avaliação do retorno para a sociedade dos benefícios … · 2017-09-20 · avaliação do...
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Avaliação do Retorno para a Sociedade dos
Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
Por
Carla Isabel da Cunha Rodrigues e Aragão Valga
Dissertação de Mestrado em
Gestão e Economia de Serviços de Saúde
Orientada por:
Álvaro Fernando Santos Almeida
2010
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Nota Biográfica de: Carla Isabel e Aragão Valga, nascida a 01 de Outubro de 1977
“O que importa é que não passe um só dia sem haver melhorado e progredido. Ser e saber cada dia um
pouco mais. Parar aqui, como em todas as circunstâncias da vida, equivale a perder” J. W. Ford
Experiência Profissional
Desde Dezembro 2008: Consultora Interna – Hospital de Santa Maria, Porto
Elemento da Direcção Geral responsável pelos Serviços de Pessoal, de Imagiologia e Gabinete de Qualidade.
Coordenação da Unidade de Ambulatório da Consulta de Especialidade Privada. Apoio na implementação de
sistemas de informação de gestão clínica e facturação. Elaboração de estudos e análises económicas. Principais
análises desenvolvidas: Projecto de criação de uma unidade de cuidados continuados integrados; Candidatura ao
projecto solar térmico 2009; Convenção com a ADSE; Viabilidade de implementação de Unidades de Endoscopia,
Pediatria e Medicina Dentária.
Março 2007 a Abril 2009: Vogal da Direcção – Liga dos Amigos do Hospital de São João, Porto
3º Membro fundador. Elemento da Direcção: Planeamento, Desenvolvimento e Implementação de actividades de
solidariedade social; Gestão e Execução Orçamental e Gestão do secretariado.
Outubro 2005 a Dezembro 2008: Técnica Superior de Gestão – Hospital de São João, Porto
Gestora de serviços cirúrgicos da UAG de Cirurgia: Gestão e Execução Orçamental; Análise e Correcção dos
Desvios dos Orçamentos de Exploração; Construção, Apresentação e Discussão de Indicadores de Gestão; Análises
Económico-Financeiras. Principais estudos de viabilidade económica efectuados: Unidade de Diálise – Nefrologia;
Laboratório de Citogenética e Genética Molecular – Hematologia Clínica; Material: Têxtil vs Descartável – Bloco.
Desde Junho 2004: Formadora – Diversas entidades
Contabilidade Geral / Contabilidade Financeira / Contabilidade Analítica / Consolidação de Contas / Auditoria /
Fiscalidade / Controlo de Gestão / Aprovisionamento / Gestão de Stocks e Distribuição / Gestão de Tesouraria /
Construção Orçamental (1.000 horas de formação ministradas)
Setembro 2002 a Março 2004: Assessora Direcção Departamento de Aprovisionamento e Logística -
Soporgás, Sociedade Portuguesa do Gás, Lda.
Abril 2000 / Julho 2002: Assessora Direcção Geral - Silvestres, Lda. – Comércio de Artefactos de
Ourivesaria
Formação Académica: Setembro 1995 / Julho 2000: Licenciatura: Gestão - Faculdade Economia
Universidade Porto; Setembro 2000 / Fevereiro 2001: Pós-Graduação: Auditoria - ISAG
Principais Formações (3 últimos anos): 2010: 3º Fórum Nacional de Saúde – ACS/MS; Sistema de
Normalização Contabilística – IFGE; 2009: Conferência: 11ª Conferencia Nacional de Economia da Saúde – APES
2008: Conferência: A Gestão do Poder Hospitalar; Conferência: HSJ e Saúde XXI – Cenários de Futuro.
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AgradeAgradeAgradeAgradecimentos cimentos cimentos cimentos
Ao meu marido, À minha filha Patrícia,
Porque o tempo não volta atrás e todos os minutos em que estivemos privados da
companhia uns dos outros são insubstituíveis. Foram a minha principal fonte de
inspiração e são tudo o que tenho de melhor.
À minha mãe, Aos meus sogros,
Incansáveis em todo o apoio que me deram ao criar a minha filha, que no decurso deste
projecto de mestrado cresceu dos 10 aos 34 meses de vida. Sem a vossa ajuda teria sido
impossível.
Aos meus irmãos, cunhados e sobrinhos,
Que sempre se disponibilizaram para ajudar a atenuar a ausência da mãe à Patrícia. Por
todos os passeios, brincadeiras e entretenimentos que com ela partilharam.
Ao Professor Álvaro Almeida,
Meu professor e orientador desta dissertação, pela ajuda no traçar deste caminho que
percorremos no último ano, pela assertividade dos comentários e pelos desafios
propostos, que hoje julgo vencidos.
Às 19 instituições que permitiram que esta investigação fosse efectuada ao
responderem ao inquérito.
Ao Hospital de Santa Maria - Porto, em especial à Dr.ª Lurdes Serra Campos,
Directora-Geral da instituição, pelo espírito de colaboração, compreensão e motivação.
A todos os que me ajudaram, apoiaram ou desejaram sucesso nesta árdua tarefa que foi,
ser mulher, mãe, trabalhadora e aluna de mestrado, o meu muito obrigado por terem
acreditado e acima de tudo por me terem incentivado para o dia de hoje em que
chegamos ao fim deste projecto.
Novos desafios irei, certamente, abraçar,
mas abençoada sou por ter tantos a ajudar.
iv
Abstract
Esta investigação teve como objectivo principal validar a hipótese de os actuais
benefícios concedidos às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)
estarem bem atribuídos. Ou seja, estas instituições vêem reconhecidas pela sociedade
um estatuto que lhes permite usufruir de um alargado número de isenções fiscais e / ou
reduções de taxas que diminuem os seus custos. Importa testar se estas instituições
implementam medidas de beneficência, como retorno à sociedade, que compensem os
benefícios que auferem.
Através da actual legislação identificamos doze possíveis benefícios destas instituições.
De seguida, efectuamos um inquérito ao universo de IPSS identificadas na área da
Saúde, que visava testar se existia evidência de efectiva actividade de solidariedade por
parte destas entidades. Das respostas obtidas, e dado o critério estabelecido de pelo
menos 50% das instituições elencarem actividades de beneficência, não conseguimos
validar esta hipótese, tendo obtido evidência em apenas 47% da amostra.
No seguimento da não validação da hipótese anterior efectuamos um estudo de caso a
uma instituição em particular. Colocamos como hipótese aferir se no ano de 2009 a
instituição tinha verificado o “Padrão de Texas”, em que, no mínimo, a instituição deve
assumir como custo em actividades de cariz social o valor de benefício que obteve por
ser uma entidade IPSS. Identificamos toda a actividade de solidariedade que a
instituição prestou à sociedade, valorizamo-la financeiramente de acordo com a sua
estrutura de custos e calculamos todos os benefícios por si auferidos que conseguimos
valorizar. Concluímos que a instituição suportou mais custos do que obteve benefícios,
tendo, portanto, validado a hipótese.
No final, concluímos que o estudo de caso por nós efectuado deveria ser implementado
pelas entidades competentes, por forma a garantir que apenas as instituições que
verificassem o referido Padrão deveriam manter os actuais benefícios, devendo ser
revogados a todas que não cumprissem.
v
Abstract
The objective of this paper was to verify whether the profits accorded to the nonprofit
charity care institutions (IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social) are
well given or not. In other words, these institutions use of a status that lets them benefit
from many tax exemptions and/or tax reductions that cut down theirs costs. It is
important to verify if these institutions implement charity care, as a payback to society,
which compensates for the benefits they get.
We identified twelve possible benefits of these institutions according to the actual laws.
We then investigated the nonprofit charity care institutions identified in the area of
healthcare to know whether these entities really did charity care or not. From the
answers we got, we couldn’t prove that because only 47% of that sample did charity
activities instead of the 50% we needed.
Because we couldn’t make our previous point, we developed a case study of a specific
institution. We wanted to know if, in 2009, that institution had followed the “Texas
Standard” according to which the institution has, at least, to invest in charity care as
much as it receives in benefits for being a nonprofit charity care entity. We took in all
the charity care done by the institution. We gave it a financial value in function of its
structure of costs and we calculated all the benefits it got and that we were able to value.
We concluded that the costs were bigger than the benefits, which confirms our point.
Finally, we concluded that the case study we did should be implemented by the
competent authorities to assure that only the institutions that follow the Standard
mentioned keep on receiving the benefits they get. Those benefits should be denied to
the institutions that don’t follow the Standard.
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Índice Introdução ......................................................................................................................... 1
Capítulo I – Instituições Particulares de Solidariedade Social ......................................... 5
1.1. Terceiro Sector ............................................................................................... 5
1.2. Entidades Privadas sem Fins Lucrativos ........................................................ 6
1.3. Regime Fiscal das IPSS .................................................................................. 7
1.4. Evolução Histórica do Sector Social em Portugal ........................................ 11
Capítulo II – Revisão da Literatura ................................................................................. 15
2.1. Perspectiva Internacional .............................................................................. 15
2.2. Benefícios das IPSS em Portugal ................................................................. 18
Capítulo III – Inquérito às IPSS na área da Saúde .......................................................... 33
3.1. Objectivos ..................................................................................................... 33
3.2. Hipótese ........................................................................................................ 33
3.3. Metodologia .................................................................................................. 34
3.4. Amostra ........................................................................................................ 34
3.5. Procedimentos .............................................................................................. 37
3.6. Apresentação e Discussão de Resultados ..................................................... 39
Capítulo IV – Estudo de Caso ......................................................................................... 47
4.1. Objectivos ..................................................................................................... 47
4.2. Hipótese ........................................................................................................ 47
4.3. Metodologia .................................................................................................. 48
4.4. Procedimentos .............................................................................................. 48
4.5. Apresentação e Discussão de Resultados ..................................................... 50
Considerações Finais ...................................................................................................... 57
Bibliografia ..................................................................................................................... 59
Anexos ............................................................................................................................ 63
vii
Índice de Quadros
Quadro Título Página
Quadro n.º 1 - Restituição de IVA às IPSS (adaptado de Decreto-Lei 20/90 de 13 de Janeiro) - 21
Quadro n.º 2 - Benefícios IPSS - 32
Quadro n.º 3 - Dimensão da População e Amostra por Distrito - 36
Quadro n.º 4 - Natureza Jurídica da Amostra - 37
Quadro n.º 5 - Actividade de Beneficência: Inquérito - 42
Quadro n.º 6 - Resultados do Estudo de Caso - 55
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Lista de Siglas ACDT – Actos Complementares de Diagnóstico e Terapêutica
CIMI – Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
CIMT – Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
CIRC – Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
CIS – Código do Imposto do Selo
CISV – Código do Imposto sobre Veículos
CIUC – Código do Imposto Único de Circulação
CIVA – Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
CRP – Constituição da República Portuguesa
EBF – Estatuto dos Benefícios Fiscais
ERS – Entidade Reguladora de Saúde
IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
INE – Instituto Nacional de Estatística
IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social
IRC – Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas
IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
IS – Imposto de Selo
ISS – Instituto da Segurança Social
ISV – Imposto sobre Veículos
IUC – Imposto Único de Circulação
IVA – Imposto sobre Valor Acrescentado
LGT – Lei Geral Tributária
OCIP - Orçamento e Contas das Instituições Particulares de Solidariedade Social
PCIPSS – Plano de Contas das Instituições Particulares de Solidariedade Social
POC – Plano Oficial de Contabilidade
SNC – Sistema de Normalização Contabilística
SNS – Serviço Nacional de Saúde
SS – Segurança Social
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
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Introdução
“Pese embora as catástrofes naturais e até as guerras de que temos permanente notícia, é
na doença que encontrámos a mais evidente expressão de vulnerabilidade humana, quer
quando se faz sentir no corpo, quer quando altera a identidade e as relações sociais. É
sobretudo a fragilidade da existência com que somos confrontados na doença que faz
aproximar de nós a ideia da solidariedade e do encontro entre a pessoa que sofre e
aqueles que se propõem a ajudá-la.”
Câmara Municipal do Porto (2010)
Gostávamos de iniciar este nosso trabalho por reflectir sobre a solidariedade, esse gesto
caloroso, em que o indivíduo se dá ao próximo, entrega um pouco de si em cada boa
acção que faz e partilha… pode partilhar uma história, pode partilhar e utilizar os seus
conhecimentos para ajudar terceiros, pode partilhar os seus bens… seja qual for a forma
que reveste, a dádiva será sempre um verdadeiro acto de humanidade.
É neste profundo sentido que decidimos estudar o sector social da saúde. Tínhamos à
partida muitas ambições, muitas ideias e projectos. Fizemos pesquisas e delineamos o
nosso trajecto.
Descrevemos a história do sector da saúde, porque é nos primórdios da sua existência
que vamos encontrar a essência do sector social. Constatámos que os cuidados de saúde
hospitalares surgiram envolvidos na Igreja Católica e que, ainda hoje, muitas das
instituições que fazem parte deste sector pertencem a instituições religiosas.
Este é um marco que nos permite abordar e compreender esta temática, que está, à
partida, intimamente relacionada com os benefícios reconhecidos a estas instituições.
Parafraseando Rosenau e Linder (2003), a teoria económica prediz que as entidades de
saúde orientadas para o lucro são mais eficientes, com custos mais baixos e melhor
geridas que as não lucrativas, decorrente dos incentivos de mercado. Recentemente, a
distinção entre entidades lucrativas e não lucrativas tem vindo a ser questionada e
alguns economistas consideram que as diferenças têm vindo a desaparecer. A
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competição de mercado tem exigido que as não lucrativas imitem as lucrativas e
prestem menos atenção à responsabilidade social.
Também em Portugal constatamos esta evidência, em que as instituições de saúde têm
de competir no mercado com entidades com fins lucrativos, diversificando a sua
actividade e com o passar dos anos deixaram de prestar apenas cuidados de saúde
gratuitos para prestar cuidados de saúde no sector privado da saúde, de forma a obterem
recursos para poderem continuar com a sua missão.
Segundo os mesmos autores, após a análise de cerca de 149 estudos publicados
chegaram às seguintes conclusões:
• Custo / Eficiência – organizações sem fins lucrativos são melhores na relação
custo/eficiência segundo 77% dos estudos, enquanto que apenas 23%
consideram as lucrativas superiores;
• Qualidade – 59% dos estudos elegem as sem fins lucrativos como melhores,
12% as lucrativas e 29% dos estudos considera que não existem diferenças;
• Acesso – dos 149 estudos analisados, os mais recentes não evidenciam que as
não lucrativas sejam melhores neste parâmetro, o que poderá resultar da forte
concorrência de mercado;
• Caridade – 67% dos estudos considera que as sem fins lucrativos têm melhor
desempenho nesta matéria e 33% considera que não existem diferenças
relevantes.
No que respeita à caridade, refira-se que uma das razões para os hospitais sem fins
lucrativos estarem isentos de impostos, é o facto de se assumir que aplicam os
resultados em actividades socialmente benéficas, como por exemplo a prestação de
cuidados de saúde a preço zero ou a preços mais baixos aos utentes mais carenciados.
Existem igualmente outras formas das entidades contribuírem socialmente, através de
outro tipo de actividades, como programas de distribuição alimentar, acompanhamento
de pessoas com dificuldades, alojamento, entre outras. No entanto, dada a temática
desta investigação, as retribuições à sociedade, que aqui importa analisar, serão as
prestadas no âmbito da saúde.
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
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Esta presunção fundamenta-se na impossibilidade destas instituições distribuírem os
resultados pelos seus accionistas, uma vez que, como estão isentas de imposto sobre o
rendimento, devem de reinvestir os resultados obtidos na sua actividade, seja por
investimento em ampliação das instalações, melhoramento de equipamentos ou
prestação de cuidados de saúde de caridade.
Muitos estados americanos têm publicado leis impondo obrigatoriedade das instituições
sem fins lucrativos prestarem determinados serviços de caridade à sociedade (Rosenau e
Linder, 2003). Esta particularidade sobressai em estudos como o de Morrisey e outros
(1996) que, através da análise de dados de 1988 a 1991 de hospitais sem fins lucrativos
da Califórnia, concluíram que 20% destes hospitais não forneciam serviços de caridade
suficientes que compensassem os subsídios que recebiam. No artigo de Garmon (2009)
confirma-se esta mesma ideia de que alguns hospitais não lucrativos promovem poucos
cuidados de saúde sociais e facturam preços muito elevados aos utentes que não têm
seguros de saúde.
Rotarius e Liberman (2005) comparam os fornecedores de cuidados de saúde não
lucrativos com os lucrativos. Neste artigo é levantada a questão se os não lucrativos
deverão continuar a operar no mercado sem estarem sujeitos a impostos. É referido que,
até recentemente, era deixado ao critério de cada hospital sem fins lucrativos a definição
do nível de benefícios a prestar à sociedade. Em consequência, algumas instituições
promoviam muitas actividades de beneficência, enquanto outras promoviam poucas ou
nenhumas.
Esta preocupação está iminente nos EUA, tendo o Congresso recentemente convocado
audiências para investigar se as entidades sem fins lucrativos, nas quais se incluem os
hospitais, proporcionam benefícios para a sociedade proporcionais aos subsídios que
resultam do seu estatuto fiscal especial (Garmon. 2009).
Citando Needleman (2001), “Cuidados de caridade e cuidados para os que não podem
pagar”, parece ser a responsabilidade social que emerge na consciência dos americanos
relativamente ao que as instituições de saúde sem fins lucrativos deveriam de promover,
nomeadamente, numa escala relativa aos benefícios que auferem.
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Sobre o mercado português não foram encontradas significativas referências a estudos
semelhantes aos descritos. Este facto resulta, provavelmente, da escassez de informação
sobre o desempenho e resultados das organizações sem fins lucrativos, proveniente da
menor exigência declarativa a que estas instituições estão sujeitas, mas torna
extremamente aliciante caracterizar o estatuto especial português destas entidades e de
tentar discutir a legitimidade da existência de legislação proteccionista.
Resumidamente, no primeiro capítulo abordamos o terceiro sector, descrevemos as
IPSS, o seu regime fiscal e traçamos o percurso histórico. No segundo capítulo fizemos
a revisão da literatura, analisamos alguns estudos internacionais que abordam esta
temática e identificámos e caracterizámos os benefícios das instituições sem fins
lucrativos em Portugal. Estes benefícios funcionam como compensação do esforço e da
dedicação que estas entidades fazem em prol da sociedade em que estão inseridas.
O terceiro e quarto capítulos foram dedicados à nossa investigação. Um, alicerçado
sobre um inquérito remetido a todas as instituições identificadas, cujo objectivo era
validar se existia evidência de actividade de solidariedade em 2009 por parte destas
instituições, que não conseguimos validar. Outro, sobre um estudo de caso que surge no
decurso da identificação dos benefícios destas instituições (e da teoria económica que
enuncia conceitos de custos e proveitos). Tentámos, com o princípio de equidade e
justiça de mercado, valorizar a actividade social. Ou seja, depois de identificados os
benefícios surge a necessidade de os valorizar para determinar quanto é que as
instituições pouparam / beneficiaram por pertencerem ao sector social. Nesta medida
pretendíamos aferir se a instituição analisada tinha, em 2009 contribuído de forma
significativa para a sociedade, assumindo mais custos com a sociedade do que auferindo
benefícios por ser IPSS, o que se acabou por verificar. Por último, tecemos as nossas
considerações e opiniões sobre o actual mecanismo de benefícios instituído ao sector
social.
