auditoria 01 - documentos fiscais
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Tipos de Notas fiscaisTRANSCRIPT
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2-DOCUMENTOS FISCAIS
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DOCUMENTOS FISCAIS
• São documentos que se destinam a comprovar os lançamentos sujeitos à fiscalização.
• A empresa deve manter um Arquivo Fiscal, exclusivamente destinado a reunir a documentação objeto de fiscalização.
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• 2.1. A Nota Fiscal• A legitimidade deste documento é conferida por
meio de autorização de impressão, feita em várias vias, uma da repartição, outra do contribuinte e outra do destinatário. Sua utilização depende de autenticação da repartição fiscal responsável.
• É o documento mais importante do campo tributário exigido pela legislação, fazendo parte das obrigações acessórias, que, na maioria das vezes, gera obrigação principal, em se tratando de operação tributável.
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• 2.1.1. Nota Fiscal – Modelo 1 E 1 A• É emitida por empresas comerciais ou industriais,
servindo para as entradas ou saídas de mercadorias. Seu formulário é padronizado, apresentando campos que identificam informações referentes à circulação das mercadorias sujeitas ao IPI e ICMS.
• 2.1.2. Nota Fiscal – Modelo 2 • Emitida, exclusivamente, para consumidor final,
gerando apenas débito fiscal.• 2.1.3. Nota Fiscal – Modelo Único• Serve para substituir as séries acima citadas,
gerando crédito fiscal quando destinada a um outro comerciante.
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• 2.1.4. Máquina Registradora – Cupom ou Ticket• Este documento substituiu a nota fiscal Modelo 2, sua
liberação depende de autorização especial de órgão da Secretaria da Fazenda a empresas que vendam, exclusivamente, a consumidores e que apresentem um valor considerável de vendas, exigindo um processo rápido de atendimento.
• 2.1.5. Nota Fiscal – Avulsa• É utilizada, exclusivamente, pelo fisco nas operações
sem documento fiscal e produtos primários, quando o contribuinte não é inscrito no cadastro do Estado.
• 2.1.6. Nota Fiscal – Formulário contínuos• São as notas fiscais informatizadas, impressas, são
autenticadas pela repartição fiscal e também estão sujeitas às mesmas exigências legais.
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• O site do CONFAZ - Conselho de Nacional de Política Fazendária e os convênios estaduais podem ser encontrados no endereço que contém a Legislação do ICMS dos Estados da Federação e ainda os Modelos de Notas Fiscais e de Livros de Escrituração Fiscal e as normas sobre a Nota Fiscal Eletrônica NF-e e sobre o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
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• 2.2. Credibilidade dos Documentos Fiscais• O fisco destina uma atenção especial para a
credibilidade do documento fiscal. Assim que agentes fiscais se deparam com uma nota fiscal, são induzidos, quase que intuitivamente, à análise do documento. Para certificarem-se da credibilidade do documento fiscal, os agentes fiscais observam suas características intrínsecas(reais) e extrínsecas (admite-se por convenção) como:
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• razão social do emitente;• inscrição do emitente;• tipo de nota fiscal;• quantidade de notas confeccionadas;• data da confecção;• empresa destinatária; • inscrição da destinatária;• localização da destinatária;• tipo de mercadoria;• quantidade física e monetária da mercadoria;• ICMS destacado;• carimbos afixados durante o trânsito da mercadoria etc.
Muitos detalhes devem ser averiguados para certificar a autenticidade do documento fiscal, pois a nota fiscal é o meio pelo qual o contribuinte dá evidência de suas atividades, registra suas operações comerciais.
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• 2.2.1. A Nota Fiscal “Fria”• Notas fiscais “frias” são emitidas com o objetivo de
fraudar o fisco. Sua falsidade está ligada diretamente ao emitente que já não existe para o Estado, não tendo recolhido os talonários quando do encerramento de suas atividade à repartição fiscal, conservando-os para oferecer crédito fiscal para outras empresas, envolvendo uma transação ilícita.
• A primeira fraude conhecida é a venda do direito do crédito fiscal, que, conseqüentemente, dará condições de a empresa que adquiriu a nota pagar menos impostos.
