avarias maritimas

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ARMAÇÃO DE NAVIOS AVARIAS MARITIMAS E PORTUÁRIAS

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Tipos de avarias e danos marítimos.

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Page 1: Avarias Maritimas

ARMAÇÃO DE NAVIOS

AVARIAS MARITIMAS E PORTUÁRIAS

Page 2: Avarias Maritimas

AVARIAS MARITIMAS “VIS A VIS”AVARIAS PORTUARIAS

Quais as diferenças?

Há possibilidade de ocorrência simultânea?

Quem são os responsáveis?

Page 3: Avarias Maritimas

AVARIAS MARITIMAS

A expedição marítima se sujeita a incidentes da navegação que podem resultar em danos ou despesas extraordinárias. relacionadas ao navio e carga, que são

denominadas avarias marítimas

INCIDENTES MARÍTIMOS abrangem os acidentes e os fatos da navegação.

Page 4: Avarias Maritimas
Page 5: Avarias Maritimas
Page 6: Avarias Maritimas

AVARIAS MARÍTIMAS (“MARITIME AVERAGE”)

DESPESAS OU DANOS EXTRAORDINÁRIOS

relativos aos interesses da expedição marítima:

NAVIO E/OU CARGA

Ccom, art. 761: “ Todas as despesas extraordinárias feitas a bem do navio ou da carga,

conjunta ou separadamente, e todos os danos acontecidos àquele ou a esta, desde o

embarque e partida até a sua volta e desembarque, são reputadas avarias”.

Page 7: Avarias Maritimas

CLASSIFICAÇÃO DAS AVARIAS MARÍTIMAS

QUANTO A NATUREZA DA AVARIA:

AVARIAS-DANOS OU AVARIAS DETERIORANTES (“Average Loss”)

AVARIAS-DESPESAS (“Average Expeditures”)

QUANTO A CAUSA DA AVARIA:

AVARIAS SIMPLES OU PARTICULARES (“Particular Average”)

AVARIAS GROSSAS OU COMUNS (“General Average”ou “Gross Average”)

Page 8: Avarias Maritimas

CLASSIFICAÇÃO DAS AVARIAS QUANTO A CAUSAAVARIAS DANOS E AVARIAS DESPESAS

CLASSIFICAÇÃO

AVARIAS GROSSAS OU COMUNS

AVARIAS SIMPLES OU PARTICULARES

EXTRAORDINARIEDADE DO DANO É PRESSUPOSTO COMUM DAS AVARIAS SIMPLES E GROSSAS

Page 9: Avarias Maritimas

AVARIAS GROSSAS OU COMUNSAVARIA GROSSA É LEI DO MAR FUNDAMENTADA NO PRINCIPIO

DA EQUIDADE

Despesas pelo benefício de todos devem ser ressarcidas por todos

PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS:

1. INTENCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DO ATO

2. IMINENCIA E REALIDADE DO PERIGO

3. UTILIDADE DO RESULTADO (?)

(V. Regras de York e Antuerpia, Regra G: O valor contribuinte é o valor do bem no destino)

Prejuizos são rateados entre navio, carga e frete.

Em regra, são aplicáveis as Regras de York e Antuérpia.

Page 10: Avarias Maritimas

AVARIAS SIMPLES OU PARTICULARES

As Avarias simples ou particulares (“Particular Average”)

geralmente decorrem de

caso fortuito ou força maior (fortuna do mar)

ato humano doloso ou culposo (fatos do

transportador/armador/tripulaçao

Vício próprio do navio ou carga

A despesa é suportada pelo particular afetado, sem

prejuízo de direito de regresso.

Lei aplicável: V. Clausula Paramount BL. Em regra, Haia Visby,

Cogsa ou Hamburgo. Se incidente legislaçao brasileira é

aplicavel CC e legilaçao complementar. Admissivel CDC.

Page 11: Avarias Maritimas

AVARIAS MARITIMAS E ACIDENTES

AVARIAS SIMPLES: danos e despesas decorrentes de naufrágio, encalhe não intencional, incêndio, água aberta, borrasca

(V. Código Civil, Código Comercial, arts. 761 e ss. e CDC)

AVARIAS GROSSAS: indispensável enquadramento nos pressupostos basilares, em tese, assim poderão ser considerados os danos e despesas resultantes de alijamento, aligeiramento, arribada, recalada, abalroamento, colisão, encalhe intencional (V. Regras de York e Antuérpia e Código Comercial)

Page 12: Avarias Maritimas

AVARIAS MARÍTIMAS E ACIDENTES DA NAVEGAÇAO

NAUFRAGIO

ENCALHE: comum e intencional (varação)

ARRIBADA: justificada e injustificada

RECALADA

COLISAO

ABALROAMENTO: fortuito, culposo e concorrente

ALIJAMENTO

ALIGEIRAMENTO

INCENDIO

AGUA ABERTA

BORRASCA

ASSISTENCIA E SALVAMENTO

Page 13: Avarias Maritimas

NAUFRÁGIOS

Todo mês um navio do tamanho do Titanic naufraga....

Page 14: Avarias Maritimas

REPUBLICA DE GENOVA (2007, Antuérpia))

Page 15: Avarias Maritimas
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Page 17: Avarias Maritimas

EGEO

Page 18: Avarias Maritimas

MSC NAPOLI

Page 19: Avarias Maritimas
Page 20: Avarias Maritimas
Page 21: Avarias Maritimas

COLISAO E ABALROAMENTO: há diferenças?

Page 22: Avarias Maritimas

COLISAO (“collision”): choque de navio contra bem que não

é navio

Page 23: Avarias Maritimas

COLISÃO

Page 24: Avarias Maritimas

ABALROAMENTO

NYK ALPHA ACTION COLLIDED WITH WAN HAI 307

Page 25: Avarias Maritimas

ABALROAMENTOM.V.MSC Chitra v. M.V.Khalijia-III

Page 26: Avarias Maritimas

M.V.MSC Chitra

Page 27: Avarias Maritimas

M.V.Khalijia-III

Page 28: Avarias Maritimas

ENCALHE: COMUM E INTENCIONAL (VARAÇÃO)

Page 29: Avarias Maritimas

ENCALHE - APL PANAMA

Page 30: Avarias Maritimas

VEERSEDUK

Page 31: Avarias Maritimas

FEDRA – ENCALHE, COLISAO E NAUFRAGIO

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Page 41: Avarias Maritimas

HYUNDAI FORTUNE - INCENDIO E EXPLOSAO

Page 42: Avarias Maritimas

ARRIBADA (“PORT OF DISTRESS”): DESVIO DE ROTA

QUAL A DIFERENÇA DE ARRIBADA E RECALADA?

RECALADA: retorno em porto previsto

Page 43: Avarias Maritimas

ALIJAMENTO (JETTISON)

Page 44: Avarias Maritimas

ASSISTENCIA E SALVAMENTO

Page 45: Avarias Maritimas

AVARIAS MARITIMAS

RESPONSABILIDADES

Page 46: Avarias Maritimas

AVARIAS MARITIMAS

TENDENCIA DE JULGAMENTO : TRIBUNAL

MARITIMO E CÍVEL

Responsabilidade objetiva do armador/transportador

Responsabilidade subjetiva dos demais sujeitos: proprietário,

comandante e tripulação;

Praticagem: tendencia dos tribunais cíveis é pela exclusao de

responsabilidade civil do pratico.

Page 47: Avarias Maritimas

RESPONSABILIDADE DO ARMADOR/TRANSPORTADOR

Em regra, a responsabilidade objetiva e contratual e é considerada obrigação de resultado. Observar legislação aplicável.

Há que se diferenciar a responsabilidade do transportador-executor (armador) do transportador contratante.

Em tese, a responsabilidade pelas avarias é do transportador executor, todavia o transportador contratante é responsável perante o embarcador/destinatário.

Page 48: Avarias Maritimas

FRETAMENTO E RESPONSABILIDADES PELAS AVARIAS

MARÍTIMAS

RESPONSABILIDADES DECORRENTES DA RELAÇAO CONTRATUAL

cada parte terá que indenizar a outra nos termos do tipo de fretamento (BCP, VCP e TCP) e respectivas

responsabilidades assumidas na gestão do navio (GN e GC) e das cláusulas contratuais.

RESPONSABILIDADE EM RELAÇÃO A TERCEIROS

também é fundamental identificar o tipo de fretamento, a hipótese fática e o nexo causal atinente a GN e GC.

Page 49: Avarias Maritimas

AVARIAS MARITIMAS X AVARIAS PORTUARIAS:

momento e local da avaria

AVARIAS MARITIMAS: ocorrencia durante a expediçao

marítima. Responsabilidade do transportador.

“CCom, Art. 761: “Todas as despesas extraordinárias feitas a bem

do navio ou da carga, conjunta ou separadamente, e todos os

danos acontecidos àquele ou a esta, desde o embarque e

partida até a sua volta e desembarque, são reputadas avarias.

AVARIAS PORTUÁRIAS: ocorrência anterior ou

posterior a expediçao maritima e durante as operaçoes

portuárias. Responsabilidade do operador portuário.

Page 50: Avarias Maritimas

AVARIAS MARITIMAS E PORTUARIAS

Page 51: Avarias Maritimas

RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PORTUÁRIA

Decreto-Lei nº 116/67, caput do artigo 2º : “a

responsabilidade da entidade portuária começa com a

entrada da mercadoria em seus armazéns, pátios ou

locais outros designados para depósito, e somente

cessa após a entrega efetiva no navio ou ao

consignatário”.

Dec. 116/67, § 2º do artigo 3º:

“As mercadorias a serem descarregadas do navio por

aparelhos da entidade portuária ou trapiche municipal

ou sob sua conta, consideram-se efetivamente

entregues a essa última, desde o início da Iingada do

içamento, dentro da embarcação.”

Page 52: Avarias Maritimas

RESPONSABILIDADE DO OPERADOR PORTUÁRIO

Lei nº 8.630/93, art. 11:

“O operador portuário responde perante:

I - a Administração do Porto, pelos danos culposamente

causados à infra-estrutura, às instalações e ao equipamento

de que a mesma seja a titular ou que, sendo de propriedade

de terceiro, se encontre a seu serviço ou sob sua guarda;

II - o proprietário ou consignatário da mercadoria, pelas

perdas e danos que ocorrerem durante as operações que

realizar ou em decorrência delas;

III - o armador, pelas avarias provocadas na embarcação ou

na mercadoria dada a transporte;”.

Page 53: Avarias Maritimas

DEPOSITO E A RESPONSABILIDADE DO OPERADOR

PORTUÁRIO PELAS AVARIAS OU EXTRAVIOS

Operador portuário responderá também pelas avarias ou

extravios nas cargas sob sua custódia quando atuar como

depositário das cargas. V. artigo 662 do Regulamento

Aduaneiro (Decreto n° 6.759 de 5 de fevereiro de 2009):

“Art. 662. O depositário responde por avaria ou por extravio

de mercadoria sob sua custódia, bem como por danos

causados em operação de carga ou de descarga realizada

por seus prepostos.

Parágrafo único. Presume-se a responsabilidade do

depositário no caso de volumes recebidos sem ressalva ou

sem protesto.”

Page 54: Avarias Maritimas

DIFERENCIANDO:

AVARIA PORTUARIA DE CARGA EM CONTEINER

As avarias serão portuárias se ocorrerem no período

compreendido entre a entrega dos contêineres cheios/vazios

ao operador portuário, durante o período em que estiverem

sob sua guarda até seu efetivo embarque no navio ou

entrega ao consignatário.

Assim, salvo excludentes de responsabilidade (vício próprio

da mercadoria, as avarias decorrentes da utilização de

material inadequado para movimentação, armazenagem

imprópria, negligência dos operadores de empilhadeira,

etc.), são consideradas avarias portuárias e deverão ser

suportadas pelo operador portuário que lhe deu causa.

Há precedentes jurisprudenciais condenando solidariamente

o OGMO.

Page 55: Avarias Maritimas

AVARIA MARITIMA

Na ocorrência de operação de embarque de conteineres

realizada com aparelhos de terra, a responsabilidade do

operador portuário perdura até o momento em que o

aparelho de terra desconecta o contêiner a bordo.

Por exemplo, se no momento do embarque o guindaste de

terra retira o contêiner do caminhão, não suporta seu peso e

o tomba no costado do navio avariando as mercadorias,

esta avaria será portuária e não marítima.

Page 56: Avarias Maritimas

AVARIA PORTUÁRIA: O CASO “CHIBATÃO”

O sinistro ocorreu em 17 de outubro de 2010.

Duas vítimas fatais, trabalhadores do próprio porto.

O caso causou e causa comoção, até mesmo por conta de

duas vítimas fatais, trabalhadores do próprio porto.

Prejuízos estimados em duzentos milhões de dólares,

segundo apurações preliminares.

O chão do porto cedeu e contêineres, cargas em geral,

veículos transportadores, guindastes e estruturas físicas

foram avariados e/ou despejados no Rio Negro.

Page 57: Avarias Maritimas

PORTO DE CHIBATÃO

Page 58: Avarias Maritimas

PORTO DE CHIBATÃO

Page 59: Avarias Maritimas
Page 60: Avarias Maritimas
Page 61: Avarias Maritimas

CAUSAS DO SINISTRO

Problemas estruturais, operação muito acima da sua

capacidade e excesso de peso.

O tipo do sinistro indica possível erro de projeto de

engenharia, com construção inadequada do piso e da

estrutura física do porto, e uso abusivo no que tange a

movimentação de cargas.

Os estudos tem sido embasados na teoria do equilíbrio das

probabilidades

Page 62: Avarias Maritimas

O FENOMENO DAS “ÁGUAS CAIDAS”

O Porto de Chibatão tem cogitado a hipótese de fenômeno

natural conhecido por “águas caídas”. As águas do rio

baixam abruptamente, deixando de exercer pressão às

margens e permitindo o deslizamento de terras.

Alguns especialistas tem contestado o fenômeno natural das

“águas caídas” como causa principal do sinistro e defendem

que o sinistro ocorreu devido aos problemas estruturais e

excesso de carga (peso).

Se constatado o fenômeno é excluída a responsabilidade do

Porto?

Page 63: Avarias Maritimas

RESPONSABILIDADE DO PORTO DE CHIBATAO

A posiçao majoritária aponta a responsabilidade do Porto de

Chibatão.

Além da culpa em sentido estrito, o Porto, na condição de

verdadeiro depositário, responde objetivamente pelas faltas

e avarias ocorridas às cargas sob sua custódia.

A diretoria do Porto tem manifestado interesse em

transacionar pendências relativas ao sinistro,

independentemente do resultado final dos estudos periciais.

Page 64: Avarias Maritimas

A POSIÇAO DO GOVERNO

A Secretária de Estado do Meio Ambiente afirma que o Porto

de Chibatão não tinha autorização para operar cargas na

região afetada pelo sinistro, sendo sua atuação limitada

apenas ao armazenamento de cargas.

O Estado do Amazonas não investigará as causas do

sinistro, limitando-se apenas aos aspectos ambientais, isto

é, ocorrência de possíveis danos ao delicado ecossistema

local. Já aplicou uma multa de cinco milhões de reais.

Ministérios Públicos Estadual e Federal estão investigando o

processo de concessão e atos públicos afins e regularidade

das autorizações

Page 65: Avarias Maritimas

Obrigada!

[email protected]