avaliação atuarial na política de investimento
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IV Encontro Temático:O Fortalecimento dos RPPS
Estudos Atuariais
Avaliação Atuarial na construção da Política de Investimento por
meio do Estudo de “ALM”
Santa Albertina, 22 de Fevereiro de 2011.
I – AVALIAÇÃO ATUARIAL (DRAA);
II – EQUILÍBRIO ATUARIAL E FINANCEIRO;
III – SOLIDARIEDADE;
IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT (ALM);
V – POLÍTICA DE INVESTIMENTO.
AGENDA
(A) CONCEITOS BÁSICOS;
(B) TÁBUA DE MORTALIDADE;
(C) DRAA = DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL;
(D) NOTA TÉCNICA ATUARIAL (CERTIFICADOS);
I – AVALIAÇÃO ATUARIAL (DRAA)
#Atuário pelo Dicionário Aurélio: “É aquele que trata da parte da Estatística que investiga problemas relacionados com a teoria e o cálculo de seguros numa coletividade”.
#Decreto-lei nº 66.408, 03/04/1970, Art.1º:Atuário é o técnico especializado em matemática superior que atua, no mercado econômico-financeiro, promovendo pesquisas e estabelecendo planos e políticas de investimentos e amortizações, calculando probabilidade de eventos, avaliando riscos e fixando prêmios, indenizações, benefícios e reservas matemáticas.
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: ATUÁRIO
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: ATUÁRIO
#Portaria MPAS nº 4.992, 05/02/1999, Artigo 4º, Inciso I:
“ Os Regimes Próprios de Previdência Social deverão ter seus planos de benefícios avaliados atuarialmente em seu início e reavaliados anualmente.”
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: ATUÁRIO
# Atuário tem 3 principais Atividades:
* O cálculo das obrigações do planoprevidenciário, ou seja, o valor total dos seuscompromissos;
* O cálculo das contribuições necessárias para financiar essas obrigações estimadas;
*A reavaliação anual dos planos previdenciáriospara averiguar o comportamento dos fatos darealidade e confrontá-los com as hipótesesatuariais que adotou.
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: ATUÁRIO
Todas essas 3 atividades dependemessencialmente dos dados individualizados
dos filiados do plano – BASE CADASTRAL DOS
SERVIDORES E SEUS DEPENDENTES – e da legislação que discrimina e regula
os respectivosdireitos previdenciários.
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: PREMISSAS
AS PRINCIPAIS PREMISSAS ATUARIAIS QUE INICIAM, MODIFICAM OU FINALIZAM O PAGAMENTO DE
OBRIGAÇÕES SÃO:
• Taxa de Juro Real (6% a.a.);• Idade e Tempo de Contribuição;
• Morte do Participante;• Morte do Dependente;
• Casamentos, Divórcios, Nascimentos;• Crescimento Salarial;• Entrada em Ivalidez...
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: PREMISSAS
As premissas anteriores devem ter suas probabilidades de ocorrência avaliadas e
então estimada a sua frequência esperada e correspondentes
consequências no fluxo de caixa futuro do plano.
É fundamental para uma análise consistente, que as premissas sejam adequadas às
reais condições da massa de servidores do plano e às expectativas de sua
evolução futura.
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: PREMISSAS
A seleção das premissas atuariais pode expressar determinados interesses não necessariamente coincidentes com os
beneficiários do plano!
Por isso, é fundamental ter consciência:
Ex1: que a opção por juros mais baixos para projeção de rentabilidade implica que o montante dos compromissos totais seja
mais elevado;
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: PREMISSAS
Por isso, é fundamental ter consciência:
Ex2: a preferência por uma tábua de mortalidade menos conservadora (longevidade menor) acarreta, ao
contrário, um total de compromissos menor;
Ex3: uma projeção do crescimento da remuneração inadequada provoca
avaliações falsas.
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: PREMISSAS
Assim, pequenas alterações nas premissas atuariais, por incidirem em cálculos que se
estendem por longo tempo, podem apresentar forte impacto na apuração do Custo
Previdenciário projetado e, por conseguinte, nas alíquotas de contribuição.
