obrigatoriamente em Assembleia-Geral. Os estatutos consideram-se aprovados por maioria simples, ou seja, 50% mais um dos associados fundadores presentes tem de votar a favor. Eleição dos Elementos dos Órgãos Nesta assembleia devem também eleger-se os membros de cada um dos órgãos da associação. As associações são compostas por três órgãos: Assembleia-Geral, Administração, Conselho Fiscal. A Assembleia-Geral é dirigida por uma Mesa, com três elementos eleitos (um presidente, um vogal e um secretário), que tem como funções a destituição dos titulares de todos os órgãos da associação, a aprovação do plano de atividades, dos estatutos e dos balanços e a extinção da associação. Já a Administração é constituída por três pessoas (um presidente, um secretário e um tesoureiro) e é responsável pela direção e gestão da associação. O Conselho Fiscal, também com um mínimo de três sócios (um presidente, um secretário e um redator), faz essencialmente o controlo das contas da associação. As decisões tomadas na reunião têm de ficar registradas num Livro de Atas. Este documento pode ser constituído por folhas soltas numeradas sequencialmente e rubricadas pelos representantes do órgão a que pertence. Cada um dos órgãos deve ter um Livro de Atas próprio e por cada reunião deve ser elaborada uma ata. O Livro de Atas deve respeitar um termo de abertura (veja o exemplo) e tem de ser apresentado num Serviço de Finanças a fim de ser pago o respectivo imposto de selo. Sabia que... • Na Assembleia-Geral podem participar todos os sócios, a não ser que os estatutos definam

excepções. • A convocação da Assembleia-Geral deve ser feita pela Administração pelo menos uma vez por ano

para aprovação dos balanços, embora os estatutos possam estabelecer mais reuniões obrigatórias e mesmo determinar as suas datas. Outras reuniões extraordinárias podem ser convocadas por um grupo de sócios com número igual à quinta parte do total de associados. Porém, os estatutos podem definir um número menor que esse.

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• A reunião da Assembleia-Geral deve ser marcada por aviso postal enviado a cada um dos sócios membros do órgão com um mínimo de oito dias de antecedência, indicando o dia, a hora, o local e a ordem dos trabalhos.

Todas as decisões são tomadas por maioria absoluta de votos associados presentes, à exceção de deliberações relacionadas com a alteração aos estatutos ou com a dissolução e prorrogação da pessoa coletiva que exigem o voto favorável de três quartos dos sócios presentes na reunião. 5. PAPEL DA ASSOCIAÇÃO E SEUS INSTRUMENTOS a) em relação aos associados: como motivar/como atrair novos associados Conhecer a associação por dentro. Toda associação precisa conhecer seus associados: quem são os sócios?

• Quais os seus interesses; • O que os mobiliza.

O papel dos sócios.

Deve ser transparente, dar informações claras, e gerar em relação aos companheiros e à Comunidade:

• Confiança; • Solidariedade; • Compromisso.

Fazer com que o associado sinta-se parte de um todo: • Tendo senso de responsabilidade; • Cobrando responsabilidade de outros associados e d a Diretoria; • Dividindo as responsabilidades de modo a não sobrecarregar ninguém; • Sendo solidário nas dificuldades de cada sócio.

A comunicação e integração. Como sugestão podem ser feitos dois tipos de comunicação: a primeira visando atingir um número grande de pessoas através de cartazes, carro de som, ”boca a boca”, informes a pessoas-chave, jornal, rádio, vendas bares, escola, igrejas entre outros; e a segunda de maneira mais pessoal, enviando comunicados a casa das pessoas; isso pode motivar bastante os associados. Nos programas de rádio fazer os sócios falarem sobre a associação e sua comunidade. Organizar eventos:

• Também para aproximar os sócios e cultivar a convivência; • Para gerar confraternização entre eles; trocar idéias, fortalecer os laços de amizade e

solidariedade; • Pode-se angariar recursos, lembrando que este não é o principal objetivo; • Prestar contas mensalmente.

Como sugestão podem ser organizados campeonatos esportivos, gincanas, festas comunitárias, mutirões, bazares entre outros. Vale ressaltar que a comemoração de aniversários é um ótimo estimulo para os associados ou mesmo mandar um cartão felicitando os sócios pela data. Se a Associação tem sede, colocar os nomes dos aniversariantes no mês. Capacitação e formação

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Capacitar os membros sobre temas de interesse dos associados através de: • Cursos; • Palestras; • Seminários; • Oficinas; • Manhã de estudos; • Conferências;

Estas atividades devem ter uma metodologia adequada, dinâmica e participativa. Conhecer direitos e deveres Um dos papeis fundamentais da associação em relação aos associados é, dentro de um espírito democrático, garantir e fazer com que os associados conheçam seus direitos. Esses direitos tanto podem ser referentes ao espaço interno da associação quanto a um campo geral na luta pelo bem comum, pela comunidade e pelo país.

No espaço interno temos:

• O direito de votar e ser votado; • De participar das decisões; • De ser informado das decisões, benefícios e aplicação de recursos; • De criticar e sugerir; • De convocar as assembléias, quando necessário; • De utilizar os equipamentos e bens comunitários de acordo com o regulamento;

Os direitos e os deveres são duas faces de uma mesma moeda por isso associação deve deixar claro que os sócios:

• Têm o dever de participar nas decisões; • Têm o dever de cobrar informações sobre decisões, benefícios e aplicação de recursos; • Têm dever de defender a organização, contribuir para o seu fortalecimento e desenvolvimento;

Devem contribuir mensalmente; • Devem dividir responsabilidades; • Devem buscar conhecer o estatuto; • Devem criticar e sugerir; • Devem cumprir as determinações da assembléia; • Devem divulgar as atividades da Associação.

Vale ressaltar que os bens comunitários são de propriedade da todos e de responsabilidade da cada um dos sócios. O patrimônio da Associação é de todos, assim ninguém pode tomar conta desses bens só. b) em relação às outras organizações

Existe vários grupos organizados, às vezes com objetivos iguais, mas também com objetivos diferentes. É importante, portanto saber lidar com esses outros grupos organizados, através de negociações, que serão proveitosas para todas as partes.

