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Defesa da Concorrência para Especialista da Antaq – Cargo 6 Aula 04 – Defesa da Concorrência
Prof. César de Oliveira Frade
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Olá pessoal,
Vamos nessa aula falar de algumas regras básicas de Defesa da Concorrência.
Deixaremos para a última aula alguns poucos aspectos sobre Defesa da Concorrência,
além de exercícios sobre o tema.
Sumário
6. Escolas de Harvard e de Chicago ...................................................................................................... 2
6.1. Estrutura-Conduta-desempenho ............................................................................................... 2
7. Custos de Transação .............................................................................................................................. 4
7.1. Precificação de custos e benefícios ........................................................................................... 4
7.2. Critérios de escolha da taxa de desconto .............................................................................. 8
7.3. Regra de Ramsey .......................................................................................................................... 11
7.4. Efeito Averch-Johnson da Regulação por Taxa de Retorno .......................................... 12
7.5. ECPR ................................................................................................................................................... 14
8. Regras per se e de razão. .................................................................................................................. 16
9. Essential Facilities ................................................................................................................................. 17
QUESTÕES PROPOSTAS ........................................................................................................................... 19
QUESTÕES RESOLVIDAS ......................................................................................................................... 22
As dúvidas serão sanadas por meio do fórum do curso, a que todos os matriculados terão acesso. Se você tiver algum exercício de prova anterior e quiser que ele seja resolvido na aula, envie-o para o meu e-mail que farei o possível para incluí-lo no texto.
As críticas ou sugestões poderão ser enviadas para:
Prof. César Frade
SETEMBRO/2014
Aula 04 – Defesa da Concorrência
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6. Escolas de Harvard e de Chicago
Um ponto importante a ser analisado são as formas diferentes de pensar das duas
escolas. Essas são duas das mais conceituadas escolas americanas quando estamos
nos referindo a Economia.
Por um lado, a Escola de Chicago é adepta do livre mercado. É uma escola de
pensamento econômico que defendo a livre competição. Adapta de deixar o mercado ir
por si só, sem a necessidade de regulamentação dos negócios. Com a ferramenta de
Teoria dos Jogos ficou claro que as premissas da Escola de Chicago são verdadeiras,
mas apenas para certos casos.
Por outro lado, temos a Escola de Harvard. Foi necessária a formulação de uma teoria
econômica que tratasse de questões consideradas relevantes para o tema de defesa da
concorrência. Na verdade, tal ponto era considerado na literatura jurídica. Essa
corrente acaba desenvolvendo uma teoria que associava a estrutura de mercado com a
conduta e o desempenho das empresas. Entretanto, para que esse modelo fosse
construído acabou sendo necessário iniciar-se uma discussão sobre os efeitos
econômicos de um ambiente concorrencial, onde não era possível induzir as condições
existentes no modelo de concorrência perfeita.
Com isso um influente economista (J.M Clark) estruturou uma hipótese que ficou
conhecida como “workable competition” em que sustentava a ideia os mercado são
suficientemente robustos e que suportariam uma intervenção ocasional do Governo em
relação a políticas antitruste. Suportariam de uma forma mais “tranquila” do que um
forma agressiva de regulação ou a simples aceitação do monopólio.
6.1. Estrutura-Conduta-desempenho
O autor considerava que todas as condições impostas pelo modelo de concorrência
perfeita eram muito difíceis de serem conseguidas. No entanto, algumas delas
poderiam ser implementadas de verdade e seria necessária a identificação dos fatores
que poderiam levar a uma aproximação da concorrência perfeita.
Dessa forma, como o mercado de concorrência perfeita não era simples de ser obtido
dadas as dificuldades de obtenção das premissas necessárias, passou-se a tentar
compreender como era possível obter uma concorrência que fosse operacional.
Observe que aqui nós temos a explicitação do termo “workable competition”.
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O dicionário de finanças coloca a seguinte definição para o termo:
“Workable competition – Market situation in a high degree of monopolistic power exists
but there is sufficient competition between near-monopolies to protect buyers from
monopolistic abuse.”
Ou seja, uma situação de mercado em que há um alto grau de poder de monopólio,
mas há também uma suficiente competição entre os participantes que acaba
protegendo os compradores dos abusos dos monopolistas.
Isso se parece, a olho nu, claramente a um mercado de concorrência monopolística,
concorda? Pois bem. É isso.
O mais importante economista da escola de Havard, na época, ressaltou que esse
“workable competition” em mercados com oligopólio do setor industrial era mais difícil
de se obter. Para ele, nesses mercados com indústrias de Oligopólio Concentrado as
taxas de lucros eram maiores do que as razoáveis e, portanto, mais complexo de
tentar introduzir uma tecnologia que reduzisse custos. Porque introduzir essa nova
tecnologia, se já havia um lucro relativamente alto. As pessoas não estavam
interessadas nessa redução. Lembre-se de que o interesse em atacar o custo acaba
ocorrendo quando o mercado se torna competitivo.
Para esse economista havia uma relação entre a estrutura de mercado, a conduta e a
performance. Foi criado o modelo que ficou conhecido como Mason/Bain e que era
relativamente simples.
Usando uma estrutura estilo Cournot era possível relacionar o mercado à estrutura, em
particular ao número de firmas e barreiras à entrada. A conduta, por sua vez, era difícil
de se analisada. A ideia era a de que uma indústria que tivesse crescido de tal maneira
a ter se beneficiado de todas as vantagens da economia de escala, ela não podia mais
fazer economias pela redução de custo.
Essa formulação ficou conhecida como modelo SCP – Estrutura – Conduta –
Performance ou modelo de Harvard. Ela influenciou a aplicação da legislação antitruste
nos EUA e ainda é, até hoje, influente em algumas abordagens da Política de Defesa da
Concorrência.
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7. Custos de Transação
Atualmente, o Brasil tem feito inúmeras concessões de bens públicos para o setor
privado. Rapidamente, eu posso citar alguns bens concedidos recentemente, como
Portos, Rodovias e Aeroportos.
Um exemplo bem claro é a concessão de alguns aeroportos um pouco antes da Copa
do Mundo. E é clara a transformação existente em alguns deles. Para não ir muito
longe, eu falo da mudança no aeroporto de Brasília. Foram criadas várias novas vagas
de estacionamento de aeronaves, muitos “fingers” (plataformas de embarque),
guichês, etc e tudo isso feito em um tempo, relativamente, pequeno. Mas em frente.