Portanto, é de se esperar que as premissas a serem adotadas sejam discutidas com o Atuário, não
só pelos representantes do poder público, como também pelos representantes dos
servidores filiados ao plano!
I (A): CONCEITOS BÁSICOS:
CUSTO
NÃO SE CONFUNDE COM
MÉTODO DE FINANCIAMENTO
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO
A análise do Custeio do Regime Próprio está focada em dois aspectos básicos:
* Na apuração do Custo Previdenciário do Plano;
* Na forma de se Financiar este Custo, ou seja, na determinação do Método de Financiamento.
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO
* Não se pode confundir o Custo com o modo pelo qual este Custo é suportado, pois são duas operações totalmente distintas!
* Um axioma dos Planos Previdenciários é que o total das contribuições deve produzir recursos em montante suficiente para o cumprimento das obrigações assumidas pelo Plano!
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO
* Sendo assim, o primeiro passo para a definição das
contribuições exigidas pelo plano é a apuração do valor das suas obrigações, ou seja, o seu
Custo Previdenciário!
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO
* O Custo nada mais é do que a determinação da expressão monetária dos direitos
previdenciários dos seus segurados ativos, inativos e pensionistas, direitos esses,
projetados até a última parcela de benefício a ser paga, acrescida, naturalmente, das
despesas administrativas!
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO
* Ou seja, trata-se de procedimento que exige suposições quanto à ocorrência de
determinados eventos futuros, como as futuras taxas de inflação e de juros da
economia, o aumento esperado para as remunerações, a mortalidade e a invalidez
prováveis, dentre outros, as quais, para fins de cálculo, incidirão sobre os referidos
direitos previdenciários!
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO
* Definido o Custo Previdenciário, ou seja, o custo dos compromissos do
Plano, o próximo passo é saber como financiá-lo!
* É importante compreender que a forma escolhida para o financiamento do
Custo Previdenciário em nada altera o seu valor!
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO
* A discussão sobre o Financiamento do Custo do Plano, tem como objetivo
determinar a carga contributiva necessária para suportar o Custo
Previdenciário a partir da aplicação dos diversos modelos de financiamento,
cada qual gerando uma forma diferente de amortizá-lo no tempo.
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO
* Faz parte, ainda, das discussões sobre o Financiamento do Custo do
Plano, a divisão, entre o poder público e os servidores, da carga
contributiva determinada pelo Método de Financiamento utilizado!
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO
* Enquanto no cálculo do Custo Previdenciário as definições são
mais técnicas, no seu Financiamento, ou seja, no cálculo
das alíquotas de contribuições mensais, há o envolvimento de
deliberações nem sempre fáceis de se tomar, já que refletirão conflitos
de interesses inerentes ao seu compartilhamento.
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO
* A abordagem mais eficaz e transparente sobre o financiamento do Regime Próprio é
aquela que permite, preliminarmente, identificar os componentes mais importantes
do seu Custo Previdenciário, com as respectivas fundamentações, de sorte a
oferecer uma visualização estratégica da sua formação e assim facilitar, entre os agentes, uma discussão franca e aberta sobre a forma mais adequada e justa de financiar cada um
dos seus vários elementos.
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO
* Afinal, é importante ter clareza quanto às bases em que se assentam os
compromissos financeiros a serem assumidos pelos agentes envolvidos,
compromissos esses, necessários para sustentar o Regime Próprio capitalizado por período de tempo que, muitas vezes,
ultrapassa ciclos de gerações!
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO
CUSTO PREVIDENCIÁRIO: “Cálculo do Valor
Atual dos Benefícios Futuros”
FONTES DE FINANCIAMENTO:
•Poder Público;•Servidores;•Inativos;
•Pensionistas;•Patrimônio Público;
•Rendimentos;•Compensação
Financeira.
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO
PORTARIA MPAS Nº 4.992, 05/02/1999, ANEXO I, DAS NORMAS DE ATUÁRIA,
INCISO II:II – Os RPPS poderão adotar os seguintes
Regimes de Financiamento:
1 – Regime Financeiro de Capitalização;2 – Regime Financeiro de Repartição de
Capitais de Cobertura;3– Regime Financeiro de Repartição Simples.