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
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Capítulo I – Instituições Particulares de Solidariedade Social
O tema desenvolvido nesta dissertação de mestrado é o das organizações sem fins
lucrativos no sector da saúde, que se inserem no sector que vulgarmente é apelidado de
sector da economia social, terceiro sector ou sector não lucrativo. Nele estão incluídas
as organizações nas quais não há apropriação do excedente gerado pela organização
(Weisbrod, 1977), existindo um património impessoal a favor de um determinado fim
ou missão.
Iniciamos este capítulo com a caracterização do sector, das instituições, dos seus
benefícios e da evolução histórica do sector social da saúde em Portugal, para
identificarmos com clareza o objecto em estudo.
1.1. Terceiro Sector A Constituição da República Portuguesa (CRP), aprovada a 2 de Abril de 1976,
contempla no seu artigo 82º, a coexistência de três sectores de propriedade dos meios de
produção e no número 4 está devidamente explanada a abrangência do sector
cooperativo e social:
“O sector cooperativo e social compreende especificamente:
a) Os meios de produção possuídos e geridos por cooperativas, em obediência aos
princípios cooperativos, sem prejuízo das especificidades estabelecidas na lei para as
cooperativas com participação pública, justificadas pela sua especial natureza;
b) Os meios de produção comunitários, possuídos e geridos por comunidades locais;
c) Os meios de produção objecto de exploração colectiva por trabalhadores;
d) Os meios de produção possuídos e geridos por pessoas colectivas, sem carácter
lucrativo, que tenham como principal objectivo a solidariedade social, designadamente
entidades de natureza mutualista.”
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
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Por outro lado, uma definição plausível deste sector seria:
“Um sector entre o Estado e o Mercado, promotor de missões económicas e sociais,
que prossegue o interesse público e cujo objectivo final não é a distribuição de lucros”
(OCDE, 2003).
1.2. Entidades Privadas sem Fins Lucrativos As organizações privadas sem fins lucrativos podem ser caracterizadas como uma
iniciativa privada, que fornece serviços, no caso vertente, de saúde, para melhorarem a
qualidade de vida em sociedade, onde poderá existir trabalho voluntário e que não
remunera os detentores e fornecedores de capital.
Estas entidades passaram a ser, com a Constituição de 1976, classificadas como IPSS,
cuja finalidade é o exercício da acção social na prevenção e apoio nas diversas situações
de fragilidade, exclusão ou carência humana, promovendo a inclusão e a integração
social, desenvolvendo para tal, diversas actividades de apoio a crianças e jovens, à
família, juventude, terceira idade, invalidez e, em geral, a toda a população necessitada,
(Segurança Social, 2009). Caracterizando-se essencialmente por:
• Serem constituídas por iniciativa de particulares;
• A administração não ser exercida nem pelo Estado nem por uma Autarquia Local;
• Não terem fins lucrativos (é proibida a distribuição de lucros);
• Objectivo de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos;
• Prossecução do objecto mediante a concessão de bens e a prestação de serviços.
As IPSS podem assumir três formas jurídicas distintas: Associações (associação de
solidariedade social; associação de voluntários de acção social; associação de socorros
mútuos); Fundações (fundação de solidariedade social); Irmandades da Misericórdia
ou Santas Casas da Misericórdia (associações constituídas na ordem jurídica canónica).
As Organizações Religiosas - excepto a igreja católica, se tiverem fins de solidariedade
social estão sujeitos ao regime das fundações de solidariedade social e as Instituições da
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Igreja Católica podem revestir a forma de associações, fundações ou irmandades de
misericórdias.
Segundo a listagem de IPSS disponível no site da Segurança Social (SS), a 7 de
Outubro de 2009, existiam um total de 4.972 instituições registadas como IPSS, num
universo de vários sectores de actividade, um dos quais a saúde, objecto de estudo no
caso presente e representada com cerca de 100 (cerca de 2% do total) instituições
prestadoras de cuidados de saúde com internamento.
1.3. Regime Fiscal das IPSS As IPSS destacam-se, entre outras características, pela ausência de fins lucrativos (na
medida em que não é admitida a existência de qualquer finalidade lucrativa, ainda que
meramente acessória ou secundária, nem tão pouco é permitida a distribuição de
quaisquer resultados), surgindo “por iniciativa de particulares, com o propósito de dar
expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos”
(Almeida, 2009).
Assim, desde logo, está estatuído na CRP, no n.º 5 do seu artigo 63º que “o Estado
apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade das instituições particulares de
solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem carácter
lucrativo, com vista à prossecução dos objectivos de solidariedade social”.
Tendo em conta os fins que prosseguem, as IPSS são, conforme referido por Alfaro
(2003), consideradas uma das espécies de instituições particulares de interesse público,
na medida em que sendo organizações privadas que prosseguem objectivos de interesse
público, substituem e complementam o Estado nos seus deveres de solidariedade e
protecção social. Por este facto, ficam sujeitas a um regime de tutela estatal,
encontrando-se a sua constituição e funcionamento regulados pelo Estatuto das IPSS,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/83, de 25 de Fevereiro.
As IPSS encontram-se sujeitas a registo no ministério respectivo, determinado em
função dos objectivos que, em concreto, cada uma visar. Nos termos da lei, este registo
confere automaticamente (isto é, sem necessidade da apresentação de candidatura a
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procedimento administrativo para o efeito) o reconhecimento às IPSS do estatuto de
utilidade pública. No caso presente do objecto desta investigação, os prestadores de
cuidados de saúde hospitalares devem fazer o seu registo de IPSS no denominado Livro
das Instituições com Fins de Saúde da Direcção Geral de Segurança Social.
No plano fiscal, as IPSS “merecem, por parte da lei, uma protecção relevante, através
do estabelecimento de um regime fiscal privilegiado específico.” (Alfaro, 2003).
Segundo o mesmo autor, este regime privilegiado, vertido nos normativos fiscais
traduz-se em quatro instrumentos jurídicos, que serão explanados nos pontos seguintes.
Ou seja, existem quatro tipos de categorias em que se incluem os benefícios destas
instituições que serão abordados, pormenorizadamente, no segundo capítulo.
1.3.1. Regimes específicos de não tributação
A definição de regimes específicos de não tributação compreende o estabelecimento de
normas de não sujeição a imposto, isto é, inclui preceitos legais que retiram do campo
de incidência determinados factos ou rendimentos.
Tratam-se de situações de exclusão tributária podendo constituir delimitações negativas,
expressas face às normas de incidência, quando a letra da lei expressamente prevê essa
exclusão (por exemplo, a redacção do n.º 3 do artigo 54º do Código do Imposto sobre
Rendimento de Pessoas Colectivas (CIRC) - “Consideram-se rendimentos não sujeitos
a Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) as quotas pagas pelos
associados em conformidade com os estatutos, bem como os subsídios destinados a
financiar a realização dos fins estatutários.”), ou delimitações negativas tácitas, isto é,
situações que por não se encontrarem mencionadas ou previstas nas normas de
incidência, não verificam os factos constitutivos da obrigação de imposto, ficando assim
afastadas do campo da sua aplicação.
1.3.2. Isenções de impostos e redução de taxas
As normas de isenção (objectivas e subjectivas) tipificam algumas situações cuja
ocorrência cria uma excepção à regra de incidência, ou seja, o sujeito passivo está
sujeito ao imposto mas não incorre na obrigação de o pagar (no caso anterior o sujeito
passivo não está sequer sujeito ao imposto).
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
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As isenções objectivas ou reais isentam factos ou rendimentos, por exemplo a isenção
de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) das prestações de serviços de saúde,
prevista no artigo 9º do respectivo Código:
“Estão isentas do imposto:
2- As prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente
conexas efectuadas por estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários e
similares…”.
As isenções subjectivas ou pessoais isentam da obrigação de imposto pessoas ou
sujeitos passivos específicos, como é o caso da isenção de IRC das IPSS prevista no
artigo 10º do CIRC:
“1 — Estão isentas de IRC: b) As instituições particulares de solidariedade social e
entidades anexas, bem como as pessoas colectivas àquelas legalmente equiparadas…”
As reduções de taxa traduzem-se na aplicação, a certos factos tributários ou sujeitos
passivos, de taxas de imposto inferiores às normalmente aplicadas, sendo exemplo
perfeito a taxa contributiva para a Segurança Social aplicável às IPSS (desenvolvido no
ponto 2.2.9).
1.3.3. Atribuição de benefícios fiscais específicos
De acordo com o artigo 2º do Estatuto de Benefícios Fiscais (EBF), “Consideram-se
benefícios fiscais as medidas de carácter excepcional instituídas para tutela de
interesses públicos extrafiscais relevantes que sejam superiores aos da própria
tributação que impedem.”
Assim, sem prejuízo das isenções ou reduções de taxa específicas de cada imposto
consagradas nos diversos códigos tributários e aí vertidos pelo facto de revestirem um
carácter de maior permanência e estabilidade, existem outros que, por terem um carácter
menos estrutural, surgem plasmados, essencialmente, no EBF e outra legislação avulsa.
É o caso concreto da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) aplicável às
IPSS por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 44º do EBF:
“1 - Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis:…As instituições particulares de
solidariedade social e as pessoas colectivas a elas legalmente equiparadas, quanto aos
prédios ou parte de prédios destinados directamente à realização dos seus fins…”
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Faz-se notar que os benefícios fiscais que favorecem certos sujeitos passivos poderão
ser interpretados como um auxílio do Estado e limitadores da livre concorrência.
Por este facto, deverão os mesmos revestir um carácter excepcional e ser concedidos e
mantidos apenas quando e enquanto, objectivamente, se justifiquem, isto é, para a sua
criação e manutenção deverão presidir considerações de índole extrafiscal, de ordem
social ou económica que, por via do respectivo benefício, o Estado pretenda defender ou
promover.
Refira-se ainda que existem benefícios fiscais previstos no EBF e em legislação avulsa
que aproveitam igualmente a qualquer sujeito passivo, não sendo exclusivos ou
tipicamente atribuídos às IPSS. Nesta medida, não constituindo uma vantagem
comparativa das IPSS, estão destituídos de qualquer interesse material no âmbito deste
trabalho, pelo que não serão aqui referenciados.
1.3.4. Regime de obrigações acessórias menos exigente
Por último, as IPSS estão sujeitas a um regime menos abrangente e menos exigente no
cumprimento de obrigações acessórias, sejam elas declarativas, contabilísticas ou
outras.
De facto, o artigo 31º da lei Geral Tributária (LGT) prevê, para além da obrigação
principal do pagamento do imposto, um conjunto de outras obrigações acessórias dos
sujeitos passivos que são “as que visam possibilitar o apuramento da obrigação de
imposto, nomeadamente a apresentação de declarações, a exibição de documentos
fiscalmente relevantes, incluindo a contabilidade ou escrita, e a prestação de
informações”.
Entre algumas dessas obrigações elencam-se a apresentação das declarações de início,
alteração e cessação de actividade, declarações periódicas de rendimentos e de IVA,
Informação Empresarial Simplificada, a obrigação de dispor de contabilidade
organizada nos termos da legislação fiscal e comercial, a organização do dossier fiscal,
e a obrigação de cooperar com a administração fiscal prestando os esclarecimentos e
fornecendo os documentos que aquela solicitar, relativos à sua actividade económica e
bem assim relativa às relações comerciais mantidas com terceiros.
No entanto, as IPSS dispõem de um regime menos exigente, estando por força da
legislação aplicável, dispensadas, por exemplo, do cumprimento de algumas obrigações
declarativas em sede de IRC e IVA.
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Este regime de menor exigência prevê ainda a possibilidade da não obrigatoriedade de
organização contabilística conforme a legislação fiscal e comercial. Pese embora exista
esta previsão na legislação fiscal, as IPSS encontram-se obrigadas, por força do seu
estatuto próprio, à organização da sua contabilidade segundo o Plano de Contas das
Instituições Particulares de Solidariedade Social (PCIPSS), aprovado pelo Decreto-Lei
78/88 de 3 de Março.
De acordo com a Deliberação n.º 102 de 2009 do Instituto de Segurança Social (ISS) as
IPSS encontram-se, desde 1 de Janeiro de 2010, sujeitas a um conjunto de obrigações
declarativas por via electrónica através da aplicação Orçamentos e Contas das
Instituições Particulares de Solidariedade Social (OCIP). As contas anuais devem ser
submetidas até dia 30 de Abril do exercício seguinte a que dizem respeito e os
orçamentos e contas de exploração previsionais até ao dia 30 de Novembro do ano
anterior a que se reportam.
De referir ainda que as IPSS estão dispensadas da adopção do Sistema de Normalização
Contabilística (SNC), nos termos do n.º 2 do artigo 3º do Decreto-Lei, n.º 158/2009 de
13 de Julho. Este artigo determina a obrigatoriedade da sua adopção por parte de todas
as entidades anteriormente obrigadas à adopção do Plano Oficial de Contabilidade
(POC), como as IPSS não se encontravam anteriormente vinculadas ao POC, ficam
dispensadas no âmbito do SNC.
Salienta-se o facto deste benefício, obrigações declarativas menos rigorosas, não
retornar uma expressão directamente pecuniária, traduzindo-se tão só em termos da
poupança de tempo e recursos necessários ao cumprimento daquelas obrigações.
1.4. Evolução Histórica do Sector Social em Portugal Não é propósito deste estudo a investigação historiográfica sobre as instituições de
assistência e de saúde em Portugal, que requereria uma análise profunda de arquivo
documental. No entanto, consideramos que é necessário estabelecer uma ordem
cronológica que permita compreender os primórdios da actividade assistencial de saúde
no nosso país, para posicionamento actual das instituições de carácter social que
prosseguem fins de saúde. Será evidenciado que um dos pontos de partida mais
relevantes foi o hospital cristão medieval.
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Segundo Graça (2000), o sistema hospitalar português terá passado por três fases, que
iremos descrever de uma forma sucinta.
1.4.1. Sistema tradicional (até 1866)
Até ao final do século XV, em que foram criadas as Misericórdias, as necessidades da
população portuguesa, em matéria de saúde, deram origem a várias iniciativas de
âmbito local, ligadas a ordens religiosas, militares, devoção de vários reis e rainhas,
gente da nobreza e do clero, bem como particulares de poses abastadas.
Em 1492 D. João II iniciou um movimento que ficou conhecido como de concentração
hospitalar. Existiam muitos e pequenos estabelecimentos assistenciais, cerca de 500,
com uma lenta diferenciação funcional do hospital face a outros estabelecimentos
comerciais da época, como as albergarias ou leprosarias. Neste contexto surge este
movimento que visa estabelecer grandes unidades hospitalares que agregassem vários
dos pequenos estabelecimentos existentes à data.
De salientar, ainda, nesta fase a fundação da 1ª Misericórdia a 15 de Agosto de 1498,
que marcou o início da organização da assistência em Portugal baseada na acção das
Misericórdias, subjacente num espírito de solidariedade com um sentido religioso da
caridade em que “dar aos pobres era emprestar a Deus”. Estas instituições conseguiram
sobreviver a períodos conturbados da história, como a extinção das ordens religiosas
(1833/34), a intervenção do Estado na sua administração, ao fim da Misericórdia de
Lisboa como irmandade, à nomeação do provedor pelo poder régio em 1851 e em 1866
à desamortização dos seus bens fundiários. Com a Constituição de 1976 (artigo 63º)
surge pela primeira vez o termo IPSS, no qual se incluem as Misericórdias.
1.4.2. Sistema profissional liberal (1867 a 1970: 103 Anos)
Em 1866 as misericórdias são obrigadas a vender em hasta pública os seus patrimónios,
convertendo-os em obrigações do Estado que rapidamente se desvalorizaram. Como
consequência dá-se o colapso financeiro do hospital tradicional nascido da caridade
cristã e inicia-se a separação dos hospitais da gestão religiosa.
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Em 1867 é publicado o primeiro código civil, onde surge pela primeira vez o problema
do trabalho dependente ou assalariado e o reconhecimento da obrigação por parte da
entidade patronal de reparar os danos causados na saúde do trabalhador quando
resultantes de acidentes imputáveis ao empregador. Em 1903 o Dr. Ricardo Jorge lança
as bases de um sistema de saúde pública destinada a todos os cidadãos
independentemente da sua classe social.
O desenvolvimento mais recente dos serviços de saúde remonta a meados do século XX
(1946), quando surge a construção de hospitais com dinheiros públicos.
1.4.3. Sistema técnico (39 Anos até 2010)
Até 1971, o Governo nuca assumiu a responsabilidade efectiva na prestação de cuidados
de saúde à população. Nessa fase, o direito à saúde foi reconhecido aos cidadãos,
iniciando-se um processo de reestruturação dos serviços de saúde que culminou com o
estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS). As instituições de caridade
privadas deixaram de ser os principais prestadores de cuidados de saúde à população.
É no século XX que a prestação de cuidados de saúde privados se implementa no
mercado português, inicialmente nos cuidados ambulatórios.
No Anexo n.º 1 encontra-se uma figura que tenta ilustrar de forma gráfica a evolução do
sistema hospitalar português, fazendo menção aos factos que nos pareceram mais
relevantes.
Para além do enquadramento enunciado, muitos outros autores cabimentam a origem da
prestação dos cuidados de saúde nas instituições religiosas, como é o caso de Simões
(2005), que escreve, sobre a evolução do sistema de saúde português. Segundo o autor,
antes do século XVIII, os cuidados de saúde eram prestados aos pobres apenas pelos
hospitais das obras de caridade religiosas designadas por Misericórdias. Referindo,
ainda, que durante o século XVIII, o Estado estabeleceu um número limitado de
hospitais escolares e hospitais públicos para complementar a prestação de caridade.
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No Atlas do Plano Nacional de Saúde (2010) descreve-se a oferta assistencial em
termos de serviços de saúde, à data de 31 de Janeiro de 2010, constituída por:
• 103 Hospitais Públicos;
• 86 Hospitais Privados (nos quais se incluem com e sem fins lucrativos);
• 363 Centros de Saúde;
• 230 Unidades de Saúde Familiar;
• 131 Unidades de Cuidados Continuados Integrados.
Com a descrição do enquadramento histórico da evolução do sector da saúde em
Portugal, pretendemos clarificar a origem da prestação de cuidados de saúde,
precisamente, no nosso objecto de estudo – o sector social da saúde.
É nosso entendimento que é neste sector e neste contexto de verdadeira solidariedade,
de encontro entre o indivíduo que sofre e as mãos calorosas de quem, em troca de nada,
se propõem a ajudar, que surge a prestação de cuidados de saúde em Portugal.
Queremos ainda evidenciar que algumas destas instituições ainda hoje subsistem lado a
lado com grandes grupos económicos privados, tendo cada vez mais necessidade de se
modernizarem e prosseguirem em simultâneo outros fins, nomeadamente os lucrativos,
para poderem coexistir no mercado da saúde e perpetuarem o trabalho de solidariedade
que lhes é característico.
