avaliação atuarial na política de investimento

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IV Encontro Temático: O Fortalecimento dos RPPS Estudos Atuariais Avaliação Atuarial na construção da Política de Investimento por meio do Estudo de “ALM” Santa Albertina, 22 de Fevereiro de 2011.

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Page 1: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

IV Encontro Temático:O Fortalecimento dos RPPS

Estudos Atuariais

Avaliação Atuarial na construção da Política de Investimento por

meio do Estudo de “ALM”

Santa Albertina, 22 de Fevereiro de 2011.

Page 2: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I – AVALIAÇÃO ATUARIAL (DRAA);

II – EQUILÍBRIO ATUARIAL E FINANCEIRO;

III – SOLIDARIEDADE;

IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT (ALM);

V – POLÍTICA DE INVESTIMENTO.

AGENDA

Page 3: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

(A) CONCEITOS BÁSICOS;

(B) TÁBUA DE MORTALIDADE;

(C) DRAA = DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL;

(D) NOTA TÉCNICA ATUARIAL (CERTIFICADOS);

I – AVALIAÇÃO ATUARIAL (DRAA)

Page 4: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

#Atuário pelo Dicionário Aurélio: “É aquele que trata da parte da Estatística que investiga problemas relacionados com a teoria e o cálculo de seguros numa coletividade”.

#Decreto-lei nº 66.408, 03/04/1970, Art.1º:Atuário é o técnico especializado em matemática superior que atua, no mercado econômico-financeiro, promovendo pesquisas e estabelecendo planos e políticas de investimentos e amortizações, calculando probabilidade de eventos, avaliando riscos e fixando prêmios, indenizações, benefícios e reservas matemáticas.

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: ATUÁRIO

Page 5: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: ATUÁRIO

#Portaria MPAS nº 4.992, 05/02/1999, Artigo 4º, Inciso I:

“ Os Regimes Próprios de Previdência Social deverão ter seus planos de benefícios avaliados atuarialmente em seu início e reavaliados anualmente.”

Page 6: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: ATUÁRIO

# Atuário tem 3 principais Atividades:

* O cálculo das obrigações do planoprevidenciário, ou seja, o valor total dos seuscompromissos;

* O cálculo das contribuições necessárias para financiar essas obrigações estimadas;

*A reavaliação anual dos planos previdenciáriospara averiguar o comportamento dos fatos darealidade e confrontá-los com as hipótesesatuariais que adotou.

Page 7: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: ATUÁRIO

Todas essas 3 atividades dependemessencialmente dos dados individualizados

dos filiados do plano – BASE CADASTRAL DOS

SERVIDORES E SEUS DEPENDENTES – e da legislação que discrimina e regula

os respectivosdireitos previdenciários.

Page 8: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: PREMISSAS

AS PRINCIPAIS PREMISSAS ATUARIAIS QUE INICIAM, MODIFICAM OU FINALIZAM O PAGAMENTO DE

OBRIGAÇÕES SÃO:

• Taxa de Juro Real (6% a.a.);• Idade e Tempo de Contribuição;

• Morte do Participante;• Morte do Dependente;

• Casamentos, Divórcios, Nascimentos;• Crescimento Salarial;• Entrada em Ivalidez...

Page 9: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: PREMISSAS

As premissas anteriores devem ter suas probabilidades de ocorrência avaliadas e

então estimada a sua frequência esperada e correspondentes

consequências no fluxo de caixa futuro do plano.

É fundamental para uma análise consistente, que as premissas sejam adequadas às

reais condições da massa de servidores do plano e às expectativas de sua

evolução futura.

Page 10: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: PREMISSAS

A seleção das premissas atuariais pode expressar determinados interesses não necessariamente coincidentes com os

beneficiários do plano!

Por isso, é fundamental ter consciência:

Ex1: que a opção por juros mais baixos para projeção de rentabilidade implica que o montante dos compromissos totais seja

mais elevado;

Page 11: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: PREMISSAS

Por isso, é fundamental ter consciência:

Ex2: a preferência por uma tábua de mortalidade menos conservadora (longevidade menor) acarreta, ao

contrário, um total de compromissos menor;

Ex3: uma projeção do crescimento da remuneração inadequada provoca

avaliações falsas.

