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02 de agosto de 2019 Ano XXIII 1.565 Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - 02 de agosto de 2019 - Ano XXIII 1.565 ATOS DO LEGISLATIVO Câmara A T O ADMINISTRATIVO Nº 080/2019 Dispõe sobre a concessão de “FÉRIAS REGULAMENTARES ” aos servidores G E R A L D A APARECIDA FERREIRA SILVA, JOSÉ AÍLTON FERREIRA, MARCO A N T Ô N I O GONÇALVES DE PAULA e PATRÍCIA DIAS ANTUNES. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, por seu Presidente Sr. Alexandre Magno Martoni Debique Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela “Lei Orgânica de Itaúna” e, ainda, em conformidade com o disposto no “artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República Federativa do Brasil”, c/c o “artigo 91, § 5º da Lei Municipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional,” RESOLVE: CONCEDER “FÉRIAS REGULAMENTARES ” aos servidores: A) GERALDA APARECIDA FERREIRA SILVA – ocupante do cargo de provimento efetivo “Agente Prático” – nomeada através do “Ato Administrativo nº 017/2004, de 23 de março de 2004”, com posse ocorrida em 01/04/2004, para serem gozadas no período de 05/08/2019 a 14/08/2019 – 10 (dez) dias, sendo que os 10(dez) dias restantes serão concedidos no momento em que a Administração julgar oportuno e conveniente, uma vez que converteu 10(dez) dias em “Abono Pecuniário”, nos termos do “Artigo 91, § 5º da Lei Municipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991”, em face do período aquisitivo de férias correspondente a 01/04/2018 a 31/03/2019; B) JOSÉ AÍLTON FERREIRA – ocupante do cargo de provimento efetivo de “Vigilante” – nomeado através do “Ato Administrativo nº 016/1993, de 16 de julho de 1993”, para serem gozadas no período de 01/08/2019 a 20/08/2019 – 20(vinte) dias, uma vez que converteu 10(dez) dias em “Abono Pecuniário”, nos termos do “Artigo 91, § 5º da Lei Municipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991”, em face do período aquisitivo de férias correspondente a 16/07/2018 a 15/07/2019; C ) M A R C O A N T Ô N I O GONÇALVES DE PAULA – ocupante do cargo de provimento efetivo de “Técnico Contábil” – nomeado através do “Ato Administrativo nº 009/1996, de 21 de maio de 1996”, para serem gozadas no período de 05/08/2019 a 14/08/2019 – 10(dez) dias, sendo que os 20(vinte) dias restantes serão concedidos no momento em que a Administração julgar oportuno e conveniente, nos termos do “Artigo 91, da Lei Municipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991”, em face do período aquisitivo de férias correspondente a 03/03/2018 a 02/03/2019; D) PATRÍCIA DIAS ANTUNES – ocupante do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Gabinete de Vereador” – nomeada através do “Ato Administrativo nº 018/2017, de 02 de janeiro de 2017”, para serem gozadas no período de 05/08/2019 a 24/08/2019 – 20(vinte) dias, uma vez que converteu 10(dez) dias em “Abono Pecuniário”, nos termos do “Artigo 91, § 5º da Lei Municipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991”, em face do período aquisitivo de férias correspondente a 02/01/2018 a 01/01/2019, respectivamente. Publique-se e registre- se no livro próprio. Itaúna (MG), em 31 de ju1ho de 2019. Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente da Câmara Municipal de Itaúna ---------------------------- ATOS DO EXECUTIVO Compras PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA – Aviso de licitação. A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o P R E G Ã O ELETRÔNICO Nº 067/2019. Objeto: Aquisição de equipamentos de informática (computadores, monitores, periféricos e softwares originais) para atendimento às necessidades da Gerência Superior de Arquitetura e Projetos da Secretaria Municipal de Regulação Urbana. Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. O edital na íntegra e seus anexos estão disponíveis, a partir de 06/08/2019, no site: www.itauna.mg.gov.br e www.comprasgoverna mentais.gov.br. Data do pregão: 19/08/2019, às 8h30. Paulo de Tarso Nogueira, Secretário Municipal de Regulação Urbana. ---------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA – Aviso de licitação. A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o P R E G Ã O ELETRÔNICO Nº 068/2019. Objeto: Aquisição de materiais de serralheria, construção, pintura e elétricos para reforma da Academia da Saúde do Bairro Várzea da Olaria. Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE. O edital na íntegra e seus anexos estão disponíveis, a partir de 06/08/2019, no s i t e : www.itauna.mg.gov.br e www.comprasgoverna mentais.gov.br. Data do pregão: 20/08/2019, às 8h30. Fernando Meira de Faria, Secretário Municipal de Saúde. ---------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA – Aviso de licitação. A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o P R E G Ã O ELETRÔNICO Nº 071/2019. Objeto: Aquisição de centrífuga microprocessada e banho Maria digital para uso nas atividades do laboratório do Centro de Especialidade Médicas

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Page 1: ATOS DO LEGISLATIVO Câmara...ESCONDERIJO DO ALTÍSSIMO VALE DE ACOR - CREVA MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO N 001/2019 O B J E T O : concessão/transferênci a de recursos financeiros

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02 de agosto de 2019 Ano XXIII Nº 1.565

Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - 02 de agosto de 2019 - Ano XXIII Nº 1.565

ATOS DO

LEGISLATIVO

Câmara

A T O ADMINISTRATIVO Nº 080/2019

D i s p õ e s o b r e a concessão de “FÉRIAS REGULAMENTARES” a o s s e r v i d o r e s G E R A L D A A P A R E C I D A FERREIRA SILVA, J O S É A Í L T O N FERREIRA, MARCO A N T Ô N I O G O N Ç A LV E S D E PAULA e PATRÍCIA DIAS ANTUNES.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de I t a ú n a , p o r s e u P r e s i d e n t e S r . A l e x a n d r e M a g n o M a r t o n i D e b i q u e Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela “ L e i O r g â n i c a d e Itaúna” e, ainda, em conformidade com o disposto no “artigo 7º, i n c i s o X V I I d a C o n s t i t u i ç ã o d a República Federativa do Brasil”, c/c o “artigo 9 1 , § 5 º d a L e i Municipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regime Jur íd ico Único dos Servidores Públicos do Município d e I t a ú n a , d a Administração Direta, A u t á r q u i c a e Fundacional,”

RESOLVE:

CONCEDER “FÉRIAS REGULAMENTARES” aos servidores:

A ) G E R A L D A A P A R E C I D A FERREIRA SILVA – ocupante do cargo de provimento efet ivo “Agente Prático” – nomeada através do “Ato Administrativo nº 017/2004, de 23 de março de 2004”, com posse ocor r ida em 01/04/2004, para serem gozadas no período de 0 5 / 0 8 / 2 0 1 9 a 14/08/2019 – 10 (dez) dias, sendo que os 10(dez) dias restantes serão concedidos no momento em que a Administração julgar oportuno e conveniente, uma vez que converteu 1 0 ( d e z ) d i a s e m “Abono Pecuniário”, nos termos do “Artigo 9 1 , § 5 º d a L e i Municipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991”, em face do período aquisitivo de férias correspondente a 0 1 / 0 4 / 2 0 1 8 a 31/03/2019;

B ) J O S É A Í LT O N FERREIRA – ocupante do cargo de provimento efetivo de “Vigilante” – nomeado através do “Ato Administrativo nº 016/1993, de 16 de julho de 1993”, para s e r e m g o z a d a s n o período de 01/08/2019 a 2 0 / 0 8 / 2 0 1 9 – 20(vinte) dias, uma vez que converteu 10(dez) d i a s e m “ A b o n o Pecuniário”, nos termos do “Artigo 91, § 5º da L e i M u n i c i p a l n º 2.584/91, de 11 de

dezembro de 1991”, em face do período aquisitivo de férias c o r r e s p o n d e n t e a 1 6 / 0 7 / 2 0 1 8 a 15/07/2019;

