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ATO DE CONVOCAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, JARDINAGEM, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, INSUMOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
PROCESSO N° 089/2018 CARTA ESPECIAL N° 003/2018
O CEGECON – Centro de Gestão em Educação Continuada, Organização
Social qualificada no Estado de Goiás através do Decreto n° 8.813/2016, que em razão do Contrato de Gestão nº. 002/2017-SED firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação de Goiás - SED, e dando prosseguimento ao Processo de Contratação de Serviços n°. 089/2018 em conformidade com o disposto no art. 13, parágrafo único da Resolução Normativa n°. 001/2017, faz saber que intenciona contratar empresa para prestação de serviços gerais de limpeza, conservação, higienização, jardinagem, com fornecimento de mão de obra, materiais, insumos, equipamentos e ferramentas, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de caráter continuado, necessários para execução dos serviços nos locais especificados na Carta Especial, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Carta Especial nº 003/2018 e minuta do contrato em anexo.
Informamos que o prazo para apresentação das propostas será de 10(dez) dias
úteis e poderão ser entregues através do email [email protected] ou presencialmente na sede do CEGECON.
Goiânia/GO, 23 de julho de 2018.
JOSÉ LUIZ GASPARINI
Superintendente Executivo
DE ACORDO COM A PUBLICAÇÃO,
ALMÉRIO MARQUES LEÃO
Diretor Presidente
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CARTA ESPECIAL N°. 003/2018
O CEGECON – CENTRO DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO CONTINUADA, torna público o
Processo n°. 089/2018, na modalidade Carta Especial, regido pela Resolução Normativa – RN
n° 001/2017, de 28 de abril de 2017, aprovado pelo Conselho de Administração do CEGECON,
conforme cláusulas e condições a seguir:
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa na prestação de serviços gerais de limpeza, conservação,
higienização, jardinagem, com fornecimento de mão de obra, materiais, insumos, equipamentos
e ferramentas, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de caráter continuado, necessários para
execução dos serviços aos locais especificados no item 3.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Contratação celebrada através do Contrato de Gestão nº. 002/2017-SED, objetiva a
transferência da administração dos equipamentos públicos integrantes da Rede Pública Estadual
de Educação profissional e a operacionalização das ações de educação profissional de Goiás,
definidas pela SED, consubstanciadas em atividades de ensino, pesquisas e extensão, ofertadas
por meio de cursos e programas de formação inicial continuada ou qualificação profissional,
educação profissional técnica de nível médio e educação profissional tecnológica de graduação
e pós-graduação, nas modalidades presenciais e à distância, das ações de desenvolvimento e
inovação tecnológica – DIT, por meio de transferência de tecnologia, prestação de serviços
tecnológicos e promoção e fortalecimento de ambientes de inovação, bem como as atividades
de apoio auxiliares ao setor público.
2.2. Em atendimento a cláusula 2.16, do contrato citado, ao qual dispõe “manter limpos e
conservados todos os espaços internos, externos das unidades públicas sob seu gerenciamento”
faz necessária a realização do presente ato a fim de garantir condições de higiene, limpeza e
asseio dos jardins ao pleno desenvolvimento as atividades de ensino.
2.3. Considerando que se trata de serviço essencial e sua interrupção pode comprometer a saúde
de pessoas e a higienização das instalações físicas das unidades, implicando em sérios
transtornos sanitários comprometendo o funcionamento regular dos locais.
3. DOS LOCAIS
Identificação Endereço Área
construída Área total
ITEGO em Artes
Basileu França
Av. Universitária, 1750, Setor Universitário –
Goiânia/GO. 6.749,15m² 9.089,00 m²
COTEC de Senador
Canedo Condomínio Industrial Jardim Nova Goiânia. 75 m² 75 m²
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Unidade de Apoio
Administrativo
CEGECON
Rua C-255, Edifício Eldorado Business Tower, 11º
andar, sala 1101, Setor Nova Suíça, Goiânia-GO 241 m² 241 m²
ITEGO Jerônimo
Carlos do Prado Rua Piauí, nº 460, centro Goiatuba 2.686,04 m² 11724,24 m²
COTEC Itumbiara Avenida Anhanguera, 1275, Setor Anhanguera
(Universidade Aberta do Brasil – UAB) 896,78 m² 3758,62 m²
COTEC de Morrinhos Praça Padre Primo Scussolino, s/n, Setor Central,
Morrinhos -GO 90m² 90 m²
COTEC de Pontalina Av. Onofre de Andrade, Qd. 382, Lt. 26, Setor Clube,
Pontalina-GO 450 m² 1144,48 m²
ITEGO Goiandira
Ayres do Couto
Rua Aeroporto, sn, Cidade de Goiás
431,74 m² 10000 m²
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. DOS HORARIOS
4.1.1. Os horários dos profissionais especificados no anexo 2 serão prestados conforme tabela
abaixo, respeitando-se as 44 horas semanais com 1h de intervalo.
DIAS TURNO ENTRADA SAÍDA
Segunda-feira Matutino/vespertino 7h 17h
Terça-feira Matutino/vespertino 7h 17h
Quarta-feira Matutino/vespertino 7h 17h
Quinta-feira Matutino/vespertino 7h 17h
Sexta-feira Matutino/vespertino 7h 16h
DIAS TURNO ENTRADA SAÍDA
Segunda-feira Vespertino/noturno 11h 21h
Terça-feira Vespertino/noturno 11h 21h
Quarta-feira Vespertino/noturno 11h 21h
Quinta-feira Vespertino/noturno 11h 21h
Sexta-feira Vespertino/noturno 11h 20h
4.1.2. Somente se aplicam para ao ITEGO em Artes Basileu França para função agente de
limpeza, os horários abaixo:
DIAS FUNÇÃO Qtd TURNO ENTRADA SAÍDA
Segunda-feira à Sexta-feira*
Agente de
Limpeza
21
Matutino/vespertino 7h 17h
Terça-feira à Sábado**
Agente de
Limpeza
03
Matutino/vespertino 7h 17h
* Nas sextas feiras saídas às 16h
** Nos sábados saída às 16h.
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4.2. DESCRIÇÃO E PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS
4.2.1. Diariamente
4.2.1.1. Remover, com pano úmido com álcool, o pó das mesas, telefones, armários, arquivos,
prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis
existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.
