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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA/SP AUTOS PRINCIPAIS N.º: 1003719-66.2017.8.26.0037 AUTOR: MINERAÇÃO OURO FINO LTDA RÉU: BLOCOS BELFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
MINERAÇÃO OURO FINO LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 17.862.018/0001-03, estabelecida na
Rodovia Ribeirão Bonito a Guarapiranga, s/n, km 7, Zona Rural, cidade
Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, CEP 13.580-000, vem
respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua procuradora, que abaixo
subscreve, apresentar pedido de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em desfavor de BLOCOS BELFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
13.265.989/0001-07 e Inscrição Estadual nº 181.152.066.118, com
endereço na Avenida Benedicto Lázaro Viviani, nº 236, bairro Cociza, cidade
de Araraquara, Estado de São Paulo, CEP: 14.803-046, na forma adiante
exposta.
DOS FATOS E DO DIREITO
A requerente ingressou com Ação Monitória em face da Ré
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almejando o pagamento de vendas de materiais (areia, pedriscos e pó de
pedra) constantes de notas fiscais com respectivos canhotos assinados
(juntadas aos autos principais).
A ré, devidamente citada, não apresentou embargos e
nem procedeu ao pagamento da dívida.
Em decorrência disso, foi prolatada sentença, que julgou
procedente o pedido, constituindo de pleno direito o título executivo
judicial, no valor indicado na petição inicial, inclusive juros de mora de
1% ao mês e honorários advocatícios.
A mencionada sentença transitou em julgado no dia
22/06/2017.
Diante disto, deve a ré pagar o débito já reconhecido
judicialmente, conforme valores atualizados apresentados, sob pena de
incidir sobre o referido débito multa de dez por cento, além de
honorários advocatícios, também em dez por cento, conforme artigo
523, § 1º, do CPC.
DOS VALORES ATUALIZADOS Em conformidade com a memória de cálculo anexa, a
dívida atualizada soma a importância de R$ 13.266,49 (treze mil
duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), já abatido
o valor de R$ 1.344,00, depositado pela ré no dia 16/05/2017.
DOS REQUERIMENTOS Ante ao exposto, requer:
A intimação do Requerido, por via postal, para que em
quinze dias pague o valor apontado no demonstrativo de débito em anexo;
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Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15
dias, requer seja ele acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios
de 10%, na forma do art. 523, §1º, CPC.
Nestes termos, pede deferimento.
Araraquara, 29 de junho de 2017.
Érica Alves Canonico OAB/SP 302.752
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 1003719-66.2017.8.26.0037
Classe - Assunto Monitória - Compra e Venda
Requerente: Mineração Ouro Fino Ltda.
Requerido: Blocos Belfort Indústria e Comércio Ltda.
Juiz de Direito: Dr. João Roberto Casali da Silva
V.
-
Cite-se para pagamento da quantia em dinheiro indicada na inicial, nos termos do
artigo 701, caput, do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários advocatícios em favor do patrono do autor no valor
correspondente a 5% do valor atribuído à causa.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, contados da juntada aos autos do Aviso
de Recebimento Digital/mandado de citação devidamente cumprido.
Efetuado o pagamento nesse prazo, o réu estará isento do pagamento das custas
processuais (artigo 701, parágrafo 1.º, do CPC).
Nos mesmos 15 dias, o réu poderá oferecer embargos.
No prazo para embargos, ainda, poderá o réu, reconhecendo o crédito do autor e
comprovando o pagamento da 30% do valor devido, acrescido de custas e dos honorários
anteriormente fixados, requerer que lhe seja permitido pagar o restante da dívida em seis (6)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (artigo 701, parágrafo
5.º, do CPC).
Não efetuado o pagamento, não requerido o parcelamento e decorrido o prazo sem
oferecimento embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, seguindo-se nos
termos do Título II, do Livro I, da Parte Especial, do Código de Processo Civil (artigo 701,
parágrafo 2.º, do CPC).
Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante do
mandado/carta/precatória a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet
(artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao Sítio do
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Petições,
procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Expeça-se o necessário (carta - modelo 501910).
I.
Araraquara, 24 de março de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de AraraquaraFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRUA DOS LIBANESES, 1998, ARARAQUARA - SP - CEP 14801-425Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
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SENTENÇA
Processo Digital nº: 1003719-66.2017.8.26.0037
Classe - Assunto Monitória - Compra e Venda
Requerente: Mineração Ouro Fino Ltda.
Requerido: Blocos Belfort Indústria e Comércio Ltda.
Juiz de Direito: Dr. João Roberto Casali da Silva
Vistos.
-MINERAÇÃO OURO FINO LTDA. ajuizou ação MONITÓRIA contra
BLOCOS BELFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA..
Citada (fl. 70), a acionada não apresentou embargos.
Assim, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial no valor pretendido pela autora, inclusive juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406, do Código Civil), desde a citação, ficando a acionada responsável, ainda, pela verba honorária já fixada.
Com o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada sobre o interesse no cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias, devendo a z. Serventia observar o que dispõem os Comunicados CG nºs 438/2016 e 1632/2015.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a inexistência de custas, conforme artigo 1.098, das NSCGJ, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, atentando a z. Serventia para a correta movimentação a ser lançada no sistema (61614).
P.R.I.