Page 12: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: PREMISSAS

Assim, pequenas alterações nas premissas atuariais, por incidirem em cálculos que se

estendem por longo tempo, podem apresentar forte impacto na apuração do Custo

Previdenciário projetado e, por conseguinte, nas alíquotas de contribuição.

Portanto, é de se esperar que as premissas a serem adotadas sejam discutidas com o Atuário, não

só pelos representantes do poder público, como também pelos representantes dos

servidores filiados ao plano!

Page 13: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS:

CUSTO

NÃO SE CONFUNDE COM

MÉTODO DE FINANCIAMENTO

Page 14: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO

A análise do Custeio do Regime Próprio está focada em dois aspectos básicos:

* Na apuração do Custo Previdenciário do Plano;

* Na forma de se Financiar este Custo, ou seja, na determinação do Método de Financiamento.

Page 15: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO

* Não se pode confundir o Custo com o modo pelo qual este Custo é suportado, pois são duas operações totalmente distintas!

* Um axioma dos Planos Previdenciários é que o total das contribuições deve produzir recursos em montante suficiente para o cumprimento das obrigações assumidas pelo Plano!

Page 16: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO

* Sendo assim, o primeiro passo para a definição das

contribuições exigidas pelo plano é a apuração do valor das suas obrigações, ou seja, o seu

Custo Previdenciário!

Page 17: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO

* O Custo nada mais é do que a determinação da expressão monetária dos direitos

previdenciários dos seus segurados ativos, inativos e pensionistas, direitos esses,

projetados até a última parcela de benefício a ser paga, acrescida, naturalmente, das

despesas administrativas!

Page 18: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO

* Ou seja, trata-se de procedimento que exige suposições quanto à ocorrência de

determinados eventos futuros, como as futuras taxas de inflação e de juros da

economia, o aumento esperado para as remunerações, a mortalidade e a invalidez

prováveis, dentre outros, as quais, para fins de cálculo, incidirão sobre os referidos

direitos previdenciários!

Page 19: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO

* Definido o Custo Previdenciário, ou seja, o custo dos compromissos do

Plano, o próximo passo é saber como financiá-lo!

* É importante compreender que a forma escolhida para o financiamento do

Custo Previdenciário em nada altera o seu valor!

Page 20: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO

* A discussão sobre o Financiamento do Custo do Plano, tem como objetivo

determinar a carga contributiva necessária para suportar o Custo

Previdenciário a partir da aplicação dos diversos modelos de financiamento,

cada qual gerando uma forma diferente de amortizá-lo no tempo.

Page 21: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO

* Faz parte, ainda, das discussões sobre o Financiamento do Custo do

Plano, a divisão, entre o poder público e os servidores, da carga

contributiva determinada pelo Método de Financiamento utilizado!

Page 22: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO

* Enquanto no cálculo do Custo Previdenciário as definições são

mais técnicas, no seu Financiamento, ou seja, no cálculo

das alíquotas de contribuições mensais, há o envolvimento de

deliberações nem sempre fáceis de se tomar, já que refletirão conflitos

de interesses inerentes ao seu compartilhamento.

Page 23: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO

* A abordagem mais eficaz e transparente sobre o financiamento do Regime Próprio é

aquela que permite, preliminarmente, identificar os componentes mais importantes

do seu Custo Previdenciário, com as respectivas fundamentações, de sorte a

oferecer uma visualização estratégica da sua formação e assim facilitar, entre os agentes, uma discussão franca e aberta sobre a forma mais adequada e justa de financiar cada um

dos seus vários elementos.

Page 24: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO

* Afinal, é importante ter clareza quanto às bases em que se assentam os

compromissos financeiros a serem assumidos pelos agentes envolvidos,

compromissos esses, necessários para sustentar o Regime Próprio capitalizado por período de tempo que, muitas vezes,

ultrapassa ciclos de gerações!

Page 25: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO

CUSTO PREVIDENCIÁRIO: “Cálculo do Valor

Atual dos Benefícios Futuros”

FONTES DE FINANCIAMENTO:

•Poder Público;•Servidores;•Inativos;

•Pensionistas;•Patrimônio Público;

•Rendimentos;•Compensação

Financeira.

Page 26: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO

PORTARIA MPAS Nº 4.992, 05/02/1999, ANEXO I, DAS NORMAS DE ATUÁRIA,

INCISO II:II – Os RPPS poderão adotar os seguintes

Regimes de Financiamento:

1 – Regime Financeiro de Capitalização;2 – Regime Financeiro de Repartição de

Capitais de Cobertura;3– Regime Financeiro de Repartição Simples.

