atender vÍtimas, criminalizar violÊncias. dilemas das delegacias da mulher

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    SRIE ANTROPOLOGIA

    319ATENDER VTIMAS,

    CRIMINALIZAR VIOLNCIAS.DILEMAS DAS

    DELEGACIAS DA MULHER

    Lia Zanotta Machado

    Braslia

    2002

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    ATENDER VTIMAS, CRIMINALIZAR VIOLNCIAS.DILEMAS DASDELEGACIAS DA MULHER

    Lia Zanotta Machado1

    O objetivo deste trabalho refletir sobre o funcionamento das delegaciasespecializadas em defesa dos direitos das mulheres, em momento to crucial como oatual, quando a lei 9099/95 j produz seus resultados com a instaurao de juizadosespeciais criminais em vrias cidades brasileiras que se tornaram responsveis pordecidir e julgar grande parte dos casos de violncia contra a mulher2.

    Os Juizados especiais criminais em atuao no Brasil registram que cerca de 70a 80% do total dos seus casos3constituem-se em decises relativas a atos de violnciacontra mulheres, notadamente violncia conjugal e violncia de parceiros ou ex-

    parceiros amorosos contra suas parceiras. Assim, neste contexto, fundamental umareflexo sobre o funcionamento das delegacias especializadas, e sobre as causas e

    processos de violncia conjugal que constituem o principal contingente dos casosatendidos pelos Juizados Especiais Criminais.

    Criao das Delegacias Especializadas e Movimentao Feminista.

    As delegacias especializadas em defesa dos direitos das mulheres foramresultado do movimento feminista brasileiro, dos anos 80, e sua criao uma inovao

    brasileira. No final dos anos oitenta e nos noventa, esta inovao institucional tem efeitona Amrica Latina. Tanto foram criadas delegacias especializadas das mulheres, comoforam criadas delegacias especializadas sobre a violncia familiar e domstica.

    Uma das singularidades do movimento feminista brasileiro sua fortevinculao com a defesa pelos direitos das mulheres articulando-os com a questo dosdireitos sociais, mais do que com a noo de liberdade ou libertao (dasmulheres).Enquanto nos momentos iniciais, a movimentao feminista nos Estados

    Unidos e na Frana reivindicava o direito de escolha e de liberdade nos mbitosamorosos, sexuais e domsticos, que deveriam se desdobrar na plenitude da liberdade eautonomia nas relaes de trabalho e no mbito poltico, o movimento feminista

    brasileiro enfatizou, desde os seus primrdios, na segunda metade dos anos setenta e na

    1Professora Titular de Antropologia e Pesquisadora do Ncleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher daUniversidade de Braslia. Doutora em Cincias Humanas pela USP,1980.2 A verso original deste trabalho foi apresentada durante o Seminrio Nacional Juizados EspeciaisCriminais. 5 anos de Atuao na Faculdade de Cincias Jurdicas e Socias Aplicadas na Universidade deIguau, Rio, novembro de 2001. Agradeo o convite dos organizadores, Maria Stella Amorim, Kant deLima e Marcelo Baumann Burgos.3

    Ver Campos, Carmem Hein (2001) e exposies realizadas durante O Seminrio Nacional de JuizadosEspeciais, (2001) Rio.

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    primeira metade dos anos oitenta, a reivindicao pelos direitos das mulheres, e sua lutapela abertura democrtica4.

    A movimentao feminista de libertao das mulheres nos Estados Unidos (anossessenta) e na Frana (anos setenta) enfatizava a liberdade sexual, denunciava que o

    corpo e o sexo feminino eram controlados pelos homens. Assim, a luta pela liberdadesexual foi consentnea denncia da violao sexual e da relao sexual obtida forapelo companheiro.Tratava-se de politizar o privado. Para o movimento feministabrasileiro, as palavras de ordem iniciais referentes violncia se deram em 1979 emtorno da denncia dos homicdios cometidos por maridos contra suas esposas5. Menosque a reivindicao pela liberdade sexual, lutava-se pelo direito sobrevivncia edenunciava-se a impregnao dos valores culturais misginos e discriminatrios nas leisdo cdigo penal e civil, e nas interpretaes da jurisprudncia.

    Fazia-se a denncia do controle masculino sobre os corpos femininos, mas foi adenncia do caso extremado do poder de vida e de morte dos homens sobre suasmulheres, a tnica capaz de repercutir na opinio pblica e nas elites polticas da poca.

    A repercusso dos homicdios conjugais de homens contra suas companheiras deuorigem a mobilizaes feministas com a criao de centros e da Comisso de Violnciacontra a Mulher. Alguns grupos feministas passam a constituir grupos de SOS,oferecendo servios dirigidos ao atendimento das mulheres vtimas de violncia.

    A movimentao feminista com suas mltiplas reivindicaes deu origem proposta da criao de conselhos, que integrados pelas feministas fossem legitimadospelos poderes pblicos, tornando-se rgos de consulta e proposio. Foi o Conselho daCondio Feminina de So Paulo o primeiro a propor a criao da primeira delegaciaespecializada de atendimento s mulheres em 1985. Embora as delegacias tenham comoobjetivo responder a todas as formas de violncia contra a mulher,como a violaosexual, foi a publicizao dos homicdios femininos e da contnua absolvio deconfessos responsveis pela morte de suas companheiras, o deflagrador da sua criao.

    No s era muito grande o nmero de casos de homicdios, no final dos anos 70e no incio da dcada de 80, como envolviam pessoas conhecidas socialmente quedespertavam grande interesse da imprensa e da opinio pblica que acompanhava o seudesenlace na justia. Um dos casos notrios foi o do assassinato de ngela por seucompanheiro, Doca Street, ambos da elite social, e logo depois em 1980 os homicdiosdas mineiras Maria Regina Rocha e Heloisa Ballesteros. O primeiro julgamento deDoca Street em 1979, seguido por grande audincia, revelou a prtica judicial deconsiderar tais rus inocentes.Os perpetradores no eram penalizados, nem tampouco,considerados culpados. Stanciolli,assassino de Heloisa foi condenado em 1982 a dois

    anos de priso, tendo a defesa se baseado que Heloisa, por ter atividade empresarial,estava mais interessada em suas atividades profissionais que de esposa e me.ChristelJohnston foi ameaada, perseguida e assassinada pelo marido que no aceitava aseparao, e embora tenha recorrido delegacia e justia, no foi protegida6.

    Esta idia de denunciar a violncia contra as mulheres, a desproteo dasmulheres e a impunidade dos homicidas, foi a que deflagrou a criao de gruposfeministas especializados nesta questo e que ofereciam servios de SOS; e foi a quemotivou, posteriormente, a criao das delegacias especializadas, as quais deveriam tera capacidade de escuta da fala feminina, sem preconceitos.

    4Ver Goldberg, Anette (1991).5

    Ver Sorj e Montero(1985), Rodrigues, Andria, Cavalcanti e Heilborn (1985) e Gregori (1993).6Ver Sorj e Montero(1984) e Rodrigues, Andria,Cavalcanti e Heilborn (1984).

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    Anoto aqui a constatao de que, no senso comum, a idia de assassinato remetea um fato gravssimo, mas alude idia de um evento extraordinrio e nico. Quandoesta idia trazida para o campo das violncias conjugais, pode reforar o sentido deque os assassinatos so inadmissveis, mas no os atos violentos leves, eventuais e

    circunstanciais. O assassinato pensado como inadmissvel, mas no aponta, por si s,sua possvel inscrio num quadro crnico de sistemticas grandes e pequenasviolncias. O sistemtico e cotidiano hbito de bater nas mulheres ou de apanhardos maridos fica mascarado na sombra do silncio e no suposto entendimento daleveza das injrias diante da eventual e grave ocorrncia do homicdio.

    Contudo, a indignao em relao aos homicdios criou um contexto capaz decomear a fazer emergir e vir tona, os casos das leses corporais sistemticas ecrnicas, mais ou menos freqentes. Se a sintomatologia mdica poderia chamar estasleses de graves a leves, quase sempre, umas e outras fundam prejuzos incalculveis sade e integridade das mulheres.

