b8 - direitos humanos
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Direitos HumanosTRANSCRIPT
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DIREITOS DIREITOS
HUMANOSHUMANOS
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Direitos políticos e civis relativos à liberdade (de locomoção, de pensamento, de reunião, de associação, de profissão, de ação, sindical, de greve) do ser humano.
Direitos sociais, culturais e económicos relativos à igualdade. Para que haja existência de uma sociedade justa, o Estado tem de garantir que os seus indivíduos vivam livremente em condições de igualdade.
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• Os primeiros direitos humanos, entre o século XVII e o XVIII, foram civis, isto é, associados a um cidadão que seria, também, proprietário.
DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOSDEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS
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•Depois, entre o século XVIII e o XIX, crescem os direitos políticos.
• Aqui estão o direito de voto, de expressão do pensamento, de organização política.
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• Na democracia moderna nem o poder do povo pode eliminar esse núcleo de direitos.
• Os Direitos Humanos antecedem o próprio poder de Estado, isto é, são superiores à própria política.
• É por isso que se fala em declaração de direitos: uma assembleia (como a da ONU, em 1948, autora da Declaração Universal) pode declarar que tais direitos existem, mas não pode criá-los, nem suprimi-los, porque eles são mais importantes do que ela própria.
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• Alguns falam em mais um tipo de direito, que seriam os direitos difusos.
• Nos três tipos anteriores sabemos muito bem, sempre, quem está sendo beneficiado (o proprietário, o eleitor, o trabalhador).
• Mas, quando se trata, por exemplo, do meio ambiente, de certa forma todos os seres, e até os não humanos, seriam beneficiados.
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O ideal de liberdade
Corresponde à primeira geração dos direitos fundamentais.
Significa uma prestação negativa, um não fazer do Estado em prol do cidadão.
Exemplos: liberdade de locomoção e inviolabilidade de domicílio e de correspondência.
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O ideal de igualdade (égalité)
Corresponde à segunda geração dos direitos fundamentais.
Significa uma prestação positiva, um fazer do Estado em prol dos menos favorecidos pela ordem social e econômica.
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O ideal de fraternidade
Corresponde à terceira geração dos direitos fundamentais.
Direitos decorrentes de uma sociedade de massas, devido aos processos de industrialização e urbanização.
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Direitos individuais e coletivos
Correspondem aos direitos ligados diretamente ao conceito de pessoa humana e à sua personalidade, tais como os direitos à vida, igualdade, segurança, dignidade, honra, liberdade e propriedade.
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Direitos sociais
São as liberdades positivas dos indivíduos, que devem ser garantidas pelo Estado Social de Direito. São basicamente direito à educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados.
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Direitos de nacionalidade
Nacionalidade “é o vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado, fazendo deste indivíduo um componente do povo, da dimensão pessoal deste Estado, capacitando-o a exigir a sua proteção e sujeitando-o ao cumprimento de deveres impostos”.
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Direitos políticos
São direitos públicos subjetivos que permitem ao indivíduo exercer a sua cidadania participando de forma ativa nos negócios políticos do Estado.
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Direitos relacionados com a existência, organização e participação em partidos políticos
A constituição garante a autonomia e a plena liberdade dos partidos políticos como instrumentos necessários e importantes na preservação do Estado Democrático de Direito.
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CidadãoCidadão é toda pessoa que sabe da existência desses direitos e os exige, participando ativamente da vida do seu seu país.