atuacao do psicologo na assistencia social

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A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO NO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ, NA INTERFACE COM A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL PARA POPULAÇÕES EM SITUAÇÃO DE VULNERALIBILIDADE. 1 Thaís Wachholz 2 Regina Panceri 3 RESUMO: O presente artigo tem por finalidade apresentar, por meio do discurso dos psicólogos, o seu papel e importância na rede de proteção social para populações em situação de vulnerabilidade. Para a composição deste trabalho foram utilizados como instrumentos, pesquisa bibliográfica acerca do tema e questionário aberto, buscando responder as seguintes questões: identificar as atribuições e o papel do psicólogo nos programas da rede de proteção social no município de Araranguá; identificar quais os programas da rede de proteção social em que o psicólogo faz parte obrigatoriamente do quadro técnico; pesquisar que tipo de prática é pertinente ao psicólogo junto ao programa em que está inserido e por fim, identificar qual a importância do trabalho que realizam junto aos programas da rede de proteção social em atenção às populações em situação de vulnerabilidade. Como conclusão, foi possível afirmar a importância do profissional de psicologia como agente ativo junto aos programas sociais. O psicólogo é categoricamente parte integrante do processo que, juntamente com outros profissionais, trabalha pela autonomia, independência e transformação da realidade de sujeitos em situação de risco e vulnerabilidade social. É uma atuação comprometida com a promoção de direitos, de cidadania, da saúde, com a promoção da vida e que leve em conta o contexto no qual vive a população atendida. Propor, a partir das nossas intervenções, atravessar o cotidiano de desigualdades e violências a estas populações, visando o enfrentamento e superação das vulnerabilidades, investindo na apropriação, por todos nós, do lugar de protagonista na conquista e afirmação de direitos. PALAVRAS-CHAVE: Psicologia. Rede de Proteção Social. Assistência Social. Programas Sociais. 1 Artigo Científico apresentado ao Curso de Gestão Social de Políticas Públicas, Campus Araranguá, da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, como trabalho final. Especialização Lato Sensu. 2 Psicóloga – CRP 12/04705, PsicanalistaUniversidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL - [email protected] 3 Orientadora, Mestre em Serviço Social, Doutora em Engenharia de Produção, professora Curso de Serviço Social Unisul [email protected]

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A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO NO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ, NA INTERFACE COM A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL PARA POPULAÇÕES EM SITUAÇÃO DE

VULNERALIBILIDADE. 1

Thaís Wachholz2

Regina Panceri3

RESUMO:

O presente artigo tem por finalidade apresentar, por meio do discurso dos psicólogos, o seu papel e importância na rede de proteção social para populações em situação de vulnerabilidade. Para a composição deste trabalho foram utilizados como instrumentos, pesquisa bibliográfica acerca do tema e questionário aberto, buscando responder as seguintes questões: identificar as atribuições e o papel do psicólogo nos programas da rede de proteção social no município de Araranguá; identificar quais os programas da rede de proteção social em que o psicólogo faz parte obrigatoriamente do quadro técnico; pesquisar que tipo de prática é pertinente ao psicólogo junto ao programa em que está inserido e por fim, identificar qual a importância do trabalho que realizam junto aos programas da rede de proteção social em atenção às populações em situação de vulnerabilidade. Como conclusão, foi possível afirmar a importância do profissional de psicologia como agente ativo junto aos programas sociais. O psicólogo é categoricamente parte integrante do processo que, juntamente com outros profissionais, trabalha pela autonomia, independência e transformação da realidade de sujeitos em situação de risco e vulnerabilidade social. É uma atuação comprometida com a promoção de direitos, de cidadania, da saúde, com a promoção da vida e que leve em conta o contexto no qual vive a população atendida. Propor, a partir das nossas intervenções, atravessar o cotidiano de desigualdades e violências a estas populações, visando o enfrentamento e superação das vulnerabilidades, investindo na apropriação, por todos nós, do lugar de protagonista na conquista e afirmação de direitos.

PALAVRAS-CHAVE: Psicologia. Rede de Proteção Social. Assistência Social. Programas Sociais.

1 Artigo Científico apresentado ao Curso de Gestão Social de Políticas Públicas, Campus Araranguá, da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, como trabalho final. Especialização Lato Sensu.

2 Psicóloga – CRP 12/04705, PsicanalistaUniversidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL - [email protected] 3 Orientadora, Mestre em Serviço Social, Doutora em Engenharia de Produção, professora Curso de Serviço Social Unisul [email protected]

1 INTRODUÇÃO

Historicamente, a assistência social tem sido entendida como política social de

benemerência, com práticas assistencialistas, dito de maneira mais simples, como aquela que

pratica a caridade. No entanto, a partir da luta dos profissionais da assistência, foi possível

transformar o que antes era tido como ato de caridade, em política pública.

Quando se fala em política pública de seguridade social, se propõe a implantação

de alternativas que visem minimizar as desigualdades sociais, através da implantação de ações

que atendam diretamente a população que se encontra à margem da sociedade,

proporcionando a estes sujeitos, autonomia, dignidade e principalmente, caracterizá-los como

sujeitos de direitos e deveres.

A partir da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - sancionada em dezembro

de 1993 – que dispõe acerca da Política Nacional de Assistência Social, foi possível

estabelecer critérios para o atendimento, bem como, assegurar que todas as ações fossem

garantidas legalmente. Desde então, todos os serviços prestados à população, estão

padronizados e são fiscalizados para que atendam a demanda reprimida de forma igualitária e

com qualidade.

Para tanto, a Política de Assistência Social define como regulador destas ações, o

Sistema Único de Assistência Social – o SUAS, que é um modelo de gestão descentralizado e

participativo, que se constitui através da regulação e organização em todo território nacional

dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de caráter continuado ou

eventual, executados e providos por pessoas jurídicas de direito público, sob critério universal

e a lógica de ação em articulação com iniciativas da sociedade civil4. Alem disso, o SUAS

prevê a participação de profissionais de diversas categorias, não somente do assistente social,

e é neste espaço, que também se insere o psicólogo como trabalhador da assistência.

A participação do psicólogo junto à rede de proteção social, embora regulada pela

Norma Operacional Básica de Recursos Humanos para o SUAS (NOB-RH/SUAS) e, que

dispõe de que forma e onde devem atuar os psicólogos trabalhadores da assistência social,

ainda é algo novo, e que deve, portanto, ser amplamente divulgado e compreendido não

somente pelos psicólogos, mas também por toda a rede de profissionais que atuam nesta área.