    Peculiar o fato de que o homicdio feminino, elemento deflagrador da criao

    das delegacias especializadas, na grande maioria do funcionamento das delegaciasespecializadas no foi definido como de sua competncia. So excees as delegaciasque receberam a atribuio de investigar crimes de homicdio contra a mulher.Talvez

    porque prevaleceu a concepo de que sua especializao deveria estar fundada naqualidade do atendimento s vtimas, e neste caso, as vtimas j no se fazemescutar.Talvez e, mais provavelmente, porque j antes haviam sido criadas as delegaciasespecializadas de homicdios, e seus correspondentes poderes sobre a rea.

    Fica aqui, no entanto, o registro que aquelas delegacias que mais seespecializaram na investigao de crimes onde o relacionamento interpessoal entreacusados, vtimas e testemunhas, intenso, esto alijadas do exerccio destainvestigao, quando se trata de homicdios.Pelo menos, na sua grande maioria.

    A Tragicidade das Pequenas Violncias Toleradas.

    H alguns casos reativos de mulheres, assassinando seus companheiros, querevelam, paradoxalmente, a dramtica violncia insidiosa e crnica, em que estasmulheres so submetidas por anos a fio.s vezes, pelo decorrer de mais de um quarto dedcada. No contexto dominante de absolvio ou tolerncia frente violnciamasculina, a reao inusitada de uma certa vez, ou de uma certa noite, em que a mulher

    desesperada pe fim ao seu suplcio de anos de convivncia, provocando a morte domarido, d a medida da incapacidade de resposta da sociedade eliminao do valorcultural vigente de que a violncia contra as mulheres, se no aplaudida, deve sertolerada.

    Um rpido olhar comparativo sobre a prevalncia de casos de homicdiosmasculinos e femininos,(independentemente se realizados entre conhecidos edesconhecidos e dos tipos de motivos dos crimes) aponta,inequivocamente, a predominncia masculina entre os perpetradores de atos dehomicdio, e o enorme grau de distncia entre os contingentes masculino e feminino nototal dos praticantes de atos que levam morte. Em pesquisa realizada pelo Movimento

    Nacional dos Direitos Humanos (1998) sobre a ocorrncia de casos de homicdio,

    fundada nas notcias dos peridicos em dezesseis estados brasileiros, os homens

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    representam 97% do total dos acusados, ou seja, as mulheres constituem apenas 3% dosacusados. No tocante ao total de vtimas apontadas, o contingente masculino continuamaior que o das mulheres, mas a distncia entre eles diminui. Os homens vtimastotalizam 90% e as mulheres vtimas 10%. Desta pesquisa pode se depreender que a

    construo cultural do masculino aproxima os homens das situaes em que se lhesexige ou eles entendem necessria, a prtica de atos violentos (Machado,1998a).Contudo, se acrescentamos ao entendimento da maior proximidade da

    construo cultural do masculino com o exerccio de atos violentos, o entendimentopropiciado pela anlise das condies sociais e culturais de divises de poder na esferadomstica, familiar e interpessoal, podemos concluir que, comparando-se homens emulheres, so elas, indiscutivelmente, quem so constitudas como o maior contingentede vtimas preferenciais das formas sistemticas e crnicas de leses corporais (leves egraves) e de ameaas vida.

    So, pelo menos dois, os grandes desafios que a violncia conjugal apresentapara o sistema de justia, quer para as delegacias, quer para o juizado tradicional, quer

    para os juizados especiais.O primeiro lidar com crimes ou infraes que esto inscritos em valores

    culturais hegemnicos e disseminados em todas as classes e inscritos tradicionalmentena jurisprudncia7: a tendncia a tolerar a violncia conjugal cotidiana, em nome dalegitimao do controle masculino sobre a fidelidade sexual das esposas ecompanheiras; exigncia feita unilateralmente s mulheres. A alegao da honra na

    jurisprudncia brasileira, por muito tempo, representou a absolvio de rus confessosde assassinatos.A alegao do objetivo da manuteno da famlia toma, atualmente,mais espao como justificao para a no punio. A tolerncia jurisprudencial emrelao violncia domstica contra as mulheres se faz em favor de uma famliagenrica.

    O clebre ditado popular de que toda mulher sabe porque apanha invoca alegitimidade masculina do controle das mulheres. Em nome de sua funo tradicional de

    provedor, pode prevenir, fiscalizar e exigir a sexualidade fiel da companheira efiscalizar o exerccio das funes de me e de dona de casa.Mais uma vez, o antigo

    poder legal pelo qual aos maridos competia permitir ou no o acesso a atividadesremuneradas das suas mulheres, um indcio da forte inscrio destes supostos naordem social8. Apesar de inmeras transformaes legais e transformaes sociais, estesvalores longe esto de sua extino e continuam a informar comportamentos sociais ainterpretaes jurisprudenciais. Estes valores constituem o que os historiadores daHistria Nova chamam de valores de longa durao.

    O segundo desafio o de se tratarem de crimes ou infraes que se referem aatos desenvolvidos na esfera de relacionamentos de mbito privado e interpessoal,fortemente carregados de afetividade e emoes, e onde est ausente o distanciamentotradicional entre acusado e vtima to comum em crimes contra a propriedade ou crimesmovidos por interesses instrumentais9.As investigaes, as mediaes, as conciliaes eos julgamentos so operados num contexto onde se entrelaam valores e interesses7 Carrara, Vianna e Enne (2000), pesquisando duas centrais de inqurito no Rio de Janeiro, apontamcomo, em nome da famlia, os processos de violncia domstica contra as mulheres sosistematicamaente arquivados ou os rus absolvidos, concordando promotores, procuradores e juizes. Dototal de processos apenas 6% terminaram em condenao. Ver tambm Baratta (1999).8Ver CFEMEA (1994).9

    Para diferentes tipologias conceituais de violncias e crimes, ver Machado, Lia (1998), Ratton Jr (1996),Suarez, Mireya, (1999) e Soares ,Luiz et alii (1996).

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    compartidos e de uma complexidade e tipicidade muito diferente das relaes entreacusados e vtimas da maioria dos crimes contra o patrimnio ou crimes motivados porinteresses instrumentais.

    A partir do debruar das pesquisas sobre violncia conjugal10,pode-se concluir

    que esta modalidade de violncia est assentada num valor cultural que atribui posiesdiferenciadas a homens e mulheres, e que, assim mesmo quando h atos de violnciarecprocos, ela se d num contexto que legitima tolerando exclusivamente a violnciamasculina porque imaginada como exercida em nome da honra e do controledasmulheres.

    A violncia conjugal costumeira est intimamente articulada ao valor da honramasculina e da dignidade do homem assentada no exerccio do controle sobre amulher.

    No desenvolvimento da pesquisa11 que coordenei em conjunto com LourdesBandeira, realizada junto Delegacia Especializada de Atendimento Mulher doDistrito Federal (DEAM/DF), foram observadas as formas de atendimento, e foram

    ouvidos agressores, vtimas, e familiares das vtimas.Da anlise que fao da escutamasculina, ressalto a construo social dos valores de cabra macho e de homemhonrado como sinnimos.

    Um dos acusados de agresso entrevistado junto Delegacia, define a honra deum homem tal como se segue. Acima de tudo, ser muito responsvel com o que temque colocar dentro de casa,tem que ser responsvel, no pode deixar faltar nada, temque ser homem em todos os sentidos, honrar seu nome, honrar seus filhos e no

    deixar faltar nada em casa. lgico, no deixando faltar nada em casa, areciprocidade do amorser igual, ento eu acho isso. Alm de colocar dinheiro emcasa; tem que controlar a mulher; tem que garantir que, quando sair para fora de casa,ningum coloque em dvida o valor da sua mulher e nem o dele.A honra do homem ele poder chegar num local e, junto com sua esposa, todos respeitarem ela, no ficarcom brincadeira, eu acho que esse negcio de brincar, de ficar brincando, essasbrincadeiras assim, que, na realidade no so verdade, mas, essas brincadeiras, eu noacho certo isso, eu acho que o homem tem que respeitar o outro homem da maneiracomo a sociedade imps.