4.2.1.2. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó.
4.2.1.3. Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore,
cerâmicos, de marmorite e emborrachados.
4.2.1.4. Varrer os pisos de cimento, com vassouras apropriadas para a textura do revestimento
de cada tipo de piso.
4.2.1.5. Abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido os banheiros e copa,
quando necessário.
4.2.1.6. Limpar os elevadores com produtos adequados.
4.2.1.7. Limpar os corrimãos.
4.2.1.8. Limpar interruptores.
4.2.1.9. Copeiragem, preparar café, servi água e outros itens adquiridos pela contratante,
fazendo a reposição sempre que necessário e limpando os utensílios.
4.2.1.10. Efetuar a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante
domissanitário desinfetante.
4.2.1.11. Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas
molhadas e retirar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros e
removendo-os para local indicado pela Administração.
4.2.1.12. Da jardinagem
4.2.1.12.1. Realizar podas de arbustos, cercas, trepadeiras e árvores (até 2 metros de
altura).
4.2.1.12.2. Delimitação e remodelagem dos canteiros, com aplicação de delimitador
de canteiros ecológico (fornecido pelo Contratante).
4.2.1.12.3. Realizar definição de canteiros sinuosos, com aplicação de delimitador de
canteiros ecológico (fornecido pelo Contratante).
4.2.1.12.4. Realizar limpeza da área do jardim e retirada do lixo.
4.2.1.12.5. Remoção dos dejetos oriundos das podas de limpeza, conforme
necessidade.
4.2.1.12.6. Colocação de terra preta (fornecido pelo Contratante) sempre que
necessário.
4.2.1.12.7. Limpeza, retirada de galhos secos das árvores e remoção de ervas
daninhas.
4.2.1.12.8. Realizar poda de gramado com maquinário apropriado.
4.2.1.12.9. Remoção de ervas daninha em todas as áreas com calçamento ou brita.
4.2.1.12.10. Plantação de mudas novas (fornecido pelo Contratante) folhagens, flores
e árvores quando houver manutenção do paisagismo.
4.2.1.12.11. Retirada e reposição (transferência) de mudas, quando houver
necessidade de adequação do paisagismo.
4.2.1.12.12. Reposição de grama nas áreas faltantes (grama fornecido pelo
Contratante).
4.2.1.12.13. Limpeza, adubação foliar e de cobertura nas plantas (vasos) na entrada da
CONTRATANTE.
4.2.1.12.14. Colocação ou reposição de brita e/ou seixos (fornecido pelo Contratante)
sempre que houver necessidade (manutenção ou remodelagem de algum canteiro ou
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área).
4.2.1.12.15. Rega gramas, plantas e árvores internas e externas.
4.2.1.13. Do Oficial Operacional
4.2.1.13.1. Realizar instalação e manutenção hidráulica, mecânica e sanitária de
equipamentos, máquinas e mobiliário. Os equipamentos, peças e materiais serão
fornecidos pela Contratante.
4.2.1.13.2. Controlar, transportar e armazenar matérias e equipamentos diversos e
executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
4.2.2. Semanalmente
4.2.2.3.Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos.
4.2.2.4. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas;
4.2.2.5. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz
sintético.
4.2.2.6. Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos
móveis encerados.
4.2.2.7. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e
poltronas.
4.2.2.8. Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.
4.2.2.9. Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e
emborrachados com detergente, encerar e lustrar.
4.2.2.10. Lavar os bebedouros e higienizá-los com produtos próprios e recolocá-los em seus
locais de origem.
4.2.2.11. Limpar com produtos próprios os pisos, utilizando acessório umedecido pela diluição,
enxaguando com água pura utilizando mangueiras.
4.2.2.12. Limpar e higienizar os espelhos com pano umedecido em álcool e/ou limpa vidros.
4.2.3. Mensalmente
4.1.3.1.Limpar todas as luminárias por dentro e por fora.
4.1.3.2.Limpar forros, paredes e rodapés.
4.1.3.3. Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados.
4.1.3.4. Limpar persianas com produtos adequados.
4.1.3.5. Remover manchas de paredes.
4.1.3.6. Limpar, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar,
pantográfica, correr, etc.) e efetuar revisão minuciosa de todos os serviços prestados
durante o mês.
4.1.3.7. Realizar a limpeza das calçadas com hidro-jato e enceradeira aplicando removedor
condizente ao tipo de piso.
4.1.3.8. Realizar enceramento do piso.
4.1.3.9. Realizar a limpeza com hidro-jato das caixas/galeria de água pluvial, removendo lama
e outras sujidades.
4.1.4. Semestralmente
4.1.4.1. Realizar a limpeza da caixa d’água, e posterior análise de PH, Clorimetria e
microbiológico com emissão de laudo conforme moldes da Vigilância Sanitária.
4.1.4.2. Realizar a remoção de ceras velhas.
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4.1.4.3. Selar e impermeabilizar os pisos vinílicos, utilizando os produtos adequados.
4.1.4.4. Limpar as fachadas dos prédios.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
5.2. Não subcontratar os serviços hora prestados, salvo item 4.2.4.1.
5.3. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, encarregada de
acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e
atendendo às reclamações formuladas.
5.4. Disponibilizar livro de ocorrência as unidades de trabalho.
5.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo
materiais, mão-de-obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições
previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à
execução dos serviços e aos empregados.
5.6. Manter o seu pessoal devidamente uniformizado (com camisa e calça) e identificado por
crachá, contendo nome completo, função, fotografia recente, número de RG, quando em
trabalho, bem como, substituir, imediatamente, todo e qualquer de seus empregados ou
prepostos que sejam julgados inconvenientes à ordem ou às normas da Direção local.
5.7. Disponibilizar aos funcionários todos os EPI necessários a execução das atividades,
conforme dispõe normas de segurança do trabalho.
5.8. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços
no turno imediatamente subsequente.
5.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas e condições baixadas
pela Contratante, quanto ao comportamento, discrição e urbanidade de seus empregados, bem
como ao cumprimento dos horários estabelecidos e ao controle de presença e permanência dos
empregados em serviço.