C ) M A R C O A N T Ô N I O G O N Ç A LV E S D E PAULA – ocupante do cargo de provimento efetivo de “Técnico Contábil” – nomeado a t r a v é s d o “ A t o A d m i n i s t r a t i v o n º 009/1996, de 21 de maio de 1996”, para s e r e m g o z a d a s n o período de 05/08/2019 a 14/08/2019 – 10(dez) dias, sendo que os 20(vinte) dias restantes serão concedidos no momento em que a Administração julgar oportuno e conveniente, nos termos do “Artigo 91, da Lei Municipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991”, em f a c e d o p e r í o d o aquisitivo de férias c o r r e s p o n d e n t e a 0 3 / 0 3 / 2 0 1 8 a 02/03/2019;

D) PATRÍCIA DIAS ANTUNES – ocupante do cargo de provimento e m c o m i s s ã o d e “Assessor de Gabinete d e V e r e a d o r ” – nomeada através do “Ato Administrativo nº 018/2017, de 02 de janeiro de 2017”, para s e r e m g o z a d a s n o período de 05/08/2019 a 2 4 / 0 8 / 2 0 1 9 – 20(vinte) dias, uma vez que converteu 10(dez) d i a s e m “ A b o n o Pecuniário”, nos termos do “Artigo 91, § 5º da L e i M u n i c i p a l n º

2.584/91, de 11 de dezembro de 1991”, em f a c e d o p e r í o d o aquisitivo de férias c o r r e s p o n d e n t e a 0 2 / 0 1 / 2 0 1 8 a 0 1 / 0 1 / 2 0 1 9 , respectivamente.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Itaúna (MG), em 31 de ju1ho de 2019.

A l e x a n d r e M a g n o M a r t o n i D e b i q u e CamposPresidente da Câmara Municipal de Itaúna----------------------------

ATOS DO

EXECUTIVO

Compras

P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA – Aviso de licitação. A Prefeitura Municipal de Itaúna t o r n a p ú b l i c o o P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 0 6 7 / 2 0 1 9 . O b j e t o : A q u i s i ç ã o d e e q u i p a m e n t o s d e i n f o r m á t i c a ( c o m p u t a d o r e s , monitores, periféricos e softwares originais) para atendimento às n e c e s s i d a d e s d a Gerência Superior de Arquitetura e Projetos da Secretaria Municipal de Regulação Urbana. Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. O edital na íntegra e seus a n e x o s e s t ã o disponíveis, a partir de 06/08/2019, no site: www.itauna.mg.gov.br

e www.comprasgovernamentais.gov.br. Data do pregão: 19/08/2019, às 8h30. Paulo de Tarso Nogueira, Secretário M u n i c i p a l d e Regulação Urbana.----------------------------P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA – Aviso de licitação. A Prefeitura Municipal de Itaúna t o r n a p ú b l i c o o P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 0 6 8 / 2 0 1 9 . O b j e t o : Aquisição de materiais d e s e r r a l h e r i a , construção, pintura e elétricos para reforma da Academia da Saúde do Bairro Várzea da Olaria. Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE. O edital na íntegra e seus anexos estão disponíveis, a partir de 06/08/2019, no s i t e : www.itauna.mg.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. Data do pregão: 20/08/2019, às 8h30. Fernando Meira de Faria, Secretário Municipal de Saúde.----------------------------P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA – Aviso de licitação. A Prefeitura Municipal de Itaúna t o r n a p ú b l i c o o P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 0 7 1 / 2 0 1 9 . O b j e t o : Aquisição de centrífuga mic roprocessada e banho Maria digital para uso nas atividades d o l a b o r a t ó r i o d o C e n t r o d e Especialidade Médicas

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Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna -

e Odontológicas Dr. O v í d i o N o g u e i r a Machado da Secretaria Municipal de Saúde. Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. O edital na íntegra e seus a n e x o s e s t ã o disponíveis, a partir de 06/08/2019, no site: www.itauna.mg.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. Data do pregão: 19/08/2019, às 8h30. Fernando Meira de Faria, Secretário Municipal de Saúde.----------------------------P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA – Aviso de licitação. A Prefeitura Municipal de Itaúna t o r n a p ú b l i c o o P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 0 7 2 / 2 0 1 9 . O b j e t o : R E G I S T R O D E PREÇOS para possível aquisição de balões d e c o r a t i v o s p a r a utilização nos eventos p r o m o v i d o s p e l a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE. O edital na íntegra e seus a n e x o s e s t ã o disponíveis, a partir de 06/08/2019, no site: www.itauna.mg.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. Data do pregão: 19/08/2019, às 8 h 3 0 . A l e s s a n d r a N o g u e i r a S a n t o s Araú jo , Sec re tá r i a Municipal de Educação e Cultura.----------------------------A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições l e g a i s , e m conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, torna público os seguintes Contratos:

E X T R A T O D E T E R M O S D E CONTRATOS

T E R M O D E F O M E N T O N º 012/2019M U N I C Í P I O : P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE A P O I O E RECUPERAÇÃO DE D E P E N D E N T E S Q U Í M I C O S D E I T A Ú N A – C O M U N I D A D E MAGNIFICATM O D A L I D A D E : C H A M A M E N T O P Ú B L I C O N ° 001/2019O B J E T O : concessão/transferência d e r e c u r s o s f i n a n c e i r o s c o m a finalidade de apoio à O S C p a r a a d m i n i s t r a ç ã o e manutenção de suas atividades, visando a melhoria e bem estar d o s d e p e n d e n t e s químicos acolhidos pela comunidade.V I G Ê N C I A : d e 2 9 / 0 7 / 2 0 1 9 a 28/07/2020

T E R M O D E F O M E N T O N º 013/2019M U N I C Í P I O : P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: A S S O C I A Ç Ã O C O M U N I D A D E T E R A P Ê U T I C A MÃES & FILHOSM O D A L I D A D E : C H A M A M E N T O P Ú B L I C O N ° 001/2019O B J E T O : concessão/transferência d e r e c u r s o s f i n a n c e i r o s c o m a

finalidade de apoio à O S C p a r a a d m i n i s t r a ç ã o e manutenção de suas atividades, visando proporcionar na vida d a s a c o l h i d a s autoestima e a inserção na sociedade.V I G Ê N C I A : d e 2 9 / 0 7 / 2 0 1 9 a 28/07/2020

T E R M O D E F O M E N T O N º 014/2019M U N I C Í P I O : P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE D E P E N D Ê N C I A QUÍMICA FORÇA E LUZM O D A L I D A D E : C H A M A M E N T O P Ú B L I C O N ° 001/2019O B J E T O : concessão/transferência d e r e c u r s o s f i n a n c e i r o s c o m a finalidade de apoio à O S C p a r a a d m i n i s t r a ç ã o e manutenção de suas atividades.V I G Ê N C I A : d e 2 9 / 0 7 / 2 0 1 9 a 28/07/2020

T E R M O D E F O M E N T O N º 015/2019M U N I C Í P I O : P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: C E N T R O D E R E C U P E R A Ç Ã O ESCONDERIJO DO ALTÍSSIMO VALE DE ACOR - CREVAM O D A L I D A D E : C H A M A M E N T O P Ú B L I C O N ° 001/2019O B J E T O :

concessão/transferência d e r e c u r s o s f i n a n c e i r o s c o m a finalidade de apoio à O S C p a r a a d m i n i s t r a ç ã o e manutenção de suas atividades.V I G Ê N C I A : d e 2 9 / 0 7 / 2 0 1 9 a 28/07/2020

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 129/2016C O N T R ATA N T E : P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA C O N T R A T A D A : G U I L H E R M E AUGUSTO PEREIRA & CIA LTDAOBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 129/2016 pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 12 de abril de 2019.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/2018C O N T R ATA N T E : P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA C O N T R A T A D A : A U T O M I N A S C O M É R C I O , S E R V I Ç O S E M A N U T E N Ç Ã O EIRELI - EPPO B J E T O : 1 . 1 . A Cláusula Segunda do C o n t r a t o o r i g i n a l , passará a dispor com a seguinte redação: 2.1. A execução do objeto deste contrato se dará de f o r m a f r a c i o n a d a mediante ordem de fornecimento, emitida p e l a s e c r e t a r i a requisitante, devendo a C O N T R A T A D A p r o v i d e n c i a r a respectiva execução em até 02 (dois) dias úteis a c o n t a r d e s e u r e c e b i m e n t o , s e m nenhum custo para o CONTRATANTE; 2.2.