    Relata ento suas consideraes sobre ter batido na esposa. No admito quefaam brincadeiras comigo. Isso atrapalha muito o nosso relacionamento, a gente, svezes por besteira, a gente acaba levando a srio, e no verdade, a gente acaba setranstornando.(...) Eu errei por bater, mas ela viu tambm que ahonra de um homemno pode ser jogada fora.12

    O controle da mulher o fulcro de sua auto-identidade que construda a partirdesta idia, definidora tambm de sua imagem no mundo masculino do crculo doshomens. Ele o provedor e o controlador. Ento, eu gostaria de ressaltar que existeuma questo que fundamental que a construo da idia da honra fundada aidia do controle das mulheres.

    10Ver Saffioti (1994), Gregori (1930) , Grossi (1988)e (1997), Machado e Magalhes (1999)e Bandeira(1998).11A pesquisa realizada pelo NEPeM junto a DEAM/DF foi iniciada em 1993.Integrei-me pesquisa em1995, passando a coorden-la em conjunto com Lourdes Bandeira. As visitas nos anos de 1996, 1997 e1998 foram intensas, e vrios retornos foram feitos no ano de 1999. Contou sempre com a integrao de

    uma equipe de pesquisadores estudantes de graduao.12Ver Machado, Lia (1998b), (1999b) e (2001b) e Machado e Magalhes(1999).

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    Enquanto este agressor apresenta ambigidades discursivas abrindo um espaopossvel para reconsiderao de seu procedimento, ao dizer que errou por bater, outroagressor, apenado por estupro da sua mulher em espao pblico,vingando-se do fato deela ter se separado, mais categrico. Invoca um poder de controle e um poder de fora,

    irrestritos, sobre a mulher. Para ele, ter moral ser cabra-macho, homem de peso,homem que desencabeceia mulheres, e homem que considera bestagem de quem falamal de homens que batem em mulher.

    O cdigo da honra13 a chave para se entender a fora da tolerncia emrelao violncia conjugal e a fora de seu silenciamento, no s no mbito privadoquanto pblico.

    Os novos tempos de uma modernidade onde a criminalidade organizada cresce,e onde se enfatiza o ethos guerreiro14,temos que pensar o quanto essa violnciatradicional de longa durao, conjugal, domstica e familiar, alimenta este valorguerreiro, fundada na ntima associao entre o controle das mulheres e o desafio entrehomens. Um dos nossos entrevistados, depois de ser ouvido na delegacia, por um ato

    violento contra a esposa, disse pesquisadora: _ Eu sei que no deveria estarconversando isso na frente da delegacia, mas eu vou contar uma outra histria:Quando um conhecido meu foi namorar a minha irm e no teve a hombridade de virem casa e falar com o meu pai que queria casar com ela, ou , dar penso (alimentar)

    pro filho, eu fui l, peguei este cara, coloquei ele debaixo de surra e ele teve que entrarno hospital, quase matei.

    O funcionamento das delegacias especializadas de atendimento s mulheres foidefinido para atender todos os casos de violncia contra as mulheres,independentemente da gravidade ou leveza da leso e sua correspondente e estipulada

    penalidade e independentemente de quem infligia a violncia.Fazer a escuta dadenncia, e decidir se acusao feita, pode ou no corresponder um ato que pode serconsiderado crime ou infrao, a primeira atividade. Se o agente entende que no htraduo possvel da narrativa em configurao de infrao ou crime, o agente pode, aseu critrio, considerar qualquer outra ao como fora de sua competncia ouaconselhar, ou encaminhar a autora da queixa, para outros fruns.

    Hoje, a implementao dos juizados especiais se faz restringindo e modificandoo espectro de atuao das delegacias especializadas de atendimento a mulher.Asdelegacias devem proceder a escuta, decidir sobre o seu enquadramento como crime oucontraveno; decidir se se trata de penalidade leve ou no; no primeiro caso lavrar osTermos Circunstanciados e enviar a vtima para o Juizado Especial Criminal;nosegundo,registrar no boletim de ocorrncia e proceder ao inqurito e arrolamento de

    testemunhas, e envio para o judicirio tradicional.O simultneo funcionamento dejuizados e delegacias estabelece modalidades novas de atuao em que a interao entreas duas instituies no encaminhamento dos casos e no conhecimento recproco deexperincias fundamental.

    Alm dos dois desafios acima referidos que se apresentam para todo o sistemade justia, o dilema especfico para os juizados especiais criminais, o de sereminduzidos, pela prpria legislao que os instituiu, de receberem os casos de violncia

    13Ver Peristiany (ed.) (1970), Kaiser (org.) (1986) , Handman (1983), Machado (1985).14

    Ver Machado( 2001a), Zaluar (1994), (2002), Naffah Neto(1997) e Clastres (1977). Sobre as relaes eantinomias com o conceito de dignidade, ver Berger (1983) e Cardoso de Oliveira, Luiz (2002).

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    conjugal como casos de leses leves15 e como casos nicos, quando podem estarentrelaados com a gravidade das ameaas, e com a cronicidade da repetio de atosviolentos. Mesmo quando se tratam de situaes onde so os nicos e primeiros atosviolentos, podem estar indicando o ponto inicial de um processo de violncia contnuo e

    podem ser concomitantes a ameaas graves vida.

    Experincias e Dilemas das Delegacias Especializadas.

    As reflexes que passarei a desenvolver esto baseadas na j citada e referidapesquisa que coordenei com Lourdes Bandeira, realizada junto DelegaciaEspecializada de Atendimento Mulher do Distrito Federal pela equipe do Ncleo deEstudos e Pesquisa sobre a Mulher. Esto tambm informadas pela anlise de dados daPesquisa Nacional sobre as Delegacias Especializadas de Atendimento s Mulheres,realizada e coordenada pelo Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres em 1999, eda qual fui uma das consultoras e analistas (Silva,Kelly,2001 e Machado,Lia, 2001b).

    De acordo com a pesquisa nacional referente ao ano de 1999, existiam 307delegacias em todo o pas, havendo pelo menos uma por estado, mas atingindo apenas10% dos municpios brasileiros. Destas, 267 delegacias responderam aos questionriosenviados.

    Os casos de leses corporais e ameaas so os casos que mais chegam sdelegacias de atendimento mulher.Representavam 42,47% dos casos em mbitonacional no ano de 1999, seguido das ameaas (36,72%).Constituem juntos 79,19% dasnotificaes registradas e classificadas por tipos de crimes.A violncia sexual, incluindoestupros, tentativas de estupro, atos violentos ao pudor, importunao ofensiva ao

    pudor, atos obscenos e seduo totalizam 4,94% das notificaes/crimes, conformedados da Pesquisa Nacional16.

    Os dados referentes ao ano de 1997, coletados junto a DEAM/DF revelampercentuais semelhantes.As leses corporais totalizavam 2007 ocorrncias querepresentavam 40,37% do total das ocorrncias registradas, seguidas das ameaas,1.697,representando 34,14%.Os crimes de violncia sexual (estupros, tentativas deestupro,atentados violentos ao pudor e seduo)totalizavam 339 casos representando6,82%, diante do total de 4.971 ocorrncias.

    A anlise dos dados realizada por Lourdes Bandeira (1999) no perodo maislongo, de 1987 a 1997 permite apontar o carter histrico e diferenciado das formas deatuao e registro de ocorrncias no decorrer da implementao e consolidao daDelegacia no Distrito Federal no DF, e permite levantar a suposio que estas formas de

    atuao tambm tenham sido diferenciadas na histria das delegacias no mbitonacional, com efeitos na visibilidade das violncias. Nos anos de 1987 a 1992, o totaldas ocorrncias variou de 279(ponto mais baixo em 1987) a 511(ponto mais alto em1991).Abruptamente, do ano de 1992 a 1993, as ocorrncias passam de 466 (em 1992) a4.667 (em 1993), oscilando sempre nesta faixa, nos anos de 1993 a 1997, entre o pontomais baixo 4.305 (em 1995) e o ponto mais alto, 4.971 (em 1997).Estes dados no

    15A lei 9099/95 define como delito de menor potencial ofensivo, crimes com pena mxima no superior aum ano e as contravenes penais (art.61) que incluem os crimes de leso corporal de natureza leve e asameaas.16So 107.999 ameaas, 124.934 leses corporais e maus tratos, e 14.540 atos de violncia sexual, dos

    quais 11.078 referem-se exclusivamente aos estupros, atentados violentos ao pudor e tentativas deestupro.

