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BalançoSocial
2013março 2014
DAG/ARH Balanço Social 2013 Março 2014 Mod 02-08
ÍNDICE INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................. 2 RECURSOS HUMANOS Comparação da Distribuição do nº de Efetivos por Grupo Profissional entre 31-12-2012 e 31-12-2013... 4 Comparação do nº de Efetivos por Serviço e Situação Profissional nos anos de 2012 e 2013 …………… 4 Distribuição do nº de Efetivos por Serviço e Situação profissional a 31-12-2013 ................................... 5 Distribuição do nº de Efetivos por Serviço e por Sexo ................................................................................. 5 Distribuição do nº de Efetivos por Situação Profissional .............................................................................. 6 Taxa de Vínculo ..................................................................................................................................... 6 Taxa de Feminização ............................................................................................................................ 6 Evolução do nº de Efetivos ……………….................................................................................................... 6 Taxa de Evolução dos Efetivos ............................................................................................................. 7 Distribuição dos Efetivos por Grupo Profissional ........................................................................................ 8 Taxa de Tecnicidade ............................................................................................................................ 8 Taxas de Enquadramento (Global e Feminização) .............................................................................. 9 Distribuição dos Efetivos por Estrutura Habilitacional ................................................................................. 10 Distribuição dos Efetivos por Habilitação Literária e Sexo .......................................................................... 10 Taxas de Formação Superior (Global, Feminização e Maculinização).................................................. 11 Relação entre a Habilitações Literária e o Sexo (percentagem) ……………………………………………... 11 Estrutura Etária dos Efetivos ........................................................................................................................ 12 Nível Etário Médio ................................................................................................................................. 12 Distribuição dos Efetivos por Níveis Etários ......................................................................................... 12 Caracterização Etária dos Efetivos .............................................................................................................. 13 Relação entre as "Habilitações Literárias" e "Idade" .................................................................................... 13 Caracterização Etária dos Grupos Profissionais e sua distribuição por Sexo ............................................. 14 Distribuição dos Efetivos por Estrutura de Antiguidade na Carreira ou Cargo ............................................ 15 Estrutura de Antiguidade na Carreira ou Cargo ........................................................................................... 15 Distribuição dos Efetivos por Níveis de Antiguidade .................................................................................... 16 Movimento de Saídas .................................................................................................................................. 17 Movimento de Entradas ............................................................................................................................... 17 Taxas de Entradas e Saídas ................................................................................................................. 17 Absentismo .................................................................................................................................................. 18 Taxa de Absentismo ….…………………………………………………………………………………..….. 18 Absentismo por Serviço (horas) ………….................................................................................................... 19 Absentismo por Carreira (horas) .................................................................................................................. 20 FORMAÇÃO PROFISSIONAL Número de Trabalhadores por Serviço, Abrangidos por Ações de Formação ............................................ 21 Taxa de Participação ............................................................................................................................ 21 Distribuição por Situação Profissional ......................................................................................................... 21 Distribuição dos Participantes por Grupo Profissional ................................................................................. 22 Distribuição da Formação Interna/Externa por Grupo Profissional ............................................................. 22 Distribuição das Horas de Formação por Grupo Profissional ………………………………………………… 22 Custos Totais de Formação ......................................................................................................................... 23 Custos de Formação por Serviço ................................................................................................................. 23 Formação Profissional - Dados Comparativos ............................................................................................. 24 Evolução do nº de Participantes ............................................................................................................ 24 Evolução do nº de Horas ………............................................................................................................ 24 Evolução dos Custos de Formação ...................................................................................................... 24 CONCLUSÕES ............................................................................................................................................ 25 ANEXO.......................................................................................................................................................... 26
2 DAG/ARH Balanço Social 2013 Março 2014 Mod 02-08
I N T R O D U Ç Ã O O Balanço Social é o documento onde, de forma sistemática e tanto quanto possível quantificada, se recolhem e tratam os dados relevantes para a caraterização da realidade social da organização. Agrupando um conjunto exaustivo de elementos estatísticos sobre os recursos humanos e sua evolução, pretende-se que o presente Balanço Social constitua um valioso meio de informação e um importante instrumento de gestão, na medida em que só o conhecimento rigoroso de “quem somos”, “o que somos” e “quantos somos” nos permitirá definir as metas a atingir e a política de gestão adequada à sua concretização. A publicação da nova Lei Orgânica do IPQ, I.P. (Decreto-Lei nº 71/2012 de 21 de março) e dos respectivos Estatutos (Portaria nº 23/2013, de 24 de janeiro), deu origem a algumas alterações na orgânica interna do Instituto, nomeadamente:
- Foi criada uma nova área, dependente diretamente do Conselho Diretivo, que inclui o/a Gestor/a da Qualidade (GQ);
- O Departamento de Informação, Desenvolvimento e Assuntos Europeus (DIDAE) deu origem ao novo Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade (DAESPQ), tendo desaparecido as duas Unidades anteriormente existentes;
- As duas unidades anteriormente existentes no Departamento de Normalização (DNOR), foram extintas e foi criada uma nova unidade com a designação de UPTV - Unidade de Produção Técnica e Vendas.
Neste Balanço Social considerou-se a estrutura orgânica em vigor no Instituto, comparando-se os dados por serviço basicamente com o ano de 2012. As comparações evolutivas com mais de 2 anos apenas serão feitas relativamente ao número de efetivos e suas caraterísticas e formação profissional. A estrutura orgânica em vigor no IPQ a 31 de dezembro de 2013 era a seguinte:
ADM
GQ
AJ
DNOR DMET DAESPQ DAG
UPTV UML UMCA
UFP
Sendo que: ADM - Conselho Diretivo e respetivo Secretariado AJ - Assessoria Jurídica GQ - Gestor/a da Qualidade
3 DAG/ARH Balanço Social 2013 Março 2014 Mod 02-08
DAG - Departamento de Administração Geral, que inclui as áreas de Recursos Humanos, Informática, Logística Expediente e uma unidade:
UFP - Unidade Financeira e Patrimonial DAESPQ - Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade. DMET - Departamento de Metrologia, que se divide em duas Unidades:
UMCA - Unidade de Metrologia Científica e Aplicada UML - Unidade de Metrologia Legal
DNOR - Departamento de Normalização, que inclui apenas uma unidade:
UPTV - Unidade de Produção Técnica e Vendas Este Balanço Social foi elaborado na ótica dos Postos de Trabalho existentes em 31 de dezembro de 2013. Dados Técnicos 1. A elaboração do presente documento teve por base o “esquema-tipo” de Balanço Social, utilizado
nos anos anteriores, para que seja possível proceder a uma análise comparativa. 2. O presente documento divide-se em dois capítulos: Recursos Humanos e Formação Profissional,
dos quais fazem parte diversas rúbricas, que abarcam os aspetos mais relevantes de cada matéria. 3. A maioria dos dados têm como data de referência 31 de dezembro de 2013, com exceção de
“Entradas”, “Saídas”, “Absentismo” e “Formação Profissional”, que abrangem a realidade do ano inteiro.
4. Em anexo consta o Formulário anexo ao DL nº 190/96, de 9 de outubro (disponibilizado pela DGAEP).
RECURSOS HUMANOS
2012 2013 2012 2013 2012 2013
76 77 7 10 3 4
Comparação do nº de Efetivos por Serviço e Situação Profissional nos Anos de 2012 e 2013
TOTAL DE EFETIVOS EM 2013
entre 31-1 2-2012 e 31-12-2013
86TOTAL DE EFETIVOS EM 2012
Mobilidade Interna (MI)
Comparação da Distribuição do nº de Efetivos por Si tuação Profissional
91
Contrato de Trabalho em Funções Públicas
(CTFP)
Comissão de Serviço (CS)
Sit. Profissional
Nº de Efetivos
TOTAL
Em 31 de dezembro de 2013 o efetivo global do Instituto era de 91 trabalhadores/as, registando um acréscimo de cerca de 5,8% relativamente à mesma data de 2012, o que veio inverter a tendência decrescente registada nos últimos anos, facto que se deveu ao provimento dos cargos de Direção Superior e Intermédia, na sequência da publicação da nova Lei Orgânica do IPQ (Decreto-Lei nº 71/2012, de 21 de março) e respetivos Estatutos (Portaria nº 23/2013, de 24 de janeiro), e à concretização de processos de mobilidade interna na categoria.
Conforme poderá ser observado nos mapas e gráficos que seguidamente se apresentam, houve um acréscimo de 5 no número de efetivos, relativamente ao ano anterior.
0
20
40
60
80
100
CTFP CS Mobilidade
Interna
Total de
Efetivos
76
73
86
77
104
91
2012 2013
DAG/ARH Março 2014 Mod 02-08 Balanço Social 2013 4
SITUAÇÃO PROFISSIONAL
SERVIÇO H M H M H M H % M % %
ADM 3 3 3 50 3 50 6 6,6
Sub Total 3 3 3 50 3 50 6 6,6
AJ 2 0 2 100 2 2,2
Sub Total 0 2 0 0 0 0 0 0 2 100 2 2,2
DAG 3 4 1 3 38 5 63 8 8,8
UFP 7 1 0 0 8 100 8 8,8
Sub Total 3 11 0 2 0 0 3 19 13 81 16 17,6
DAESPQ 2 10 1 3 23 10 77 13 14,3
Sub Total 2 10 1 0 0 0 3 23 10 77 13 14,3
DMET 3 1 1 0 0 5 100 5 5,5
UMCA 7 14 1 7 32 15 68 22 24,2
UML 2 2 1 3 60 2 40 5 5,5
Sub Total 9 19 1 1 0 2 10 31 22 69 32 35,2
DNOR 1 11 1 1 3 21 11 79 14 15,4
UPTV 2 4 1 1 3 38 5 63 8 8,8
Sub Total 3 15 1 1 2 0 6 27 16 73 22 24,2
TOTAL 17 60 6 4 2 2 25 66 91% 18,68 65,93 6,59 4,40 2,20 2,20 27,47 72,53 100,0
TOTAL DE EFETIVOS
% 84,6 11,0 4,4
Distribuição do nº de Efetivos por Serviço e Situa ção Profissional a 31-12-2013
Distribuição do nº de Efetivos por Serviço e por Se xo
TOTAL
77
CTFP SUB-TOTALMICS
10 4
0
10
20
30
40
50
60
70
ADM AJ DAG DAESPQ DMET DNOR TOTAL
Homens Mulheres
DAG/ARH Março 2014 Mod 02-08 Balanço Social 2013 5
CTFP/ Efetivos Globais = (Pessoal em C.S. + M.I.) / Efetivos Globais =
Total Mulheres / Efetivos Globais =
Evolução do nº de Efetivos
2009 2010 2011 2012 2013
CTFP 66 83 77 76 77
CS 11 9 9 7 10
Outras Situações 10 1 2 3 4
Total 87 93 88 86 91
Distribuição do nº de Efetivos por Situação Profiss ional
-90,0% 100,0% 50,0% 33,3%
Diferença Percentual
(09-10)
Diferença Percentual
(12-13)
Diferença Percentual
(11-12)
Taxa de Vínculo
6,9% -5,4% -2,3% 5,8%
-1,3%
-22,2%-18,2%
1,3%
42,9%0,0%
Diferença Percentual
(10-11)
-7,2%25,8%
Taxa de Feminização
72,5%
84,6%15,4%
84,6%
11,0%4,4%
CTFP
CS
MI
DAG/ARH Março 2014 Mod 02-08 Balanço Social 2013 6
Evolução do nº de Efetivos nos últimos 5 anos
Taxa de Evolução de Efetivos
Registou-se uma taxa de Evolução de Efetivos entre 2012 e 2013 de 5,8%.
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
2009 2010 2011 2012 2013
66
83
77 76 77
11 9 9 7 1010
1 2 3 4
CTFP CS MI
DAG/ARH Março 2014 Mod 02-08 Balanço Social 2013 7
%
ADM CTFP 1 2 3 50
CS 3 3 50
SUB TOTAL 3 1 2 0 6
AJ CTFP 2 2 100
CS 0 0
SUB TOTAL 0 2 0 0 2
DAG CTFP 3 4 7 44
CS 1 1 6
SUB TOTAL 1 3 4 0 8
UFP CTFP 1 5 1 7 44
CS 1 1 6
SUB TOTAL 1 1 5 1 8
SUB TOTAL 2 4 9 1 16
DAESPQ CTFP 8 3 1 12 92
CS 1 1 8
SUB TOTAL 1 8 3 1 13
DMET CTFP 3 3 9
CS 1 1 3
MI 1 1 2 6
SUB TOTAL 1 1 4 0 6
UMCA CTFP 18 3 21 66
CS 0 0
SUB TOTAL 0 18 3 0 21
UML CTFP 4 4 13
CS 1 1 3
SUB TOTAL 1 4 0 0 5
SUB TOTAL 2 23 7 0 32
DNOR CTFP 7 5 12 16
CS 1 1 1
MI 1 1 1
SUB TOTAL 1 7 5 0 14
UPDN CTFP 1 5 6 8
CS 1 1 1
MI 1 1 1
SUB TOTAL 1 1 5 0 8
SUB TOTAL 2 8 10 0 22
TOTAL CTFP 0 45 30 2 77 85
CS 10 0 0 0 10 11
MI 0 2 2 0 4 4
Nº 10 47 32 2
% 11 52 35 2
Distribuição dos Efetivos por Grupo Profissional
91
GRUPO PROFISSIONAL
DIRIGENTE TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL TOTAL
Taxa de Tecnicidade
(Pessoal Dirigente + Téc. Sup. + Assistente Técnico) / Efectivos Globais = 97,8%
Comparada com o ano anterior, a Taxa de Tecnicidade manteve-se praticamente na mesma, subindo apenas cercade uma décima.