A interação entre entidades pode ajudar as organizações a se desenvolverem mais, e conseqüentemente, aos seus associados e à comunidade em geral.

Para uma aproximação inicial é importante analisar os outros grupos, e verificar se existe alguns projetos iguais, semelhantes ou até mesmo opostos aos propostos pela sua organização. Aqui é o momento de você identificar possíveis parceiros, que possam desenvolver atividades conjuntas.

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Afinal juntas vão mobilizar pessoas, captar recursos, perseguir resultados de forma mais prática e com resultados mais rápidos, afinal quanto mais pessoas trabalhando, mais realizações são possíveis.

Além de conseguir maior eficácia nos resultados das ações, é de extrema importância à troca de experiências que pode ser realizada entre organizações aliadas. Existem também outras formas de apoio que algumas entidades de maior porte podem prestar para entidades de menor porte, dependendo do poder de negociação desta:

• Apoio na comunicação (rádios, carro de som, impressão de panfletos, etc...); • Apoio na capacitação e mobilização; • Apoio material; • Assessoria técnica, jurídica e pedagógica; • Apoio político dentre outros.

Vários instrumentos podem ser usados para isso:

• Reuniões conjuntas; • Encontros; • Parcerias; • Visitas aos locais onde a associação desenvolve seus trabalhos; • Troca de correspondência.

Poderá também levar à criação de entidades de articulação: centrais de associações, pólo sindical,

coordenação regional, federações, forums, as quais nem sempre precisam ser legalizadas, basta que tenham uma agenda comum, que se reúnam e desenvolvam ações comuns.

No município, é importante que haja esta coordenação para uma atuação conjunta, principalmente em sua ação junto ao poder público. Mas é preciso ter cuidado para não cair na burocracia e na perda de autonomia da cada entidade. Juntar forças, multiplicar esforços para ter melhores resultados. c) papel da associação em relação ao poder público O que é poder público?

• Instituições criadas para servir a toda população –Serviço público. São três esferas com competências distintas:

Poder público Municipal • Executivo (Prefeito e Secretários); • Legislativo (Câmara de Vereadores); • Não tem poder judiciário.

O conjunto de organizações pode ser chamado de “Sociedade Civil”. Estas organizações têm um importante papel junto ao poder público. Este papel está garantido pela Constituição Federal e lei Orgânica.Mas não depende só da lei, mas da força e energia que as associações possam ter. d) papel das organizações da sociedade civil: Mobilização/Expressão

• Organização de Sociedade para acionar o poder público em prol de associações coletivas para o bem de toda a sociedade. Exigindo direitos.Para isso são utilizados instrumentos como:

• Passeatas, acampamentos; • Atos públicos; • Abaixo assinados; • Denúncias; • Greve;

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• Atos religiosos e celebrações. Proposição Propor iniciativas, projetos que atendam interesses coletivos.Passo que vai além da critica, simplesmente.Utilizam-se os seguintes instrumentos:

• Iniciativa de projetos de lei – 5% dos Eleitores; • Uso da Tribuna Livre da Câmara; • Proposta de emenda ao projeto do orçamento rncaminhando através de um Vereador; • Abaixo assinado /oficio; • Comissão da câmara.

Participação nas decisões

• Democracia significa muito mais que o voto puro e simples, pode ser entendida como poder compartilhado. Existem meios de interferir nas decisões de maneira direta, instrumentos como:

• Plebiscito; • Referendo; • Consulta popular; • Instrumentos judiciais: (a) Mandato de segurança coletivo; b)Ação popular; c) Ação civil pública; • Audiência pública; • Participação nos Conselhos de políticas públicas.

Co-gestão

• Gestão compartilhada entre a sociedade e o poder público.Instrumentos: • Acompanhamento de obras; • Parcerias; • Execução de orçamentos; • Administração em conjunto – Sociedade Civil e poder público – de um equipamento, serviço; • Acompanhamento das sessões da Câmara.

Controle Social – fiscalização

• Garantido pela lei de responsabilidade Fiscal – Constituição Federal e lei Orgânica Municipal; • Analisar atas e decisões do governo, verificando sua legalidade e se atenderem as necessidades da

população; • Caso haja irregularidade, falhas, desvios, cobrar a responsabilidade, fazer denúncia junto à

Câmara ao Tribunal de Contas e ao Ministério público(Promotor).

Ações Coletivas Direitas • Ações que visem chamar atenção da sociedade e do poder público; • Ações coletivas nem sempre são legais, como as ocupações, por exemplo, mas podem ser

lejítimas; Estas ações podem criar situações de fato que podem levar as autoridades a tomar uma decisão. Para realizá-las é preciso ganhar o apoio da população e dos meios de comunicação. 6. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS a). OBRIGAÇÕES FISCAIS Para efeitos legais de fiscalização e controle, a associação deverá cumprir as seguintes exigências: − Manter livros atualizados para facilitar o preenchimento da Declaração de Isenção de Imposto de

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Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), com apresentação anual obrigatória na Receita Federal; − Livro de registro de notas fiscais de prestação de serviços, mantendo atualizado para efeito de recolhimento do ISS, quando incidir, se a associação prestar serviços aos associados; − Efetuar controle de numerários (caixa e Bancos); − Emitir e controlar as notas fiscais de prestação de serviços, quando da organização de eventos e outros, com recolhimento do ISS junto à Prefeitura do município sede.