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    deixam dvida que a atuao das delegacias um dos fatores decisivos para dar ouno visibilidade aos casos de violncia contra a mulher.

    A definio poltica dos objetivos a atingir e dos procedimentos a seremadotados numa delegacia especializada faz assim efeitos sobre a ocorrncia dos

    registros e seu encaminhamento. crucial apontar que a pesquisa na DEAM permitiurevelar que as ameaas s foram incorporadas como queixas/crime a partir de 1994,pelo entendimento da ento delegada titular de que as ameaas, apesar de difcilinvestigao, precisavam ser registradas e investigadas, pois as ameaas eram

    percebidas como se processando num circuito de violncias que inclui agresses fsicas,tentativas de homicdio e tentativas de suicdio.(Bandeira,1999).O que registrar e o quearquivar fazem das relaes entre profissionais da Delegacia e usurias momentoscrticos em um espao crtico de deciso17.A troca de informaes e aconselhamentosconstitui j uma primeira instncia de julgamento.

    A observao do dia-a-dia da Delegacia Especializada de Atendimento sMulheres do Distrito Federal, em anos e momentos diversos, e sob olhares de diferentes

    membros da equipe de pesquisa, permite caracterizar o dia-a-dia de uma delegacia comoconstitudo por uma srie de atividades que se distanciam muito do cerne definido comoo principal eixo das atividades policiais precpuas: registro, apurao einvestigao.Muitas vezes, a escuta de uma queixa se desdobra em encaminhamentos aoutros rgos, conversas com os envolvidos de tal modo que se dramatizam formas no

    padronizadas de mediao e conciliao, ou se decide sobre o encaminhamento davtima a servios de apoio psicolgico e social existentes na mesma delegacia, ou se asencaminha a outros servios pblicos desta natureza ou a organizaes nogovernamentais, ou simplesmente se oferecem aconselhamentos.

    No processo de dilogo que se segue queixa-denncia, h sempre a oferta deinformaes sobre o significado do ato de vir trazer uma denncia delegacia: a queixa

    pode ser transformada em acusao de exerccio de ato criminoso. Os efeitos destainformao no dependem apenas do seu contedo, mas tambm da forma de suaenunciao e entonao. Conforme sua enunciao, e no s seu contedo, estainformao pode propiciar a transformao da queixa em registro e posterior inqurito

    policial ou pode desencadear um momento do bloqueio da queixa, e o registro no feito.Aconselhamentos e encaminhamentos diversos podem ou no ser feitos durante oudepois deste desfecho.

    Assim a interlocuo entre agentes e usurias um evento crtico que defineo nascimento ou a morte de um eventual processo de queixa-crime.A forma em quese d esta interlocuo crucial.Para desvelar as formas deste processo de interlocuo,

    preciso buscar os valores em que se assenta a definio das funes das delegaciasespecializadas.As duas nicas atribuies que generalizadamente constam na instituio das

    delegacias, quer de forma inscrita em portarias, quer inscrita apenas na prtica e nosenso comum de seus agentes, so: 1.a competncia das delegacias para realizaratividades de registro, apurao e investigao, e 2.o atendimento s mulheres vtimasde violncia.

    A pesquisa nacional revela que, alm destas duas atribuies referidas pela quasetotalidade (93% a 92%) das delegacias, as atividades de conciliao e mediao soreferidas como prprias de suas funes por 42,70% das delegacias,e o apoio17

    Sobre o emprego do atributo de evento crtico, ver Das (1995) e Silva (2001).

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    psicolgico e social por 29,59%.Sem afirmar que sejam atribuies prprias, 37,83% dedelegacias afirmam realizar atividades extra-policiais e 93,63% afirmam realizaraconselhamentos.

    As duas atribuies consideradas prprias por todas as delegacias, a primeira

    que engloba do registro investigao, e a segunda definida como atendimento svtimas de violncia, englobando o diversificado leque de atividades das delegacias,aparentemente no se apresentam como contraditrias. Contudo, a observao dadinmica do funcionamento de uma delegacia, permite desvendar que se trata de umsistema de classificao polarizado e tenso. Os extremos se polarizam de forma clara aoantepor a categoria de atividades policiais a atividades extra-policiais. O centrose configura como um campo ambguo de atividades, ora entendido como propriamente

    policiais, ora entendido como extra-policiais prximas s atividades de atendimentopara questes sociais18.

    As atividades investigativas so as guardis do valor mximo definidor dasfunes policiais privilegiadas. As atividades de atendimento s vtimas de violncia so

    as guardis mximas do valor da funo social das delegacias especializadas. suareferncia que estabelece um vnculo dessas delegacias com a comunidade feminina eem especial sustenta a legitimidade social que o movimento feminista lheoutorga.Delegadas so chamadas a proferir conferncias, entrevistas e a estabeleceremsua posio de legitimidade frente comunidade.

    Enquanto a funo de atendimento s mulheres vtimas de violncia recebemvalor social externo, do ponto de vista interno da corporao, esta sua especializao deatender as mulheres, retira valor de prestgio s delegadas(os) e agentes dasespecializadas.Quanto mais tempo se dediquem s atividades de atendimento, escuta edilogo com as usurias, menos prestigiadas so consideradas suas atividades no interiorda corporao.

    Os crimes de estupro realizados por desconhecidos se localizam no pice daescala de prestgio que o crime pode conferir a seu desvendamento, pois permitem oexerccio mximo da investigao e da construo de uma tipologia de criminosos.

    A marca da diferena do estupro por desconhecido face s violncias sexuais es leses corporais efetivadas por conhecidos, no mbito de um forte relacionamento

    pessoal, a facilidade de separao dos contextos das falas de denunciantes edenunciados. Eles no participam de um campo de relacionamento pessoal prvio.Quando h este campo de relacionamento prvio, o discernimento sobre o caso em focose confunde com o anterior jogo de verdades e mentiras que podem ter se constitudo

    previamente ao fato, poluindo o caso.Um ato de violncia corporal entre conhecidos

    em geral supe uma conflitualidade prvia e o posicionamento interessado de um eoutro.Na metade dos anos noventa, a ento delegada titular criou um servio especial

    de combate ao estupro incorporando especialmente quadros masculinos de agentes,reduplicando de alguma maneira a idia de que a investigao de maior prestgio e demaior habilidade para estar na rua, cabe aos homens, muito embora, paradoxalmente, asua figura como delegada se baseasse na plenitude da coragem e da disposio de sair rua.

    No entanto, poca, no s o crime de estupro era o fil-mignon da atuao dadelegacia, como o objetivo maior, era tambm o aumento da visibilidade da violncia,atravs do aumento do registro das denncias e acusaes contra todo tipo de

    18Ver Silva (2001) e Surez e Bandeira(1999).

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    violncia.A Delegada Titular entendia que cabia Delegacia, diante das hesitaes dasqueixosas, incentivar o registro das acusaes.Combinava-se assim o privilgio lgicainvestigativa a uma escuta de atendimento que se propunha ativa: pressupondo ahesitao da vtima entendia que o agente policial deveria incentivar o registro da

    denncia. esta atuao que explica a notvel descontinuidade de procedimentos, doperodo 1987 a 1992, face ao perodo 1993 a 1997, com efeitos visveis nos dadosrelativos s ocorrncias.

    O ano de 1998 introduz uma inquietao no interior da delegacia, j que asprticas de arquivamento, ento vigentes, no poderiam prosseguir diante dos novosprocedimentos judicirios que preparavam a criao dos juizados especiais, e stolerariam o arquivamento judicial, mas no o arquivamento na delegacia. A exignciado no arquivamento marca o final da gesto da ento delegada-titular quanto o inciode uma nova gesto, que, em seguida, vai se defrontar com a mudana ainda maisradical de encaminhar as queixas de penalidade leve para o juizado especial criminalinstalado em Braslia.

