aula 00 - exercÍcios comentados
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Direito Empresarial em Exerccios para Auditor Fiscal da Receita Federal Exerccios comentados
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APRESENTAO
Ol, meus amigos. Como esto?!
com um imenso prazer que estamos aqui, no ESTRATGIA CONCURSOS, o
mais novo e revolucionrio site de preparao para concursos pblicos, para ministrar para vocs a disciplina de DIREITO EMPRESARIAL EM
EXERCCIOS para o concurso de AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Tenham a certeza de que, juntos, conseguiremos um belo desempenho nesta
prova. Basta dedicao total de ambas as partes, professor e aluno (50% - 50%).
Permita-me uma pequena apresentao.
Meu nome Gabriel Rabelo, sou Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, tendo tambm, dentre outros, exercido o cargo
de Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado do Esprito Santo.
Sou professor colaborador de direito empresarial e contabilidade no stio do Estratgia.
Ministro, tambm, contabilidade e direito empresarial em cursos presenciais
preparatrios para concursos em Vitria e, em videoaula, no Eu Vou Passar.
Sou autor dos livros 1.001 Questes Comentadas de Direito Empresarial FCC e 1.001 Questes Comentadas de Direito Administrativo ESAF, este ltimo em co-autoria com a professora Elaine Marsula, ambos publicados
pela Editora Mtodo.
Alm disso, publiquei agora, em dezembro de 2011, com o professor Luciano Rosa, um livro de Contabilidade, chamado Contabilidade avanada facilitada
para concursos tambm pela Editora Mtodo Teoria e Questes.
AULA 00: APRESENTAO CONCEITOS INICIAIS DE DIREITO EMPRESARIAL, EMPRESRIO, ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
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CURSO, EDITAL E PROVA
O cargo de AFRFB dispensa maiores comentrios, posto que a Receita Federal
hoje umas das melhores instituies pblicas para se trabalhar no Brasil, alm de ser uma das mais respeitadas. A remunerao tambm excelente, R$
13.600,00 iniciais. Isso mesmo, repito, R$ 13.600,00. Com um salrio destes, vive-se bem em qualquer lugar do Brasil. o que voc precisa para dar
de vez aquela qualidade de vida para sua famlia, ou, para voc que solteiro, viajar o mundo todo. Ademais, dizem pelos corredores que a categoria est se
movendo para conseguir um reajuste salarial, o que melhor ainda para vocs.
Ainda h que se falar no trnsito que a Receita Federal possui, sendo que os Auditores podem ser lotados (literalmente) do Oiapoque ao Chu.
O edital data de 09 de julho de 2012 e as provas sero realizadas nos dias 15 e
16 de setembro. Quem sair frente certamente ter uma base mais slida e
forte para concorrer a uma vaga do concurso.
Direito Comercial veio previsto no edital do seguinte modo:
Assim, no prximo certame, seguindo o mesmo rito, devemos ter 6 ou 7
questes sobre a matria, o que, definitivamente, pode fazer a diferena na
aprovao.
No subestimem um ponto sequer.
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Puxando a sardinha para o nosso lado, temos de perquirir: - professor, vale a pena estudar o edital de empresarial, j que poucos pontos representam do total?
A minha resposta, decerto, SIM!
Primeiro, por que trabalharemos aqui com uma linguagem didtica.
Em segundo, por que vamos procurar sempre facilitar a vida de vocs. Vamos
citar jurisprudncia quando necessrio, vamos passar os textos legais quando necessrio, vamos demonstrar questes quando necessrio. E tudo isso ser
feito atravs da minha experincia em concursos. Acreditem, estudando o que passaremos aqui, vocs estaro muito bem preparados para a prova. Ok?!
A ementa de empresarial a seguinte:
DIREITO COMERCIAL: 1. Empresa. Empresrio. Estabelecimento. 2. Microempresa e empresa de pequeno porte (Lei Complementar n 123/2006). 3. Prepostos. Escriturao. 4. Conceito de sociedades. Sociedades no
personificadas e personificadas. Sociedade simples. 5. Sociedade limitada. Sociedades por aes. Sociedade cooperativa. Operaes societrias. Dissoluo
e liquidao de sociedades. 6. Recuperao judicial e extrajudicial. Falncia.
Classificao creditria. 7. Nota promissria. Cheque. Duplicata.
Nossas aulas sero assim divididas:
Aula 00: 26/07/2012 1. Empresa. Empresrio. Estabelecimento. Aula 01: 03/08/2012. 3. Prepostos. Escriturao. 4. Conceito de sociedades. Sociedades no personificadas. 4. Sociedades personificadas - tipos contratuais
menores. Sociedade simples. Sociedade cooperativa. 2. Microempresa e empresa de pequeno porte (Lei Complementar n 123/2006).
Aula 02: 10/08/2012 5. Sociedade limitada. Sociedades por aes.
Operaes societrias. Dissoluo e liquidao de sociedades. Aula 03: 17/08/2012 7. Nota promissria. Cheque. Duplicata.
Aula 04: 25/08/2012 6. Recuperao judicial e extrajudicial. Falncia.
Classificao creditria.
Digo, desde logo, que as questes da ESAF anteriores ao concurso para Auditor da Receita Federal de 2009 no servem de parmetro para nosso estudo.
Certamente, o examinador da banca mudou e as questes recentes esto sendo produzidas com mais lgica e carinho, como manda o figurino.
As questes antigas so deveras controversas, subjetivas, ambguas, enfim,
tnhamos uma srie de problemas com as questes da ESAF, que hoje parecem ter mudado.
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Vocs ratificaram o que digo ao verem a mudana substancial das questes nos
concursos para AFRFB 2009, AFT 2010 e AFC CGU 2012 e PFN 2012 (, nosso curso j est atualizado com essa prova).
Vamos aos trabalhos? Temos muito assunto pela frente!
Deixamos nosso e-mail, para dvidas:
Quaisquer dvidas, por favor, enviem, estamos disposio.
Forte abrao!
Gabriel Rabelo
TPICOS DA AULA DE HOJE
Da aula de hoje, vocs aprendero basicamente o seguinte:
Aula 00 - 1. Empresa. Empresrio. Estabelecimento.
QUESTES COMENTADAS
1. (ESAF/Procurador do DF/2004) A alienao do estabelecimento empresarial:
a) transfere automaticamente ao adquirente as obrigaes regularmente contabilizadas, exonerando o alienante de qualquer responsabilidade.
b) impede o alienante de exercer a mesma atividade que exercia anteriormente pelo prazo de cinco anos, em qualquer ponto do territrio nacional.
c) no importa sub-rogao no contrato de locao comercial. d) no implica a cesso dos crditos relativos atividade exercida no
estabelecimento. e) equivale alienao do imvel utilizado para o exerccio de atividade
empresarial.
Comentrios
O que vem a ser o estabelecimento empresarial? Segundo a definio legal (e
essa a mais importante para concursos):
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado,
para exerccio da empresa, por empresrio, ou por sociedade empresria.
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O estabelecimento , pois, todo o COMPLEXO DE BENS ORGANIZADO, para
o exerccio da empresa, por empresrio, ou por sociedade empresria. Trata-se de elemento indispensvel ao exerccio da empresa. Todo empresrio deve
possu-lo.
O primeiro aspecto digno de nota que o Cdigo Civil fala em complexo de bens. Pois bem, este complexo o conjunto de bens tangveis e intangveis, isto
, corpreos e incorpreos. Devemos aqui, portanto, afastar a errnea noo de que o estabelecimento empresarial corresponde aos terrenos e edificaes em
que o empresrio exerce suas atividades. Algumas questes em prova exploram este conhecimento. Como exemplos de bens materiais, temos mquinas,
utenslios, equipamentos, veculos, mercadorias, terrenos. De imateriais, propriedade industrial, marca, patentes de inveno, entre outros.
A FGV acertadamente explorou este tpico no concurso para Agente Fiscal de
Rendas do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte assertiva (item correto):
(FGV/AFR/RJ/2010) O estabelecimento empresarial inclui, tambm, bens
incorpreos, imateriais e intangveis.
Vejamos as alternativas postas pelas ESAF...
a) transfere automaticamente ao adquirente as obrigaes regularmente contabilizadas, exonerando o alienante de qualquer
responsabilidade.
A transferncia dos dbitos nos contratos de trespasse automtica!
Segundo o artigo 1.146 do CC:
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos dbitos anteriores transferncia, desde que regularmente
contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos crditos vencidos, da publicao, e,
quanto aos outros, da data do vencimento.
A transferncia dessas dvidas tem natureza cogente. Clusula no contrato de
trespasse que disponha de forma contrria (que o empresrio no responder pelas dvidas) no produzir efeito.
Vemos tambm que o devedor primitivo continuar a responder pelo prazo de
um ano, a partir, quanto aos crditos vencidos, da publicao, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
O item a, portanto, est incorreto.
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b) impede o alienante de exercer a mesma atividade que exercia
anteriormente pelo prazo de cinco anos, em qualquer ponto do territrio nacional.