5.10. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados,
no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
5.11.Substituir em tempo hábil qualquer empregado no caso de falta, ausência legal ou férias,
de maneira a não prejudicar a normalidade da execução dos serviços.
5.12.Disponibilizar todos os materiais/insumos e equipamentos constantes no anexo 3 e 4.
5.13. Arcar com custas de treinamento e aperfeiçoamento quando solicitadas pela Contratante,
encaminhada cópia da documentação comprobatória dos cursos a Gerência Operacional.
5.14. Quando do início das atividades e sempre que solicitada, deverá apresentar a relação de
empregados, relativo ao quadro funcional disponibilizado para execução do contrato. Sempre
que houver substituição de empregado deverão ser apresentados os mesmos documentos
quando do início das atividades com no máximo de 48 horas.
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5.15. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na Legislação
específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, for vítima os seus
empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em
dependências do ITEGO e COTEC.
5.16. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos que causem prejuízos ao patrimônio do
ITEGO e COTEC quer sejam por seu pessoal, quer sejam em consequência da má execução
dos serviços.
5.17. Iniciar as atividades após a assinatura do contrato.
5.18. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação
dos serviços.
5.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.20. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste documento.
5.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato.
5.22. Respeitar e cumprir todos os preceitos trabalhistas em vigor e, demais ordens correlatas
e orientações emanadas das autoridades de setores competentes para o fiel desempenho das
atividades especificadas.
5.23. Apresentar Procedimento Operacional a Contratante.
5.24. Acatar e cumprir Procedimento Padrão, quando apresentada pela contratante.
5.25. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere
responsabilidade à Contratante.
5.26. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual.
5.27. Encaminhar à contratante:
5.27.1. Ficha de registro do Funcionário.
5.27.2. Aso – Exame admissional e periódico.
5.28. Encaminhar mensalmente, anexo a NF de serviço prestado:
5.28.1. Guia de INSS e comprovante de pagamento.
5.28.2. Guia de FGTS e comprovante de pagamento.
5.28.3. Protocolo de envio da Sefip.
5.28.4. Folha de ponto do funcionário.
5.28.5. Documentos trabalhistas que comprovam o efetivo pagamento das obrigações da
contratada com seus respectivos funcionários.
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5.29.O não cumprimento do disposto no item 5.28 implicará a retenção e ou bloqueio de
pagamento dos serviços prestados, ocorrendo a liberação com 2 (dois) dias úteis após a
confirmação de recebimento dos documentos.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Efetuar os pagamentos devidos à contratada.
6.2. Designar o colaborador responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato.
6.3. Aplicar à contratada as penalidades depois de contatadas as irregularidades, garantido o
contraditório e ampla defesa.
6.4. Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais
condições necessárias à execução do contrato.
6.5. Permitir o acesso dos empregados da contratada para execução dos serviços,
proporcionando todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços nos
limites do contrato, considerando principalmente a escala de trabalho previamente estabelecida.
6.6. Oferecer local para acomodação dos colaboradores da contratada em condições de higiene
e segurança.
6.7. Notificar a contratada, quaisquer ocorrências que por ventura ocorrer relativo a prestação
do serviço.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
(CNPJ/MF).
7.2. Prova de Regularidade Fiscal concernente aos tributos federais e a Dívida Ativa da União,
por meio de “Certidão Conjunta emitida pela Secretariada Receita Federal do Brasil-SRFB e
Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
7.3. Prova de situação regular para com a Fazenda Estadual do Estado de Goiás, que deverá
ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual. Caso a
sede da empresa participante esteja localizada em outro Estado da Federação, deverá apresentar
também a Certidão Negativa de Débitos de seu Estado.
7.4. Prova de situação regular para com a Fazenda Municipal, que deverá ser feita por meio
de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.
7.5. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço–FGTS
(art.27, alínea “a”, Lei nº 8.036, de11/05/90), através da apresentação do CRC- Certificado da
Regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.
7.6. Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho.
7.7. A Contratada deverá apresentar atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que tenha prestado ou estejam
prestando, a contento, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto desta Carta
Especial.
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7.7. Comprovação que tenha executado contrato (s) com o mínimo de 30% de quadro de
colaboradores especificado no anexo 2, a serem contratados em características similares ao
objeto desta Carta Especial.
7.9. A comprovação se dará pela apresentação de atestado que se refiram serviços executados,
não inferiores a 11 (onze) meses, valendo a somatória de atestados.
7.10. Alvará de funcionamento expedido pela prefeitura para sede ou filial contratada, como
prova de regularidade junto ao município de atuação.
7.11. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, que
comprovem Índice de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG)
superiores a 1(um).
7.12.Apresentar declaração de vistoria, conforme anexo 7.
8. EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. O prazo para a execução e de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a
partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante
termos aditivos, limitados ao período de vigência do contrato de gestão nº 002/2017 – SED.
8.2. O reajuste contratual se dará baseado nas convenções coletivas das categorias, referente ao
componente mão de obra, visando atender ao equilíbrio econômico-financeiro, sendo que a sua
periodicidade não poderá ser inferior a um ano, com base na Lei Federal 10.192/01, que será
estabelecido mediante solicitação justificada da empresa contratada ao CEGECON.
8.3. Em caso de prorrogação do contrato, o reajuste será efetuado baseado no INPC/IBGE
acumulado nos últimos 11 (onze) meses anteriores ao seu vencimento, incluindo-se o mês da
assinatura e excluindo-se o do vencimento, referente a materiais e equipamentos.
9. PROPOSTA
9.1. Deverá conter o preço e metodologia de trabalho, ressaltando que para avaliação da
metodologia, pede-se o envio de proposta detalhada com especificações.
9.2. O valor deverá ser apresentado em moeda corrente nacional.
9.3. Deverá conter o nome da empresa, número do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, nome do
responsável, C.I/R.G. e CPF.
9.4. Será anulada a proposta contendo preço manifestamente inexequível unitário ou global,
devendo-se entender aquele que seja simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os
preços de mercado.
9.5. O preço deverá constar todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da
incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação
trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito.
9.6. Havendo discrepância entre o valor total grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá
o por extenso.
9.7. A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias.
9.8. Em caso de recebimento de proposta sem prazo de validade será considerada o disposto do
item 9.7.