Partindo deste princípio, é que se busca através deste artigo, pesquisar qual a

atuação do psicólogo na interface com a rede de proteção social para populações em situação

4Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social – MDS.

de vulnerabilidade. Vale ainda destacar, que o interesse por esta temática surge não somente,

por ser um novo campo de atuação para os profissionais da psicologia, mas em particular,

responder as questões que, enquanto psicóloga, tenho acerca do tema.

A pretensão deste artigo é apresentar ao leitor, através de pesquisa bibliográfica e

pesquisa de campo, de que forma os psicólogos que já atuam junto à rede de proteção social,

estão desenvolvendo seu trabalho e onde estão inseridos, permitindo assim que o profissional

visualize um novo espaço a se inserir e demarque outra prática, que não somente, as até então

amplamente divulgadas como a psicologia clínica e a organizacional.

Para este estudo foram definidos alguns objetivos que deverão ser perseguidos ao

longo da pesquisa: identificar as atribuições e o papel do psicólogo nos programas da rede de

proteção social no município de Araranguá; identificar quais os programas da rede de

proteção social em que o psicólogo faz parte obrigatoriamente do quadro técnico; pesquisar

que tipo de prática é pertinente ao psicólogo junto ao programa em que está inserido e por

fim, identificar através do discurso de diversos profissionais da psicologia, qual a importância

do trabalho que realizam junto aos programas da rede de proteção social em atenção às

populações em situação de vulnerabilidade. Através destes objetivos, será possível responder

a pergunta: Qual a atuação do psicólogo no município de Araranguá, na interface com a rede

de proteção social para populações em situação de vulnerabilidade?

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Para que o leitor tenha maior clareza acerca do que contempla este artigo, é

necessário que algumas informações sejam repassadas, no intuito de apresentar alguns

conceitos importantes acerca do modo como se configura atualmente a assistência social, de

que forma são prestados os serviços, como estão regulamentados e quem são os profissionais

que formam a rede de atendimento socioassistencial.

2.1 POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Assistência Social, como política pública de proteção social, se configura como

algo recente e inovador, pois somente a partir de 1988, esta foi assegurada pela Constituição

Federal5. Desde então, a Assistência Social passou a integrar o Sistema de Seguridade Social,

como política pública não contributiva, pautada pela universalidade da cobertura e do

atendimento, assim como a Saúde (não contributiva) e a Previdência Social (contributiva).

4 Constituição Federal de 1988, art. 203

Isto significa que a Assistência Social é hoje um dever do Estado e um direito de “quem dela

necessitar, independente de contribuição à Seguridade Social” (art.203).

A Lei Orgânica de Assistência Social - Lei n.8724, de 07 de Dezembro de 1993,

dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras disposições. Esta lei foi o que tornou

possível à Assistência Social, ser considerada um dever do Estado e um direito de cidadania, sem a

necessidade de contribuição prévia.

De acordo com o artigo 1º da LOAS, a assistência social, direito do cidadão e

dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos

sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da

sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

A LOAS dispõe de 42 artigos sobre a organização da Assistência Social, tendo como

principais temas tratados: Princípios e diretrizes; Competências das esferas de governo; Conceito de

benefícios, serviços, programas e projetos; Instituição e competências do Conselho Nacional de

Assistência Social; Competências do órgão nacional gestor da PNA;, Financiamento da política;

Forma de organização e gestão das ações e, caráter e composição das instâncias deliberativas.

A concepção de Assistência Social, contida na LOAS, visa assegurar benefícios

continuados e eventuais, programas, projetos e serviços socioassistenciais para enfrentar as condições

de vulnerabilidades que fragilizam a resistência do cidadão e da família ao processo de exclusão

sociocultural, dedicando-se ao fomento de ações impulsionadoras do desenvolvimento de

potencialidades essenciais à conquista da autonomia.

Visando o cumprimento do que propõe a LOAS, foi definido um sistema que

padroniza e regula todos os projetos, programas e ações da assistência, o Sistema Único de

Assistência Social.

Significa que a pobreza hoje é vista como resultado da ação do homem, do sistema, e não de uma determinação divina, ainda que haja circunstancias imprevisíveis que possam causar situações de pobreza. É fruto do modelo econômico, político e social adotado no país, gerador de desigualdade social e da exclusão social. (PEREIRA, 2006, p. 62)

De acordo com Pereira (2006), ter uma lei que regulamenta a assistência social

como política pública, significa dizer que a sociedade brasileira entendeu a pobreza de uma

maneira diferente daquela que sempre havia permeado as ações neste campo.

2.2 SUAS

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS), cujo modelo de gestão é

descentralizado e participativo, constitui-se na regulação e organização em todo território

nacional dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassitenciais, de caráter

continuado ou eventual, executados e providos por pessoas jurídicas de direito público sob

critério universal e lógica de ação em rede hierarquizada e em articulação com iniciativas da

sociedade civil.

Além disso, o SUAS define e organiza os elementos essenciais e imprescindíveis

à execução da política pública de assistência social, possibilitando a normatização dos padrões

nos serviços, qualidade no atendimento aos usuários, indicadores de avaliação e resultado,

nomenclatura dos serviços e da rede prestadora de serviços socioassistenciais.

O SUAS foi a principal deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência

Social, realizada em Brasília (DF), em 2003, e se inscreve no esforço de viabilização de um

projeto de desenvolvimento nacional, que pleiteia a universalização dos direitos à Seguridade

Social e da proteção social pública com a composição da política pública de assistência social

em nível nacional.

A organização na perspectiva de um sistema tem como objetivo romper com uma forte tendência de oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassitenciais segmentados e desarticulados, sem definição de referencias e contra-referencias, fluxos e procedimentos de recepção e intervenção social, gerando superposição e paralelismo de serviços. (CRUS, 2006, p. 81)

Esse novo modelo de gestão supõe um pacto federativo, com a definição de

competências e responsabilidades dos entes das três esferas de governo (federal, estadual e

municipal). Está sendo implementado por meio de uma nova lógica de organização das ações,

com a definição de níveis de complexidade do sistema: Proteção Social Básica (PSB) e

Proteção Social Especial (PSE) de média e alta complexidade, com a referência no território,

considerando as especificidades das regiões e portes de municípios e com centralidade na

família. É, finalmente, uma forma de operacionalização da Lei Orgânica da Assistência Social

(LOAS), que viabiliza o sistema descentralizado e participativo e a sua regulação em todo o

território nacional.

2.2 1 Proteção Social Básica

A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio

do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares

e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social

decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços

públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos − relacionais e de

pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre

outras).

Prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento,

convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de

vulnerabilidade apresentada. Deverão incluir as pessoas com deficiência e ser organizados em

rede, de modo a inseri-las nas diversas ações ofertadas. Os benefícios, tanto de prestação

continuada como os eventuais, compõem a proteção social básica, dada à natureza de sua

realização. São eles: Programa de Atenção Integral às Famílias – PAIF; Programas de

inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza; Centro de Convivências para

Idosos; Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento do vínculo familiar,

com ações que favoreçam a socialização do brinquedo e a defesa dos direitos da criança;

Serviços socioeducativos para crianças e adolescentes na faixa de 6 a 14 anos, visando a sua

proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Programas

de incentivo ao protagonismo juvenil, com fortalecimento dos vínculos familiares e

comunitários; Centros de Informação e Educação para o Trabalho para jovens e adultos.

Todos os programas listados podem ser geridos pelo CRAS – Centro de

Referência da Assistência Social, que é uma unidade pública estatal, que atua com famílias e

indivíduos em seu contexto comunitário, visando à orientação e o fortalecimento do convívio

sócio-familiar. Nesse sentido, o CRAS é o responsável pela oferta e o desenvolvimento do

PAIF.

2.2.2 Proteção Social Especial

A Proteção Social Especial (PSE) do Sistema Único de Assistência Social é

destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por

ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias

psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho

infantil, entre outras situações de violação dos direitos. Os serviços de proteção social especial

têm estreita interface com o sistema de garantia de direito, exigindo, muitas vezes, uma gestão

mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, o Ministério Público e com outros

órgãos e ações do Executivo.

Os serviços desse tipo de proteção podem ser organizados com base local, em

municípios com maior incidência da violação dos direitos; por meio de serviços de referência

regional, coordenado e executado pelos estados; ou por intermédio de consórcios públicos

entre os municípios. No caso da proteção social especial, há dois níveis de complexidade:

média e alta.

2.2.2.1 Média Complexidade

São considerados serviços de média complexidade aqueles que oferecem

atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos

familiares e comunitários não foram rompidos. A proteção social de média complexidade é

organizada nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), que são

unidades públicas estatais. Neles, são ofertados serviços socioassitenciais que requerem

acompanhamento individual e maior flexibilidade nas soluções protetivas. Da mesma forma,

requerem maior estruturação técnico-operacional e atenção especializada e mais

individualizada, comportam encaminhamentos monitorados e sistemáticos, apoios e processos

que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção almejada. Estes

serviços incluem o Serviço de Orientação e Apoio Sócio-familiar; Plantão Social; Abordagem

de Rua; Cuidado no domicílio; Serviço de Habilitação e Reabilitação de pessoas com

deficiência e Medidas socioeducativas em meio aberto.

2.2.2.2 Alta Complexidade

Os serviços de proteção social especial de alta complexidade são aqueles que

garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para

famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça,

necessitando ser retirado do convívio familiar e/ou comunitário. A alta complexidade compõe

o Atendimento Integral Institucional; Casa Lar; República; Casa de Passagem; Albergue;

Família Substituta; Família Acolhedora; Medidas Socioeducativas restritivas e privativas da

liberdade, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Semi-liberdade, internação

provisória e sentenciada) e Trabalho Protegido.

Cabe definir que o SUAS deverá ter ações de proteção básica na totalidade dos

municípios brasileiros. Já, as ações de proteção social especial, deverão ser executadas por

municípios de médio e grande porte.

De acordo com Cunha (2006), a implementação da assistência social por meio de

uma ação em rede implica no desenvolvimento de um processo na articulação e integração de

ações que está fundamentado no principio de que o tratamento de um problema social pode e

deve ser apreendido em sua totalidade e complexidade, ou nas diversas dimensões que o

caracterizam.

2.3 O PSICÓLOGO COMO TRABALHADOR DA ASSISTÊNCIA

O Sistema Único de Assistência Social, ao prever uma gestão organizada na

prestação dos seus serviços, não obstante, também prevê quem serão os profissionais

designados para atender a esta demanda. Além de firmar a participação de técnicos de áreas

bem distintas, também inclui o psicólogo como um dos técnicos de fundamental importância

na execução dos projetos, programas e ações descritos pelo SUAS.

Para tanto, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, baixa a

Resolução n. 269, de 13 de Dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de

Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, que em linhas

gerais, visa conhecer os profissionais que atuam na assistência social caracterizando suas

expectativas de formação e capacitação para a construção do SUAS. “Vislumbrar o desafio

proposto, para esses profissionais, a partir dos compromissos dos entes federativos com os

princípios e diretrizes da universalidade, equidade, descentralização político-administrativa,

intersetorialidade e participação da população”. (NOB-RH/SUAS, 2006, p.14)

Quanto à atuação do psicólogo como trabalhador da Assistência Social, este tem

como finalidade básica o fortalecimento dos usuários como sujeitos de direitos e o

fortalecimento das políticas públicas. A atuação do psicólogo deve se voltar para a

valorização dos aspectos saudáveis presentes nos sujeitos, nas famílias e na comunidade. A

Psicologia, portanto, pode contribuir para resgatar os vínculos do usuário com a Assistência

Social.

O psicólogo pode participar de todas as ações do CRAS e do CREAS (que são os

equipamentos aonde são prestados os serviços da assistência), articulando a sua atuação a um

plano de trabalho elaborado em conjunto com a equipe interdisciplinar. A oferta dos serviços

deve ser planejada e depende do conhecimento do território e das famílias que nele vivem,

suas necessidades, seus pontos fortes, bem como do mapeamento da ocorrência das situações

de risco e de fragilidade.

Considerando as diferenças sociais e culturais entre as famílias e seus sujeitos, é necessário construir uma abordagem que, partindo dos mesmos princípios éticos, seja capaz de propor soluções apropriadas para as diferentes situações vividas. Pensar no atendimento às famílias, nessa perspectiva, implica em construir um trabalho, que promova, com elas e para elas, a inclusão social, o empoderamento, o fortalecimento dos vínculos, a mobilização da comunidade, a construção de sentidos e projetos de vida. (AFONSO, 2006, p. 173)

A atuação deve estar sempre focada na prevenção e na promoção da qualidade de

vida dos usuários, por isso o trabalho deve priorizar as potencialidades dos mesmos.

Promover e fortalecer vínculos sócio-afetivos, de forma que as atividades de atendimento

gerem progressivamente independência dos benefícios e promovam a autonomia na

perspectiva da cidadania6.