Na verdade, quando estamos pensando em uma concessão de um bem público,
devemos, nem que seja minimamente, fazer uma avaliação do valor daquele bem a ser
concedido e o potencial de ganho do futuro interessado para que possamos estabelecer
um lance mínimo em um leilão de concessão.
Para que esse lance mínimo seja estabelecido, alguns pontos devem ser definidos, tais
como:
• investimentos a serem feitos;
• custo operacional do projeto;
• lucro operacional; e
• taxa de desconto.
Alguns desses itens são, relativamente, simples de terem o seu valor levantado.
Entretanto, outros pontos não são tão simples. Exatamente por esse motivo, devemos
fazer uma precificação acerca dos custos e benefícios.
7.1. Precificação de custos e benefícios
A precificação dos custos e benefícios é algo que leva em conta um dos conceitos mais
complicados de teoria de custos em economia, qual seja: custo de oportunidade ou
custo econômico.
O custo de oportunidade, em geral, é um custo que você incorre por deixar de fazer
algo ou por fazer algo. Normalmente, ele não precisa ser um custo financeiro.
Imagine um empresário que comprou um prédio ou galpão para instalar a sua
empresa. Ele irá pagar uma determinada quantia (considerável) por esse imóvel.
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Suponhamos que o preço de aquisição seja da ordem de R$ 2 milhões. Logo de cara,
esse projeto desenvolvido pela empresa terá que retornar o valor equivalente à taxa
SELIC do recurso gasto com a aquisição do imóvel.
Por exemplo, se pensarmos que a taxa SELIC é igual a 10% ao ano, esse projeto que
será feito naquele imóvel incorrerá em um custo de oportunidade para o seu
proprietário da ordem de R$200.000,00 por ano. Esse valor é o quanto esse
empresário deixa de ganhar por ter comprado o imóvel ao invés de manter os recursos
no mercado financeiro sendo remunerados a uma taxa SELIC.
Por outro lado, ele tem uma possível valorização do imóvel que pode acabar reduzindo
o valor dessa parcela do custo de oportunidade.
Além disso, esse empresário comprou o imóvel e pretende instalar nele a sua fábrica.
Você acha que na estrutura de custo desse empresário deverá constar o aluguel desse
imóvel (do qual ele é proprietário??). A resposta é CLARO QUE SIM. O aluguel deverá
fazer parte da estrutura de custo do empresário, pois apesar de ele não pagar o
aluguel, ele deixa de recebê-lo por optar em instalar uma empresa sua ao invés de
alugá-lo. Observe que, nesse caso, não incorre nenhum custo contábil, mas incorre um
custo econômico.
Ele pode inclusive montar um veículo (um Fundo de Investimento Imobiliário) que será
o detentor do imóvel e a empresa pagaria o aluguel para esse fundo que enviará a ele
esse valor. Isto é interessante de ser feito, pois recebe, atualmente, alguns benefícios
tributários.
Imagine que esse proprietário da empresa trabalhe em sua própria empresa. Você
acha que ele deve ter o seu salário computado na estrutura de custo da empresa? Seu
salário deve guardar alguma proporcionalidade com o lucro da empresa? Você acha
que ele deve receber um salário aleatório, um salário que ele julga coerente?
Vamos às respostas. Se um empresário trabalha em sua própria empresa, temos que
separar o empresário como “funcionário” da empresa dele e ele como capitalista. Como
capitalista ele receberá parte do lucro auferido pela empresa e como “funcionário” ele
receberá salário. O salário dele não deve ser o quanto ele acha que deve ganhar, mas
sim o custo de oportunidade que ele está incorrendo em prestar serviços para a sua
empresa ao invés de estar no mercado de trabalho. Ou seja, ele deve receber um valor
idêntico àquele que receberia em outra empresa no mercado de trabalho.
Segundo Varian:
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“Na expressão dos custos, devemos estar certos de que incluímos todos os
fatores de produção utilizados pela empresa, a preços de mercados.
Normalmente, isso é bastante óbvio, mas em casos em que a empresa é
possuída e operada pela mesma pessoa, é possível esquecer alguns dos
fatores.
Por exemplo, se a pessoa trabalha em sua própria empresa, o trabalho dela
é um insumo e deve ser contado como parte dos custos. Sua taxa de
remuneração é simplesmente o preço de mercado de seu trabalho – o que
ela obteria se vendesse sua força de trabalho no mercado. Do mesmo modo,
se um fazendeiro possui alguma terra e a utiliza na sua produção, essa terra
deve ser avaliada ao preço de mercado para fins de cálculo de custos
econômicos.
Temos visto que custos econômicos como esses são frequentemente
chamados de custos de oportunidades. O nome provém da ideia de que se
você está empregando seu trabalho numa aplicação, perde a oportunidade
de empregá-lo em outra parte. Portanto, esses salários perdidos fazem parte
dos custos de produção. De maneira semelhante ao exemplo da terra: o
fazendeiro possui a oportunidade de arrendar a sua terra a outra pessoa,
mas escolhe perder essa renda de aluguel para arrendar a terra para si
mesmo. A renda perdida é parte do custo de sua produção.”
Outro custo de oportunidade existente que foi citado pelo Varian no texto transcrito
acima e que não expliquei anteriormente tem a ver com o custo do insumo. Imagine
que uma pessoa tem um restaurante e enquanto ela faz compras de insumos em um
supermercado sai uma oferta daquela relâmpago que o funcionário do supermercado
fica falando no microfone.
Imaginemos que ele esteja oferecendo um pacote talharim da marca que o empresário
utiliza por R$5,00, enquanto que o preço normal é R$10,00. O empresário aproveita a
oportunidade e enche o carrinho de compra de talharim, pois é um ingrediente para o
seu “carro-chefe”. Quando ele for fazer o levantamento de custo de seu prato, ele
deverá considerar o pacote de talharim por R$10,00, pois esse é o custo do insumo,
esse é o preço que o talharim custa, normalmente, no mercado apesar de ele ter
conseguido adquiri-lo por um preço inferior.
Existe ainda outro custo que muitos acabam esquecendo e que também podemos
caracterizá-lo como custo de oportunidade. Ao introduzir o conceito, prefiro que isso
seja feito por meio de um exemplo, acho que fica mais simples. Vou utilizar um que
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sempre gosto de dar em sala de aula e quem já teve um negócio saberá muito bem do
que estou falando.
Imagine que você tenha montado uma empresa. Imagine que as coisas não estão
andando da forma como você imaginou. De noite quando você deita e coloca a cabeça
no travesseiro, você começa a se sentir mal, seu estômago começa a doer, você fica
ansioso.