9.9. A proposta deverá conter a planilha com valores conforme os anexos 1,2,3,4 e 5.
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9.10. Considera-se proposta mais vantajosa aquela que apresentar MENOR VALOR
GLOBAL, conforme anexo 1.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O CEGECON - Centro de Gestão em Educação Continuada poderá revogar ou anular este
processo, no todo ou em parte.
10.2. Esta seleção não obriga o CEGECON a formalizar o contrato, podendo a mesma ser
anulada ou cancelada pela Superintendência com anuência da Presidência, ouvido o setor
responsável pela seleção de fornecedores.
10.3. A apresentação da proposta implica plena e total aceitação das condições deste ato
convocatório, ficando automaticamente prejudicada a proposta que expressamente contrarie
suas normas.
10.4. Poderá o CEGECON deixar de contratar com a proponente, se tiver conhecimento de fato
ou circunstância superveniente que comprometa sua idoneidade financeira, capacidade técnica
ou administrativa, sem que a esta caiba o direito de indenização ou reembolso, seja a que título
for.
10.5. É facultado ao CEGECON em qualquer fase da contratação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
10.6. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da contratação.
10.7. A empresa vencedora deverá encaminhar toda documentação solicitada, bem como os
anexos devidamente preenchidos.
10.8. Toda a documentação deverá ser encaminhada preferencialmente em papel timbrado,
devidamente carimbada, assinada e datada, para o endereço constante no rodapé do presente
documento, identificando a Carta Simples a que se refere.
10.9. No caso de não recebimento de propostas ou quando estas forem insuficientes para
comparação de mercado, o prazo para recebimento das mesmas será prorrogado por igual
período àquele disposto no ato de convocação, por exclusivo critério do CEGECON.
Goiânia, 18 de julho de 2018.
Henrique Coelho
Gerente Operacional
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ANEXO 1: VALORES POR LOCAIS, QUADRO DE RESUMO.
Unidades Quadro
Pessoal
Insumos Equipamentos Limpeza de
Caixa d'àgua Total Mês Total Ano
Itego em Artes Basileu França R$ R$ R$ R$ R$ R$
Itego Jerônimo Carlos do
Prado R$ R$ R$ R$ R$ R$
Itego Goiandira Ayres do
Couto R$ R$ R$ R$ R$ R$
Cotec Itumbiara R$ R$ R$ R$ R$ R$
Cotec de Morrinhos R$ R$ R$ R$ R$ R$
APL de Pontalina R$ R$ R$ R$ R$ R$
Cotec de Senador Canedo R$ R$ R$ R$ R$ R$
Unidade de Apoio
Administrativo CEGECON R$ R$ R$ R$ R$ R$
Valor Global
mês R$
Valor Global
Anual R$
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ANEXO 2: DO QUADRO DE PROFISSIONAIS
ITEGO Basileu
França
FUNÇÃO TURNO QTD VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Servente de limpeza Matutino/Vespertino 21
Servente de
Jardinagem Matutino/Vespertino 2
Encarregado diurno Matutino/Vespertino 1
Trabalhador de Carga
e Descarga Matutino/Vespertino 2
Copeira Matutino/Vespertino 1
Oficial Operacional Matutino/Vespertino 1
Servente de limpeza Vespertino/Noturno 03
COTEC de
Senador
Canedo
FUNÇÃO TURNO QTD VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Servente de limpeza
Diurno Matutino/Vespertino 1
UAA-
CEGECON
FUNÇÃO TURNO QTD VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Servente de limpeza Matutino/Vespertino 1
Copeira Matutino/Vespertino 1
ITEGO
Jerônimo
Carlos do
Prado
FUNÇÃO TURNO QTD VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Servente de limpeza Matutino/Vespertino 5
Servente de Jardinagem Matutino/Vespertino 1
Encarregado diurno Matutino/Vespertino 1
Copeira Matutino/Vespertino 1
COTEC
Morrinhos
FUNÇÃO TURNO QTD VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Servente de limpeza Matutino/Vespertino 1
COTEC
Itumbiara
FUNÇÃO TURNO QTD VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Servente de limpeza Matutino/Vespertino 2
COTEC
Pontalina
(APL)
FUNÇÃO TURNO QTD VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Servente de limpeza Matutino/Vespertino 1
Servente de limpeza Vespertino/Noturno 1
ITEGO
Goiandira
Ayres do
Couto
FUNÇÃO TURNO QTD VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Servente de limpeza Matutino/Vespertino 5
Servente de Jardinagem Matutino/Vespertino 1
Encarregado Matutino/Vespertino 1
Copeira Matutino/Vespertino 1
13
ANEXO 2.2. COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE CADA PROFISSIONAL
PROFISSIONAL: __________________
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1. Descrição Valor (R$) A Salário Base
B Adicional de periculosidade C Adicional de insalubridade D Hora noturna adicional E Adicional de hora extra F Outros (especificar)
TOTAL GERAL R$
MÓDULO 2 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS 2. Descrição Valor (R$)
A Transporte A.1 Desconto Transporte B Auxílio alimentação (vales, cesta básica etc.) C Assistência médica e familiar D Auxílio Creche E Seguro de vida, invalidez e funeral F Outros (Assistência Odontológica)
TOTAL GERAL R$ MÓDULO 3 - INSUMOS DIVERSOS (uniformes, e outros)
3. Descrição Valor (R$) A Uniformes B Outros (especificar)
TOTAL GERAL R$
MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições
4.1 Descrição % Valor (R$)
A INSS
B SESI OU SESC
C SENAI OU SENAC
D INCRA
E Salário Educação
F FGTS
G Seguro acidente do trabalho (RAT x FAP)
H SEBRAE
Sub total R$ - Submódulo 4.2 - 13º (décimo terceiro) Salário
4.2 Descrição % Valor (R$)
A 13º Salário
B Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º (décimo
terceiro) Salário
Sub total R$ - Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 Descrição % Valor (R$)
A Afastamento Maternidade
B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento
maternidade
Sub total R$ -
Submódulo 4.4 – Provisão para Rescisão
4.4 Descrição % Valor (R$)
A Aviso prévio indenizado
B Incidência do FGTS s/aviso prévio indenizado
14
C Multa do FGTS e contribuições sociais s/aviso
prévio indenizado
D Aviso prévio trabalhado
E Incidência do submódulo 4.1 s/aviso prévio
trabalhado
F Multa FGTS e contribuições sociais do aviso
prévio trabalhado
Sub total R$
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 Descrição % Valor (R$)
A Férias e terço constitucional de férias
B Ausência por doença
C Licença paternidade
D Ausências legais
E Ausência por acidente de trabalho
F Outros (especificar)
Subtotal
G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de
Reposição
Sub total R$
TOTAL GERAL R$
MÓDULO 5 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
5. Descrição Valor (R$)
A Encargos Previdenciários, FGTS e outras
contribuições
B 13º (décimo terceiro) Salário C Afastamento Maternidade D Custo de Rescisão E Custo de Reposição do Profissional Ausente F Outros (Especificar)
TOTAL GERAL R$
MÓDULO 6 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO*
6. Descrição % Valor (R$)
A Administração Central R$ -
B Despesas Financeiras R$ -
C Riscos R$ -
D Lucro R$ -
E Cofins R$ -
F PIS/PASEP R$ -
G CSLL R$ -
H IRPJ R$ -
I ISS R$ -
TOTAL GERAL R$ -
* Aplica-se o percentual sobre o valor total da soma dos módulos 1+2+3+4+5.