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Capítulo II – Revisão da Literatura
Neste capítulo pretende-se descrever a investigação efectuada, delineando a forma
conceptual de análise no mercado português, tendo por referência alguns estudos sobre
o sector social da saúde de outros países. Posteriormente, fazer um levantamento
exaustivo dos benefícios reconhecidos em Portugal a este tipo de instituição através da
leitura da legislação fiscal aplicável.
2.1. Perspectiva Internacional Morrisey e outros (1996) efectuam uma análise estatística com os dados do Estado da
Califórnia, referentes aos anos de 1988 e 1991, cujo objectivo era esclarecer se os
benefícios para a comunidade prestados pelos hospitais sem fins lucrativos justificavam
o seu estatuto fiscal especial.
Para medir os benefícios para a sociedade foi utilizado o que na literatura vulgarmente
se designa de cuidados de saúde não compensados ou não pagos. Neste conceito estão
incluídos os cuidados de saúde de caridade que não são cobrados aos utentes, bem como
os cuidados de saúde que são facturados, mas que não chegam a ser recebidos pelas
instituições, que se classificam de crédito mal parado ou crédito incobrável, em que não
existe expectativa de recebimento. O custo de prestação destes serviços de saúde terá de
ser ponderado pelo preço de custo de cada unidade hospitalar e não pelo preço de
venda, que já incluiria a margem de facturação do hospital e, como tal, não poderia ser
considerada à partida um custo para o hospital.
Por outro lado, no artigo em referência, são também quantificados os benefícios a que
estes hospitais estiveram sujeitos. Para tal, numa primeira fase, são identificados os três
tipos de subsídios relevantes para estas entidades, nomeadamente, a isenção dos
impostos sobre o rendimento, a isenção de impostos sobre a propriedade e, por último, o
benefício de financiamento a taxas de juro inferiores às de mercado1. Depois de
1 Nos EUA é frequente as instituições sem fins lucrativos contraírem empréstimos a taxas de juro mais baixas (entre 2 a 3 pontos percentuais) que empresas com fins lucrativos de igual risco. Não sendo esta a prática corrente em Portugal, embora pontualmente possa ocorrer, este benefício não será analisado.
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identificadas as três categorias, as mesmas são valorizadas financeiramente. Neste
procedimento existem alguns pressupostos assumidos que importa clarificar. Ao
determinar o benefício de não pagar impostos sobre o rendimento, aplica-se a taxa de
imposto aos resultados gerados pelas instituições sem fins lucrativos, na expectativa de
aferir o benefício de não pagar este imposto. No entanto, assume-se que estes hospitais
teriam exactamente o mesmo comportamento se estivessem sujeitos a impostos, o que
poderá não corresponder à verdade. Aliás, como estas instituições não distribuem os
lucros pelos accionistas, antes reinvestem os valores gerados em obras de ampliação e
requalificação de actividade ou na promoção de prestação de cuidados de saúde
gratuitos, logo, não terão, à partida, grandes resultados no final do exercício. Por outro
lado, para calcular o benefício concedido a estas instituições na isenção de pagamento
de impostos sobre a propriedade, é identificado o valor patrimonial dos imóveis de cada
hospital e aplicada a taxa de imposto. Por último, para determinar a vantagem em
termos de taxas de juro são identificados os empréstimos, a taxa a que foram contraídos
e comparada com a taxa de juro de mercado para capitais e prazos de pagamento
semelhantes.
Depois de valorizados financeiramente os proveitos e custos associados à prestação de
cuidados de saúde por hospitais sem fins lucrativos os mesmos são comparados, ou seja,
somam-se o total de benefícios do hospital por ser uma entidade sem fins lucrativos e
compara-se este valor com os custos que o mesmo assumiu na prestação de actividade
de solidariedade social. Para ajuizar sobre os valores obtidos é utilizado o “Padrão de
Texas”. Este padrão é recorrentemente utilizado na literatura americana para determinar
se são cumpridas as regras entendidas como mínimas, em que os hospitais sem fins
lucrativos devem, pelo menos, fornecer cuidados de saúde gratuitos de montante igual
ao dos subsídios que auferem. Por exemplo, as directrizes da Comissão Estadual de
Impostos Americana exigem que os hospitais prestem serviços de caridade de, pelo
menos, igual valor ao da isenção de imposto de que beneficiaram (conceito do “Padrão
de Texas”).
Este foi, também, o critério utilizado por Morrisey e outros (1996), no Estado da
Califórnia, em que verificaram que a maioria dos hospitais efectivamente cumpria o
referido padrão, prestando à comunidade serviços de caridade superiores aos benefícios
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incorridos. No entanto, o estudo evidência que um em cada cinco hospitais (cerca de
20%) não cumpre com este padrão e que os que não cumpriam em 1988 são os mesmos
que não cumpriam em 1991. Assim é recomendado que seja obrigatório fazer uma
identificação mais explícita dos dividendos esperados para a sociedade como retorno
dos benefícios que são concedidos a estes hospitais.
No decorrer desta investigação terá que ser tido em conta que os benefícios prestados à
sociedade por estes hospitais sem fins lucrativos dependem de algumas variáveis como
as necessidades na área envolvente à que o hospital está inserido, nos recursos
existentes e nas decisões de afectação de resultados da própria instituição (Gray e
Schhlesinger, 2009).
Nicholson e outros (2000) consideram que, como os hospitais sem fins lucrativos não
têm de remunerar os seus accionistas, devem de prestar benefícios à comunidade de
valor idêntico aos resultados que os hospitais com fins lucrativos geram para os seus
accionistas. Esta visão é mais abrangente do que a anterior, uma vez que gerar
resultados semelhantes aos dos hospitais lucrativos, será à partida mais ambicioso que
prestar serviços à comunidade de valor equivalente às poupanças que auferiram.
Para quantificarem os benefícios para a comunidade, dos hospitais com e sem fins
lucrativos, estes autores estabelecem uma visão alternativa que também é útil para
delinear um modelo a implementar na investigação presente. Segundo os mesmos
existem diversos tipos de benefícios para a comunidade, como por exemplo:
• Prestação de cuidados de saúde gratuitos ou tendencialmente gratuitos aos mais carenciados (cidadão paga uma pequena parte da factura como medida inibidora de consumo excessivo)
• Prestação de serviços que não são passíveis de facturação
Podem ser exemplo os rastreios de saúde para pessoas com baixos rendimentos, aulas de preparação para o parto ou acções de formação de alimentação saudável.
• Investigação científica na área da medicina
Os hospitais que financiam a investigação prestam um bem público na medida que os resultados da investigação beneficiam toda a comunidade.
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Na opinião de Nicholson e outros (2000), o cálculo do benefício para a comunidade dos
hospitais com fins lucrativos seria igual a Impostos pagos (que reverteram para a
sociedade) mais Cuidados de saúde gratuitos prestados mais Lucro líquido. Depois
teríamos de ponderar este valor pelo valor do património ou dos activos, consoante o
indicador de rentabilidade pretendido, e estimar a percentagem que os hospitais sem fins
lucrativos deveriam de investir em benefícios para a sociedade para compensarem as
regalias que auferem.
2.2. Benefícios das IPSS em Portugal De seguida enumerámos os diversos benefícios que encontrámos na vasta legislação
como inerentes a este tipo de instituição. Fizemos uma pesquisa alargada e não
encontramos compilados e devidamente explanados todos estes benefícios, o que
implicou um exaustivo trabalho de consulta de inúmeros códigos tributários, Decretos-
Lei, Lei e outra legislação avulsa. Estamos convictos que, com o árduo e demoroso
trabalho que levamos a cabo, conseguimos sintetizar e sistematizar todos os benefícios
actualmente em vigor na legislação Portuguesa, considerando difícil (apesar de
possível) que não tenhamos identificado algum em particular.
2.2.1. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
Como já referimos, as IPSS são entidades que não visam o lucro, antes desenvolvem as
suas actividades na prossecução dos seus fins estatutários. Deste modo, nos termos da
alínea b) do n.º 1 do artigo 10º do CIRC, estão isentas de IRC “As instituições
particulares de solidariedade social e entidades anexas, bem como as pessoas
colectivas àquelas legalmente equiparadas”.
Esta isenção é pessoal e automática, não carecendo de reconhecimento pelo Ministro
das Finanças. No entanto, encontra-se condicionada ao cumprimento dos requisitos
enunciados nas alíneas do n.º 3 do artigo 10º:
• “Exercício efectivo, a título exclusivo ou predominante, de actividades dirigidas
à prossecução dos fins que justificaram o respectivo reconhecimento da
qualidade de utilidade pública”
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• “Inexistência de qualquer interesse directo ou indirecto dos membros dos
órgãos estatutários, por si mesmos ou por interposta pessoa, nos resultados da
exploração das actividades económicas por elas prosseguidas”
• “Afectação aos fins referidos na alínea anterior de, pelo menos, 50% do
rendimento global líquido que seria sujeito a tributação nos termos gerais, até
ao fim do 4.º período de tributação posterior àquele em que tenha sido obtido”.
A inobservância de qualquer dos dois primeiros requisitos determina, de acordo com o
estipulado no n.º 4, “a perda da isenção, a partir do correspondente período de
tributação, inclusive.
A não afectação prevista no terceiro requisito implica, em observância ao disposto no
n.º 5, sujeitar “a tributação, no 4.º período de tributação posterior ao da obtenção do
rendimento global líquido, a parte desse rendimento que deveria ter sido afecta aos
respectivos fins”, podendo a tributação não se verificar se for apresentado, e aceite pela
Direcção Geral dos Impostos, motivo de justo impedimento do cumprimento daquele
prazo.
Em qualquer dos casos, e nos termos do corpo do n.º 3, esta isenção “não abrange os
rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou
industriais desenvolvidas fora do âmbito dos fins estatutários, bem como os
rendimentos de títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da
legislação em vigor”.
Assim, se uma IPSS dispuser de rendimentos não abrangidos pela isenção, a taxa de
imposto a aplicar será de 20%, conforme artigo 87º do CIRC. Esta taxa, diferente da
prevista naquele artigo para as entidades com fins lucrativos, configurará um benefício
adicional sempre que a matéria colectável seja superior a € 31.250,002.
Acresce ainda que nos n.ºs 3 e 4 do artigo 49º do CIRC não estão sujeitos a tributação,
as quotas pagas pelos associados em conformidade com os estatutos, bem como os
subsídios e os incrementos patrimoniais obtidos a título gratuito (donativos) que sejam
destinados à directa realização dos seus fins estatutários.
2 A taxa a aplicar às entidades lucrativas encontra-se seccionada em 2 escalões: até € 12.500,00 de matéria colectável aplica-se a taxa de 12,5%, ao excedente 25%. Deste modo, se a matéria colectável for € 31.250,00 o imposto apurado será de € 6.250, tal como seria no caso da IPSS.
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Os rendimentos pagos às IPSS (prediais ou de capitais) não serão objecto de retenção na
fonte desde que seja feita a prova da isenção em IRC, de acordo com o disposto no n.º 2
do artigo 97º do CIRC.
Em termos do cumprimento de obrigações acessórias previstas no CIRC, as IPSS estão
dispensadas, em consonância com o estatuído no n.º 6 do artigo 117º, do envio da
declaração periódica de rendimentos prevista naquele artigo, desde que não tenham
auferido rendimentos excluídos da isenção nem se encontrem sujeitas a tributação
autónoma.
2.2.2. Imposto sobre o Valor Acrescentado
O IVA é um imposto geral sobre o consumo que incide sobre as transmissões de bens,
as prestações de serviços, as aquisições intracomunitárias e as importações. Trata-se de
um imposto plurifásico incidente sobre todas as fases do circuito económico e suportado
de facto pelos consumidores finais, sendo o seu método de cálculo assente no
mecanismo de crédito de imposto. Ou seja, em cada cadeia do circuito o imposto é
liquidado pelo preço de venda, mas o sujeito passivo tem direito à dedução do imposto
que incidiu sobre o custo de aquisição ou produção dos bens ou serviços por ele
prestados. Deste modo, cada operador económico entregará ao Estado apenas a fracção
do imposto resultante daquela diferença, que no seu total corresponderá ao imposto
pago pelo consumidor final.
Como refere Almeida (2009), estas entidades estão, em regra geral, isentas de IVA
relativamente às actividades por si prestadas de acordo com os seus fins estatutários,
estando essas isenções previstas no artigo 9º do Código do Imposto sobre o Valor
Acrescentado (CIVA).
No entanto, no caso concreto das IPSS que desenvolvam actividades no domínio da
saúde, estas gozam de isenção do imposto, não por via da sua qualificação como IPSS,
mas por via da natureza da actividade. Em conformidade com o disposto no n.º 2 do
artigo 9º, estão isentas do imposto “as prestações de serviços médicos e sanitários e as
operações com elas estreitamente conexas efectuadas por estabelecimentos
hospitalares, clínicas, dispensários e similares”.
Esta isenção reveste pois um carácter objectivo, estão isentas aquelas actividades,
independentemente da qualidade do prestador das mesmas.
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Nesta linha de raciocínio, não se pode inferir que estejamos perante um verdadeiro
beneficio das IPSS, no exacto sentido em que esta isenção dos serviços de saúde
aproveita igualmente a qualquer prestador, com ou sem finalidade lucrativa.
Contudo, o legislador atendendo à natureza e ao papel social das IPSS, atribuiu-lhes um
regime de protecção e apoio em sede de IVA, prevendo a possibilidade de restituição do
imposto por elas suportado relativamente à aquisição de alguns bens e serviços
indispensáveis ao desenvolvimento da sua actividade.
Este regime específico encontra-se consagrado no Decreto-Lei 20/90 de 13 de Janeiro,
com as alterações introduzidas pelo n.º 5 do artigo 35º da Lei n.º 52-C/96 de 27 de
Dezembro.
Deste modo, para as IPSS, constitui o verdadeiro benefício em sede de IVA a restituição
do imposto suportado nas operações previstas nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 2º do
citado Decreto-Lei, nas condições e com os limites previsto naquele artigo, em
requerimento dirigido ao Director Geral dos Impostos, nos termos e prazos previstos no
artigo 3º, conforme seguidamente se resume no seguinte quadro:
Quadro 1 - Restituição de IVA às IPSS (adaptado de Decreto-Lei 20/90 de 13 de Janeiro)
Categoria Restrições Limites Prazos Pedidos de Reembolso
Aquisição de bens e serviços relativos à construção, manutenção e conservação dos imóveis que sejam total ou principalmente utilizados na prossecução dos fins estatutários
Facturas de valor não inferior a Euros 997,60, com exclusão do IVA.
Sem limite Um ano a contar da data da factura ou documento equivalente (ou, caso aplicável, do bilhete de importação)
Aquisição de bens e serviços relativos a elementos do activo imobilizado
Facturas de valor unitário não inferior a Euros 99,76, com exclusão do IVA.
Facturas até Euros 9.975,96, com exclusão do IVA
Um único pedido de reembolso, a apresentar durante os meses de Janeiro e de Fevereiro (operações realizadas no ano anterior)
Aquisição de veículos automóveis novos, ligeiros de passageiros ou de mercadorias ou veículos pesados, desde que:
Registados em nome da IPSS
Reembolso Máximo Euros 2.493,99 - veículos automóveis novos ligeiros Reembolso Máximo Euros 7.481,97 - veículos pesados 1 Veiculo em cada categoria por cada 4 anos (excepto se furto ou sinistro grave)
Aquisição de veículos novos, ligeiros ou pesados – Um ano a contar da data da factura ou documento equivalente (ou, caso aplicável, do bilhete de importação);
Reparações em veículos automóveis
- Veículo registado em nome da IPSS; - Veículo utilizado exclusivamente para a prossecução dos fins estatutários da IPSS.
Facturas até Euros 498,80, com exclusão do IVA
Um único pedido de reembolso, a apresentar durante os meses de Janeiro e de Fevereiro (operações realizadas no ano anterior)
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No plano dos benefícios em termos de cumprimento das obrigações acessórias, as IPSS
que pratiquem exclusivamente operações isentas encontram-se dispensadas, em sintonia
com a disposição do n.º 3 do artigo 29º, de:
• Emitir factura ou documento equivalente nos termos do artigo 36º, relativas às
suas transmissões de bens e prestações de serviços, devendo, no entanto, passar
documento de quitação de todas as importâncias recebidas;
• Envio das declarações periódicas;
• Apresentação da declaração de informação contabilística e fiscal e respectivos
anexos3, que faz parte integrante da declaração anual referida nos Códigos do
IRS e IRC;
• Dispor de contabilidade adequada ao apuramento e fiscalização do imposto.
2.2.3. Imposto Municipal sobre Imóveis
No que ao IMI concerne, refira-se que, nos termos do artigo 1º do Código do Imposto
Municipal sobre Imóveis (CIMI), este “incide sobre o valor patrimonial tributário dos
prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos
municípios onde os mesmos se localizam”, sendo, de acordo com o vertido no n.º 1 do
artigo 8º, o imposto “devido pelo proprietário do prédio em 31 de Dezembro do ano a
que o mesmo respeitar”.
Equivale a dizer que as IPSS se encontram sujeitas ao pagamento do imposto incidente
sobre o valor patrimonial dos imóveis, localizados em território nacional, de que sejam
proprietárias em 31 de Dezembro do ano a que o imposto se reporta.
Todavia, esta sujeição encontra-se afastada ou pelo menos limitada face à isenção
pessoal conferida pela alínea f) do n.º 1 do artigo 44º do EBF:
“1 - Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis:… As instituições particulares de
solidariedade social e as pessoas colectivas a elas legalmente equiparadas, quanto aos
prédios ou parte de prédios destinados directamente à realização dos seus fins, salvo
no que respeita às misericórdias, caso em que o benefício abrange quaisquer imóveis
de que sejam proprietárias;”
3 Como já expusemos, em sede de IRC não se opera a dispensa da apresentação da declaração anual. Assim, esta dispensa deverá ser entendida apenas em relação aos anexos referentes ao IVA.
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
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Assim, em sede de IMI as IPSS beneficiam de isenção relativamente aos imóveis de que
sejam proprietárias e que se destinem directamente à realização dos seus fins
estatutários. Se a IPSS revestir a forma de Misericórdia, então a isenção é total,
abrangendo todos os imóveis de que esta seja titular.
Estas isenções são reconhecidas oficiosamente, desde que se verifique a inscrição na
matriz em nome das entidades beneficiárias, que os prédios se destinem directamente à
realização dos seus fins e que seja feita prova da respectiva natureza jurídica e iniciam-
se a partir do ano, inclusive, em que se constitua o direito de propriedade.
2.2.4. Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Dispõe o n.º 1 do artigo 2º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões
Onerosas de Imóveis (CIMT) que “ o Imposto Municipal sobre as Transmissões
Onerosas de Imóveis (IMT) incide sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de
propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis situados no
território nacional”, sendo, em concomitância com o corpo do artigo 4º, “devido pelas
pessoas, singulares ou colectivas, para quem se transmitam os bens imóveis”.
Uma vez mais, os normativos supra citados configuram o preenchimento dos
pressupostos de incidência do imposto, sujeitando assim, a tributação das IPSS em sede
de IMT.
Contudo, face ao controvertido na alínea e) do artigo 6º do CIMT, ficam isentos de IMT
“as instituições particulares de solidariedade social e entidades a estas legalmente
equiparadas, quanto aos bens destinados, directa e imediatamente, à realização dos
seus fins estatutários”.