O artigo 1.147 estabelece que, no havendo autorizao expressa, o alienante
do estabelecimento no pode fazer concorrncia ao adquirente, nos cinco anos subseqentes transferncia. conhecida esta clusula nos contratos de
trespasse como clusula de no restabelecimento.
Portanto, o item b tambm est incorreto. Vamos prxima alternativa...
c) no importa sub-rogao no contrato de locao comercial.
Essa a alternativa considerada correta. Segundo o Enunciado 234 do Conselho de Justia Federal:
Quando do trespasse do estabelecimento empresarial, o contrato de locao do
respectivo ponto no se transmite automaticamente ao adquirente.
d) no implica a cesso dos crditos relativos atividade exercida no
estabelecimento.
Os crditos so transferidos ao adquirente, produzindo efeitos perante os devedores a partir da publicao do trespasse no rgo oficial, conforme reza
o art. 1.149, CC 2002, a saber:
Art. 1.149. A cesso dos crditos referentes ao estabelecimento transferido produzir efeito em relao aos respectivos devedores, desde o momento da publicao da transferncia, mas o devedor ficar exonerado de se boa-f
pagar ao cedente.
O Cdigo Civil estabelece a transmisso automtica dos crditos no trespasse, transferindo-se de pleno direito ao empresrio adquirente na forma
correspondente escriturao do empresrio alienante, independente de qualquer notificao ao cedido.
Alternativa d est incorreta!
e) equivale alienao do imvel utilizado para o exerccio de atividade
empresarial.
O estabelecimento empresarial composto por elementos corpreos (ou materiais) e incorpreos (ou imateriais). Os elementos materiais abrangem as
mercadorias do estoque, utenslios, veculos, mveis, mquinas, edifcios, terrenos, matria-prima, dinheiro e ttulos (atividades bancrias) e, tambm,
todos os demais bens corpreos utilizados pelo empresrio na explorao de
sua atividade econmica. Por seu turno, os incorpreos (ou imateriais) so,
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precipuamente, os bens industriais (patentes, registros de desenho industrial e
marca), o nome empresarial, ttulo de estabelecimento, sinais de publicidade, o ponto empresarial e o nome de domnio (endereo do empresrio na Internet).
Portanto, a ESAF forou a barra ao equiparar a alienao de imvel alienao de um estabelecimento empresarial. Item incorreto.
Gabarito C.
2. (FCC/Procurador do BACEN/2006) O art. 195, I, da Constituio estabelece que a seguridade social ser custeada por contribuies sociais "do
empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei". De acordo com a terminologia empregada pelo Cdigo Civil, a palavra "empresa",
no texto constitucional, est usada de modo
a) correto.
b) incorreto, devendo ser substituda por "empresrio". c) incorreto, devendo ser substituda por "pessoa jurdica".
d) incorreto, devendo ser substituda por "atividade". e) incorreto, devendo ser substituda por "estabelecimento".
Comentrios
Um aspecto essencial no que diz respeito aos estudos do direito empresarial
saber discernir entre o conceito de empresa, empresrio e estabelecimento.
EMPRESA a ATIVIDADE economicamente organizada, para produzir aes coordenadas para a circulao ou produo de bens ou servios.
EMPRESRIO, por seu turno, o sujeito de direito, PESSOA FSICA (EMPRESRIO INDIVIDUAL) OU JURDICA (SOCIEDADE EMPRESRIA),
que exerce a empresa.
O ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL o CONJUNTO DE BENS corpreos e incorpreos organizadamente utilizados para a explorao negocial.
Tomemos como exemplo a Casa de Carne Sociedade Ltda. Empresrio a
prpria pessoa que a explora, neste caso a prpria sociedade Casa da Carne.
A empresa a atividade ali existente, a venda de carnes em si.
J o estabelecimento o conjunto de bens que o empresrio utiliza para a consecuo de seus objetivos (terreno, edificaes, mquinas, equipamentos,
etc).
Assim:
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EMPRESA ATIVIDADE. EMPRESRIO PESSOA ESTABELECIMENTO CONJUNTO DE BENS Repito. Empresa representa a atividade. Assim, a Coca Cola S/A uma pessoa
jurdica (sociedade empresria). A empresa a atividade por ela exercida, a venda de refrigerantes.
Portanto, o que deveria constar do texto constitucional a expresso empresrio (que pode ser tanto empresrio individual, como sociedade
empresria), pois ele quem o sujeito de direito. A empresa to somente a atividade exercida pelo empresrio.
Gabarito B.
3. (ESAF/AFTM/Fortaleza/2003) Considera-se estabelecimento:
a) o estdio de um artista plstico desde que em local diferente do da
residncia. b) o consultrio dentrio em que so prestados servios e oferecidos aos
clientes, para venda, produtos para a higiene bucal. c) o escritrio de advocacia de que so locatrios, em conjunto, vrios
profissionais do direito que dividem tarefas conforme as diferentes especializaes.
d) os locais mantidos por fotgrafos amadores no qual so revelados os filmes. e) somente so estabelecimentos, sujeitos disciplina do Cdigo Civil, aqueles
locais nos quais o titular for empresrio.
Comentrios
O estabelecimento empresarial privativo de sociedades empresrias. No o possuem as sociedades simples.
Antes de responder os itens, temos de saber o seguinte: Empresrios so as pessoas que organizam as atividades econmicas para a produo/circulao de
bens/servios, nos moldes do art. 966 do CC. Esses empresrios podem ser pessoas fsicas ou jurdicas (sociedades). So empresrias as sociedades que se
organizam na forma do 966 e simples as demais sociedades.
Os trabalhos artsticos, literrios, cientficos, intelectual no caracterizam, via de regra, exerccio de empresa, mesmo que com o concurso de
colaboradores/auxiliares, salvo se o exerccio da profisso constituir elemento da empresa (CC, art. 966, pargrafo nico).
Assim, antes de resolvermos definitivamente a questo classifiquemos as
atividades trazidas nas alternativas em empresrias e simples.
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O estdio de um artista plstico desde que em local diferente do da residncia (alternativa a) e os locais mantidos por fotgrafos amadores
no qual so revelados os filmes (alternativa d) no caracterizaro exerccio da empresa (CC, art. 966, pargrafo nico), por constiturem profisso de
carter artstico. O fato de o estabelecimento se encontrar ou no no ambiente da residncia irrelevante.
O consultrio dentrio em que so prestados servios e oferecidos aos
clientes, para venda de produtos para a higiene bucal dever, nesta hiptese, ser considerado como atividade empresria, uma vez que a questo
foi silente acerca do cunho pessoal da prestao de servios, bem como h realizao de venda de produtos.
O escritrio de advocacia de que so locatrios, em conjunto, vrios
profissionais do direito que dividem tarefas conforme as diferentes
especializaes sempre sociedade simples, por disposio legal (Estatuto da OAB). Atente-se: sociedade de advogados sempre constituir sociedade
simples!
Assim, apenas a alternativa b caracteriza exerccio da empresa e sabemos que o estabelecimento privativo de empresrio. No os possuindo as sociedades
simples e atividades no-empresariais. Ficaramos, portanto, com as letra b e e.
Vamos comentar a alternativa e (somente so estabelecimentos, sujeitos disciplina do Cdigo Civil, aqueles locais nos quais o titular for empresrio).
O estabelecimento empresarial pode ser definido como o conjunto de bens
corpreos e incorpreos organizados pelo empresrio para a explorao da atividade econmica (empresa). Apresentando-se como um conjunto ou
complexo de bens, no se resume, conforme visto, ao local de desenvolvimento
da empresa, tampouco aos bens de titularidade do empresrio.
Na explorao de uma atividade empresarial necessria a organizao de vrios bens, sem a organizao desses bens no possvel dar incio
explorao da atividade econmica. O estabelecimento empresarial essencial para o exerccio da empresa, correspondendo a um dos elementos da
empresarialidade. O empresrio pode exercer sua atividade em mais de um estabelecimento, destacando-se o estabelecimento principal (sede ou matriz) e
os secundrios (filiais).
O erro da questo, contudo, est na palavra local! Portanto, o gabarito da questo a letra b.
Gabarito B.
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4. (ICMS/RJ/FGV/2007) No que tange ao estabelecimento empresarial,
incorreto afirmar que:
(A) o adquirente do estabelecimento responsvel pelo pagamento dos dbitos anteriores transferncia, desde que regularmente contabilizados.
(B) o alienante do estabelecimento no pode fazer concorrncia ao adquirente, nos cinco anos posteriores ao trespasse, salvo autorizao expressa.
(C) o alienante do estabelecimento assume responsabilidade subsidiria com o adquirente, pelo prazo de um ano a partir, quanto aos crditos vincendos, da
publicao e, quanto aos outros, da data do vencimento. (D) se entende por estabelecimento empresarial o conjunto de bens corpreos e
incorpreos utilizados pelo empresrio no exerccio de sua empresa. (E) o estabelecimento pode ser objeto unitrio de direitos e de negcios
jurdicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatveis com a sua natureza.