MÓDULOS VALOR TOTAL
1+2+3+4+5+6 R$
15
ANEXO 3 – MATERIAIS/INSUMOS
DESCRIÇÃO ITEM UNID Vl.
Unit.
ITEGO Basileu França COTEC de Senador
Canedo UAA-CEGECON ITEGO Jerônimo Carlos COTEC Morrinhos COTEC Itumbiara COTEC Pontalina
ITEGO Goiandira Ayres do Couto
QUANT. Valor mês QUANT. Valor mês QUANT. Valor mês QUANT. Valor mês QUANT. Valor mês QUANT. Valor mês QUANT. Valor mês QUANT. Valor mês
DETERGENTE CONCENTRADO 5LT GL 5 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 2 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 2 R$ -
DETERGENTE DESENCRUSTANTE GL 4 R$ - 0 R$ - 0 R$ - 1 R$ - 0 R$ - 0 R$ - 0 R$ - 1 R$ -
ALCOOL 70% 1LT LT 40 R$ - 1 R$ - 2 R$ - 3 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 3 R$ -
CERA PARA LIMPEZA 5LT GL 10 R$ - 1 R$ - 0 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 1 R$ -
DESINFETANTE 5LT GL 10 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 1 R$ -
DETERGENTE 500ML UM 40 R$ - 1 R$ - 2 R$ - 2 R$ - 1 R$ - 2 R$ - 2 R$ - 2 R$ -
SABÃO 200GR KG 10 R$ - 0 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 0 R$ - 0 R$ - 0 R$ - 1 R$ -
LIMPA PEDRAS 5LT GL 5 R$ - 0 R$ - 0 R$ - 1 R$ - 0 R$ - 0 R$ - 0 R$ - 1 R$ -
LIMPA VIDROS 5LT GL 5 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 1 R$ -
REMOVEDOR DE CERA 5LT GL 5 R$ - 0 R$ - 0 R$ - 1 R$ - 0 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 1 R$ -
SABÃO EM PÓ 5KG KG 5 R$ - 0 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 0 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 1 R$ -
SACO DE LIXO PRETO 100LT CENTO 10 R$ - 0,5 R$ - 1 R$ - 2 R$ - 0,5 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 2 R$ -
SACO DE LIXO PRETO 60LT CENTO 10 R$ - 0,0 R$ - 0 R$ - 0 R$ - 0,0 R$ - 0 R$ - 0 R$ - 0 R$ -
SACO DE LIXO PRETO 40LT CENTO 5 R$ - 0,5 R$ - 0 R$ - 2 R$ - 0,0 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 2 R$ -
MULTIUSO 500ML UND 30 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 2 R$ - 1 R$ - 2 R$ - 2 R$ - 2 R$ -
SACO DE LIXO PRETO 20LT CENTO 10 R$ - 0,0 R$ - 3 R$ - 2 R$ - 1,0 R$ - 0 R$ - 0 R$ - 2 R$ -
ÁGUA SANITÁRIA 5LT GL 15 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 2 R$ - 2 R$ - 1 R$ -
PAPEL TOALHA 1000FL UNID 50 R$ - 4 R$ - 30 R$ - 42 R$ - 4 R$ - 5 R$ - 5 R$ - 40 R$ -
PAPEL HIGIÊNICO 30M X 10CM C/12UNID FARDO 0 R$ - 3 R$ - 8 R$ - 15 R$ - 2 R$ - 2 R$ - 0 R$ - 15 R$ -
PAPEL HIGIÊNICO 300M X 8CM C/8 ROLOS FARDO 25 R$ - 0 R$ - 0 R$ - 0 R$ - 0 R$ - 5 R$ - 5 R$ - 0 R$ -
SABONETE LIQUIDO LT 10 R$ - 2 R$ - 4 R$ - 7 R$ - 1 R$ - 2 R$ - 2 R$ - 7 R$ -
ESPONJA DE AÇO UN 100 R$ - 2 R$ - 2 R$ - 10 R$ - 2 R$ - 4 R$ - 4 R$ - 10 R$ -
ESPONJA DUPLA FACE UN 100 R$ - 2 R$ - 2 R$ - 10 R$ - 2 R$ - 4 R$ - 4 R$ - 10 R$ -
FLANELA BRANCA SC 150 R$ - 4 R$ - 3 R$ - 15 R$ - 2 R$ - 4 R$ - 4 R$ - 15 R$ -
PANO DE CHÃO, LAVADO E ALVEJADO, ISENTO DE FIAPOS
SC 150 R$ -
2 R$ -
3 R$ -
15 R$ -
2 R$ -
4 R$ -
4 R$ -
15 R$ -
VALOR MENSAL TOTAL (R$) R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
BDI % R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
TOTAL GERAL R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
16
ANEXO 4 – EQUIPAMENTOS
ITEGO Basileu França COTEC de
Senador Canedo UAA-CEGECON ITEGO Jerônimo Carlos COTEC Morrinhos COTEC Itumbiara COTEC Pontalina
ITEGO Goiandira Ayres do Couto
DESCRIÇÃO
ITEM UNID
VIDA
ÚTIL Vl.Unit.
