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ATOS DO CHEFE DA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS EXPEDIENTE PUBLICADO EM 08/08/2016 A 12/08/2016 PROCESSOS: 05483/15 – OSVALDO DOMINGUES DE SOUSA, Expeça-se a Carta de Habitação Complementar, pagos os emolumentos em 30(trinta) dias. 53870/91 – RICARDO JOSÉ BAMBERG, 05567/04 – EDEZIO SOUZA FERREIRA, 05693/98 – WALTER ANTONIO CHAPINHA, 05677/03 – LUIZ CARLOS MADURO E OUTRO, 08195/15 – SUELI BORGES DE SIQUEIRA ALTRAN, 03037/15 – ROSA FARAVOLLO, 51174/89 – FERNANDO DE SOUZA RAMOS, 51517/88 – BENEDITO NORBERTO SALUSSOLIA, Expeça-se a Carta de Habitação, pagos os emolumentos em 30(trinta) dias. 03235/06 – BELMIRA GIBELLI MARASCA(DIAE 23768), 06334/98 – JOSÉ ANTONIO DA FONSECA(DIAE 23776), 01676/07 – SANDRO DE OLIVEIRA STOLEMBERGER(DIAE 23770), Anexada a correspondência devolvida pelo correio. 53171/88 – MILTON FERNANDES DOS SANTOS E OUTRO, 04119/06 – ROGÉRIO SALVIANO DA SILVA, 03827/99 – SILVIO LAURO DOS SANTOS, 02378/94 – VALDERCI DO RÓCIO PRZBYSZ, 20703/97 – JOSÉ PAULO CASOLARO, 50215/91 – CRESCENZO MATIEI, 18738/97 – ANTONIO SERGIO CONTRI, 03500/06 – LAERCIO VENTURA ALVES, 10455/15 – ANTONIO CARLOS TALARICO GRIGOLETO, 59447/92 – JOÃO PROCOPIO DE ARAUJO FERRAZ, 09409/12 – LUIZ ROBERTO PEDROSO, 09086/12 – PUSCH ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – ME, 02346/10 – LOURENÇO CAMARINI, 50355/86 – FÁBIO NAOYOSHI MATSUTANI, 54011/91 – ELIANE CABRINI R. DE SOUZA E OUTRA, 05544/16 – LAIRTON CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA, 02227/05 – EXPEDITO PEREIRA MACHADO, Arquive-se assunto solucionado. 06505/06 – ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SOCIEDADE SERRANA(PET.3725/16), Indefiro o solicitado na petição, por falta de amparo legal(obra irregular sem aprovação até a presente data). 07231/05 – JOSÉ LUIZ GONÇALVES MALTA(PET.3795/16), Defiro o solicitado na petição, concedendo uma prorrogação no prazo para cumprir a intimação por mais 30(trinta) dias. Somente para a regularização da documentação.

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Page 1: ATOS DO CHEFE DA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS · Mantenho o indeferimento com base na Lei 10.083/98 – Dec.12342/78, artigos 37 – B, 38-C e 32. Em 01.08.16; 2835/16 MARCELO RODRIGUES,

ATOS DO CHEFE DA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS EXPEDIENTE PUBLICADO EM 08/08/2016 A 12/08/2016

PROCESSOS: 05483/15 – OSVALDO DOMINGUES DE SOUSA, Expeça-se a Carta de Habitação Complementar, pagos

os emolumentos em 30(trinta) dias.

53870/91 – RICARDO JOSÉ BAMBERG, 05567/04 – EDEZIO SOUZA FERREIRA, 05693/98 – WALTER

ANTONIO CHAPINHA, 05677/03 – LUIZ CARLOS MADURO E OUTRO, 08195/15 – SUELI BORGES DE

SIQUEIRA ALTRAN, 03037/15 – ROSA FARAVOLLO, 51174/89 – FERNANDO DE SOUZA RAMOS,

51517/88 – BENEDITO NORBERTO SALUSSOLIA, Expeça-se a Carta de Habitação, pagos os

emolumentos em 30(trinta) dias.

03235/06 – BELMIRA GIBELLI MARASCA(DIAE 23768), 06334/98 – JOSÉ ANTONIO DA FONSECA(DIAE

23776), 01676/07 – SANDRO DE OLIVEIRA STOLEMBERGER(DIAE 23770), Anexada a correspondência

devolvida pelo correio.

53171/88 – MILTON FERNANDES DOS SANTOS E OUTRO, 04119/06 – ROGÉRIO SALVIANO DA SILVA,

03827/99 – SILVIO LAURO DOS SANTOS, 02378/94 – VALDERCI DO RÓCIO PRZBYSZ, 20703/97 – JOSÉ

PAULO CASOLARO, 50215/91 – CRESCENZO MATIEI, 18738/97 – ANTONIO SERGIO CONTRI, 03500/06

– LAERCIO VENTURA ALVES, 10455/15 – ANTONIO CARLOS TALARICO GRIGOLETO, 59447/92 – JOÃO

PROCOPIO DE ARAUJO FERRAZ, 09409/12 – LUIZ ROBERTO PEDROSO, 09086/12 – PUSCH

ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – ME, 02346/10 – LOURENÇO CAMARINI, 50355/86 – FÁBIO

NAOYOSHI MATSUTANI, 54011/91 – ELIANE CABRINI R. DE SOUZA E OUTRA, 05544/16 – LAIRTON

CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA, 02227/05 – EXPEDITO PEREIRA MACHADO, Arquive-se assunto

solucionado.

06505/06 – ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SOCIEDADE SERRANA(PET.3725/16), Indefiro o solicitado

na petição, por falta de amparo legal(obra irregular sem aprovação até a presente data).

07231/05 – JOSÉ LUIZ GONÇALVES MALTA(PET.3795/16), Defiro o solicitado na petição, concedendo

uma prorrogação no prazo para cumprir a intimação por mais 30(trinta) dias. Somente para a

regularização da documentação.

Page 2: ATOS DO CHEFE DA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS · Mantenho o indeferimento com base na Lei 10.083/98 – Dec.12342/78, artigos 37 – B, 38-C e 32. Em 01.08.16; 2835/16 MARCELO RODRIGUES,

10612/15 – LUIZ CARLOS PACÍFICO JUNIOR, 52100/86 – LUCIA REGINA H. RODRIGUES FRANCO,

05096/16 – GERSON PASTORE, 04106/12 – ELAINE LIMA DE MAGALHÃES, Compareça o requerente

para esclarecimentos em 30(trinta) dias.

06823/15 – CESP – CIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO(PET.3699/16), Sim como requer quanto o

solicitado na petição.

01846/93 – RICARDO FAVARÃO, 03000/06 – ROBERTO FERNANDO VICENTE, 04960/00 – CARLOS

SILVERIO GANZAROLI, Licença para edificar caduca.

07024/92 – ROBERTO CAVALARI(LIC.DEMOL. 115/11), 51517/88 – BENEDITO NORBERTO

SALUSSOLIA(LIC.DEMOL.384/08), Dê-se baixa na licença, pagos os emolumentos em 30(trinta) dias.

ENGº LOURIVAL GONÇALVES DOS SANTOS

Chefe de Seção de Fiscalização de Obras

Page 3: ATOS DO CHEFE DA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS · Mantenho o indeferimento com base na Lei 10.083/98 – Dec.12342/78, artigos 37 – B, 38-C e 32. Em 01.08.16; 2835/16 MARCELO RODRIGUES,

Atos da DIRETORA DE OBRAS PARTICULARES de 01 a 05/08/2016.