Novamente nos encontramos perante uma isenção de natureza pessoal consistindo o
benefício na isenção de IMT relativamente às aquisições de imóveis efectuadas pelas
IPSS que se destinem a prossecução dos seus fins estatutários.
As isenções são reconhecidas a requerimento dos interessados, a apresentar junto dos
serviços competentes para a decisão, antes do acto ou contrato que originou a
transmissão, devendo conter a identificação e descrição dos bens, bem como o fim a que
se destinam, e ser acompanhado dos documentos demonstrativos dos pressupostos da
isenção (documento comprovativo da qualidade do adquirente e certidão ou cópia
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24
autenticada da deliberação sobre a aquisição onerosa dos bens, da qual conste expressa
e concretamente o destino destes).
2.2.5. Imposto do Selo
Em termos de tributação em sede de Imposto do Selo (IS), o artigo 1º do Código do
Imposto de Selo (CIS) delimita o âmbito de incidência do imposto, quer através de
normas de delimitação positiva, quer através de normas de delimitação negativa ou de
exclusão tributária.
Com efeito, de acordo com o n.º 1 consideram-se sujeitos a imposto “todos os actos,
contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral,
incluindo as transmissões gratuitas de bens”. Os n.ºs 3 e 4 vêm elencar alguns factos
específicos que se consideram abrangidos no campo de incidência, como por exemplo,
emissão de contratos de trabalho ou emissão de cheques.
Em todo o caso, face ao disposto na alínea d) do artigo 6º “são isentos de imposto do
selo, quando este constitua seu encargo, as instituições particulares de solidariedade
social e entidades a estas legalmente equiparadas”.
Por outro lado, este imposto também reveste um carácter de não tributação no que
concerne aos donativos, conforme descrito no n.º 5 do artigo 1º“não são sujeitas a
imposto do selo as seguintes transmissões gratuitas:…os donativos efectuados nos
termos da Lei do Mecenato”.
Chama-se particular atenção para o facto de que para efeitos do imposto do selo, os
sujeitos passivos não serem necessariamente quem suporta ou paga o imposto. Aqui, o
papel de sujeito passivo encontra-se circunscrito à liquidação e posterior entrega ao
estado do imposto cobrado “aos titulares do interesse económico” que, nos termos do
n.º 3, suportam o encargo do imposto.
2.2.6. Imposto sobre Veículos
O artigo 2º do Código sobre o Imposto sobre Veículos (CISV) estipula a sujeição a
Imposto sobre Veículos (ISV) definindo quais os veículos sobre que este incide e
prevendo, também, a não sujeição ao imposto de certos tipos de veículos.
Por sua vez, o artigo 3º determina a incidência pessoal do imposto, considerando como
sujeitos passivos “os operadores registados, os operadores reconhecidos e os
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25
particulares, tal como definidos pelo presente código, que procedam à introdução no
consumo dos veículos tributáveis, considerando-se como tais as pessoas em nome de
quem seja emitida a declaração aduaneira de veículos”.
Neste âmbito, os veículos introduzidos no consumo por via de aquisição efectuada por
IPSS estão sujeitas ao imposto.
Contudo, o artigo 52º daquele normativo legal, postula que “estão isentos do imposto os
automóveis ligeiros de passageiros com lotação de nove lugares, incluindo o do
condutor, adquiridos a título oneroso, em estado novo, por pessoas colectivas de
utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social que se destinem ao
transporte colectivo em actividades de interesse público e que se mostrem adequados à
sua natureza e finalidades”.
Encontramo-nos aqui perante uma isenção simultaneamente real (isenta apenas um tipo
de veículo) e pessoal (referindo-se às pessoas colectivas de utilidade pública e às IPSS),
sendo esta isenção, ainda, condicionada a viatura:
• seja adquirida a título oneroso;
• nova (a isenção não se aplica a veículos usados);
• destinada a transporte colectivo em actividades de reconhecido interesse público;
• aquisição da viatura se mostre adequada à natureza e fins estatutários;
• deverá ostentar dizeres ou símbolos identificadores da entidade beneficiária,
gravados em tamanho não inferior à matricula e de forma permanente nas suas
partes laterais e posterior.
A isenção deverá ainda ser requerida à Direcção Geral das Alfandegas e dos Impostos
Especiais sobre o Consumo, anterior ou concomitante à apresentação do pedido de
introdução no consumo, acompanhada de documento actualizado comprovativo do
estatuto jurídico da instituição e documento comprovativo da aquisição.
2.2.7. Imposto Único de Circulação
O artigo 2º do Código sobre o Imposto Único de Circulação (CIUC) regula a incidência
do Imposto Único sobre Circulação (IUC) sobre os veículos, tipificando-os em diversas
categorias.
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26
Paralelamente, o artigo 3º define como sujeitos passivos do imposto “os proprietários
dos veículos, considerando-se como tais as pessoas singulares ou colectivas, de direito
público ou privado, em nome das quais os mesmos se encontrem registados”.
Reunidos os pressupostos de incidência do imposto, as IPSS são, então, sujeitas a
tributação em sede de IUC relativamente aos veículos de que sejam proprietárias.
Todavia, a alínea b) do n.º 2 do artigo 5º vem contemplar a isenção do imposto
relativamente às “pessoas colectivas de utilidade pública e instituições particulares de
solidariedade social”.
Trata-se de uma isenção de natureza pessoal que é reconhecida por despacho do
Director Geral dos Impostos a requerimento devidamente documentado a apresentar
pelas entidades interessadas.
2.2.8. Consignação Fiscal
A Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho, denominada Lei da Liberdade Religiosa, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 91/2009 de 31 de Agosto, estipula, face ao disposto
no artigo 32º um conjunto de benefícios fiscais que abrangem as pessoas colectivas
religiosas.
Entre aqueles benefícios reveste especial importância a figura da consignação fiscal
prevista no n.º 4, considerando que “uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o
rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode
ser destinada pelo contribuinte, para fins religiosos ou de beneficência, a uma igreja ou
comunidade religiosa radicada no País, que indicará na declaração de rendimentos,
desde que essa igreja ou comunidade religiosa tenha requerido o benefício fiscal”.
Nos termos do n.º 6 daquele artigo, tal beneficio é extensível às IPSS dado que “o
contribuinte que não use a faculdade prevista no n.º 4 pode fazer uma consignação
fiscal equivalente a favor de uma pessoa colectiva de utilidade pública de fins de
beneficência ou de assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de
solidariedade social, que indicará na sua declaração de rendimentos”.
Assim, as IPSS podem beneficiar da consignação de 0,5 % do Imposto sobre
Rendimento Pessoas Singulares (IRS) liquidado desde que previamente requeiram o
benefício através de ofício endereçado ao Director-Geral dos Impostos até ao final do ano
anterior àquele em que o pretenda usufruir.
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
27
2.2.9. Contribuições para Sistemas de Segurança Social
Na exacta medida em que o objectivo deste trabalho é proceder ao levantamento dos
benefícios auferidos pelas IPSS, apenas serão abordadas neste ponto as contribuições
que constituem seu encargo enquanto entidades empregadoras. Negligenciando-se,
desta forma, as contribuições que constituem encargo dos respectivos colaboradores, até
porque, a contribuição de 11% dos colaboradores, é a mesma seja o hospital com ou
sem fins lucrativos.
As taxas a aplicar às remunerações pagas encontram-se previstas e reguladas pelo
Decreto-Lei 199/99 de 8 de Junho.
O artigo 3º do referido Decreto-Lei fixa o valor da “taxa contributiva global do regime
geral é de 34,75%”, e que a mesma “subdivide-se em duas parcelas, cabendo 23,75% à
entidade empregadora e 11% à quotização do trabalhador beneficiário”.
No caso das IPSS, prescreve o artigo 30º que “a taxa contributiva relativa aos
trabalhadores das instituições particulares de solidariedade social é de 30,60%, sendo,
respectivamente, de 19,60% e de 11,00% para as entidades empregadoras e para os
trabalhadores”.
Faz-se notar que, no plano das contribuições obrigatórias para sistemas de segurança
social, o benefício auferido pelas IPSS não se opera por via de uma isenção, antes
reveste a natureza de uma redução de taxa, determinada pela dedução ao valor da taxa
contributiva global da percentagem imputada à parcela da solidariedade laboral (3,20%)
prevista e regulada no Decreto-Lei 200/99 de 8 de Junho, acrescida de
aproximadamente 1%, num total de benefício de 4,15% (23,75%-19,6%).
Esta redução de taxa configura-se, assim, como um importante beneficio das IPSS,
atendendo ao peso que, normalmente, assumem os encargos com o pessoal na estrutura
de custos das instituições que prosseguem fins de saúde.
2.2.10. Mecenato Social e Donativos
O apoio e protecção de que gozam as IPSS manifesta-se, também, na possibilidade de
receberem donativos fiscalmente relevantes.
Desde logo, porque os donativos podem constituir uma importante fonte de receitas das
Instituições, e depois porque, como já focamos no ponto antecedente, na esfera
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28
tributária das IPSS, os donativos não são sujeitos a tributação em IRC, nem tão pouco
em IS.
Por outro lado, o Estado incentiva e fomenta a atribuição dos donativos criando
instrumentos legais que permitem aos doadores obterem, também eles, benefícios
fiscais associados aos donativos que concedem.
Tais instrumentos legais estabeleceram-se no Estatuto do Mecenato, aprovado pelo
Decreto-Lei 74/99 de 16 de Março, encontrando-se actualmente, no que ao mecenato
social (que aproveita às IPSS) diz respeito, transposto para o Capítulo X do EBF –
Benefícios fiscais relativos ao mecenato – nos seus artigos 61º a 66º.
Assim, importa desde logo clarificar o que se entende por donativo com relevância
fiscal. Tal definição, plasmada no artigo 61º do EBF, considera que “Para efeitos
fiscais, os donativos constituem entregas em dinheiro ou em espécie, concedidos, sem
contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial, às
entidades públicas ou privadas, previstas nos artigos seguintes, cuja actividade
consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural,
ambiental, desportiva ou educacional”
O EBF prevê, então, no artigo 62º, que para efeitos de determinação do lucro tributável
dos doadores “são considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000
do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos às Instituições
particulares de solidariedade social”.
Aqueles donativos serão considerados por 130% do seu valor. No entanto, poderão ser
levados a custos em valores superiores no caso de se destinarem a custear as seguintes
medidas:
• Apoio à infância ou à terceira idade; apoio e tratamento de toxicodependentes ou
de doentes com sida, com cancro ou diabéticos; Promoção de iniciativas
dirigidas à criação de oportunidades de trabalho e de reinserção social de
pessoas, famílias ou grupos em situações de exclusão ou risco de exclusão
social, designadamente no âmbito do rendimento social de inserção, de
programas de luta contra a pobreza ou de programas e medidas adoptadas no
contexto do mercado social de emprego – Custo de 140%.
• Apoio pré-natal a adolescentes e a mulheres em situação de risco e à promoção
de iniciativas com esse fim; apoio a meios de informação, de aconselhamento,
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
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de encaminhamento e de ajuda a mulheres grávidas em situação social,
psicológica ou economicamente difícil; apoio, acolhimento e ajuda humana e
social a mães solteiras; apoio, acolhimento, ajuda social e encaminhamento de
crianças nascidas em situações de risco ou vítimas de abandono; ajuda à
instalação de centros de apoio à vida para adolescentes e mulheres grávidas cuja
situação sócio-económica ou familiar as impeça de assegurar as condições de
nascimento e educação da criança; apoio à criação de infra-estruturas e serviços
destinados a facilitar a conciliação da maternidade com a actividade profissional
dos pais – Custo 150%.
Em sede de IRS refira-se que, conforme estipula o artigo 63º, os donativos em dinheiro
atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território nacional, às IPSS, “são
dedutíveis à colecta do IRS do ano a que digam respeito, em valor correspondente a 25
% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15 % da colecta”, sendo que aquelas
deduções “só são efectuadas no caso de não terem sido contabilizadas como custos”.
De salientar que, nos termos da Circular 2/2004 de 20 de Janeiro emitida pela Direcção
de Serviços do IRC, as importâncias ou bens atribuídos fora do âmbito do mecenato,
conforme previsto no artigo 61º do EBF, que revistam a natureza de meras liberalidades
não são aceites como custo fiscal. Se, por outro lado, constituírem a contrapartida da
aquisição de um bem ou serviço, poderão ser consideradas custo fiscal, nos termos do
artigo 23º do CIRC, mas não conferem o direito à majoração do custo (o beneficio
fiscal).
2.2.11. Isenções de taxas municipais
Invocamos neste ponto, um benefício eventualmente residual mas que, igualmente,
poderá aproveitar às IPSS.
Trata-se da possibilidade destas instituições poderem beneficiar, de acordo com os
regulamentos aprovados pelas autarquias locais, da isenção de taxas devidas por actos e
licenciamentos municipais, tais como licenças para obras, existência de rampas,
sinalética ou placas na via pública.
Efectivamente, as autarquias locais instituem regulamentos próprios onde fixam o
pagamento de taxas que se destinam não só ao financiamento da autarquia, como
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
30
também, ao ressarcimento do custo dos serviços por esta prestados aos seus
concidadãos.
No entanto, também as autarquias reconhecem o papel meritório e catalisador
desempenhado pelas IPSS no domínio da acção social, nomeadamente, nos concelhos
em que se inserem, e apoiam essa acção quer pela atribuição de subsídios (como
evidenciado no ponto subsequente) quer, no caso vertente, pela isenção do pagamento
das taxas referentes aos actos e factos de licenciamentos e serviços municipais que se
destinem à directa e imediata realização dos seus fins estatutários.
Da mesma forma que os regulamentos e os factos neles compreendidos, bem como as
taxas são diferentes de município para município, também as isenções e o alcance das
mesmas difere entre municípios.
Assim, a título de exemplo refira-se que o artigo G/11 do Código Regulamentar do
Município do Porto estipula que “estão isentas do pagamento de taxas as pessoas
colectivas de utilidade pública administrativa, as instituições particulares de
solidariedade social, bem como as de mera utilidade pública, relativamente aos actos e
factos que se destinem à directa e imediata realização dos seus fins”, desde que estejam
isentas de IRC.
Nos termos daquele Código Regulamentar, as isenções deverão ser solicitadas em
requerimento acompanhado dos documentos comprovativos do estatuto da instituição e
dos seus fins, bem como, se for o caso, do documento comprovativo da isenção de IRC.
2.2.12. Subsídios
Por fim, importa referir que o denominado sector social, onde se inserem as IPSS,
desempenha um papel de relevância na sociedade, abraçando funções sociais que a
Constituição da República Portuguesa atribui à competência do Estado.
A prossecução dos fins sociais e de solidariedade assenta em grande parte nas
actividades desenvolvidas pelas IPSS.
O Estado reconhece o contributo das IPSS para prossecução dos objectivos da
segurança social, delegando responsabilidades que lhe cabem com a atribuição de
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
31
subsídios, normalmente em resultado de acordos de cooperação que a Segurança Social,
a Saúde ou a Educação estabelecem com aquelas.
Segundo Romão (2002), estes acordos assumem uma fonte de financiamento tendo em
conta os serviços prestados pelas instituições. A autora refere ainda que o financiamento
público às IPSS não se circunscreve ao apoio financeiro proveniente destes acordos,
engloba também comparticipações para equipamentos e instalações, verbas decorrentes
do programa de luta nacional contra a pobreza, subsídios concedidos pelas autarquias e
por outras entidades locais e outros apoios financeiros através do Programa de
Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC),
tendo em vista a criação ou remodelação de estabelecimentos ou de equipamentos.
Um perfeito exemplo de um destes apoios reside na extensão da Medida Solar Térmico
2009 às IPSS, que, nas palavras do Ministro de Estado e das Finanças, “ teve por base a
vontade de aumentar o conforto térmico dos respectivos utentes e colaboradores, sem
que, no entanto, tal vantagem resultasse num aumento, indesejável, dos
correspondentes encargos de tesouraria das referidas instituições”.
A referida medida subsidia a aquisição e instalação pelas IPSS de painéis solares, com
vista ao aproveitamento da energia solar térmica, através de uma comparticipação a
fundo perdido, que poderá ir até 65% do preço de aquisição dos equipamentos.
Adicionalmente, poderão ainda as instituições optar pela utilização de uma linha de
crédito, com taxas de juro mais reduzidas, instituída pelo protocolo celebrado para o
efeito com entidades bancárias, para financiamento do montante não comparticipado.
Resumidamente, face ao especial papel que assumem na sociedade, nos domínios da
solidariedade e da protecção, ao carácter não lucrativo das suas actividades e à sua
condição de pessoas colectivas de utilidade pública, as IPSS gozam de importante apoio
e protecção por parte do Estado, sintetizado da seguinte forma:
1. Estabelecimento de um regime fiscal claramente mais favorável, quer ao nível
da tributação propriamente dita, quer ao nível da exigência do cumprimento das
obrigações acessórias;
2. Capacidade de serem objecto de atribuição de donativos com relevância fiscal
para os doadores;
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
32
3. Isenção ou redução no pagamento de taxas municipais;
4. Atribuição de subsídios.
Para finalizar, resumiram-se no quadro subsequente os diversos benefícios
identificados, classificados de acordo com os instrumentos jurídicos apresentados no
capítulo anterior.
Quadro 2 – Benefícios IPSS
N.º Benefício Não
Tributação
Isenção de Imposto e
Redução de Taxa
Benefícios Fiscais
Obrigações Acessórias Menos
Exigentes
2.2.1 IRC x x x
2.2.2 IVA x x
2.2.3 IMI x x
2.2.4 IMT x
2.2.5 IS x x
2.2.6 IV x
2.2.7 IUC x
2.2.8 Consignação Fiscal x
2.2.9 Taxa Segurança Social x
2.2.10 Donativos x
2.2.11 Taxas Municipais x
2.2.12 Subsídios n/a n/a n/a n/a
n/a - não aplicável por não resulta de legislação fiscal
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
33
Capítulo III – Inquérito às IPSS na área da Saúde
3.1. Objectivos É com base na revisão da literatura apresentada que partimos para o nosso estudo.
Vimos que várias investigações têm apontado para a necessidade de monitorizar os
serviços que o sector não lucrativo presta à sociedade. Na nossa investigação e dadas as
limitações de acesso à informação financeira e fiscal discutidas no capítulo II, no ponto
das obrigações declarativas menos rigorosas do que das entidades com fins lucrativos,
não nos foi possível replicar um estudo como o de Morrisey e outros (1996).
Entendemos ser cientifica e economicamente relevante constatar a exequibilidade de
uma análise do género no mercado português, verificando se os benefícios / serviços
que os hospitais sem fins lucrativos prestam à comunidade são ou não superiores aos
benefícios que auferem, com o objectivo subjacente de determinar se existe ou não
assertividade na atribuição dos mesmos.
O objectivo principal desta investigação consistiu em aferir se os hospitais sem fins
lucrativos prestam serviços de beneficência à sociedade.
Para além deste objectivo geral, foram definidos os seguintes objectivos específicos:
• Identificar a natureza jurídica das instituições;
• Determinar a dimensão média destes hospitais;
• Determinar a actividade média, em 2009 destes hospitais;
• Identificar as diversas actividades de beneficência prestadas à sociedade.