QUANT. Valor mês QUANT. Valor mês QUANT. Valor mês QUANT. Valor mês QUANT. Valor mês QUANT. Valor mês QUANT. Valor mês QUANT. Valor mês
CARRINHO DE LIMPEZA
UN 24 5 R$ -
0 R$ -
0 R$ -
1 R$ -
0 R$ -
0 R$ -
0 R$ -
1 R$ -
CARRINHO DE MÃO
UN 12 2 R$ -
0 R$ -
0 R$ -
1 R$ -
0 R$ -
0 R$ -
0 R$ -
1 R$ -
RASTELO UN 12 2 R$ -
0 R$ -
0 R$ -
2 R$ -
0 R$ -
0 R$ -
0 R$ -
2 R$ -
ENXADA UN 12 3 R$ -
0 R$ -
0 R$ -
2 R$ -
0 R$ -
0 R$ -
0 R$ -
2 R$ -
ROÇADEIRA COMBUSTÍVEL LATERAL
UN 24 1 R$ -
0 R$ -
0 R$ -
1 R$ -
0 R$ -
0 R$ -
0 R$ -
1 R$ -
PÁ UN 12 3 R$ -
0 R$ -
0 R$ -
1 R$ -
0 R$ -
0 R$ -
0 R$ -
2 R$ -
JATO DE ÁGUA (HIDROJATO)
UN 24 1 R$ -
0 R$ -
0 R$ -
1 R$ -
0 R$ -
0 R$ -
0 R$ -
1 R$ -
BALDE 10 LITROS COM ESCORREDOR SCOTCH BRITE
UN 4 5
R$ -
2
R$ -
2
R$ -
4
R$ -
2
R$ -
2
R$ -
2
R$ -
4
R$ -
PÁ DE LIXO CABO LONGO
UN 12 6 R$ -
1 R$ -
1 R$ -
2 R$ -
1 R$ -
1 R$ -
1 R$ -
2 R$ -
PÁ DE LIXO COM COLETOR E CABO
UN 12 6 R$ -
0 R$ -
0 R$ -
1 R$ -
0 R$ -
1 R$ -
1 R$ -
1 R$ -
VASSOURA DE TETO CABO LONGO (VASCULHO)
UN 6 5
R$ -
1
R$ -
1
R$ -
1
R$ -
1
R$ -
1
R$ -
1
R$ -
1
R$ -
VASSOURA DE VASO SANITÁRIO DE NYLON
UN 6 20
R$ -
1
R$ -
5
R$ -
3
R$ -
1
R$ -
2
R$ -
4
R$ -
6
R$ -
ENCERADEIRA ELÉTRICA
UN 24 2 R$ -
0 R$ -
0 R$ -
1 R$ -
0 R$ -
1 R$ -
1 R$ -
1 R$ -
ESCADA DE ALUMÍNIO 10 DEGRAUS
UN 24 2 R$ -
0 R$ -
0 R$ -
1 R$ -
0 R$ -
1 R$ -
1 R$ -
1 R$ -
EXTENSÃO ELÉTRICA 30 METROS
UN 24 3 R$ -
0 R$ -
0 R$ -
1 R$ -
0 R$ -
1 R$ -
1 R$ -
1 R$ -
MANGUEIRA COMPLETA 30 METROS
UN 12 4 R$ -
0 R$ -
0 R$ -
1 R$ -
0 R$ -
1 R$ -
1 R$ -
1 R$ -
DISCO ENCERADEIRA
UN 1 6 R$ -
0 R$ -
0 R$ -
2 R$ -
0 R$ -
2 R$ -
1 R$ -
2 R$ -
ESCOVA DE LAVAR ROUPAS
UN 1 10 R$ -
1 R$ -
1 R$ -
5 R$ -
1 R$ -
2 R$ -
2 R$ -
4 R$ -
17
RODO 40CM CABO DE ALUMÍNIO
UN 4 15 R$ -
0 R$ -
1 R$ -
3 R$ -
2 R$ -
2 R$ -
2 R$ -
4 R$ -
RODO DE 60CM CABO DE ALUMÍNIO
UN 4 15 R$ -
2 R$ -
1 R$ -
3 R$ -
2 R$ -
2 R$ -
2 R$ -
4 R$ -
VASSOURA DE PALHA
UN 4 15 R$ -
1 R$ -
0 R$ -
3 R$ -
1 R$ -
1 R$ -
1 R$ -
3 R$ -
FITA ZEBRADA 70MM X 200MT
UN 1 4 R$ -
0 R$ -
0 R$ -
2 R$ -
0 R$ -
0 R$ -
0 R$ -
1 R$ -
PLACA SINALIZADORA - LIMPEZA EM ANDAMENTO
UN 24 10
R$ -
1
R$ -
2
R$ -
5
R$ -
1
R$ -
2
R$ -
2
R$ -
5
R$ -
PORTA PAPEL TOALHA
UN 12 20 R$ -
2 R$ -
0 R$ -
5 R$ -
1 R$ -
2 R$ -
2 R$ -
5 R$ -
DISPENSER SABÃO
UN 12 20 R$ - 2 R$ - 0 R$ - 5 R$ - 1 R$ -
2 R$ - 4 R$ - 5 R$ -
VASSOURA DE PIAÇAVA
UN 4 5 R$ -
1 R$ -
1 R$ -
3 R$ -
1 R$ -
2 R$ -
2 R$ -
4 R$ -
TOTAL (R$) R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
BDI % R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
TOTAL GERAL R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
18
ANEXO 5 - DAS CAIXAS D’ ÁGUA
Item Unidade Local Litros Periodicidade
Quantidade Valor
Unit.*
Valor
Total
Valor
Mês**
5.1
ITEGO em
Artes Basileu
França -
Goiânia
Teatro Escola 10000 Semestral 2
Teatro Escola 1000 Semestral 1
Galpão de Artes
Visuais (taça)
15000 Semestral
1
Deposito Material
Elétrico
1000 Semestral
4
Bloco
Administrativo
2000 Semestral
2
Bloco Música 1000 Semestral 1
Bloco de Dança 1000 Semestral 1
Bloco de Arte
Educação
500 Semestral
1
SUB TOTAL
BDI %
VALOR TOTAL
Item Unidade Local Litros Periodicidade
Quantidade Valor
Unit.