• A segunda fraude é “esquentar” mercadorias sem nota fiscal, fazer com que mercadorias roubadas, desviadas, contrabandeadas passem a ser mercadorias com notas fiscais e livres para a comercialização.
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• 2.2.2. Nota Fiscal Sem Valor LegalÉ a nota fiscal revestida de todas as características exigidas pela legislação, mas não respaldam determinadas transações comerciais. Por exemplo: nota fiscal em nome de outra empresa, gerando crédito para a empresa portadora; endereço da nota fiscal diferente do endereço em que está sendo entregue a mercadoria etc.
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• 2.2.3. Nota Fiscal Calçada• O emitente coloca um calço entre a primeira e
a segunda via, preenchendo-as vias com valores diferentes. A segunda via, que fica fixada no talonário, é preenchida com um valor menor, com a finalidade de diminuir os impostos a serem recolhidos.
• Este procedimento caracteriza sonegação fiscal, ficando a empresa autora sujeita a pesadas multas, além de implicações penais.
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• 2.2.4. Nota Fiscal Desdobrada• É o desdobramento do jogo de nota fiscal, pondo um
calço entre a 1ª e a 2ª vias, dividindo o jogo de notas em duas, a fim de ensejar condições de atender a duas operações comerciais: a primeira para um destinatário; e a segunda para um outro.
• Na primeira operação, o contribuinte preenche as 1ª, 3ª e 4ª vias, que são as que serão destacas e enviadas junto com a mercadoria.
• Na segunda operação, o contribuinte preenche a 2ª via para outro adquirente, que é a via que ficará fixada no talão e pela qual ele fará o recolhimento do imposto devido, ficando, assim, a primeira obrigação totalmente fora do recolhimento do imposto.
• Essa prática também caracteriza a sonegação fiscal e expõe o emitente a multas e implicações penais.
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• 2.2.5. Nota Fiscal Paralela ou Duplicada• Trata-se da impressão de alguns jogos de
notas fiscais, ou até mesmo de um talão inteiro, de forma duplicada, ficando o contribuinte com dois talões fiscais com a mesma numeração de notas.
• É uma fraude que envolve a empresa emitente e a gráfica responsável pela impressão dos talonários fiscais.
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• 2.2.6. Notas Fiscais Canceladas• Ocorre quando o contribuinte emite a nota
fiscal, entrega a mercadoria, a nota fiscal não passa pelo fisco e volta para o talão de notas, sendo cancelada, como se a venda estivesse cancelada e, conseqüentemente, fica “desobrigado” de fazer o recolhimento do imposto daquela nota específica.
• Por esse motivo, um grande número de notas fiscais canceladas nos talões chama atenção do agente fiscal, havendo indícios de operações irregulares.
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• 2.3. Documentos Suspeitos de Idoneidade• Considera-se inidôneo o documento fiscal: • I - extraviado, adulterado ou inutilizado;• II - não enquadrado nas hipóteses dos tópicos
anteriores e com informações que não correspondam à real operação;
• III - que for assim considerado em Resolução do Secretário de Estado de Fazenda
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3- FRAUDES FISCAIS NO TRÂNSITO DE MERCADORIAS
• As recentes fraudes fisco-contábeis, no mercado financeiro mundial, provocaram, pelo menos, uma perda de U$ 11,5 trilhões aos investidores, valor superior ao PIB dos Estados Unidos e 36% do PIB global, suficiente para o pagamento da dívida externa de todos os países pobres e emergentes, além de destinar-lhes U$ 9,0 trilhões para investimentos. A sonegação, como prática contábil ou tributária é, portanto, globalizada e cabe às nações civilizadas combatê-la.
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• No Brasil, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata do equilíbrio do controle orçamentário, obrigou à União, aos estados federados e aos municípios, ante a necessidade de incremento na arrecadação tributária, a adotarem políticas rígidas de combate à sonegação, buscando otimizar a constituição do crédito tributário e a ação judicial na anulação de negócios fraudulentos, aliada à recuperação de créditos inadimplidos. Principal tributo estadual, o ICMS é o maior alvo dos fraudadores em todos os atos de comércio e enfrentá-los torna-se o objetivo maior do Estado.
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• Ao Estado compete, na administração e fiscalização de tributos, promover a justiça fiscal e atuar de maneira eficiente e eficaz, coibir toda e qualquer prática ilícita, na atividade econômica, que implique na violação da igualdade competitiva, obrigando, a todos, ao cumprimento das obrigações tributárias.
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• DEFINIÇAO DE FRAUDE• “Fraude é toda ação ou omissão dolosa
tendente a impedir ou retardar; total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do tributo devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento”.
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• O trânsito de mercadorias e as fraudes• Sob o ponto de vista documental, no trânsito de
mercadorias, conceitua-se como:• Falso - o documento fiscal emitido por empresa que não
estar regular no cadastro do ICMS.• Inidôneo (não apto) - o documento:• Confeccionado sem autorização de impressão de
documentos fiscais.• De contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento;• De contribuinte que tenha encerrado irregularmente
sua atividade;• Apropriado irregularmente, extraviado ou
desaparecido;• Emitido após a data-limite para sua utilização;• Emitido por máquina registradora ou Terminal Ponto
de Vendas deslacrado ou sem autorização para uso.
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• Calçado• Os lançamentos nas diversas vias de uma mesma numeração
(mesmo jogo) são diferentes;• O calçamento é simples quando apresenta divergência apenas
em relação às quantidades e valores;• O calçamento é complexo quando apresenta divergências em
todos os seus elementos, sobretudo quanto ao destinatário da mercadoria.
• Paralelo• Quando possuam autorizações de impressão diferentes e
apresentam o mesmo padrão tipográfico;• Quando possuam a mesma autorização de impressão e diferente
padrão tipográfico ou quando possuam a mesma autorização, o mesmo padrão tipográfico e a mesma via (paralelas reais).
• Subfaturado• Quando apresenta valor inferior ao preço corrente da mercadoria.• Reutilizado• Quando reutilizado para o transporte de mercadorias.
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Verifica-se, diuturnamente, nas ações fiscais desenvolvidas no trânsito de mercadorias, como práticas delituosas mais freqüentes, as infrações-elencadas e dispostas na apostila Fraudes em Documentos Fiscais, da SEFAZ-BA:
• Notas Fiscais, desacompanhadas de mercadorias, acobertando compras fictas ou clandestinas;
• Notas Fiscais, acompanhadas de mercadorias, com adquirente diverso daquele nomeado, acobertando vendas clandestinas;
• Notas Fiscais, acompanhadas de mercadorias, que circulam sem corresponderem a operações reais, de difícil constatação e comprovação:
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• a. Emitidas pelo próprio estabelecimento, baseadas em talonários próprios, com o objetivo de regularizar o estoque, caracterizando um jogo de créditos entre estabelecimentos do mesmo titular ou não;
• b. Emitidas pelo próprio estabelecimento, com base em talonários paralelos;
• c. Emitidas por terceiros, contribuintes ou não, com base em talonários:
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• -Impressos em nome de estabelecimento fantasma;• -Impressos em nome de estabelecimento
regularmente em atividade;• -Impressos em nome de estabelecimento inscrito, mas
sem existência fática, ou seja, embora inscrita, nunca iniciou efetivamente as suas atividades;
• -Impressos em nome de estabelecimento inscrito e com existência real, mas que tenha para1isada as suas atividades, à revelia da repartição fazendária;
• -Impressos em nome de estabelecimento inscrito e com experiência real, mas que já tenha requerido baixa de atividades;
• -Extraviados ou furtados de estabelecimento inscrito e em atividade.
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• Verifica-se, diuturnamente, nas ações fiscais desenvolvidas no trânsito de mercadorias, como práticas delituosas mais freqüentes, as infra-elencadas e dispostas na apostila Fraudes em Documentos Fiscais, da SEFAZ-BA:
• Notas Fiscais, desacompanhadas de mercadorias, acobertando compras fictas ou clandestinas;
• Notas Fiscais, acompanhadas de mercadorias, com adquirente diverso daquele nomeado, acobertando vendas clandestinas;
• Notas Fiscais, acompanhadas de mercadorias, que circulam sem corresponderem a operações reais, de difícil constatação e comprovação: