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Autoridade Pública Olímpica -
APO Regimento Interno
Versão 1.3
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Histórico das revisões
Data Versão Descrição Autores
25/08/2014 1.0 Criação do documento Diretoria Executiva
Diretoria de Integração
12/09/2014 1.1 Alteração do documento Diretoria Executiva
Diretoria de Integração
Procuradoria Geral
19/12/2014 1.2 Alteração do documento Diretoria Executiva
Diretoria de Integração
24/06/2015 1.3 Alteração do documento Diretoria Executiva
Diretoria de Integração
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Sumário
CAPÍTULO I DA NATUREZA, OBJETIVO E FINALIDADES ............................... 4
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ............................................. 4
CAPÍTULO III DA ESTRUTURA, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
5
Seção I Da Diretoria Colegiada ...................................................................................................... 5
Seção II Da Presidência .................................................................................................................. 7
Subseção I Do Gabinete da Presidência .......................................................................................................... 7
Subseção II Do Escritório de Representação em Brasília ............................................................................... 8
Subseção III Da Procuradoria Geral ................................................................................................................ 8
Subseção IV Da Controladoria-Geral ........................................................................................................... 10
Subseção V Da Assessoria de Controle Interno ............................................................................................ 12
Subseção VI Da Assessoria de Comunicação Social .................................................................................... 13
Seção III Da Diretoria Executiva (Órgãos de Assistência Direta e Imediata).............................. 14
Subseção I Do Gabinete do Diretor Executivo ............................................................................................. 15
Subseção II Da Supervisão de Normas e Gestão de Documentos ................................................................. 16
Subseção III Da Assessoria de Relações Internacionais ............................................................................... 17
Subseção IV Da Superintendência de Gestão Corporativa ........................................................................... 17
Seção IV Da Diretoria Executiva (Órgãos Específicos Singulares) .............................................. 25
Subseção I Da Diretoria de Infraestrutura ..................................................................................................... 25
Subseção II Da Diretoria de Mobilidade ....................................................................................................... 27
Subseção III Da Diretoria de Operações e Serviços ...................................................................................... 29
Subseção IV Da Diretoria de Integração ....................................................................................................... 31
CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES E DOS PROCURADORES EM
EXERCÍCIO NA APO ......................................................................................................... 33
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................... 38
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CAPÍTULO I
DA NATUREZA, OBJETIVO E FINALIDADES
Art. 1º A Autoridade Pública Olímpica – APO, instituída por meio de contrato de consórcio público
interfederativo, celebrado pela Lei Federal nº 12.396, de 21 de março de 2011, pela Lei Estadual/RJ
nº 5.949, de 13 de abril de 2011, e pela Lei Municipal/RJ nº 5.260, de 13 de abril de 2011, sob a
forma de associação pública, possui natureza de autarquia em regime especial, integrando a
administração indireta de cada um dos entes consorciados.
Art. 2º Este Regimento Interno observa as diretrizes fundamentais de organização administrativa
contidas no Estatuto da Instituição.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A APO tem a seguinte estrutura organizacional:
1. Conselho Público Olímpico – CPO;
2. Conselho de Governança;
3. Conselho Fiscal;
4. Diretoria Colegiada – DC;
5. Presidência – PR;
I. Gabinete da Presidência – GAB/PR;
II. Escritório de Representação em Brasília/Distrito Federal;
III. Procuradoria Geral – PG/PR;
IV. Controladoria Geral – CG/PR;
a. Assessoria de Controle Interno
V. Assessoria de Comunicação Social – ASCOM;
6. Diretoria Executiva – DE:
a) órgãos de assistência direta e imediata:
i. Gabinete do Diretor Executivo – GAB/DE;
a. Assessoria de Relações Internacionais;
b. Supervisão de Normas e Gestão de Documentos;
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ii. Superintendência de Gestão Corporativa – SGC;
a. Assessoria de Orçamento - ASSOR;
b. Supervisão de Recursos Humanos - SURH;
c. Supervisão de Logística – SULOG;
d. Supervisão de Gestão da Execução Orçamentária - SUGEF;
e. Supervisão de Contabilidade – SUCONT;
b) órgãos específicos singulares:
1. Diretoria de Infraestrutura – DINFRA;
1.1. Superintendência de Serviços Públicos - SUSEP;
1.2. Superintendência de Instalações Esportivas - SUPES;
1.3. Superintendência de Instalações Não-Esportivas - SUNES;
2. Diretoria de Mobilidade – DIMOB;
2.1. Superintendência de Instalações de Mobilidade - SUINST;
2.2. Superintendência de Operações de Mobilidade - SUOP;
3. Diretoria de Operações e Serviços – DIOPS;
3.1. Superintendência de Segurança - SUSEG;
3.2. Superintendência de Regulação - SUPER;
3.3. Superintendência de Cultura, Turismo e Eventos - SUCET;
3.4. Superintendência de Sustentabilidade e Legado - SUSEL;
4. Diretoria de Integração – DI;
4.1. Superintendência de Gestão da Informação – SGI;
4.2. Superintendência de Tecnologia da Informação – STI;
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Da Diretoria Colegiada
Art. 4º À Diretoria Colegiada, órgão de coordenação colegiada, compete:
I. coordenar as ações governamentais para o planejamento e entrega das obras e serviços
necessários à realização dos Jogos Rio 2016, incluindo a representação dos entes
consorciados perante órgãos ou entidades da administração, direta ou indireta, e outros entes
da Federação nos assuntos pertinentes ao seu objeto;
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II. monitorar a execução das obras e serviços referentes aos Projetos Olímpicos;
III. consolidar o planejamento integrado das obras e serviços necessários aos Jogos, incluindo os
cronogramas físico e financeiro e as fontes de financiamento;
IV. coordenar o relacionamento, em conjunto com os próprios entes consorciados, com o Comitê
Rio 2016 e demais entidades esportivas, nacionais e internacionais, responsáveis por
modalidades olímpicas e paraolímpicas nos assuntos relacionados à organização e realização
dos Jogos;
V. aprovar o planejamento referente ao uso do legado dos Jogos, com proposição de soluções
sustentáveis sob os aspectos econômico, social e ambiental;
VI. validar a elaboração e atualização da Carteira de Projetos Olímpicos e da Matriz de
Responsabilidades junto aos consorciados e ao Comitê Rio 2016, visando definir obrigações
das partes para a realização dos eventos, face às obrigações assumidas perante o COI,
respeitado o disposto no art. 14, incisos III e VI, do Estatuto da APO;
VII. validar os termos de referência, projetos básicos e executivos relativos à preparação e
realização dos Jogos com a estrita finalidade de verificar se atendem aos compromissos
assumidos junto ao COI, a serem contratados pelos entes consorciados, inclusive por seus
órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos casos de utilização do regime
diferenciado de licitações e contratos para as obras e serviços, estabelecido em lei federal;
VIII. promover a interlocução, nos casos de impasses relacionados à execução de obras, com
órgãos de controle, de licenciamento ambiental e demais órgãos envolvidos;
IX. realizar estudos técnicos e pesquisas, a elaboração e o monitoramento de planos, projetos e
programas;
X. deliberar sobre a celebração de convênios, contratos e acordos de qualquer natureza;
XI. promover a contratação, manutenção ou execução, em caráter excepcional, de obras e
serviços referentes à Carteira de Projetos Olímpicos, com os entes consorciados, inclusive por
meio do regime diferenciado de licitações e contratos para as obras e serviços;
XII. analisar a transferência da responsabilidade sobre projetos integrantes da Carteira de Projetos
Olímpicos que forem justificadamente comprovados como de elevado risco de não entrega
pelo ente consorciado no prazo necessário à realização dos Jogos;
XIII. comunicar ao Presidente do Conselho Público Olímpico as férias, afastamentos
regulamentares e afastamentos ao exterior do Presidente da APO;
XIV. coordenar, superintender e deliberar sobre a proteção da propriedade intelectual e das marcas
relacionadas aos Jogos Rio 2016, utilizando-se dos meios jurídicos adequados;
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XV. coordenar, superintender e deliberar sobre outros assuntos relacionados à fiel execução do
objetivo e das finalidades da APO, desde que sejam compatíveis com seu regime jurídico.
Seção II
Da Presidência
Subseção I
Do Gabinete da Presidência
Art. 5º Ao Gabinete da Presidência – GAB/PR, unidade orgânica de representação política e social,
diretamente subordinada ao Presidente, compete:
I. apoiar e assistir técnica e administrativamente ao Presidente no desempenho de suas funções,
inclusive nos atos de representação legal da APO e na comunicação institucional;
II. colaborar na interação entre a Presidência e órgãos superiores, associados, vinculados e
auxiliares, bem como atuar como interface técnica e institucional junto aos órgãos e
autoridades da administração pública;
III. coordenar a assessoria da Presidência e demais unidades vinculadas ao Gabinete;
IV. providenciar a recepção de autoridades e visitantes da Presidência;
V. supervisionar a pauta de despachos e a agenda de compromissos, reuniões, audiências e
viagens do Presidente, bem como de sua participação em eventos e solenidades;
VI. representar a Presidência em solenidades e outros eventos;
VII. distribuir e acompanhar processos e expedientes dirigidos ao Presidente, acompanhando os
assuntos de interesse da Presidência;
VIII. consolidar relatórios pertinentes à Presidência;
IX. elaborar e providenciar a publicação de documentos oficiais e quaisquer outros documentos
demandados à Presidência;
X. acompanhar e supervisionar as atividades administrativas do Conselho Público Olímpico e do
Conselho de Governança;
XI. gerenciar o controle funcional dos servidores da Presidência, do próprio Gabinete e das
unidades a este vinculadas;
XII. coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos voltados ao aperfeiçoamento de
procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
XIII. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas, na sua área de atuação.