Neste momento, você não incorre em nenhum custo contábil, mas você está
incorrendo em um custo econômico. Talvez você tenha uma pré-disposição menor ao
risco e com isso exija um retorno superior àquele que está recebendo no negócio
montado. É provável que essa dor no estômago e a ansiedade ocorra porque apesar de
estar tendo lucro contábil, não acredita que esteja valendo a pena investir nesse
negócio pois a incerteza está lhe causando um grande desconforto.
Com esse exemplo, eu tentei mostrar que alguns custos são perceptíveis da mesma
forma para as mais diferentes pessoas. Entretanto, alguns custos de oportunidade
podem ser sentidos de diferentes formas pelas mais diversas pessoas, pois leva em
consideração o quanto a pessoa acredita que deveria ganhar, no mínimo, para valer a
pena participar daquele negócio.
Observe que mesmo tendo um custo com esse desconforto, o empresário tem um lucro
remunerando-o e a avaliação que ele deve fazer tem a ver com o quanto esse custo do
risco lhe causa desconforto vis-à-vis o quanto ele terá de benefício com o lucro que irá
receber.
No entanto, um ponto é muito importante. Sempre que optamos por montar um
negócio, nós estamos incorrendo em um risco e a remuneração a esse risco é
essencial. Logo, os fluxos de recebimentos trazidos a valor presente devem superar os
investimentos efetuados no negócio. Observe que se for efetuada qualquer concessão,
o valor pago deverá estar sendo considerado também e, em geral, utilizamos o Valor
Presente Líquido.
Cabe uma observação importante. Para considerarmos o somatório de valores futuros,
todos em datas distintas, nós devemos trazer todos para uma mesma data e, portanto,
há a necessidade de definir a taxa de desconto.
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7.2. Critérios de escolha da taxa de desconto
Várias são as formas para a escolha da taxa de desconto que irá avaliar o retorno de
um projeto ou de um bem a ser concedido para o setor privado.
Entretanto, um ponto tem que ser considerado em qualquer tipo de avaliação que
venha a ser feita, a composição da taxa. Podemos dizer que a taxa será composta de
um fator livre de risco e de outro fator de risco. Explico melhor.
Sabemos que o Governo Federal capta empréstimos ao custo de SELIC. Essa é a
chamada taxa básica da economia. Como o custo de captação do Governo é o menor
possível, o empresário pode optar por emprestar os seus recursos para o Governo e ter
um sono tranquilo ou aplicar seus recursos em um ativo mais arriscado. Portanto, o
componente sem risco da taxa de retorno é a taxa SELIC.
Soma-se a esse componente sem risco (taxa SELIC) um componente que leva em
consideração o risco do projeto. Portanto, diferentes projetos possuem taxas de risco
diferenciadas.
Vamos falar um pouco de risco. Acho que é necessário termos essa discussão, mesmo
que seja breve.
Qualquer criança, por menor que seja, sabe que para se obter um retorno além
daquele normalmente conseguido com qualquer atividade, deverá correr um risco
adicional. Na verdade, o que devemos mensurar é se o retorno adicional alcançado
compensa o risco adicional que está sendo corrido.
Observe que nunca tratamos as coisas de forma absoluta, mas sim de forma relativa.
Eu, em geral, não quero saber se vale a pena correr o risco X para se obter o retorno
Y. Eu possuo um status quo e o que me interessa é o diferencial para essa posição
inicial, ou seja, o interessante é sempre a situação marginal.
Observe. Você já pode ter pedido demissão do seu trabalho para estudar. A sua
decisão de estudar ou não para um concurso X não leva em consideração o trabalho
que você tinha, não considera o risco que você poderia correr ao pedir a demissão para
estudar para concurso. O que você poderá levar em consideração são as opções que
você tem dada aquela situação original. Em tudo na sua vida você leva em
consideração os riscos que estará incorrendo e os benefícios que estará recebendo por
ter corrido aquele risco.
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Entretanto, a forma de “sentir” aquele risco adicional não é a mesma nas mais diversas
pessoas. Algumas possuem uma maior quantidade de “coragem”, outras não possuem
praticamente nenhuma. Esse diferente modo de perceber o retorno adicional que está
sendo gerado, faz com que a decisão seja diferente para cada um dos agentes
envolvidos.
Por exemplo. Talvez nós dois, eu e você, tenhamos opiniões bastante diferentes a
respeito de risco em aplicações. Eu acredito (e isso é verdade) que aplicar na Bolsa é
uma operação que não envolve muitos riscos de longo prazo, enquanto que comprar
uma padaria envolve um risco muito maior. Isso não é novidade para vocês. No
entanto, também acho que aplicar o dinheiro em imóvel me gera um risco e uma
rentabilidade de longo prazo menor do que aplicar na ação da VALE, por exemplo.
Tenho certeza que muitos de vocês começaram a pensar, agora, no momento em que
o Collor confiscou a poupança dos brasileiros com o objetivo de tirar a minha razão. A
solução encontrada por você pode ser a de colocar o dinheiro em um imóvel ao invés
de deixá-lo nos Bancos ou mesmo nas Bolsas que sofreriam bastante com uma medida
como essa.
Entretanto, se você comprasse um apartamento com o objetivo de proteger o seu
recurso de um possível confisco, a única coisa que você não estaria fazendo seria
protegendo o seu dinheiro. Não o protegeria porque você teria ao invés de um recurso
confiscado, um apartamento. Mas para ter os recursos novamente, teria que vender
esse apartamento. Como praticamente todas as pessoas tiveram seus recursos
confiscados, você não conseguiria vender seu apartamento e se vendesse, o preço
seria muito abaixo daquele conseguido dias antes do confisco. Teria solução para não
perder dinheiro? Sim, colocar ele debaixo do colchão e torcer para ninguém te roubar.
Observe como as pessoas possuem uma avaliação diferente do grau de risco. Escrevi
tudo isso de propósito, pois é exatamente o que penso e sei que é muito diferente do
que muitos pensam. Eu não estou errado e nem você está apenas temos uma
percepção diferente de risco, apenas isso.
O que você acha de combinarmos de fazer uma escalada no Monte Everest? Como você
analisaria uma proposta como esta, supondo que você tenha preparo físico para fazer a
caminhada. Na verdade, existem inúmeros riscos envolvidos no percurso, seja ele por
causa da falta de oxigênio dada a altitude, seja pelo risco de tempestade, seja pelas
fendas que podem ser encontradas no meio do caminho, entre outros. Todos esses
riscos podem acabar ocasionando a morte do alpinista que, teoricamente, é o maior
risco que um ser humano pode vir a correr. Eu tenho a minha resposta a essa proposta
ou alguma parecida e para isso levo em consideração o risco e o benefício.