A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condições e prazos f i x a d o s p e l o C O N T R ATA N T E , assim como observar, a t ende r, r e spe i t a r, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto; 2.3. A CONTRATADA s e c o m p r o m e t e a m a n t e r j u n t o a o C O N T R ATA N T E , todas as condições de h a b i l i t a ç ã o apresentadas no PAC nº 049/2017, na forma do Inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93; 2 . 4 . O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência d e q u a l q u e r responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados, etc; 2 . 5 . O p r e s e n t e i n s t r u m e n t o d e contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não p o d e r á s e r subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser e x e c u t a d o e m a s s o c i a ç ã o c o m t e r c e i r o s , s e m autorização prévia do CONTRATANTE por escrito, sob pena de aplicação de sanção, i n c l u s i v e r e s c i s ã o c o n t r a t u a l . 2 . 6 . O presente termo terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. 1.2. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n º 1 0 6 / 2 0 1 8 , p e l o período de 12 (doze) meses, a contar de 30 de maio de 2019.

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2018

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Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna -

C O N T R ATA N T E : P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA C O N T R A T A D A : ANDRADE JUNIOR A S S E S S O R I A , P R O J E T O S E EXECUÇÃO LTDAOBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 134/2018 pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 24 de julho de 2019.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2019C O N T R ATA N T E : P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA C O N T R A T A D A : M . O . T . A . COMERCIAL LTDA EPPOBJETO: realinhar os preços do item 14 do contrato nº 024/2019, passando a vigorar o v a l o r u n i t á r i o d e R$5,90 (cinco reais e noventa centavos) a partir de 24 de junho de 2019.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 133/2019C O N T R ATA N T E : P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA CONTRATADA: A & F D I S T R I B U I D O R A LTDA - MEOBJETO: acrescer ao valor global do contrato n º 1 3 3 / 2 0 1 9 o percentual de 25% (v in te e c inco por cento), equivalente a R$1.026,16 (mil e vinte e seis reais e dezesseis centavos).

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 267/2019C O N T R ATA N T E : P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E

ITAÚNA C O N T R A T A D A : D E L T A P H I C O N S T R U T O R A LTDAOBJETO: alterar o Contrato nº 267/2019, para: 1.1.1. Suprimir o valor contratual no percentual aproximado de 2,35% (dois vírgula trinta e cinco por cento), e q u i v a l e n t e a R$149.574,88 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos); 1.1.2. A c r e s c e r o v a l o r c o n t r a t u a l n o percentual aproximado de 6,65% (seis vírgula sessenta e cinco por cento), equivalente a R $ 4 2 4 . 6 4 8 , 0 2 (quatrocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e oito reais e dois centavos).

Itaúna, 29 de julho de 2019.

DALTON LEANDRO NOGUEIRAS E C R E T Á R I O M U N I C I PA L D E ADMINISTRAÇÃO----------------------------P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA – Resultado d e l i c i t a ç ã o . A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 036-2019 – Objeto: Aquisição de l a n c e t a s p a r a d i s t r i b u i ç ã o a o s portadores de Diabetes M e l l i t u s insulinodependentes, atendidos na Farmácia Básica, da Secretaria Municipal de Saúde. Julgamento: Menor preço por item. Foi vencedora: item 01, Vigilante da Glicose Comércio de Produtos para Diabéticos Eireli, v a l o r t o t a l d e R $

13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). O resultado na íntegra e n c o n t r a - s e e m www.itauna.mg.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. Itaúna, 01 de agosto de 2019.----------------------------P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA – Resultado d e l i c i t a ç ã o . A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 052-2019 – Objeto:Aquisição de materiais de consumo (tubo de ensaio, tubo p l á s t i c o , a d e s i v o t e r m o p l á s t i c o , cronômetro, k i t de determinação de tempo e papel de filtro) para execução de exames de patologia clínica no laboratório municipal d o C e n t r o d e E s p e c i a l i d a d e s M é d i c a s e O d o n t o l ó g i c a s d a Secretaria Municipal de S a ú d e , c o n f o r m e descrições constantes no Anexo I deste Edital, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM. Foram vencedoras as e m p r e s a s : I L M A CHAVES PEREIRA ( C N P J 19.026.964/0001-37) no item 02 com valor total de R$ 1.251,20 (Um mil duzentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), e, no item 07 com valor total de R$ 217,92(duzentos e dezessete reais e n o v e n t a e d o i s c e n t a v o s ) e H O S P T E C H S E RV I Ç O S PA R A S A Ú D E E I R E L I ( C N P J : 26.736.747/0001-04) no item 04 com o valor total de R$ 2.128,08 (dois mil cento e vinte e

o i t o r e a i s e o i t o centavos) Os itens 01, 03 , 05 e 06 foram cancelados por falta de interesse das empresas licitantes em negociar os valores destes. O resultado na íntegra e n c o n t r a - s e e m www.itauna.mg.gov.br. Itaúna, 24 de julho de 2019.----------------------------P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA – Resultado d e l i c i t a ç ã o . A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 057-2019 – Objeto: aquisição de luvas para uso nas Unidades de Atenção Primária nas atividades da Secretaria Municipal de Saúde, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE. Foi vencedora a empresa Mundo do EPI Comércio Eireli CNPJ 21.204.313/0001-31, no lote 01 com o valor total de R$54.200,00 (cinquenta e quatro mil e duzentos reais). O resultado na íntegra e n c o n t r a - s e e m www.itauna.mg.gov.br. Itaúna, 31 de julho de 2019.----------------------------P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA – Resultado d e l i c i t a ç ã o . A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 65-2019 – Objeto: REGISTRO D E P R E Ç O S p a r a possível aquisição de madeiras, pontalete e pregos para uso nas atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Julgamento: Menor preço por item. Foram vencedoras: no i t em 01 MADSON AMARAL DE SOUZA

E I R E L I ( C N P J 20.119.422/0001-98), com valor total de R$ 11.916,00 (onze mil novecentos e dezesseis reais); no item 02 AJR C O M É R C I O D E MATERIAIS PARA C O N S T R U Ç Ã O L T D A ( C N P J 27.840.547/0001-51), com valor total de R$ 12.660,00 (doze mil seiscentos e sessenta reais); no item 03 AJR C O M É R C I O D E MATERIAIS PARA C O N S T R U Ç Ã O L T D A ( C N P J 27.840.547/0001-51), com valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil rea i s ) ; no i t em 04 MADSON AMARAL DE SOUZA EIRELI ( C N P J 20.119.422/0001-98), com valor total de R$ 1 . 6 0 0 , 0 0 ( m i l e seiscentos reais). O resultado na íntegra e n c o n t r a - s e e m www.itauna.mg.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. Itaúna, 1º de agosto de 2019. Alessandra Nogueira S a n t o s A r a ú j o , Secretária Municipal de Educação e Cultura.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Empenho

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Mobilidade Urbana

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EDITAL RESUMIDO

P R E G Ã O ELETRÔNICO N. º 63/2019

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, A u t a r q u i a d o M u n i c í p i o d e I t a ú n a / M G , t o r n a público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 63/2019, tipo menor preço global, exclusivo para ME/EPP/MEI, tendo como objeto a contratação de empresa e s p e c i a l i z a d a e m d e d e t i z a ç ã o , p a r a prevenção e controle de pragas. O edital na íntegra e seus anexos encontram-se no site oficial da Autarquia: www.saaeitauna.com.br e n o s i t e : www.comprasgovernamentais.gov.br. Data da Sessão do Pregão : 19/08/2019 às 09h.

Itaúna, 01 de agosto de 2019.

M a r l i M o r e i r a CoutinhoGerente de Compras, Licitações e Contratos----------------------------

C2), em cumprimento às Por tar ias 344 de 12/05/1998 e N° 6 de 01/02/1999.E m p r e s a : M H L DROGARIA LTDA – FILIAL 09 C N P J : 09.396.401/0010-78 Rua Silva Jardim n° 138 – Bairro Centro – Itaúna MGC a d a s t r o N ° : 009/RET/2019Divisão de Vigilância Sanitária de Itaúna

Itaúna, 30 de Julho de 2019.