Page 27: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO

Regime Financeiro de Capitalização:(PORTARIA MPAS Nº 4.992, 05/02/1999, ANEXO I, DAS NORMAS DE ATUÁRIA,

INCISO III:)

Consiste em determinar as contribuições necessárias e suficientes a serem

arrecadadas ao longo do período laborativo do segurado para custear a sua própria

aposentadoria. Pressupõe um período contributivo – fase de acumulação de recursos – e um período de fruição do benefício - fase do pagamento

desse benefício.

Page 28: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO

Regime Financeiro de Capitalização:(PORTARIA MPAS Nº 4.992, 05/02/1999, ANEXO I, DAS NORMAS DE ATUÁRIA,

INCISO III:)

Oferece cinco metodologias de cálculo de financiamento(Crédito Unitário; Crédito

Unitário Projetado; Prêmio Nivelado Individual; Idade de Entrada Normal;

Agregado), cabendo ao Atuário a escolha da que considera a mais apropriada para as

circunstâncias!

É O MAIS IMPORTANTE -> APOSENTADORIA

Page 29: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO

Regime Financeiro de Repartição Simples:(PORTARIA MPAS Nº 4.992, 05/02/1999, ANEXO I, DAS NORMAS DE ATUÁRIA,

INCISO V:)

É também chamado de Regime Orçamentário, e calcula as contribuições

necessárias e suficientes, a serem arrecadadas em determinado período, para

atender, apenas e tão somente, ao pagamento dos benefícios nesse mesmo período de tempo, portanto, não prevê a

formação de reservas, pois no método puro não há sobras!

Page 30: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO

Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura:

(PORTARIA MPAS Nº 4.992, 05/02/1999, ANEXO I, DAS NORMAS DE ATUÁRIA, INCISO IV:)

É uma mistura dos dois regimes anteriores e pressupõe formação de reserva somente

para os participantes em gozo de benefícios. Trata-se de estabelecer a contribuição

necessária, no período considerado, para se constituir a reserva suficiente para garantir a série completa dos pagamentos futuros para os benefícios que se iniciarem neste mesmo

período.

Page 31: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO

Existem duas modelagens clássicas que se destacam nos Planos Previdenciários

em Regime de Capitalização:

* Planos de Benefício Definido (BD);

* Planos de Contribuição Definida (CD).

Page 32: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO

•Planos de Benefício Definido (BD):

É aquele no qual os benefícios previdenciários são previamente definidos em normativos legais, a partir dos quais é calculada a contribuição necessária para

satisfazer os pagamentos desses benefícios. O valor do benefício é, portanto, a variável independente e a contribuição a variável

dependente.

Page 33: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO

•Planos de Benefício Definido (BD):

No Plano BD os demonstrativos contábeis sempre se referem às contas do Plano – do

COLETIVO, visto ser um plano onde o financiamento é feito de forma solidária e

mutualista entre seus membros – não havendo individualização de contas. Assim, os riscos recaem sobre o Plano e é assuido

pelos seus agentes financiadores.

Page 34: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO

•Planos de Contribuição Definida (CD):Referem-se a planos previdenciários de

caráter individualista, nos quais o benefício não tem seu valor predeterminado, sendo simplesmente função da reserva que se

puder acumular até a data da concessão.Cada segurado possui uma conta individual

que o capacita saber, de maneira direta e simples e a qualquer momento, o valor do seu real patrimônio que é, simplesmente, o

saldo de sua conta.

Page 35: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO

•Planos de Contribuição Definida (CD):

Se as contribuições gerarem uma enorme reserva, ou se os resultados das

suas aplicações forem altamente positivos, a única implicação possível é um benefício maior do que o planejado

inicialmente.

Page 36: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO

•Planos de Contribuição Definida (CD):

Se, pelo contrário, ao final do período contributivo as reservas se mostrarem baixas devido a pequenas contribuições, ou devido

ao curto período de capitalização (poucos anos), ou ainda, devido à reduzida

rentabilidade obtida pelas aplicações, tal impacto recairá totalmente sobre o segurado, que, nessa situação, terá um benefício menor

que o planejado.