PARA OS SEGUINTES PROCESSOS: CERTIFIQUE-SE, em 30 dias: 6185/98-9444/15 (Petição nº 3616/16) ELSON APARECIDO ANGELO. Em 02.08.16; 5336/16 CARLOS HENRIQUE GUIMARÃES ROSA. Em 02.08.16; 2730/06-3788/09 (Petição nº 3612/16) JULIANA ROBERTA ALVES COSTA. Em 03.08.16; 4397/06-2819/10 (Petição nº 3383/16) MARIA LOURDES BASTOS DE OLIVEIRA. Em 04.08.16; 7975/99-4277/12 (Petição nº 3604/16) HUGO DAMIÃO COSMO GOMES. Em 05.08.16; 8389/99-6651/10 (Petição nº 3373/16) CLEYTON JOSÉ PEREIRA. Em 05.08.16. Para os seguintes PROCESSOS Nºs: 1657/99-9273/01 (Petição nº 3272/16) SIDNEI DA SILVA RAMOS, À SEAL. Que o requerente apresente memorial descritivo dos lotes, após o desmembramento, lote da casa 01 e lote da casa 02. Em 03.08.16.

REGIANE DE LOURDES TOLEDO MACHADO Diretora de Obras Particulares

DOP

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ATOS DO CHEFE DE SEÇÃO DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO DE OBRAS PARTICULARES – 01 a 05.08.2016.

CONSTRUÇÃO: Expeça-se a licença de construção, pagos os emolumentos em 30 (trinta) dias; Processo nºs: 50.038/86-11.572/15 EDIFÍCIO GRÃO DE AREIA, Referente ao processo nº 9044/15. Aprovo projeto arquitetônico de acréscimo de área com 12.42m² o modificativo de 132,47m² e a regularização de demolição de 34,70m², pago....Em 01.08.16; 1381/98-6477/15 WILSON ROBERTO PRIZMIC MOMCE, Aprovo....Em 01.08.16; 6938/14 PRISCILA PARDO DOS ANJOS ESPINDOLA COUTO, Aprovo....Em 03.08.16; 7136/15 JOSÉ LINO PEREIRA, Aprovo....Em 03.08.16; 2979/16 LUIZ CARLOS DE SOUZA, Aprovo....Em 03.08.16; 3316/16 LUIZ AKIRA MISUMI, Aprovo....Em 03.08.16; 3750/16 LEONARDO FIGUEIREDO PONTES, Aprovo....Em 03.08.16; 4703/15 CARLOS ALBERTO CARDOSO COSTA, Aprovo o projeto modificativo com acréscimo de área, pago....Em 03.08.16; 4520/16 JOSÉ ROBERTO DA SILVA, Aprovo....Juntar RRT da construção com a m² correta e quitado. Em 05.08.16. REGULARIZAÇÃO: Expeça-se a licença de regularização, com base na Lei Complementar nº 108/15, pagos os emolumentos, em 30 (trinta) dias; Processo nºs: 71/95-9041/15 (Petição nº 3171/16) JOSÉ CARLOS AMBROSIO, Petição 3171/16, sim como requer; Regularize-se nos termos da Lei 108/15, pago....Em 01.08.16; 1190/12-6544/15 CARLOS ALBERTO ALEIXO MARTINS, Regularize-se nos termos da Lei 108/15, pago....Em 01.08.16; 1381/98-10.959/15 WILSON ROBERTO PRIZMIC MOMCE, Regularize-se conforme Lei 108/15, quitado....Em 01.08.16; 52.146/89-11.402/15 LUIZ GUILHERME LUTTI RIBAS, Regularize-se nos termos da Lei 108/15, pago....Em 03.08.16; 8614/14-10.764/15 DIDILSON SANTA ROSA, Aprovo projeto de legalização, expeça-se....Em 03.08.16; 9020/03-11.016/15 GIRSON LOPES MOREIRA, Legalize-se pela Lei 108/15, 211,37m², expeça-se....Em 03.08.16; 12/96-7277/15 (Petição nº 3341/16) BENEDITO CABRAL DE AMORIM, Qto. a petição 3341/16, sim como requer; Regularize-se nos termos da Lei 108/15, pago....Em 05.08.16; 1353/03-10.939/15 REGINALDO TREVISAN, Regularize-se com base na Lei 108/15, 20.52m², pago....Em 05.08.16; 7262/03-8250/15 (Petição n° 3526/16) SOLIMAR FRANÇA BAISI, Regularize-se nos termos da Lei 108/15, pagos....Em 05.08.16; 1426/06-9905/15 ELIZABETH GARCIA MARTINI GALDEANO MATHIAS, Regularize-se com base na Lei 108/15, 174,87m² + pisc. 39,77m², pagos....Em 05.08.16; 10.228/15 INDHIRA CELSA PERA, Regularize-se com base na Lei 108/15, pagos....Em 05.08.16; 11.030/15 MARIA MADALENA SARAIVA MOREIRA, Regularize-se nos termos da Lei 108/15, pago....Em 05.08.16; 52.196/88-8796/15 NELSON HATADA, Regularize-se conforme Lei 108/15, quitado....Em 05.08.16. REGULARIZAÇÃO: Expeça-se a licença de regularização, pagos os emolumentos e o ISS, em 30 dias;

