aula reforma agrária

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REFORMA AGRÁRIA E DESENVOLVIMENTO NO BRASIL CRISTIANE DANIEL GILBERTO JOÃO BATISTA JOSIMAR JÚNIOR LOURIVAL

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REFORMA AGRRIA E DESENVOLVIMENTO NO BRASILCRISTIANE DANIEL GILBERTO JOO BATISTA JOSIMAR JNIOR LOURIVAL

1 REFORMA AGRRIA Reforma agrria o conjunto de medidas para promover a melhor distribuio da terra, mediante modificaes no regime de posse e uso, a fim de atender aos princpios de justia social, desenvolvimento rural sustentvel e aumento de produo. A concepo estabelecida pelo Estatuto da Terra. Na prtica, a reforma agrria proporciona (ou deveria proporcionar): :: A desconcentrao e democratizao da estrutura fundiria :: A produo de alimentos bsicos :: A gerao de ocupao e renda :: O combate fome e misria :: A diversificao do comrcio e dos servios no meio rural :: A interiorizao dos servios pblicos bsicos :: A reduo da migrao campo-cidade :: A democratizao das estruturas de poder :: A promoo da Cidadania e da Justia Social.

De acordo com as diretrizes estabelecidas no II Programa Nacional de Reforma Agrria, implantado em 2003, a reforma agrria executada pelo Incra deve ser integrada a um projeto nacional de desenvolvimento, massiva, de qualidade, geradora de trabalho e produtora de alimentos. Deve ainda, contribuir para dotar o Estado dos instrumentos para gerir o territrio nacional.

2 CONTEXTUALIZAO HISTRICA DA REFORMA AGRRIA O problema fundirio do pas remonta a 1530, com a criao das capitanias hereditrias e do sistema de sesmarias - grandes glebas distribudas pela Coroa portuguesa a quem se dispusesse a cultivlas dando em troca um sexto da produo. A nascia o latifndio. Em 1822, com a Independncia do Pas, agravou-se o quadro: a troca de donos das terras se deu sob a lei do mais forte, em meio a grande violncia. Os conflitos no envolviam trabalhadores rurais (praticamente todos eram escravos), mas proprietrios e grileiros apoiados por bandos armados. S em 1850, o Imprio tentou ordenar o campo ao editar a Lei das Terras. Contudo, um dos dispositivos (a proibio de ocupar reas pblicas e a determinao de que adquirir terras s mediante pagamento em dinheiro) reforou o poder dos latifundirios ao tornar ilegais as posses de pequenos produtores.

A instaurao da Repblica, em 1889, um ano e meio aps a libertao dos escravos, tampouco melhorou o perfil da distribuio de terras. O poder poltico continuou nas mos dos latifundirios, os temidos coronis do interior. Apenas no final dos anos 50 e incio dos anos 60, com a industrializao do Pas, a questo fundiria comeou a ser debatida pela sociedade, que se urbanizava rapidamente. Surgiram no Nordeste as Ligas Camponesas e o Governo Federal criou a Superintendncia de Reforma Agrria (Supra). Ambas foram duramente combatidas pelo establishment, dentro do quadro que resultou no golpe militar de 1964. Contraditoriamente, logo no incio, o regime militar deu o primeiro passo para a realizao da reforma agrria no Pas. O Estatuto da Terra editado (Lei n 4.504, de 1964) e so criados o Instituto Brasileiro de Reforma Agrria (Ibra) e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrrio (Inda), em substituio Supra.

Em 4 de novembro de 1966, o Decreto n 59.456 instituiu o primeiro Plano Nacional de Reforma Agrria, que no saiu do papel. Em 9 de julho de 1970, o Decreto n 1.110 criou o Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria (Incra), resultado da fuso do Ibra com o Inda.

poca da criao do Incra, mais do que reforma agrria, o governo incentivou a colonizao da Amaznia. Levas de migrantes de vrios estados do Brasil foram levados a ocupar as margens da estrada Transamaznica e empresas de variados ramos receberam incentivos fiscais para grandes projetos agropecurios. A experincia no foi bem sucedida. A redemocratizao, em 1984, trouxe de volta o tema da reforma agrria. O Decreto n 97.766, de 10 de outubro de 1985, instituiu novo Plano Nacional de Reforma Agrria, com a meta utpica de destinar 43 milhes de hectares para o assentamento de 1,4 milho de famlias at 1989. Criou-se para isso o Ministrio Extraordinrio para o Desenvolvimento e a Reforma Agrria (Mirad), mas quatro anos depois os nmeros alcanados eram modestos perante a meta: 82.689 famlias assentadas em pouco menos de 4,5 milhes de hectares. Esses nmeros refletiam o intenso debate poltico e ideolgico em torno da reforma agrria na Assemblia Nacional Constituinte. Do embate, resultaram a extino do Incra, em 1987, e a do prprio Mirad, em 1989. A responsabilidade pela reforma agrria passou para o Ministrio da Agricultura. Em 29 de maro de 1989, o Congresso Nacional recriou o Incra, rejeitando o decreto-lei que o extinguira, mas a falta de respaldo poltico e a pobreza oramentria mantiveram a reforma agrria quase paralisada.

A questo foi, ento, vinculada diretamente Presidncia da Repblica com a criao, em 29 de abril de 1996, do Ministrio Extraordinrio de Poltica Fundiria, ao qual imediatamente se incorporou o Incra.Em 14 de janeiro de 2000, o Decreto n 3.338 criou o Ministrio do Desenvolvimento Agrrio (MDA), rgo ao qual o Incra est vinculado hoje.

Principais datas 1954 - Lei n 2.163, de 05/01/54: Criao do Instituto Nacional de Imigrao e Colonizao (Inic) 1955 - Lei n 2.613, de 23/09/55: Criao do Servio Social Rural (SSR), autarquia vinculada ao Ministrio da Agricultura. 1962 - Lei Delegada n 11, de 11/10/62: Criao da Superintendncia de Poltica Agrria (Supra), absorvendo as atribuies do Inic e do SSR. 1964 Lei n 4.504, de 30/11/64: :: Estatuto da Terra. :: Criao do Instituto Brasileiro de Reforma Agrria (Ibra). :: Criao do Instituto Nacional de Desenvolvimento Rural (Inda). 1970 - Decreto-lei n 1.110, de 09/07/70: Criao do Instituto Brasileiro de Colonizao e Reforma Agrria (Incra), absorvendo as atribuies do Ibra e do Inda.

1971 - Decreto n 68.153: :: Aprovao do Regulamento Geral do Incra. :: Aprovao do 1 Regimento Interno do Incra. 1975 :: EM n 190: Projeto Especial de Colonizao (PEC) Sobradinho. :: EM n 271: Proterra/Funterra, Projetos Fundirios, Projeto Integrado de Colonizao (PIC) e Projeto de Assentamento Dirigido (PAD). :: EM n 302: Coordenao Fundiria Central (CFC) e Coordenao Fundiria Regional (CFR). 1977 - Decreto-lei n 1.523: Criao da Coordenadoria Especial do Araguaia-Tocantins (Ceat), Coordenao Especial do Estado de Rondnia (CEER) e Coordenao Especial da Amaznia Ocidental (Ceao). 1980 - Decreto-lei n 1.767: Criao do Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins (Getat). 1982 - Decreto n 87.457: Criao do Ministrio Extraordinrio para Assuntos Fundirios (Meaf).

1984 - Lei n 7.231: :: Transfere competncias do Incra para o Ministrio da Agricultura (Desenvolvimento Rural). :: Autarquia em Regime Especial de Pessoal. :: Decreto n 90.697: Alterao na Estrutura Organizacional do Incra. 1985 :: Decreto n 91.214: Criao do Ministrio da Reforma e do Desenvolvimento Agrrio (Mirad). :: Decreto n 91.766: Aprovao do I Plano Nacional de Reforma Agrria (PNRA). 1987 :: Decreto n 94.235 (15/04/87): Autoriza a contratao de 1.250 profissionais. :: Decreto-lei n 2.328 (05/05/87): Extingue o Getat e transfere suas competncias para o Incra. :: Decreto n 94.331 (14/05/87): Alterao da estrutura organizacional do Incra. :: Decreto-lei n 2.363 (21/10/87): Extino do Incra, passando suas atribuies para o Mirad. Criao do Instituto de Terras (Inter). :: Decreto n 95.074 (21/10/87): Altera a estrutura organizacional do Mirad

1988 :: Constituio Federal. :: Ttulo VII Da Ordem Econmica e Financeira. :: Captulo III Da Poltica Agrcola e Fundiria e da Reforma Agrria (artigos 184 a 191). 1989 :: Medida Provisria n 29 (15/01/89): Extino do Mirad. :: Decreto Legislativo n 02 (29/03/89): Rejeita os termos do Decretolei n 2.363/87, ficando o Incra restabelecido. 1990 :: Lei n 8.022 (12/04/90): Transfere Secretaria da Receita Federal (SRF) competncia referente ao Imposto Territorial Rural (ITR). :: Decreto n 99.334/90 e a Portaria MA 227/90: 2.605 servidores so colocados em disponibilidade e outros 550 so demitidos. Reduo de 40% da fora de trabalho do Incra.

1993 :: Lei n 8.629: Regulamentao do Ttulo VII, Captulo III, da Constituio Federal (Reforma Agrria). :: Lei Complementar n 76: Dispe sobre o procedimento do contraditrio especial de rito sumrio para o processo de desapropriao de imvel rural. :: Decreto n 966: Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes Gratificadas do Incra. 1996 :: Decreto s/n, de 29/04: Nomeia o Ministro de Estado Extraordinrio de Poltica Fundiria (episdio em Eldorado dos Carajs/PA). :: Decreto n 1.946: Criao do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

1998 :: Lei Complementar n 93: Instituio do Fundo de Terras e da Reforma Agrria (Banco da Terra). :: Lei n 9.651: Instituio da Gratificao de Desempenho de Atividade Fundiria (GAF). 1999 :: Medida Provisria n 1.911-8: Transfere para o Gabinete do MEPF as atribuies relacionadas ao Pronaf. :: Medida Provisria n 1.911-12: Cria o Ministrio de Poltica Fundiria e do Desenvolvimento Agrrio, posteriormente Ministrio do Desenvolvimento Agrrio (MP n 1.911-14). 2000 :: Decreto n 3.509: Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes Gratificadas do Incra. :: Decreto n 3.338 (14/01/2000): Cria o Ministrio do Desenvolvimento Agrrio (MDA), em substituio ao Ministrio de Poltica Fundiria e do Desenvolvimento Agrrio. 2002 :: Lei n 10.480: Cria a Procuradoria Geral Federal, e institui a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (mantendo-se as mesmas competncias e atribuies). :: Medida Provisria n 47: Instituio da Carreira de Perito Federal Agrrio (Lei n 10.550/2002)

2003 :: Decreto n 4.705: Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes Gratificadas do Incra. :: Portaria MP n 272: Autorizao para o provimento, mediante realizao de Concurso Pblico, de 366 vagas. :: Criao e implantao do II Plano Nacional de Reforma Agrria 2004 :: Medida Provisria n 216: Criao do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrrio, criao da GDARA, criao de 4.500 cargos efetivos para provimento gradual (Lei n 11.090/2005). :: Decreto n 5.011: Aprova a Estrutura Regimental do Incra. 2005 Portaria MP n 101: Ampliao da autorizao de provimento de 137 vagas, mediante nomeao de candidatos classificados em Concurso Pblico.

2006 Decreto n 5.735 (27/03/2006): Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes Gratificadas do Incra.

3 ESTRUTURA FUNDIRIA E CONCENTRAO DE TERRA NO BRASIL

Estrutura Fundiria no Brasil

Brasil: Estrutura Fundiria - N de Estabelecimentos (1950 a 2006)

3500000 3000000 2500000 2000000 15000002006

1000000 500000 0 menos de 10 10 a - 100 100 a - 1.000 1.000 e mais1950 1970 1960

1995/6 1985 1980 1975

Fonte: IBGE

Org.: OLIVEIRA, A.U.

Brasil: Estrutura Fundiria - rea Ocupada (1950 a 2006)

180000000 160000000 140000000 120000000 100000000 800000002006

60000000 40000000 20000000 0 menos de 10 10 a - 100 100 a 1.000 1.000 e mais1975 1970 1960 1950 1980

1995/6 1985

Fonte: IBGE

Org.: OLIVEIRA, A.U.

CENSO 2010 (MILHES) POP URBANA: 160,9 POP RURAL: 29,8

A luta e a conquista da terra no Brasil

Tipos de assentamentos rurais 1988-2006

AQ e PFP: reconhecimento de terras e beneficirios; FLONA, PAE, PAF, PDS, RDS, RESEX: carter ambiental, reconhecimento de terras e beneficirios; PAC, PC e PIC: projetos de colonizao de novas reas; PDA: colonizao e titulao; PAR: titulao de posses; PRB: beneficirios e compensao de passivo social. O grupo dos assentamentos reformadores compreende os tipos PA, PAM, PCA e PE, cujas terras de origem so em grande parte desapropriadas.

4 - REFORMA AGRRIA COMO POLTICA DE DESENVOLVIMENTO

A configurao da questo agrria brasileira1. 2. 3. 4. Trs campesinatos: Sul, Nordeste e Amaznico; Fronteira agropecuria (cerrado, floresta amaznica); O processo migratrio; Regio que concentra diversidade, dinamismo e produtividade (regio Sul, o estado de So Paulo, a metade sudoeste de Minas Gerais e o Sul de Gois); Agronegcio, em especial aquele desenvolvido no CentroOeste brasileiro (o agronegcio sucede o latifndio ocupando as reas com a produo de gros); Ocupaes de terra e; os assentamentos rurais; Violncia contra camponeses e trabalhadores rurais.

5.

6. 7. 8.

Reforma Agrria e Desenvolvimento Isso indica que a promoo de um desenvolvimento amplo no Brasil passa pelo equacionamento dos problemas da questo agrria que, juntamente com outros problemas estruturais do pas, constituem a base da desigualdade e concentrao socioterritorial que caracteriza o Brasil. A natureza estrutural dos problemas da questo agrria exige aes que vo alm do desenvolvimento permitido pelo modelo capitalista (de cunho neoliberal), adotado na poltica agrria brasileira.

Reforma Agrria e Desenvolvimento Para o estabelecimento de um programa de desenvolvimento agrrio no Brasil, preciso reconhecer e centralizar as aes em dois elementos estruturais para a resoluo da questo: 1. reconhecer que a terra, por seu interesse social, se diferencia dos outros bens passveis de apropriao privada; A terra constitui a base para a existncia humana e, por isso, sua deteno (posse ou propriedade) s pode ser legitimada aos que faam cumprir o seu papel social. 2. reconhecer o fato de que a agricultura camponesa permite o estabelecimento da funo social da terra de forma mais adequada, pois a tem como local de vida, produo e reproduo social.

Um outro modelo?!O estabelecimento de um outro modelo de desenvolvimento rural passa pela adoo de uma entre duas formas de interveno do Estado: 1. o Estado, por optar em no alterar as regras e aes do modelo agrcola dominante na agricultura, a exemplo do que ocorre nos pases desenvolvidos, interferiria na economia agrcola, dominada pelo sistema do agronegcio de carter neoliberal, para resolver os problemas sociais por ele causados no campesinato, impedindo desta forma a sua pauperizao e a consequente desintegrao. Para esta primeira opo necessrio conceber a agricultura camponesa como prioritria e dirigir as aes exclusivamente para esses estabelecimentos, 2. a segunda opo seria mais drstica e consistiria na ruptura com o sistema agrcola neoliberal e na regulao restritiva das aes do complexo de sistemas do agronegcio na agricultura, tendo como objetivo, assim como na primeira opo, impedir a pauperizao e desintegrao do campesinato.

Na atual conjuntura, nenhuma dessas duas possibilidades de desenvolvimento rural tem indcios de ser adotada no Brasil. O que no motivo para no reconhec-las como as mais eficazes e necessrias para o desenvolvimento do pas. A mudana gradual fantasiosa, basta pensarmos no que se progrediu no ltimo sculo a respeito da equidade social no Brasil e, mais especificamente, na questo agrria. No podemos aceitar que outras tantas geraes de brasileiros, com direitos iguais sobre a riqueza da terra, sejam condenadas sobrevivncia e pobreza enquanto a riqueza apropriada por um pequeno grupo de favorecidos. A adoo do agronegcio como sustentador da insero do Brasil no capitalismo mundial uma situao subordinada que implica no agravamento da questo agrria no pas, pois prev a territorializao constante deste sistema em detrimento da agricultura camponesa. Assim, na conjuntura atual, ntido que a questo agrria se agrava a cada dia. Temos um processo inverso ao que consideramos adequado, pois os problemas no campo se agravam e a realizao da reforma agrria se torna cada vez mais conflituosa, e por isso, tambm mais importante para promover o desenvolvimento brasileiro

ANEXOS ESTATSTICOS