aula 2015 arbitragem
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Arbitragem e meios de conciliação e mediaçãoTRANSCRIPT
O CONFLITO
CONFLITO Divergências de forças que
se confrontam- Subjetivo (consigo)
- Interpessoal (com o outro)
SOCIEDADE-ESTADO-DIREITO
CONTRATO SOCIAL
O contrato social entrega o poder de dizer o direito ao Poder Judiciário. O
Estado não pode deixar que os particulares façam justiça pelas
próprias mãos Entretanto, o tempo
(morosidade) destrói o direito.
* Paradigma antigo: Negativo: rompimento, fim. Percepções e
interpretações divergentes sobre determinado tema ou assunto
Novo paradigma: Positivo: meio, oportunidade.
Meio ou oportunidade de reconstrução. Movimento
gerador de energia criativa.
CONTEMPORANEIDADE Avanço social, político e cientifico
Direitos humanos
Direitos fundamentai
s
Direitos individuais
Direitos coletivos
Direitos difusos
Direitos transnacion
ais
Novos direitos Considerando os avanços das sociedades e das ciências, surgem os novos direitos individuais e transindividuais: Direito do Consumidor, Direito do Idoso, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Biodireito, Direito Virtual, Direito Autoral e de Proteção a Propriedade Intelectual, Direito de Integração, Direito Comercial, etc., o que passou a exigir do operador do Direito um conhecimento técnico-juridico especializado nas mais diversas áreas.
• formados sob as bandeiras do litígio e “luta pelo Direito”, desconhecem ou menosprezam as formas consensuais de resolução das controvérsias
Crise do Direito:
•a insuficiência crônica material e humana tem sido agravada pelo movimento de desestabilização desse Poder perante a opinião pública.
Crise do Judiciário
:
•excesso de formalismo das normas procedimentais em descompasso com os interesses mais urgentes.
Crise do processo:
CRISES
Relatório do Conselho Nacional de Justiça, “Justiça em Números”, divulgado em 15/10/2013, revelou que nos últimos quatro anos o numero de processos em tramite no Judiciário brasileiro cresceu 10/6 % e chegou a 92,2 milhões de ações em 2012. Em 2012 o estoque de casos pendentes era de 64
milhões e a este foram somados mais 28,2 milhões de novos feitos. O numero processos
findos em 2012 quase chegou ao numero de feitos distribuídos: 27,8 milhões, e de sentenças
proferidas: 24,7 milhões.
Estatísticas
Fonte: Relatório “Justiça em Números” expedido pelo conselho Nacional de Justiça.
TERCEIRO MILÊNIO
Especificidade-Especialidade
CONHECIMENTO
Novos direitos, novos sujeitos e
rompimento com os modelos clássicos e já consolidados de
juridicidade.
Inter-
relacionamento e inter-dependência
entre todas as ciências. Solução
interdisciplinar dos conflitos
O acesso à justiça aborda significado mais amplo do que o direito a uma ordem jurídica
justa e ingresso em juízo para a defesa de uma pretensão. O amplo acesso à justiça, além da
via estatal, abrange o direito de todos aos meios propícios e legítimos que possibilitem ao cidadão a declaração ou restabelecimento de
seu direito ameaçado ou lesado.
A indébita intervenção do Estado pode causar constrangimento ao invadir privacidades.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IDOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
MÉTODOS NÃO-ADVERSARIAIS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
► M.A.R.Cs – Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos ► M.E.S.Cs – Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos
► A.D.Rs - Alternative Dispute Resolution Resoluções Alternativas de Disputas ► R.A.L - Resolutión Alternativas de Disputas
Resolução Alternativa de Litígios
- Negociação: dois ou mais participantes para solução de conflitos utilizando abordagem estratégica.- Facilitação: terceira pessoa atua coordenador da comunicação e gestor de tensões do grupo em conflito.
SOLUÇÃO DE CONTROVERSIAS “Métodos adequados par a resultados
possíveis e métodos possíveis para resultados adequados”
Método mais adequado para a solução justa de conflitos é aquele oferecido pelo próprio Estado por meio da jurisdição e do processo judicial x questionamentos da própria sociedade.
Demanda social por um acesso à justiça direto e imediato, sem a intermediação de um agente estatal e as regras formais .
Busca de mecanismos mais céleres e menos formais de solução de conflitos.
A lei , nunca deixou de admitir a solução de controvérsias pela própria sociedade.
Ex: Teoria Geral do Processo – a jurisdição convive com outros métodos .
Cada sociedade desenha o quadro de métodos de resolução de conflitos conforme as suas expectativas acerca do que seja ou não formal, o que seja ou não justo,...
Convivencia da jurisdição e do processo judicial com mecanismos extraordinários ou alternativos de resolução de conflitos – arbitragem, a negociação, mediação e a conciliação.
Mecanismos alternativos de solução de controvérsias (ADR)
“Minitrial”: recomendado para disputas entre empresas de grande porte e conflitos complexos. São contratados juízes aposentados ou advogados, para analise de provas factuais e questões legais, concomitantemente, para decisão, que poderá ser acatada ou não.
Inicio do sec XX, nos EUA. Intensificação do uso da mediação e arbitragem.
Falência do modelo de Estado centralizador e provedor.
Argumentos contrários: A verdadeira justiça somente pode advir do processo judicial e da jurisdição estatal. Para as partes economica e socialmente insuficientes , sem as mesmas condições de compreender o que seria justo e negociar um bom acordo, os mecanismos de “ADR” equivalem a uma justiça de segunda classe,
Os mecanismos no Brasil de “ADR”: DA INOVAÇÃO LEGISLATIVA À POLÍTICA PÚBLICAInicialmente foi com a arbitragem para depois
chegarmos na conciliação e mediação.Lei 9307-1996O procedimento arbitral, por lei disponível às
partes deve atender a uma moldura mínima do devido processo legal, formada pelo contraditório, ampla defesa, igualdade das parte, imparcialidade do arbitro e do livre consentimento (art. 21, LA).
O Poder Judiciário Brasileiro aplica a Lei de Arbitragem dentro das premissas que foi criada (FGV, 2009)
Exagerada dependência da população nas decisões judiciais.
Cultura da sentença x cultura da pacificação.Mudanças por meio de políticas públicas
específicas.Resolução n. 125 do CNJ.Cultura jurídica e não carência legislativa.
Mecanismo de solução de controversias baseado em acordo e decisão judicialMecanismos compositivos:Organizados pelas próprias partes –
Negociação.Baseados em avaliações e pareceres de
terceiros – Mini –trial.Conduzidos por terceiros – mediação e
conciliação.Mecanismos decisórios:De submissão voluntária – ArbitragemDe sujeição compulsória – Jurisdição estatal.