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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 124/2016 Aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis, nesta cidade de Santana de Parnaíba, compareceram as partes entre si contratadas, a saber: de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.522.983/0001-27, com sede na Praça Monte Castelo, nº 04, Centro, Santana de Parnaíba/SP, neste ato representada por seu Prefeito Municipal ELVIS LEONARDO CEZAR, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, considerando o julgamento da CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/16, e a respectiva homologação, do Processo Administrativo nº 119/16, RESOLVE registrar os preços da Empresa ALUMINI ENGENHARIA S/A, em recuperação judicial, inscrita no CNPJ/MF sob 58.580.465/0001-49, estabelecida na Av. Doutor Cardoso de Melo, nº 1.855, bloco 1, 9º andar, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP-04548-005, neste ato representada por seu Diretor o Senhor CESAR LUIZ GODOY PEREIRA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.067.616-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 007.376.648-86, e por seu Procurador o Senhor GILBERTO PEDRO ALCANTARA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.801.193-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 706.484.768-04, doravante denominada simplesmente DETENTORA DO REGISTRO, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nºs 8.666/93 e alterações, Lei Municipal 2.700/06 e Decreto Municipal 2.805/06 e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem por objeto o registro de preços para a prestação de serviços padronizados de ampliação, melhoria, remodelação de redes de energia elétrica para uso de iluminação pública, com alimentações aéreas e subterrâneas, eficientização da rede de iluminação pública, elaboração de projetos executivos e demais serviços destinados a iluminação pública (convencional, petalar, ornamental, de destaque, etc.), com fornecimento de mão de obra e materiais, em todo o Município de Santana de Parnaíba, nas especificações e condições que trata o Edital de Concorrência Pública n° 001/16, os quais fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços. 1.2. A prestação dos serviços deverá ser realizada em qualquer região do município e desde que mediante expressa solicitação do Gabinete do Prefeito/DIPEA. 1.3. A prestação dos serviços será realizada para outros órgãos da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba. CLÁUSULA II - DOS PRAZOS, DOS LOCAIS EDAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 2.2. Para elaboração de orçamento preliminar: até 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento das Especificações dos Serviços. Tratando-se de urgência esse prazo poderá ser reduzido para 24 horas. O orçamento preliminar deverá, obrigatoriamente, ser assinado pelo responsável técnico da empresa, constando inclusivo o número do CREA.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 124/2016

Aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis, nesta cidade de Santana de Parnaíba, compareceram as partes entre si contratadas, a saber: de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.522.983/0001-27, com sede na Praça Monte Castelo, nº 04, Centro, Santana de Parnaíba/SP, neste ato representada por seu Prefeito Municipal ELVIS LEONARDO CEZAR, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, considerando o julgamento da CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/16, e a respectiva homologação, do Processo Administrativo nº 119/16, RESOLVE registrar os preços da Empresa ALUMINI ENGENHARIA S/A, em recuperação judicial, inscrita no CNPJ/MF sob nº 58.580.465/0001-49, estabelecida na Av. Doutor Cardoso de Melo, nº 1.855, bloco 1, 9º andar, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP-04548-005, neste ato representada por seu Diretor o Senhor CESAR LUIZ GODOY PEREIRA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.067.616-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 007.376.648-86, e por seu Procurador o Senhor GILBERTO PEDRO ALCANTARA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.801.193-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 706.484.768-04, doravante denominada simplesmente DETENTORA DO REGISTRO, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nºs 8.666/93 e alterações, Lei Municipal 2.700/06 e Decreto Municipal 2.805/06 e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto o registro de preços para a prestação de serviços padronizados de ampliação, melhoria, remodelação de redes de energia elétrica para uso de iluminação pública, com alimentações aéreas e subterrâneas, eficientização da rede de iluminação pública, elaboração de projetos executivos e demais serviços destinados a iluminação pública (convencional, petalar, ornamental, de destaque, etc.), com fornecimento de mão de obra e materiais, em todo o Município de Santana de Parnaíba, nas especificações e condições que trata o Edital de Concorrência Pública n° 001/16, os quais fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços.

1.2. A prestação dos serviços deverá ser realizada em qualquer região do município e desde que mediante expressa solicitação do Gabinete do Prefeito/DIPEA.

1.3. A prestação dos serviços será realizada para outros órgãos da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba.

CLÁUSULA II - DOS PRAZOS, DOS LOCAIS EDAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

2.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

2.2. Para elaboração de orçamento preliminar: até 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento das Especificações dos Serviços. Tratando-se de urgência esse prazo poderá ser reduzido para 24 horas. O orçamento preliminar deverá, obrigatoriamente, ser assinado pelo responsável técnico da empresa, constando inclusivo o número do CREA.

2.3. Da retirada da ordem de serviço: até 02 (dois) dias úteis a partir da data da

convocação pela Administração, o que poderá ser feito por memorando enviado via fac-símile, e-mail ou publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2.4. De início e execução dos serviços: o prazo será o constante da “Ordem de Serviço”

podendo ser prorrogado pela fiscalização para o fiel cumprimento dos serviços objeto de cada “O.S.”. Estima-se que a maioria dos serviços a serem realizados não ultrapassa o prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de recebimento da “O.S.”.

2.5. Correrá por conta da DETENTORA DO REGISTRO as despesas no que diz

respeito a seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e pela entrega dos serviços, devendo a DETENTORA DO REGISTRO enviar a quantidade necessária de pessoas para que a entrega ocorra sem prejuízo das atividades normais da Prefeitura.

2.5.1. Caso o serviço apresente problemas de qualidade, ou desconformidade com as

especificações contidas no Anexo “I”, a DETENTORA DO REGISTRO deverá efetuar a correção, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação, independentemente da aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA III – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços não obriga a Prefeitura do Município de Santana de

Parnaíba a firmar contratação na quantidade estimada, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições.

3.2. A DETENTORA DO REGISTRO será liberada do compromisso assumido, caso

comprove mediante requerimento fundamentado com apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias primas, listas de preços de fabricante etc), que não pode cumprir as obrigações assumidas devido ao preço de mercado ter se tornado superior ao preço registrado.

3.3. Na hipótese de não-aceitação da justificativa apresentada, será aplicada a penalidade

correspondente à inexecução total – 30% (trinta por cento) sobre o valor constante da nota de empenho – caso a empresa não mantenha o compromisso assumido.

3.4. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os

praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.

3.5. Será considerado preço de mercado o que for igual ou inferior à média daqueles

apurados pela Prefeitura para o objeto pesquisado.

CLÁUSULA IV – DO CANCELAMENTO E DA RESCISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, no todo ou em

parte, nas situações referidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e no artigo 8º da Lei Municipal nº 2.700 de 10 de Fevereiro de 2006.

4.1.1. A inexecução total ou parcial da Ata de Registro enseja a sua rescisão,

conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

4.1.1.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4.2. A rescisão poderá ser:

4.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a DETENTORA DO REGISTRO com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

4.2.1.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da

licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou

4.2.1.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

4.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA

5.1. A empresa cujo preço seja registrado fica obrigada a:

a) entregar o objeto adjudicado mediante solicitação da Secretaria Municipal de

Obras observadas as condições estipuladas nesta ata, na proposta, no Edital, na nota de empenho ou pedido de compra.

b) prestar os serviços em, no mínimo, 05 (cinco) locais distintos simultaneamente.

