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Auditoria p/Receita Federal Teoria e exercícios comentados Prof Claudenir Brito Aula 01 Prof. Claudenir Brito www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 49 AULA 01: Aspectos Gerais. Normas de Auditoria. Ética Profissional, Responsabilidade Legal, Objetivo, Controle de Qualidade. SUMÁRIO PÁGINA 1. Introdução 1 2. Aspectos Gerais da Auditoria Independente 2 3. Normas de Auditoria Independente 7 4. Ética Profissional 15 5. Responsabilidade Legal 28 6. Objetivo 32 7. Controle de Qualidade 33 Lista das questões comentadas durante a aula 40 Referências bibliográficas 48 Olá, pessoal. Espero que tenham gostado da nossa aula demonstrativa, cujo objetivo foi apresentar a didática a ser utilizada durante o curso, por meio de um trecho pequeno do edital. Podemos considerar o início do curso como sendo a presente aula, pois apenas aqueles que deram um voto de confiança ao Estratégia estão lendo esse texto. Sejam bem vindos. 1. Introdução O trecho do edital que vamos estudar hoje é o seguinte: “Aspectos Gerais. Normas de Auditoria. Ética Profissional, Responsabilidade Legal, Objetivo, Controle de Qualidade”. Vimos na aula anterior que a Auditoria tem a natureza de técnica contábil utilizada pela Contabilidade para atingir seus objetivos, sendo a Auditoria Contábil a técnica contábil cujo objetivo é emitir uma opinião sobre as demonstrações contábeis (também denominadas financeiras). A evolução da auditoria como técnica contábil sempre esteve ligada ao atendimento de seu principal objetivo, qual seja, a emissão de uma opinião independente sobre a adequação das demonstrações contábeis/financeiras aos Princípios de Contabilidade, às Normas

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AULA 01: Aspectos Gerais. Normas de Auditoria. Ética

Profissional, Responsabilidade Legal, Objetivo,

Controle de Qualidade.

SUMÁRIO PÁGINA

1. Introdução 1

2. Aspectos Gerais da Auditoria Independente 2

3. Normas de Auditoria Independente 7

4. Ética Profissional 15

5. Responsabilidade Legal 28

6. Objetivo 32

7. Controle de Qualidade 33

Lista das questões comentadas durante a aula 40

Referências bibliográficas 48

Olá, pessoal.

Espero que tenham gostado da nossa aula demonstrativa, cujo objetivo

foi apresentar a didática a ser utilizada durante o curso, por meio de um

trecho pequeno do edital.

Podemos considerar o início do curso como sendo a presente aula, pois

apenas aqueles que deram um voto de confiança ao Estratégia estão

lendo esse texto. Sejam bem vindos.

1. Introdução

O trecho do edital que vamos estudar hoje é o seguinte: “Aspectos

Gerais. Normas de Auditoria. Ética Profissional, Responsabilidade Legal,

Objetivo, Controle de Qualidade”.

Vimos na aula anterior que a Auditoria tem a natureza de técnica

contábil utilizada pela Contabilidade para atingir seus objetivos, sendo a

Auditoria Contábil a técnica contábil cujo objetivo é emitir uma opinião sobre as demonstrações contábeis (também denominadas

financeiras).

A evolução da auditoria como técnica contábil sempre esteve ligada ao

atendimento de seu principal objetivo, qual seja, a emissão de uma opinião independente sobre a adequação das demonstrações

contábeis/financeiras aos Princípios de Contabilidade, às Normas

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Brasileiras de Contabilidade, à legislação específica e, mais

recentemente, à estrutura de Relatório Financeiro Aplicável.

Os conceitos utilizados na Auditoria Independente são bastante similares aos da Auditoria Governamental e da Auditoria Interna. O foco acaba

sendo, em regra, o mesmo: a emissão de uma opinião independente

(lembrando que a opinião da Auditoria Interna também deve ser

independente – autônoma). O que difere, basicamente, é o ambiente ou área que está sendo verificado.

Os editais dos concursos da Receita Federal exigem conhecimentos de

Auditoria Independente, por isso vamos focar nossas aulas nesse sentido.

2. Aspectos Gerais da Auditoria Independente

Vamos revisar alguns conceitos apresentados na aula demonstrativa, citando definições de auditoria independente encontradas na

doutrina.

Ribeiro e Ribeiro (2012):

“auditoria é uma técnica contábil que consiste na verificação da exatidão e fidedignidade dos dados contidos nas

demonstrações contábeis, por meio do exame minucioso

dos registros de contabilidade e dos documentos que deram

origem a eles.” (grifei)

Crepaldi (2010):

“levantamento, estudo e avaliação sistemática das

transações, procedimentos, operações, rotinas e das demonstrações financeiras de uma entidade. A auditoria das

demonstrações contábeis constitui o conjunto de

procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão

de parecer sobre sua adequação, consoante os princípios

Fundamentais de Contabilidade e pertinente à legislação específica.” (grifei)

Attie (2010):

“A auditoria é uma especialização contábil voltada a testar a eficiência e eficácia do controle patrimonial implantado

com o objetivo de expressar uma opinião sobre determinado

dado.” (grifei)

Franco e Marra (2011):

“A auditoria compreende o exame de documentos, livros e

registros, inspeções e obtenção de informações e

confirmações, internas e externas, relacionadas com o

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controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão

desses registros e das demonstrações contábeis deles

decorrentes”. (grifei)

Quanto às normas, a definição de Auditoria Independente para a NBC T-

11 (revogada, embora ainda utilizada em alguns concursos) é a seguinte:

“A auditoria das demonstrações contábeis constitui o

conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os

Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas

Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a

legislação específica.” (grifei)

Sobre a NBC TA 200, vejam o objetivo da Auditoria das Demonstrações

Contábeis – Externa:

“aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a

expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as

demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os

aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura

de relatório financeiro aplicável.” (grifei)

Como podemos observar, a emissão de uma opinião independente é o

principal objetivo da auditoria, passando pelo exame do objeto a ser

auditado, particularmente das demonstrações contábeis.

A finalidade da emissão dessa opinião é dar a maior credibilidade possível

às demonstrações contábeis elaboradas pelo setor de contabilidade e

divulgadas ao conhecimento dos interessados no conhecimento da “saúde financeira” da Companhia.

Assim, uma auditoria independente envolve a aplicação de técnicas e

procedimentos especializados, em busca de evidências que digam

respeito aos valores divulgados nas demonstrações contábeis, incluindo a avaliação das práticas contábeis utilizadas e da razoabilidade das

estimativas apresentadas pela administração (mensuração de itens que

não podem ser definidos com precisão).

O objetivo principal da auditoria independente á a emissão de um

parecer sobre a adequação das demonstrações contábeis à estrutura de

Relatório Financeiro Aplicável.

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De acordo com Franco e Marra (2011), essa fiscalização dá maior

consistência e veracidade aos registros e demonstrações contábeis, pelas

seguintes razões, dentre outras: - o profissional que executa os registros contábeis o faz com maior

atenção e rigor, pelo simples fato de saber que seu trabalho será

examinado e seus erros apontados;

- empregados e administradores temem erros e fraudes, na certeza de que estes poderão ser apontados aos poderes superiores;

- os titulares do patrimônio, por sua vez, prestam contas, através da

auditoria, a seus credores e ao fisco.

Complementarmente, para os autores, a auditoria independente

apresenta as seguintes vantagens aos usuários (investidores):

- contribui para maior exatidão das demonstrações contábeis;

- possibilita melhores informações sobre a real situação econômica, patrimonial e financeira das empresas;

- assegura maior exatidão dos resultados apurados.

Entretanto, a auditoria independente, como qualquer outra atividade,

apresenta algumas limitações que devem ser conhecidas pelo auditor, a fim de que possa reduzi-las a um nível coerente com o cumprimento de

seus objetivos. Essas limitações dizem respeito, principalmente, ao fato

de que a auditoria não pode ser interpretada como substituta da

administração no cumprimento de seus objetivos de gestão.

Como vimos na aula anterior, a administração conta com uma Auditoria

Interna para executar um trabalho de assessoramento, auxiliando no

cumprimento dos objetivos operacionais da empresa.

A auditoria independente, por sua vez, não dispõe de meios suficientes

(pessoal, tempo, recursos) para uma análise aprofundada de todos os

aspectos das demonstrações financeiras, limitando-se aos mais relevantes

(aqueles que tem possibilidade de influenciar a opinião do usuário quanto às demonstrações). Dessa forma, diversas irregularidades podem passar

despercebidas pelo auditor, o que não quer dizer que seu trabalho não

tenha sido bem feito.

O profissional responsável pelo trabalho de auditoria é denominado

auditor independente, normalmente integrante de uma firma de

auditoria contratada pela empresa a ser auditada para a emissão da

opinião sobre as demonstrações contábeis.

Se o objetivo principal do auditor independente é a emissão de sua

opinião, qual seria um dos objetivos secundários mais importantes?

Coloquem-se na condição de um profissional que deva emitir uma

opinião, e que, para isso, é contratado anualmente. Imaginem ainda que

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há uma concorrência entre as empresas de auditoria, e que sua opinião

servirá de base para centenas, até milhares de pessoas decidirem os

rumos de seus investimentos para o próximo ano. Qual seria o atributo

essencial para se conquistar e manter?

Acertou quem pensou em credibilidade. O auditor que não tem

credibilidade é incapaz de emitir um relatório que cumpra o papel de

corroborar as condições da situação econômico-financeira de uma empresa, apresentada nas demonstrações contábeis. E provavelmente

não seria novamente contradado para novos trabalhos.

Para que a opinião emitida pelo auditor possua credibilidade, além da qualidade indispensável a qualquer trabalho profissional, ainda mais com

a responsabilidade inerente à auditoria, faz-se necessária uma

padronização das técnicas e procedimentos utilizados, assim como da

elaboração de relatórios. Para tanto, são elaboradas as Normas de Auditoria.

EXERCÍCIOS COMENTADOS

1 (SEFAZ-SP/APOFP/2009/ESAF) Sobre a auditoria independente, é correto afirmar que tem por objetivo:

A auxiliar a administração da entidade no cumprimento de seus

objetivos.

B apresentar subsídios para o aperfeiçoamento da gestão e dos

controles internos. C levar à instância decisória elementos de prova necessários a

subsidiar a justa solução do litígio.

D emitir parecer sobre a adequação das demonstrações contábeis.

E recomendar soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.

Resolução:

Questão bastante tradicional, cujo pedido recai sobre o objetivo principal da auditoria independente (externa), que, como vimos, é o de emitir

parecer sobre a adequação das demonstrações contábeis, descrito na

alternativa D.

As alternativas A, B e E dizem respeito às atribuições da Auditoria Interna, enquanto a alternativa C está relacionada uma das funções da

perícia contábil.

Gabarito: alternativa D.

2 (Pref. Natal/Auditor do Tesouro Municipal/2008/ESAF) No processo de auditoria independente, deve-se

A garantir a viabilidade futura da entidade.

B dividir a responsabilidade entre a equipe técnica e o auditor.

C abolir o uso de práticas consagradas pela Profissão Contábil.

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D certificar a continuidade da empresa pelos próximos 5 anos.

E emitir o parecer com assinatura de contador devidamente

registrado.

Resolução:

A auditoria independente não pode garantir a viabilidade futura da

entidade, que dependerá de diversos fatores além da adequação das

demonstrações contábeis aos critérios pretendidos. Assim, a alternativa A está incorreta.

A alternativa B está incorreta, pois o auditor (ou sócio encarregado do

trabalho) não pode dividir sua responsabilidade exclusiva com a equipe

técnica. Sua responsabilidade se estende à supervisão dos trabalhos, a fim de ter certeza de que foram conduzidos de acordo com o planejado.

A alternativa C está incorreta, pois o auditor deve utilizar as práticas

contábeis consagradas.

A alternativa D está incorreta, pois não é possível ao auditor garantir (certificar) a continuidade da empresa. Sua atuação possibilita que

obtenha evidências da normalidade da empresa, por meio de uma análise

adequada dos riscos de auditoria.

A alternativa E está correta, e é o gabarito da questão, pois o parecer do

auditor independente deve ser assinado por um contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), não sendo suficiente a

formação específica como contabilista.

Gabarito: alternativa E

3 (CGU/AFC/2006/ESAF) Preencha a lacuna com a expressão

adequada. A ___________________ compreende os

exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações,

metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e

economicidade dos processos, dos sistemas de

informações e de controles internos integrados ao ambiente e

de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração

da entidade no cumprimento de seus objetivos. A Auditoria Independente.

B Auditoria Governamental.

C Técnica de amostragem em Auditoria.

D Auditoria Externa. E Auditoria Interna.

Resolução:

Com vimos na aula anterior, a definição acima, englobando como função assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos, é

relacionada à Auditoria Interna. A auditoria independente tem como

objetivo principal a emissão de parecer sobre as demonstrações

contábeis. Gabarito: alternativa E

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4 (SRF/AFRF/2003/ESAF) A escolha do auditor nas Sociedades

Anônimas é de competência:

A do Conselho de Administração

B do Conselho Consultivo C do Conselho Fiscal

D da Comissão de Valores Mobiliários

E da Diretoria Executiva

Resolução:

O Conselho de Administração nas Sociedades Anônimas é quem possui a

competência para a escolha dos auditores independentes a serem

contratados para a auditoria nas demonstrações contábeis, de acordo com o disposto no Art. 142 da Lei 6.404/76.

Gabarito: alternativa A

3. Normas de Auditoria Independente

Normas de auditoria são as regras estabelecidas pelos órgãos reguladores

da profissão contábil, em todos os países, com o objetivo de regulação e

apresentação de diretrizes a serem seguidas por esses profissionais no exercício de suas funções. Elas estabelecem os conceitos básicos sobre

as exigências em relação à pessoa do auditor, à execução de seu

trabalho e ao parecer que deverá por ele ser emitido (Franco e Marra,

2011).

Embora, na maioria das vezes, tenham um caráter de guia profissional,

acabam fixando limites nítidos de responsabilidades, além de orientar

o comportamento do auditor em relação a sua capacitação e controle de

qualidade dos trabalhos realizados.

No Brasil, desde 1972 temos normas de auditoria relacionadas a esses

objetivos, sendo que, atualmente, estão em vigor normas elaboradas pelo

Conselho Federal de Contabilidade – CFC – em conjunto com o Instituto de Auditores Independentes do Brasil – IBRACON –, além da Comissão

de Valores Mobiliários – CVM –, do Banco Central do Brasil – BACEN – e

da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.

Vamos apresentar algumas características das normas do CFC, por serem

as mais exigidas nos concursos.

Como vimos na aula demonstrativa, até o ano de 2009, não havia dúvida

sobre quais normas estudar, em relação à auditoria independente, pois estava em vigor a NBC T-11 (Resolução 820/97, Normas de Auditoria

Independente das Demonstrações Contábeis) e suas derivadas.

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Vimos também que houve a convergência dessas normas, no final

daquele ano, aos padrões internacionais de auditoria definidos pela IFAC

– International Federation of Accounting (Federação Internacional de

Contadores).

O IFAC é uma organização global da profissão contábil, que possui a

missão, segundo consta em sua página na internet, de contribuir para o

desenvolvimento, adoção e aplicação de normas internacionais de alta qualidade e orientação; além de contribuir para o desenvolvimento de

organizações e profissionais de contabilidade e para a utilização de

práticas de alta qualidade por contadores profissionais, dentre outras

(www.ifac.org – tradução livre).

As Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC – editadas pelo CFC devem

seguir os padrões internacionias e compreendem:

- as normas propriamente ditas; - as Interpretações Técnicas; e

- os Comunicados Técnicos.

As normas de auditoria independente são aprovadas pelo CFC por

meio de Resoluções, e classificadas em normas profissionais (NBC PA) e normas técnicas (NBC TA). Enquanto as NBC PA estabelecem

regras e procedimentos de conduta a serem observados como

requisitos para o exercício profissional contábil, as NBC TA descrevem

conceitos doutrinários, princípios e procedimentos a serem aplicados quando da realização dos trabalhos.

A Resolução CFC nº 1.328/11, de 18/03/11, que dispõe sobre a

Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade, estabelece que as Normas Brasileiras de Contabilidade se estruturam conforme se segue:

Normas Profissionais:

I – Geral – NBC PG – aplicadas indistintamente a todos os profissionais

de Contabilidade;

II – do Auditor Independente – NBC PA – aplicadas, especificamente, aos contadores que atuam como auditores independentes;

III – do Auditor Interno – NBC PI – aplicadas especificamente aos

contadores que atuam como auditores internos;

IV – do Perito – NBC PP – aplicadas especificamente aos contadores

que atuam como peritos contábeis.

Normas Técnicas:

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I – Geral – NBC TG – são as Normas Brasileiras de Contabilidade

convergentes com as normas internacionais emitidas pelo International

Accounting Standards Board (IASB); e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas por necessidades locais, sem equivalentes

internacionais;

II – do Setor Público – NBC TSP – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, convergentes com as Normas

Internacionais de Contabilidade para o Setor Público, emitidas pela

International Federation of Accountants (IFAC); e as Normas Brasileiras

de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas por necessidades locais, sem equivalentes internacionais;

III – de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica

– NBC TA – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Auditoria convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria

Independente emitidas pelo IFAC;

IV – de Revisão de Informação Contábil Histórica – NBC TR – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Revisão convergentes

com as Normas Internacionais de Revisão emitidas pela IFAC;

V – de Asseguração de Informação Não Histórica – NBC TO – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Asseguração

convergentes com as Normas Internacionais de Asseguração emitidas

pela IFAC;

VI – de Serviço Correlato – NBC TSC – são as Normas Brasileiras de

Contabilidade aplicadas aos Serviços Correlatos convergentes com as

Normas Internacionais para Serviços Correlatos emitidas pela IFAC;

VII – de Auditoria Interna – NBC TI – são as Normas Brasileiras de

Contabilidade aplicáveis aos trabalhos de Auditoria Interna;

VIII – de Perícia – NBC TP – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis aos trabalhos de Perícia;

IX – de Auditoria Governamental – NBC TAG – são as Normas

Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Auditoria Governamental convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Governamental

emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras

Superiores (INTOSAI).

Mas surge a seguinte dúvida: a adoção dessas normas é obrigatória?

Sim. De acordo com a própria Resolução CFC nº 1.328/11, a

inobservância às NBC constitui infração disciplinar sujeita às

penalidades previstas no Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º

12.249/10, e ao Código de Ética Profissional do Contador.

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De forma simplificada, podemos dizer que as Normas Brasileiras de

Contabilidade compreendem:

- Código de Ética Profissional do Contabilista; - Normas de Contabilidade;

- Normas de Auditoria Independente e de Asseguração;

- Normas de Auditoria Interna; e

- Normas de Perícia.

As Normas Brasileiras de Contabilidade compreendem:

- Código de Ética Profissional do Contabilista; - Normas de Contabilidade, de Auditoria Independente e de

Asseguração, de Auditoria Interna e de Perícia.

E que essas normas são classificadas em Normas Técnicas e

Profissionais.

Em 27 de novembro de 2009, o CFC publicou a Resolução nº. 1.203/09,

que aprovou a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e

a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria –, revogando NBC T-11 e suas derivadas.

Vamos relacionar as principais normas, mas não vamos transcrever cada

uma delas, pois não é minha intenção aumentar artificialmente as aulas.

A íntegra pode ser pesquisada no site do CFC, no seguinte link: <http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/Default.aspx>

NBC TA

Seção 200 Princípios Gerais e Responsabilidades

NBC TA Assunto

200 Objetivos gerais do auditor independente e a condução de

uma auditoria de acordo com as normas de auditoria

210 Concordando com os termos de um trabalho de auditoria

220 Controle de qualidade de uma auditoria de demonstrações

contábeis

230 Documentação de auditoria

240 Responsabilidades do auditor relacionadas com fraude em

uma auditoria de demonstrações contábeis

250 Consideração de leis e regulamentos em uma auditoria de

demonstrações contábeis

260 Comunicação com os responsáveis pela governança

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265 Comunicação de deficiências nos controles internos aos

responsáveis pela governança e administração

Seções 300

e 400

Avaliação dos Riscos e Respostas aos riscos

avaliados

NBC TA Assunto

300 Planejamento de uma auditoria de demonstrações

contábeis

315 Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante

por meio do entendimento da entidade e de seu ambiente

320 Materialidade no planejamento e na execução de uma

auditoria

330 Respostas do auditor aos riscos avaliados

402 Considerações de auditoria referentes ao uso por uma

entidade de uma outra organização de serviços

450 Avaliação das distorções identificadas durante a auditoria

Seção 500 Evidência de auditoria

NBC TA Assunto

501 Evidências de auditoria - Considerações específicas para

itens selecionados

505 Confirmações externas

510 Trabalhos iniciais - Saldos iniciais

520 Procedimentos analíticos

530 Amostragem em auditoria

540 Auditoria de estimativas contábeis, incluindo estimativas

contábeis de valor justo, e divulgações relacionadas

550 Partes relacionadas

560 Eventos subsequentes

570 Continuidade

580 Representações formais da administração

Seção 600 Utilização do trabalho de outros

NBC TA Assunto

600 Considerações especiais - Auditorias de demonstrações contábeis de grupos (incluindo o trabalho dos auditores de

componentes)

610 Utilização do trabalho de auditoria interna

620 Utilização do trabalho de especialistas

Seção 700 Conclusão dos trabalhos e Relatórios

NBC TA Assunto

700 Formação da opinião e emissão do relatório do auditor

independente sobre as demonstrações contábeis

705 Modificações na opinião do auditor independente

706 Parágrafos de ênfase e parágrafos de outros assuntos no

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parecer do auditor independente

710 Informações comparativas -- Valores correspondentes e

demonstrações contábeis comparativas

720

Responsabilidade do auditor em relação a outras

informações incluídas em documentos que contenham demonstrações contábeis auditadas

Seção 800 Áreas Específicas

NBC TA Assunto

800 Considerações especiais - Auditorias de demonstrações contábeis preparadas de acordo com estruturas conceituais

de contabilidade para propósitos especiais

805

Considerações especiais - Auditoria de quadros isolados

das demonstrações contábeis e de elementos, contas ou

itens específicos das demonstrações contábeis

810 Trabalhos para reportar sobre demonstrações contábeis

Condensadas

outras NBCs

NBC PA

Controle de qualidade para auditores (pessoas jurídicas e

físicas) que executam exames de auditoria e revisões de informação contábil histórica, outros trabalhos de

asseguração e serviços correlatos

NBC TR2400 Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis

NBC TR2410 Revisão de Demonstrações Contábeis Intermediárias

Executadas pelo Auditor Independente da Entidade

NBC TSC

4400

Trabalhos de Execução de Procedimentos Acordados

Relacionados com Informação Contábil

NBC TA4410 Trabalhos de Compilação

No decorrer das aulas, conforme nos aprofundamos nos assuntos constantes do edital, vamos tratando das normas relacionadas.

EXERCÍCIOS COMENTADOS

5 (SEFAZ-RN/AFRE/2005/ESAF) Com o processo de globalização e a internacionalização dos negócios, as empresas e o mercado

passam a ter necessidade de harmonizar as normas contábeis

brasileiras às normas internacionais; assim o parecer sem

ressalva deve conter em seu texto a expressão de acordo com A as Práticas Contábeis adotadas no Brasil.

B as Normas Geralmente aceitas de Contabilidade e Auditoria.

C os Princípios Fundamentais de Contabilidade Internacional.

D as Práticas Contábeis adotadas Internacionalmente. E os Princípios Fundamentais de Contabilidade.

Resolução:

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De acordo com a NBC TA 700 – formação da opinião e emissão do

Relatório do auditor independente sobre as Demonstrações contábeis – as

Práticas contábeis brasileiras compreendem:

- a legislação societária brasileira; - as NBC, emitidas pelo CFC;

- os pronunciamentos, as interpretações e as orientações emitidos pelo

CPC e homologados pelos órgãos reguladores; e

- práticas adotadas pelas entidades em assuntos não regulados, desde que atendam à NBC T 1 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e

Apresentação das Demonstrações Contábeis emitida pelo CFC e, por

conseguinte, em consonância com as normas contábeis internacionais.

Gabarito: alternativa A.

6 (SEFAZ-CE/AFRE/2007/ESAF) Na ausência de disposições

específicas sobre matéria contábil, deve o auditor

A solicitar que os órgãos competentes da profissão se manifestem formalmente sobre o assunto, aguardando posição para término

do trabalho.

B somente adotar práticas consagradas pela profissão contábil

formalizadas pelos órgãos da profissão.

C basear-se em práticas já consagradas pela profissão contábil, independente de estarem ou não formalizadas pelos órgãos da

profissão.

D sempre emitir parecer com ressalva relatando no parecer o

procedimento adotado e a irregularidade em relação aos princípios fundamentais de contabilidade.

E não emitir parecer, em virtude de não haver procedimento

contábil formal para tratamento do fato.

Resolução:

Como vimos na resolução da questão anterior, as práticas adotadas

pelas entidades em assuntos não regulados, desde que atendam à NBC

T 1 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das

Demonstrações Contábeis – emitida pelo CFC e, por conseguinte, em consonância com as normas contábeis internacionais, podem ser

utilizadas pelo auditor, visto que fazem parte das práticas contábeis

brasileiras.

A única alternativa que atende ao pedido é a de letra C. Gabarito: alternativa C.

7 (SEFAZ-RN/AFTE/2005/ESAF) Na ausência de disposições

específicas para registro de fatos contábeis, pode o Auditor, na avaliação desses fatos, adotar o procedimento de

A acatar as práticas contábeis já consagradas pela Profissão

Contábil, sempre formalizadas pelos seus organismos próprios.

B não aceitar as práticas contábeis já consagradas pela Profissão Contábil, formalizadas ou não pelos seus organismos próprios.

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C desconsiderar os fatos contábeis, visto não estarem

formalizados pelos seus organismos próprios.

D aceitar as práticas contábeis já consagradas pela Profissão

Contábil, formalizadas ou não pelos seus organismos próprios. E ressalvar as práticas contábeis já consagradas pela Profissão

Contábil e formalizadas pelos seus organismos próprios.

Resolução: Questão que pode ser resolvida pelos mesmos motivos expostos na

resolução da questão anterior. Importante observar que as práticas não

necessitam estar formalizadas, desde que atendam à NBC T 1 – Estrutura

Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis.

Gabarito: alternativa D.

8 (INSS/AFPS/2002/ESAF) A auditoria deve ser realizada consoante os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de

Contabilidade. Na ausência de disposições específicas, o auditor

deve:

A recusar o trabalho de auditoria e encaminhar relatório

consubstanciado para a direção da empresa. B seguir as práticas utilizadas pela empresa de auditoria, ainda

que não aceitas pelos órgãos regulamentadores.

C seguir as práticas já consagradas pela Profissão Contábil,

formalizadas ou não pelos seus organismos próprios. D seguir as teorias defendidas pela empresa de auditoria e não

aceitas pelos organismos próprios.

E omitir seu parecer, independente de quaisquer práticas

realizadas, ainda que já estejam consagradas pela Profissão Contábil.

Resolução:

Mesmos argumentos utilizados anteriormente. Vejam como os conceitos

solicitados pela ESAF nas questões se repetiram no período de 2002 a 2007.

Gabarito: alternativa C.

As práticas adotadas pelas entidades em assuntos não regulados,

desde que atendam à NBC T 1 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e

Apresentação das Demonstrações Contábeis – emitida pelo CFC e, por

conseguinte, em consonância com as normas contábeis internacionais,

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podem ser utilizadas pelo auditor, visto que fazem parte das práticas

contábeis brasileiras.

As práticas não necessitam estar formalizadas, desde que atendam à

NBC T 1 do CFC.

4. Ética Profissional

De acordo com o dicionário online Michaelis, disponível em: <http://michaelis.uol.com.br/>, ética é o conjunto de princípios morais

que se devem observar no exercício de uma profissão.

Ou seja, não estamos falando em conceitos técnicos, nem do cumprimento de leis e normas, mas de princípios morais. Dessa forma,

determinada atitude profissional pode até cumprir todos os requisitos

legais, mas não ser aceitável, do ponto de vista ético (moral).

No início dos anos 2000, foram descobertas manipulações contábeis em uma das empresas mais importantes dos Estados Unidos, a operadora de

commodities de gás natural ENRON. De acordo com Borgerth (2007), sob

a investigação da SEC (Securities and Exchange Comission), a empresa

admitiu ter inflado seus lucros em aproximadamente US$ 600 milhões nos últimos quatro anos (naquela época). Coisa pouca, não é verdade?

Não vamos nos aprofundar no mecanismo utilizado para a manipulação,

mas o que importa foi que o comportamento dos advogados, dos analistas de mercado e dos auditores independentes da empresa também

se caracterizaram pela falta de ética.

Para vocês terem uma ideia do estrago, na época, a indicação de

“compra” de ações da empresa era quase unânime. Com o escândalo, ocorreu o desequilíbrio do mercado, com os acionistas buscando vender

as ações o mais rápido possível, os preços caindo, e o desespero se

instalando.

A empresa de auditoria independente – Arthur Andersen, uma das big five

na época – não se recuperou mais. No Brasil, por exemplo, era a segunda

em volume de negócios. Hoje em dia, consideramos apenas as big four.

E os escândalos não pararam na ENRON. Foram descobertas outras

manipulações na Worldcom, Xerox, Bristol-Myers Squibb, Merck, Tyco,

Imclone systems, Parmalat (Itália).

Grande parte das alterações promovidas para “mascarar” as

demonstrações contábeis foram realizadas dentro dos princípios legais,

por meio de brechas na legislação. Ações em conformidade com a lei, mas

eticamente criticáveis.

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Viram como a falta de ética pode prejudicar um grande número de

empresas e investidores?

Nesse ponto, cabe destacar que tanto faz o objetivo da realização de uma

ação contrária à ética: não importa se em proveito pessoal ou da empresa

(a “boa intenção”). A ética deve ser seguida de forma inflexível, e deve

permear todas as relações internas e externas. É uma postura essencial.

Como já disse, nem sempre a atitude do gestor é ilegal, mas pode ser

pouco ética, o que vai prejudicar a imagem da Companhia frente ao

Mercado.

A Resolução CFC nº 803/96 aprovou o Código de Ética Profissional do

Contador – CEPC – que tem por objetivo fixar a forma pela qual se

devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.

De acordo com o referido Código, são deveres do Profissional da

Contabilidade, e consequentemente do auditor independente, dentre

outros: – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade

técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios

de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e

resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais; (ZELO,

INTEGRIDADE E COMPETÊNCIA)

– guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional

lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre

estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;

(CONFIDENCIALIDADE)

– inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre

qualquer caso; (EFICIÊNCIA) – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança

por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta

dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos

mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia; (CREDIBILIDADE)

– cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada

estabelecidos pelo CFC; (QUALIDADE)

Segundo o Código de Ética, o Contador na função de perito, assistente

técnico, auditor ou árbitro, deverá:

– recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em

face da especialização requerida;

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– abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que

constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e

técnica na elaboração do respectivo laudo;

– abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da

justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito

técnico e limitado aos quesitos propostos;

– considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido à sua apreciação;

– mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em condições

de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho;

– abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos;

– assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne à

aplicação dos Princípios de Contabilidade e NBC editadas pelo CFC;

– considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos sobre peças contábeis, observando as restrições das NBC editadas pelo CFC;

– atender à Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e

Conselho Federal de Contabilidade no sentido de colocar à disposição

desses, sempre que solicitado, papéis de trabalho, relatórios e outros

documentos que deram origem e orientaram a execução do seu trabalho.

De acordo com Attie (2010), a função da auditoria deve ser exercida em

caráter de entendimento e o trabalho executado deve merecer toda a

credibilidade possível, não podendo existir qualquer sombra de dúvida quanto à honestidade e aos padrões morais do auditor.

Para o autor, a profissão de auditoria exige a obediência aos princípios

éticos profissionais, que fundamentalmente se apoiam em: - independência;

- integridade;

- eficiência; e

- confidencialidade.

4.1 Independência

A Resolução CFC nº 1.267/09 aprovou a NBC PA 02, que trata da

Independência, estabelecendo condições e procedimentos para cumprimento dos requisitos de independência profissional nos trabalhos

de auditoria.

Segundo a referida norma, independência é o estado no qual as obrigações ou os interesses da entidade de auditoria são,

suficientemente, isentos dos interesses das entidades auditadas

para permitir que os serviços sejam prestados com objetividade.

Em suma, é a capacidade que a entidade de auditoria tem de julgar e

atuar com integridade e objetividade, permitindo a emissão de

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relatórios imparciais em relação à entidade auditada, aos acionistas,

aos sócios, aos quotistas, aos cooperados e a todas as demais partes que

possam estar relacionadas com o seu trabalho.

Um aspecto interessante quanto à independência, que é tratado na

norma, é que não basta ser independente, sendo necessário parecer

ser independente, já que a independência exige:

a) independência de pensamento - postura que permite expressar uma opinião sem ser afetado por influências que comprometem o

julgamento profissional, permitindo à pessoa agir com integridade,

objetividade e ceticismo profissional; e

b) aparência de independência - evitar fatos e circunstâncias significativos a ponto de um terceiro bem informado, tendo conhecimento

de todas as informações pertinentes, incluindo as salvaguardas aplicadas,

concluir dentro do razoável que a integridade, a objetividade ou o

ceticismo profissional da entidade de auditoria ou de membro da equipe de auditoria ficaram comprometidos.

Não basta ser independente, é necessário parecer ser independente,

já que a independência exige: a) independência de pensamento; e

b) aparência de independência.

Uma outra norma do CFC que ainda está em vigor e que trata da independência do auditor independente é a NBC P1 – IT 02, que define as

situações que podem caracterizar a perda de independência da

entidade de auditoria em relação à entidade auditada, exemplificando:

- Interesses financeiros: propriedade de títulos e valores mobiliários e quaisquer outros tipos de investimentos adquiridos ou mantidos pela

entidade de auditoria.

- Empréstimos e garantias: a Entidade de auditoria, sócios, membros

da equipe e membros imediatos da família destas pessoas não podem ter

empréstimos com Bancos/Instituições Financeiras que sejam entidades auditadas.

- Relacionamentos comerciais com a entidade auditada: as transações

comerciais do auditor independente, de sócios e membros da equipe de

auditoria com uma entidade auditada devem ser feitas dentro do curso normal de negócios e na mesma condição com terceiros.

- Relacionamentos familiares e pessoais: a perda de independência

está sujeita a uma série de fatores; dentre eles, as responsabilidades do

membro da equipe de auditoria no trabalho, a proximidade do

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relacionamento e o papel do membro da família ou de relacionamento

pessoal na entidade auditada.

- Vínculos empregatícios ou similares por administradores, executivos

ou empregados da entidade auditada, mantidos anteriormente com a entidade de auditoria.

- Membros da entidade de auditoria que, anteriormente, eram

administradores, executivos ou empregados da entidade auditada.

- Manutenção dos líderes de equipe de auditoria: a utilização dos mesmos profissionais de liderança (sócio, diretor e gerente) na equipe de

auditoria, numa mesma entidade auditada, por um longo período, pode

criar a perda da objetividade e do ceticismo necessários na auditoria.

- Prestação de outros serviços: as entidades de auditoria prestam, usualmente, outros serviços para as entidades auditadas, compatíveis

com seu nível de conhecimento e capacitação, que não podem criar

ameaças à independência da entidade de auditoria ou de membros da

equipe de auditoria. - Presentes e brindes: quando uma entidade de auditoria ou membro

de equipe aceita presentes, brindes ou outros benefícios cujo valor não

seja claramente insignificante, a perda de independência é caracterizada,

não sendo possível a aplicação de qualquer salvaguarda.

- Litígios em curso ou iminentes: quando há, ou é provável haver, um litígio entre a entidade de auditoria ou um membro da sua equipe e a

entidade auditada, podendo ser criado o conflito de interesses.

- Incompatibilidade ou inconsistência do valor dos honorários: os

honorários dos serviços de auditoria devem ser compatíveis com os investimentos em formação e com a remuneração profissional. O

estabelecimento de honorários substancialmente inferiores ao nível que

poderia ser considerado razoável será caracterizado como perda de

independência.

O Código de Ética do Contabilista prescreve que, no desempenho de suas

funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade renunciar à liberdade

profissional, devendo evitar quaisquer restrições ou imposições que

possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho.

A NBC PA 01, que trata do Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas

Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes, determina a necessidade

de implementação e a manutenção de políticas e procedimentos de supervisão e controle interno de qualidade que forneçam segurança

razoável do cumprimento das normas profissionais, regulatórias e legais,

particularmente, nesse caso, quanto à necessária independência do

auditor, exigindo uma declaração individual dos profissionais da entidade de auditoria da existência, ou não, das seguintes questões relacionadas a

entidades auditadas:

- interesses financeiros;

- operações de créditos e garantias; - relacionamentos comerciais relevantes estreitos com a entidade

auditada;

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- relacionamentos familiares e pessoais; e

- membros da entidade de auditoria que já foram administradores,

executivos ou empregados da entidade auditada.

Assim, podemos concluir que a independência do auditor está

intimamente ligada não apenas à ética profissional, mas também à

qualidade das auditorias realizadas.

EXERCÍCIO COMENTADO

9 (Pref Natal/AFTM/2008/ESAF) A firma de auditoria Verificações

Ltda. foi convidada, pela empresa Múltiplos S.A., para elaborar

proposta de auditoria para suas demonstrações contábeis relativas ao ano de 2007. O auditor, nesse período, já havia

efetuado a revisão das declarações de imposto de renda da

empresa e consultoria, elaborando a avaliação dos ativos de uma

empresa coligada, para que a mesma fosse incorporada pela empresa Múltiplos S.A. Deve o auditor, nessa situação,

A recusar o convite de auditoria por conflito nos trabalhos já

executados e os a serem desempenhados.

B participar do processo elaborando proposta que evidencie os trabalhos já executados e os honorários cobrados.

C omitir os serviços de consultoria prestados, deixando que o

cliente analise sua independência ou não para realização do

trabalho.

D exigir os trabalhos como complemento das atividades já desempenhadas na empresa.

E aceitar o convite, com limitação de escopo, restringindo os

trabalhos somente aos processos dos quais não tenha participado

como consultor.

Resolução:

De acordo com a NBC P1 – IT 02, a prestação de outros serviços não

podem criar ameaças à independência da entidade de auditoria ou de membros da equipe de auditoria.

No caso em tela, o serviço prestado pela firma de auditoria é de avaliação

de ativos, o que é considerado passível dessa perda.

Assim, o auditor deve recusar o convite de auditoria por conflito nos trabalhos de auditoria a serem realizados com o de avaliação de ativos, já

concluído.

Gabarito: alternativa A.

10 (CGU/AFC/2006/ESAF) Em uma Auditoria Independente, a perda de independência pode-se dar pela ocorrência dos seguintes

fatos, exceto:

A operações de créditos e garantias com a entidade auditada.

B relacionamentos comerciais com a entidade auditada.

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C relacionamentos familiares e pessoais com a entidade auditada.

D atuação como administrador ou diretor de entidade auditada.

E recebimento dos honorários devidos pelos serviços de auditoria

prestados à entidade auditada.

Resolução:

Questão bastante simples, resolvida por meio de uma leitura atenta das

alternativas. Ora, o pagamento de honorários devidos pelos serviços de auditoria prestados à entidade auditada não se traduz em perda de

independência, desde que seja compatível com os preços de mercado.

As demais alternativas fazem parte da relação de questões que podem

prejudicar a independência do auditor, de acordo com a NBC PA 01. Gabarito: alternativa E.

11 (SRF/AFRF/2003/ESAF) É evidência de independência do

auditor externo: A parentesco com administrador, acionistas ou sócios da empresa

auditada.

B participação direta ou indireta como sócio ou acionista da

empresa auditada.

C ser representante comercial da empresa auditada sem vínculo empregatício.

D ter sido empregado há mais de três anos da empresa auditada.

E fixar honorários condicionados ao tipo de parecer a ser emitido.

Resolução:

De acordo com a NBC PA 02 – Independência – se, durante o período

imediatamente anterior ao período coberto pela auditoria, um membro da

equipe de auditoria tenha atuado como administrador ou como executivo da entidade auditada ou tenha sido empregado, ocupando posição que lhe

permitisse exercer influência direta e significativa no objeto da auditoria,

isso pode criar ameaças de interesse próprio, de auto-revisão ou de

familiaridade.

Entretanto, a significância dessas ameaças depende de fatores como: (a) a posição que o indivíduo ocupava na entidade auditada;

(b) o lapso de tempo decorrido de, no mínimo, dois anos desde

que o indivíduo desvinculou-se da entidade auditada e venha exercer

função de responsabilidade, como encarregado, supervisor ou gerente de equipe ou sócio da entidade de auditoria na condução dos trabalhos na

entidade auditada;

(c) a função que o indivíduo ocupa na equipe de auditoria.

Assim, podemos considerar correta a alternativa D, pois nesse caso o auditor foi empregado há mais de três anos da empresa auditada.

Gabarito: alternativa D.

12 (CVM/Analista de Normas/2010/ESAF) Assinale a opção que indica uma ação capaz de eliminar a perda de independência da

entidade de auditoria por interesse financeiro direto.

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A Fazer constar nos relatórios produzidos o tipo de interesse

financeiro, a extensão desse interesse.

B Encerrar o trabalho de auditoria ou transferi-lo a outra entidade.

C Alienar o interesse financeiro direto antes de a pessoa física tornar-se membro da equipe de auditoria.

D Alienar o interesse financeiro ou transferi-lo temporariamente

até a conclusão dos trabalhos.

E Comunicar às entidades de supervisão e controle a existência desse interesse e aguardar pronunciamento.

Resolução:

Segundo a NBC PA 02, as únicas ações disponíveis para eliminar a perda de independência, em relação ao interesse financeiro, são:

(a) alienar o interesse financeiro direto antes de a pessoa física

tornar-se membro da equipe de auditoria;

(b) alienar o interesse financeiro indireto relevante em sua totalidade ou alienar uma quantidade suficiente dele para que o interesse

remanescente deixe de ser relevante antes de a pessoa tornar-se

membro da equipe de auditoria; ou

(c) afastar o membro da equipe de auditoria do trabalho da

entidade auditada. De todas as alternativas, a única que atende ao pedido, conforme o

previsto na norma é a alternativa C.

Gabarito: alternativa C.

13 (CVM/Analista de Normas/2010/ESAF) Visando manter a

qualidade e a credibilidade do seu trabalho, ao identificar ameaças

que possam comprometer a sua independência, o auditor deve

tomar a seguinte providência: A comunicar a direção da entidade auditada, para que sejam

tomadas as providências necessárias à sua eliminação.

B aplicar as salvaguardas adequadas, para eliminar as ameaças ou

reduzi-las a um nível aceitável, documentando-as.

C propor aos responsáveis pela entidade de auditoria a supressão das ameaças mediante acordo entre as entidades.

D documentar as ameaças e comunicá-las aos órgãos de

supervisão e controle do setor em que atua a entidade auditada.

E eliminar as ameaças mediante comunicação aos responsáveis pela governança da entidade auditada e fazer constar tais

providências no seu parecer.

Resolução: Segundo a NBC PA 02, quando são identificadas ameaças, exceto

aquelas, claramente, insignificantes, devem ser definidas e aplicadas

salvaguardas adequadas para eliminar a ameaça ou reduzi-la a um nível

aceitável. Essa decisão deve ser documentada. A natureza das salvaguardas a aplicar varia conforme as circunstâncias.

Gabarito: alternativa B.

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4.2 Integridade

De acordo com Attie (2010), o auditor deve ser íntegro em todos os seus compromissos, que envolvam:

- a empresa auditada quanto às suas exposições e opiniões, exercício de

seu trabalho e os serviços e honorários profissionais;

- o público em geral e pessoas interessadas na opinião emitida pelo auditor independente, transmitindo validade e certificando a veracidade

das informações contidas nas demonstrações contábeis ou de exposições

quando não refletidas a realidade em tais demonstrações;

- a entidade de classe a qual pertença, sendo leal quanto à concorrência dos serviços junto a terceiros, não concessão de benefícios financeiros ou

aviltando honorários, colocando em risco os objetivos do trabalho.

A integridade constitui o valor central da ética do auditor, obrigado a cumprir normas elevadas de conduta de honestidade e imparcialidade

durante seu trabalho e em suas relações com o pessoal das entidades

auditadas. A percepção da integridade dos auditores é que faz com que a

confiança da sociedade seja preservada.

Pode ser medida em função do que é correto e justo, e exige que os

auditores ajustem-se tanto à forma quanto ao espírito das normas de

auditoria e de ética.

Exige também que os auditores ajustem-se aos princípios de

objetividade (ou imparcialidade) e independência, mantenham normas

acertadas de conduta profissional, tomem decisões de acordo com o

Interesse Público, e apliquem um critério de honestidade absoluta na realização de seu trabalho.

A integridade constitui o valor central da ética do auditor, e pode ser

medida em função do que é correto e justo, exigindo que os auditores ajustem-se tanto à forma quanto ao espírito das normas de auditoria e

de ética.

A percepção da integridade dos auditores é que faz com que a confiança

da sociedade em seu trabalho seja preservada.

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EXERCÍCIO COMENTADO

14 (SEFAZ-RN/AFTE/2005/ESAF) Na ética profissional do auditor

independente, a integridade é a qualidade na qual a confiança do usuário de seus serviços se norteia. Para isso, o auditor não pode

A questionar os fatos contabilizados.

B renunciar aos trabalhos.

C ser imparcial em sua opinião. D subordinar-se a julgamento.

E cometer erros não intencionais.

Resolução:

A alternativa A está incorreta, pois é obrigação do auditor questionar os fatos apresentados pela empresa, incluindo os contabilizados.

A alternativa B afirma que toda renúncia a trabalho de auditoria se traduz

em falta de integridade. Entretanto, caso o auditor verifique que sua

independência possa ser prejudicada, deve renunciar aos trabalhos, nada havendo de falta de integridade nessa conduta.

A alternativa C está incorreta, pois o auditor deve ser imparcial em suas

atividades.

A alternativa D está correta, e é o gabarito da questão. A alternativa E está incorreta, pois os erros não intencionais não são

produto de falta de integridade, e sim, de descuido, falta de zelo, dentre

outros.

Gabarito: alternativa D.

4.3 Eficiência

Em relação à ética profissional, a eficiência é considerada como o

atributo segundo o qual o serviço de auditoria independente precisa ser estabelecido conforme padrões técnicos adequados.

Conforme vimos acima, o auditor deve inteirar-se de todas as

circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso, visando principalmente a manutenção da credibilidade por parte dos usuários da

informação produzida.

Seus relatórios e pareceres devem atender aos objetivos da auditoria.

4.4 Confidencialidade

De acordo com a NBC P1 – IT 02, é relevante que todos os auditores

tenham procedimentos de proteção de informações sigilosas, obtidas durante o relacionamento com o cliente, quer por meio eletrônico ou por

meios tradicionais, sendo de especial atenção o uso de redes de

computador internas ou externas (internet).

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Em decorrência da sofisticação do mercado em que atualmente os

auditores e seus clientes atuam, são requeridas dos auditores contínua

pesquisa e constante atualização quanto aos assuntos técnicos

relacionados com as operações e os negócios dos clientes.

Durante a fase de obtenção de dados sobre o cliente em potencial, os

auditores devem verificar se a sua contratação pelo referido cliente não

viola quaisquer normas profissionais e internas, especialmente aquelas sobre independência e conflito de interesses, bem como as relacionadas

ao Código de Ética Profissional do Contabilista.

EXERCÍCIOS COMENTADOS 15 (SRF/AFRF/2003/ESAF) A ética profissional é condição para o

exercício de qualquer profissão. Na execução do trabalho de

auditoria, o auditor externo deve atender aos seguintes princípios

éticos profissionais: A integridade, eficiência, confidencialidade e dependência

B independência, integridade, eficiência e confidencialidade

C dependência, integridade, imparcialidade e ineficiência

D confidencialidade, integridade, eficiência e negligência E eficiência, confidencialidade, integridade e parcialidade

Resolução:

Uma leitura atenta das alternativas eliminaria alguns conceitos que não

são coerentes com a ética do trabalho do auditor, como dependência (A e C), ineficiência (C), negligência (D) e parcialidade (E).

Assim, a única alternativa que reúne os princípios éticos profissionais do

auditor externo estudados acima (independência, integridade, eficiência e

confidencialidade) é a de letra B, que é o gabarito da questão. Gabarito: alternativa B

16 (SRF/AFRF/2003/ESAF) Para o exercício da profissão, o

auditor deve ter acesso a todos os documentos, fatos e informações da empresa. Assim, o sigilo deve ser mantido em

diversas situações, exceto:

A na relação entre o auditor e a justiça.

B na relação entre o auditor e a entidade auditada. C na relação entre os auditores e os órgãos fiscalizadores.

D na relação entre o auditor e demais terceiros.

E na relação entre os auditores.

Resolução: A NBC P 1.6 dispõe que o sigilo profissional do Auditor Independente deve

ser observado nas seguintes circunstâncias:

- na relação entre o Auditor Independente e a entidade auditada;

- na relação entre os Auditores Independentes;

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- na relação entre o Auditor Independente e os organismos reguladores

e fiscalizadores; e

- na relação entre o Auditor Independente e demais terceiros.

Assim, a única alternativa que não é coberta pela norma é a de letra A. Ainda que o candidato não tivesse estudado a NBC P 1.6, não ficaria difícil

concluir pelo gabarito, pois a Justiça pode exigir informações sobre os

trabalho realizado pelo auditor, não sendo possível negar o acesso aos

documentos, fatos e informações da empresa com a justificativa de sigilo profissional.

Gabarito: alternativa A.

17 (Pref. Recife/AFTM/2003/ESAF) Entre as habilidades e competências profissionais que o auditor deve possuir, estão:

A capacidade para aplicação das normas, procedimentos e

técnicas na execução das auditorias.

B capacidade de supor e imaginar quando não conseguir evidenciar, em seus procedimentos de auditoria, confirmação dos

fatos analisados.

C conhecimentos de fundamentos de economia, direito comercial,

impostos, finanças, entre outros.

D capacidade na área de princípios, convenções, postulados e técnicas contábeis.

E conhecimentos dos princípios de administração, para reconhecer

e avaliar a relevância e o significado dos eventuais desvios em

relação às boas práticas empresariais.

Resolução:

Essa questão foi anulada, pois o enunciado deveria ter feito menção às

habilidades e competências profissionais que o auditor NÃO deve possuir, pois todas as alternativas, exceto pela letra B (gabarito) se traduzem em

habilidades e competências necessárias ao auditor.

Gabarito: alternativa B (anulada).

18 (SRF/AFRF/2001/ESAF) Constitui infringência ao Código de Ética Profissional do Contabilista e, portanto, é vedado ao auditor

independente de demonstrações contábeis no desempenho de

suas funções:

A Indicar títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes.

B Transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro

contabilista, mesmo com a anuência do cliente, por escrito.

C Valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse no montante de honorários profissionais estabelecidos para a

contratação.

D Comunicar ao cliente, em documento reservado, eventual

circunstância adversa que possa influir na decisão de contratação dos seus serviços profissionais.

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E Transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a

outro contabilista, mantendo, porém, sempre como sua a

responsabilidade técnica.

Resolução:

De acordo com o Código de Ética Profissional do Contabilista, é vedado

ao auditor independente, dentre outros:

- assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;

- assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à

sua orientação, supervisão e fiscalização;

- exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos;

- valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos

honorários a receber;

- concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime

ou contravenção;

- reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente

confiados à sua guarda;

- aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de

Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

- revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para

acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento; - renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer restrições

ou imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu

trabalho.

Como vimos, a única alternativa que atende ao pedido é a de letra C. Gabarito: alternativa C.

19 (SEFAZ-CE/AFRE/2007/ESAF) É fator determinante para a

recusa de um trabalho de auditoria externa

A o auditor ser importante acionista da empresa auditada. B o auditor ter conhecimento suficiente sobre o negócio da

empresa.

C a possibilidade de o profissional contratado poder realizar o

trabalho com imparcialidade. D a necessidade de uso de especialistas para avaliação de áreas

específicas.

E a existência de fraude ou erro nas demonstrações auditadas.

Resolução:

Questão bastante simples, cuja leitura atenta nos indica claramente a

alternativa correta – letra A.

As alternativas B, C e D descrevem situações favoráveis ao trabalho do auditor, e não importariam em recusa ao serviço.

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A existência de erros ou fraudes nas demonstrações contábeis (E) não

seria motivo para a recusa pelo auditor, pois a detecção dessas distorções

faz parte de seu trabalho.

Gabarito: alternativa A.

20 (CVM/Analista de Normas/2010/ESAF) Assinale a opção que

indica uma exceção aos princípios fundamentais de ética

profissional relevantes para o auditor na condução de trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis.

A Independência técnica.

B Confidencialidade.

C Competência e zelo profissional. D Comportamento e conduta profissional.

E Objetividade.

Resolução: A única alternativa que não cita um dos princípios fundamentais de ética

profissional relevantes para o auditor na condução de trabalhos de

auditoria das demonstrações contábeis é a de letra A. As demais estão

corretas.

Gabarito: alternativa A.

5. Responsabilidade Legal

O auditor pode ser considerado um assessor, direcionado ao contexto empresarial (externo e interno), pois as empresas privadas contratam

auditores para avaliar se o seu controle administrativo é eficaz, se a sua

contabilidade é feita de acordo com as normas contábeis e legais,

chegando a avaliar os trabalhos dos funcionários e até dos próprios administradores.

A responsabilidade de seu trabalho para com a sociedade em geral

(auditor externo) e com dirigentes da empresa (auditor interno e externo)

é indiscutível, e, no desempenho de suas funções, pode ser responsabilizado por danos eventualmente causados a terceiros.

Podemos dividir a responsabilidade do auditor da seguinte forma (na

próxima aula passo os créditos da divisão):

5.1 RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

No Brasil não existe a profissão do Auditor com tal denominação e regulamentação, mas apenas a de Contador. Ao Contador, bacharel em

Ciências Contábeis com registro no CRC, é que se atribui o direito de

realizar as tarefas de auditoria.

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A profissão de auditor é considerada como técnica ou aplicação

conhecimento contábil. Assim, não existe definição clara em nossa

legislação de suas responsabilidades legais. Encontramos em nossa

legislação civil, penal, comercial e profissional, apenas referências esparsas sobre o assunto.

Perante a lei ele é responsável pelo seu parecer sobre as demonstrações,

sendo aplicadas as sanções disciplinares pelo CFC, enquanto as sanções civis são próprias do Estado, podendo mesmo haver cumulação de

sanções.

Assim, podemos concluir que a melhor proteção para o auditor é a execução cuidadosa de seu trabalho, juntamente com a aplicação das

normas profissionais geralmente aceitas, pois se o parecer foi elaborado

de acordo com as normas contábeis, não poderá ser responsabilizado.

A lei não atinge diretamente o profissional auditor, mas indiretamente.

Portanto, na execução do trabalho do auditor, a responsabilidade, a ética

e o elevado padrão técnico são atributos implícitos. A Infração a qualquer

um desses princípios o sujeita a denúncia ao órgão fiscalizador da

profissão, o CRC, para aplicação da penalidade cabível (de advertência até suspensão do exercício profissional).

As outras responsabilidades (civil, comercial e penal) estão previstas nos

códigos próprios da legislação brasileira e são de caráter geral. O exercício da função auditoria necessita de uma fiscalização profissional

rigorosa, considerada a sua importância para o mercado de capitais.

5.2 RESPONSABILIDADE CIVIL

A responsabilidade civil do contador na função de auditor independente

existe pelo fato de que esse profissional é um cidadão inserido no Estado

de Direito com profissão regulamentada, sujeito a Direitos e Deveres.

Deve-se atentar que, se referindo a responsabilidade civil, o auditor e

qualquer profissional de contabilidade estão condicionados a obrigação de

meios e não de resultados, ou seja, se o profissional trabalhar de acordo

com as normas técnicas e éticas contábeis não responderá civilmente pêlos atos que praticou, uma vez que inexiste prejuízo a apurar, dada a

inexistência da responsabilidade pêlos resultados, caso contrário por culpa

estrita e literal em que se comprove imprudência e negligência por dolo

ou não, fica o profissional responsável por sua obra.

Salientamos que somente por erro inescusável, que é aquele ocorrido por

ignorância patente e profunda, é que poderá levar-se o contabilista e

auditor às barras dos tribunais para responsabilizá-lo por eventuais danos aos clientes ou terceiros.

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5.3 RESPONSABILIDADE COM CLIENTES

O trabalho de auditoria deve ser baseado em um entendimento entre o auditor e seu cliente.

Na realização de seu trabalho, o auditor deve agir de acordo com os

termos de seu contrato, uma vez que, caso deixe de aplicar o devido cuidado ou deixe de guardar sigilo das informações a que teve acesso,

pode tomar-se legalmente responsável perante o cliente.

A Responsabilidade Profissional está regulada no Decreto-lei nº. 9.295, que trata da formação dos conselhos de contabilidade, e por extensão

pode ser fiscalizada por eles.

O auditor precisa, efetivamente, reunir maior dose de conhecimentos técnicos e gerais da mais variada natureza como: Contabilidade,

Auditoria, Administração Geral, Finanças, Direito, Economia, Matemática,

Psicologia, Engenharia, Estatística, Tecnologia da Informação, Relações

Humanas, dente outros.

Esta soma de capacidades é realmente exigida e transforma, portanto, a

função do auditor em prática altamente especializada, requerendo

grandes esforços. Diante disso, a tarefa de auditoria pode ser prestada

por: - Profissional Liberal, individualmente;

- Sociedade de Profissionais Liberais;

- Associações de Classes de Contadores;

- Dois ou mais profissionais liberais consorciados.

A modalidade mais difundida e freqüente é a prestação de serviços de

auditoria por sociedades de profissionais constituídas para tal fim.

A prática de Auditoria Contábil, seja ela interna (exceto para áreas operacionais onde não estejam em análise as contas contábeis), seja

externa, é de exercício exclusivo do Contador e está assim

regulamentada:

Dispositivo Legal Registro

Resolução CFC nº. 821/97 Registro CRC – Auditores Externos

Resolução CFC nº. 781/95 Registro CRC – Auditores Internos

Instrução CVM nº. 308/99 Registro CVM – Auditores Externos que

atuem no âmbito do mercado de valores

mobiliários

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EXERCÍCIOS COMENTADOS

21 (Pref Natal/AFTM/2008/ESAF) Na execução dos trabalhos de

auditoria externa, normalmente são utilizadas equipes técnicas para o desempenho do trabalho. Pode-se afirmar que a

responsabilidade técnica do trabalho é

A de toda a equipe técnica, desde que supervisionada pelo

auditor. B dos gerentes do projeto e do sócio-auditor, por possuírem

formação pertinente.

C da firma de auditoria, que assume os riscos mediante contrato.

D do auditor, que assumirá total responsabilidade pelos trabalhos

executados. E de todos os sócios da firma de auditoria, por responderem

solidariamente e ilimitadamente.

Resolução: De acordo com a NBC TA 220, que veremos mais a frente, sócio

encarregado do trabalho (auditor) é o sócio ou outra pessoa na firma,

responsável pelo trabalho e sua execução e pelo relatório de auditoria

ou outros relatórios emitidos em nome da firma, e quem, quando necessário, tem a autoridade apropriada de um órgão profissional, legal

ou regulador.

Assume a responsabilidade exclusiva pela condução e resultado dos

trabalhos.

Gabarito: alternativa D.

O sócio encarregado do trabalho (auditor) é o sócio ou outra pessoa

na firma, responsável pelo trabalho e sua execução e pelo relatório de auditoria ou outros relatórios emitidos em nome da firma, e quem,

quando necessário, tem a autoridade apropriada de um órgão

profissional, legal ou regulador. Assume a responsabilidade exclusiva

pela condução e resultado dos trabalhos.

22 (CVM/Analista de Normas/2001/ESAF) De acordo com a

Instrução CVM no 308/99, a rotatividade na prestação de serviços

de auditoria de demonstrações contábeis para a mesma entidade

realizada por auditor independente deve ocorrer, no máximo, a cada:

A três anos consecutivos, com intervalo mínimo de cinco anos

para a sua recontratação

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B cinco anos consecutivos, com intervalo mínimo de dois anos

para a sua recontratação

C três anos consecutivos, com intervalo mínimo de três anos para

a sua recontratação D quatro anos consecutivos, com intervalo mínimo de dois anos

para a sua recontratação

E cinco anos consecutivos, com intervalo mínimo de três anos

para a sua recontratação

Resolução:

De acordo com o Art. 31 da Instrução CVM nº 308/99, que dispõe sobre o

registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, o Auditor Independente - Pessoa Física -

e o Auditor Independente - Pessoa Jurídica -, não podem prestar serviços

para um mesmo cliente, por prazo superior a cinco anos consecutivos,

contados a partir da data desta Instrução, exigindo-se um intervalo mínimo de três anos para a sua recontratação.

Assim, podemos concluir que a única alternativa que atende ao pedido é a

de letra E.

Gabarito: alternativa E.

6. Objetivo da Auditoria Independente

De acordo com a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente

e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria –, os objetivos gerais do auditor independente, ao conduzir a auditoria de

demonstrações contábeis, são:

a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas

por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua

opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos

os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e

b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se

como exigido pelas NBC TAs, em conformidade com as constatações do auditor.

Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a

opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas

circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBC TAs requerem que o auditor se abstenha de emitir sua

opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo

com lei ou regulamentação aplicável.

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EXERCÍCIO COMENTADO

23 (Pref. Natal/AFTM/2001/ESAF) Ao término dos trabalhos de

avaliação de controle interno, o auditor independente constatou diversas fraquezas que poderiam ser eliminadas pela entidade

auditada. De acordo com as normas de auditoria vigentes, o

auditor

A deve continuar seus trabalhos somente após a entidade eliminar tais fraquezas.

B deve ajustar o balanço pelos efeitos e colocar parágrafo de

ênfase no parecer.

C deve sempre mensurar os efeitos das fraquezas e ajustar as

demonstrações contábeis. D não deve fazer sugestões de melhorias, para não configurar a

perda de independência.

E deve efetuar sugestões objetivas visando ao aprimoramento dos

controles internos.

Resolução:

Questão antiga, mas que nos serve de lembrança sobre as características

da auditoria independente. Devemos ter em mente que o auditor independente, ainda que contratado como objetivo principal o de emitir

um parecer sobre as demonstrações contábeis, pode, utilizando sua

experiência, efetuar sugestões objetivas visando ao aprimoramento dos

controles internos, por meio de um documento denominado carta-

comentário, ou relatório-comentário, como objetivo secundário da auditoria realizada.

Gabarito: alternativa E.

7. Controle de Qualidade

A norma do CFC que trata do controle de qualidade da auditoria de

demonstrações contábeis é a NBC TA 220.

Esta Norma trata das responsabilidades específicas do auditor em relação

aos procedimentos de controle de qualidade da auditoria de

demonstrações contábeis. Trata também, quando aplicável, das

responsabilidades do revisor do controle de qualidade do trabalho, e deve ser lida juntamente com as exigências éticas relevantes.

7.1 Sistema de controle de qualidade

Os sistemas, as políticas e os procedimentos de controle de qualidade são de responsabilidade da firma de auditoria. De acordo com a NBC PA 01 –

Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de

Auditores Independentes que executam exames de auditoria e revisões

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de informação contábil histórica e outros trabalhos de asseguração e de

serviços correlatos, a firma tem por obrigação estabelecer e manter

sistema de controle de qualidade para obter segurança razoável de

que: - a firma e seu pessoal cumprem com as normas profissionais e

técnicas e as exigências legais e regulatórias aplicáveis; e

- os relatórios emitidos pela firma ou pelos sócios do trabalho são

apropriados nas circunstâncias.

No contexto do sistema de controle de qualidade da firma, as equipes de

trabalho têm a responsabilidade de implementar procedimentos de

controle de qualidade que são aplicáveis ao trabalho de auditoria e fornecer à firma informações relevantes que permitam o funcionamento

da parte do sistema de controle de qualidade relacionado com

independência.

As equipes de trabalho podem confiar no sistema de controle de

qualidade da firma, a menos que as informações fornecidas pela firma ou

por outras partes indiquem o contrário.

O sistema de controle de qualidade inclui políticas e procedimentos que tratam dos seguintes elementos:

responsabilidades da liderança pela qualidade na firma;

exigências éticas relevantes;

aceitação e continuidade de relacionamentos com clientes e trabalhos específicos;

recursos humanos;

execução do trabalho; e

monitoramento.

7.2 Definições

Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir possuem os

significados a eles atribuídos:

- Revisão de controle de qualidade do trabalho é um processo

estabelecido para fornecer uma avaliação objetiva, na data ou antes da

data do relatório, dos julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e das conclusões atingidas ao elaborar o relatório. O processo de

revisão de controle de qualidade do trabalho é somente para auditoria de

demonstrações contábeis de companhias abertas e de outros trabalhos de

auditoria, se houver, para os quais a firma determinou a necessidade de revisão de controle de qualidade do trabalho.

- Revisor de controle de qualidade do trabalho é um sócio ou outro

profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte

da equipe de trabalho, com experiência e autoridade suficientes e

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apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos

pela equipe de trabalho e as conclusões atingidas para elaboração do

relatório de auditoria.

- Monitoramento é um processo que consiste na contínua consideração

e avaliação do sistema de controle de qualidade da firma, incluindo a

inspeção periódica de uma seleção de trabalhos concluídos, projetado

para fornecer à firma segurança razoável de que seu sistema de controle de qualidade está operando de maneira efetiva.

O sócio encarregado do trabalho deve assumir a responsabilidade pela

qualidade de todos os trabalhos de auditoria para os quais foi designado.

7.3 Exigência ética relevante

Durante todo o trabalho de auditoria, o sócio encarregado do trabalho deve permanecer alerta, observando e fazendo indagações, conforme

necessário, para evidenciar o não cumprimento de exigências éticas

relevantes pelos membros da equipe de trabalho.

O Código de Ética Profissional do Contabilista e as normas de auditoria estabelecem os princípios fundamentais da ética profissional, que

incluem:

(a) integridade; (b) objetividade;

(c) competência e zelo profissional;

(d) confidencialidade; e

(e) comportamento profissional.

7.4 Aceitação e continuidade de relacionamento com clientes e

trabalhos de auditoria

O sócio encarregado do trabalho deve estar convencido de que foram seguidos os procedimentos apropriados em relação à aceitação e

continuidade de relacionamentos com clientes e trabalhos de auditoria, e

deve determinar que as conclusões obtidas sobre esse aspecto são

apropriadas.

Se o sócio encarregado do trabalho obtém informações que teriam levado

a firma a declinar do trabalho se essas informações estivessem

disponíveis anteriormente, deve comunicar essas informações prontamente à firma, de modo que a firma e ele próprio possam tomar as

medidas necessárias.

7.5 Execução do trabalho

O sócio encarregado do trabalho deve assumir a responsabilidade pela:

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(a) direção, supervisão e execução do trabalho de auditoria de

acordo com as normas técnicas e exigências legais e regulatórias

aplicáveis; e (b) emissão do relatório apropriado nas circunstâncias.

Revisões

O sócio encarregado do trabalho deve assumir a responsabilidade de

realizar as revisões de acordo com as políticas e procedimentos de revisão

da firma.

Na data, ou antes, da data do relatório, o sócio encarregado do trabalho

deve, por meio de uma revisão da documentação da auditoria e de

discussão com a equipe de trabalho, estar convencido de que foi obtida

evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar as conclusões obtidas e o relatório a ser emitido.

As políticas e procedimentos da firma sobre responsabilidades pela

revisão são determinados com base no fato de que o trabalho de

membros menos experientes da equipe é revisado por membros mais experientes da equipe.

Uma revisão consiste em considerar se, por exemplo:

o trabalho foi realizado de acordo com as normas técnicas,

profissionais e exigências legais e regulamentares aplicáveis;

foram levantados assuntos significativos para consideração

adicional; foram feitas as consultas apropriadas, documentadas e

implementadas as conclusões resultantes;

há necessidade de revisar a natureza, época e extensão do

trabalho realizado;

o trabalho realizado suporta as conclusões obtidas e está adequadamente documentado;

as evidências obtidas são suficientes e apropriadas para

suportar o relatório; e

os objetivos dos procedimentos do trabalho foram alcançados.

Revisões tempestivas dos itens abaixo pelo sócio encarregado do trabalho

nas devidas etapas durante o trabalho permitem que assuntos

significativos sejam prontamente resolvidos para a satisfação do sócio encarregado do trabalho na data ou antes da data do relatório:

áreas críticas de julgamento, especialmente aquelas

relacionadas com assuntos complexos ou controversos identificados no curso do trabalho;

riscos significativos; e

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outras áreas que o sócio encarregado do trabalho considera

importante.

O sócio encarregado do trabalho não precisa, mas pode revisar toda a documentação de auditoria.

Monitoramento

Um sistema de controle de qualidade efetivo inclui um processo de

monitoramento projetado para fornecer segurança razoável de que as

políticas e procedimentos relacionados com o sistema de controle de

qualidade são relevantes, adequados e estão operando de maneira efetiva.

O sócio encarregado do trabalho deve considerar os resultados do

processo de monitoramento da firma, conforme evidenciado nas informações mais recentes circuladas pela firma e, se aplicável, por

outras firmas da rede, e se as deficiências observadas nessas informações

podem afetar o trabalho de auditoria.

EXERCÍCIO COMENTADO

24 (SEFAZ-CE/AFRE/2007/ESAF) O programa de controle de

qualidade deve ser estabelecido de acordo com a estrutura da

equipe técnica do auditor e a complexidade dos serviços; assim,

se o auditor não possuir equipe, em trabalho desta natureza, A não poderá aceitar o trabalho visto ser de fundamental

importância à existência de estrutura técnica da equipe.

B terá limitação na execução de parte do trabalho, tendo de

compor parceria com firma de auditoria maior. C o auditor deverá de forma obrigatória constar de seu parecer a

limitação da equipe técnica, ficando sob sua responsabilidade os

trabalhos.

D o controle de qualidade é inerente à qualificação profissional do auditor, a qual confirmará sua competência para a execução do

trabalho.

E a qualidade do trabalho fica sempre comprometida, sendo

passível de punição ética pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Resolução:

De acordo com a NBC T 11.8 – Supervisão e Controle de Qualidade –

revogada, o programa de controle de qualidade deve ser estabelecido de

acordo com a estrutura da equipe técnica do auditor e a complexidade dos serviços que realizar. No caso de o auditor atuar sem a colaboração

de assistentes, o controle da qualidade é inerente à qualificação

profissional do auditor.

Assim, podemos observar que a única alternativa correta é a de letra D.

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Gabarito: alternativa D.

25 (SEFAZ-RN/AFTE/2005/ESAF) No controle da qualidade dos

seus serviços, o auditor deverá ___________, supervisionar e revisar o trabalho em todas as suas etapas, de modo a garantir

aos usuários de seus serviços a certeza __________ de que o

trabalho foi realizado de acordo com as ___________ de controle

de qualidade requeridas nas circunstâncias. A planejar / razoável / normas

B reestruturar / parcial / normas

C organizar / mínima / leis

D elaborar / total / regulamentações E auditar / razoável / leis

Resolução:

De acordo com a NBC TA 220 – Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis –, o objetivo do auditor é implementar

procedimentos de controle de qualidade no nível do trabalho que

forneçam ao auditor segurança razoável de que:

(a) a auditoria está de acordo com normas profissionais e técnicas e

exigências legais e regulatórias aplicáveis; e (b) os relatórios emitidos pelo auditor são apropriados nas circunstâncias.

Assim, a única alternativa que atende ao pedido é a de letra A.

Gabarito: alternativa A

26 (SRF/AFRF/2003/ESAF) A qualidade nos trabalhos da

auditoria independente é essencial para a boa condução dos

trabalhos e para emissão do parecer. Assim, em que periodicidade

os auditores independentes devem se submeter à revisão dos controles de qualidade internos, por outros auditores

independentes com estrutura compatível, conforme determinação

do CFC, IBRACON e CVM?

A 1 ano

B 2 anos C 3 anos

D 4 anos

E 5 anos

Resolução:

De acordo com a NBC PA 11 – Revisão Externa de Qualidade pelos Pares

–, o Auditor deve submeter-se à Revisão pelos Pares, no mínimo, uma

vez a cada ciclo de quatro anos. Gabarito: alternativa D

27 (CVM/Analista de Normas/2010/ESAF) O responsável pela

revisão da qualidade dos trabalhos de auditoria deve realizar uma avaliação objetiva dos julgamentos significativos levando em

conta os seguintes aspectos, exceto:

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A avaliação das conclusões atingidas ao elaborar o relatório e

considerar se o relatório é apropriado.

B discussão de assuntos significativos com o encarregado do

trabalho. C revisão da documentação selecionada de auditoria relativa aos

julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e das

conclusões obtidas.

D revisão das demonstrações contábeis e do relatório proposto. E discussão do julgamento e relatório com a direção da entidade

auditada.

Resolução: De acordo com a NBC PA 01 (revogada), a firma deve estabelecer

políticas e procedimentos para requerer que a revisão de controle de

qualidade do trabalho inclua:

(a) discussão de assuntos significativos com o sócio encarregado do trabalho;

(b) revisão das demonstrações contábeis ou outras informações sobre

objeto e o relatório proposto;

(c) revisão da documentação do trabalho selecionada relativa a

julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e das conclusões obtidas; e

(d) avaliação das conclusões obtidas para elaboração do relatório e

consideração se esse relatório proposto é apropriado.

Pode-se observar que a única alternativa que não atende ao pedido é a de letra E.

Gabarito: alternativa E.

Pessoal, chegamos ao final de nossa aula. Estou à disposição para

quaisquer dúvidas no email [email protected], além

do nosso fórum, que já está ativo.

Aproveite seus estudos, um abraço, e até a próxima.

Claudenir

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QUESTÕES COMENTADAS DURANTE A AULA

1 (SEFAZ-SP/APOFP/2009/ESAF) Sobre a auditoria independente, é

correto afirmar que tem por objetivo: A auxiliar a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.

B apresentar subsídios para o aperfeiçoamento da gestão e dos controles

internos.

C levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio.

D emitir parecer sobre a adequação das demonstrações contábeis.

E recomendar soluções para as não-conformidades apontadas nos

relatórios.

2 (Pref. Natal/Auditor do Tesouro Municipal/2008/ESAF) No processo de

auditoria independente, deve-se

A garantir a viabilidade futura da entidade.

B dividir a responsabilidade entre a equipe técnica e o auditor. C abolir o uso de práticas consagradas pela Profissão Contábil.

D certificar a continuidade da empresa pelos próximos 5 anos.

E emitir o parecer com assinatura de contador devidamente registrado.

3 (CGU/AFC/2006/ESAF) Preencha a lacuna com a expressão adequada.

A ___________________ compreende os exames, análises,

avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente

estruturados para a avaliação da integridade, adequação,

eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao

ambiente e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à

administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.

A Auditoria Independente. B Auditoria Governamental.

C Técnica de amostragem em Auditoria.

D Auditoria Externa.

E Auditoria Interna.

4 (SRF/AFRF/2003/ESAF) A escolha do auditor nas Sociedades Anônimas

é de competência:

A do Conselho de Administração B do Conselho Consultivo

C do Conselho Fiscal

D da Comissão de Valores Mobiliários

E da Diretoria Executiva

5 (SEFAZ-RN/AFRE/2005/ESAF) Com o processo de globalização e a

internacionalização dos negócios, as empresas e o mercado passam a ter

necessidade de harmonizar as normas contábeis brasileiras às normas

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internacionais; assim o parecer sem ressalva deve conter em seu texto a

expressão de acordo com

A as Práticas Contábeis adotadas no Brasil.

B as Normas Geralmente aceitas de Contabilidade e Auditoria. C os Princípios Fundamentais de Contabilidade Internacional.

D as Práticas Contábeis adotadas Internacionalmente.

E os Princípios Fundamentais de Contabilidade.

6 (SEFAZ-CE/AFRE/2007/ESAF) Na ausência de disposições específicas

sobre matéria contábil, deve o auditor

A solicitar que os órgãos competentes da profissão se manifestem

formalmente sobre o assunto, aguardando posição para término do trabalho.

B somente adotar práticas consagradas pela profissão contábil

formalizadas pelos órgãos da profissão.

C basear-se em práticas já consagradas pela profissão contábil, independente de estarem ou não formalizadas pelos órgãos da profissão.

D sempre emitir parecer com ressalva relatando no parecer o

procedimento adotado e a irregularidade em relação aos princípios

fundamentais de contabilidade.

E não emitir parecer, em virtude de não haver procedimento contábil formal para tratamento do fato.

7 (SEFAZ-RN/AFTE/2005/ESAF) Na ausência de disposições específicas

para registro de fatos contábeis, pode o Auditor, na avaliação desses fatos, adotar o procedimento de

A acatar as práticas contábeis já consagradas pela Profissão Contábil,

sempre formalizadas pelos seus organismos próprios.

B não aceitar as práticas contábeis já consagradas pela Profissão Contábil, formalizadas ou não pelos seus organismos próprios.

C desconsiderar os fatos contábeis, visto não estarem formalizados pelos

seus organismos próprios.

D aceitar as práticas contábeis já consagradas pela Profissão Contábil,

formalizadas ou não pelos seus organismos próprios. E ressalvar as práticas contábeis já consagradas pela Profissão Contábil e

formalizadas pelos seus organismos próprios.

8 (INSS/AFPS/2002/ESAF) A auditoria deve ser realizada consoante os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade. Na

ausência de disposições específicas, o auditor deve:

A recusar o trabalho de auditoria e encaminhar relatório consubstanciado

para a direção da empresa. B seguir as práticas utilizadas pela empresa de auditoria, ainda que não

aceitas pelos órgãos regulamentadores.

C seguir as práticas já consagradas pela Profissão Contábil, formalizadas

ou não pelos seus organismos próprios. D seguir as teorias defendidas pela empresa de auditoria e não aceitas

pelos organismos próprios.

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E omitir seu parecer, independente de quaisquer práticas realizadas,

ainda que já estejam consagradas pela Profissão Contábil.

9 (Pref Natal/AFTM/2008/ESAF) A firma de auditoria Verificações Ltda. foi convidada, pela empresa Múltiplos S.A., para elaborar proposta de

auditoria para suas demonstrações contábeis relativas ao ano de 2007. O

auditor, nesse período, já havia efetuado a revisão das declarações de

imposto de renda da empresa e consultoria, elaborando a avaliação dos ativos de uma empresa coligada, para que a mesma fosse incorporada

pela empresa Múltiplos S.A. Deve o auditor, nessa situação,

A recusar o convite de auditoria por conflito nos trabalhos já executados e

os a serem desempenhados. B participar do processo elaborando proposta que evidencie os trabalhos

já executados e os honorários cobrados.

C omitir os serviços de consultoria prestados, deixando que o cliente

analise sua independência ou não para realização do trabalho. D exigir os trabalhos como complemento das atividades já

desempenhadas na empresa.

E aceitar o convite, com limitação de escopo, restringindo os trabalhos

somente aos processos dos quais não tenha participado como consultor.

10 (CGU/AFC/2006/ESAF) Em uma Auditoria Independente, a perda de

independência pode-se dar pela ocorrência dos seguintes fatos, exceto:

A operações de créditos e garantias com a entidade auditada.

B relacionamentos comerciais com a entidade auditada. C relacionamentos familiares e pessoais com a entidade auditada.

D atuação como administrador ou diretor de entidade auditada.

E recebimento dos honorários devidos pelos serviços de auditoria

prestados à entidade auditada.

11 (SRF/AFRF/2003/ESAF) É evidência de independência do auditor

externo:

A parentesco com administrador, acionistas ou sócios da empresa

auditada. B participação direta ou indireta como sócio ou acionista da empresa

auditada.

C ser representante comercial da empresa auditada sem vínculo

empregatício. D ter sido empregado há mais de três anos da empresa auditada.

E fixar honorários condicionados ao tipo de parecer a ser emitido.

12 (CVM/Analista de Normas/2010/ESAF) Assinale a opção que indica uma ação capaz de eliminar a perda de independência da entidade de

auditoria por interesse financeiro direto.

A Fazer constar nos relatórios produzidos o tipo de interesse financeiro, a

extensão desse interesse. B Encerrar o trabalho de auditoria ou transferi-lo a outra entidade.

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C Alienar o interesse financeiro direto antes de a pessoa física tornar-se

membro da equipe de auditoria.

D Alienar o interesse financeiro ou transferi-lo temporariamente até a

conclusão dos trabalhos. E Comunicar às entidades de supervisão e controle a existência desse

interesse e aguardar pronunciamento.

13 (CVM/Analista de Normas/2010/ESAF) Visando manter a qualidade e a credibilidade do seu trabalho, ao identificar ameaças que possam

comprometer a sua independência, o auditor deve tomar a seguinte

providência:

A comunicar a direção da entidade auditada, para que sejam tomadas as providências necessárias à sua eliminação.

B aplicar as salvaguardas adequadas, para eliminar as ameaças ou

reduzi-las a um nível aceitável, documentando-as.

C propor aos responsáveis pela entidade de auditoria a supressão das ameaças mediante acordo entre as entidades.

D documentar as ameaças e comunicá-las aos órgãos de supervisão e

controle do setor em que atua a entidade auditada.

E eliminar as ameaças mediante comunicação aos responsáveis pela

governança da entidade auditada e fazer constar tais providências no seu parecer.

14 (SEFAZ-RN/AFTE/2005/ESAF) Na ética profissional do auditor

independente, a integridade é a qualidade na qual a confiança do usuário de seus serviços se norteia. Para isso, o auditor não pode

A questionar os fatos contabilizados.

B renunciar aos trabalhos.

C ser imparcial em sua opinião. D subordinar-se a julgamento.

E cometer erros não intencionais.

15 (SRF/AFRF/2003/ESAF) A ética profissional é condição para o exercício

de qualquer profissão. Na execução do trabalho de auditoria, o auditor externo deve atender aos seguintes princípios éticos profissionais:

A integridade, eficiência, confidencialidade e dependência

B independência, integridade, eficiência e confidencialidade

C dependência, integridade, imparcialidade e ineficiência D confidencialidade, integridade, eficiência e negligência

E eficiência, confidencialidade, integridade e parcialidade

16 (SRF/AFRF/2003/ESAF) Para o exercício da profissão, o auditor deve ter acesso a todos os documentos, fatos e informações da empresa.

Assim, o sigilo deve ser mantido em diversas situações, exceto:

A na relação entre o auditor e a justiça.

B na relação entre o auditor e a entidade auditada. C na relação entre os auditores e os órgãos fiscalizadores.

D na relação entre o auditor e demais terceiros.

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E na relação entre os auditores.

17 (Pref. Recife/AFTM/2003/ESAF) Entre as habilidades e competências

profissionais que o auditor deve possuir, estão: A capacidade para aplicação das normas, procedimentos e técnicas na

execução das auditorias.

B capacidade de supor e imaginar quando não conseguir evidenciar, em

seus procedimentos de auditoria, confirmação dos fatos analisados. C conhecimentos de fundamentos de economia, direito comercial,

impostos, finanças, entre outros.

D capacidade na área de princípios, convenções, postulados e técnicas

contábeis. E conhecimentos dos princípios de administração, para reconhecer e

avaliar a relevância e o significado dos eventuais desvios em relação às

boas práticas empresariais.

18 (SRF/AFRF/2001/ESAF) Constitui infringência ao Código de Ética

Profissional do Contabilista e, portanto, é vedado ao auditor independente

de demonstrações contábeis no desempenho de suas funções:

A Indicar títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados

e relação de clientes. B Transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro contabilista,

mesmo com a anuência do cliente, por escrito.

C Valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse no

montante de honorários profissionais estabelecidos para a contratação. D Comunicar ao cliente, em documento reservado, eventual circunstância

adversa que possa influir na decisão de contratação dos seus serviços

profissionais.

E Transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro contabilista, mantendo, porém, sempre como sua a responsabilidade

técnica.

19 (SEFAZ-CE/AFRE/2007/ESAF) É fator determinante para a recusa de

um trabalho de auditoria externa A o auditor ser importante acionista da empresa auditada.

B o auditor ter conhecimento suficiente sobre o negócio da empresa.

C a possibilidade de o profissional contratado poder realizar o trabalho

com imparcialidade. D a necessidade de uso de especialistas para avaliação de áreas

específicas.

E a existência de fraude ou erro nas demonstrações auditadas.

20 (CVM/Analista de Normas/2010/ESAF) Assinale a opção que indica

uma exceção aos princípios fundamentais de ética profissional relevantes

para o auditor na condução de trabalhos de auditoria das demonstrações

contábeis. A Independência técnica.

B Confidencialidade.

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C Competência e zelo profissional.

D Comportamento e conduta profissional.

E Objetividade.

21 (Pref Natal/AFTM/2008/ESAF) Na execução dos trabalhos de auditoria

externa, normalmente são utilizadas equipes técnicas para o desempenho

do trabalho. Pode-se afirmar que a responsabilidade técnica do trabalho é

A de toda a equipe técnica, desde que supervisionada pelo auditor. B dos gerentes do projeto e do sócio-auditor, por possuírem formação

pertinente.

C da firma de auditoria, que assume os riscos mediante contrato.

D do auditor, que assumirá total responsabilidade pelos trabalhos executados.

E de todos os sócios da firma de auditoria, por responderem

solidariamente e ilimitadamente.

22 (CVM/Analista de Normas/2001/ESAF) De acordo com a Instrução CVM

no 308/99, a rotatividade na prestação de serviços de auditoria de

demonstrações contábeis para a mesma entidade realizada por auditor

independente deve ocorrer, no máximo, a cada:

A três anos consecutivos, com intervalo mínimo de cinco anos para a sua recontratação

B cinco anos consecutivos, com intervalo mínimo de dois anos para a sua

recontratação

C três anos consecutivos, com intervalo mínimo de três anos para a sua recontratação

D quatro anos consecutivos, com intervalo mínimo de dois anos para a

sua recontratação

E cinco anos consecutivos, com intervalo mínimo de três anos para a sua recontratação

23 (Pref. Natal/AFTM/2001/ESAF) Ao término dos trabalhos de avaliação

de controle interno, o auditor independente constatou diversas fraquezas

que poderiam ser eliminadas pela entidade auditada. De acordo com as normas de auditoria vigentes, o auditor

A deve continuar seus trabalhos somente após a entidade eliminar tais

fraquezas.

B deve ajustar o balanço pelos efeitos e colocar parágrafo de ênfase no parecer.

C deve sempre mensurar os efeitos das fraquezas e ajustar as

demonstrações contábeis.

D não deve fazer sugestões de melhorias, para não configurar a perda de independência.

E deve efetuar sugestões objetivas visando ao aprimoramento dos

controles internos.

24 (SEFAZ-CE/AFRE/2007/ESAF) O programa de controle de qualidade

deve ser estabelecido de acordo com a estrutura da equipe técnica do

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auditor e a complexidade dos serviços; assim, se o auditor não possuir

equipe, em trabalho desta natureza,

A não poderá aceitar o trabalho visto ser de fundamental importância à

existência de estrutura técnica da equipe. B terá limitação na execução de parte do trabalho, tendo de compor

parceria com firma de auditoria maior.

C o auditor deverá de forma obrigatória constar de seu parecer a

limitação da equipe técnica, ficando sob sua responsabilidade os trabalhos.

D o controle de qualidade é inerente à qualificação profissional do auditor,

a qual confirmará sua competência para a execução do trabalho.

E a qualidade do trabalho fica sempre comprometida, sendo passível de punição ética pelo Conselho Federal de Contabilidade.

25 (SEFAZ-RN/AFTE/2005/ESAF) No controle da qualidade dos seus

serviços, o auditor deverá ___________, supervisionar e revisar o trabalho em todas as suas etapas, de modo a garantir aos usuários de

seus serviços a certeza __________ de que o trabalho foi realizado de

acordo com as ___________ de controle de qualidade requeridas nas

circunstâncias.

A planejar / razoável / normas B reestruturar / parcial / normas

C organizar / mínima / leis

D elaborar / total / regulamentações

E auditar / razoável / leis

26 (SRF/AFRF/2003/ESAF) A qualidade nos trabalhos da auditoria

independente é essencial para a boa condução dos trabalhos e para

emissão do parecer. Assim, em que periodicidade os auditores independentes devem se submeter à revisão dos controles de qualidade

internos, por outros auditores independentes com estrutura compatível,

conforme determinação do CFC, IBRACON e CVM?

A 1 ano

B 2 anos C 3 anos

D 4 anos

E 5 anos

27 (CVM/Analista de Normas/2010/ESAF) O responsável pela revisão da

qualidade dos trabalhos de auditoria deve realizar uma avaliação objetiva

dos julgamentos significativos levando em conta os seguintes aspectos,

exceto: A avaliação das conclusões atingidas ao elaborar o relatório e considerar

se o relatório é apropriado.

B discussão de assuntos significativos com o encarregado do trabalho.

C revisão da documentação selecionada de auditoria relativa aos julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e das conclusões

obtidas.

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D revisão das demonstrações contábeis e do relatório proposto.

E discussão do julgamento e relatório com a direção da entidade

auditada.

Gabarito:

1 – D 2 – E

3 – E

4 – A

5 – A 6 – C

7 – D

8 – C 9 – A

10 – E

11 – D

12 – C 13 – B

14 – D

15 – B 16 – A

17 – B

(anulada)

18 – C 19 – A

20 – A

21 – D 22 – E

23 – E

24 – D

25 – A 26 – D

27 – E

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Referências utilizadas na elaboração das aulas

ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

ARAGÃO, Marcelo. Auditoria CESPE – questões comentadas e organizadas

por assunto. 1. ed. Rio de janeiro: Método, 2010.

ATTIE, William. Auditoria: conceitos e aplicações. 5. ed. São Paulo: Atlas,

2010.

________. Auditoria Interna. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

CASTRO, Domingos Poubel de. Auditoria e controle interno na

administração pública. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

CASTRO, Róbison Gonçalves de e LIMA. Diana Vaz de. Fundamentos da

auditoria governamental e empresarial. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

COIMBRA, Marcelo de Aguiar e MANZI, Vanessa Alessi (Org.), Manual de compliance – preservando a boa governança e a integridade das

organizações. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Instrução Normativa 01, de 06 de

abril de 2001. Brasília, 2001.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TA 200 – Objetivos Gerais

do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade

com Normas de Auditoria.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC T-12 – Da Auditoria

Interna.

CREPALDI, Sílvio Aparecido. Auditoria contábil: teoria e prática. 6. ed.

São Paulo: Atlas, 2010.

FISCH, Sílvio e MOSIMANN, Clara Pellegrinello. Controladoria: seu papel na administração de empresas. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1999.

FRANCO, Hilário e MARRA, Ernesto. Auditoria contábil. 4. ed. São Paulo:

Atlas, 2011.

INSTITUTO CHIAVENATO (Org.). Auditoria e gestão de riscos. 1. ed. São

Paulo: Saraiva, 2009.

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Prof. Claudenir Brito www.estrategiaconcursos.com.br 49 de 49

JUND, Sérgio. Auditoria: conceitos, normas, técnicas e procedimentos. 9.

ed. Rio de janeiro: Elsevier, 2007.

MACHADO, Marcus Vinícius Veras e PETER, Maria da Glória Arrais. Manual de auditoria governamental. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

NASCIMENTO, Auster Moreira e REGINATO, Luciane (Org.). Controladoria:

um enfoque na eficácia organizacional. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

OLIVEIRA, Luís Martins de et al. Curso básico de auditoria. 2. ed. São

Paulo: Atlas, 2008.

PINHO, Ruth Carvalho de Santana. Fundamentos de auditoria. 1. ed. São

Paulo: Atlas, 2007.

WANDERLEY, Carlos Alexandre Nascimento. Auditoria: teoria e questões. 1. ed. Rio de Janeiro: Ferreira, 2011.