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Subseção II
Do Escritório de Representação em Brasília
Art. 6º Ao Escritório de Representação em Brasília, unidade orgânica de assessoramento e
representação, diretamente subordinado ao Presidente, compete:
I. executar atividades relacionadas à representação da APO em Brasília;
II. acompanhar, junto ao Congresso Nacional e demais entidades situadas em Brasília, a
tramitação de proposições de interesse da APO e providenciar o atendimento às solicitações,
às interpelações e aos requerimentos de informações relacionados à entidade;
III. articular com os entes federativos matérias legislativas de interesse da APO;
IV. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas, na sua área de atuação.
Subseção III
Da Procuradoria Geral
Art. 7º. À Procuradoria Geral - PG, unidade orgânica de representação judicial e extrajudicial, de
consultoria e assessoramento jurídico, vinculada ao Presidente, compete:
I. representar judicial e extrajudicialmente a APO;
II. exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da APO,
observando o cumprimento das garantias asseguradas pelos entes consorciados para
preparação e realização dos Jogos Rio 2016;
III. assistir a APO no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados,
zelando pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos;
IV. realizar a interlocução com os órgãos jurídicos da Administração direta e indireta dos entes
consorciados e do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016, nos assuntos pertinentes ao
objetivo e às finalidades da APO;
V. assessorar juridicamente as autoridades da APO na prestação de informações requeridas por
órgãos de controle interno ou externo;
VI. fixar a orientação jurídica da APO, intervindo na elaboração e edição de seus atos normativos
e interpretativos, em articulação com os órgãos componentes da APO;
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VII. expedir pareceres normativos e vinculantes aprovados pelo Presidente da APO;
VIII. receber as citações, intimações e notificações judiciais de interesse da APO;
IX. apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da
APO, inscrevendo-os em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial;
X. encaminhar aos órgãos de correição competente os pedidos de apuração de falta funcional
praticada por Procurador no exercício de suas atribuições na Procuradoria Geral da APO;
XI. prestar informações e esclarecimentos solicitados pelos órgãos jurídicos aos quais a
Procuradoria Geral encontra-se vinculada, administrativa e tecnicamente;
XII. realizar a interlocução com outros órgãos jurídicos responsáveis pela representação judicial e
extrajudicial da APO, nos termos do respectivo ato de delegação.
Art. 8º. À Subprocuradoria–Geral – SUB-PG, compete:
I. supervisionar as atividades de representação judicial e de consultoria e assessoramento
jurídicos da APO;
II. assessorar os dirigentes da APO na prestação de informações em mandados de segurança a
partir de subsídios encaminhados pelas respectivas autoridades;
III. substituir o Procurador Geral em suas ausências ou afastamentos eventuais;
IV. exercer a orientação técnica quanto ao ajuizamento e à intervenção da APO em ações civis
públicas, de improbidade administrativa e ações populares, bem como as de ressarcimento ao
erário e outras atribuídas pelo Procurador Geral;
V. propor ao Procurador Geral o encaminhamento às autoridades competentes de proposta de
autorização para desistência de ações ou não interposição de recursos judiciais, na forma da
lei;
VI. gerenciar e acompanhar projetos de interesse da Procuradoria Geral da APO;
VII. analisar processos e denúncias de faltas funcionais envolvendo procuradores em exercício na
Procuradoria Geral da APO, manifestando-se a respeito de seu cabimento;
VIII. analisar e emitir parecer nos pedidos de representação judicial de agentes públicos da APO,
nos termos do regulamento próprio;
IX. coordenar o acompanhamento das ações judiciais que envolvam servidores da APO por
questões relacionadas à sua atuação funcional, nos termos do regulamento próprio;
X. supervisionar o cumprimento de decisões judiciais;
XI. desempenhar, sob a coordenação do Procurador Geral, quaisquer das competências da
Procuradoria Geral da APO, permitida a delegação.
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Subseção IV
Da Controladoria-Geral
Art. 9º. À Controladoria-Geral - CG, unidade orgânica de controle e fiscalização, diretamente
subordinada ao Presidente compete:
I. atuar preventivamente visando à solução e alcance dos resultados e ações dos interesses da
APO;
II. auxiliar o Presidente, no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos de
competência do controle interno e externo;
III. planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de controle interno;
IV. orientar subsidiariamente os dirigentes quantos aos princípios e às normas de controle
interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;
V. orientar as demais unidades orgânicas da Autoridade Pública Olímpica - APO, no que se
refere aos controles internos e as orientações emanadas dos órgãos de controle interno e
externo, assim como sobre outros assuntos inerentes à sua área de atuação;
VI. submeter à Diretoria Executiva o Processo de Prestação de Contas da Autoridade Pública
Olímpica – APO, após emissão do Parecer de Auditoria;
VII. encaminhar à Controladoria-Geral da União o Relatório Anual de Auditoria Interna e o
Processo de Prestação de Contas Anual;
VIII. submeter à Diretoria Executiva o Manual de Auditoria Interna para aprovação;
IX. acompanhar a apuração das irregularidades de que tiver conhecimento, relativas à lesão ou
ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde;
X. determinar a instauração de Tomadas de Contas Especiais;
XI. exercer a interface institucional com entidades externas de controle;
XII. atuar junto ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal
de Contas do Município acompanhando e fornecendo as informações necessárias ao
julgamento das contas da Autoridade Pública Olímpica - APO e de outras matérias de seu
interesse;
XIII. aprovar, encaminhar à Controladoria-Geral da União o Plano Anual de Atividades de
Auditoria Interna e o Relatório Anual de Auditoria;
XIV. acompanhar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT,conforme as normas elaboradas
pela CGU;
XV. coordenar as ações necessárias, objetivando prestar informações, esclarecimentos e oferecer
razões de justificativa aos órgãos de controle interno e externo;
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XVI. promover intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras, mantendo-se devidamente
atualizado em termos de inovações de processos organizacionais, estudos e investigações em
sua área de competência;
XVII. desenvolver trabalhos de auditoria de natureza especial, não previstos no Plano Anual de
Atividades de Auditoria, assim como elaborar estudos e relatórios específicos, por demanda
dos Conselhos Público Olímpico, de Governança, Fiscal e de membros da Diretoria
Executiva;
XVIII. acompanhar os processos organizacionais, em especial as atividades voltadas para execução
de obras e responsabilidades voltadas para a realização dos Jogos Rio 2016;
XIX. elaborar e encaminhar à Diretoria Executiva, relatório das ações de Controle realizadas, caso
necessário, propondo medidas preventivas e corretivas;
XX. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Parágrafo único: No desempenho de ações correicionais, compete, ainda, à Controladoria:
a) coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades de correição no âmbito da APO,
inclusive no que se refere às ações preventivas, objetivando a melhoria do padrão de
qualidade no processo de gestão e na prestação dos serviços;
b) estudar e propor a revisão de normas e procedimentos administrativos internos, quando da
constatação de eventuais riscos e desvios de conduta funcional e irregularidades, decorrentes
de fragilidades nas metodologias de fiscalização e acompanhamento utilizadas;
c) receber denúncias envolvendo desvio de conduta de servidores, lesão ou ameaça de lesão ao
patrimônio público e adotar os procedimentos correcionais cabíveis à espécie, dando ciência
das medidas adotadas aos agentes que as formular;
d) acompanhar e controlar a adoção dos procedimentos correcionais, inclusive fiscalizando o
cumprimento de cronograma, prazos, decisões e aplicação de penalidades;
e) coordenar e acompanhar a realização dos trabalhos das Comissões Internas de Apuração;
f) examinar e instruir, antes do julgamento, processos disciplinares e de apuração que lhe forem
encaminhados, bem como os demais expedientes relativos à conduta disciplinar dos
servidores da APO;
g) efetuar o encaminhamento de peças informativas ao Ministério Público Federal, visando à
apuração de responsabilidade penal, quando verificado, em sindicância ou processo
administrativo disciplinar, indício de delito ou denunciação caluniosa;
h) orientar as unidades orgânicas da APO, formular e expedir instruções sobre procedimentos
correcionais;
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i) instaurar de ofício ou por determinação superior, sindicâncias, , procedimentos investigativos
e processo administrativos disciplinares, submetendo-os à decisão do Presidente da APO.
j) manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso;
k) encaminhar ao Órgão Central do Sistema dados consolidados e sistematizados, relativos aos
resultados das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação
das penas respectivas;
l) exercer outras atividades que lhe forem atribuídas, na sua área de atuação.