Araraquara, 26 de maio de 2017.
João Roberto Casali da Silva
Juiz de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO- TRÂNSITO EM JULGADO
Processo Digital n°: 1003719-66.2017.8.26.0037
Classe – Assunto: Monitória - Compra e Venda
Requerente: Mineração Ouro Fino Ltda.
Requerido: Blocos Belfort Indústria e Comércio Ltda.
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 75
transitou em julgado em 22/06/2017. Nada Mais. Araraquara,
23 de junho de 2017. Eu, Suzete Planas Ribeiro, Escrevente
Técnico Judiciário.
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Guia de Recolhimento Nº Pedido 2017062916124607
Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa - FEDTJ
Nome RG CPF CNPJ
MINERAÇÃO OURO FINO LTDA 17.862.018/0001-03Nº do processo Unidade CEP
1003719-66.2017.8.26 Araraquara-SPEndereço Código
120-1Histórico
Despesa processual - intimação para cumprimento de sentençaValor
15,00 Total
15,00 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.731-4 - Nov/16 - SISBB 16323 - ass1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco
868600000001 150051174009 112011786205 180001036070
Corte aqui.
Guia de Recolhimento Nº Pedido 2017062916124607
Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa - FEDTJ
Nome RG CPF CNPJ
MINERAÇÃO OURO FINO LTDA 17.862.018/0001-03Nº do processo Unidade CEP
1003719-66.2017.8.26 Araraquara-SPEndereço Código
120-1Histórico
Despesa processual - intimação para cumprimento de sentençaValor
15,00 Total
15,00 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.731-4 - Nov/16 - SISBB 16323 - ass1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco
868600000001 150051174009 112011786205 180001036070
Corte aqui.
Guia de Recolhimento Nº Pedido 2017062916124607
Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa - FEDTJ
Nome RG CPF CNPJ
MINERAÇÃO OURO FINO LTDA 17.862.018/0001-03Nº do processo Unidade CEP
1003719-66.2017.8.26 Araraquara-SPEndereço Código
120-1Histórico
Despesa processual - intimação para cumprimento de sentençaValor
15,00 Total
15,00 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.731-4 - Nov/16 - SISBB 16323 - ass1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco
868600000001 150051174009 112011786205 180001036070
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SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
29/06/2017 - AUTO-ATENDIMENTO - 16.14.07
5963305963
COMPROVANTE DE PAGAMENTO
CLIENTE: ERICA ALVES CANONICO
AGENCIA: 5963-3 CONTA: 3.286-7
================================================
Convenio TJSP - CUSTAS FEDTJ
Codigo de Barras 86860000000-1 15005117400-9
11201178620-5 18000103607-0
Data do pagamento 29/06/2017
Valor Total 15,00
================================================
DOCUMENTO: 062901
AUTENTICACAO SISBB:
5.823.FC8.2A8.B85.5AD
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de AraraquaraFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 0007685-54.2017.8.26.0037
Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Compra e Venda
Exeqüente: Mineração Ouro Fino Ltda.
Executado: Blocos Belfort Indústria e Comércio Ltda.
Juiz de Direito: Dr. João Roberto Casali da Silva
Vistos.
-
Nos termos do artigo 523 do CPC., intime-se a executada, via epistolar, para
pagamento da dívida em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor principal, mais
honorários advocatícios de 10% sobre o valor total do débito (principal), nos termos do artigo 523,
parágrafo 1.º, também do CPC.
Decorrido o prazo de 15 dias, não havendo prova do pagamento, intime-se a
credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, consoante disposto no artigo 525, do
CPC.
Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante da carta a senha
que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de
Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao Sítio do Tribunal de Justiça de São
Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Petições, procurações,
contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Expeça-se o necessário (carta de intimação – modelo 500754).
I.
Araraquara, 12 de julho de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA.
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 12/07/2017 10:35 Certidão - Processo 0007685-54.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0243/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Erica Alves Canonico (OAB 302752/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.-Nos termos do artigo 523 do CPC., intime-se a executada, via epistolar, para pagamento da dívida em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor principal, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor total do débito (principal), nos termos do artigo 523, parágrafo 1.º, também do CPC.Decorrido o prazo de 15 dias, não havendo prova do pagamento, intime-se a credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, consoante disposto no artigo 525, do CPC.Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante da carta a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao Sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Expeça-se o necessário (carta de intimação - modelo 500754).I."
Do que dou fé. Araraquara, 12 de julho de 2017.
Suzete Planas Ribeiro
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE ARARAQUARA
FORO DE ARARAQUARA
6ª VARA CÍVEL
Rua dos Libaneses, 1998 - Araraquara-SP - CEP 14801-425
Horário de Atendimento ao Público: das Horário de Atendimento ao Público<< Campo excluído do banco de dados >>
CARTA DE INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 0007685-54.2017.8.26.0037
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda
Exeqüente: Mineração Ouro Fino Ltda.
Executado: Blocos Belfort Indústria e Comércio Ltda.
Destinatário(a):Blocos Belfort Indústria e Comércio Ltda.Avenida Benedicto Lazaro Viviani, 236, Cociza Araraquara-SP CEP 14803-046
Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para que, no PRAZO de 15 (quinze) dias úteis, pague a quantia fixada em sentença disponibilizada na internet, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). ADVERTÊNCIAS/PRAZO: 1- Nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2- O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Araraquara, 12 de julho de 2017. João Roberto Casali da Silva, Juiz de Direito.
