aula 10: a política agrícola comum: origens, instrumentos e...
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A Política Agrícola Comum: origem
O Tratado de Roma que instituiu a Comunidade Económica Europeia, em 25 de Março de 1957, refere, logo no seu artigo 3º, que, para atingir os seus fins, a acção da comunidade implicará, entre outras, a instauração de uma política comum no domínio da agricultura.
A Política Agrícola Comum: objetivos
• Os principais objetivos desta política estão enumerados no artigo 39º do mesmo Tratado:
– Aumentar a produção e a produtividade através
da utilização ótima dos fatores de produção (eficiência);
– Melhorar o rendimento dos agricultores e repartir esse rendimento equitativamente (equidade);
– Estabilizar os preços e os mercados agrários (estabilidade);
– Garantir a segurança dos abastecimentos (segurança alimentar);
– Assegurar preços razoáveis aos consumidores (segurança alimentar).
– Promoção do desenvolvimento das regiões mais desfavorecidas (equidade);
A Política Agrícola Comum: instrumentos
O Tratado de Roma lança também as bases essenciais da PAC, no que respeita às suas principais componentes (aos seus principais instrumentos):
- Política de Preços e Mercados Agrícolas (PPMA);
- Política Sócio-Estrutural (PSE).
O mesmo Tratado refere, igualmente, a possibilidade da criação de fundos de orientação e garantia agrícola. Durante várias décadas esse fundo foi o FEOGA (Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola), com as secções Garantia e Orientação. Atualmente, o financiamento da Política Agrária da Comunidade é feito pelo FEADER (Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural).
A PPMA europeia baseava-se nas Organizações Comuns de Mercado (OCM) para cada um dos produtos agrícolas ou grupos de produtos agrícolas afins.
Exemplos de OCM na PPMA:
Produtos Vegetais: OCM dos cereais; arroz; matérias gordas vegetais - azeite e sementes oleaginosas e proteaginosas; açúcar; vinho; frutos e produtos hortícolas;
Produtos Animais: OCM do leite e lacticínios; carne de bovinos; carne de ovino e caprino; carne de porco; produtos avícolas;
Culturas Especializadas: OCM das fibras têxteis; forragens secas; plantas e produtos da floricultura; sementes; lúpulo, tabaco.
Princípios base das OCM:
– Unicidade do Mercado;
– Preferência Comunitária;
– Solidariedade Financeira;
– Corresponsabilidade dos Produtores.
• Unicidade do Mercado:
Um único mercado comum, com livre circulação dos produtos agrários entre esses países e livre acesso de todos os consumidores europeus a esse mercado.
– suprimir, nas trocas entre os estados membros, todas as barreiras alfandegárias (como taxas, direitos aduaneiros e restrições quantitativas) por forma a tornar livres as referidas trocas;
– harmonizar as diferentes legislações nacionais, em matéria fiscal, alimentar e sanitária;
– estabelecer um regime uniforme de preços; a fixação de preços agrícolas comuns, conhecidos como preços institucionais, era feita pelo Conselho de Ministros da Agricultura sob proposta da Comissão das Comunidades Europeias (CCE).
• Preferência Comunitária
Os produtos agrários produzidos pelos países comunitários devem ser preferidos aos produtos agrários importados de países terceiros.
• existência de uma fronteira comum, relativamente a esses países terceiros;
• existência de uma série de mecanismos comuns, atuando ao longo dessa fronteira, que protegiam a produção interna comunitária.
• Solidariedade Financeira
Todos os estados membros são obrigados a assumir uma quota parte de responsabilidade no financiamento dos custos financeiros de aplicação dos mecanismos da PAC, sustentando o FEOGA (entretanto substituído pelo FEADER).
• Corresponsabilidade dos Produtores:
A corresponsabilização pelos custos da PAC estende-se, também, aos agricultores europeus.
• estes devem participar no financiamento dos custos devidos a produções excedentárias e sem possibilidades de escoamento.
Mecanismos das OCM
Os mecanismos presentes nas diferentes OCM eram diversos podendo, no entanto, ser incluídos em quatro principais tipos de regimes:
Preços e Intervenção;
Trocas e Proteção;
Controlo da Produção;
Ajudas.
Regime de Preços:
• O Conselho de Ministros fixava, anualmente e sob proposta
da CCE, os preços de cada produto agrário;
• Os preços agrários assim definidos eram chamados preços institucionais, isto é, preços que permitiam “balizar o mercado”:
– um preço desejado ou ambicionado (testemunha);
– um preço garantido ou com função de garantia;
– um preço de proteção ou com função de proteção.
Preço desejado:
– é o preço ao qual as transações de mercado se deveriam efetuar de maneira a possibilitar um rendimento bastante aceitável para os agricultores;
– embora artificial, aproximava-se do preço de equilíbrio que os produtos atingiriam no mercado da União na ausência de políticas;
– consoante a OCM em questão, assim era chamado de preço indicativo (cereais, leite), preço de orientação (carne de bovino, vinho), preço objetivo (soja), preço base (frutas e hortícolas);
• Preço garantido:
– preço que os agricultores tinham a certeza de receber pela
sua produção, caso a entregassem aos organismos de intervenção, credenciados pelos estados membros;
– preço mínimo, inferior ao preço desejado;
– assumiam, também, designações diferentes: preço de intervenção para as OCM dos cereais, leite, açúcar, preço de compra ou retirada para a OCM dos frutos e hortícolas.
• Preço de proteção:
– constitui o preço mínimo a que os produtos importados
podiam ser comercializados no mercado interno comunitário.
– superior ao preço de intervenção incitava os operadores económicos comunitários a abastecerem-se na UE, respeitando o princípio da Preferência Comunitária.
– assumia as designações de preço limiar ou preço limite, consoante as OCM.
– Regime de Proteção:
• No regime de trocas são definidos um conjunto de mecanismos que regulam as importações e exportações de produtos agrários de e para o exterior das fronteiras comunitárias e que podem ser:
– Taxas aduaneiras e taxas compensatórias;
– Restrições quantitativas;
– Restituições às exportações.
– …
– Regime das Intervenções:
• compra garantida ou condicional dos produtos por parte dos
organismos de intervenção a um preço mínimo garantido;
• retirada provisória e retirada definitiva;
• fixação de normas de qualidade.
– Regime de Controlo da Produção:
• Quotas – quantidades máximas de produção atribuídas aos
agricultores;
• Quantidades nacionais garantidas – quantidades máximas de produção atribuídas aos Estados-Membros;
• Retirada de terras e diversificação não alimentar;
• Montantes compensatórios
– Regime das Ajudas:
• ajudas diretas ao agricultor;
• ajudas à transformação;
• ajudas ao consumo;
• outras ajudas.
– Objetivos da PSE:
• melhoria da eficácia das estruturas de produção, transformação e
comercialização de produtos agrários; racionalizar os sistemas produtivos e utilizar melhor os meios de produção;
• manutenção (ou apoio) dos rendimentos dos agricultores especialmente dos pequenos produtores;
• promoção do desenvolvimento rural (regiões desfavorecidas);
• preservação do ambiente.
– Medidas das ações comuns da PSE:
• investimento público (em
infraestruturas, formação de recursos humanos);
• subsídios ao investimento privado e política de crédito (a empresas agrárias e a jusante da produção);
• ajudas diretas aos rendimentos (ajudas sociais para apoiar certo tipo de agricultores e regiões).
Problemas da PAC I • concessão de garantias quase ilimitadas à produção, o que fez com que os
agricultores produzissem sem se preocuparem com o escoamento - incentivo à intensificação, ao aumento de produção e, portanto, ao aparecimento de excedentes;
• elevados custos orçamentais devido à existência de excedentes de produção (custos devidos a restituições às exportações, a intervenções, à armazenagem, às ajudas dadas aos agricultores e custos administrativos);
• afetação muito ineficiente dos recursos - custos muito superiores aos benefícios que
resultam das políticas porque os agricultores apostaram nas atividades mais subsidiadas e não naquelas onde eram mais competitivos no mercado;
• crescente desequilíbrio na repartição de rendimentos, quer entre regiões, quer entre estratos de agricultores, quer entre diferentes sectores; grande parte dos fundos são canalizados para uma pequena minoria de explorações;
• desequilíbrios ambientais - a intensificação cultural promoveu o recurso exagerado a produtos químicos e a outras técnicas culturais que afetam de forma muito negativa o ambiente;
• perturbações no comércio internacional - os mecanismos da PAC tais como as proteções às importações e os subsídios às exportações originaram graves distorções nas trocas internacionais;
Problemas da PAC II
• penalização do consumidor - em virtude dos mecanismos de proteção na fronteira comum e da política de fixação de preços, os consumidores europeus adquiriam os produtos a preços mais elevados.
• política altista de preços - os preços praticados nos mercados de produção da Europa Comunitária eram superiores aos preços do mercado mundial, o que constituiu um incentivo à intensificação e ao aumento da produção;
• sistema de proteção desequilibrado em relação a países terceiros - produtos muito protegidos em relação ao exterior, outros pouco protegidos; outros nada protegidos;
• peso reduzido das políticas sócio estruturais - a contribuição financeira da para a melhoria das estruturas e da capacidade competitiva das explorações agrárias europeias tem sido tradicionalmente muito reduzida;
• falta de integração das políticas comunitárias - as políticas agrárias, sociais e de desenvolvimento regional e rural têm estado pouco interligadas, dificultando assim potenciais sinergias.
Enquadramento global das reformas
• Desequilíbrios na produção agrícola, ineficiência e escassez de recursos
financeiros – excedentes de produção e problemas de penúria alimentar e mesmo de fome;
• Globalização dos mercados e desmantelamento das barreiras alfandegárias
– crescimento da concorrência e da pressão competitiva; – podendo constituir uma ameaça, este processo pode revelar-se também como uma
oportunidade para as fileiras agrárias mais concorrenciais, pois têm a possibilidade de aceder a novos mercados;
• Progresso científico e tecnológico
• Estabilização da procura de produtos agrários nos países mais desenvolvidos
– a população já tem, desde há muitos anos, as suas necessidades básicas satisfeitas; além disso, o crescimento populacional é diminuto;
• Alteração dos padrões de consumo
– os consumidores revelam uma crescente apetência em adquirir produtos diferenciados com uma imagem de qualidade associada à tipicidade, à região e a processos de produção respeitadores do ambiente;
Objetivos e Orientações Adotadas no Âmbito
das Reformas da PAC I • restabelecimento dos equilíbrios nos mercados agrários - só
assim seria possível reduzir os excedentes, adequar a oferta à procura, com as consequentes vantagens ao nível de custos orçamentais, e incentivar o aparecimento duma agricultura mais competitiva, a nível interno e mundial;
• preservação de grande parte do modelo de agricultura europeia, com base em explorações de pequena e média dimensão e sistemas de produção sustentáveis, que promovam o desenvolvimento rural, mantenham a ocupação desse espaço e ajudem à preservação do ambiente e recursos naturais.
• aumento da competitividade da agricultura europeia a nível interno e nos mercados mundiais;
Objetivos e Orientações Adotadas no Âmbito
das Reformas da PAC II • manutenção do rendimento dos agricultores e melhor
distribuição dos apoios;
• melhoria das condições ambientais através da prática de uma agricultura não poluidora;
• estabilização dos mercados mundiais;
• reforço da coesão económica e social - diminuição das assimetrias existentes entre as diferentes regiões comunitárias;
• aumento da segurança e qualidade dos géneros alimentícios produzidos na Comunidade.
Objetivos da nova PAC
Produzir bens alimentares e matérias primas agrícolas de boa qualidade e
em condições sanitárias adequadas, baseando-se numa utilização economicamente eficiente dos recursos disponíveis e em processos produtivos ecologicamente sustentáveis e respeitadores do bem estar animal;
Valorizar de forma sustentada os recursos naturais, paisagísticos e patrimoniais das zonas onde se localizam as explorações;
Contribuir para o reforço e diversificação do tecido económico e social das zonas rurais.
Principais elementos da nova PAC
Um pagamento único por exploração para os agricultores da União
Europeia, independente da produção;
a redução dos pagamentos diretos ("modulação") no caso das explorações de maiores dimensões, para financiar a nova política de desenvolvimento rural;
esse pagamento estará sujeito ao respeito de um conjunto de normas - condicionalidade
Pagamento único por exploração Substituição da maioria dos regimes de apoio direto por uma única
ajuda direta ao rendimento, independente da atividade que o agricultor realize;
atribuição de direitos a pagamento em número igual à média de ha
sobre os quais o agricultor beneficiou de ajudas diretas no triénio 2000/2001/2002;
O agricultor poderá realizar qualquer atividade agrícola nas parcelas elegíveis candidatas com exceção de culturas hortícolas (incluindo a batata) e frutícolas e desde que sejam cumpridas as boas condições agrícolas e ambientais que vierem a ser definidas, bem como outros indicadores de condicionalidade;
Condicionalidade
A concessão de ajudas diretas fica subordinada ao respeito de normas ambientais, de segurança alimentar, de saúde animal e vegetal, de bem-estar animal e, ainda, ao cumprimento de exigências de manter as terras agrícolas em boas condições agronómicas e ambientais.
O incumprimento das normas de condicionalidade levará a uma redução nos pagamentos, proporcional aos riscos e prejuízos em causa.
A Nova PAC
Principais Impactes
Negativos
Abandono da produção e do território;
Desaparecimento, a prazo, das ajudas.
Desaparecimento a prazo dos regimes de quotas (negativo?)
A Nova PAC
Principais Impactes
Positivos Novas oportunidades de reconversão dos sistemas de produção agrícola dominantes
Melhor ordenamento do território
Eliminação de sistemas de produção aparentemente produtivos mas nos quais a área agrícola já estava praticamente abandonada
Desaparecimento, a prazo, dos regimes de quotas (positivo?)