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Processo nºs: 2835/16 MARCELO RODRIGUES, Revogo despacho exarado em 28/07/16; Regularize-se nos termos da Lei 316/98, pago....Em 05.08.16. DESMEMBRAMENTO: Expeça-se a licença de desmembramento, pagos os emolumentos em 30 (trinta) dias; Processo nº: 1381/98-1067/16 WILSON ROBERTO PRIZMIC MOMCE, Aprovo o projeto urbanístico, expeça-se a licença para desmembrar, pago....Em 01.08.16. COMUNIQUE-SE: Compareça (o) (a) responsável técnico, para atender comunique-se em 30 dias; Processo nºs: 50.660/84-10.525/15 CONDOMÍNIO EDIFICIO ILHA DE SANTORINI, Compareça....Em 01.08.16; 50.637/85-7268/15 CELINA TAMBELINI RODRIGUES, Compareça....Em 01.08.16; 610/94-6032/15 NILTON PERES GALASSI, Compareça....Em 01.08.16; 3975/99-10.135/15 MARCIO FERNANDO PANHOTA, Compareça....Em 01.08.16; 4139/99-7666/15 BENEDITO NORBERT0O SALUSSOLIA, Compareça....Em 01.08.16; 3132/00-9829/15 (Petição nº 3401/16) HEBIO LUIZ RODRIGUES BRANDÃO, Referente a petição nº 3401/16, sim como requer. Compareça....Em 01.08.16; 5031/04-8623/15 DAMIÃO NUNES BRAS, Compareça....Em 01.08.16; 1725/12-10.017/15 WILSON VALTER DE OLIVEIRA, Compareça....Em 01.08.16; 8584/15 SEBASTIANA NITA GOMES DE SOUZA, Compareça....Em 01.08.16; 6651/03 (Petição nº 3614/16) DANIEL SILVEIRA, Compareça o Engº Daniel Silveira para atender CQ em 30 dias. Em 02.08.16; 51.218/84-8314/15 JONALDO RODRIGUES LUIZ, Compareça....Em 03.08.16; 50.637/85-7268/15 CELINA TAMBELINI RODRIGUES, Compareça....Em 03.08.16; 52.387/86-7652/15 FRANCISCO MARIA MATOS, Compareça....Em 03.08.16; 51.367/88-10.713/15 FERNANDA CUSTODIO DA SILVA, Compareça....Em 03.08.16; 2509/02-8066/15 ANDRÉ GUSTAVO GRASSANO, Compareça....Em 03.08.16; 1462/05-7998/15 LUCIA MAYUMI SAGAWA, Compareça....Em 03.08.16; 10.823/11-11.229/15 DONIZETE LANZONI RIBEIRO, Compareça....Em 03.08.16; 321/15 AURORA MARIANO BARBOSA BONOLI, Compareça....Em 03.08.16; 3040/16 JOHNNY MASCARENHAS DE QUEIRÓS, Compareça....Em 03.08.16; 3328/16 JOSÉ CARLOS TRINDADE, Compareça....Em 03.08.16; 3656/16 EDISON MARQUE DE OLIVEIRA, Compareça....Em 03.08.16; 51.395/86-9563/15 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SUMMER TIME, Compareça....Em 04.08.16; 6566/01-9980/14 (Petição nº 3072/16) ELAINE SANTOS CARVALHO, Compareça o R.T. para ciência da cota retro. Em 04.08.16; 50.546/86-10.524/15 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SUMMER BREEZE, Compareça...Em 04.08.16; 2623/11-10.046/14 (Petição nº 3096/16) FELIPE DE SOUZA TEIXEIRA, Sim como requer quanto a petição nº 3096/16 (desistência da construção da piscina); compareça...Em 05.08.16; 50.380/86-9714/15 ANTONIO CARLOS KOHMANN E OUTRO, Compareça....Em 05.08.16; 51.355/91-10.958/15 ZELI FERREIRA NEVES, Compareça....Em 05.08.16; 663/93-10.575/15 ALFREDO DA CRUZ ABRANTES, Compareça....Em 05.08.16; 4110/93-9951/15 PAULO JOSÉ GARCIA, Compareça....Em 05.08.16; 9217/00-4566/16 ALEXANDRE INÁCIO LEITE, Compareça....Em 05.08.16; 2031/02-3002/14 ANTONIO FONSECA DE MOURA, Compareça....Em 05.08.16; 2854/01-8492/15 JOÃO AUGUSTO FRACASSO SCARPIN, Compareça....Em 05.08.16; 6671/02-10.099/15 ROSEMEIRI MORI TAMADA, Compareça....Em 05.08.16; 4467/06-10.708/15 MARIA LUIZA DA SILVA, Compareça....Em 05.08.16; 5118/09-

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10.850/15 JONAS DA SILVA PEREIRA, Revogo o despacho de 06.06.16; Compareça....Em 05.08.16; 2025/16 SIDNEY MARTINI RICCO, Compareça a R.T. para completar quadro de áreas, em 30 dias. Em 05.08.16. INDEFERIDO: Processo nºs: 50.038/86-11.572/15 CHRISTIAN KISKAY, Indeferido, conforme cota do Sr. Fiscal em 22/06/16, fls.34. Em 01.08.16; 50.631/82-6888/15 (Petição nº 2619/16) ALMIR ROGÉRIO DOS SANTOS, Referente a petição nº 2619/16. Indefiro com vistas ao projeto apresentado em 11.07.2016 nos itens abaixo: art. 32 da Lei 10083/98 – dec.12342/78; art. 36 da Lei 10083/98 – Dec.12342/78; art. 33 da Lei 10083/98; Não há previsão legal p/ individualização dos pavimentos o que está demonstrado no projeto caracterizando finalidade lógica (acesso por escada p/ pavto. Superior). Em 01.08.16; 8458/96-9094/15 KIYOFUMI HATANAKA, Indeferido com base na informação do Sr. Fiscal em 06.04.16. Obra toda concluída. Em 01.08.16; 7688/14 (Petição nº 2835/16) CARLOS ANTONIO GOMES DE ANDRADE, Referente a petição nº 2835/16. Mantenho o indeferimento com base na Lei 10.083/98 – Dec.12342/78, artigos 37 – B, 38-C e 32. Em 01.08.16; 2835/16 MARCELO RODRIGUES, Indefiro com base na informação do FAE. Em 01.08.16; 51.395/86-9567/15 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SUMMER TIME, Indefiro com base na informação do Fiscal, do M.A. fls.23, ocupação da PE irregular. Em 04.08.16; 51.667/86-7081/15 GIZELE THAME, Indeferido. Lei 316/98 artigo 31. Em 05.08.16; 6178/95-10.787/15 CARLOS ROBERTO DA SILVA, Indefiro, com base na informação do Fiscal. Em 05.08.16; 3775/99-9582/15 (Petição nº 2911/16) EDSON CARLOS DE OLIVEIRA, Qto. a petição 2911/16, mantenho o indeferimento, não atendeu o CQ. De 13.04.16, vide anotações em planta. Em 05.08.16; 4916/05-11.203/15 LENIR DAMAS DOS SANTOS, Indefiro com base no artigo 2º § 2º da Lei 108/15. Em 05.08.16. SIM COMO REQUER: Processo nºs: 7024/92-6500/10 (Petição nº 2915/16) ROBERTO CAVALLARI, Sim como requer na petição 2915/16. Expeça-se a 2ª via retificada da Licença de Conservação nº 1115/11, observada a correção de SOBRENOME, pago os emolumentos em 30 dias. Em 01.08.16; 5528/10 (Petição nº 2309/16) TEOTINIO ARAUJO BARRETO JUNIOR, Sim como requer na petição nº 2309/16, qto. ao cancelamento da inscrição do R.T. no D.O. devido ao falecimento. Em 02.08.16; 4727/11 (Petição nº 3578/16) THAIS ALBINO DORETTO DE ARAUJO, Sim como requer na petição nº 3578/16, qto. ao cancelamento da inscrição da R.T. no D.O. Em 02.08.16; 4615/16 RENAN AISLAN PEDROSA, Sim como requer qto. a inscrição do R.T. no D.O. Em 02.08.16; 4705/16 RAPHAEL FERRARI WITTMANN, Sim como requer qto. a inscrição do R.T. no D.O. Em 02.08.16; 5473/16 LUIZ FERNANDO COSTA DE ALMEIDA, Sim como requer qto. a inscrição do R.T. no D.O. Em 02.08.16; 5396/08-7269/15 (Petição nº 3694/16) ARICLENE TIAGO SCHUMANN, Sim como requer na petição 3694/16. Expeça-se a Licença. Em 03.08.16; 7922/96-6529/11 (Petição nº 3730/16) MARIA APARECIDA DE BIAGI, Sim como requer na petição 3730/16. Expeça-se a 2ª via do Alvará de Construção 1434/05 e Lic. Legalização 1435/05, pago os emolumentos em 30 dias. Em 04.08.16; 7452/95-9045/15 (Petição nº 3480/16) FABRICIO