3 MATERIAL E MÉTODOS

Para a composição deste artigo, foram utilizados os seguintes instrumentos para

responder as questões aqui levantadas: pesquisa bibliográfica e questionário aberto, aplicado

aos profissionais de psicologia inseridos em programas da rede socioassistencial no município

de Araranguá.

Para compor a parte teórica, foram eleitos alguns autores que discutem a questão

da implementação da assistência social como política pública, além da legislação que

regulamenta os serviços da assistência.

Quanto ao questionário, este foi composto por perguntas que pudessem ser

respondidas, de modo que o profissional detalhe sua experiência e o que pensa acerca da

inclusão do psicólogo nos programas sociais. A partir da coleta de informações, estas foram

analisadas e em consonância com a pesquisa bibliográfica, compõem a conclusão deste artigo.

4 RESULTADOS

Para análise e compreensão dos dados coletados junto aos profissionais de

psicologia, vinculados a rede socioassistencial do município, em programas gerenciados pela

Prefeitura Municipal de Araranguá, é necessário apresentar ao leitor, outras informações,

além das já apontadas, para que se torne de fácil entendimento, os discursos aqui contidos.

Estas informações adicionais servirão como ferramentas para corroborar ou refutar as

respostas fornecidas pelos profissionais entrevistados.

De acordo com a Política Nacional de Assistência Social, a implantação de

programas e serviços, bem como, a gerência e o financiamento dos mesmos, está diretamente

relacionado à caracterização do município. Para a caracterização dos grupos territoriais, a

PNAS utilizou como referência, a definição de municípios utilizada pelo IBGE, onde os

municípios são agrupados em pequeno, médio e grande porte.

O município de Araranguá é considerado de médio porte, o que representa dizer

que a população está entre 50.001 e 100.000 habitantes, resultando particularmente na

prestação de Serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. A demanda é

6 Fonte: CREPOP – Centro de Referencia Técnica em Psicologia e Políticas Públicas.

assistida através do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e Centro de

Referência Especializada da Assistência Social – CREAS.

O CRAS – Centro de Referencia da Assistência Social, implantado em 2010, é

uma unidade pública estatal que atua com famílias e indivíduos na própria comunidade onde

estão inseridos, visando orientação e fortalecimento do convívio sócio familiar, através de

ações que potencializem a família como unidade de referência, além de mobilizar o indivíduo

ao protagonismo, ao rompimento com o assistencialismo e a acomodação.

As atividades desenvolvidas no CRAS estão voltadas para o alívio imediato da

pobreza, para a ruptura com o ciclo da pobreza e o desenvolvimento das famílias.

De acordo com um documento formulado em 2008, pelo Centro de Referência

Técnica em Psicologia e Políticas Públicas, os psicólogos no CRAS devem promover e

fortalecer vínculos sócio-afetivos, de forma que as atividades de atendimento gerem

progressivamente independência dos benefícios oferecidos e promovam a autonomia na

perspectiva da cidadania.

Quanto aos serviços de Proteção Social Básica, o município de Araranguá oferta

aos usuários da rede socioassistencial, os seguintes programas: Programa de Atenção Integral

as Famílias (PAIF), Plantão Social – Benefícios Eventuais, Programa de Transferência de

Renda, Atendimento Sócio-familiar, Pró Jovem trabalhador, Serviço de Socialização de

Idosos e, Beneficio de Prestação Continuada. Todos os serviços relacionados são oferecidos

nas dependências do CRAS, com exceção do Serviço de Socialização de Idosos, que atende

1300 idosos em sede recreativa e dos cursos profissionalizantes oferecidos pelo Pro Jovem

Trabalhador.

O município ainda disponibiliza para a população, alguns programas de Proteção

Social Especial, estes, prestados no CREAS, que é também uma unidade pública estatal

responsável pelo atendimento às famílias e aos indivíduos com seus direitos violados, mas

que ainda estejam com os vínculos familiares, mesmo tênues, e que se encontrem em situação

de risco pessoal e social, por ocorrência de violência física, sexual, psicológica, exploração

sexual, negligência, uso de drogas e trabalho infantil, entre outros. Nas dependências do

CREAS funcionam o Programa de Prestação de Serviço Comunitário/ PSC (adultos),

Programa de Execução de Medidas socioeducativas em Meio Aberto (adolescentes), Serviço

de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e

Atendimento Psicoterapêutico Individual e em Grupo. Apenas o Programa de Erradicação do

Trabalho Infantil (PETI), funciona em um outro local, onde tem estrutura física adequada para

atender à cerca de 600 crianças e adolescentes.

A seguir, apresentam-se os relatos dos seis psicólogos entrevistados, sendo que

dois deles são formados há dois anos, os demais com tempo de formação entre 07 e 15 anos.

Ainda quanto à formação e qualificação, quatro são pós-graduados e os outros dois, com pós-

graduação em andamento.

Para facilitar a tabulação e análise dos dados, estabelecemos algumas categorias de

análise, apresentadas abaixo.

4.1 ATRIBUIÇÕES E O PAPEL DO PSICÓLOGO NOS PROGRAMAS DA REDE

DE PROTEÇÃO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ.

Com a implantação da Política Nacional de Assistência Social, e a instituição da

NOB/SUAS, uma série de diretrizes foram traçadas com o objetivo de equalizar e definir

parâmetros para o atendimento de famílias e sujeitos em situação de vulnerabilidade social. O

que implica em dizer que, além de definir ações, programas e o modo de como atender esta

demanda, também foram definidas orientações quanto aos profissionais habilitados para a

efetivação desta política pública. Com o advento da Norma Operacional Básica de Recursos

Humanos do SUAS (2006), foram instituídos princípios e diretrizes nacionais para a gestão do

trabalho no âmbito do SUAS, bem como, os princípios éticos para os trabalhadores da

Assistência Social.

As falas que se seguem apontam as atribuições e o papel dos psicólogos junto aos

programas da rede de proteção social, em que atuam, considerando os equipamentos CRAS e

CREAS.

Os trabalhos desenvolvidos no CRAS e no CREAS, referenciando as atribuições e o

papel do psicólogo prevê uma abordagem psicossocial, isto é uma abordagem que procura

compreender as relações entre a sociedade, a família e as pessoas, através de projetos de

orientação e encaminhamento a serviços em toda rede socioassistencial.

A atribuição do psicólogo que atua no CRAS, se propõe a oferecer toda e qualquer atividade que vise o desenvolvimento da qualidade de vida das pessoas inseridas na comunidade, através do trabalho de prevenção em diversas áreas como: saúde, trabalho, relações interpessoais e sociais. (Psicóloga responsável pelos projetos do CRAS)

O psicólogo atua no diagnóstico participando das entrevistas, visitas domiciliares e nas escolas e no atendimento individual das crianças e adolescentes. Fornece laudos e pareceres de acordo com a necessidade e solicitação do Ministério Público. (Psicólogo do Programa APOIA) As atribuições do psicólogo compreendem o acompanhamento psicológico prioritariamente as crianças e adolescentes, bem como, a orientação aos seus

responsáveis, sendo comum a solicitação por parte do Poder Judiciário documentos escritos tais como: pareceres, atestados, declaração, laudos / relatórios para serem anexados a processos judiciais quando se fizerem necessários. (Psicóloga que atende no Conselho Tutelar)

Minha principal atribuição é o atendimento psicoterapêutico individual e em grupo. No entanto, vale destacar que por se tratar de um serviço da rede pública, com alta demanda de pacientes, curto espaço de tempo e infra-estrutura não adequada para o setting de atendimento, é possível afirmar que se trata mais de uma escuta terapêutica, orientação e encaminhamento, do que propriamente de uma psicoterapia. (Psicóloga do CREAS – atendimento psicoterapêutico)

Considero como atribuições do psicólogo que atua no CREAS, no que compete aos casos de abuso e exploração sexual, prestar escuta qualificada, individual ou grupal visando à identificação da necessidade dos indivíduos e famílias, promovendo o encaminhamento adequado a cada caso específico, trabalhando com as famílias, as relações interpessoais, objetivando identificar a existência de conflitos individuais e grupais com vista ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos usuários. Cabe ainda, o comprometimento do psicólogo em engajar-se na luta pela minimização dos casos de violência, através do atendimento ao sujeito vitimizado e seus familiares. (Psicóloga do Serviço de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes)

A atribuição do psicólogo no Programa de Execução de Medidas Sócio Educativas visa realizar intervenções técnicas pontuais para introduzir ao adolescente a questão da responsabilidade de seus atos. Cabe ao profissional articular uma rede de programas e serviços presentes no município. Penso que o papel é o de orientar o adolescente e sua família para que encontrem alternativas que possam garantir um futuro digno ao adolescente, por ora em situação de marginalidade. (Psicóloga PSC/LA) O exercício profissional do psicólogo envolve as seguintes atribuições: psicológica e psicossocial, tanto em nível individual quanto coletivo, bem como a realizar seus serviços dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética/bioética. No que se refere ao PETI, trabalhar com as famílias e com as crianças e adolescentes inseridos no programa, para que se conscientizem acerca das implicações legais e psicológicas pertinentes a sujeição de crianças e adolescentes ao trabalho e a exploração infanto-juvenil. (Psicóloga do PETI)

A partir dos discursos em questão, é possível afirmar que os psicólogos que atuam no

CRAS e no CREAS têm o papel de direcionar o seu trabalho para a prevenção, e terapêutica

como diagnóstico, elaboração de instrumentais como pareceres, relatórios, atendimento direto

a adolescentes, crianças, famílias, priorizando a escuta terapêutica, considerando as situações

de sofrimento oriundas do processo sócio-econômico ao qual estão expostos os usuários de tal

serviço, ale, da articulação com a rede sócio assistencial local.

Os serviços especializados de proteção desenvolvidos no CRAS e CREAS têm impacto direto na reorganização, reestruturação da família e até mesmo das comunidades. Têm o potencial de promover o desenvolvimento pessoal e comunitário das pessoas atendidas, promovendo o resgate da auto-estima e apontando meios de reinserção na vida social. (Guia de Políticas e Programas do MDS, 2008, p.61)

É na tentativa de promover a autonomia do sujeito vitimizado, de desmistificar a

crença de que estes sujeitos sempre estarão expostos a violação de seus direitos, é na busca

pelo desenvolvimento de vínculos interpessoais, que o psicólogo deve pautar suas ações

dentro dos equipamentos da Assistência Social, contribuindo assim, para a inserção social do

sujeito, conforme as diretrizes das PNAS.

4.2 PROGRAMAS DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL INTEGRADOS E A

PARTICIPAÇÃO DO PSICÓLOGO.

O município de Araranguá mantém sob sua responsabilidade e co-financiamento

os programas considerados como essenciais pela PNAS, funcionando nos equipamentos

CRAS e CREAS. Alguns destes não possuem um psicólogo exclusivo, embora possam contar

com a intervenção do mesmo, sempre que necessário. Os referenciados a seguir, apresentam

um psicólogo na equipe técnica, sendo que alguns profissionais atendem a mais de um

programa, com escala de atendimento e disponibilidade distribuída conforme a demanda do

programa. Cabe registrar que todos os programas sociais atuam em rede, ou seja, por se tratar

basicamente da mesma clientela atendida, estes sujeitos geralmente são atendidos por mais de

um programa, por este motivo à rede de proteção social trabalha de forma integrada, não

somente entre os programas da assistência social, mas também, com os da saúde e educação.

4.2.1 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

Tem por objetivo promover ações de prevenção e erradicação do trabalho de

crianças e adolescentes que desempenham atividades insalubres ou penosas. A meta de

atendimento é de 796 crianças e adolescentes na faixa etária de 05 a 15 anos. Entretanto, são

prestados os serviços da jornada ampliada a crianças e adolescentes que se encontram com

seus direitos violados, incluindo também crianças com idades entre cinco e seis anos.

Apresenta em seu quadro técnico um psicólogo, um assistente social, um pedagogo e

monitores responsáveis pelas oficinas. O psicólogo presta atendimento aos usuários e seus

pais. Além de realizar encontros para a orientação de pais, professores e da própria

comunidade acerca da necessidade de erradicação do trabalho infantil.

4.2.2 Programa de Atenção Integral as Famílias (PAIF)

Este serviço consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com

a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos,

promover seu acesso e uso fruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.

Este serviço funciona nas instalações do CRAS, conta também com um psicólogo em seu

quadro técnico.

4.2.3 Atendimento Sócio-familiar

Atendimento realizado através de acolhimento e entrevista, com o objetivo de

encaminhar para os serviços da rede de atendimento público. Muitos destes encaminhamentos

são acompanhados de solicitação judicial ou pela rede socioassistencial. O psicólogo

disponível para este serviço é o mesmo que atende ao PAIF.

4.2.4 Serviço de Socialização de Idosos

O município de Araranguá atende atualmente cerca de 1300 idosos. Estes são

atendidos em um centro recreativo, chamado CIARTI. Os encontros são semanais, onde

naquele local são desenvolvidas atividades como yoga, dança, atividades recreativas, culturais

e religiosas. Além de terem à disposição uma equipe multidisciplinar composta por psicólogo,

geriatra, enfermeiro, fisioterapeuta, visando à garantia de atendimentos de qualidade, no

âmbito da saúde.

4.2.5 Programa de Execução de Medidas socioeducativas em Meio Aberto

Esta ação é efetuada através de determinação judicial para adolescentes em

conflito com a Lei, buscando a ressocialização e integração destes, através de medidas sócio-

educativas. Este trabalho é desenvolvido por um assistente social e uma psicóloga com carga

horária de 20 horas.

4.2.6 Serviço de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual de

Crianças e Adolescentes.

Constitui-se numa ação especializada de proteção integral às crianças e aos

adolescentes vítimas de violência física, psicológica, sexual de crianças e adolescentes, com

atendimento e acompanhamento técnico especializado. Objetiva criar condições às vítimas e

respectivas famílias de resgate e garantia dos direitos, de acesso aos serviços de assistência

social, saúde, educação, justiça e segurança, esporte, lazer e cultura. A equipe técnica é

formada por um psicólogo, que neste caso é o coordenador do programa, uma assistente social

e uma pedagoga. A carga horária do Psicólogo é de 40 horas.

4.2.7 Prestação de Serviço à Comunidade/PSC para adultos

Presta atendimento a apenados em regime aberto. O Programa executa e fiscaliza,

através de parcerias com Instituições governamentais e não governamentais, as medidas de

Prestação de Serviços à Comunidade (P.S.C.). No Município de Araranguá, existe um

significativo número de apenados envolvidos com ato infracional, em média 200

apenados/ano, onde 20% dos apenados encontravam-se em regime fechado, e 80% são

oriundos de Termos Circunstanciados (TC), ou seja, pequenas causas. A operacionalização

das medidas em meio aberto, possibilita uma intervenção junto ao apenado no universo de

suas relações familiares, comunitária e social, objetivando o restabelecimento de valores e

reflexão crítica acerca de sua realidade. O psicólogo também gerencia este programa, com

carga horária de 20 horas.

4.2.8 Atendimento psicoterapêutico individual e de grupo

Grupo de apoio psicoterapêutico com o objetivo de prevenir e recuperar.

Trabalham-se temas abertos, almejando a tomada de consciência das dificuldades e sua

origem, auxiliando um projeto de vida através de auto e mutua ajuda, buscando a qualidade de

vida e o bem estar psicossocial do indivíduo e de grupos específicos, divididos por queixa. Os

atendimentos acontecem nas dependências do CREAS e a psicóloga tem uma carga horária de

40 horas.

4.2.9 Programa APÓIA

A equipe do Programa Apóia foi criada para dar suporte a promotoria publica,

infância e juventude, no atendimento e verificação da situação de crianças e adolescentes que

acabam se evadindo da unidade escolar. O trabalho é desenvolvido por uma equipe técnica

composta por uma pedagoga, um assistente social e um psicólogo. O objetivo principal é

diagnosticar a problemática desta clientela e providenciar condições para que estas crianças e

adolescentes voltem à unidade escolar e concluam o ensino fundamental.

Penso que em virtude dos desafios enfrentados na adolescência, a privação da convivência familiar nesse período pode ser doloroso para o processo de amadurecimento, frente á falta de referencial seguro para a construção de sua identidade.Finalmente, a família tem importância tal que permanece viva, como realidade psicológica, ao longo de todo o ciclo vital do individuo. (Psicóloga do PSC/LA)

Prevenir o agravamento da situação, promover a interrupção do ciclo de violência, contribuir para devida responsabilização dos autores da agressão ou exploração, favorecer a superação da situação de violação de direitos, a reparação de violência vivida, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a potencialização da autonomia e o resgate da dignidade. Esta é participação efetiva do psicólogo do

programa Sentinela. Contribuir para que a vítima retome a confiança e a vontade de seguir com sua vida, sem trauma, sem dor. (Psicóloga do Serviço de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes)

Tudo que se faz com dedicação e amor implica em bons frutos. È preciso acreditar na mudança, na possibilidade de um eu sustentado pela força, pela libertação do sofrimento, pela superação da dor. Pela constante busca pela felicidade. E deste processo, o psicólogo é capaz de participar. (Psicóloga do Serviço de Atendimento psicoterapêutico individual e de grupo)

A participação do psicólogo nos programas da Rede de Proteção Social a

população em situação de vulnerabilidade, é uma realidade e, para tanto, é necessário que

ocorram algumas mudanças quanto a pratica e a metodologia de trabalho. Trata-se aqui de um

novo setting, de outro cenário, onde o atendimento pode acontecer na rua, na casa das

pessoas, na própria comunidade.

A Assistência Social deve ofertar seus serviços com o conhecimento e

compromisso ético e político de profissionais que operam técnicas e procedimentos

impulsionadores das potencialidades e da emancipação de seus usuários. (NOB-RH/SUAS,

2006, p.21)

O psicólogo é parte integrante das equipes de atendimento a população em risco e

vulnerabilidade social. O profissional de psicologia precisa também mudar sua postura quanto

ao modo de compreender a pobreza e de que maneira agir sobre ela. Não se trata aqui de

manter a premissa do assistencialismo, mas sim, de pensar em novas maneiras de agir, de re-

significar a prática, de promover ao sujeito o rompimento do ciclo de pobreza, a

independência dos benefícios oferecidos e a promoção da autonomia, na perspectiva da

cidadania, tendo o indivíduo como integrante e participante ativo dessa construção.

4.3 PRATICAS PERTINENTES AO PSICÓLOGO JUNTO AOS PROGRAMAS

SOCIAIS.

Uma dúvida que emerge corriqueiramente no meio acadêmico e junto aos

profissionais que desconhecem a prática do psicólogo que atua na assistência social é o

questionamento acerca do que efetivamente faz um psicólogo que atua no CRAS e no

CREAS. Trata-se exatamente de que tipo de prática é pertinente neste tipo de serviço, ou de

maneira mais crua, de que prática está se falando? De atendimento clínico, grupos operativos,

reuniões de aconselhamento, aplicação de dinâmicas de grupo ou aplicação de testes

psicológicos.

Para tanto, esta foi uma questão pontual a ser respondida pelos psicólogos com o

intuito de dirimir tais dúvidas.

Hoje o CREAS ainda não alcançou seu objetivo, da forma como está especificado nas diretrizes estabelecidas pela PNAS. No entanto, propõe-se o atendimento clinico as crianças e adolescentes inscritas no PETI, além de desenvolver grupos de orientação a pais e responsáveis, acerca da erradicação do trabalho infantil. (Psicóloga do PETI)

Minha prática consiste no atendimento individual e orientação de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, que são encaminhadas ao Programa APOIA, quanto das perdas recorrentes da evasão escolar. Tem por objetivo primordial, o retorno aos bancos escolares. O público alvo atendido no programa são crianças e adolescentes em idade escolar-ensino fundamental. (Psicólogo do APOIA) Acolhimento, esclarecimento, escuta e feedback através da observação e entrevistas com objetivo de promover perspectiva de um projeto de vida com vistas ao trabalho e o bem estar da família. Palestras e reuniões também podem ser feitas para orientar, informar, e mediar o que for necessário. (Psicóloga do PSC/LA) O publico atendido, são pessoas inseridas em comunidades em nível de vulnerabilidade social. O local de atendimento é nas dependências do CRAS e na comunidade. Minha prática consiste em desenvolver projetos de minimização da pobreza e desigualdade social, projetos de geração de emprego e renda, orientação familiar e encaminhamento a serviços da rede socioassistencial em todas as suas esferas (saúde, educação e assistência social). (Psicóloga do CRAS)

Minha prática está diretamente relacionada com a garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso ou exploração sexual. Contribuindo para que estas crianças e adolescentes possam restabelecer ou ressignificar a convivência familiar e comunitária. Minha prática se mostra através dos atendimentos individualizados com a vítima e com a orientação aos familiares ou responsáveis, pode-se pensar em um setting clínico. (Psicóloga do Serviço de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes)

Quando sou questionada acerca de minha prática, muitas vezes sinto uma certa angustia por não conseguir ir além. Acredito que o psicólogo pode contribuir e muito com a demanda que atendemos diariamente, com uma demanda calejada por inúmeros problemas e vítimas de exclusão social. O número de pessoas que procuram o CREAS diariamente, buscando por alguém que os escutem, que os “ajudem” é muito grande. Por isso, o que consigo desenvolver de forma mais imediata, no entanto, sem perder a qualidade de atendimento que é merecedora de cada um, que por algum motivo, carrega algum tipo de sofrimento. São atendimentos individualizados e em grupo (grupo de gestantes, de mulheres vítimas de violência e grupo para pessoas com depressão). Infelizmente, o enquadre para os atendimentos não é o mesmo do consultório, por questões de estrutura física e de tempo, mas procuro executar meu trabalho da melhor maneira possível. É necessário sermos criativos. (Psicóloga do CREAS)

A partir dos discursos apresentados, foi possível perceber que algumas práticas ainda

se assemelham as práticas comumente desenvolvidas pelos psicólogos, em outros locais que

não no serviço público. No entanto, alguns pautam sua prática em propostas inovadoras e que

possam ser adaptadas ao local em que estão inseridos. È sabido da precariedade de infra-

estrutura para a manutenção de muitos programas sociais, no entanto, todos estes profissionais

buscam adaptar sua prática, objetivando atender da melhor maneira possível a clientela que

procura pelos serviços da rede socioassistencial.

Tem-se a oportunidade de trabalhar com a vida, não com o pobre, o pouco, o menos. Tem-se o dever de devolver para a sociedade a contradição, quando muitos não usufruem de um lugar de cidadania, que deveria ser garantido a todos, como direito. Para isto é necessário se ocupar de todos os casos, pois eles estão ali, pedindo algo, e, às vezes, porque demoramos demais, nem pedindo estão mais. São muitos os motivos para que o psicólogo se aproxime e retome o que deve ter ficado perdido nos fragmentos dos atendimentos segmentados, dos encaminhamentos assinalados nos papéis, mas ainda não inscritos na vida. (CREPOP, 2008, p.19)

É necessário que o profissional de psicologia tenha claro que é preciso despertar,

acordar para novas práticas. Muito tem sido feito fora dos consultórios, dos settings

convencionais. Através do reconhecimento do psicólogo, como profissional indispensável

para a execução de programas sociais, abriu-se um leque de possibilidades, de campos de

atuação. A atuação do psicólogo nos CRAS e CREAS tem possibilitado uma oportunidade

ímpar de estabelecer outros olhares, escutas e a conexão direta com profissionais de outras

áreas.

4.4 A IMPORTÂNCIA DO TRABALHO JUNTO AOS PROGRMAS DA REDE DE

PROTEÇÃO SOCIAL EM ATENÇÃO ÀS POPULAÇÕES EM SITUAÇÃ O DE

VULNERABILIDADE.

De acordo com Lauritzen (2008), o compromisso social da Psicologia e de seus

profissionais em nosso país efetivou-se verdadeiramente só no século XXI quando ela se volta

para as políticas públicas, se colocando como uma psicologia para todos. Mesmo sendo

regulamentada em 1962, era tida e mantida pela sociedade brasileira até meados da década de

80, como uma ciência guardiã da ordem, onde sua maior contribuição era a previsão e

controle dos comportamentos. Os movimentos de mudança na atuação profissional iniciam

quando os psicólogos começam a promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das

coletividades, contribuindo para a diminuição da negligência, discriminação, exploração e

violência. Assim os psicólogos realmente assumem a responsabilidade social desta ciência, e

é pautado na responsabilidade social, que o psicólogo pode atuar inserido na PNAS.

O psicólogo possui condições técnicas de intervenção no campo social. Se a intenção é trabalhar a queixa do individuo, seja ela individualmente, por quem tem condições de pagar pelo tratamento, ou de forma coletiva, na própria comunidade. O objetivo é sempre auxiliar na melhoria da qualidade de vida dos sujeitos, através não somente da intervenção diretamente ao problema, mas também auxiliando na

prevenção de outros. É necessário que tenhamos ética, que sejamos comprometidos e transparentes com nosso trabalho. Somente desta forma, é possível afirmar que a participação do psicólogo junto aos programas da rede de proteção social é indispensável. (Psicóloga do PETI)

O trabalho desenvolvido auxilia na educação das crianças em sua permanência na escola e com isto possibilidade de um futuro com melhores condições de vida. A atuação junto ao conselho tutelar como apoio, assim como as escolas, e promotoria facilitam no entendimento do trabalho e na troca de experiências entre os profissionais, já que a demanda que vem ao programa são crianças e adolescentes com sérios problemas sociais. (Psicólogo do APOIA)

O meu trabalho é importante somente na medida em que tenho noção e comprometimento do mesmo, sendo essas noções atendidas a minha função é tão importante quanto qualquer outra que exija responsabilidade e ética com o respeito ao próximo e consciência da justiça e do que for preciso ser feito no momento exato da intervenção. Possuir conhecimento do programa e da realidade das pessoas atendidas. Sendo esse trabalho feito pelo profissional psicólogo ele estará se comprometendo com o resto da rede do município. A troca de informações entre profissionais da rede também se faz importante visando melhorar ainda mais o atendimento das famílias. (Psicóloga do CRAS)

A contribuição do psicólogo não se restringe somente a fornecer laudos e pareceres técnicos, mas sim de garantir o direito à dignidade, considerando as peculiaridades da adolescência e da privação de liberdade, mas conscientizar o adolescente a respeito do seu modo de viver. (Psicóloga do PSC/LA)

A importância do trabalho do psicólogo está na possibilidade de contribuir para que muitos sujeitos abandonem a zona de conforto, e percebam que podem ser sujeitos ativos de sua própria história. (Psicóloga do CREAS) O psicólogo é mais um profissional engajado na luta pelo protagonismo de muitos sujeitos que, por estarem em situação de vulnerabilidade social, abandonaram suas crenças e seus desejos. A importância do trabalho está na possibilidade de mobilizar os sujeitos à mudança, em transformarem a realidade em que vivem. (Psicóloga do Serviço de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes)

A importância da atuação do psicólogo, como trabalhador da Assistência Social, tem

como finalidade básica o fortalecimento dos usuários como sujeitos de direitos e o

fortalecimento das políticas públicas. As políticas públicas são um conjunto de ações coletivas

geridas e implementadas pelo Estado, que devem estar voltadas para a garantia dos direitos

sociais, norteando-se pelos princípios da impessoalidade, universalidade, economia e

racionalidade e tendendo a dialogar com o sujeito cidadão. Uma Psicologia comprometida

com a transformação social toma como foco as necessidades, potencialidades, objetivos e

experiências dos oprimidos. Nesse sentido, a Psicologia pode contribuir para a elaboração e

execução de políticas públicas de Assistência Social, a emancipação social das famílias e

fortalecer a cidadania junto a cada um de seus membros.

O psicólogo pode contribuir no sentido de considerar e atuar sobre a dimensão subjetiva dos indivíduos, favorecendo o desenvolvimento da autonomia e cidadania. Dessa maneira, as práticas psicológicas não devem categorizar, patologizar e

objetificar as pessoas atendidas, mas buscar compreender e intervir sobre os processos e recursos psicossociais, estudando as particularidades e circunstâncias em que ocorrem. Tais processos e recursos devem ser compreendidos de forma indissociada aos aspectos histórico-culturais da sociedade em que se verificam, posto que se constituem mutuamente. (CREPOP, 2008, p. 22)

É através da escuta desta população, que o psicólogo pode interpretar e sinalizar ao

indivíduo acerca da necessidade de se apropriar de sua realidade e de buscar alternativas que o

motivem à autonomia, a possibilidade de mudança e a quebra deste ciclo de pobreza a que

estão sujeitos, na maioria dos casos, há muitas gerações. Vale reafirmar a importância do

psicólogo como o profissional que pode mediar ações de mudança na vida do sujeito em

parceria com outros técnicos que também desenvolvem suas atividades no nicho de

comunidades em situação de vulnerabilidade social.

5 CONCLUSÃO

Registra-se como relevante o motivo da escolha do tema – a atuação do psicólogo

na interface com a rede de proteção social para populações em situação de vulnerabilidade –

em razão da atuação da autora durante cinco anos na Secretaria de Bem Estar Social e

Habitação do Município de Araranguá, além de sua participação ativa nas implantações do

CRAS e do CREAS. Durante este período verificou-se a importância da inclusão do psicólogo

nos programas sociais e o quão importante eram os resultados atingidos pelos psicólogos da

rede socioassistencial.

A Psicologia desperta cada vez mais para outros espaços de atuação além dos que já estão

constituídos, demarcados. Penso que a disponibilidade e a abertura do profissional às novas práticas e

novos campos de atuação, elevam a categoria profissional e demarcam a importância da psicologia em

comunhão com outras ciências.

Através dos depoimentos apresentados pelos psicólogos entrevistados, foi

unânime a percepção da importância do psicólogo enquanto trabalhador e agente ativo nos

programas sociais, e da possibilidade de desenvolver um trabalho interdisciplinar de

qualidade. Pensar outros caminhos, que não somente os que já estão instaurados, mas também

considerar os ganhos que se tem com este processo como, por exemplo, um psicólogo

coordenando um programa que a primeira vista, deveria ser executado por um assistente

social.

Trata-se aqui do novo, de outra escuta e de uma prática integrada com a realidade

social na qual estamos inseridos - uma população considerada em situação de vulnerabilidade

social, excluída pela falta de oportunidade e oprimida pela desigualdade social e econômica.

É visível que todos os profissionais entrevistados concordam que o psicólogo pode alterar

o que está posto, o que parece ser da ordem do conformismo. Esta alteração pode ocorrer junto com a

assistente social, com o pedagogo, com outros trabalhadores da assistência nos atendimentos

individuais ou em atividades coletivas, prioridade neste tipo de serviço.

Contudo, isto só se dará quando ao sujeito for concedida a oportunidade de se ouvir, de se

descobrir, de entender como sua subjetividade está engendrada, produzida pelas redes e campos de

força social nas quais ele está inserido. Assim, este indivíduo poderá re-significar sua historia de vida,

saindo do lugar de objeto para o lugar de sujeito de sua própria história.

6 REFERÊNCIAS

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CREPOP. Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas. Referência técnica para atuação do(a) psicólogo(a) no CRAS/SUAS / Conselho Federal de Psicologia. Disponível em: http://crepop.pol.org/publique/media/referenciascras.pdf>. Acesso em: 16 dez. 2010. CRUS, José Ferreira. O sistema Único de Assistência Social - SUAS. In Cadernos de Assistência Social: trabalhador. Belo Horizonte: NUPASS, 2006. LAURITZEN, Everaldo. A possibilidade do Si perceber. Disponível em: http://www.redepsi.com.br/portal/modules/smartsection/item.php?itemid=1195>. Acesso em: 16 dez. 2010. MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ. Secretaria do Bem Estar Social e Habitação. Plano Plurianual de Assistência Social 2010 – 2013. Araranguá, 2010.

PEREIRA, Maria Ângela Rocha. A Política de Assistência Social. In Cadernos de Assistência Social: trabalhador. Belo Horizonte: NUPASS, 2006.

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