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Avenida Amaral Peixoto, n.º 91 – Salas 806 e 817 – Centro - Volta Redonda/RJ
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INFORMATIVO
Nº 012 MÊS JUNHO- ANO 2016
SAIBA POR QUANTO TEMPO GUARDAR DOCUMENTOS DA EMPRESA
O prazo de guarda dos documentos decorre do tipo de documento, tributário ou
trabalhista, e a norma legal que exige sua exibição, especialmente para fins de
fiscalização e cobrança de eventual dívida [confira nos quadros na pág. 3].
COM RELAÇÃO À DOCUMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA, QUAIS SÃO OS
PRAZOS PREVISTOS?
Com relação aos tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, o período
fixado está relacionado com o prazo de decadência e prescrição, previstos nos
artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional (CTN), respectivamente.
Decadência é o decurso do prazo de cinco anos que o Fisco tem para constituir o
crédito tributário, mediante notificação de lançamento ou auto de infração. Já a
prescrição é o decurso do prazo de cinco anos para cobrar judicialmente o tributo
devido, ou seja, prazo para propor a ação de execução fiscal. Tais prazos são
importantes, pois decorrido o prazo de cinco anos, o crédito tributário será extinto
(art. 156, v, do CTN) e, portanto, o Fisco não poderá mais exigi-lo do contribuinte. e
com relação aos livros obrigatórios? No que concerne aos livros obrigatórios e aos
comprovantes de lançamentos, a legislação também remete aos prazos decadencial e
prescricional, conforme segue: ÿ O artigo 195, parágrafo único, do CTN, estabelece
que livros obrigatórios de escriturações comercial e fiscal e os comprovantes dos
lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição. ÿ O
artigo 1.194 do Código Civil define que o empresário e a sociedade empresária
sejam obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e
mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou
decadência. ÿ O artigo 37 da Lei nº 9.430/1996 impõe que os comprovantes da
escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutam em lançamentos
contábeis de exercícios futuros, serão conservados até que se opere a decadência.
QUAIS AS REGRAS COM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS TRABALHISTAS?
Os documentos trabalhistas devem ser guardados pelo prazo de cinco anos para
trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato
de trabalho, nos termos do artigo 7º, xxix, da Constituição Federal, e artigo 11 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, considerando que contra o
menor de 18 anos não corre prazo prescricional, em atenção ao artigo 440 da CLT, o
início da contagem do prazo de guarda deve iniciar quando o trabalhador menor
completar 18 anos de idade.
COMO FICAM OS PRAZOS PARA O FGTS?
Com relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o artigo 23, § 5º,
da Lei nº 8.036/1990 determina o prazo de 30 anos. Já o Supremo Tribunal Federal,
última instância do Judiciário, pacificou o entendimento de que tal período é
inconstitucional e deve prevalecer o prazo de cinco anos. Sobre esse assunto,
seguem abaixo transcrições de decisões que esclarecem o posicionamento dos
tribunais superiores:
Supremo Tribunal Federal (STF)
repercussão geral
Recurso extraordinário. Direito do Trabalho. Fundo de Garantia por Tempo de servi-
ço (FGTS). Cobrança de valores não pagos. Prazo prescricional. Prescrição
quinquenal. Art. 7º, xxix, da Constituição. Superação de entendimento anterior
sobre prescrição trintenária. Inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei nº
8.036/1990 e 55 do Regulamento do FGTS aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990.
Segurança jurídica. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Art. 27 da Lei
nº 9.868/1999. Declara- ção de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc. Recurso
extraordinário a que se nega provimento. (STF, ARE 709212, relator min. Gilmar
Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 13/11/2014, acórdão eletrônico repercussão
geral – mérito DJe 18/2/2015)
Superior Tribunal de Justiça (STJ) Súmula nº 210 – DJ 5/6/1998 A ação de cobrança
das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos.
Tribunal Superior do Trabalho (TST) Súmula nº 362 – DJ 16/6/2015
FGTS. prescrição.
I-Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é
quinquenal a FGTS prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de
contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do
contrato;
II. Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014,
aplica- -se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do
termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014(STF-ARE-709212/DF).
Portanto, considerando que a interpretação do STJ é diversa da do STF, recomenda-
se a guarda no prazo determinado pela lei, ou seja, durante 30 anos. no caso da
documentação previdenciária, quais são as normas? Com relação a essa
documentação, em que pese o artigo 45 da Lei nº 8.212/1991, que estabelecia o
prazo decadencial de dez anos, não estar mais em vigor (revogado pela Lei
Complementar nº 128/2008), ainda encontramos nas normas previdenciárias prazos
tire suas dúvidas abril 2016 - nº 151 tome nota 3 de dez anos, conforme será
demonstrado a seguir: ÿ Os artigos 103 e 103-A da Lei nº 8.213/1991, que trata dos
benefícios da Previdência Social, fixa o prazo de dez anos para o segurado ou
beneficiário requerer a revisão do ato de concessão de benefício, bem como o direito
da Previdência Social de anular seus atos administrativos. ÿ O artigo 225, parágrafos
5º e 22 do Decreto nº 3.048/1999, Regulamento da Previdência Social, estabelece a
obrigatoriedade da empresa manter a disposição da fiscalização, durante dez anos,
os documentos comprobatórios do cumprimento de suas obrigações legais, inclusive
os arquivos digitais do sistema de processamento eletrônico de dados trabalhistas e
previdenciários. de olho nas tabelas Para melhor compreensão do assunto, confira a
tabela prática com os principais documentos que o empresário deve manter em seu
arquivo, o prazo e o fundamento legal.
TRIBUTÁRIO
Documento Prazo Fundamento legal
IR – Imposto de Renda 5 anos arts. 173 e 174, CTN
CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido 5 anos arts. 173 e 174, CTN
PIS – Programa de Integração Social 5 anos arts. 173 e 174, CTN
Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade 5 anos arts. 173 e 174, CTN
Simples Nacional 5 anos art. 26, ii, LC 123/2006 e arts. 173 e 174, CTN
Notas fiscais, recibos e demais comprovantes de lançamentos 5 anos arts. 195 e 174, CTN
Livros fiscais e contábeis 5 anos arts. 195 e 174, CTN
Sistemas eletrônicos de dados de escrituração fiscal ou contábil 5 anos art. 11, Lei nº 8.218/1991 e art. 173, CTN
Sistemas eletrônicos de dados de escrituração fiscal ou contábil 5 anos art. 11, Lei nº 8.218/1991 e art. 173, CTN
Sistemas eletrônicos de dados de escrituração fiscal ou contábil 5 anos art. 11, Lei nº 8.218/1991 e art. 173, CTN
Dasn – Declaração Anual do Simples Nacional 5 anos art. 26, ii, LC 123/2006 e arts. 173 e 174, CTN
Declaração de Ajuste Anual – declaração e comprovantes de lançamentos 5 anos arts. 173 e 174, CTN
TRABALHISTA/PREVIDENCIÁRIO
Documento Prazo Fundamento legal
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço 30 anos art. 23, § 5º, Lei nº 8.036/1990
GFIP – Guia recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social 30 anos art. 23, § 5º, Lei nº 8.036/1990
GRFC – Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição social 30 anos art. 23, § 5º, Lei nº 8.036/1990
Contribuição previdenciária – GPS 5 anos arts. 173 e 174, CTN
Contribuição sindical – GRCSU 5 anos arts. 173 e 217, i, CTN
Contrato de trabalho indeterminado (1)
Contrato de trabalho indeterminado (1) Recibo de pagamento de salário, de férias, de 13º salário, controle de ponto 5 art. 7º, xxix, CF e art. 11 CLT
Termo de rescisão do contrato de trabalho, pedido de demissão e aviso prévio 2 anos art. 7º, xxix, CF e art. 11 CLT
Folha de pagamento 10 anos art. 225, i e § 5º, Decreto nº 3.048/1999
Sistemas eletrônicos de dados trabalhistas e previdenciários 10 anos art. 225, § 22, Decreto nº 3.048/1999 Caged –
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados 5 anos art. 2º, § 1º, Portaria MTE 1.129/2014
Rais – Relação Anual de Informações Sociais 5 anos art. 8º, Portaria MTE 269/2015
nota: (1) Considerando que tais documentos são importantes para comprovação de tempo de serviço para fins
de benefícios previdenciários (art. 603 CLT e art. 19, Decreto nº 3048/1999), recomenda-se sua guarda por
prazo indeterminado.
Fonte: Informativo Tome Nota- Fecomercio- SP
APRENDA A FAZER UMA PROPOSTA DE HONORÁRIOS
CONTÁBEIS JUSTA E RENTÁVEL
Se por um lado o contador é fundamental para aumentar as chances de sucesso das
MPEs, por outro ele não pode esquecer que também é um empresário que precisa
buscar lucro em sua operação, e isso só é possível quando ele precifica
adequadamente seus serviços. Sendo assim, não é à toa que honorários contábeis é
um assunto que está sempre em pauta no dia a dia do profissional de contabilidade.
A principal dúvida que costuma surgir é: como cobrar honorários e abordar esse
item de forma confortável e tranquila com o cliente? Pois bem, este guia prático de
como elaborar uma proposta de honorários contábeis justa e, ao mesmo tempo,
rentável, vai trazer três perguntas para você refletir antes de bater o martelo e
divulgar o preço dos seus honorários de contabilidade para potenciais clientes.
Confira!
Os custos diretos e indiretos do escritório são conhecidos?
Formar preço apenas com base na média do mercado e na tabela referencial do
sindicato das empresas de serviços contábeis pode ser um tiro no pé se o valor final
não permitir o pagamento de todas as contas e ainda gerar lucro. Certamente, essas
são importantes ferramentas para fornecer uma base comparativa, mas sozinhas elas
não podem definir os valores praticados pelo seu escritório contábil.
Para chegar a um valor de honorários contábeis justo e rentável ao mesmo tempo é
preciso fazer o cálculo de custos da empresa de contabilidade levantando
informações como tempo real dedicado à realização dos serviços contábeis, custo de
cada funcionário por hora, custo de cada cliente por hora dedicada, custos diretos e
indiretos do escritório de contabilidade e margem de lucro esperada. Saiba mais
detalhes sobre cada uma delas aqui.
Com essas informações preciosas em mãos, a sua proposta de honorários contábeis
pode ser feita sabendo-se com precisão, por exemplo, quanto custa para que sua
equipe possa realizar um atendimento de qualidade e obter a margem de lucro
esperada, chegando-se ao valor de honorários para contadores adequado para o seu
negócio. Aí, sim, você pode comparar com os concorrentes e o sindicato.
Se o valor que você encontrou fazendo o cálculo de custos está muito acima do
mercado, é importante revisar seus processos e verificar onde é possível ser mais
produtivo e eficiente. Eliminar atividades manuais, como o processo de
recebimento, conferência e organização de documentos dos clientes, além da
digitação dos lançamentos contábeis, trará um ganho enorme para a rotina do
escritório, por exemplo. Com isso, será possível baixar o custo operacional e
praticar preços mais competitivos.
A qualidade do seu atendimento justifica o valor cobrado pelos serviços?
É coerente cobrar o mesmo valor de honorários de contabilidade de todos os seus
clientes? Para lidar com esse tipo de situação de forma bastante profissional, existe
um ponto importante a ser considerado: além de conhecer profundamente todos os
custos envolvidos na operação do escritório contábil, é necessário saber também
quanto cada um consome de tempo. Com essa informação em mãos, é possível
organizar a rotina de atendimento ao cliente, melhorar a divisão de tarefas e
precificar adequadamente seus honorários contábeis, além de trabalhar a
produtividade do time, buscando otimizar processos – como a integração contábil,
por exemplo.
Um bom atendimento ao cliente, sem dúvida, é uma maneira de fidelizar sua
carteira, então, essa deve ser uma prioridade no seu trabalho. Nesse sentido, quanto
mais controle você tiver sobre o tempo gasto em cada atividade e dedicado a cada
cliente, maior será sua capacidade de reagir com eficiência aos problemas pontuais
das MPEs. Para controlar as horas investidas em cada tarefa/cliente você pode usar
planilhas em Excel ou utilizar recursos mais modernos, como as ferramentas
digitais.
Sabendo quanto cada cliente consome de tempo, quanto cada funcionário custa e os
honorários de contadores recebidos você pode descobrir, por exemplo, que o cliente
mais representativo no faturamento é também o que mais consome o tempo da
equipe, deixando pouco espaço para o atendimento das demais MPEs. Nesse caso,
se você notar que uma empresa tem uma demanda muito grande, com alto volume
de notas fiscais ao mês, além de ter operações de maior risco tributário para o
escritório, por exemplo, é bom ter um plano de atendimento específico para ela e
cobrar um valor diferenciado por isso.
Suas propostas de serviços contábeis são claras?
Em seu curso sobre Negociação para Escritórios de Contabilidade, Anderson
Hernandes, empresário contábil, palestrante e escritor, alerta que o modelo de
proposta de serviços contábeis ideal para as MPEs deve ter, no máximo, três páginas
com a seguinte estrutura lógica:
Apresentação do escritório contábil
É importante abrir o material posicionado a empresa no mercado e destacando seus
diferenciais de forma breve. Se seu escritório contábil é especialista em um nicho de
mercado como clínicas médicas e consultórios, por exemplo, destaque na proposta
que os serviços são especializados para atender a requisitos e particularidades do
Conselho Federal de Medicina (CFM).
Serviços oferecidos
Ofereça somente o que o potencial cliente precisa, segmentando os serviços por
áreas, como contábil, fiscal, trabalhista/previdenciária e imposto de renda. Envie a
proposta em até 48 horas para que seu potencial cliente perceba a agilidade do
escritório. Além da descrição dos serviços que serão prestados, é fundamental dizer
como eles serão oferecidos, incluindo prazos e regras para a entrega dos documentos
na proposta.
Valor dos honorários contábeis
Na hora de estabelecer o valor dos honorários de contabilidade, avalie as
informações colhidas no levantamento prévio com o cliente e lembre-se: quanto
mais complexa a estrutura fiscal, mais trabalho e mais risco para o escritório. Logo,
os honorários contábeis deverão ser mais altos.
Serviços extraordinários (não inclusos no plano)
Se a proposta contábil não for clara sobre o que está dentro do pacote de serviços
contratados e o que são serviços extras, o cliente pode achar que tem direito a tudo
dentro da mensalidade. Então, este é o momento de deixar bem claro que seu
escritório pode atender necessidades adicionais ou pontuais, mas que elas serão
cobradas à parte. Exemplos de serviços extras mais comuns são alterações
societárias (como alteração de contratos e abertura de filiais), certidões negativas
diversas, homologações sindicais e controle de imobilizado.
Tecnologia
Você pode sugerir no seu modelo de proposta de serviços do escritório contábil um
pacote de horas para fazer o acompanhamento da adoção de um sistema de gestão.
O Conta Azul é um exemplo de solução que pode ser oferecida, pois dá ao
microempreendedor ferramentas de controle e organização sobre a empresa. Esse
sistema também proporciona agilidade na obtenção das informações que o escritório
de contabilidade precisa para fazer o processo de fechamento contábil, pois é
facilmente conectado com o ContaAzul para Contadores – software de integração
contábil gratuito para os escritórios que desejam impulsionar sua produtividade.
Validade da proposta
Este último tópico é bem breve e existe para destacar por quanto tempo seu
escritório consegue manter os valores e condições apresentadas. Os prazos,
geralmente, variam entre 15 e 30 dias.
Os custos do escritório contábil, o tempo dedicado ao atendimento de cada cliente e
os tipos de serviços que fazem parte do pacote contratado pela MPE são análises
que não podem ficar de fora no processo de formação do preço de honorários de
contabilidade.
Esse conhecimento profundo do negócio dará segurança para negociar com novos
clientes e renegociar com os antigos. De posse dessas informações o contador
poderá até, se preciso, elaborar uma pequena apresentação mostrando a estrutura do
escritório, os benefícios que os clientes têm com os investimentos realizados, os
serviços que consomem e o que isso representa em volume de horas.
Também é possível comparar o consumo de horas e o risco que o cliente representa
frente ao restante da carteira, provando de forma visual que ele usa muitos serviços,
consome horas e representa riscos, justificando a necessidade de ele pagar mais do
que vem pagando. Com essa maior proximidade e todos esses pontos bem
esclarecidos, as chances de a MPE virar inadimplente ficam bem menores, tendo em
vista que ela terá consciência do valor do serviço contábil prestado.
Fonte: Jornal Contábil
100 OU MAIS FUNCIONÁRIOS? QUAIS AS OBRIGAÇÕES DA
SUA EMPRESA?
Uma das maiores críticas do empresariado brasileiro sobre a legislação nacional gira
em torno da complexidade das obrigações legais. Afinal, o gestor precisa ficar
atento a uma série de exigências que perpassam diversos ramos do direito — do
tributário ao trabalhista. Se não bastasse a vasta coletânea de leis, são inúmeros os
critérios adotados para diferenciar empresas que devem ou não cumprir determinada
norma. Um dos critérios mais importantes, no entanto, é o número de funcionários.
Existem uma série de obrigações específicas na legislação para empresas que
possuem mais de 100 colaboradores. Uma das principais é o percentual mínimo para
portadores de deficiência, que passa a ser válido assim que aempresa atinge esta
cota, mas não para por aí. Confira, na sequência, as principais obrigações legais para
as empresas deste porte.
A cota para portadores de deficiência
Se a sua empresa possui mais de 100 trabalhadores, fique atento, pois uma das
principais exigências vem com a lei 8.213/93, que obriga as organizações a
contratarem uma cota mínima de portadores de deficiência em seu quadro funcional.
A lei define que, a partir do momento que a empresa chega a essa cota, deve
compor, no mínimo, 2% do seu quadro funcional com pessoas portadoras de
necessidades especiais. Este percentual cresce à medida que o quadro funcional
também aumenta: Entre 201 e 500 empregados, a exigência é de que sejam
contratados 3% de portadores de deficiência, de 601 e 1000, 4% e a partir de 1.001
colaboradores, o número mínimo exigido é de 5%.
Criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Outra obrigação importante, mas, infelizmente, pouco cumprida em muitas
empresas, é a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Muitos gestores se confundem pois, acreditam que este tipo de obrigação é
destinado exclusivamente para empresas que realizam atividades de risco para os
trabalhadores, como empreiteiras, empresas de segurança, entre outros.
No entanto, todas as empresas que completam o quadro de 100 colaboradores, é
obrigada a criar a CIPA, independentemente da área de atuação. A criação da CIPA
é uma obrigação antiga para as empresas. Está prevista no artigo 163 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora 5, que foi
aprovada pela Portaria nº 08/99.
Contratação de Jovens aprendizes
Apesar de não ser uma obrigação específica para organizações desse porte – a partir
de 7 funcionários, já existe a obrigação legal de contratar jovens aprendizes. É
importante ressaltar a importância desta norma, isso porque, quanto maior a
empresa, maior atenção deve ser dada às exclusões legais.
De acordo com o Decreto nº 5.598/05 da CLT, as empresas devem contratar entre
5%, no mínimo, e 15%, no máximo, de aprendizes para o seu quadro funcional. No
entanto, a própria lei prevê algumas exclusões, como as funções que exijam
formação profissional de nível técnico ou superior, os cargos de direção e gerência,
trabalhadores sob regime temporário de trabalho e os próprios aprendizes já
contratados pela empresa.
As creches obrigatórias
Essa ainda não é uma obrigação para as empresas, mas foi incluída na lista pois
ainda está em tramitação o Projeto de Lei do Senado nº 236, de 2011. No final ano
passado, aconteceram algumas movimentações nesse projeto. Ele define que as
empresas com mais de 100 funcionários devem fornecer creches para os seus
colaboradores, sejam elas internas, ou externas, por meio de convênios com escolas
e creches, públicas ou privadas, desde que próximas do local de trabalho ou por
meio de reembolso do empregado — caso solicitado.
Fonte: Jornal Contábil
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO EVITA
ACIDENTES E MELHORA QUALIDADE DE VIDA DOS
FUNCIONÁRIOS
Presença do profissional é exigida por lei em algumas empresas, de acordo com
tamanho e atividade, e garante cumprimento de normas
Apesar de ser um profissional exigido por lei em algumas empresas, ter o
conhecimento técnico bem apurado é diferencial, aponta docente do Senac-SP
(Arte/TUTU)
Por Jamille Niero
O técnico em segurança do trabalho pode reduzir a taxa de mortalidade e a
incidência de acidentes de trabalho, minimizando danos aos trabalhadores, às
empresas e ao Orçamento da União. A presença desse profissional é exigida por lei
em algumas empresas. Por bons motivos. Segundo o Ministério do Trabalho e
Emprego, entre 2008 e 2014 ocorreram cerca de 5 milhões de acidentes e doenças
no trabalho no Brasil. No mesmo período, o INSS desembolsou mais de R$ 50
bilhões com gastos previdenciários (auxílio-doença ou acidente, pensão por morte e
aposentadoria por invalidez).
“No setor de comércio e serviços, entre os mais comuns estão as lesões por
movimentos repetitivos”, diz a técnica em segurança do trabalho e vice-presidente
do Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho de Guarulhos (SINTESP),
Selma Rossana. Cabe ao profissional de segurança do trabalho orientar a empresa a
melhorar a ergonomia do ambiente, evitando o risco de o funcionário adquirir esse
tipo de doença, por exemplo.
Segundo ela, muitos consideram gasto desnecessário e não, investimento que pode
melhorar a qualidade de vida do funcionário e, consequentemente, aumentar a
produtividade da empresa.
Formação e regulamentação da profissão
A profissão do técnico em segurança do trabalho é regulamentada pela Lei nº 7.410,
de 1985, e o profissional compõe a equipe de segurança do trabalho (que é formada
por engenheiro, médico, enfermeiro e auxiliar de enfermagem).
A quantidade dos profissionais da equipe de segurança do trabalho depende do grau
de risco e da quantidade de funcionários na empresa, definida pelo Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
previsto na NR nº 4 e que varia de um a quatro (sendo este o maior risco).
O técnico em segurança do trabalho opera na prevenção dos acidentes do trabalho
decorrentes dos fatores de riscos ocupacionais (como o contato com agentes
químicos ou biológicos, eletricidade, ferramentas, armazenamento e transporte de
materiais). No dia a dia, desenvolve programas de treinamento e procedimentos de
segurança que estimulam a preservação física dos funcionários em empresas,
construções e instalações industriais a fim de eliminar riscos. Nos casos em que não
é obrigatório a empresa ter o profissional em seu quadro fixo de colaboradores, o
técnico em segurança do trabalho pode prestar serviço no formato de consultoria ou
assessoria.
“É fundamental ele estar presente para acompanhar as condições, já que incidentes
aparecem nas condições laborais do dia a dia”, observa o docente do curso técnico
de Segurança do Trabalho no Senac Guarulhos, Luis Antonio Vaiano.
A unidade de Guarulhos oferece a formação há cerca de 20 anos – Selma Rossana
foi uma das primeiras alunas – e, de lá para cá, muita coisa mudou, pontua Vaiano.
Desde aspectos tecnológicos até as condições laborais, já que as aulas são
fundamentadas na legislação, em normas, portarias e decretos, que mudam com o
tempo: “Por isso a reciclagem e atualização é constante”, comenta.
De acordo com ele, apesar de ser um profissional exigido por lei em algumas
empresas – o que torna interessante o mercado de trabalho já que sempre haverá
vagas – um diferencial é ter o conhecimento técnico bem apurado: “É importante
para aplicar nas avaliações do ambiente de trabalho no dia a dia”, explica o docente.
Vaiano aponta que a segurança do trabalho em empresas brasileiras evoluiu em
algumas décadas. Apesar de hoje ocupar o 4º lugar no ranking da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) de países com mais acidentes de trabalho – perde
apenas para China, Estados Unidos e Rússia –, essa marca já foi pior: “Na década de
1970, era o primeiro colocado. Imagina o custo para a previdência arcar com essa
situação?”, frisa.
Cada vez mais a atuação do técnico em segurança do trabalho deve ser não só evitar
acidentes, mas melhorar a qualidade de trabalho dos funcionários: “É um
prevencionista, tem que agir antes dos acidentes.”
Fonte: Informativo FECOMERCIOSP
TECNOLOGIA
WhatsApp facilita o relacionamento das empresas com os clientes
Para especialistas, contudo, é preciso tomar cuidados para não infringir as regras de
uso da ferramenta nem irritar os consumidores.
Por Jamille Niero
Com 900 milhões de usuários no mundo todo o aplicativo de mensagens WhatsApp
é muito utilizado pelos brasileiros: de conversas com os amigos ao relacionamento
com empresas. E cada vez mais se amplia seu uso comercial para atendimento ao
cliente. Se ainda não é comum nas grandes empresas, já é bastante usual nas
pequenas. Especialmente nas lojas virtuais, que aproveitam os recursos e o baixo
custo do aplicativo para tornar o contato o mais pessoal possível – considerando que
uma loja online não tem contato presencial com seus consumidores.
O problema é que nos termos de uso consta que o aplicativo não pode ser utilizado
para enviar spam ou fazer contato comercial com os usuários. De acordo com o
presidente do Conselho de IT Compliance e Educação Digital da FecomercioSP, o
advogado Renato Opice Blum, em tese as empresas podem usar a ferramenta,
mesmo existindo a restrição para fins comerciais, contanto que seja para continuar
um relacionamento já existente com o consumidor: “Depois de instalada a relação
comercial, pode se comunicar. Até porque no Brasil o WhatsApp virou necessidade
para qualquer pessoa”, argumenta.
A dica de ouro para não desobedecer a regra, segundo Opice Blum, é justamente
não enviar nenhum tipo de spam, mas apenas dar continuidade à relação comercial
com o cliente, sendo o aplicativo mais uma opção de canal de comunicação para o
consumidor entrar em contato com a empresa. Para os que desrespeitarem a regra, a
punição mais comum é o aplicativo cancelar a conta de quem praticou o abuso.
Cuidados em relação ao uso
Para Cynthia Polzer, docente no curso de Estratégias de Marketing Digital e E-
commerce, da unidade Francisco Matarazzo do Senac-SP, as empresas devem tomar
muito cuidado ao adotar novas ferramentas – como o WhatsApp – para atendimento
ao cliente.
Segundo ela, pode ser que futuramente a ferramenta siga a linha adotada pelo
Facebook – dono do aplicativo – e permita interações comerciais. Por enquanto,
porém, o consumidor que receber algum tipo de spam pode denunciar quem enviou
a mensagem.
Uma orientação dada em sala de aula é a de as empresas lerem com bastante atenção
os termos de uso de qualquer rede ou ferramenta utilizada, uma vez que podem
infringir alguma regra e serem penalizadas por isso: “Pessoa física, pode se dar ao
luxo de não ler os termos de uso, mas se for empresa, tem que ler”, diz Cynthia,
ressaltando que o empreendimento pode até ser processado caso um consumidor
receba spam. Não gostando, ele pode acionar a Justiça e acusar a empresa por
contatá-lo de maneira indevida. “Depende muito do juiz por enquanto, porque a
legislação [sobre o tema] é muito nova. Ainda não é hora de olhar o WhatsApp
como ferramenta para uso com clientes.”
Respostas rápidas e assertivas
Segundo Pedro Guasti, presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da
FecomercioSP, disponibilizar o atendimento via WhatsApp pode ser muito útil à
loja e ao consumidor em dois momentos: para servir como um apoio na decisão de
compra, especialmente no caso de dúvidas em relação a produtos com poucos
parâmetros, como acessórios e móveis, e no pós-vendas: “Em ambos os usos desse
dispositivo, é importante que o empreendimento tenha estrutura para dar respostas
rápidas e assertivas. Não adianta oferecer um canal e demorar para responder ou
falar besteira. É rápido, barato e cada vez mais o consumidor tem usado o
smartphone para necessidades, compras, etc.”, aponta o presidente.
Guasti destaca ainda que o aplicativo de mensagens serve para uma demanda cada
vez mais comum dos consumidores, que é a eficiência e a rapidez no atendimento
por parte das empresas. “De acordo com a última edição do Relatório Webshoppers,
entre os fatores que fariam com que o consumidor comprasse mais e com mais
frequência estão: em relação ao atendimento, a eficiência para resolução dos
problemas para 70% dos entrevistados, rapidez no atendimento e assistência ao
cliente em segundo lugar, com 56%, e em terceiro, manter contato com comprador
via chat ou Whatsapp, com 45%. O consumidor vê valor nesse tipo de ferramenta
para que isso possa alavancar ou influenciar as compras.”
Outras dicas
Para Ricardo Mello, docente do curso de Marketing da Universidade Anhembi
Morumbi, o WhatsApp pode ser usado principalmente para conquistar e fidelizar o
cliente.
“No aplicativo não pode fazer promoções ou conquistar diretamente, mas dá para
aplicar o chamado buzzmarketing, que é ‘empoderar’ quem divulga a marca de
forma espontânea para realizar comunicação boca a boca no WhatsApp”, explica o
docente. Ou seja, fazer com que os próprios consumidores divulguem a empresa.
Como exemplo de estratégia, identificar um problema existente no mercado onde a
empresa atua e oferecer uma solução, incentivando as pessoas a comentarem sobre o
êxito dessa ação.
Para fidelizar, é possível usar o WhatsApp como atendimento, abrindo esse canal e
respondendo aos consumidores: “Não é a empresa que iniciou a comunicação, mas a
permitiu, e com isso poderia formar um banco de dados para saber do
relacionamento do cliente com a empresa”, ele explica.
Outra dica sugerida pelo docente é a companhia sempre disponibilizar seus sites no
formato mobile, permitindo ainda que o conteúdo existente ali possa ser
compartilhado pelos usuários nas redes sociais e também no aplicativo.
Fonte: Informativo Tome Nota- FECOMERCIOSP