Ana Caroline Ferreira AlvesChefe de Se tor de Vigilância SanitáriaD e p a r t a m e n t o d e Vigilância em Saúde----------------------------

de julho de 2017, e no respectivo Regimento I n t e r n o , e considerando:

I - que expirou em 26 de j u n h o d e 2 0 1 9 o mandato dos membros do Conselho Municipal d e S a ú d e , b i ê n i o 2017/2019, nomeados mediante a Portaria no 5.630, de 23 de junho de 2 0 1 7 , c o m a composição alterada pela Portaria no 5.652, de 5 de setembro de 2017;

I I - a s i n d i c a ç õ e s a p r e s e n t a d a s v i a M e m o r a n d o n o 104/2019/CMS, datado de 16 de julho de 2019, para composição do a t u a l C o n s e l h o Municipal de Saúde, b i ê n i o 2 0 1 9 / 2 0 2 1 , p r o c e d i d a s e m conformidade com o estabelecido no artigo 3o da Lei no 2.795/93, com alteração dada pela L e i n o 5 . 1 7 8 / 1 7 , verificada a titularidade e legalidade de cada representante indicado,

RESOLVE:

A r t . 1 o N o m e a r e reconduzir os membros efetivos e respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Saúde – CMS, órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do Município d e I t a ú n a , p a r a o e x e r c í c i o d a s a t r i b u i ç õ e s estabelecidas no artigo 2 o , r e g i d o s p e l o disposto no artigo 5o, ambos da Lei no 2.795, de 29 de outubro de 1 9 9 3 , e n o c o r r e s p o n d e n t e Regimento Interno, c o m o a p o i o a d m i n i s t r a t i v o d a Secretaria Municipal de

Saúde:

I . D o G o v e r n o Municipal a) Representando a Secretaria Municipal de Saúde1. Fernando Meira de Fa r i a (Sec re t á r i o Municipal de Saúde / membro nato);2. Vanésia Aparecida de L i m a B e r n a r d e s ( s u p l e n t e / reconduzido).b) Representando a Secretaria Municipal de Finanças1. Leandro Nogueira de Souza (efetivo);2 . Â n g e l a M a r i a Gonçalves (suplente).II. Dos prestadores de s e r v i ç o s p r i v a d o s conveniados ou sem fins lucrativos a) Representando a C a s a d e C a r i d a d e Manoel Gonçalves de Sousa Moreira1. Vinícius Bicalho Rodrigues (efetivo); 2. Gustavo Henrique Garcia Diniz (suplente).b ) A s s o c i a ç ã o d e Voluntários no Apoio ao Combate do Câncer em Itaúna – AVACCI 1 . K á t i a S a n t o s Rodrigues Almeida (efetivo);2. Amanda Lorena de Andrade (suplente).III. Dos trabalhadores da saúde 1. Ivete Antônia de M i r a n d a O l i v e i r a (efetivo);2. Alionice Maria N u n e s ( s u p l e n t e / reconduzido);3. Brune de Sousa Faria C o s t a ( e f e t i v o / reconduzido);4. Ronei da Silva Lopes (suplente);5. Giovane Teodoro da Fonseca (efetivo);6. Olber Moreira de F a r i a ( s u p l e n t e / reconduzido);

7. Idamyana de Oliveira Ferreira (efetivo);8. Veranei de Souza Santos (suplente).IV. Das entidades de usuários a) Representando as a s s o c i a ç õ e s comunitárias1. Edimundo Alves da s i l v a ( e f e t i v o / reconduzido);2 . J o s é G e r a l d o Andrade (suplente);3 . Valdi r Antônio Morais (efetivo); 4. Thiago Augusto dos Santos (suplente); 5 . W a s h i n g t o n G u i m a r ã e s S a l e r a (efetivo); 6. José Geraldo Alves ( s u p l e n t e / reconduzido); 7. Jorge Antônio dos Santos (efetivo);8 . L u z i a A l v e s d e Camargos Barbosa ( s u p l e n t e / reconduzido);b) Representando as entidades patronais / Ordem dos Advogados do Brasil-OAB1 . J a n e s M e n d e s A n t u n e s d e S o u z a (efetivo); 2. Patrícia Naiara de Souza (suplente).c) Representando o S i n d i c a t o d o s Trabalhadores 1. Antônio Mariano de Souza (efetivo); 2. Renato de Souza Costa (suplente). d) Representando a A s s o c i a ç ã o d o s P o r t a d o r e s d e Deficiência Física 1. Valéria Spínola Melo (efetivo / reconduzido); 2. Welington Miguel da Silva (suplente). e) Representando a A s s o c i a ç ã o d e Usuários, Familiares, A m i g o s d a S a ú d e M e n t a l d e I t a ú n a (Movimento da Luta Antimanicomial)1. Rosemary da Silva Valadares (efetivo);

SAAE

Saúde

DEPARTAMENTO DE V I G I L Â N C I A E M SAÚDEC A D A S T R O D E ESTABELECIMENTO P A R A DISPENSAÇÃO DE RETINÓIDES

C a d a s t r o d e E s t a b e l e c i m e n t o Farmacêu t i co pa ra c o m e r c i a l i z a ç ão / d i s p e n s a ç ã o d e medicamentos à base de substâncias Retinóides de Uso Sistêmico (Lista

Procuradoria

PORTARIA No 5.772, DE 16 DE JULHO DE 2019

Nomeia e reconduz membros do Conselho Municipal de Saúde – C M S e d á o u t r a s providências.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i O r g â n i c a , e m conformidade com o previsto nos artigos 3o, 4o e 5o da Lei no 2.795, de 29 de outubro de 1993, que “Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá ou t r a s p r o v i d ê n c i a s ” , regulamentada pelo Decreto no 3.054, de 28 de março de 1994, alterada pelas Leis no 4.554, de 17 de março de 2011, e no 5.178, de 3

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2. Welbertiz Cristiano A z e v e d o R o c h a (suplente).

Parágrafo único. A M e s a D i r e t o r a d o Conselho será eleita p e l o s n o v o s Conselheiros, devendo o Presidente e o Vice-Presidente ser membro efetivo, e o Secretário E x e c u t i v o s e r á e s c o l h i d o p e l o s componentes.

Art. 2o O mandato dos Conselheiros nomeados n o s t e r m o s d e s t a Portaria será de 2 (dois) anos, a partir da data da posse em 24 de julho de 2019, registrada em Ata, admitindo-se uma r e c o n d u ç ã o p e l o m e s m o p e r í o d o , conforme disposto no artigo 5o, inciso IV, do Decreto no 3.054/94.

Parágrafo único. Os Conselheiros nomeados para os objetivos deste Decreto cumprirão o mandato juntamente c o m o s d e m a i s membros reconduzidos até 24 de julho de 2021.

Art. 3o O Conselheiro será substituído caso falte sem justificativa a 3 ( t r ê s ) r e u n i õ e s c o n s e c u t i v a s o u 5 (cinco) intercaladas no período de 1 (um) ano ou mediante solicitação apresentada ao Prefeito M u n i c i p a l p e l a en t i dade ou ó rgão representado.

Art. 4o O exercício das f u n ç õ e s d o s Conselheiros não será remunerado, sendo c o n s i d e r a d o c o m o r e l e v a n t e s e r v i ç o público prestado ao Município de Itaúna.