5.2. O detentor da Ata de Registro não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.

5.3. Para fins de responsabilização da DETENTORA do preço registrado, tal como

previsto no artigo 71 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a DETENTORA será obrigada a apresentar:

5.3.1. No ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, lista com nome e número

da Carteira de Identidade e da Carteira de Trabalho e Previdência Social de cada um dos trabalhadores por ela recrutados para executar o Contrato, mediante prévio registro com base na legislação trabalhista, bem como declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que nenhum outro empregado seu, além daqueles discriminados na referida relação, trabalharão no interesse da execução das ordens de serviços dadas em razão da Ata de Registro de Preços firmada, exceto se a substituição ou inclusão de um deles for previamente comunicada à Administração, observando-se a mesma exigência de identificação do empregado substituto ou incluso.

5.3.2. Declaração de idêntico teor, sob as penas da lei, como condição para

pagamento de cada parcela referente ao preço do serviços executados, exceto quando efetivamente algum dos empregados tenha sido substituído ou houver a inclusão de novo empregado, hipóteses nas quais a DETENTORA deverá identificá-lo(s) na forma prevista no item anterior.

CLÁUSULA VI – DA ENTREGA DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O objeto desta ata deverá ser entregue conforme especificações contidas no Memorial Descritivo, em consonância com as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

6.2. O objeto de cada Ordem de Serviço dada no interesse da Ata de Registro de Preços

somente será recebido se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes do Edital e seus anexos e da proposta apresentada pelo adjudicatário da Ata de Registro de Preços.

6.3. Os serviços serão recebidos pelo técnico responsável pela fiscalização, de acordo com

as alíneas a) e b) do inciso I do art. 73 da Lei 8.666/93, nas seguintes condições:

6.3.1. Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da data da comunicação escrita do detentor da Ata.

6.3.2. Definitivamente, mediante termo, assinado pelas partes após o decurso de

prazo de observação, de 30 (trinta) dias, que comprove a adequação da execução dos serviços aos termos da Ata.

6.4. A DETENTORA do preço registrado na Ata é obrigada a reparar, corrigir, reconstruir

ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais ou serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

6.5. O técnico responsável pela fiscalização deverá exigir o cumprimento da obrigação de

que trata o item anterior.

CLÁUSULA VII– DO PAGAMENTO 7.1. Os serviços objeto desta ata, serão medidos todo dia 30 de cada mês, sendo que a

última medição será realizada no dia de seu término. 7.2. O valor de cada medição será o resultado das quantidades de serviços executado no

seu respectivos período, multiplicado pelos preços unitários constantes da planilha identificada pelo Anexo “II”.

7.3. Apresentada a medição pela DETENTORA, esta será conferida pela Prefeitura, que

em caso de qualquer divergência em seus quantitativos, comunicará o fato para as devidas correções. Aprovada a medição, a DETENTORA poderá apresentar a respectiva fatura à Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, a qual efetuará o pagamento preferencialmente, através de depósito bancário (Banco Itaú, Agência 2000, na conta corrente nº 69799-1) no prazo de até 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA VIII – DO VALOR REGISTRADO ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

1 3000 Pontos Elaboração de projeto elétrico e luminotécnico para ampliação e expansão de rede de iluminação pública.

R$ 22,42 R$ 67.260,00

2 28 PÇ Bengala "1" R$ 106,19 R$ 2.973,32

3 335 MT Braço de iluminação Pública médio comprimento 2,00 mts e espessura de 48mm²

R$ 78,37 R$ 26.253,95

4 17 UND Braço de iluminação pública, comprimento 2,50 mts e espessura de 48 MM².

R$ 144,68 R$ 2.459,56

5 17 UND Braço de ilumináção pública, comprimento 3,00 mts e espessura de 48 MM².

R$ 232,88 R$ 3.958,96

6 2667 MT Cabo de cobre tripolar, isolado em PVC, p/ 0,6/1KV, seção 3 x 2,5mm²

R$ 43,89 R$ 117.054,63

7 2667 MT cabo de cobre unipolar isolado de 10 mm R$ 5,53 R$ 14.748,51

8 1666 MT cabo de cobre unipolar isolado de 16 mm R$ 6,95 R$ 11.578,70

9 5000 MT cabo de cobre unipolar isolado de 2,5 mm R$ 3,74 R$ 18.700,00

10 2667 MT cabo de cobre unipolar isolado de 25 mm R$ 9,19 R$ 24.509,73

11 1667 MT cabo de cobre unipolar isolado de 4,0 mm R$ 3,84 R$ 6.401,28

12 1667 MT cabo de cobre unipolar isolado de 6,0 mm R$ 4,33 R$ 7.218,11

13 2667 MT cabo de cobre unipolar isolado em pvc 2x2,5 mm R$ 5,62 R$ 14.988,54

14 18 PÇ Caixa 1 Medidor em chapa R$ 319,20 R$ 5.745,60

15 20 PÇ Caixa 1 Medidor em Policarbonato R$ 410,65 R$ 8.213,00

16 100 UND caixa de passagem, com dimensões de 30x30x30cm, em alvenaria ou concreto

R$ 288,97 R$ 28.897,00

17 35 UND caixa de passagem, em alvenaria ou concreto, com dimensões de 40x40x40cm

R$ 390,39 R$ 13.663,65

18 85 PÇ Chave para comando de circuito de iluminação pública 100A, incluindo conecções em postes existentes

R$ 189,21 R$ 16.082,85

19 50 PÇ Chave para comando de circuito de iluminação pública 50A, incluindo conecções em postes existentes

R$ 146,08 R$ 7.304,00

20 50 PÇ Chave para comando de circuito de iluminação pública, 160/240V, 2x40A, com base para relê fotoelétrico.

R$ 280,32 R$ 14.016,00

21 50 PÇ Chave para comando de circuito de iluminação pública, 160/240V, 2x80A, com base para relê fotoelétrico.

R$ 308,27 R$ 15.413,50

22 1030 PÇ Conector Piercing 10 a 25 R$ 8,47 R$ 8.724,10

23 335 PÇ Conector Split Bolt 25mm R$ 11,39 R$ 3.815,65

24 335 PÇ Conector Split Bolt 35mm R$ 8,60 R$ 2.881,00

25 18 PÇ Cruzeta para dois refletores galvanizado a fogo R$ 223,10 R$ 4.015,80

26 28 UND Desinstalação e retirada de padrão de entrada, secundário, em mureta de alvenaria ou em poste

R$ 47,20 R$ 1.321,60

27 24 UND Desinstalação e retirada de poste até 10m R$ 47,20 R$ 1.132,80

28 18 UND Desinstalação e retirada de poste entre 10m e 15m R$ 141,59 R$ 2.548,62

29 34 M³ Excecução de envelopamento de dutos ou cabos. R$ 96,19 R$ 3.270,46

30 84 MT Execução de travessia pelo Método Não Destrutivo (MND)

R$ 439,11 R$ 36.885,24

31 55 PÇ Gabarito, Base para poste flangeado R$ 532,29 R$ 29.275,95

32 118 UND

Instalação de Conjunto de IP constituido de 01 (uma) luminária a led em postes existentes (mão de obra e material) Led (ligthemittingdiode) com potência de 100 w, tensão de entrada ac 100-277v, fator de potência menor ou igual a 0,95, fluxo lumiso de 8.900 lm. RELE FOTOELETRICO NF 220V RELE FOTOELETRÔNICO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TIPO DE CIRCUITO (NF) NORMALMENTE FECHADO, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO ENTRE 127V E 220V – 50/60HZ (FASE FASE E FASE NEUTRO), INVÓLUCRO EM POLICARBONATO ESTABILIZADO AOS RAIOS U.V., 1000W PROTEÇÃO CONTRA SURTOS. BRAÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA LONGO. Cabo de cobre de 2,5mm², isolamento 0,6/1 kV – isolação em PVC 70º C