OBS.: Outras obrigações poderão surgir de acordo com o tipo de operação que a associação executar. b) CONTROLES INTERNOS COMUMENTE EXISTENTES − Proposta de admissão de associados; − Carteira de associado; − Controle de anuidades e jóias de admissão; − Contas a receber; − Contas a pagar; − Cadastro dos associados; − Outros controles segundo a sua atividade e necessidade; − Livro caixa. c) COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS A comercialização dos produtos será feita em nome de cada produtor, sendo que a associação apenas irá auxiliá-los na organização e controle desses produtos desde a sua produção até a distribuição nos mercados consumidores, onde deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos: a. O produto deverá ser transportado da propriedade até o local comum da venda com nota de produtor; b. A venda será efetuada aos consumidores pelo próprio produtor. d) OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS As associações, na qualidade de empregadoras, não se diferenciam das demais entidades ou empresas. Por isso deverão cumprir todas as obrigações que envolvem a relação empregador/empregado. Exemplo: − Recolher INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Programa de Integração Social (PIS); − Apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); − Recolhimento das contribuições sindicais do(s) funcionário(s); − Caso haja sobra dos produtos levados para vender, seu retorno à propriedade do produtor deverá ser legalmente documentado. Para isso, outra nota de produtor deverá ser emitida, relacionando todos os itens que não foram comercializados; − O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) deverá ser recolhido pelo produtor através de guia de recolhimento própria, equivalente à alíquota estabelecida por lei, incidente no valor do produto vendido. Esse recolhimento deverá ser feito no município de origem do produto (onde ele foi produzido), verificando no Posto Fiscal, ou Coletoria, a data em que deverá ser efetuado o recolhimento; − A Associação não efetuará nenhum registro da comercialização feita pelo produtor, mas poderá cobrar taxa de prestação de serviços aos referidos, devendo a mesma emitir notas fiscais de prestação de serviços. Sobre esse valor poderá incidir o ISS.

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ESTATUTO

ALGUMAS FORMAS DE ASSOCIAÇÕES E COMO SÃO CRIADAS Associação (base legal no código Civil (ver artigo)-Art. 5º da Constituição Federal).

É uma pessoa jurídica da sociedade civil sem fins lucrativos que pode ou não comercializar promovendo a implementação e defesa dos associados e da comunidade, além de lutar pela melhoria das condições técnicas e culturais de seus sócios, para constituir uma associação é exigido um mínimo de duas pessoas.

Para formar uma associação é preciso: • Mobilizar e sensibilizar os interessados; • Criar comissão provisória; • Discussão e elaboração do estatuto e aprovação em Assembléia convocada para isso; para aprovação é

necessária a maioria absoluta dos presentes, ou seja, metade mais um; • Eleição da diretoria; • Ata de constituição, com assinatura dos presentes; • Registro do estatuto e ata no cartório de registro de pessoas jurídicas da Comarca (lei 6.015/73, art.120e121); • CNPJ na receita federal; • Abertura de livros ata, caixa e de presença; • Registro no INSS e Ministério do Trabalho; • Inscrição na Prefeitura?

As associações são isentas de pagar Imposto de renda (IR). Mesmo insenta é obrigada a fazer declaração todo ano. Se a associação tiver certificado de fins filantrópicos fornecido pelo Conselho de Assistência Social ela é isenta de contribuição previdenciária. Cooperativa (amparo legal no Código Civil-ver nova lei?).

E uma pessoa jurídica da sociedade civil sem fins lucrativos que comercializa produtos. A cooperativa cria condições para os associados desenvolverem atividades produtivas atuando em nível de mercado, além de assistência técnica e educacional para os sócios. Para formar uma cooperativa é preciso no mínimo 20 pessoas. Ela obedece a uma legislação especial (ver lei?). Para constituir uma cooperativa é preciso: • Mobilização dos interessados; • Discussão e elaboração do estatuto e aprovação; • Eleição da diretoria; • Ata de constituição; • Subscrição das quotas-pertes; • Encaminhamento da documentação à junta Comercial do Estado; • Junta comercial arquiva documento e encaminha CNPJ; • Abertura de livro ata caixa e de presenças; • Registro no INSS e ministério do trabalho e alvará da Prefeitura; • Registro na Prefeitura: ISS / licença de funcionamento. Sindicato (base legal na CLT decreto-lei 5.452/43)

Sociedade civil sindical sem fins lucrativos. É a reunião de pessoas de uma mesma categoria aconômica (profissão) que lutam para defender os interesses de categoria profissional, representando seus interesses e direitos, além de celebrar contratos coletivos. Para formar um sindicato é preciso um número mínimo que preencha os cargos de diretoria.

Registro de utilidade pública? Como? Porquê? Para constituir um sindicato é preciso: • Mobilização dos interessados; • Discussão e elaboração do estatuto e aprovação;

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• Eleição da diretoria; • Ata de fundação, com assinatura dos sócios fundadores; • Registro de ata de estatuto no cartório de Registro de pessoas Jurídica na Comarca; • Encaminhamento da documentação no arquivo de Entidades Sindicais Brasileiras do ministério do trabalho; • CNPJ na Secretaria da Fazenda Estadual; • Abertura de livros ata caixa e de presença; Organização Social (base legal na lei 9.637 de 15 / 05 / 98)

Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. Tem como atividades ensino, pesquisa cientifica, desenvolvimento tecnológico, preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

Possui um conselho de administração formado por representantes do poder público, de entidades civis. Os recursos desse tipo de organização são de origem pública. O controle da gestão dessa organização e realizado pelo poder público federal. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP (base legal na lei 9.790/99)

Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos; não distribui excedentes e aplica os recursos para realizar objetivos. Atua nas áreas de ensino, pesquisa, assistência social, preservação do meio ambiente, cultura e saúde. As fontes de recursos são através de execução de projetos, doações e prestação de serviço. Os dirigentes poderão ser remunerados, existe prestação de contas e auditória externa. São as ONG`S inscritas no Ministério da justiça.

As regras de funcionamento, direitos e deveres do sócio, organização administrativa estão em um documento chamado Estatuto. Todos os sócios devem conhecê-lo.