Comentrios
Antes de comearmos a responder essa questo, falemos um pouco sobre o trespasse.
O estabelecimento pode ser alienado. Essa alienao recebe o nome de
TRESPASSE.
Inicialmente, vamos transcrever aqui os artigos do Cdigo Civil relativos ao trespasse para leitura (so importantssimos):
Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitrio de direitos e de negcios jurdicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatveis com a sua
natureza.
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienao, o usufruto ou
arrendamento do estabelecimento, s produzir efeitos quanto a terceiros depois de averbado margem da inscrio do empresrio, ou da sociedade
empresria, no Registro Pblico de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
Art. 1.145. Se ao alienante no restarem bens suficientes para solver o seu
passivo, a eficcia da alienao do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tcito,
em trinta dias a partir de sua notificao.
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos dbitos anteriores transferncia, desde que regularmente contabilizados,
continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos crditos vencidos, da publicao, e, quanto aos outros, da
data do vencimento.
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O que devemos saber sobre o trespasse?
1) O trespasse a alienao do estabelecimento como um TODO e no fragmentada. Ou seja, a empresa procede transferncia de todo o
complexo de bens.
2) S produz efeito frente a terceiros quando averbado no Registro de Empresas Mercantis/Junta Comercial e publicado na Imprensa Oficial (CC,
art. 1.144).
3) Se ao alienante no restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficcia da alienao do estabelecimento depende do pagamento de todos os
credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tcito, em TRINTA DIAS a partir de sua notificao.
4) O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos dbitos anteriores transferncia, desde que regularmente contabilizados,
continuando o devedor primitivo SOLIDARIAMENTE obrigado pelo prazo de UM ANO, a partir, quanto aos crditos vencidos, da publicao, e, quanto
aos outros, da data do vencimento. Atente-se para o fato de que a responsabilidade SOLIDRIA. No subsidiria como j proposto em
algumas questes de concursos.
Portanto, deste item 4 extrai-se que a adquirente passa a responder pelas dvidas que estiverem regularmente contabilizadas. Todavia, o alienante possui
responsabilidade solidria na alienao, pelo prazo de um ano.
Exemplifique-se. Suponha que ALFA aliene o seu estabelecimento empresarial para BETA. A publicao do trespasse se d em 31.03.X1. ALFA tinha duas
dvidas com ZETA, uma com vencimento em 31.01.X1 e outra com vencimento
em 25.05.X1. Neste caso, para a dvida que j venceu (em 31.01.X1), a
SIM Eficcia independe do consentimento
dos credores.
Tem bens para pagar o passivo?
Alienante
NO
Expresso Eficcia depende
do consentimento dos credores.
Tcito: decurso de 30 dias da notificao
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solidariedade de ALFA ser contada a partir da publicao, em 31.03.X1, e se
dar at 30.03.X2. J para a dvida que vencer em 25.05.X1, comear nesta data a perdurar a solidariedade de ALFA, vigendo at 24.05.X2.
Ressalve-se, contudo, que para o direito tributrio temos regras prprias, como
vemos no artigo 133 do Cdigo Tributrio Nacional:
Art. 133. A pessoa natural ou jurdica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer ttulo, fundo de comrcio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva explorao, sob a mesma ou outra
razo social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos at data do ato:
I - integralmente, se o alienante cessar a explorao do comrcio, indstria ou
atividade; II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na explorao ou
iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienao, nova atividade no
mesmo ou em outro ramo de comrcio, indstria ou profisso.
Outra exceo que deve ser feita para a aquisio no caso de falncia ou
recuperao judicial, onde o adquirente est livre de que qualquer nus, como se v na Lei de Falncias:
Art. 141. Na alienao conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este
artigo: II o objeto da alienao estar livre de qualquer nus e no haver sucesso do arrematante nas obrigaes do devedor, inclusive as de natureza tributria, as derivadas da legislao do trabalho e as decorrentes de acidentes de
trabalho.
Vamos, agora, resolver a nossa questo.
O item a est correto, com base no artigo 1.146 do Cdigo Civil, a saber:
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos dbitos anteriores transferncia, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano,
a partir, quanto aos crditos vencidos, da publicao, e, quanto aos outros, da
data do vencimento.
A letra b est tambm correta, como prescreve o artigo 1.147 do CC/2002:
Art. 1.147 - No havendo autorizao expressa, o alienante do estabelecimento no pode fazer concorrncia ao adquirente, nos cinco anos subseqentes
transferncia.
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A letra c est incorreta, haja vista que a responsabilidade tida como solidria
(e no subsidiria como props a questo). O prazo de um ano foi contado corretamente? No! O prazo de um ano para os crditos vencidos contado
da publicao. Para os vincendos, a contagem do vencimento.
A letra d est correta. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exerccio da empresa, por empresrio, ou por sociedade
empresria (CC, art. 1.142).
A letra e tambm est correta. Pode o estabelecimento ser objeto unitrio de direitos e de negcios jurdicos, translativos ou constitutivos, que sejam
compatveis com a sua natureza (CC, art. 1.143).
Gabarito C.
5. (FGV/AFRE/Amap/2010) Pedro Henrique tem uma sorveteria na qual vende
sorvetes artesanais da sua marca Gelados. O imvel no qual est localizada a empresa, os freezers e as mquinas necessrias para a elaborao dos sorvetes
so alugados. Os mveis e o estoque de matria prima, no entanto, so de propriedade de Pedro Henrique. Ressalta-se que a marca bastante conhecida
na cidade e o seu estabelecimento j tem uma clientela fiel. Considerando os fatos expostos, assinale a alternativa correta.
(A) Fazem parte do estabelecimento empresarial apenas os mveis e o estoque
de matria prima, pois somente estes bens so de propriedade de Pedro
Henrique. (B) Fazem parte do estabelecimento empresarial todos os bens que esto
organizados para o desenvolvimento da empresa, isto , tanto o imvel, quando os freezers, as mquinas, os mveis, o estoque e a marca Gelados.
(C) Pedro Henrique no pode ser considerado empresrio pois no desenvolve a atividade empresarial por meio de uma sociedade empresria.
(D) Se Pedro Henrique desejar alienar o estabelecimento, o trespasse somente poder abranger os bens de propriedade de Pedro Henrique, no podendo
versar sobre os contratos relacionados com os outros bens. (E) Se Pedro Henrique desejar alienar o estabelecimento, o preo do negcio
dever corresponder exatamente ao preo de mercado dos bens de sua propriedade, considerados isoladamente.
Comentrios
Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exerccio da empresa, por empresrio, ou por sociedade empresria (CC, art.
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1.142). A letra a, portanto, est incorreta. Os bens podem ser mveis ou
imveis.
A letra b, por sua vez, o nosso gabarito. indistinto, para a configurao do estabelecimento, se os bens so prprios ou alugados. Vejam que o prprio
Cdigo Civil no fez ressalva alguma.
A letra c est incorreta. Pedro Henrique claramente considerado empresrio, uma vez que atende os requisitos previstos no artigo 966 do Cdigo Civil.
A letra d tambm est incorreta. Salvo disposio em contrrio, a
transferncia importa a sub-rogao do adquirente nos contratos estipulados para a explorao do estabelecimento, se no tiverem carter
pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicao da transferncia, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a
responsabilidade do alienante.
A letra e tambm est errada. O estabelecimento vendido pelo preo que as
partes acordarem. Muito provavelmente a empresa no ser vendida pelo preo de seus bens considerados isoladamente. Isso por que existe o chamado
aviamento, que corresponde a todo o valor agregado que gerado pela empresa (e no reconhecido na contabilidade), tal como fortalecimento da
marca, clientela fiel, etc.
Gabarito B.
6. (Agente Fiscal de Rendas/ICMS/RJ/2010/FGV) A respeito do trespasse do
estabelecimento empresarial, analise as afirmativas a seguir.
I. O contrato de trespasse de estabelecimento empresarial produzir efeitos quanto a terceiros s depois de averbado margem da inscrio do empresrio,
ou da sociedade empresria, no Registro Pblico de Empresas Mercantis e de publicado na imprensa oficial.
II. Com relao aos crditos de natureza civil vencidos antes da celebrao do contrato de trespasse, o vendedor do estabelecimento continuar por eles
solidariamente obrigado, pelo prazo de um ano contado a partir da publicao do contrato de trespasse na imprensa oficial.
III. No se admite, mesmo por conveno expressa entre os contratantes, o imediato restabelecimento do vendedor do estabelecimento no mesmo ramo de
atividades e na mesma zona geogrfica. Assinale:
(A) se somente a afirmativa I estiver correta. (B) se somente a afirmativa II estiver correta.
(C) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
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(D) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
(E) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
Comentrios
O item I foi literalidade do que prescreve o artigo 1.144 do Cdigo Civil. Vamos relembrar?