3.2. Hipótese Tendo em consideração os objectivos definidos formulámos a seguinte hipótese de
trabalho:
H1 – Existe evidência de prestação de actividades de beneficência pelos hospitais sem
fins lucrativos.
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
34
3.3. Metodologia Para testar a hipótese previamente formulada recorremos a um Plano de Investigação de
natureza Quantitativa, de segunda categoria, ou seja, um Plano Não Experimental, em
que o objectivo passou pela recolha de dados para a obtenção de descrições, relações
entre as variáveis e explicações estatísticas que permitiram recolher evidência junto da
população-alvo, da existência da prestação de benefícios à sociedade.
Neste tipo de plano de investigação não ocorreu manipulação das variáveis, nem
destinação aleatória dos sujeitos, mas sim a utilização de dados estatísticos que
quantifiquem as variáveis em estudo.
Relativamente a esta metodologia de plano de investigação quantitativo existem
algumas vantagens associadas, como a utilização de técnicas rigorosas de recolha de
dados, que permitem assegurar a validade e fidelidade da informação obtida, como é o
caso dos inquéritos que foram utilizados.
Para análise dos resultados foi assumido que se 50% dos hospitais inquiridos
apresentassem prestação de cuidados de saúde gratuitos se concluiria que existia
evidência de que estas instituições prestam serviços de caridade, caso contrário não
existiria evidência significativa.
3.4. Amostra Para determinar quais são as instituições sem fins lucrativos a actuar no mercado da
saúde foi efectuada uma pesquisa no sítio da Segurança Social, obtendo-se a listagem
das IPSS registadas, que permitiu isolar o conjunto de IPSS no sector da saúde. A
triagem foi efectuada tendo por base as entidades prestadoras de cuidados de saúde
registadas no sítio da Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
Foram identificadas 100 instituições – Anexo n.º2 - como prestando cuidados de saúde
que se enquadram no sector social, apresentando diversas formas jurídicas, como se
constata no Quadro n.º4.
A população alvo foi agregada por respectivo distrito para permitir uma análise da sua
dispersão geográfica a nível nacional.
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
35
Figura 1 – Dispersão geográfica da população
Nos mapas de Portugal é possível aferir a concentração geográfica destas instituições no
litoral do país especialmente nas grandes cidades. No segundo mapa é possível verificar
o número de entidades sem fins lucrativas por distrito, com um máximo de 19
instituições no distrito de Lisboa, seguido de 17 no distrito do Porto e 10 no distrito de
Braga. De realçar que não foram identificadas instituições nos distritos de Beja e Faro.
Do universo das 100 instituições identificadas aceitaram participar na investigação, ao
responderem ao inquérito enviado, 19 instituições que consideraremos como a amostra
desta investigação. Note-se que não se trata de uma verdadeira amostra estatística, na
exacta medida em que as instituições não foram, previamente, por nós seleccionadas.
Vimo-nos, assim, na contingência de utilizar, como base de trabalho, as respostas
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
36
daquelas que decidiram participar voluntariamente nesta investigação. Poder-se-á,
inclusive, levantar a questão de que as instituições que optaram por não participar deste
estudo, o tenham feito porque, conscientemente, entenderam ser-lhes mais vantajoso
não revelar a informação sobre a actividade de solidariedade prestada em 2009.
Face ao exposto, a nossa amostra apresenta a seguinte dispersão geográfica:
Quadro 3 – Dimensão da População e Amostra por Distrito
Distrito População % Total População
Amostra % Total Amostra
% Total População
Lisboa 19 19% 4 21% 21%
Porto 17 17% 1 5% 6%
Braga 10 10% 3 16% 30%
Leiria 8 8% 0 0% 0%
Coimbra 7 7% 1 5% 14%
Açores 7 7% 1 5% 14%
Guarda 5 5% 1 5% 20%
Santarém 4 4% 0 0% 0%
Aveiro 3 3% 2 11% 67%
Viana do Castelo 3 3% 2 11% 67%
Évora 3 3% 0 0% 0%
Madeira 3 3% 1 5% 33%
Setúbal 2 2% 0 0% 0%
Viseu 2 2% 0 0% 0%
Vila Real 2 2% 1 5% 50%
Castelo Branco 2 2% 0 0% 0%
Portalegre 2 2% 1 5% 50%
Bragança 1 1% 1 5% 100%
Totais 100 100% 19 100% 19%
Do quadro supra é possível concluir que a amostra é constituída por 19 instituições,
sendo os distritos mais representativos os de Lisboa (21%), Braga (16%), Aveiro e
Viana do Castelo ambos com 11%.
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
37
De evidenciar, ainda, que existem alguns distritos cuja adesão ao inquérito foi bastante
significativa face ao número de instituições que agregam, nomeadamente o distrito de
Bragança com uma adesão de 100% (dado que só foi identificada uma instituição e que
a mesma aceitou participar), seguido pelos distritos de Aveiro e Viana do Castelo com
uma adesão de 67% e Vila Real de 50%.
As 19 instituições que compõem a nossa amostra revestem maioritariamente a forma
jurídica de Irmandade de Misericórdia, o que consubstancia o descrito no 1º Capítulo
sobre a predominância das Santas Casas de Misericórdia a nível nacional e a sua
permanência no mercado.
Quadro 4 – Natureza Jurídica da Amostra
Forma Jurídica N.º %
Associação
1 5%
Instituto de Organização
Religiosa
2 11%
Fundação 6 32%
Irmandade de Misericórdia
10 53%
Totais 19 100%
3.5. Procedimentos Foi elaborado um inquérito (técnica de recolha de dados) e enviado a todos os hospitais
do sector social da saúde para obter estatísticas de dados físicos sobre características
(hospital generalista ou especialista, entre outras), instalações (número de salas de
consulta externa, salas operatórias, entre outras), actividade assistencial desenvolvida
(doentes saídos totais vs fins sociais, consultas externas totais vs consultas gratuitas,
entre outras) e actividades de beneficência desenvolvidas – Anexo n.º3.
O desenho do inquérito foi elaborado tendo por base a operação estatística 263 –
Inquérito aos Hospitais - do Instituto Nacional de Estatística (INE) nas valências dos
dados físicos, uma vez que a resposta é obrigatória, por força da Lei nº 22/2008, de 13
de Maio (Lei do Sistema Estatístico Nacional), que determina sanções para os casos de
transgressão, nomeadamente por não-resposta, resposta fora dos prazos ou resposta
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
38
incorrecta. Ou seja, aproveitamos as sinergias criadas pela resposta ao inquérito do INE,
a que estas instituições estão condicionadas. Foi nossa intenção utilizar um desenho de
inquérito semelhante ao que já conhecem para ser de fácil compreensão e, por outro
lado, não originar consumo de recursos significativos no seu preenchimento, o que
poderia, à partida, inviabilizar o seu preenchimento.
Basicamente, partimos da estrutura do INE, mantivemos os indicadores de
equipamentos e instalações, recursos humanos e actividade, adaptando sempre que
necessário à nossa investigação e acrescentamos os capítulos V – Actividade de
Beneficência: Prestação de Cuidados de Saúde e VI – Outras Actividades de
Beneficência. Nestes dois capítulos do inquérito tivemos o cuidado de colocar notas
explicativas do que consideramos actividade de beneficência, bem como exemplos, para
que, e sendo perguntas novas, as entidades tivessem facilidade em atingir o objectivo da
questão.
Nesse contexto definimos como actividade de beneficência aquela em que o utente não
paga, ou suporta apenas um valor marginal da totalidade do custo incorrido pela
instituição. Fazendo a devida chamada de atenção para o facto de se excluírem deste
âmbito os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que só pagam taxas
moderadoras, ou de outros subsistemas, em que o remanescente da despesa é suportado
por uma qualquer entidade, sendo a instituição prestadora do cuidado de saúde
ressarcida dos custos incorridos, não devendo, portanto, ser considerada actividade de
solidariedade. Como exemplo, podemos verificar a situação em que é realizada uma
consulta a um utente com baixos rendimentos que não dispõe de recursos financeiros
para a pagar. Ficando o custo de realização da consulta a cargo da própria instituição.
O período de referência foi o ano de 2009 e o inquérito foi distribuído após o do INE
(09.04.2010), ou seja, mais uma vez tentamos aproximar as datas do nosso inquérito às
do INE para facilitar a resposta das instituições. O prazo de resposta estipulado foi o
mesmo do INE, 30.04.2010.
Aquando do envio via postal anexamos um envelope já devidamente endereçado ao
destinatário e selado, para que facilitasse a devolução do mesmo. Foram, ainda
disponibilizadas outras formas de resposta, como a electrónica, tendo também o
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
39
inquérito seguido uma semana antes do fim do prazo, via endereço electrónico, para
todas as instituições com e-mail público.
Também, à semelhança do INE, foram prestadas garantias que os dados recolhidos se
destinavam exclusivamente a fins estatísticos, pelo que seriam tratados como
confidenciais e não passíveis de divulgação individualizada.
Após a recepção das respostas (Anexo n.º 4 – Reprodução Integral das Respostas), os
dados foram tratados informaticamente, por forma a quantificar:
• Modalidade do hospital;
• Equipamentos e instalações;
• Recursos humanos afectos à actividade;
• Indicadores de actividade;
• Indicadores de actividade de beneficência / prestação de cuidados de saúde.
Em cada um dos indicadores foram efectuadas as estatísticas da média, moda, mediana,
máximo e mínimo para facilitar a interpretação dos dados estatísticos (o tratameto
estatístico pode ser analisado no Anexo n.º 5).
3.6. Apresentação e Discussão de Resultados Iremos, resumidamente, analisar os dados de caracterização destas instituições, do ponto
1 ao 4 e desenvolveremos com maior detalhe e espírito crítico a génese do nosso
trabalho sobre a actividade de beneficência, seja ela no âmbito dos cuidados de saúde ou
não.
3.6.1. Modalidade do Hospital
Da amostra de 19 instituições apenas 17 responderam ao item tipo de instituição. Destas
5 (29%) são instituições de saúde de carácter geral, ou seja, que integram diversas
valências, e 12 (71%) são instituições de saúde especializadas, em que predominam um
número de camas adstritas a determinada valência ou que prestam assistência, apenas ou
especialmente, a utentes de um determinado grupo etário. Dentro dos especializados 5
indicaram pertencer ao ramo da Psiquiatria.
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
40
3.6.2. Equipamentos e Instalações
Lotação4: Em termos médios as instituições têm 119 camas, que oscilam entre um
mínimo de 4 e um máximo de 500 camas, sendo a mediana destes valores as 89 camas.
Salas Operatórias5: Apenas responderam 4 instituições estabelecendo uma média de 1
sala de cirurgia por instituição.
Gabinetes: 13 das instituições inquiridas afirmaram ter gabinetes de consulta externa,
oscilando entre 0 e 26 gabinetes de consulta. Em termos médios têm 5 gabinetes de
consulta. Relativamente aos gabinetes de enfermagem 14 instituições têm em média 3
gabinetes, variando entre 0 e 17 gabinetes de enfermagem.
Em termos médios das 19 instituições podemos concluir que a amostra do sector social
da saúde tem uma lotação de 119 camas, 1 sala operatória, 5 gabinetes de consulta e 3
de enfermagem.
3.6.3. Recursos Humanos
Do universo de recursos humanos que colaboram com estas instituições, existe um total
de 1.644 trabalhadores, maioritariamente auxiliares de acção médica (555 – 34%) do
quadro ou com contrato de trabalho, 771 prestadores de serviços, maioritariamente
médicos (349) e enfermeiros (343), o que se explica pela complementaridade de cargos
dos funcionários de hospitais públicos que prestam serviços em hospitais do sector
privado, e 106 estagiários, maioritariamente de enfermagem (64 - 60%), dados que se
podem observar no gráfico da página seguinte.
4 número de camas (incluindo berços de neonatologia e pediatria) de um estabelecimento de saúde com
internamento, discriminado por especialidade/valências. Excluem-se as camas do berçário, da Urgência, do recobro e dos hospitais de dia, nomeadamente da hemodiálise.
5 sala equipada, integrada em bloco operatório, que permite a execução de intervenções cirúrgicas e de exames que requeiram anestesia geral ou locorregional e elevado nível de assepsia. Não devem ser consideradas as salas vocacionadas para pequenas cirurgias, colocação de gessos, pensos e actividades semelhantes.
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
41
Gráfico 1 – % do Vínculo Contratual dos Recursos Humanos
3.6.4. Actividade
Alguns dos inquiridos optaram por não indicar os dados de produção, o que dificulta a
generalização dos dados.
Doentes Saídos6: 15 dos inquiridos registaram 9.487 doentes saídos em 2009, com uma
média de 632, um mínimo de 3 e um máximo de 5.352.
Consulta Externa Médica7: De salientar que 13 instituições afirmaram ter gabinetes de
consulta externa, mas apenas 9 indicaram os dados de produção de 2009. Estas
instituições efectuaram em média 16.857 consultas, registando um máximo de 46.344 e
um mínimo de 30 consultas no ano.
Relativamente aos dados de cirurgias e actos complementares de diagnóstico e
terapêutica (ACDT), o número de respostas foi reduzido, pelo que consideramos que
não os deveríamos comentar.
3.6.5. Actividade de beneficência
Este era na essência da nossa investigação, o indicador que mais nos importava aferir,
no sentido de validar se efectivamente estas instituições, todas IPSS, conseguiriam
identificar a actividade de solidariedade que teriam prestado no ano de 2009, actividade
esta que justificaria, à partida, a existência do mecanismo de incentivos referido no
segundo capítulo.
6 Doentes que deixaram de permanecer internados num estabelecimento de saúde, num período.
7 Acto de assistência prestado por um médico a um indivíduo, podendo consistir em observação clínica, diagnóstico, prescrição terapêutica, aconselhamento ou verificação da evolução do seu estado de saúde.
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
42
Importa aqui fazer duas importantes considerações.
Em primeiro lugar desconhecemos, à partida, se as 19 instituições que responderam ao
nosso inquérito possuem dados de gestão que lhes permitisse responder sobre este tipo
de actividade, ou seja, desconhecemos se elas monitorizam esta produção, se a
contabilizam e se, no final do ano, conseguem com relativa facilidade indicar toda a
actividade de beneficência, ou todo o contributo que deram à sociedade.
Em segundo lugar, julgamos que a realidade de, em Portugal, o estatuto de IPSS ser
concedido sem haver posterior monitorização sobre a actividade destas instituições, no
sentido prático de validar se efectivamente elas se comportam como instituições de
solidariedade, tem como principal consequência a falta deste tipo de raciocínio
gestionário nestas instituições, que lhes permita com clareza e objectividade indicar a
actividade de beneficência prestada num determinado período.
Das 19 instituições, apenas 8 indicaram que prestaram actividade neste domínio,
optando as outras 11 por não responder a este capítulo do inquérito. Estas 8 respostas
não representam 50% da nossa amostra, que definimos como critério para validação da
primeira hipótese por nós levantada de existência de evidência de que estas instituições
praticam na realidade actividade de cariz social.
Quadro 5 – Actividade de Beneficência: Inquérito
Instituições V - Actividade de beneficência / Prestação de Cuidados de Saúde
% Actividade de beneficência no Total da Actividade
VI - Outras Actividades de beneficência
N.º Doentes Saídos
Consultas Externas
ACDT Doentes Saídos
Consultas Externas
ACDT
1 16 28,57% 2 922 99,14% 5 3 30 21 100% 100% 100% 7 750 100%
9 2 0,04% 8.790 Litros de Sopa +
Descontos Financeiros €16.559 13 584 2,09%
14
10 Centros de Dia + 70 Apoios Domiciliários (refeição; higiene habitacional e pessoal; marcação e acompanhamento às consultas)
15 206 100%
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
43
No universo das respostas, foi possível identificar como principais prestações de
serviços à comunidade no Capítulo V - Actividades de Saúde: doentes saídos;
consultas externas e actos complementares de diagnóstico e terapêutica (ACDT).
Doentes Saídos
Relativamente a este indicador importa salientar que 4 das instituições indicaram que
praticamente 100% da sua produção foi de beneficência (instituições n.º 2, 5, 7 e 15).
Com particular relevo nas instituições:
• n.º 2 que apresenta um total de 930 doentes saídos e indica que 922 (99,14%)
foram actividade de cariz social, ou seja, que não obteve qualquer
comparticipação na despesa destes utentes;
• n.º 7 que dos 750 doentes saídos afirma que todos foram actividade de
solidariedade;
• n.º 15 cujos 206 doentes saídos são na totalidade de beneficência.
Relativamente à instituição n.º5, embora só indique que teve 3 doentes saídos e que
foram no âmbito social, apesar da grandeza do indicador não seja, por si só, suficiente
para questionar a validade do total da resposta, a mesma é colocada em causa quando
constatamos que a instituição referiu que toda a actividade desenvolvida foi de cariz
social, mesmo ao nível de outros indicadores de produção, como consultas externas e
ACDT.
Consultas Externas
Três instituições apresentaram dados sobre este indicador no âmbito do retorno prestado
à sociedade.
Os dados das instituições n.º 1 e 13, parecem-nos passíveis de aceitação, no sentido de
representarem 28,57% (16 consultas) e 2,09% (584 consultas) do total da produção
destas instituições neste indicador.
Relativamente à instituição n.º5, os dados apresentam as limitações já anteriormente
descritas.
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
44
Actos Complementares de Diagnóstico e Terapêutica8
Nesta matéria apenas a instituição n.º 5 indicou ter prestado serviços de solidariedade,
pelo que os dados, atendendo às limitações inerentes, não são relevantes.
No Capítulo VI – Outras Actividades de Beneficência - do inquérito era dado espaço
às instituições para inscreverem outro tipo de actividade que considerassem que
significava retorno efectivo à sociedade, ou seja, custos em que teriam incorrido em
proveito da comunidade da qual fazem parte. Como vimos na introdução, a
solidariedade pode-se manifestar de muitas formas, tendo por base o pilar da partilha
com o próximo, sentimento nobre e característico das instituições religiosas.
Neste contexto duas das instituições apresentaram dados nesta matéria.
A instituição n.º 9 referiu que confeccionou 8.790 litros de sopa para ser servida
gratuitamente, à população com baixos recursos da sua comunidade e concedeu
descontos financeiros aos seus utentes que ascenderam a €16.559. Para ambas as
actividades, consideramos que constituem actividade de cariz social, no sentido que
foram custos incorridos pela instituição em prol dos indivíduos da sociedade.
A instituição n.º 14 indicou várias actividades efectuadas em 2009, fora do âmbito da
saúde, mas que revestem uma dádiva da instituição à comunidade, nomeadamente a
existência de 10 indivíduos em centros de dia e o apoio domiciliário a 70 indivíduos,
que inclui muitas tarefas, como a alimentação, higiene habitacional e pessoal, ou o
simples facto de ajudarem esta população a marcar uma consulta e os acompanharem
aos centros de saúde. Muito deste trabalho pode ser efectuado por voluntários que se
propõem a ajudar o próximo e recorrente nestas instituições por saberem a necessidade
de mão-de-obra que as mesmas requerem.