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FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO-ASSEMBLÉIA GERAL / DIRETORIA/CONSELHO FISCAL-SÓCIOS

A associação é um grupo de pessoas que se organizam para lutar por objetivos comuns. Visando promover

a melhoria profissional e cultural dos sócios e exercendo um papel público no interesse da comunidade. Formalmente a associação é uma pessoa jurídica da sociedade civil sem fins lucrativos. A associação é, geralmente, administrada por três (três) órgãos:

• Assembléia Geral • Diretoria Executiva • Conselho Fiscal

Assembléia Geral é

O órgão máximo de autoridade de uma associação é o conjunto dos sócios reunidos em assembléia Geral. Juntos eles definem os rumos da associação. É na assembléia de sócios que se escolhe a Diretoria Executiva e os conselhos Fiscais, que são encarregados de dirigir, encaminhar, planejar as atividades e de fiscalizar as finanças da Associação. É importante que todos saibam antes o assunto que a assembléia vai discutir e decidir. Tipos de Assembléia

• Assembléia Geral Ordinária • Assembléia Geral Extraordinária

Quando Realizar as Assembléias

Assembléia Geral Ordinária até o terceiro mês seguinte ao encerramento do exercício social da Associação. Assembléia Geral Extraordinária sempre que houver necessidade de tomar alguma decisão mais importante. O que a Assembléia Geral Ordinária deve fazer:

• Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do conselho fiscal; • Eleger membros da diretoria e do Conselho fiscal; • Estabelecer o valor da contribuição anual/mensal dos associados; • Decidir sobre o patrimônio da Associação.

O que a Assembléia Geral Extraordinária deve fazer:

• Decidir sobre a dissolução da Associação; • Decidir sobre a reforma do Estatuto; • Qualquer outro assunto de maior interesse.

Como Realizar uma Assembléia Geral Fazer o edital de Convocação e colocar em lugar que os associados ver (igreja, prédio público, lojas), ou então distribuir com eles.Neste papel, devem estar especificados os dias, a hora do inicio da reunião e os assuntos que vai tratar.

Quem convoca a Assembléia Geral é o Presidente. Se ele não puder, por motivo superior, qualquer outro membro da Diretoria ou do conselho fiscal pode convocar (isso está no Estatuto). Em caso extraordinário a maioria dos sócios pode também convencê-la.

A assembléia deve ser convocada antes, obedecendo ao que diz o estatuto, para dar tempo de todos os associados tomarem conhecimento e formar opinião sobre o assunto. No Edital, deve dizer o número de associados em condições de votar. OBSERVAÇÕES: • O quorum (quantidade de associados na assembléia) será conforme Estatuto; • Cada associado só terá direito a um voto; • A mesa diretora da Assembléia Geral será formada pelos membros da Diretoria, ou por aqueles que a

convocam; • No decorrer da Assembléia será feita uma Ata, onde será escrita toda a decisão tomada, que no final,

deveram ser lida e aprovada pelos presentes. • Assembléia Geral só poderá ser estalada com todos associados em dias com suas obrigações perante a

Associação,

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DIRETORIA EXECUTIVA A Diretoria de uma Associação e composta geralmente por:

• Presidente e vice-presidente; • Secretario e segundo Secretario; • Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.

O mandato da diretoria está estabelecido no Estatuto. A diretoria tem responsabilidade de executar o que decidido em Assembléia, para isso, poderá pedir auxilio a alguns associados, sempre que necessário. A diretoria não é só o presidente, é um coletivo que deve atuar em conjunto.

É importante que a diretoria se reúna pelo menos uma vez por mês, para organizar as ações que devem ser realizadas. A Diretoria deve motivar os sócios, conduzir as ações de forma que todos participem. Em cada reunião de diretoria deve se registrar em ata, em livro próprio as decisões nelas tomadas.

Uma atribuição muito importante da diretoria é desenvolver um plano a partir das necessidades definidas na Assembléia Geral para alcançar os resultados. Caminhos para transformar a realidade

Para onde queremos ir? Para transformar a realidade local temos que planejar este caminho. O planejamento é o pensar e organizar o futuro a partir do presente sem o qual a gente não transforma a realidade. Sem ele a gente nunca vai poder começar a concretizar nosso sonho Como a Associação consegue realizar melhor as atividades.

Para uma Associação conseguir realizar os objetivos de um planejamento. É preciso uma Diretoria que tenha: • Organização-dividir as responsabilidades. Cada um é responsável por uma coisa; • Democracia interna – todos participa das decisões e todos têm que cumprir o combinado, mesmo aqueles que

não concordam; • Controle Administrativo – deve haver fiscalização para ver se todos estão cumprindo o combinado; • Direção – dirigir, ou seja, tomar decisões, indicar caminhos e assumir compromissos. O que é um plano de trabalho?

São os passos a serem dados para atingir os objetivos do planejamento. O plano de trabalho ajuda a organizar as decisões. Os principais passos são: • Definir os objetivos e prioridades o que é mais importante (onde ser realizada na Assembléia Geral); • Levantar as atividades; • Escolher os meios adequados e maneiras de fazer as coisas; • Identificar os recursos (sem recursos nenhum plano sai do papel); • Estabelecer metas e os prazos; • Definir como avaliar o plano:

- Se o que estamos fazendo está nos levando ao nosso objetivo - Se precisamos adaptar/modifucar os objetivos - Se a maneira utilizada deve ou não ser modificar.

Algumas Atividades do Presidente Como representante legal da Associação, cabe ao presidente: • Supervisionar as atividades da associação; • Cumprir a fazer cumprir o Estatuto; • Delegar poderes (tentar criar grupos de trabalho para dividir as responsabilidades e tarefas); • Representar oficial e judicialmente a associação; • Autorizar pagamentos e verificar saldos; • Convocar e presidir as reuniões; • Assinar Atas e outros documentos da Associação; • Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques, ordem de pagamento, convênio, empréstimo bancário e

outros; • Criar fundo de manutenção de aquipamentos e de reserva; • Apresentar à Assembléia Geral Ordinária, o relatório e o balanço anual, bem como o parecer do conselho

fiscal; • Analisar a participação dos sócios; • Outras atribuições que venham a ser estabelecida no Estatuto. Atividades do Secretário

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• Lavrar ou mandar lavrar as Atas das reuniões da diretoria e da Assembléia Geral; • Manter a guarda dos livros sociais; • Elaborar as correspondências, relatórios e outros documentos da Associação; • Organizar os documentos arquivando-os por assunto, em pastas separadas; • Divulgar avisos, informações de interesse dos sócios; • Outras atividades atribuídas no Estatuto.