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Então porque alguém toparia correr este tipo de risco? Seria pelo simples fato escalar a
maior montanha do mundo, tirar uma foto e voltar para casa? A resposta para isso
está na diferente percepção de risco que as pessoas têm e, principalmente, na
diferente forma de encarar um determinado retorno.
Algumas pessoas topam fazer esse tipo de caminhada porque acreditam que apesar de
estarem incorrendo em um riso elevado, o retorno que terão obtido ao conseguir êxito
na caminhada é tão grande que compensa esse risco. Outras pessoas, no entanto, não
topariam fazer a escalada em uma parede da academia, pois acreditam que existe um
risco de tomar uma queda e vir a quebrar o braço, a perna ou se machucar e a
satisfação gerada (retorno) não irá compensar o “risco” ao qual foi submetido.
Como todos que já conversaram comigo ou me conhecem sabem, adoro futebol e sou
Cruzeiro. Em 2009, o meu time foi à final da Taça Libertadores da América. Eu não tive
a menor dúvida e fui a Belo Horizonte, única e exclusivamente, para ver o jogo. Claro
que não fica barata essa brincadeira, pois mesmo tendo lugar para ficar, avião de ida e
volta, taxi e ingresso custam caro. No entanto, o prazer que tenho em ir ao campo ver
meu time jogar, ainda mais se for um jogo decisivo, é enorme. Imagino que muitos de
vocês estão pensando: Que babaquice... Andar 700 km para ver 11 homens correndo
atrás de uma bola ainda mais com transmissão direta para Brasília na Rede Globo.
Sim, mas tudo isso é a questão do risco contra o benefício. Fui, vi e o time perdeu,
mas se acontecesse de novo, faria tudo da mesma forma.
Eu vejo, sinto um benefício que você não vê. Você pode estar pensando que existem
riscos de ir a um estádio lotado, brigas e tal. Eu sei quais são os riscos, e os acho
mínimos se comparados os benefícios. O engraçado é que tanto eu, quanto meus
irmãos quanto meu pai sempre gostamos e sempre fomos ver futebol no estádio. No
entanto, meu pai depois de velho mudou a percepção dele. Apesar de continuar
compreendendo os benefícios, ele começou a considerar os riscos por outro prisma. A
idade o fez ver que poderia estar ficando perigoso ir a um estádio. Se alguma confusão
ocorresse, ele não teria mais a mesma mobilidade para fugir dela. E certa vez me deu
como exemplo um jogo Cruzeiro e Corinthians no Mineirão em que eu fui de muletas1.
A torcida do Corinthians encontrou uma colmeia no estádio e foi cutucá-la. As abelhas
saíram que nem loucas e o estádio inteiro correndo na nossa direção, dando uma volta
no anel superior2. Como eu não conseguia me locomover facilmente, a solução
encontrada por nós (eu, meu pai, irmãos e mais dois amigos do meu pai) foi a de fazer
1 Pensando bem, nem sei como consegui entrar de muletas em um estádio de futebol. Mas isso deve ter sido no final dos
anos 80. 2 O fato ocorreu atrás de um gol e eu estava atrás do outro gol, ou seja, do outro lado do estádio. Mas a torcida correu
todo o estádio fugindo das abelhas.
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um círculo de proteção aos menores e à minha perna e ficar parado logo após uma das
saídas. Tudo questão de risco e benefício.
Pronto. Agora que já discutimos um pouco sobre o risco e o retorno de uma forma
geral, eu tenho certeza que vocês já perceberam que cada projeto tem a sua própria
taxa de risco e, portanto, a sua própria taxa de desconto. Pelo menos no que diz
respeito ao componente risco.
A metodologia mais comum para avaliação da taxa de desconto de um projeto é
chamada de CAPM.
Eu não irei entrar nesse ponto do CAPM porque acho que ele acaba saindo um pouco
do escopo da prova de vocês.
7.3. Regra de Ramsey
Essa regra é utilizada para a precificação de produtos em que há um poder de mercado
alto por parte do fornecedor e com o intuito de reduzir a perda de bem-estar social dos
consumidores. Temos, no caso, o chamado preço de Ramsey para determinado
produto. Eu não irei mostrar a equação derivada do modelo de precificação, dado o
nível superficial cobrado nas provas, mas devemos saber que o preço encontrado para
o produto é inversamente proporcional à sua elasticidade. Quanto maior for a
elasticidade, menor será o preço. E tal fato decorre porque o termo da elasticidade
encontra-se no denominador da função de preço.
A intuição que está por trás desse resultado é que quanto maior for a elasticidade,
maior a redução na quantidade consumida por parte do consumidor e, assim, maior
será a sua redução de bem-estar. Observe que, nesse caso, estamos tratando de uma
demanda elástica e, portanto, a elasticidade está sendo representada por seu módulo.
Com o objetivo de reduzir essa perda de bem-estar, mas manter a capacidade das
empresas de cobrir os seus custos mesmo sem que haja qualquer tipo de lucro
extraordinário, há a necessidade de que os preços sejam estabelecidos na proporção
inversa das elasticidades.
Podemos pensar tanto no transporte de ferrovia quanto de aviões em que há uma
mescla de carga e passageiros. Imagine um avião que voa vazio com certa frequência
de uma região a outra do País. Faz sentido que esse avião continue “batendo lata” se a
empresa conseguir um bom contrato de transporte de carga. Faz sentido, inclusive,
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que os preços sejam reduzidos com o intuito de tentar carregar esses passageiros,
tendo uma receita adicional, dado que o avião terá que alçar voo de qualquer forma.
É importante compreender um conceito, o monopólio natural multiproduto tem como
condição a Economia de Escopo. Ou seja, montar duas empresas, em que uma apenas
cumpre esse contrato aéreo carga e outra que apenas leva passageiros para essa
localidade tem um custo total mais alto do que montar uma única empresa que efetua
esses dois serviços simultaneamente.
Segundo Kupfer & Hasenclever:
“A regra de Ramsey é uma solução para monopólios multiprodutos, onde os
preços dos produtos ou serviços são estabelecidos de forma a minimizar as
perdas dos consumidores, resultantes da necessidade do monopolista de
cobrir seus custos totais e, portanto, dada a situação de monopólio natural,
não poder igualar os preços aos custos marginais. Trata-se de uma solução
em preços lineares (as despesas do consumidor variam na mesma proporção
da quantidade consumida). Um monopólio multiproduto seria o caso de uma
estrada de ferro que transportasse diferentes tipos de cargas (containers e
granel ou grãos), ou ainda carga e passageiros.”