Valor
Total
Valor
Mês
5.2
ITEGO Jerônimo
Carlos do Prado -
Goiatuba
Pátio
Central
4000
Semestral
1
SUB TOTAL
BDI %
VALOR TOTAL
Item Unidade Local Litros Periodicidade
Quantidade Valor
Unit.
Valor
Total
Valor
Mês
5.3
ITEGO Goiandira
Ayres do Couto –
Cidade de Goiás
Pátio 500 Semestral 1
Pátio 250 Semestral 1
SUB TOTAL
BDI %
VALOR TOTAL
*Valor unitário será = 2 * valor unitário do semestre
**O valor mês = valor total / 12
19
ANEXO 6 – COMPOSIÇÃO DO BDI DOS ANEXOS 3, 4 e 5.
Item Descrição %
6.1 Administração Central
6.2 Despesas Financeiras
6.3 Riscos
6.4 Lucro
6.5 Cofins
6.6 PIS/PASEP
6.7 CSLL
6.8 IRPJ
6.9 ISS
TOTAL
20
ANEXO 7 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
A empresa ______________________, inscrita no CNPJ sob o nº.
_________________, com sede na ________________________, por intermédio do seu
representante legal o (a) Sr (a) ___________________________, portador (a) da Carteira de
Identidade nº. ______________ e do CPF nº. _______________________, DECLARA para
fins de participação Carta Especial nº__________ que vistoriou os locais onde serão executados
os serviços, para tomar pleno conhecimento de suas instalações e das dificuldades que os
serviços possam apresentar no futuro, que me foram apresentadas às áreas e instalações, com
acesso a todos os locais e detalhes necessários para a elaboração da proposta comercial.
Município, _____ de ______________ de 2018.
_________________________________________________
Representante
21
ANEXO 8
PROCESSO n°. 089/2018
MODELO DE PROPOSTA
Ao
CEGECON – Centro de Gestão em Educação Continuada
Ref.: Processo n°. 089/2018
Prezados Senhores,
_____(nome da empresa)____, CNPJ/MF n°. _______________, sediada __(end. completo)
____________, telefone _______, e-mail ________________, representado por
____________, C.I./RG n°. ______________e CPF sob o n°. __________, tendo examinado a
Carta Especial n°. 003/2018, venho apresentar a presente proposta para a prestação dos serviços,
conforme planilha e condições abaixo, já com todos os custos diretos e indiretos, lucros e
encargos, impostos, taxas e demais custos incidentes.
1. Contratação de empresa na prestação de serviços gerais de limpeza, conservação,
higienização, jardinagem, com fornecimento de mão de obra, materiais, insumos,
equipamentos e ferramentas, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de caráter continuado,
necessários para execução dos serviços aos locais especificados no item 3 da Carta Especial.
2. Detalhar todos os serviços e inserir os respectivos valores.
3. A validade da proposta será de __ (____) dias.
Localidade, ___ de _________de 2018.
____ (assinatura) ____
(Nome e assinatura do responsável legal)
22
ANEXO 9
PROCESSO Nº. 089/2018
DECLARAÇÃO
A empresa ______________________, inscrita no CNPJ sob o nº.
_________________, com sede na ________________________, por intermédio do seu
representante legal o(a) Sr(a)___________________________, portador(a) da Carteira de
Identidade nº. _________SSP_____ e do CPF nº. _______________________, DECLARA
para fins do disposto no inciso V, do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei
Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e também que os integrantes do quadro societário da nossa empresa não possuem
qualquer vínculo com o CEGECON – CENTRO DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO
CONTINUADA.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
___________, em _____ de _______ 2018.
___________________________________________________
Assinatura do Representante Legal
23
ANEXO 10- OBS: Somente para empresas optantes do Simples Nacional
PROCESSO Nº. 089/2018 - CARTA ESPECIAL N° 003/2018
DECLARAÇÃO DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Ilmo. Sr. José Luiz Gasparini – Superintendente Executivo
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº.
(___________), DECLARA ao CEGECON, para fins de não incidência na fonte do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o
PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é
regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -Simples Nacional,
de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os
documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem
assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação
patrimonial;
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação
pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de
informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente,
eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação
destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº
9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às
penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art.
299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de
dezembro de 1990).
___________, em _____ de _______ 2018.
___________________________________________________
Assinatura do Representante Legal
24
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS – CEGECON Nº 89/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE
SERVIÇOS GERAIS, QUE ENTRE SI
CELEBRAM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS:
CEGECON – CENTRO DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO CONTINUADA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.215.865/0001-80, com endereço à Avenida
Anhanguera, n° 5.110, Edifício Moacir Teles, Sala 202, Setor Central, Goiânia - GO, CEP
74.015-908, em razão do Contrato de Gestão de nº 002/2017-SED, firmado com o Estado de
Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e
Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, neste ato representado por ....., brasileiro,
portador da C.I/R.G nº ..... e inscrito no CPF sob nº .........., residente e domiciliado em
Goiânia/GO, denominada CONTRATANTE; e de outro lado
(Empresa) ........, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. ........,
estabelecida ........., nº ....., cidade de .... – Goiás, CEP ......, representada pelo sócio
administrador ............., brasileiro, portador da CI/RG:..... e inscrito no CPF n° ........., conforme
disposição constante do contrato social, ora avante denominada CONTRATADA, ajustam entre
si nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento contratual, a prestação de serviços gerais de
limpeza, conservação, higienização, jardinagem, com fornecimento de mão de obra, materiais,
insumos, equipamentos e ferramentas, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de caráter
continuado, necessários para execução dos serviços nos locais especificados, em conformidade
com a carta especial nº 003/2018.