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AMILIBIA, Sim como requer na petição 3480/16. Carimbe planta apresentada. Em 04.08.16; 1056/10 (Petição nº 3716/16) MARIANA MAZZARIELLO DAMANTE, Sim como requer na Petição 3716/16, qto. ao cancelamento da inscrição da R.T. no D.O. Em 04.08.16. OUTROS: Processo nºs: 3193/02-6440/10 (Petição nº 3391/16) AFONSO CAMILO SILVA, Quanto a petição nº 3391/16. Em 01.08.16; 5027/16 JOÃO EDUARDO ESTEVES DANTAS, Expeça-se a Licença para Rebaixamento de guias, pago os emolumentos em 30 dias. Em 04.08.16. EX-OFFÍCIO: Expeça-se a Licença “EX-OFFÍCIO”; Inscrevendo-se os débitos em Dívida Ativa. Processos nºs: 51.517/88-10.100/15 BENEDITO NORBERTO SALUSSOLIA. Em 01.08.16; 53.870/91-11.060/15 RICARDO JOSÉ BAMBERG. Em 01.08.16; 54.269/91-9579/15 LUIZ CARLOS LOURENÇO. Em 01.08.16; 35.630/92-10.145/15 SHERWOOD PARTICIPAÇÕES LTDA. Em 01.08.16; 70.268/92-11.017/15 REGINALDO LAVORENTE DOURADO. Em 01.08.16; 163/93-9274/15 MANUEL GOMES PINTO. Em 01.08.16; 1476/94-7240/15 DIOFREDO SEVERINO CORREA. Em 01.08.16; 21.508/97-9653/15 ALBINO MIRANDA. Em 01.08.16; 5693/98-9878/15 WALTER ANTONIO CHAPINA. Em 01.08.16; 5677/03-10.220/15 LUIZ CARLOS MADURO E OUTRO. Em 01.08.16; 5567/04-10.648/15 EDEZIO SOUZA FERREIRA. Em 01.08.16; 5396/08-7269/15 ARICLENE TIAGO SCHUMANN. Em 01.08.16; 7488/12-707/15 MARIA HELENA PEREIRA. Em 01.08.16; 7217/14-10.329/15 MARCELO CARREIRA. Em 01.08.16; 7096/15-9773/15 SILVIO JACINTO. Em 01.08.16; 8195/15 SUELI BORGES DE SIQUEIRA ALTRAN. Em 01.08.16; 8768/15-12.064/15 NELSON SOUZA DIAS, Referente ao processo nº 8768/15. Em 01.08.16; 9048/15 VALERIA COUTINHO DE MACEDO. Em 01.08.16; 1629/16 MARCO AURÉLIO SANCHES. Em 01.08.16. INDEFERIDO: A SEFI. Indeferido, nos termos do artigo 7º, § 3º da Lei 316/98. Processo nºs: 50.696/83-1663/15 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO INDAIÁ. Em 01.08.16; 52.113/90-9271/15 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO DAS PEDRAS. Em 01.08.16; 2821/93-9010/15 PAULO DO CARMO. Em 04.08.16; 10.919/96-3189/16 RAILTON SANTOS SANTIAGO. Em 04.08.16; 7010/99-8019/13 RAUL EID NAKANO. Em 04.08.16; 2227/05-2411/16 EXPEDITO PEREIRA MACHADO. Em 04.08.16; 7657/11-8156/15 EDMARA OLIVEIRA LIMA. Em 04.08.16; 26.957/69-10.476/14 PROBERD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Em 04.08.16; 1077/14 PRAIAS PAULISTAS S/A E OUTROS. Em 04.08.16; 10.561/14 (Petição nº 2428/16) ADEMIR PINHEIRO. Em 04.08.16; 7567/12-10.862/15 GERIVÁ CEZAR DE BARROS. Em 04.08.16; 8315/15 JORGE PAULO ZIMMERMANN. Em 04.08.16; 50.665/82-5911/13 (Petição nº 2968/16) ALCIDES BARTH. Em 04.08.16; 4908/15 (Petição nº 1805/16) TERURA LIDIA PICKLER. Em 04.08.16; 4240/16 MARCIO CALDA SANTOS. Em 04.08.16.

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ARQUIVE-SE: Para os seguintes processos nºs: 52.651/87-1065/10 (Petição nº 3941/16) CREUSA FARIA DOS SANTOS. Em 01.08.16; 53.212/87-7381/10 (Petição nº 3606/16) AFONSO CAMILO SILVA. Em 01.08.16; 53.390/88-2374/11 (Petição nº 3456/16) NILSON DOS SANTOS MARQUES. Em 01.08.16; 52.009/89-10.216/14 (Petição nº 3387/16) AFONSO CAMILO SILVA. Em 01.08.16; 52.786/89-4216/15 MARIA PANTELEÃO COLANGELO. Em 01.08.16; 4804/93-4279/10 (Petição nº 3088/16) CARLOS MENDES. Em 01.08.16; 868/95-1034/16 (Petição nº 3435/16) FERNANDO FRANCISCO CARREIRA. Em 01.08.16; 3821/95-5983/99 (Petição nº 3531/16) ANTONIO SPINA. Em 01.08.16; 3663/98-7385/09 (Petição nº 3539/16) MARIA ALICE RODRIGUES DE CASTRO MARQUES. Em 01.08.16; 6219/99 (Petição nº 3486/16) MARIA NANCI VITOR DI NICOLA. Em 01.08.16; 6670/99-8270/99 (Petição nº 3193/16) ELAINE SANTOS CARVALHO. Em 01.08.16; 7842/99-568/05 (Petição nº 2365/15) ANTONIO MARCOS NAVARRO E S/M. Em 01.08.16; 3827/01-756/09 (Petição nº 2632/16) HEITOR MONTEIRO LEITE. Em 01.08.16; 5999/02-5587/10 (Petição nº 3157/16) RENILDA DOS SANTOS. Em 01.08.16; 4599/03-10.871/12 (Petição nº 3490/16) YOLANDA MARTINS PEGORIN. Em 01.08.16; 3057/04 (Petição nº 357/16) LUCIANA MAUTONI DE CARVALHO. Em 01.08.16; 2796/05-10.185/09 (Petição nº 3567/16) ESMAEL ISIDORO MAEZ. Em 01.08.16; 4882/08 (Petição nº 3485/16) FREIPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Em 01.08.16; 4731/11-5352/15 (Petição nº 2487/16) MARCIO CALIL DE ASSUMPÇÃO. Em 01.08.16; 8139/12 (Petição nº 3344/16) PEDRO LUIZ DE CARVALHO BARBOSA. Em 01.08.16; 1722/13 (Petição nº 3509/16) WASHINGTON LUIZ FERNANDES. Em 01.08.16; 8672/14 (Petição nº 3557/16) WILSON JESUS SANTOS. Em 01.08.16; 1859/15-8382/15 (Petições nºs 3498/16 e 3499/16) CLAUDIO DIAS DA SILVA. EM 01.08.16; 5135/16 ADILSON FERREIRA. Em 01.08.16; 4458/16 ROBERTO PAULO DOS SANTOS, A SETAR. Indeferido, nos termos do artigo 7º, § 3º da Lei 316/98. Em 04.08.16; 7415/98-4313/04 (Petição nº 3488/16) YOLANDA MARIA FANUCCHI. Em 04.08.16; 1315/99-3076/02 (Petição nº 3396/16) PAULO JACQUES GOLDSTEIN. Em 04.08.16; 7984/03-3434/04 (Petição nº 3357/16) GERALDA ALVES DA SILVA. Em 04.08.16; 9220/11 ANTONIO DE BARROS ERGUY. Em 04.08.16; 10.004/14 PRAIANNA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS-EIRELI. Em 04.08.16; 5433/16 FABIO ALTINO DE OLIVEIRA. Em 04.08.16; 54.01191-6807/12 (Petição nº 2946/16) ELIANE CABRINI REZENDE DE SOUZA, Arquive-se, com vistas a Sefi. Em 05.08.16; 19.431/97-6373/08 (Petição nº 233/16) FERNANDO RUPOLO. Em 05.08.16.