    A exigncia de no arquivamento na delegacia pode estar contribuindo, no spara o desejado encaminhamento para o juizado especial, ou para a abertura de inquritodirigido ao judicirio tradicional,como pode estar contribuindo para um aumentorelativo de queixas que sequer so transformadas em ocorrncia, e cujos traos se

    perdem definitivamente.Alm das diferenas de procedimentos que marcam a historicidade das

    delegacias e mudanas de polticas e procedimentos, no h como escapar da reflexosobre a variabilidade de atuao entre os agentes policiais, no s nos anos de 1994 a1998, como posteriormente mudana da titular referida.

    A observao das diferenas de procedimentos e suas ambigidades permitiurevelar e concluir sobre a instabilidade tensa entre a idia de criminalizar e a idiade reduzir a questo da violncia uma questo social.

    O grande nmero de ocorrncias arquivadas refora este mesmoentendimento.Pudemos, na pesquisa, contabilizar os tipos de arquivamento e suavariao conforme se tratassem de um ou outro tipo de crime (Bandeira,1999). No

    pudemos,contudo, realizar a anlise das razes do arquivamento, pois os arquivosregistrados em 1998 foram retirados da delegacia e no conseguimos mais o acesso. Aanlise qualitativa dadeciso de arquivar (que faramos sobre arquivos escolhidos poramostra aleatria dentro de cada categoria de crime), somente pde ser feita sobre uma

    pequena amostra casual. Esta anlise nos fez defrontar no s com razes tcnicas,como com razes advindas de um resultado complexo entre as percepes e

    representaes cruzadas de agentes, denunciantes e testemunhas.As idias de direitos das mulheres e das violncias contra elas como crimes seentrelaa fortemente com valores culturais fortes que tendem a empurrar as violnciascontra a mulher para o mbito de uma problemtica social e no para uma problemtica

    policial.Para Surez e Bandeira (1999), esta criminalidade parece estar sendo empurradapar alm da idia que normatiza os crimes. Tais valores atravessam as fronteiras dopblico e do privado e informam agentes e denunciantes.

    A dimenso do espao e do tempo das atividades nas delegacias dedicado aatendimentos que no se transformam em processos ou em encaminhamentos justianos dada pela composio do total de notificaes realizadas no conjunto dasdelegacias especializadas no pas. Das notificaes registradas, 5,6% se transformam

    em inquritos, 6,3% so encaminhadas justia e 40% so encaminhadas como termos

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    circunstanciados aos juizados especiais.Para alm disso, tem-se as ocorrncias,atendimentos e aconselhamentos no registrados.

    Da fora e dos perigos da empatia e da suspeio.

    A polarizao entre atividades investigativas e de atendimento se constitui nodilema estrutural das Delegacias. No s porque o sistema de prestgio se tensiona,quanto porque cada uma destas atividades exige e pressupe lgicas distintas econtraditrias de funcionamento.

    As lgicas que regem as atividades de investigao e de atendimento sedistinguem e produzem tenso na interlocuo realizada no espao da delegacia entreagentes e usurias.A lgica investigativa se funda na busca de uma metodologia quefaa aflorar a distino entre o falso e o verdadeiro. Expressa-se como uma falainquisitorial, onde o narrador, seja a vtima-denunciante, seja o agressor-denunciado,

    so colocados em dvida. Os agentes, obedecendo a esta lgica so instados a buscartipificar uma sintomatologia das mentiras e das verdades.

    Uma das formas de distinguir o verdadeiro do falso, sua articulao com aidia de interesse.Em outros termos, a escuta das usurias informada por um constantealerta sobre qual seria o interesse da usuria em acusar o outro.A usuria assim postaem suspeio. As perguntas que visam encontrar garantias da coerncia, podem serextraordinariamente complicadas para que as vtimas contem o que ocorreu. Sentem queesto sendo colocadas sob suspeita.

    A lgica do atendimento vtima, em contra-partida, se funda na busca de umametodologia de interlocuo que faa aflorar informaes que se sabe submersas naordem do segredo e da vergonha, e onde a pergunta deve estar apoiada numa entonaode confiana, para ter por efeito uma voz da vtima-denunciante que rompa a barreirado segredo, da vergonha e do medo. Nada mais contraditrio do que os efeitos destasduas metodologias e do entrecruzamento combinado das operaes de uma e de outra.

    Enquanto a lgica investigativa produz uma tipologia do falso e mentirosoversus o verdadeiro, a lgica do atendimento se baseia na tipologia do emptico versusindiferente, do confivel e do no confivel.

    Para entender como procede a lgica investigativa da necessidade de distinguir ofalso do verdadeiro, alguns exemplos foram indicados pelos prprios agentes, similaresao que apresento abaixo.

    Pensemos no caso de uma jovem mulher que sai e volta tarde noite; e digamos

    que o pai pergunte: _Que horas voc vai chegar, minha filha? Esta jovem est numasituao de poder ter interesse em alegar uma tentativa de estupro para poder justificardiante do pai, que est chegando to tarde em casa. Pensemos no caso de mulheres de

    programa que no receberam o pagamento prometido pelo servio sexual, elas tambmse encontram numa situao de poder ter interesse em alegar um estupro.Pensemos naenteada ou na filha em situao de conflito com seu pai ou padrasto ou com medo desua me, elas podem ter interesse em alegar que a relao sexual foi decorrente daviolncia sexual. construda uma tipologia das falsasdenncias, que , ao mesmotempo, uma tipologia de tipos de denunciantes falsos.

    Esta tipologia das falsas denncias constantemente contra-testada em relao tipologia dos crimes e uma tipologia dos criminosos, tambm construda em nome da

    lgica investigativa.Quanto mais o acusado escapa a uma tipologia criminosa, mais se

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    refora a idia da falsa denncia, e quanto mais se aproxima da tipificao de um crimee de um criminoso, menos se sustenta a idia de falsa denncia.Assim a escuta dosfatos que o momento desencadeador de um processo, entrelaa inextricavelmenteinformaes e encadeamento de aes com um processo de atribuir sentido e valor aos

    sujeitos que narram.Em comparao com outras pesquisas19que se debruaram sobre as delegacias,trago aqui a idia de que no sempre e principalmente a idia de vtima quecompartem agentes e denunciantes na hora de instaurar o processo de escuta/fala. Asagentes formulam questes emergidas da suspeio fundada na lgica investigativa,enquanto as vtimas-denunciantes ensaiam contar suas estrias20dos acontecimentos. Asuspeio, inerente lgica investigativa, combina-se, no entanto, com a suspeiofundada na desconfiana socialmoralista, onde a mulher honesta parece ser a antteseda mulher mentirosa, e onde as mulheres em situao perigosa (espaos escuros,distantes, e bares noite) podem ser indicadores de sua participao culposa, e nadesconfiana e repulsa social diante da falta de autonomia da mulher. Caso

    exemplar foi a de uma agente que queria saber porque a vtima no revidava e de outraque insistia na pergunta do que fizera a mulher para explicar a ao violenta docompanheiro.

    A estria a ser contada, nem sempre chega a termo pelas interrupes da escutainvestigativa que opera a base da suspeio.

    Quando predomina a lgica da empatia, e quando se configura uma relao deconfiana, a narrativa flui, a estriase conta, superando segredos e vergonhas. Mesmoa, sua transformao em queixa-crime corre riscos, pois a empatia confiante pode levara um que no vale a pena registrar e proceder a queixa.

    Gostaria de me deter sobre o que chamo de momento crtico da chegada dadenunciante e sua primeira interlocuo com um(a) agente.

    No h uma prtica uniforme sobre o comportamento da(do) agente diante dahesitao da denunciante no momento crtico da primeira interlocuo.Corra(1985) fezuma brilhante configurao dos processos jurdicos como fbulas21,desvendando sualgica.Quero aqui ressaltar que a fala da denunciante que no se transforma em estrianarrada, no poder se transformar em fbula. Os fragmentos que traz sobre o eventoviolento ou sobre um conjunto de eventos no chegam a encontrar qualquer tessitura nacena pblica, e se o fazem, voltam ao silncio, porque no registrados publicamente.