Art. 5o Revogadas as disposições contrárias,

esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede desta Prefeitura, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 16 de julho de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do MunicípioFernando Meira de FariaSecretário Municipal de Saúde

Helimar Parreiras da SilvaProcurador-Geral do Município----------------------------DECRETO No 6.894, DE 24 DE ABRIL DE 2019

Altera dispositivo do Decreto no 6.481, de 15 de março de 2017, e dá outras providências.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i Orgânica, de 1o de maio d e 1 9 9 0 , e m conformidade com o previsto no artigo 140 da Lei no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, e considerando:

I - que, mediante o memorando no 185, o S e n h o r S e c r e t á r i o M u n i c i p a l d e Ass i s t ênc ia Soc ia l manifesta urgência na m o d i f i c a ç ã o d e dispositivo do Decreto no 6.481, de 15 de março de 2017, que dispõe sobre as regras do regime jurídico de p a r c e r i a s e n t r e a

Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, tendo em vista a Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014,

DECRETA:

Art. 1o Fica revogada a alínea “a” do inciso I do artigo 45 do Decreto no 6.481, de 15 de março de 2017, que dispõe sobre as regras do regime jur íd ico de p a r c e r i a s e n t r e a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civi l , e r e o r g a n i z a d a s a s demais alíneas deste inciso I, passando o artigo 45 a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 45. O órgão ou e n t i d a d e d a Administração Direta do Município poderá autorizar ou propor a alteração do termo de fomento, de celebração ou do plano de trabalho, após, respectivamente, s o l i c i t a ç ã o f u n d a m e n t a d a d a o r g a n i z a ç ã o d a sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma:

I - por termo aditivo à parceria para:

a) r e d u ç ã o d o v a l o r g l o b a l , s e m limitação de montante;b) prorrogação da vigência, observados os limites do artigo 23 deste Decreto; ou,c) a l te ração da destinação dos bens remanescentes; ou,

II - (...)”

Art. 2o Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto

no 6.481, de 15 de março de 2017.

Art. 3o Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão desta Prefeitura, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 24 de abril de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

Élvio Marques da Silva Secretário Municipal de Assistência Social

Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município----------------------------DECRETO No 6.948, DE 22 DE JULHO DE 2019

Rescinde Termo de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público e dá outras providências.O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s G e r a i s , n o u s o d a a t r ibu ição que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i Orgânica Municipal, de 1o de maio de 1990, e considerando:

I - a instauração da Portaria no 3, de 23 de novembro de 2017, pela Controladoria-Geral do Município, visando apuração de indícios de irregularidades nas concessões de direito real de uso de terrenos públicos a diversas empresas privadas em exercícios anteriores;

II - as disposições da Lei Municipal no 5.115, de 27 de dezembro de 2016, que autorizou o Município a promover concessão de direito real de uso de imóvel púb l ico à empresa S a n e g o l d Tu b o s e Conexões Ltda.;

III - as cláusulas 6a e 7a do Termo de Contrato de Concessão de Uso no 001, de 3 de fevereiro de 2017;

IV - o descumprimento das condicionantes i m p o s t a s a concess ioná r i a em relação à utilização do bem público, o que e n s e j a a i m e d i a t a rescisão do Termo de C o n c e s s ã o e a consequente retomada do bem ao patrimônio municipal , face ao princípio da legalidade e da supremacia do interesse público;

V - o conteúdo da S ú m u l a 4 7 3 d o S u p r e m o Tr i b u n a l Federal, que resguarda o poder de autotutela de q u e d i s p õ e a Administração Pública;

V I - d e c i s ã o a d m i n i s t r a t i v a d a Secretaria Municipal de D e s e n v o l v i m e n t o Econômico e Turismo pela reversão do imóvel objeto da concessão,

RESOLVE:

Art. 1o Rescindir o Termo de Concessão de Uso no 001, de 3 de fevereiro de 2017, que t e m p o r o b j e t o o s imóveis dispostos no a r t i g o 2 o d a L e i Municipal no 5.115, de 27 de dezembro de 2016, que autorizou o Município a celebrar a presente concessão.

02 de agosto de 2019 - Ano XXIII Nº 1.565

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Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna -

P a r á g r a f o ú n i c o . I n e x i s t e p a r a a Administração Pública Munic ipa l o dever i n d e n i z a t ó r i o o u r e s s a r c i m e n t o d e possíveis benfeitorias e edificações agregadas a o i m ó v e l , e m conformidade com o previsto no parágrafo único do artigo 3o da Lei em questão.

Art. 2o A Secretaria M u n i c i p a l d e Administração, por m e i o d a G e r ê n c i a Superior de Patrimônio, deverá tomar todas as p r o v i d ê n c i a s n e c e s s á r i a s à reintegração e imissão na posse do imóvel, b e m c o m o o s a s s e n t a m e n t o s cartorários necessários advindos da presente reversão.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publ icação, v a l e n d o c o m o publicidade a fixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 22 de julho de 2019.

Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração

Diógenes Nogueira Lopes de Sousa VilelaSecretário Municipal de D e s e n v o l v i m e n t o Econômico e Turismo

Helimar Parreiras da Silva

Procurador-Geral do Município----------------------------DECRETO No 6.949, DE 22 DE JULHO DE 2019

Rescinde Termo de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público e dá outras providências.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s G e r a i s , n o u s o d a a t r ibu ição que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i Orgânica Municipal, de 1o de maio de 1990, e considerando:

I - a instauração da Portaria no 3, de 23 de novembro de 2017, pela Controladoria-Geral do Município, visando apuração de indícios de irregularidades nas concessões de direito real de uso de terrenos públicos a diversas empresas privadas em exercícios anteriores;

II - as disposições da Lei Municipal no 5.037, de 4 de março de 2016, q u e a u t o r i z o u o Município a promover concessão de direito real de uso de imóvel público à empresa FH Indústria e Comércio Ltda. - ME;

III - as cláusulas 6a e 7a do Termo de Contrato de Concessão de Uso no 022, de 14 de março de 2016;

I V - q u e o descumprimento das c o n d i c i o n a n t e s i m p o s t a s a o concess ionár io em relação à utilização do bem público, o que e n s e j a a i m e d i a t a rescisão do Termo de

C o n c e s s ã o e a consequente retomada do bem ao patrimônio municipal , face ao princípio da legalidade e da supremacia do interesse público;

V - o conteúdo da S ú m u l a 4 7 3 d o S u p r e m o Tr i b u n a l Federal, que resguarda o poder de autotutela de q u e d i s p õ e a Administração Pública;

V I - d e c i s ã o a d m i n i s t r a t i v a d a Secretaria Municipal de D e s e n v o l v i m e n t o Econômico e Turismo pela reversão do imóvel objeto da concessão,

RESOLVE:

Art. 1o Rescindir o Termo de Concessão de Uso no 022, de 14 de março de 2016, que tem por objeto o imóvel disposto no artigo 2o da Lei Municipal no 5.037, de 14 de março de 2016, q u e a u t o r i z o u o Município a celebrar a presente concessão.

P a r á g r a f o ú n i c o . I n e x i s t e p a r a a Administração Pública Munic ipa l o dever i n d e n i z a t ó r i o o u r e s s a r c i m e n t o d e possíveis benfeitorias e edificações agregadas a o i m ó v e l , e m conformidade com o previsto no parágrafo único do artigo 3o da Lei em questão.

Art. 2o A Secretaria M u n i c i p a l d e Administração, por m e i o d a G e r ê n c i a Superior de Patrimônio, deverá tomar todas as p r o v i d ê n c i a s n e c e s s á r i a s à reintegração e imissão na posse do imóvel, b e m c o m o o s

a s s e n t a m e n t o s cartorários necessários advindos da presente reversão.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publ icação, v a l e n d o c o m o publicidade a fixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 22 de julho de 2019.

Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração

Diógenes Nogueira Lopes de Sousa VilelaSecretário Municipal de D e s e n v o l v i m e n t o Econômico e Turismo

Helimar Parreiras da SilvaProcurador-Geral do Município----------------------------DECRETO No 6.951, DE 29 DE JULHO DE 2019

Altera composição da Comissão Especia l Permanente designada p a r a c o n d u z i r o s processos punitivos e s i n d i c a n t e s , d a Administração Direta e Indireta do Município, consolida Decretos e dá outras providências.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i Orgânica, de 1o de maio

d e 1 9 9 0 , e m conformidade com o previsto no artigo 140 da Lei no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, e considerando:

I - que a autoridade que t i v e r c i ê n c i a d e i r r e g u l a r i d a d e n o s e r v i ç o p ú b l i c o é obrigada a promover a apu ração imed ia t a mediante sindicância ou processo disciplinar;

I I - o s p r i n c í p i o s c o n s t i t u c i o n a i s admin is t ra t ivos da l e g a l i d a d e , i m p e s s o a l i d a d e , m o r a l i d a d e , publicidade e eficiência e a s g a r a n t i a s c o n s t i t u c i o n a i s fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal; III - a necessidade de se e s t a b e l e c e r u m processo administrativo célere e eficiente, que possibilite o controle de qualidade efetivo sobre o s c o n t r a t o s a d m i n i s t r a t i v o s f i r m a d o s e m d e c o r r ê n c i a d e processos licitatórios, p r o c e s s o s a d m i n i s t r a t i v o s disciplinares, processos admin is t ra t ivos de eventuais pedidos de r e s s a r c i m e n t o p o r d a n o s c a u s a d o s a terceiros e outros;

IV - que, devido à indisponibilidade atual de alguns membros da Comissão Especia l Permanente designada p a r a c o n d u z i r o s processos punitivos e s i n d i c a n t e s , d a Administração Direta e I n d i r e t a , f o r a m indicados membros substitutos, conforme indicação apresentada

02 de agosto de 2019 - Ano XXIII Nº 1.565

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Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna -

v i a P r o c e s s o Admin i s t r a t i vo no 12.645, de 23 de julho de 2019,

DECRETA:

Art. 1o A Comissão Especial Permanente p a r a c o n d u z i r o s processos punitivos e sindicantes, visando apuração de eventuais infrações cometidas por servidores públicos, da Administração Direta e Indireta, na execução de c o n t r a t o s a d m i n i s t r a t i v o s d e c o r r e n t e s d e processos licitatórios, d i s c i p l i n a r e s , ressarcimento de danos e outros, permanecerá composta da seguinte forma:

I – A d m i n i s t r a ç ã o Direta

a) Doraci Pereira Lima (Matrícula no 5.203-5 / Saúde);b) Helton José Tavares da Cunha (Matrícula no 5.230-2 / IMP);c) Izabela Stefânia A n d r a d e F o n s e c a (Matrícula no 109.960-4 / IMP);d) João Paulo da Silva Antunes (Matrícula no 109.766-0 / Finanças);e) Juliana Capanema Silva Faria (Matrícula no 5.444-5 / Saúde);f) Larissa Alves Ribeiro dos Santos (Matrícula n o 1 0 9 . 6 2 1 - 4 / Educação e Cultura);g) Lécia Celly Silva de Faria (Matrícula no 1 0 1 . 7 7 9 - 9 / Procuradoria-Geral);h) Maria Cristina de Oliveira (Matrícula no 6 . 0 8 9 - 5 / Administração); i) Sebastião de Oliveira Parreiras (Matrícula no 1 0 2 . 1 5 1 - 6 / Procuradoria-Geral).j) Walter de Mello Faria

(Matrícula no 101989-9 / Procuradoria-Geral).

I I – Administração I n d i r e t a / S e r v i ç o Autônomo de Água e Esgoto – SAAE

a) Ahil ton Antunes Nogueira (Matrícula no 974);b) Daniel Gonçalves de Oliveira (Matrícula no 1.085);c ) G e r a l d o E d s o n Rodrigues Nogueira (Matrícula no 1.772);d) Igor Fragoso Lopes (Matrícula no 2.052);e) Karla Aparecida das Chagas (Matrícula no 2.104);f) Renata Cristina Silva Diniz (Matrícula no 1.100);g) Vanderlaine Antunes Nascimento (Matrícula no 772);h) Vítor Guilherme C h a v e s R o s a (Matrícula no 2.054).

Art. 2o Os membros da Comissão Especia l Permanente deverão a g i r c o m o ó r g ã o p r e p a r a d o r , e m c o n j u n t o o u s e p a r a d a m e n t e , c o n f o r m e a c o m p l e x i d a d e d o p r o c e s s o a d m i n i s t r a t i v o , cabendo-lhes:

I - atuar em caráter investigativo, elaborar relatório conclusivo em processos sindicantes para servir como meio p r e p a r a t ó r i o d e e v e n t u a l p r o c e s s o p u n i t i v o o u e m q u a l q u e r o u t r a c i r c u n s t â n c i a q u e c o m p r o m e t a a regularidade do serviço público;

II - indicar em relatório o rito disciplinar, bem como esclarecer fatos, orientar a autoridade

sobre falhas e lacunas n o r m a t i v a s o u operacionais, propor e/ou recomendar:

a ) a a l t e r a ç ã o o u rescisão de contratos de t e r c e i r i z a d o s e d e prestadores de serviços em geral;b) sanções disciplinares o u c o n t r a t u a i s ap l icáve is ao caso específico;c ) i n s t a u r a ç ã o d e t o m a d a d e c o n t a s especial;d) medidas de gestão de pessoal ou de gerência administrativa;e ) a l t e r a ç ã o d o ordenamento e criação ou aperfeiçoamento de rotinas e de sistemas internos de controle.

I I I - p r o m o v e r d i l i g ê n c i a s , a v e r i g u a ç õ e s o u qualquer outro tipo de procedimento prévio, a f i m d e p r e p a r a r e produzir provas para decisão administrativa e m p r o c e s s o s sindicantes e punitivos em geral.

Art. 3o O processo administrativo punitivo será efetivado com os p r i n c í p i o s d a l e g a l i d a d e , i m p e s s o a l i d a d e , m o r a l i d a d e , publicidade, finalidade, m o t i v a ç ã o , r a z o a b i l i d a d e , eficiência, ampla defesa e do contraditório, entre outros.

Art. 4o Para os fins d e s t e D e c r e t o , considera-se processo punitivo:

I - o s p r o c e s s o s disciplinares sujeitos às penas es ta tu tá r ias , i n s t a u r a d o s p a r a a p u r a ç ã o d e responsabilidade de

servidor por infração cometida no exercício d o c a rg o o u a e l e associada, sob o rito contraditório;

I I - o s p r o c e s s o s destinados a apurar supostos ilícitos ou i r r e g u l a r i d a d e s praticadas por servidor público na execução de c o n t r a t o s a d m i n i s t r a t i v o s d e c o r r e n t e s d e processos licitatórios, puníveis com sanções previstas na legislação própria.

A r t . 5 o F i c a m delegadas ao Secretário M u n i c i p a l d e A d m i n i s t r a ç ã o compe tênc ias pa ra in s t au ra r p rocesso a d m i n i s t r a t i v o sindicante e punitivo, conforme disposto no regime estatutário e, ainda, os oriundos dos contratos decorrentes d e p r o c e s s o s licitatórios.

Parágrafo único. Após o relatório conclusivo da Comissão de que trata este Decreto, será o processo submetido ao Secretário Municipal de Administração, para a t e s t a r s o b r e a o b s e r v â n c i a procedimental do feito.

Art. 6o Revogadas as disposições contrárias, e s p e c i a l m e n t e o s Decretos no 6.716, de 16 de fevereiro de 2018, e no 6.751, de 24 de maio de 2018, este Decreto entra em vigor n a p r e s e n t e d a t a , v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão desta Prefeitura, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 29 de julho de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de ItaúnaD a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração

Helimar Parreiras da SilvaProcuradour-Geral do Município----------------------------PORTARIA, DE 2 DE AGOSTO DE 2019 N o m e i a c a n d i d a t a aprovada no Concurso Público / Edital no 1 / 2 0 1 6 , p a r a provimento do cargo efetivo de Enfermeiro.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i Orgânica, de 1o de maio d e 1 9 9 0 , e m conformidade com as Leis Municipais no 2 . 5 8 4 , d e 1 1 d e dezembro de 1991, que “ D i s p õ e s o b r e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, d a A d m i n i s t r a ç ã o Direta, Autárquica e Fundacional”, e no 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e C a r r e i r a s d o s Servidores Públicos Municipais de Itaúna e d a s A u t a r q u i a s Municipais e dá outras p r o v i d ê n c i a s ” , a s respectivas alterações, e o R e s u l t a d o F i n a l / O r d e m d e Convocação, Anexo II do Decreto no 6.755, de 7 de junho de 2018,

02 de agosto de 2019 - Ano XXIII Nº 1.565

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Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna -

RESOLVE:

Art. 1o Nomear, na p r e s e n t e d a t a , a c a n d i d a t a J u l i a n a Cynthia de Andrade Resende, CPF: 0 1 4 . 5 5 2 . 4 7 6 - 0 0 , aprovada e classificada e m 3 o l u g a r n o C o n c u r s o P ú b l i c o objeto do Edital no 1/2016, realizado pela Administração Direta do Município de Itaúna, para provimento do c a r g o e f e t i v o d e Enfermeiro, Nível V-10, com os vencimentos e vantagens previstos nas Leis Municipais nos 2.584/91 e 3.072/96, com as respectivas alterações.

§ 1o A nomeada nos termos desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato, ou contados do término do impedimento em se tratando de servidora em licença ou afastada por qualquer outro m o t i v o l e g a l , prorrogável por mais 30 (trinta dias), mediante solicitação, para tomar p o s s e e e n t r a r e m exercício do cargo, sob pena de perder o efeito o ato de provimento, conforme disposto nos §§ 1o, 2o e 5o do artigo 17 da Lei no 2.584/91.

§ 2o Para efeito da posse , deverão ser apresentados todos os d o c u m e n t o s relacionados no Item 1 7 . 3 d o E d i t a l n o 1/2016 do Concurso Público realizado pela Administração Direta do Município de Itaúna-MG.

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data,

v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 2 de agosto de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração----------------------------PORTARIA, DE 2 DE AGOSTO DE 2019 N o m e i a c a n d i d a t a aprovada no Concurso Público / Edital no 1 / 2 0 1 6 , p a r a provimento do cargo e f e t i v o d e O f i c i a l Administrativo.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i Orgânica, de 1o de maio d e 1 9 9 0 , e m conformidade com as Leis Municipais no 2 . 5 8 4 , d e 1 1 d e dezembro de 1991, que “ D i s p õ e s o b r e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, d a A d m i n i s t r a ç ã o Direta, Autárquica e Fundacional”, e no 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e C a r r e i r a s d o s Servidores Públicos Municipais de Itaúna e d a s A u t a r q u i a s Municipais e dá outras p r o v i d ê n c i a s ” , a s respectivas alterações, e

o R e s u l t a d o F i n a l / O r d e m d e Convocação, Anexo II do Decreto no 6.755, de 7 de junho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1o Nomear, na p r e s e n t e d a t a , a cand ida ta Mar iane Aparecida Rezende de São José, CPF: 0 9 9 . 4 8 4 . 0 1 6 - 0 3 , aprovada e classificada e m 2 7 o l u g a r n o C o n c u r s o P ú b l i c o objeto do Edital no 1/2016, realizado pela Administração Direta do Município de Itaúna, para provimento do cargo efetivo de Oficial Administrativo, Nível V - 9 , c o m o s v e n c i m e n t o s e vantagens previstos nas Leis Municipais nos 2.584/91 e 3.072/96, com as respectivas alterações.

§ 1o A nomeada nos termos desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato, ou contados do término do impedimento em se tratando de servidora em licença ou afastada por qualquer outro m o t i v o l e g a l , prorrogável por mais 30 (trinta dias), mediante solicitação, para tomar p o s s e e e n t r a r e m exercício do cargo, sob pena de perder o efeito o ato de provimento, conforme disposto nos §§ 1o, 2o e 5o do artigo 17 da Lei no 2.584/91.

§ 2o Para efeito da posse , deverão ser apresentados todos os d o c u m e n t o s relacionados no Item 1 7 . 3 d o E d i t a l n o 1/2016 do Concurso Público realizado pela Administração Direta

do Município de Itaúna-MG.

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município. Itaúna-MG, 2 de agosto de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração----------------------------PORTARIA, DE 1o DE AGOSTO DE 2019

Exonera, a pedido, o Procurador-Chefe da Procuradoria Judicial e F i sca l e dá ou t ras providências.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s G e r a i s , n o u s o d a a t r ibu ição que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i O r g â n i c a , e m conformidade com o disposto no artigo 10 da Lei no 3.072, de 25 de abri l de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e da autarquias municipais” e no artigo 36, inciso I, da Lei Municipal no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que “Dispõe s o b r e o R e g i m e Jurídico Único dos Servidores Públicos do

Município de Itaúna, da Administração Direta, A u t á r q u i c a e F u n d a c i o n a l ” e c o n s i d e r a n d o a s o l i c i t a ç ã o , v i a P r o c e s s o Admin i s t r a t i vo no 12.733, de 24 de julho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar, a pedido, na presente data, o servidor público R e n a t o C o r r a d i B e c h e l a i n e , C P F : 000.906.586-55, do cargo comissionado de Procurador-Chefe da Procuradoria Judicial e Fiscal, PC.09, Nível V-1 7 , n o q u a l f o i empossado em 12 de julho de 2018 sob a Matrícula no 102.206-7.

Parágrafo único. O servidor mencionado no caput deste artigo retornará ao exercício das funções do cargo efetivo de Procurador, Nível V-10.

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.

I t a ú n a - M G , 1 o d e agosto de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração----------------------------PORTARIA, DE 1o DE

02 de agosto de 2019 - Ano XXIII Nº 1.565

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Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna -

AGOSTO DE 2019

Nomeia o Procurador-Chefe da Procuradoria Judicial e Fiscal e dá outras providências.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s G e r a i s , n o u s o d a a t r ibu ição que lhe confere o artigo 82, i n c i s o I I , d a L e i Orgânica Municipal, c/c o disposto no § 1o do a r t i g o 7 o d a L e i Complementar no 39, de 18 de maio de 2006, q u e “ O r g a n i z a a Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e d á o u t r a s p r o v i d ê n c i a s ” , e m conformidade com as Leis municipais no 2 . 5 8 4 , d e 1 1 d e dezembro de 1991, que “ D i s p õ e s o b r e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, d a A d m i n i s t r a ç ã o Direta, Autárquica e Fundacional”, e no 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e C a r r e i r a d o s Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras p r o v i d ê n c i a s ” , e respectivas alterações, especialmente a Lei Complementar no 124, 6 de outubro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1o Nomear Walter de Mello Faria, RG: M-2 . 7 1 7 . 1 1 1 , C P F : 5 1 2 . 7 5 4 . 4 9 6 - 2 0 , servidor público titular do cargo efetivo de Procurador, Matrícula n o 1 0 1 . 9 8 9 - 9 , Advogado, OAB/MG 49.328, residente em I t a ú n a - M G , p a r a provimento, a partir da

presente data, do cargo c o m i s s i o n a d o d e Procurador-Chefe da Procuradoria Judicial e Fiscal, PC.09, Nível V-1 7 , d a e s t r u t u r a o rg a n i z a c i o n a l d a Administração Direta do Município de Itaúna, c o m a t r i b u i ç õ e s específicas no artigo 8o da Lei Complementar no 39/06.

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.

I t a ú n a - M G , 1 o d e agosto de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de AdministraçãoTERMO DE POSSE

Ao primeiro dia do mês de agosto de 2019, p e r a n t e o Excelentíssimo Prefeito do Município de Itaúna, Senhor Neider Moreira de Faria , e demais p r e s e n t e s , Walter de Mello Faria, RG: M-2.717.111, CPF: 5 1 2 . 7 5 4 . 4 9 6 - 2 0 , servidor público titular do cargo efetivo de Procurador, Matrícula n o 1 0 1 . 9 8 9 - 9 , Advogado, OAB/MG 49.328, residente em Itaúna-MG, nomeado mediante Portaria de m e s m a d a t a , p a r a provimento do cargo c o m i s s i o n a d o d e Procurador-Chefe da

Procuradoria Judicial e Fiscal, PC.09, Nível V-17, do qual trata a Lei Municipal no 3.072/96, Lei Complementar no 39/06, e respectivas a l t e r a ç õ e s , a p ó s comprometer-se ao fiel desempenho de seus deveres, atribuições e r e sponsab i l i dades , e m p o s s o u - s e n o referido cargo e, em obed iênc ia ao que determina o parágrafo 4o do artigo 17 da Lei Municipal no 2.584/91, b e m c o m o d a L e i Federal no 8.429/92, apresentou declaração dos bens e valores que c o n s t i t u e m s e u patrimônio e declaração quanto ao não exercício d e o u t r o c a r g o , emprego ou função pública incompatível c o m o q u e o r a é empossado.

I t a ú n a - M G , 1 o d e agosto de 2019.

Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna

Walter de Mello FariaEmpossado----------------------------LEI No 5.434, DE 2 DE AGOSTO DE 2019

Altera dispositivo da Lei no 5.424, de 8 de julho de 2019, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica alterado o inciso IV do artigo 1º da Lei no 5.424, de 8 de julho de 2019, que autoriza o Executivo Municipal a realizar reparcelamento junto ao Instituto Municipal de Previdência dos

Servidores Públicos – I M P, q u e p a s s a a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (…)IV - acordo 326/2016 f i r m a d o e m 29/04/2016, parcelado e m 6 0 ( s e s s e n t a ) parcelas, com saldo em 2 9 / 0 5 / 2 0 1 9 d e R$1.996.959,33 (hum milhão, novecentos e noventa e seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos);”

Art. 2o Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 5.424/19 e revogada a d i s p o s i ç ã o e m contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 2 de agosto de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

Warlei Eustáquio de SouzaSecretário Municipal de Finanças

Heli de Souza MaiaDiretor-Geral do IMP

Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município----------------------------LEI No 5.435, DE 2 DE AGOSTO DE 2019

Autoriza o Executivo Municipal a contratar e m p r e s a d e terraplanagem para expansão da Belgo M i n e i r a B e k a e r t Artefatos de Arame Ltda. – BMB e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empresa de prestação de s e r v i ç o s d e terraplanagem, até o limite de R$ 400.000,00 ( q u a t r o c e n t o s m i l reais), para atuação no local de expansão da n o v a p l a n t a d e produção da Belgo M i n e i r a B e k a e r t Artefatos de Arame Ltda. – BMB, com C N P J n º 18.786.988/0003-93 e Inscrição Estadual nº 3381763100207, com sede na Rodovia MG 050, s/nº, Fazenda dos Coelhos, Zona Rural, Itaúna-MG.

Art. 2o As despesas d e c o r r e n t e s d a contratação autorizada no artigo 1º correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 2 de agosto de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

D i ó g e n e s L o p e s Nogueira de Sousa VilelaSecretário Municipal de D e s e n v o l v i m e n t o Econômico e Turismo

Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município----------------------------L E I COMPLEMENTAR

02 de agosto de 2019 - Ano XXIII Nº 1.565

Page 88: ATOS DO LEGISLATIVO Câmara...ESCONDERIJO DO ALTÍSSIMO VALE DE ACOR - CREVA MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO N 001/2019 O B J E T O : concessão/transferênci a de recursos financeiros

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Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - 02 de agosto de 2019 - Ano XXIII Nº 1.565

No 151 , DE 2 DE AGOSTO DE 2019

Autoriza o Município a c o n c e d e r i s e n ç ã o tributária à “ROINC P r o d u t o r a ” p a r a realização de evento específico, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção da Taxa de Licença de Uso e Ocupação de Vias e Logradouros Públicos à ROINC Produtora, para realização do evento “Funera l da Porca R E D ” , n o B a i r r o Boulevard Lago Sul, no dia 10 de agosto de 2019, no horário de 16h às 2h.

Art. 2o A isenção de que trata o artigo 1º desta Lei será até o montante d e R $ 5 8 . 0 9 9 , 5 5 (cinquenta e oito mil e noventa e nove reais e c i n q u e n t a e c i n c o centavos).

Art. 3o Fica a Produtora beneficiária desta Lei comprometida a arcar com estrutura de show e apresentação musical, n a f e s t a e m c o m e m o r a ç ã o a o aniversário de Itaúna, do ano de 2019, a ser r e a l i z a d a p e l a Prefeitura.

Parágrafo único. Em c a s o d e descumprimento ao disposto no caput deste artigo, a Produtora beneficiária desta Lei será multada no valor de 6 5 8 ( s e i s c e n t o s e c i n q u e n t a e o i t o ) Unidades Fiscal Padrão – UFPs.

Art. 4o Revogadas as d i s p o s i ç õ e s e m contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 2 de agosto de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

Warlei Eustáquio de SouzaSecretário Municipal de Finanças

Helimar Parreiras da SilvaProcurador-Geral do Município----------------------------PORTARIA Nº 5.774, DE 2 DE AGOSTO DE 2019

Nomeia membros para compor a Comissão O r g a n i z a d o r a d a s f e s t i v i d a d e s d o a n i v e r s á r i o d e Itaúna/2019 e dá outras providências.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8o, incisos IV, XV, c/c

artigo 82, inciso X, ambos da Lei Orgânica do Município, datada de 1o de maio de 1990, e considerando:I - os trabalhos a serem executados para as f e s t i v i d a d e s tradicionais do dia 16 de s e t e m b r o , e m c o m e m o r a ç ã o à “Emancipação Política d o M u n i c í p i o d e I t a ú n a ” , f e r i a d o municipal criado pela Lei no 1.776, de 27 de setembro de 1984;

II - que, na semana que antecede o evento, assim como no dia de s u a r e a l i z a ç ã o , é n e c e s s á r i o o e n v o l v i m e n t o e a p a r t i c i p a ç ã o d e diversos setores da Administração Pública, b e m c o m o d e servidores públicos e munícipes itaunense, para a realização em tempo hábil;

III - a necessidade de uma Comissão para a coordenação geral dos a t o s a s e r e m executados,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores públicos abaixo relacionados c o m o m e m b r o s d a Comissão Especial de a c o m p a n h a m e n t o , c o o r d e n a ç ã o e e x e c u ç ã o d e a t o s necessár ios para a realização do evento em c o m e m o r a ç ã o à

Emancipação Política do Município de Itaúna:

I - Representante do Gabinete do Prefeitoa) Valter Gonçalves do Amaral;II - Representante da Procuradoria-Geral do Municípioa) Bruno Santiago Dias;

III - Representante da Secretaria Municipal de Educação e Culturaa) Moacir Herculano Neto;

IV - Representante da Secretaria Municipal de P l a n e j a m e n t o d e Governoa) Hermano Martins Mendes;

V - Representante da Secretaria Municipal de Finançasa) Leandro Nogueira de Souza.

Parágrafo único. A Comissão designada para os objetivos desta Portaria será presidida p e l o m e m b r o r e p r e s e n t a n t e d o Gabinete do Prefeito.

Art. 2º São atribuições da Comissão nomeada n o s t e r m o s d e s t a Portaria:

I - planejar, acompanhar e organizar a execução dos trabalhos para as f e s t i v i d a d e s e m questão;II - providenciar a divulgação do evento perante à comunidade

i t aunense , v i sando fomentar a participação popular;III - acompanhar e fiscalizar a montagem dos equipamentos e toda a infraestrutura necessária;IV - requerer as licenças necessárias aos órgãos competentes;V - sistematizar todos o s p r o c e s s o s n a Gerência de Compras e C o n t r a t a ç õ e s , n a Secretaria Municipal de Regulação Urbana, na Secretaria Municipal de I n f r a e s t r u t u r a e Se rv iços e demai s setores envolvidos;VI - deliberar sobre atos necessários referentes à organização do evento omissos nesta Portaria.

Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 2 de agosto de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração----------------------------

Instituído pela Lei 3257 de 26 de maio de 1997

JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNAPraça Dr. Augusto Gonçalves538, CentroCEP 35680-054 - PABXTel-Fax: (37) 3241-1212CNPJ 18.309.724/0001-87

Prefeito Neider Moreira de Faria

Vice-Prefeito: Fernando Antônio Carvalho Franco

Presidente da Câmara Municipal

Alexandre Magno Martoni Debique Campos

Edição: Assessoria deComunicação

Assessor de Comunicação:Hermano Martins Mendes

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