JOSE PAULO CASOLARO Chefe de Seção de Aprovação e Licenciamento de Obras Particulares

SEAL

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ATOS DO CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

LAUDA 28/16 – SEFT

EXPEDIENTE DESPACHADO DE 08.08.2016 A 12.08.2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1378/16 – ERMIRO ANDRADE SILVA – DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO PARA AUTONOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL. O ALVARA ESTARA DISPONIVEL A PARTIR DO 10º DIA DA PUBLICAÇÃO. 4165/16 – PAULO WILSON RIBEIRO DE CARVALHO - DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO PARA MEI. O ALVARA ESTARA DISPONIVEL A PARTIR DO 10º DIA DA PUBLICAÇÃO 4615/16 – RENAN AISLAN PEDROSA – DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO PARA AUTONOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL. O ALVARA ESTARA DISPONIVEL A PARTIR DO 10º DIA DA PUBLICAÇÃO 4692/16 – SERGIO HENRIQUE CRUZ - DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO PARA AUTONOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL. O ALVARA ESTARA DISPONIVEL A PARTIR DO 10º DIA DA PUBLICAÇÃO 4705/16 – RAPHAEL FERRARI WITTMANN - DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO PARA AUTONOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL. O ALVARA ESTARA DISPONIVEL A PARTIR DO 10º DIA DA PUBLICAÇÃO 4756/16 – SUSAN MISSAE ASSARI - DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO PARA MEI. O ALVARA ESTARA DISPONIVEL A PARTIR DO 10º DIA DA PUBLICAÇÃO 4915/15 – JOSILENE XAVIER DA SILVA – DEFIRO A BAIXA DA IM A PARTIR DE 17/06/16 5061/16 – LAGUNA DA RIVIERA DE S. LOURENÇO – DEFIRO A BAIXA DO LANCAMENTO DO ANO DE 2013 (AGOSTO). OS DEBITOS DO ANO DE 2015 PERMANECEM EM ABERTO DEVIDO OS COMPROVANTES APRESENTADOS NÃO CORRESPONDEREM A DIVIDA. 5077/15 – EMTR PARTICIPAÇÕES LTDA - DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO PARA MEI. O ALVARA ESTARA DISPONIVEL A PARTIR DO 10º DIA DA PUBLICAÇÃO 5191/16 – NORMA SUELI DE MELO - DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO PARA MEI. O ALVARA ESTARA DISPONIVEL A PARTIR DO 10º DIA DA PUBLICAÇÃO 5238/16 – ISAQUE PEREIRA BRAGA - DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO PARA AUTONOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL. O ALVARA ESTARA DISPONIVEL A PARTIR DO 10º DIA DA PUBLICAÇÃO 5302/16 – JOAO FRANCISCO PURCINO - DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO PARA AUTONOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL. O ALVARA ESTARA DISPONIVEL A PARTIR DO 10º DIA DA PUBLICAÇÃO 5473/16 – LUIZ FERNANDO COSTA DE ALMEIDA - DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO PARA AUTONOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL. O ALVARA ESTARA DISPONIVEL A PARTIR DO 10º DIA DA PUBLICAÇÃO 5598/16 – FERNANDO PRACIANO OLIVEIRA JR. – DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO PARA AUTONOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL. O ALVARA ESTARA DISPONIVEL A PARTIR DO 10º DIA DA PUBLICAÇÃO 5604/16 – LINDALVA DA CONCEIÇÃO MISAEL – DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO PARA MEI. O ALVARA ESTARA DISPONIVEL A PARTIR DO 10º DIA DA PUBLICAÇÃO 5643/16 – MARCOS WILLIAM DE SIQUEIRA SOUZA – DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO PARA MEI. O ALVARA ESTARA DISPONIVEL A PARTIR DO 10º DIA DA PUBLICAÇÃO

5644/16 – FERNANDO RAIMUNDO ROSSONI JR – DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO PARA MEI. O ALVARA ESTARA DISPONIVEL A PARTIR DO 10º DIA DA PUBLICAÇÃO

5651/16 – ADEMILDES NEYLA DE SOUZA - DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO PARA MEI. O ALVARA ESTARA

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DISPONIVEL A PARTIR DO 10º DIA DA PUBLICAÇÃO

5731/16 – FRANCOISE CRISTINA ZANELATTI – DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO PARA MEI . O ALVARA ESTARA DISPONIVEL A PARTIR DO 10º DIA DA PUBLICAÇÃO 5775/16 – ANDREIA FERREIRA DA SILVA - – DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO PARA MEI. O ALVARA ESTARA DISPONIVEL A PARTIR DO 10º DIA DA PUBLICAÇÃO 5781/16 – MARIA LUCIA SILVA - DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO PARA MEI. O ALVARA ESTARA DISPONIVEL A PARTIR DO 10º DIA DA PUBLICAÇÃO 5826/16 – CARLOS ANDRE RODRIGUES DE SALES - DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO PARA MEI. O ALVARA ESTARA DISPONIVEL A PARTIR DO 10º DIA DA PUBLICAÇÃO 5827/16 – FABIANE CARVALHO DE LIMA - DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO. O ALVARA ESTARA DISPONIVEL A PARTIR DO 10º DIA DA PUBLICAÇÃO 5838/16 – PATRICIA GONÇALVES CUNHA - DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO. O ALVARA ESTARA DISPONIVEL A PARTIR DO 10º DIA DA PUBLICAÇÃO 5842/16 – WOLAS MAX DA ROCHA SOUSA - DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO PARA MEI. O ALVARA ESTARA DISPONIVEL A PARTIR DO 10º DIA DA PUBLICAÇÃO 5847/16 – WESLEY CORDEIRO BORALI - DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO. O ALVARA ESTARA DISPONIVEL A PARTIR DO 10º DIA DA PUBLICAÇÃO 8473/14 – BELLA FLOR LTDA – ME DEFIRO O PEDIDO DE BAIXA DA IM A PARTIR DE 28/04/16. 9589/15 – RUBENS HASHIMOTO - DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO PARA MEI. O ALVARA ESTARA DISPONIVEL A PARTIR DO 10º DIA DA PUBLICAÇÃO

FABIO BENEDITO LEITE

CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA

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ORDEM DE SERVIÇO nº 01/2016

A Procuradora Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são

conferidas por lei e;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a divisão de serviços na

Procuradoria Geral, tornando-os mais eficientes sob a ótica da produtividade e segurança jurídica;

DETERMINA QUE:

Por esta Ordem de serviço fica regrada a divisão de serviços do Corpo Técnico da

Procuradoria Geral do Município, quanto a processos de natureza administrativa ou judicial; diligências

internas ou externas; participações em reuniões e em comissões; plantão e; medidas correlatas.

DA DISTRIBUIÇÃO

Art. 1º. Os processos administrativos sob a responsabilidade desta Procuradoria Geral serão

distribuídos entre seu corpo jurídico, sem prejuízo de outras atribuições que venham a ser conferidas

pela Procuradora Geral do Município, da seguinte maneira:

I – Final 1 ficarão sob a responsabilidade da Dra. Adriane Cláudia Moreira Novaes;

II – Final 2 ficarão sob a responsabilidade da Dra. Alessandra Feliciano da Silva;

III – Final 3 ficarão sob a responsabilidade da Dra. Ana Beatriz Reupke Ferraz;

IV – Final 4 ficarão sob a responsabilidade da Dra. Daniela Vilhena;

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V – Final 5 ficarão sob a responsabilidade da Dra. Geilsa Kátia Sant’ana;

VI – Final 6 ficarão sob a responsabilidade do Dr. Roberto Esteves Martins Novaes;

VII – Final 7 ficarão sob a responsabilidade do Dr. Marcelo Luiz Coelho Cardoso;

VIII - Os finais 8, 9 e 0 serão distribuídos de acordo com o número antecedente, sucessivamente, se

necessário, segundo os critérios previstos nos incisos I a VII.