DAG/ARH Março 2014 Mod 02-08
Balanço Social 20138
Distribuição dos Efetivos por Grupo Profissional
Peso Relativo dos Grupos Profissionais
Taxa de Enquadramento = Pessoal Dirigente / Efetivos Globais = 11%
Taxa de Enquadramento (Feminização) = Pessoal Dirigente Feminino / Efetivos Globais = 4,4%
A Taxa de Enquadramento Global apresenta um acréscimo de cerca de 3% relativamente ao ano 2012, o que sedeve ao povimento dos cargos de Dirigente Superior e Intermédio, na sequência da publicação da Lei Orgânica do IPQ e dos respetivos Estatutos.
A média baixou um pouco relativamente ao ano anterior, sendo agora de 1 dirigente por cerca de 9 pessoas.
A Taxa de Enquadramento (feminização) também sofreu um acréscimo de cerca de 1 ponto percentual relativamente a 2012, o que se deve, mais uma vez, ao provimento dos cargos de direção intermédia.
Continua a registar-se a existência dum número inferior de mulheres (4) ocupando cargos de dirigentes num total de 66, em comparação com o efetivo Masculino, onde existem 6 dirigentes num total de 25 homens.
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Dirigente TécnicoSuperior
Assist.Técnico
Assist.Operacional
Total
7
48
29
2
86
10
47
32
2
91
2012 2013
11,0%
51,6%
35,2%
2,2%
Dirigente
Téc. Sup.
Ass. Tec.
Ass. Operac.
DAG/ARH Março 2014 Mod 02-08
Balanço Social 20139
SITUAÇÃO PROFISSIONAL
ESTRUTURA HABILITACIONAL
4 ANOS 6 ANOS 9 ANOS 11 ANOS 12 ANOS BACHA-RELATO
LICENCIA-TURA
PÓS-GRA-DUAÇÃO
MESTRADO DOUTORA-MENTO
CTFP H 1 3 1 10 2 1
M 1 8 2 16 1 24 3 1 3
SUB TOTAL 1 0 8 3 19 2 34 5 1 4
CS H 5 1
M 2 2
SUB TOTAL 0 0 0 0 0 0 7 0 3 0
MI H 1 1
M 2
SUB TOTAL 0 0 0 0 1 0 3 0 0 0
TOTAL H 0 0 0 1 4 1 16 2 1 1
% 0,00 0,00 0,00 3,85 15,38 3,85 61,54 7,69 3,85 3,85
1
M 1 0 8 2 16 1 28 3 3 3
% 1,54 0,00 12,31 3,08 24,62 1,54 43,08 4,62 4,62 4,62
Nº 1 0 8 3 20 2 44 5 4 4% 1,10 0,00 8,79 3,30 21,98 2,20 48,35 5,49 4,40 4,40
Distribuição dos Efetivos por Habilitação Literária e Sexo
Distribuição dos Efetivos por Estrutura Habilitacio nal
0
5
10
15
20
25
30
Homens Mulheres
DAG/ARH Março 2014 Mod 02-08 Balanço Social 2013 10
Relação Entre Habilitação Literária e Sexo (percent agem)
Taxa de Formação Superior[(Bacharelato + Licenc.+Pós-Graduação+Mestrado+Doutoramento)] / Efetivos Globais = 64,8%
Taxa de Formação Superior (Mulheres)[(Bacharelato+Licenciatura+Pós-Graduação+Mestrado) (Mulheres)] / Efetivos Globais = 41,8%
Taxa de Formação Superior (Homens)[(Bacharelato+Licenciatura+Pós-Graduação+Mestrado) (Homens] / Efetivos Globais = 23,1%
De acordo com a informação fornecida na página anterior, podemos constatar que continua a existir um valor bastanteelevado de trabalhadores/as com formação de bacharelato ou superior, que se traduz numa Taxa de Formação Superiorde cerca de 65% ou seja, mais de metade dos colaboradores têm formação universitária.
Ao efetuar o cruzamento das variáveis "Habilitações Literárias" e "Sexo", podemos verificar que se mantém a existência deníveis habilitacionais menos elevados na população feminina. Com efeito, até 12 anos de escolaridade a populaçãofeminina acumula 41,5% dos seus efetivos, contra apenas 19,23% no caso dos homens.
No gráfico seguinte é possível observar a relação existente entre as habilitações literárias e o sexo, atendendo ao efetivomasculino (26 Homens) e feminino (65 Mulheres).
0,0%
10,0%
20,0%
30,0%
40,0%
50,0%
60,0%
70,0%
Homens Mulheres
DAG/ARH Março 2014 Mod 02-08 Balanço Social 2013 11
Estrutura Etária dos Efetivos
ESCALÕES
ETÁRIOS < 25 25 a 29 30 a 34 35 a 39 40 a 44 45 a 49 50 a 54 55 a 59 60 a 64 65 a 69 TOTAL
SITUAÇÃO
PROFISSIONAL
CTFP H 1 2 3 5 3 3 1 18
M 3 6 7 13 10 11 7 2 59SUB TOTAL 0 4 8 10 18 13 14 7 3 77
CS H 1 1 1 3 6
M 1 1 1 1 4SUB TOTAL 0 0 0 1 1 0 2 1 2 3 10
MI H 1 1 2
M 2 2SUB TOTAL 0 0 1 2 1 0 0 0 0 0 4
TOTAL H 0 0 2 2 4 5 4 4 1 4 26
M 0 0 3 9 8 13 11 11 8 2 65Nº 0 0 5 11 12 18 15 15 9 6 91
% Simples 0 0 5 12 13 20 16 16 10 7Acumulada 0 0 5 18 31 51 67 84 93 100
49,4
Distribuição dos Efetivos por Níveis Etários
Nível Etário Médio = Soma das Idades / Efetivos Globais =
0
2
4
6
8
10
12
14
< 25 25 a 29 30 a 34 35 a 39 40 a 44 45 a 49 50 a 54 55 a 59 60 a 64 64 a 69
Homens Mulheres
DAG/ARH Março 2014 Mod 02-08 Balanço Social 2013 12
Caracterização Etária dos Efetivos
Grupo EtárioNível Habilitacional TOTAL4 Anos de Escolaridade 1 16 Anos de Escolaridade 09 Anos de Escolaridade 1 1 3 2 1 811 Anos de Escolaridade 1 1 1 312 Anos de Escolaridade 1 3 4 4 7 1 20Bacharelato 1 1 2Licenciatura 5 7 7 8 7 2 5 3 44Pós-Graduação 1 2 1 1 5Mestrado 2 1 1 4Doutoramento 4 4
0 0 5 11 12 18 15 15 9 6 91
Percentagem 0,0 0,0 5,5 12,1 13,2 19,8 16,5 16,5 9,9 6,6
Percentagem Acumulada 0,0 0,0 5,5 17,6 30,8 50,5 67,0 83,5 93,4 100,0
55 a 59 60 a 64 65 a 69
Relação entre as Habilitações Literárias e a Idade
< 25 25 a 29 30 a 34 35 a 39 40 a 44 45 a 49 50 a 54
Ao efectuar uma breve análise da Estrutura Etária dos Efetivos, podemos salientar os seguintes aspetos:
- O nível estário médio é de 49,4 anos, sendo que 67% dos efetivos globais é composto por trabalhadores/as com menos de 55 anos e apenas 16,5% tem idade igual ou superior a 60 anos.
- A média de idades dos trabalhadores do sexo feminino (49 anos), é ligeiramente inferior à média de idades dos trabalhadores do sexo masculino (50,2 anos).
O cruzamento entre as variáveis "Idade" e "Nível Habilitacional" permite-nos não só acrescentar alguns dados relativamente à caracterização atual dos efetivos, como também efetuar algumas considerações sobre a tendência global da sua evolução.
O grupo etário com maior número de Licenciaturas é o dos "45 a 49", seguido de perto pelos grupos dos "35 a 39", "40 a 44" e o de "50 a 54" anos.
Existem 4 doutorados/as relativamente jovens, com idades inferiores a 50 anos.
A escolaridade ao nível do 4º ano encontra-se nos níveis etários superiores a 60 anos.
DAG/ARH Março 2014 Mod 02-08
Balanço Social 201313
ESCALÕES ETÁRIOS < de 25 25 a 29 30 a 34 35 a 39 40 a 44 45 a 49 50 a 54 55 a 59 60 a 64 65 a 69TOTAL
GRUPOPROFISSIONAL 1 e 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 %
H 1 1 1 3 6DIRIGENTE 60
M 1 1 1 1 440
SUB TOTAL 0 0 0 1 1 0 2 1 2 3 10H 2 2 3 4 2 2 15
TÉC.SUPERIOR 31M 3 6 5 8 5 2 4 33
69SUB TOTAL 0 0 5 8 8 12 7 4 4 0 48
H 1 1 1 1 1 5ASSISTENTE 16TÉCNICO M 2 2 4 5 9 2 2 26
84SUB TOTAL 0 0 0 2 3 5 6 10 2 3 31
H 0ASSISTENTE 0OPERACIONAL M 1 1 2
100
SUB TOTAL 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 2TOTAL 0 0 5 11 12 18 15 15 9 6 91
Caracterização Etária dos Grupos Profissionais e su a Distribuição por sexo
Face aos dados apresentados no quadro acima, podemos verificar que existem algumas diferençasrelativamente à estrutura etária dos diversos grupos profissionais.
O grupo profissional que apresenta uma média etária mais elevada (56,7 anos) é o dos "Dirigentes", logoseguido pelos grupos "Assistente Operacional " com 54,5 anos e o grupo "Assistente Técnico" com 52,7anos. Quanto ao grupo "Técnico Superior" apresenta uma média um pouco inferior, de 45,5 anos.
Cruzando os dados relativos ao "Grupo Profissional" com a distribuição dos efetivos por "Sexo", verifica-se que apenas no caso dos Dirigentes a maioria são homens. Nos restantes grupos profissionais a maiorparte são mulheres, sendo a diferença mais acentuada, a verificada nos grupos dos "Técnicos Superiores" (33mulheres para 15 homens) e dos "Assistentes Técnicos" (26 mulheres para 5 homens).
DAG/ARH Março 2014 Mod 02-08 Balanço Social 2013 14
ESTRUTURA DE ANTIGUIDADE < 5 anos De 5 a 9 De 10 a 14 De 15 a 19 De 20 a 24 De 25 a 29 De 30 a 35 >35 anos TOTAL
GRUPO
PROFISSIONAL 1 2 3 4 5 6 7 8
H 3 3 6DIRIGENTE
M 2 2 4
SUB TOTAL 5 5 0 0 0 0 0 0 10
% 50 50 0 0 0 0 0 0
H 7 2 1 3 1 1 15TÉC.SUPERIOR
M 14 2 3 4 7 1 2 33
SUB TOTAL 21 4 4 7 8 1 3 0 48% 44 8 8 15 17 2 6 0
H 3 1 1 5ASSISTENTE
TÉCNICO M 1 5 6 3 5 4 2 26
SUB TOTAL 1 0 8 7 3 6 4 2 31% 3 0 26 23 10 19 13 6
H 0ASSISTENTE
OPERACIONAL M 1 1 2
SUB TOTAL 0 0 0 0 1 1 0 0 2% 0 0 0 0 50 50 0 0
TOTAL H 10 5 4 4 1 1 1 0 26
M 17 4 8 10 11 7 6 2 65
27 9 12 14 12 8 7 2
% 29,7 9,9 13,2 15,4 13,2 8,8 7,7 2,2
H M Total %
< 5 anos 10 17 27 29,7%
5 a 9 5 4 9 9,9%
10 a 14 4 8 12 13,2%
15 a 19 4 10 14 15,4%
20 a 24 1 11 12 13,2%
25 a 29 1 7 8 8,8%
30 a 35 1 6 7 7,7%
> 35 anos 0 2 2 2,2%
Distribuição dos Efetivos por Estrutura de Antiguid ade na Carreira ou Cargo
91
Estrutura das Antiguidades na Carreira ou Cargo
Na distribuição que figura no quadro acima, bem como nos gráficos seguintes, damos conta da realidade do IPQquanto à antiguidade na carreira ou cargo de todos/as os/as trabalhadores/as, independentemento do tipo devínculo. Ressalva-se o facto do grupo dos "Técnicos Superiores" com menos de 5 anos corresponder, na suamaioria, a trabalhadores/as que entraram em 2010 por procedimento concursal.
DAG/ARH Março 2014 Mod 02-08
Balanço Social 201315
Distribuição dos Efetivos por Níveis de Antiguidade
O escalão com maior nº de trabalhadores/as é o "< 5 anos" , que totaliza 29,7% dos efetivos totais,situação que se verifica porque neste intervalo estão incluídos 10 Dirigentes em Comissão de Serviçocom duração inferior a 5 anos, e os Técnicos Superiores que entraram em 2010. Seguem-se os escalõesdos "15 a 19 anos" (15,4%) e dos "10 a 14 anos" e dos "20 a 24 anos" (ambos com 13,2%).
29,7%
9,9%
13,2%15,4%
13,2%
8,8%7,7%
2,2%
< 5 anos 5 a 9 10 a 14 15 a 19
20 a 24 25 a 29 30 a 35 > 35 anos
DAG/ARH Março 2014 Mod 02-08
Balanço Social 201316
DirigenteTécnico Superior
Assistente Técnico
Assistente Operacional
Total
H 0
M 1 1
T 0 0 1 0 1
H 1 1M 0T 0 1 0 0 1
H 0
M 2 2T 0 2 0 0 2
H 1 1
M 0T 1 0 0 0 1
H 1 1M 0T 0 1 0 0 1
TOTAL 1 4 1 0 6
Taxa de Saídas de 2013 = Total Saídas / Efetivos Globais = 6,6%Taxa de Saídas de 2012 = Total Saídas / Efetivos Globais = 8,1%
DirigenteTécnico Superior
Assistente Técnico
Assistente Operacional
Total
H 3 1 4M 1 2 3T 0 4 3 0 7
DIRIGENTES
H 2 2
M 0
T 2 0 0 0 2
H 3 3M 1 1T 4 0 0 0 4
TOTAL DE ENTRADAS 6 4 3 0 13
Taxa de Entradas de 2013 = Total de Entradas/Efetivos Globais = 5,8%Taxa de Entradas de 2012 = Total de Entradas/Efetivos Globais = 5,8%
Fim de Comissão de Serviço - Dirigente Intermédio
Início de Comissão de Serviço - Dirigente Intermédio - Substituição
Início de Comissão de Serviço - Direção Intermédia
Início de Comissão de Serviço - Direção Superior
MOVIMENTO DE ENTRADAS
CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS
Mobilidade Interna na Categoria
MOVIMENTO DE SAÍDAS
CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS
Aposentação
Mobilidade Interna na Categoria
Procedimento Concursal
DAG/ARH Março 2014 Mod 02-08 Balanço Social 2013 17
ABSENTISMO
Absentismo por Serviço e por Sexo (horas)
Considerando o total de trabalhadores/as com Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Comissãode Serviço e Mobilidade Interna, que se encontravam a desempenhar funções no Instituto durante todoo ano de 2013 podemos afirmar que:
À semelhança do que tem ocorrido em anos anteriores, verifica-se uma predominância do sexofeminino em matéria de dias não trabalhados. Do total de faltas, 2,5% foram dadas por homens e97,5% pelas mulheres. É de salientar contudo, a disparidade entre o número de homens (26) e onúmero de mulheres (65) no total dos efetivos.
A Taxa de Absentismo diminiu para 4,3%, o que significou um decréscimo de cerca de 2,4% emrelação ao ano anterior.
Esta taxa deveu-se essencialmente à elevada percentagem de absentismo por "Junta Médica"(28,4%), "Doença" (27,0%) e "Maternidade" (15,4%).
Tendo em conta o número de efetivos de cada Serviço e de cada grupo profissional, podemos afirmarque o maior número de faltas regista-se no DAESPQ (57,2%), seguido pelo DAG (18,5%), pelo DNOR(12,3%) e pelo DMET (11,4%).
Quanto ao grupo profissional que apresenta o maior número de ausências é o de "Técnico Superior"(63,7%), seguido pelo grupo de "Assistente Técnico" (33,0%), incidindo ambos maioritariamente na"Doença", "Junta Médica" e "Maternidade".
Taxa de Absentismo = Nº de Horas Trabalhadas ano/ Nº de Horas Trabalháveis ano = 6,6%
0
1000
2000
3000
4000
5000
6000
7000
8000
9000
AD
M AJ
DA
G
DA
ES
PQ
DM
ET
DN
OR
Tot
al
0 0 17 62 89 50 21827 27
1600
4931
904 1024
8513
Homens Mulheres
DAG/ARH Março 2014 Mod 02-08
Balanço Social 201318
CAUSAS DE ABSENTISMO
GREVE NOJOGRAVIDEZ DE RISCO
MATER- NIDADE
ESCOLA FILHOS
DOENÇAJUNTA
MÉDICAACIDENTE
EM SERVIÇOASSISTÊNCIA A
FAMILIARES
POR CONTA DO PERÍODO DE
FÉRIAS
CONSULTA MÉDICA
FAMILIARES
CONSULTA MÉDICA
ASSISTÊNCIA A FILHOS MENORES
DOAÇÃO DE
SANGUE
OBRIG. LEGAIS
MOTIVOS NÃO IMPUTÁVEIS
TOTAL
SERVIÇO %
ADM H 0:00:00
M 24:00:00 1:11:00 2:18:00 27:29:00
SUB TOTAL 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 24:00:00 1:11:00 2:18:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 27:29:00
0,3%
AJ H 0:00:00
M 7:00:00 8:00:00 12:33:00 27:33:00
SUB TOTAL 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 7:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 8:00:00 0:00:00 12:33:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 27:33:00
0,3%
DAG H 15:00:00 2:30:00 0:17:00 17:47:00
M 7:00:00 4:27:00 857:00:00 508:00:00 3:30:00 85:26:00 114:32:00 21:00:00 1600:55:00
SUB TOTAL 15:00:00 7:00:00 0:00:00 0:00:00 4:27:00 857:00:00 508:00:00 0:00:00 0:00:00 3:30:00 85:26:00 117:02:00 21:00:00 0:00:00 0:00:00 0:17:00 1618:42:00
18,5%
DAESPQ H 7:00:00 7:00:00 41:30:00 4:02:00 2:30:00 62:02:00
M 15:00:00 483:00:00 1346:00:00 3:31:00 858:00:00 1969:00:00 63:00:00 49:23:00 104:11:00 30:00:00 7:30:00 2:30:00 4931:05:00
SUB TOTAL 22:00:00 0:00:00 483:00:00 1346:00:00 3:31:00 865:00:00 1969:00:00 0:00:00 0:00:00 63:00:00 90:53:00 108:13:00 30:00:00 2:30:00 7:30:00 2:30:00 4993:07:00
57,2%
DMET H 7:00:00 4:18:00 7:00:00 30:20:00 2:30:00 32:00:00 5:00:00 1:14:00 89:22:00
M 44:00:00 24:00:00 29:20:00 231:00:00 98:00:00 105:00:00 99:27:00 145:15:00 127:00:00 1:24:00 904:26:00
SUB TOTAL 51:00:00 24:00:00 0:00:00 0:00:00 33:38:00 231:00:00 0:00:00 0:00:00 98:00:00 112:00:00 129:47:00 147:45:00 159:00:00 0:00:00 5:00:00 2:38:00 993:48:00
11,4%
DNOR H 14:00:00 18:22:00 17:58:00 50:20:00
M 35:00:00 84:00:00 11:33:00 398:00:00 7:00:00 70:00:00 133:00:00 71:21:00 169:26:00 42:00:00 2:30:00 0:33:00 1024:23:00
SUB TOTAL 49:00:00 84:00:00 0:00:00 0:00:00 11:33:00 398:00:00 0:00:00 7:00:00 70:00:00 133:00:00 89:43:00 187:24:00 42:00:00 0:00:00 2:30:00 0:33:00 1074:43:00
12,3%
TOTAL H 43:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 4:18:00 7:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 7:00:00 90:12:00 27:00:00 32:00:00 2:30:00 5:00:00 1:31:00 219:31:00
2,5%
M 94:00:00 115:00:00 483:00:00 1346:00:00 48:51:00 2351:00:00 2477:00:00 7:00:00 168:00:00 336:30:00 306:48:00 548:15:00 220:00:00 0:00:00 10:00:00 4:27:00 8515:51:00
97,5%137:00:00 115:00:00 483:00:00 1346:00:00 53:09:00 2358:00:00 2477:00:00 7:00:00 168:00:00 343:30:00 397:00:00 575:15:00 252:00:00 2:30:00 15:00:00 5:58:00 8735:22:00
1,6% 1,3% 5,5% 15,4% 0,6% 27,0% 28,4% 0,1% 1,9% 3,9% 4,5% 6,6% 2,9% 0,0% 0,2% 0,1%
Nota: Não existem faltas injustificadas
Absentismo Por Serviço (Horas)
DAG/ARH Março 2014 Mod 02-08 Balanço Social 2013 19
CAUSAS DE ABSENTISMO
GREVE NOJOGRAVIDEZ DE RISCO
MATER- NIDADE
ESCOLA FILHOS
DOENÇAJUNTA
MÉDICA
ACIDENTE EM
SERVIÇO
ASSISTÊNCIA A FAMILIARES
POR CONTA DO PERÍODO
DE FÉRIAS
CONSULTA MÉDICA
FAMILIARES
CONSULTA MÉDICA
ASSISTÊNCIA A FILHOS MENORES
DOAÇÃO DE
SANGUE
OBRIG. LEGAIS
MOTIVOS NÃO
IMPUTÁVEISTOTAL
CARREIRA %
DIRIGENTE H 7:00:00 7:00:00 14:00:00
M 7:00:00 184:00:00 191:00:00
SUB TOTAL 14:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 191:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 205:00:002,3%
TÉCNICO H 36:00:00 4:18:00 54:12:00 11:02:00 32:00:00 2:30:00 5:00:00 1:31:00 146:33:00
SUPERIOR M 14:00:00 85:00:00 483:00:00 1346:00:00 16:33:00 2076:00:00 652:00:00 7:00:00 168:00:00 99:00:00 141:48:00 317:10:00 7:00:00 1:57:00 5414:28:00
SUB TOTAL 50:00:00 85:00:00 483:00:00 1346:00:00 20:51:00 2076:00:00 652:00:00 7:00:00 168:00:00 99:00:00 196:00:00 328:12:00 39:00:00 2:30:00 5:00:00 3:28:00 5561:01:00
63,7%
ASSISTENTE H 7:00:00 36:00:00 15:58:00 58:58:00
TÉCNICO M 58:00:00 30:00:00 32:18:00 91:00:00 1825:00:00 200:30:00 157:11:00 210:41:00 213:00:00 5:00:00 2822:40:00
SUB TOTAL 58:00:00 30:00:00 0:00:00 0:00:00 32:18:00 91:00:00 1825:00:00 0:00:00 0:00:00 207:30:00 193:11:00 226:39:00 213:00:00 0:00:00 5:00:00 0:00:00 2881:38:00
33,0%
ASSISTENTE H 0:00:00
OPERACIONAL M 15:00:00 37:00:00 7:49:00 20:24:00 5:00:00 2:30:00 87:43:00
SUB TOTAL 15:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 37:00:00 7:49:00 20:24:00 0:00:00 0:00:00 5:00:00 2:30:00 87:43:00
1,0%
TOTAL H 43:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 4:18:00 7:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 7:00:00 90:12:00 27:00:00 32:00:00 2:30:00 5:00:00 1:31:00 219:31:00
2,5%
M 94:00:00 115:00:00 483:00:00 1346:00:00 48:51:00 2351:00:00 2477:00:00 7:00:00 168:00:00 336:30:00 306:48:00 548:15:00 220:00:00 0:00:00 10:00:00 4:27:00 8515:51:0097,5%
137:00:00 115:00:00 483:00:00 1346:00:00 53:09:00 2358:00:00 2477:00:00 7:00:00 168:00:00 343:30:00 397:00:00 575:15:00 252:00:00 2:30:00 15:00:00 5:58:00 8735:22:001,6% 1,3% 5,5% 15,4% 0,6% 27,0% 28,4% 0,1% 1,9% 3,9% 4,5% 6,6% 2,9% 0,0% 0,2% 0,1% 100,0%
Absentismo Por Carreira (horas)
DAG/ARH Março 2014 Mod 02-08 Balanço Social 2013 20
FORMAÇÃO PROFISSIONAL (Dados Globais)
CTFP C.S. MI TotalColaboradores c/
Formação em cada Serviço
ADM 1 1 2 33%AJ 2 2 100%DAG 7 2 9 56%DAESPQ 6 1 7 54%DMET 19 2 21 66%DNOR 15 1 2 18 82%Total 50 5 4 59
Taxa de Formação por Serviço
Nº de Trabalhadores, por Serviço, Abrangidos por A ções de Formação
Colaboradores c/ Formação por
Serviço em relação ao nº de efetivos
globais2,2%
9,9%2,2%
7,7%23,1%19,8%64,8%
Distribuição por Situação Profissional
Taxa de Participação (Total de pessoas abrangidas no ano / Efetivos Globais anuais) = 82,6%
Durante todo o ano de 2013, foram abrangidos/as com ações de formação 64,8% dos efetivos, emboratodo/as os/as trabalhadores/as que se encontravam a exercer funções no IPQ a 31-12-2013, tenham tido,no mínimo, 20 horas de formação acumulada de 2011 a 2013, estando assim a ser assegurado ocumprimento do disposto na RCM nº 89/2010.
As ações de formação realizadas abrangeram um total de 2.916 horas, tendo um custo total de14.038,80€.
O número médio de horas de formação por colaborador/a abrangido/a, que em 2012 tinha sido cerca de35 horas, registou uma subida para cerca de 49 horas em 2013.
A formação em 2013 abrangeu todos os grupos profissionais, com excepção do grupo dos AssistentesOperacionais.
As áreas temáticas com maior incidência foram as da Qualidade, com 1183 horas (40,6%), seguida áreade Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), com 459 horas (15,7%).
0,0%
5,0%
10,0%
15,0%
20,0%
25,0%
CTFP84,7%
C.S.8,5%
M.I.6,8%
DAG/ARH Março 2014 Mod 02-08 Balanço Social 2013 21
Dirigente
Técnico Superior
0
Distribuição das Horas de Formação por Grupo Profis sional
5817
Distribuição dos Participantes por Grupo Profission al
5
Distribuição da Formação Interna/Externa por Grupo Profissional
0
14
39
Nº Participantes Formação Externa
Assist Técnico
Assistente Operacional
Nº Participantes Formação Interna
3
7
7
Tendo em conta os efetivos de cada grupo, o número de horas de formação mais elevado é registado nogrupo dos Técnicos Superiores com 2.395 horas, seguido do grupo dos Assistentes Técnicos com392 horas, e dos Dirigentes com 129 horas.
8,5%
66,1%
25,4%
Dirigente
Téc.Sup.
Assistente Técnico
4,4%
82,1%
13,4%
Dir
Téc. Sup
Assist Téc.
DAG/ARH Março 2014 Mod 02-08 Balanço Social 2013 22
Nº de Horas Formação
Interna
Nº de Horas em Formação Externa
Total Nº Médio de Horas em Formação por Grupo Profissional
Dirigente 45 84 129 12,9
Técnico Superior
25 2.370 2.395 51,0
Assistente Técnico
21 371 392 12,3
Assistente Operacional
0 0 0 0,0
Total 91 2.825 2.916 32,0
Nº Horas em Formação
Nº Pessoas Abrangidas
Custos (Euros)
ADM 105,0 357,00 €AJ 102,0 626,00 €DAG 395,0 1.987,00 €DAESPQ 417,0 1.847,00 €DMET 1.260,0 7.561,00 €DNOR 637,0 1.660,80 €Total 2.916 14.038,80 €
Custos de Formação por Serviço
Custos Totais de Formação
Distribuição das Horas de Formação em relação ao nº de efetivos de cada Grupo Profissional
59
2118
2297
0,00 €
1.000,00 €
2.000,00 €
3.000,00 €
4.000,00 €
5.000,00 €
6.000,00 €
7.000,00 €
8.000,00 €
ADM AJ DAG DAESPQ DMET DNOR
DAG/ARH Março 2014 Mod 02-08 Balanço Social 2013 23
2010 2011 2012 2013Diferença Percentual
(2010-2011)
Diferença Percentual
(2011-2012)
Diferença Percentual
(2012-2013)
92 95 76 59 3% -20% -22%3.984 3.990 2.615 2.916 0% -34% 12%
9.379 € 24.386 € 22.558 € 14.039 € 160% -7% -38%
Formação Profissional - Dados Comparativos
Evolução dos Custos de Formação
Evolução do Nº de Participantes
Evolução do Nº de Horas
Nº Pessoas Abrangidas
Nº de Horas em Formação
Custos (em euros)
0
5000
10000
15000
20000
25000
2010 2011 2012 2013
0 0 0 0
€ 9.378,76
€ 24.385,66€ 22.557,95
€ 14.038,80
Formação Interna Formação Externa
0
1000
2000
3000
4000
2010 2011 2012 2013
146 261 42091
3.838 3.729,0
2.195,0
2.825,0
Formação interna
Formação Externa
0
20
40
60
80
100
2010 2011 2012 2013
92 95
76
59
DAG/ARH Março 2014 Mod 02-08 Balanço Social 2013 24
DAG/ARH Março 2014 Mod 02-08 Balanço Social 2013
25
C O N C L U S Õ E S
Recursos Humanos
Em 31 de dezembro de 2013 o número total de efetivos globais do Instituto era de 91 trabalhadores/as, o que representa um acréscimo de 5 trabalhadores/as relativamente ao ano 2012 (86 trabalhadores/as).
Relativamente ao ano anterior, a Taxa de Vínculo (84,6%), registou um decréscimo de cerca de 3,8% o que se deveu essencialmente ao provimento dos cargos de Direção Superior e Intermédia em regime de Comissão de serviço.
A Taxa de Tecnicidade verificada em 2013 (97,8%), registou um valor idêntico ao do ano anterior.
A Taxa de Feminização (4,4%) teve um acréscimo de cerca de 1% em relação ao ano de 2012, o que se deveu ao provimento de mais um cargo de Direção Intermédia por uma mulher.
A Taxa de Formação Superior a 31 de dezembro de 2013 foi de 64,8%, registando-se um acréscimo de 0,8% em relação ao ano anterior, motivado pela conjugação do provimento dos cargos de Direcção Superior e Intermédia e à entrada de vários/as técnicos/as superiores em Mobilidade Interna.
É contudo de referir que, do efetivo feminino, apenas cerca de 6% ocupa cargos de dirigente, opondo-se a este valor uma taxa de cerca de 23% para o efetivo masculino.
O IPQ caracteriza-se por possuir uma população de idade mediana, considerando que cerca de 67% dos/as trabalhadores/as tem menos de 55 anos, sendo o nível etário médio de 49,4 anos.
A Taxa de Absentismo (4,3%), registou um decréscimo de cerca de 2,3% em relação a 2012, mantendo no entanto como principais causas deste valor a grande percentagem de faltas por “Junta Médica” com 28,4%, Doença” com 27,0% e “Maternidade” com 15,4%.
Formação Profissional
Durante todo o ano de 2013, foram alvo de formação profissional 59 dos 94 trabalhadores/as, contabilizados/as ao longo do ano, o que se traduz num decréscimo de cerca de 19% em relação a 2012, tendo sido abrangidos todos grupos profissionais, com excepção do dos Assistentes Operacionais.
De salientar no entanto que, embora nem todos/as os/as trabalhadores/as tenham tido formação em 2013, 100% dos/as que se encontravam em exercício de funções no IPQ a 31 de dezembro, tiveram pelos menos 20 horas de formação acumulada de 2011 e 2013, encontrando-se assim cumprido o disposto na RCM nº 89/2010.
O número total de horas de formação em 2013 foi de 2.916, o que faz uma média de cerca de 31 horas por trabalhador/a.
Os custos totais com a formação em 2013 foram de 14.038,80€, o que se traduz num decréscimo de cerca de 38% em relação aos valores de 2012.
As ações de formação realizadas incidiram, na sua maior parte, na área da Qualidade (40,6%), tendo em vista a criação duma bolsa de Auditores Internos ao Sistema de Gestão da Qualidade do IPQ. Segue-se a área de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) com 15,5%, tendo em vista a consolidação da implementação do sistema PROQUAL no IPQ.
DAG/ARH Março 2014 Mod 02-08
Balanço Social 2013
ANEXO
FORMULÁRIO ANEXO AO DL – 190/96 DE 9 DE OUTUBRO
(Formulário da DGAEP)
Código SIOE: 71600000
Ministério:
Serviço / Entidade:
Em 1 de Janeiro de 2013 86
Em 31 de Dezembro de 2013 91
Nome
Tel:
E-mail:
Data
212948274
28-03-2014
NÚMERO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NO SERVIÇO
(Não incluir Prestações de Serviços)
Contato(s) do(s) responsável(eis) pelo preenchimento
Dra. Clara Nunes
Nota: Em caso de processo de fusão/reestruturação da entidade existente a 31/12/2013 indicar o critério adotado para o registo dos dados do Balanço Social 2013 na folha "Criterio"
Instituto Português da Qualidade, I.P.
BALANÇO SOCIAL Decreto-Lei nº 190/96, de 9 de Outubro
2013
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO / ENTIDADE
Economia
Notas Explicativas:
Critério adotado (descrição da entidade):
Em caso de processo de fusão/reestruturação da enti dade existente a 31/12/2013 deverá ser indicado o critério adotado para o registo dos dado s do Balanço Social 2013.
Por exemplo: caso de uma entidade que resulta da fusão de 2 entidades, em que a nova entidade iniciou o seu funcionamento a 1 de junho 2013:Deverá registar os dados da entidade nova referente ao período de 1 junho a 31 dezembro, especificando em baixo na descrição da entidade a data de início da nova entidade e o número de trabalhadores em exercício de funções nessa data, em substituição do n.º de trabalhadores a 1 de janeiro 2013 na folha de identificação.
Caso este critério não seja aplicável para algum do s quadros, deverá também ser descrita neste campo de descrição o critério adotado.
BALANÇO SOCIAL 2013ÍNDICE DE QUADROS
CAPÍTULO 1 - RECURSOS HUMANOS
Quadro 1: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de vinculação e género, em 31 de dezembro
Quadro 2: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género, em 31 de dezembro
Quadro 3: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de antiguidade e género, em 31 de dezembro
Quadro 4: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de escolaridade e género, em 31 de dezembro
Quadro 5: Contagem dos trabalhadores estrangeiros por grupo/cargo/carreira, segundo a nacionalidade e género, em 31 de dezembro
Quadro 6: Contagem de trabalhadores portadores de deficiência por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género, em 31 de dezembro
Quadro 7: Contagem dos trabalhadores admitidos e regressados durante o ano, por grupo/cargo/carreira e género, segundo o modo de ocupação do posto de trabalho ou modalidade de vinculação
Quadro 8: Contagem das saídas de trabalhadores nomeados ou em comissão de serviço, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e género
Quadro 9: Contagem das saídas de trabalhadores contratados, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e género
Quadro 10: Contagem dos postos de trabalho previstos e não ocupados durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo a dificuldade de recrutamento
Quadro 11: Contagem das mudanças de situação dos trabalhadores, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo e género
Quadro 12: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de horário de trabalho e género, em 31 de dezembro
Quadro 13: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o período normal de trabalho (PNT) e género, em 31 de dezembro
Quadro 14: Contagem das horas de trabalho extraordinário durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de prestação do trabalho e género
Quadro 14.1: Contagem das horas de trabalho nocturno, normal e extraordinário durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o género
Quadro 15: Contagem dos dias de ausências ao trabalho durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de ausência e género
Quadro 16 : Contagem dos trabalhadores em greve durante o ano, por escalão de PNT e tempo de paralisação
CAPÍTULO 2 - REMUNERAÇÕES E ENCARGOS
Quadro 17: Estrutura remuneratória, por género
Quadro 18: Total dos encargos anuais com pessoal
Quadro 18.1: Suplementos remuneratórios
Quadro 18.2: Encargos com prestações sociais
Quadro 18.3: Encargos com benefícios sociais
CAPÍTULO 3 - HIGIENE E SEGURANÇA
Quadro 19: Número de acidentes de trabalho e de dias de trabalho perdidos com baixa durante o ano, por género
Quadro 20: Número de casos de incapacidade declarados durante o ano, relativamente aos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho
Quadro 21: Número de situações participadas e confirmadas de doença profissional e de dias de trabalho perdidos durante o ano
Quadro 22: Número e encargos das actividades de medicina no trabalho ocorridas durante o ano
Quadro 23: Número de intervenções das comissões de segurança e saúde no trabalho ocorridas durante o ano, por tipo
Quadro 24: Número de trabalhadores sujeitos a acções de reintegração profissional em resultado de acidentes de trabalho ou doença profissional durante o ano
Quadro 25: Número de acções de formação e sensibilização em matéria de segurança e saúde no trabalho
Quadro 26: Custos com a prevenção de acidentes e doenças profissionais durante o ano
CAPÍTULO 4 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Quadro 27: Contagem relativa a participações em acções de formação profissional durante o ano, por tipo de acção, segundo a duração
Quadro 28: Contagem relativa a participações em acções de formação durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o tipo de acção
Quadro 29: Contagem das horas dispendidas em formação durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o tipo de acção
Quadro 30: Despesas anuais com formação
CAPÍTULO 5 - RELAÇÕES PROFISSIONAIS
Quadro 31: Relações profissionais
Quadro 32: Disciplina
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
0 0 0
Dirigente superior de 1º grau a) 1 1 0 1
Dirigente superior de 2º grau a) 2 2 0 2
Dirigente intermédio de 1º grau a) 2 2 2 2 4
Dirigente intermédio de 2º grau a) 1 2 1 2 3
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0 0 0
Técnico Superior 12 33 12 33 45
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo
5 26 5 26 31
Assistente operacional, operário, auxiliar 2 0 2 2
Aprendizes e praticantes 0 0 0
Informático 3 3 0 3
Magistrado 0 0 0
Diplomata 0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - administrativo
0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - operacional
0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0
Docente Ensino Universitário 0 0 0
Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0
Médico 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0
Técnico Superior de Saúde 0 0 0
Chefia Tributária 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0
Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0
CT no âmbito do Código do Trabalho a termo (certo ou
incerto)
Comissão de Serviço no âmbito do Código do
TrabalhoTOTAL
Quadro 1: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de vinculação e género, em 31 de dezembro
Grupo/cargo/carreiral / Modalidades de vinculação
Cargo Político / Mandato Nomeação definitivaNomeação Transitória por
tempo determinadoNomeação Transitória por
tempo determinávelCT em Funções Públicas por
tempo indeterminadoCT em Funções Públicas a
termo resolutivo certoCT em Funções Públicas a termo resolutivo incerto
Comissão de Serviço no âmbito da LVCR TOTAL
CT no âmbito do Código do Trabalho por tempo
indeterminado
Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0
Forças Armadas - Praça b) 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0
Bombeiro 0 0 0
Polícia Municipal 0 0 0
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 20 61 0 0 0 0 6 4 0 0 0 0 0 0 26 65 91
Prestações de Serviços M F Total
Tarefa 0
Avença 0
Total 0 0 0
NOTAS:
Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
0 0 0 0 0 0
Dirigente superior de 1º grau a) 1 1 0 1 1 0 1
Dirigente superior de 2º grau a) 1 1 2 0 2 2 0 2
Dirigente intermédio de 1º grau a) 1 1 1 1 2 2 4 2 2 4
Dirigente intermédio de 2º grau a) 1 1 1 1 2 3 1 2 3
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0 0 0 0 0 0
Técnico Superior 2 3 2 6 2 5 3 8 2 5 1 2 4 12 33 45 12 33 45
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo
2 1 2 1 4 1 5 1 9 2 1 2 5 26 31 5 26 31
Assistente operacional, operário, auxiliar 1 1 0 2 2 0 2 2
Aprendizes e praticantes 0 0 0 0 0 0
Informático 1 1 1 3 0 3 3 0 3
Magistrado 0 0 0 0 0 0
Diplomata 0 0 0 0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - administrativo
0 0 0 0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - operacional
0 0 0 0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 0 0 0
Docente Ensino Universitário 0 0 0 0 0 0
Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 0 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0 0 0 0
Médico 0 0 0 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0 0 0 0
Técnico Superior de Saúde 0 0 0 0 0 0
Chefia Tributária 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0 0 0 0
Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0 0 0 0
Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0 0 0 0
Forças Armadas - Praça b) 0 0 0 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0 0 0 0
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0 0 0 0
Bombeiro 0 0 0 0 0 0
Polícia Municipal 0 0 0 0 0 0
Total 0 0 0 0 0 0 2 3 2 9 4 8 5 13 4 11 4 11 1 8 4 2 0 0 26 65 91
26 65 91
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Tarefa 0 0 0 0 0 0
Avença 0 0 0 0 0 0
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
0 0 0
NOTAS:
Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
Quadro 2: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género, em 31 de dezembro SE Células a vermelho - Totais não estão iguais aos do Quadro1
Grupo/cargo/carreira / Escalão etário e género Menos que 20 anos 20-24 25-29 30-34 35-39 50-54 55-5940-44 45-49 maior ou igual a 70 anos TOTAL60-64 65-69
TOTAL
Prestações de ServiçosMenos que 20 anos 20-24 25-29 30-34 35-39 40-44 45-49
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED
(Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
TOTAL50-54 55-59 60-64 65-69 maior ou igual a 70 anos TOTAL
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
0 0 0 0 0 0
Dirigente superior de 1º grau a) 1 1 0 1 1 0 1
Dirigente superior de 2º grau a) 2 2 0 2 2 0 2
Dirigente intermédio de 1º grau a) 2 2 2 2 4 2 2 4
Dirigente intermédio de 2º grau a) 1 2 1 2 3 1 2 3
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0 0 0 0 0 0
Técnico Superior 8 14 1 2 3 2 4 1 7 1 2 12 33 45 12 33 45
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo
1 3 5 1 6 3 1 5 3 2 1 5 26 31 5 26 31
Assistente operacional, operário, auxiliar 1 1 0 2 2 0 2 2
Aprendizes e praticantes 0 0 0 0 0 0
Informático 1 1 1 3 0 3 3 0 3
Magistrado 0 0 0 0 0 0
Diplomata 0 0 0 0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - administrativo
0 0 0 0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - operacional
0 0 0 0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 0 0 0
Docente Ensino Universitário 0 0 0 0 0 0
Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 0 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0 0 0 0
Médico 0 0 0 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0 0 0 0
Técnico Superior de Saúde 0 0 0 0 0 0
Chefia Tributária 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0 0 0 0
Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0 0 0 0
Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0 0 0 0
Forças Armadas - Praça b) 0 0 0 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0 0 0 0
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0 0 0 0
Bombeiro 0 0 0 0 0 0
Polícia Municipal 0 0 0 0 0 0
Total 13 19 2 2 4 8 4 10 1 11 1 7 1 5 0 2 0 1 26 65 91
26 65 91
NOTAS:
Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
A antiguidade reporta-se ao tempo de serviço na Administração Pública.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
Quadro 3: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de antiguidade e género, em 31 de dezembro SE Células a vermelho - Totais não
estão iguais aos do Quadro1
Grupo/cargo/carreira/Tempo de serviço
até 5 anos 5 - 9
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e
SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
35 - 39 40 ou mais anos TOTALTOTAL
10 - 14 15 - 19 20 - 24 25 - 29 30 - 34
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
0 0 00 0 0
Dirigente superior de 1º grau a) 1 1 0 11 0 1
Dirigente superior de 2º grau a) 1 1 2 0 22 0 2
Dirigente intermédio de 1º grau a) 2 2 2 2 42 2 4
Dirigente intermédio de 2º grau a) 1 2 1 2 31 2 3
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0 0 00 0 0
Técnico Superior 1 1 10 28 1 1 3 12 33 4512 33 45
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo
1 7 1 2 4 15 1 5 26 315 26 31
Assistente operacional, operário, auxiliar 1 1 0 2 20 2 2
Aprendizes e praticantes 0 0 00 0 0
Informático 3 3 0 33 0 3
Magistrado 0 0 00 0 0
Diplomata 0 0 00 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - administrativo
0 0 00 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - operacional
0 0 00 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 00 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 00 0 0
Docente Ensino Universitário 0 0 00 0 0
Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 00 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 00 0 0
Médico 0 0 00 0 0
Enfermeiro 0 0 00 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 00 0 0
Técnico Superior de Saúde 0 0 00 0 0
Chefia Tributária 0 0 00 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 00 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 00 0 0
Conservador e Notário 0 0 00 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 00 0 0
Oficial de Justiça 0 0 00 0 0
Forças Armadas - Oficial b) 0 0 00 0 0
Forças Armadas - Sargento b) 0 0 00 0 0
Forças Armadas - Praça b) 0 0 00 0 0
Polícia Judiciária 0 0 00 0 0
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 00 0 0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 00 0 0
Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 00 0 0
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 00 0 0
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 00 0 0
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 00 0 0
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 00 0 0
Guarda Prisional 0 0 00 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 00 0 0
Bombeiro 0 0 00 0 0
Polícia Municipal 0 0 00 0 0
Total 0 0 0 1 0 0 0 8 1 2 4 16 1 1 18 31 1 3 1 3 26 65 91
26 65 91
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Tarefa 0 0 00 0 0
Avença 0 0 00 0 0
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
0 0 0
NOTAS:
Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
Doutoramento TOTALTotal
Quadro 4: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de escolaridade e género, em 31 de dezembro SE Células a vermelho - Totais não estão iguais aos do Quadro1
Grupo/cargo/carreira / Habilitação Literária
Menos de 4 anos de escolaridade
4 anos de escolaridade 6 anos de escolaridade Licenciatura Mestrado9.º ano ou equivalente 11.º ano 12.º ano ou equivalente Bacharelato
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED
(Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
Total12.º ano ou equivalente Bacharelato Licenciatura Mestrado Doutoramento TOTAL
Grupo/cargo/carreira / Habilitação Literária
Menos de 4 anos de escolaridade
4 anos de escolaridade 6 anos de escolaridade 9.º ano ou equivalente 11.º ano
M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
0 0 0
Dirigente superior de 1º grau a) 0 0 0
Dirigente superior de 2º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 1º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 2º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0 0 0
Técnico Superior 0 0 0
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo
0 0 0
Assistente operacional, operário, auxiliar 0 0 0
Aprendizes e praticantes 0 0 0
Informático 0 0 0
Magistrado 0 0 0
Diplomata 0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - administrativo
0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - operacional
0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0
Docente Ensino Universitário 0 0 0
Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0
Médico 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0
Técnico Superior de Saúde 0 0 0
Chefia Tributária 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0
Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0
Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0
Forças Armadas - Praça b) 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0
Bombeiro 0 0 0
Polícia Municipal 0 0 0
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0
M F M F M F M F
Tarefa 0 0 0
Avença 0 0 0
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0
NOTAS:CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
Considerar o total de trabalhadores estrangeiros, não naturalizados, em efectividade de funções no serviço em 31 de Dezembro, de acordo com a naturalidade;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
Quadro 5: Contagem dos trabalhadores estrangeiros por grupo/cargo/carreira, segundo anacionalidade e género, em 31 de dezembro
Grupo/cargo/carreiraProveniência do trabalhador
União Europeia CPLP Outros países TOTALTotal
Prestações de Serviços / Proveniência do trabalhador
União Europeia CPLP Outros países TOTALTotal
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
0 0 0
Dirigente superior de 1º grau a) 0 0 0
Dirigente superior de 2º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 1º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 2º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0 0 0
Técnico Superior 0 0 0
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo
0 0 0
Assistente operacional, operário, auxiliar 0 0 0
Aprendizes e praticantes 0 0 0
Informático 0 0 0
Magistrado 0 0 0
Diplomata 0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - administrativo
0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - operacional 0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0
Docente Ensino Universitário 0 0 0
Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0
Médico 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0
Técnico Superior de Saúde 0 0 0
Chefia Tributária 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0
Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0
Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0
Forças Armadas - Praça b) 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0
Bombeiro 0 0 0
Polícia Municipal 0 0 0
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Tarefa 0 0 0
Avença 0 0 0
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
NOTAS:
Considere o total de trabalhadores que beneficiem de redução fiscal por motivo da sua deficiência;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
Total
Quadro 6: Contagem de trabalhadores portadores de deficiência por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género, em 31 de dezembro
Grupo/cargo/carreiramenor que 20 anos 20 - 24 25 - 29 30 - 34 35 - 39 40 - 44 45 - 49 50 - 54 55 - 59 60 - 64 65 - 69 maior ou igual a 70 anos TOTAL
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de
Informações Estratégicas de Defesa);
maior ou igual a 70 anos TOTALTotal
40 - 44 45 - 49 50 - 54 55 - 59 60 - 64 65 - 69 Prestações de Serviços
menos de 20 anos 20 - 24 25 - 29 30 - 34 35 - 39
M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
0 0 0
Dirigente superior de 1º grau a) 0 0 0
Dirigente superior de 2º grau a) 2 2 0 2
Dirigente intermédio de 1º grau a) 1 1 1 1 2
Dirigente intermédio de 2º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0 0 0
Técnico Superior 3 1 3 1 4
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo
0 0 0
Assistente operacional, operário, auxiliar 1 2 1 2 3
Aprendizes e praticantes 0 0 0
Informático 0 0 0
Magistrado 0 0 0
Diplomata 0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - administrativo
0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - operacional
0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0
Docente Ensino Universitário 0 0 0
Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0
Médico 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0
Técnico Superior de Saúde 0 0 0
Chefia Tributária 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0
Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0
Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0
Forças Armadas - Praça b) 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0
Bombeiro 0 0 0
Polícia Municipal 0 0 0
Total 0 0 0 0 4 3 0 0 3 1 0 0 0 0 7 4 11
Prestações de Serviços(Modalidades de vinculação)
M F Total
Tarefa 0
Avença 0
Total 0 0 0
Notas:
Considerar o total de efectivos admitidos pela 1ª vez ou regressados ao serviço entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro inclusive;
* Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública. No caso de orgãos autárquicos considere, ainda, os formandos do CEAGPA;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
Outras situações TOTAL
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED
(Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
TOTAL
Quadro 7: Contagem dos trabalhadores admitidos e regressados durante o ano, por grupo/cargo/carreira e género, segundo o modo de ocupação doposto de trabalho ou modalidade de vinculação
Grupo/cargo/carreira/Modos de ocupação do posto de trabalho
Procedimento concursal Cedência Mobilidade internaRegresso de licença sem
vencimento ou de período experimental
Comissão de serviço CEAGP*
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
0 0 0
Dirigente superior de 1º grau a) 0 0 0
Dirigente superior de 2º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 1º grau a) 1 1 0 1
Dirigente intermédio de 2º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0 0 0
Técnico Superior 0 0 0
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo
0 0 0
Assistente operacional, operário, auxiliar 0 0 0
Aprendizes e praticantes 0 0 0
Informático 0 0 0
Magistrado 0 0 0
Diplomata 0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - administrativo
0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - operacional
0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0
Docente Ensino Universitário 0 0 0
Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0
Médico 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0
Técnico Superior de Saúde 0 0 0
Chefia Tributária 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0
Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0
Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0
Forças Armadas - Praça b) 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0
Bombeiro 0 0 0
Polícia Municipal 0 0 0
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 1
NOTAS:
Incluir todos os trabalhadores em regime de Nomeação ao abrigo do art. 10º da LVCR e em Comissão de Serviço;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço
de Informações Estratégicas de Defesa);
Total
Quadro 8: Contagem das saídas de trabalhadores nome ados ou em comissão de serviço , por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saí da e género
Grupo/cargo/carreira/Motivos de saída (durante o ano)
Morte Reforma/ /Aposentação Limite de idade Conclusão sem sucesso do
período experimental Cessação por mútuo acordo
Exoneração a pedido do trabalhador
TOTALAplicação de pena
disciplinar expulsiva Cedência Comissão de serviço Outras situações Mobilidade interna
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
0 0 0
Dirigente superior de 1º grau a) 0 0 0
Dirigente superior de 2º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 1º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 2º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0 0 0
Técnico Superior 1 2 1 2 2 4
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo
1 0 1 1
Assistente operacional, operário, auxiliar 0 0 0
Aprendizes e praticantes 0 0 0
Informático 0 0 0
Magistrado 0 0 0
Diplomata 0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - administrativo
0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - operacional
0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0
Docente Ensino Universitário 0 0 0
Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0
Médico 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0
Técnico Superior de Saúde 0 0 0
Chefia Tributária 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0
Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0
Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0
Forças Armadas - Praça b) 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0
Bombeiro 0 0 0
Polícia Municipal 0 0 0
Total 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 1 0 2 3 5
NOTAS:
Incluir todos os trabalhadores em Contrato de Trabalho em Funções Públicas, e com Contrato de Trabalho no âmbito do Código do Trabalho;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
Quadro 9: Contagem das saídas de trabalhadores cont ratados , por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saí da e género
Grupo/cargo/carreira/Motivos de saída (durante o ano)
Morte Caducidade (termo) Reforma/ /Aposentação Limite de idadeConclusão sem sucesso do
período experimental
Revogação (cessação por mútuo
acordo)
Resolução (por iniciativa do trabalhador)
Denúncia (por iniciativa do
trabalhador)
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço
de Informações Estratégicas de Defesa);
TOTALTotal
Despedimento por inadaptação
Despedimento colectivoDespedimento por
extinção do posto de trabalho
Mobilidade interna Cedência Outras situações
Grupo/cargo/carreira/Dificuldades de recrutamento
Não abertura de procedimento concursal
Impugnação do procedimento concursal
Falta de autorização da entidade competente
Procedimento concursal improcedente
Procedimento concursal em desenvolvimento
Total
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
0
Dirigente superior de 1º grau a) 0
Dirigente superior de 2º grau a) 0
Dirigente intermédio de 1º grau a) 0
Dirigente intermédio de 2º grau a) 0
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0
Técnico Superior 1 1
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo
0
Assistente operacional, operário, auxiliar 0
Aprendizes e praticantes 0
Informático 0
Magistrado 0
Diplomata 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - administrativo
0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - operacional
0
Pessoal de Inspecção 0
Pessoal de Investigação Científica 0
Docente Ensino Universitário 0
Docente Ensino Superior Politécnico 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0
Médico 0
Enfermeiro 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0
Técnico Superior de Saúde 0
Chefia Tributária 0
Pessoal de Administração Tributária 0
Pessoal Aduaneiro 0
Conservador e Notário 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0
Oficial de Justiça 0
Forças Armadas - Oficial b) 0
Forças Armadas - Sargento b) 0
Forças Armadas - Praça b) 0
Polícia Judiciária 0
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0
Polícia de Segurança Pública - Agente 0
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0
Guarda Prisional 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0
Bombeiro 0
Polícia Municipal 0
Total 1 0 0 0 0 1
Notas:
- Para cada grupo, cargo ou carreira, indique o número de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, mas não ocupados durante o ano, por motivo de:
- não abertura de procedimento concursal, por razões imputáveis ao serviço;
- impugnação do procedimento concursal, devido a recurso com efeitos suspensivos ou anulação do procedimento;
- recrutamento não autorizado por não satisfação do pedido formulado à entidade competente;
- procedimento concursal improcedente, deserto, inexistência ou desistência dos candidatos aprovados;
- procedimento concursal em desenvolvimento.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
Quadro 10: Contagem dos postos de trabalho previstos e não oc upados durante o ano, porgrupo/cargo/carreira, segundo a dificuldade de recr utamento
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
0 0 0
Dirigente superior de 1º grau a) 0 0 0
Dirigente superior de 2º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 1º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 2º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0 0 0
Técnico Superior 0 0 0
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo
0 0 0
Assistente operacional, operário, auxiliar 0 0 0
Aprendizes e praticantes 0 0 0
Informático 0 0 0
Magistrado 0 0 0
Diplomata 0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - administrativo
0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - operacional
0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0
Docente Ensino Universitário 0 0 0
Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0
Médico 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0
Técnico Superior de Saúde 0 0 0
Chefia Tributária 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0
Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0
Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0
Forças Armadas - Praça b) 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0
Bombeiro 0 0 0
Polícia Municipal 0 0 0
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
NOTAS:
(1) e (2) - Artigos 46º, 47º e 48º da Lei 12-A/2008;
(3) - Artigo 64º da Lei 12-A/2008;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
Quadro 11: Contagem das mudanças de situação dos trabalhado res, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo egénero
Grupo/cargo/carreira/Tipo de mudança
Promoções (carreiras não revistas e
carreiras subsistentes)
Alteração obrigatória do posicionamento
remuneratório (1)
Alteração do posicionamento
remuneratório por opção gestionária (2)
Procedimento concursalConsolidação da mobilidade
na categoria (3)TOTAL
Total
M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de órgãos
executivos0 0 0 0 0 0
Dirigente superior de 1º grau a) 1 1 0 1 1 0 1
Dirigente superior de 2º grau a) 2 2 0 2 2 0 2
Dirigente intermédio de 1º grau a) 2 2 2 2 4 2 2 4
Dirigente intermédio de 2º grau a) 1 2 1 2 3 1 2 3
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0 0 0 0 0 0
Técnico Superior 12 33 12 33 45 12 33 45
Assistente técnico, técnico de nível intermédio,
pessoal administrativo5 26 5 26 31 5 26 31
Assistente operacional, operário, auxiliar 2 0 2 2 0 2 2
Aprendizes e praticantes 0 0 0 0 0 0
Informático 3 3 0 3 3 0 3
Magistrado 0 0 0 0 0 0
Diplomata 0 0 0 0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE -
administrativo0 0 0 0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE -
operacional0 0 0 0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 0 0 0
Docente Ensino Universitário 0 0 0 0 0 0
Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 0 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0 0 0 0
Médico 0 0 0 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0 0 0 0
Técnico Superior de Saúde 0 0 0 0 0 0
Chefia Tributária 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0 0 0 0
Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0 0 0 0
Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0 0 0 0
Forças Armadas - Praça b) 0 0 0 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0 0 0 0
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0 0 0 0
Bombeiro 0 0 0 0 0 0
Polícia Municipal 0 0 0 0 0 0
Total 0 0 20 61 0 0 0 0 0 0 0 0 6 4 26 65 91
26 65 91
NOTAS:
Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED
(Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
TOTALTotal
Quadro 12: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de horário de trabalho e género, em 31 de dezembro
SE Células a vermelho - Totais não estão iguais aos do Quadro1
Grupo/cargo/carreiraRígido Flexível Desfasado Jornada contínua Trabalho por turnos Específico Isenção de horário
M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
0 0 0 0 0 0
Dirigente superior de 1º grau a) 1 1 0 1 1 0 1
Dirigente superior de 2º grau a) 2 2 0 2 2 0 2
Dirigente intermédio de 1º grau a) 2 2 2 2 4 2 2 4
Dirigente intermédio de 2º grau a) 1 2 1 2 3 1 2 3
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0 0 0 0 0 0
Técnico Superior 12 33 12 33 45 12 33 45
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo
5 26 5 26 31 5 26 31
Assistente operacional, operário, auxiliar 2 0 2 2 0 2 2
Aprendizes e praticantes 0 0 0 0 0 0
Informático 3 3 0 3 3 0 3
Magistrado 0 0 0 0 0 0
Diplomata 0 0 0 0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - administrativo
0 0 0 0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - operacional
0 0 0 0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 0 0 0
Docente Ensino Universitário 0 0 0 0 0 0
Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 0 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário
0 0 0 0 0 0
Médico 0 0 0 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0 0 0 0
Técnico Superior de Saúde 0 0 0 0 0 0
Chefia Tributária 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0 0 0 0
Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0 0 0 0
Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0 0 0 0
Forças Armadas - Praça b) 0 0 0 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0 0 0 0
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0 0 0 0
Bombeiro 0 0 0 0 0 0
Polícia Municipal 0 0 0 0 0 0
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 26 65 9126 65 91
NOTAS:
Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
Indique para cada um dos horários de trabalho semanal, assinalados ou a assinalar, o número de trabalhadores que o praticam;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
Quadro 13: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o período normal de trabalho (PNT) e género, em 31 de dezembro SE Células a vermelho - Totais não estão iguais aos do Quadro1
Grupo/cargo/carreira
Tempo completo
PNT inferior ao praticado a tempo completo TOTAL
Total
Tempo parcial ou outro regime especial (*)
células abertas para indicar nº horas/semana
Tempo parcial ou outro regime especial (*)
Tempo parcial ou outro regime especial (*)
Tempo parcial ou outro regime especial (*)
Tempo parcial ou outro regime especial (*)
M Fcélulas abertas para
indicar nº horas/semana
40 horas
(*) - Trabalho a tempo parcial (artº 142º da Lei nº 59/2008) ou regime especial (art.º 12º do DL nº259/98) ou outro regime: indicar o número de horas de trabalho semanais, se inferior ao praticado a tempo completo;
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações
Estratégicas de Defesa);
35 horas 42 horas
PNT - Número de horas de trabalho semanal em vigor no serviço, fixado ou autorizado por lei. No mesmo serviço pode haver diferentes períodos normais de trabalho;
Quando existirem mais do que 3 horários a tempo parcial (incompletos) deve optar por estabelecer escalões em cada uma das células abertas de modo a contemplar todos os horários incompletos.
M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
0:00 0:00 0:00
Dirigente superior de 1º grau a) 0:00 0:00 0:00
Dirigente superior de 2º grau a) 0:00 0:00 0:00
Dirigente intermédio de 1º grau a) 0:00 0:00 0:00
Dirigente intermédio de 2º grau a) 0:00 0:00 0:00
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a)
0:00 0:00 0:00
Técnico Superior 0:00 0:00 0:00
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo
0:00 0:00 0:00
Assistente operacional, operário, auxiliar 0:00 0:00 0:00
Aprendizes e praticantes 0:00 0:00 0:00
Informático 0:00 0:00 0:00
Magistrado 0:00 0:00 0:00
Diplomata 0:00 0:00 0:00
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - administrativo
0:00 0:00 0:00
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - operacional
0:00 0:00 0:00
Pessoal de Inspecção 0:00 0:00 0:00
Pessoal de Investigação Científica 0:00 0:00 0:00
Docente Ensino Universitário 0:00 0:00 0:00
Docente Ensino Superior Politécnico 0:00 0:00 0:00
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário
0:00 0:00 0:00
Médico 0:00 0:00 0:00
Enfermeiro 0:00 0:00 0:00
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0:00 0:00 0:00
Técnico Superior de Saúde 0:00 0:00 0:00
Chefia Tributária 0:00 0:00 0:00
Pessoal de Administração Tributária 0:00 0:00 0:00
Pessoal Aduaneiro 0:00 0:00 0:00
Conservador e Notário 0:00 0:00 0:00
Oficial dos Registos e do Notariado 0:00 0:00 0:00
Oficial de Justiça 0:00 0:00 0:00
Forças Armadas - Oficial b) 0:00 0:00 0:00
Forças Armadas - Sargento b) 0:00 0:00 0:00
Forças Armadas - Praça b) 0:00 0:00 0:00
Polícia Judiciária 0:00 0:00 0:00
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0:00 0:00 0:00
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia
0:00 0:00 0:00
Polícia de Segurança Pública - Agente 0:00 0:00 0:00
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0:00 0:00 0:00
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0:00 0:00 0:00
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0:00 0:00 0:00
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0:00 0:00 0:00
Guarda Prisional 0:00 0:00 0:00
Outro Pessoal de Segurança c) 0:00 0:00 0:00
Bombeiro 0:00 0:00 0:00
Polícia Municipal 0:00 0:00 0:00
Total 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00
NOTAS:
Considerar o total de horas suplementares/extraordinárias efectuadas pelos trabalhadores do serviço entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, nas situações identificadas;
O trabalho extraordinário diurno e nocturno só contempla o trabalho extraordinário efectuado em dias normais de trabalho (primeiras 2 colunas).
As 3 colunas seguintes são especificas para o trabalho extraordinário em dias de descanso semanal obrigatório, complementar e feriados.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
Quadro 14: Contagem das horas de trabalho extraordinário durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo amodalidade de prestação do trabalho e género
Grupo/cargo/carreira/Modalidade de prestação do trabalho
extraordinário
Trabalho extraordinário diurno
Trabalho extraordinário nocturno
Trabalho em dias de descanso semanal
obrigatório
Trabalho em dias de descanso semanal
complementarTrabalho em dias feriados TOTAL
TOTAL
M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
0:00 0:00 0:00
Dirigente superior de 1º grau a) 0:00 0:00 0:00
Dirigente superior de 2º grau a) 0:00 0:00 0:00
Dirigente intermédio de 1º grau a) 0:00 0:00 0:00
Dirigente intermédio de 2º grau a) 0:00 0:00 0:00
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0:00 0:00 0:00
Técnico Superior 0:00 0:00 0:00
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo
0:00 0:00 0:00
Assistente operacional, operário, auxiliar 0:00 0:00 0:00
Aprendizes e praticantes 0:00 0:00 0:00
Informático 0:00 0:00 0:00
Magistrado 0:00 0:00 0:00
Diplomata 0:00 0:00 0:00
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - administrativo
0:00 0:00 0:00
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - operacional 0:00 0:00 0:00
Pessoal de Inspecção 0:00 0:00 0:00
Pessoal de Investigação Científica 0:00 0:00 0:00
Docente Ensino Universitário 0:00 0:00 0:00
Docente Ensino Superior Politécnico 0:00 0:00 0:00
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0:00 0:00 0:00
Médico 0:00 0:00 0:00
Enfermeiro 0:00 0:00 0:00
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0:00 0:00 0:00
Técnico Superior de Saúde 0:00 0:00 0:00
Chefia Tributária 0:00 0:00 0:00
Pessoal de Administração Tributária 0:00 0:00 0:00
Pessoal Aduaneiro 0:00 0:00 0:00
Conservador e Notário 0:00 0:00 0:00
Oficial dos Registos e do Notariado 0:00 0:00 0:00
Oficial de Justiça 0:00 0:00 0:00
Forças Armadas - Oficial b) 0:00 0:00 0:00
Forças Armadas - Sargento b) 0:00 0:00 0:00
Forças Armadas - Praça b) 0:00 0:00 0:00
Polícia Judiciária 0:00 0:00 0:00
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0:00 0:00 0:00
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0:00 0:00 0:00
Polícia de Segurança Pública - Agente 0:00 0:00 0:00
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0:00 0:00 0:00
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0:00 0:00 0:00
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0:00 0:00 0:00
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0:00 0:00 0:00
Guarda Prisional 0:00 0:00 0:00
Outro Pessoal de Segurança c) 0:00 0:00 0:00
Bombeiro 0:00 0:00 0:00
Polícia Municipal 0:00 0:00 0:00
Total 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00
NOTAS:Considerar o total de horas efectuadas pelos trabalhadores do serviço entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, nas situações identificadas;Este quadro refere-se apenas a trabalho nocturno. Para o preenchimento da coluna “trabalho nocturno extraordinário” neste quadro deve-se considerar o
trabalho extraordinário efectuado em dias normais e em dias de descanso semanal obrigatório, complementar e feriados.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
Quadro 14.1: Contagem das horas de trabalho nocturno, normal e extraordinário durante o ano, porgrupo/cargo/carreira, segundo o género
Grupo/cargo/carreira/Horas de trabalho noturno
Trabalho nocturno normal Trabalho nocturno extraordinário TOTALTOTAL
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
0,0 0,0 0,0
Dirigente superior de 1º grau a) 0,0 0,0 0,0
Dirigente superior de 2º grau a) 0,0 0,0 0,0
Dirigente intermédio de 1º grau a) 1,0 26,0 1,0 1,0 2,0 27,0 29,0
Dirigente intermédio de 2º grau a) 0,0 0,0 0,0
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0,0 0,0 0,0
Técnico Superior 5,0 264,0 12,0 389,5 1,0 24,0 14,0 2,0 2,0 7,0 65,0 14,0 771,5 785,5
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo
35,0 4,0 273,0 1,0 28,0 8,0 7,0 53,0 8,0 401,0 409,0
Assistente operacional, operário, auxiliar 5,0 5,0 0,0 10,0 10,0
Aprendizes e praticantes 0,0 0,0 0,0
Informático 3,0 3,0 6,0 0,0 6,0
Magistrado 0,0 0,0 0,0
Diplomata 0,0 0,0 0,0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - administrativo
0,0 0,0 0,0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - operacional 0,0 0,0 0,0
Pessoal de Inspecção 0,0 0,0 0,0
Pessoal de Investigação Científica 0,0 0,0 0,0
Docente Ensino Universitário 0,0 0,0 0,0
Docente Ensino Superior Politécnico 0,0 0,0 0,0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0,0 0,0 0,0
Médico 0,0 0,0 0,0
Enfermeiro 0,0 0,0 0,0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0,0 0,0 0,0
Técnico Superior de Saúde 0,0 0,0 0,0
Chefia Tributária 0,0 0,0 0,0
Pessoal de Administração Tributária 0,0 0,0 0,0
Pessoal Aduaneiro 0,0 0,0 0,0
Conservador e Notário 0,0 0,0 0,0
Oficial dos Registos e do Notariado 0,0 0,0 0,0
Oficial de Justiça 0,0 0,0 0,0
Forças Armadas - Oficial b) 0,0 0,0 0,0
Forças Armadas - Sargento b) 0,0 0,0 0,0
Forças Armadas - Praça b) 0,0 0,0 0,0
Polícia Judiciária 0,0 0,0 0,0
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0,0 0,0 0,0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0,0 0,0 0,0
Polícia de Segurança Pública - Agente 0,0 0,0 0,0
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0,0 0,0 0,0
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0,0 0,0 0,0
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0,0 0,0 0,0
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0,0 0,0 0,0
Guarda Prisional 0,0 0,0 0,0
Outro Pessoal de Segurança c) 0,0 0,0 0,0
Bombeiro 0,0 0,0 0,0
Polícia Municipal 0,0 0,0 0,0
Total 0,0 0,0 5,0 299,0 0,0 16,0 1,0 688,5 0,0 1,0 0,0 24,0 0,0 0,0 1,0 47,0 0,0 0,0 0,0 0,0 6,0 11,0 0,0 0,0 17,0 123,0 30,0 1.209,5 1.239,5
NOTAS:
Considerar o total de dias completos de ausência;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
Quadro 15: Contagem dos dias de ausências ao trabalho durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de ausência e género
Grupo/cargo/carreira/Motivos de ausência
Casamento Protecção na parentalidade Falecimento de familiar Doença Por acidente em serviço ou
doença profissionalAssistência a familiares Trabalhador-estudante
Por conta do período de férias
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de
Informações Estratégicas de Defesa);
TOTALCom perda de vencimento
Cumprimento de pena disciplinar
Greve Injustificadas Outros Total
Data Motivo(s) da greve
27-06-2013
PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas 14 7:00 604_OUTRAS REIVINDICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS
40 horas
42 horas
Semana 4 dias (D.L. 325/99)
Regime especial (D.L. 324/99)
Outros
Total 14 7:00
Substituir dd-mm-aaaa pelo dia, mês e ano respectivo da greve
* Período Normal de Trabalho
Data Motivo(s) da greve
08-11-2013
PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas
40 horas 4 8:00 201_REDUÇÃO OU MODIFICAÇÃO DA DURAÇÃO DE TRABALHO
42 horas
Semana 4 dias (D.L. 325/99)
Regime especial (D.L. 324/99)
Outros
Total 4 8:00
Substituir dd-mm-aaaa pelo dia, mês e ano respectivo da greve
* Período Normal de Trabalho
Data Motivo(s) da greve
dd-mm-aaaa
PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas
40 horas
42 horas
Semana 4 dias (D.L. 325/99)
Regime especial (D.L. 324/99)
Outros
Total 0 0:00
Substituir dd-mm-aaaa pelo dia, mês e ano respectivo da greve
* Período Normal de Trabalho
Data Motivo(s) da greve
dd-mm-aaaa
PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas
40 horas
42 horas
Semana 4 dias (D.L. 325/99)
Regime especial (D.L. 324/99)
Outros
Total 0 0:00
Substituir dd-mm-aaaa pelo dia, mês e ano respectivo da greve
* Período Normal de Trabalho
Data Motivo(s) da greve
dd-mm-aaaa
PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas
40 horas
42 horas
Semana 4 dias (D.L. 325/99)
Regime especial (D.L. 324/99)
Outros
Total 0 0:00
Substituir dd-mm-aaaa pelo dia, mês e ano respectivo da greve
* Período Normal de Trabalho
Quadro 16 : Contagem dos trabalhadores em greve durante o ano, por escalão de PNT etempo de paralisação
Identificação da greve
Âmbito (escolher da lista em baixo)
Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da greve.Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1 motivo por
greve.
Clicar em cima das células a amarelo na seta à direita para escolher o item correspondente da lista de valores disponivel
Clicar em cima das células a amarelo na seta à direita para escolher o item correspondente da lista de valores disponivel
Clicar em cima das células a amarelo na seta à direita para escolher o item correspondente da lista de valores disponivel
Clicar em cima das células a amarelo na seta à direita para escolher o item correspondente da lista de valores disponivel
Âmbito (escolher da lista em baixo)
Âmbito (escolher da lista em baixo)
Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da greve.Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1 motivo por
greve.
Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da greve.Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1 motivo por
greve.
Identificação da greve
Âmbito (escolher da lista em baixo)
Clicar em cima das células a amarelo na seta à direita para escolher o item correspondente da lista de valores disponivel
Identificação da greve
Âmbito (escolher da lista em baixo)
Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da greve.Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1 motivo por
greve.
Identificação da greve
Identificação da greve
Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da greve.Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1 motivo por
greve.
(Excluindo prestações de serviço)
Género / Escalão de remunerações Masculino Feminino Total
Até 500 € 0
501-1000 € 5 14 19
1001-1250 € 14 14
1251-1500 € 4 9 13
1501-1750 € 5 4 9
1751-2000€ 2 7 9
2001-2250 € 2 7 9
2251-2500 € 0
2501-2750 € 1 7 8
2751-3000 € 1 2 3
3001-3250 € 2 1 3
3251-3500 € 3 3
3501-3750 € 1 1
3751-4000 € 0
4001-4250 € 0
4251-4500 € 0
4501-4750 € 0
4751-5000 € 0
5001-5250 € 0
5251-5500 € 0
5501-5750 € 0
5751-6000 € 0
Mais de 6000 € 0
Total 26 65 9126 65 91
NOTAS:i) Deve indicar o número de trabalhadores em cada escalão por género;
ii) O total do quadro 17 deve ser igual ao total dos quadros 1, 2, 3, 4, 12 e 13, por género
iv) Não incluir prestações sociais, subsídio de refeição e outros benefícios sociais;
Remuneração (€) Masculino Feminino
Mínima ( € ) 837,60 € 683,13 €
Máxima ( € ) 3.734,06 € 3.089,52 €
NOTA:Na remuneração deve incluir o valor (euros) das remunerações, mínima e máxima.
Período de referência: mês de DezembroEuros
Quadro 17: Estrutura remuneratória, por género
A - Remunerações mensais ilíquidas (brutas)
Número de trabalhadores
iii) Remunerações mensais ilíquidas (brutas): Considerar remuneração mensal base ilíquida mais suplementos regulares e/ou adicionais/diferenciais remuneratórios de natureza permanente.
B - Remunerações máximas e mínimas dos trabalhadores a tempo completo
Mês de referência: Dezembro (Indicar o Nº de trabalhadores de acordo com a respectiva posição remuneratória,independentemente de terem ou não recebido a remuneração ou outros abonos no mêsde Dezembro)
Remuneração base (*) 2.017.109,33 €
Suplementos remuneratórios 62.789,12 €
Prémios de desempenho
Prestações sociais 84.401,47 €
Benefícios sociais 0,00 €
Outros encargos com pessoal 480.818,63 €
Total 2.645.118,55 €
Nota:
(*) - incluindo o subsídio de férias e o subsídio de Natal.
Trabalho extraordinário (diurno e nocturno)
Trabalho normal nocturno
Trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados (*)
Disponibilidade permanente
Outros regimes especiais de prestação de trabalho
Risco, penosidade e insalubridade
Fixação na periferia
Trabalho por turnos
Abono para falhas 846,95 €
Participação em reuniões
Ajudas de custo 23.126,07 €
Representação 37.416,54 €
Secretariado 1.399,56 €
Outros suplementos remuneratórios
Total 62.789,12 €
Nota:
(*) - se não incluído em trabalho extraordinário (diurno e nocturno).
Subsídios no âmbito da protecção da parentalidade (maternidade, paternidade e adopção) 728,89 €
Abono de família 1.973,00 €
Subsídio de educação especial
Subsídio mensal vitalício
Subsídio para assistência de 3ª pessoa
Subsídio de funeral
Subsídio por morte
Acidente de trabalho e doença profissional 88,21 €
Subsídio de desemprego
Subsídio de refeição 81.611,37 €
Outras prestações sociais (incluindo Pensões)
Total 84.401,47 €
Grupos desportivos/casa do pessoal
Refeitórios
Subsídio de frequência de creche e de educação pré-escolar
Colónias de férias
Subsídio de estudos
Apoio socio-económico
Outros benefícios sociais
Total 0,00 €
Quadro 18.2: Encargos com prestações sociais
Prestações sociais Valor (Euros)
Quadro 18.3: Encargos com benefícios sociais
Benefícios de apoio social Valor (Euros)
Quadro 18: Total dos encargos anuais com pessoal
Encargos com pessoal Valor (Euros)
Quadro 18.1: Suplementos remuneratórios
Suplementos remuneratórios Valor (Euros)
TotalInferior a 1 dia
(sem dar lugar a baixa)
1 a 3 dias de baixa
4 a 30 dias de baixa
Superior a 30 dias de baixa
Mortal TotalInferior a 1 dia
(sem dar lugar a baixa)
1 a 3 dias de baixa
4 a 30 dias de baixa
Superior a 30 dias de baixa
Mortal
M 0 0
F 0 0
M 0 0
F 0 0
M 0 0
F 0 0
M 0 0
F 0 1 1
Notas:
Considerar os acidentes de trabalho registados num auto de notícia.
O "Nº total de acidentes" refere-se ao total de ocorrências, com baixa, sem baixa e mortais. O "Nº de acidentes com baixa" exclui os mortais. Excluir os acidentes mortais
no cálculo dos dias de trabalho perdidos na sequência de acidentes de trabalho.
Nº de dias de trabalho perdidos por acidentes ocorridos no ano
Nº de dias de trabalho perdidos por acidentes ocorridos em anos anteriores
Quadro 19: Número de acidentes de trabalho e de dias de trabalho perdidos com baixa durante o ano, por género
Acidentes de trabalho
No local de trabalho In itinere
Nº total de acidentes de trabalho (AT) ocorridos no ano de referência
Nº de acidentes de trabalho (AT) com baixa ocorridos no ano de referência
Nº de casos
0
- absoluta
- parcial
- absoluta para o trabalho habitual
0
Casos de incapacidade temporária e parcial
Total
Quadro 20: Número de casos de incapacidade declaradosdurante o ano, relativamente aos trabalhadores vítimas deacidente de trabalho
Casos de incapacidade
Casos de incapacidade permanente:
Casos de incapacidade temporária e absoluta
Código(*) Designação
Nota:
(*) - Conforme lista constante do DR nº 6/2001, de 3 de Maio, actualizado pelo DR nº 76/2007, de 17 de Julho.
Quadro 21: Número de situações participadas e confirmadas de doençaprofissional e de dias de trabalho perdidos durante o ano
Doenças profissionais
Nº de casosNº de dias de
ausência
Número Valor (Euros)
0 0,00 €
Exames de admissão
Exames periódicos
Exames ocasionais e complementares
Exames de cessação de funções
8.260,48 €
Nota:
Incluir nas despesas com medicina no trabalho as relativas a medicamentos e vencimentos de pessoal afecto.
Visitas aos postos de trabalho
Quadro 22: Número e encargos das actividades de medicina notrabalho ocorridas durante o ano
Actividades de medicina no trabalho
Total dos exames médicos efectuados:
Despesas com a medicina no trabalho
Reuniões da Comissão
Visitas aos locais de trabalho
Outras
Quadro 23: Número de intervenções dascomissões de segurança e saúde no trabalhoocorridas durante o ano, por tipo
NúmeroSegurança e saúde no trabalho Intervenções das comissões
Alteração das funções exercidas
Formação profissional
Adaptação do posto de trabalho
Alteração do regime de duração do trabalho
Mobilidade interna
Nota:
Quadro 24: Número de trabalhadores sujeitos a acções dereintegração profissional em resultado de acidentes de trabalhoou doença profissional durante o ano
Número
Artigo 23º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 50-C/2007, de
6 de Março e pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Segurança e saúde no trabalhoAcções de reintegração profissional
Acções realizadas durante o ano
Trabalhadores abrangidos pelas acções realizadas
Quadro 25: Número de acções de formação esensibilização em matéria de segurança e saúdeno trabalho
NúmeroSegurança e saúde no trabalho
Acções de formação
Encargos de estrutura de medicina e segurança no trabalho (a)
Equipamento de protecção (b)
Formação em prevenção de riscos (c)
Outros custos com a prevenção de acidentes e doenças profissionais (d)
Nota:
(a) Encargos na organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho e encargos na organização / modificação dos espaços de trabalho
(b) Encargos na aquisição de bens ou equipamentos
(c) Encargos na formação, informação e consulta
(d) Inclui os custos com a identificação, avaliação e controlo dos factores de risco.
Quadro 26: Custos com a prevenção de acidentes e doençasprofissionais durante o ano
Valor (Euros)Segurança e saúde no trabalho
Custos
Tipo de acção/duração Menos de 30 horas De 30 a 59 horas de 60 a 119 horas 120 horas ou mais Total
Internas 17 17
Externas 96 4 100
Total 113 4 0 0 117
Notas:
Relativamente às acções de formação profissional realizadas durante o ano e em que tenham participado os efectivos do serviço, considerar como:
● acção interna, organizada pela entidade;
● acção externa, organizada por outras entidades;
Acções internas Acções externas
Nº de participações Nº de participaçõesNº de participações
(*)Nº de participantes
(**)
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
0
Dirigente superior de 1º grau a) 0
Dirigente superior de 2º grau a) 1 1 2 1
Dirigente intermédio de 1º grau a) 1 2 3 2
Dirigente intermédio de 2º grau a) 1 3 4 2
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0
Técnico Superior 7 71 78 37
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo
7 19 26 15
Assistente operacional, operário, auxiliar 0
Quadro 27: Contagem relativa a participações em acções de formação profissional durante o ano, por tipo de acção, segundo a duração
- N.º de participações = n.º trabalhadores na acção 1 + n.º trabalhadores na acção 2 +…+ n.º trabalhadores na acção n (exemplo: se o mesmo trabalhador participou em 2 acções diferentes ou iguais com datas diferentes, conta como 2 participações);
Quadro 28: Contagem relativa a participações em acções de formação durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o tipo de acção
Grupo/cargo/carreira/ Nº de participações e de participantes
TOTAL
Aprendizes e praticantes 0
Informático 4 4 2
Magistrado 0
Diplomata 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - administrativo
0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - operacional
0
Pessoal de Inspecção 0
Pessoal de Investigação Científica 0
Docente Ensino Universitário 0
Docente Ensino Superior Politécnico 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0
Médico 0
Enfermeiro 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0
Técnico Superior de Saúde 0
Chefia Tributária 0
Pessoal de Administração Tributária 0
Pessoal Aduaneiro 0
Conservador e Notário 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0
Oficial de Justiça 0
Forças Armadas - Oficial b) 0
Forças Armadas - Sargento b) 0
Forças Armadas - Praça b) 0
Polícia Judiciária 0
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0
Polícia de Segurança Pública - Agente 0
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0
Guarda Prisional 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0
Bombeiro 0
Polícia Municipal 0
Total 17 100 117 59
Notas:
Totais devem ser iguais aos do Q. 27
(*) - N.º de participações = n.º trabalhadores na acção 1 + n.º trabalhadores na acção 2 +…+ n.º trabalhadores na acção n (exemplo: se o mesmo trabalhador participou em 2 acções diferentes ou iguais com datas diferentes, conta como 2 participações);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
Grupo/cargo/carreira/ Horas dispendidas
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
Dirigente superior de 1º grau a)
Dirigente superior de 2º grau a)
Dirigente intermédio de 1º grau a)
Dirigente intermédio de 2º grau a)
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a)
Técnico Superior
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo
Assistente operacional, operário, auxiliar
Aprendizes e praticantes
Informático
Magistrado
Quadro 29: Contagem das horas dispendidas em formação durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o tipo de acção
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº
64/2011, de 22 de Dezembro);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS
(Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
(**) - Considerar o total de trabalhadores que, em cada grupo/cargo/carreira, participou em pelo menos 1 acção de formação (exemplo: se o mesmo trabalhador participou em 2 acções diferentes ou iguais com datas diferentes, conta apenas como 1 participante);
21:00 14:00 35:00
21:00 21:00 42:00
Horas dispendidas em acções internas Horas dispendidas em acções externas Total de horas em acções de formação
0:00
0:00
25:00 2230:00 2255:00
21:00 371:00 392:00
3:00 49:00 52:00
0:00
140:00 140:00
0:00
0:00
0:00
Diplomata
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - administrativo
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - operacional
Pessoal de Inspecção
Pessoal de Investigação Científica
Docente Ensino Universitário
Docente Ensino Superior Politécnico
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário
Médico
Enfermeiro
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
Técnico Superior de Saúde
Chefia Tributária
Pessoal de Administração Tributária
Pessoal Aduaneiro
Conservador e Notário
Oficial dos Registos e do Notariado
Oficial de Justiça
Forças Armadas - Oficial b)
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
Forças Armadas - Sargento b)
Forças Armadas - Praça b)
Polícia Judiciária
Polícia de Segurança Pública - Oficial
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia
Polícia de Segurança Pública - Agente
Guarda Nacional Republicana - Oficial
Guarda Nacional Republicana - Sargento
Guarda Nacional Republicana - Guarda
Serviço Estrangeiros Fronteiras
Guarda Prisional
Outro Pessoal de Segurança c)
Bombeiro
Polícia Municipal
Notas:
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
Considerar as horas dispendidas por todos os efectivos do serviço em cada um dos tipos de acções de formação realizadas durante o ano;
Quadro 30: Despesas anuais com formação
0:00
0:00
0:00
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº
64/2011, de 22 de Dezembro);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS
(Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
0:00
0:00
Tipo de acção/valor
Despesa com acções internas
Despesa com acções externas
Total
Notas:
Considerar as despesas efectuadas durante ano em actividades de formação e suportadas pelo orçamento da entidade.
14.038,80 €
Valor (Euros)
0,00 €
14.038,80 €
Relações profissionais Número
Trabalhadores sindicalizados 2
Elementos pertencentes a comissões de trabalhadores
Total de votantes para comissões de trabalhadores
Disciplina Número
Processos transitados do ano anterior
Processos instaurados durante o ano 1
Processos transitados para o ano seguinte
Processos decididos - total: 1
* Arquivados 1
* Repreensão escrita
* Multa
* Suspensão
* Demissão (1)
* Despedimento por facto imputável ao trabalhador (2)
* Cessação da comissão de serviço
Notas:
(1) - para trabalhadores Nomeados
(2) - para trabalhadores em Contratos de Trabalho em Funções Públicas
Quadro 31: Relações profissionais
Quadro 32: Disciplina