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 13/07/2017 10:40 Certidão - Processo 0007685-54.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0243/2017, foi disponibilizado na página 509/516 do Diário da Justiça Eletrônico em 13/07/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Erica Alves Canonico (OAB 302752/SP)
Teor do ato: "Vistos.-Nos termos do artigo 523 do CPC., intime-se a executada, via epistolar, para pagamento da dívida em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor principal, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor total do débito (principal), nos termos do artigo 523, parágrafo 1.º, também do CPC.Decorrido o prazo de 15 dias, não havendo prova do pagamento, intime-se a credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, consoante disposto no artigo 525, do CPC.Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante da carta a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao Sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Expeça-se o necessário (carta de intimação - modelo 500754).I."
Araraquara, 13 de julho de 2017.
Suzete Planas Ribeiro Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 0007685-54.2017.8.26.0037
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda
Exeqüente: Mineração Ouro Fino Ltda.
Executado: Blocos Belfort Indústria e Comércio Ltda.
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, em 16/08/2017, DECORREU o prazo de 15 dias, sem que o devedor efetuasse o pagamento da dívida.
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação da exequente, em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo sem pagamento da dívida. Nada Mais. Araraquara, 17 de agosto de 2017. Eu, José Domingos Ibelli, Escrevente Técnico Judiciário.
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 18/08/2017 09:35 Certidão - Processo 0007685-54.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0289/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Erica Alves Canonico (OAB 302752/SP) D.J.E
Teor do ato: "NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação da exequente, em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo sem pagamento da dívida"
Do que dou fé. Araraquara, 18 de agosto de 2017.
Cláudia Emília Diniz Junqueira
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 21/08/2017 09:35 Certidão - Processo 0007685-54.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0289/2017, foi disponibilizado na página 379/385 do Diário da Justiça Eletrônico em 21/08/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Erica Alves Canonico (OAB 302752/SP)
Teor do ato: "NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação da exequente, em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo sem pagamento da dívida"
Araraquara, 21 de agosto de 2017.
Cláudia Emília Diniz Junqueira Escrevente Técnico Judiciário
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ERICA ALVES CANONICO
Advogada
Avenida Estrada de Ferro, 518, CEP 14810-400-Araraquara-SP – Fone: (16)99994-9896 (16)3472-3100
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA/SP
Processo nº 0007685-54.2017.8.26.0037
MINERAÇÃO OURO FINO LTDA , já qualificada nos autos do processo em
epígrafe, que move em face de BLOCOS BELFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, tendo em vista a
certidão de fls.18, requerer a efetivação de penhora e bloqueio on line, pelo
Sistema BACENJUD, do valor de R$ 16.240,80 (conforme planilha de cálculo
anexa), em contas bancárias mantidas pela parte executada.
Nestes termos, pede deferimento.
Araraquara, 24 de agosto de 2017.
Érica Alves Canonico
OAB/SP 302.752
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SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
24/08/2017 - AUTO-ATENDIMENTO - 17.27.50
5963305963
COMPROVANTE DE PAGAMENTO
CLIENTE: ERICA ALVES CANONICO
AGENCIA: 5963-3 CONTA: 3.286-7
================================================
Convenio TJSP - CUSTAS FEDTJ
Codigo de Barras 86880000000-5 12205117400-3
14341178620-2 18000103908-8
Data do pagamento 24/08/2017
Valor Total 12,20
================================================
DOCUMENTO: 082401
AUTENTICACAO SISBB:
4.4A1.741.54E.317.6C4
================================================
Voce pode efetuar saques e pagar sua contas
nos Correios, onde voce conta com atendimento
em horario ampliado para servicos bancarios.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de AraraquaraFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 0007685-54.2017.8.26.0037
Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Compra e Venda
Exeqüente: MINERAÇÃO OURO FINO LTDA., CNPJ 17.862.018/0001-03
Executado: BLOCOS BELFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 13.265.989/0001-07
Juiz de Direito: Dr. João Roberto Casali da Silva
Vistos.
-
Páginas: 21/22: Defiro a pesquisa de ativos financeiros via BACENJUD (bloqueio),
observando-se o recolhimento já efetuado, págs. 23/25.
Providencie a z. Serventia a pesquisa em nome do executado BLOCOS BELFORT
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 13.265.989/0001-07, até o valor indicado de R$
16.240,80.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se o executado, na pessoa do seu advogado, pela
imprensa ou, não tendo advogado que lhe represente nos autos, pessoalmente, por carta com aviso
de recebimento, para manifestação em cinco (5) dias, nos termos do artigo 854, parágrafos 2.º e
3.º, do CPC. e, decorrido esse prazo, para manifestação em dez (10) dias, nos termos do artigo 847,
também do CPC.
Decorrido aquele prazo de cinco (5) dias, sem manifestação, desde já fica
convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como
determinado que se proceda junto ao sistema BACENJUD ao pedido de transferência da
importância indisponível para conta judicial à ordem e disposição desde Juízo.
I.