§1º No caso de impossibilidade de distribuição do processo administrativo ao Procurador responsável,

qualquer que seja o motivo, os autos serão distribuídos a outro Procurador, adotando-se, para tanto, o

critério do número imediatamente anterior ao número final ao do processo.

Art. 2º. Os Processos Judiciais serão classificados entre ações ordinárias, trabalhistas, tributárias

(exceções de pré-executividade e embargos à execução fiscal), distribuídos de forma equitativa entre

os Procuradores do Município, inclusive dentre as classes indicadas, seguindo controle rigoroso da

Chefia do Expediente da PG (PGEXP);

Art. 3º. A propositura de novas ações será realizada pelos Procuradores mencionados no artigo 2º

desta Ordem de Serviço, uma a uma, sequencialmente, sendo o controle realizado pela Chefia do Setor

de Expediente (PGEXP).

§ 1º. As ações acessórias propostas anteriormente às principais serão distribuídas conforme o critério

previsto no caput deste artigo, ficando as segundas vinculadas as primeiras aqui mencionadas.

§ 2º. Os incidentes processuais que ensejarem a formação de autos independentes serão distribuídos

ao Procurador responsável pela ação principal.

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Art. 4º. A Procuradora Geral participará da distribuição ordinária dos processos administrativos e

judiciais, podendo, no exercício de suas atribuições, avocar ou delegar processos.

§1º Ficarão a cargo do Subprocurador Geral, os processos administrativos oriundos do Ministério

Público Estadual e Federal; os processos administrativos disciplinares, inclusive sindicâncias; a análise

de constitucionalidade de minutas de decretos e leis, todos independentemente de seus finais; os

encaminhamentos necessários à assessoria jurídica contratada pelo Município para defesa no Tribunal

de Contas.

Art. 5º. O Subprocurador Geral substituirá a Procuradora Geral em suas férias e afastamentos legais.

Durante este período os processos judiciais e administrativos que caberiam ao Procurador Geral, serão

distribuídos aos demais procuradores da casa, a quem caberá dar o andamento adequado.

Art. 6º. Os processos de execução fiscal serão coordenados pelo Subprocurador Geral (enquanto

permanecer vago o cargo de Chefe de Seção da Procuradoria) e distribuídos de forma equitativa entre

os Procuradores do Município, que deverão despachá-los no prazo máximo de 07 dias, após o

encaminhamento daSubprocuradoria Geral.

Art. 7º. Os processos distribuídos até a data da edição desta Ordem de Serviço ficarão sob a

responsabilidade de quem os recebeu.

Art. 8. – O controle de produtividade e eficiência dos Procuradores será realizado através dos registros

de andamento de processos judiciais e administrativos, sempre levando em conta a complexidade e

natureza das questões submetidas à análise, defesa e estudos.

DO PONTO E PLANTÃO

Art. 9. Os Procuradores Municipais registrarão o ponto diário, sendo livre a sua permanência na sede

da PG em face da natureza de suas atividades, que serão avaliadas pela produtividade e eficiência.

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Art. 10. Estão obrigados a permanecer na sede da PG no horário de expediente administrativo nos dias

de plantão de atendimento e nos locais e horários designados para realização de reuniões de trabalho,

assim como das reuniões de comissão de trabalho que for nomeado.

Art. 11. O plantão compreende o expediente do dia, de segunda a quinta-feira, sendo que na sexta-

feira, na forma de rodízio e na ordem cronológica do plantão semanal normal, o plantão será realizado

pelo procurador designado.

Art. 12. O plantão será divulgado mensalmente no setor de atos internos do sítio oficial do Município

na Internet e em local de fácil acesso ao publico em geral na sede da PG e na sua parte externa.

Art. 13. Os Procuradores Jurídicos de plantão realizarão atendimentos técnicos a Advogados e demais

profissionais que atuam na Administração Municipal, assim como ao público em geral, desde que

previamente agendados pessoalmente no Setor de Expediente da PG ou através do telefone (13) 3317-

4000 e do e-mail: [email protected], indicando processo administrativo ou assunto a

ser tratado. Prestarão assessoramento jurídico em reuniões que aconteçam durante seu plantão, caso

haja solicitação dos órgãos públicos. Elaborarão pareceres, em regime de urgência, quando a urgência

for adequadamente motivada e/ou puder trazer prejuízo para o interesse público.

Art. 14. Os agendamentos e atendimentos poderão ser realizados fora do plantão do Procurador

Jurídico, desde que com a anuência prévia do servidor.

Art. 15. A composição dos plantões é:

I – 2ª Feira – Ana Beatriz Reupke Ferraz e Alessandra Feliciano da Silva;

II – 3ª Feira – Adriane Cláudia Moreira Novaes;

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III – 4ª Feira - Roberto esteves Martins Novaes;

IV – 5ª Feira – Daniela Vilhena e Marcelo Luiz Coelho Cardoso .

Art. 16. Desde que não agendada nenhum compromisso com o Procurador Jurídico, se admitirá a sua

substituição no plantão, sendo que a ausência do procurador ou de seu substituto será considerada

falta injustificada para fins de assiduidade.

Art. 17. A ausência de ponto rígido e a permissão de saída para realização de atividades externas

próprias do exercício do cargo de Procurador implica que não se admitirá a realização de horas extras,

dada a incompatibilidade entre os institutos.

Art. 18. O controle da jornada de trabalho será realizado pelo Subprocurador Geral do Município.

DAS AUDIÊNCIAS

Art. 19. As audiências contarão com a participação do Procurador o qual foi distribuído o processo,

salvo impossibilidade de realizá-la, ocasião em que deverá ser substituído por outro Procurador,

obedecendo ao critério equitativo de distribuição de trabalho feito pela Chefia do Expediente (PGEXP).

Parágrafo único. O Procurador deverá comunicar a data da realização da audiência com antecedência

mínima de 05 (cinco) dias à Chefia de Expediente (PGEXP) para as providências, eventualmente,

necessárias à sua realização.

DO PROTOCOLO

Art. 20. Os escaninhos ficarão localizados na sede da Procuradoria Geral do Município, devidamente

identificados, com compartimentos de entrada e saída, de modo a facilitar o fluxo dos processos e

documentos.

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Art. 21. Incumbe à Chefia do Setor de Expediente (PGEXP), disponibilizar os processos judiciais,

mandados e outros documentos destinados aos Procuradores.

Art. 22. Considera-se recebido o processo administrativo no dia útil subsequente ao encaminhamento,

mediante andamento no Sistema de protocolo interno, independente da data em que houver o efetivo

recebimento pelo Procurador.

DAS PUBLICAÇÕES

Art. 23. O acompanhamento das publicações oficiais será realizado pela Chefia do Setor de Expediente

(PGEXP) que, após sua análise, recorte e separação, as encaminhará ao Procurador responsável,

mediante encaminhamento via protocolo no Sistema e anexado ao respectivo processo administrativo,

para conhecimento e tomada das providências cabíveis.

Art. 24. Cada Procurador deverá manter junto a Chefia do Expediente da PG (PGEXP), endereço

eletrônico de correspondência individualizado (e-mail) e atualizado na rede mundial de computadores,

para eventuais contatos.