Page 37: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA

RESERVA MATEMÁTICA(RM):Um plano previdenciário nada mais é do que

um contrato de direitos e obrigações. Da relação existente entre o plano e o segurado

pode-se dizer que o segurado tem a obrigação de contribuir para o plano e o direito de receber do plano os benefícios

contratados. Do ponto de vista do plano, este tem o direito

de receber contribuições do segurado e o compromisso de lhes pagar os benefícios.

Page 38: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA

Assim a Reserva Matemática, é a totalidade dos Compromissos Líquidos

do plano para com seus segurados (ativos, inativos e pensionistas), sendo

esses compromissos líquidos calculados atuarialmente, isto é,

considerando todas aquelas hipóteses atuariais já mencionadas anteriormente.

Page 39: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA

Compromisso Líquido do Plano é a diferença entre as obrigações do

plano para com seus assegurados (os benefícios) e as obrigações dos

segurados para com o Plano (as contribuições).

Page 40: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA

Pode-se também defini-la, prospectivamente, como sendo a diferença entre o Valor Atual dos

Benefícios Futuros (Custo Previdenciário) e o Valor Atual das

Contribuições Futuras.

Page 41: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA

Ela é calculada em determinada data, para a qual são “trazidos” os

valores dos benefícios futuros e das contribuições futuras.

Por isso, utiliza-se a expressão Valor Atual, porque são os valores que devem estar posicionados na

mesma data, ou seja, a data do cálculo.

Page 42: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA

A expressão Benefícios Futuros ou Contribuições Futuras designam

tanto os benefícios como as contribuições que ocorrerão a partir da data presente, que é a escolhida

para o cálculo da Reserva Matemática.

Page 43: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I(A):CONCEITOS BÁSICOS: DÉFICIT e SUPERÁVIT

Tem-se, portanto, de forma bastante simples, que o plano se encontra

perfeitamente equilibrado se o total dos seus ativos, isto é, o seu Patrimônio, é igual à sua Reserva Matemática, o que

vale dizer que, naquele instante de apuração, existem bens e direitos no

plano na justa medida dos compromissos futuros.

Page 44: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA

Por outro lado, se o total de ativos for inferior ao valor da

Reserva Matemática, isto indica que há DÉFICIT!

Ao contrário, ativos superiores indicam SUPERÁVIT!

Page 45: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA

SUPERAVITÁRIO ATIVO > PASSIVO

ATIVO LÍQUIDO

RESERVA MATEMÁTICA

SUPERÁVIT

RESERVA MATEMÁTICA

EQUILIBRADO ATIVO = PASSIVO

ATIVO LÍQUIDO

ATIVO LÍQUIDO

DÉFICIT

RESERVA MATEMÁTICA

DEFICITÁRIO ATIVO < PASSIVO

Page 46: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA TÉCNICA

Reserva Técnica é igual à soma da Reserva Matemática com o

Superávit ou o Déficit!

Portanto, a Reserva Técnica será maior que a Reserva Matemática se houver Superávit no plano e

menor, se houver Déficit!

Page 47: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA

SUPERAVITÁRIO ATIVO > PASSIVO

ATIVO LÍQUIDO

RESERVA MATEMÁTICA

SUPERÁVIT

RESERVA MATEMÁTICA

EQUILIBRADO ATIVO = PASSIVO

ATIVO LÍQUIDO

ATIVO LÍQUIDO

DÉFICIT

RESERVA MATEMÁTICA

DEFICITÁRIO ATIVO < PASSIVO

RESERVA TÉCNICA = RM + SUPERÁVIT RESERVA

TÉCNICA = RM

RESERVA TÉCNICA =

RM - DÉFICIT

Page 48: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (B): TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2008

AMBOS OS SEXOS:

lx: número de pessoas vivas na idade “x”;

qx: Probabilidade anual de Mortalidade;

ex: Expectativa completa de vida.

Page 49: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (B): TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2008

Idades Exatas(x) lx qx ex0 100.000 2,33% 72,9

1 97.670 0,23% 73,6

2 97.447 0,12% 72,8

3 97.331 0,08% 71,8

4 97.255 0,06% 70,9

5 97.200 0,04% 69,9

6 97.157 0,04% 69,0

7 97.122 0,03% 68,0

8 97.092 0,03% 67,0

9 97.066 0,03% 66,0

10 97.042 0,02% 65,1

Page 50: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (B): TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2008

Idades Exatas(x) lx qx ex: : : :

: : : :

35 93.656 0,25% 41,8

36 93.422 0,26% 40,9

37 93.177 0,28% 40,0

38 92.919 0,29% 39,2

39 92.646 0,31% 38,3

40 92.357 0,33% 37,4

41 92.050 0,35% 36,5

42 91.724 0,38% 35,6

43 91.377 0,41% 34,8

44 91.007 0,43% 33,9

45 90.611 0,47% 33,1

Page 51: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (B): TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2008

Idades Exatas(x) lx qx ex: : : :

: : : :

100 3.187 26,00% 2,5

101 2.358 29,49% 2,2

102 1.663 33,92% 1,9

103 1.099 39,65% 1,6

104 663 47,23% 1,3

105 350 57,38% 1,1

106 149 70,63% 0,8

107 44 85,73% 0,6

108 6 96,90% 0,5

109 0 99,88% 0,5

110 0 100,00% 0,5

Page 52: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (C): DRAA 2011

DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL (DRAA):

Encontra-se no site do MPAS, um manual contendo 18 páginas, referente

às NOVAS Instruções para Preenchimento do Demonstrativo de

Resultados da Avaliação Atuarial,DRAA 2011!

Page 53: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

I (D): NOTA TÉCNICA ATUARIAL - CERTIFICADOS

(Papel Timbrado)

Ente Federativo: Unidade Gestora: Nome do Plano:

Representante Legal do Ente Federativo: Representante Legal da Unidade Gestora:

Atuário Responsável:

CERTIFICADO

Certifico para os devidos fins, que a Nota Técnica Atuarial ....

______________________________Atuário responsável

______________________________Unidade Gestora

______________________________Ente Federativo

Page 54: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

A Constituição Federal, em seu artigo 40 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de

19/12/2003), estabelece que:

“Artigo 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e

dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de

caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e

inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o

disposto neste artigo.”

II – EQUILÍBRIO ATUARIAL E FINANCEIRO

Page 55: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

A Lei nº 9.717, de 27/11/1988, Artigo 1º:

“Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito

Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária,

de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os

seguintes critérios:”

II – EQUILÍBRIO ATUARIAL E FINANCEIRO

Page 56: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

Resolução 3.922/10, Artigo 4º, Inciso III:

Art. 4º Os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social, antes do exercício a que se referir, deverão definir a política anual de

aplicação dos recursos de forma a contemplar, no mínimo:

III - os parâmetros de rentabilidade perseguidos, que deverão buscar compatibilidade com o perfil de suas

obrigações, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro

e atuarial e os limites de diversificação e concentração previstos nesta Resolução.

II – EQUILÍBRIO ATUARIAL E FINANCEIRO

Page 57: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

II – EQUILÍBRIO ATUARIAL E FINANCEIRO

E se “Eu” não conseguir bater a Meta?

Vai DESIQUILIBRAR o Plano!

PASSIVO vai ficar MAIOR que o ATIVO!

ATUÁRIO aumentará a ALÍQUOTA!

Page 58: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

III – SOLIDARIEDADE

A Constituição Federal, em seu artigo 40 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de

19/12/2003), estabelece que:

“Artigo 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e

dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de

caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos

servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.”

Page 59: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

III – SOLIDARIEDADE

PLANOBENEFÍCIO

DEFINIDO (BD)

PLANOCONTRIBUIÇÃO DEFINIDA(CD)

EXISTE SOLIDARIEDADE

NÃO EXISTE SOLIDARIEDADE

Page 60: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)

Os primeiros modelos de macro-alocação de ativos (a sigla em inglês é conhecida como ALM, ou seja,

Asset Liability Management, que quer dizer Gerenciamento (Management) do Ativo(Asset) tendo em vista o Passivo(Liability)) surgiram na década de 1970 e foram desenvolvidos para gerenciar o risco em termos de “entradas” e “saídas” de caixa e seus

“descasamentos.

Posteriormente, tais modelos começaram a considerar também as características desses fluxos de caixa, principalmente os riscos de taxa de juros.

Page 61: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)

A decisão de macro-alocação (ou seja, àquela relacionada com a

alocação de longo prazo) é considerada como uma das

decisões mais importantes na gestão do processo de

investimento de um RPPS.

Page 62: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)

Estudos empíricos indicam que grande parte do retorno e do risco de um portfólio podem ser

atribuídos à decisão de alocação de longo prazo, isto é, à escolha das classes de ativos elegíveis e as

proporções de recursos a serem destinadas a estas classes.

