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Barreiras Alfandegárias
Comitê Jurídico da Swisscam
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Medidas e Instrumentos com finalidades políticas e comerciais, normalmente utilizadas para estimular setores econômicos específicos internos de cada
país e impedem o livre comércio.
ConceitoConceito
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Barreiras TarifáriasBarreiras Tarifárias
Regras de diferenciação estabelecidas por determinado governo de acordo com as negociações comerciais bilaterais ou multilaterais
Instrumentos de tributação aplicados ao trânsito de entrada e saída de bens no território nacional.
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Barreiras Não TarifáriasBarreiras Não Tarifárias
Instrumentos que afetam o livre comércio entre dois ou mais países, mas que não têm por base a adoção de mecanismos de valoração.
Dificuldades administrativas, políticas e similares no trato com os mais variados órgãos governamentais
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Exemplo de Barreiras Não TarifáriasExemplo de Barreiras Não Tarifárias
Quotas
Licenças
Controles
Requisitos técnicos (Barreiras Técnicas)
Bandeira Nacional
Outras barreiras
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Legislação AplicávelLegislação Aplicável
Regulamento Aduaneiro:
Instituído pelo Decreto nº 4.543 de 26.12.2002
alterações do Decreto nº 4.765 de 24.06.2003
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Tratados InternacionaisTratados Internacionais
Um dos instrumentos mais importantes no controle e no estabelecimento de regras relativas as chamadas barreiras comerciais
Almejam a diminuição das barreiras instituídas pelos Estados Contratantes os seus respectivos pares relativamente aos mais variados setores econômicos.
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Convenção de Viena sobre o Direito dos TratadosConvenção de Viena sobre o Direito dos Tratados13 de maio de 1969
Princípios:Princípios:
Universalmente reconhecidos!Universalmente reconhecidos!
Consignados na Carta das Nações Unidas – princípios
respeitadores à igualdade dos direitos dos povos
• Princípio do Livre Consentimento• Princípio da Reciprocidade• Princípio da Boa Fé
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Papel fundamental dos tratados na história das relações internacionais...
Importância cada vez maior dos tratados como fonte do direito internacional
Cooperação pacífica entre as Nações
Igualdade dos direitos dos povos
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ProcedimentosProcedimentos
Ratificação
Aceitação em se vincular por um determinado instrumento no plano internacional
Reserva
Declaração unilateral que visa excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições de um Tratado
Denúncia
Interesse na dissolução do acordo de vontades anteriormente aceito como válido.
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Direito Interno e AplicaçãoDireito Interno e Aplicação
“O valor jurídico de tais acordos”: (Convenção de Viena, art. 3º, a)
Uma parte contratante não pode invocar as disposições do seu direito interno para justificar o descumprimento de um tratado
Princípio da Reciprocidade
Exceção:Exceção: se a violação tiver sido manifesta e disser respeito a uma norma de importância fundamental do seu direito interno
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Vigência e Aplicação dos TratadosVigência e Aplicação dos Tratados
Convenção de Viena:
Em vigor aos 27 de janeiro de 1980...
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No Brasil:No Brasil:Tratados internacionais e aplicabilidadeTratados internacionais e aplicabilidade
Entendimento majoritário: dependem de prévia aprovação legislativa
Afronta inúmeros princípios de direito internacional e outros basilares estabelecidos na nossa própria Constituição:
Problemas: torna-se praxe a não aplicação de regras internacionais
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos
internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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A Convenção de Viena no BrasilA Convenção de Viena no Brasil
O Brasil ratificou no plano internacional a chamada Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados aos 23 de maio de 1969
Não houve promulgação do texto, que também ainda não foi aprovado pelo nosso legislativo
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O Direito Interno e o Internacional O Direito Interno e o Internacional no Brasilno Brasil
Teorias sobre a aplicabilidade dos tratados
internacionais:
Princípio da igualdade Princípio da reciprocidade.
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No Brasil, o Direito InternacionalNo Brasil, o Direito Internacional
Constituição da República, art. 178:
Código Tributário Nacional, art. 98:
“A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquáticos e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade”.
“Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.”
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No BrasilNo BrasilIsenções InternacionaisIsenções Internacionais
Convenção de VienaArtigo 29.º- Aplicação territorial dos tratados
Salvo se o contrário resultar do tratado ou tenha sido de outro modo estabelecido, a aplicação de um tratado estende-se à totalidade do território de cada uma das Partes.
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Controvérsias e PolêmicasControvérsias e Polêmicas
ConflitoConflito Normas internas e Normas
internacionais
Órgãos de Soluções de Controvérsias em âmbito internacional
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GATT GATT Acordo Geral sobre Tarifas e ComércioAcordo Geral sobre Tarifas e Comércio
Breve HistóricoBreve Histórico Final da 2ª Guerra Mundial BIRD e o FMI 1946: 23 países se reúnem - assegurar a transparência
e a boa fé negocial.
Principal Fonte Legislativa - Principal Fonte Legislativa - Resolução de Conflitos Tarifários
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Os Princípios do GATTOs Princípios do GATT
Princípio da Não Discriminação Cláusula da Nação Mais Favorecida (art. I)Tratamento Nacional (art. III)
Princípio da Proteção Transparente Uso de Tarifas
Princípio da Base Estável para o Comércio Princípio da Concorrência Leal Princípio de Restrições Quantitativas a Importação Princípio da Adoção de Medidas de Urgência Princípio do Reconhecimento de Acordos Regionais
Condições Especiais para Países em DesenvolvimentoCondições Especiais para Países em Desenvolvimento
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Rodadas de NegociaçãoRodadas de Negociação
8 Rodadas 8 Rodadas
Rodada TóquioRodada Tóquio (1973 a 1979) Isenção à Cláusula da Nação mais Favorecida para Países em Desenvolvimento
Acordo sobre Barreiras Técnicas Foi permitido o uso de Barreiras Não-Tarifárias
Rodada UruguaiRodada Uruguai (1986-1993) Meio ambiente, propriedade intelectual, etc
Criação da OMC (Organização Mundial do Comércio)
Trade Policy Review Mecanism (TPRM)
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Órgãos de Solução de ControvérsiaÓrgãos de Solução de Controvérsia
Reflexos para o BrasilReflexos para o Brasil: - atualizar sua estrutura administrativa - adoção Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a
Tarifa Externa Comum (TEC)
Principalmente no Mercosul, OMC e União Européia
Fóruns competentes para resolver litígios intra-governamentais da melhor forma possível
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BrasilBrasilA Estrutura AdministrativaA Estrutura Administrativa
Administração Área Alfandegária
Ministério da Fazenda Jurisdição, normatização e
fiscalização do Território Aduaneiro
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Cumprir acordos internacionais, implementar políticas administrativas e defesa comercial externa
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Ministério do DesenvolvimentoMinistério do Desenvolvimento
Secretaria de Comércio ExteriorSecretaria de Comércio Exterior
Departamento de Operações de Comércio ExteriorDepartamento de Operações de Comércio Exterior
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Questões Concorrenciais Internas - Ministério da Justiça
DECOM DECOM (Departamento de Defesa Comercial)(Departamento de Defesa Comercial)
Superação de barreiras em âmbito internacional:
Investigações de dumping, subsídios e salvaguardas e outros atos
que impeçam a livre concorrência no mercado
CADE CADE
(Conselho Administrativo de Defesa Econômica)
SDE SDE
(Secretaria de Direito Econômico)
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Legislação AplicávelLegislação Aplicável
Normas brasileiras Acordos da OMC Acordo Antidumping GATT Regulamento Comum Relativo do Mercosul:
Defesa contra Importações Objeto de Dumping Provenientes de Países Não-Membros
Defesa contra Subsídios concedidos por Países Não-Membros do Mercosul
ALCA (Área de Livre Comércio das Américas): Recomendações do Grupo de Negociações sobre Subsídios, Antidumping e Medidas Compensatórias.
Demais Tratados Internacionais
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ProcedimentosProcedimentos
Circulares da SECEX nº 19, 20 e 21 de 02.04.94
Roteiros
A investigação deve comprovar: Existência do dano à produção doméstica Ato desleal (dumping, subsídios, salvaguardas e
etcs) Nexo causal entre ambos
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... se concluir-se pela existência de ato lesivo...... se concluir-se pela existência de ato lesivo...
Encaminha para a OMC ou Órgão de Soluções de Controvérsia adequado
O DECOM também analisa o mérito das decisões tomadas.
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INMETRO INMETRO
Instituto Nacional de Metrologia,Nomarlização e Qualidade Industrial
Ministério do Desenvolvimento
Cumprimento do Acordo sobre Barreiras Técnicas da OMC e Subgrupo 3 do Mercosul
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ProcedimentoProcedimento
Negociações com auxílio do
INMETRO
Encaminha reclamação formal à OMC (ou outro órgão)
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Contornando Barreiras...
Tipo de Barreira: Dumping, Salvaguardas, Subsídios e demais atos de Concorrência DeslealÓrgão: SECEX / DECOMLegislação: GATT, Acordos da OMC, Regulamentos Comuns do Mercosul e Tratados Internacionais DiversosProvidências: Depois de comprovado o fato lesivo, encaminhar ao órgão de solução de controvérsia adequado (na OMC, Mercosul, União Européia)
Tipo de Barreira: TécnicasÓrgão: INMETROLegislação: Acordo sobre Barreiras Técnicas da OMC e demais Acordos Internacionais nesse sentidoProvidências: Depois de comprovado o fato lesivo, encaminhar à OMC ou órgão adequado.
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Ministério da Fazenda Ministério da Fazenda
Atribuições básicas: Cumprir a legislação que regula a entrada,
permanência e saída de bens do país Fiscalizar o trânsito de veículos e pessoas Arrecadar os tributos devidos Normatizar as matérias aduaneiras (IN com força
de lei)
Secretaria da Receita Federal
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Contornar barreias alfandegárias em Contornar barreias alfandegárias em âmbito internoâmbito interno
Verificar:
Legislação aplicável
Autoridade Responsável
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Contornando mais Barreiras...
Tipo de Barreira: Administrativa Ilegal ou InconvenienteÓrgão: Delegacia de Receita Federal Legislação: Pátria Providências: Requerer medida (petições e recursos) à autoridade mediante Procedimento
Tipo de Barreira: Administrativa IlegalÓrgão: Judiciário Legislação: PátriaProvidências: Requer medida (mediante Ação, Mandado de Segurança ou outro remédio conveniente) para o Judiciário.
![Page 35: Barreiras Alfandegárias Comitê Jurídico da Swisscam](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022070311/552fc102497959413d8be6af/html5/thumbnails/35.jpg)
Zona
Secundária
Sistema Brasileiro de Alfandegamento
Território AduaneiroTerritório AduaneiroPossui a mesma extensão que o território nacional Controlado pelas Delegacias da Receita Federal
Recintos Alfandegados de Zona Primária Portos Secos
Zona
Primária
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Tentativas da Administração Brasileira para superar Tentativas da Administração Brasileira para superar de Barreiras Alfandegáriasde Barreiras Alfandegárias
SISCOMEXSISCOMEX(Sistema Integrado de Comércio Exterior)
![Page 37: Barreiras Alfandegárias Comitê Jurídico da Swisscam](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022070311/552fc102497959413d8be6af/html5/thumbnails/37.jpg)
Regimes EspeciaisRegimes Especiais
• Trânsito AduaneiroTrânsito Aduaneiro (art. 267 R.A.) Permite o transporte das mercadorias
Suspensão do pagamento de tributos
• Admissão TemporáriaAdmissão Temporária (art. 306 R.A.)
Permite a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo certo e fixado
Suspensão total do pagamento de tributos (ou parcial, em caso de utilização econômica)
Garantida por meio de depósito em dinheiro, fiança idônea ou seguro aduaneiro
• Entreposto Aduaneiro Entreposto Aduaneiro (art. 2º, IN SRF 241/02 e decreto-lei 1455/76)
Permite o armazenamento de mercadoria em local alfandegado
Suspensão dos impostos incidentes.
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Drawback Drawback (art. 335 R. A.)(art. 335 R. A.)
Diminui as obrigações tributárias na importação de mercadoria que será utilizada para fabricar outra que será exportada.
Isenção
Restituição
Suspensão
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Referências práticas: Referências práticas:
ROCHA, Paulo César Alves, Regulamento Aduaneiro, Ed. Aduaneiras, 7ª Edição, São Paulo, 2004
www.desenvolvimento.gov.br
www.inmetro.gov.br
www.srf.gov.br