No entanto, e apesar das respostas supra analisadas, não conseguimos validar a primeira
hipótese, ou seja, concluir que estas instituições prestam efectivamente serviços à
sociedade como retorno dos benefícios que auferem por pertencerem ao terceiro sector
8 Exame ou teste que fornece resultados necessários para o estabelecimento de um diagnóstico ou de uma terapêutica.
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
45
da economia. Primeiro porque, como já referido, apenas 8 (47%) evidenciaram
actividade de cariz social.
Em segundo lugar porque algumas das respostas nos suscitam dúvidas sobre a completa
percepção pelas instituições do âmbito das questões colocadas, ao referirem que a
totalidade da produção de 2009 foi de cariz social. Poderá corresponder à realidade, mas
teriam que ser implementados outros mecanismos de validação, nomeadamente a
análise da fonte de receita destas instituições que lhes permitisse, sem qualquer tipo de
apoio, prestar toda a actividade de solidariedade descrita. Dadas as delimitações,
constrangimentos de tempo e objectivos a que nos propusemos, não validamos esta
situação e apresentamos este facto como limitador da análise dos dados do nosso
inquérito.
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
46
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
47
Capítulo IV – Estudo de Caso
Dadas as limitações decorrentes do inquérito aplicado avançamos com outro plano
metodológico, um Estudo de Caso, com o intuito de analisar mais profundamente um
destes hospitais, que se disponibilizou a fornecer dados que permitem uma abordagem
mais minuciosa, nomeadamente, a valorização financeira dos benefícios obtidos e
serviços comunitários prestados.
4.1. Objectivos Acessoriamente e, conforme descrito anteriormente, para complementar o objectivo do
inquérito, e cientes da impossibilidade de replicar este objectivo para todos os sujeitos
da amostra, dadas as restrições de acesso à informação, foi contacto o Hospital de Santa
Maria – Porto, IPSS, que se disponibilizou a fornecer os dados financeiros necessários à
aferição dos serviços que prestou à sociedade e contabilização dos benefícios que
auferiu. Desta forma, e numa vertente de estudo de caso, tivemos como objectivo
determinar se os serviços de beneficência prestados pela instituição hospitalar sem fins
lucrativos em análise foram superiores aos benefícios que auferiu no ano de 2009.
4.2. Hipótese Neste âmbito definimos como hipótese para esta abordagem metodológica:
H2 – O hospital em análise cumpre os requisitos do Padrão de Texas relativamente aos serviços prestados à comunidade.
Nós utilizamos como referência o “Padrão de Texas” porque concordamos com a sua
aplicabilidade a este tipo de instituições, para motivar e responsabilizar as mesmas pela
prossecução dos seus fins estatutários.
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
48
4.3. Metodologia Para testar a segunda hipótese formulada e para demonstrar a exequibilidade de um
estudo credível deste género, desde que assegurados os dados identificados como
necessários, seguiu-se, cumulativamente, uma abordagem metodológica de investigação
de natureza Mista ou Plurimetodológica. Ou seja, foi realizado um Estudo de Caso a um
prestador de cuidados de saúde do sector social.
Esta é uma abordagem que vulgarmente é incluída em planos de investigação
qualitativos, mas, como Coutinho & Chaves (2002) referem “se é verdade que na
investigação educativa em geral abundam sobretudo os estudos de caso de natureza
interpretativa/qualitativa, não menos verdade é admitir que, estudos de caso existem em
que se combinam com toda a legitimidade métodos quantitativos e qualitativos”.
Na medida em que foi analisado um prestador de cuidados de saúde, foi possível
efectuar uma abordagem mais minuciosa das fontes de informação. No entanto, o
objectivo de aferir os custos e proveitos associados à saúde de caridade esteve sempre
subjacente, fazendo a ligação à natureza quantitativa do estudo.
Esta hipótese será verdadeira se a valorização financeira dos benefícios auferidos no ano
de 2009 for menor que os custos incorridos com serviços de beneficência prestados à
comunidade, ou seja, se for verificado o “Padrão de Texas”. Este padrão, como
enunciado no segundo capítulo, estabelece que o retorno que estas instituições devem de
prestar à sociedade deve ser financeiramente superior ao benefício que a entidade logrou
por ser sem fins lucrativos.
4.4. Procedimentos Como técnica de recolha de dados manteve-se o inquérito enviado a todas as
instituições sem fins lucrativos, mas foram acrescentados dados de natureza financeira –
Capítulo VII Dados Financeiros - com o intuito de determinar os benefícios da
instituição e os custos incorridos na prestação de benefícios à sociedade – Anexo n.º6.
Para um esclarecimento mais detalhado dos dados foram utilizadas outras técnicas como
a análise documental e entrevistas, estando implícita a natureza qualitativa da
metodologia aplicada.
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
49
Esta metodologia de investigação do Estudo de Caso implicou um contacto directo com
a realidade e permitiu recolher muito material descritivo.
Sempre que as respostas suscitavam dúvidas de interpretação foi possível esclarecê-las
com a instituição. Foram contactados os Serviços Financeiros, em matéria de proveitos
e resultados, o Serviço de Contabilidade para as restituições de IVA e o Serviço de
Pessoal para aferição do valor de remunerações pagas em 2009 e sempre que necessário
o contacto com a Direcção Geral para aferição da correcta interpretação e valorização
dos dados financeiros dos benefícios auferidos pela instituição e custos suportados com
a actividade de cariz social.
A proximidade e maior detalhe teve como principal vantagem a exaustão, pormenor e
detalhe que se obteve do caso analisado, visto que, indubitavelmente, a informação
recolhida foi mais abrangente que a passível de ser obtida através da aplicação de um
questionário. Por outro lado, a principal desvantagem foi a impossibilidade de
generalização dos resultados estatísticos obtidos para o resto do sector social da saúde.
Após a recepção da resposta do inquérito e esclarecidas todas as dúvidas, os dados
foram tratados informaticamente, de forma a quantificar:
• proveitos associados aos benefícios reconhecidos às instituições do sector social,
no ano de 2009;
• custos associados à prestação serviços comunitários;
No final, compararam-se os dados anteriormente quantificados com o objectivo de
balancear se os custos incorridos eram superiores ou inferiores aos proveitos auferidos
inerentes à actividade social prestada na área da saúde.
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
50
4.5. Apresentação e Discussão de Resultados
Iniciamos a nossa apresentação de resultados com a aferição dos Benefícios em que a
instituição incorreu por ser IPSS.
IRC
Em matéria de IRC a instituição não auferiu do benefício de estar isenta de pagamento
deste imposto, uma vez que apresentou, em 2009, um resultado negativo de €195.944,
pelo que não pagaria imposto de qualquer forma, fosse ou não IPSS. No caso do
resultado ser positivo bastava aplicar a taxa de 20% aos resultados para contabilizar o
benefício em matéria de IRC.
IVA
Em matéria de IVA, trata-se, como descrito no capítulo da revisão da literatura, de um
benefício fiscal, na medida em que estas instituições podem solicitar a restituição de
algum do IVA suportado na sua actividade, mediante as regras já explanadas
anteriormente. Neste domínio a instituição solicitou o reembolso à Administração Fiscal
de €1.112.066,25, que se traduz no maior beneficio que esta instituição auferiu em 2009
por ser IPSS.
Nesta matéria, importa evidenciar que não seria de todo expectável que o valor
ascendesse àquela grandeza, tendo em consideração que a maioria das categorias do
IVA apresenta limites de restituição. No entanto, após abordagem da instituição,
concluímos que esta realidade resulta do facto do Hospital em questão ter efectuado, no
ano de 2009, elevadas obras de remodelação, que ascenderam a 14 milhões de euros, só
na edificação do edifício, que lhes permitiu ter muitas despesas elegíveis para
restituição no âmbito dos imóveis afectos à sua actividade (única categoria de
reembolso de IVA sem limite definido de restituição).
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
51
IMI
Relativamente a este imposto o valor patrimonial do imóvel inscrito na caderneta
predial urbana é de €1.454.179,65. De notar que o valor patrimonial do referido imóvel
não foi determinado por avaliação nos termos do CIMI. Assim, de acordo com o
preceituado no n.º 1 do artigo 112º daquele Código, aplicar-se-ia a taxa prevista na
alínea b). Nos termos do n.º 5 daquele artigo, a taxa é fixada, dentro do referido
intervalo, por deliberação da assembleia municipal da área de localização do prédio, isto
é, no caso vertente, pela assembleia municipal do Porto e posteriormente comunicada à
Administração Fiscal, para efeitos de liquidação. Feita a consulta, no portal das
finanças, das taxas de IMI, por município, para o ano de 2009, verificamos que, no
município do Porto, a taxa fixada foi de 0,7%.
Do exposto resulta que o benefício da isenção do pagamento de IMI equivale a
€10.179,26 (0,7% x €1.454.179,65).
A instituição não é directamente proprietária do imóvel, tendo estabelecido com o
proprietário um contrato de comodato9 que lhe permite usufruir das instalações, por um
determinado período de tempo e efectuar as obras consideradas necessárias para o
desempenho da sua actividade. No entanto, consideramos que deveríamos contabilizar
este benefício na medida que a isenção só está concedida ao proprietário (instituição da
Igreja Católica) na medida que é exercida a actividade hospitalar pela instituição de
saúde do presente estudo de caso.
Imposto do Selo
Neste domínio gostávamos de salientar apenas que este imposto incide sobre vários
actos, contratos, documentos, títulos, livros e papéis e sendo a isenção concedida no
momento de ocorrência do acto gerador de imposto, não ficando, por tanto, qualquer
registo deste valor na contabilidade das instituições, é impossível de estimar este
benefício. Aferirmos que, por exemplo, em 2009, a instituição analisada efectuou alguns
9 O comodato é um contrato gratuito em que uma das partes entrega à outra certa coisa, móvel ou imóvel,
e portanto, uma coisa não fungível, dada a obrigação imposta ao comodatário de a restituir.
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
52
actos sujeitos a imposto de selo, nomeadamente, contratou novos colaboradores, em que
o contrato de trabalho está sujeito a imposto de selo, contraiu alguns Leasings junto de
instituições bancárias, mas não possui nenhum registo que evidencie a poupança obtida
nesta matéria. Pelo facto, não conseguimos de todo valorizar o benefício incorrido. No
entanto, e de acordo com as informações transmitidas pela instituição, este seria de
reduzida expressão, de modo que o negligenciamos.
Segurança Social
O hospital pagou, em 2009, um total de remunerações sujeitas a Segurança Social que
ascenderam a €2.379.514,03. Sabemos que estas instituições têm a seu cargo uma taxa
contributiva de 19,60%, inferior em 4,15% ao valor das entidades privadas com fins
lucrativos (23,75%). Da aplicação desta poupança percentual multiplicada pelo valor
total de remunerações pagas determinámos que o benefício, em matéria de SS, foi de
€98.749,83.
Outros Benefícios
Em sede de outros benefícios identificados no decurso da nossa investigação a
instituição não nos deu conhecimento de ter verificado nenhuma das situações em que
poderia ter beneficiado do facto de ser IPSS.
Assim, concluímos que os benefícios passíveis de mensuração financeira ascenderam a
€1.220.995,34, que representam cerca de 11% do valor total de facturação desse ano
(€11.519.579). Ou seja, face a um outro concorrente privado do sector lucrativo, a
instituição analisada seria beneficiada no montante referido.
Concluída a análise dos benefícios auferidos pela instituição tivemos de valorizar os
Custos que a instituição incorreu para prestar serviços de solidariedade à comunidade.
Identificamos 4 tipos de actividades que poderiam ser consideradas como retorno
efectivo à sociedade.
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
53
Diárias de Internamento não facturadas aos utentes
A instituição registou, em 2009, um total de 880 diárias que não foram facturadas aos
utentes, quer dizer, existiram doentes que não pagaram a totalidade ou parte dos dias de
internamento em que estiveram no hospital. Sendo o custo unitário de cada dia de
internamento neste hospital de €55, valorizamos o custo para a entidade em €48.400
(€55*880).
Descontos Financeiros
A instituição tem evidenciado na sua contabilidade que efectuou descontos a utentes
com dificuldades financeiras que ascenderam a €16.559. Por outras palavras, a
instituição deixou de receber esta verba, em benefício da sociedade, que não teve de
suportar este custo.
Confecção de Sopa – Porta Solidária
O hospital colabora no projecto Porta Solidária através da confecção diária de sopa para
ser servida aos mais necessitados. Segundo foi possível aferir com o Serviço de Cozinha
do Hospital, em dias úteis são confeccionados 30 litros de sopa e nos feriados este valor
ascende aos 90 litros diários. Tendo em conta o número de dias úteis de 2009 e os 11
feriados, consideramos que foram preparados 8.790 litros de sopa na instituição. De
seguida aceitamos as indicações dos Serviços Financeiros, que estimam que, em 2009, o
custo de produção de cada litro de sopa foi de €1, fazendo com que o custo total do
hospital com esta actividade de solidariedade fosse valorizado em €8.790.
“Bad Debt”
Uma vez que a metodologia por nós escolhida para valorizar os benefícios e custos da
instituição foi a seguida por Morrisey e outros (1996), consideramos acessoriamente os
valores contabilizados em uncompensated care. Os autores consideraram na sua
investigação que os cuidados de saúde prestados sobre os quais não existe qualquer
expectativa de pagamento, desde que devidamente classificados contabilisticamente
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
54
como bad debt, deveriam ser acrescidos ao valor total de benefícios prestados à
comunidade, uma vez que efectivamente a instituição não os iria receber.
Nós seguimos a mesma linha de raciocínio por dois motivos: à partida, porque o estudo
de caso por nós efectuado seguiu a mesma metodologia, em que a má divida é
considerada retorno efectivo à sociedade e porque considerámos que as instituições de
cariz social não efectuam a devida análise de risco dos seus potenciais clientes, análise
esta usual nas empresas com fins lucrativos, nem possuem, geralmente, equipas de
gestão diferenciadas que lhes permitam ajuizar previamente sobre a credibilidade
financeira e risco implícito de um novo cliente. De acordo com o normativo
contabilístico em vigor, consideramos o valor contabilizado na conta de ajustamentos de
cobranças duvidosas como um serviço de caridade prestado à sociedade e que ascendeu,
em 2009, a €1.357.292.
Relativamente a este custo, que já justificámos porque assumimos como benéfico para a
sociedade que deixou de o pagar e nesta exacta medida beneficiou com ele, importa-nos
referir que, à semelhança do maior benefício auferido pela instituição em sede de
restituição de IVA, também este custo se revela o de maior expressão financeira e não
seria à partida expectável que ocorresse. O ajustamento de cobranças duvidosas
efectuado ascendeu a 12% do valor total de proveitos operacionais do ano,
comportamento que as empresas tentam evitar, por forma a assegurar a sua
sustentabilidade financeira.
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
55
Quadro 6 – Resultados do Estudo de Caso
Em síntese, identificamos um valor de €1.431.041,00 de custos incorridos na prestação
de cuidados a favor da comunidade.
Do balanço de valores, constatámos que os custos incorridos foram superiores aos
benefícios da instituição em €210.045,66, o que significa que a instituição promoveu
cuidados de saúde de beneficência superiores aos benefícios que auferiu enquanto IPSS,
portanto, dá-se como validada a segunda hipótese colocada, ao verificar-se o “Padrão de
Texas”, em que a instituição conseguiu dar um contributo à sociedade que lhe custou
mais do que o valor que beneficiou por pertencer ao terceiro sector.
Benefício para Entidades IPSS
Valorização Financeira do
BeneficioObservações
IRC 0,00 € Resultado Líquido NegativoIVA 1.112.066,25 € Reembolsos IVA ObtidosIMI 10.179,26 €
Taxa Segurança Social 98.749,83 € Redução de taxa de SS de 23,75% para 19,60%
Total de Benefícios 1.220.995,34 €
Serviços PrestadosValorização
Financeira dos Custos Incorridos
Observações
880 Diárias de Internamento 48.400,00 € Custo unitário da diária de €55Descontos financeiros efectuados 16.559,00 €
Porta Solidária: Sopa dos Pobres 8.790,00 €Confecção de 30 litros de sopa em dias úteis e90 litros em dias de feriado - Custo de €1,00 porlitro de sopa
Má dívida - Ajustamentos de cobranças duvidosas
1.357.292,00 €
Total de Custos 1.431.041,00 €
Total de Benefícios 1.220.995,34 €Total de Custos -1.431.041,00 €
Saldo -210.045,66 €
Resumo
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
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Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
57
Considerações Finais
Conseguimos identificar 12 benefícios característicos do sector social e que se aplicam
ao sector da saúde. Alguns seriam, à partida, de fácil valorização financeira, como por
exemplo, o benefício de não pagar IRC, uma vez que o benefício resultaria da aplicação
da taxa de IRC aos rendimentos da instituição. Outros são de valorização mais difícil,
como por exemplo em matéria do IS que se aplica a tantas e diversas situações, como
por exemplo a simples emissão de cheques e que por ser uma isenção não é efectuado
registo da sua valorização pecuniária. Julgámos até que a própria Administração Fiscal
desconhece, em sede de IS, qual a valorização financeira da isenção nesta matéria.
Consideramos que seria mais fácil e proveitoso que as isenções fiscais funcionassem
como o IVA, em que estas instituições têm o direito a algumas restituições, ou seja,
suportam à priori o imposto, registando contabilisticamente o seu valor, e só depois, e
em determinados períodos do ano, podem solicitar o seu reembolso, assim permitindo
mensurar quanto é que a Administração Fiscal concedeu anualmente de benefícios a
este tipo de instituições, por tipologia de imposto.
Da aplicação do inquérito ao universo das instituições de solidariedade da saúde não nos
foi possível validar a primeira hipótese de existência de evidência sobre a actividade de
beneficência. Nesta matéria, somos da opinião que, para além destas instituições não
estarem habituadas a que lhes seja inquirido este tipo de dados, ao contrário do descrito
nos EUA, poderão, também, não ter ferramentas implementadas de gestão que lhes
permitam aferir estes indicadores. No entanto, em nossa opinião seria fácil implementar
mecanismos de registo em que estas instituições tivessem de reportar toda a actividade
que efectuam no domínio da solidariedade.
Do estudo de caso, e relativamente à instituição que aceitou fornecer dados mais
detalhados sobre a expressão financeira dos seus custos e proveitos, salientamos que o
resultado a que chegamos – verificação do “Padrão de Texas” – não é o âmago desta
investigação. Pensamos que não importa, à partida, o resultado a que chegamos, uma
vez que se trata da análise de apenas uma instituição, desconhecendo a realidade de
mercado. A evidência que gostávamos de realçar é a possibilidade de aplicação de um
inquérito semelhante ao que aplicamos – Anexo n.º 6 Capítulo VII – Dados Financeiros
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
58
– ou seja, demonstrámos que é possível e, em nossa opinião, deveria de ser feita esta
monitorização pelas autoridades competentes.
A nossa principal convicção é que, sendo à priori de todo justo que a sociedade
reconheça o trabalho destas instituições através de mecanismos e benefícios que lhes
sejam atribuídos, também é de todo justo para com a sociedade que estes benefícios
sejam monitorizados, contabilizados e que sejam criadas regras que permitam que as
instituições, cujo retorno à sociedade é superior ao benefício auferido, continuem a
receber incentivos para que a sua actividade continue a ser possível. Devendo, por outro
lado, ser ponderada a revogação dos benefícios às instituições que não promovem
actividade social compatível com os apoios que recebem.
Na CR, art. 63º n.º5 é referido que o Estado apoia a fiscaliza a actividade das IPSS e,
por exemplo, no CIRC art. 10º n.º3 é referido que a isenção de IRC depende do efectivo
exercício de actividades dirigidas à prossecução dos fins estatutários. A legislação prevê
a existência de mecanismos de controlo, ou seja, foram delineadas isenções
condicionados ao efectivo exercício das funções estatutárias, faltará, em nossa opinião,
a sua efectiva implementação. Mecanismos estes, já existentes noutros países, e que
consideramos que terão os mesmos resultados, em que efectivamente se encontra
evidência que a maioria das instituições do sector social tem mais custos com a
actividade social do que benefícios por pertencer ao sector. E, para estas instituições, a
sociedade concluirá que os benefícios instituídos estão correctamente implementados.
Mas, não podemos esquecer os que não cumprirem, vimos, por exemplo, estudos que
relatam que em anos diferentes as instituições que não cumpriam os requisitos de ter
mais custos que proveitos com esta actividade eram as mesmas, denotando,
simplesmente, que ano após ano beneficiavam mais por pertencerem ao sector social do
que gastavam com a prestação de cuidados de beneficência. Nestes casos os benefícios
deveriam ser efectivamente retirados a estas instituições, não fazendo sentido manter
benefícios a instituições que competem no mercado com outras em regime privilegiado,
mas que depois não cumprem os requisitos mínimos. E, em nossa opinião, os requisitos
mínimos são os de as instituições assumirem custos com a prestação de cuidados de
saúde pelo menos iguais ao montante de benefícios que auferirem por pertencerem ao
sector social.
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
59
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Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
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Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
62
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
63
Anexos
Nos anexos encontram-se todos os documentos que
serviram de suporte à presente dissertação:
• Figura ilustrativa da evolução do sistema hospitalar
português;
• Lista de instituições prestadoras de cuidados de saúde
com internamento identificadas;
• Carta e Inquérito enviado a todas as 100 instituições;
• Respostas ao inquérito das instituições;
• Tratamento estatístico do inquérito;
• Inquérito de base ao Estudo de Caso.
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
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omko
1492 Concentração
Hospitalar (D. João II)
1498 1ª Misericórdia
Lisboa
1508151215151520
1799 1834 Lei 22-06-18661903
Dr. Ricardo Jorge
1910 British Hospital de Campo de Ourique
1968
Hospital Real de Todos os Santos
(agregou 40 hospitais cada um com um Santo Padroeiro)
Emergência de um novo modelo
assistencial
H. G. CoimbraH. Termal
Caldas RainhaH. de ÉvoraH. de Braga
Hospital Geral St. António
Porto
Tutela do Estado sobre
Misericórdia de
Lisboa
Transf. do património das Misericórdias para o Estado
Lança as bases dum sistema de saúde pública
1ª Unidade de Saúde Privada
com Fins Lucrativos
Decreto nº 48357 - Estatuto HospitalarDecreto nº 48358 - Regulamento Geral
dos Hospitais
1976Constituição
República Portuguesa
19791990
Lei 48/90 de 24/08
1995/19961999
DL nº 207, de 09 de Junho
2010
Artº n.º 63 Definição de
IPSS
Criação Serviço Nacional de Saúde
Lei de Bases da Saúde
Contrato de gestão
privada do Hospital
Fernando da Fonseca
Agregação:Cuidados
primários ehospitalares
(ULSM)
Capacidade instalada• 103 Hospitais
Públicos• 86 Hospitais
Privados• 363 CS
• 230 USF• 131 UCCI
1º Código Civil Português: aborda o problema do trabalho assalariado (reconhecimento e
reparação dos danos para a saúde do trabalhador
provocados por acidente)
1998 DL nº 151/98, 5 de Junho
Hospital São Sebastião - Gestão privada:
Contrato Individual de TrabalhoInstrumentos de direito privado
1974-1977
Transferência de unidades de saúde das Misericórdias para a
alçada do Estado (1974: Hospitais Distritais e Centrais + 1975 - Hospitais Locais + 1977
2.000 unidades médicas ou postos de saúde)
Fontes: Luís Graça Texto 86: História dos Hospitais
Luís Graça Texto 58: História das Misericórdias PortuguesasLuís Graça Texto 59: Hospital Real de Todos os Santos
Jorge Simões, Retrato Político da Saúde, 2004Atlas do Plano Nacional de Saúde (2010)
Figura 1 - Evolução Sistema Hospitalar
Construção de hospitais com dinheiros públicos
(gestão das Misericórdias); Bases de organização
hospitalar;
1946
Transformação Hospitais do Sector Público
Administrativo em Entidades Públicas Empresariais
Maior intervenção da Direcção Geral de Saúde na Política Nacional de Saúde e estruturação
das carreiras profissionais de saúde
1096 a 1492 Proliferação de pequenos
estabelecimentos assistenciais sem
diferenciação técnica (máximo de 12 camas
por hospício)
2005 DL nº 93, de 7 Junho e DL nº
233, de 29 Dezembro
1971DL nº 413 e 414, de 27 de Setembro
3ª Fase: Sistema Técnico 1971 a 2010 (39 anos)
1ª Fase: Sistema Tradicional 1096 a 1866 (770 anos) 2ª Fase: Sistema Profissional Liberal 1867 a 1970 (103 anos)
1867 2º Período da Regeneração
Fundação HRTS - Pia Causa: "movido com boa intenção, para que os Pobres, e pessoas Miseráveis tivessem algum mais certo Recolhimento, e Remédio de suas necessidades em esta cidade do q nella para elles até então havia".
O hospital português é e continuará a ser até finais do Séc. XIX: * um estabelecimento assistencial;* com fraca ou nula diferenciação técnica;* vocacionado para o acolhimento de doentes pobres;* sob a administração quase exclusiva das misericórdias.
Origem do HSA: finais do Séc. XII, quando se chamava "Esprital do Rocamador". Em 1502 os burgueses da cidade do Porto, não permitiram a tentativa real de concentração hospitalar com outras duas unidades locais, impedindo a construção de um grande hospital na cidade.
+- 500 Hospitais
Hospital como Pia Causa;Controlo Politico, Ideológico e Administrativo da Igreja (400 Anos); Hospital Monumental Renascentista: magnificência do príncipe e ostentação da caridade;
Até 1903 os cuidados de saúde eram privados. O
Estado só promovia assistência aos pobres.
sistema de saúde constituído por vários
subsistemas independentes
A mudança para uma maior responsabilidade na prestação pública de cuidados de saúde e um empenho na universalidade foram concretizados na legislação aprovada em 1971.
Anexo n.º1: Evolução do
Sistema Hospitalar Português
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
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Anexo n.º2: Listagem de instituições prestadoras de cuidados de saúde com
internamento identificadas como IPSS no decurso da investigação
Instituição Hospitalar Código Postal AMETIC - Apoio Móvel Especial à Terceira Idade e Convalescentes 1950 - 152 Lisboa
Associação de Socorros Mútuos dos Empregados do Comércio e Indústria 1100 - 391 LISBOA
Casa de Repouso de Coimbra 3001 - 904 Coimbra
Casa de Saúde da Boavista 4250-201 PORTO
Casa de Saúde da Idanha do Sagrado Coração de Jesus 2605 - 119 Belas
Casa de Saúde de Bento Menni 6300 - 575 Guarda
Casa de Saúde de Câmara Pestana 9060-021 Funchal
Casa de Saúde de Nossa Senhora da Conceição 9500 - 167 Ponta Delgada
Casa de Saúde de S. João de Deus (Funchal) 9020-126 FUNCHAL
Casa de Saúde de S. Rafael 9701-902 ANGRA DO
HEROÍSMO
Casa de Saúde do Bom Jesus 4715 - 308 Braga
Casa de Saúde do Espírito Santo 9701-872 Angra do
Heroísmo
Casa de Saúde do Telhal 2725 - 588 Mem Martins
Casa de Saúde Rainha Santa Isabel 3150 - 146 Condeixa-a-Nova
Casa de Saúde Santa Rosa de Lima 2605 - 021 Belas
Casa de Saúde São João de Deus 4750 - 194 Barcelos
Casa de Saúde São José 4754-044 AREIAS DE
VILAR
Casa de Saúde São Miguel 9501-902 PONTA
DELGADA
Centro de Apoio e Reabilitação de Pessoas com Deficiência 4480 - Touguinha
Centro de Bem-Estar Social de Alcanena - Hospital 2380 - 013 ALCANENA
Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão da Santa Casa de Misericórdia de Lisboa
2649-506 Alcabideche
Centro de Reabilitação Psicopedagógico da Sagrada Família 9020 - 105 Funchal
Centro de Recuperação de Menores D. Manuel Trindade Salgueiro 7450 - 030 Assumar
Centro Hospitalar Conde de Ferreira 4200 - 227 PORTO
Centro Hospitalar Nossa Senhora da Conceição - Unidade de Cuidados Continuados
2440 - 090 Batalha
Centro Psicogeriátrico N. Sra de Fátima 2775 - 236 Parede
Centro Social e Cultural Nossa Senhora do Ó Aguim 3780 - 621 Aguim
Clínica de Medicina Física e Reabilitação da Associação de Beneficência Popular de Gouveia
6290 - 909 GOUVEIA
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
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Instituição Hospitalar Código Postal
Clínica do Bom Jesus 9500 - 237 Ponta Delgada
Clínica Médica e Reabilitação Hospital Dom Manuel de Aguiar da Santa Casa de Misericórdia de Leiria
2410 - 104 Leiria
Clínica Psiquiátrica de S. José 1600 - 774 Lisboa
CLÍNICA SOCIAL RAINHA SANTA ACE 7100-137 Estremoz
HMP - HOSPITAL DA MISERICÓRDIA DE PAREDES S.A. 4580-085 PAREDES
Hospital (Infantil) São João de Deus 7050-089 MONTEMOR-O-
NOVO
Hospital Agostinho Ribeiro da Santa Casa da Misericórdia da Vila de Felgueiras
4610 - 106 FELGUEIRAS
Hospital Casimiro da Silva Marques da Santa Casa da Misericórdia do Bombarral
2540 - 003 Bombarral
Hospital da Celestial Ordem Terceira da Santíssima Trindade 4000-451 PORTO
Hospital da Confraria de Nossa Senhora da Nazaré 2450-065 NAZARÉ
Hospital da Fundação Aurélio Amaro Diniz - IPSS 3400 - 083 OLIVEIRA DO
HOSPITAL
Hospital da Fundação de Nossa Senhora da Guia, IPSS 3240 - 334 AVELAR
Hospital da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Resende 4660 - 213 Resende
Hospital da Misericórdia da Mealhada 3050 - 787 Mealhada
Hospital da Misericórdia de Mourão 7240-233 MOURÃO
Hospital da Prelada - Dr. Domingos Braga da Cruz 4250-449 PORTO
Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Amares 4720-257 CALDELAS
Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Arruda dos Vinhos 2630-248 ARRUDA DOS
VINHOS
Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Castelo de Paiva 4550 - 146 CASTELO DE
PAIVA
Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Lousada 4620-697 LOUSADA
Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Óbidos 2510-216 ÓBIDOS
Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Paredes de Coura 4940 - 530 PAREDES DE
COURA
Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Ponte da Barca 4980 - 619 PONTE DA
BARCA
Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Vila do Conde 4480 - 247 VILA DO
CONDE
Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde 4730-716 Vila Verde
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
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Instituição Hospitalar Código Postal
Hospital da Venerável Irmandade de Nossa Senhora Lapa 4050 - 069 PORTO
Hospital da Venerável Ordem Terceira de S. Francisco da Cidade 1249-203 LISBOA
Hospital da Venerável Ordem Terceira de São Francisco 4050-116 PORTO
Hospital de António Lopes da Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso
4830 - 514 PÓVOA DO LANHOSO
Hospital de Jesus - Venerável Ordem Terceira da Penitência de São Francisco a Jesus
1200-032 LISBOA
Hospital de Narciso Ferreira da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Riba d'Ave
4765-916 RIBA DE AVE
Hospital de Santa Cecília da Santa Casa da Misericórdia de Alvaiázere 3250-115 ALVAIÁZERE
Hospital de Santa Isabel da Santa Casa da Misericórdia de Marco de Canavezes
4630-200 MARCO DE CANAVESES
Hospital de Santa Maria do Porto - Fundação de Sant Maria 4049-025 PORTO
Hospital de Sant'Ana da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa 2779 - 501 PAREDE
Hospital de São João Baptista da Santa Casa da Misericórdia do Entroncamento
2334 - 909 ENTRONCAMENTO
Hospital do Terço 4000-171 PORTO
Hospital dos Serviços de Assistência Médico Social (SAMS) do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas
1849-017 LISBOA
Hospital e Lar de São João de Deus da Santa Casa da Misericórdia de Fão 4740-325 FÃO
Hospital O Samaritano - Santa Casa de Misericórdia de Mirandela 5370 Mirandela
Hospital Paroquial de Santo António de Couço 2100-127 CORUCHE
Hospital Santa Casa da Misericórdia de Benavente 2130 - 046 BENAVENTE
Hospital St.Louis da Societé Française de Bienfaisance 1200-249 LISBOA
Hospital Valentim Ribeiro da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Esposende
4740 - 203 Esposende
Instituto Português de Reumatologia 1000 - 154 Lisboa
Irmandade da Santa Casa da Misericórdia do Bom Jesus de Matosinhos 4450-014 MATOSINHOS
Irmandade de Nossa Senhora das Necessidades 3350 - 094 Vila Nova de
Poiares
Montepio Rainha Dona Leonor - Associação Mutualista 2500 - 140 Caldas da Rainha
Residência São João de Ávila 1600 - 871 Lisboa
Santa Casa da Misericórdia de Cabeço de Vide 7460-032 CABEÇO DE
VIDE Santa Casa da Misericórdia de Chaves 5400-581 CHAVES
Santa Casa da Misericórdia de Cinfães 4690-040 CINFÃES
(VISEU) Santa Casa da Misericórdia de Espinho - Clínica Obstétrica e Ginecológica de Espinho
4501 - 908 ESPINHO
Santa Casa da Misericórdia de Meda 6430-183 MEDA
Santa Casa da Misericórdia de Monção 4950 - 404 MONÇÃO
SANTA CASA DA MISERICORDIA DE PEDROGÃO PEQUENO 6100-555 Pedrógão Pequeno
Santa Casa da Misericórdia de Ribeira de Pena - Unidade de Longa Duração e Manutenção
4870-150 Ribeira de Pena
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Instituição Hospitalar Código Postal
Santa Casa da Misericórdia de São Vicente da Beira (Castelo Branco) 6005-270 SÃO VICENTE
DA BEIRA
Santa Casa da Misericórdia do Cadaval 2550-168 CADAVAL
Santa Casa da Misericórdia do Divino Espírito Santo da Maia 9625 MAIA (SÃO
MIGUEL)
Santa Casa da Misericórdia do Seixal 2840-503 SEIXAL
Santa Casa Misericórdia de Aldeia Galega Merceana 2580 ALDEIA GALEGA
DA MERCEANA
Saúde Mútua - Clínica de São Cristóvão da Associação de Socorros Mútuos de Empregados no Comércio de Lisboa
1149 - 053 LISBOA
UCCI - ABPG 6290-322 Gouveia
UNIDADE DE CUIDADOS CONTINUADOS DE AGUIAR DA BEIRA 3570-014 Aguiar da Beira
Venerável Ordem Terceira da Penitência de São Francisco 3000 COIMBRA
Venerável Ordem Terceira da Penitência de São Francisco Coimbra
Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo da Ilha Terceira SÃO MATEUS 9700-567
ANGRA DO HEROÍSMO
Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo do Porto 4099-005 PORTO
Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo de Setúbal
2900-669 SETÚBAL
Venerável Ordem Terceira de São Domingos GUIMARÃES 4810-275
Venerável Ordem Terceira de São Francisco de Vila do Conde 4480-952 VILA DO
CONDE
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Anexo n.º3: Carta e Inquérito enviado às instituições
Carta
Exmo. Sr. Dr.
Director Geral do Hospital….
Eu, Carla Isabel e Aragão Valga, aluna do Mestrado em Gestão e Economia de Serviços de Saúde, da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, sob a orientação do Professor Doutor Álvaro Almeida, encontro-me a fazer uma dissertação de mestrado subordinada ao tema “Sector Social da Saúde”.
Neste sentido gostaria de contar com a preciosa colaboração da vossa digníssima instituição nesta investigação.
Esta investigação tem como objectivo estudar e caracterizar o actual sector social da saúde, tendo presente que os primórdios da prestação dos cuidados de saúde começaram pelas mãos de quem queria ajudar o próximo, dar sem esperar receber nada em troca. Nos dias de hoje subsistem Instituições, como a vossa, a quem a sociedade reconheceu o seu devido valor estabelecendo regimes jurídicos que permitem que as mesmas possam desempenhar a sua acção num espírito humanitário e de missão social.
No 3º Fórum Nacional de Saúde, realizado pelo Alto Comissariado da Saúde, realizado nos passados dias 8 e 9 de Março do corrente ano, foi dedicada uma sessão subordinada ao tema “O Contributo do Sector Social para o Plano Nacional da Saúde”. Neste debate o Padre Lino Maia, da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, salientou o elevado número destas instituições, a relevância do seu papel social, o elevado número de voluntários, agentes e profissionais afectos a este sector. Foi evidenciada a importância capital que o Sector Social assume na área da saúde, em articulação com o Serviço Nacional de Saúde, e que se deixasse de existir o Ministério da Saúde ficaria com um grave problema de tratamento dos utentes que recorrentemente são assistidos por estas instituições. O Padre Lino Maia referiu ainda que o Estado deveria reconhecer o papel destas instituições, promovendo uma maior coordenação na acção social do país.
Parece consensual que o Sector Social está devidamente implementado na nossa sociedade, no entanto, a literatura não o tem descrito, quem são, o que fazem, nem realçado o seu contributo no sector da saúde.
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
70
Por ser um tema pouco investigado torna-se aliciante estudá-lo e descrevê-lo. Mas, tal só será possível com a ajuda das próprias Instituições, ao facultarem os dados que permitam estudar e caracterizar o sector. Espero que colaborem nesta investigação e bem-hajam pelo tempo dispendido.
Antes de avançar com as indicações propriamente ditas importa salvaguardar desde já que todas as informações prestadas estão sujeitas a um rigoroso sigilo. É garantida total confidencialidade das respostas, assim como um tratamento estatístico que observe o anonimato das Instituições envolvidas.
Notas Prévias:
• Para esclarecimento de qualquer dúvida, agradece-se o contacto com Carla Valga (telemóvel 91.323.0703 e-mail: [email protected]);
• O questionário reporta-se ao exercício de 2009 (dados de 31.12.2009);
• O questionário deverá ser devolvido até 30.04.2010, utilizando para o efeito uma das duas vias disponíveis: No envelope selado anexo ou por e-mail: [email protected];
• O questionário é constituído por duas páginas. Na frente solicitam-se alguns dados para caracterização do sector social da saúde, como recursos existentes (II e III) e total da actividade desenvolvida (IV).
