avaliaÇÃo taxaÇÃo e sentinelas. avaliaÇÃo e taxaÇÃo
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AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO TAXAÇÃOTAXAÇÃO
eeSENTINELASSENTINELAS
AVALIAÇÃO E
AVALIAÇÃO E
TAXAÇÃO
TAXAÇÃO
AVALIAÇÃO E TAXAÇÃOALIAÇÃO E TAXAÇÃO(Comissão de avaliação e taxação)(Comissão de avaliação e taxação)
FUNÇÃO:FUNÇÃO:
Avaliar às aves existentes, bens e determinar seus respectivos lucros cessantes antes do sacrifício sanitário ou destruição.
INTEGRANTES DA COMISSÃO
1 representante do setor produtivo (indicado p/ UBABEF);
1 Méd. Veterinário do SVO Federal;
1 Méd. Veterinário do SVO Estadual.
FUNDOS EXISTENTES EM SC
FUNDESA - para pequenos produtores comerciais e de subsistência
FUNDO SETOR PRIVADO - FNC (ACAV) - informação interna de cada empresa, valores não disponibilizados (sigiloso)
FUNDESA (Fundo Estadual de Sanidade Animal)
Fundo criado pela Lei complementar n°240 de 08/01/2001instituído pela SAR.
Decreto n°2519 de 18/06/2001 que aprova o Regulamento do Fundo.
Objetivo: os recursos serão utilizados nas ações referentes à indenização pelo abate e sacrifício sanitário de animais suspeitos ou atingidos por febre aftosa e outras doenças infecto-contagiosas contempladas em programas sanitários ou convênios com a União, bem como suplementar ações relativas à vigilância em saúde animal e educação sanitária.
Aplicação do FUNDESA - Lei Complementar n° 401 de 21/12/2007
20% animais acometidos de febre aftosa.
40% outras doenças infecto-contagiosas a serem definidas pelas comissões técnicas, que foram abatidas ou sacrificadas sanitariamente.
40% ações relativas à vigilância e fiscalização em saúde animal.
LUCRO CESSANTE
Perda financeira da propriedade decorrente do período
em que fica impossibilitada de produzir e
comercializar animais e seus produtos, devido a
ocorrência de foco de doença, do vazio sanitário
recomendado ou da sua interdição, que será pago ao
produtor até o reinício da comercialização plena da
propriedade.
COMITÊ GESTOR DO FUNDESA
19 representantes de várias entidades.
MAPA AINBO SAR SINDILEITE CIDASC ACEIE SEF SINDICARNE SES ACCB MINISTERIO PUBLICO APNP / SC OCESC ACAV FETAESC FAESC MTG / SC ACCS FAESC ACC / SC
BENEFICIÁRIOS
Propriedades que possuam animais atingidos pelas enfermidades citadas na Lei nº 204 que foram abatidos ou sacrificados sanitariamente.
Propriedades que possuam animais passíveis de terem tido contato com animais portadores das enfermidades citadas na Lei nº 204.
BENEFICIÁRIOS
Propriedades que possuam animais que tenham sido adquiridos de acordo com as normas de trânsito vigentes e com certificados sanitários exigidos pelo SVO e que estão sendo criados em locais em condições adequadas de manejo, nutrição, higiene e profilaxia de doenças.
Estabelecimentos que estejam em dia com suas obrigações relacionadas aos serviços de cadastro da propriedade, identificação de animais,de trânsito de animais, vigilância, controle, erradicação, fiscalização e certificação sanitária, bem como os débitos de tributo estaduais.
INDENIZAÇÕES
Conforme Decreto 2519 de 2001: Será feita de forma individual diretamente ao
interessado, 100% do valor de cada animal, mais o valor do lucro cessante, calculados pelo valor de mercado.
* O lucro cessante não é pago (não consta na lei)
Atualmente os valores são definidos pela comissão de avaliação, homologados pelo Comitê Gestor.
As indenizações serão avaliadas por uma comissão constituída por um representante do FUNDESA, um do produtor e um da CIDASC.
A avaliação corresponderá ao valor de mercado regional (conforme tabela CEPA/EPAGRI) de cada animal e incidirá sobre a pesagem, se for de corte (vide tabela CEPA).
Outras categorias: valores definidos pelo Comitê Gestor.
INDENIZAÇÕES
CENTRO DE SOCIOECONOMIA E PLANEJAMENTO AGRÍCOLA
FUNDO SETOR PRIVADO - FNC
ORIGEM RECURSOS:
FRANGO ABATIDOS: Recolhimento de 0,05 gramas por frango abatido; Deve ser calculado sobre R$ 1,75 por kg de frango vivo (ref. abril de 2013)
PINTINHOS PRODUZIDOS: Recolhimento de 0,4 pinto a cada 1.000 produzidos, deve ser calculado
sobre R$ 0,40 / pinto (ref. abril de 2013).
*O Regulamento do FNC não pode ser disponibilizado por se tratar de um
documento interno das empresas.