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienao, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, s produzir efeitos quanto a terceiros
depois de averbado margem da inscrio do empresrio, ou da sociedade empresria, no Registro Pblico de Empresas Mercantis, e de publicado na
imprensa oficial.
Item, portanto, correto.
O item II tambm est correto, conforme j explicado n vezes aqui. Todavia, no custa relembrar:
SEMPRE CAI EM PROVA! Crditos vencidos Responsabilidade a partir da publicao do trespasse. Crditos vincendos Responsabilidade a partir do vencimento da obrigao.
O item III est incorreto. A clusula de no-restabelecimento pode sim prever
que o alienante exera a atividade num lapso temporal menor que o de 5
anos previsto no Cdigo Civil.
Art. 1.147 - No havendo autorizao expressa (*equivale a salvo disposio em contrrio), o alienante do estabelecimento no pode fazer
concorrncia ao adquirente, nos cinco anos subseqentes transferncia.
Gabarito C.
7. (Agente Fiscal de Rendas/ICMS/RJ/2010/FGV) Com relao ao
estabelecimento empresarial, assinale a afirmativa incorreta.
(A) o complexo de bens organizado para o exerccio da empresa, por
empresrio ou por sociedade empresria. (B) Refere-se to-somente sede fsica da sociedade empresria.
(C) Desponta a noo de aviamento. (D) Inclui, tambm, bens incorpreos, imateriais e intangveis.
(E) integrado pela propriedade intelectual.
Comentrios
(A) Opo correta, nos termos do artigo 1.142 do Cdigo Civil.
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(B) a opo incorreta: Da redao do artigo 1.142 do Cdigo Civil, verifica-se que a sede da sociedade empresria mais um dos elementos do
estabelecimento, e no o prprio estabelecimento. Incluem-se bens mveis e imveis, tangveis e intangveis.
(C) Opo correta: O aviamento, que a capacidade de um estabelecimento
produzir lucros e atrair clientela, pressupe a existncia do estabelecimento.
(D) Opo correta: O estabelecimento empresarial tem a natureza de uma universalidade de bens, no havendo qualquer restrio a que bens
incorpreos, imateriais e intangveis componham o estabelecimento.
(E) Opo correta: Os bens sujeitos tutela jurdica da propriedade industrial (patentes de inveno, marcas de produtos ou servios) integram o
estabelecimento empresarial, sendo bens imateriais do empresrio, por ele
tambm empregados para o exerccio de sua atividade.
Gabarito B.
8. (ESAF/AFRFB/2009) A respeito do empresrio individual no mbito do direito comercial, marque a opo correta.
a) O empresrio individual atua sob a forma de pessoa jurdica.
b) Da inscrio do empresrio individual, constam o objeto e a sede da empresa.
c) O analfabeto no pode registrar-se como empresrio individual.
d) O empresrio, cuja atividade principal seja a rural, no pode registrar-se no Registro Pblico de Empresas.
e) O empresrio individual registra uma razo social no Registro Pblico de Empresas.
Comentrios
O Cdigo Civil definiu como empresrio (art. 966) aquele que exerce
profissionalmente atividade econmica organizada para a produo ou a circulao de bens ou de servios.
Esse conceito serve para as duas espcies de empresrios existentes no
ordenamento jurdico: a) empresrio individual; e b) empresrio coletivo (sociedade empresria).
Uma primeira nota, no podemos confundir os scios de uma sociedade empresria com o empresrio individual! O scio no considerado
empresrio, mas a sociedade, com personalidade jurdica prpria, .
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Analisando os itens. Letra A: a) O empresrio individual atua sob a forma de pessoa jurdica.
O gabarito falso. Explique-se. O empresrio individual nada mais do que aquele que exerce em nome prprio atividade empresarial, no possuindo,
assim, personalidade jurdica. A personalidade jurdica concernente s sociedades empresrias. A diferena entre ambos recai basicamente na
responsabilizao sobre os bens. Os scios de uma sociedade, pessoa jurdica, em regra, no respondem com os bens prprios, sendo essa responsabilidade,
quando houver, somente indireta, quando esgotados os bens da sociedade. J o empresrio individual responde diretamente, posto que no h separao entre
sua pessoa e a pessoa da empresa, responder, portanto, com todos os seus bens, de forma ilimitada.
Letra B: o item est correto. O registro obrigao legal imposta a todos os empresrios, seja individual, seja sociedade empresria, prevista no artigo 967
do Cdigo Civil, que assim dispe:
Art. 967. obrigatria a inscrio do empresrio no Registro Pblico de
Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do incio de sua atividade.
Ainda, o artigo 968 trouxe alguns requisitos para a inscrio, a saber:
Art. 968. A inscrio do empresrio far-se- mediante requerimento que contenha:
IV - o objeto e a sede da empresa.
A letra C um item interessante. Inexiste, no ordenamento jurdico,
proibio a que o analfabeto exera a atividade empresarial. Todavia, se
o empresrio analfabeto, deve possuir procurador constitudo, com poderes especficos, por instrumento pblico.
Vamos para a letra D, cujo enunciado : o empresrio, cuja atividade principal
seja a rural, no pode registrar-se no Registro Pblico de Empresas.
O item est incorreto. Iremos direto fonte! Art. 971 do Cdigo Civil: O empresrio, cuja atividade rural constitua sua principal profisso, PODE,
observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus pargrafos, requerer inscrio no Registro Pblico de Empresas Mercantis da respectiva
sede, caso em que, depois de inscrito, ficar equiparado, para todos os efeitos, ao empresrio sujeito a registro.
Outro detalhe que o empresrio rural pode ter o auxlio de funcionrios,
mquinas, tecnologia e continuar com o tratamento favorecido.
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Por fim, vamos ultima alternativa. A letra e. Analisemos: e) O empresrio
individual registra uma razo social no Registro Pblico de Empresas.
Nome empresarial o nome adotado pela pessoa fsica ou jurdica para o exerccio da atividade por ele desenvolvida e por cujo meio se identifica. Dessa
forma, tal como o nome civil est para a pessoa fsica, o nome empresarial est para o empresrio. Repita-se: Nome empresarial a designao que serve
tanto para indicar o nome do empresrio quanto para indicar o exerccio da atividade por ele desenvolvida, que pode ser de um empresrio individual -
pessoa fsica ou natural - ou de uma sociedade empresarial - pessoa jurdica.
O nome empresarial subdivide-se em duas espcies: a) firma ou razo e b) denominao. A firma ou razo comercial, por sua vez, subdivide-se em:
Firma ou razo individual, quando se referir a empresrio individual; e
Firma ou razo social, quando se referir sociedade empresarial.
Portanto, o empresrio individual atua sob firma ou razo individual (e no social), cuja composio constitui-se do nome civil, completo ou abreviado,
aditando-lhe, se quiser, designao mais precisa de sua pessoa ou atividade. Exemplo de firma individual: Gabriel Rabelo Convenincia. Veja o teor do CC: Art. 1.156. O empresrio opera sob firma constituda por seu
nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designao mais precisa da sua pessoa ou do gnero de atividade.
O gabarito da questo , portanto, a letra B.
Gabarito B.
9. (FCC/AFR/SEFAZ SP/2009) Podem os cnjuges celebrar sociedade entre si,
desde que o regime de bens do casamento no seja
(A) o da comunho universal ou da participao final nos aquestos. (B) o da comunho parcial ou da comunho universal.
(C) o da separao facultativa ou da participao final nos aquestos. (D) o da comunho universal ou da separao obrigatria.
(E) estabelecido em pacto antenupcial, com expressa vedao da sociedade entre os nubentes, qualquer que seja o regime escolhido.
Comentrios
Questo fcil. Vamos direto ao dispositivo legal que a responde:
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Art. 977. Faculta-se aos cnjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que no tenham casado no regime da comunho universal de
bens, ou no da separao obrigatria.
Gabarito D.
10. (ESAF/AFTM/Fortaleza/2003) Em vista de uma denncia annima, foi descoberto que um funcionrio pblico era titular de um estabelecimento
comercial. Como conseqncia desse fato,
a) os negcios por ele feitos eram nulos de pleno direito. b) no haveria qualquer penalidade, desde que ele no tivesse se valido do
cargo para conseguir algum favor.
c) independentemente de efeitos na esfera administrativa, suas obrigaes manter-se-iam vlidas.
d) ele no poderia ter a falncia decretada. e) sua falncia seria decretada de pleno direito.
Comentrios
J sabemos que o servidor pblico est impedido de exercer a atividade de
empresrio. Mas e se esse servidor pblico, mesmo impedido de exercer a atividade empresarial, o fizer? Neste caso, o Cdigo Civil estabeleceu que se a
pessoa legalmente impedida de exercer atividade prpria de empresrio, se a exercer, responder pelas obrigaes contradas (CC, art. 973).
Obviamente, no fica prejudicada a tomada de providncias que couberam na
esfera administrativa, como a abertura de sindicncia e processo administrativo
disciplinar, conforme a lei que reger o cargo pblico.
Sobre os atos de empresa, praticados por esse servidor-empresrio, por conta da teoria da aparncia, devem ser mantidos os efeitos das relaes, sem
prejuzo das sanes que lhe sejam cominadas na esfera administrativa.
O gabarito da questo, portanto, a letra c. Sobre a falncia, deixaremos pra abordar o assunto em aula prpria.
Gabarito C.
11. (ESAF/PFN/2007) A classificao da Lei n. 10.406/2002, no que diz respeito s sociedades, em simples e empresrias, adota como fundamento:
a) a antiga noo de sociedades civis e mercantis, com base na intermediao
na circulao de mercadorias.
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b) a distino tem que ver com ser a prestao de cunho personalssimo.
c) a colaborao de terceiros para a consecuo da atividade elemento principal para a qualificao como empresa, ou no.
d) atividades cujo objeto sejam de natureza cientfica mas exercidas em conjunto, como no caso de laboratrios farmacuticos, so empresariais por
fora da cooperao entre vrias pessoas. e) o que importa, na qualificao de uma sociedade como empresria, ou no,
a opo pelo Registro Pblico de Empresas, ou o Registro de Pessoa Jurdica.
Comentrios
O novo critrio de identificao da natureza das sociedades faz com que a diferena entre elas (simples e empresrias) no resida mais no objeto social,
pois ambas realizam atividades econmicas. O novo elemento de diferenciao a organizao, a forma como a atividade econmica objeto da sociedade
explorada, nos termos do j propalado art. 966 do CC.
Desta forma, no procedem algumas orientaes que surgiram aps a
edio do Novo Cdigo Civil no sentido de que empresria seria a antiga sociedade civil, enquanto que a sociedade empresria seria a antiga
sociedade comercial. Portanto, a letra a est incorreta.
Letra b: Vamos simular uma situao em que uma sociedade simples formada por dois contadores, a partir de um determinado ponto, pode transformar-se
em uma sociedade empresria em decorrncia do surgimento posterior do chamado elemento de empresa. Para identificao do elemento de empresa, suponha que dois contadores
criaram uma sociedade simples para atuar de forma profissional na atividade de assessoria contbil. No incio os clientes utilizavam os conhecimentos tcnicos
dos referidos scios.
A partir de determinado momento, em decorrncia do aumento da clientela,
contrataram estagirios e outros auxiliares. Com o passar do tempo o negcio foi evoluindo e o escritrio, para atender a demanda, teve que contratar outros
contadores e mais auxiliares.
Diante desta nova realidade, e na hiptese dos scios no mais participarem das atividades, atuando somente como administradores, gestores ou mesmo
investidores no escritrio sem assumir nenhuma responsabilidade tcnica profissional prevista na regulamentao da sua profisso, presente estaria o
elemento de empresa. Nesse caso os clientes no mais tinham qualquer contato ou orientao dos scios que fundaram o negcio, a maioria dos clientes nem
mesmo os conhecem. Os scios tornaram-se administradores de uma grande sociedade de prestao de servios contbeis. Seus conhecimentos tcnicos ou
mesmo seus nomes no seriam mais referncias que viessem gerar um
diferencial relacionado a pessoalidade pelas suas qualidades como profissionais.
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Portanto, nesta sociedade est presente o elemento de empresa, haja vista que
esto sendo articulados os fatores de produo na prestao de servios. A sociedade que no incio era uma sociedade simples, tornou-se uma sociedade
empresria do ramo de prestao de servios contbeis. A distino est justamente no cunho personalssimo, que era determinante para a
classificao da sociedade como simples. Item b correto.
O item c est incorreto tambm, uma vez que a colaborao de terceiros para a consecuo da atividade no elemento principal para a qualificao como
empresa. O empresrio pode exercer a atividade sem o concurso de auxiliares.
A letra d est igualmente incorreta. Explique-se. O laboratrio atividade de carter cientfico. Portanto, via, de regra, no ser considerada empresria. A
atividade profissional, econmica, mas no necessariamente organizada. Entenda-se organizada por constituir elemento de empresa. Onde a figura do
profissional no seja preponderante para o negcio. Por exemplo, talvez os
clientes adquiriro seus servios porque o grupo farmacutico muito conhecido e respeitado. preponderante sua participao, o que descaracteriza
o elemento de empresa.
Por fim, a letra e tambm est incorreta. Vimos, na aula 0, que o registro obrigao legal a todos os empresrios imposta. No obstante, um empresrio
que no o faa no deixar de s-lo por este motivo. Encontrar-se-, to-somente, em situao irregular.
Assim, uma sociedade limitada que explore a atividade de circulao de
determinada mercadoria de forma organizada, ser considerada empresria, devendo-se registar na Junta Comercial compentente. Se se registrar no
Registro de Pessoas Jurdicas, no deixar de ser empresria, mas, estar me situao irregular.
Gabarito B.
12. (ESAF/Analista Jurdico/SEFAZ/CE/2007) Se o empresrio A cede seu
estabelecimento a outrem, no empresrio, pode-se afirmar que
a) o cessionrio ser qualificado empresrio. b) aps a cesso, o cedente perde a qualidade de empresrio de vez que no
mais exercer atividade de empresa por ter-se desfeito dos bens para tanto predispostos.
c) o cessionrio se desobriga em relao s dvidas anteriores cesso que
eram de responsabilidade do cedente. d) a transferncia do estabelecimento no preserva contratos anteriormente
firmados pelo cedente.
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e) a cesso dos crditos referidos ao estabelecimento cedido automtica.
Comentrios
Letra a: quais so os requisitos previstos no art. 966 do CC para caracterizar
uma pessoa como empresria: atividade econmica organizada para a produo ou circulao de bens ou servios. Todo empresrio deve possuir
estabelecimento empresarial. Correto? Portanto, ao adquirir o estabelecimento empresarial de outrem, a pessoa no-empresria passar necessariamente a
ser caracterzada como empresrio? No, amigos! Se no organizar uma atividade econmica para produo/circulao de bens/servios no ostentar o
status de empresrio, uma vez que possuir estabelecimento empresarial condio necessria, mas no suficiente para a caracterizao. Item a incorreto.
Letra b: O empresrio s perde sua condio com o cancelamento de seu
registro na Junta Comercial. No nosso caso fictcio, aps a alienao, o
empresrio ganha o ttulo de empresrio inativo, pois continua sendo empresrio, sem exercer a atividade na qual se registrou, podendo, a qualquer
momento, voltar a exercer sua atividade. Item incorreto.
Letra c: Vejamos o artigo 1.146 do CC:
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos dbitos anteriores transferncia, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano,
a partir, quanto aos crditos vencidos, da publicao, e, quanto aos outros, da
data do vencimento.
Portanto, item incorreto!
Letra d: O art. 1.148 do CC de 2002 estabelece que o trespasse importa a
transferncia dos contratos para o empresrio adquirente, desde que no tenham carter pessoal:
Art. 1.148. Salvo disposio em contrrio, a transferncia importa a sub-rogao do adquirente nos contratos estipulados para a explorao do
estabelecimento, se no tiverem carter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicao da transferncia, se ocorrer
justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
Ao estabelecer que a transferncia importa a sub-rogao do adquirente nos contratos estipulados para explorao do estabelecimento, determina a substituio do empresrio alienante pelo empresrio adquirente nos contratos
que no apresentam carter pessoal. A sub-rogao prevista significa a substituio de uma pessoa por outra, no caso, o empresrio alienante pelo
empresrio adquirente, mantendo-se a relao anteriormente existente.
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A lei no prev a necessidade da anuncia do contratante cedido,
entretanto, havendo justa causa os terceiros podem rescindir o contrato no prazo de 90 dias da publicao do trespasse, ressalvada, nesse caso, a
responsabilidade do alienante.
Item tambm incorreto.
Por fim, a letra e o gabarito. Vimos que a cesso de crditos e dvidas , sim, automtica! No podemos errar!
Gabarito E
13. (ESAF/Advogado/IRB/2004) A recepo do instituto empresa pelo Cdigo Civil resultar em:
a) retornar a discusso sobre ato de comrcio como intermediao na
circulao de mercadorias. b) realar a idia de atividade sobre a de ato.
c) incorporar novos ofcios e profisses ao campo do direito mercantil. d) extremar atividades empresariais e no empresariais.
e) criar novo sistema de anlise da atividade econmica.
Comentrios
At a entrada em vigor do Novo Cdigo Civil, o critrio adotado para identificar a natureza das sociedades e conseqentemente o rgo em que deveriam ser
registradas, era a realizao ou no de atos de comrcio, adotado no sistema
francs. Quando se praticava atividade prevista como sujeita ao Direito Comercial, estaria ela amparada por regime jurdico distinto do comum.
Assim, como regra geral, realizando a intermediao de produtos, a sociedade
deveria ser registrada no Registro Pblico de Empresas Mercantis (Junta Comercial).