R$ 982,91 R$ 115.983,38

33 68 UND

Instalação de Conjunto de IP constituido de 01 (uma) luminária a led em postes existentes (mão de obra e material) Led (ligthemittingdiode) com potência de 143 w, tensão de entrada ac 100-277v, fator de potêmcia menor ou igual a 0,95, fluxo lumiso de 15.000 lm. RELE FOTOELETRICO NF 220V RELE FOTOELETRÔNICO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TIPO DE CIRCUITO (NF) NORMALMENTE FECHADO, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO ENTRE 127V E 220V – 50/60HZ (FASE FASE E FASE NEUTRO), INVÓLUCRO EM POLICARBONATO ESTABILIZADO AOS RAIOS U.V., 1000W PROTEÇÃO CONTRA SURTOS. BRAÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE LONGO. Cabo de cobre de 2,5mm², isolamento 0,6/1 kV – isolação em PVC 70º C

R$ 1.055,11 R$ 71.747,48

34 100 UND

Instalação de Conjunto de IP constituido de 01 (uma) luminária a led em postes existentes (mão de obra e material) Led (ligthemittingdiode) com potência de 47 w, tensão de entrada ac 100-277v, fator de potência menor ou igual a 0,95, fluxo lumiso de 4.600 lm. RELE FOTOELETRICO NF 220V RELE FOTOELETRÔNICO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TIPO DE CIRCUITO (NF) NORMALMENTE FECHADO, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO ENTRE 127V E 220V – 50/60HZ ( FASE E FASE NEUTRO), INVÓLUCRO EM POLICARBONATO ESTABILIZADO AOS RAIOS U.V., 1000W PROTEÇÃO CONTRA SURTOS. BRAÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MEDIO. Cabo de cobre de 2,5 mm², isolamento 0,6/1 kV – isolação em PVC 70ºC

R$ 808,72 R$ 80.872,00

35 134 UND

Led (ligthemittingdiode) com potência de 81 w, tensão de entrada ac 100-277v, fator de potência menor ou igual a 0,95, fluxo luminoso de 7.200 lm. RELE FOTOELETRICO NF 220V RELE FOTOELETRÔNICO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TIPO DE CIRCUITO (NF) NORMALMENTE FECHADO, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO ENTRE 127V E 220V – 50/60HZ ( FASE E FASE NEUTRO), INVÓLUCRO EM POLICARBONATO ESTABILIZADO AOS RAIOS U.V., 1000W PROTEÇÃO CONTRA SURTOS. BRAÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ME DIO. Cabo de cobre de 2,5 mm², isolamento 0,6/1 kV – isolação em PVC 70ºC

R$ 982,91 R$ 131.709,94

168 UND

Instalação de Conjunto de IP constituido de 01 (uma) luminária com lâmpada de Vapor de Sódio de 100W em postes existentes (mão de obra e material)LUMINÁRIA FECHADA COM ALOJAMENTO PARA EQUIPAMENTOS AUXILIARES (REATOR, CAPACITOR, IGNITOR E BASE PARA RELÉ) APRESENTANDO A SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CORPO EM LIGA DE ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO E ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS MECÂNICOS, ACABAMENTO REGULAR SEM POROSIDADES COM TRATAMENTOS ANTI-CORROSIVO E ANTI-UV. REFLETOR ESTAMPADO EM CHAPA DE ALUMÍNIO DE ALTA PUREZA (99,5%) ABRILHANTADO E SELADO ANODICAMENTE, INDEPENDENTE DO CORPO. DIFUSOR INJETADO A ALTA PRESSÃO EM POLICARBONATO INCOLOR, ESTABILIZADO CONTRA RAIOS UV, ISENTO DE BOLHAS E COM ESPESSURA FINAL UNIFORME OU EM VIDRO (PLANO OU CURVO) TEMPERADO DE ALTA RESISTÊNCIA TÉRMICA (180°C) E MECÂNICA (6 JOULES). A ABERTURA E FECHAMENTO DO DIFUSOR DEVERÁ SER FEITA SEM AUXÍLIO DE FERRAMENTAS, PROPORCIONANDO ACESSO AOS EQUIPAMENTOS AUXILIARES E LÂMPADA, COM JUNTAS DE VEDAÇÃO EM PERFIL DE SILICONE. DEVERÁ POSSIBILITAR INSTALAÇÃO EM PONTA DE BRAÇO DE 25MM À 60MM. DEVERÁ POSSUIR GRAU DE PROTEÇÃO IP65 PARA O CORPO ÓTICO E IP43 PARA O COMPARTIMENTO DE EQUIPAMENTOS AUXILIARES, COM GARANTIA MÍNIMA DE CINCO ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.DEVERÁ POSSUIR TAMBÉM RENDIMENTO FOTOMÉTRICO MÍNIMO SUPERIOR A 75% (PARA LÂMPADA TUBULAR COM BASE E-40) . LÂMPADA VS 100 W - LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO EM ALTA PRESSÃO, BULBO TUBULAR, 100W, 220V. REATOR INTERNO KIT REMOVIVEL e normas NBR 13593 e NBR 13594, VAPOR DE SODIO 100W, 230V, 60HZ, ELETROMAGNETICO, COM IGNITOR TIPO CONJUGADO E CAPACITOR ANEXADOS, COM CONECTOR AMP MATE-N-LOK. RELE FOTOELETRICO NF 220V RELE FOTOELETRÔNICO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TIPO DE CIRCUITO (NF) NORMALMENTE FECHADO, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO ENTRE 127V E 220V – 50/60HZ (FASE E FASE NEUTRO), INVÓLUCRO EM POLICARBONATO ESTABILIZADO AOS RAIOS U.V., 1000W PROTEÇÃO CONTRA SURTOS. BRAÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MEDIO. Cabo de cobre de 2,5 mm², isolamento 0,6/1 kV – isolação em PVC 70ºC

R$ 278,31 R$ 46.756,08

37 1000 UND

Instalação de Conjunto de IP constituido de 01 (uma) luminária com lâmpada de Vapor de Sódio de 150W para postes existentes (mão de obra e material)LUMINÁRIA FECHADA COM ALOJAMENTO PARA EQUIPAMENTOS AUXILIARES (REATOR, CAPACITOR, IGNITOR E BASE PARA RELÉ) APRESENTANDO A SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CORPO EM LIGA DE ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO E ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS MECÂNICOS, ACABAMENTO REGULAR SEM POROSIDADES COM TRATAMENTOS ANTI-CORROSIVO E ANTI-UV. REFLETOR ESTAMPADO EM CHAPA DE ALUMÍNIO DE ALTA PUREZA (99,5%) ABRILHANTADO E SELADO ANODICAMENTE, INDEPENDENTE DO CORPO. DIFUSOR INJETADO A ALTA PRESSÃO EM POLICARBONATO INCOLOR, ESTABILIZADO CONTRA RAIOS UV, ISENTO DE BOLHAS E COM ESPESSURA FINAL UNIFORME OU EM VIDRO (PLANO OU CURVO) TEMPERADO DE ALTA RESISTÊNCIA TÉRMICA (180°C) E MECÂNICA (6 JOULES). A ABERTURA E FECHAMENTO DO DIFUSOR DEVERÁ SER FEITA SEM AUXÍLIO DE FERRAMENTAS, PROPORCIONANDO ACESSO AOS EQUIPAMENTOS AUXILIARES E LÂMPADA, COM JUNTAS DE VEDAÇÃO EM PERFIL DE SILICONE. DEVERÁ POSSIBILITAR INSTALAÇÃO EM PONTA DE BRAÇO DE 25MM À 60MM. DEVERÁ POSSUIR GRAU DE PROTEÇÃO IP65 PARA O CORPO ÓTICO E IP43 PARA O COMPARTIMENTO DE EQUIPAMENTOS AUXILIARES, COM GARANTIA MÍNIMA DE CINCO ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.DEVERÁ POSSUIR TAMBÉM RENDIMENTO FOTOMÉTRICO MÍNIMO SUPERIOR A 75% (PARA LÂMPADA TUBULAR COM BASE E-40). LÂMPADA VS 150 W - LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO EM ALTA PRESSÃO, BULBO TUBULAR, 150W, 220V. REATOR INTERNO KIT REMOVIVEL e normas NBR 13593 e NBR 13594, VAPOR DE SODIO 150W, 230V, 60HZ, ELETROMAGNETICO, COM IGNITOR TIPO CONJUGADO E CAPACITOR ANEXADOS, COM CONECTOR AMP MATE-N-LOK. RELE FOTOELETRICO NF 220V RELE FOTOELETRÔNICO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TIPO DE CIRCUITO (NF) NORMALMENTE FECHADO, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO ENTRE 127V E 220V – 50/60HZ (FASE E FASE NEUTRO), INVÓLUCRO EM POLICARBONATO ESTABILIZADO AOS RAIOS U.V., 1000W PROTEÇÃO CONTRA SURTOS. BRAÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MEDIO. Cabo de cobre de 2,5 mm², isolamento 0,6/1 kV – isolação em PVC 70ºC

R$ 433,08 R$ 433.080,00

38 200 UND

Instalação de Conjunto de IP constituido de 01 (uma) luminária com lâmpada de Vapor de Sódio de 250W em postes existentes (mão de obra e material)LUMINÁRIA FECHADA COM ALOJAMENTO PARA EQUIPAMENTOS AUXILIARES (REATOR, CAPACITOR, IGNITOR E BASE PARA RELÉ) APRESENTANDO A SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CORPO EM LIGA DE ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO E ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS MECÂNICOS, ACABAMENTO REGULAR SEM POROSIDADES COM TRATAMENTOS ANTI-CORROSIVO E ANTI-UV. REFLETOR ESTAMPADO EM CHAPA DE ALUMÍNIO DE ALTA PUREZA (99,5%) ABRILHANTADO E SELADO ANODICAMENTE, INDEPENDENTE DO CORPO. DIFUSOR INJETADO A ALTA PRESSÃO EM POLICARBONATO INCOLOR, ESTABILIZADO CONTRA RAIOS UV, ISENTO DE BOLHAS E COM ESPESSURA FINAL UNIFORME OU EM VIDRO (PLANO OU CURVO) TEMPERADO DE ALTA RESISTÊNCIA TÉRMICA (180°C) E MECÂNICA (6 JOULES). A ABERTURA E FECHAMENTO DO DIFUSOR DEVERÁ SER FEITA SEM AUXÍLIO DE FERRAMENTAS, PROPORCIONANDO ACESSO AOS EQUIPAMENTOS AUXILIARES E LÂMPADA, COM JUNTAS DE VEDAÇÃO EM PERFIL DE SILICONE. DEVERÁ POSSIBILITAR INSTALAÇÃO EM PONTA DE BRAÇO DE 25MM À 60MM. DEVERÁ POSSUIR GRAU DE PROTEÇÃO IP65 PARA O CORPO ÓTICO E IP43 PARA O COMPARTIMENTO DE EQUIPAMENTOS AUXILIARES, COM GARANTIA MÍNIMA DE CINCO ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.DEVERÁ POSSUIR TAMBÉM RENDIMENTO FOTOMÉTRICO MÍNIMO SUPERIOR A 75% (PARA LÂMPADA TUBULAR COM BASE E-40). LÂMPADA VS 250 W - LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO EM ALTA PRESSÃO, BULBO TUBULAR ,250W. REATOR PARA USO EXTERNO, BAIXAS PERDAS, PARA LÂMPADA DE VAPOR DE SÓDIO, 250W, 220V, 60HZ, COM IGNITOR, ALTO FATOR DE POTÊNCIA, ACABAMENTO EM AÇO GALVANIZADO À FOGO, SEM BASE, RELE FOTOELETRICO NF 220V RELE FOTOELETRÔNICO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TIPO DE CIRCUITO (NF) NORMALMENTE FECHADO, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO ENTRE 127V E 220V – 50/60HZ (FASE FASE NEUTRO), INVÓLUCRO EM POLICARBONATO ESTABILIZADO AOS RAIOS U.V., 1000W PROTEÇÃO CONTRA SURTOS. BRAÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA LONGO. BOCAL DE PORCELANA REFORÇADO TIPO E-40. Cabo de cobre de 2,5mm², isolamento 0,6/1 kV – isolação em PVC 70º C

R$ 542,73 R$ 108.546,00

39 118 UND

Instalação de Conjunto de IP constituido de 01 (uma) luminária com lâmpada de Vapor de Sódio de 400W em postes existentes (mão de obra e material) LUMINÁRIA FECHADA COM ALOJAMENTO PARA EQUIPAMENTOS AUXILIARES (REATOR, CAPACITOR, IGNITOR E BASE PARA RELÉ) APRESENTANDO A SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CORPO EM LIGA DE ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO E ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS MECÂNICOS, ACABAMENTO REGULAR SEM POROSIDADES COM TRATAMENTOS ANTI-CORROSIVO E ANTI-UV. REFLETOR ESTAMPADO EM CHAPA DE ALUMÍNIO DE ALTA PUREZA (99,5%) ABRILHANTADO E SELADO ANODICAMENTE, INDEPENDENTE DO CORPO. DIFUSOR INJETADO A ALTA PRESSÃO EM POLICARBONATO INCOLOR, ESTABILIZADO CONTRA RAIOS UV, ISENTO DE BOLHAS E COM ESPESSURA FINAL UNIFORME OU EM VIDRO (PLANO OU CURVO) TEMPERADO DE ALTA RESISTÊNCIA TÉRMICA (180°C) E MECÂNICA (6 JOULES). A ABERTURA E FECHAMENTO DO DIFUSOR DEVERÁ SER FEITA SEM AUXÍLIO DE FERRAMENTAS, PROPORCIONANDO ACESSO AOS EQUIPAMENTOS AUXILIARES E LÂMPADA, COM JUNTAS DE VEDAÇÃO EM PERFIL DE SILICONE. DEVERÁ POSSIBILITAR INSTALAÇÃO EM PONTA DE BRAÇO DE 25MM À 60MM. DEVERÁ POSSUIR GRAU DE PROTEÇÃO IP65 PARA O CORPO ÓTICO E IP43 PARA O COMPARTIMENTO DE EQUIPAMENTOS AUXILIARES, COM GARANTIA MÍNIMA DE CINCO ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.DEVERÁ POSSUIR TAMBÉM RENDIMENTO FOTOMÉTRICO MÍNIMO SUPERIOR A 75% (PARA LÂMPADA TUBULAR COM BASE E-40). LÂMPADA VS 400 W - LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO EM ALTA PRESSÃO, BULBO TUBULAR, 400W, 220V. REATOR PARA USO EXTERNO, BAIXAS PERDAS, PARA LÂMPADA DE VAPOR DE SÓDIO, 400W, 220V, 60HZ, COM IGNITOR, ALTO FATOR DE POTÊNCIA, ACABAMENTO EM AÇO GALVANIZADO À FOGO, SEM BASE. RELE FOTOELETRICO NF 220V RELE FOTOELETRÔNICO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TIPO DE CIRCUITO (NF) NORMALMENTE FECHADO, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO ENTRE 105V E 305V – 50/60HZ (FASE FASE E FASE NEUTRO), INVÓLUCRO EM POLICARBONATO ESTABILIZADO AOS RAIOS U.V., 1000W PROTEÇÃO CONTRA SURTOS. BRAÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE LONGO. Cabo de cobre de 2,5mm², isolamento 0,6/1 kV – isolação em PVC 70º C