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO
Regime Financeiro de Capitalização:(PORTARIA MPAS Nº 4.992, 05/02/1999, ANEXO I, DAS NORMAS DE ATUÁRIA,
INCISO III:)
Consiste em determinar as contribuições necessárias e suficientes a serem
arrecadadas ao longo do período laborativo do segurado para custear a sua própria
aposentadoria. Pressupõe um período contributivo – fase de acumulação de recursos – e um período de fruição do benefício - fase do pagamento
desse benefício.
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO
Regime Financeiro de Capitalização:(PORTARIA MPAS Nº 4.992, 05/02/1999, ANEXO I, DAS NORMAS DE ATUÁRIA,
INCISO III:)
Oferece cinco metodologias de cálculo de financiamento(Crédito Unitário; Crédito
Unitário Projetado; Prêmio Nivelado Individual; Idade de Entrada Normal;
Agregado), cabendo ao Atuário a escolha da que considera a mais apropriada para as
circunstâncias!
É O MAIS IMPORTANTE -> APOSENTADORIA
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO
Regime Financeiro de Repartição Simples:(PORTARIA MPAS Nº 4.992, 05/02/1999, ANEXO I, DAS NORMAS DE ATUÁRIA,
INCISO V:)
É também chamado de Regime Orçamentário, e calcula as contribuições
necessárias e suficientes, a serem arrecadadas em determinado período, para
atender, apenas e tão somente, ao pagamento dos benefícios nesse mesmo período de tempo, portanto, não prevê a
formação de reservas, pois no método puro não há sobras!
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO
Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura:
(PORTARIA MPAS Nº 4.992, 05/02/1999, ANEXO I, DAS NORMAS DE ATUÁRIA, INCISO IV:)
É uma mistura dos dois regimes anteriores e pressupõe formação de reserva somente
para os participantes em gozo de benefícios. Trata-se de estabelecer a contribuição
necessária, no período considerado, para se constituir a reserva suficiente para garantir a série completa dos pagamentos futuros para os benefícios que se iniciarem neste mesmo
período.
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO
Existem duas modelagens clássicas que se destacam nos Planos Previdenciários
em Regime de Capitalização:
* Planos de Benefício Definido (BD);
* Planos de Contribuição Definida (CD).
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO
•Planos de Benefício Definido (BD):
É aquele no qual os benefícios previdenciários são previamente definidos em normativos legais, a partir dos quais é calculada a contribuição necessária para
satisfazer os pagamentos desses benefícios. O valor do benefício é, portanto, a variável independente e a contribuição a variável
dependente.
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO
•Planos de Benefício Definido (BD):
No Plano BD os demonstrativos contábeis sempre se referem às contas do Plano – do
COLETIVO, visto ser um plano onde o financiamento é feito de forma solidária e
mutualista entre seus membros – não havendo individualização de contas. Assim, os riscos recaem sobre o Plano e é assuido
pelos seus agentes financiadores.
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO
•Planos de Contribuição Definida (CD):Referem-se a planos previdenciários de
caráter individualista, nos quais o benefício não tem seu valor predeterminado, sendo simplesmente função da reserva que se
puder acumular até a data da concessão.Cada segurado possui uma conta individual
que o capacita saber, de maneira direta e simples e a qualquer momento, o valor do seu real patrimônio que é, simplesmente, o
saldo de sua conta.
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO
•Planos de Contribuição Definida (CD):
Se as contribuições gerarem uma enorme reserva, ou se os resultados das
suas aplicações forem altamente positivos, a única implicação possível é um benefício maior do que o planejado
inicialmente.
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO
•Planos de Contribuição Definida (CD):
Se, pelo contrário, ao final do período contributivo as reservas se mostrarem baixas devido a pequenas contribuições, ou devido
ao curto período de capitalização (poucos anos), ou ainda, devido à reduzida
rentabilidade obtida pelas aplicações, tal impacto recairá totalmente sobre o segurado, que, nessa situação, terá um benefício menor
que o planejado.