Por outro lado, quando a sociedade no era destinada mercancia, mas
prestao de servios, o rgo competente seria o Registro Civil das Pessoas Jurdicas (Cartrios).
Contudo, com a chegada do Novo Cdigo Civil e revogao do Cdigo Comercial
de 1850, a nova sistemtica afastou o critrio da comercialidade, e consolidou o critrio da empresariedade, inspirando-se no Cdigo Civil italiano, de 1942,
reformulando os tipos societrios existentes que passaram a ser classificados
como sociedades empresrias ou simples.
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Vimos que a diferena entre elas no reside mais no objeto social, se se presta
este ou aquele servio, ou se comercializa esta ou aquela mercadoria, haja vista que ambas as sociedades realizam atividades econmicas.
O novo elemento de diferenciao consiste na organizao, a forma como a
atividade econmica objeto da sociedade explorada. Portanto, o foco passa a ser na organizao e no mais em determinadas atividades.
Como a empresa representa a atividade econmica organizada de produo ou circulao de bens ou servios, consagrada no artigo 966 do CC, conclui-se que a sua idia reforar a idia de atividade em detrimento do ato, ou seja, a
prevalncia da teoria da empresa sobre a teoria dos atos do comrcio.
O gabarito a letra b.
Gabarito B.
14. (ESAF/Agente Fiscal de Tributos Estaduais/SEFAZ-PI/2001) Do ponto de
vista do Direito Comercial, o conceito de empresa deve ser entendido como equivalente
a) ao de empresrio, ou seja, o sujeito da atividade mercantil, que assume os
riscos do negcio. b) ao de estabelecimento, como tal o conjunto de bens utilizados para o
exerccio da atividade mercantil. c) ao de qualquer entidade de fins lucrativos, qualquer que seja a forma
utilizada.
d) ao de uma atividade organizada com o objetivo da obteno de lucros. e) ao de empresrio, de estabelecimento, ou de uma forma societria qualquer,
no se tratando de conceito doutrinariamente unvoco.
Comentrios
A letra a, b e e esto incorretas. Dissemos aqui que as figuras do empresrio, da empresa e do estabelecimento empresarial so distintas.
A letra c tambm peca ao equivaler a a empresa a uma entidade. Tal comparao equivocada.
A letra d o gabarito da questo, uma vez que a empresa uma atividade econmica organizada para a produo/circulao de bens/servios, e,
consequentemente, a obteno de lucro.
Gabarito D.
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15. (FCC/Promotor/MP CE/2009) Em relao ao empresrio, INCORRETO
afirmar que:
a) se a pessoa legalmente impedida de exercer atividade empresarial assim agir, responder pelas obrigaes contradas.
b) de sua definio legal, destacam-se as noes de profissionalismo, atividade econmica organizada e produo ou circulao de bens ou servios.
c) a profisso intelectual, de natureza cientfica ou artstica pode ser considerada empresarial, se seu exerccio constituir elemento de empresa.
d) a atividade empresarial pode ser exercida pelos que estiverem em pleno gozo da capacidade civil, no sendo impedidos legalmente.
e) ainda que representado ou assistido, no pode o incapaz continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da
herana.
Comentrios
Letra a: Suponha que Mrio servidor pblico estadual de SP, e, contrariando
as disposies legais, exerceu atividades empresariais na qualidade de scio administrador. Responder ele pelas atividades? Sim. este o teor do artigo
973 do CC:
Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade prpria de
empresrio, se a exercer, responder pelas obrigaes contradas.
Letra b: tambm j vimos que est correta. essa a exegese do artigo 966 do
Cdigo:
Art. 966. Considera-se empresrio quem exerce profissionalmente atividade econmica organizada para a produo ou a circulao de
bens ou de servios.
Letra c: Tambm est correta. o teor do pargrafo nico do artigo 966 do CC.
o caso do mdico que tem uma clientela em razo dos servios prestados (no empresrio) e do hospital em que ele trabalha ( empresrio), lembram?
Pargrafo nico. No se considera empresrio quem exerce profisso intelectual, de natureza cientfica, literria ou artstica, ainda com o
concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exerccio da profisso
constituir elemento de empresa.
Letra d: Tambm est correta.
Art. 972. Podem exercer a atividade de empresrio os que estiverem em pleno
gozo da capacidade civil e no forem legalmente impedidos.
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Letra e: est incorreta. o gabarito da questo. Seno vejamos:
Tal previso consta do artigo 974 do Cdigo Civil, transcrito:
Art. 974. Poder o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus
pais ou pelo autor de herana.
Gabarito E.
16. (Fundao Dom Cintra/Auditor Tcnico/ISS BH/2012) O contrato, que tenha por objeto o usufruto do estabelecimento, s produzir efeitos
quanto a terceiros depois de averbado margem da inscrio da sociedade empresria, no Registro Pblico de Empresas Mercantis, aps o seguinte ato:
A) homologao pelo Juiz
B) publicao na imprensa oficial C) numerao na Junta Comercial
D) aprovao pelo Ministrio Pblico E) atestao pelo Tabelio do Ofcio de Notas respectivo
Comentrios
Com fulcro no Cdigo Civil:
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienao, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, s produzir efeitos quanto a terceiros depois de averbado margem da inscrio do empresrio, ou da sociedade
empresria, no Registro Pblico de Empresas Mercantis, e de publicado na
imprensa oficial.
Gabarito B.
17. (Fundao Dom Cintra/Auditor Fiscal/ISS BH/2012) Petrnio abre empresa de produto comestvel e a dirige por dez anos. Aps esse tempo, vem
a ser declarado judicialmente incapaz. Por conta disso, ser adotado o seguinte procedimento quanto empresa:
A) ter sua atividade restrita ao mnimo at que o Judicirio indique um
sucessor.
Empresrio Regra: Capaz
Excees Incapacidade Superv.
Herana
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B) continuar existindo, e Petrnio ser afastado em detrimento de eventual
scio. C) continuar existindo, e o Ministrio Pblico a dirigir.
D) continuar existindo, e Petrnio ser assistido. E) ter sua atividade encerrada em seis meses.
Comentrios
Segundo o artigo 972 do Cdigo Civil, podem exercer a atividade de empresrio os que estiverem em PLENO GOZO DA CAPACIDADE CIVIL E NO FOREM
LEGALMENTE IMPEDIDOS.
Art. 972. Podem exercer a atividade de empresrio os que estiverem em pleno
gozo da capacidade civil e no forem legalmente impedidos.
Atente-se que no basta o pleno gozo da capacidade civil - que, em regra, se
d aos 18 anos, quando a pessoa se torna capaz para todos os atos da vida civil
- necessrio, tambm, que no seja o empresrio pessoa legalmente impedida, como so os magistrados, militares, servidores pblicos federais.
Frise-se: deve o empresrio atender CUMULATIVAMENTE os dois requisitos:
no ser impedido e estar no pleno gozo da capacidade civil.
A regra o pleno gozo da capacidade civil. Porm, existem casos em que o INCAPAZ PODER CONTINUAR E NUNCA DAR INCIO a atividade empresarial, adquirindo status de empresrio. So as seguintes situaes:
1) Incapacidade superveniente. Determinada pessoa era capaz e, aps determinado acontecimento, torna-se incapaz para os atos da vida civil.
2) Falecimento ou ausncia dos pais.
Ressalve-se que em ambos os casos exigida autorizao judicial. Alm disso, exige-se que o incapaz seja representado ou assistido, conforme seja
absoluta ou relativa a incapacidade.
Art. 974. Poder o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herana.
1o Nos casos deste artigo, preceder autorizao judicial, aps exame das circunstncias e dos riscos da empresa, bem como da convenincia em
continu-la, podendo a autorizao ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuzo dos
direitos adquiridos por terceiros.
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Estas regras citadas acima valem to-somente para o caso do exerccio do
empresariado como empresrio individual. o empresrio individual, enquanto pessoa fsica, que deve ser capaz e no estar impedido. Situao distinta ocorre
quando esta pessoa pretende ser scia de sociedade empresria. Explicaremos a seguir.
Essa questo foi mal elaborada, j que no necessariamente Petrnio ser assistido, podendo tambm ser representado, dependendo do grau em que a
incapacidade lhe afete.
Note-se, ainda, que a continuidade da empresa uma faculdade e no uma imposio, como deu a entender a questo, havendo, para tanto, autorizao
judicial.
Gabarito D
18. (ESAF/Procurador da Fazenda Nacional/2007) O estabelecimento, como universalidade de fato, constitui
a) um conjunto de bens materiais que no pode ser desmembrado.
b) um conjunto de bens materiais e imateriais que serve ao exerccio de atividades econmicas.
c) complexo de relaes jurdicas ativas e passivas derivadas do exerccio da empresa.
d) uma criao do direito para promover a organizao da empresa. e) um mecanismo instrumental necessrio para o desenvolvimento da empresa.