    O habitus (Bourdieu,1996) dos(as) agentes fundados na tenso entre a lgicainvestigativa-inquisitorial e a lgica da ateno-empatia, dificilmente neutralizam ouamenizam as inquietaes das denunciantes.A primeira por colocar a denunciante sob

    suspeio e a segunda pela intervenincia de uma cadeia de valores que pode levarcontraditoriamente tanto ao reforo da proposta de realizar o registro da ocorrnciaquanto sua desistncia. A cumplicidade com a vtima, realizada sem distanciamento

    19Ver Brando (1998), Muniz (1996) e Soares (1996).20A estria , diferentemente da histria, conta, na linguagem popular, um causo,com todos os rodeiosnecessrios para produzir interesse, tal como a narrativa de uma lenda ou um conto tradicional. Chamo anarrativa da denunciante como a tentativa de contar uma estria, a partir de rodeios, que nem semprechegam ao termo final, dependendo da escuta que se produz.

    21A fbula, diferentemente da histria e da estria, uma narrativa em que se aproveita a ficoalegrica para sugerir uma verdade ou reflexo de ordem moral ,(Dicionrio Melhoramentos),

    condizente com a idia da produo de verdade de cada parte no processo judicial, e da idia de urdidurados seus elementos, tais como se constitui a retrica processual.

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    reflexivo,pode produzir um pensamento simbitico, de tal forma que ao ouvir a escutado sofrimento do outro, o que o ouve j entende legtimo se colocar no seu lugar eresolver o que melhor em seu nome, imediatamente.

    Estabelecida uma cumplicidade entre o agente policial, mulher ou homem, e a

    vtima, surge, uma escuta melhor que propicia o desbloqueamento do silncio e davergonha, mas que no suprime as hesitaes sobre o que fazer.E muitas vezes nesteespao pessoalizado que agente e vtima conversam sobre o que fazer.O que querem asmulheres?22 Esta a pergunta irrespondvel (por que supe a categoria de amulher)da nossa cultura que volta cena. A(o) agente se coloca empaticamente nolugar da vtima,recorrendo ao saber de que a penalizao do companheiro trazsofrimento e perdas para a mulher e no s ganhos. Recorre tambm figura tipificadana histria da implementao das delegacias especializadas de que as mulheres desistemda denncia.E neste espao pessoalizado indaga sobre a efetividade da vontade deapresentar denncia, indagando se ela quer, realmente, que o agressor v para acadeia.

    Assisti pessoalmente o atendimento de uma vtima que vinha denunciar aviolncia do marido, apresentando marcas roxas no pescoo e costas.Denunciante quedeclarou tambm estar disposta a se separar do marido. A agente policial passa a

    perguntar se para ela, o mais importante no a separao, e se ela tem certeza dequerer e saber que o registro implica na acusao do marido de crime e que ela, depoisde feita a denncia, no pode mais desistir.Pergunta vtima se no seria maisimportante resolver a situao procedendo separao judicial. Desse modo, s vezes,uma mulher pode entrar em uma delegacia com marcas de violncia e sair com umaseparao judicial como soluo. A mulher veio para registrar a denncia e o resultadoda interlocuo foi o entendimento compartilhado entre agente e usuria de que a vtimaqueria, no fundo, a separao judicial, tendo sido encaminhada para o Frum deJustia.Aproximei-me da mulher que se dirigia para a sada da delegacia, numsentimento mixto de querer expressar minha opinio e compartilhar conhecimentos, e deconvid-la para uma entrevista.

    Apresentei-me como pesquisadora, solicitei uma posterior entrevista e perguntei-lhe se estaria interessada em ouvir minhas consideraes sobre outros possveisencaminhamentos do caso.No resisti vontade de dizer-lhe que a no acusao daviolncia poderia prejudic-la, j que o marido a ameaara de requerer a guarda dascrianas, caso ela se separasse ou sasse de casa. Disse-lhe que a acusao de umaviolncia se justificava por si s, mas tambm poderia ajud-la a lutar pela guarda dosfilhos.

    Outro relato similar recente, ouvi da acompanhante amiga de uma denuncianteque recebera uma tacada de bilharnas costas. Foi-lhe feita a pergunta se desejava que omarido fosse criminalizado, com todas as conseqncias decorrentes. Foi-lhe dito que

    poderia perder o emprego. Tendo a denunciante afirmado a vontade em dar um sustono marido, agente e denunciante acordaram que a mulher no faria a queixa, de talmodo que retirou-se da delegacia, voltando para casa. Neste caso, tambm no foimencionada a possibilidade de recorrer ao juizado especial ou ser para ele encaminhado.

    No seriam poucos os casos a relatar que foram registrados e instrudos, ouvidasas vtimas, testemunhas e agressores.Ou feitos e encaminhados os termos22

    A psicanlise lacaniana continuamente pe e repe esta questo para responder pela impossibilidade deresposta, j que no existe a mulher. Ver Andr, Serge (1987).

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    resistindo e produzindo desafios para uma sociedade que, ao formular a linguagem dosdireitos, reconhece o direito das mulheres no violncia.

    Os Desafios da violncia conjugal para Juizados Especiais Criminais.

    A tarefa dos juizados especiais criminais no pequena, dado o enraizamento deuma cultura que insiste em silenciar sobre a violncia interpessoal contra as mulheres.

    A experincia das delegacias refora o que os estudos sobre violncia conjugalapontam: leses corporais e ameaas so consentneas. Demandam, das delegacias, eagora dos Juizados Especiais, uma distino que dificilmente pode se tornar clara,

    porque sempre plural, entre o que um ato violento isolado, uma briga de casal comreaes violentas recprocas; e o que uma crnica e insistente violncia com lesescorporais, leses simblicas e psquicas, com efeitos constantes de prejuzo contra acapacidade feminina de ser sujeito social com integridade psquica.

    Se 80% dos casos atendidos pelos Juizados Especiais Criminais referem-se aleses consideradas de menor impacto no contexto de relaes conjugais ou amorosas,

    preciso no se equivocar com a aparncia de que se trata, por natureza, de evento nicoe isolado. As pesquisas sobre violncia conjugal indicam claramente que estamodalidade de violncia tende a ser contnua e constante

    Qualquer mediao deve levar em conta que o evento isolado de um ato violentoe de uma ameaa se inscrevem no quadro de violncias emocionais e leses corporaisque no so de baixo poder ofensivo vtima.A mediao deve tentar que um processoviolento seja interrompido, questo muito mais grave do que prescrever uma penalidadequalquer ou uma conciliao superficial e aparente.

    A primeira questo a entender, a partir das pesquisas sobre violncia conjugal esobre a atuao das delegacias especializadas, a impropriedade conceitual doentendimento equivocado de que atos violentos conjugais, por serem passveis depenalidades leves no cdigo penal, so de leve prejuzo vtima.

    A segunda questo a de que se trata tendencialmente de um processo violentoe no de um ato isolado.Ao se pensar como esto sendo construdas as suas formas deagir pelos juizados especiais, h que se perguntar sobre como julgar, como mediar, ecomo conciliar os sujeitos, no em torno de um isolado ato j passado, mas em torno deum ato que provavelmente se d num contexto de relacionamento onde conviveminsidiosamente amor e violncia Se o elemento desencadeador do processo judicial apenas um nico ato violento, os processos de mediao, transao e conciliao se do

    entre sujeitos imergidos num processo violento.A terceira questo a de que no se trata de mediao entre pares, mas entreparceiros em posies desiguais de poder.O processo violento se d num contextocultural fortemente tolerante em relao ao controle pela fora do homem sobre suacompanheira. Os valores culturais que legitimam o controle das mulheres peloshomens,os tornam desiguais.

    Ao pensarmos o funcionamento das delegacias especializadas da mulher e ofuncionamento atual e futuro dos Juizados Especiais Criminais, no h como no pensarnas especificidades da violncia conjugal e em como esta modalidade de violnciaintroduz desafios e dilemas instigantes.O equvoco trat-la pelo mesmo padroinvestigativo, punitivo e de mediao, que orienta o trato dos crimes contra o

    patrimnio.

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    Na referida Pesquisa Nacional sobre as Delegacias foi perguntado sobre opiniesa respeito dos Juizados Especiais Criminais.A mais freqente crtica aos Juizados foirespeito impossibilidade de se pensar qualquer tipo de mediao ou de reparaosimilar a algumas prticas que inauguraram alguns Juizados como a aplicao de multas

    exigindo o pagamento de uma Cesta Bsica. Uma outra crtica foi a indiferenciao dotratamento dado aos casos de flagrantes, que, em geral, demoram tanto quanto os casosde no flagrantes.

    A principal questo das delegadas saber como a mediao poder interrompera violncia e como poder reparar a vtima.Elogia-se a maior rapidez do processo emcomparao ao processo judicial comum. 47% das delegacias se consideraram

    parcialmente favorveis aos Juizados Especiais Criminais; 29,9% se mostraramcontrrias; 19,8% a favor sem ressalvas.

    Entendo que se devem produzir e trabalhar com a imaginao pblica de criaralternativas de reparao que busquem modalidades de penas que fujam a uma

    banalizao mercantil e que penalizam a prpria vtima, (j que o companheiro

    tambm co-responsvel pelo sustento familiar). Deve-se buscar modalidades decaracterizar uma ao que possa simbolizar um ritual de reparao24 como oreconhecimento do erro, ou melhor, do ato violento que o agressor comete em relao denunciante. Seria possvel se registrar no termo da transao, o reconhecimento docompromisso do agressor em no repetir atos violentos.Poderiam ser pensadas aescautelares para a retirada do agressor da convivncia domstica.Recente aprovao deemenda lei 5099/95 pode ser o ponto inicial de novas alteraes.

    Podem e esto sendo pensadas aes pblicas que visem a reabilitao doagressor e o atendimento psico-social vtima. Fao aqui a anotao de que muitos dos

    juizados especiais j se aperceberam da fundamentalidade do conhecimento tcnicosocial e psicolgico, para, no momento da suspenso da pena, introduzir o apoio

    psicolgico e social.Outros recorrem a organizaes da sociedade civil como osalcolicos annimos. De alguma maneira, os juizados especiais criminais esto sedefrontando com os mesmos desafios das delegacias especializadas no atendimento smulheres.

    A violncia conjugal e familiar uma das modalidades estruturantes efecundantes de todas as formas de violncia. A atuao pblica sobre tal violncia crucial para fazer frente gravidade de seu impacto nos direitos das mulheres e paraenfrentar seus possveis efeitos no crescimento das modernas violncias advindas dacriminalidade mundial organizada.

    Os desafios e impasses de uma ao pblica justa se inscrevem e reinscrevem

    no enfrentamento da violncia contra as mulheres, divididos os valores culturais entre atolerncia cmplice das violncias interpessoais, e a afirmao da iniqidade doseqestro dos direitos das mulheres no violncia.

    Se os movimentos feministas, inspirados nos direitos igualitrios e genricos dasmodernas sociedades individualistas lograram inserir a denncia da violncia contra amulher como um direito, no conseguiram ainda a adeso da lgica judicial tradicional,

    24Ver o conceito de reparao em Machado (1999) e verificar toda uma literatura internacional sobremodalidade de combinao de penas alternativas, funes reparadoras dos agressores frente s agredidase terapias de reabilitao. Cito alguns trabalhos entre outros: Edleson y Eisikovits(1997), Durrant y White

    (1993) e Dutton y Golant (1997) Vejam-se ainda as anlises crticas de Campos (2001) e Azevedo (1999).

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    que, em nome da famlia tolera aes violentas contra os direitos individuais dasmulheres.

    A lgica policial das delegacias especializadas visibiliza a violncia e d maisespao denncia. No d, no entanto o mesmo espao ao encaminhamento judicial da

    violncia conjugal pois se move no espao muito ambguo de uma escuta personalizada.Nesta escuta personalizada e hierrquica, agentes e denunciantes se interrogamcontinuamente sobre se a questo da violncia conjugal uma questo policial oumeramente uma questo social, com resultados extremamente variveis ecircunstanciais.

    Esta ambigidade to bem expressa no mbito policial o fulcro escondidodilemtico de toda a sociedade sobre a violncia contra as mulheres. Paradoxalmente, ainscrio deste carter ambguo interdita que a violncia contra os direitos das mulheresno mbito que se considera interpessoal e domstico seja visto na sua natureza dupla: uma questo social e uma questo policial e de justia.Um enorme desafio em aberto.

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    19

    Bibliografia Citada:

    ANDR, Serge (1987) O que quer uma mulher?Rio: Jorge Zahar Ed.

    AZEVEDO, Rodrigo (1999) Informalizao da Justia e controle social: estudosociolgico da Implantao dos Juizados Especiais Criminais em PortoAlegre. Porto Alegre: Dissertao de mestrado; Universidade Federal do RioGrande do Sul.

    BANDEIRA,Lourdes (1998) O que faz da vtima , vtima? In LIMA,Ricardo,OLIVEIRA,Djaci e GERALDES, Elen (orgs.) A Primavera j Partiu.Petrpolis: Ed. Vozes e M.N.D.H..

    BANDEIRA,Lourdes (1999) Um Recorrido pelas Estatsticas da Violncia Sexual.In

    SUREZ, Mireya e BANDEIRA, Lourdes (orgs.) Violncia, Gnero e Crimeno Distrito Federal. Braslia: Ed. Paralelo 15 e Ed. da UnB.

    BARATTA, Alessandro (1999) Criminologia Crtica e Crtica do Direito Penal.Riode Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia.

    BERGER,P.(1983)On the Obsolescence of the concept of honor. In HAWERVAS &MACINTIRE (eds)Revisions: Changing perspectives in MoralPhilosophy.Indiana:University of Notre Dame Press.

    BOURDIEU,Pierre (1996)Razes Prticas. Sobre a Teoria da Ao.Campinas,S.P.:Papirus.

    BRANDO, Elaine Reis (1998) Violncia Conjugal e Recurso feminino Polcia.InBRUSCHINI,Cristina e HOLANDA, Heloisa (orgs.) Horizontes Plurais. NovosEstudos de Gnero no Brasil. So Paulo: Fundao Carlos Chagas e Editora34.

    CAMPOS, Carmen (2001) Violncia domstica no espao da Lei. In BRUSCHINI,Cristina e PINTO, Cli (orgs) Tempos e Lugares de Gnero. So Paulo:Fundao Carlos Chagas e Editora 34.

    CARDOSO de OLIVEIRA, Luiz (2002)Direito Legal e Insulto Moral.Rio: RelumeDumar.

    CARRARA,VIANNA e ENNE (2000)Crimes de Bagatela:A violncia contra a mulherna justia do Rio de Janeiro. Braslia:Comunicao Apresentada Reunio daAssociao Brasileira de Antropologia, Forum Gnero,Corpo e Direitos.

    CLASTRES, Pierre (1977)_Archologie de la Violence. Libre, n1.

    CORRA, Marisa (1985) Morte em Famlia.

  • 8/10/2019 ATENDER VTIMAS, CRIMINALIZAR VIOLNCIAS. DILEMAS DAS DELEGACIAS DA MULHER

    20/23

    20

    DA MATTA, Roberto (1985) A Casa e a Rua: espao, cidadania, mulher e morte noBrasil. So Paulo:Brasiliense.

    -------------------1987) A Famlia como valor: consideraes no-familiares sobre a

    famlia brasileira. In: ALMEIDA,A.M.et al (orgs.) Pensando a Famlia noBrasil. Rio: Espao e Tempo/UFRRJ, p. 115-136.

    DAS, V. Critical Events: An Anthropological Perspective on Contemporary India..Oxford University Press: 1995

    DUMONT, Louis ( 1966) Homo Hieraquicus.Paris: Gallimard.---------------(1977) Homo Aequalis. Paris: Gallimard.---------------(1985) O Individualismo.Uma perspectiva antropolgica da ideologia

    moderna.Rio: Rocco.

    DURRANT, Michael y WHITE, Cheryl (comps,) (1993) Terapia del Abuso Sexual.Barcelona: Ed. Gedisa.

    DUTTON, Donald y GOLANT, Susan (1997) El golpeador. Un perfil psicolgico.Buenos Aires: Paidos.

    EDLESON, Jeffrey y EISIKOVITS, Zvi (orgs.) (1997) Violencia Domestica. LaMujer Golpeada y la Familia.Buenos Aires: Ediciones Granica.

    GOLDBERG,Anette (1991) Le Dire et le Faire Feministes: une approche

    socioculturelle du Brsil Contemporais.Tese de doutorado. Paris: Universitde Paris VII.

    GREGORI, M. F.(1993) Cenas e Queixas: um estudo sobre mulheres, relaesviolentas e a prtica feminista.So Paulo, Paz e Terra.

    GROSSI, Miriam (1988) Discours sur les femmes battues: representations de laviolence sur les femmes au Rio Grande do Sul. Tese de doutorado. Paris:Universit de Paris V.

    GROSSI, M.(1997) Rimando Amor e dor: reflexes sobre a violncia no vnculoafetivo-conjugal. Mimeo, Paris.

    HANDMAN, M.-Elisabeth (1983)-La Violence et la Ruse, Aix-en-Provence, disud.

    KANT de LIMA (1995) A Polica da Cidade do Rio de Janeiro: seus dilemas eparadoxos. 2ed revista. Rio de Janeiro: Forense.

    KAYSER, Bernard (org,) (1986) _ Les Socits Rurales de la Mediterrane. Aix-en-Provence: Edisud.

  • 8/10/2019 ATENDER VTIMAS, CRIMINALIZAR VIOLNCIAS. DILEMAS DAS DELEGACIAS DA MULHER

    21/23

    21

    LIMA, R. S. Introduo. In:Relatrio Final da Pesquisa Nacional sobre as Condiesde Funcionamento das DEAMs. Sumrio de Dados Brasil Braslia, Mimeo:2001.

    MACHADO, Lia Zanotta (1985) Honra, Famlia e Individualismo. In AnurioAntropolgico 85. Rio: Tempo Brasileiro.

    --------------------- (1998a) Matar e Morrer no Masculino e no Feminino. InLIMA,Ricardo, OLIVEIRA,Djaci e GERALDES, Elen (orgs.) A Primavera jPartiu. Petrpolis: Ed. Vozes e M.N.D.H..

    -----------------------(1998b) Masculinidade, Sexualidade e Estupro. As construes daVirilidadeIn Cadernos Pagu (11). Campinas: Unicamp, Revista do Ncleo deEstudos de Gnero, p.231-273.

    ---------------------- (1999a) Sexo, Estupro e Purificao . In SUREZ, Mireya e

    BANDEIRA, Lourdes (orgs.) Violncia, Gnero e Crime no Distrito Federal.Braslia: Ed. Paralelo 15 e Ed. da UnB.

    -----------------------(1999b) Identidade e Individualismo:Construes de Classe eGnero nas camadas popularesIn WOORTMANN,Ellen;Guidi e Moreira(orgs.)Respeito Diferena.Uma Introduo Antropologia.Braslia:UnB,FUB/CESPE.

    -----------------------(2001 a) Eficcia e Desafios das Delegacias Especializadas noAtendimento s Mulheres : o futuro dos direitos no violncia.ConselhoNacional dos Direitos da Mulher, Braslia.

    -----------------------(2001b) Masculinidades e Violncias.Gnero e Mal-estar naSociedade Contempornea.Braslia: UnB, Srie Antropolgica, n290.

    MACHADO, Lia Zanotta e MAGALHES, M. Tereza (1999) Violncia Conjugal: osespelhos e as marcas . In SUREZ, Mireya e BANDEIRA, Lourdes (orgs.)Violncia, Gnero e Crime no Distrito Federal. Braslia: Ed. Paralelo 15 e Ed.da UnB.

    MUNIZ, Jacqueline (1996) Os Direitos dos outros e outros direitos: um estudo sobrea negociao de conflitos nas DEAMs?In SOARES, Luiz (org.)Violncia e

    Poltica no Rio de Janeiro.Rio: ISER/Relume Dumar.

    NAFFAH NETO, Alfredo (1997) Violncia e Ressentimento: Psicanlise diante donihilismo. In CARDOSO, Irene (org.) Utopia e Mal-Estar na Cultura:Perspectivas Psicanalticas.So Paulo: USP e Hucitec, p.99-116.

    PERISTIANY(ed.) (1970) Honour and Shame _Chicago, Univ. of Chicago Press.

    RATTON Jr., J. Luiz (1996) Violncia e Crime no Brasil Contemporneo,Braslia,Cidade Grfica e Editora.

  • 8/10/2019 ATENDER VTIMAS, CRIMINALIZAR VIOLNCIAS. DILEMAS DAS DELEGACIAS DA MULHER

    22/23

    22

    RODRIGUES,ANDRA,CAVALCANTI e HEILBORN (1985) SOS-Mulher do Rio deJaneiro: uma entrevista.In Franchetto, Cavalcanti e Heilborn(orgs.)Perspectivas Antropolgicas da Mulher. Sobre Mulher eViolncia.Rio: Zahar Editores.

    SAFFIOTI, Eleyette (1994) Violncia de Gnero no Brasil Atual, in Revista EstudosFeministas, nmero especial, Rio, CIEC/ECO/UFRJ.

    SILVA, Kelly (2001) As DEAMs, as corporaes policiais e a violncia contra asmulheres: representaes, dilemas e desafios.Conselho Nacional dos Direitos daMulher, Braslia.

    SOARES, B. M.(1996) Delegacia de Atendimento Mulher: questo de gnero, nmeroe grau. In: Soares, L. E. et alii Violncia e Poltica no Rio de Janeiro. Relume -

    Dumar, Rio de Janeiro.

    SOARES, LUIZ EDUARDO ET ALII (1996) Violncia e Poltica no Rio de Janeiro.Relume -Dumar, Rio de Janeiro.

    SORJ,B. E MONTERO,P.(1985)SOS-Mulher e a Luta contra a Violncia.In Franchetto,Cavalcanti e Heilborn (orgs.)Perspectivas Antropolgicas da Mulher. SobreMulher e Violncia.Rio: Zahar Editores.

    SUREZ, M. & BANDEIRA, L.(1999)Introduo. In Violncia, gnero e crime noDistrito Federal.Braslia, Pararelo 15, Editora Universidade de Braslia.

    SUREZ, Mireya (1999)O Discurso Policial Comentado. InViolncia, gnero e crimeno Distrito Federal.Braslia, Pararelo 15, Editora Universidade de Braslia.

    ZALUAR, Alba (1994) Condomnio do Diabo. Rio: Revan & UFRJ.

    ZALUAR, Alba (2002)A Guerra Sem fim em alguns bairros do Rio de Janeiro.InRevista Cincia e Cultura.Temas e Tendncias. Violncia. Ano 54,n1.Julho/agosto/setembro.

  • 8/10/2019 ATENDER VTIMAS, CRIMINALIZAR VIOLNCIAS. DILEMAS DAS DELEGACIAS DA MULHER

    23/23

    23

    SRIE ANTROPOLOGIAltimos ttulos publicados

    310. DIAS, Eurpedes da Cunha. Arqueologia dos Movimentos Sociais. 2001.311. CARVALHO, Jos Jorge. Perspectivas de las Culturas Afroamericanas en el

    Desarrollo de Iberoamerica. 2002.312. PEIRANO, Mariza G.S. This horrible time of papers: documents and national

    values. 2002.313. VIDAL, Silvia M. El Chamanismo de los Arawakos de Rio Negro: su influencia en la

    politica local y regional en el Amazonas de Venezuela. 2002.314. CARVALHO, Jos Jorge de e SEGATO, Rita Laura. Uma Proposta de Cotas para

    Estudantes Negros na Universidade de Braslia. 2002.

    315. BAINES, Stephen Grant. Estilos de Etnologia Indgena na Austrlia e no Canadvistos do Brasil. 2002.316. CARVALHO, Jos Jorge de. Poder e Silenciamento na Representao Etnogrfica.

    2002.317. WOORTMANN, Klaas. A Etnologia (Quase) Esquecida de Bourdieu ou, O que Fazer

    com Heresidas. 2002.318. RIBEIRO, Gustavo Lins. El Espacio-Pblico-Virtual. 2002.319. MACHADO, Lia Zanotta. Atender Vtimas, Criminalizar Violncias. Dilemas das

    Delegacias da Mulher. 2002.

    A lista completa dos ttulos publicados pela SrieAntropologia pode ser solicitada pelos interessados

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