7.4. Efeito Averch-Johnson da Regulação por Taxa de Retorno
Para que consigamos estudar de forma adequada o Efeito Averch-Johnson, nós temos
a necessidade de revisitar a regulação por taxa de retorno.
Nesse tipo de regulação, há o apreçamento de um valor tarifário tal que garanta para a
firma regulada uma taxa de retorno adequada para as suas atividades, principalmente,
para que ela não tenha interesse em interromper o fornecimento de seu produto.
Dessa forma, a receita total da empresa irá garantir que seja coberto o seu custo
operacional, a reposição da depreciação de seu capital além de uma taxa de lucro
considerada normal dado o risco do empreendimento. Assim, haverá uma garantia na
continuidade do fornecimento do produto.
Observe que se o modelo de precificação leva em conta a depreciação do capital
investido na empresa, tal fato por si só faria com que a empresa tivesse incentivo em
investir em ativos que teriam pouca utilidade para a sua empresa ou mesmo
superdimensionados, dado que estaria recebendo um retorno sobre esse investimento.
Portanto, caberia ao regulados definir no cálculo de precificação o retorno apenas sobre
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aqueles ativos considerados úteis e utilizados pela empresa. Assim, seriam evitadas
essas aquisições de necessidade duvidosas com o intuito de contribuir para a
majoração do preço final para o consumidor.
Outro problema estaria na determinação da taxa de retorno da empresa. Poderíamos
supor que ela seria igual ao custo de capital da empresa. Entretanto, a determinação
do custo de capital não é uma tarefa das mais simples. É simples determinamos o
custo de capital sobre os títulos de renda fixa obtidos pela empresa, mas seria bem
mais árduo a determinação da taxa de retorno para as ações, dadas as diferentes
metodologias de cálculo que podem resultar em diferentes valores.
Observe ainda a dificuldade por parte do regulador ao tentar compreender exatamente
qual seria o custo variável de uma empresa como essa. Quando o Governo optou por
repassar a empresa para o setor privado, ele tinha o controle desse custo. Entretanto,
vários fatores fizeram com que as empresas ganhassem eficiência, sendo que um dos
objetivos precípuos era se apoderar desses ganhos antes que o Fator X os reduzisse
nos momentos de correção as tarifas. No entanto, depois de um determinado tempo,
no Governo não possui mais tanto conhecimento sobre o processo produtivo e não há
qualquer forma de tentar fazer com que o agente regulado tenha incentivo em fornecer
os valores exatos e corretos. É claro que há um grande problema de informação
envolvido nesse ponto da regulação.
Por fim, o problema do regulador está no conhecimento da curva de demanda pelo
produto da empresa regulada. Observe que o regulador estabelece o preço, mas sem
um conhecimento prévio da curva de demanda não há como estabelecer qual seria a
quantidade demandada e, portanto, a receita total do agente regulado.
Segundo Kupfer & Hasenclever:
“Há ainda uma outra dificuldade com este método de regulação tarifária, que
diz respeito às características gerais do método, ... O método de regulação
por taxa de retorno, dada a complexidade de sua operação, é um método
adequado apenas quando as condições de custos e demanda não variam de
forma significativa em períodos relativamente curtos de tempo, isto é,
quando custos e demanda são relativamente estáveis. Quando custos e
demanda mudam com rapidez, devido a mudanças tecnológicas ou nos
hábitos ou na renda dos consumidores, este processo se torna muito mais
lento para dar conta dessas mudanças. Mais grave ainda é que o método de
regulação por taxa de retorno, na medida em que busca garantir uma taxa
de lucro mínima, não fornece estímulos adequados ao aumento da eficiência,
tão importante em fases de mudanças tecnológicas adequadas.”
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Agora, nós entraremos naquilo que é efetivamente chamado de Efeito Averch-Johnson.
Observe que como a agência reguladora não conhece exatamente a firma regulada,
dados os motivos alegados anteriormente e, principalmente, pelos problemas de
informação assimétrica, ela (agência) tende a estabelecer uma taxa de retorno
superior àquela que seria a verdadeira (a taxa de valor de mercado). No entanto, ela
adota tal atitude porque tem receio de que a empresa regulada, ao ser estabelecida
uma taxa baixa, se recuse a operar alegando que não estaria recebendo o custo de
oportunidade correto por estar fazendo aquele tipo de operação.
Já vimos que tal alegação por parte do agente regulado pode ocasionar diversos
problemas de ordem operacional e no fornecimento dos produtos em questão. Por
outro lado, a partir do momento em que a agência opta por estabelecer uma taxa de
retorno acima daquela que seria considerada justa (correta), ela acaba fazendo com
que o capital da empresa seja mais barato do que realmente ele é.
Imagine que a taxa de mercado é igual à taxa SELIC, suponhamos, 10% ao ano. Se a
agência reguladora estabelecer uma taxa de retorno de 18% ao ano, o que ocorre é
que o agente regulado terá interesse em levantar um empréstimo no mercado com o
intuito de adquirir máquinas. Por um lado, ele estará pagando 10% ao ano pelo
empréstimo que foi recebido e por outro, ele estará recebendo 18% ao ano pelo
retorno das máquinas adquiridas com o capital emprestado. Há, portanto, uma clara
oportunidade de arbitragem no mercado.
Com essa oportunidade de arbitragem surgindo, o agente regulado passa a ter
incentivo em substituir trabalho por capital, contratando menos pessoas e colocando o
processo de produção mais dependente de máquinas, dado o custo subsidiado que ele
possui do capital a ser empregado. Assim, estará havendo uma alocação ineficiente de
recursos.
Observe que esse Efeito Averch-Johnson mostra que a adoção de uma taxa de retorno
alta para o capital com o temor de que o agente regulado não aceite operar, acaba
gerando alocações ineficientes dado o subsidio ao capital empregado na aquisição de
máquinas.
7.5. ECPR
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A Sigla ECPR significa, em inglês, “Efficient Component-Pricing Rule”, ou seja, Regra de
Componente de Preço Eficiente. Em Português, tratamos do assunto com as iniciais em
nosso idioma – RCPE.
Essa regra é, frequentemente, citada na literatura quando há problemas de
interconexão, ou seja, quando uma empresa necessita utilizar a infraestrutura de uma
empresa rival. No caso da telefonia esse fato é bastante comum. Imagine o caso de
uma empresa de telefonia celular que necessita utilizar a rede de outra empresa. Qual
seria o preço justo a ser cobrado pela empresa que teve a rede utilizada? É
exatamente isso que a ECPR procura determinar, ou seja, um critério objetivo para o
estabelecimento dessa tarifa de tal forma que o mercado continue sendo, de certa
forma, competitivo.
Imagine uma situação em que você tenha em sua residência um telefone fixo de
propriedade da empresa A. No entanto, ao buscar o seu acesso à internet, você precisa
de um provedor. Quando foi até o mercado, você acabou encontrando dois provedores
capazes de lhe fornecer o serviço. O primeiro provedor é a empresa B que é de
propriedade da mesma empresa que lhe fornece o serviço de telefonia fixa, ou seja, A.
Entretanto, esse mercado possui um provedor independente I. Mas para que você
possa contratar o provedor independente, ele, necessariamente, terá que ter acesso à
rede de telefonia fixa de sua residência de propriedade da empresa A.
Seria simples pensar que a Empresa A não iria ceder a sua rede. No entanto, se tal
fato ocorre, não conseguiríamos manter concorrência no mercado de internet.
Portanto, devemos obrigar a empresa A a deixar a empresa I acessar e, por isso,
cobrar um determinado valor. No entanto, esse valor não pode ser tão alto a ponto de
inviabilizar a existência da empresa I. Em regulação, chamamos tal problema de preço
de acesso.
A primeira ideia que você pode ter tido é que a empresa de telefonia fixa local deveria
cobrar da empresa I o custo que ela tem para que se tenha acesso ao seu sistema.
Certo? ERRADO.
Vamos a um exemplo numérico para que isso possa ficar bastante claro. Imagine que o
custo de utilização da rede de telefonia fixo seja constante e igual a R$10,00. Por outro
lado, o custo de essa empresa de telefonia conceder acesso à sua internet é igual a
R$7,00. Logo, o custo total que essa empresa tem é igual a R$17,00 e vendendo o
serviço dela por R$25,00, ela teria um lucro de R$8,00.
Não seria nada razoável que essa empresa cobrasse R$10,00 da empresa I para a
utilização de sua rede de telefonia fixa. Observe que cobrando esse valor, a empresa A
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estaria apenas recuperando o valor gasto, mas estaria sacrificando o seu lucro de
R$8,00. O preço razoável seria a cobrança do custo de utilização da rede (R$10,00)
acrescido do lucro sacrificado por não vender o seu serviço, mas conceder essa
utilização para uma concorrente, ou seja, R$18,00.
Assim, se a empresa I conseguir fornecer o seu serviço pelo preço de R$5,00, ela
poderá cobrar do cliente final um preço de R$23,00 e, portanto, ganhará boa parcela
do mercado. Observe que a empresa A conseguirá os R$10,00 do custo de seu serviço,
além dos R$8,00 de lucro que tinha quando unia as empresas A e B de um mesmo
conglomerado fornecendo o serviço. Esse sim, seria um ganho de eficiência.
8. Regras per se e de razão.
Falaremos nesse tópico daquilo que chamamos de Princípio da Razoabilidade ou regra
de razão e também a abordagem “per se”.
O sistema antitruste brasileiro é compatível com a abordagem do princípio da
razoabilidade, seja na avaliação no julgamento das condutas como também nos atos
de concentração.
Kupfer & Hasenclever mostram que:
“Desde o final do século passado, o judiciário norte-americano se viu na
contingência de julgar certas práticas de empresas, cujas defesas se
baseavam no argumento de que as restrições proporcionadas à concorrência
eram “razoáveis” e, em alguns casos, constituiriam até meio de garantir a
própria concorrência. Como a Lei Sherman desde 1890 proibia práticas que
restringissem o comércio, estabeleceu-se intenso debate sobre o significado
a tais restrições.”
Na verdade, o que importa são os efeitos líquidos dos ganhos de eficiência. A lei tenta
reprimir o abuso do poder de mercado, dado que ele acaba gerando ineficiências. Mas
não é razoável que ele proíba atos, mesmo que tenham a presença do poder de
mercado, que gere ganhos de eficiência líquidos. Essa abordagem que considera os
efeitos líquidos é conhecida como princípio da razoabilidade.
Segundo Kupfer & Hasenclever:
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“Deve-se notar, contudo, que a abordagem per se não é incongruente com a
análise econômica desenvolvida em torna da importância das eficiências
eventualmente geradas por práticas restritivas; trata-se apenas de um
método judicial – de aplicação da lei – que simplifica a análise e economiza
custos para julgar tipos de condutas cuja não razoabilidade é suposta. Ou
seja: o critério traduz a percepção de que é desnecessário avaliar
pormenorizadamente os efeitos líquidos em face da evidência teórica,
estatística e jurisprudencial de que determinadas condutas não geram
normalmente benefícios relevantes, de forma que sua condenação não
ocasionará injustiças, senão excepcionalmente, permitindo, em
contrapartida, substancial economia de custos públicos e privados implicados
no processamento de um caso pelo princípio da razoabilidade.”
Portanto, no caso per se temos que verificar na prática o que está ocorrendo ao invés
de partirmos para a parte teórica.
9. Essential Facilities
A “Essential Facilities” é uma doutrina que é, comumente, traduzida como doutrina das
infraestruturas essenciais. Ela foi originada em 1912 com uma decisão da Suprema
Corte Norte-americana. Recentemente, um caso entre AT&T e MCI sobre o mercado de
ligação de longa distância envolveu tal doutrina.
A ideia básica por trás desta doutrina é que as infraestruturas que economicamente
não valem a pena serem duplicadas ou construídas em “espelho”, dado que
economicamente são inviáveis, não deveriam ser utilizadas de forma exclusiva por um
único prestador. Essa infraestrutura deve ser compartilhada entre os competidores
caso exista mais de uma empresa prestando tal serviço.
Em outras palavras, podemos dizer que o “essential facilities” é um tipo de
comportamento anti-competitivo em que a empresa se utiliza de seu poder de mercado
para criar gargalos no mercado para prejudicar a entrada de competidores.
Atualmente, alguns julgados do CADE constam com citações acerca desta doutrina.
Veja como esse importante órgão de Defesa do Consumidor define o Essential Facility:
“o conceito de “essential facility”, que traduz a idéia do bem ou do serviço essencial à
comunidade, que não pode ser objeto de restrições por parte daquele que detém o direito de
exploração. Esse conceito surgiu quando o Estado passou a privatizar, ou terceirizar os serviços
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que anteriormente estavam sob sua administração. Isto significa que as empresas que dominam
o mercado têm a obrigação de adotar uma conduta de não discriminação. É o que ensinam
Simon Bishop e Mike Walker: “Nesta situação, os detentores de ‘essential facilities’ estão
obrigados por Lei a proporcionar acesso às ‘infra-estruturas’ (‘essential facilities’) a preços
razoáveis (...)
A doutrina das ‘infra-estruturas essenciais’, ou ‘essential facilities’, desenvolveu-se de modo
mais robusto, na Europa, depois que teve início o processo de privatização de rodovias, portos,
aeroportos. Aplica-se melhor a empreendimentos que detenham essa natureza. Porém, de
forma parcimoniosa e com muita cautela, a idéia de que - quando um determinado bem ou
serviço for absolutamente indispensável ao ingresso e permanência em um mercado -, a teoria
do ‘essential facilities’ é aplicável também aos negócios privados vem, gradativamente,
ganhando corpo da doutrina e jurisprudência.
Nos Estados Unidos, para que a imposição da infraestrutura essencial seja
disponibilizada para os demais possíveis competidores são necessários alguns
requisitos, tais como:
• o bem deve ser único e sua utilização ser essencial para a prestação de serviços
por parte de outros competidores;
• sua duplicação deve ser bastante onerosa, quase impraticável; e
• a recusa de acesso deve causar grande prejuízo à competitividade no setor.
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QUESTÕES PROPOSTAS
Enunciado para as Questões 34 a 38
No que diz respeito à economia da concorrência, julgue os itens a seguir.
Questão 34
(CESPE – Especialista em Regulação – ANATEL – 2004) – No Brasil, a política de
concorrência, além de incluir a liberalização comercial, que expôs a indústria brasileira
à competição externa, contém, também, esquemas regulatórios destinados a impedir
condutas que impliquem abusos de mercado, melhorando, assim, as condições de
competição no mercado interno.
Questão 35
(CESPE – Especialista em Regulação – ANATEL – 2004) – Restrições verticais
correspondem a quaisquer arranjos entre elos da cadeia do fabricante ao varejista que
limitam a autonomia desses agentes para definir suas próprias políticas comerciais e
escolher os seus parceiros nas transações.
Questão 36
(CESPE – Especialista em Regulação – ANATEL – 2004) – No caso das práticas
verticais, o principal efeito anticoncorrencial é o de reduzir ou eliminar a concorrência
no mercado relevante, por exemplo, por meio da formação de cartéis e outros acordos
entre empresas ou mediante o uso de preços predatórios.
Questão 37
(CESPE – Especialista em Regulação – ANATEL – 2004) – O suposto acordo entre
empresas farmacêuticas, no Brasil, para boicotar distribuidores que vendiam
medicamentos genéricos ilustra um tipo de conduta classificável como um caso de
cartel.
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Questão 38
(CESPE – Especialista em Regulação – ANATEL – 2004) – No âmbito das políticas
regulatórias no Brasil, a posição dominante, baseada no elevado percentual do
mercado (market share) é apenada, independentemente de haver ou não prejuízo à
livre concorrência.
Enunciado para a Questão 39
Ainda acerca dos aspectos apontados no texto, julgue os seguintes itens, relativos à
microeconomia.
Questão 39
(CESPE – Especialista em Regulação – ANATEL – 2008) – Dentro da estrutura de
mercado oligopolista, tem-se, como ponto desfavorável, a formação de cartéis, o que
contraria o regular funcionamento da ordem econômica.
Enunciado para as Questões 40 a 43
Acerca das abordagens de concorrência de Harvard e Chicago, julgue os itens a seguir,
em relação ao modelo de estrutura-conduta-desempenho e poder de mercado.
Questão 40
(CESPE – ANP – Especialista em Regulação – 2012) – Para a escola de Harvard, a
concorrência deve ser almejada como um fim em si mesma. Já a escola de Chicago
considera o modelo de estrutura-conduta-desempenho como seu princípio orientador.
Questão 41
(CESPE – ANP – Especialista em Regulação – 2012) – A escola de Chicago busca a
maximização da eficiência e o direito antitruste está centrado na proteção do bem-
estar do consumidor, seguindo o que preconiza a teoria marginalista.
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Questão 42
(CESPE – ANP – Especialista em Regulação – 2012) – A estrutura de mercado está
relacionada ao modelo estrutura-conduta-desempenho, cujas características comuns
das firmas estão ligadas aos aspectos do grau de concentração, às barreiras à entrada
e à existência de produtos substitutos.
Questão 43
(CESPE – ANP – Especialista em Regulação – 2012) – O principal problema da escola
de Harvard, de acordo com os teóricos da escola de Chicago, é que a concentração é
uma condição necessária, mas não suficiente. Estruturas concentradas que resultam
em economia de recursos capaz de compensar os seus efeitos anticompetitivos não
podem ser consideradas ineficientes.
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QUESTÕES RESOLVIDAS Enunciado para as Questões 34 a 38
No que diz respeito à economia da concorrência, julgue os itens a seguir.
Questão 34
(CESPE – Especialista em Regulação – ANATEL – 2004) – No Brasil, a política de
concorrência, além de incluir a liberalização comercial, que expôs a indústria brasileira
à competição externa, contém, também, esquemas regulatórios destinados a impedir
condutas que impliquem abusos de mercado, melhorando, assim, as condições de
competição no mercado interno.
Resolução:
No início dos anos 90, o Brasil entrou em um processo de liberalização comercial com o
intuito de criar uma maior competitividade no mercado interno com o intuito de
melhorar a qualidade dos produtos e também reduzir os preços.
Mais recentemente foram estabelecidos esquemas regulatórios com o intuito de reduzir
possíveis abusos de mercado, principalmente, nos mercados essenciais à população.
Todas essas medidas tinham como objetivo principal criar condições para uma maior
competição no mercado interno.
Sendo assim, a questão está CERTA.
Obs: Observe que essa questão não tem muita ligação com a matéria em si, e se
parece muito mais com uma questão de Conhecimentos Gerais.
Gabarito: C
Questão 35
(CESPE – Especialista em Regulação – ANATEL – 2004) – Restrições verticais
correspondem a quaisquer arranjos entre elos da cadeia do fabricante ao varejista que
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limitam a autonomia desses agentes para definir suas próprias políticas comerciais e
escolher os seus parceiros nas transações.
Resolução:
Quando falamos de restrições verticais, estamos fazendo referência a todo ou a uma
parte do processo de produção.
Portanto, essas restrições impostas limitam as atitudes de todos os agentes do
processo de produção e tem como objetivo constituir uma barreira à entrada de novos
competidores no mercado.
Sendo assim, a questão está CERTA.
Gabarito: C
Questão 36
(CESPE – Especialista em Regulação – ANATEL – 2004) – No caso das práticas
verticais, o principal efeito anticoncorrencial é o de reduzir ou eliminar a concorrência
no mercado relevante, por exemplo, por meio da formação de cartéis e outros acordos
entre empresas ou mediante o uso de preços predatórios.
Resolução:
A formação de cartel ocorre quando empresas de um mesmo segmento se unem e
cobram preço semelhante de um mesmo produto ou distribuem o mercado entre elas.
Segundo o Pindyck:
“O cartel é um conjunto de produtores que atua em conjunto.
...
Em um mercado cartelizado, algumas ou todas as empresas explicitamente fazem
acordos, ou seja, elas coordenam seus preços e níveis de produção de maneira que
possam maximizar seu lucro conjunto. Os cartéis podem surgir em mercados que
poderiam eventualmente ser competitivos, como é o caso da OPEP, ou oligopolístico,
como é o caso do cartel internacional da bauxita.”
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Em outra parte do livro, Pindyck afirma que:
“Em um cartel, os produtores explicitamente concordam em cooperar, por meio de um
acordo que determina preços e níveis de produção. Nem todos os produtores de um
setor necessitam fazer parte do cartel e a maioria dos cartéis envolve apenas um
subconjunto de produtores.”
Com isso, podemos notar que os cartéis constituem uma prática horizontal, uma vez
que trata da relação entre empresas que produzem o mesmo produto. Efetivamente é
uma medida anticoncorrencial. Entretanto, se a prática fosse vertical, ela dificultaria a
entrada das pessoas no mercado de insumos, principalmente daqueles insumos
essenciais e escassos.
Sendo assim, a questão está ERRADA.
Gabarito: E
Questão 37
(CESPE – Especialista em Regulação – ANATEL – 2004) – O suposto acordo entre
empresas farmacêuticas, no Brasil, para boicotar distribuidores que vendiam
medicamentos genéricos ilustra um tipo de conduta classificável como um caso de
cartel.
Resolução:
O cartel é um acordo entre empresas que produzem os mesmos produtos. Vocês
podem pensar que a indústria farmacêutica tem produtos diferenciados. Entretanto,
produtos com marcar diferentes possuem o mesmo cliente, são altamente substitutos.
Como exemplo, podemos falar sobre os remédios para dor de cabeça. A maior parte
das pessoas considera que Novalgina e Tylenol são bons substitutos.
A partir do momento que outras empresas tentam inserir no mercado produtos
genéricos com o intuito de competir com os produtos de marca, não há como
desconsiderar a reação da indústria farmacêutica. A primeira opção da indústria seria
reduzir seus preços para poder entrar na “briga”. Entretanto, os participantes dessa
indústria podem combinar de boicotar as pessoas que estão auxiliando a indústria
nascente.
Sendo assim, a questão está CERTA.
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Gabarito: C
Questão 38
(CESPE – Especialista em Regulação – ANATEL – 2004) – No âmbito das políticas
regulatórias no Brasil, a posição dominante, baseada no elevado percentual do
mercado (market share) é apenada, independentemente de haver ou não prejuízo à
livre concorrência.
Resolução:
Na verdade, a posição dominante somente será apenada se isso atrapalhar a livre
concorrência. Caso contrário, não faz sentido algum apenar a indústria em questão.
Sendo assim, a questão está ERRADA.
Gabarito: E
Enunciado para a Questão 39
Ainda acerca dos aspectos apontados no texto, julgue os seguintes itens, relativos à
microeconomia.
Questão 39
(CESPE – Especialista em Regulação – ANATEL – 2008) – Dentro da estrutura de
mercado oligopolista, tem-se, como ponto desfavorável, a formação de cartéis, o que
contraria o regular funcionamento da ordem econômica.
Resolução:
A formação de cartéis é um ponto desfavorável na estrutura do mercado oligopolista,
pois há um aumento artificial do preço dos bens transacionados.
Essa formação, realmente, contraria o funcionamento da ordem econômica.
Sendo assim, a questão está CERTA.
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Gabarito: C
Enunciado para as Questões 40 a 43
Acerca das abordagens de concorrência de Harvard e Chicago, julgue os itens a seguir,
em relação ao modelo de estrutura-conduta-desempenho e poder de mercado.
Questão 40
(CESPE – ANP – Especialista em Regulação – 2012) – Para a escola de Harvard, a
concorrência deve ser almejada como um fim em si mesma. Já a escola de Chicago
considera o modelo de estrutura-conduta-desempenho como seu princípio orientador.
Resolução:
O modelo de Estrutura-Conduta-Desempenho é um princípio da Escola de Harvard.
Sendo assim, o item está ERRADO.
Gabarito: E
Questão 41
(CESPE – ANP – Especialista em Regulação – 2012) – A escola de Chicago busca a
maximização da eficiência e o direito antitruste está centrado na proteção do bem-
estar do consumidor, seguindo o que preconiza a teoria marginalista.
Resolução:
A escola de Chicago busca a competitividade do setor. O livre mercado que é
preconizado. Portanto, há a busca da maximização da eficiência.
Sendo assim, o item está CERTO.
Gabarito: C
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Questão 42
(CESPE – ANP – Especialista em Regulação – 2012) – A estrutura de mercado está
relacionada ao modelo estrutura-conduta-desempenho, cujas características comuns
das firmas estão ligadas aos aspectos do grau de concentração, às barreiras à entrada
e à existência de produtos substitutos.
Resolução:
Esse item está CERTO. Sem maiores comentários a tecer.
Gabarito: C
Questão 43
(CESPE – ANP – Especialista em Regulação – 2012) – O principal problema da escola
de Harvard, de acordo com os teóricos da escola de Chicago, é que a concentração é
uma condição necessária, mas não suficiente. Estruturas concentradas que resultam
em economia de recursos capaz de compensar os seus efeitos anticompetitivos não
podem ser consideradas ineficientes.
Resolução:
Está correto que as estruturas concentradas não podem ser consideradas ineficientes.
Observe o caso dos monopólios naturais. Não podemos afirmar, de antemão, que há
ineficiência nesse tipo de estrutura.
Sendo assim, o item está CERTO.
Gabarito: C
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