I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA
RESERVA MATEMÁTICA(RM):Um plano previdenciário nada mais é do que
um contrato de direitos e obrigações. Da relação existente entre o plano e o segurado
pode-se dizer que o segurado tem a obrigação de contribuir para o plano e o direito de receber do plano os benefícios
contratados. Do ponto de vista do plano, este tem o direito
de receber contribuições do segurado e o compromisso de lhes pagar os benefícios.
I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA
Assim a Reserva Matemática, é a totalidade dos Compromissos Líquidos
do plano para com seus segurados (ativos, inativos e pensionistas), sendo
esses compromissos líquidos calculados atuarialmente, isto é,
considerando todas aquelas hipóteses atuariais já mencionadas anteriormente.
I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA
Compromisso Líquido do Plano é a diferença entre as obrigações do
plano para com seus assegurados (os benefícios) e as obrigações dos
segurados para com o Plano (as contribuições).
I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA
Pode-se também defini-la, prospectivamente, como sendo a diferença entre o Valor Atual dos
Benefícios Futuros (Custo Previdenciário) e o Valor Atual das
Contribuições Futuras.
I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA
Ela é calculada em determinada data, para a qual são “trazidos” os
valores dos benefícios futuros e das contribuições futuras.
Por isso, utiliza-se a expressão Valor Atual, porque são os valores que devem estar posicionados na
mesma data, ou seja, a data do cálculo.
I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA
A expressão Benefícios Futuros ou Contribuições Futuras designam
tanto os benefícios como as contribuições que ocorrerão a partir da data presente, que é a escolhida
para o cálculo da Reserva Matemática.
I(A):CONCEITOS BÁSICOS: DÉFICIT e SUPERÁVIT
Tem-se, portanto, de forma bastante simples, que o plano se encontra
perfeitamente equilibrado se o total dos seus ativos, isto é, o seu Patrimônio, é igual à sua Reserva Matemática, o que
vale dizer que, naquele instante de apuração, existem bens e direitos no
plano na justa medida dos compromissos futuros.
I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA
Por outro lado, se o total de ativos for inferior ao valor da
Reserva Matemática, isto indica que há DÉFICIT!
Ao contrário, ativos superiores indicam SUPERÁVIT!
I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA
SUPERAVITÁRIO ATIVO > PASSIVO
ATIVO LÍQUIDO
RESERVA MATEMÁTICA
SUPERÁVIT
RESERVA MATEMÁTICA
EQUILIBRADO ATIVO = PASSIVO
ATIVO LÍQUIDO
ATIVO LÍQUIDO
DÉFICIT
RESERVA MATEMÁTICA
DEFICITÁRIO ATIVO < PASSIVO
I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA TÉCNICA
Reserva Técnica é igual à soma da Reserva Matemática com o
Superávit ou o Déficit!
Portanto, a Reserva Técnica será maior que a Reserva Matemática se houver Superávit no plano e
menor, se houver Déficit!
I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA
SUPERAVITÁRIO ATIVO > PASSIVO
ATIVO LÍQUIDO
RESERVA MATEMÁTICA
SUPERÁVIT
RESERVA MATEMÁTICA
EQUILIBRADO ATIVO = PASSIVO
ATIVO LÍQUIDO
ATIVO LÍQUIDO
DÉFICIT
RESERVA MATEMÁTICA
DEFICITÁRIO ATIVO < PASSIVO
RESERVA TÉCNICA = RM + SUPERÁVIT RESERVA
TÉCNICA = RM
RESERVA TÉCNICA =
RM - DÉFICIT
I (B): TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2008
AMBOS OS SEXOS:
lx: número de pessoas vivas na idade “x”;
qx: Probabilidade anual de Mortalidade;
ex: Expectativa completa de vida.
I (B): TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2008
Idades Exatas(x) lx qx ex0 100.000 2,33% 72,9
1 97.670 0,23% 73,6
2 97.447 0,12% 72,8
3 97.331 0,08% 71,8
4 97.255 0,06% 70,9
5 97.200 0,04% 69,9
6 97.157 0,04% 69,0
7 97.122 0,03% 68,0
8 97.092 0,03% 67,0
9 97.066 0,03% 66,0
10 97.042 0,02% 65,1
I (B): TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2008
Idades Exatas(x) lx qx ex: : : :
: : : :
35 93.656 0,25% 41,8
36 93.422 0,26% 40,9
37 93.177 0,28% 40,0
38 92.919 0,29% 39,2
39 92.646 0,31% 38,3
40 92.357 0,33% 37,4
41 92.050 0,35% 36,5
42 91.724 0,38% 35,6
43 91.377 0,41% 34,8
44 91.007 0,43% 33,9
45 90.611 0,47% 33,1
I (B): TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2008
Idades Exatas(x) lx qx ex: : : :
: : : :
100 3.187 26,00% 2,5
101 2.358 29,49% 2,2
102 1.663 33,92% 1,9
103 1.099 39,65% 1,6
104 663 47,23% 1,3
105 350 57,38% 1,1
106 149 70,63% 0,8
107 44 85,73% 0,6
108 6 96,90% 0,5
109 0 99,88% 0,5
110 0 100,00% 0,5
I (C): DRAA 2011
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL (DRAA):
Encontra-se no site do MPAS, um manual contendo 18 páginas, referente
às NOVAS Instruções para Preenchimento do Demonstrativo de
Resultados da Avaliação Atuarial,DRAA 2011!
I (D): NOTA TÉCNICA ATUARIAL - CERTIFICADOS
(Papel Timbrado)
Ente Federativo: Unidade Gestora: Nome do Plano:
Representante Legal do Ente Federativo: Representante Legal da Unidade Gestora:
Atuário Responsável:
CERTIFICADO
Certifico para os devidos fins, que a Nota Técnica Atuarial ....
______________________________Atuário responsável
______________________________Unidade Gestora
______________________________Ente Federativo
A Constituição Federal, em seu artigo 40 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de
19/12/2003), estabelece que:
“Artigo 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e
inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o
disposto neste artigo.”
II – EQUILÍBRIO ATUARIAL E FINANCEIRO
A Lei nº 9.717, de 27/11/1988, Artigo 1º:
“Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito
Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária,
de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os
seguintes critérios:”
II – EQUILÍBRIO ATUARIAL E FINANCEIRO
Resolução 3.922/10, Artigo 4º, Inciso III:
Art. 4º Os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social, antes do exercício a que se referir, deverão definir a política anual de
aplicação dos recursos de forma a contemplar, no mínimo:
III - os parâmetros de rentabilidade perseguidos, que deverão buscar compatibilidade com o perfil de suas
obrigações, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro
e atuarial e os limites de diversificação e concentração previstos nesta Resolução.
II – EQUILÍBRIO ATUARIAL E FINANCEIRO
II – EQUILÍBRIO ATUARIAL E FINANCEIRO
E se “Eu” não conseguir bater a Meta?
Vai DESIQUILIBRAR o Plano!
PASSIVO vai ficar MAIOR que o ATIVO!
ATUÁRIO aumentará a ALÍQUOTA!
III – SOLIDARIEDADE
A Constituição Federal, em seu artigo 40 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de
19/12/2003), estabelece que:
“Artigo 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos
servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.”
III – SOLIDARIEDADE
PLANOBENEFÍCIO
DEFINIDO (BD)
PLANOCONTRIBUIÇÃO DEFINIDA(CD)
EXISTE SOLIDARIEDADE
NÃO EXISTE SOLIDARIEDADE
IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)
Os primeiros modelos de macro-alocação de ativos (a sigla em inglês é conhecida como ALM, ou seja,
Asset Liability Management, que quer dizer Gerenciamento (Management) do Ativo(Asset) tendo em vista o Passivo(Liability)) surgiram na década de 1970 e foram desenvolvidos para gerenciar o risco em termos de “entradas” e “saídas” de caixa e seus
“descasamentos.
Posteriormente, tais modelos começaram a considerar também as características desses fluxos de caixa, principalmente os riscos de taxa de juros.
IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)
A decisão de macro-alocação (ou seja, àquela relacionada com a
alocação de longo prazo) é considerada como uma das
decisões mais importantes na gestão do processo de
investimento de um RPPS.
IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)
Estudos empíricos indicam que grande parte do retorno e do risco de um portfólio podem ser
atribuídos à decisão de alocação de longo prazo, isto é, à escolha das classes de ativos elegíveis e as
proporções de recursos a serem destinadas a estas classes.
Embora gestores com talento para selecionar ações ou títulos específicos (stock/bond picking), possam
adicionar um certo valor à performance da carteira, a principal fonte de retorno e risco do investimento
é a macro-alocação.
IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)
Portanto, dada à importância da decisão de macro-alocação, um estudo dos Ativos e Passivos é a
base para determinar o impacto de perturbações financeiras e
econômicas nas carteiras do seu plano de benefícios, não apenas no
longo, como também no curto prazo.
IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)
Essa análise de ativos e passivos identifica os diferentes comportamentos da relação risco/retorno apresentados
pelas carteiras existentes, permitindo ao RPPS determinar uma macro-alocação
específica para o seu plano de benefício, por exemplo, considerando-se seus
objetivos declarados de risco e retorno.
IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)
Um modelo de macro-alocação de ativos deve incorporar também as
características do mercado local, por exemplo, as restrições legais impostas por este mercado no tocante aos ativos
passíveis de aplicação, mais precisamente, os RPPS devem atentar
aos artigos 7º, 8º e 9º da resolução CMN nº 3.922/10.
IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)
O RPPS deve determinar a micro-alocação, isto é, alocações dentro das classes de ativos, combinando elementos das sub-classes, com
base em aconselhamentos e recomendações, por exemplo, da sua
Diretoria Executiva.
IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)
2008 2.500.000,00 1.000.000,00 45.000.000,00 2009 2.400.000,00 1.100.000,00 45.500.000,00 2010 2.300.000,00 1.200.000,00 46.000.000,00 2011 2.200.000,00 1.300.000,00 46.500.000,00 2012 2.100.000,00 1.400.000,00 47.000.000,00 2013 2.000.000,00 1.500.000,00 47.500.000,00 ::::: ::::: ::::: :::::::::: ::::: ::::: :::::2022 1.700.000,00 1.550.000,00 52.500.000,00 2023 1.600.000,00 1.600.000,00 54.000.000,00 2024 1.500.000,00 1.700.000,00 53.800.000,00 ::::: ::::: ::::: :::::::::: ::::: ::::: :::::2032 1.000.000,00 2.100.000,00 21.000.000,00 2033 900.000,00 2.200.000,00 19.000.000,00 2034 800.000,00 2.300.000,00 17.000.000,00 ::::: ::::: ::::: :::::::::: ::::: ::::: :::::2080 300.000,00 3.100.000,00 12.200.000,00 2081 200.000,00 3.500.000,00 8.900.000,00 2082 100.000,00 4.000.000,00 5.000.000,00 2083 0,00 5.000.000,00 0,00
CÁLCULO ATUARIAL DO MUNICÍPIO "H"
ANOESTOQUE
"PATRIMÔNIO"RECEITAS
"CONTRIBUIÇÕES"DESPESAS
"PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS"
IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)
Realizando o Estudo de ALM, o RPPS obterá como resultado a Carteira
Ótima de Títulos Públicos que devem ser adquiridos, a fim de que possa efetuar o Hedge (Proteção) do seu
Passivo Atuarial, mais precisamente, dos seus Benefícios já Concedidos, jamais esquecendo-se da Liquidez
que se faz necessária!!
IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)
ATIVO VALOR FINANCEIRO (R$)
CAIXA 345.000,00NTNB VENCIMENTO 2.010 0,00NTNB VENCIMENTO 2.017 0,00NTNB VENCIMENTO 2.024 37.453.623,24NTNB VENCIMENTO 2.035 10.953.738,27NTNB VENCIMENTO 2.045 5.392.638,49
RESPOSTA DO ALM PARA O MUNICÍPIO "H"
IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)
“HEDGE NATURAL”
IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)
Ainda, realizando o Estudo de ALM, o RPPS obterá as seguintes respostas:
•Qual o percentual mínimo de Liquidez (Por exemplo, de Operações Compromissadas)
que o meu Instituto tem que ter?
•Quanto posso ter de Alocação em Fundos Multimercados?
IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)
Ainda, realizando o Estudo de ALM, o RPPS obterá as seguintes respostas:
•Qual o percentual máximo de Renda Variável que meu Instituto pode ter?
•Qual o percentual que eu posso aplicar em Fundos de Participações?
•Cabe em meu Instituto a alocação em Fundos Imobiliários?
IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)
CENÁRIO ATUAL
GRANDE RISCO DE NÃO CONSEGUIR CUMPRIR
O EXIGÍVEL ATUARIAL!!!
V- POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
Resolução CMN nº 3.922/10
Art. 4º Os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social, antes do
exercício a que se referir, deverão definir a política anual de aplicação dos recursos de
forma a contemplar, no mínimo:
II - a estratégia de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação e as respectivas carteiras de investimentos;
V- POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
Limite Resolução % Limite Alocação %a. Renda Fixa - Art. 7º 100a.1. Títulos Tesouro Nacional – SELIC - Art. 7º, I, "a" 100 0a.2. FI 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b" 100 0a.3. Operações Compromissadas - Art. 7º, II 15 0a.4. FI Renda Fixa/Referenciados RF - Art. 7º, III 80 0a.5. FI de Renda Fixa - Art. 7º, IV 30 0a.6. Poupança - Art. 7º, V 20 0a.7. FI em Direitos Creditórios - aberto - Art. 7º, VI 15 0a.8. FI em Direitos Creditórios - fechado - Art. 7º, VII, "a" 5 0a.9. FI Renda Fixa "Crédito Privado"- Art. 7º, VII, "b" 5 0
b. Renda Variável - Art. 8º 30b.1. FI Ações Referenciados - Art. 8º, I 30 0b.2. FI de Índices Referenciados em Ações - Art. 8º, II 20 0b.3. FI em Ações - Art. 8º, III 15 0b.4. FI Multimercado - aberto - Art. 8º, IV 5 0b.5. FI em Participações - fechado - Art. 8º, V 5 0b.6. FI Imobiliário - cotas negociads em bolsa - Art. 8º, VI 5 0
c. Total 100
Alocação dos Recursos/Diversificação7. 1. Alocação dos recursos
SOMA TEM QUE SER IGUAL A 100%
V- POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
RENDA FIXA
DEFINIR AS INTERROGAÇÕES ???
Resolução % Alocação %Renda Fixa - Art. 7ºTítulos Tesouro Nacional – SELIC - Art. 7º, I, "a" 100 ???FI 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b" 100 ???Operações Compromissadas - Art. 7º, II 15 ???FI Renda Fixa/Referenciados RF - Art. 7º, III 80 ???FI de Renda Fixa - Art. 7º, IV 30 ???Poupança - Art. 7º, V 20 ???FI em Direitos Creditórios - aberto - Art. 7º, VI 15 ???FI em Direitos Creditórios - fechado - Art. 7º, VII, "a" 5 ???FI Renda Fixa "Crédito Privado"- Art. 7º, VII, "b" 5 ???
Alocação dos Recursos/DiversificaçãoAlocação dos recursos
V- POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
RENDA VARIÁVEL
DEFINIR AS INTERROGAÇÕES ???
Resolução % Alocação %Renda Variável - Art. 8ºFI Ações Referenciados - Art. 8º, I 30 ???FI de Índices Referenciados em Ações - Art. 8º, II 20 ???FI em Ações - Art. 8º, III 15 ???FI Multimercado - aberto - Art. 8º, IV 5 ???FI em Participações - fechado - Art. 8º, V 5 ???FI Imobiliário - cotas negociads em bolsa - Art. 8º, VI 5 ???
Alocação dos Recursos/DiversificaçãoAlocação dos recursos
V- POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
A partir de 01 de março de 2011, somente serão recepcionados os Demonstrativos da
Política de Investimentos via Módulo "CADPREV Ente Local".
Para outros esclarecimentos, favor contatar esta Coordenação Geral,
preferencialmente, pelo correio eletrônico([email protected]), ou
pelo telefone 61 2021-5776.
Ronaldo de OliveiraDiretor Executivo
(11) 3707-9000
MUITO OBRIGADO!