§1º. O controle de publicações por parte de servidor designado para tanto não exime o Procurador do

seu acompanhamento, não podendo em nenhuma hipótese, ser alegada ignorância em relação às

mesmas.

DAS REUNIÕES TÉCNICAS

Art. 25. Serão realizadas reuniões técnicas bimestrais, no início de cada bimestre, a partir das 09:00

horas, em forma de rodízio quanto ao dia da semana entre segunda e quinta-feira, para discussões

pelo Corpo Técnico da PG de temas previamente incluídos em pauta (sugestões de temas poderão ser

feitas com antecedência à servidora Camila) e todos terão ciência.

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Art. 26. As reuniões que tratam de súmulas da PG serão preferencialmente agendadas para coincidir

com a reunião técnica.

Art. 27. As proposições de soluções técnicas tiradas das reuniões serão redigidas pelos Procuradores e

submetidas ao PG, que aprovando a redação as subscreverá encaminhando como posição institucional

do Corpo Técnico da PG aos Secretários das pastas correspondentes na forma de recomendação.

Art. 28. A recomendação que leve a se modificar legislação e regulamento serão submetidas à Seção de

Técnica Legislativa que, sendo o caso, já apresentará minuta de proposta de legislação ou ato oficial.

Art. 29. As recomendações técnicas da PG que não forem acatadas pelas repartições ou autoridades

administrativas correspondentes, além da responsabilidade funcional que porventura decorra de

desrespeito ao princípio da legalidade, implicará na responsabilização pessoal de ressarcimento do

prejuízo do erário, quando houver, e será perseguido pelos servidores técnicos efetivos do Município.

DAS FÉRIAS, DOS AFASTAMENTOS E DAS LICENÇAS

Art. 30. Serão concedidas férias aos Procuradores atendendo a escala previamente estabelecida pelo

Procurador Geral do Município, de forma que nunca estejam ausentes mais do que 02 (dois)

Procuradores por mês.

Parágrafo único. Havendo mais que dois Procuradores desejando gozar férias no mesmo período,

haverá um revezamento anual do respectivo período.

Art. 31. As férias somente poderão ser antecipadas, adiadas ou interrompidas por necessidade do

serviço, mediante justificativa fundamentada, após a apreciação do Procurador Geral do Município.

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Parágrafo único. Todo e qualquer afastamento deverá ser comunicado ao servidor responsável pela

distribuição de processos (PGEXP).

Art. 32. Por motivo de férias haverá suspensão da distribuição de processos aos Procuradores, a partir

do quinto dia útil que anteceder ao afastamento.

Art. 33. Sempre que o Procurador se afastar de suas atividades funcionais, em razão de licenças legais,

deverá comunicar o fato à Chefia de Expediente, no menor prazo possível, para que sendo o caso, se

suspenda a distribuição e, se avalie a possibilidade de redistribuição dos feitos informados, que

estavam sob sua responsabilidade.

§ 1º. Nos casos de licença médica, a Chefia de Expedienterealizará a redistribuição dos processos.

§ 2º. No retorno do procurador afastado, a demanda judicial será equalizada, igualando a distribuição

de açõesna proporção de 2 x 1.

§ 3º. Havendo o afastamento de mais de dois procuradores no mesmo período, poderá haver

interrupção das férias, mediante convocação por interesse público, para garantia da normalidade dos

trabalhos e do interesse público.

DA MANIFESTAÇÃO JURÍDICA

Art. 34. A manifestação jurídica deverá abordar na sua essência o tema analisado, com a indicação

expressa dos fundamentos constitucionais, legais e da jurisprudência aplicáveis à espécie, quando for o

caso.

§ 1º. A manifestação jurídica exarada pelo Procurador será encaminhada ao Procurador Geral, que

poderá ratificá-la ou não, conforme seu livre convencimento, encaminhando em seguida ao órgão

consulente.

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Art. 35. Os Procuradores terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento do processo

devidamente instruído, para análise dos processos de sua competência, sob pena de eventual

responsabilidade funcional.

Art. 36. Cabe ao órgão consulente instruir o processo submetido à manifestação jurídica, com subsídios

mínimos à sua análise jurídica, sob pena da sua recusa.

§ 1º. Os processos de que tratam o caput deste artigo deverão estar instruídos, com no mínimo:

I – para processos administrativos, em geral:

a) requerimento com a solicitação realizada e manifestação indicando a dúvida ou o motivo da

consulta jurídica; e,

b) demais documentos pertinentes.

§ 2º. A recusa na elaboração de manifestação jurídica deverá ser fundamentada pelo Procurador, no

prazo máximo de até 15 dias após o recebimento, indicando de forma pormenorizada e, em uma única

oportunidade, a relação da documentação necessária para tanto.

Art. 37. Os entendimentos firmados na manifestação jurídica poderão ser revistos pelo Procurador

Geral do Município, de ofício ou a pedido.

§ 1º. Na solicitação de revisão deverá ser demonstrada de forma justificada a presença de elementos

fáticos e jurídicos relevantes que não tenham sido anteriormente apreciados.

§ 2º. A revisão realizada pelo Procurador Geral deverá ser realizada de forma expressa e motivada.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 38. Com o preenchimento dos cargos em comissão vagos na PG, serão revistos e fixados os

regramentos e procedimentos suplementares e complementares a esta ordem de serviço, com vistas a

fiscalização e acompanhamento das atividades técnicas.

Art. 39. A presente ordem de serviço será revista no prazo de 60 (sessenta), e, posteriormente,

anualmente, em reunião em que poderão ser discutidos todos os temas que trata, com pauta

previamente fixada e com conhecimento dos participantes, com participação do corpo técnico efetivo

e detentores de cargos em comissão na Procuradoria Geral, com decisão final do Procurador Geral.

Art. 40. Os serviços de natureza urgente ou com solicitação de atendimento urgente ou preferencial,

deverão ser objeto de conferência dos procuradores no recebimento de carga de processos, sendo sua

a responsabilidade exclusiva no acompanhamento e cumprimento do prazo.

Art. 40. A identificação do serviço de caráter urgente, preferencial ou prioritário competirá

exclusivamente aos Procuradores, que deverão indicá-los aos servidores e estagiários disponíveis para

auxiliá-los.

Art. 41. As comunicações internas em geral, assim como pedidos de inclusão de temas em reuniões,

serão realizados por e-mail ao destinatário sempre com cópia ao e-mail da PG

([email protected]).

Art. 42. Os procuradores deverão registrar junto a PG os seus endereços de e-mails para fins de

receberem correspondências internas, assim como avisos de prazos.

Art. 43. Os Procuradores Jurídicos ficam obrigados a registrarem junto ao servidor responsável pela

agenda geral da PG, todos os seus compromissos internos, incluindo reuniões, assim como todos os

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prazos judiciais e administrativos dos processos a seu cargo, em especial os prazos peremptórios e

audiências.

Art. 44. Os Procuradores que entrarem em férias terão cessadas as distribuições de serviço 05 (cinco)

dias antes de suas férias.

Art. 45. Os Procuradores Municipais são responsáveis pelo acompanhamento das atividades estudantis

dos estagiários.

Art. 46. Eventual insatisfação com o estagiário deverá ser manifestada por escrito ao Subprocurador

Geral, que na impossibilidade de aproveitá-lo providenciará o seu desligamento.

Art. 47. Os estagiários deverão elaborar mensalmente 02 (duas) peças judiciais de livre escolha, que

não se caracterizem como meros andamentos, a serem subscritas em conjunto com os Procuradores,

mantendo cópias em pasta própria para apresentação a Chefe da PROC.

Art. 48. O Procurador Geral, nos casos em que se avistar impedimento ou suspeição dos Procuradores

Jurídicos; nos casos de interesse da Administração e do Governo,; na atividade correcional e; em

colaboração com o andamento célere dos serviços, avocará processos e procedimentos para dar-lhes

solução ou assumir a atuação técnica, podendo haver compensação com outros processos de modo a

manter a distribuição equitativa.

Art. 49. Esta ordem de serviço entrará em vigor nesta data, revogando as disposições anteriores que

disponham de forma diversa.

Bertioga, 08 de agosto de 2016.

Geilsa Kátia Sant’ana

Procuradora Geral do Município

OAB/SP 219.437

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ATOS DO CHEFE DO SETOR DE DÍVIDA ATIVA EXPEDIENTE DESPACHADO DE 01/08/2016 A 05/08/2016

PROCESSOS:

3597/2016 – SOLIMAR FRANÇA BAISI – Deferido a baixada Certidão 3622,Ano Base

2008, face a prescrição administrativa – Inscriçãonº 05.030.013.000.

3169/2016 – ASSOCIAÇÃO AMIGOS RIVIERA SÃO LOUENÇO – Deferido a baixa da Guia

nº 247298 -ANO 2005- CRC Nº 157005.

FÁBIO BENEDITO LEITE

Chefe do Setor de Dívida Ativa

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ATOS DO CHEFE DO SETOR DE DÍVIDA ATIVA EXPEDIENTE DESPACHADO DE 08/08/2016 A 12/08/2016

PROCESSOS:

3597/2016 – SOLIMAR FRANÇA BAISI – Deferido a baixa da Certidão 3622, Ano Base

2008, face a prescrição administrativa – Inscrição nº 05.030.013.000.

3169/2016 – ASSOCIAÇÃO AMIGOS RIVIERA SÃO LOUENÇO – Deferido a baixa da Guia

nº 247298 -ANO 2005- CRC Nº 157005.

7033/2001 – BAMBERG MERCEARIA LTDA ME – Deferido a baixa da Guia nº 219548 –

IM 25900.

FÁBIO BENEDITO LEITE

Chefe do Setor de Dívida Ativa

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PORTARIA N. 422, DE 09 DE AGOSTO DE 2016

Prorroga a retribuição pecuniária concedida ao Fiscal Ronaldo Mendes.

O Arquiteto e Urbanista José Mauro Dedemo Orlandini, Prefeito do Município de

Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO que a retribuição pecuniária concedida aos Fiscais da Prefeitura do

município de Bertioga que utilizam veículo particular nas diligências no Município pode ser prorrogada por igual período, a critério do Prefeito, conforme o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei Municipal n. 556, de 04 de dezembro de 2003 e do Decreto n. 1.378, de 24 de abril de 2009,

RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR, por até 06 (seis) meses, a partir de 14 de agosto de 2016, a

retribuição pecuniária concedida ao servidor, RONALDO MENDES, Fiscal, Registro Funcional n. 989, na forma do art. 2º, § 2º, da Lei n. 556/03 e do Decreto n. 1.378/09.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de

14 de agosto de 2016, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 09 de agosto de 2016. (PA n. 9196/2003)

Arq. Urb. José Mauro Dedemo Orlandini

Prefeito do Município

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PORTARIA N. 423, DE 09 DE AGOSTO DE 2016

Prorroga a retribuição pecuniária concedida ao Fiscal Paulo Antonio Rufino de Andrade.

O Arquiteto e Urbanista José Mauro Dedemo Orlandini, Prefeito do Município de

Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO que a retribuição pecuniária concedida aos Fiscais da Prefeitura do

Município de Bertioga que utilizam veículo particular nas diligências no Município pode ser prorrogada por igual período, a critério do Prefeito, conforme o disposto no art. 2º, §2º, da Lei Municipal n. 556, de 04 de dezembro de 2003 e do Decreto n. 1.378, de 24 de abril de 2009;

RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR, por até 06 (seis) meses, a partir de 18 de julho de 2016, a

retribuição pecuniária concedida ao servidor, PAULO ANTONIO RUFINO DE ANDRADE, Fiscal, Registro Funcional n. 1780, na forma do art. 2º, § 2º, da Lei n. 556/03 e do Decreto n. 1.378/09.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos ao dia 18 de julho de 2016. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Bertioga, 09 de agosto de 2016. (PA n. 123/04)

Arq. Urb. José Mauro Dedemo Orlandini

Prefeito do Município

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PORTARIA N. 424, DE 10 DE AGOSTO DE 2016

Revogam os efeitos da Portaria n. 375, de 08 de julho de 2016.

O Arquiteto e Urbanista José Mauro Dedemo Orlandini, Prefeito do Município de

Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO ser admitido que a Administração Pública pode anular seus próprios

atos quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos;

CONSIDERANDO que a servidora Vanessa Prado Signorini solicitou a revogação da

Portaria 375/2016, pela qual, foi lhe concedido licença para atividade política, tendo a servidora manifestada seu interesse em retornar as atividades laborais, inerentes ao seu cargo,

RESOLVE: Art. 1º REVOGAR, a Portaria n. 375, de 08 de julho de 2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos ao dia 20 de julho de 2016. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 10 de agosto de 2016. (PA n. 4906/2016)

Arq. Urb. José Mauro Dedemo Orlandini Prefeito do Município

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PORTARIA N. 425, DE 11 DE AGOSTO DE 2016

Revogam os efeitos da Portaria n. 371, de 07 de julho de 2016.

O Arquiteto e Urbanista José Mauro Dedemo Orlandini, Prefeito do Município de

Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO ser admitido que a Administração Pública pode anular seus próprios

atos quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos;

CONSIDERANDO que o servidor João Paulo Fernandes Filho solicitou a revogação da

Portaria 371/2016, pela qual, foi lhe concedido licença para atividade política, tendo o servidor manifestado seu interesse em retornar as atividades laborais, inerentes ao seu cargo,

RESOLVE: Art. 1º REVOGAR, a Portaria n. 371, de 07 de julho de 2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos ao dia 10 de agosto de 2016. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 11 de agosto de 2016. (PA n. 4901/2016)

Arq. Urb. José Mauro Dedemo Orlandini Prefeito do Município

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PORTARIA N. 426, DE 11 DE AGOSTO DE 2016

Exonera Jane Oliveira da Silva do cargo de provimento de Professora de Educação Básica I.

O Arquiteto e Urbanista José Mauro Dedemo Orlandini, Prefeito do Município de

Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 37, § 2º, da Lei Complementar

Municipal n. 93/12, nomeado, o servidor aprovado deverá tomar posse dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da convocação;

CONSIDERANDO que após aprovado(a) no Concurso Público n. 01/2015, o(a)

candidato(a) foi nomeado(a) para o cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, mediante portaria publicada no Boletim Oficial do Município;

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) foi convocado(a) pela Diretoria de Recursos

Humanos através de publicação no Boletim Oficial do Município, na edição n. 726/16, para que tomasse posse dentro do prazo de 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO que decorrido tal prazo, o(a) candidato(a) não compareceu para

retirada das guias de exames; RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, a partir de 07 de agosto de 2016, JANE OLIVEIRA DA SILVA, do

cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, nos termos do art. 37, § 3º, da Lei Complementar Municipal n. 93, de 19 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus

efeitos ao dia 07 de agosto de 2016. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Bertioga, 11 de agosto de 2016.

Arq. Urb. José Mauro Dedemo Orlandini Prefeito do Município