R$ 565,14 R$ 66.686,52

40 118 UND

Instalação de Conjunto de IP constituido de conjunto de IP Vapor de Sódio de 70W em Vielas (mão de obra e material)LUMINÁRIA PÚBLICA FECHADA, CORPO REFLETOR ESTAMPADO EM CHAPA DE ALUMÍNIO ANODIZADO. SUPORTE DE FIXAÇÃO AO BRAÇO EM ALUMÍNIO FUNDIDO COM ENCAIXE PARA TUBO DE Ø 25,4 A Ø 33,5 MM EXTERNO. REFRATOR EM POLICARBONATO INJETADO FIXADO AO CORPO ATRAVÉS DE FECHO DE PRESSÃO EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO, SOQUETE DE PORCELANA E-40.LÂMPADA VS 70W - LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO EM ALTA PRESSÃO, BULBO TUBULAR, 70W, 220V. REATOR PARA USO EXTERNO, BAIXAS PERDAS, PARA LÂMPADA DE VAPOR DE SÓDIO, 70W, 220V, 60HZ, COM IGNITOR, ALTO FATOR DE POTÊNCIA, ACABAMENTO EM AÇO GALVANIZADO À FOGO, SEM BASE. RELE FOTOELETRICO NF 220V RELÉ FOTOELETRÔNICO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TIPO DE CIRCUITO (NF) NORMALMENTE FECHADO,

R$ 581,94 R$ 68.668,92

41 118 UND

TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO ENTRE 127V E 220V – 50/60HZ (FASE E FASE NEUTRO), INVÓLUCRO EM POLICARBONATO ESTABILIZADO AOS RAIOS U.V., 1000W PROTEÇÃO CONTRA SURTOS. BASE RELÉ 10A. SUPORTE PARA 01 LUMINÁRIA. ISOLADOR DE PORCELANA TIPO ROLDANA COM SUPORTE. POSTE TELECONICO RETO SEM FLANGE (ENGASTADO NO PISO) H - 5M. Cabo de cobre de 2,5 mm², isolamento 0,6/1 kV – isolação em PVC 70ºC

R$ 211,30 R$ 24.933,40

42 100 UND

stalação/substituição de Conjunto de IP constituido de 01 (uma) luminária com lâmpada de Vapor de Sódio de 150W em Braço ou suporte existentes (mão de obra e material)LUMINÁRIA FECHADA COM ALOJAMENTO PARA EQUIPAMENTOS AUXILIARES (REATOR, CAPACITOR, IGNITOR E BASE PARA RELÉ) APRESENTANDO A SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CORPO EM LIGA DE ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO E ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS MECÂNICOS, ACABAMENTO REGULAR SEM POROSIDADES COM TRATAMENTOS ANTI-CORROSIVO E ANTI-UV. REFLETOR ESTAMPADO EM CHAPA DE ALUMÍNIO DE ALTA PUREZA (99,5%) ABRILHANTADO E SELADO ANODICAMENTE, INDEPENDENTE DO CORPO. DIFUSOR INJETADO A ALTA PRESSÃO EM POLICARBONATO INCOLOR, ESTABILIZADO CONTRA RAIOS UV, ISENTO DE BOLHAS E COM ESPESSURA FINAL UNIFORME OU EM VIDRO (PLANO OU CURVO) TEMPERADO DE ALTA RESISTÊNCIA TÉRMICA (180°C) E MECÂNICA (6 JOULES). A ABERTURA E FECHAMENTO DO DIFUSOR DEVERÁ SER FEITA SEM AUXÍLIO DE FERRAMENTAS, PROPORCIONANDO ACESSO AOS EQUIPAMENTOS AUXILIARES E LÂMPADA, COM JUNTAS DE VEDAÇÃO EM PERFIL DE SILICONE. DEVERÁ POSSIBILITAR INSTALAÇÃO EM PONTA DE BRAÇO DE 25MM À 60MM. DEVERÁ POSSUIR GRAU DE PROTEÇÃO IP65 PARA O CORPO ÓTICO E IP43 PARA O COMPARTIMENTO DE EQUIPAMENTOS AUXILIARES, COM GARANTIA MÍNIMA DE CINCO ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.DEVERÁ POSSUIR TAMBÉM RENDIMENTO FOTOMÉTRICO MÍNIMO SUPERIOR A 75% (PARA LÂMPADA TUBULAR COM BASE E-40). LÂMPADA VS 150 W - LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO EM ALTA PRESSÃO, BULBO TUBULAR, 150W, 220V. REATOR INTERNO KIT REMOVIVEL e normas NBR 13593 e NBR 13594, VAPOR DE SODIO 150W, 230V, 60HZ, ELETROMAGNETICO, COM IGNITOR TIPO CONJUGADO E CAPACITOR ANEXADOS, COM CONECTOR AMP MATE-N-LOK. RELE FOTOELETRICO NF 220V RELE FOTOELETRÔNICO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TIPO DE CIRCUITO (NF) NORMALMENTE FECHADO, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO ENTRE 127V E 220V – 50/60HZ (FASE E FASE NEUTRO), INVÓLUCRO EM POLICARBONATO ESTABILIZADO AOS RAIOS U.V., 1000W PROTEÇÃO CONTRA SURTOS.

R$ 333,87 R$ 33.387,00

43 134 UND

Instalação/substituição de Conjunto de IP constituido de 01 (uma) luminária com lâmpada de Vapor de Sódio de 250W em Braço ou suporte existentes (mão de obra e material)LUMINÁRIA FECHADA COM ALOJAMENTO PARA EQUIPAMENTOS AUXILIARES (REATOR, CAPACITOR, IGNITOR E BASE PARA RELÉ) APRESENTANDO A SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CORPO EM LIGA DE ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO E ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS MECÂNICOS, ACABAMENTO REGULAR SEM POROSIDADES COM TRATAMENTOS ANTI-CORROSIVO E ANTI-UV. REFLETOR ESTAMPADO EM CHAPA DE ALUMÍNIO DE ALTA PUREZA (99,5%) ABRILHANTADO E SELADO ANODICAMENTE, INDEPENDENTE DO CORPO. DIFUSOR INJETADO A ALTA PRESSÃO EM POLICARBONATO INCOLOR, ESTABILIZADO CONTRA RAIOS UV, ISENTO DE BOLHAS E COM ESPESSURA FINAL UNIFORME OU EM VIDRO (PLANO OU CURVO) TEMPERADO DE ALTA RESISTÊNCIA TÉRMICA (180°C) E MECÂNICA (6 JOULES). A ABERTURA E FECHAMENTO DO DIFUSOR DEVERÁ SER FEITA SEM AUXÍLIO DE FERRAMENTAS, PROPORCIONANDO ACESSO AOS EQUIPAMENTOS AUXILIARES E LÂMPADA, COM JUNTAS DE VEDAÇÃO EM PERFIL DE SILICONE. DEVERÁ POSSIBILITAR INSTALAÇÃO EM PONTA DE BRAÇO DE 25MM À 60MM. DEVERÁ POSSUIR GRAU DE PROTEÇÃO IP65 PARA O CORPO ÓTICO E IP43 PARA O COMPARTIMENTO DE EQUIPAMENTOS AUXILIARES, COM GARANTIA MÍNIMA DE CINCO ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.DEVERÁ POSSUIR TAMBÉM RENDIMENTO FOTOMÉTRICO MÍNIMO SUPERIOR A 75% (PARA LÂMPADA TUBULAR COM BASE E-40). REATOR INTERNO KIT REMOVIVEL e normas NBR 13593 e NBR 13594, VAPOR DE SODIO 250W, 230V, 60HZ, ELETROMAGNETICO, COM IGNITOR TIPO CONJUGADO E CAPACITOR ANEXADOS, COM CONECTOR AMP MATE-N-LOK. LÂMPADA VS 250 W - LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO EM ALTA PRESSÃO, BULBO TUBULAR ,250W.RELE FOTOELETRICO NF 220V RELE FOTOELETRÔNICO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TIPO DE CIRCUITO (NF) NORMALMENTE FECHADO, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO ENTRE 127V E 220V – 50/60HZ (FASE E FASE NEUTRO), INVÓLUCRO EM POLICARBONATO ESTABILIZADO AOS RAIOS U.V., 1000W PROTEÇÃO CONTRA SURTOS.