Embora gestores com talento para selecionar ações ou títulos específicos (stock/bond picking), possam

adicionar um certo valor à performance da carteira, a principal fonte de retorno e risco do investimento

é a macro-alocação.

Page 63: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)

Portanto, dada à importância da decisão de macro-alocação, um estudo dos Ativos e Passivos é a

base para determinar o impacto de perturbações financeiras e

econômicas nas carteiras do seu plano de benefícios, não apenas no

longo, como também no curto prazo.

Page 64: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)

Essa análise de ativos e passivos identifica os diferentes comportamentos da relação risco/retorno apresentados

pelas carteiras existentes, permitindo ao RPPS determinar uma macro-alocação

específica para o seu plano de benefício, por exemplo, considerando-se seus

objetivos declarados de risco e retorno.

Page 65: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)

Um modelo de macro-alocação de ativos deve incorporar também as

características do mercado local, por exemplo, as restrições legais impostas por este mercado no tocante aos ativos

passíveis de aplicação, mais precisamente, os RPPS devem atentar

aos artigos 7º, 8º e 9º da resolução CMN nº 3.922/10.

Page 66: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)

O RPPS deve determinar a micro-alocação, isto é, alocações dentro das classes de ativos, combinando elementos das sub-classes, com

base em aconselhamentos e recomendações, por exemplo, da sua

Diretoria Executiva.

Page 67: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)

2008 2.500.000,00 1.000.000,00 45.000.000,00 2009 2.400.000,00 1.100.000,00 45.500.000,00 2010 2.300.000,00 1.200.000,00 46.000.000,00 2011 2.200.000,00 1.300.000,00 46.500.000,00 2012 2.100.000,00 1.400.000,00 47.000.000,00 2013 2.000.000,00 1.500.000,00 47.500.000,00 ::::: ::::: ::::: :::::::::: ::::: ::::: :::::2022 1.700.000,00 1.550.000,00 52.500.000,00 2023 1.600.000,00 1.600.000,00 54.000.000,00 2024 1.500.000,00 1.700.000,00 53.800.000,00 ::::: ::::: ::::: :::::::::: ::::: ::::: :::::2032 1.000.000,00 2.100.000,00 21.000.000,00 2033 900.000,00 2.200.000,00 19.000.000,00 2034 800.000,00 2.300.000,00 17.000.000,00 ::::: ::::: ::::: :::::::::: ::::: ::::: :::::2080 300.000,00 3.100.000,00 12.200.000,00 2081 200.000,00 3.500.000,00 8.900.000,00 2082 100.000,00 4.000.000,00 5.000.000,00 2083 0,00 5.000.000,00 0,00

CÁLCULO ATUARIAL DO MUNICÍPIO "H"

ANOESTOQUE

"PATRIMÔNIO"RECEITAS

"CONTRIBUIÇÕES"DESPESAS

"PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS"

Page 68: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)

Realizando o Estudo de ALM, o RPPS obterá como resultado a Carteira

Ótima de Títulos Públicos que devem ser adquiridos, a fim de que possa efetuar o Hedge (Proteção) do seu

Passivo Atuarial, mais precisamente, dos seus Benefícios já Concedidos, jamais esquecendo-se da Liquidez

que se faz necessária!!

Page 69: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)

ATIVO VALOR FINANCEIRO (R$)

CAIXA 345.000,00NTNB VENCIMENTO 2.010 0,00NTNB VENCIMENTO 2.017 0,00NTNB VENCIMENTO 2.024 37.453.623,24NTNB VENCIMENTO 2.035 10.953.738,27NTNB VENCIMENTO 2.045 5.392.638,49

RESPOSTA DO ALM PARA O MUNICÍPIO "H"

Page 70: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)

“HEDGE NATURAL”

Page 71: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)

Ainda, realizando o Estudo de ALM, o RPPS obterá as seguintes respostas:

•Qual o percentual mínimo de Liquidez (Por exemplo, de Operações Compromissadas)

que o meu Instituto tem que ter?

•Quanto posso ter de Alocação em Fundos Multimercados?

Page 72: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)

Ainda, realizando o Estudo de ALM, o RPPS obterá as seguintes respostas:

•Qual o percentual máximo de Renda Variável que meu Instituto pode ter?