Atividades do Tesoureiro • Arrecadar as receitas e depositar no banco; • Fazer os pagamentos autorizados pelo Presidente; • Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras de responsabilidade da

associação e pela cobrança das mensalidades; • Fazer ou mandar fazer a escrituração dos livros contábeis e tê-los sob sua guarda. Participar de atividades

de captação de recursos propondo atividades que possam gerar receita; • Assinar convênios, ordem de pagamento e empréstimos juntamente com o Presidente; • Zelar pela economia de despesas da Associação; • Outras atribuições que venham a ser estabelecida no Estatuto.

Observação: O Vice-Presidente, Segundo Secretario e Segundo Tesoureiro assumirão as funções descritas, no caso se substituição dos membros efetivos. Conselho Fiscal O Conselho Fiscal deve acompanhar as ações da diretoria, verificando se estão de acordo com as deliberações tomadas em Assembléia.

Geralmente é constituído por três membros efetivos e três membros suplentes, eleitos para o mandato estabelecido em Estatuto. Os suplentes serão chamados a substituir os efetivos, nas ausências ou impedimentos destes, em prazo superior a 60 dias.

O Conselho Fiscal deverá reunir-se, pelo menos de dois em dois meses ou de acordo com as deliberações tomadas em Assembléias. Este órgão deve fiscalizar as atividades da Associação e, ainda, avaliar o andamento das atividades, verificando a prestação de contas e comprovando as despesas realizadas. Atividades do Conselho Fiscal • Examinar sempre a escrituração e o estado financeiro da Associação; Dar perecer, por escrito, sobre o

balanço, relatório e contas apresentadas pela Diretoria; • Fiscalizar toda Diretoria e a prestação de contas; • Estudar o livro caixa, quando achar oportuno; • Assistir as reuniões da Diretoria, sempre que for necessário; • Divulgação da prestação de contas; • Outras atribuições estabelecidas no Estatuto.

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PAPEL DA ASSOCIAÇÃO EM RELAÇÃO AOS ASSOCIADOS: COMO MOTIVAR/COMO ATRAIR NOVOS ASSOCIADOS.

Conhecer a associação por dentro. Toda associação precisa conhecer seus associados: quem são os sócios?

• Quais os seus interesses; • O que os mobiliza.

Necessita trabalhar idéias que ajudem a responder questões que todos têm:

• Porque estamos fazendo tudo isso? • Por que mudar? • Vale a pena? • Como a Associação trata seus sócios? • Como os sócios vêem a associação?

O papel dos sócios.

Deve ser transparente, dar informações claras, e gerar em relação aos companheiros e à Comunidade: • Confiança; • Solidariedade; • Compromisso.

Fazer com que o associado sinta-se parte de um todo: • Tendo senso de responsabilidade; • Cobrando responsabilidade de outros associados e d a Diretoria; • Dividindo as responsabilidades de modo a não sobrecarregar ninguém; • Sendo solidário nas dificuldades de cada sócio.

Deve divulgar eficientemente suas atividades: • Para aproximar os sócios; • Para aproximar as pessoas que ainda não são associadas. A comunicação e integração. Como sugestão podem ser feitos dois tipos de comunicação: a primeira visando atingir um número grande de pessoas através de cartazes, carro de som, ”boca a boca”, informes a pessoas-chave, jornal, rádio, vendas bares, escola, igrejas entre outros; e a segunda de maneira mais pessoal, enviando comunicados a casa das pessoas; isso pode motivar bastante os associados. Nos programas de rádio fazer os sócios falarem sobre a associação e sua comunidade. Organizar eventos:

• Também para aproximar os sócios e cultivar a convivência; • Para gerar confraternização entre eles; trocar idéias, fortalecer os laços de amizade e solidariedade; • Pode-se angariar recursos, lembrando que este não é o principal objetivo; • Prestar contas mensalmente.

Como sugestão podem ser organizados campeonatos esportivos, gincanas, festas comunitárias, mutirões, bazares entre outros. Vale ressaltar que a comemoração de aniversários é um ótimo estimulo para os associados ou mesmo mandar um cartão felicitando os sócios pela data. Se a Associação tem sede, colocar os nomes dos aniversariantes no mês. Capacitação e formação Capacitar os membros sobre temas de interesse dos associados através de:

• Cursos; • Palestras; • Seminários; • Oficinas; • Manhã de estudos; • Conferências;

Estas atividades devem ter uma metodologia adequada, dinâmica e participativa.

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Conhecer direitos e deveres Um dos papeis fundamentais da associação em relação aos associados é, dentro de um espírito democrático, garantir e fazer com que os associados conheçam seus direitos. Esses direitos tanto podem ser referentes ao espaço interno da associação quanto a um campo geral na luta pelo bem comum, pela comunidade e pelo país.

No espaço interno temos:

• O direito de votar e ser votado; • De participar das decisões; • De ser informado das decisões, benefícios e aplicação de recursos; • De criticar e sugerir; • De convocar as assembléias, quando necessário; • De utilizar os equipamentos e bens comunitários de acordo com o regulamento;

No campo geral está o direito de ser representado junto ao poder público; o associado, através de uma aproximação permanente com as instâncias de poder, pode cobrar de maneira direta o cumprimento de leis que lhe assegurem direitos, bem como exercer pressão no sentido da conquista de novos direitos. Aí reside uma grande vantagem em ser associado, o exercício do controle social de maneira organizada, segura e eficaz. É neste campo que a associação pode mostrar sua força. Ela tem uma função pública não apenas de representar os associados, mas, a comunidade. Fazer com que os agentes do poder político ouçam a voz dos associados e procurem atender as demandas da comunidade.