R$ 361,30 R$ 48.414,20

44 118 UND

Instalação/substituição de Conjunto de IP constituido de 01 (uma) luminária com lâmpada de Vapor de Sódio de 400W em Braço ou suporte existentes (mão de obra e material)LUMINÁRIA FECHADA COM ALOJAMENTO PARA EQUIPAMENTOS AUXILIARES (REATOR, CAPACITOR, IGNITOR E BASE PARA RELÉ) APRESENTANDO A SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CORPO EM LIGA DE ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO E ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS MECÂNICOS, ACABAMENTO REGULAR SEM POROSIDADES COM TRATAMENTOS ANTI-CORROSIVO E ANTI-UV. REFLETOR ESTAMPADO EM CHAPA DE ALUMÍNIO DE ALTA PUREZA (99,5%) ABRILHANTADO E SELADO ANODICAMENTE, INDEPENDENTE DO CORPO. DIFUSOR INJETADO A ALTA PRESSÃO EM POLICARBONATO INCOLOR, ESTABILIZADO CONTRA RAIOS UV, ISENTO DE BOLHAS E COM ESPESSURA FINAL UNIFORME OU EM VIDRO (PLANO OU CURVO) TEMPERADO DE ALTA RESISTÊNCIA TÉRMICA (180°C) E MECÂNICA (6 JOULES). A ABERTURA E FECHAMENTO DO DIFUSOR DEVERÁ SER FEITA SEM AUXÍLIO DE FERRAMENTAS, PROPORCIONANDO ACESSO AOS EQUIPAMENTOS AUXILIARES E LÂMPADA, COM JUNTAS DE VEDAÇÃO EM PERFIL DE SILICONE. DEVERÁ POSSIBILITAR INSTALAÇÃO EM PONTA DE BRAÇO DE 25MM À 60MM. DEVERÁ POSSUIR GRAU DE PROTEÇÃO IP65 PARA O CORPO ÓTICO E IP43 PARA O COMPARTIMENTO DE EQUIPAMENTOS AUXILIARES, COM GARANTIA MÍNIMA DE CINCO ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.DEVERÁ POSSUIR TAMBÉM RENDIMENTO FOTOMÉTRICO MÍNIMO SUPERIOR A 75% (PARA LÂMPADA TUBULAR COM BASE E-40). LÂMPADA VS 400 W - LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO EM ALTA PRESSÃO, BULBO TUBULAR, 400W, 220V. REATOR PARA USO EXTERNO, BAIXAS PERDAS, PARA LÂMPADA DE VAPOR DE SÓDIO, 400W, 220V, 60HZ, COM IGNITOR, ALTO FATOR DE POTÊNCIA, ACABAMENTO EM AÇO GALVANIZADO À FOGO, SEM BASE. RELE FOTOELETRICO NF 220V RELE FOTOELETRÔNICO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TIPO DE CIRCUITO (NF) NORMALMENTE FECHADO, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO ENTRE 127V E 220V – 50/60HZ ( FASE E FASE NEUTRO), INVÓLUCRO EM POLICARBONATO ESTABILIZADO AOS RAIOS U.V., 1000W PROTEÇÃO CONTRA SURTOS.

R$ 383,71 R$ 45.277,78

45 84 UND

Instalação/substituição de Conjunto de IP constituido de 01 (uma) luminária com lâmpada de Vapor Metalico 250W em Braço ou suporte existentes (mão de obra e material)LUMINÁRIA FECHADA COM ALOJAMENTO PARA EQUIPAMENTOS AUXILIARES (REATOR, CAPACITOR, IGNITOR E BASE PARA RELÉ) APRESENTANDO A SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CORPO EM LIGA DE ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO E ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS MECÂNICOS, ACABAMENTO REGULAR SEM POROSIDADES COM TRATAMENTOS ANTI-CORROSIVO E ANTI-UV. REFLETOR ESTAMPADO EM CHAPA DE ALUMÍNIO DE ALTA PUREZA (99,5%) ABRILHANTADO E SELADO ANODICAMENTE, INDEPENDENTE DO CORPO. DIFUSOR INJETADO A ALTA PRESSÃO EM POLICARBONATO INCOLOR, ESTABILIZADO CONTRA RAIOS UV, ISENTO DE BOLHAS E COM ESPESSURA FINAL UNIFORME OU EM VIDRO (PLANO OU CURVO) TEMPERADO DE ALTA RESISTÊNCIA TÉRMICA (180°C) E MECÂNICA (6 JOULES). A ABERTURA E FECHAMENTO DO DIFUSOR DEVERÁ SER FEITA SEM AUXÍLIO DE FERRAMENTAS, PROPORCIONANDO ACESSO AOS EQUIPAMENTOS AUXILIARES E LÂMPADA, COM JUNTAS DE VEDAÇÃO EM PERFIL DE SILICONE. DEVERÁ POSSIBILITAR INSTALAÇÃO EM PONTA DE BRAÇO DE 25MM À 60MM. DEVERÁ POSSUIR GRAU DE PROTEÇÃO IP65 PARA O CORPO ÓTICO E IP43 PARA O COMPARTIMENTO DE EQUIPAMENTOS AUXILIARES, COM GARANTIA MÍNIMA DE CINCO ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.DEVERÁ POSSUIR TAMBÉM RENDIMENTO FOTOMÉTRICO MÍNIMO SUPERIOR A 75% (PARA LÂMPADA TUBULAR COM BASE E-40) . REATOR INTERNO KIT REMOVIVEL e normas NBR 13593 e NBR 13594, VAPOR METALICO 250W, 230V, 60HZ, ELETROMAGNETICO, COM IGNITOR TIPO CONJUGADO E CAPACITOR ANEXADOS, COM CONECTOR AMP MATE-N-LOK. LÂMPADA VMT 250 W - LÂMPADA VAPOR METALICO EM ALTA PRESSÃO, BULBO TUBULAR ,250W. RELE FOTOELETRICO NF 220V RELE FOTOELETRÔNICO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TIPO DE CIRCUITO (NF) NORMALMENTE FECHADO, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO ENTRE 127V E 220V – 50/60HZ ( FASE E FASE NEUTRO), INVÓLUCRO EM POLICARBONATO ESTABILIZADO AOS RAIOS U.V., 1000W PROTEÇÃO CONTRA SURTOS.