Subseção V
Da Assessoria de Controle Interno
Art. 10. À Assessoria de Controle Interno - AI, unidade orgânica de auditoria e controle interno,
diretamente subordinada à Controladoria-Geral compete:
I. acompanhar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de recursos
humanos, assim como dos sistemas administrativos e operacionais, examinando os
resultados quanto à economicidade, eficiência e regularidade dos atos;
II. elaborar o Plano Anual de Atividade de Auditoria Interna;
III. realizar, consoante o “Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna”, trabalhos de auditoria
de avaliação e acompanhamento da gestão nas diversas unidades da APO, relacionados às
áreas de administração de pessoal, logística, orçamentária, financeira, contábil, operacional e
de sistemas, sob os aspectos de eficiência, eficácia, economicidade, equidade do desempenho
e da utilização dos recursos públicos;
IV. realizar, consoante o “Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna”, trabalhos de
auditoria de avaliação e acompanhamento das atividades das áreas finalísticas da APO;
V. acompanhar a implementação das recomendações dos órgãos de controle interno e externo;
VI. proceder ao exame da prestação de contas anual da APO e emitir parecer prévio;
VII. desenvolver trabalhos de auditoria de natureza especial, não previstos no Plano Anual de
Atividades de Auditoria Interna, por demanda dos Conselhos Público Olímpico, de
Governança, Fiscal e da presidência;
VIII. emitir parecer sobre Tomada de Contas Especial, no que se refere ao cumprimento dos
normativos a que se sujeita, emanados do órgão de controle externo;
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IX. acompanhar e apoiar os órgãos de controle interno e externo da União do Estado do Rio de
Janeiro e do Município do Rio de Janeiro, no exercício de sua missão institucional, nas ações
junto à APO ou de seu interesse;
X. elaborar o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna - RAINT, conforme as normas
elaboradas pela Controladoria-Geral da União;
XI. elaborar e manter atualizados os Programas de Auditoria, assim como os procedimentos
técnicos que os norteiam constante do Manual de Auditoria Interna;
XII. analisar e emitir opinião sobrer os indicadores relativos ao “Sistema de Avaliação
Permanente do Desempenho da APO”;
XIII. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Subseção VI
Da Assessoria de Comunicação Social
Art. 11. À Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, unidade orgânica de assessoramento,
diretamente subordinada ao Presidente, compete:
I. propor a Política de Comunicação da APO;
II. elaborar o Plano de Comunicação Social da APO;
III. elaborar as demais diretrizes e orientações técnicas a serem observadas pelas unidades da
instituição na execução da política de comunicação, constituindo-se em órgão central do
sistema de relações públicas, imprensa e atividades de comunicação;
IV. acompanhar, orientar e consolidar as atividades de comunicação social da APO;
V. produzir e divulgar o conteúdo informativo institucional da APO;
VI. promover a divulgação de ações, projetos e políticas dos entes consorciados e do Comitê Rio
2016 para os Jogos;
VII. assegurar o amplo conhecimento pela população das ações governamentais e dos demais
entes responsáveis pelo planejamento dos Jogos Rio 2016;
VIII. acompanhar e difundir matérias e notícias divulgadas na mídia, e de interesse da APO;
IX. levantar informações para execução dos trabalhos de cobertura jornalística;
X. orientar e colaborar na execução de atividades da APO destinadas à elaboração de produtos
para os meios de comunicação social, promovendo a distribuição desse material;
XI. produzir, gerenciar e manter atualizado o sítio da APO na rede mundial de
computadores/Internet, com apoio logístico da unidade de tecnologia da informação;
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XII. coordenar e supervisionar a execução dos seus eventos e de eventos institucionais
demandados pelas demais unidades da APO;
XIII. acompanhar os preparativos para as operações de mídia dos Jogos Rio 2016;
XIV. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Seção III
Da Diretoria Executiva
(Órgãos de Assistência Direta e Imediata)
Art. 12. À Diretoria Executiva, órgão de deliberação colegiada, vinculado ao Presidente, compete:
I. propor ao Conselho Público Olímpico as diretrizes fundamentais de organização
administrativa da APO;
II. submeter ao Conselho Público Olímpico o planejamento estratégico, financeiro e
orçamentário da APO;
III. apresentar ao Conselho Público Olímpico a proposta de Carteira de Projetos Olímpicos;
IV. submeter ao Conselho Público Olímpico relatórios sobre casos em que estejam ocorrendo
situações excepcionais que possam comprometer o cumprimento dos cronogramas,
orçamentos, qualidade das entregas, entre outros;
V. aprovar o percentual máximo de cargos e funções, a serem providos durante o exercício
seguinte, em conformidade com a demanda de trabalho e o estágio de organização dos Jogos,
bem como os critérios e requisitos para sua ocupação;
VI. aprovar o regimento interno, o regulamento de pessoal e o código de conduta do quadro de
pessoal da APO;
VII. publicar, em meio oficial, a estrutura regimental e o quadro demonstrativo de cargos e
funções da APO;
VIII. divulgar, no início de cada exercício, os nomes dos ocupantes dos cargos e funções na
estrutura da APO, por meio da imprensa oficial e do sítio do consórcio na rede mundial de
computadores - internet;
IX. administrar a APO, tomar as providências adequadas à fiel execução das diretrizes e
deliberações do Conselho Público Olímpico;
X. submeter ao Conselho Público Olímpico as propostas de plano plurianual e de orçamento
anual da APO;
XI. praticar todos os atos necessários à execução da receita e da despesa;
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XII. exercer a gestão patrimonial;
XIII. cooperar e interagir com o Comitê Rio 2016;
XIV. tomar todas as providências que repute necessárias ao bom funcionamento da APO;
XV. delegar competência aos diretores para decidirem, isoladamente, sobre questões incluídas nas
atribuições da Diretoria Executiva;
XVI. delegar poderes a diretores e servidores para autorização de despesas, estabelecendo limites e
condições;
XVII. aprovar a alienação ou a oneração de bens da APO;
XVIII. administrar os bens da APO;
XIX. praticar outros atos que lhe tenham sido delegados pelas instâncias superiores da APO;
XX. decidir sobre outros temas de gestão e administração destinados a preservar e cumprir a
missão institucional da APO.
Subseção I
Do Gabinete do Diretor Executivo
Art. 13. Ao Gabinete do Diretor Executivo – GAB/DE, unidade orgânica de assessoramento,
diretamente subordinada ao Diretor Executivo, compete:
I. apoiar e assistir técnica e administrativamente ao Diretor Executivo no desempenho de suas
funções;
II. colaborar na interação entre o Diretor Executivo e órgãos superiores, associados, vinculados e
auxiliares, bem como atuar como interface técnica e institucional junto aos órgãos e
autoridades da administração pública;
III. supervisionar a pauta de despachos e a agenda de compromissos, reuniões, audiências e
viagens do Diretor Executivo, bem como de sua participação em eventos e solenidades;
IV. distribuir e acompanhar processos e expedientes dirigidos ao Diretor Executivo e à Diretoria
Executiva, acompanhando os assuntos de interesse;
V. dar suporte às atividades de agenda e rotina administrativa da Diretoria Executiva, inclusive
no controle e arquivamento de documentos correntes relacionados às suas atividades,
garantindo conformidade, guarda e acessibilidade;
VI. realizar análises preliminares das demandas e solicitações dirigidas ao Diretor Executivo e à
Diretoria Executiva, bem com consolidar relatórios pertinentes;
VII. representar o Diretor Executivo em compromissos, solenidades e outros eventos;
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VIII. elaborar e providenciar a publicação de documentos oficiais e quaisquer outros documentos
demandados pelo Diretor Executivo ou pela Diretoria Executiva;
IX. coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos voltados ao aperfeiçoamento de
procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
X. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Subseção II
Da Supervisão de Normas e Gestão de Documentos
Art. 14. À Supervisão de Gestão de Documentos – SUGED, unidade orgânica de execução,
diretamente subordinada ao Gabinete do Diretor Executivo, compete:
I. garantir a execução da política arquivística da Instituição;
II. planejar, coordenar e executar as atividades de protocolo quanto à recepção, à conferência, à
classificação, ao registro, à autuação, à distribuição, à expedição e ao arquivamento de
documentos arquivísticos (avulsos ou processos) de natureza administrativa e técnica
destinados à APO ou dela oriundos, controlando e acompanhando a tramitação interna;
III. implantar o programa de gestão dos documentos produzidos e recebidos pelas unidades
administrativas da APO, propondo rotinas e procedimentos para produção, uso e destinação
dos documentos;
IV. orientar a instituição e o funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos – CPAD e da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos –
CPADS, observando-se a normatização de referência;
V. proceder à implantação, nas unidades administrativas da APO, do código de classificação de
documentos de arquivo e da tabela de temporalidade e destinação dos documentos das
atividades-meio e fim, procedendo à revisão periódica desses documentos;
VI. receber por transferência, das unidades administrativas da APO, os documentos em fase
intermediária, promover a eliminação daqueles destituídos de valor e proceder ao
recolhimento dos documentos de guarda permanente;
VII. coordenar ações para preservação dos documentos produzidos e recebidos pelas unidades
administrativas da APO;
VIII. gerir o acervo documental da APO;
IX. supervisionar o acesso ao arquivo da APO;
X. promover ações de capacitação e treinamento dos servidores da APO;
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XI. atender às solicitações internas de consulta e empréstimo dos documentos sob a
responsabilidade da unidade;
XII. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Subseção III
Da Assessoria de Relações Internacionais
Art. 15. À Assessoria de Relações Internacionais - ASRI, unidade orgânica de assessoramento,
diretamente subordinada ao Diretor Executivo, compete:
I. subsidiar e auxiliar a APO em assuntos de caráter internacional;
II. viabilizar e acompanhar ações de cooperação e intercâmbio com governos estrangeiros e
organismos internacionais;
III. acompanhar entendimentos e acordos de cooperação técnica internacional e a participação em
fóruns e organismos internacionais;
IV. propor ações que visem ao intercâmbio, em caráter não comercial, de conhecimentos técnicos
e experiências bem sucedidas com outros países nos assuntos de interesse da APO;
V. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Subseção IV
Da Superintendência de Gestão Corporativa
Art. 16. À Superintendência de Gestão Corporativa unidade orgânica de direção e supervisão,
diretamente subordinado ao Diretor Executivo, compete:
I. planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à: Orçamento,
Contabilidade, Administração Financeira, Administração de Recursos Humanos e de
Administração de Recursos Logísticos, no âmbito da Autoridade Pública Olímpica;
II. promover a articulação com o órgão central dos sistemas federais que tratam dos temas
referidos no inciso anterior;
III. informar e orientar as unidades da APO, quanto ao cumprimento das normas administrativas
estabelecidas;
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IV. formalizar a proposta orçamentária da APO, com vistas a subsidiar a elaboração do contrato
de rateio;
V. promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de
competência;
VI. acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades de sua área de atuação;
VII. desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito da
APO;
VIII. realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e
valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que
resulte em dano ao erário;
IX. exercer outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza de suas funções que lhe
forem atribuídas pelo Diretor Executivo.
Art. 17. À Assessoria de Orçamento - ASSOR, unidade orgânica de assessoramento, diretamente
subordinada à Superintendência de Gestão Corporativa, compete:
I. assistir ao Diretor Executivo e ao Superintendente de Gestão Corporativa, na execução das
atividades de orçamento;
II. orientar na elaboração da proposta orçamentária da APO;
III. orientar e consolidar a formalização da proposta orçamentária da APO, para elaboração do
contrato de rateio, em articulação com as demais áreas da Autarquia;
IV. subsidiar a elaboração da minuta do contrato de rateio anual;
V. acompanhar e orientar e as atividades de gestão orçamentárias e de programação financeira
no âmbito da APO;
VI. outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 18. À Supervisão de Recursos Humanos - SURH, unidade orgânica de execução, diretamente
subordinada à Superintendência de Gestão Corporativa, compete:
I. coordenar e supervisionar a execução das atividades pertinentes a recursos humanos;
II. propor a elaboração de normas complementares e procedimentos relativos à gestão de
recursos humanos, com vistas à aplicação e cumprimento uniformes da legislação;
III. promover a concessão e a permanente atualização de direitos, vantagens e benefícios dos
servidores;
IV. promover a verificação da conformidade às normas vigentes e dos procedimentos de gestão
de recursos, no que se refere ao sistema de pessoal;
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V. orientar e supervisionar o atendimento às diligências e determinações dos órgãos
fiscalizadores e normativos;
VI. coordenar as atividades relacionadas com a gestão de pessoal ativo;
VII. gerenciar, manter e atualizar os dados no Sistema Integrado de Administração de Recursos
Humanos – SIAPE;
VIII. preparar atos relacionados com o ingresso, posse e exercício, exoneração e dispensas, e os
afastamentos dos servidores e outros atos concernentes à administração de recursos humanos,
registrando as ocorrências no sistema de pessoal;
IX. controlar a concessão de férias dos servidores frente às respectivas escalas anuais;
X. examinar e emitir informações quanto a assuntos referentes a provimento e vacância, direitos
e vantagens nos processos administrativos;
XI. providenciar e controlar a publicação de ato e despacho relativos à administração de pessoal;
XII. examinar e instruir processos relativos à concessão ou revisão de direitos e vantagens, bem
como licenças e demais direitos dos servidores;
XIII. instruir os processos de ações judiciais com matéria de fato (fichas financeiras, histórico
funcional, qualificação cadastral e outros), e com informações pertinentes ao objeto da ação
judicial;
XIV. orientar a aplicação de dispositivos legais, normativos e regulamentadores relacionados à
administração de pessoal;
XV. promover as atividades de pesquisa, coleta e organização da legislação aplicada a recursos
humanos;
XVI. emitir informações e responder consulta sobre direitos, vantagens, deveres e
responsabilidades dos servidores;
XVII. preparar, acompanhar e executar a folha de pagamento do pessoal ativo, bem como organizar
e manter atualizados os registros correspondentes;
XVIII. processar o pagamento de acerto de contas, auxílio-funeral, ajuda de custo, auxílio-moradia e
outros pertinentes à administração de pessoal;
XIX. controlar e acompanhar os processos referentes a ressarcimento de salários e encargos sociais
dos servidores cedidos e requisitados, mediante reembolso, na forma da legislação vigente;
XX. expedir e controlar a emissão de identidades funcionais e frequência dos servidores;
XXI. elaborar, editar e divulgar o Boletim de Pessoal;
XXII. elaborar e enviar matérias das seções 1 e 2 ao Diário Oficial;
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XXIII. avaliar a execução das atividades relacionadas com as políticas, programas e projetos de
desenvolvimento de recursos humanos e de assistência médica, bem como as pertinentes à
concessão de benefícios;
XXIV. elaborar, emitir, controlar e registrar certificados de conclusão de cursos, seminários e
similares;
XXV. acompanhar e avaliar a execução de eventos de capacitação contratados de terceiros;
XXVI. examinar e instruir processos de solicitação de afastamento do país, na forma da legislação e
das normas vigentes;
XXVII. desenvolver ações que visem promover o bem-estar físico, psíquico e social do servidor;
XXVIII. promover a instrução de processos que requeiram parecer médico específico, bem como o
encaminhamento deles para realização de perícia médica;
XXIX. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 19. À Supervisão de Logística - SULOG, unidade orgânica de execução, diretamente
subordinada à Superintendência de Gestão Corporativa, compete:
I. coordenar e supervisionar a execução das atividades de gestão de serviços gerais;
II. analisar termos de referência e projetos básicos encaminhados pelas unidades demandantes;
III. propor a ratificação das despesas referentes aos processos de dispensa e inexigibilidade de
licitação;
IV. elaborar minutas de editais para aquisição de bens, contratação de obras e serviços;
V. lançar, no sistema de licitações eletrônicas, os materiais e serviços devidamente classificados,
segundo procedimentos e normas regulamentares vigentes, com a colaboração da unidade
demandante, quando requerido;
VI. informar, no sistema de licitações eletrônicas, os preços previstos para aquisição e
contratação;
VII. processar os trâmites requeridos para a adesão às atas de registro de preços;
VIII. providenciar a divulgação de editais e respectivas alterações que venham a ser implementadas
no curso da licitação, como também, responder a esclarecimentos e questionamentos,
recorrendo ao apoio da área demandante sempre que julgado necessário;
IX. realizar as sessões públicas das licitações;
X. requerer, receber e conferir a documentação encaminhada pelos licitantes, certificando-se de
que atendem a todos os requisitos editalícios;
XI. conduzir a negociação com os licitantes, na busca de condições mais vantajosas para a
Administração, consoante os limites impostos pela legislação corrente;
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XII. encaminhar, para a área técnica específica, para análise e manifestação, documentação
relativa ao certame licitatório, bem como a amostra do produto ofertado, quando solicitada;
XIII. sugerir a desclassificação de empresas, decorrentes da inobservância de prazos, falhas em
propostas e/ou desatendimento às regras fixadas para o certame;
XIV. proceder ao julgamento da habilitação e da proposta dos licitantes;
XV. adotar as providências para divulgação do resultado das licitações;
XVI. propor e providenciar a publicação dos atos de revogação e de anulação de procedimentos
licitatórios;
XVII. registrar todas as etapas do processo de licitação;
XVIII. adjudicar o objeto da licitação quando executada na modalidade de Pregão;
XIX. propor a aplicação de sanções a licitante, cuja conduta viole regras editalícias, assim como a
legislação corrente;
XX. sugerir a adoção de normas, procedimentos administrativos e ajuste de rotinas visando ao
aprimoramento das atividades relacionadas a licitações;
XXI. adotar as providências com vistas à formalização de contratos e termos aditivos;
XXII. elaborar minutas de contratos e termos aditivos;
XXIII. coordenar, orientar, controlar e acompanhar a execução das atividades relativas a contratos e
convênios;
XXIV. registrar no Cadastro Geral de Fornecedores dos Governos Federal, Estadual e Municipal
quanto à ocorrência de penalidades aplicadas a empresas contratadas pela APO;
XXV. subsidiar e orientar a atuação dos gestores contratuais;
XXVI. adotar as providências com vistas à formalização de convênios e termos aditivos;
XXVII. receber e analisar planilhas, pareceres em pedidos de reajustes, repactuação, índices,
prorrogações, rescisões, reequilíbrio econômico-financeiro, acréscimos ou supressões, a
fornecedores e outros documentos encaminhados pelos respectivos gestores contratuais;
XXVIII. manter e controlar as garantias, nas suas modalidades de caução em dinheiro ou títulos da
dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária;
XXIX. realizar a análise de viabilidade da aplicação de penalidades à empresas contratadas pela
APO;
XXX. organizar e controlar registros sistemáticos de dados dos instrumentos contratuais, inclusive
com os atos de designação dos respectivos gestores e documentos por eles encaminhados;
XXXI. coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de administração de materiais de
consumo no âmbito da APO;
XXXII. planejar e programar as aquisições de materiais de consumo de uso comum das unidades;
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XXXIII. classificar os materiais de consumo adquiridos pela APO;
XXXIV. acompanhar os processos de licitação, bem como realizar análise de amostras dos materiais
de consumo de uso comum das unidades;
XXXV. gerir as Atas de Registro de Preços e os contratos de prestação de serviços vinculados ao
Almoxarifado;
XXXVI. receber, conferir, registrar e armazenar os materiais de consumo de uso comum;
XXXVII. garantir o armazenamento adequado, a segurança e a conservação dos materiais em estoque;
XXXVIII. receber as requisições de material e realizar o controle dos pedidos, confirmando a
distribuição;
XXXIX. realizar a separação e organização das requisições de material;
XL. planejar o cronograma de distribuição dos pedidos;
XLI. realizar a conferência individual das requisições;
XLII. acompanhar a entrega das requisições de materiais;
XLIII. executar a conferência semanal do estoque;
XLIV. efetuar, periodicamente, inventário dos itens armazenados;
XLV. propor a baixa e o desfazimento de materiais sem requisições periódicas, obsoletos ou
inservíveis, observada a conveniência administrativa e a legislação pertinente;
XLVI. confeccionar o Relatório Mensal de Movimentação de Bens em Almoxarifado (RMA);
XLVII. planejar e administrar solicitações de bens móveis;
XLVIII. realizar controle contábil e financeiro dos bens móveis adquiridos pela APO;
XLIX. orientar sobre a melhor utilização e conservação dos bens móveis adquiridos pela APO;
L. acompanhar e controlar a movimentação de bens móveis;
LI. supervisionar e controlar a alienação daqueles bens móveis considerados prescindíveis,
danificados ou de recuperação antieconômica, se for o caso;
LII. subsidiar a chefia no planejamento de aquisições de material permanente;
LIII. elaborar as especificações e termos de referência para aquisições de bens móveis;
LIV. proceder à análise de amostras de bens e materiais em processo de aquisição;
LV. receber e conferir bens adquiridos;
LVI. analisar e propor padronização de bens e materiais a serem adquiridos e, quando for o caso,
atendendo aos projetos de mobiliários planejados pelo layout já existente;
LVII. receber, registrar, realizar o tombamento e distribuir os bens móveis;
LVIII. acompanhar e controlar a movimentação de bens móveis;
LIX. manter os registros patrimoniais atualizados;
LX. elaborar, controlar a carga e a movimentação dos bens móveis;
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LXI. elaborar os mapas de variação patrimonial decorrente de incorporação e baixa de bens móveis
e imóveis;
LXII. executar inventários eventuais de Bens Móveis;
LXIII. propor o desfazimento de bens, observada a conveniência administrativa e legislação
pertinente;
LXIV. separar e proceder à entrega de bens a doação;
LXV. avaliar e qualificar a depreciação mensal dos Bens Móveis em Uso;
LXVI. confeccionar o Relatório mensal de Bens Móveis em Uso (RMB); e
LXVII. receber, planejar, acompanhar e fiscalizar o transporte de servidores por ocasião de nomeação
e exoneração, oriundos de outros estados;
LXVIII. controlar e fiscalizar a execução dos serviços de reserva, emissão e outros relativos aos
procedimentos para obtenção de passagens aéreas;
LXIX. proceder ao controle financeiro e estatístico das diárias e passagens concedidas;
LXX. analisar Proposta de Concessão de Diárias e Passagens para Servidores e Colaboradores
eventuais em decorrência de viagens autorizadas e custeadas pela APO;
LXXI. executar o controle Patrimonial do material existente na Sede no Rio de Janeiro e do
Escritório de Representação em Brasília; e
LXXII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas na sua área de atuação.
Art. 20. À Supervisão de Gestão da Execução Financeira - SUGEF, unidade orgânica de execução,
diretamente subordinada à Superintendência de Gestão Corporativa, compete:
I. coordenar e supervisionar a execução das atividades de gestão financeira;
II. analisar os procedimentos de liquidação e pagamento da despesa e autorizar a expedição das
ordens bancárias, a pessoal, fornecedores de bens e prestadores de serviços;
III. analisar, classificar e apropriar folha de pagamento da APO.
IV. analisar a despesa realizada por meio de suprimento de fundos e propor sua aprovação ou
reprovação providenciando o pagamento dos servidores supridos;
V. orientar os servidores responsáveis pelo suprimento de fundos sobre a forma de aplicação dos
recursos recebidos e sobre a apresentação das prestações de contas;
VI. acompanhar a gestão orçamentária e financeira da APO;
VII. assinar em conjunto com o Superintendente da SGC, os documentos previstos no SIAFI, na
qualidade de responsável pelo setor financeiro;
VIII. prestar informações aos credores, contratados e servidores sobre o empenho das despesas e
pagamentos;
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IX. dar conformidade diária e documental no Sistema Integrado de Administração Financeira -
SIAFI;
X. elaborar relatórios gerenciais informativos das disponibilidades e da execução financeira;
XI. controlar e analisar os saldos das contas de movimentações financeira;
XII. encaminhar aos fornecedores e contratados os comprovantes das retenções realizadas
referentes ao Documento de Arrecadação de Receitas Federais–DARF, ao Documento de
Arrecadação – DAR e à Guia da Previdência Social – GPS, quando solicitados por eles.
XIII. elaborar e encaminhar anualmente à Receita Federal Federal a Declaração de Imposto Retido
na Fonte – DIRF;
XIV. elaborar e encaminhar mensalmente a GFIP à Receita Federal;
XV. controlar os saldos orçamentários efetivando os ajustes decorrentes na emissão e anulação de
empenho;
XVI. acertar e controlar os saldos bancários oriundos de recolhimentos diversos, como os
decorrentes de suprimentos, diárias, despesas de telefonia e outros pertinentes;
XVII. efetuar registro de processos de Restos a Pagar e de Exercícios Anteriores;
XVIII. efetuar cálculos de retenções e tributos e contribuições;
XIX. providenciar a aplicação dos recursos financeiros e resgate na Conta Única do Tesouro
Nacional;
XX. exercer outras atividades que lhe forem conferidas na sua área de atuação.
Art. 21. À Supervisão de Contabilidade - SUCONT, unidade orgânica de execução, diretamente
subordinada à Superintendência de Gestão Corporativa, compete:
I. coordenar, orientar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de movimentação
contábil;
II. prestar assistência, orientação e apoio técnicos aos ordenadores de despesa e responsáveis por
bens, direitos e obrigações da APO ou pelos quais responda;
III. analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras
sugerindo, se for o caso, a regularização de eventuais inconsistências;
IV. coordenar o cadastramento de usuários no SIAFI, SIAFI Gerencial, Siafi Educacional, Rede
SERPRO, SIASG e Portal de Convênios, no âmbito da APO e cadastrar os respectivos
cadastradores.
V. realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos;
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VI. realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e
valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de
que resulte dano ao erário;
VII. efetuar nas unidades jurisdicionadas, quando necessário, registros contábeis;
VIII. garantir em conjunto com a Unidade Setorial Orçamentária, a fidedignidade dos dados do
Orçamento aprovado pelo Conselho Público Olímpico publicado no Diário Oficial da União
com os registros contábeis ocorridos no SIAFI, realizado em todas as unidades orçamentárias
da APO;
IX. preparar balanços, demonstrações contábeis, declaração do contador e relatórios destinados a
compor o processo de Tomada e Prestação de Contas Anual do Ordenador de Despesa;
X. acompanhar as atividades contábeis das unidades gestoras, no que diz respeito ao adequado e
tempestivo registro dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
XI. atender às demandas especiais de informações contábeis de natureza gerencial;
XII. orientar as unidades gestoras, quanto às operações de contabilidade dos atos e fatos da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, incluindo os processos relacionados ao encerramento
do exercício e abertura do exercício seguinte;
XIII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas na sua área de atuação.
Seção IV
Da Diretoria Executiva
(Órgãos Específicos Singulares)
Subseção I
Da Diretoria de Infraestrutura
Art. 22. À Diretoria de Infraestrutura – DINFRA, órgão de comando e supervisão técnica,
diretamente subordinada à Diretoria Executiva, compete acompanhar a implementação de projetos e
planejamentos da infraestrutura geral para os Jogos Rio 2016, com exceção da infraestrutura de
mobilidade urbana, notadamente para:
I. assistir à Diretoria Executiva e a Diretoria Colegiada da APO no desenvolvimento de suas
competências;
II. apoiar e assistir ao Presidente, ao Diretor Executivo e aos demais Diretores em suas
atividades e nos assuntos afetos à sua área de atuação;
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III. coletar dados e produzir informações referentes aos projetos e planejamentos de sua área de
atuação;
IV. promover o monitoramento da entrega e a consolidação do planejamento integrado de obras e
serviços referentes aos assuntos de sua área de atuação;
V. atuar junto aos órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta dos entes
consorciados, bem como aos concessionários e permissionários de serviços públicos, no
encaminhamento e solução dos temas pertinentes à sua área de atuação;
VI. relacionar-se, em conjunto com os próprios entes consorciados, com o Comitê Rio 2016 e
demais entidades esportivas, nacionais e internacionais, responsáveis por modalidades
olímpicas e paraolímpicas, nos assuntos relacionados à sua área de atuação;
VII. articular e participar de fóruns de discussões e deliberações sobre matérias de sua alçada;
VIII. articular-se com os entes para a elaboração e implementação de planos de ação, projetos e
demais planejamentos dos temas de sua área de atuação;
IX. apoiar a implementação sustentável dos projetos de infraestrutura geral, articulando ações
visando à sustentabilidade global destas ações;
X. participar do planejamento do uso do legado dos Jogos;
XI. subsidiar a atualização da Matriz de Responsabilidades e da Carteira de Projetos nos assuntos
relacionados à sua área de atuação, em conjunto com os entes governamentais e o Comitê Rio
2016, bem como de outros documentos dessa natureza lançados para acompanhamento das
obrigações dos entes para a realização dos Jogos;
XII. nos casos de utilização, pelos entes consorciados, por seus órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, do regime diferenciado contratações públicas, estabelecido
em lei federal, atuar na homologação prévia dos termos de referência, projetos básicos e
executivos relativos à preparação e realização da infraestrutura geral, com a estrita finalidade
de verificar se atendem aos compromissos assumidos junto ao COI;
XIII. promover a interlocução, nos casos de impasses relacionados à execução de obras afetas à sua
área de atuação, com órgãos de controle, de licenciamento ambiental e demais órgãos
envolvidos, envolvendo outras unidades da APO, caso autorizado pela Diretoria Colegiada;
XIV. manifestar-se, pela vias hierárquicas, para decisão do CPO, sobre a transferência da
responsabilidade sobre projetos integrantes da Carteira de Projetos Olímpicos afetos à sua
área de atuação que forem justificadamente comprovados como de elevado risco de não
entrega pelo ente consorciado no prazo necessário à realização dos Jogos;
XV. o exercício da competência do inciso anterior deverá ser precedida de adoção de medidas
preventivas, tais como a indicação ao ente consorciado dos projetos com elevado risco de
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inexecução no prazo acordado, bem como sugestão de soluções alternativas que podem ser
adotadas;
XVI. exercer outras competências demandadas pela Presidência ou pela Diretoria Executiva, bem
como outras atividades correlatas.
Art. 23. À Superintendência de Infraestrutura Esportiva, unidade orgânica de direção e supervisão,
tem sua área de atuação vinculada às obras de instalações de competição e de instalações de
treinamento, devendo exercer, nesse contexto, as atribuições, elencadas neste Regimento.
Art. 24. A Superintendência de Infraestrutura Não Esportiva, unidade orgânica de direção e
supervisão, tem sua área de atuação vinculada às obras para infraestrutura de apoio, para vilas de
hospedagem e para acomodações, para áreas de domínio comum e para a reurbanização de entornos,
devendo exercer, nesse contexto, as atribuições elencadas neste Regimento.
Art. 25. A Superintendência de Serviços Públicos, unidade orgânica de direção e supervisão, tem sua
área de atuação vinculada ao acompanhamento da implementação de infraestrutura de serviços
públicos e de operações de telecomunicações, energia elétrica, água, gás, drenagem, saneamento e
lixo para atendimento das necessidades dos Jogos, devendo exercer, nesse contexto, as atribuições
elencadas neste Regimento.
Subseção II
Da Diretoria de Mobilidade
Art. 26. À Diretoria de Mobilidade – DIMOB, unidade orgânica de comando e supervisão,
diretamente subordinado à Diretoria Executiva, compete acompanhar o planejamento e a
implementação de projetos, operações e serviços de mobilidade urbana para os Jogos, nos sistemas
viário, metroviário, ferroviário, aeroviário, aquaviário e portuário, notadamente para:
I. assistir a Diretoria Executiva e a Diretoria Colegiada da APO no desenvolvimento de suas
competências;
II. apoiar e assistir ao Presidente, ao Diretor Executivo e aos demais Diretores em suas
atividades e nos assuntos afetos à sua área de atuação;
III. coletar dados e produzir informações referentes aos projetos e planejamentos de sua área de
atuação, com o objetivo de produzir conhecimento estratégico atualizado para subsidiar as
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instâncias decisórias, utilizando ferramental e mecanismos de acompanhamento e
processamento disponibilizados pela Diretoria de Integração;
IV. promover o monitoramento da entrega e a consolidação do planejamento integrado de obras e
serviços referentes aos assuntos de sua área de atuação, para tanto interagindo com as demais
unidades da APO e articulando-se com entes envolvidos na preparação e organização dos
Jogos;
V. atuar junto aos órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta dos entes
consorciados, bem como aos concessionários e permissionários de serviços públicos, no
encaminhamento e solução dos temas pertinentes à sua área de atuação;
VI. relacionar-se, em conjunto com os próprios entes consorciados, com o Comitê Rio 2016 e
demais entidades esportivas, nacionais e internacionais, responsáveis por modalidades
olímpicas e paraolímpicas, nos assuntos relacionados à sua área de atuação;
VII. articular e participar de fóruns de discussões e deliberações sobre matérias de sua alçada;
VIII. articular-se com os entes para a elaboração e implementação de planos de ação, projetos e
demais planejamentos dos temas de sua área de atuação;
IX. participar do planejamento do uso do legado dos Jogos;
X. apoiar a implementação sustentável dos projetos de mobilidade urbana, articulando ações
visando à sustentabilidade global das ações;
XI. subsidiar a atualização da Matriz de Responsabilidades e da Carteira de Projetos nos assuntos
relacionados à sua área de atuação, em conjunto com os entes governamentais e o Comitê Rio
2016, bem como de outros documentos dessa natureza lançados para acompanhamento das
obrigações dos entes para a realização dos Jogos;
XII. nos casos de utilização, pelos entes consorciados, por seus órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, do regime diferenciado contratações públicas, estabelecido
em lei federal, atuar na homologação prévia dos termos de referência, projetos básicos e
executivos relativos à preparação e realização da infraestrutura de mobilidade urbana, com a
estrita finalidade de verificar se atendem aos compromissos assumidos junto ao COI;
XIII. promover a interlocução, nos casos de impasses relacionados à execução de obras afetas à sua
área de atuação, com órgãos de controle, de licenciamento ambiental e demais órgãos
envolvidos, envolvendo outras unidades da APO, caso pertinente;
XIV. manifestar-se, pela vias hierárquicas, para decisão do CPO, sobre a transferência da
responsabilidade sobre projetos integrantes da Carteira de Projetos Olímpicos afetos à sua
área de atuação que forem justificadamente comprovados como de elevado risco de não
entrega pelo ente consorciado no prazo necessário à realização dos Jogos;
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XV. o exercício da competência do inciso anterior deverá ser precedida de adoção de medidas
preventivas, tais como a indicação ao ente consorciado dos projetos com elevado risco de
inexecução no prazo acordado, bem como sugestão de soluções alternativas que podem ser
adotadas;
XVI. exercer outras competências demandadas pela Presidência ou pela Diretoria Executiva, bem
como outras atividades correlatas.
Art. 27. A Superintendência de Instalações de Mobilidade – SUINST, unidade orgânica de direção e
supervisão, tem sua área de atuação vinculada às obras de infraestrutura de mobilidade urbana nos
sistemas viário, metroviário, ferroviário, aeroviário, aquaviário e portuário, devendo exercer, nesse
contexto, as atribuições elencadas neste Regimento.
Art. 28. A Superintendência de Operações de Mobilidade – SUOP, unidade orgânica de direção e
supervisão, tem sua área de atuação vinculada à implementação de serviços e operações de
mobilidade, tais como de tráfego, de transporte e de trânsito, devendo exercer, nesse contexto, as
atribuições elencadas neste Regimento.
Subseção III
Da Diretoria de Operações e Serviços
Art. 29. À Diretoria de Operações e Serviços – DIOPS, órgão de comando e supervisão, diretamente
subordinado à Diretoria Executiva, compete acompanhar os planejamentos e projetos de operações e
serviços em geral, principalmente segurança, regulação, cultura, turismo, eventos, sustentabilidade,
acessibilidade e legado necessários à realização dos Jogos Rio 2016, notadamente para:
I. assistir a Diretoria Executiva e a Diretoria Colegiada da APO no desenvolvimento de suas
competências;
II. apoiar e assistir ao Presidente, ao Diretor Executivo e aos demais Diretores em suas
atividades e nos assuntos afetos à sua área de atuação;
III. coletar dados e produzir informações referentes aos projetos e planejamentos de sua área de
atuação, com o objetivo de produzir conhecimento estratégico atualizado para subsidiar as
instâncias decisórias, utilizando ferramental e mecanismos de acompanhamento e
processamento disponibilizados pela Diretoria de Integração;
IV. promover o monitoramento da execução e a consolidação do planejamento integrado de obras
e serviços referentes aos assuntos de sua área de atuação, para tanto interagindo com as
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demais unidades da APO e articulando-se com entes envolvidos na preparação e organização
dos Jogos;
V. atuar junto aos órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta dos entes
consorciados, bem como aos concessionários e permissionários de serviços públicos, no
encaminhamento e solução dos temas pertinentes à sua área de atuação;
VI. relacionar-se, em conjunto com os próprios entes consorciados, com o Comitê Rio 2016 e
demais entidades esportivas, nacionais e internacionais, responsáveis por modalidades
olímpicas e paraolímpicas, nos assuntos relacionados à sua área de atuação;
VII. articular e participar de fóruns de discussões e deliberações sobre matérias de sua alçada;
VIII. articular-se com os entes para a elaboração e implementação de planos de ação, projetos e
demais planejamentos dos temas de sua área de atuação;
IX. coordenar o planejamento do uso do legado dos Jogos;
X. apoiar a implementação sustentável dos projetos e planejamentos de operações e serviços em
geral, articulando ações visando à sustentabilidade global das ações;
XI. subsidiar a atualização da Matriz de Responsabilidades e da Carteira de Projetos nos assuntos
relacionados à sua área de atuação, em conjunto com os entes governamentais e o Comitê Rio
2016, bem como de outros documentos dessa natureza lançados para acompanhamento das
obrigações dos entes para a realização dos Jogos;
XII. nos casos de utilização, pelos entes consorciados, por seus órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, do regime diferenciado contratações públicas, estabelecido
em lei federal, atuar na homologação prévia dos termos de referência, projetos básicos e
executivos relativos à preparação e realização de operações e serviços em geral, com a estrita
finalidade de verificar se atendem aos compromissos assumidos junto ao COI;
XIII. manifestar-se, pela vias hierárquicas, para decisão do CPO, sobre a transferência da
responsabilidade sobre projetos integrantes da Carteira de Projetos Olímpicos afetos à sua
área de atuação que forem justificadamente comprovados como de elevado risco de não
entrega pelo ente consorciado no prazo necessário à realização dos Jogos;
XIV. o exercício da competência do inciso anterior deverá ser precedida de adoção de medidas
preventivas, tais como a indicação ao ente consorciado dos projetos com elevado risco de
inexecução no prazo acordado, bem como sugestão de soluções alternativas que podem ser
adotadas;
XV. exercer outras competências demandadas pela Presidência ou pela Diretoria Colegiada, bem
como outras atividades correlatas.
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Art. 30. A Superintendência de Cultura, Turismo e Eventos – SUCET, unidade orgânica de direção e
supervisão, tem sua área de atuação vinculada à implementação de operações e serviços relacionados
a essas temáticas básicas, bem como, dentre outros, ao trato de assuntos como Acomodações, Live
Sites, Look da Cidade, Revezamento da Tocha, Receptivos, Cerimônias e Experiência do
Espectador, devendo exercer, nesse contexto, as atribuições elencadas neste Regimento.
Art. 31. A Superintendência de Regulação – SUPER, unidade orgânica de direção e supervisão, tem
sua área de atuação vinculada à implementação de operações e serviços relacionados a temáticas
como Tributação, Aduana, Imigração, Credenciamento, Controle de Dopagem e Proteção de Marcas
e Propriedade Intelectual, além da realização de ações visando à materialização normativa das
garantias para os Jogos, devendo exercer, nesse contexto, as atribuições elencadas neste documento.
Art. 32. A Superintendência de Sustentabilidade e Legado – SUSEL, unidade orgânica de direção e
supervisão, tem sua área de atuação vinculada à implementação de ações relacionadas a essas
temáticas básicas, inclusive para consolidar e sistematizar informações para planejamento do uso do
legado, bem como, dentre outros, ao trato de assuntos como Educação,Voluntariado, Capacitação e
Treinamento, Olimpic Games Impact – OGI, Dados Meteorológicos e Oceanográficos, devendo
exercer, nesse contexto, as atribuições elencadas neste Regimento.
Art. 33. A Superintendência de Segurança – SUSEG, unidade orgânica de direção e supervisão, tem
sua área de atuação vinculada a serviços e operações de segurança e saúde para os Jogos, envolvendo
entes públicos e privados em ações, tais como de Segurança Privada, Segurança Pública, Defesa
Nacional, Inteligência, Proteção e Prevenção à Saúde e Saúde em geral, devendo exercer, nesse
contexto, as atribuições elencadas neste Regimento.
Subseção IV
Da Diretoria de Integração
Art. 34. A Diretoria de Integração – DI, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinado à
Diretoria Executiva, compete promover a gestão da informação estratégica à realização dos Jogos,
desenvolvendo mecanismos de monitoramento e ferramentas tecnológicas de armazenamento,
recuperação e disponibilização destas informações, notadamente para:
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I. assistir a Diretoria Executiva e a Diretoria Colegiada da APO no desenvolvimento de suas
competências;
II. apoiar e assistir ao Presidente, ao Diretor Executivo e aos demais Diretores em suas
atividades e nos assuntos afetos à sua área de atuação;
III. reunir e processar dados coletados e informações produzidas referentes aos projetos e
planejamentos de obras e serviços para os Jogos, com o objetivo de produzir conhecimento
estratégico atualizado para subsidiar as instâncias decisórias;
IV. instrumentalizar o monitoramento da execução e a consolidação de planejamento integrado
das obras e serviços para os Jogos, para tanto interagindo com as demais unidades da APO e
articulando-se com entes envolvidos na preparação e organização dos Jogos;
V. atuar junto aos órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos entes
consorciados, bem como aos concessionários e permissionários de serviços públicos, no
encaminhamento e solução dos temas pertinentes à sua área de atuação;
VI. relacionar-se, em conjunto com os próprios entes consorciados, com o Comitê Rio 2016 e
demais entidades esportivas, nacionais e internacionais, responsáveis por modalidades
olímpicas e paraolímpicas, nos assuntos relacionados à sua área de atuação;
VII. articular e participar de fóruns de discussões e deliberações sobre matérias de sua alçada;
VIII. articular-se com os entes para a elaboração e implementação de planos de ação, projetos e
demais planejamentos dos temas de sua área de atuação;
IX. interagir com as demais Diretorias e unidades da APO no planejamento do uso do legado dos
Jogos, em especial para instrumentalizar ações destinadas à sistematização de dados e
informações, bem como seu monitoramento;
X. instrumentalizar as atualizações da Matriz de Responsabilidades e da Carteira de Projetos nos
assuntos relacionados à sua área de atuação, em conjunto com os entes governamentais e o
Comitê Rio 2016, bem como de outros documentos dessa natureza lançados para
acompanhamento das obrigações dos entes para a realização dos Jogos;
XI. manifestar-se, pela vias hierárquicas, para decisão do CPO, sobre a transferência da
responsabilidade sobre projetos integrantes da Carteira de Projetos Olímpicos que forem
justificadamente comprovados como de elevado risco de não entrega pelo ente consorciado
no prazo necessário à realização dos Jogos;
XII. o exercício da competência do inciso anterior deverá ser precedida de adoção de medidas
preventivas, tais como a indicação ao ente consorciado dos projetos com elevado risco de
inexecução no prazo acordado, bem como sugestão de soluções alternativas que podem ser
adotadas;
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XIII. estruturar, implantar e operar o sistema físico e lógico de tecnologia da informação da APO;
XIV. fornecer suporte de tecnologia da informação à estrutura administrativa da APO;
XV. exercer outras competências demandadas pela Presidência ou pela Diretoria Colegiada, bem
como outras atividades correlatas.
Art. 35. A Superintendência de Gestão da Informação – SGI, unidade orgânica de direção e
supervisão, tem sua área de atuação vinculada ao processamento de informações sobre os projetos e
planejamentos de obras e serviços para os Jogos, visando à sistematização de dados e informações,
bem como a produção de conhecimento estratégico, devendo exercer, nesse contexto, as atribuições
elencadas neste Regimento.
Art. 36. A Superintendência de Tecnologia da Informação – STI, unidade orgânica de direção e
supervisão, tem sua área de atuação vinculada à aquisição, ao desenvolvimento e à manutenção de
sistemas e de infraestrutura de tecnologia da informação, devendo exercer, nesse contexto, as
atribuições elencadas neste Regimento.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES E DOS PROCURADORES EM
EXERCÍCIO NA APO
Art. 37. Compete ao Presidente da APO:
I. representar legalmente a APO em juízo ou fora dele, podendo delegar atribuições e constituir
mandatários ou procuradores com poderes específicos;
II. coordenar e superintender as atividades da APO;
III. firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza;
IV. relacionar-se, em conjunto com os próprios entes consorciados, com o Comitê Rio 2016 e
demais entidades esportivas, nacionais e internacionais, responsáveis por modalidades
olímpicas e paraolímpicas nos assuntos relacionados à organização e realização dos Jogos;
V. realizar a interlocução junto aos entes consorciados e perante os órgãos de controle e
licenciamento ambiental, para solução de impasses relacionadas à execução de obras;
VI. convocar e presidir o Conselho de Governança;
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VII. indicar os três representantes do Governo Federal para compor o Conselho de Governança,
sendo um dos representantes oriundo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII. votar nos casos de empate nas deliberações do Conselho de Governança;
IX. indicar os membros do Conselho Fiscal;
X. escolher e nomear o Diretor Executivo e os demais Diretores da APO;
XI. convocar e presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;
XII. editar atos normativos sobre matérias de sua competência;
XIII. autorizar o afastamento do País de funcionários do quadro da APO;
XIV. requisitar servidores dos entes consorciados para terem exercício na APO;
XV. solicitar a cessão de pessoal dos órgãos e entidades dos entes consorciados para terem
exercício na APO;
XVI. designar o seu substituto, do Diretor Executivo e dos demais Diretores nos casos de
afastamentos, impedimentos legais e regulamentares;
XVII. praticar os demais atos inerentes às suas funções.
Art. 38. Ao Diretor Executivo, compete:
I. dirigir a Diretoria Executiva, convocar e presidir suas reuniões;
II. definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a
serem desenvolvidas pela Diretoria Executiva.
III. assessorar e assistir ao Presidente nos assuntos afetos às competências da Diretoria
Executiva;
IV. apoiar e assistir ao Presidente em suas atividades, inclusive de relacionamento com o Comitê
Rio 2016, com os entes consorciados e demais entidades, governamentais e privadas,
envolvidas com a preparação e organização dos Jogos;
V. exercer as atribuições de representação legal da APO, nos limites de delegação que lhe for
outorgada pelo Presidente;
VI. colaborar com o Presidente na coordenação e controle dos trabalhos da Diretoria Colegiada,
concorrendo para assegurar a definição de diretrizes e a implementação das ações necessárias
ao cumprimento do objetivo e das finalidades da APO;
VII. exercer a coordenação das atividades administrativas e financeiras da instituição;
VIII. praticar os atos de gestão e execução orçamentária da APO, na condição de ordenador de
despesas originário;
IX. publicar, em meio oficial:
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a) o regulamento de pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime
disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;
b) no início de cada exercício, o quadro de pessoal da APO, com a indicação dos nomes
dos ocupantes dos cargos e funções na estrutura da APO por meio da imprensa oficial
e do sítio do consórcio na rede mundial de computadores - internet;
X. acompanhar as atividades do Conselho Fiscal, visando a contribuir com informações sobre a
gestão orçamentária, financeira e patrimonial da APO;
XI. exercer outras atividades operacionais e administrativas necessárias ao eficiente desempenho
de suas funções;
XII. editar atos normativos sobre matérias de sua competência;
XIII. praticar os demais atos inerentes às suas funções;
XIV. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 39. Aos Diretores Técnicos, compete:
I. assistir e assessorar ao Presidente e ao Diretor Executivo em assuntos relacionados a sua área
de atuação, e submeter a sua apreciação atos administrativos e regulamentares;
II. auxiliar o Presidente e ao Diretor Executivo na definição de diretrizes e na implementação das
ações da respectiva área de competência;
III. coordenar a elaboração do plano anual de trabalho da unidade em consonância com o
planejamento estratégico da APO;
IV. submeter ao Presidente e ao Diretor Executivo planos, programas, projetos, relatórios
referentes a sua área de atuação, acompanhar e avaliar os respectivos resultados;
V. planejar, dirigir, coordenar, acompanhar, avaliar a execução das atividades de suas unidades
em programas e projetos estratégicos da APO, que envolvam a realização dos Jogos Rio 2016;
VI. orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade,
produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação;
VII. promover a articulação e integração, interna e externamente para a implementação de
programas e projetos referentes aos Jogos Olímpícos;
VIII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 40. Aos Superintendentes, compete:
I. planejar, dirigir, coordenar, supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e
atividades relacionadas à sua área de competência;
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II. coordenar o planejamento de trabalho da unidade em consonância com os objetivos
estratégicos da APO, em consonância ao estabelecido no desdobramento estratégico da
Diretoria;
III. assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos
administrativos e regulamentares a sua apreciação;
IV. emitir parecer sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação;
V. apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre
atividades pertinentes à sua unidade;
VI. propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem
os resultados pretendidos;
VII. identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade
da sua área de competência;
VIII. articular ações integradas com outras entidades visando à realização dos Jogos Rio 2016,
dentro de sua área de atuação;
IX. orientar, coordenar e supervisionar as atividades realizadas pelos supervisores;
X. assegurar e estimular a capacitação contínua para o aperfeiçoamento técnico;
XI. prestar informações que subsidiem a elaboração da proposta orçamentária da APO;
XII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 41 – Aos Supervisores, compete:
I. assistir o superior hierárquico em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos
administrativos e regulamentares a sua apreciação;
II. orientar a chefia imediata, unidades da APO e outros órgãos no que diz respeito à sua área de
atuação;
III. executar das atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas que
maximizem os resultados pretendidos;
IV. realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução,
monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;
V. registrar dados das atividades desenvolvidas e elaborar relatórios periódicos;
VI. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 42. Aos Assessores, compete:
I. assessorar a chefia imediata em assuntos de competência da unidade orgânica;
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II. desenvolver estudos e projetos de interesse da unidade; e
III. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 43. Aos Coordenadores, compete:
I. desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada da sua área de
competência;
II. assistir a chefia nos assuntos inerentes à sua área de atuação;
III. executar as atividades que lhes são pertinentes;
IV. zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos
materiais da unidade;
V. registrar e atualizar dados de atividades realizadas;
VI. propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro da sua área de
atuação;
VII. executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 44. Aos Assistentes Técnicos, compete:
I. executar, controlar, orientar e responder pelas atividades no âmbito da respectiva
II. unidade;
III. receber e transmitir informações;
IV. proceder ao encaminhamento de pessoas;
V. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 45. Aos Procuradores em exercício na Procuradoria Geral compete:
I. prestar consultoria e assessoramento jurídicos à APO;
II. analisar, prévia e conclusivamente, os processos administrativos referentes a editais de
licitação, de concurso público e de processo seletivo, contratos, convênios e demais atos de
mesma natureza, no âmbito das atribuições da APO;
III. manifestar-se previamente à edição de atos normativos da APO, analisando os aspectos legais
e formais adotados na sua elaboração;
IV. orientar o cumprimento de sentenças e ordens judiciais, conforme o pronunciamento sobre a
sua força executória a ser proferido pelo órgão competente;
V. realizar estudos de temas jurídicos específicos em matéria de interesse da APO;
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VI. realizar as demais atividades que lhes forem cometidas pelo Procurador Geral.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46. A fim de garantir flexibilidade à estrutura organizacional, visando a suprir com agilidade
eventuais necessidades de esforço, resoluções da Diretoria Colegiada poderão versar sobre a
transferência, temporária ou definitiva, de competências e de pessoas entre as Diretorias.
Art. 47. Os Diretores serão substituídos, nos casos de afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares, por Superintendente designado por ato do Presidente da APO.
Parágrafo único. O Controlador Geral, o Chefe do Escritório de Brasília e o Assessor de
Comunicação Social serão substituídos, nos casos de afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares, por servidor designado por ato do Presidente da APO.
Art. 48. Os Superintendentes e demais titulares de unidades administrativas organizadas em nível de
supervisão ou assessoria serão substituídos, nos casos de afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares, por servidor designado por ato do Diretor da unidade.
Art. 49. O regulamento de pessoal e o código de conduta do quadro de pessoal da APO serão
publicados no prazo de 60 dias após a data de publicação deste Regimento Interno.
Art. 50. Em caso de descisão unânime do Conselho Público Olímpico, conforme previsto na
legislação vigente, deliberando sobre a transferência de responsabilidade pela conclusão de projetos
olímpicos à APO, deverá a autarquia executar todos os atos necessários ao planejamento e à
execução de obras e serviços sob a responsabilidade originária dos entes consorciados.
Parágrafo único: A forma e os procedimentos necessários à formalização desta transferência e
execução dos atos relacionados estarão dispostos em normativo específico.
Art. 51. Fica revogado o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 01 da Diretoria Executiva,
de 28 de junho de 2012, bem como as demais disposições em contrário.
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Art. 52. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão
dirimidos pela Diretoria Colegiada.
Art. 53. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.