VALORES CALCULADOS
AVES
FUNDESA (tabela CEPA)
Simulação:
R$ 1,89 x 2.300 Kg x 26.000 aves:
R$ 113.022,00
FUNDO PRIVADONão disponibilizado (sigiloso ???)
Simulação hipotética:26.000 aves x R$ 0,75R$ 19.500,00
Lucro cessante:19.500,00 x 40%:R$ 7.800,00
VALORES CALCULADOS
BENS (Ex: equipamentos)
FUNDO PRIVADO
Simulação hipotética: Equipamentos Reais
Lonas laterais R$ 10.500,00
Forro R$ 8.500,00
Bando R$ 1.000,00
Cortinas transversais R$ 600,00
Cordas R$ 500,00
Cabo de aço R$ 3.000,00
Arame R$ 1.200,00
Outros materiais R$ 1.000,00
Mão de obra R$ 1.000,00
Total R$ 27.300,00
VALORES CALCULADOS
FUNDO PRIVADO
27.300,00
19.500,00
AVES + BENS (Ex: equipamentos)
7.800,00
R$= 54.600,00
AVES SENTINELAS
AVES SENTINELAS
FUNÇÃO das Aves Sentinelas: “Modalidade de quarentena”
AVES SENTINELAS(Coordenadoria do Trabalho de Campo)(Coordenadoria do Trabalho de Campo)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32, DE 13 DE MAIO DE 2002
“Aprovar as Normas Técnicas de Vigilância para doença de NC e IA, e de controle e erradicação para a doença de NC.”
O SVO: procederá a introdução de aves-sentinelas na propriedade foco
despovoada; estabelecerá a realização de controle sorológico, em laboratório
oficial ou credenciado pelo MAPA para este fim, das aves-sentinelas a cada sete dias até completar o período de vazio sanitário mínimo de 21 dias;
Os estabelecimentos produtores de aves livres de patógenos específicos (SPF) deverão fornecer dez aves a partir da solicitação oficial, aves estas, que serão utilizadas como sentinelas para avaliação e encerramento do foco.
TIPOS DE QUARENTENA
Definição de quarentena: O período de quarentena é equivalente ao período de incubação da
doença (21 dias) ou o tempo necessário para realizar 02 provas laboratoriais consecutivas com intervalo de 14 dias para observar eventual soro conversão.
Se durante este período o animal manifestar sintomatologia da doença ou houver soro conversão, inicia-se o ciclo de novo a partir do sacrifício.
Existem variações de Quarentena:
SEGREGAÇÃO: Quarentenário (Ex: Cananéia)
VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Observação dos animais que estiveram expostos à infecção, incorporado ao rebanho de destino.
ANIMAIS SENTINELAS: Têm papel de método revelador da persistência do agente etiológico na área considerada.
FLUXOGRAMA DE AÇÕES EM CASO DE SUSPEITA DE IA E DNC
VAZIO SANITÁRIO, INTRODUÇÃO DE AVES SENTINELAS E REPOVOAMENTO
Conceito:
• A área não poderá ser repovoada com novos animais antes de, no mínimo, 21 dias depois dos procedimentos de desinfecção e somente após a autorização do SVO.
• O SVO poderá introduzir aves sentinelas após 72h dos procedimentos de desinfecção e estabelecer a realização de controle sorológico e virológico (laboratório oficial ou credenciado pelo MAPA) a cada 7 dias até completar 21 dias de vazio sanitário das instalações;
• As aves ficam em uma área delimitada do galpão, sendo movimentadas para as outras áreas diariamente.
• A repovoação deve ser feita segundo o anexo. (Vide Figura 4).
ESQUEMA DA INTRODUÇÃO DE AVES SENTINELAS E COLHEITA DE MATERIAL PARA CONTROLE SOROLÓGICO E VIROLÓGICO
Aviário Foco: 150m x 14m
150m / 21dias = 7,14 m/dia
NOTA TÉCNICA DSA Nº 38/2006
Foco de DNC
Município de Vale Real / RS
Ações executadas nas zonas de proteção e vigilância: processo de desinfecção (foco) 28/7/2006: introduzidos animais sentinelas 50 aves SPF (Specific Pathogen Free) 14 semanas de idade SVO colheu amostras de soros, suabes e órgãos, para exames
sorológico e virológico nos dias: 28/7, 4/8, 11/8 e 18/8, Objetivo: avaliação das ações de saneamento implementadas na
área, antes do procedimento de repovoamento da propriedade. LANAGRO/SP - encaminhou ao DSA/SDA/MAPA laudos
diagnósticos com resultados negativos para os testes sorológicos. As ações de defesa sanitária animal serão mantidas na zona de
proteção e vigilância até a conclusão dos testes virológicos.
MUNICIPIO DE VALE REAL / RS
EQUIPE: Lucia CorreiaLuciano Caramori Maia BurmeisterMarcos T. LopesNilson L. Kaefer
OBRIGADO!!!OBRIGADO!!!