Comentrios
O que vem a ser o estabelecimento empresarial? Segundo a definio legal (e essa a mais importante para concursos):
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado,
para exerccio da empresa, por empresrio, ou por sociedade empresria.
O estabelecimento , pois, todo o COMPLEXO DE BENS ORGANIZADO, para o exerccio da empresa, por empresrio, ou por sociedade empresria. Trata-se
de elemento indispensvel ao exerccio da empresa. Todo empresrio deve possu-lo.
Gabarito B.
19. (FCC/Auditor Fiscal/ISS SP/2012) Em relao atividade empresarial e
ao empresrio, correto afirmar:
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a) quando a empresa no possui bens suficientes para saldar suas dvidas, em regra os scios respondem com seu patrimnio pessoal.
b) considera-se empresrio quem exerce profissionalmente atividade econmica organizada para a produo ou a circulao de bens ou servios.
c) desnecessria a inscrio do empresrio no Registro Pblico de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do incio de sua atividade.
d) os cnjuges podem contratar sociedade entre si, qualquer que seja o regime de bens.
e) a sociedade adquire personalidade jurdica dois anos depois da inscrio, no registro prprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.
Comentrios
Letra a: Errado. A regra a responsabilizao dos bens sociais pelas dvidas
sociais. Somente em algumas hipteses ou tipos societrios que os bens
pessoais so alcanados.
Letra b: Correto. Transcrio do artigo 966 do Cdigo Civil.
Letra c: Errado. A inscrio obrigatria, consoante o artigo 967 do Cdigo Civil.
Letra d: Errado. H restrio para os casados em comunho universal ou
separao obrigatria.
Letra e: Errado. A sociedade adquire personalidade jurdica com a inscrio.
Gabarito B.
20. (FCC/Analista de Controle Externo/TCE PR/2012) correto afirmar:
(A) Considera-se empresrio quem exerce profisso intelectual, cientfica, literria ou artstica, mesmo com o concurso de auxiliares ou colaboradores.
(B) Antes do incio de sua atividade, deve o empresrio, facultativamente, inscrever-se no Registro Pblico de Empresas Mercantis da sede respectiva.
(C) O empresrio que instituir sucursal, filial ou agncia, em lugar sujeito jurisdio de outro Registro Pblico de Empresas Mercantis, neste tambm
dever inscrev-la, com a prova da inscrio originria. (D) A inscrio do empresrio far-se- mediante requerimento verbal, sem
maiores formalidades, junto ao Cartrio competente. (E) No responder pelas obrigaes contradas a pessoa que exercer atividade
prpria de empresrio, se legalmente impedida a tanto.
Comentrios
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O item a est incorreto.
Art. 966. Considera-se empresrio quem exerce profissionalmente atividade econmica organizada para a produo ou a circulao de bens ou de servios.
Pargrafo nico. No se considera empresrio quem exerce profisso
intelectual, de natureza cientfica, literria ou artstica, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exerccio da
profisso constituir elemento de empresa.
O item b tambm est incorreto, posto que a inscrio obrigatria, segundo o
artigo 967 do Cdigo Civil.
O item c est correto.
Art. 969. O empresrio que instituir sucursal, filial ou agncia, em lugar sujeito jurisdio de outro Registro Pblico de Empresas Mercantis, neste dever
tambm inscrev-la, com a prova da inscrio originria.
Pargrafo nico. Em qualquer caso, a constituio do estabelecimento secundrio dever ser averbada no Registro Pblico de Empresas Mercantis da
respectiva sede.
Se determinado empresrio/sociedade empresria tem sede no Esprito Santo,
seu registro dever ser feito na Junta Comercial do Esprito Santo. Todavia, com planos de expanso, deseja instalar uma filial em So Paulo. Dever, assim,
proceder ao registro de uma nova inscrio em So Paulo referente filial, provando nesta, em SP, a existncia da matriz no Esprito Santo. Outrossim,
dever tambm averbar a constituio da filial em SP no registro do Esprito Santo.
A letra d est incorreta.
Art. 968. A inscrio do empresrio far-se- mediante requerimento que contenha:
I - o seu nome, nacionalidade, domiclio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
II - a firma, com a respectiva assinatura autgrafa; III - o capital;
IV - o objeto e a sede da empresa.
A letra e, por fim, est incorreta.
Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade prpria de
empresrio, se a exercer, responder pelas obrigaes contradas.
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Gabarito C.
21. (ESAF/PFN/2012) Quanto ao empresrio individual, assinale a opo
incorreta.
a) O empresrio opera sob firma constituda por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designao mais precisa da sua pessoa ou
do gnero de atividade.
b) obrigatria a inscrio do empresrio no Registro Pblico de Empresas da respectiva sede, antes do incio de sua atividade.
c) O empresrio, cuja atividade rural constitua sua principal profisso, pode requerer inscrio no Registro Pblico de Empresas da respectiva sede, caso em
que, depois de inscrito, ficar equiparado, para todos os efeitos, ao empresrio sujeito a registro.
d) Desde a decretao da falncia ou do sequestro, o empresrio falido perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor at a sentena que extingue
suas obrigaes. e) O empresrio falido poder fiscalizar a administrao da falncia, requerer as
providncias necessrias para a conservao de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou
interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabveis.
Comentrios
Comentemos, item a item.
a) O empresrio opera sob firma constituda por seu nome, completo ou
abreviado, aditando-lhe, se quiser, designao mais precisa da sua pessoa ou do gnero de atividade.
Nome empresarial o nome adotado pela pessoa fsica ou jurdica para o
exerccio da atividade por ele desenvolvida e por cujo meio se identifica. Dessa forma, tal como o nome civil est para a pessoa fsica, o nome empresarial est
para o empresrio.
O empresrio individual atua sob firma ou razo individual, cuja composio constitui-se do nome civil, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser,
designao mais precisa de sua pessoa ou atividade. Exemplo de firma
individual: Gabriel Rabelo Convenincia.
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Veja o teor do CC: Art. 1.156. O empresrio opera sob firma constituda por seu
nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designao mais precisa da sua pessoa ou do gnero de atividade.
Item, pois, correto.
Prxima.
b) obrigatria a inscrio do empresrio no Registro Pblico de Empresas da respectiva sede, antes do incio de sua atividade.
O item est correto. Trata-se de cpia do artigo 967 do Cdigo Civil.
Art. 967. obrigatria a inscrio do empresrio no Registro Pblico de
Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do incio de sua atividade.
c) O empresrio, cuja atividade rural constitua sua principal profisso,
pode requerer inscrio no Registro Pblico de Empresas da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficar equiparado, para todos os
efeitos, ao empresrio sujeito a registro.
Nos termos do Cdigo Civil:
Art. 971. O empresrio, cuja atividade rural constitua sua principal profisso, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus pargrafos, requerer inscrio no Registro Pblico de Empresas Mercantis da respectiva
sede, caso em que, depois de inscrito, ficar equiparado, para todos os efeitos,
ao empresrio sujeito a registro.
E...
Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exerccio de atividade prpria de empresrio rural e seja constituda, ou transformada, de acordo com um dos
tipos de sociedade empresria, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrio no Registro Pblico de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que,
depois de inscrita, ficar equiparada, para todos os efeitos, sociedade
empresria.
Assim, em regra, aquele que exerce atividade econmica rural no est sujeito ao regime jurdico empresarial, salvo se expressamente fizer opo, mediante
registro na Junta Comercial (onde se registram os empresrios).
d) Desde a decretao da falncia ou do sequestro, o empresrio falido perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor at a
sentena que extingue suas obrigaes.
Este o nosso gabarito.
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Segundo a Lei de Falncia e Recuperao de Empresas:
Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretao da falncia e at a sentena que extingue suas obrigaes,
respeitado o disposto no 1o do art. 181 desta Lei. Pargrafo nico. Findo o perodo de inabilitao, o falido poder requerer ao juiz
da falncia que proceda respectiva anotao em seu registro.
Art. 103. Desde a decretao da falncia ou do seqestro, o devedor perde o
direito de administrar os seus bens ou deles dispor.
Portanto, o que perdura at a extino das obrigaes para o falido o impedimento de exercer atividades empresariais.
Este mesmo item foi cobrado na prova para Analista de Finanas e
Controles da CGU/2012.
e) O empresrio falido poder fiscalizar a administrao da falncia,
requerer as providncias necessrias para a conservao de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a
massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabveis.
O item est correto. Nos termos da Lei de Falncias:
Art. 103. Desde a decretao da falncia ou do seqestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor.
Pargrafo nico. O falido poder, contudo, fiscalizar a administrao da
falncia, requerer as providncias necessrias para a conservao de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que
a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de
direito e interpondo os recursos cabveis.
Gabarito D.
22. (ESAF/Analista de Finanas e Controle/AFC/CGU/2012) A respeito
do empresrio e da empresa individual de responsabilidade limitada, assinale a opo correta.
a) Enquanto a empresa individual de responsabilidade limitada pode adotar
firma ou denominao, o empresrio pode valer-se apenas de denominao.
b) A empresa individual de responsabilidade limitada e o empresrio devidamente registrados so, para todos os efeitos, pessoas jurdicas.