Araraquara, 02 de outubro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 03/10/2017 10:08 Certidão - Processo 0007685-54.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0342/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Erica Alves Canonico (OAB 302752/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.-Páginas: 21/22: Defiro a pesquisa de ativos financeiros via BACENJUD (bloqueio), observando-se o recolhimento já efetuado, págs. 23/25.Providencie a z. Serventia a pesquisa em nome do executado BLOCOS BELFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 13.265.989/0001-07, até o valor indicado de R$ 16.240,80. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se o executado, na pessoa do seu advogado, pela imprensa ou, não tendo advogado que lhe represente nos autos, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para manifestação em cinco (5) dias, nos termos do artigo 854, parágrafos 2.º e 3.º, do CPC. e, decorrido esse prazo, para manifestação em dez (10) dias, nos termos do artigo 847, também do CPC.Decorrido aquele prazo de cinco (5) dias, sem manifestação, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determinado que se proceda junto ao sistema BACENJUD ao pedido de transferência da importância indisponível para conta judicial à ordem e disposição desde Juízo.I."
Do que dou fé. Araraquara, 3 de outubro de 2017.
Cláudia Emília Diniz Junqueira
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 04/10/2017 09:16 Certidão - Processo 0007685-54.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0342/2017, foi disponibilizado na página 406/417 do Diário da Justiça Eletrônico em 04/10/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Erica Alves Canonico (OAB 302752/SP)
Teor do ato: "Vistos.-Páginas: 21/22: Defiro a pesquisa de ativos financeiros via BACENJUD (bloqueio), observando-se o recolhimento já efetuado, págs. 23/25.Providencie a z. Serventia a pesquisa em nome do executado BLOCOS BELFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 13.265.989/0001-07, até o valor indicado de R$ 16.240,80. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se o executado, na pessoa do seu advogado, pela imprensa ou, não tendo advogado que lhe represente nos autos, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para manifestação em cinco (5) dias, nos termos do artigo 854, parágrafos 2.º e 3.º, do CPC. e, decorrido esse prazo, para manifestação em dez (10) dias, nos termos do artigo 847, também do CPC.Decorrido aquele prazo de cinco (5) dias, sem manifestação, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determinado que se proceda junto ao sistema BACENJUD ao pedido de transferência da importância indisponível para conta judicial à ordem e disposição desde Juízo.I."
Araraquara, 4 de outubro de 2017.
Cláudia Emília Diniz Junqueira Escrevente Técnico Judiciário
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BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder
Judiciário
ejubp.sullimgsexta-feira, 06/10/2017
Minutas | Ordens judiciais | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair
Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores
Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir.
Dados do bloqueio
Situação da Solicitação: Ordem Judicial ainda não disponibilizada para as Instituições FinanceirasAs ordens judiciais protocoladas até às 19h00min dos dias úteis
serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as Instituições Financeiras até às 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após às 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às Instituições Financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Número do Protocolo: 20170005439632
Data/Horário de protocolamento: 06/10/2017 15h23
Número do Processo: 00076855420178260037
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO
Vara/Juízo: 15318 - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA
Juiz Solicitante do Bloqueio: Joao Roberto Casali da Silva (Protocolizado por Sulli Mello Giovannini)
Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível
CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: 17.862.018/0001-03
Nome do Autor/Exeqüente da Ação: MINERAÇÃO OURO FINO LTDA
Relação dos Réus/Executados
Réu/Executado Valor a Bloquear
Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
13.265.989/0001-07 : BLOCOS BELFORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
16.240,80 Instituições financeiras com relacionamentos com o CPF/CNPJ no momento da protocolização.
Voltar para a tela inicial do sistema
Page 1 of 1BacenJud 2.0
06/10/2017https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/protocolarMinutaBV.do?method=protocolar&tok... Par
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 0007685-54.2017.8.26.0037
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda
Exeqüente: Mineração Ouro Fino Ltda.
Executado: Blocos Belfort Indústria e Comércio Ltda.
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): NOTA DE CARTÓRIO:
autos com vista para manifestação da exequente em trinta
(30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o
resultado negativo da tentativa de bloqueio de dinheiro via
BACENJUD. Nada Mais. Araraquara, 10 de outubro de 2017.
Eu, ___, Carlos Eduardo Dian, Chefe de Seção Judiciário.
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 11/10/2017 10:02 Certidão - Processo 0007685-54.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0352/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Erica Alves Canonico (OAB 302752/SP) D.J.E
Teor do ato: "NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação da exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado negativo da tentativa de bloqueio de dinheiro via BACENJUD."
Do que dou fé. Araraquara, 11 de outubro de 2017.
Cláudia Emília Diniz Junqueira
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 16/10/2017 09:13 Certidão - Processo 0007685-54.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0352/2017, foi disponibilizado na página 543/551 do Diário da Justiça Eletrônico em 16/10/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Erica Alves Canonico (OAB 302752/SP)
Teor do ato: "NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação da exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado negativo da tentativa de bloqueio de dinheiro via BACENJUD."
Araraquara, 16 de outubro de 2017.
Cláudia Emília Diniz Junqueira Escrevente Técnico Judiciário
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA/SP PROCESSO N.º: 0007685-54.2017.8.26.0037
MINERAÇÃO OURO FINO LTDA, já qualificada nos autos do
processo em epígrafe, que move em face de BLOCOS BELFORT
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, vem, respeitosamente, perante Vossa
Excelência, por sua procuradora, que abaixo subscreve, requerer a
realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados RENAJUD e
INFOJUD para fins de verificação da existência de possíveis bens da
executada que possam satisfazer a dívida exequenda.
Nestes termos, pede deferimento.
Araraquara, 06 de novembro de 2017.
Érica Alves Canonico OAB/SP 302.752
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CLIENTE: ERICA ALVES CANONICO
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de AraraquaraFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 0007685-54.2017.8.26.0037
Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Compra e Venda
Exeqüente: MINERAÇÃO OURO FINO LTDA., CNPJ 17.862.018/0001-03
Executado: BLOCOS BELFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 13.265.989/0001-07
Juiz de Direito: Dr. João Roberto Casali da Silva
V.
-
Providencie a Serventia, a pesquisa de veículos via RENAJUD (com bloqueio de
transferência) existentes em nome da executada BLOCOS BELFORT INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., CNPJ 13.265.989/0001-07, e ainda, a pesquisa INFOJUD, para obtenção
das declarações de IRPJ dos últimos exercícios fiscais, observando-se o recolhimento já efetuado
(págs. 36/40).
I.
Araraquara, 13 de novembro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA.
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Seja bem vindo,
ALEXANDRE CARLOS DA SILVA TJSP 30/11/2017 • 16h 50' 01'' • 09:35
Você está em:
Inserir Restrição Veicular
A pesquisa não retornou resultados.
Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos)
Placa Chassi CPF/CNPJ Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD
13265989000107
2.0.44
Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP
70700-010 - Brasília-DF
Sair
Restrições Designações
RENAJUD Inserir Restrições
Pesquisar Limpar
Page 1 of 1RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores
30/11/2017https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf Par
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CERTIDÃO
Autos: 1003719-66.2017.8.26.0037 Classe: Monitória
Certifico, para os devidos fins, que tornei sem efeito o(s) documento(s) substituÃdo(s) por essa certidão, pelo seguinte motivo:
Juntado indevidamente.
Araraquara, 04 de dezembro de 2017.
Alexandre Carlos da Silva
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 0007685-54.2017.8.26.0037
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda
Exeqüente: Mineração Ouro Fino Ltda.
Executado: Blocos Belfort Indústria e Comércio Ltda.
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação da exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado das pesquisas RENAJUD e INFOJUD. Nada Mais. Araraquara, 11 de dezembro de 2017. Eu, Alexandre Carlos da Silva, Coordenador.
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 12/12/2017 10:12 Certidão - Processo 0007685-54.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0418/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Erica Alves Canonico (OAB 302752/SP) D.J.E
Teor do ato: "NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação da exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado das pesquisas RENAJUD e INFOJUD."
Do que dou fé. Araraquara, 12 de dezembro de 2017.
Gabriel Aparecido Cerone Molinari
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 13/12/2017 09:05 Certidão - Processo 0007685-54.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0418/2017, foi disponibilizado na página 505/517 do Diário da Justiça Eletrônico em 13/12/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Erica Alves Canonico (OAB 302752/SP)
Teor do ato: "NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação da exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado das pesquisas RENAJUD e INFOJUD."
Araraquara, 13 de dezembro de 2017.
Cláudia Emília Diniz Junqueira Escrevente Técnico Judiciário
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Caso não sejam encontrados, pelo oficial de justiça, bens passíveis
de penhora, requer a intimação da executada para que indique bens que
satisfaçam a execução, sob pena de configuração de ato atentatório à
dignidade da Justiça (art. 774, V, do CPC).
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27/02/2018 - BANCO DO BRASIL - 09:25:04
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COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TITULOS
CLIENTE: ERICA ALVES CANONICO
AGENCIA: 5963-3 CONTA: 3.286-7
================================================
BANCO DO BRASIL
------------------------------------------------
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NR. DOCUMENTO 22.701
NOSSO NUMERO 28442780000001424
CONVENIO 02844278
SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA
AG/COD. BENEFICIARIO 5963/00950000
DATA DE VENCIMENTO 05/03/2018
DATA DO PAGAMENTO 27/02/2018
VALOR DO DOCUMENTO 77,10
VALOR COBRADO 77,10
================================================
NR.AUTENTICACAO 1.DAD.E99.DBA.5DE.C1E
================================================
Central de Atendimento BB
4004 0001 Capitais e regioes metropolitanas
0800 729 0001 Demais localidades
Consultas, informacoes e servicos transacionais.
SAC
0800 729 0722
Informacoes, reclamacoes e cancelamento de
produtos e servicos.
Ouvidoria
0800 729 5678
Reclamacoes nao solucionadas nos canais
habituais: agencia, SAC e demais canais de
atendimento.
Atendimento a Deficientes Auditivos ou de Fala
0800 729 0088
Informacoes, reclamacoes, cancelamento de
cartao, outros produtos e servicos de Ouvidoria.
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DECISÃO
Processo Digital nº: 0007685-54.2017.8.26.0037
Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Compra e Venda
Exeqüente: Mineração Ouro Fino Ltda.
Executado: Blocos Belfort Indústria e Comércio Ltda.
Juiz de Direito: Dr. João Roberto Casali da Silva
Vistos.
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Pág. 55: Defiro a expedição do mandado de penhora de tantos bens quantos bastem
para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios
(artigo 831 do CPC), observado o endereço de citação da executada (pág. 18). Caso não localizados
bens penhoráveis deverá o oficial de justiça intimá-la, para que informe, onde se encontram os
bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, além de exibir a prova da propriedade e, se for
caso, certidão negativa de ônus, bem como de se abster de se opor maliciosamente à execução,
empregando ardis e meios artificiosos, de dificultar ou embaraçar a realização de eventual penhora,
de resistir injustificadamente às ordens judiciais, tudo sob pena de se considerar sua conduta
comissiva ou omissiva, como atentatório à dignidade da justiça (artigo 774 do CPC).
Não se procederá à penhora, se o produto da execução dos bens encontrados sequer
for suficiente para pagamento das custas da execução (artigo 836, do CPC).
Realizada a penhora, proceda-se à avaliação, do que deverá ser intimada a
devedora consoante artigo 841 do CPC, bem como que nos 10 (dez) dias subsequentes poderá
requerer a substituição da penhora, observado o disposto no artigo 847 do CPC.
I.
Araraquara, 05 de março de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA.
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 06/03/2018 09:56 Certidão - Processo 0007685-54.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0061/2018, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Erica Alves Canonico (OAB 302752/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.-Pág. 55: Defiro a expedição do mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (artigo 831 do CPC), observado o endereço de citação da executada (pág. 18). Caso não localizados bens penhoráveis deverá o oficial de justiça intimá-la, para que informe, onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, além de exibir a prova da propriedade e, se for caso, certidão negativa de ônus, bem como de se abster de se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, de dificultar ou embaraçar a realização de eventual penhora, de resistir injustificadamente às ordens judiciais, tudo sob pena de se considerar sua conduta comissiva ou omissiva, como atentatório à dignidade da justiça (artigo 774 do CPC).Não se procederá à penhora, se o produto da execução dos bens encontrados sequer for suficiente para pagamento das custas da execução (artigo 836, do CPC).Realizada a penhora, proceda-se à avaliação, do que deverá ser intimada a devedora consoante artigo 841 do CPC, bem como que nos 10 (dez) dias subsequentes poderá requerer a substituição da penhora, observado o disposto no artigo 847 do CPC.I."
Do que dou fé. Araraquara, 6 de março de 2018.
Cláudia Emília Diniz Junqueira
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRUA DOS LIBANESES, 1998, Araraquara-SP - CEP 14801-425Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
Processo Digital nº: 0007685-54.2017.8.26.0037
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda
Exeqüente: Mineração Ouro Fino Ltda.
Executado: Blocos Belfort Indústria e Comércio Ltda.
Oficial de Justiça: *
Mandado nº: 037.2018/006960-3
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 6ª Vara Cível do Foro de Araraquara, Dr(a). João Roberto Casali da Silva, na forma da lei,
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, PROCEDA À
PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do executado BLOCOS BELFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 13.265.989/0001-07, Avenida Benedicto Lazaro Viviani, 236, Cociza, CEP 14803-046, Araraquara - SP, tantos quanto bastem para garantir a execução, que encontra-se no valor de R$ 16.240,80.
Caso não localizados bens penhoráveis, deverá o oficial de justiça intima-lo para que informe onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, além de exibir a prova da propriedade e, se for caso, certidão negativa de ônus, bem como de se abster de se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, de dificultar ou embaraçar a realização de eventual penhora, de resistir injustificadamente às ordens judiciais, tudo sob pena de se considerar sua conduta comissiva ou omissiva, como atentatório à dignidade da Justiça (artigo 774 do CPC). Não se procederá à penhora se o produto da execução dos bens encontrados sequer for suficientes para pagamento das custas da execução (artigo 836, do CPC).
Realizada a penhora, proceda-se à AVALIAÇÃO, do que deverá ser intimado o devedor, consoante artigo 841 do CPC, bem como que nos 10 (dez) dias subsequentes poderá requerer a substituição da penhora, observado o disposto no artigo 847 do CPC.
Guia nº 1424 (fls. 56/57) , valor R$ 77,10
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Araraquara, 05 de março de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Advogado: Dr(a). Erica Alves Canonico Endereço: AVENIDA ANTONIO BERTI, 238, RESIDENCIAL PORTAL D - CEP 14808-072, Araraquara-SP
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRUA DOS LIBANESES, 1998, Araraquara-SP - CEP 14801-425Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código
Penal, artigos 329 “caput” e 331.
*03720180069603*
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 07/03/2018 09:09 Certidão - Processo 0007685-54.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0061/2018, foi disponibilizado na página 481/491 do Diário da Justiça Eletrônico em 07/03/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Erica Alves Canonico (OAB 302752/SP)
Teor do ato: "Vistos.-Pág. 55: Defiro a expedição do mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (artigo 831 do CPC), observado o endereço de citação da executada (pág. 18). Caso não localizados bens penhoráveis deverá o oficial de justiça intimá-la, para que informe, onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, além de exibir a prova da propriedade e, se for caso, certidão negativa de ônus, bem como de se abster de se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, de dificultar ou embaraçar a realização de eventual penhora, de resistir injustificadamente às ordens judiciais, tudo sob pena de se considerar sua conduta comissiva ou omissiva, como atentatório à dignidade da justiça (artigo 774 do CPC).Não se procederá à penhora, se o produto da execução dos bens encontrados sequer for suficiente para pagamento das custas da execução (artigo 836, do CPC).Realizada a penhora, proceda-se à avaliação, do que deverá ser intimada a devedora consoante artigo 841 do CPC, bem como que nos 10 (dez) dias subsequentes poderá requerer a substituição da penhora, observado o disposto no artigo 847 do CPC.I."
Araraquara, 7 de março de 2018.
Cláudia Emília Diniz Junqueira Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 0007685-54.2017.8.26.0037
Classe - Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda
Exeqüente: Mineração Ouro Fino Ltda.
Executado: Blocos Belfort Indústria e Comércio Ltda.
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça VALTER SOARES (20776)
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 037.2018/006960-3 dirigi-me ao endereço av. Benedicto Lazaro Viviani, 236 e ai sendo efetuei a penhora, depósito e avaliação conforme auto em anexo, de tudo intimando a executada BLOCOS BELFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na pessoa de Luciano Rangel, bem como de que poderá oferecer sua defesa no prazo legal de quinze (15) dias, querendo.
O referido é verdade e dou fé.
Araraquara, 21 de março de 2018.
Número de Atos: 01 – R$ 77,10 – guia 1424.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 0007685-54.2017.8.26.0037
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda
Exeqüente: Mineração Ouro Fino Ltda.
Executado: Blocos Belfort Indústria e Comércio Ltda.
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que, em 10/04/2018, DECORREU o prazo de
10 dias, nos termos do artigo 847, do CPC., para que o devedor
requeresse a substituição da penhora. Nada Mais. Araraquara, 11 de abril
de 2018. Eu, José Domingos Ibelli, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 0007685-54.2017.8.26.0037
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda
Exeqüente: Mineração Ouro Fino Ltda.
Executado: Blocos Belfort Indústria e Comércio Ltda.
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento. Nada Mais. Araraquara, 11 de abril de 2018. Eu, José Domingos Ibelli, Escrevente Técnico Judiciário.
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 12/04/2018 10:18 Certidão - Processo 0007685-54.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0106/2018, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Erica Alves Canonico (OAB 302752/SP) D.J.E
Teor do ato: "NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento."
Do que dou fé. Araraquara, 12 de abril de 2018.
Cláudia Emília Diniz Junqueira
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 13/04/2018 09:43 Certidão - Processo 0007685-54.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0106/2018, foi disponibilizado na página 369/374 do Diário da Justiça Eletrônico em 13/04/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Erica Alves Canonico (OAB 302752/SP)
Teor do ato: "NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento."
Araraquara, 13 de abril de 2018.
Cláudia Emília Diniz Junqueira Escrevente Técnico Judiciário
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Ilustríssimo(a) Senhor(a) Diretor(a) da 6ª Vara Cível da Comarca de Araraquara/SP
PROCESSO N.º: 0007685-54.2017.8.26.0037 Autor: MINERAÇÃO OURO FINO LTDA Ré: BLOCOS BELFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ÉRICA ALVES CANONICO, advogada, inscrita na OAB/SP nº 302.752, vem
respeitosamente requerer, para fins de concurso público, a expedição de certidão, que ateste
sua atuação profissional no processo em epígrafe, consignando as seguintes informações:
a) Número do processo;
b) Nomes das partes;
c) Data da Distribuição da Ação;
d) Procuração outorgada pela parte à advogada requerente;
e) Menção de que a patrona requerente atua no processo, praticando atos privativos de
advogado, tendo, dentre outros atos, requerido, no dia 14/05/2018, a realização de
hasta pública de bens penhorados.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Araraquara, 14 de maio de 2018.
Érica Alves Canonico
OAB/SP 302.752
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de AraraquaraFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 0007685-54.2017.8.26.0037
Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Compra e Venda
Exeqüente: Mineração Ouro Fino Ltda.
Executado: Blocos Belfort Indústria e Comércio Ltda.
Juiz de Direito: Dr. João Roberto Casali da Silva
Vistos.
-
Providencie-se a certidão requerida na pág.71, com a possível celeridade.
No mais, nomeio para exercício da função de leiloeiro, a empresa "Lance Judicial”,
para realizar a venda dos bens penhorados (pág. 65), com divulgação e captação de lances em tempo
real, através do Portal da rede Internet www.bidtotal.com.br/hastapublica, ferramenta devidamente
habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se a leiloeiro acerca da presente nomeação, bem como para que designe data,
através da empresa gestora, encaminhando-se senha para acesso a este processo digital, inclusive.
Na primeira hasta pública os bens poderão ser arrematados por valor igual ou superior
ao da avaliação e, na segunda praça, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja
inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, observando-se o disposto no artigo 891, do
Código de Processo Civil. Os interessados em participar da hasta deverão cadastrar-se previamente no
portal, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009.
O leiloeiro oficial levará a público o pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns). A
sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado (art. 24, do Decreto nº 21.981/32),
a ser pago de imediato pelo arrematante através de depósito judicial nos autos. Em caso de pagamento
ou acordo após a publicação do edital da hasta pública, o(a)(s) executado(a)(s) arcará(ão) com o
ressarcimento das despesas do leiloeiro, no valor de R$ 500,00. Após a designação das datas, intime(m)-
se o(a)(s) executado(a)(s), com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, por meio de seu advogado
ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio
idôneo (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil). Apresente o exequente, até cinco (5) dias
antes do primeiro leilão, o valor do débito atualizado.
I.
Araraquara, 04 de junho de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 0007685-54.2017.8.26.0037
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda
Exeqüente: Mineração Ouro Fino Ltda.
Executado: Blocos Belfort Indústria e Comércio Ltda.
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé haver incluído no Portal dos Auxiliares da Justiça esta nomeação. Nada Mais. Araraquara, 04 de junho de 2018. Eu, Suzete Planas Ribeiro, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO PARA COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE JURÍDICA
Alexandre Carlos da Silva, Coordenador do Cartório da 6ª Vara Cível do Foro de Araraquara, na forma da lei,
CERTIFICA que, atendendo a requerimento formulado pela Dra. Érica Alves Canônico, brasileira, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob nº 302.752, Seção do Estado de São Paulo, Subseção de Araraquara, e para fins de comprovação de atividade jurídica, nos termos dos artigos 58, parágrafo 1º, “b” e 59, II, da Resolução nº 75/09 do CNJ, que aludida advogada vem patrocinando os interesses da requerente, praticando ato em defesa dos interesses desta, no processo abaixo relacionado:
PROCESSO DIGITAL Nº: 0007685-54.2017.8.26.0037 - CLASSE - ASSUNTO: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21/03/2017 VALOR DA CAUSA: R$ 13.269,49
REQUERENTE(S):MINERAÇÃO OURO FINO LTDA., CNPJ 17.862.018/0001-03, Rodovia Ribeirão Bonito - Guarapiranga, KM 7, km 7, Zona Rural, CEP 13580-000, Ribeirao Bonito - SP
REQUERIDO(S):BLOCOS BELFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 13.265.989/0001-07, avenida Benedicto Lázaro Viviani, 236, bairro Cociza, CEP 14.803-056, Araraquara/SP
PROCURAÇÃO EM NOME DA INTERESSADA Dra. Érica Alves Canônico, digitalizada aos autos na data de 03/07/2017
ATOS PROCESSUAIS: a patrona exequente atua no processo, praticando atos privativos de advogada, tendo, dentre outros atos, requerido, no dia 14/05/2018, a realização de hasta pública de bens penhorados.
NADA MAIS. O referido é verdade e dá fé. Araraquara, 04 de junho de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Ao Estado: Isento (Provimento CSM n° 2.356/2016)
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 06/06/2018 10:40 Certidão - Processo 0007685-54.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0176/2018, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Erica Alves Canonico (OAB 302752/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.-Providencie-se a certidão requerida na pág.71, com a possível celeridade. No mais, nomeio para exercício da função de leiloeiro, a empresa "Lance Judicial", para realizar a venda dos bens penhorados (pág. 65), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.bidtotal.com.br/hastapublica, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se a leiloeiro acerca da presente nomeação, bem como para que designe data, através da empresa gestora, encaminhando-se senha para acesso a este processo digital, inclusive. Na primeira hasta pública os bens poderão ser arrematados por valor igual ou superior ao da avaliação e, na segunda praça, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, observando-se o disposto no artigo 891, do Código de Processo Civil. Os interessados em participar da hasta deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. O leiloeiro oficial levará a público o pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns). A sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado (art. 24, do Decreto nº 21.981/32), a ser pago de imediato pelo arrematante através de depósito judicial nos autos. Em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital da hasta pública, o(a)(s) executado(a)(s) arcará(ão) com o ressarcimento das despesas do leiloeiro, no valor de R$ 500,00. Após a designação das datas, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil). Apresente o exequente, até cinco (5) dias antes do primeiro leilão, o valor do débito atualizado.I."
Do que dou fé. Araraquara, 6 de junho de 2018.
Cláudia Emília Diniz Junqueira
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 07/06/2018 09:17 Certidão - Processo 0007685-54.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0176/2018, foi disponibilizado na página 438/448 do Diário da Justiça Eletrônico em 07/06/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Erica Alves Canonico (OAB 302752/SP)
Teor do ato: "Vistos.-Providencie-se a certidão requerida na pág.71, com a possível celeridade. No mais, nomeio para exercício da função de leiloeiro, a empresa "Lance Judicial", para realizar a venda dos bens penhorados (pág. 65), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.bidtotal.com.br/hastapublica, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se a leiloeiro acerca da presente nomeação, bem como para que designe data, através da empresa gestora, encaminhando-se senha para acesso a este processo digital, inclusive. Na primeira hasta pública os bens poderão ser arrematados por valor igual ou superior ao da avaliação e, na segunda praça, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, observando-se o disposto no artigo 891, do Código de Processo Civil. Os interessados em participar da hasta deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. O leiloeiro oficial levará a público o pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns). A sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado (art. 24, do Decreto nº 21.981/32), a ser pago de imediato pelo arrematante através de depósito judicial nos autos. Em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital da hasta pública, o(a)(s) executado(a)(s) arcará(ão) com o ressarcimento das despesas do leiloeiro, no valor de R$ 500,00. Após a designação das datas, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil). Apresente o exequente, até cinco (5) dias antes do primeiro leilão, o valor do débito atualizado.I."
Araraquara, 7 de junho de 2018.
Cláudia Emília Diniz Junqueira Escrevente Técnico Judiciário
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