25
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços objeto do presente instrumento serão prestados a rigor do que se encontram
elencados na carta especial nº 003/2018 e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇOS
3.1. Serão pagos mensalmente parcelas iguais no valor de R$ ...000,00 (.......... reais),
perfazendo o valor total de R$ ....000,00 (........ reais), sob o qual não incidirá nenhum outro
valor a qualquer título, conforme planilha de composição de preços em anexo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. Pela execução dos serviços abrangidos neste contrato em conformidade com os constantes
na carta especial nº 003/2018 documento integrado ao presente instrumento, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, cujo depósito será efetuado na Conta Corrente
da CONTRATADA nº...., Agência nº....., Banco......, a importância mensal de R$ .......... (.......
reais), em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, devendo apresentar acompanhado
de cada nota fiscal, além do relatório detalhado dos serviços executados no mês, também as
certidões de regularidade fiscal junto às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, bem
como as de regularidade junto ao INSS e FGTS, e com a Justiça do trabalho (CNDT), GFIP,
GPS, sob pena de não efetivação dos pagamentos até que a regularidade seja restabelecida;
4.2. A CONTRATADA deverá manter a regularidade fiscal durante toda a vigência deste
instrumento, ainda devendo apresentar regime de sujeição tributária a qual submete,
informando e comprovando o recolhimento de todos os tributos afetos à prestação dos serviços
objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA
5.1. O prazo para a execução e de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a
partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante
termos aditivos, limitados ao período de vigência do contrato de gestão nº 002/2017 - SED. O
reajuste contratual se dará baseado nas convenções coletivas das categorias, referente à
componente mão de obra, visando atender ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato,
sendo que a sua periodicidade não poderá ser inferior a um ano, com base na Lei Federal
10.192/01, que será estabelecido mediante solicitação justificada da empresa contratada ao
26
CEGECON. Em caso de prorrogação do contrato, o reajuste referente a materiais e
equipamentos será efetuado baseado no INPC/IBGE acumulado nos últimos 11 (onze) meses
anteriores ao seu vencimento, incluindo-se o mês da assinatura e excluindo-se o do vencimento.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Arcar com todos os impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários e demais
contribuições que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
6.2. Responsabilizar-se técnica e legalmente pela execução, perfeição e solidez dos serviços.
6.3. Todas as despesas com refeições, lanches, deslocamentos e encargos sociais do pessoal
utilizado na execução dos serviços correrão por conta exclusiva da CONTRATADA;
6.4. Os encargos civis, fiscais, tributários, trabalhistas e previdenciários referente à prestação
dos serviços ora contratados são de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
6.5. Fica estipulado que por força deste contrato, não se estabelece nenhum vínculo
empregatício de responsabilidade da CONTRATANTE, com relação ao pessoal da
CONTRATADA utilizar, direta ou indiretamente, na prestação dos serviços objeto deste
contrato, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, conforme acima disposto, todas as
despesas com esse pessoal, sejam ou não empregados seus, inclusive os encargos decorrentes
da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou quaisquer outras, além de
quaisquer obrigações não pecuniárias decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em
vigor;
6.6. Além das obrigações constantes desta cláusula, fazem parte deste instrumento todas as
demais constantes da Carta Especial e seus anexos em sua íntegra; e
6.7. A CONTRATADA, neste ato, responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por
quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial,
inclusive decorrentes de acidentes de trabalho, que venham a ser intentadas por seus
empregados, prepostos elou colaboradores contra a CONTRATANTE, respondendo
integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários
advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, ainda que processualmente
imputados a CONTRATANTE, num prazo de 72 (setenta e duas) horas.
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CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Realizar os pagamentos devidos à contratada nos prazos e condições contratadas.
7.2. Disponibilizar elementos e informações necessárias à execução dos serviços, nas ocasiões
oportunas, bem como as elencadas na Carta Especial nº 003/2018.
CLÁUSULA OITAVA- DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses:
a) Se qualquer das partes ceder ou transferir o presente contrato a terceiros, sem a prévia
anuência da outra parte, por escrito;
b) Se qualquer das partes se tornar comprovadamente insolvente, requerer recuperação judicial
ou extrajudicial ou autofalência, ou ter a sua falência requerida ou decretada;
c) Pela perda do direito de gestão das unidades referidas no contrato de gestão nº 002/2017-
SED, por parte da Contratante;
d) Na superveniência de caso fortuito, de força maior ou fato impeditivo à consecução dos
objetivos sociais das partes, em razão de decisão judicial ou por ordem dos poderes públicos
competentes, que inviabilizarem a continuidade de execução do presente instrumento; e
e) Por exclusivo critério de conveniência e oportunidade da CONTRATANTE, a qualquer
tempo, desde que a CONTRATADA seja avisada com no mínimo 30 (trinta) dias de
antecedência, via AR, sem que haja aplicação de multa ou pagamento de indenização de
qualquer natureza, ressalvado o pagamento dos serviços já prestados.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O presente instrumento é celebrado em caráter irretratável e vinculará não só as partes, mas
também seus sucessores a qualquer título, que assumirão as obrigações e direitos dele
decorrentes;
9.2. Qualquer alteração deste Contrato e/ou Anexos somente produzirá efeitos jurídicos se
efetuada por escrito e assinada pelas partes;
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9.3. O presente instrumento será gerido por profissional a ser designado pela
SUPERINTENDÊNCIA da CONTRATANTE, mediante portaria, a ser encaminhada via ofício
a CONTRATADA, com identificação, qualificação e contatos telefônicos e e-mail. O gestor
contratado terá a responsabilidade atividade de controle e inspeção sistemática do objeto
contratado, interagindo diretamente com a CONTRATADA em suas necessidades.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia no Estado de Goiás, como competente
para dirimir toda e qualquer dúvida ou questão oriunda do presente contrato, renunciando a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas e de acordo com as cláusulas deste contrato, lavram
este instrumento em duas vias de igual teor, que serão assinadas pelos representantes legais,
juntamente com duas testemunhas.
Goiânia,... de .. 2....
CONTRATANTE:
CEGECON – CENTRO DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO CONTINUADA
CNPJ/MF n° 14.215.865/0001-80
ALMÉRIO MARQUES LEÃO
CPF nº 189.343.688-88
CONTRATADA:
(EMPRESA)
CNPJ Nº .....
(NOME EMPRESARIO)
CPF nº 858.579.635-91
TESTEMUNHAS:
1.__________________________________________CPF:_______________________