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c) A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade
limitada somente poder figurar em uma nica empresa dessa modalidade. d) Independentemente de registro na junta comercial, o empresrio, cuja
atividade rural constitua sua principal profisso, no pode requerer recuperao judicial.
e) Aplicam-se empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades simples.
Comentrios
No direito empresarial, devemos distinguir a figura do empresrio individual da
figura da sociedade empresria.
O empresrio atua sozinho, enquanto que a sociedade formada por um conjunto de scios que, juntos, decidem explorar algum empreendimento.
O empresrio individual atua por sua conta e risco, enquanto pessoa fsica, isto , no possui personalidade jurdica.
Em nosso curso, vimos que as principais distines entre empresrio individual
e sociedade empresria so:
EMPRESRIO INDIVIDUAL SOCIEDADE EMPRESRIA
Pessoa fsica
Pessoa jurdica (no se confunde
com os scios - estes mantm relao com a sociedade)
Patrimnio pessoal confunde-se com
o empresarial. No h separao.
Patrimnio prprio, diferente do dos
scios.
A pessoa fsica responde pelos
direitos e obrigaes. Responsabilidade pessoal e ilimitada
do empresrio.
A pessoa jurdica responde pelos
direitos e obrigaes. No h responsabilidade pessoal dos scios,
em regra.
Todavia, o ordenamento jurdico criou recentemente a figura do empresrio individual de responsabilidade limitada. Esta uma nova figura. O empresrio
individual de responsabilidade limitada - EIRELI, institudo com a Lei 12.441/2011, que modificou o Cdigo Civil. Disse, em aula, que este tema
certamente seria cobrado! E foi!
E o que vem a ser o EIRELI?! A definio do que o empresrio individual de
responsabilidade limitada consta do artigo 980-A do Cdigo Civil.
DEFINIO A empresa individual de responsabilidade limitada ser constituda por uma
nica pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado,
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que no ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salrio-mnimo vigente no
Pas.
Portanto, trata-se de uma nica pessoa cujo capital social no ser inferior a 100 vezes o salrio mnimo vigente.
O empresrio individual de responsabilidade limitada no responder com a totalidade de seu patrimnio pessoal pelas obrigaes sociais, mas apenas com
aquilo que afetar s atividades empresariais.
Outro aspecto importante que a Lei 12.441 conferiu PERSONALIDADE JURDICA AO EIRELI. O empresrio individual cuja responsabilidade no
limitada no possui personalidade jurdica.
GRAVE-SE!!!
EMPRESRIO INDIVIDUAL SIMPLES NO POSSUI PERSONALIDADE JURDICA, RESPONSABILIDADE ILIMITADA.
EMPRESRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA POSSUI PERSONALIDADE JURDICA, RESPONSABILIDADE LIMITADA.
Vamos s assertivas.
a) Enquanto a empresa individual de responsabilidade limitada pode
adotar firma ou denominao, o empresrio pode valer-se apenas de denominao.
Nome empresarial o nome adotado pela pessoa fsica ou jurdica para o
exerccio da atividade por ele desenvolvida e por cujo meio se identifica. Dessa forma, tal como o nome civil est para a pessoa fsica, o nome empresarial est
para o empresrio.
O empresrio individual atua sob firma ou razo individual, cuja composio
constitui-se do nome civil, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designao mais precisa de sua pessoa ou atividade. Exemplo de firma
individual: Gabriel Rabelo Convenincia.
Veja o teor do CC: Art. 1.156. O empresrio opera sob firma constituda por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designao mais precisa
da sua pessoa ou do gnero de atividade.
O empresrio individual de responsabilidade limitada, por seu turno, pode atuar sob firma ou denominao social, como prescreve o Cdigo Civil:
Art. 980-A. 1 O nome empresarial dever ser formado pela incluso da
expresso "EIRELI" aps a firma ou a denominao social da empresa individual de responsabilidade limitada. (Includo pela Lei n 12.441, de 2011) (Vigncia)
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Item, portanto, incorreto.
b) A empresa individual de responsabilidade limitada e o empresrio
devidamente registrados so, para todos os efeitos, pessoas jurdicas.
O item est incorreto. O empresrio individual pessoa fsica. J o empresrio individual de responsabilidade limitada pessoa jurdica. Segundo o Cdigo
Civil:
Art. 44. So pessoas jurdicas de direito privado: VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Includo pela Lei n
12.441, de 2011) (Vigncia)
c) A pessoa natural que constituir empresa individual de
responsabilidade limitada somente poder figurar em uma nica
empresa dessa modalidade.
Este o nosso gabarito. Segundo o Cdigo Civil:
Art. 980-A. 2 A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poder figurar em uma nica empresa dessa
modalidade. (Includo pela Lei n 12.441, de 2011) (Vigncia)
d) Independentemente de registro na junta comercial, o empresrio, cuja atividade rural constitua sua principal profisso, no pode
requerer recuperao judicial.
O item est incorreto. Segundo o Cdigo Civil:
Art. 971. O empresrio, cuja atividade rural constitua sua principal profisso, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus pargrafos,
requerer inscrio no Registro Pblico de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficar equiparado, para todos os
efeitos, ao empresrio sujeito a registro.
Ainda, nos termos da Lei 11.101/2005:
Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperao judicial, a recuperao extrajudicial e a falncia do empresrio e da sociedade empresria, doravante
referidos simplesmente como devedor.
Portanto, uma vez registrado na Junta Comercial, poder o rural requerer a sua
recuperao judicial.
e) Aplicam-se empresa individual de responsabilidade limitada, no
que couber, as regras previstas para as sociedades simples.
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Este item, por fim, erra, j que ao EIRELI aplica-se, no que couber, as disposies das sociedades limitadas.
Gabarito C.
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QUESTES COMENTADAS NESTA AULA
1. (ESAF/Procurador do DF/2004) A alienao do estabelecimento empresarial:
a) transfere automaticamente ao adquirente as obrigaes regularmente
contabilizadas, exonerando o alienante de qualquer responsabilidade. b) impede o alienante de exercer a mesma atividade que exercia anteriormente
pelo prazo de cinco anos, em qualquer ponto do territrio nacional. c) no importa sub-rogao no contrato de locao comercial.
d) no implica a cesso dos crditos relativos atividade exercida no estabelecimento.
e) equivale alienao do imvel utilizado para o exerccio de atividade empresarial.
2. . (FCC/Procurador do BACEN/2006) O art. 195, I, da Constituio estabelece que a seguridade social ser custeada por contribuies sociais "do
empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei". De acordo com a terminologia empregada pelo Cdigo Civil, a palavra "empresa",
no texto constitucional, est usada de modo
a) correto.
b) incorreto, devendo ser substituda por "empresrio". c) incorreto, devendo ser substituda por "pessoa jurdica".
d) incorreto, devendo ser substituda por "atividade". e) incorreto, devendo ser substituda por "estabelecimento".
3. (ESAF/AFTM/Fortaleza/2003) Considera-se estabelecimento:
a) o estdio de um artista plstico desde que em local diferente do da residncia.
b) o consultrio dentrio em que so prestados servios e oferecidos aos clientes, para venda, produtos para a higiene bucal.
c) o escritrio de advocacia de que so locatrios, em conjunto, vrios profissionais do direito que dividem tarefas conforme as diferentes
especializaes. d) os locais mantidos por fotgrafos amadores no qual so revelados os filmes.
e) somente so estabelecimentos, sujeitos disciplina do Cdigo Civil, aqueles locais nos quais o titular for empresrio.
4. (ICMS/RJ/FGV/2007) No que tange ao estabelecimento empresarial,
incorreto afirmar que:
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(A) o adquirente do estabelecimento responsvel pelo pagamento dos dbitos
anteriores transferncia, desde que regularmente contabilizados. (B) o alienante do estabelecimento no pode fazer concorrncia ao adquirente,
nos cinco anos posteriores ao trespasse, salvo autorizao expressa. (C) o alienante do estabelecimento assume responsabilidade subsidiria com o
adquirente, pelo prazo de um ano a partir, quanto aos crditos vincendos, da publicao e, quanto aos outros, da data do vencimento.
(D) se entende por estabelecimento empresarial o conjunto de bens corpreos e incorpreos utilizados pelo empresrio no exerccio de sua empresa.
(E) o estabelecimento pode ser objeto unitrio de direitos e de negcios jurdicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatveis com a sua
natureza.
5. (FGV/AFRE/Amap/2010) Pedro Henrique tem uma sorveteria na qual vende
sorvetes artesanais da sua marca Gelados. O imvel no qual est localizada a empresa, os freezers e as mquinas necessrias para a elaborao dos sorvetes
so alugados. Os mveis e o estoque de matria prima, no entanto, so de propriedade de Pedro Henrique. Ressalta-se que a marca bastante conhecida