aula 27 - direito previdenciario - aula 04

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CURSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO PARA O INSS - EXERCÍCIOS PROFESSOR: GABRIEL PEREIRA Prof. Gabriel Pereira www.pontodosconcursos.com.br 1 Aula 04 Prof. Gabriel Pereira I – Introdução Olá, pessoal! Esta é a Aula 04 do curso de Exercícios Comentados de Direito Previdenciário (Conhecimentos Específicos) para o cargo de Técnico do Seguro Social. A partir dessa aula, nosso foco será o estudo do Plano de Benefícios da Previdência Social. Como eu já havia dito anteriormente, esse é um conteúdo muito importante para o concurso. Juntamente com os tópicos “Organização e Princípios Constitucionais” e “Segurados”, a matéria de “Benefícios” deve concentrar o maior número de questões na prova do dia 12 de fevereiro. Agradeço aos alunos que me enviaram, por email, sugestões de outras questões da Fundação Carlos Chagas que ainda não foram abordadas no curso. Já utilizei algumas dessas sugestões nessa aula e ainda incluirei outras questões sugeridas nas próximas aulas. Essa contribuição é de grande valia para analisarmos o máximo de questões possíveis da banca FCC durante nosso curso. Por fim, gostaria de esclarecer a respeito do Fórum de Dúvidas. Estou atrasado com as perguntas, mas já me programei para atualizar o Fórum nos próximos dias. Um abraço e bons estudos!

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CURSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO PARA O INSS - EXERCÍCIOS PROFESSOR: GABRIEL PEREIRA

Prof. Gabriel Pereira www.pontodosconcursos.com.br 1

Aula 04

Prof. Gabriel Pereira

I – Introdução

Olá, pessoal!

Esta é a Aula 04 do curso de Exercícios Comentados de Direito

Previdenciário (Conhecimentos Específicos) para o cargo de Técnico do Seguro

Social. A partir dessa aula, nosso foco será o estudo do Plano de Benefícios da

Previdência Social. Como eu já havia dito anteriormente, esse é um conteúdo

muito importante para o concurso. Juntamente com os tópicos “Organização e

Princípios Constitucionais” e “Segurados”, a matéria de “Benefícios” deve

concentrar o maior número de questões na prova do dia 12 de fevereiro.

Agradeço aos alunos que me enviaram, por email, sugestões de outras

questões da Fundação Carlos Chagas que ainda não foram abordadas no curso.

Já utilizei algumas dessas sugestões nessa aula e ainda incluirei outras

questões sugeridas nas próximas aulas. Essa contribuição é de grande valia

para analisarmos o máximo de questões possíveis da banca FCC durante nosso

curso.

Por fim, gostaria de esclarecer a respeito do Fórum de Dúvidas. Estou

atrasado com as perguntas, mas já me programei para atualizar o Fórum nos

próximos dias.

Um abraço e bons estudos!

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AULA 04

Conteúdo: 9) Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários,

espécies de prestações, benefícios, disposições gerais e específicas, períodos

de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do

valor dos benefícios. Benefícios em espécie (aposentadoria por idade, por

tempo de contribuição, por invalidez e especial; pensão por morte).

QUESTÕES

1 - (CESGRANRIO/Técnico Previdenciário-INSS/2005) A Previdência

Social é o segmento da Seguridade Social que visa a propiciar os meios

indispensáveis à subsistência da pessoa humana, quando ocorrer certa

contingência prevista em lei. São beneficiários das prestações previdenciárias:

A) somente os segurados. B) segurados e seus dependentes. C) toda e qualquer pessoa que já tiver contribuído para a Previdência Social, pelo menos com 01 (uma) contribuição mensal, sendo indiferente o período de tal recolhimento. D) aqueles que sofrerem riscos sociais, tais como incapacidade laborativa e idade avançada, independente de contribuição à Previdência Social. E) todos os brasileiros, independente de contribuição à Previdência Social.

2 - (ESAF/Auditor-Fiscal do Trabalho/2010) Assinale a opção correta,

entre as assertivas abaixo, relacionada aos benefícios que os dependentes da

Previdência Social têm direito à luz da Lei n° 8.213/91.

a) Aposentadoria por tempo de contribuição. b) Auxílio-doença. c) Auxílio-acidente. d) Aposentadoria por invalidez. e) Pensão por morte.

3 - (CESGRANRIO/Técnico Previdenciário-INSS/2005) São dependentes

do segurado do Regime Geral da Previdência Social:

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A) todos aqueles que dependam economicamente do segurado, sendo irrelevante o vínculo conjugal ou consanguíneo. B) todos aqueles indicados como dependentes, nos termos da legislação tributária do imposto de renda. C) as pessoas designadas pelo segurado para serem dependentes. D) cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a), pais, irmão(ã) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a). E) cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a), pais, irmão(ã) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a).

4 - (CESGRANRIO/Técnico Previdenciário-INSS/2005) Caio, em maio de

2000, separou-se, judicialmente, de Maria. Na referida separação, acordou-se,

judicialmente, que Caio não iria pagar pensão alimentícia à ex-esposa e que só

iria pagar tal encargo para Ana, filha do casal, 19 anos. Em agosto de 2002,

Caio conhece Teresa, com a qual vem a morar e manter união estável. Em

agosto de 2004, Caio falece. Quem tem direito à pensão por morte, na

qualidade de dependente de Caio?

A) Maria, Ana e Teresa. B) Maria e Ana. C) Ana e Teresa. D) Ana. E) Teresa.

5 - (CESPE/Técnico do Seguro Social-INSS/2008-adaptada) Célio,

segurado empregado da previdência social, tem um filho, com 28 anos de

idade, que sofre de doença degenerativa em estágio avançado, sendo,

portanto, inválido. Sobre essa situação, analise os itens abaixo:

I - o filho de Célio é considerado seu dependente, mesmo tendo idade superior a dezoito anos.

II – o filho de Célio, enquanto seu dependente, fará jus a pensão por morte ou auxílio-reclusão, no caso da morte de Célio ou de sua prisão, respectivamente.

III - o filho de Célio não é considerado seu dependente, pois tem idade superior a 21 anos.

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Está correto o que se afirma em: A) I e II. B) I e III. C) II e III. D) I, II e III. E) Apenas em I.

6 - (CESPE/Técnico do Seguro Social-INSS/2008-adaptada) Paulo é, de

forma comprovada, dependente economicamente de seu filho, Juliano, que,

em viagem a trabalho, sofreu um acidente e veio a falecer. Juliano à época do

acidente era casado com Raquel. Nessa situação,

A) Somente Paulo tem direito ao benefício de pensão por morte. B) Paulo e Raquel devem comprovar dependência econômica de Juliano para terem direito à pensão por morte. C) Somente Raquel tem direito ao benefício de pensão por morte. D) Paulo e Raquel não têm direito a qualquer benefício da previdência. E) Paulo e Raquel poderão requerer o benefício de pensão por morte, que deverá ser rateado entre ambos.

7 - (CESPE/Técnico do Seguro Social-INSS/2008-adaptada) César,

segurado da previdência social, vive com seus pais e com seu irmão, Getúlio,

de 15 anos de idade. Caso César venha a falecer,

A) O pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão só é devido se estes comprovarem dependência econômica com relação a César. B) Em nenhuma situação Getúlio terá direito a benefício de pensão por morte do irmão. C) Os pais não são considerados dependentes de César, ainda que comprovem dependência econômica. D) Os pais e o irmão de César poderão requerer o benefício de pensão por morte, que deverá ser rateado entre os três. E) A dependência econômica de Getúlio em relação a César é presumida.

8 - (CESPE/Técnico do Seguro Social-INSS/2008-adaptada) Edson é

menor de idade sob guarda de Coutinho, segurado da previdência social. Nessa

situação,

A) Edscon deve comprovar dependência econômica em relação a Coutinho para ser considerado seu dependente. B) Coutinho pode requerer o pagamento do salário-família em relação a Edson, já que este é seu dependente. C) Edson é equiparado a filho pela legislação previdenciária.

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D) Coutinho não pode requerer o pagamento do salário-família em relação a Edson, já que este não é seu dependente. E) Edson poderá ter direito a benefícios como dependente de Coutinho, desde que Coutinho não tenha outros filhos legítimos.

9 - (CESPE/Técnico do Seguro Social-INSS/2008-adaptada) Gilmar,

inválido, e Solange são comprovadamente dependentes econômicos do filho

Gilberto, segurado da previdência social, que, por sua vez, tem um filho. Nessa

situação,

A) Gilmar e Solange concorrem em igualdade de condições com o filho de Gilberto para efeito de recebimento eventual de benefícios. B) O filho, desde que tenha a qualidade de dependente, tem precedência sobre os pais de Gilberto, para efeito de recebimento eventual de benefícios. C) Gilmar e Solange poderão requerer o benefício de pensão por morte em caso de falecimento de Gilberto, que deverá ser rateado entre ambos. D) A dependência econômica de Gilmar e Solange em relação a Gilberto é presumida. E) Em caso de falecimento de Gilberto, somente Gilmar tem direito a recebimento de benefício como dependente de Gilberto.

10 - (CESGRANRIO/Técnico Previdenciário-INSS/2005) 12 (doze)

contribuições mensais, 180 (cento e oitenta) contribuições mensais e nenhuma

contribuição são os períodos de carência, respectivamente, dos seguintes

benefícios previdenciários:

A) auxílio-doença, aposentadoria por idade e pensão por morte. B) auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. C) auxílio-acidente, pensão por morte e serviço social. D) auxílio-acidente, aposentadoria por idade e pensão por morte. E) aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.

11 - (ESAF/AFT/2010) Assinale a opção correta, entre as assertivas abaixo,

relativas ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que

o beneficiário faça jus ao benefício previsto na Lei n. 8.213/91.

a) Auxílio-doença no caso de acidente de qualquer natureza – 14 (quatorze) contribuições mensais. b) Auxílio-reclusão – 12 contribuições mensais. c) Aposentadoria por idade – independe de contribuições mensais.

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d) Aposentadoria por tempo de serviço – 120 contribuições mensais. e) Pensão por morte – independe de contribuições mensais.

12 – (FCC/Médico Perito Previdenciário-INSS/2006) O cumprimento do

período de carência

A) não é exigido para a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza ou causa. B) é obrigatório e são exigidas 12 contribuições mensais para a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade decorrer de hepatopatia grave. C) não é exigido para o salário-maternidade para as seguradas empregadas e facultativas. D) é obrigatório e são exigidas 180 contribuições mensais para a aposentadoria por idade para aqueles que se filiaram ao Regime Geral de Previdência Social em janeiro de 1990. E) é obrigatório e são exigidas 12 contribuições mensais para o auxílio-doença para os segurados especiais.

13 - (CESGRANRIO/Técnico Previdenciário-INSS/2005) Período de

Carência é o número de contribuições mensais indispensáveis para que o

beneficiário faça jus ao benefício. O dia de início da contagem do período de

carência é o(a):

A) primeiro dia do mês de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, para o segurado empregado doméstico. B) primeiro dia do mês de filiação ao Regime Geral da Previdência Social, para todos os segurados, obrigatórios ou facultativos. C) primeiro dia do mês em que se iniciou a execução de atividade remunerada, como segurado empregado, sendo presumida a contribuição. D) data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, para o trabalhador avulso. E) data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, para todos os segurados, obrigatórios ou facultativos.

14 – (CESPE/Técnico do Seguro Social-INSS/2008-adaptada) Analise os

itens abaixo:

I - Uma segurada empregada do regime de previdência social que tenha conseguido seu primeiro emprego e, logo na primeira semana, sofra um grave acidente que determine seu afastamento do trabalho por quatro meses não terá direito ao auxílio-doença pelo fato de não ter cumprido a carência de doze contribuições.

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II - Uma profissional liberal que seja segurada contribuinte individual da previdência social há três meses e esteja grávida de seis meses terá direito ao salário-maternidade, caso recolha antecipadamente as sete contribuições que faltam para completar a carência.

Está correto o que se afirma em: A) I e II. B) Somente em I. C) Somente em II. D) Nenhum dos itens. E) Somente em II, desde que ela recolha com juros e multa.

15 - (CESPE/Advogado Geral da União/2004 – adaptada) A respeito do

início da contagem do período de carência, analise os itens a seguir:

I - A carência é contada, nos casos dos segurados empregados e dos trabalhadores avulsos, a partir da data de filiação ao RGPS.

II - Nos casos do empregado doméstico, do contribuinte individual, do facultativo, conta-se a carência a partir da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso.

Está correto o que se afirma em: A) I e II. B) Somente em I. C) Somente em II. D) Nenhum dos itens. E) Somente em II, exceto para o segurado facultativo.

16 – (CESPE/Técnico do Seguro Social-INSS/2008-adaptada) Se uma

empregada doméstica estiver devidamente inscrita na previdência social, será

considerado, para efeito do início da contagem do período de carência dessa

segurada,

A) o dia em que sua carteira de trabalho tenha sido assinada. B) o dia do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso. C) o primeiro dia do mês em que se iniciou a execução da atividade remunerada. D) na data de requerimento do benefício. E) o dia do primeiro registro em sua carteira de trabalho como empregada doméstica.

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17 - (FCC/Técnico Judiciário-TRF 4ª Região/2004) O valor básico

utilizado para cálculo da renda mensal do benefício a ser pago ao segurado é

denominado de

A) salário mínimo. B) salário-de-contribuição. C) salário-de-benefício. D) contribuição previdenciária. E) benefício previdenciário.

18 - (CESGRANRIO/Técnico Previdenciário-INSS/2005) A respeito do

cálculo do valor do benefício previdenciário, assinale a afirmativa INCORRETA.

A) Atualmente, o salário-de-benefício da aposentadoria por idade consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário. B) Atualmente, o salário-de-benefício da aposentadoria por tempo de contribuição consiste na média dos 36 (trinta e seis) últimos salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês. C) O auxílio-doença tem como base de cálculo o salário-de-benefício do segurado. D) Atualmente, o salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. E) O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado.

19 - (CESGRANRIO/Analista Previdenciário-INSS/2005) A que

percentual do salário-de-benefício correspondem, respectivamente, as rendas

mensais iniciais do auxílio-doença, do auxílio-acidente e da aposentadoria por

invalidez?

A) 100%, 91% e 50%. B) 91%, 100% e 70%. C) 91%, 50% e 100%. D) 91%, 50% e 70%. E) 50%, 91% e 100%.

20 - (CESGRANRIO/Técnico Previdenciário-INSS/2005) O artigo 201,

parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988 assim dispõe: "É assegurado o

reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o

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valor real, conforme critérios definidos em lei". Tal dispositivo disciplina a

manutenção do valor real dos benefícios previdenciários, que consiste em:

A) assegurar reajustamentos de modo que a renda mensal seja equivalente ao número de salários mínimos da renda mensal inicial, na data de início do benefício. B) reajustar o benefício de acordo com a variação inflacionária, de modo a evitar diminuição injusta do seu poder de compra, variação esta que será fixada em lei. C) corrigir, monetariamente, todos os salários-de-contribuição considerados no cálculo do benefício. D) adotar critérios de reajustamento dos benefícios previdenciários fixados anualmente pelo Poder Judiciário. E) aplicar o mesmo índice de reajustamento vigente na data de início do benefício a todo o período de reajuste, durante a existência do benefício.

21 - (CESGRANRIO/Técnico Previdenciário-INSS/2005) Em novembro

de 2004, Josué, segurado empregado, de 60 anos, faz requerimento

administrativo de aposentadoria em uma das agências da Previdência Social.

Em anexo ao referido pedido, apresenta cópia da carteira de trabalho, que

comprova o vínculo empregatício com a empresa “Pães, doces e comidas

deliciosas LTDA”, como balconista, durante 30 anos completos, na data de

requerimento. Você, na qualidade de servidor do INSS responsável pelo ato de

concessão de benefícios, deve decidir corretamente pela(o):

a) concessão de aposentadoria por idade; b) concessão de aposentadoria proporcional; c) concessão de aposentadoria por tempo de contribuição; d) concessão de aposentadoria especial; e) indeferimento do pedido de aposentadoria.

22 - (FCC/Procurador Especial de Contas–TCM-BA/2011) Segundo as

regras do Regime Geral da Previdência Social, o benefício da aposentadoria por

invalidez é benefício

a) programado; reclama carência e não permite a volta ao trabalho durante seu gozo. b) não programado; não reclama carência e permite trabalho concomitante com o recebimento, dentro das possibilidades do segurado. c) não programado; reclama carência, exceto se decorrente de acidente de trabalho; substitui os salários e não permite o retorno ao trabalho, durante sua concessão.

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d) não programado; reclama carência, inclusive se decorrente de acidente de trabalho; substitui os salários e não permite o retorno ao trabalho durante sua concessão. e) programado; reclama carência, exceto se decorrente de acidente de trabalho e permite trabalho concomitante com o recebimento, dentro dos limites impostos pelo perito do INSS.

23 - (FCC/Médico Perito Previdenciário-INSS/2006) Pode-se afirmar

corretamente que

A) o retorno voluntário ao trabalho do aposentado por invalidez faz presumir a alta médica e acarreta a cessação automática do benefício, sem direito a nova perícia. B) a recuperação total da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, após a alta médica que ocorrer dentro de cinco anos contados do início do benefício, possibilita o contribuinte individual receber o valor integral do benefício durante quantos meses forem os anos de duração do benefício. C) aquele que receber aposentadoria especial e retornar à atividade que ensejou a concessão da aposentadoria terá o benefício cessado e está dispensado de devolver as importâncias recebidas da autarquia previdenciária. D) a recuperação total da capacidade laborativa do aposentado por invalidez, após a alta médica que ocorrer dentro de cinco anos contados da data do início do benefício, possibilita ao segurado contribuinte individual receber o valor integral do benefício por seis meses. E) o retorno voluntário ao trabalho do segurado que receber auxílio-doença faz presumir a alta médica e acarreta a cessação automática do benefício, sem direito a nova perícia.

24 - (Juiz-TRF da 5ª Região/2005-adaptada) A respeito dos benefícios do

Regime Geral da Previdência Social, julgue os itens que se seguem.

I - Precede, necessariamente, à aposentadoria por invalidez, o benefício do auxílio-doença, que será concedido ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

II - O valor do benefício da aposentadoria por invalidez de segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa deve ser acrescido de 25%, sendo esse acréscimo devido mesmo em situações em que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.

III – A aposentadoria por idade é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida pela Lei n° 8.213/1991, completar 70 anos de idade, se homem, e 65, se mulher. No caso de trabalhadores rurais, essas idades são reduzidas para 60 e 55 anos, respectivamente.

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Os itens que estão certos são:

a) II e III b) II c) I, II e III d) I e II e) I

25 - (Perito Médico-INSS/2005) De acordo com a Lei n° 8.213/91 e suas

atualizações, a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a

carência legal, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais

que prejudiquem a saúde ou a integridade física, conforme dispuser a Lei,

durante:

a) 25, 20 ou 35 anos. b) 20, 25 ou 30 anos. c) 15, 20 ou 25 anos. d) 10, 15 ou 20 anos. e) 5, 10 ou 15 anos.

26 - (Funrio/Analista do Seguro Social–INSS/2008) Para concessão da

aposentadoria especial a comprovação da efetiva exposição do segurado aos

agentes nocivos, será feita mediante formulário denominado:

A) Programa de Controle de Saúde Ocupacional (PCMSO). B) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). C) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). D) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). E) Laudo Técnico de Condições de Trabalho (LTCAT).

27 - (CESGRANRIO/Técnico Previdenciário-INSS/2005) Atualmente,

para a concessão de aposentadoria especial, é imprescindível que o(a):

a) segurado comprove, além do tempo de contribuição, a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, de modo habitual, permanente e não intermitente. b) segurado comprove que trabalhou durante 15, 20 ou 25 anos sujeito a condições especiais, independente do período de exposição a agentes agressivos durante a jornada de trabalho. c) segurado declare que executou atividades sob condições especiais, independente de a empresa empregadora emitir ou não laudo técnico.

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d) segurado tenha, no mínimo, 50 anos de idade. e) atividade desempenhada pelo segurado se enquadre na categoria profissional presumida em lei como sujeita a condições insalubres, penosas ou perigosas.

28 - (FCC/Médico Perito Previdenciário-INSS/2006) A pensão por morte

A) é devida ao dependente inválido se a invalidez ocorrer após o óbito do segurado. B) é devida ao dependente que receba aposentadoria por invalidez que está dispensado da realização de nova perícia médica. C) cessa para a viúva com o novo casamento. D) cessa com a emancipação de segurado inválido. E) cessa com a adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos, exceto quando o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro.

29 - (FCC/Procurador–PGE-MT/2011) Considere as seguintes afirmações

relacionadas à pensão por morte:

I. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em partes iguais.

II. Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.

III. A parte individual da pensão extingue-se pela morte do pensionista.

IV. A parte individual da pensão extingue-se também para o filho, pela emancipação ou ao completar 24 (vinte e quatro) anos de idade, salvo se for inválido.

V. Para o pensionista inválido, extingue-se o benefício da pensão por morte pela cessação da invalidez.

Está correto o que se afirma APENAS em a) I, II, III e IV. b) I, II, III e V. c) I, II e V. d) I, III e IV. e) II, III e V.

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30 - (FCC/Analista do Ministério Público–MPE-SE/2009) Em relação à

pensão por morte considere:

I. Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessa imediatamente, estando desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos em qualquer hipótese.

II. Não faz jus à pensão o dependente condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado.

III. Prescrevem as prestações respectivas não reclamadas no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data em que forem devidas, exceto para os dependentes menores ou incapazes.

Está correto o que se afirma em

a) I, II e III. b) I, apenas. c) II, apenas. d) I e II, apenas. e) II e III apenas.

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GABARITO

1) B 2) E 3) D 4) E 5) A 6) C 7) A 8) D 9) B 10) A 11) E

12) A 13) C 14) D 15) A 16) B 17) C 18) B 19) C 20) B 21) E

22) C 23) B 24) B 25) C 26) D 27) A 28) E 29) B 30) B

QUESTÕES COMENTADAS

1 - (CESGRANRIO/Técnico Previdenciário-INSS/2005) A Previdência Social é o

segmento da Seguridade Social que visa a propiciar os meios indispensáveis à

subsistência da pessoa humana, quando ocorrer certa contingência prevista em lei.

São beneficiários das prestações previdenciárias:

A) somente os segurados. B) segurados e seus dependentes. C) toda e qualquer pessoa que já tiver contribuído para a Previdência Social, pelo menos com 01 (uma) contribuição mensal, sendo indiferente o período de tal recolhimento. D) aqueles que sofrerem riscos sociais, tais como incapacidade laborativa e idade avançada, independente de contribuição à Previdência Social. E) todos os brasileiros, independente de contribuição à Previdência Social.

Gabarito: letra “b”. De acordo com o art. 8° do Decreto n° 3.048/1999

(RPS), são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social as pessoas

físicas classificadas como segurados e dependentes. A noção de beneficiários

do RGPS pode ser entendida como a delimitação do público-alvo do Regime, ou

seja, todo aquele que tem ou possa vir a ter direito de receber alguma

prestação previdenciária do RGPS, sejam benefícios ou serviços. Além disso, a

previdência social tem caráter contributivo, o que significa dizer que só tem

direito às prestações do Regime quem contribui, além de seus dependentes.

Por essa razão, as alternativas “d” e “e” estão incorretas. Assim, é beneficiário

do RGPS aquele que tem a qualidade de segurado ou de dependente, como se

afirma na letra “b”.

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2 - (ESAF/Auditor-Fiscal do Trabalho/2010) Assinale a opção correta, entre as

assertivas abaixo, relacionada aos benefícios que os dependentes da Previdência

Social têm direito à luz da Lei n° 8.213/91.

a) Aposentadoria por tempo de contribuição. b) Auxílio-doença. c) Auxílio-acidente. d) Aposentadoria por invalidez. e) Pensão por morte.

Gabarito: letra “e”. De todos os benefícios do RGPS (aposentadorias por

invalidez, por tempo de contribuição, por idade e especial; auxílios doença,

acidente e reclusão; salários família e maternidade; e pensão por morte),

apenas a pensão por morte e o auxílio-reclusão são benefícios destinados aos

dependentes, os demais são benefícios dos próprios segurados do Regime. Em

seu art. 18, a Lei n° 8.213/1991 classifica os benefícios e serviços quanto a

seus destinatários. Em seu inciso II, dispõe que, quanto aos dependentes, são

devidos os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão. Portanto, dentre

as alternativas da questão, a letra “e” é a única que traz um benefício devido

ao dependente (pensão por morte). Todas as demais alternativas tratam de

benefícios do próprio segurado. Registre-se que os serviços de reabilitação

profissional e serviço social são devidos tanto para os segurados como para os

dependentes (art. 18, III). Atenção para não se confundir com o salário-

família. Apesar de ele ser concedido em função do número de filhos do

segurado, como estudaremos na Aula 06, ele é um benefício devido ao próprio

segurado.

3 - (CESGRANRIO/Técnico Previdenciário-INSS/2005) São dependentes do

segurado do Regime Geral da Previdência Social:

A) todos aqueles que dependam economicamente do segurado, sendo irrelevante o vínculo conjugal ou consanguíneo. B) todos aqueles indicados como dependentes, nos termos da legislação tributária do imposto de renda. C) as pessoas designadas pelo segurado para serem dependentes. D) cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a), pais, irmão(ã) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a). E) cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a), pais, irmão(ã) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a).

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Gabarito: letra “d”. Esta questão está um pouco prejudicada em função

da recente alteração do art. 16 da Lei n° 8.213/1991, que define os

dependentes dos segurados da previdência, introduzida pela Lei n°

12.470/2011. A nova redação dada pela Lei alargou as possibilidades de

concessão de benefícios para filhos e irmãos após 21 anos, para incluir, além

dos inválidos, aqueles que tenham deficiência intelectual ou mental que o

torne absolutamente ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

Feito esse registro, vamos analisar as alternativas da questão. As letras “a”,

“b” e “c” trazem afirmações sobre os segurados que contrariam frontalmente o

disposto no art. 16 da Lei n° 8.213/1991. Portanto, a dúvida do candidato

poderia ser entre as alternativas “d” e “e”, que se diferenciam apenas pela

idade limite para que o filho ou o irmão sejam considerados dependentes da

previdência social. Todavia, de acordo com a Lei, esse limite de idade é de 21

anos. Logo, gabarito letra “d”.

A título de complementação, transcrevo o art. 16 da Lei n° 8.213\1991,

em sua redação atual, que define os dependentes do RGPS:

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na

condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não

emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido

ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou

relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei

nº 12.470, de 2011)

II - os pais;

III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21

(vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental

que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

(Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

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§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste

artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

§ 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante

declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na

forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de

1997)

§ 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem

ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de

acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é

presumida e a das demais deve ser comprovada.

4 - (CESGRANRIO/Técnico Previdenciário-INSS/2005) Caio, em maio de 2000,

separou-se, judicialmente, de Maria. Na referida separação, acordou-se,

judicialmente, que Caio não iria pagar pensão alimentícia à ex-esposa e que só iria

pagar tal encargo para Ana, filha do casal, 19 anos. Em agosto de 2002, Caio conhece

Teresa, com a qual vem a morar e manter união estável. Em agosto de 2004, Caio

falece. Quem tem direito à pensão por morte, na qualidade de dependente de Caio?

A) Maria, Ana e Teresa. B) Maria e Ana. C) Ana e Teresa. D) Ana. E) Teresa.

Gabarito: letra “e”. Em agosto de 2004, data de falecimento de Caio,

segurado do RGPS, Ana já tinha 23 anos, considerando que em maio de 2000

ela tinha 19 anos. Portanto, Ana, apesar de ser filha de Caio, não era mais sua

dependente, de acordo com o artigo 16 do Regulamento da Previdência Social.

Da mesma forma, Maria, ex-mulher de Caio, também não tem direito à pensão

por morte do ex-marido, pois na separação judicial ela não fez jus a pensão

alimentícia. Segundo o art. 17 do RPS, ocorre perda da qualidade de

dependente do cônjuge pela separação judicial, exceto enquanto lhe for

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assegurada a prestação de alimentos. Logo, a única que terá direito à pensão

por morte, na qualidade de dependente de Caio, é Teresa, com quem Caio

mantinha união estável.

5 - (CESPE/Técnico do Seguro Social-INSS/2008-adaptada) Célio, segurado

empregado da previdência social, tem um filho, com 28 anos de idade, que sofre de

doença degenerativa em estágio avançado, sendo, portanto, inválido. Sobre essa

situação, analise os itens abaixo:

I - o filho de Célio é considerado seu dependente, mesmo tendo idade superior a dezoito anos.

II – o filho de Célio, enquanto seu dependente, fará jus a pensão por morte ou auxílio-reclusão, no caso da morte de Célio ou de sua prisão, respectivamente.

III - o filho de Célio não é considerado seu dependente, pois tem idade superior a 21 anos.

Está correto o que se afirma em: A) I e II. B) I e III. C) II e III. D) I, II e III. E) Apenas em I.

Gabarito: letra “a”. Sabemos que, pela definição de dependente da Lei n°

8.213/1991, o filho maior de 21 anos mantém a qualidade de dependente se

inválido ou, a partir da Lei n° 12.470/2011, se tiver deficiência intelectual ou

mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado

judicialmente. Como o enunciado afirma que o filho de Célio é inválido, ele é

considerado seu dependente, mesmo tendo 28 anos de idade. Logo, o item I

está correto e o item III está errado. O item II está correto porque os

benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão são, de fato, os dois

benefícios destinados aos dependentes do segurado. Portanto, está correto o

que se afirma em I e II e o gabarito é letra “a”.

6 - (CESPE/Técnico do Seguro Social-INSS/2008-adaptada) Paulo é, de forma

comprovada, dependente economicamente de seu filho, Juliano, que, em viagem a

trabalho, sofreu um acidente e veio a falecer. Juliano à época do acidente era casado

com Raquel. Nessa situação,

A) Somente Paulo tem direito ao benefício de pensão por morte.

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B) Paulo e Raquel devem comprovar dependência econômica de Juliano para terem direito à pensão por morte. C) Somente Raquel tem direito ao benefício de pensão por morte. D) Paulo e Raquel não têm direito a qualquer benefício da previdência. E) Paulo e Raquel poderão requerer o benefício de pensão por morte, que deverá ser rateado entre ambos.

Gabarito: letra “c”. Raquel, que na época do falecimento de Juliano era

casada com ele, é dependente de classe superior a Paulo, pai do segurado, e,

portanto, receberá o benefício sozinha, sem rateá-lo com Paulo. A existência

de dependente de classe superior exclui o direito de dependentes de classe

inferior (art. 16, § 2°, RPS). Desse modo, está correto o que se afirma em “c”.

Em relação à necessidade de comprovação da dependência econômica,

somente os pais e os irmãos precisam comprová-la, pois ela é presumida para

os dependentes da classe I – cônjuge, companheiro (a) e filhos (art. 16, § 17,

RPS).

7 - (CESPE/Técnico do Seguro Social-INSS/2008-adaptada) César, segurado da

previdência social, vive com seus pais e com seu irmão, Getúlio, de 15 anos de idade.

Caso César venha a falecer,

A) O pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão só é devido se estes comprovarem dependência econômica com relação a César. B) Em nenhuma situação Getúlio terá direito a benefício de pensão por morte do irmão. C) Os pais não são considerados dependentes de César, ainda que comprovem dependência econômica. D) Os pais e o irmão de César poderão requerer o benefício de pensão por morte, que deverá ser rateado entre os três. E) A dependência econômica de Getúlio em relação a César é presumida.

Gabarito: letra “a”. Como vimos na questão anterior, existe uma

hierarquia entre as classes de dependentes e a existência de dependente de

classe superior exclui o direito de dependentes de classe inferior (art. 16, § 2°,

RPS). O cônjuge, companheiro (a) e os filhos são dependentes de classe I, os

pais são dependentes de classe II e os irmãos são dependentes de classe III. A

questão é resolvida pela regra do § 7° do art. 16: “A dependência econômica

das pessoas de que trata o inciso I é presumida e a das demais deve ser

comprovada”. Portanto, tanto os pais quanto os irmãos devem comprovar sua

dependência econômica do segurado para terem sua qualidade de dependente

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reconhecida. Por isso, está correto o que se afirma em “a”. A letra “b” está

errada porque Getúlio pode ter direito ao benefício de pensão pela morte do

irmão, caso não existam dependentes das classes superiores. Assim, se os pais

de César não dependessem economicamente dele, mas o irmão sim, Getúlio

faria jus ao benefício. As demais alternativas também estão incorretas.

8 - (CESPE/Técnico do Seguro Social-INSS/2008-adaptada) Edson é menor de

idade sob guarda de Coutinho, segurado da previdência social. Nessa situação,

A) Edscon deve comprovar dependência econômica em relação a Coutinho para ser considerado seu dependente. B) Coutinho pode requerer o pagamento do salário-família em relação a Edson, já que este é seu dependente. C) Edson é equiparado a filho pela legislação previdenciária. D) Coutinho não pode requerer o pagamento do salário-família em relação a Edson, já que este não é seu dependente. E) Edson poderá ter direito a benefícios como dependente de Coutinho, desde que Coutinho não tenha outros filhos legítimos.

Gabarito: letra “d”. Atualmente, o menor sob guarda não é mais

equiparado a filho pela legislação previdenciária, não sendo considerado como

dependente do segurado, e não enseja o pagamento de salário-família. Até a

Lei n° 9.528/1997, eram equiparados ao filho, mediante declaração do

segurado: “o enteado; o menor que, por determinação judicial, esteja sob a

sua guarda; e o menor que esteja sob sua tutela e não possua condições

suficientes para o próprio sustento e educação”. Todavia, após essa alteração

legislativa, apenas o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho

mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência

econômica. Portanto, a letra “d” está correta e todas as demais estão erradas.

9 - (CESPE/Técnico do Seguro Social-INSS/2008-adaptada) Gilmar, inválido, e

Solange são comprovadamente dependentes econômicos do filho Gilberto, segurado

da previdência social, que, por sua vez, tem um filho. Nessa situação,

A) Gilmar e Solange concorrem em igualdade de condições com o filho de Gilberto para efeito de recebimento eventual de benefícios. B) O filho, desde que tenha a qualidade de dependente, tem precedência sobre os pais de Gilberto, para efeito de recebimento eventual de benefícios. C) Gilmar e Solange poderão requerer o benefício de pensão por morte em caso de falecimento de Gilberto, que deverá ser rateado entre ambos. D) A dependência econômica de Gilmar e Solange em relação a Gilberto é presumida.

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E) Em caso de falecimento de Gilberto, somente Gilmar tem direito a recebimento de benefício como dependente de Gilberto.

Gabarito: letra “b”. Já vimos as regras que definem os dependentes da

previdência social e seus respectivos direitos durante a aula e em questões

anteriores. No caso do enunciado, os pais de Gilberto são dependentes de

classe II e o filho é dependente de classe I, desde que menor de 21 anos, ou

inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou

relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. Apesar de o enunciado

não explicitar esse fato, a única alternativa correta é a letra “b”, pois a

existência de dependente de classe superior exclui o direito de dependentes de

classe inferior (art. 16, § 2°, RPS).

10 - (CESGRANRIO/Técnico Previdenciário-INSS/2005) 12 (doze) contribuições

mensais, 180 (cento e oitenta) contribuições mensais e nenhuma contribuição são os

períodos de carência, respectivamente, dos seguintes benefícios previdenciários:

A) auxílio-doença, aposentadoria por idade e pensão por morte. B) auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. C) auxílio-acidente, pensão por morte e serviço social. D) auxílio-acidente, aposentadoria por idade e pensão por morte. E) aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.

Gabarito: letra “a”. Os períodos de carência exigidos para os benefícios

estão previstos no art. 29 do Decreto n° 3.048/1999. São exigidas 12

contribuições mensais para os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por

invalidez (comum); 180 contribuições mensais para as aposentadorias por

idade, por tempo de contribuição e especial; e 10 contribuições mensais no

caso de salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual,

especial e facultativa. Portanto, a alternativa correta é a letra “a”.

11 - (ESAF/AFT/2010) Assinale a opção correta, entre as assertivas abaixo,

relativas ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o

beneficiário faça jus ao benefício previsto na Lei n. 8.213/91.

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a) Auxílio-doença no caso de acidente de qualquer natureza – 14 (quatorze) contribuições mensais. b) Auxílio-reclusão – 12 contribuições mensais. c) Aposentadoria por idade – independe de contribuições mensais. d) Aposentadoria por tempo de serviço – 120 contribuições mensais. e) Pensão por morte – independe de contribuições mensais.

Gabarito: letra “e”. Essa é uma questão relativamente fácil, pois

sabemos que a pensão por morte independe de contribuições mensais, por se

tratar de um evento imprevisto e não programado. As opções das letras “a” e

“b” estão erradas porque o auxílio-doença acidentário e o auxílio-reclusão

independem de carência. As letras “c” e “d” estão erradas porque o período de

carência para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição é de

180 contribuições mensais.

12 – (FCC/Médico Perito Previdenciário-INSS/2006) O cumprimento do período

de carência

A) não é exigido para a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza ou causa. B) é obrigatório e são exigidas 12 contribuições mensais para a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade decorrer de hepatopatia grave. C) não é exigido para o salário-maternidade para as seguradas empregadas e facultativas. D) é obrigatório e são exigidas 180 contribuições mensais para a aposentadoria por idade para aqueles que se filiaram ao Regime Geral de Previdência Social em janeiro de 1990. E) é obrigatório e são exigidas 12 contribuições mensais para o auxílio-doença para os segurados especiais.

Gabarito: letra “a”. As disposições sobre período de carência estão

plasmadas no Decreto n° 3.048/1999, em seus arts. de 26 a 30. Independe de

carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos

casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de

segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for

acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista

elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social a cada três anos,

de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou

outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento

particularizado. Desse modo, a alternativa “a” está correta e a letra “b” está

errada, pois a hepatopatia grave está entre as doenças ou afecções

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especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência

Social que dispensam a exigência de carência (art. 67, III, da IN INSS/PR n°

20/2007). A letra “c” está errada porque não é exigida carência da segurada

empregada para a concessão de salário-maternidade, mas no caso de

segurada facultativa é exigida carência de 10 contribuições mensais. A letra

“d” é capciosa, pois trata de uma regra transitória. Antes da Lei n° 8.213/1991

a carência para a aposentaria por idade era de apenas 60 meses. Por fim, a

letra “e” está errada porque, para os segurados especiais, independe de

carência a concessão dos benefícios aposentadoria por idade ou por invalidez,

auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte, desde que comprovem o

exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao

requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número

de meses correspondente à carência do benefício requerido (art. 30, IV, RPS).

13 - (CESGRANRIO/Técnico Previdenciário-INSS/2005) Período de Carência é o

número de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao

benefício. O dia de início da contagem do período de carência é o(a):

A) primeiro dia do mês de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, para o segurado empregado doméstico. B) primeiro dia do mês de filiação ao Regime Geral da Previdência Social, para todos os segurados, obrigatórios ou facultativos. C) primeiro dia do mês em que se iniciou a execução de atividade remunerada, como segurado empregado, sendo presumida a contribuição. D) data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, para o trabalhador avulso. E) data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, para todos os segurados, obrigatórios ou facultativos.

Gabarito: letra “c”. Vimos que as regras sobre o início da contagem do

período de carência variam de acordo com o tipo de segurado. Para o segurado

empregado e trabalhador avulso, como é presumida a contribuição, o início da

contagem é o primeiro dia do mês em que se iniciou a execução da atividade

remunerada, ou seja, quando houve a filiação ao Regime. Para o empregado

doméstico, contribuinte individual e facultativo, o início da contagem é a data

do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso. Portanto, a

alternativa “c” é a resposta correta.

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14 – (CESPE/Técnico do Seguro Social-INSS/2008-adaptada) Analise os itens

abaixo:

I - Uma segurada empregada do regime de previdência social que tenha conseguido seu primeiro emprego e, logo na primeira semana, sofra um grave acidente que determine seu afastamento do trabalho por quatro meses não terá direito ao auxílio-doença pelo fato de não ter cumprido a carência de doze contribuições. II - Uma profissional liberal que seja segurada contribuinte individual da previdência social há três meses e esteja grávida de seis meses terá direito ao salário-maternidade, caso recolha antecipadamente as sete contribuições que faltam para completar a carência.

Está correto o que se afirma em: A) I e II. B) Somente em I. C) Somente em II. D) Nenhum dos itens. E) Somente em II, desde que ela recolha com juros e multa.

Gabarito: letra “d”. O item I está errado porque o auxílio-doença

acidentário não observa período de carência, somente o auxílio-doença

comum. O enunciado deixa claro que o auxílio-doença é devido por conta de

acidente sofrido. Nesse tipo de situação, o auxílio-doença devido não observa

carência. Já o item II também está errado porque a carência, no caso do

segurado contribuinte individual, só é contada da data do efetivo recolhimento

da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as

contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores (art.

28, II, RPS).

15 - (CESPE/Advogado Geral da União/2004 – adaptada) A respeito do início da

contagem do período de carência, analise os itens a seguir:

I - A carência é contada, nos casos dos segurados empregados e dos trabalhadores avulsos, a partir da data de filiação ao RGPS.

II - Nos casos do empregado doméstico, do contribuinte individual, do facultativo, conta-se a carência a partir da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso.

Está correto o que se afirma em: A) I e II. B) Somente em I. C) Somente em II. D) Nenhum dos itens. E) Somente em II, exceto para o segurado facultativo.

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Gabarito: letra “a”. Mais uma questão sobre o início da contagem do

período de carência. Conforme já explicado nas questões anteriores, ambos os

itens estão corretos.

16 – (CESPE/Técnico do Seguro Social-INSS/2008-adaptada) Se uma

empregada doméstica estiver devidamente inscrita na previdência social, será

considerado, para efeito do início da contagem do período de carência dessa

segurada,

A) o dia em que sua carteira de trabalho tenha sido assinada. B) o dia do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso. C) o primeiro dia do mês em que se iniciou a execução da atividade remunerada. D) na data de requerimento do benefício. E) o dia do primeiro registro em sua carteira de trabalho como empregada doméstica.

Gabarito: letra “b”. Para o empregado doméstico, o prazo de carência é

contado a partir da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem

atraso (art. 28, II, do RPS).

17 - (FCC/Técnico Judiciário-TRF 4ª Região/2004) O valor básico utilizado para

cálculo da renda mensal do benefício a ser pago ao segurado é denominado de

A) salário mínimo. B) salário-de-contribuição. C) salário-de-benefício. D) contribuição previdenciária. E) benefício previdenciário.

Gabarito: letra “c”. Questão relativamente simples, sobretudo em função

das alternativas apresentadas. Segundo o art. 31 do Decreto n° 3.048/1999,

salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos

benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais,

exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os

demais benefícios de legislação especial. Logo, resposta correta letra “c”.

18 - (CESGRANRIO/Técnico Previdenciário-INSS/2005) A respeito do cálculo do

valor do benefício previdenciário, assinale a afirmativa INCORRETA.

A) Atualmente, o salário-de-benefício da aposentadoria por idade consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário. B) Atualmente, o salário-de-benefício da aposentadoria por tempo de contribuição consiste na média dos 36 (trinta e seis) últimos salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês. C) O auxílio-doença tem como base de cálculo o salário-de-benefício do segurado.

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D) Atualmente, o salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. E) O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado.

Gabarito: letra “b”. A afirmativa da letra “b” está pautada numa regra

antiga da Lei n° 8.213/91, que perdeu sua vigência ao ser alterada pela Lei n°

9.876/99. Atualmente, o salário-de-benefício consiste na média aritmética

simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o

período contributivo, sendo multiplicada pelo fator previdenciário nos casos de

aposentadoria por idade e por tempo de contribuição (art. 32, RPS). Portanto,

a letra “b” está incorreta e é o gabarito. Todas as demais alternativas estão

corretas.

19 - (CESGRANRIO/Analista Previdenciário-INSS/2005) A que percentual do

salário-de-benefício correspondem, respectivamente, as rendas mensais iniciais do

auxílio-doença, do auxílio-acidente e da aposentadoria por invalidez?

A) 100%, 91% e 50%. B) 91%, 100% e 70%. C) 91%, 50% e 100%. D) 91%, 50% e 70%. E) 50%, 91% e 100%.

Gabarito: letra “c”. O artigo 39 do Decreto n° 3.048/1999 define a renda

mensal dos benefícios a partir de um certo percentual do salário-de-benefício.

Segundo o dispositivo, a renda mensal do auxílio-doença corresponde a 91%

do salário-de-benefício, a do auxílio-acidente a 50% e a da aposentadoria por

invalidez a 100%. Logo, a alternativa “b” está correta.

20 - (INSS, Cesgranrio - Técnico Previdenciário - 2005) O artigo 201, parágrafo

3º da Constituição Federal de 1988 assim dispõe: "É assegurado o reajustamento dos

benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme

critérios definidos em lei". Tal dispositivo disciplina a manutenção do valor real dos

benefícios previdenciários, que consiste em:

A) assegurar reajustamentos de modo que a renda mensal seja equivalente ao número de salários mínimos da renda mensal inicial, na data de início do benefício. B) reajustar o benefício de acordo com a variação inflacionária, de modo a evitar diminuição injusta do seu poder de compra, variação esta que será fixada em lei. C) corrigir, monetariamente, todos os salários-de-contribuição considerados no cálculo do benefício.

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D) adotar critérios de reajustamento dos benefícios previdenciários fixados anualmente pelo Poder Judiciário. E) aplicar o mesmo índice de reajustamento vigente na data de início do benefício a todo o período de reajuste, durante a existência do benefício.

Gabarito: letra “b”. O comando constitucional garantiu o reajustamento

dos benefícios previdenciários, para preservar-lhes o valor real, mas delegou à

lei a definição dos critérios de reajustamento. Atualmente, a Lei n°

8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 11.430/2006, prevê que o valor dos

benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do

reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de

início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao

Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística – IBGE (art. 41-A). Portanto, não existe vinculação do valor do

benefício ao salário-mínimo. O reajustamento tem por objetivo justamente

evitar a diminuição injusta do poder de compra do benefício diante do

fenômeno inflacionário.

21 - (CESGRANRIO/Técnico Previdenciário-INSS/2005) Em novembro de 2004,

Josué, segurado empregado, de 60 anos, faz requerimento administrativo de

aposentadoria em uma das agências da Previdência Social. Em anexo ao referido

pedido, apresenta cópia da carteira de trabalho, que comprova o vínculo empregatício

com a empresa “Pães, doces e comidas deliciosas LTDA”, como balconista, durante 30

anos completos, na data de requerimento. Você, na qualidade de servidor do INSS

responsável pelo ato de concessão de benefícios, deve decidir corretamente pela(o):

a) concessão de aposentadoria por idade; b) concessão de aposentadoria proporcional; c) concessão de aposentadoria por tempo de contribuição; d) concessão de aposentadoria especial; e) indeferimento do pedido de aposentadoria.

Gabarito: letra “e”. Essa é uma questão interessante sobre uma

situação-problema típica do trabalho do servidor do INSS, que exige um

conhecimento importante a respeito dos requisitos para concessão de

aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. Primeiramente, o

candidato deveria descartar as alternativas “b” e “d”, tendo em vista que não

existe benefício previdenciário denominado aposentadoria proporcional (b) e o

enunciado não faz nenhuma menção à exposição a condições especiais que

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pudessem prejudicar a saúde ou a integridade física do trabalhador, o que

ensejaria a concessão de aposentadoria especial. A alternativa “a” está errada

porque Josué tem 60 anos e a aposentadoria por idade só é devida ao

segurado que completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher

(art. 51 do Decreto n° 3.048/1999). A alternativa “c” também está errada

porque a aposentadoria por tempo de contribuição só será devida ao segurado

após 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se

mulher (art. 56 do Decreto n° 3.048/1999). Portanto, Josué ainda não atende

ao critério de idade para se ter direito à aposentadoria por idade e tampouco

atende ao critério de tempo de contribuição para ter direito à aposentadoria

por tempo de contribuição. Para fazer jus a um desses dois benefícios, teria

que contribuir por mais 5 anos, para ter direito à aposentadoria por tempo de

contribuição; ou esperar completar 65 anos de idade, para ter direito à

aposentadoria por idade. Desse modo, a resposta certa é letra “e”, pois o

servidor deve indeferir o pedido de aposentadoria, pois o segurado não atende

aos requisitos para concessão do benefício.

22 - (FCC/Procurador Especial de Contas–TCM-BA/2011) Segundo as regras do

Regime Geral da Previdência Social, o benefício da aposentadoria por invalidez é

benefício

a) programado; reclama carência e não permite a volta ao trabalho durante seu gozo. b) não programado; não reclama carência e permite trabalho concomitante com o recebimento, dentro das possibilidades do segurado. c) não programado; reclama carência, exceto se decorrente de acidente de trabalho; substitui os salários e não permite o retorno ao trabalho, durante sua concessão. d) não programado; reclama carência, inclusive se decorrente de acidente de trabalho; substitui os salários e não permite o retorno ao trabalho durante sua concessão. e) programado; reclama carência, exceto se decorrente de acidente de trabalho e permite trabalho concomitante com o recebimento, dentro dos limites impostos pelo perito do INSS.

Gabarito: letra “c”. Primeiramente, vejamos a diferença entre benefício

programado e benefício não-programado. Benefício programado é aquele

decorrente de evento programado, cuja concessão depende do cumprimento

dos requisitos de elegibilidade previstos neste Regulamento, ou seja, o

segurado já sabe antecipadamente quando terá direito ao benefício. É o caso

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da aposentadoria por idade, por exemplo. Quando o segurado homem

completa 65 anos de idade e conta com a carência de 180 contribuições

mensais, possui direito à aposentadoria por idade. Já o benefício não

programado está mais ligado à ideia de risco e decorre de evento não

programado, como a morte ou invalidez do segurado. A aposentadoria por

invalidez é um benefício não programado, pois ninguém sabe antecipadamente

quando ficará inválido, trata-se de um risco social. Portanto, as alternativas “a”

e “e” já estão erradas, pois a aposentadoria por invalidez não é um benefício

programado. Quanto à carência, a aposentadoria por invalidez tem carência de

12 contribuições mensais nos casos comuns. Contudo, independe de carência a

concessão de aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer

natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao

RGPS, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista

elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a

cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação,

deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que

mereçam tratamento particularizado (art. 30, RPS). Assim, as alternativas “b”

e “d” também estão erradas, pois em “b” se afirma que a aposentadoria por

invalidez não reclama carência em nenhuma situação e em “d” é dito que o

benefício sempre exige carência, inclusive quando decorrente de acidente de

trabalho, o que está incorreto. A alternativa “c”, que está correta, ainda traz

outras duas características da aposentadoria por invalidez. Primeiro, que o

benefício substitui o salário, o que está correto, pois a aposentadoria por

invalidez consiste numa renda mensal de 100% do salário de benefício e

substitui a remuneração do trabalhador. Depois, que a aposentadoria por

invalidez não permite o retorno ao trabalho durante sua concessão. Ora, a

invalidez está ligada justamente à incapacidade para o trabalho e, por isso, o

aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua

aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno (art.

46, Lei n° 8.213/1991).

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23 - (FCC/Médico Perito Previdenciário-INSS/2006) Pode-se afirmar

corretamente que

A) o retorno voluntário ao trabalho do aposentado por invalidez faz presumir a alta médica e acarreta a cessação automática do benefício, sem direito a nova perícia. B) a recuperação total da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, após a alta médica que ocorrer dentro de cinco anos contados do início do benefício, possibilita o contribuinte individual receber o valor integral do benefício durante quantos meses forem os anos de duração do benefício. C) aquele que receber aposentadoria especial e retornar à atividade que ensejou a concessão da aposentadoria terá o benefício cessado e está dispensado de devolver as importâncias recebidas da autarquia previdenciária. D) a recuperação total da capacidade laborativa do aposentado por invalidez, após a alta médica que ocorrer dentro de cinco anos contados da data do início do benefício, possibilita ao segurado contribuinte individual receber o valor integral do benefício por seis meses. E) o retorno voluntário ao trabalho do segurado que receber auxílio-doença faz presumir a alta médica e acarreta a cessação automática do benefício, sem direito a nova perícia.

Gabarito: letra “b”. Segundo o art. 49 do RPS, verificada a recuperação

da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, exceto quando o

aposentado por invalidez retornar voluntariamente à atividade, será observada

a seguinte regra: quando a recuperação for total e ocorrer dentro de cinco

anos contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-

doença que a antecedeu sem interrupção, o beneficio cessará: após tantos

meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença e da

aposentadoria por invalidez, para os demais segurados, exceto para o

segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava

na empresa ao se aposentar, na forma da legislação trabalhista, para quem

cessará de imediato. Portanto, esse caso se aplica ao contribuinte individual e

a letra “b” está correta. A letra “a” está errada porque, segundo a IN INSS n°

45, é garantido ao segurado o direito de submeter-se a novo exame médico-

pericial para avaliação de sua capacidade laborativa, quando apresentada

defesa ou interposto recurso. A letra “c” também contradiz norma da referida

IN, que dispõe que os valores recebidos indevidamente pelo segurado

aposentado por invalidez que retornar à atividade voluntariamente deverão ser

devolvidos (art. 208). A letra “d” está incorreta porque, como vimos na letra

“b”, a regra para recebimento do benefício após o retorno à atividade é outra -

tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença e da

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aposentadoria por invalidez. Por fim, a letra “e” também está equivocada

porque a regra que expressa é válida apenas para a aposentadoria por

invalidez, pois no caso de auxílio-doença não se presume perda total da

capacidade de trabalho.

24 - (Juiz-TRF da 5ª Região/2005-adaptada) A respeito dos benefícios do Regime

Geral da Previdência Social, julgue os itens que se seguem.

I - Precede, necessariamente, à aposentadoria por invalidez, o benefício do auxílio-doença, que será concedido ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

II - O valor do benefício da aposentadoria por invalidez de segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa deve ser acrescido de 25%, sendo esse acréscimo devido mesmo em situações em que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.

III – A aposentadoria por idade é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida pela Lei n° 8.213/1991, completar 70 anos de idade, se homem, e 65, se mulher. No caso de trabalhadores rurais, essas idades são reduzidas para 60 e 55 anos, respectivamente.

Os itens que estão certos são:

a) II e III b) II c) I, II e III d) I e II e) I

Gabarito: letra “b”. A única assertiva certa é a do item II, que reproduz o

teor do art. 45 da Lei n° 8.213/1991 e seu parágrafo único: “O valor da

aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência

permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda

que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado

quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte

do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão”. No item I, a

palavra “necessariamente” torna a assertiva incorreta, pois a aposentadoria

por invalidez é devida ao segurado considerado incapaz e insusceptível de

reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, esteja

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ou não em gozo de auxílio-doença (art. 42, Lei n° 8.213/1991). Portanto, um

acidente grave que provoque incapacidade total e definitiva de imediato

ensejará o recebimento de aposentadoria por invalidez sem a necessidade de

recebimento de auxílio-doença prévio. O item III está construído de forma

correta, mas as idades exigidas para a aposentadoria por idade estão erradas

no primeiro trecho da sentença, pois o benefício é devido para o segurado que

completar 65 anos, se homem, e 60, se mulher. A redução para os

trabalhadores rurais está descrita corretamente.

25 - (Perito Médico-INSS/2005) De acordo com a Lei n° 8.213/91 e suas

atualizações, a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência

legal, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem

a saúde ou a integridade física, conforme dispuser a Lei, durante:

a) 25, 20 ou 35 anos. b) 20, 25 ou 30 anos. c) 15, 20 ou 25 anos. d) 10, 15 ou 20 anos. e) 5, 10 ou 15 anos.

Gabarito: letra “c”. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a

carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e

contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa

de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou

vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que

prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 64, RPS). Portanto, a

alternativa “c” é a resposta correta. A concessão da aposentadoria especial

dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do

Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem

intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a

integridade física, durante o período mínimo mencionado anteriormente.

26 - (Funrio/Analista do Seguro Social–INSS/2008) Para concessão da

aposentadoria especial a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes

nocivos, será feita mediante formulário denominado:

A) Programa de Controle de Saúde Ocupacional (PCMSO). B) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

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C) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). D) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). E) Laudo Técnico de Condições de Trabalho (LTCAT).

Resposta: letra “d”. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a

carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e

contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa

de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou

vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que

prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 64, RPS). Para tanto, o

segurado deverá comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos,

físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à

integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do

benefício. A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes

nocivos será feita mediante formulário denominado Perfil Profissiográfico

Previdenciário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social,

emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de

condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou

engenheiro de segurança do trabalho (art. 68, RPS, § 2°). Portanto, a resposta

certa é a letra “d”.

27 - (CESGRANRIO/Técnico Previdenciário-INSS/2005) Atualmente, para a

concessão de aposentadoria especial, é imprescindível que o(a):

a) segurado comprove, além do tempo de contribuição, a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, de modo habitual, permanente e não intermitente. b) segurado comprove que trabalhou durante 15, 20 ou 25 anos sujeito a condições especiais, independente do período de exposição a agentes agressivos durante a jornada de trabalho. c) segurado declare que executou atividades sob condições especiais, independente de a empresa empregadora emitir ou não laudo técnico. d) segurado tenha, no mínimo, 50 anos de idade. e) atividade desempenhada pelo segurado se enquadre na categoria profissional presumida em lei como sujeita a condições insalubres, penosas ou perigosas.

Resposta: letra “a”. Além dos arts. 64 a 70 do Decreto n° 3.048/1999, a

aposentadoria especial é tratada nos artigos 57 e 58 da Lei n° 8.213, sendo

que a letra “a” é a única alternativa que reflete tais dispositivos. Segundo o §

3° do art. 57, “a concessão da aposentadoria especial dependerá de

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comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–

INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em

condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o

período mínimo fixado”. Já o § 1° do art. 58 dispõe que “a comprovação da

efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante

formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social -

INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de

condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou

engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista”.

Portanto, os demais critérios levantados nas demais alternativas estão errados.

28 - (FCC/Médico Perito Previdenciário-INSS/2006) A pensão por morte

A) é devida ao dependente inválido se a invalidez ocorrer após o óbito do segurado. B) é devida ao dependente que receba aposentadoria por invalidez que está dispensado da realização de nova perícia médica. C) cessa para a viúva com o novo casamento. D) cessa com a emancipação de segurado inválido. E) cessa com a adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos, exceto quando o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro.

Resposta: letra “e”. A pensão por morte será devida ao conjunto dos

dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não (art. 105, RPS). A

letra “a” está errada, pois a pensão por morte somente será devida ao filho e

ao irmão cuja invalidez tenha ocorrido antes da emancipação ou de completar

a idade de vinte e um anos, desde que reconhecida ou comprovada, pela

perícia médica do INSS, a continuidade da invalidez até a data do óbito do

segurado (art. 108, RPS). Portanto, a verificação do cumprimento dos

requisitos para a concessão do benefício se reporta ao momento do fato que

enseja o benefício, no caso, o óbito do segurado. Assim, se o filho ou irmão

não era inválido na data do óbito do segurado, não tinha a qualidade de

dependente, não havendo direito a benefício.

A letra “b” está pautada no antigo parágrafo único do art. 198 do RPS,

que afirmava que ao dependente aposentado por invalidez poderá ser exigido

exame médico-pericial, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social. Tal

dispositivo foi revogado pelo Decreto n° 6.722/2008. Primeiramente, é preciso

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esclarecer que a legislação previdenciária não veda o recebimento conjunto de

aposentadoria por invalidez e de pensão por morte. Assim, imaginado um

aposentado por invalidez que venha a ter direito a pensão por morte do pai,

por exemplo, ele está obrigado a submeter-se a exame médico a cargo da

previdência social, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão

do benefício, a despeito da revogação do parágrafo único do art. 108

mencionado. Essa obrigação deve ser observada tanto para o recebimento da

pensão, como dependente (art. 109, RPS), quanto para o recebimento da

aposentadoria, como segurado (art. 46, RPS).

As letras “c”, “d” e “e” tratam da cessação do pagamento da pensão por

morte. Segundo o art. 114 do RPS, “o pagamento da cota individual da pensão

por morte cessa: pela morte do pensionista; para o pensionista menor de

idade, pela emancipação ou ao completar vinte e um anos, salvo se for

inválido; ou para o pensionista menor de idade, ao completar vinte e um anos,

salvo se for inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste

caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso

de ensino superior; ou para o pensionista inválido, pela cessação da invalidez,

verificada em exame médico-pericial a cargo da previdência social; pela

adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais

biológicos”. A letra “e” está correta, pois reproduz uma das hipóteses de

cessação da pensão por morte, que é a adoção. A letra “d” está errada

principalmente porque nem sempre a emancipação é causa para interrupção

da pensão por morte, pois caso ela se dê pela colação de grau científico em

curso de ensino superior, a pensão não é interrompida. Por fim, a alternativa

“c” também está errada, pois não existe tal previsão. O que não pode é a viúva

se casar de novo e, no caso de falecimento do seu novo marido, requerer uma

segunda pensão por morte de cônjuge.

29 - (FCC/Procurador–PGE-MT/2011) Considere as seguintes afirmações

relacionadas à pensão por morte:

I. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em partes iguais.

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II. Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.

III. A parte individual da pensão extingue-se pela morte do pensionista.

IV. A parte individual da pensão extingue-se também para o filho, pela emancipação ou ao completar 24 (vinte e quatro) anos de idade, salvo se for inválido.

V. Para o pensionista inválido, extingue-se o benefício da pensão por morte pela cessação da invalidez.

Está correto o que se afirma APENAS em a) I, II, III e IV. b) I, II, III e V. c) I, II e V. d) I, III e IV. e) II, III e V.

Resposta: letra “b”. Apenas o item IV está errado. Os itens I e II estão

corretos, pois reproduzem o teor do art. 113 do RPS: “A pensão por morte,

havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos, em partes iguais.

Parágrafo único: Reverterá em favor dos demais dependentes a parte daquele

cujo direito à pensão cessar”. Os demais itens tratam das hipóteses de

cessação do pagamento da parte individual da pensão. Como visto na questão

anterior, os itens III e V estão corretos, com fundamento no art. 114 do RPS

(incisos I e III, respectivamente). Por fim, o item IV está errado porque o

limite de idade para o filho não inválido ser considerado dependente é de 21

anos, e não 24 anos, como afirmado.

30 - (FCC/Analista do Ministério Público–MPE-SE/2009) Em relação à pensão

por morte considere:

I. Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessa imediatamente, estando desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos em qualquer hipótese.

II. Não faz jus à pensão o dependente condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado.

III. Prescrevem as prestações respectivas não reclamadas no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data em que forem devidas, exceto para os dependentes menores ou incapazes.

Está correto o que se afirma em

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a) I, II e III. b) I, apenas. c) II, apenas. d) I e II, apenas. e) II e III apenas.

Resposta: letra “b”. Segundo o art. 112 do RPS, A pensão poderá ser

concedida, em caráter provisório, por morte presumida: mediante sentença

declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária, a contar da data

de sua emissão; ou em caso de desaparecimento do segurado por motivo de

catástrofe, acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência, mediante

prova hábil. Contudo, verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento

da pensão cessa imediatamente, ficando os dependentes desobrigados da

reposição dos valores recebidos, salvo má-fé. Portanto, o item I está errado,

pois os dependentes não estão desobrigados da reposição dos valores

recebidos em qualquer hipótese. Caso tenha agido com má-fé, eles estarão

obrigados a repor tais valores.

Já o item II está correto. Não há, até onde tenho conhecimento,

qualquer norma específica na legislação previdenciária do RGPS sobre o

assunto. No entanto, a conclusão pode ser feita por meio de uma interpretação

sistemática do código civil e também por analogia à Lei n° 8.112/1990. Veja os

dois trechos destas leis que possibilitam esta interpretação:

Código Civil:

Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso,

ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge,

companheiro, ascendente ou descendente;

Lei n° 8.112/1990:

Art. 220. Não faz jus à pensão o beneficiário condenado pela prática de crime

doloso de que tenha resultado a morte do servidor.

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Quanto ao item III, a afirmativa de que prescrevem as prestações

respectivas não reclamadas no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data em

que forem devidas, exceto para os dependentes menores ou incapazes,

também está correta.Ela é cópia quase literal do art. 103, parágrafo único, da

Lei n° 8.213/1991, sendo que tal norma está pautada no princípio da

segurança jurídica. Veja abaixo:

Art 103. (...)

Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam

ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou

quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o

direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.