avaliação de impactos ambientais - 3 - conceitos básicos
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Esta é a 3ª apresentação de uma série de 7 que compõem o curso de AIA que eu criei. Para saber mais entre em contato comigo!TRANSCRIPT
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Avaliação de Impactos Ambientais
Conceitos Básicos
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Introdução aos Conceitos
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Compartimento Ambiental
O meio ambiente pode ser subdividido em meio físico, biótico e antrópico (justificado pelo homem ser o organismo com maior capacidade transformadora do ambiente). Entendido isto, compreende-se que existem 7 compartimentos ambientais, constituindo os 3 diferentes meios.
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Meio físicoMeio físico Solo, água e arSolo, água e ar
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Meio físicoMeio físico Solo, água e arSolo, água e ar
Meio bióticoMeio biótico Fauna, flora e Fauna, flora e microorganismosmicroorganismos
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Meio físicoMeio físico Solo, água e arSolo, água e ar
Meio bióticoMeio biótico Fauna, flora e Fauna, flora e microorganismosmicroorganismos
O homemO homemMeio Meio antrópicoantrópico
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Meio físicoMeio físico Solo, água e arSolo, água e ar
Meio bióticoMeio biótico Fauna, flora e Fauna, flora e microorganismosmicroorganismos
O homemO homemMeio Meio antrópicoantrópico
Meio AmbienteMeio Ambiente
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Impacto ambiental de um projeto
Impactos diretos (ou primários) e indiretos (ou secundários): consistem na alteração de determinados aspectos ambientais. Exemplo de impactos diretos: desgastes dos recursos utilizados, efeitos sobre os efeitos gerados
Exemplo de impactos indiretos: crescimento demográfico resultante do assentamento da população.
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Impactos de curto e de longo prazo:
Impactos ambientais de curto prazo normalmente ocorrem logo após a realização da ação, podendo até desaparecer em seguida. Exemplo: produção de ruído e poeira.
Impactos ambientais de longo prazo são notados depois de passado certo tempo da realização da ação. Exemplo: modificação do regime de rios e a incidência de doenças.
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Impactos reversíveis e irreversíveis: são os que põem em jogo o aspecto reversível ou não da ação.
Impactos cumulativos ou sinérgicos: consideram a acumulação de efeitos no meio ambiente em relação ao tempo e ao espaço.
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Processo impactante: resultante dos desdobramentos naturais ou induzidos pelo homem de uma série de eventos de ordem física, biótica ou antrópica que acabam por originar impactos ambientais.
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Principais Atributos dos Impactos Ambientais
Magnitude: é a grandeza de um impacto em termos absolutos, podendo ser definida como a medida de alteração no valor de um fator ambiental, em termos quantitativos ou qualitativos. Para o cálculo da magnitude deve ser considerado o grau de intensidade, periodicidade e a amplitude temporal do impacto, conforme o caso.
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Importância: é a ponderação do grau de significância de um impacto em relação ao fator ambiental afetado. Pode ocorrer que, embora de magnitude elevada, não seja importante quando comparado com outros.
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Classificação Qualitativa de Impactos Ambientais
Critério de valor - impacto positivo ou benéfico e impacto negativo ou adverso;
Critério de ordem - impacto direto, primário ou de primeira ordem e impacto indireto, secundário ou de enésima ordem;
Critério de espaço - impacto local, impacto regional e impacto estratégico;
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Critério de tempo - impacto a curto prazo, impacto a médio prazo, e impacto a longo prazo;
Critério de dinâmica - impacto temporário, impacto cíclico, e impacto permanente;
Critério de plástica - impacto reversível, e impacto irreversível.
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Avaliação de Impactos Ambientais
É um instrumento de política ambiental formado por um conjunto de procedimentos capazes de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação e de suas alternativas, e que os resultados sejam apresentados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada de decisão. Não é apenas uma técnica mas uma dimensão política de gerenciamento, educação da sociedade e coordenação de ações impactantes.
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Resolução CONAMA n°1, Artigo 2° - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: (...)
A colocação do termo "tais como" ao final do enunciado demonstra que o legislador teve a preocupação de apenas exemplificar as atividades. Assim, à critério da autoridade competende outras atividades também podem ser enquadradas neste artigo.
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Atores Sociais
Parte interessada - idealizadores da proposta, que podem ser empresários e/ou governos;
Parte elaboradora - elementos técnico-administrativos das empresas responsáveis pelos documentos ambientais produzidos;
Parte avaliadora - corpo técnico-administrativo dos órgãos públicos licenciadores de atividades impactantes;
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Setores governamentais - administração pública envolvida direta ou indiretamente com a proposta sob análise;
Comunidade diretamente afetada - população afetada positiva ou negativamente pela eventual execução da proposta;
Associações civis - organizações formalmente organizadas ou não (ONGs, sociedades científicas, associações comunitárias) interessadas na análise da proposta;
Imprensa - casos de maior repercussão;
Comunidade internacional e autoridades internacionais - em casos de grande repercussão.
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Empreendimento Impactante
Projeto que possui capacidade de alteração do meio ambiente, positiva e negativamente, caso seja implementado.
Atividade impactante: ações necessárias para se implantar e conduzir os empreendimentos impactantes, ou seja, para a sua consecução.
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Área Diretamente Afetada
Mapa da área diretamente afetada pelo Projeto de Construção da Hidrelétrica de Pinhal Ralo.
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Área Indiretamente Afetada
Mapa da área de influência indiretamente afetada pela PCH Pinhal Ralo.