•Qual o percentual que eu posso aplicar em Fundos de Participações?

•Cabe em meu Instituto a alocação em Fundos Imobiliários?

Page 73: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)

CENÁRIO ATUAL

GRANDE RISCO DE NÃO CONSEGUIR CUMPRIR

O EXIGÍVEL ATUARIAL!!!

Page 74: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

V- POLÍTICA DE INVESTIMENTOS

Resolução CMN nº 3.922/10

Art. 4º Os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social, antes do

exercício a que se referir, deverão definir a política anual de aplicação dos recursos de

forma a contemplar, no mínimo:

II - a estratégia de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação e as respectivas carteiras de investimentos;

Page 75: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

V- POLÍTICA DE INVESTIMENTOS

Limite Resolução % Limite Alocação %a. Renda Fixa - Art. 7º 100a.1. Títulos Tesouro Nacional – SELIC - Art. 7º, I, "a" 100 0a.2. FI 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b" 100 0a.3. Operações Compromissadas - Art. 7º, II 15 0a.4. FI Renda Fixa/Referenciados RF - Art. 7º, III 80 0a.5. FI de Renda Fixa - Art. 7º, IV 30 0a.6. Poupança - Art. 7º, V 20 0a.7. FI em Direitos Creditórios - aberto - Art. 7º, VI 15 0a.8. FI em Direitos Creditórios - fechado - Art. 7º, VII, "a" 5 0a.9. FI Renda Fixa "Crédito Privado"- Art. 7º, VII, "b" 5 0

b. Renda Variável - Art. 8º 30b.1. FI Ações Referenciados - Art. 8º, I 30 0b.2. FI de Índices Referenciados em Ações - Art. 8º, II 20 0b.3. FI em Ações - Art. 8º, III 15 0b.4. FI Multimercado - aberto - Art. 8º, IV 5 0b.5. FI em Participações - fechado - Art. 8º, V 5 0b.6. FI Imobiliário - cotas negociads em bolsa - Art. 8º, VI 5 0

c. Total 100

Alocação dos Recursos/Diversificação7. 1. Alocação dos recursos

SOMA TEM QUE SER IGUAL A 100%

Page 76: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

V- POLÍTICA DE INVESTIMENTOS

RENDA FIXA

DEFINIR AS INTERROGAÇÕES ???

Resolução % Alocação %Renda Fixa - Art. 7ºTítulos Tesouro Nacional – SELIC - Art. 7º, I, "a" 100 ???FI 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b" 100 ???Operações Compromissadas - Art. 7º, II 15 ???FI Renda Fixa/Referenciados RF - Art. 7º, III 80 ???FI de Renda Fixa - Art. 7º, IV 30 ???Poupança - Art. 7º, V 20 ???FI em Direitos Creditórios - aberto - Art. 7º, VI 15 ???FI em Direitos Creditórios - fechado - Art. 7º, VII, "a" 5 ???FI Renda Fixa "Crédito Privado"- Art. 7º, VII, "b" 5 ???

Alocação dos Recursos/DiversificaçãoAlocação dos recursos

Page 77: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

V- POLÍTICA DE INVESTIMENTOS

RENDA VARIÁVEL

DEFINIR AS INTERROGAÇÕES ???

Resolução % Alocação %Renda Variável - Art. 8ºFI Ações Referenciados - Art. 8º, I 30 ???FI de Índices Referenciados em Ações - Art. 8º, II 20 ???FI em Ações - Art. 8º, III 15 ???FI Multimercado - aberto - Art. 8º, IV 5 ???FI em Participações - fechado - Art. 8º, V 5 ???FI Imobiliário - cotas negociads em bolsa - Art. 8º, VI 5 ???

Alocação dos Recursos/DiversificaçãoAlocação dos recursos

Page 78: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

V- POLÍTICA DE INVESTIMENTOS

A partir de 01 de março de 2011, somente serão recepcionados os Demonstrativos da

Política de Investimentos via Módulo "CADPREV Ente Local".

Para outros esclarecimentos, favor contatar esta Coordenação Geral,

preferencialmente, pelo correio eletrônico([email protected]), ou

pelo telefone 61 2021-5776.

Page 79: Avaliação Atuarial na Política de Investimento

Ronaldo de OliveiraDiretor Executivo

[email protected]

(11) 3707-9000

MUITO OBRIGADO!