auditoria eletrÔnica de orgÃos pÚblicos do estado de sÃo paulo
DESCRIPTION
AUDITORIA ELETRÔNICA DE ORGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Agenda. Orçamento Público Composição Visão do Orçamento no Projeto AUDESP Motivação Objetivos Conteúdo estruturado Elaborando uma LOA Alterações Orçamentárias Recebimento de informações e Piloto de Testes - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
1
AUDITORIA ELETRÔNICA DE ORGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
2
Agenda
1.Orçamento Público
• Composição
• Visão do Orçamento no Projeto AUDESP
• Motivação
• Objetivos
• Conteúdo estruturado
2.Elaborando uma LOA
3.Alterações Orçamentárias
4.Recebimento de informações e Piloto de Testes
5.Posição do Projeto AUDESP
3
Planejamento - Composição
4
3. Peças de Planejamento
PPA: Programas compostos por açõesAções têm metas para os 4 anos
LDO: Define diretrizes para elaboração e execução do orçamentoApresenta as metas para cada ano
LOA: Elaborada conforme diretrizes da LDOReserva recursos para as metas do ano
5
VISÃO GERAL DO PROJETO
Dados de Planejamento e
Contábeis
Atos de Pessoal
Auxílios, Subvenções e Contribuições
Licitações e Contratos
Acompanhamento da Gestão Fiscal
Acompanhamento de Atos Administrativos
Consultas via WEB
6
FATORES MOTIVADORES
O fortalecimento do processo deplanejamento e gestão da ação governamental são indispensáveis à administração pública responsável.
O processo de elaboração e gestão dosPlanos e de seus orçamentos influencia fortemente os resultados fiscais das administrações.
Estes resultados fiscais poderão ser facilitadores da continuidade das ações.
Resultados não planejados, ao contrário, poderão criar restrições ao alcance dos objetivos almejados.
7
Peças de Planejamento
A elaboração deverá envolver todos os órgãos e setores do Município.
É fundamental definir de que forma serão captadas as questões colocadas pelos cidadãos.
Internamente, a Prefeitura poderá designar uma unidade coordenadora da elaboração do PPA/LDO/LOA, que será a unidade central de planejamento – UCP.
8
Objetivos
Plano Plurianual / LDO / LOA
• Orientar a elaboração do orçamento num sistema integrado e transparente;
• Orientar a formulação das políticas estratégicas de governo dentro de uma estrutura de programas, projetos, atividades, ações, metas físico-financeiras;
• Acompanhar a gestão por meio da avaliação concomitantes e finais do cumprimento dos diversos programas de governos estabelecidos nas Peças de Planejamento (PPA, LDO e LOA);
• Acompanhar a transparência fiscal na fase de planejamento.
9
CONTEÚDO ESTRUTURADO
Peças de Planejamento
• Conteúdo estruturado que permita planejar, executar, controlar e reavaliar os programas e ações governamentais por meio de indicadores, produtos e metas físico financeiras.
Estrutura de Informações Contábeis (Execução Orçamentária)
• Codificação contábil que permita a integração entre o planejamento e a execução orçamentária, atendendo necessidades locais (órgãos municipais) e do controle do externo (TCESP, MPS, STN e outros).
• Estrutura de Informações Contábeis e Contas-Correntes (Tabelas auxiliares e cadastrais).
• Códigos de órgãos/UO/UE gerenciados pelo TCESP.
10
ESTRUTURA DO PLANEJAMENTO
InstitucionalCodifica os órgãos, unidades
orçamentárias e unidades executoras (local).
Funcional-ProgramáticaCodifica as ações governamentais do
PPA e suas dotações na LOA.Econômica
Da Despesa e da Receita: torna homogêneo o detalhamento de Receitas e Despesas.
11
Classificação Institucional
Classificação Institucional: Permite identificar o responsável pela execução orçamentária e controlar resultados.
Composição O órgão tem o sentido de definir o primeiro nível
hierárquico dentro da estrutura orçamentária.
A unidade orçamentária é uma unidade a que o orçamento consigna dotações específicas para a realização de seus programas. A unidade orçamentária pode ser uma repartição do órgão, um agrupamento de serviços, um fundo, ou, ainda, o próprio órgão.
A unidade executora pode ser o segundo nível de descentralização orçamentária. Comum em órgãos de grande porte: União, Estados.
12
Classific. funcional-programática
Função: maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que compõem o setor público.
Subfunção: é a subdivisão da função - agrega subconjuntos de despesas do setor público.
Programa: é um conjunto articulado de ações, estruturas e pessoas motivadas ao alcance de um objetivo comum. Tipos de programas
Finalísticos De apoio administrativo Operações Especiais
Tipos de ações Projeto, Atividade e Operações especiais
13
Classificação institucional
Prefeitura Municipal de Plutão (Órgão)
Secretaria de Educação (UO)
Classificação
Institucional
Departamento de Educação (UE)
Classificação Funcional-
ProgramáticaSssssss
sssss
Classificação
Econômica
Fonte
CA
050203.XX.XXX.XXXX.X.XXX.XX.XXXXXXXX
14
Classific. funcional-programática
Projeto: instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa.
• ação limitada no tempo.• produto que resulta na expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental.
Atividade: instrumento de programação para alcançar objetivos de um programa
• ações contínuas• produto
Operações especiais: não contribuem para o desenvolvimento direto das ações do governo
• não resulta produto• não gera contraprestação direta de bens e serviços
15
Principais termos e expressões
Programa
•Unidade responsável
•Indicador
•Objetivo
•Público-alvo
Ação governamentalProjeto
Atividade
Operações Especiais
Produto
Metas
16
Classificação func.-program.
Prefeitura Municipal de Plutão (Órgão)
Secretaria de Educação (UO)
Classificação
Institucional
Departamento de Educação (UE)
Classificação Funcional-
Programática Sssssss
sssss
Classificação
Econômica
Fonte
050203.12.361.0001. . XX .XXXXXXXX
Função EducaçãoSubfunção Ensino Fundamental
Programa de Manutenção Administrativa
2.0012.0021.003
2.001- Pagamento de pessoal e Encargos
2.002 – Aquisição de material de consumo
1.003 – Construção de próprios
17
Fonte de Recurso
A identificação da origem do recurso tem por finalidade "evidenciar a parcela de recursos próprios e a de recursos transferidos necessários para cobrir o programa de realizações de cada entidade”.
GIACOMONI, James. Orçamento Público
18
Fonte de Recurso/Código de aplicacão
1.1 TABELA AUXILIAR: FONTE DE RECURSOS (Conta Corrente)
CÓDIGO NOME DA FONTE DE RECURSOS
01 TESOURO
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
03 RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA-VINCULADOS
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
06 OUTRAS FONTES DE RECURSOS
07 OPERAÇÕES DE CRÉDITO
91 TESOURO - exercícios anteriores
92 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS – exercícios anteriores
93 RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA-VINCULADOS – exercícios anteriores
94 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - exercícios anteriores
95 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS - exercícios anteriores
96 OUTRAS FONTES DE RECURSOS - exercícios anteriores
97 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - exercícios anteriores
19
Fonte de Recurso/Código de aplicacão
FONTES DE RECURSOS
ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS:1 - TESOURO:Recursos próprios gerados pelo Município, ou decorrente de Cota-Parte Constitucional;2 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS:Recursos originários de transferências estaduais em virtude de assinatura de convênios ou legislações específicas, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos;3 - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA:Recursos gerados pelos Fundos Especiais de Despesa ou a eles pertencentes, com destinação vinculada conforme legislação específica de criação de cada Fundo;4 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:Recursos gerados pelos respectivos Órgãos que compõem a Administração Indireta do Município, conforme legislação específica de criação de cada entidade;
20
Fonte de Recurso/Código de aplicacão
5 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS:Recursos originários de transferências federais em virtude de assinatura de convênios ou legislações específicas, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos;6 - OUTRAS FONTES DE RECURSOS:Recursos não enquadrados em especificações próprias;7 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO:Recursos originários de operações de crédito internas ou externas;OBS.: Dependendo do exercício a que pertençam ou que tiveram origem, iniciarão com:‘0’ – para a execução do exercício corrente;‘9’ – para os decorrentes da execução de exercícios anteriores.
21
Código de aplicacão
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: Detalhamento da fonte de recurso
1.2 TABELA AUXILIAR: CÓDIGO DE APLICAÇÃO
CÓDIGONOME DO CÓDIGO DE APLICAÇÃO
FIXO Var
100 00 GERAL TOTAL
100 XX RECURSOS ESPECÍFICOS [nome convênio/entidade/fundo]
110 00 GERAL
111 00 REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
120 00 ALIENAÇÃO DE BENS
121 00 REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
130 00 CIDE-CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
131 00 REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
22
Código de aplicacão (Continuação)
CÓDIGONOME DO CÓDIGO DE APLICAÇÃO
FIXO Var
200 00 EDUCAÇÃO
200 XX EDUCAÇÃO-RECURSOS ESPECÍFICOS [nome convênio/entidade/fundo]
210 00 EDUCAÇÃO INFANTIL
210 XX EDUCAÇÃO INFANTIL-RECURSOS ESPECÍFICOS [nome convênio/entidade/fundo]
211 00 EDUCAÇÃO INFANTIL-REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
220 00 ENSINO FUNDAMENTAL
220 XX ENSINO FUNDAMENTAL-RECURSOS ESPECÍFICOS [nome convênio/entidade/fundo]
221 00 ENSINO FUNDAMENTAL-REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
230 00 ENSINO MÉDIO
230 XX ENSINO MÉDIO-RECURSOS ESPECÍFICOS [nome convênio/entidade/fundo]
231 00 ENSINO MÉDIO-REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
240 00 EDUCAÇÃO ESPECIAL
240 XX EDUCAÇÃO ESPECIAL-RECURSOS ESPECÍFICOS[nome convênio/entidade/fundo]
241 00 EDUCAÇÃO ESPECIAL-REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
250 00 EDUCAÇÃO-FUNDEF
251 00 EDUCAÇÃO-FUNDEF-MAGISTÉRIO
252 00 EDUCAÇÃO-FUNDEF-OUTROS
253 00 EDUCAÇÃO-FUNDEF-REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
............................
23
Classificação Econômica
Classificação Econômica da Receita e da Despesa
Lei Federal 4.320/64 Portaria 163/2001 Portaria Interministerial 688/05 Portaria STN 860/05
Portaria 180/2001 – detalha em nível local as receitas da Portaria 163/2001
Portaria 340/2006 – Atualiza o Anexo I do Manual das Receitas Públicas – 3ª edicão.
24
Classificação Econômica da Receita
1° Nível – Categoria Econômica
2° Nível – Subcategoria Econômica
3° Nível – Fonte
4° Nível – Rubrica
5° Nível – Alínea
6° Nível – Subalínea
Exemplo: 1.1.1.2.04.31
1 Receitas Correntes (Categoria Econômica)
1 Receita Tributária (Subcategoria Econômica)
1 Receita de Impostos (Fonte)
2 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda (Rubrica)
04 Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (Alínea) 31 IR Retido na Fonte s/ rend. trabalho
(Subalínea)
25
Classificação Econômica da Despesa
1° Nível – Categoria Econômica
2° Nível – Grupo de Natureza
3° Nível – Modalidade de Aplicação
4° Nível – Elemento
5° Nível – Subelemento
Exemplo:
3.1.90.11.01Categoria Econômica – Despesa Corrente
Grupo: Pessoal e Encargos
Modalidade de aplicação: Direta
Elemento: Venc./Vant.Fixas- Pessoal Civil
Subelemento: Vencimentos e Salários
26
Classificação func.-program.
Prefeitura Municipal de Plutão (Órgão)
Secretaria de Educação (UO)
Classificação
Institucional
Departamento de Educação (UE)
Classificação Funcional-
Programática Sssssss
sssss
Classificação
Econômica
Fonte
CA
050203.12.361.0001. . .
Função EducaçãoSubfunção Ensino Fundamental
Programa de Manutenção Administrativa
2.0012.0021.003
2.001- Pagamento de pessoal e Encargos
2.002 – Aquisição de material de consumo
1.003 – Construção de próprios
010305
3.1.90.11.003.1.90.13.00x.x.xxx.xx.xx
27
PLANEJAMENTO X EXECUÇÃO
Integração (Dotação)
•Classificação Institucional (PPA/LDO/LOA)
•Classificação funcional-programática (PPA/LDO/LOA)
•Fonte (LOA/Execução)
•Classificação Econômica (LOA / Execução)
XX.XX.XX XX.XXX XXXX.X.XXX XX X.X.XX.XX.XX
Classific. Institucional
Classific. Funcion.
Classificação Programática
FonteCA
Classificação Econômica
PPA / LDO
LOA / EXECUÇÃO
28
Lei Orçamentária Anual
“A Lei Orçamentária Anual programa as ações a serem executadas para viabilizar a concretização das situações planejadas no plano plurianual e transformá-las em realidade, obedecida a lei de diretrizes orçamentárias”
KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública: Teoria e Prática
29
Lei Orçamentária Anual
Orçamento Fiscal do Poder Executivo, Legislativo, Administração Indireta, Estatais Dependentes
Orçamento de investimentos das empresas controladas
Orçamento da seguridade social, compreendendo as ações de saúde, assistência social e previdência social
Demonstrativo do impacto de benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia
30
A Responsabilidade Fiscal e o PlanejamentoLOA – Constituição Federal
Orçamento anual tem que ser compatível com o PPA
Orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa
Orçamento poderá incluir autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receitas
31
A Responsabilidade Fiscal e o PlanejamentoLOA – Constituição Federal
Entre outros dispositivos, veda: montante de operações de crédito superior às
despesas de capital abertura de crédito suplementar ou especial sem
autorização legislativa e especificação de recursos compensatórios
vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto saúde, educação, garantias de ARO e garantias/contragarantias à União
32
A Responsabilidade Fiscal e o PlanejamentoLei nº 4.320/64
Dispõe sobre normas técnicas para elaboração e controle do orçamento
Define conteúdo do Projeto de Lei do orçamento (Art.2º)
33
A Responsabilidade Fiscal e o PlanejamentoLei de Responsabilidade Fiscal
Novas exigências:
Apresentar demonstrativo de compatibilidade com objetivos e metas da LDO(Anexo de Metas Fiscais)
Apresentar documento com medidas de compensação para renúncia de receitas e aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado
continua...
34
A Responsabilidade Fiscal e o PlanejamentoLei de Responsabilidade Fiscal
Reserva de contingência - dotação específica conforme definido na LDO, utilização exclusiva: passivos contingentes, riscos, eventos fiscais imprevistos (Art.5º)
Dívida pública refinanciada – dotação específica (Art.5º)
Investimento com duração superior a um exercício – só quando previsto no PPA (Art.5º)
(continua...)
35
A Responsabilidade Fiscal e o PlanejamentoLei de Responsabilidade Fiscal
Transferências voluntárias – dotação específica e previsão de contrapartida na LOA (Art.16)
Transferências para o setor privado – previsão na LOA, sob condições estabelecidas na LDO e autorizada por lei específica (Art.26)
36
Elaboração da LOA - Conteúdo Básico e Seqüência de Atividades
Conteúdo básico (Art.2º e 22 da Lei 4.320/64)
MENSAGEM Situação econômico-financeira do município Receita e despesa, destaque para
principais projetos demonstrativo da dívida
37
Elaboração da LOA - Conteúdo Básico e Seqüência de Atividades
Conteúdo básico (Art.2º e 22 da Lei 4.320/64)PROJETO DE LEI
Texto do Projeto de Lei Quadros demonstrativos da Receita e da
Despesa, conforme Lei nº 4.320
TABELAS EXPLICATIVAS Demonstra evolução de componentes de
Receita e Despesa
38
Elaboração da LOA - Conteúdo Básico e Seqüência de Atividades
Demonstrativo da compatibilidade do orçamento com o Anexo de Metas Fiscais
Demonstrativo das medidas de compensação: renúncia de receita/aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado
Reserva de Contingência:% da Receita Corrente Líquida, conforme definido na LDO => passivos contigentes e eventos fiscais imprevistos
39
Elaboração da LOA - Conteúdo Básico e Seqüência de Atividades
Outras tabelas explicativas: conferir maior transparência
Exemplos: demonstrativos da aplicação na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino demonstrativo da despesa de pessoal/receita
corrente líquida memória de cálculo da receita demonstrativo do nº de vagas escolares demonstrativos dos precatórios a pagar
40
Elaboração da LOA - Conteúdo Básico e Seqüência de Atividades
Etapas de elaboração da LOA
Etapa preliminar: a cargo do órgão de planejamento
Define componentes básicos de Receita e Despesa:
estima Receita Despesa de Pessoal fixa limites para custeio
41
Elaboração da LOA - Conteúdo Básico e Seqüência de Atividades
Etapas de elaboração da LOA Etapa intermediária:
elaboração das propostas pelos diversos órgãos/entidades
Etapa final: análise e consolidação das propostas setoriais compatibilização LOA x LDO x PPA
42
Alterações Orçamentárias
As alterações orçamentárias são redefinições referentes ao Orçamento, gerando créditos adicionais.
Os créditos adicionais visam:
• suplementar dotações do orçamento.
• atender a situações não previstas no orçamento.
43
Alterações Orçamentárias
Crédito Adicional
“São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.”Artigo 40 da Lei 4.320 de 17-3-1964
44
Lastro dos Créditos Adicionais
“A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;II - os provenientes de excesso de arrecadação;III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; eIV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.Artigo 43 da Lei 4.320 de 17-3-1964
45
VEDAÇÕES DE ALTERAÇÕES
Artigo 167 (Constituição Federal)
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa
46
Remanejamento, Transposição e Transferência
“Os remanejamentos destinam-se a atender à movimentação de recursos orçamentários quando em uma reforma administrativa. Exemplo: a extinção de um órgão para a institucionalização de outro; o desmembramento de órgão;
As transposições se concretizam no âmbito dos programas de trabalho, quando o motivo for a repriorização de ações governamentais;
As transferências são realocações no âmbito das categorias econômicas de despesas, cujo motivo seja a repriorização de gastos governamentais”
(Prof. Heraldo da Costa Reis in: “Contabilidade e Gestão Governamental – Estudos Especiais” – Rio de Janeiro, IBAM, 2004).
47
ENVIO DE DADOS – PILOTO DE TESTES
ENTIDADES QUE FORMALIZARAM INTENÇÃO NA PARTICIPAÇÃO : 50
PARTICIPANTES CADASTRADOS NO GRUPO DA INTERNET: 162
QUANTIDADE DE PARTICIPANTES QUE ENCAMINHARAM INFORMAÇÕES (PLANEJAMENTO E/OU BALANCETES): 14
DOCUMENTOS ENVIADOS E ACEITOS: 1
48
PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS – PILOTO TESTES
• CÓDIGOS DE ÓRGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E UNIDADES EXECUTORAS NÃO CADASTRADOS NO TCESP; (Impeditivo)
• DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA LOA SEM CORRESPONDÊNCIA NO BALANCETE DE ABERTURA DE EXERCÍCIO – CÓDIGO CONTÁBIL DOTAÇÃO INICIAL (Impeditivo)
• SOMA DE SALDOS DEVEDORES E CREDORES DIFERENTE DE ZERO (Impeditivo)
• BALANCETES ENVIADOS SEM CONTA SINTÉTICA; (Impeditivo)
• Os saldos e/ou movimentos da contas de Disponibilidades (111120100), Receita Prevista (191110000), Dotação Inicial (192110000), Despesa Empenhada por Empenho (192410101) e Despesa Empenhada por Dotação (293130101) são diferentes; (Impeditivo)
• Balancete por Código Contábil enviado sem detalhamento do Balancete Conta Corrente. (Impeditivo)
49
PRÓXIMOS PASSOS – PROJETO AUDESP
• Implantação e Estabilização do Sistema de Coleta e Análises da 1ª Fase – Planejamento e Contabilidade;
• Regras de validação – consistências das informações contábeis;
• Especificação e Desenvolvimento da 2ª Fase : Prestação de Contas Anuais e Atos de Pessoal;
• Suporte Técnico, FAQ, Orientação e Capacitação.
50
Obrigado pela atenção !
FIM
www.tce.sp.gov.br/audesp Fale Conosco