R$ 375,75 R$ 31.563,00

46 150 UND

Instalação/substituição de Conjunto de IP constituido de 01 (uma) luminária com lâmpada de Vapor Metalico de 400W em Braço ou suporte existentes (mão de obra e material)LUMINÁRIA FECHADA COM ALOJAMENTO PARA EQUIPAMENTOS AUXILIARES (REATOR, CAPACITOR, IGNITOR E BASE PARA RELÉ) APRESENTANDO A SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CORPO EM LIGA DE ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO E ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS MECÂNICOS, ACABAMENTO REGULAR SEM POROSIDADES COM TRATAMENTOS ANTI-CORROSIVO E ANTI-UV. REFLETOR ESTAMPADO EM CHAPA DE ALUMÍNIO DE ALTA PUREZA (99,5%) ABRILHANTADO E SELADO ANODICAMENTE, INDEPENDENTE DO CORPO. DIFUSOR INJETADO A ALTA PRESSÃO EM POLICARBONATO INCOLOR, ESTABILIZADO CONTRA RAIOS UV, ISENTO DE BOLHAS E COM ESPESSURA FINAL UNIFORME OU EM VIDRO (PLANO OU CURVO) TEMPERADO DE ALTA RESISTÊNCIA TÉRMICA (180°C) E MECÂNICA (6 JOULES). A ABERTURA E FECHAMENTO DO DIFUSOR DEVERÁ SER FEITA SEM AUXÍLIO DE FERRAMENTAS, PROPORCIONANDO ACESSO AOS EQUIPAMENTOS AUXILIARES E LÂMPADA, COM JUNTAS DE VEDAÇÃO EM PERFIL DE SILICONE. DEVERÁ POSSIBILITAR INSTALAÇÃO EM PONTA DE BRAÇO DE 25MM À 60MM. DEVERÁ POSSUIR GRAU DE PROTEÇÃO IP65 PARA O CORPO ÓTICO E IP43 PARA O COMPARTIMENTO DE EQUIPAMENTOS AUXILIARES, COM GARANTIA MÍNIMA DE CINCO ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.DEVERÁ POSSUIR TAMBÉM RENDIMENTO FOTOMÉTRICO MÍNIMO SUPERIOR A 75% (PARA LÂMPADA TUBULAR COM BASE E-40). LÂMPADA VMT 400 W - LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO EM ALTA PRESSÃO, BULBO TUBULAR, 400W, 220V. REATOR PARA USO EXTERNO, BAIXAS PERDAS, PARA LÂMPADA VAPOR METALICO, 400W, 220V, 60HZ, COM IGNITOR, ALTO FATOR DE POTÊNCIA, ACABAMENTO EM AÇO GALVANIZADO À FOGO, SEM BASE. RELE FOTOELETRICO NA 220V RELE FOTOELETRÔNICO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TIPO DE CIRCUITO (NA) NORMALMENTE FECHADO, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO ENTRE 127V E 220V – 50/60HZ ( FASE E FASE NEUTRO), INVÓLUCRO EM POLICARBONATO ESTABILIZADO AOS RAIOS U.V., 1000W PROTEÇÃO CONTRA SURTOS.

R$ 399,96 R$ 59.994,00

47 118 UND

Instalação/substituição de Conjunto de IP constituido de 01 (uma) luminária com lâmpada Metalico de 150W em Braço ou suporte existentes (mão de obra e material)LUMINÁRIA FECHADA COM ALOJAMENTO PARA EQUIPAMENTOS AUXILIARES (REATOR, CAPACITOR, IGNITOR E BASE PARA RELÉ) APRESENTANDO A SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CORPO EM LIGA DE ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO E ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS MECÂNICOS, ACABAMENTO REGULAR SEM POROSIDADES COM TRATAMENTOS ANTI-CORROSIVO E ANTI-UV. REFLETOR ESTAMPADO EM CHAPA DE ALUMÍNIO DE ALTA PUREZA (99,5%) ABRILHANTADO E SELADO ANODICAMENTE, INDEPENDENTE DO CORPO. DIFUSOR INJETADO A ALTA PRESSÃO EM POLICARBONATO INCOLOR, ESTABILIZADO CONTRA RAIOS UV, ISENTO DE BOLHAS E COM ESPESSURA FINAL UNIFORME OU EM VIDRO (PLANO OU CURVO) TEMPERADO DE ALTA RESISTÊNCIA TÉRMICA (180°C) E MECÂNICA (6 JOULES). A ABERTURA E FECHAMENTO DO DIFUSOR DEVERÁ SER FEITA SEM AUXÍLIO DE FERRAMENTAS, PROPORCIONANDO ACESSO AOS EQUIPAMENTOS AUXILIARES E LÂMPADA, COM JUNTAS DE VEDAÇÃO EM PERFIL DE SILICONE. DEVERÁ POSSIBILITAR INSTALAÇÃO EM PONTA DE BRAÇO DE 25MM À 60MM. DEVERÁ POSSUIR GRAU DE PROTEÇÃO IP65 PARA O CORPO ÓTICO E IP43 PARA O COMPARTIMENTO DE EQUIPAMENTOS AUXILIARES, COM GARANTIA MÍNIMA DE CINCO ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.DEVERÁ POSSUIR TAMBÉM RENDIMENTO FOTOMÉTRICO MÍNIMO SUPERIOR A 75% (PARA LÂMPADA TUBULAR COM BASE E-40). LÂMPADA VMT 150 W - LÂMPADA VAPOR METALICO EM ALTA PRESSÃO, BULBO TUBULAR, 150W, 220V. REATOR INTERNO KIT REMOVIVEL ND.01.16.04/1 da ELETROPAULO e normas NBR 13593 e NBR 13594, VAPOR METALICO 150W, 230V, 60HZ, ELETROMAGNETICO, COM IGNITOR TIPO CONJUGADO E CAPACITOR ANEXADOS, COM CONECTOR AMP MATE-N-LOK. RELE FOTOELETRICO NF 220V RELE FOTOELETRÔNICO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TIPO DE CIRCUITO (NF) NORMALMENTE FECHADO, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO ENTRE 105V E 305V – 50/60HZ (FASE FASE E FASE NEUTRO), INVÓLUCRO EM POLICARBONATO ESTABILIZADO AOS RAIOS U.V., 1000W PROTEÇÃO CONTRA SURTOS.

R$ 399,61 R$ 47.153,98

48 168 UND

Instalação/substituição de Conjunto de IP constituido de conjunto de IP Vapor de Sódio de 70W em Vielas em braço ou suporte existentes (mão de obra e material)LUMINÁRIA FECHADA COM ALOJAMENTO PARA EQUIPAMENTOS AUXILIARES (REATOR, CAPACITOR, IGNITOR E BASE PARA RELÉ) APRESENTANDO A SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CORPO EM LIGA DE ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO E ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS MECÂNICOS, ACABAMENTO REGULAR SEM POROSIDADES COM TRATAMENTOS ANTI-CORROSIVO E ANTI-UV. REFLETOR ESTAMPADO EM CHAPA DE ALUMÍNIO DE ALTA PUREZA (99,5%) ABRILHANTADO E SELADO ANODICAMENTE, INDEPENDENTE DO CORPO. DIFUSOR INJETADO A ALTA PRESSÃO EM POLICARBONATO INCOLOR, ESTABILIZADO CONTRA RAIOS UV, ISENTO DE BOLHAS E COM ESPESSURA FINAL UNIFORME OU EM VIDRO (PLANO OU CURVO) TEMPERADO DE ALTA RESISTÊNCIA TÉRMICA (180°C) E MECÂNICA (6 JOULES). A ABERTURA E FECHAMENTO DO DIFUSOR DEVERÁ SER FEITA SEM AUXÍLIO DE FERRAMENTAS, PROPORCIONANDO ACESSO AOS EQUIPAMENTOS AUXILIARES E LÂMPADA, COM JUNTAS DE VEDAÇÃO EM PERFIL DE SILICONE. DEVERÁ POSSIBILITAR INSTALAÇÃO EM PONTA DE BRAÇO DE 25MM À 60MM. DEVERÁ POSSUIR GRAU DE PROTEÇÃO IP65 PARA O CORPO ÓTICO E IP43 PARA O COMPARTIMENTO DE EQUIPAMENTOS AUXILIARES, COM GARANTIA MÍNIMA DE CINCO ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.DEVERÁ POSSUIR TAMBÉM RENDIMENTO FOTOMÉTRICO MÍNIMO SUPERIOR A 75% (PARA LÂMPADA TUBULAR COM BASE E-40). LÂMPADA VS 70W - LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO EM ALTA PRESSÃO, BULBO TUBULAR, 70W, 220V. REATOR PARA USO EXTERNO, BAIXAS PERDAS, PARA LÂMPADA DE VAPOR DE SÓDIO, 70W, 220V, 60HZ, COM IGNITOR, ALTO FATOR DE POTÊNCIA, ACABAMENTO EM AÇO GALVANIZADO À FOGO, SEM BASE. RELE FOTOELETRICO NF 220V RELE FOTOELETRÔNICO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TIPO DE CIRCUITO (NF) NORMALMENTE FECHADO, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO ENTRE 127V E 220V – 50/60HZ (FASE FASEE NEUTRO), INVÓLUCRO EM POLICARBONATO ESTABILIZADO AOS RAIOS U.V., 1000W PROTEÇÃO CONTRA SURTOS.

R$ 217,15 R$ 36.481,20

49 50 UND Poda em árvores sem rede pré existente para expansão da rede de iluminação pública.

R$ 26,91 R$ 1.345,50

50 28 PÇ Poste Cônico sextante em aço galvanizado 10mts 02 luminárias (não inclui luminária)

R$ 2.236,87 R$ 62.632,36

51 28 PÇ Poste Cônico sextante em aço galvanizado 10mts 04 luminárias (não inclui luminária)

R$ 2.583,15 R$ 72.328,20

52 18 PÇ Poste de concreto duplo “T” - entrada de serviço - 90 daN

R$ 481,53 R$ 8.667,54

53 18 PÇ Poste de concreto duplo “T” - entrada de serviço - 200 daN

R$ 399,70 R$ 7.194,60

54 18 PÇ Poste de concreto duplo “T” - entrada de serviço - 300 daN

R$ 474,16 R$ 8.534,88

55 35 PÇ Poste de concreto tipo "C" 10,5 x 600 daN R$ 733,13 R$ 25.659,55

56 85 PÇ Poste de concreto tipo "C" 10,5x 300 daN R$ 874,75 R$ 74.353,75

57 18 PÇ Poste de concreto tipo "C" 11 x 400 daN R$ 974,91 R$ 17.548,38

58 18 PÇ Poste de concreto tipo "C" 12 x 400 daN R$ 1.068,36 R$ 19.230,48

59 18 PÇ Poste de concreto tipo "C" 12 x 600 daN R$ 763,41 R$ 13.741,38

60 50 UND Poste galvanizado telecônico curvo duplo com flange (base), H=10 m

R$ 920,87 R$ 46.043,50

61 50 UND Poste galvanizado telecônico curvo duplo com flange (base), H=8m

R$ 757,35 R$ 37.867,50

62 85 UND Poste galvanizado telecônico curvo simples com flange (base), H= 10 m

R$ 799,75 R$ 67.978,75

63 50 UND Poste galvanizado telecônico curvo simples com flange (base), H= 8 m

R$ 642,29 R$ 32.114,50

64 50 UND Poste galvanizado telecônico reto sem flange (engastado no piso), H= 10 m

R$ 896,65 R$ 44.832,50

65 50 UND Poste galvanizado telecônico reto sem flange (engastado no piso), H= 14 m

R$ 1.792,97 R$ 89.648,50

66 85 UND Poste galvanizado telecônico reto sem flange (engastado no piso), H= 5 m

R$ 659,54 R$ 56.060,90

67 85 UND Poste galvanizado telecônico reto sem flange (engastado no piso), H= 6 m

R$ 780,59 R$ 66.350,15

68 35 UND Poste galvanizado telecônico reto sem flange (engastado no piso), H= 7 m

R$ 962,39 R$ 33.683,65

69 35 UND Poste galvanizado telecônico reto sem flange (engastado no piso), H= 9 m

R$ 1.175,13 R$ 41.129,55

70 35 UND Poste galvanizado telecônico reto sem flange (engastado no piso), H=8m

R$ 1.031,66 R$ 36.108,10

71 118 PÇ Poste telecônico reto com base de NBR 14744, galvanizado a fogo NBR 6323, com 5 metros de altura e 5 anos de garantia

R$ 412,15 R$ 48.633,70

72 7 PÇ Quadro de distribuição de sobrepor para 04 disjuntores, acrílico com barramento

R$ 224,28 R$ 1.569,96

73 18000 MT Rede de iluminação Pública, cabo de alumínio duplex isolado bitola 25mm², incluindo conecções e chave de IP padrão Eletropaulo

R$ 56,85 R$ 1.023.300,00

74 135 PÇ suporte para fixação de pétalas e luminárias em aço galvanizado para 01 luminária

R$ 132,62 R$ 17.903,70

75 35 PÇ suporte para fixação de pétalas e luminárias em aço galvanizado para 02 luminária

R$ 141,59 R$ 4.955,65

76 18 PÇ suporte para fixação de pétalas e luminárias em aço galvanizado para 03 luminária

R$ 150,55 R$ 2.709,90

77 18 PÇ suporte para fixação de pétalas e luminárias em aço galvanizado para 04 luminária

R$ 159,52 R$ 2.871,36

Total R$ 3.937.565,48

CLÁUSULA IX – DO REGIME DE EXECUÇÃO

9.1. O regime de execução será o de execução por empreitada indireta por preço unitário. 9.2. A execução dos serviços será autorizada, caso a caso, pelo titular da pasta da

Secretaria Municipal de Obras ou pela pessoa a quem este delegar.

9.3. A solicitação para emissão de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou

parcial, será autorizada pelo titular da pasta a que estiver subordinada a unidade requisitante, beneficiada com a execução dos serviços, sendo a elaboração de eventuais contratos de competência da Secretaria Municipal de Obras.

9.4. A DETENTORA do preço registrado se obriga a transportar, às suas expensas, até o

local onde lhe for indicado, que necessariamente será dentro dos limites geográficos do Município de Santana de Parnaíba, os materiais substituídos que, a critério da municipalidade forem considerados reaproveitáveis. Os materiais substituídos que não interessarem a municipalidade deverão ser retirados do local para destinação final, as expensas da DETENTORA, observada a legislação de regência.

9.5. A DETENTORA deverá apresentar Orçamento Preliminar dos serviços a serem executados para aprovação, devidamente assinado pelo seu responsável técnico, mediante solicitação da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba.

9.6. O compromisso de prestação de serviço só estará devidamente caracterizado mediante o recebimento da Nota de Empenho, acompanhada da respectiva Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.

9.7. As ordens de Serviços deverão ser formuladas pela unidade requisitante, através de memorando datado, que consignará o prazo para entrega e quantidade dos serviços a serem executados.

9.8. Os serviços não poderão ser paralisadas por mais de 24 (vinte e quatro) horas, em sua

execução, sem prévia justificativa aceita pela fiscalização. 9.9. A Administração não se obriga a utilizar a Ata, se durante sua vigência constatar que

os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado. CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES 10.1. A CONTRATADA no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas

nos subitens abaixo:

10.1.1. O atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou descumprimento das obrigações estabelecidas na Ata sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total da Ata, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento dos serviços, será aplicada a CONTRATADA a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor da Ata, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias.

10.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Ata de Registro de Preços, a

Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

10.1.2.1. advertência;

10.1.2.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução da Ata de Registro, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial;

10.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de

contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;

10.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

10.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:

10.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em

sua proposta.

10.2.2. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.

10.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente

justificado e aceito pela CONTRATANTE,a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas na Cláusula X.

10.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e

impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

CLÁUSULA XI– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

11.1. Este instrumento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Municipal nº 2700 de 10 de Fevereiro de 2006 e do Decreto Municipal nº 2805 de 27 de Março de 2006, pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no Edital e seus anexos.

CLÁUSULA XII - DO FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, para

dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução desta Ata de Registro de Preços, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes este

instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas adiante identificadas.

ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal

CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA Diretor

GILBERTO PEDRO ALCANTARA Procurador

Testemunhas: 1.________________________ 2.___________________________

Arnaldo Sales Érica Soares de Lima Oliveira RG-15.903.273 RG-27.638.746-6