Os direitos e os deveres são duas faces de uma mesma moeda por isso associação deve deixar claro que os sócios:

• Têm o dever de participar nas decisões; • Têm o dever de cobrar informações sobre decisões, benefícios e aplicação de recursos; • Têm dever de defender a organização, contribuir para o seu fortalecimento e desenvolvimento; Devem

contribuir mensalmente; • Devem dividir responsabilidades; • Devem buscar conhecer o estatuto; • Devem criticar e sugerir; • Devem cumprir as determinações da assembléia; • Devem divulgar as atividades da Associação.

Vale ressaltar que os bens comunitários são de propriedade da todos e de responsabilidade da cada um dos sócios. O patrimônio da Associação é de todos, assim ninguém pode tomar conta desses bens só.

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O PAPEL DA ORGANIZAÇÃO E SEUS INSTRUMENTOS EM RELAÇÃO ÀS OUTRAS ORGANIZAÇÕES

Existe vários grupos organizados, às vezes com objetivos iguais, mas também com objetivos diferentes. É importante, portanto saber lidar com esses outros grupos organizados, através de negociações, que serão proveitosas para todas as partes.

A interação entre entidades pode ajudar as organizações a se desenvolverem mais, e conseqüentemente, aos seus associados e à comunidade em geral.

Para uma aproximação inicial é importante analisar os outros grupos, e verificar se existe alguns projetos iguais, semelhantes ou até mesmo opostos aos propostos pela sua organização. Aqui é o momento de você identificar possíveis parceiros, que possam desenvolver atividades conjuntas. Afinal juntas vão mobilizar pessoas, captar recursos, perseguir resultados de forma mais prática e com resultados mais rápidos, afinal quanto mais pessoas trabalhando, mais realizações são possíveis.

Além de conseguir maior eficácia nos resultados das ações, é de extrema importância à troca de experiências que pode ser realizada entre organizações aliadas. Existem também outras formas de apoio que algumas entidades de maior porte podem prestar para entidades de menor porte, dependendo do poder de negociação desta:

• Apoio na comunicação (rádios, carro de som, impressão de panfletos, etc...); • Apoio na capacitação e mobilização; • Apoio material; • Assessoria técnica, jurídica e pedagógica; • Apoio político dentre outros.

Vários instrumentos podem ser usados para isso:

• Reuniões conjuntas; • Encontros; • Parcerias; • Visitas aos locais onde a associação desenvolve seus trabalhos; • Troca de correspondência.

Poderá também levar à criação de entidades de articulação: centrais de associações, pólo sindical,

coordenação regional, federações, forums, as quais nem sempre precisam ser legalizadas, basta que tenham uma agenda comum, que se reúnam e desenvolvam ações comuns.

No município, é importante que haja esta coordenação para uma atuação conjunta, principalmente em sua ação junto ao poder público. Mas é preciso ter cuidado para não cair na burocracia e na perda de autonomia da cada entidade. Juntar forças, multiplicar esforços para ter melhores resultados.

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PAPEL DA ASSOCIAÇÃO EM RELAÇÃO AO PODER PÚBLICO O que é poder público?

• Instituições criadas para servir a toda população –Serviço público. São três esferas com competências distintas: Poder público Municipal

• Executivo (Prefeito e Secretários); • Legislativo (Câmara de Vereadores); • Não tem poder judiciário.

O conjunto de organizações pode ser chamado de “Sociedade Civil”. Estas organizações têm um importante papel junto ao poder público. Este papel está garantido pela Constituição Federal e lei Orgânica.Mas não depende só da lei, mas da força e energia que as associações possam ter. PAPEL DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL: Mobilização/Expressão

• Organização de Sociedade para acionar o poder público em prol de associações coletivas para o bem de toda a sociedade. Exigindo direitos.Para isso são utilizados instrumentos como:

• Passeatas, acampamentos; • Atos públicos; • Abaixo assinados; • Denúncias; • Greve; • Atos religiosos e celebrações.

Proposição Propor iniciativas, projetos que atendam interesses coletivos.Passo que vai além da critica, simplesmente.Utilizam-se os seguintes instrumentos:

• Iniciativa de projetos de lei – 5% dos Eleitores; • Uso da Tribuna Livre da Câmara; • Proposta de emenda ao projeto do orçamento rncaminhando através de um Vereador; • Abaixo assinado /oficio; • Comissão da câmara.

Participação nas decisões

• Democracia significa muito mais que o voto puro e simples, pode ser entendida como poder compartilhado. Existem meios de interferir nas decisões de maneira direta, instrumentos como:

• Plebiscito; • Referendo; • Consulta popular; • Instrumentos judiciais: (a) Mandato de segurança coletivo; b)Ação popular; c) Ação civil pública; • Audiência pública; • Participação nos Conselhos de políticas públicas.

Co-gestão

• Gestão compartilhada entre a sociedade e o poder público.Instrumentos: • Acompanhamento de obras; • Parcerias; • Execução de orçamentos; • Administração em conjunto – Sociedade Civil e poder público – de um equipamento, serviço; • Acompanhamento das sessões da Câmara.

Controle Social – fiscalização

• Garantido pela lei de responsabilidade Fiscal – Constituição Federal e lei Orgânica Municipal; • Analisar atas e decisões do governo, verificando sua legalidade e se atenderem as necessidades da

população;

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• Caso haja irregularidade, falhas, desvios, cobrar a responsabilidade, fazer denúncia junto à Câmara ao Tribunal de Contas e ao Ministério público(Promotor).

Ações Coletivas Direitas • Ações que visem chamar atenção da sociedade e do poder público; • Ações coletivas nem sempre são legais, como as ocupações, por exemplo, mas podem ser lejítimas;

Estas ações podem criar situações de fato que podem levar as autoridades a tomar uma decisão. Para realizá-las é preciso ganhar o apoio da população e dos meios de comunicação.

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ASPECTOS LEGAIS DA ASSOCIAÇÃO

Aspectos internos É importante compreender, utilizar e saber elaborar no dia - dia de sua Associação alguns documentos essenciais à sua administração interna, facilitando a organização e a comunicação entre os associados, a Associação e outras associações e órgãos, e também promovendo o registro da todas as discurssões, decisões e solicitações para se evitar possíveis dúvidas ou desacertos lá na frente.

Dentre os documentos mais comuns e necessários ao funcionamento diário de uma associação, destacamos:

• Estatuto; Ata das Reuniões; • Lista de presença • Procuração; • Parecer; • Oficio; • Edital de convocação; • Prestação de Contas; • Carta de atualização dos Sócios; • Direito de voto (faltas consecutivas não justificadas / mensalidades).

Aspectos Externos Direitos De participação das Associações nos poderes públicos

É muito importante que a população participe e controle a atuação dos seus governantes para que esses não governem somente em nome de alguns, evitando o privilégio, a troca de favores e o desvio de dinheiro público.Prefeito, vereadores e demais funcionários públicos têm o dever de trabalhar para atender os interesses dos cidadãos e de agir de forma transparente e pública, de conhecimento de todos da comunidade.

Lembre-se quem está numa função pública tem a obrigação de lhe ouvir, de fornecer as informações sobre atos e documentos do poder públicos e de fazer cumprir as reivindicações da comunidade, O agente público que não cumprir com seus deveres tem que ser denunciado, podendo inclusive ser punido com a perda do cargo. Nesse sentido é que muitos direitos e deveres para garantir a participação popular são previstos nas principais leis do pais, do estado e do município,que todos devem conhecer e divulgar. São, respectivamente, a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a lei Orgânica do Município. Procure tê-las sempre à disposição em sua associação!

Vamos conhecer algumas formas de participação que as associações podem usar e estimular entre os moradores e associados.

A força de uma associação na busca dos direitos é bem maior que a de um cidadão sozinho!

A comunidade deve buscar seu espaço dentro da Prefeitura, Câmara Municipal, nos órgãos oúblicos, no poder judiciário e no Ministério público para que acompanhe todos os atos, critique-os, denuncie irregularidades, dê sugestões e também apresente propostas que garantam a melhoria da vida na sua cidade.

Ninguém melhor para representá-la nesses espaços que as associações! Isso porque ela tem que estar lá sempre, falando e agindo em nome de um conjunto de pessoas, em defesa de direitos que são de enternecesse de mais de um e às vezes da coletividade.

Para estimular a participação no poder público através de associações representativas, a nossa própria Constituição Federal garante sua livre organização e independência de atuação:

Artigo 5º - todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,à segurança e à propriedade,nos

termos seguintes: (...).

XVll - ´plena a liberdade de associação e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada à interferência estatal em seu funcionamento;(ou seja,somente os associados são quem podem decidir os

caminhos da associação) XXl – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas,têm legitimidade para representar seus

filiados judiciais ou extrajudicialmente. Artigo 29, Xll – participação no planejamento.

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Pois bem, através de conversas com seus moradores, ouvindo reivindicações, pedidos e reclamações, as associações podem falar por eles em espaços públicos importantes, fazendo uso de alguns meios legais e procurando sempre ter certeza de onde está garantido seu direito. O QUE SE PODE E O QUE SE DEVE FAZER Na Câmara Municipal:

A lei Orgânica Municipal (LOM) de Alagoinhas, como em geral de outro município, no seu título IX, dão as associações alguns instrumentos de participação e fiscalização dos poderes públicos; é interessante conseguir uma cópia dela e tê-la sempre junto aos documentos da entidade. Toda vez que se requerer à Câmara o uso de qualquer instrumento como o projeto de Iniciativa Popular, ele deverá ser em caráter de urgência se cumprir todas as condições que estão no artigo 203 da lei Orgânica (LOM, artigo 203, parágrafo terceiro). Quando o assunto for de interesse de apenas um bairro ou um distrito, a iniciativa popular poderá ser tomada por cinco por cento dos eleitores inscritos e domiciliados neste mesmo bairro ou distrito (LOM, artigo 203, parágrafo segundo) – isto se comprova coletando assinaturas de pessoas até atingir ou ultrapassar este número de pessoas, e elas devem se identificar com o número do seu título de eleitor. Os instrumentos garantidos pela LOM são:

Acompanhamento das sessões – para acompanhar votação de projetos, desempenho dos vereadores (é importante pedir antes a pauta de votação para saber o que vai ser discutido e em que ordem); Tribuna Popular-é usada para denunciar problemas ou discutir um certo assunto. A LOM (artigo 203, parágrafo Sexto) dá às associações o direito de usá-la e limita sua duração há dez minutos, sem direito a apartes. Convocação de Sessões Especiais sobre determinados temas –deve ser organizada junto com a Mesa da Câmara, convidando-se pessoas especialistas no assunto para debatê-lo; as associações podem propô-lo através de petição ou de um Vereador. Convocação de audiências públicas – De acordo com a LOM (artigo 204, parágrafo primeiro e segundo), as associações com mais de (mil associados?) podem requerer à Prefeitura ou à Câmara a realização de audiências públicas para ter esclarecimentos sobre projetos, obras e outras matérias de sua competência nas questões de Orçamento não há esta exigência de números de sócios. Tanto a prefeitura quanto a Câmara ficam obrigadas a realizar a audiência em no máximo trinta dias a contar da data de entrega do requerimento, e os documentos relativos ao assunto da audiência deverão ficar à disposição das entidades (incluindo as associações) e movimentos da sociedade civil depois de dez dias da data do pedido até o momento de realização da audiência. A audiência pública poderá ser realizada por proposta de um Vereador nas Comissões da Câmara. Petição à Mesa da Câmara para conseguir informações sobre o andamento de projetos ou de relatórios - O artigo 205 da LOM dá às entidades da sociedade (incluindo as Associações) e a qualquer cidadão o poder de ancaminhar ao poder Legislativo (Câmara) pedido de informação ou certidão sobre atos, contratos, decisões, projetos ou quaisquer assuntos de interesse social. Estes pedidos deverão ser atendidos em trinta dias, ou, caso não possam ser atendidos, deverá ser apresentada justificativa e apresentação de novo prazo em vez da resposta. Em relação ao Executivo estes documentos devem ser fornecidos em 15 dias, conforme lei Federal º 9.051 de 18 / 05 / 95. Apresentação de proposta de iniciativa popular de projeto de lei - projeto com assinatura de cinco por cento do eleitorado (LOM, artigo 203, parágrafo primeiro, segundo e terceiro) O projeto apresentado poderá ser de uma lei ordinária ou de emenda à lei orgânica; a associação ou associações que o apresentaram têm o direito de designar um representante para defender o projeto no plenário da Câmara Municipal (LOM, artigo 203, parágrafo quarto), e o Presidente da Mesa tem o dever de receber este projeto e colocá-lo em votação; Conselho Municipal popular - O artigo 206 da LOM cria o Conselho Municipal Popular, cuja regulamentação depende de lei. Cabe às associações procurar neste Conselho, caso ele já esteja regulamentado, e pressionar para sua regulamentação, em caso contrario. Denúncia no Plenário – quando houver descumprimento de lei; impedimento ao exame de livros e documentos; não atendimento a pedidos de informação; Nas Repartições públicas:

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Pedido de informação - A Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXXlll) dá a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, quase da mesma forma que o artigo 205 da LOM. Caso não se cumpra o prazo estabelecido (15 dias) na LOM ou na lei Federal Nº 9.051 de 18 / 05 / 95 ou a autoridade pública não apresente justificativa para o atraso, a autoridade estará cometendo CRIME DE RESPONSABILIDADE, e pode perder o cargo ou o mandato. Para isso deve-se representar junto ao ministério público contra esta autoridade. Petição em defesa de direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder-A Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXXIV) assegura a todos, independente do pagamento de taxas, o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Direito à obtenção de certidões - Todos podem requerer dos poderes públicos a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos, e esclarecimento de situações de interesse pessoal (Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXXIV) (prazo de 15 dias); qualquer autoridade ou funcionário que se recuse a fornecer certidões está cometendo CRIME DE RESPONSABILIDADE, e pode perder o cargo ou o mandato. Fiscalização das Contas Municipais – O Prefeito e a Câmara Municipal têm o dever de prestar contas mensais até quinze dias depois de terminado o mês, e estas contas deverão ficar na Secretaria da Câmara Municipal e na prefeitura à disposição de qualquer cidadão, partido político, entidade, associações ou sindicatos vinte dias depois de recebidas, para que sejam examinadas e apreciadas (LOM, artigo 207, parágrafos primeiro e segundo). Existe também, de acordo com a Constituição Federal (artigo 31, Parágrafo terceiro), o dever do poder público de, uma vez por ano, manter as contas municipais à disposição de qualquer contribuinte (qualquer pessoa que pague imposto) para exame e apreciação. Caso sejam encontradas irregularidades, o artigo 207 da LOM dá poder a qualquer cidadão, partido político, entidades, associação ou sindicato para denunciar irregularidades ou ilegalidades nas contas públicas ao Tribunal de Contas dos Municípios, à Comissão da Câmara e ao Ministério Público. Esta denúncia também está na Constituição Federal (artigo 74, parágrafo segundo) e na lei de Responsabilidade Fiscal (98/ 99). Reclamação administrativa – a Constituição Federal (artigo 37, parágrafo terceiro) dá a qualquer cidadão o direito de oferecer reclamação quando qualquer serviço público não lhe seja prestado de uma forma que lhe satisfaça. Na Ouvidoria pública: A ouvidoria pública serve para receber toda e qualquer reclamação sobre os serviços públicos. Ela apura as denúncias, propõe medidas para a punição dos responsáveis e acompanha os processos movidos contra eles. No Ministério público (Promotoria): Qualquer cidadão ou entidade pode dirigir-se ao promotor de sua cidade, pessoalmente ou por petição, para informá-lo sobre o descumprimento de uma lei ou a prática de irregularidades por agentes públicos (representação de improbidade administrativa e crimes de responsabilidade), e também para a proteção do meio ambiente, da criança e do adolescente, aos direitos do consumidor e ao patrimônio público. No poder judiciário: Os instrumentos são garantidos às associações, mas precisam de um advogado para que possam ser usados em nome da associação. São eles: Ação popular – é usada para anular ato do poder público que ofenda o meio ambiente, a moralidade administrativa, o patrimônio público e o patrimônio histórico e cultural. Qualquer cidadão pode movê-la, de acordo com a Constituição Federal (artigo 5º, LXXXIII) e com a lei 4.717 / 65. Mandato de Segurança Coletivo – é usada para defender um direito coletivo ameaçado ou violado por ato de autoridade. Qualquer associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano pode encaminhá-lo, mas isto deve ser feito no máximo até 120 dias depois de se tomar conheci mento do ato irregular (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXX). Ação Civil pública - serve para impedir danos ao meio ambiente e ao consumidor, para proteger bens de valos histórico, paisagístico e estético e outros direitos coletivos e difusos, como os direitos da criança e do adolescente. Qualquer associação em funcionamento há mais de um ano pode encaminhá-la (Constituição Federal, artigo 129, inciso III, regulamentada pela lei 7347 / 85).

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Direito à educação – a educação, de acordo a Constituição Federal, a educação é direito de todos dever da família e do Estado – ou seja, do poder público (artigo 205). O artigo 208 indica em seus sete incisos como o poder público cumprirá seu dever de garantir educação para todos, caso ele não ofereça o encino obrigatório ou o ofereça de maneira irregular, a autoridade responsável por oferecer estará cometendo CRIME DE RESPONSABILIDADE. O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo; qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical. Entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério público, pode acionar o poder público para exigi-l0 (Lei 9394 / 96, artigo 5º, parágrafo terceiro e quarto).