• No verso, solicita-se informação sobre a actividade prestada em termos de beneficência (V e VI). Entende-se actividade de beneficência aquela em que o utente não paga pelos serviços de saúde que recebeu, ou paga valores residuais, inferiores aos custos que a instituição suportou para os prestar (excluem-se os utentes que não pagam por beneficiarem de subsistemas de saúde, como é o caso do SNS, ADSE, entre outros, ou seja, aqui o utente paga apenas a taxa moderadora, mas o subsistema suporta o custo remanescente, ficando a entidade hospitalar devidamente ressarcida dos custos incorridos). Pode ser exemplo, consultas efectuadas por médicos a pessoas carenciadas em que não foi cobrada o valor de tabela da consulta. O objectivo é que as instituições consigam determinar quantas consultas efectuaram que não cobraram aos utentes, pelo facto dos mesmos não possuírem rendimentos para as pagarem.
Conto com a vossa disponibilidade e espírito de cooperação para que esta investigação atinja os objectivos a que se propôs.
Desde já me coloco ao dispor para qualquer esclarecimento adicional e agradeço a atenção dispensada a esta matéria.
Com os melhores cumprimentos,
Faculdade de Economia da Universidade do Porto, 10 de Abril de 2010
______________________
Carla Isabel e Aragão Valga
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
71
Inquérito aos Prestadores de Cuidados de
Saúde com Internamento
Sector Social da Saúde
Ano a que respeitam os dados: 2009
Identificação da Entidade
Designação:
NPC:
Forma Jurídica:
I - Modalidade do Hospital II - Equipamento e Instalações (N.º)
Geral
Especializado: Enfermarias
Maternidade Quarto Particulares
Oftalmologia Unidade de Cuidados Intermédios
Ortopedia Outras Unidades ________________________
Pediatria Outras Camas:
Psiquiatria Berçário
Outros (discriminar) ____________________ Recobro de Cirurgia
Lar
III - Recursos Humanos (N.º) RNCCI (Cuidados Continuados Integrados)
Contrato de Trabalho ou Quadro: Outras (discriminar) ____________________
Pessoal Médico Salas Operatórias Convencional
Pessoal Técnico Superior de Saúde Salas Operatórias de Ambulatório (se exclusivas)
Outro Pessoal Técnico Superior Sala de Partos
Pessoal de Enfermagem Gabinetes de Consulta Externa
Pessoal Técnico de Diagnóstico e Terapeutica Gabinetes de Enfermagem
Pessoal de Administração / Direcção
Pessoal Administrativo IV - Actividade Total (N.º)
Pessoal Auxiliar de Acção Médica Doentes Saídos
Outro Pessoal Partos
Prestadores de Serviço: Consultas Externas
Pessoal Médico Intervenções Cirúrgicas:
Pessoal de Enfermagem Convencionais
Pessoal Técnico de Diagnóstico e Terapeutica Ambulatórias
Pessoal Administrativo Pequenas Cirurgias:
Pessoal Auxiliar de Acção Médica
Outro Pessoal (discriminar) ______________ Análises Clínicas
Estagiários: Imagiologia (Rx, TAC, RMN)
Pessoal de Enfermagem Fisioterapia (N.º Sessões)
Outro Pessoal (discriminar) ______________ Outros (total - não descriminar)
Actos Complementares de Diagnóstico e Terapeutica:
Devolver até 30.04.2010
N.º de Camas (Internamento / lotação a 31.12.2009):
AssociaçãoIrmandade de Misericórdia
Fundação Outra __________________
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
72
V - Actividade de Beneficência
Prestação de Cuidados de SaúdeN.º Notas
Doentes Saídos
Consultas Externas
Intervenções Cirúrgicas:
Convencionais
Ambulatórias
Pequenas Cirurgias:
Descriminar: ____________________________
Descriminar: ____________________________
Outras Actividades de Saúde:
Descriminar: ____________________________
Descriminar: ____________________________
VI - Outras Actividade de Beneficência
(descriminar)N.º
__________________________________________
__________________________________________
__________________________________________
E-mail de contacto: ______________________________________________@________________________________________
(Nome: _______________________________________________ / Contacto Telefónico: _____________________________)
Se desejarem receber as conclusões do presente estudo, por favor, indiquem um
Muito obrigada pela vossa colaboração.
Indicar o n.º de Doentes Saídos ou Consultas ou Cirurgias, ou
ACDT, do total do referido no ponto IV, que foram
considerados como actividade de beneficência, ou seja, que
o utente não pagou, ou suportou apenas um valor marginal
da totalidade do custo incorrido pela instituição, (excluem-
se os utentes do SNS ou de outros subsistemas).
Exemplo: Consulta realizada a utente com baixos
rendimentos e que não dispõe de recursos financeiros para
a pagar. Ficando o custo de realização da consulta a cargo da
própria instituição. (a instituição poderá auferir de subsídios
do Estado para comparticipar parte destes custos, ou
beneficiar de trabalho de voluntariado para garantir estes
serviços).
Indicar outras actividades realizadas no âmbito da saúde que
tenham sido prestadas a utentes carenciados, com poucos
recursos e a título gratuito ou custo residual.
Pode ser anexada informação complementar, que a Instituição considere relevante, para a compreensão dos dados acima
referidos.
Indicar outras actividades realizadas que tenham sido
prestadas a individuos carenciados, com poucos recursos e a
título gratuito ou custo residual.
Por exemplo: Fornecimento de sopas a individuos com
baixos recursos financeiros (indicar n.º de litros de sopas
servidos no ano)
Actos Complementares de Diagnóstico e Terapeutica:
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
73
Anexo n.º4: Respostas ao inquérito das instituições
Existe uma grelha de identificação das 19 instituições que responderam ao inquérito, no entanto, dada a confidencialidade garantida aos inquiridos a mesma não consta
dos anexos, tendo os dados sido tratados da instituição 1 à 19 por ordem puramente aleatória. No entanto, mediante solicitação, e desde que garantida a
confidencialidade, a grelha poderá ser facultada a terceiros.
EnfermariasQuartos
Particulares
UCIntermd.
Outras Unidades
Outras Camas
LotaçãoConvenci
onaisAmbulató
rioPartos Total
1 Fundação x 146 14 5 165 0 0 0
2 Fundação x 360 25 385 0 0 0
3 Fundação x 418 72 10 500 0 4 17
4 Fundação x 120 120 0 0 4
5 Fundação x 47 39 4 90 0 2 1
6 Associação x 8 25 33 0 13 9
7Instituto de Organização
Religiosax 240 23 263 0 2 6
8Instituto de Organização
Religiosax 200 200 0 5 4
9 Fundação x 70 24 4 98 5 1 6 26 4
10 Irmandade de Misericórdia x 33 33 0 5 1
11 Irmandade de Misericórdia x 3 3 6 0 0 0
12 Irmandade de Misericórdia x 1 10 3 14 1 1 1 3 6 0
13 Irmandade de Misericórdia x 12 4 30 46 1 1 10 4
14 Irmandade de Misericórdia x 15 74 89 0 1 1
15 Irmandade de Misericórdia 4 4 0 0 1
16 Irmandade de Misericórdia x 55 55 0 0 0
17 Irmandade de Misericórdia x 10 1 23 34 0 3 2
18 Irmandade de Misericórdia x 34 8 6 43 91 2 2 12 6
19 Irmandade de Misericórdia 17 9 26 0 2 1
N.º
Dados InstituiçõesI - Modalidade do
HospitalII - Equipamento e Instalações
Salas OperatóriasN.º de Camas
GeralEspecializ
adoGabinetes
de CEGabinetes de EnfermagemForma Jurídica
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
74
MédicoTécnico Superior
Saúde
Outro pessoal Técnico Superior
Enfermagem
Técnico Diagnósti
co e terapêutic
a
Administração /
Direcção
Administrativo
Auxiliar de Acção Médica
Outros Total MédicoEnfermag
em
Técnico Diagnósti
co e terapêutic
a
Administrativo
Auxiliar de Acção Médica
Outros TotalEnfermag
emOutros Total
1 3 2 4 5 2 5 39 29 89 1 10 2 3 16 39 4 43
2 12 4 12 60 4 8 60 25 185 4 15 19 03 16 7 3 43 6 5 19 128 31 258 4 52 2 1 5 64 13 18 31
4 3 1 1 5 2 2 27 16 57 8 2 1 11 2 2 4
5 2 2 9 2 3 6 31 15 70 1 4 1 6 8 8
6 37 40 1 8 10 5 27 12 4 144 0 0
7 8 6 32 6 8 60 0 0
8 2 8 25 6 7 37 26 111 2 6 1 9 0
9 1 13 8 5 43 71 34 175 52 77 12 5 2 3 151 1 1
10 1 3 1 15 7 15 12 54 7 14 21 0
11 2 3 15 2 2 9 33 8 15 23 0
12 6 6 12 17 9 2 28 0
13 1 2 1 10 18 20 52 78 36 9 5 128 2 2 4
14 2 1 1 40 44 1 3 4 6 6
15 0 1 13 4 18 0
16 2 2 18 2 1 22 5 52 0 3 3
17 1 2 4 6 13 3 16 19 1 1 2
18 3 5 2 25 23 3 47 67 39 214 168 65 18 251 1 1
19 2 5 1 1 9 3 21 2 1 3 3 3
EstagiáriosIII - Recursos Humanos
Contrato de Trabalho ou Quadro Prestadores de ServiçosDado
N.º
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
75
jjjj
Convencionais
Ambulatórias
Análises Clínicas
Imagiologia
Fisioterapia
OutrosConvenci
onaisAmbulató
rias
1 22 56 38 16
2 930 9223 454 1.737 2.974
4 4 1.740
5 3 30 21 3 30 21
6 607 31.412 129.039 4.934
7 750 750
8 154 2.353
9 5.352 9 46.344 4.417 137 581 31.993 45.442 4.767 2880 Diárias + 8.790 Litros de Sopa + Descontos Financeiros
€16.559
10 123 8.207 4.330 561
11
12
13 620 27.884 338 697 12.705 7.456 61.371 905 584
14
10 Centros de Dia + 70 Apoios Domiciliários (refeição; higiene
habitacional e pessoal; marcação e acompanhamento às consultas)
15 206 206
16 21
17 178 1.500
18 33.693 5.420 3.435 1.730 69.793 315.052
19 63
Cirurgias
Pequenas Cirurgias
ACDT
V - Actividade de beneficência / Prestação de Cuidados de Saúde
VI - Outras Actividades de beneficência
Outras Actividad
es de Saúde
Consultas Externas
Doentes Saídos
Pequenas Cirurgias
Cirurgias ACDTIV - Actividade
Consultas Externas
PartosDoentes Saídos
Dado
N.º
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
76
Anexo n.º5: Tratamento estatístico do Inquérito
Enfermarias
Quartos Particulares
UCIntermd.
Outras Unidades
Outras Camas
LotaçãoConvencio
naisAmbulató
rioPartos Total
5 12 16 11 0 5 10 19 4 2 1 4 13 14
5 12 1.711 217 0 52 272 2.252 9 2 1 12 91 61
29% 71% 76% 10% 0% 2% 12% 100% 75% 17% 8% 100%
107 20 10 27 119 2 1 1 1 5 3
41 12 6 24 89 2 1 1 2 1
4 33 1 1 0 0
418 72 23 74 500 5 1 1 6 26 17
1 1 4 3 4 1 1 1 0 0
Estatísticas
I - Modalidade do Hospital
II - Equipamento e Instalações
Salas OperatóriasN.º de Camas
GeralEspecializ
adoGabinetes
de CEGabinetes de Enfermagem
Totais
Média
Modas
Máximo
Mínimo
N.º Respostas
% Totais
Mediana
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
77
MédicoTécnico Superior
Saúde
Outro pessoal Técnico Superior
Enfermagem
Técnico Diagnósti
co e terapêutic
a
Administração /
Direcção
Administrativo
Auxiliar de Acção Médica
Outros Total MédicoEnfermag
em
Técnico Diagnósti
co e terapêutic
a
Administrativo
Auxiliar de Acção Médica
Outros TotalEnfermag
emOutros Total
12 11 12 14 7 15 18 16 15 18 15 15 7 2 2 8 16 8 8 11
91 78 36 264 66 47 202 555 305 1.644 349 343 46 6 6 21 771 64 42 106
6% 5% 2% 16% 4% 3% 12% 34% 19% 100% 45% 44% 6% 1% 1% 3% 100% 60% 40% 100%
8 7 3 19 9 3 11 35 20 87 23 23 7 3 3 3 41 8 5 6
3 4 2 14 8 3 7 25 20 57 4 14 2 3 3 3 18 3 3 1
2 1 2 5 2 1 2 9 52 1 15 2 1 2 2 0
37 40 12 60 23 6 47 128 40 258 168 77 18 5 4 5 251 39 18 43
1 1 1 1 2 1 1 4 3 0 1 3 1 1 2 1 1 1 0
Estatísticas
Estagiários
III - Recursos Humanos
Contrato de Trabalho ou Quadro Prestadores de Serviços
Totais
Média
Modas
Máximo
Mínimo
N.º Respostas
% Totais
Mediana
Convencionais
Ambulatórias
Análises Clínicas
Imagiologia
Fisioterapia
Outros
15 1 9 3 3 2 3 3 6 6
9.487 9 151.716 10.175 4.269 2.311 18.535 109.242 555.618 11.226
632 9 16.857 3.392 1.423 1.156 6.178 36.414 92.603 1.871
178 9 8.207 4.417 697 1.156 4.330 31.993 53.407 733
5.352 9 46.344 5.420 3.435 1.730 12.705 69.793 315.052 4.934
3 9 30 338 137 581 1.500 7.456 1.740 21
EstatísticasPequenas Cirurgias
Cirurgias ACDT
IV - Actividade
Consultas Externas
PartosDoentes Saídos
Totais
Média
Máximo
Mínimo
N.º Respostas
Mediana
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
78
Convencionais
Ambulatórias
5 3 0 0 0 1 0 2
1.883 630 0 0 0 21 0
377 210 21
206 30 21
922 584 21
2 16 21
Estatísticas
Cirurgias
Pequenas Cirurgias
ACDT
V - Actividade de beneficência / Prestação de Cuidados de Saúde
VI - Outras Actividades de beneficência
Outras Actividad
es de Saúde
Consultas Externas
Doentes Saídos
Totais
Média
Máximo
Mínimo
N.º Respostas
Mediana
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
79
Anexo n.º6: Inquérito Estudo de Caso
Inquérito aos Prestadores de Cuidados de
Saúde com Internamento
Sector Social da Saúde
Ano a que respeitam os dados: 2009
NPC:
I - Modalidade do Hospital II - Equipamento e Instalações (N.º)
Geral
Especializado: Enfermarias (n.º Camas)
Maternidade Quarto Particulares (n.º Camas)
Oftalmologia Unidade de Cuidados Intermédios
Ortopedia Unidade de Queimados
Pediatria Outras Unidades
Psiquiatria Outras Camas:
Outros (discriminar) ____________________ Berçário
Recobro de Cirurgia Convencional
III - Recursos Humanos (N.º) Recobro de Ambulatório (se exclusivo)
Contrato de Trabalho ou Quadro: Outras (discriminar) ____________________
Pessoal Médico Salas Operatórias Convencional
Pessoal Técnico Superior de Saúde Salas Operatórias de Ambulatório
Outro Pessoal Técnico Superior Sala de Partos
Pessoal de Enfermagem Gabinetes de Consulta Externa
Pessoal Técnico de Diagnóstico e Terapeutica Gabinetes de Enfermagem
Pessoal de Administração / Direcção
Pessoal Administrativo IV - Actividade Total (N.º)
Pessoal Auxiliar de Acção Médica Doentes Saídos
Outro Pessoal Partos
Prestadores de Serviço: Consultas Externas
Pessoal Médico Intervenções Cirúrgicas:
Pessoal de Enfermagem Convencionais
Pessoal Técnico de Diagnóstico e Terapeutica Ambulatórias
Pessoal Administrativo Pequenas Cirurgias:
Pessoal Auxiliar de Acção Médica
Outro Pessoal (discriminar) ______________ Análises Clínicas
Estagiários: Imagiologia
Pessoal de Enfermagem Fisioterapia (N.º Sessões)
Outro Pessoal (discriminar) ______________ Outros (total - não descriminar)
Actos Complementares de Diagnóstico e Terapeutica:
Designação:
Internamento (n.º camas / lotação a 31.12.2009):
Endereço:
Identificação da Entidade (caso deseje o anonimato deixar estes campos em branco)
Avaliação do Retorno para a Sociedade dos Benefícios Concedidos a IPSS na Área da Saúde
80
llll
V - Actividade de Beneficência
Prestação de Cuidados de SaúdeN.º
Custo Total para
a Entidade (€)VII - Dados Financeiros (S/N) Valor (€)
Doentes Saídos € Proveitos Operacionais €
Consultas Externas € Resultado Líquido do Exercício €
Intervenções Cirúrgicas: Restituições de IVA (se possivel descriminar): €
Convencionais € Construção, manutenção e conservação de imóveis €
Ambulatórias € Elementos do imobilizado €
Pequenas Cirurgias: € Aquisição de veículos automoveis €
Reparações em veículos automóveis €
Descriminar: Imagiologia (Rx's) € Consignação de IRS Recebido em 2009 €
Descriminar: ____________________________ €
Outras Actividades de Saúde: Prédios Rústicos €
Descriminar: ____________________________ € Prédios Urbanos
Descriminar: ____________________________ €
Descriminar: ____________________________ € Prédios Rústicos €
Prédios Urbanos €
VI - Outras Actividade de Beneficência
(descriminar)N.º
Custo Total para
a Entidade (€)€
Receberam donativos abrangidos pelo Mecenato Social?Se Sim, indique o respectivo montante
€
__________________________________________ €
Se Sim, indique o respectivo montante (exemplo: financiamento a fundo perdido
para aquisição de equipamentos novos de energias renováveis)€
__________________________________________ €
Contratos de Trabalho Efectuados
__________________________________________ € Empréstimos Obtidos
Emissão de Cheques
__________________________________________ € Outros (Descriminar): ______________________________________
Beneficiou em 2009 da Isenção do Imposto Único de
__________________________________________ € Circulação sobre Veículos da Instituição?
Adquiriu viaturas em 2009 Isentas de Imposto s/ Veículos?
__________________________________________ € Mobilizou a Classe 6 para Ajustamentos de Cobranças Duvidosas? €
Pode ser anexada informação complementar, que a Instituição considere relevante, para a compreensão dos dados acima referidos.
Se d
esej
arem
rec
eber
as
con
clu
sões
do
pre
sen
te e
stu
do
, po
r fa
vor,
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iqu
em u
m
E-m
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__
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__
__
(N
om
e: _
__
__
__
__
__
__
__
__
__
__
__
__
__
__
__
)
Efectuou algum destes actos em 2009 Isentos de Imposto de Selo?
Valor Patrimonial (Caderneta Predial) dos Imóveis adquiridos em 2009 para fins estatutários:
Actos Complementares de Diagnóstico e Terapeutica:
Receberam subsídios atribuídos por Entidades Públicas ou Privadas?
Total anual das remunerações pagas sujeitas a Segurança Social
Mu
ito
ob
rig
ad
a p
ela
vo
ssa
co
lab
ora
ção
.
Valor Patrimonial (Caderneta Predial) de todos os Imóveis afectos aos fins estatutários: