auditoria eletrÔnica de orgÃos pÚblicos do estado de sÃo paulo

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1 AUDITORIA ELETRÔNICA DE ORGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

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AUDITORIA ELETRÔNICA DE ORGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Agenda. Orçamento Público Composição Visão do Orçamento no Projeto AUDESP Motivação Objetivos Conteúdo estruturado Elaborando uma LOA Alterações Orçamentárias Recebimento de informações e Piloto de Testes - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: AUDITORIA ELETRÔNICA DE ORGÃOS PÚBLICOS    DO ESTADO DE SÃO PAULO

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AUDITORIA ELETRÔNICA DE ORGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Page 2: AUDITORIA ELETRÔNICA DE ORGÃOS PÚBLICOS    DO ESTADO DE SÃO PAULO

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Agenda

1.Orçamento Público

• Composição

• Visão do Orçamento no Projeto AUDESP

• Motivação

• Objetivos

• Conteúdo estruturado

2.Elaborando uma LOA

3.Alterações Orçamentárias

4.Recebimento de informações e Piloto de Testes

5.Posição do Projeto AUDESP

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Planejamento - Composição

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3. Peças de Planejamento

PPA: Programas compostos por açõesAções têm metas para os 4 anos

LDO: Define diretrizes para elaboração e execução do orçamentoApresenta as metas para cada ano

LOA: Elaborada conforme diretrizes da LDOReserva recursos para as metas do ano

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VISÃO GERAL DO PROJETO

Dados de Planejamento e

Contábeis

Atos de Pessoal

Auxílios, Subvenções e Contribuições

Licitações e Contratos

Acompanhamento da Gestão Fiscal

Acompanhamento de Atos Administrativos

Consultas via WEB

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FATORES MOTIVADORES

O fortalecimento do processo deplanejamento e gestão da ação governamental são indispensáveis à administração pública responsável.

O processo de elaboração e gestão dosPlanos e de seus orçamentos influencia fortemente os resultados fiscais das administrações.

Estes resultados fiscais poderão ser facilitadores da continuidade das ações.

Resultados não planejados, ao contrário, poderão criar restrições ao alcance dos objetivos almejados.

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Peças de Planejamento

A elaboração deverá envolver todos os órgãos e setores do Município.

É fundamental definir de que forma serão captadas as questões colocadas pelos cidadãos.

Internamente, a Prefeitura poderá designar uma unidade coordenadora da elaboração do PPA/LDO/LOA, que será a unidade central de planejamento – UCP.

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Objetivos

Plano Plurianual / LDO / LOA

• Orientar a elaboração do orçamento num sistema integrado e transparente;

• Orientar a formulação das políticas estratégicas de governo dentro de uma estrutura de programas, projetos, atividades, ações, metas físico-financeiras;

• Acompanhar a gestão por meio da avaliação concomitantes e finais do cumprimento dos diversos programas de governos estabelecidos nas Peças de Planejamento (PPA, LDO e LOA);

• Acompanhar a transparência fiscal na fase de planejamento.

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CONTEÚDO ESTRUTURADO

Peças de Planejamento

• Conteúdo estruturado que permita planejar, executar, controlar e reavaliar os programas e ações governamentais por meio de indicadores, produtos e metas físico financeiras.

Estrutura de Informações Contábeis (Execução Orçamentária)

• Codificação contábil que permita a integração entre o planejamento e a execução orçamentária, atendendo necessidades locais (órgãos municipais) e do controle do externo (TCESP, MPS, STN e outros).

• Estrutura de Informações Contábeis e Contas-Correntes (Tabelas auxiliares e cadastrais).

• Códigos de órgãos/UO/UE gerenciados pelo TCESP.

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ESTRUTURA DO PLANEJAMENTO

InstitucionalCodifica os órgãos, unidades

orçamentárias e unidades executoras (local).

Funcional-ProgramáticaCodifica as ações governamentais do

PPA e suas dotações na LOA.Econômica

Da Despesa e da Receita: torna homogêneo o detalhamento de Receitas e Despesas.

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Classificação Institucional

Classificação Institucional: Permite identificar o responsável pela execução orçamentária e controlar resultados.

Composição O órgão tem o sentido de definir o primeiro nível

hierárquico dentro da estrutura orçamentária.

A unidade orçamentária é uma unidade a que o orçamento consigna dotações específicas para a realização de seus programas. A unidade orçamentária pode ser uma repartição do órgão, um agrupamento de serviços, um fundo, ou, ainda, o próprio órgão.

A unidade executora pode ser o segundo nível de descentralização orçamentária. Comum em órgãos de grande porte: União, Estados.

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Classific. funcional-programática

Função: maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que compõem o setor público.

Subfunção: é a subdivisão da função - agrega subconjuntos de despesas do setor público.

Programa: é um conjunto articulado de ações, estruturas e pessoas motivadas ao alcance de um objetivo comum. Tipos de programas

Finalísticos De apoio administrativo Operações Especiais

Tipos de ações Projeto, Atividade e Operações especiais

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Classificação institucional

Prefeitura Municipal de Plutão (Órgão)

Secretaria de Educação (UO)

Classificação

Institucional

Departamento de Educação (UE)

Classificação Funcional-

ProgramáticaSssssss

sssss

Classificação

Econômica

Fonte

CA

050203.XX.XXX.XXXX.X.XXX.XX.XXXXXXXX

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Classific. funcional-programática

Projeto: instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa.

• ação limitada no tempo.• produto que resulta na expansão ou

aperfeiçoamento da ação governamental.

Atividade: instrumento de programação para alcançar objetivos de um programa

• ações contínuas• produto

Operações especiais: não contribuem para o desenvolvimento direto das ações do governo

• não resulta produto• não gera contraprestação direta de bens e serviços

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Principais termos e expressões

Programa

•Unidade responsável

•Indicador

•Objetivo

•Público-alvo

Ação governamentalProjeto

Atividade

Operações Especiais

Produto

Metas

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Classificação func.-program.

Prefeitura Municipal de Plutão (Órgão)

Secretaria de Educação (UO)

Classificação

Institucional

Departamento de Educação (UE)

Classificação Funcional-

Programática Sssssss

sssss

Classificação

Econômica

Fonte

050203.12.361.0001. . XX .XXXXXXXX

Função EducaçãoSubfunção Ensino Fundamental

Programa de Manutenção Administrativa

2.0012.0021.003

2.001- Pagamento de pessoal e Encargos

2.002 – Aquisição de material de consumo

1.003 – Construção de próprios

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Fonte de Recurso

A identificação da origem do recurso tem por finalidade "evidenciar a parcela de recursos próprios e a de recursos transferidos necessários para cobrir o programa de realizações de cada entidade”.

GIACOMONI, James. Orçamento Público

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Fonte de Recurso/Código de aplicacão

1.1 TABELA AUXILIAR: FONTE DE RECURSOS (Conta Corrente)

CÓDIGO NOME DA FONTE DE RECURSOS

01 TESOURO

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

03 RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA-VINCULADOS

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

06 OUTRAS FONTES DE RECURSOS

07 OPERAÇÕES DE CRÉDITO

91 TESOURO - exercícios anteriores

92 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS – exercícios anteriores

93 RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA-VINCULADOS – exercícios anteriores

94 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - exercícios anteriores

95 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS - exercícios anteriores

96 OUTRAS FONTES DE RECURSOS - exercícios anteriores

97 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - exercícios anteriores

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Fonte de Recurso/Código de aplicacão

FONTES DE RECURSOS

ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS:1 - TESOURO:Recursos próprios gerados pelo Município, ou decorrente de Cota-Parte Constitucional;2 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS:Recursos originários de transferências estaduais em virtude de assinatura de convênios ou legislações específicas, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos;3 - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA:Recursos gerados pelos Fundos Especiais de Despesa ou a eles pertencentes, com destinação vinculada conforme legislação específica de criação de cada Fundo;4 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:Recursos gerados pelos respectivos Órgãos que compõem a Administração Indireta do Município, conforme legislação específica de criação de cada entidade;

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Fonte de Recurso/Código de aplicacão

5 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS:Recursos originários de transferências federais em virtude de assinatura de convênios ou legislações específicas, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos;6 - OUTRAS FONTES DE RECURSOS:Recursos não enquadrados em especificações próprias;7 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO:Recursos originários de operações de crédito internas ou externas;OBS.: Dependendo do exercício a que pertençam ou que tiveram origem, iniciarão com:‘0’ – para a execução do exercício corrente;‘9’ – para os decorrentes da execução de exercícios anteriores.

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Código de aplicacão

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: Detalhamento da fonte de recurso

1.2 TABELA AUXILIAR: CÓDIGO DE APLICAÇÃO

CÓDIGONOME DO CÓDIGO DE APLICAÇÃO

FIXO Var

100 00 GERAL TOTAL

100 XX RECURSOS ESPECÍFICOS [nome convênio/entidade/fundo]

110 00 GERAL

111 00 REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS

120 00 ALIENAÇÃO DE BENS

121 00 REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS

130 00 CIDE-CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO

131 00 REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS

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Código de aplicacão (Continuação)

CÓDIGONOME DO CÓDIGO DE APLICAÇÃO

FIXO Var

200 00 EDUCAÇÃO

200 XX EDUCAÇÃO-RECURSOS ESPECÍFICOS [nome convênio/entidade/fundo]

210 00 EDUCAÇÃO INFANTIL

210 XX EDUCAÇÃO INFANTIL-RECURSOS ESPECÍFICOS [nome convênio/entidade/fundo]

211 00 EDUCAÇÃO INFANTIL-REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS

220 00 ENSINO FUNDAMENTAL

220 XX ENSINO FUNDAMENTAL-RECURSOS ESPECÍFICOS [nome convênio/entidade/fundo]

221 00 ENSINO FUNDAMENTAL-REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS

230 00 ENSINO MÉDIO

230 XX ENSINO MÉDIO-RECURSOS ESPECÍFICOS [nome convênio/entidade/fundo]

231 00 ENSINO MÉDIO-REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS

240 00 EDUCAÇÃO ESPECIAL

240 XX EDUCAÇÃO ESPECIAL-RECURSOS ESPECÍFICOS[nome convênio/entidade/fundo]

241 00 EDUCAÇÃO ESPECIAL-REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS

250 00 EDUCAÇÃO-FUNDEF

251 00 EDUCAÇÃO-FUNDEF-MAGISTÉRIO

252 00 EDUCAÇÃO-FUNDEF-OUTROS

253 00 EDUCAÇÃO-FUNDEF-REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS

............................

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Classificação Econômica

Classificação Econômica da Receita e da Despesa

Lei Federal 4.320/64 Portaria 163/2001 Portaria Interministerial 688/05 Portaria STN 860/05

Portaria 180/2001 – detalha em nível local as receitas da Portaria 163/2001

Portaria 340/2006 – Atualiza o Anexo I do Manual das Receitas Públicas – 3ª edicão.

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Classificação Econômica da Receita

1° Nível – Categoria Econômica

2° Nível – Subcategoria Econômica

3° Nível – Fonte

4° Nível – Rubrica

5° Nível – Alínea

6° Nível – Subalínea

Exemplo: 1.1.1.2.04.31

1 Receitas Correntes (Categoria Econômica)

1 Receita Tributária (Subcategoria Econômica)

1 Receita de Impostos (Fonte)

2 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda (Rubrica)

04 Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (Alínea) 31 IR Retido na Fonte s/ rend. trabalho

(Subalínea)

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Classificação Econômica da Despesa

1° Nível – Categoria Econômica

2° Nível – Grupo de Natureza

3° Nível – Modalidade de Aplicação

4° Nível – Elemento

5° Nível – Subelemento

Exemplo:

3.1.90.11.01Categoria Econômica – Despesa Corrente

Grupo: Pessoal e Encargos

Modalidade de aplicação: Direta

Elemento: Venc./Vant.Fixas- Pessoal Civil

Subelemento: Vencimentos e Salários

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Classificação func.-program.

Prefeitura Municipal de Plutão (Órgão)

Secretaria de Educação (UO)

Classificação

Institucional

Departamento de Educação (UE)

Classificação Funcional-

Programática Sssssss

sssss

Classificação

Econômica

Fonte

CA

050203.12.361.0001. . .

Função EducaçãoSubfunção Ensino Fundamental

Programa de Manutenção Administrativa

2.0012.0021.003

2.001- Pagamento de pessoal e Encargos

2.002 – Aquisição de material de consumo

1.003 – Construção de próprios

010305

3.1.90.11.003.1.90.13.00x.x.xxx.xx.xx

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PLANEJAMENTO X EXECUÇÃO

Integração (Dotação)

•Classificação Institucional (PPA/LDO/LOA)

•Classificação funcional-programática (PPA/LDO/LOA)

•Fonte (LOA/Execução)

•Classificação Econômica (LOA / Execução)

XX.XX.XX XX.XXX XXXX.X.XXX XX X.X.XX.XX.XX

Classific. Institucional

Classific. Funcion.

Classificação Programática

FonteCA

Classificação Econômica

PPA / LDO

LOA / EXECUÇÃO

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Lei Orçamentária Anual

“A Lei Orçamentária Anual programa as ações a serem executadas para viabilizar a concretização das situações planejadas no plano plurianual e transformá-las em realidade, obedecida a lei de diretrizes orçamentárias”

KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública: Teoria e Prática

Page 29: AUDITORIA ELETRÔNICA DE ORGÃOS PÚBLICOS    DO ESTADO DE SÃO PAULO

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Lei Orçamentária Anual

Orçamento Fiscal do Poder Executivo, Legislativo, Administração Indireta, Estatais Dependentes

Orçamento de investimentos das empresas controladas

Orçamento da seguridade social, compreendendo as ações de saúde, assistência social e previdência social

Demonstrativo do impacto de benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia

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A Responsabilidade Fiscal e o PlanejamentoLOA – Constituição Federal

Orçamento anual tem que ser compatível com o PPA

Orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa

Orçamento poderá incluir autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receitas

Page 31: AUDITORIA ELETRÔNICA DE ORGÃOS PÚBLICOS    DO ESTADO DE SÃO PAULO

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A Responsabilidade Fiscal e o PlanejamentoLOA – Constituição Federal

Entre outros dispositivos, veda: montante de operações de crédito superior às

despesas de capital abertura de crédito suplementar ou especial sem

autorização legislativa e especificação de recursos compensatórios

vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto saúde, educação, garantias de ARO e garantias/contragarantias à União

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A Responsabilidade Fiscal e o PlanejamentoLei nº 4.320/64

Dispõe sobre normas técnicas para elaboração e controle do orçamento

Define conteúdo do Projeto de Lei do orçamento (Art.2º)

Page 33: AUDITORIA ELETRÔNICA DE ORGÃOS PÚBLICOS    DO ESTADO DE SÃO PAULO

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A Responsabilidade Fiscal e o PlanejamentoLei de Responsabilidade Fiscal

Novas exigências:

Apresentar demonstrativo de compatibilidade com objetivos e metas da LDO(Anexo de Metas Fiscais)

Apresentar documento com medidas de compensação para renúncia de receitas e aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado

continua...

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A Responsabilidade Fiscal e o PlanejamentoLei de Responsabilidade Fiscal

Reserva de contingência - dotação específica conforme definido na LDO, utilização exclusiva: passivos contingentes, riscos, eventos fiscais imprevistos (Art.5º)

Dívida pública refinanciada – dotação específica (Art.5º)

Investimento com duração superior a um exercício – só quando previsto no PPA (Art.5º)

(continua...)

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A Responsabilidade Fiscal e o PlanejamentoLei de Responsabilidade Fiscal

Transferências voluntárias – dotação específica e previsão de contrapartida na LOA (Art.16)

Transferências para o setor privado – previsão na LOA, sob condições estabelecidas na LDO e autorizada por lei específica (Art.26)

Page 36: AUDITORIA ELETRÔNICA DE ORGÃOS PÚBLICOS    DO ESTADO DE SÃO PAULO

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Elaboração da LOA - Conteúdo Básico e Seqüência de Atividades

Conteúdo básico (Art.2º e 22 da Lei 4.320/64)

MENSAGEM Situação econômico-financeira do município Receita e despesa, destaque para

principais projetos demonstrativo da dívida

Page 37: AUDITORIA ELETRÔNICA DE ORGÃOS PÚBLICOS    DO ESTADO DE SÃO PAULO

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Elaboração da LOA - Conteúdo Básico e Seqüência de Atividades

Conteúdo básico (Art.2º e 22 da Lei 4.320/64)PROJETO DE LEI

Texto do Projeto de Lei Quadros demonstrativos da Receita e da

Despesa, conforme Lei nº 4.320

TABELAS EXPLICATIVAS Demonstra evolução de componentes de

Receita e Despesa

Page 38: AUDITORIA ELETRÔNICA DE ORGÃOS PÚBLICOS    DO ESTADO DE SÃO PAULO

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Elaboração da LOA - Conteúdo Básico e Seqüência de Atividades

Demonstrativo da compatibilidade do orçamento com o Anexo de Metas Fiscais

Demonstrativo das medidas de compensação: renúncia de receita/aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado

Reserva de Contingência:% da Receita Corrente Líquida, conforme definido na LDO => passivos contigentes e eventos fiscais imprevistos

Page 39: AUDITORIA ELETRÔNICA DE ORGÃOS PÚBLICOS    DO ESTADO DE SÃO PAULO

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Elaboração da LOA - Conteúdo Básico e Seqüência de Atividades

Outras tabelas explicativas: conferir maior transparência

Exemplos: demonstrativos da aplicação na Manutenção e

Desenvolvimento do Ensino demonstrativo da despesa de pessoal/receita

corrente líquida memória de cálculo da receita demonstrativo do nº de vagas escolares demonstrativos dos precatórios a pagar

Page 40: AUDITORIA ELETRÔNICA DE ORGÃOS PÚBLICOS    DO ESTADO DE SÃO PAULO

40

Elaboração da LOA - Conteúdo Básico e Seqüência de Atividades

Etapas de elaboração da LOA

Etapa preliminar: a cargo do órgão de planejamento

Define componentes básicos de Receita e Despesa:

estima Receita Despesa de Pessoal fixa limites para custeio

Page 41: AUDITORIA ELETRÔNICA DE ORGÃOS PÚBLICOS    DO ESTADO DE SÃO PAULO

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Elaboração da LOA - Conteúdo Básico e Seqüência de Atividades

Etapas de elaboração da LOA Etapa intermediária:

elaboração das propostas pelos diversos órgãos/entidades

Etapa final: análise e consolidação das propostas setoriais compatibilização LOA x LDO x PPA

Page 42: AUDITORIA ELETRÔNICA DE ORGÃOS PÚBLICOS    DO ESTADO DE SÃO PAULO

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Alterações Orçamentárias

As alterações orçamentárias são redefinições referentes ao Orçamento, gerando créditos adicionais.

Os créditos adicionais visam:

• suplementar dotações do orçamento.

• atender a situações não previstas no orçamento.

Page 43: AUDITORIA ELETRÔNICA DE ORGÃOS PÚBLICOS    DO ESTADO DE SÃO PAULO

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Alterações Orçamentárias

Crédito Adicional

“São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.”Artigo 40 da Lei 4.320 de 17-3-1964

Page 44: AUDITORIA ELETRÔNICA DE ORGÃOS PÚBLICOS    DO ESTADO DE SÃO PAULO

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Lastro dos Créditos Adicionais

“A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;II - os provenientes de excesso de arrecadação;III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; eIV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.Artigo 43 da Lei 4.320 de 17-3-1964

Page 45: AUDITORIA ELETRÔNICA DE ORGÃOS PÚBLICOS    DO ESTADO DE SÃO PAULO

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VEDAÇÕES DE ALTERAÇÕES

Artigo 167 (Constituição Federal)

VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa

Page 46: AUDITORIA ELETRÔNICA DE ORGÃOS PÚBLICOS    DO ESTADO DE SÃO PAULO

46

Remanejamento, Transposição e Transferência

“Os remanejamentos destinam-se a atender à movimentação de recursos orçamentários quando em uma reforma administrativa. Exemplo: a extinção de um órgão para a institucionalização de outro; o desmembramento de órgão;

As transposições se concretizam no âmbito dos programas de trabalho, quando o motivo for a repriorização de ações governamentais;

As transferências são realocações no âmbito das categorias econômicas de despesas, cujo motivo seja a repriorização de gastos governamentais”

(Prof. Heraldo da Costa Reis in: “Contabilidade e Gestão Governamental – Estudos Especiais” – Rio de Janeiro, IBAM, 2004).

Page 47: AUDITORIA ELETRÔNICA DE ORGÃOS PÚBLICOS    DO ESTADO DE SÃO PAULO

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ENVIO DE DADOS – PILOTO DE TESTES

ENTIDADES QUE FORMALIZARAM INTENÇÃO NA PARTICIPAÇÃO : 50

PARTICIPANTES CADASTRADOS NO GRUPO DA INTERNET: 162

QUANTIDADE DE PARTICIPANTES QUE ENCAMINHARAM INFORMAÇÕES (PLANEJAMENTO E/OU BALANCETES): 14

DOCUMENTOS ENVIADOS E ACEITOS: 1

Page 48: AUDITORIA ELETRÔNICA DE ORGÃOS PÚBLICOS    DO ESTADO DE SÃO PAULO

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PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS – PILOTO TESTES

• CÓDIGOS DE ÓRGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E UNIDADES EXECUTORAS NÃO CADASTRADOS NO TCESP; (Impeditivo)

• DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA LOA SEM CORRESPONDÊNCIA NO BALANCETE DE ABERTURA DE EXERCÍCIO – CÓDIGO CONTÁBIL DOTAÇÃO INICIAL (Impeditivo)

• SOMA DE SALDOS DEVEDORES E CREDORES DIFERENTE DE ZERO (Impeditivo)

• BALANCETES ENVIADOS SEM CONTA SINTÉTICA; (Impeditivo)

• Os saldos e/ou movimentos da contas de Disponibilidades (111120100), Receita Prevista (191110000), Dotação Inicial (192110000), Despesa Empenhada por Empenho (192410101) e Despesa Empenhada por Dotação (293130101) são diferentes; (Impeditivo)

• Balancete por Código Contábil enviado sem detalhamento do Balancete Conta Corrente. (Impeditivo)

Page 49: AUDITORIA ELETRÔNICA DE ORGÃOS PÚBLICOS    DO ESTADO DE SÃO PAULO

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PRÓXIMOS PASSOS – PROJETO AUDESP

• Implantação e Estabilização do Sistema de Coleta e Análises da 1ª Fase – Planejamento e Contabilidade;

• Regras de validação – consistências das informações contábeis;

• Especificação e Desenvolvimento da 2ª Fase : Prestação de Contas Anuais e Atos de Pessoal;

• Suporte Técnico, FAQ, Orientação e Capacitação.

Page 50: AUDITORIA ELETRÔNICA DE ORGÃOS PÚBLICOS    DO ESTADO DE SÃO PAULO

50

Obrigado pela atenção !

FIM

www.tce.sp.gov.br/audesp Fale Conosco