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' Boletim do Exército MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO 11/2014 Brasília, DF, 14 de março de 2014.

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Boletimdo

ExércitoMINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Nº 11/2014

Brasília, DF, 14 de março de 2014.

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BOLETIM DO EXÉRCITON º 11/2014

Brasília, DF, 14 de março de 2014.

ÍNDICE

1 ª PARTELEIS E DECRETOS

Sem alteração.

2 ª PARTEATOS ADMINISTRATIVOS

MINISTÉRIO DA DEFESA

PORTARIA NORMATIVA N º 545-MD, DE 7 DE MARÇO DE 2014.Aprova os procedimentos a serem adotados no âmbito do Ministério da Defesa acerca dos atosreferentes à concessão de diárias e passagens e à autorização para a celebração ou prorrogação decontratos administrativos e dá outras providências..............................................................................9

COMANDANTE DO EXÉRCITO

PORTARIA N º 158, DE 6 DE MARÇO DE 2014.Altera, inclui e revoga dispositivos no Regulamento de Uniformes do Exército (R-124)...................14

PORTARIA N º 159, DE 6 DE MARÇO DE 2014.Inclui e altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército (R-124)................................15

PORTARIA N º 160, DE 6 DE MARÇO DE 2014.Inclui, altera e revoga dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército (R-124)....................16

PORTARIA N º 161, DE 6 DE MARÇO DE 2014.Inclui e altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército (R-124)................................19

PORTARIA N º 172, DE 10 DE MARÇO DE 2014.Aprova o Regimento Interno do Centro de Comunicação Social do Exército (EB10-RI-11.001)......22

PORTARIA N º 173, DE 10 DE MARÇO DE 2014.Institui o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações do Exército Brasileiro, designa o Gestorde Segurança da Informação e Comunicações do Exército Brasileiro e dá outras providências............45

DESPACHO DECISÓRIO N º 30, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.Apostilamento......................................................................................................................................45

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

PORTARIA N º 36-EME, DE 6 DE MARÇO DE 2014.Fixa limites e estabelece procedimentos para a organização dos Quadros de Acesso para as promoçõesà graduação de Segundo-Sargento dos Terceiros-Sargentos do Quadro Especial, a contar de 1º de junhode 2014.................................................................................................................................................45

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PORTARIA N º 37-EME, DE 6 DE MARÇO DE 2014.Altera os percentuais do núcleo-base de cabos e soldados do 2º Batalhão de Infantaria de Selva......54

PORTARIA N º 38-EME, DE 10 DE MARÇO DE 2014.Aprova os Requisitos Operacionais Básicos do Radar de Vigilância Terrestre-RVT (EB20-ROB-04.004), 2ª edição, 2014.......................................................................................................................54

PORTARIA N º 39-EME, DE 11 DE MARÇO DE 2014 .Constitui, no âmbito do Exército Brasileiro, o Grupo de Trabalho do Banco de InformaçõesEstratégicas e Gerenciais......................................................................................................................70

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

PORTARIA N º 44-DGP, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.Altera e redistribui vagas para os Cursos de Especialização e Extensão e Estágios Gerais no ExércitoBrasileiro, fixadas pela Portaria 138-DGP, de 25 de junho de 2013, para o ano de 2014...................73

PORTARIA N º 45-DGP, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.Altera e redistribui vagas para os Cursos de Especialização e Extensão e Estágios Gerais no ExércitoBrasileiro, fixadas pela Portaria 138-DGP, de 25 de junho de 2013, para o ano de 2014...................76

PORTARIA N º 46-DGP, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.Distribui vagas para os cursos e estágios em Órgãos do Ministério da Defesa e nas demais Forças(PCEF), a serem realizados no ano de 2014.........................................................................................78

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

PORTARIA N º 28-DECEx, DE 5 DE MARÇO DE 2014.Altera as Instruções Reguladoras da Concessão, Diplomação, Certificação, Apostilamentos e Registrodo Sistema de Educação Superior Militar no Exército (EB60-IR-57.003)..........................................83

3 ª PARTEATOS DE PESSOAL

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

PORTARIA N º 28, DE 10 DE MARÇO DE 2014.Designação para função........................................................................................................................86

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

PORTARIA N º 137, DE 6 DE MARÇO DE 2014.Designação para função........................................................................................................................86

PORTARIA N º 139, DE 6 DE MARÇO DE 2014.Designação para função........................................................................................................................86

PORTARIA N º 140, DE 7 DE MARÇO DE 2014.Designação para função........................................................................................................................87

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MINISTÉRIO DA DEFESA

PORTARIA N º 382-MD/SG/SEORI, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.Retificação............................................................................................................................................87

PORTARIA N º 471-MD/EMCFA, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.Nomeação de oficial.............................................................................................................................87

PORTARIA N º 472-MD/EMCFA, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.Nomeação de oficial.............................................................................................................................88

PORTARIA N º 473-MD/EMCFA, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.Nomeação de oficial.............................................................................................................................88

PORTARIA N º 474-MD/EMCFA, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.Nomeação de oficial.............................................................................................................................88

PORTARIA N º 475-MD/EMCFA, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.Nomeação de oficial.............................................................................................................................89

PORTARIA N º 476-MD/EMCFA, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.Designação para função........................................................................................................................89

PORTARIA N º 477-MD/EMCFA, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.Exoneração de oficial...........................................................................................................................90

PORTARIA N º 480-MD/EMCFA, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.Nomeação de oficial.............................................................................................................................90

PORTARIA N º 485-MD, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.Designação para missão no exterior.....................................................................................................90

PORTARIA N º 486-MD, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.Designação para missão no exterior.....................................................................................................91

PORTARIA N º 487-MD, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.Designação para missão no exterior.....................................................................................................91

PORTARIA N º 488-MD, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.Torna insubsistente a designação de militar para função no exterior...................................................92

PORTARIA N º 489-MD, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.Designação para missão no exterior.....................................................................................................92

PORTARIA N º 490-MD, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.Designação para missão no exterior.....................................................................................................93

PORTARIA CONJUNTA N º 492-MD/SE-MEC/SEPESD, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.Redistribuição de servidor....................................................................................................................93

PORTARIA N º 515-MD, DE 5 DE MARÇO DE 2014.Dispensa por término de missão no exterior........................................................................................94

PORTARIA N º 516-MD, DE 5 DE MARÇO DE 2014.Designação para missão no exterior.....................................................................................................94

PORTARIA N º 525-MD, DE 5 DE MARÇO DE 2014.Dispensa de função...............................................................................................................................94

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PORTARIA N º 526-MD, DE 5 DE MARÇO DE 2014.Designação de oficial...........................................................................................................................95

PORTARIA N º 527-MD, DE 5 DE MARÇO DE 2014.Dispensa de função...............................................................................................................................95

PORTARIA N º 528-MD, DE 5 DE MARÇO DE 2014.Designação para função........................................................................................................................95

PORTARIA N º 529-MD, DE 5 DE MARÇO DE 2014.Designação para frequentar curso no exterior......................................................................................96

PORTARIA N º 530-MD, DE 5 DE MARÇO DE 2014.Designação para missão no exterior.....................................................................................................96

PORTARIA N º 531-MD, DE 5 DE MARÇO DE 2014.Designação para missão no exterior.....................................................................................................97

PORTARIA N º 536-MD/CENSIPAM, DE 6 DE MARÇO DE 2014.Designação para função........................................................................................................................97

PORTARIA N º 543-MD/SG, 7 DE MARÇO DE 2014.Designação para compor delegação brasileira.....................................................................................98

COMANDANTE DO EXÉRCITO

PORTARIA N º 680, DE 29 DE JULHO DE 2013. (*)Apostilamento......................................................................................................................................98

PORTARIA N º 1.231, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013. (*)Apostilamento......................................................................................................................................99

PORTARIA N º 155, DE 5 DE MARÇO DE 2014.Exoneração e nomeação de comandante de organização militar.........................................................99

PORTARIA N º 157, DE 6 DE MARÇO DE 2014.Inclusão no Quadro de Engenheiros Militares.....................................................................................99

PORTARIA N º 162, DE 6 DE MARÇO DE 2014.Designação para viagem de serviço ao exterior...................................................................................100

PORTARIA N º 163, DE 6 DE MARÇO DE 2014.Designação para participar de evento no exterior................................................................................100

PORTARIA N º 164, DE 7 DE MARÇO DE 2014.Concessão da Medalha do Pacificador.................................................................................................101

PORTARIA N º 167, DE 7 DE MARÇO DE 2014.Autorização para viagem ao exterior....................................................................................................101

PORTARIA N º 169, DE 10 DE MARÇO DE 2014.Exoneração e nomeação de Adido de Defesa e do Exército junto à Representação Diplomática doBrasil na República do Paraguai..........................................................................................................101

PORTARIA N º 170, DE 10 DE MARÇO DE 2014.Exoneração e nomeação de Adido do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil naRepública da Bolívia............................................................................................................................102

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PORTARIA N º 171, DE 10 DE MARÇO DE 2014.Dispensa de servidor do exercício de Função Gratificada FGR-1.......................................................102

P ORTARIA N º 174, DE 10 DE MARÇO DE 2014.Agregação de oficial-general ao respectivo quadro.............................................................................102

P ORTARIA N º 175 , DE 10 DE MARÇO DE 2014.Agregação de oficial-general ao respectivo quadro.............................................................................103

PORTARIA N º 176, DE 10 DE MARÇO DE 2014.Designação para participar de evento no exterior................................................................................103

PORTARIA N º 177, DE 10 DE MARÇO DE 2014.Oficial à disposição..............................................................................................................................104

PORTARIA N º 178, DE 10 DE MARÇO DE 2014.Nomeação de professor militar permanente.........................................................................................104

PORTARIA N º 179 DE 10 DE MARÇO DE 2014.Designação para participar de evento no exterior................................................................................104

PORTARIA N º 180, DE 10 DE MARÇO DE 2014.Nomeação de oficial.............................................................................................................................105

PORTARIA N º 181, DE 10 DE MARÇO DE 2014.Designação para participar de evento no exterior................................................................................105

PORTARIA N º 182, DE 10 DE MARÇO DE 2014.Exoneração de oficial...........................................................................................................................106

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

PORTARIA N º 28-DA PROM/DGP, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.Promoção de graduados.......................................................................................................................106

SECRETARIA - GERAL DO EXÉRCITO

PORTARI A N ° 049-S GEx, DE 11 DE MARÇO DE 2014.Insubsistência de Concessão da Medalha Corpo de Tropa..................................................................107

PORTA RIA N º 050 -SGEx, DE 11 DE MARÇO DE 2014.Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze......................................................107

PORTA RIA N º 051-SG Ex, DE 11 DE MARÇO DE 2014.Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata..........................................................109

PORTAR IA N º 052-SG Ex, DE 11 DE MARÇO DE 2014.Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro..........................................................110

PORTARIA N º 053-SGEx, DE 11 DE MARÇO DE 2014.Retificação de data do término de decênio da Medalha Militar...........................................................111

PORTARIA N º 054-SGEx, DE 11 DE MARÇO DE 2014.Retificação de data do término de decênio da Medalha Militar...........................................................111

PORTARIA N º 055-SGEx, DE 11 DE MARÇO DE 2014.Retificação de data do término de decênio da Medalha Militar...........................................................112

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PORTARIA N º 056-SGEx, DE 11 DE MARÇO DE 2014.Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze...........................................112

PORTARIA N º 057-SGEx, DE 11 DE MARÇO DE 2014.Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Prata...............................................114

PORTARIA N º 058-SGEx, DE 11 DE MARÇO DE 2014.Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Ouro...............................................114

PORTARIA N º 059- SGEx, DE 11 DE MARÇO DE 2014.Concessão de Medalha Militar de Bronze com Passador de Bronze...................................................115

PO RTARIA N º 060 -SGEx, DE 11 DE MARÇO DE 2014.Concessão de Medalha Militar de Prata com Passador de Prata..........................................................117

PORTARIA N º 061 -SGEx, DE 11 DE MARÇO DE 2014.Concessão de Medalha Militar de Ouro com Passador de Ouro..........................................................119

4 ª PARTE

JUSTIÇA E DISCIPLINA

COMANDANTE DO EXÉRCITO

DESPACHO DECISÓRIO N º 032, D E 24 DE FEVEREIRO DE 2014.Recurso em conselho de disciplina......................................................................................................120

DESPACHO DECISÓRIO N º 034, D E 10 DE MARÇO DE 2014.Cancelamento de punição disciplinar...................................................................................................125

DESPACHO DECISÓRIO N º 035, D E 10 DE MARÇO DE 2014.Cancelamento de punição disciplinar...................................................................................................126

DESPACHO DECISÓRIO N º 036, D E 10 DE MARÇO DE 2014.Promoção em ressarcimento de preterição...........................................................................................128

DESPACHO DECISÓRIO N º 037, D E 10 DE MARÇO DE 2014.Promoção em ressarcimento de preterição...........................................................................................129

DESPACHO DECISÓRIO N º 038, D E 10 DE MARÇO DE 2014.Licença para Acompanhar Cônjuge - LAC..........................................................................................132

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1 ª PARTELEIS E DECRETOS

Sem alteração.

2 ª PARTEATOS ADMINISTRATIVOS

MINISTÉRIO DA DEFESA

PORTARIA NORMATIVA Nº 545-MD, DE 7 DE MARÇO DE 2014.

Aprova os procedimentos a serem adotados noâmbito do Ministério da Defesa acerca dos atosreferentes à concessão de diárias e passagens e àautorização para a celebração ou prorrogação decontratos administrativos e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições que lhe conferemos incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e na Portaria nº 249-MPOG, de 13 de junho de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados, nos termos desta portaria normativa, os procedimentos a seremadotados no âmbito do Ministério da Defesa acerca dos atos referentes à concessão de diárias e passagense à autorização de novos contratos administrativos e a prorrogação de contratos em vigor com valor igualou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), relativos à atividade de custeio.

CAPÍTULO IDA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS

Art. 2º Caberá às autoridades abaixo mencionadas a autorização para a concessão de diáriase passagens, nas seguintes situações:

I - pelo Ministro de Estado da Defesa:

a) deslocamentos para o exterior, com ônus e ônus limitado, de servidores e/ou militarespor prazo superior a trinta dias contínuos ou com mais de vinte pessoas para o mesmo evento;

b) deslocamentos para o exterior, com ônus e ônus limitado, dos Comandantes da Marinha,do Exército e da Aeronáutica, do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, do Secretário-Geral, do Comandante da Escola Superior de Guerra, do Chefe de Gabinete do Ministro, do Chefe daAssessoria Especial de Planejamento, do Consultor Jurídico, do Secretário de Controle Interno, do Diretordo Instituto Pandiá Calógeras, do Chefe do Ordinariado Militar, dos Assessores Especiais, do Chefe daAssessoria de Comunicação Social e do Chefe da Assessoria Parlamentar;

c) afastamentos do país, sem ônus;

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 9

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d) deslocamento por prazo superior a dez dias contínuos, em âmbito nacional, do Chefe deGabinete do Ministro, do Chefe da Assessoria Especial de Planejamento, do Consultor Jurídico, doSecretário de Controle Interno, do Diretor do Instituto Pandiá Calógeras, do Chefe do Ordinariado Militar,dos Assessores Especiais, do Chefe da Assessoria de Comunicação Social e do Chefe da AssessoriaParlamentar; e

e) mais de quarenta diárias intercaladas, no ano, do Chefe de Gabinete do Ministro, doChefe da Assessoria Especial de Planejamento, do Consultor Jurídico, do Secretário de Controle Interno,do Diretor do Instituto Pandiá Calógeras, do Chefe do Ordinariado Militar, dos Assessores Especiais, doChefe da Assessoria de Comunicação Social e do Chefe da Assessoria Parlamentar;

II - pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica:

a) deslocamento, em âmbito nacional, de seus servidores e/ou militares, por prazo superiora dez dias contínuos;

b) mais de quarenta diárias intercaladas por servidor e/ou militar da respectiva ForçaSingular no ano;

c) deslocamento, em âmbito nacional, de mais de dez pessoas da respectiva Força Singularpara o mesmo evento; e

d) deslocamentos para o exterior de servidores e/ou militares da respectiva Força Singular,com ônus ou ônus limitado;

III - pelo Chefe do Estado-Maior Conjuntos das Forças Armadas:

a) deslocamento, em âmbito nacional, de seus servidores e/ou militares, por prazo superiora dez dias contínuos;

b) mais de quarenta diárias intercaladas por servidor e/ou militar do EMCFA no ano;

c) deslocamento, em âmbito nacional, de mais de dez pessoas do EMCFA para o mesmoevento; e

d) deslocamentos para o exterior de servidores e/ou militares do EMCFA, com ônus ouônus limitado;

IV - pelo Secretário-Geral:

a) deslocamento por prazo superior a dez dias contínuos, em âmbito nacional, de servidorese/ou militares das secretarias, do CENSIPAM, do Instituto Pandiá Calógeras, da Consultoria Jurídica, daSecretaria de Controle Interno, do Ordinariado Militar e do Gabinete do Ministro, exceto quanto àsseguintes autoridades, observado o disposto no art. 2º desta Portaria Normativa:

1. Chefe de Gabinete do Ministro;

2. Chefe de Assessoria Especial de Planejamento;

3. Consultor Jurídico;

4. Secretário de Controle Interno;

5. Diretor do Instituto Pandiá Calógeras;

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6. Chefe do Ordinariado Militar;

7. Assessores Especiais;

8. Chefe da Assessoria de Comunicação Social; e

9. Chefe da Assessoria Parlamentar;

b) mais de quarenta diárias intercaladas, no ano, por servidor e/ou militar das secretarias,do CENSIPAM, do Instituto Pandiá Calógeras, da Consultoria Jurídica, da Secretaria de Controle Interno,do Ordinariado Militar e do Gabinete do Ministro, exceto as autoridades mencionadas nos itens 1 a 9 daalínea "a" deste inciso;

c) deslocamento para o mesmo evento, em âmbito nacional, de mais de dez pessoas dassecretarias, do CENSIPAM, do Instituto Pandiá Calógeras, da Consultoria Jurídica, da Secretaria deControle Interno, do Ordinariado Militar e do Gabinete do Ministro; e

d) deslocamentos para o exterior, com ônus ou ônus limitado, de servidores e/ou militaresdas secretarias, do CENSIPAM, do Instituto Pandiá Calógeras, da Consultoria Jurídica, da Secretaria deControle Interno, do Ordinariado Militar e do Gabinete do Ministro, exceto as autoridades mencionadasnos itens 1 a 9 da alínea "a" deste inciso;

V - pelo Comandante da Escola Superior de Guerra:

a) deslocamento, em âmbito nacional, de seus servidores e/ou militares, por prazo superiora dez dias contínuos;

b) mais de quarenta diárias intercaladas por servidor e/ou militar da Escola Superior deGuerra no ano;

c) deslocamento, em âmbito nacional, de mais de dez pessoas da Escola Superior de Guerrano ano para o mesmo evento; e

d) deslocamentos para o exterior de servidores e/ou militares da Escola Superior de Guerrano ano, com ônus ou ônus limitado;

VI - pelo Secretário-Geral e pelo Chefe do EMCFA com relação aos servidores e militaresdos Comandos das Forças Singulares, da Escola Superior de Guerra e do Hospital das Forças Armadas,quando o evento ou missão for realizado ou coordenado por um dos órgãos e as despesas correrem porconta do orçamento da administração central do Ministério da Defesa, com ônus ou ônus limitado.

Parágrafo único. Quando o deslocamento para o exterior e para um mesmo evento envolverservidores e/ou militares subordinados a diferentes autoridades previstas no art. 2º desta portarianormativa, deverá ser realizado ato autorizativo único, devendo ser aprovado pela autoridade da área deatuação correspondente. Neste caso, o processo deverá conter ainda a autorização/designação formal dasdemais autoridades envolvidas quanto à participação do servidor ou militar.

Art. 3º A solicitação de autorização de deslocamento e consequente concessão de diárias epassagens de que tratam os incisos I, III e IV do art. 2º desta portaria normativa deverá ser encaminhadaao Gabinete do Ministro de Estado da Defesa, ao Gabinete do Estado-Maior Conjunto das ForçasArmadas e ao Gabinete do Secretário-Geral quando for o respectivo órgão responsável pela autorização,com prazo de até quinze dias de antecedência.

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 11

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Parágrafo único. O processo administrativo, devidamente autuado, deverá apresentar osseguintes elementos:

I - nota técnica do órgão solicitante, aprovada por seu dirigente máximo, que deveráabordar:

a) o tipo e a natureza da missão ou atividade;

b) a justificativa do interesse institucional do Ministério da Defesa em participar do serviçoou da missão;

c) a justificativa da indicação do militar ou servidor, enfocando a compatibilidade daatuação do setor ou da formação profissional do indicado com a natureza do serviço ou da missão; e

d) o tipo de apoio a ser prestado pela instituição promotora ou responsável pelo serviço oumissão, particularmente no tocante ao custeio das despesas com diárias (ou equivalente), alimentação,hospedagem e locomoção urbana, para fins de verificação do direito à percepção da indenizaçãocorrespondente;

II - documentação recebida da instituição promotora ou responsável pelo serviço oumissão, acompanhada da correspondente tradução para o português, quando for o caso; e

III - minuta do ato autorizativo a ser assinado, inserto em plástico transparente.

Art. 4º Serão autorizadas as despesas decorrentes da concessão de diárias e passagens paraa execução do planejamento de que trata o art. 3º, desde que observados os limites para empenhoestabelecidos pela Secretaria de Organização Institucional, com base em ato normativo do Ministério doPlanejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 5º A aprovação do pedido de locomoção, incluída a autorização da viagem e a despesacorrespondente, será realizada por meio de portaria de designação.

CAPÍTULO IIDOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Art. 6º Caberá aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ao Secretário-Geral, ao Comandante da Escola Superior de Guerra, ao Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional doSistema de Proteção da Amazônia e ao Diretor do Hospital das Forças Armadas a autorização para acelebração de novos contratos administrativos e a prorrogação dos contratos em vigor com valoresinferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) relativos a atividades de custeio.

§ 1º Para efeito desta portaria normativa, os contratos administrativos são aquelesreferentes às atividades de custeio classificadas no Programa 2108-Gestão e Manutenção do Ministério daDefesa.

§ 2º A delegação de que trata o caput deste artigo poderá ser subdelegada, exclusivamente,nas hipóteses previstas no § 2º do art. 2º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012.

12 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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Art. 7º O pedido de autorização ao Ministro de Estado da Defesa, com a antecedência deaté trinta dias úteis, realizado no âmbito da administração central do Ministério da Defesa (MD), daEscola Superior de Guerra (ESG), do Hospital das Forças Armadas (HFA), do Centro Gestor do Sistemade Proteção da Amazônia (CENSIPAM) e dos Comandos das Forças Singulares, para a celebração denovos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos em vigor, com valor igual ou superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), para as atividades de custeio, deverá ser solicitado por memorandoou ofício do dirigente máximo do órgão contratante, indicando, no mínimo:

I - o número do processo, o objeto e o valor da contratação; e

II - parecer técnico detalhado e fundamentado, subscrito pelo ordenador de despesa eaprovado pelo dirigente máximo do órgão contratante, contendo no mínimo:

a) justificativa da necessidade da contratação;

b) elucidação de eventuais pendências em sede de fiscalização e auditoria; e

c) abordagem sobre os recursos orçamentários;

III - cópia da manifestação do órgão jurídico setorial da Advocacia-Geral da União (AGU)incumbido de prestar assessoramento jurídico ao órgão da Administração Federal Direta responsável pelacontratação/prorrogação.

Art. 8º A responsabilidade pela tramitação do pedido de que trata o art. 6º desta portarianormativa, no âmbito do Ministério da Defesa, será da Secretaria-Geral.

Art. 9º A autorização de que trata o art. 6º desta portaria normativa dar-se-á por meio desimples despacho da autoridade ministerial, podendo ser lançada na correspondência que deu origem aopedido.

Parágrafo único. O Secretário-Geral comunicará formalmente a deliberação de que trata ocaput deste artigo ao órgão solicitante a quem cabe adotar as providências afetas à regularidade dacontratação ou prorrogação.

Art. 10. Em observância ao disposto no art. 4º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012,a celebração de contratos de locação ou a prorrogação de contratos em vigor, com valor igual ou superiora R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês, observado o contido no parágrafo único do referido art. 4º, deveráser autorizada pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, no âmbito de suasrespectivas Forças Singulares, e pelo Secretário-Geral, no âmbito da administração central do Ministérioda Defesa, da Escola Superior de Guerra (ESG) e do Hospital das Forças Armadas (HFA), vedada adelegação de competência.

CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. As autoridades delegadas ou subdelegadas de que trata a Portaria nº 1.839-MD, de9 de dezembro de 2010, devem observar as disposições desta portaria normativa, no que couber,especialmente quanto às despesas com o deslocamento de pessoal.

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 13

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Art. 12. Os casos omissos nesta portaria normativa serão decididos pelo Secretário-Geral.

Art. 13. Caberá ao Secretário de Organização Institucional disciplinar os procedimentospara a concessão de diárias e passagens no âmbito da administração central do Ministério da Defesa.

Art. 14. Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Ficam revogadas a Portaria Normativa nº 464-MD, de 22 de maio de 2003, e aPortaria Normativa nº 1.708-MD, de 27 de junho de 2012.

(Portaria publicada no DOU nº 47, de 11 MAR 14 - Seção 1)

COMANDANTE DO EXÉRCITO

PORTARIA Nº 158, DE 6 DE MARÇO DE 2014.

Altera, inclui e revoga dispositivos no Regulamentode Uniformes do Exército (R-124).

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4ºe 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimentaldo Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, ouvido o Estado-Maiordo Exército, e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar os Capítulo V (Das Insígnias) e Capítulo VI (Dos Distintivos) doRegulamento de Uniformes do Exército (R-124), aprovado pela Portaria Ministerial nº 806, de 17 dedezembro de 1998, que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, sendo o seucumprimento:

I - Quanto ao uso das insígnias e dos distintivos dourados:

a. Para os subtenentes e sargentos, facultativo até 1º de dezembro de 2014 e, obrigatório apartir dessa data; e

b. Para os cabos, soldados e alunos, facultativo até 1º de junho de 2015 e, obrigatório apartir dessa data.

Art. 3º Revogar do art. 68 ao 111-C, do Capítulo VI (Dos Distintivos) do Regulamento deUniformes do Exército (R-124), aprovado pela Portaria Ministerial nº 806, de 17 de dezembro de 1998.

NOTA: A Portaria que altera, inclui e revoga dispositivos no Regulamento de Uniformes doExército (R-124), estão publicadas em separata ao presente Boletim.

14 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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PORTARIA Nº 159, DE 6 DE MARÇO DE 2014.

Inclui e altera dispositivos do Regulamento deUniformes do Exército (R-124).

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 4ºda Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 deagosto de 2010, e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovadapelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral doExército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Incluir a letra o) e p), no inciso V, do art. 4º, da Seção I (Dos Uniformes Básicos edos Especiais), do Capítulo II (Da Descrição das Peças dos Uniformes), do Anexo A, ao Regulamento deUniformes do Exército (R-124), aprovado pela Portaria Ministerial nº 806, de 17 de dezembro de 1998,que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO A

Art. 4º ......................................................................................................................................

.................................................................................................................................................:

V - ...........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

o) cadarço de identificação da OM confeccionado com o mesmo tecido da blusa, do ladoavesso, com 25mm de largura e comprimento igual à largura do bolso, aplicado acima do bolso esquerdopor meio de fecho de contato na cor verde-oliva, tendo as letras da designação militar da OM impressasna cor preta pelo processo serigráfico ou similar, sendo todas maiúsculas e do tipo Arial com 12mm dealtura, espessura de 2mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se adistância máxima de 3mm, entre as letras, inscritas, centralizadamente;

Figura 5A

p) para militares, no desempenho de cargos e comissões no exterior, o cadarço deidentificação de OM, deverá ser confeccionado segundo as especificações contidas na letra anterior,tendo, inscrita, centralizadamente, a palavra “EXÉRCITO”; e

q) o Comandante do Exército usará, no País e no exterior, o cadarço de identificação deOM, tendo, inscrita, centralizadamente, a palavra “EXÉRCITO”.

Figura 5B”(NR)

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 15

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Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, sendo o seucumprimento:

I - Facultativo para oficiais, subtenentes e sargentos até 1º de dezembro de 2014 e,obrigatório a partir dessa data;

II - Facultativo para as demais graduações até 1º de janeiro de 2017 e, obrigatório a partirdessa data.

PORTARIA Nº 160, DE 6 DE MARÇO DE 2014.

Inclui, altera e revoga dispositivos do Regulamentode Uniformes do Exército (R-124).

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 4ºda Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 deagosto de 2010, e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovadapelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral doExército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Incluir os incisos XI e XII, no art. 113, do Capítulo VII (Das Condecorações), doRegulamento de Uniformes do Exército (R-124), aprovado pela Portaria Ministerial nº 806, de 17 dedezembro de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 113. .................................................................................................................................

.................................................................................................................................................;

XI - As condecorações estrangeiras de uso autorizado nos uniformes militares são asconcedidas pelos governos das nações amigas para premiar serviços de natureza essencialmente militar.

XII - As condecorações de caráter internacional de uso autorizado nos uniformes militaressão as concedidas por organização mundial ou continental de que participe o Brasil, ou, em nome delas,por Governo de nação amiga, para premiar serviços de natureza essencialmente militar.”. (NR)

Art. 2º Alterar a letra a) e o número 4., da letra c), do inciso II e o número 3., da letra b), doinciso IV, todos do art. 119, do Capítulo VII (Das Condecorações), do Regulamento de Uniformes doExército (R-124), aprovado pela Portaria Ministerial nº 806, de 17 de dezembro de 1998, que passam avigorar com a seguinte redação:

“Art. 119. .................................................................................................................................

.................................................................................................................................................;

16 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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II - ............................................................................................................................................

a) a disposição das medalhas, usadas no peito, obedece à ordem de precedência prescrita noart. 9º do Decreto nº 40.556, de 1956, montadas no máximo em três linhas horizontais, no lado esquerdodos uniformes, em fileiras de quatro, no máximo, a partir da linha dos botões e de cima para baixo.

c) ..............................................................................................................................................

1. .............................................................................................................................................;

2. .............................................................................................................................................;

3. .............................................................................................................................................;

4. no caso de três fileiras, a primeira deve ficar à altura do 1º botão;

5. .............................................................................................................................................;

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 17

Fig 203-A - Medalhas em duas fileiras

10mmTangente à borda inferior

da pestana do bolso

Fig 203-B - Medalhas em mais de uma fileira

Fig 203 - Medalhas em três fileiras (nº máximo)

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IV - .........................................................................................................................................:

b) .............................................................................................................................................:

1. .............................................................................................................................................;

2. .............................................................................................................................................;

3. três ou mais barretas devem ser organizadas em fileiras de três colunas, até quinzebarretas, sendo o conjunto assim formado colocado de forma centralizada, em relação ao bolso esquerdo,com a sua base tangenciando a borda superior da pestana; (NR)

18 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

Fig 204 - Barretas

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Art. 3º Revogar o parágrafo único, do art. 116, do Capítulo VII (Das Condecorações), doRegulamento de Uniformes do Exército (R-124), aprovado pela Portaria Ministerial nº 806, de 17 dedezembro de 1998.

Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 161, DE 6 DE MARÇO DE 2014.

Inclui e altera dispositivos do Regulamento deUniformes do Exército (R-124).

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 4ºda Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 deagosto de 2010, e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovadapelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral doExército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar o número 5., da letra b), do inciso II, o número 5., da letra b), do inciso V,todos do art. 15, da Seção II (Dos Uniformes Especiais) e o inciso XXII, do art. 4º, da Seção I (DosUniformes Básicos e dos Especiais), do Capítulo II (Da Descrição das Peças dos Uniformes), do AnexoA, do Regulamento de Uniformes do Exército (R-124), aprovado pela Portaria Ministerial nº 806, de 17de dezembro de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 ....................................................................................................................................

.................................................................................................................................................;

II - ..........................................................................................................................................:

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 19

Fig 205 - Barretas em mais de uma fileira”

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Fig 26-A

b) .............................................................................................................................................:

1 ..............................................................................................................................................;

2. .............................................................................................................................................;

3. .............................................................................................................................................;

4. .............................................................................................................................................;

5. saia cinza-claro ou calça cinza-claro feminina;

6. .............................................................................................................................................;

7. .............................................................................................................................................;

8. .............................................................................................................................................;

V - ...........................................................................................................................................:

20 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

Page 21: be11-14 (2).pdf

Fig 29-A

b) ….........................................................................................................................................:

1. ….........................................................................................................................................;

2. ….........................................................................................................................................;

3. ….........................................................................................................................................;

4. ….........................................................................................................................................;

5. saia verde-oliva ou calça verde-oliva feminina;

6. .............................................................................................................................................;

7. .............................................................................................................................................;

8. .............................................................................................................................................;

9. ...................................................................................................................................;”(NR)

“ANEXO A

Art. 4º ......................................................................................................................................

.................................................................................................................................................:

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 21

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XXII - calça cinza-claro:

a) masculina: confeccionada em tecido de sarja de poliéster-lã, de feitio idêntico ao dacalça preta, com duas listras de 30mm de largura (mesmo tecido da túnica cinza aberta) colocadas de um eoutro lado de cada costura externa, separadas de 5mm uma da outra;

b) feminina:

1) confeccionada em sarja poliéster-lã, com duas listras de 30mm de largura (mesmo tecidoda túnica cinza aberta) colocadas de um e outro lado de cada costura externa, separadas de 5mm uma daoutra;

2) cós postiço com 40mm de largura, complementado por um gancho de segurança demetal na parte interna do cós;

3) cinco passadores com 50mm de comprimento por 10mm de largura;

4) vista embutida com fecho ecler, duas pences frontais e duas traseiras saindo docós.”(NR)

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, sendo o seucumprimento facultativo até 1º de dezembro de 2014 e, obrigatório a partir dessa data.

PORTARIA Nº 172, DE 10 DE MARÇO DE 2014.

Aprova o Regimento Interno do Centro deComunicação Social do Exército (EB10-RI-11.001).

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º,da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 deagosto de 2010 e o inciso XI, do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada peloDecreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Centro de Comunicação Socialdo Exército (CCOMSEx), ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Centro de Comunicação Social do Exército,que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 527, de 15 de outubro de 2001.

REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO - EB10-RI-11.001

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.

CAPÍTULO I - DAS GENERALIDADES.................................................................................... 1º/3º

CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA.......................................................................................... 4º

22 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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Art.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO........................................................................................ 5º /10

CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS............................................................... 11/42

CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS................................................................ 43/51

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS......................................... 52/54

ANEXO - ORGANOGRAMA DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DOEXÉRCITO

CAPÍTULO IDAS GENERALIDADES

Art. 1º O Regimento Interno do Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx),elaborado em obediência ao Regulamento do Centro de Comunicação Social do Exército, aprovado pelaPortaria nº 110 , do Comandante do Exército, de 18 de fevereiro de 2014, tem por finalidade definir aorganização pormenorizada do CCOMSEx, bem como as atribuições de seus elementos constitutivos.

Art. 2º O CCOMSEx, subordinado diretamente ao Comandante do Exército, é vinculadoadministrativamente ao Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex).

Art. 3º Os integrantes do CCOMSEx são considerados, para todos os efeitos, comopertencentes ao Gab Cmt Ex.

CAPÍTULO IIDA COMPETÊNCIA

Art. 4º Ao CCOMSEx compete:

I - planejar, supervisionar, orientar, coordenar, controlar e promover as atividades deComunicação Social no âmbito do Exército;

II - assessorar o Comandante do Exército nas atividades de Comunicação Social;

III - executar a Diretriz Estratégica de Comunicação Social;

IV - atuar como órgão central do Sistema de Comunicação Social do Exército(SISCOMSEx);

V - articular a integração do SISCOMSEx com o órgão setorial do Sistema deComunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM), encarregado da atividade decomunicação social no Ministério da Defesa (MD);

VI - ligar-se com os centros de comunicação social das demais Forças, buscando aconjugação de esforços nas atividades de interesse comum;

VII - propor diretrizes e documentos normativos de atuação do Exército nas áreas deComunicação Social;

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 23

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VIII - cooperar com o Estado-Maior do Exército (EME) na formulação e nodesenvolvimento dos princípios doutrinários relativos à Comunicação Social;

IX - ligar-se diretamente com o EME, com os Órgãos de Assistência Direta e Imediata doComandante (OADI), com os Órgãos de Direção Setorial (ODS) e com os Comandos Militares de Área(C Mil A), para a troca de informações necessárias ao desenvolvimento dos estudos e projetos relativos àComunicação Social;

X - sugerir ao Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e aoDepartamento de Ciência e Tecnologia (DCT) os objetivos a serem atingidos e os temas a serempesquisados, no que se refere à disciplina Comunicação Social, nos estabelecimentos de ensino da Força; e

XI - apoiar o planejamento e a execução das atividades de comunicação social nopreparo e no emprego da Força Terrestre nas operações singulares, conjuntas, interagências ecombinadas, em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Comando de Operações Terrestres(COTER).

CAPÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º O CCOMSEx compreende:

I - Chefia; e

II - Divisões e Seções.

Art. 6º A Organização pormenorizada do CCOMSEx é a seguinte:

I - Chefia:

a) Chefe;

b) Subchefe; e

c) Estado-Maior Pessoal.

II - Divisões: (Div)

a) Planejamento e Gestão (Plj Gst);

b) Relações Públicas (RP);

c) Relações com a Mídia (RM);

d) Produção e Divulgação (Prod Dvg); e

e) Administrativa (Adm).

24 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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III - Seções (Seç)

a) Informações ao Cidadão (IC); e

b) Tecnologia da Informação (TI).

§1º A critério do Chefe do Centro, será constituído o Gabinete Interno de Gerenciamentode Crises (GIGC), coordenado pelo Subchefe do Centro e composto pelos Chefes de Divisão/Seção eoutros oficiais considerados necessários conforme a situação.

§2º Um oficial superior poderá ser designado pelo Chefe do Centro para a função deAssistente-Secretário, cumulativamente com funções que já exerça.

Art. 7º O Chefe do CCOMSEx é um general de divisão ou general de brigada combatente.

Parágrafo único. O substituto eventual do Chefe do CCOMSEx é o Subchefe.

Art. 8º O Subchefe do CCOMSEx é um coronel com o Curso de Altos Estudos Militares(CAEM) e, preferencialmente, com o curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército(CPEAEx) ou equivalente.

Parágrafo único. O substituto eventual do Subchefe do CCOMSEx é o chefe de divisãomais antigo com o CAEM.

Art. 9º Os Chefes das Div Plj Gst, de RP, de RM e de Prod Dvg são coronéis com oCAEM.

Parágrafo único. O Chefe da Div Adm é um coronel.

Art. 10. As substituições temporárias no âmbito do centro serão processadas, em princípio,dentro das respectivas seções, respeitadas as condicionantes estipuladas nos artigos 8º e 9º deste capítulo.

CAPÍTULO IVDAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

Art. 11. Às Div e Seç (IC e TI), em seus respectivos setores de atividade, compete:

I - assessorar o Chefe do CCOMSEx em suas áreas de atuação;

II - realizar estudos e planejamentos necessários à execução dos encargos do CCOMSEx,bem como propostas que possibilitem a tomada de decisões pelo chefe;

III - manter estreita ligação entre si e, quando determinado, estabelecer ligações eentendimentos com as assessorias do Gab Cmt Ex, com o Centro de Inteligência do Exército (CIE) e comórgãos governamentais;

IV - cooperar na formulação dos princípios doutrinários relativos à Comunicação Social;

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 25

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V - manter bancos de dados, estatísticas e arquivos de documentos de interesse do centroatualizados;

VI - acompanhar as conjunturas nacional e internacional, nos assuntos de interesse daForça, sob o enfoque da Comunicação Social;

VII - manter atualizados no software de gerenciamento de atividades do centro os dadosrelativos aos seus processos, projetos, campanhas, produtos e informações difundidas aos diversossegmentos de público de interesse da Força;

VIII - participar das reuniões para integração das atividades do centro, a serem conduzidaspela Div Plj Gst;

IX - atender às demandas do SISCOMSEx, em sua área de atuação, utilizando-se da Rededo Sistema de Comunicação Social do Exército (RESISCOMSEx) e de reuniões de coordenaçãoconduzidas pela Div Plj Gst;

X - ficar em condições de apoiar as demais divisões e seções em suas atribuiçõesespecíficas; e

XI - elaborar e apresentar ao Chefe do CCOMSEx relatório sobre as diversas missõescumpridas em suas áreas de atuação.

SEÇÃO IDA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 12. A Div Plj Gst, para o cumprimento de suas missões, organiza-se em Chefia e nasseções de: Integração e Coordenação; Operações; Pesquisa e Marketing Institucional; e Doutrina eEstudos.

Parágrafo único. O Chefe da Div Plj Gst é o Oficial de Doutrina e Lições Aprendidas doCCOMSEx.

Art. 13. À Seção de Integração e Coordenação compete:

I - planejar e coordenar a execução das missões do Centro que demandem a participação demais de uma divisão ou seção e/ou outros órgãos do SISCOMSEx;

II - promover a integração das atividades de interesse comum às divisões e seções doCCOMSEx, por intermédio de reuniões e em software de gerenciamento de atividades, mantendoatualizados os dados de processos, projetos, campanhas, produtos e informações difundidas aos diversospúblicos de interesse da Força;

III - coordenar a gestão das atividades e o atendimento às demandas do SISCOMSEx porintermédio de reuniões e da RESISCOMSEx, de acordo com as suas normas de funcionamento;

IV - analisar os Pedidos de Cooperação de Instrução (PCI) e de Ensino (E) e outrassolicitações de cooperação e visitas endereçadas ao centro e, caso seja aprovado pela chefia, planejar ecoordenar sua execução;

26 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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V - participar do processo de elaboração do Plano de Visitas e outras Atividades emNações Amigas (PVANA) e Plano de Cursos e Estágios em Nações Amigas (PCENA) conduzidos peloEME, propondo à chefia, os países e respectivos cursos e/ou visitas de interesse, assim como os possíveismilitares a serem indicados;

VI - analisar, quando solicitado, os pedidos para o Plano de Visitas de MilitaresEstrangeiros ao Brasil (PVMEB) referentes ao centro, assessorando a chefia quanto à sua conveniência;

VII - propor ao EME e/ou aos ODS a realização de cursos, visitas e estágios em entidadescivis para a capacitação dos integrantes do centro e do SISCOMSEx;

VIII - analisar os pedidos externos de apoio e, caso seja aprovado pela chefia, planejar ecoordenar sua execução;

IX - planejar, integrar e coordenar a execução de seminários, simpósios, estágios e outroseventos de comunicação social de responsabilidade do centro para a capacitação dos integrantes doSISCOMSEx;

X - realizar o planejamento geral de projetos que envolvam a visita de formadores deopinião a áreas de interesse da Força;

XI - avaliar periodicamente a estrutura organizacional do centro, seus processos ecomunicação interna, visando otimizar o cumprimento de suas missões;

XII - realizar o planejamento do emprego dos recursos financeiros dos processosfinalísticos do centro e acompanhar sua execução;

XIII - acompanhar os indicadores estratégicos e operacionais do centro, alimentando oSistema de Desempenho Organizacional do Exército;

XIV - realizar a autoavaliação do centro, em princípio a cada dois anos, conformeorientações do EME;

XV - revisar o plano de gestão do CCOMSEx, quando determinado pelo chefe, ou porocasião da transmissão do cargo;

XVI - assessorar o Chefe da Div Plj Gst, os Chefes de Div e Seç (IC e TI) quanto aostrabalhos de Análise e Melhoria de Processos (AMP), conforme orientações do EME; e

XVII - preparar as minutas de palestras apresentadas pelo Chefe do Centro nas Reuniões doAlto Comando do Exército (RACE).

Parágrafo único. O Assessor de Gestão do Centro, integrante da Seção de Integração eCoordenação, é um oficial designado em boletim interno, de acordo com o art. 379 do RegulamentoInterno e dos Serviços Gerais (RISG).

Art.14. À Seção de Operações compete:

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 27

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I - cooperar na elaboração do planejamento de Comunicação Social de exercícios, deoperações e de hipóteses de emprego, quando solicitado pelo COTER e a critério do Chefe do CCOMSEx;

II - acompanhar e/ou apoiar exercícios e operações de Grandes Comandos nas atividades deComunicação Social, quando solicitado pelo COTER e a critério do Chefe do CCOMSEx;

III - propor a composição das equipes de apoio às operações/exercícios, devendo serchefiadas, preferencialmente, por oficial da Div Plj Gst;

IV - ficar em condições de realizar apresentação ao centro dos relatórios referentes àsmissões cumpridas durante as operações, contendo os principais ensinamentos e lições aprendidas;

V - ligar-se com o EME e o COTER para trato de temas relativos às operações deinformação e às missões de paz;

VI - participar da elaboração de produtos para as campanhas de divulgação das operaçõessingulares, conjuntas, interagências e combinadas, articulando-se com o MD quando necessário; e

VII - participar das reuniões de acompanhamento operacional no COTER.

Art. 15. À Seção de Pesquisa e Marketing Institucional compete:

I - planejar, coordenar, executar e avaliar pesquisas de opinião de interesse doSISCOMSEx;

II - acompanhar e buscar os documentos oficiais das pesquisas realizadas por institutos ouorganizações nacionais e internacionais, as quais envolvam a percepção da imagem da Instituição,levando em conta a metodologia, o contexto da realização e o instituto ou organização responsável;

III - analisar publicações e mídias, institucionais ou comerciais, de interesse daComunicação Social, para aproveitamento de ideias e soluções;

IV - planejar, coordenar e avaliar campanhas institucionais do Exército, sejam elas decaráter externo ou interno;

V - propor, acompanhar e avaliar os produtos do CCOMSEx, de acordo com a pautaestabelecida;

VI - propor e elaborar, em coordenação com as demais divisões do centro, as pautas para aRevista Verde-Oliva, Mídias Sociais, Internet e Rádio Verde Oliva, bem como ideias-força/argumentospara filmes institucionais, folders, panfletos, cartazes, Ordens do Dia, spots, Mensagem do Comandantedo Exército e outros produtos do centro;

VII - realizar contatos e efetuar parcerias com mídias em geral, a fim de difundir epromover produtos e ações de comunicação institucionais do Exército;

VIII - levantar e manter atualizados os perfis dos diferentes públicos-alvo de interesse doExército, aproveitando informações do acompanhamento de mídias feito pelo centro;

28 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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IX - elaborar propostas de divulgação das missões de paz e outras missões a cargo doExército, por intermédio das mídias do centro;

X - acompanhar a elaboração de produtos realizada fora do Centro, que diz respeito àscampanhas institucionais; e

XI - realizar as atividades de captação de recursos e contato com mídias pagas, conformeorientação do Chefe do CCOMSEx, para a execução de produtos e/ou ações que comporão as campanhasinstitucionais do Exército.

Art. 16. À Seção de Doutrina e Estudos (Assessoria de Doutrina do CCOMSEx) compete:

I - analisar, atualizar e elaborar documentos doutrinários de Comunicação Social;

II - analisar as publicações doutrinárias de interesse da Comunicação Social, para oaproveitamento de ideias e soluções nos assuntos referentes à Comunicação Social;

III - cooperar com o Centro de Doutrina do Exército (EME) na elaboração da doutrina deComunicação Social, conforme o estabelecido nos contratos de objetivos doutrinários;

IV - levantar ensinamentos de casos de crise de imagem para a proteção da imagem daForça;

V - analisar, atualizar e elaborar documentos de Comunicação Social de interesse doCCOMSEx;

VI - analisar os roteiros de cinema e de televisão, fotos e outras mídias para os quais tenhasido solicitado apoio do Exército, emitindo parecer dos possíveis reflexos para a comunicação social;

VII - elaborar, anualmente, o Plano de Comunicação Social do Exército;

VIII - participar, quando solicitado, de grupos de trabalho, coordenados pelo Órgão de DireçãoGeral (ODG) e pelos Órgãos de Direção Setorial (ODS) assessorando-os nos aspectos referentes àComunicação Social;

IX - propor os objetivos a serem atingidos e os temas a serem pesquisados, no que se refereà disciplina Comunicação Social, nos estabelecimentos de ensino da Força;

X - planejar e coordenar as visitas de orientação técnica (VOT) de Com Soc aos ODG eODS, de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército, e aos C Mil A;

XI - assessorar o EME na atualização da Diretriz Estratégica de Comunicação Social;

XII - ministrar palestras, elaborar pareceres, realizar trabalhos e outras ações, nas condiçõesdeterminadas pelo Chefe do CCOMSEx; e

XIII - levantar custos de apoio solicitado ao Exército por outros órgãos, para a elaboraçãode projetos de comunicação social.

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 29

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SEÇÃO IIDA DIVISÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS

Art. 17. A Divisão de Relações Públicas, para o cumprimento de suas missões, organiza-seem Chefia e nas Seções de: Atendimento; Relações Institucionais; e Eventos.

Art. 18. À Seção de Atendimento compete:

I - responder toda a correspondência não oficial dirigida ao Comandante do Exército;

II - elaborar a correspondência de caráter social do centro;

III - atender e orientar o público que se dirige ao centro;

IV - orientar o pessoal que concorre ao serviço de portaria, quanto à maneira de atender opúblico que se dirige ao Centro;

V - organizar e manter cadastros atualizados de pessoal e órgãos de interesse doSISCOMSEx;

VI - manter atualizados e em exposição permanente os quadros do corredor do centro comas campanhas do Exército e de órgãos vinculados à instituição;

VII - coordenar as atividades de Comunicação Social direcionadas aos integrantes doCCOMSEx;

VIII - organizar e manter o acervo histórico do centro;

IX - planejar, propor e/ou realizar ações de relações públicas, a critério do Chefe doCCOMSEx;

X - apresentar ao Chefe do CCOMSEx os relatórios sobre as missões cumpridas na suaárea de atividades;

XI - atualizar as seções “Dúvidas mais frequentes” e “Junte-se a nós” no portal do ExércitoBrasileiro;

XII - receber, responder e realizar o controle diário dos e-mails recebidos por meio do“Fale Conosco” ([email protected]);

XIII - atualizar a página “Conversando com a Reserva” no portal do Exército na Internet; e

XIV - elaborar e divulgar os INFORMEX do centro, de acordo com as diretrizes do Chefedo CCOMSEx.

Art. 19. À Seção de Relações Institucionais compete:

30 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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I - consolidar as propostas do centro e cadastrar junto à Secretaria-Geral do Exército(SGEx) as autoridades civis para a concessão das Medalhas do Pacificador e da Ordem do Mérito Militar;

II - consolidar as indicações para concessão do Diploma de Colaborador Emérito doExército;

III - manter atualizado o Almanaque de Colaborador Emérito do Exército;

IV - propor e distribuir produtos do centro para comitivas, participantes de programas deinstrução de quadros, personalidades, representantes no exterior, aniversariantes, participantes doSimpósio e do Estágio de Comunicação Social e de outros eventos de Com Soc, de interesse do ExércitoBrasileiro; e

V - propor e organizar reuniões periódicas com outros órgãos de comunicação social deinteresse para o CCOMSEx.

Art. 20. À Seção de Eventos compete:

I - realizar o planejamento detalhado e coordenar a execução de projetos que envolvam avisita de formadores de opinião em áreas de interesse da Força;

II - realizar o planejamento detalhado e coordenar a execução de projetos junto asegmentos de público de interesse da Força, de acordo com o planejamento geral elaborado pela Divisãode Planejamento e Gestão;

III - coordenar a execução da programação para comitivas em visitas ao CCOMSEx;

IV - divulgar as campanhas dos estabelecimentos de ensino do Exército, na seção “Junte-sea nós” do portal do Exército na internet;

V - coordenar a participação do centro em exposições e eventos externos;

VI - encaminhar as fotos de eventos às personalidades que deles participarem, quando for ocaso; e

VII - organizar as reuniões do centro, elaborando e conduzindo o cerimonial.

SEÇÃO IIIDA DIVISÃO DE RELAÇÕES COM A MÍDIA

Art. 21. A Divisão de Relações com a Mídia, para o cumprimento de suas missões,organiza-se em Chefia e nas Seções de Atendimento à Mídia, de Acompanhamento de Notícias e deAnálise.

Art. 22. À Seção de Atendimento à Mídia compete:

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 31

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I - assessorar o chefe do CCOMSEx na execução de atividades que digam respeito aorelacionamento do Exército Brasileiro com a mídia;

II - elaborar estudos com vistas a sugerir qual deva ser a posição da Força sobre matériasdivulgadas pela mídia que digam respeito, direta ou indiretamente, ao Exército Brasileiro;

III - intermediar as ligações e os contatos entre o Chefe do CCOMSEx e integrantes damídia sobre temas de interesse do Exército;

IV - consultar o ODG, os ODS e os Comandos Militares de Área, de acordo com aorientação do chefe do CCOMSEx, sempre que houver necessidade de se coletar subsídios para aelaboração de propostas de resposta às indagações da mídia;

V - responder, de acordo com a orientação do chefe do CCOMSEx, preferencialmente, porescrito, às indagações da mídia;

VI - propor ao chefe do CCOMSEx estratégias para a elaboração, se for o caso, da posiçãooficial do Exército sobre temas de interesse da Força divulgados pela mídia;

VII - acolher as solicitações da mídia que sejam da esfera de competência do ExércitoBrasileiro;

VIII - solicitar que as indagações da mídia, realizadas verbalmente, sejam encaminhadasoficialmente ao CCOMSEx;

IX - realizar estudos e pesquisas com vistas à elaboração de propostas para o atendimentoàs solicitações da mídia;

X - participar da capacitação de pessoal de Com Soc do Exército, especialmente sobre otrato com a mídia;

XI - difundir para a mídia, em especial para os formadores de opinião, as campanhasinstitucionais; e

XII - identificar, nos contatos com a mídia, pautas para a divulgação da Força, oferecendo àimprensa os produtos já desenvolvidos no centro.

Art. 23. À Seção de Acompanhamento de Notícias compete:

I - ministrar palestras, elaborar pareceres, realizar trabalhos e outras ações, nas condiçõesdeterminadas pelo chefe do CCOMSEx, ligados ao relacionamento do Exército com a mídia;

II - elaborar uma resenha diária de matérias relativas à conjuntura nacional e internacional eoutras de interesse específico para o Exército, publicadas nos principais órgãos da mídia impressabrasileira;

III - elaborar resenhas especiais sobre temas específicos, nas condições determinadas;

32 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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IV - divulgar as resenhas elaboradas no portal do Exército Brasileiro;

V - gravar os principais telejornais e programas veiculados pelas principais estações de TVdo país, com o objetivo de registrar matérias de interesse para o Exército Brasileiro;

VI - atualizar a seção TV Verde Oliva, no portal do Exército na internet;

VII - manter o Chefe do Centro informado das Fichas de Informação de Pronto Interesse doSistema (FIPIS) chegadas ao centro durante o expediente;

VIII - orientar as atividades de media training, podendo contar com representantes dasdemais divisões e seções do centro, quando necessário; e

IX - coletar informações básicas de todas as atividades futuras ou imediatas do Exército,que tenham potencial de interesse para a mídia, a fim de subsidiá-la, sem retardos, com informações quepermitam a divulgação tempestiva de eventos, fatos e valores da Força.

Art. 24. À Seção de Análise compete:

I - preparar análises, relatórios, apreciações, levantamentos estatísticos, sumários e gráficossobre veiculação pela mídia de assuntos de interesse do Exército;

II - cadastrar os jornalistas credenciados pelo CCOMSEx, mantendo atualizados seus dadospessoais e acervo profissional;

III - participar da elaboração de produtos doutrinários do centro com reflexos ou afetos àmídia em geral;

IV - manter suas informações organizadas e acessíveis no software correspondente emutilização pelo centro; e

V - analisar o impacto de comportamentos da mídia sobre a imagem da Força, ficando emcondições de sugerir medidas para aumentar a contribuição da mídia na formação e manutenção dessaimagem.

SEÇÃO IVDA DIVISÃO DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO

Art. 25. A Divisão de Produção e Divulgação, para o cumprimento de suas missões,organiza-se em Chefia e nas seções de: Mídia Impressa, Mídia Eletrônica, Mídias Sociais, Internet, RádioVerde-Oliva e Redação.

Art. 26. À Seção de Mídia Impressa compete:

I - atuar na criação e na confecção dos diversos produtos de mídia impressa.

II - atuar na criação e na elaboração da Revista Verde-Oliva;

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 33

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III - fiscalizar a qualidade dos produtos impressos; e

IV - criar logomarcas e tratar imagens.

Art. 27. À Seção de Mídia Eletrônica compete:

I - atuar na criação e na confecção dos diversos produtos de mídia eletrônica;

II - realizar coberturas videofotográficas de interesse do Exército;

III - elaborar o Exército Notícia;

IV - elaborar filmetes institucionais para veiculação nos canais de televisão;

V - elaborar documentários em vídeo de interesse do Exército;

VI - manter acervo de fotografias e vídeo com material de mídia produzido pelo centro eoutros de interesse do Exército;

VII - reproduzir fotografias e vídeos para distribuição, quando determinado; e

VIII - operar e realizar a manutenção dos equipamentos de vídeo, de som e de foto doCCOMSEx.

Art. 28. À Seção de Mídias Sociais compete:

I - operar e gerenciar as Mídias Sociais do Exército;

II - divulgar as atividades desenvolvidas pelo Exército;

III - atualizar as Mídias Sociais do Exército;

IV - interagir com o público das mídias sociais;

V - acompanhar, nas mídias sociais, os assuntos de interesse do Exército; e

VI - adaptar as campanhas de divulgação do Exército à linguagem das mídias sociais.

Art. 29. À Seção de Internet compete:

I - operar e gerenciar o site do Exército, mantendo-o atualizado;

II - elaborar o Noticiário do Exército (NE), com a produção de matérias próprias ou com aseleção de matérias enviadas pelas OM;

III - elaborar o Exército Brasileiro em Revista, a partir de matérias enviadas pelas OM;

34 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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IV - organizar e executar a manutenção da estrutura do Portal do Exército na internet; e

V - receber do DGP, do DECEx e do DCT, diretamente ou por intermédio deestabelecimento de ensino subordinado, as propostas de textos alusivos às datas comemorativas dasArmas, Quadros e Serviços, de acordo com a Portaria do Comandante do Exército nº 638, de 14 de agostode 2012.

Art. 30. À Seção Rádio Verde-Oliva compete:

I - operar e gerenciar a Rádio Verde-Oliva;

II - produzir programas radiofônicos e elaborar spots de interesse da Força para emissorasde rádio;

III - remeter os spots de interesse do Exército para emissoras de radiodifusão; e

IV - planejar e executar o Momento Cívico da Rádio Verde-Oliva nas escolas do DistritoFederal e entorno.

Art. 31. À Seção de Redação compete:

I - elaborar textos de interesse do Exército;

II - fazer versões de textos para o espanhol e inglês;

III - realizar a tradução de textos em espanhol e inglês; e

IV - revisar e corrigir os textos das mídias produzidas pelo CCOMSEx.

SEÇÃO VDA DIVISÃO ADMINISTRATIVA

Art. 32. A Divisão Administrativa, para o cumprimento de suas missões, organiza-se emChefia e nas seções de: Expediente e Pessoal; e Apoio, Finanças e Material.

Art. 33. À Seção de Expediente e Pessoal compete:

I - operar as atividades de protocolo e de arquivo, bem como todas as demais atividades decaráter administrativo e de pessoal de interesse do centro;

II - organizar as escalas de serviço interno e de representação;

III - organizar e manter em dia as relações de pessoal do centro;

IV - elaborar e manter em dia e em ordem a escrituração do Histórico Militar (alterações)dos oficiais, subtenentes, sargentos, cabos, soldados e taifeiros;

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 35

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V - manter atualizado o banco de dados de pessoal junto ao Departamento-Geral doPessoal, assim como controlar os dados cadastrados pelos militares no Sistema de Cadastramento dePessoal do Exército (SiCaPEx), inclusive dos militares temporários;

VI - assessorar a Equipe de Exame de Pagamento e das Fichas Individuais;

VII - confeccionar o Boletim Interno e o Boletim Interno Reservado do CCOMSEx; eelaborar notas para as publicações em Boletim Administrativo do Gab Cmt Ex;

VIII - consolidar e controlar as Fichas de Conceitos de Oficiais, Subtenentes e Sargentos;

IX - elaborar e controlar os expedientes relacionados com movimentação de pessoal;

X - elaborar e controlar os processos de solicitação de indenizações atinentes amovimentação de pessoal;

XI - elaborar e controlar as SAT (Solicitação de Auxílio Transporte);

XII - consolidar e controlar o plano de férias do centro;

XIII - atualizar e controlar as Pastas de Habilitação à Pensão Militar;

XIV - elaborar e controlar os processos de propostas de medalhas;

XV - elaborar e controlar o Plano de Chamada do CCOMSEx;

XVI - manter em dia o resumo das ordens internas em vigor;

XVII - propor ao Chefe do CCOMSEx a composição da equipe de segurança orgânica docentro;

XVIII - propor ao Chefe do CCOMSEx a composição da equipe de prevenção e o combatea incêndios no âmbito do centro;

XIX - operar o sistema informatizado de pessoal do Gab Cmt Ex, no que diz respeito aoCCOMSEx;

XX - manter ligações com a Ajudância Geral do Gab Cmt Ex para tratar de assuntosrelacionados a pessoal;

XXI - controlar os servidores civis à disposição do centro; e

XXII - gerenciar o protocolo, a circulação e o arquivo da documentação com classificaçãosigilosa, em ligação com o Oficial de Segurança Orgânica e de acordo com as normas específicas.

Art. 34. À Seção de Apoio, Finanças e Material compete:

36 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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I - manter em dia e em ordem a contabilidade e a escrituração do material carga distribuídoao centro;

II - operar as atividades de caráter administrativo e financeiro de interesse do centro e deapoio às demais divisões/seções;

III - elaborar notas para as publicações em Boletim Administrativo do Gab Cmt Ex;

IV - zelar pela apresentação do centro;

V - providenciar a remessa de material de divulgação a cargo do centro;

VI - propor a programação orçamentário-financeira do centro;

VII - exercer o controle de créditos dos recursos destinados à atividade-fim do centro;

VIII - dirigir e controlar as atividades de recebimento, armazenagem e expedição dematerial;

IX - estabelecer ligações com a Divisão Administrativa do Gab Cmt Ex para asprovidências relativas à aquisição de material para o centro;

X - consolidar as necessidades de diárias e passagens e requisitá-las, para atender aosdeslocamentos a serviço;

XI - levantar as necessidades de transporte de material;

XII - providenciar e controlar a execução dos serviços de manutenção, conservação ereparo das instalações e dos equipamentos;

XIII - dirigir e controlar o serviço de transporte de pessoal do centro;

XIV - providenciar produtos do CCOMSEx para distribuição segundo o interesse docentro;

XV - acompanhar e fiscalizar os serviços e as obras em execução no centro;

XVI - controlar e fiscalizar o serviço de copa;

XVII - ligar-se com a Div Adm/Gab Cmt Ex ou com a Administração do Quartel Generaldo Exército (QGEx) para solicitar apoios necessários, a critério do Chefe do CCOMSEx;

XVIII - apoiar administrativamente os eventos do centro; e

XIX - fiscalizar o cumprimento, por parte das empresas, dos contratos firmados pelo GabCmt Ex, nos assuntos que envolvem o CCOMSEx.

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 37

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SEÇÃO VIDA SEÇÃO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO

Art. 35. A Seção de Informações ao Cidadão (Seç IC), para o cumprimento de suasmissões, organiza-se em Chefia e nas subseções de: Análise e Processamento e Atendimento e Controle.

Art. 36. À Subseção de Análise e Processamento compete:

I - orientar o cidadão sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e modo emque será feita a consulta e obtida a resposta;

II - informar o cidadão sobre a tramitação de documentos;

III - esclarecer ao cidadão quando a informação solicitada estiver disponível em portaisoficiais da rede mundial de computadores (internet);

IV - responder imediatamente ao cidadão quando a informação estiver disponível, ou ematé vinte dias, prorrogáveis por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes dotérmino do prazo inicial;

V - informar o cidadão quando o Serviço de Informações ao Cidadão do Exército Brasileiro(SIC-EB) não possuir a informação, indicando, conforme o caso, o órgão ou a entidade que a detém;

VI - comunicar sobre a gratuidade do serviço, salvo nas hipóteses de cópias dedocumentos, situação em que poderá ser cobrado, exclusivamente, o valor necessário ao ressarcimento docusto dos serviços e dos materiais utilizados;

VII - instruir o solicitante de como proceder para o pagamento previsto no inciso anteriorpor Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente; e

VIII - informar o cidadão sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para suainterposição, indicando, ainda, a autoridade competente para apreciação.

Art. 37. À Subseção de Atendimento e Controle compete:

I - receber, por meio eletrônico, pessoalmente, ou outro meio legítimo, a demandasolicitada pelo cidadão, devidamente identificado, nos termos da lei;

II - analisar preliminarmente o requerimento e sua admissibilidade, nos termos da lei,procedendo ao devido encaminhamento, observando-se a necessidade da especificação da informaçãosolicitada, bem como a identificação do cidadão;

III - protocolar os requerimentos de acesso à informação, recebidos por meio de formulárioimpresso, no sistema on line de solicitação à informação (e-SIC), disponível no portal oficial do Exército;

IV - digitalizar os pedidos que chegarem ao SIC-EB por correspondência e protocolarconforme previsto no inciso III deste artigo, anexando o arquivo gerado;

38 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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V - recusar a pretensão de informação ou arquivar a demanda que não preencha osrequisitos legais, dando conhecimento ao EME;

VI - atualizar as informações de responsabilidade do CCOMSEx relativas ao SIC-EB noportal do Exército na internet;

VII - aferir o grau de satisfação do cidadão com relação ao serviço e à atuação do agentepúblico responsável; e

VIII - arquivar as demandas concluídas.

SEÇÃO VIIDA SEÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 38. A Seção de Tecnologia da Informação, para o cumprimento de suas missões,organiza-se em Chefia e nas subseções de: Rede; Desenvolvimento; e Suporte Técnico.

Art. 39. À Chefia compete:

I - assessorar o Chefe do CCOMSEx nos assuntos referentes à Tecnologia da Informação(TI);

II - coordenar a capacitação de recursos humanos em TI;

III - elaborar e manter atualizado, em coordenação com as demais divisões e seção, o PlanoDiretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do centro;

IV - elaborar, em coordenação com a Divisão Administrativa, a documentação necessáriapara processos licitatórios em TI; e

V - assessorar a Div Plj Gst na elaboração do orçamento financeiro em TI do centro.

Art. 40. À Subseção de Rede compete gerenciar:

I - o portal do Exército na internet em contato estreito com o Centro Integrado deTelemática do Exército (CITEx), órgão que hospeda o Portal do Exército;

II - o contingenciamento do Portal do Exército no CCOMSEx;

III- o serviço de transferência de arquivos;

IV - o serviço de correio eletrônico;

V - o serviço de DNS (Serviço de Domínio) na internet;

VI - o portal da intranet do CCOMSEx;

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 39

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VII - o serviço de arquivos do centro (Servidor de Arquivos);

VIII - o serviço de DNS (Serviço de Domínio) interno do centro;

IX - o Sistema de Protocolo Eletrônico de Documentos (SPED) do centro;

X - o serviço de antivírus da rede interna do centro;

XI - o serviço de autenticação centralizada da rede interna do centro;

XII - o serviço para aplicações em linguagem PHP (Personal Home Page);

XIII - o banco de dados interno do centro;

XIV - o portal de homologação do portal do Exército;

XV - o serviço de backup; e

XVI - os serviços de segurança da rede interna do centro.

Art. 41. À Subseção de Desenvolvimento compete:

I - analisar e desenvolver Sistemas de Informação;

II - analisar e desenvolver portlets (mini-aplicações) para os serviços web; e

III - implementar, conforme solicitado pela Div Plj Gst, pesquisas de opinião de campanha,cursos e estágios realizados pelo centro.

Art. 42. À Subseção de Suporte Técnico compete:

I - realizar o suporte técnico em hardware e software aos usuários do centro;

II - realizar o controle do material carga da seção;

III - controlar a distribuição de equipamentos de informática do centro; e

IV - controlar a distribuição das licenças de software do centro.

CAPÍTULO VDAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

Art. 43. Ao Chefe do centro compete:

I - assessorar o Comandante do Exército no desempenho de suas funções, em particular nosassuntos de Comunicação Social;

40 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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II - dirigir os trabalhos do centro, estabelecendo diretrizes, normas e prioridades para osdiversos encargos e trabalhos especiais; e

III - convocar, sempre que necessário, o Gabinete Interno de Gerenciamento de Crises(GIGC).

Art. 44. Ao Subchefe do Centro compete:

I - assistir o Chefe do Centro na coordenação dos trabalhos das divisões e seçõesdiretamente subordinadas, na forma por ele determinada;

II - supervisionar e coordenar os planejamentos e os trabalhos das Div/Seç;

III - supervisionar o serviço diário e a segurança;

IV - coordenar a elaboração do programa de trabalho anual;

V - substituir o Chefe do Centro, quando se fizer necessário;

VI - coordenar as ações do GIGC;

VII - supervisionar e coordenar os trabalhos de aperfeiçoamento da doutrina deComunicação Social;

VIII - supervisionar os planejamentos de aquisição e distribuição de produtos do centro; e

IX - desempenhar outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Centro.

Parágrafo único. Para efeitos de disciplina e justiça, o Subchefe do Centro tem asatribuições capituladas na letra b, do inciso II, do art. 10, do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE).

Art. 45. Aos Chefes de Divisão e Seção (IC e TI) compete:

I - responder perante o Chefe ou o Subchefe do Centro pelo funcionamento do serviço emseu setor de atribuições;

II - coordenar o trabalho dos assessores;

III - orientar os estudos e a elaboração dos documentos que lhe forem afetos; e

IV - participar das atividades do GIGC.

Art. 46. Aos Assessores compete:

I - responder, perante seu chefe imediato, pelo funcionamento do serviço em seu setor deatribuições;

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 41

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II - distribuir o trabalho e coordenar as atividades de sua responsabilidade;

III - executar os encargos e tarefas que lhe forem atribuídos; e

IV - responder, perante o respectivo chefe, pela documentação e pelo material sob suaresponsabilidade.

Art. 47. Ao Assistente-Secretário do Chefe do Centro compete:

I - acompanhar e assistir o Chefe do Centro em todas as suas atividades;

II - assessorar o Chefe do Centro, preparando estudos, resumos ou sínteses, conforme ocaso e quando lhe for determinado;

III - coordenar as medidas necessárias ao deslocamento do Chefe do Centro, nodesempenho de suas funções;

IV - receber e controlar toda a correspondência pessoal do Chefe do Centro, que lhe foratribuída;

V - orientar, coordenar e controlar as tarefas dos auxiliares da chefia do centro;

VI - marcar, após consultado o Chefe do Centro, as audiências solicitadas; e

VII - desempenhar outros encargos que lhe sejam atribuídos.

Art. 48. Ao Assessor de Gestão compete:

I - Assessorar o Ch Div Plj Gst quanto aos assuntos do Sistema de Excelência Gerencial doExército (SE-EB), conforme as orientações do EME; e

II - ligar-se internamente com as divisões e seções e externamente, particularmente com oEME, por meio do Ch Div Plj Gst.

Art. 49. Ao Oficial de Segurança Orgânica compete:

I - receber e despachar toda a documentação que contenha classificação sigilosa; e

II - realizar o controle e o cadastramento da documentação sigilosa no sistema Apolo, bemcomo o arquivamento, em ligação com a Div Adm, conforme as normas pertinentes.

Parágrafo único: o Oficial de Segurança Orgânica deverá ser, preferencialmente, umadjunto da Seção de Operações da Div Plj Gst.

Art. 50. Ao Auxiliar do Estado-Maior Pessoal do Chefe do Centro compete:

I - acompanhar o Chefe do Centro nas atividades, conforme lhe for determinado;

42 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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II - executar as medidas necessárias ao deslocamento do Chefe do Centro, no desempenhode suas funções;

III - controlar a carga distribuída à Chefia do centro;

IV - atender visitantes e encaminhá-los ao Assistente-Secretário do Chefe do Centro oudiretamente ao Chefe do Centro, quando por este determinado; e

V - desempenhar outros encargos que lhe sejam atribuídos.

Art. 51. Aos demais oficiais, subtenentes, sargentos, cabos e soldados compete:

I - auxiliar seus chefes imediatos;

II - cumprir e fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, todas as normas e ordens emvigor; e

III - envidar esforços para que as missões sob sua responsabilidade sejam cumpridas com omáximo de presteza e correção.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 52. Por ocasião da substituição do Comandante do Exército, a permanência dosmilitares e funcionários civis lotados no centro ficará subordinada a posterior decisão do novocomandante.

Art. 53. O Comandante do Exército fixará os efetivos do centro, de acordo com asnecessidades do serviço e dentro dos limites fixados em lei.

Art. 54. Os militares e os funcionários civis do centro farão jus à gratificação pelarepresentação de gabinete, arbitrada pelo Poder Executivo e regulada pelo Comandante do Exército, emportaria, segundo categorias funcionais.

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 43

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ANEXOORGANOGRAMA DO CCOMSEx

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 44

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PORTARIA Nº 173, DE 10 DE MARÇO DE 2014.

Institui o Comitê de Segurança da Informação eComunicações do Exército Brasileiro, designa oGestor de Segurança da Informação e Comunicaçõesdo Exército Brasileiro e dá outras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4ºda Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 deagosto de 2010, e o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada peloDecreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército,resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações (COMSIC) doExército Brasileiro.

Art. 2º Designar o Vice-Chefe de Tecnologia da Informação e Comunicações doDepartamento de Ciência e Tecnologia como Gestor de Segurança da Informação e Comunicações (SIC)do Exército Brasileiro, encarregado de coordenar as atividades do COMSIC.

Art. 3º Determinar ao Gestor de SIC do Exército Brasileiro que proponha, no prazo desessenta dias, a contar da publicação da presente portaria, o Regulamento do COMSIC.

Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

DESPACHO DECISÓRIO Nº 30, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

Apostilamento.

No Despacho Decisório nº 30, de 24 de fevereiro de 2014, publicado no Boletim doExército nº 9, de 28 de fevereiro de 2014, relativo à reversão de fração de bem imóvel próprio nacionalsob a administração do Comando do Exército à Secretaria do Patrimônio da União, por terem cessados osmotivos de sua aplicação em atividades militares e complementares, ONDE SE LÊ: “Reversão de fraçãode bem imóvel...”, LEIA-SE: “Reversão de bem imóvel...”. ONDE SE LÊ: “...a reversão de fraçãosituada a oeste da ponte Presidente Dutra e a ser definida, do imóvel próprio nacional ...”, LEIA-SE: “...areversão do imóvel próprio nacional...” ONDE SE LÊ: “... a reversão da fração do imóvel...” LEIA-SE“... a reversão do imóvel...”

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

PORTARIA Nº 36-EME, DE 6 DE MARÇO DE 2014.

Fixa limites e estabelece procedimentos para aorganização dos Quadros de Acesso para aspromoções à graduação de Segundo-Sargento dosTerceiros-Sargentos do Quadro Especial, a contar de1º de junho de 2014.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lheconfere o art. 19, do inciso II, das Instruções Gerais para Promoção de Graduados (IG 10-05), aprovadaspela Portaria do Comandante do Exército n° 833, de 14 de novembro de 2007, e alterada pela Portaria doComandante do Exército n° 806, de 23 de outubro de 2009, e o que propõe o Departamento-Geral doPessoal, para as promoções à graduação de Segundo-Sargento dos Terceiros-Sargentos do QuadroEspecial em 1º de junho de 2014, resolve:

45 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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Art. 1° Fixar os limites quantitativos de antiguidade, conforme o quadro abaixo, eestabelecer procedimentos para a remessa da documentação necessária ao estudo e à organização dosQuadros de Acesso (QA) para as promoções dos Terceiros-Sargentos à graduação de Segundo-Sargentodo Quadro Especial (QE) em 1º de junho de 2014.

Graduação Limites para organização dos Quadros de Acesso (QA)

3° Sgt QETodos os 3° Sgt QE promovidos até 1º de dezembro de 2006 (inclusive), de acordo com o § 1° do art. 5°das Normas para Promoção de Cabos, Taifeiros-Mor e Soldados com 15 (quinze) ou mais anos de efetivoserviço no Exército, aprovadas pela Portaria n° 058-EME, de 5 de junho de 2007.

Art. 2° Recomendar aos Comandos Militares de Área (Cmdo Mil A) que possuamTerceiros Sargentos do QE abrangidos pelos limites constantes desta portaria, entre outras atribuiçõesimpostas pela legislação, o seguinte:

I - que orientem as suas Organizações Militares (OM) a preparar as propostas de promoção,com base nos documentos listados a seguir:

a) Lei n° 12.872, de 24 de outubro de 2013, que criou o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército, integrante do Quadro de Pessoal Militar do Exército e dáoutras providências;

b) Regulamento de Promoções de Graduados (R-196), aprovado pelo Decreto n° 4.853, de6 de outubro de 2003, com as alterações do Decreto n° 6.255, de 13 de novembro de 2007;

c) Instruções Gerais para Promoção de Graduados (IG 10-05), aprovadas pela Portaria doComandante do Exército n° 833, de 14 de novembro de 2007, alterada pela Portaria do Comandante doExército n° 806, de 23 de outubro de 2009;

d) Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército (NTPMEx), aprovadas pelaPortaria n° 247-DGP, de 7 de outubro de 2009, e suas alterações; e

e) parâmetros da aptidão física, para fins de promoção, no âmbito do Exército, aprovadospela Portaria do Comandante do Exército n° 135, de 19 de março de 2007.

II - que orientem as suas OM a remeterem as propostas de promoção à Diretoria deAvaliação e Promoções (DA Prom), com a máxima urgência.

Art. 3° Recomendar à DA Prom que organize os QA, com base nas informações prestadaspelas OM.

Art 4° Recomendar aos Comandantes (Cmt), Chefes (Ch) e Diretores (Dir) das OM quepossuam Terceiros-Sargentos QE, abrangidos pelos limites constantes desta Portaria, entre outrasatribuições impostas pela legislação, o seguinte:

I - que publiquem ordem, em boletim interno, encaminhando os militares para realizaçãode inspeção de saúde, estando dispensados aqueles que já a tenham realizado, por ocasião doprocessamento da promoção anterior, desde que satisfaçam, em 1º de junho de 2014, ao estabelecido noVolume IV (Das Inspeções de Saúde de Rotina no Serviço Ativo) e no Anexo “A” (Quadro Sinóptico davalidade das Inspeções de Saúde), ambos das NTPMEx;

II - que remetam à DA Prom, até 20 de abril de 2014, a documentação necessária àorganização dos QA relativos aos Terceiros-Sargentos QE abrangidos pelos limites desta Portaria,contendo os seguintes documentos:

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 46

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a) Ata de Inspeção de Saúde;

b) Certidão de Dados Individuais (CDI), conforme modelo do anexo “A”;

c) Ficha de Avaliação para Promoção, conforme modelo do anexo “B”; e

d) Extrato da Ficha Cadastro (atualizado).

III - que publiquem em Boletim Interno Ostensivo ou Reservado todos os assuntosrelativos à promoção em comento;

IV - que informem à DA Prom, com urgência, via Documento Interno do Exército (DIEx),radiograma ou outro meio físico ou eletrônico, alterações na situação de militares incluídos pelos limitesque venham a ocorrer até a publicação da portaria de promoção, tais como:

a) licenciamento a pedido ou ex officio;

b) pedido de transferência para a reserva remunerada;

c) incapacidade física definitiva e/ou reforma;

d) aplicação, cancelamento e/ou anulação de punição disciplinar;

e) prisão preventiva ou em flagrante delito;

f) submissão a conselho de disciplina;

g) falecimento;

h) entrada em Licença para Tratamento de Interesse Particular (LTIP) ou Licença paraTratamento de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF) ou Licença para Acompanhar Cônjuge ouCompanheiro (a) (LAC);

i) ingresso no comportamento “insuficiente” ou “mau”;

j) passagem à situação de sub judice ou quando dela sair, em decorrência do trânsito emjulgado de sentença ou absolvição, inclusive nos casos de justiça comum; e

k) outras passíveis de provocar reflexos no processamento das promoções, à luz dalegislação em vigor (arts. 17 e 19 do Decreto n° 4.853, de 6 de outubro de 2003, Regulamento dePromoções de Graduados do Exército - R-196, e inciso III do art. 30 das IG 10-05).

V - que realizem a consulta semanal ao site do Superior Tribunal Militar (STM) nainternet, para verificar se algum militar de sua OM, abrangido pelos limites desta portaria, responde aprocesso criminal.

Art. 5° Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

ANEXO A - MODELO DE CERTIDÃO DE DADOS INDIVIDUAIS

ANEXO B - MODELO DE FICHA DE AVALIAÇÃO PARA PROMOÇÃO

47 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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ANEXO A

MODELO DE CERTIDÃO DE DADOS INDIVIDUAIS

CERTIDÃO DE DADOS INDIVIDUAIS(militares do Quadro Especial)

EB 00000.000000/0000-00

Certifico, para fins de processamento das promoções de (DD/MM/AA), que o (Grad ), identidade nº 000000000-0

(NOME COMPLETO), encontra-se na seguinte situação (*):

SITUAÇÃO SIM NÃO

1. Possui Ensino Fundamental Completo? X

2. Agregado _____________________________________________________________ (especificar o motivo e o dispositivo legal que ampara a situação).

X

3. Atingirá, até 1º de dezembro de 2013(inclusive), a idade limite para a permanência no serviço ativo. X

4. Preso preventivamente, em flagrante delito, com a prisão ainda não revogada. X

5. Denunciado em processo-crime na justiça militar, com a sentença final não tendo transitado em julgado(sub judice).

X

6. Denunciado em processo-crime na justiça comum, com a sentença final não tendo transitado em julgado(sub judice).

X

7. Submetido a Conselho de Disciplina, instaurado ex officio. X

8. Preso preventivamente, em virtude de inquérito policial ou inquérito policial militar. X

9. Condenado, enquanto durar o cumprimento da pena, inclusive no caso de suspensão condicional da pena,não se computando o tempo acrescido à pena original para fins de sua suspensão condicional.

X

10. Em gozo de licença para tratar de interesse particular (LTIP), ou licença para acompanhar cônjuge oucompanheiro(a) (LAC) . Período:

X

11. Ter gozado licença para tratar de interesse particular (LTIP) , ou licença para acompanhar cônjuge oucompanheiro(a) (LAC). Período:

X

12. Em gozo ou ter gozado licença para tratamento de pessoa da família (LTSPF) por mais de um ano. X

13. Condenado à pena de suspensão do exercício do posto, cargo ou função, prevista no Código Penal Militar. X

14. Em dívida com a Fazenda Nacional, por alcance. X

15. Considerado desaparecido ou extraviado. X

16. Considerado desertor. X

17. Em processo de transferência para a reserva remunerada ou reforma. X

18. Em gozo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família por prazo superior a seis mesescontínuos.

X

19. No exercício de cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive da Adm indireta. X

48 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Art. 5º, Inciso X, da Constituição Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao art. 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Art. 5º, Inciso X, da Constituição Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao art. 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

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Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 49

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Art. 5º, Inciso X, da Constituição Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao art. 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Art. 5º, Inciso X, da Constituição Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao art. 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

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ANEXO B

MODELO DE FICHA DE AVALIAÇÃO PARA PROMO ÇÃO

FICHA DE AVALIAÇÃO PARA PROMOÇÃO

1. CABEÇALHO (Dados pessoais do avaliado): Militar incluído nos limites para promoção.

a. _______________________________________________________________________

(Graduação, Nome e OM)

b. ____________________________

(Identidade)

c. _______________________________

(Data Prom)

2. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHOCompetência Grau

ConceitoCompetência Grau

ConceitoCompetência Grau

Conceito

1. Integridade 5. Liderança 8. Camaradagem

2. Responsabilidade 6. Técnico-Profissional 9. Dedicação

3. Postura e Apresentação 7. Resistência Física 10. Iniciativa

4. Disciplina

3. CONCEITO SINTÉTICO

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

50 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

(NOME DA OM)

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Art. 5º, Inciso X, da Constituição Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao art. 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Art. 5º, Inciso X, da Constituição Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao art. 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

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4. MÉRITO MILITARCOMPONENTES DA PROFISSÃO MILITAR MENÇÃO PUBLICAÇÕES

1º TAF de A-1

2º TAF de A-1

3º TAF de A-1

1º TAF de A-2

2º TAF de A-2

3º TAF de A-2

TAT de A-1

TAT de A-2

COMPORTAMENTO

TEMPO DE SERVIÇO TOTAL *

* Obs: Devem ser descontados os tempos de serviço perdidos, de acordo com o Estatuto dos Militares.

5. FECHO (Dados do avaliador - Cmt/Ch/Dir)

Posto / Nome completo

Local e Data

Cargo

Assinatura

Orientações para o preenchimento e processamento dos dados

1. Na avaliação do desempenho serão atribuído grau de 0 a 10, com variação de 1 ponto, sendo 10 o graude melhor desempenho.

2. O Cmt/Ch/Dir OM deve preencher e assinar de próprio punho, sendo vedada a delegação dessaatribuição.

3. Aos TAF e TAT será atribuída a seguinte pontuação: E (10); MB (8); B (6); R (4); I (0).

4. Ao comportamento será atribuída a seguinte pontuação: Excepcional (20); Ótimo (15); Bom (10).

5. Ao tempo de serviço será atribuído 1 (um) ponto a cada ano.

6. Os QAM serão organizados de acordo com a pontuação final do somatório da Avaliação, do MéritoMilitar e do Grau da CPS (0 a 19 pontos).

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 51

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Art. 5º, Inciso X, da Constituição Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao art. 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Art. 5º, Inciso X, da Constituição Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao art. 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

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7. Descrição das competências

COMPETÊNCIAS DESCRIÇÃO

1. Integridade

- Tem sua conduta pautada pela legalidade, justiça e ética profissional, dentro e forado ambiente militar.- Apresenta uma conduta coerente com princípios e valores que expressa e deles dátestemunho nos diversos ambientes que freqüenta, seja no convívio pessoal, seja noprofissional.- Expressa correção de atitudes diante de quaisquer situações adversas ou vantajosaspara si ou para outros.

2. Responsabilidade

- Responde espontaneamente pelas conseqüências de seus atos, decisões e das ordensque houver emitido.- Empenha-se em cumprir os compromissos assumidos, mantendo os interessadosinformados sobre as providências tomadas.- Evita acarretar riscos desnecessários ao patrimônio e à integridade física epsicológica dos envolvidos em suas ações.

3. Postura e Apresentação

- Apresenta postura, atitude e gestos condizentes com o cargo e função militar queocupa.- Segue os padrões estabelecidos quanto ao uniforme, corte de cabelo, barba,utilização de adornos e complementos.- Zela pela boa apresentação pessoal, cuidando do uniforme, do coturno e/ou sapatos,mantendo-os em bom estado.- Mantém o uniforme limpo e organizado conforme o previsto no regulamento.- Apresenta-se corretamente vestido com traje civil, usando roupas adequadas àssituações e ambientes.

4. Disciplina

- Cumpre e faz cumprir, de forma natural e espontânea, as leis, normas e regulamentosque regem, a instituição.- Apresentar suas reivindicações na forma prevista na legislação, observando sempreas regras da boa educação civil e militar.- Emprega de forma correta e apropriada os sinais de respeito previstos nas relaçõesentre militares.- Observe e faz observar, no seu nível hierárquico e na esfera de suas atribuiçõesfuncionais, os princípios da hierarquia e da disciplina.

5. Liderança

- Manifesta com clareza seus posicionamentos e intenções, agindo de forma coerente econstrutiva.- Interage de forma franca e leal com os subordinados, respeitando as característicasindividuais, e não tem problema em reconhecer as próprias falhas ou limitações.- Influencia militares, subordinados ou não, seja em situação de normalidade, seja emsituação de crise, levando-os a cumprir, de forma adequada suas missões específicas ea participar, de forma proativa, das atividades desenvolvidas pelo grupo a quepertencem.- Estimula, com seu exemplo, o autoaperfeiçoamento de seus subordinados.

52 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Art. 5º, Inciso X, da Constituição Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao art. 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Art. 5º, Inciso X, da Constituição Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao art. 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

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COMPETÊNCIAS DESCRIÇÃO

6. Técnico-Profissional

- Executa com correção as tarefas atinentes ao seu cargo ou função.- Assessora seus superiores em sua área de atuação, discorrendo sobre prós econtras com propriedade.- Emprega preceitos técnicos de sua especialidade, agregando valor às atividadesrealizadas.

7. Resistência Física

- Possui preparo físico compatível com seu cargo ou função.- Supera-se diante de atividades que causem desconforto físico ou mental.- Mantém a eficiência apesar de submetido a esforços intensos e prolongados.- Executa as tarefas rotineiras com vigor e atenção.

8. Camaradagem

- Auxilia espontaneamente superiores, pares e subordinados diante dedificuldades de cunho profissional ou pessoal.- Manifesta seus posicionamentos de forma ética e construtiva, mantendo orespeito pelos companheiros, mesmo diante divergências, dispondo-se a ceder emsuas opiniões pessoais, quando necessário, para o sucesso da equipe.- Trata com afeição os irmãos de arma e com bondade os subordinados.- Aborda as dificuldades individuais e coletivas em sua equipe de forma solidáriae construtiva, procurando prioritariamente encontrar as soluções.- Coopera com o sucesso de sua equipe, atribuindo prioridade aos objetivoscoletivos em detrimento dos individuais.

9. Dedicação

- Esforço-se para cumprir as tarefas da melhor forma possível.- Empenha-se em adquirir conhecimentos e desenvolver habilidades pertinentesàs suas atividades.- Esforça-se ao máximo no cumprimento das missões, dentro dos prazos e nascondições determinadas.- Renuncia aos seus interesses pessoais, quando necessário, demonstrandoabnegação em prol do bem-estar da coletividade.- Trabalha, de forma voluntária, além do horário previsto, quando relevante parao cumprimento de missão.- Dispõe-se a assumir responsabilidade em prol dos interesses da instituição,ainda que contrariem opiniões e interesses pessoais.

10. Iniciativa

- Atua proativamente, sempre no quadro da intenção do comandante, ao perceberque a situação tende a deteriorar-se.- Toma providências adequadas para sanar uma situação-problema, mesmo naausência de ordens superiores.- Resolve problemas atinentes à sua tarefa com a autonomia esperada para seucargo função.- Executa as tarefas atinentes à sua função sem necessidade de ordem oufiscalização.

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 53

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Art. 5º, Inciso X, da Constituição Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao art. 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Art. 5º, Inciso X, da Constituição Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao art. 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

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PORTARIA Nº 37-EME, DE 6 DE MARÇO DE 2014.

Altera os percentuais do núcleo-base de cabos esoldados do 2º Batalhão de Infantaria de Selva.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lheconfere o art. 18 das Instruções Gerais para a Prorrogação do Tempo de Serviço Militar de Cabos eSoldados (IG 10-06), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 257, de 30 de abril de 2009,resolve:

Art. 1º Alterar, para o Grupo 2 (80% Cb NB e 70% Sd NB), os percentuais do núcleo-basede cabos e soldados do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, fixados na Portaria do Estado-Maior doExército nº 177, de 12 de novembro de 2012.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria do Estado-Maior do Exército nº 177, de 12 de novembro de2012.

PORTARIA Nº 38-EME, DE 10 DE MARÇO DE 2014.

Aprova os Requisitos Operacionais Básicos doRadar de Vigilância Terrestre-RVT (EB20-ROB-04.004), 2ª edição, 2014.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lheconfere o inciso VIII, do art. 5º, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelaPortaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e em conformidade com o item 6, doart. 6º, das Instruções Gerais para o Funcionamento do Sistema de Ciência e Tecnologia do Exército (IG20-11), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 270, de 13 de junho de 1994, e com o Bloco nº 10, do art.13, das Instruções Gerais para o Modelo Administrativo do Ciclo de Vida dos Materiais de EmpregoMilitar (IG 20-12), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 271, de 13 de junho de 1994, resolve:

Art. 1º Aprovar os Requisitos Operacionais Básicos do Radar de Vigilância Terrestre -RVT (EB20-ROB-04.004), 2ª edição, 2014.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 141-EME, de 28 DEZ 1999, que aprovou os RequisitosOperacionais Básicos nº 24/99, relativos ao Radar de Vigilância Terrestre - RVT (1ª Edição).

Art. 3º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

1. TÍTULO

Requisitos Operacionais Básicos do RADAR DE VIGILÂNCIA TERRESTRE-RVT (EB20-ROB-04.004), 2ª edição, 2014.

2. REFERÊNCIAS

a) C 2-20, "Regimento de Cavalaria Mecanizado", 2ª edição, 2002, aprovado pela Portaria nº 085-EME, de 30 OUT 02;

54 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

Page 55: be11-14 (2).pdf

b) C 2-36, "Esquadrão de Cavalaria Mecanizado", 1ª edição, 1982, aprovado pela Portaria nº 075-EME, de 27 OUT 1982;

c) C 6-11, “A Busca de Alvos na Artilharia de Campanha”, 1ª edição, 1978, aprovado pela Portaria nº079-EME, de 28 NOV 1978;

d) C 34-1, “Emprego da Guerra Eletrônica”, 2ª edição, 2009, aprovado pela Portaria nº 024-EME, de22 ABR 09;

e) EB20-MC-10.204, "Logística", 3ª edição, 2014, aprovado pela Portaria nº 002-EME, de 2 JAN 14;

f) IG 20-11, “Instruções Gerais para o Funcionamento do Sistema de Ciência e Tecnologia doExército”, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 270, de 13 JUN 1994;

g) IG 20-12, “Instruções Gerais para o Modelo Administrativo do Ciclo de Vida dos Materiais deEmprego Militar”, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 271, de 13 JUN 1994;

h) IP 2-33, "Esquadrão de Cavalaria Paraquedista", 1ª edição, 1994, aprovadas pela Portaria nº 050-EME, de 19 AGO 1994;

i) IP 7-35, "O Batalhão de Infantaria Leve", 1ª edição, 1996, aprovadas pela Portaria nº 129-EME, de30 DEZ 1996;

j) MD33-M-02, “Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das ForçasArmadas”, aprovado pela Portaria Normativa nº 513/EMD/MD, de 26 MAR 08;

k) MD35-G-01, “Glossário das Forças Armadas”, aprovado pela Portaria Normativa nº 196/EMD/MD,de 22 FEV 07;

l) ME101-0-3, "Dados Médios de Planejamento Escolar", 2013, adotado pelo Cmt ECEME, em 4 DEZ 13;

m) ROB nº 07/01, "Conjunto Rádio Grupo 1 (Pelotão e inferior) - Categoria 1", aprovados pelaPortaria nº 098-EME, de 30 AGO 01;

n) ROB nº 08/01, "Conjunto Rádio Grupo 2 (Subunidade) - Categoria 1", aprovados pela Portaria nº099-EME, de 30 AGO 01; e

o) ROB nº 09/01, "Conjunto Rádio Grupo 3 (Unidade/Subunidade independente) - Categoria 1",aprovados pela Portaria nº 100-EME, de 30 AGO 01.

3. ASPECTO GERAIS

3.1. INTRODUÇÃO3.1.1. VIGILÂNCIA é o ato realizado no sentido de detectar, registrar e informar, com os meiosdisponíveis, qualquer anormalidade ocorrida num determinado setor de observação.

3.1.2. O Radar de Vigilância Terrestre (RVT) é um sistema eletrônico que permite detectar, localizar,classificar e rastrear alvos móveis sobre o solo ou próximos a ele, por meio da emissão de sinaiseletromagnéticos e da captação dos respectivos ecos.

3.1.3. São considerados alvos móveis sobre o solo ou próximos a ele: o homem; viaturas; embarcações; eaeronaves de asa rotativa (em voo à baixa altitude absoluta).

3.2. ARQUITETURA DO SISTEMA3.2.1. INSTALAÇÃO

3.2.1.1. Quanto à instalação, o RVT é classificado num dos seguintes tipos:

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 55

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a) Fixo - aquele que é instalado em solo, com a intenção de permanecer na mesma localização geográficapor um longo período de tempo, que em geral coincide com a vida útil do equipamento. Não é projetadopara ser montado e desmontado com frequência e nem com rapidez;

b) Portátil - aquele que é projetado para ser montado e desmontado com frequência e rapidez, e é própriopara ser transportado por até três homens a pé. O peso por homem é limitado a 14 Kg. A operação doequipamento ocorre com o mesmo em solo, montado e estacionado;

c) Transportável - aquele que é projetado para ser montado e desmontado com frequência e rapidez, masnão é portátil. A operação do equipamento ocorre com o mesmo em solo, montado e estacionado; e

d) Veicular - aquele que é instalado numa viatura, shelter ou reboque. A operação do equipamento ocorrecom a viatura (shelter ou reboque) estacionada.

3.2.2. COMPOSIÇÃO

3.2.2.1. De maneira geral, o RVT é constituído pelos seguintes componentes:

a) Subsistema Antena;

b) Subsistema de Transmissão e Recepção (de sinais radar);

c) Subsistema de Processamento de Sinais;

d) Subsistema de Visualização e Controle;

e) Subsistema de Comunicações - Este subsistema faz a interface com os Conjuntos Rádios do Grupo 1, 2ou 3 que serão empregados em proveito do RVT para a transmissão de dados. Os rádios, em si, não fazemparte do subsistema;

f) Subsistema de Alimentação; e

g) Acessórios.

3.2.3. GUARNIÇÃO

3.2.3.1 A guarnição de um RVT é constituída, em geral, por 3 (três) homens:

a) 1 (um) Operador de Radar (Op Rdr ou OR); e

b) 2 (dois) Auxiliares de Radar (Aux Rdr ou AR).

4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OPERACIONAIS BÁSICOS

4.1. ABSOLUTOS

4.1.1. Requisitos comuns a todos os RVT.4.1.1.1. Permitir a vigilância do campo de batalha em 360º (em azimute).

4.1.1.2. Possuir a função de vigilância no modo automático.

4.1.1.3. Realizar a detecção, a localização, a classificação e o rastreamento de, pelo menos, 100 (cem)alvos simultaneamente.

4.1.1.4. Possuir precisão em alcance de 15m (quinze metros), ou melhor.

4.1.1.5. Possuir precisão em azimute de 0.5º, ou melhor.

4.1.1.6. Classificar automaticamente os alvos detectados quanto à natureza, usando, pelo menos, asseguintes categorias:

56 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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a) Homem;

b) Viatura;

c) Embarcação; e

d) Aeronave de asa rotativa.

4.1.1.7. Permitir ao Op Rdr corrigir a classificação automática da natureza dos alvos detectados.4.1.1.8. Realizar o Combat Identification (CID) dos alvos detectados de forma manual, por intermédio do Op Rdr, identificando cada alvo com uma das seguintes classes:

a) Amigo - deve ser possível identificar também a Força Armada (Exército, Marinha ou Força Aérea);

b) Inimigo - deve ser possível identificar também o tipo (e.g. Força Armada) e nacionalidade;

c) Aliado - deve ser possível identificar também o tipo (e.g. Força Armada) e nacionalidade;

d) Neutro - deve ser possível identificar também o tipo e nacionalidade; e

e) ASD.

4.1.1.9. Possuir sistema de geoposicionamento que forneça informações de latitude, longitude e altitudedo RVT, com precisão de 5m (cinco metros) ou melhor na determinação da localização.4.1.1.10. Ser capaz de operar continuamente por pelo menos 300h (trezentas horas), assumindo que haja fornecimento de energia elétrica.

4.1.1.11. Possuir recursos de MPE.

4.1.1.12. Realizar autoteste de todos os subsistemas, reportando os problemas encontrados de forma visual, na interface do Subsistema de Visualização e Controle, até que sejam corrigidos.

a) Os resultados do autoteste devem indicar as causas possíveis dos problemas e as ações a ser tomadaspelo Op Rdr.

4.1.1.13. Possuir o seguinte requisito de Confiabilidade:

a) Apresentar confiabilidade igual ou superior a 90% (noventa por cento).

4.1.1.14. Possuir os seguintes requisitos de Disponibilidade:

a) Possuir índice de disponibilidade igual ou superior a 80% (oitenta por cento); e

b) Possuir MTBF compatível com a classe do equipamento e o tipo de emprego.

4.1.1.15. Possuir os seguintes requisitos de Manutenibilidade:

a) Possuir construção modular;

b) Ter módulos intercambiáveis; e

c) Apresentar MTTR, no 2º escalão de manutenção, não superior a 1h (uma hora).

4.1.1.16. Ter hardware e software que atendam as recomendações de usabilidade e ergonomia constantesda norma MIL-STD-1472, no que couber.

4.1.1.17. Possuir documentação (inclusive manuais de operação e manutenção) e interfaces (de hardware

e software) no idioma português do Brasil, em conformidade com o novo Acordo Ortográfico da LínguaPortuguesa.

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 57

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4.1.1.18. Operar normalmente quando submetido às variações de temperatura, pressão e umidadetipicamente encontradas no Território Nacional.

a) Operar sob quaisquer condições meteorológicas tipicamente encontradas no Território Nacional.

b) Operar sob quaisquer condições de luminosidade ambiente.

4.1.1.19. Não apresentar, tanto os equipamentos quanto os acessórios integrantes do RVT, superfíciescortantes, arestas vivas, elementos salientes ou componentes pontiagudos que possam constituir risco delesão (cortes ou perfurações) à sua guarnição.

4.1.1.20. Os equipamentos integrantes do RVT devem ser fornecidos nas cores padronizadas pelo EB. Nocaso em que não puderem ser fabricados nem pintados nestas cores, poderão ser fornecidos na cor pretofosco.

4.1.1.21. Possuir proteção contra descargas atmosféricas para o Op Rdr, em conformidade com os padrõesadotados pelo EB.

4.1.1.22. Possuir compatibilidade eletromagnética entre os equipamentos componentes do RVT e destescom os demais equipamentos de C2 empregados pelas frações dotadas do radar, em conformidade com ospadrões adotados pelo EB.

4.1.1.23. Ser robustecido, em conformidade com os padrões adotados pelo EB.

4.1.1.24. Deve ser aprovado nos testes sugeridos na norma MIL-STD-810G (Figura 1-4a) para "Handling

& Road Transportation" e "Handling & Air Transport".

4.1.1.25. Ser resistente a choques e vibrações, em conformidade com os padrões adotados pelo EB.

4.1.1.26. Ser resistente a poeira e água, em conformidade com os padrões adotados pelo EB.

4.1.1.27. Subsistema de Visualização e Controle4.1.1.27.1. Requerer apenas um homem para a sua operação.4.1.1.27.2. Permitir a instalação e a utilização do software de comando e controle padronizado pelo EB.

4.1.1.27.3. Possuir Sistema de Informações Geográficas (SIG) com as seguintes características:

a) Permitir a visualização do terreno, em conformidade com os padrões adotados pelo EB.

b) Permitir a sobreposição de camadas gráficas (layers) de informação.

c) Permitir a inserção de calcos desenhados localmente.

d) Permitir a inserção manual de símbolos e recursos gráficos na carta digitalizada.

e) Permitir o registro de pontos de interesse na carta digitalizada.

4.1.1.27.4. Apresentar, para o Op Rdr, informações relacionadas ao estado do RVT, com atualização feitaa cada minuto.4.1.1.27.5. Emitir alertas sonoro e visual para o Op Rdr quando da detecção de um alvo:

a) Possibilitar ao Op Rdr selecionar o tipo de alerta desejado: sonoro e visual; somente sonoro; somentevisual.

b) Permitir o ajuste de volume do alerta sonoro.

c) Possibilitar ao Op Rdr realizar o reconhecimento (acknowledge) do alvo detectado:

- O acknowledge de um alvo deve desligar os alertas sonoro e visual relacionados ao alvo selecionado.

58 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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4.1.1.27.6. Representar graficamente cada alvo detectado:

a) Utilizar, para a classificação da natureza dos alvos, simbologia e cores em conformidade com orequisito 4.1.1.27.9;

b) Utilizar, para o CID, simbologia e cores em conformidade com o requisito 4.1.1.27.9.

4.1.1.27.7. Representar graficamente o deslocamento de cada alvo detectado.

4.1.1.27.8. Fornecer a localização de cada alvo detectado em coordenadas polares e retangulares, comprecisão compatível com as cartas topográficas na escala 1:25.000.

4.1.1.27.9. Permitir que o Subsistema de Visualização e Controle seja posicionado a uma distância de,pelo menos, 50m (cinquenta metros) do restante do sistema, possibilitando uma operação remota do RVT.

4.1.1.27.10. Utilizar as abreviaturas, siglas, símbolos e convenções cartográficas padronizadas pelo MD,pelo EB ou pela OTAN, selecionável pelo Op Rdr.

4.1.1.27.11. Possuir plataforma computacional robustecida, em conformidade com os padrões adotadospelo EB.

4.1.1.27.12. Possuir interface visual (display) com regulagem que permita ser operada sob condições deluminosidade ambiente variando entre o escuro total e a incidência direta da luz do sol ao meio dia.

4.1.1.27.13. Possuir mecanismo de segurança que realize controle de acesso ao Subsistema deVisualização e Controle, empregando autenticação do Op Rdr.

4.1.1.27.14. Possuir mecanismo de segurança que, acionado pelo Op Rdr, realize a destruição lógica dasconfigurações e dos dados armazenados no Subsistema de Visualização e Controle.

4.1.1.27.15. Permitir acesso aos códigos fonte dos softwares utilizados.

4.1.1.27.16. Possuir a descrição técnica de todos os protocolos de comunicação utilizados.

4.1.1.28. Subsistema de Comunicações

4.1.1.28.1. Ser capaz de empregar um Conjunto Rádio do Grupo 1, do Grupo 2 e do Grupo 3, em uso noExército Brasileiro, que possua a capacidade de transmissão de dados, para enviar e receber informações.

4.1.1.28.2. Permitir a transmissão, a cada minuto, para uma instância do software de comando e controlepadronizado pelo EB localizada remotamente, das informações abaixo:

a) Localização e estado do RVT; e

b) Localização, natureza e CID dos alvos detectados.

4.1.1.29. Acessórios

4.1.1.29.1. Possuir fone de ouvido com redução ativa de ruído.

4.1.2. Requisitos exclusivos do RVT Portátil

4.1.2.1. Realizar a detecção, a localização, a classificação e o rastreamento de alvos móveis sobre o soloou próximos a ele, com visada direta livre de obstáculos, dentro das seguintes condições e alcances:

4.1.2.1.1. HOMEM

a) Condições: a pé, isolado, equipado com capacete e armamento portátil, com velocidade radial mínimade 3 km/h (três quilômetros por hora).

b) Eficácia: até 4 km (três quilômetros).Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 59

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4.1.2.1.2. VIATURA LEVE

a) Condições: usar como referência uma Vtr ¾t empregada pelo EB.

b) Eficácia: até 8 km (oito quilômetros).

4.1.2.1.3. VIATURA PESADA

a) Condições: usar como referências uma Vtr 5t e uma Viatura Blindada de Transporte de Pessoal(VBTP) empregadas pelo EB.

b) Eficácia: até 12 km (doze quilômetros).

4.1.2.1.4. EMBARCAÇÃO

a) Condições: usar como referência a Lancha-Patrulha de Rios LPR-40.

b) Eficácia: 8 km (oito quilômetros).

4.1.2.1.5. AERONAVE DE ASA ROTATIVA

a) Condições: em voo a baixa altitude absoluta (até 100m). Usar como referência o Helicóptero deEmprego Geral HM-3.

b) Eficácia: 12 km (doze quilômetros).

4.1.2.2. Permitir à guarnição do RVT a colocação do radar em condições operacionais plenas, a partir dasituação desmontado e acondicionado nos dispositivos de transporte do requisito 4.1.2.5.2., em um tempode 10 min (dez minutos).

4.1.2.3. Deve ser aprovado nos testes sugeridos na norma MIL-STD-810G (Figura 1-4b) para"Deployment & Use by Foot Soldiers/Ground Personnel".

4.1.2.4. Subsistema de Alimentação

4.1.2.4.1. Possuir capacidade de usar a seguinte fonte de energia:

a) Bateria interna, do tipo recarregável, com a seguinte característica:

1) Permitir ao RVT Portátil funcionar pelo menos 4 (quatro) horas ininterruptamente, em regime deoperação com consumo máximo de potência, sem auxílio de qualquer outra fonte de energia e semnecessidade de suprimentos adicionais.

2) Possuir 2 (duas) baterias internas reservas por RVT Portátil.

3) Permitir a troca da bateria interna com o RVT Portátil em funcionamento (hot swap) apenas com ouso das mãos (sem o auxílio de ferramentas).

4) Possuir mecanismo de alarme (acústico e visual) que indique a situação da carga da bateria interna.

4.1.2.5. Acessórios

4.1.2.5.1. Possuir carregador para a bateria interna que funcione alimentado pela rede elétrica comercialou por Grupo Motor Gerador (GMG), em conformidade com os padrões adotados pelo EB.

4.1.2.5.2. Possuir dispositivos adequados, tipo mochila, para o transporte dos equipamentos e acessóriosque constituem o RVT Portátil por até três homens a pé:

- O peso por homem é limitado a 14Kg.

60 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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4.1.2.5.3. Possuir tripé que permita a operação do Subsistema Antena do RVT Portátil elevado a, pelomenos, 1m (um metro) sobre o solo.

4.1.3. Requisitos exclusivos do RVT Transportável

4.1.3.1. Realizar a detecção, a localização, a classificação e o rastreamento de alvos móveis sobre o soloou próximos a ele, com visada direta livre de obstáculos, dentro das seguintes condições e alcances:

4.1.3.1.1. HOMEM

a) Condições: a pé, isolado, equipado com capacete e armamento portátil, com velocidade radial mínimade 3 km/h (três quilômetros por hora).

b) Eficácia: até 6 km (seis quilômetros).

4.1.3.1.2. VIATURA LEVE

a) Condições: usar como referência uma Vtr ¾t empregada pelo EB.

b) Eficácia: até 12 km (doze quilômetros).

4.1.3.1.3. VIATURA PESADA

a) Condições: usar como referências uma Vtr 5t e uma Viatura Blindada de Transporte de Pessoal (VBTP)empregadas pelo EB.

b) Eficácia: até 18 km (dezoito quilômetros).

4.1.3.1.4. EMBARCAÇÃO

a) Condições: usar como referência a Lancha-Patrulha de Rios LPR-40.

b) Eficácia: 12 km (doze quilômetros).

4.1.3.1.5. AERONAVE DE ASA ROTATIVA

a) Condições: em voo a baixa altitude absoluta (até 100m). Usar como referência o Helicóptero deEmprego Geral HM-3.

b) Eficácia: 18 km (dezoito quilômetros).

4.1.3.2. Permitir à guarnição do RVT a colocação do radar em condições operacionais plenas, a partir dasituação desmontado e acondicionado nos dispositivos de transporte do requisito 4.1.3.5.1., em um tempode 20min (vinte minutos).

4.1.3.3. Deve ser aprovado nos testes sugeridos na norma MIL-STD-810G (Figura 1-4a) para "Handling

& Logistics Transport (Worst Route)".

4.1.3.4. Subsistema de Alimentação

4.1.3.4.1. Possuir capacidade de usar as seguintes fontes de energia:

a) A rede elétrica comercial, em conformidade com os padrões adotados pelo EB;

b) Grupo Motor Gerador (GMG), em conformidade com os padrões adotados pelo EB; e

c) Baterias veiculares, em conformidade com os padrões adotados pelo EB.

4.1.3.4.2. Possuir dispositivo que permita ao RVT Transportável funcionar pelo menos 4 (quatro) horasininterruptamente, em regime de operação com consumo máximo de potência, sem auxílio de qualqueroutra fonte de energia e sem necessidade de suprimentos adicionais.

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 61

Page 62: be11-14 (2).pdf

a) O dispositivo deve possuir mecanismo de alarme (acústico e visual) que indique a situação da carga desua fonte de energia.

4.1.3.5. Acessórios

4.1.3.5.1. Possuir dispositivos adequados, tipo case, para o transporte por viatura dos equipamentos eacessórios que constituem o RVT Transportável.

a) Quando acomodado nesses dispositivos para transporte, deve ser possível transportar o RVTTransportável numa Vtr ¾t empregada pelo EB.

4.1.3.5.2. Possuir tripé que permita a operação do Subsistema Antena do RVT Transportável elevado a,pelo menos, 1,5m (um vírgula cinco metro) sobre o solo.

4.1.4. Requisitos exclusivos do RVT Veicular

4.1.4.1. Realizar a detecção, a localização, a classificação e o rastreamento de alvos móveis sobre o soloou próximos a ele, com visada direta livre de obstáculos, dentro das seguintes condições e alcances:

4.1.4.1.1. HOMEM

a) Condições: a pé, isolado, equipado com capacete e armamento portátil, com velocidade radial mínimade 3 km/h (três quilômetros por hora).

b) Eficácia: até 6 km (seis quilômetros).

4.1.4.1.2. VIATURA LEVE

a) Condições: usar como referência uma Vtr ¾t empregada pelo EB.

b) Eficácia: até 12 km (doze quilômetros).

4.1.4.1.3. VIATURA PESADA

a) Condições: usar como referências uma Vtr 5t e uma Viatura Blindada de Transporte de Pessoal (VBTP)empregadas pelo EB.

b) Eficácia: até 18 km (dezoito quilômetros).

4.1.4.1.4. EMBARCAÇÃO

a) Condições: usar como referência a Lancha-Patrulha de Rios LPR-40.

b) Eficácia: 12 km (doze quilômetros).

4.1.4.1.5. AERONAVE DE ASA ROTATIVA

a) Condições: em voo a baixa altitude absoluta (até 100m). Usar como referência o Helicóptero deEmprego Geral HM-3.

b) Eficácia: 18 km (dezoito quilômetros).

4.1.4.2. Possuir dimensões e peso apropriados à instalação do RVT Veicular em Vtr ¾t empregada peloEB.

4.1.4.3. Permitir à guarnição do RVT a colocação do radar em condições operacionais plenas, estando aviatura estacionada, em um tempo de 10min (dez minutos).

4.1.4.4. Deve ser aprovado nos testes sugeridos na norma MIL-STD-810G (Figura 1-4b) para"Deployment & Use on Land Vehicles".

62 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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4.1.4.5. Subsistema Antena

4.1.4.5.1. Possuir dispositivo para fixação do Subsistema Antena do RVT Veicular sobre o teto da viatura(ou shelter) ou sobre o reboque, com as seguintes características:

a) Permitir o içamento do Subsistema Antena a uma altura de, pelo menos, 1m (um metro) sobre o teto daviatura (ou shelter) ou 3m (três metros) sobre o reboque; e

b) Atender as condições exigíveis na consideração das forças devidas à ação estática e dinâmica do vento,em conformidade com as normas da ABNT.

4.1.4.6. Subsistema de Alimentação

4.1.4.6.1. Possuir capacidade de usar as seguintes fontes de energia:

a) A rede elétrica comercial, em conformidade com os padrões adotados pelo EB;

b) Grupo Motor Gerador (GMG), em conformidade com os padrões adotados pelo EB; e

c) Sistema elétrico da viatura (shelter ou reboque), em conformidade com os padrões adotados pelo EB.

4.1.4.6.2. Possuir dispositivo que permita ao RVT Veicular funcionar pelo menos 4 (quatro) horasininterruptamente, em regime de operação com consumo máximo de potência, sem auxílio de qualqueroutra fonte de energia e sem necessidade de suprimentos adicionais.

a) O dispositivo deve possuir mecanismo de alarme (acústico e visual) que indique a situação da carga desua fonte de energia.

4.1.5. Requisitos exclusivos do RVT Fixo

4.1.5.1. Realizar a detecção, a localização, a classificação e o rastreamento de alvos móveis sobre o soloou próximos a ele, com visada direta livre de obstáculos, dentro das seguintes condições e alcances:

4.1.5.1.1. HOMEM

a) Condições: a pé, isolado, equipado com capacete e armamento portátil, com velocidade radial mínimade 3 km/h (três quilômetros por hora).

b) Eficácia: até 8 km (oito quilômetros).

4.1.5.1.2. VIATURA LEVE

a) Condições: usar como referência uma Vtr ¾t empregada pelo EB.

b) Eficácia: até 16 km (dezesseis quilômetros).

4.1.5.1.3. VIATURA PESADA

a) Condições: usar como referências uma Vtr 5t e uma Viatura Blindada de Transporte de Pessoal(VBTP) empregadas pelo EB.

b) Eficácia: até 24 km (vinte e quatro quilômetros).

4.1.5.1.4. EMBARCAÇÃO

a) Condições: usar como referência a Lancha-Patrulha de Rios LPR-40.

b) Eficácia: 16 km (dezesseis quilômetros).

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 63

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4.1.5.1.5. AERONAVE DE ASA ROTATIVA

a) Condições: em voo a baixa altitude absoluta (até 100 m). Usar como referência o Helicóptero deEmprego Geral HM-3.

c) Eficácia: 24 km (vinte e quatro quilômetros).

4.1.5.2. Subsistema Antena

4.1.5.2.1. Possuir dispositivo que permita a operação do Subsistema Antena do RVT Fixo elevado a, pelomenos, 5m (cinco metros) sobre o solo, com as seguintes características:

a) Ser do tipo autoportante;

b) Possuir proteção contra descargas atmosféricas, em conformidade com os padrões adotados pelo EB;

c) Possuir a Sinalização de Obstáculos prevista pelo Comando da Aeronáutica para resguardar asegurança das operações aéreas; e

d) Atender as condições exigíveis na consideração das forças devidas à ação estática e dinâmica do vento,em conformidade com as normas da ABNT.

4.1.5.3. Subsistema de Alimentação

4.1.5.3.1. Possuir capacidade de usar as seguintes fontes de energia:

a) A rede elétrica comercial, em conformidade com os padrões adotados pelo EB; e

b) Grupo Motor Gerador (GMG), em conformidade com os padrões adotados pelo EB.

4.1.5.3.2. Possuir dispositivo que permita ao RVT Fixo funcionar pelo menos 8 (oito) horasininterruptamente, em regime de operação com consumo máximo de potência, sem auxílio de qualqueroutra fonte de energia e sem necessidade de suprimentos adicionais.

a) O dispositivo deve possuir mecanismo de alarme (acústico e visual) que indique a situação da carga desua fonte de energia.

4.2. Desejáveis

4.2.1. Requisitos comuns a todos os RVT

4.2.1.1. Realizar o Combat Identification (CID) dos alvos detectados de forma automática. (Peso TRÊS)

4.2.1.2. Realizar a detecção e a localização do arrebentamento sobre solo duro de granadas de obuseiros ecanhões (calibres 105 e 155mm) e de morteiros pesados (calibre 120mm), com visada direta livre deobstáculos, dentro das seguintes condições:

4.2.1.2.1. Possuir precisão que possibilite a correção dos tiros de regulação, de ajustagem e de eficácia porintermédio apenas do Subsistema de Visualização e Controle, em conformidade com os padrões adotadospelo EB; (Peso TRÊS)

4.2.1.2.2. Possuir eficácia dentro dos seguintes alcances:

a) Munição calibre 105mm: até 2 km (dois quilômetros); (Peso TRÊS)

b) Munição calibre 120mm: até 3 km (três quilômetros); (Peso TRÊS) e

c) Munição calibre 155mm: até 4 km (quatro quilômetros). (Peso TRÊS)

4.2.1.3. Possuir 2 (dois) níveis de potência de transmissão. (Peso DOIS)

64 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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4.2.1.4. Possuir recurso do tipo Computer Based Training (CBT), que permita realizar o treinamento depessoal na configuração, operação e manutenção do RVT. Para tanto, deverá empregar as especificaçõesdo padrão Sharable Object Reference Model (SCORM). (Peso DOIS)

4.2.1.5. Possuir meios de prevenção de erro de montagem dos equipamentos (e.g. inversão depolaridades). (Peso DOIS)

4.2.1.6. Possuir meios de prevenção de erro de operação dos equipamentos (e.g. exclusão acidental dearquivos). (Peso DOIS)

4.2.1.7. Empregar lubrificantes, conservantes e produtos de limpeza produzidos no Brasil. (Peso DOIS)

4.2.1.8. Possibilitar a incorporação de novos recursos de MPE. (Peso UM)

4.2.2. Requisitos exclusivos do RVT Portátil

4.2.2.1. Possuir capacidade de usar as seguintes fontes de energia:

a) A rede elétrica comercial, em conformidade com os padrões adotados pelo EB; (Peso TRÊS)

b) Grupo Motor Gerador (GMG), em conformidade com os padrões adotados pelo EB; (Peso TRÊS) e

c) Baterias veiculares, em conformidade com os padrões adotados pelo EB. (Peso DOIS)

4.2.3. Requisitos exclusivos do RVT Transportável

4.2.3.1. Possuir capacidade de usar a seguinte fonte de energia:a) Bateria interna, do tipo recarregável, com as seguintes características:

1) Permitir ao RVT Transportável funcionar pelo menos 4 (quatro) horas ininterruptamente, em regimede operação com consumo máximo de potência, sem auxílio de qualquer outra fonte de energia e semnecessidade de suprimentos adicionais. (Peso DOIS)

2) Possuir 2 (duas) baterias internas reservas por RVT Transportável. (Peso DOIS)

3) Permitir a troca da bateria interna com o RVT Portátil em funcionamento (hot swap) apenas com ouso das mãos (sem o auxílio de ferramentas). (Peso DOIS)

4) Possuir mecanismo de alarme (acústico e visual) que indique a situação da carga da bateria interna.(Peso DOIS)

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 65

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GLOSSÁRIO

PARTE I - ABREVIATURAS E SIGLAS

AAbreviaturas/Siglas Significado

ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas

AR Auxiliar de Radar

ASD A Ser Determinado

Aux Rdr Auxiliar de Radar

B

Abreviaturas/Siglas Significado

C

Abreviaturas/Siglas Significado

CBT Computer Based Training

CID Combat Identification

D

Abreviaturas/Siglas Significado

E

Abreviaturas/Siglas Significado

EB Exército Brasileiro

F

Abreviaturas/Siglas Significado

GAbreviaturas/Siglas Significado

GSR Ground Surveillance Radar

GMG Grupo Motor Gerador

HAbreviaturas/Siglas Significado

66 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

Page 67: be11-14 (2).pdf

I

Abreviaturas/Siglas Significado

IFF Identification Friend or Foe

J

Abreviaturas/Siglas Significado

KAbreviaturas/Siglas Significado

km/h Quilômetro(s) por hora

L

Abreviaturas/Siglas Significado

M

Abreviaturas/Siglas Significado

MD Ministério da Defesa

MPE Medidas de Proteção Eletrônica

MTBF Mean Time Between Failures

MTTR Mean Time To Repair

N

Abreviaturas/Siglas Significado

O

Abreviaturas/Siglas Significado

Op Rdr Operador de Radar

OR Operador de Radar

OTAN Organização do Tratado do Atlântico Norte

P

Abreviaturas/Siglas Significado

Q

Abreviaturas/Siglas Significado

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 67

Page 68: be11-14 (2).pdf

R

Abreviaturas/Siglas Significado

RVT Radar de Vigilância Terrestre

S

Abreviaturas/Siglas Significado

SC2 Sistema de Comando e Controle

SCORM Sharable Object Reference Model

T

Abreviaturas/Siglas Significado

U

Abreviaturas/Siglas Significado

V

Abreviaturas/Siglas Significado

W

Abreviaturas/Siglas Significado

X

Abreviaturas/Siglas Significado

Y

Abreviaturas/Siglas Significado

Z

Abreviaturas/Siglas Significado

68 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

Page 69: be11-14 (2).pdf

GLOSSÁRIO

PARTE II - TERMOS E DEFINIÇÕES

Altitude absoluta - A altitude absoluta ou altura é o espaço compreendido entre uma aeronave (voando) ea superfície sobrevoada.

Alvo - Elemento de interesse para o monitoramento e detectável pelo radar, tais como: homem; viatura;embarcação; e aeronave de asa rotativa.

Combat Identification (CID) - Capacidade de diferenciar alvos como amigos, inimigos, aliados ouneutros. Pode ser atingida de forma manual ou automática. Na forma automática, pode ser realizada demaneira cooperativa (e.g. IFF) ou não cooperativa (e.g. assinaturas eletrônicas ou acústicas).

Consumo Máximo - O consumo de todo o sistema ligado e em operação, sem interrupções defuncionamento e sem a utilização de modo especial para redução de consumo de energia.

Embarcação - Nome genérico dado a toda construção destinada a se deslocar planando ou flutuandojunto à superfície da água.

Guarnição - Grupo de homens que guarnece e opera uma instalação, equipamento, arma etc.

Medidas de Proteção Eletrônica (MPE) - Ramo da Guerra Eletrônica que busca assegurar a utilizaçãoeficaz e segura das próprias emissões eletromagnéticas, a despeito das ações de GE empreendidas pelooponente ou formas de interferências não-intencionais (fonte: C 34-1).

Requisitos Absolutos - São aqueles indispensáveis e obrigatórios que, se não forem alcançados, tornarãoo sistema ou material NÃO CONFORME com as especificações do Exército Brasileiro.

Requisitos Desejáveis - São requisitos importantes, porém não obrigatórios, que indicam o desejo deevoluções futuras com vistas a atingir um melhor desempenho do sistema ou material. O não atendimentodesses requisitos NÃO tornarão o sistema ou material não conforme para o Exército Brasileiro.

Velocidade radial - Velocidade de um objeto na direção da linha de visada.

Vigilância no Modo Automático - modo de funcionamento do RVT no qual a vigilância de umadeterminada área é realizada pelo sistema sem a necessidade de intervenção do operador.

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 69

Page 70: be11-14 (2).pdf

PORTARIA Nº 39, DE 11 DE MARÇO DE 2014.

Constitui, no âmbito do Exército Brasileiro, o Grupode Trabalho do Banco de Informações Estratégicas eGerenciais.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lheconfere o inciso VIII do art. 5º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelaPortaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 4ºda Portaria Normativa nº 1.600, de 16 de junho de 2011, do Ministério da Defesa, ouvidos oDepartamento de Ciência e Tecnologia, a Secretaria de Economia e Finanças e o Departamento-Geral doPessoal, resolve:

Art. 1º Constituir, no âmbito do Exército Brasileiro, o Grupo de Trabalho do Banco deInformações Estratégicas e Gerenciais (GT-BIEG).

Art. 2º O GT-BIEG tem por finalidade disponibilizar informações relativas ao pessoal e aopagamento dos militares da ativa e na inatividade, dos pensionistas e dos anistiados políticos, a seremtransmitidas para o Ministério da Defesa, e acompanhar os procedimentos pertinentes à avaliaçãofinanceira e atuarial.

Art. 3º O GT será composto por militares do Estado-Maior do Exército, do Departamento-Geral do Pessoal, da Secretaria de Economia e Finanças e do Departamento de Ciência e Tecnologia eterá a seguinte constituição.

I - Estado-Maior do Exército:

a) 1 (um) oficial superior da 1ª Subchefia;

b) 1 (um) oficial superior da 2ª Subchefia;

c) 1 (um) oficial da 2ª Subchefia.

II - Departamento-Geral do Pessoal:

a) 1 (um) oficial superior da Assessoria de Planejamento e Gestão;

b) 1 (um) oficial superior da Seção de Auditoria da Divisão de Orçamento, Finanças eAuditoria;

c) 2 (dois) militares da Seção de Auditoria da Divisão de Orçamento, Finanças e Auditoria;

d) 1 (um) oficial da Divisão de Tecnologia da Informação;

70 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

Page 71: be11-14 (2).pdf

e) 2 (dois) militares da Seção de Banco de Dados da Divisão de Tecnologia da Informação;

f) 1 (um) oficial do Setor de Manutenção de Sistema Legado da Diretoria de Saúde.

III - Secretaria de Economia e Finanças:

a) 1 (um) oficial superior da Assessoria Especial de Orçamento e Finanças da Secretaria deEconomia e Finanças;

b) 1 (um) oficial superior da Seção de Fiscalização e Controle do Pagamento do centro dePagamento do Exército;

c) 1 (um) oficial da Subseção Banco de Informações Estratégicas e Gerenciais do Centro dePagamento do Exército;

d) 1 (um) militar da Seção de Fiscalização e Controle do Pagamento do Centro dePagamento do Exército.

IV - Departamento de Ciência e Tecnologia:

- 1 (um) oficial da Seção do Sistema Automático de Pagamento de Pessoal (SIAPPES) doCentro Integrado de Telemática do Exército.

Art. 4º No âmbito do GT-BIEG, compete

I - ao Estado-Maior do Exército:

a) orientar a atuação do GT-BIEG;

b) acompanhar o processo de transmissão para o Ministério da Defesa das informaçõesrelativas ao pessoal e ao pagamento dos militares da ativa e na inatividade, dos pensionistas e dosanistiados políticos;

c) acompanhar os procedimentos relativos à avaliação financeira e atuarial;

d) publicar portaria, anualmente, designando os integrantes do GT-BIEG;

II - ao Departamento-Geral do Pessoal:

a) participar das reuniões, por iniciativa do Estado-Maior do Exército ou por solicitação doMinistério da Defesa, para tratar de assuntos inerentes à manutenção e ao desenvolvimento do BIEG e daavaliação financeira e atuarial;

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 71

Page 72: be11-14 (2).pdf

b) interagir, quando necessário, com a equipe do GT-BIEG, para tratar dos assuntos que lheestão afetos;

c) gerar e enviar, até o dia 8 de cada mês, para a Secretaria de Economia e Finanças, osarquivos relativos ao mês anterior de:

1) pagamentos de diárias, ajudas de custo e indenizações de transporte;

2) tabelas de codificação de Corpo e/ou Arma;

3) tabelas de codificação de Habilitações e/ou Qualificações;

4) militares lotados em Delegacias de Serviço Militar e Tiros de Guerra;

5) situação em que se encontra cada militar da ativa dentro do efetivo da Força;

6) usuários do Fundo de Saúde do Exército;

d) elaborar e processar, conjuntamente com a Secretaria de Economia e Finanças, asinformações extra-BIEG necessárias para a execução da avaliação financeira e atuarial;

e) informar ao Estado-Maior do Exército, anualmente, até 15 de março, o posto/ graduaçãoe o nome dos militares que integram o GT-BIEG.

III - à Secretaria de Economia e Finanças:

a) coordenar as atividades do GT-BIEG, no âmbito do Comando do Exército;

b) participar das reuniões, por iniciativa do Estado-Maior do Exército ou por solicitação doMinistério da Defesa, para tratar de assuntos inerentes à manutenção e ao desenvolvimento do BIEG e daavaliação financeira e atuarial;

c) interagir, quando necessário, com a equipe do GT-BIEG, para tratar dos assuntos que lheestão afetos;

d) consolidar e processar, de forma integrada, o conjunto de dados fornecidos pelo SistemaAutomático de Pagamento de Pessoal (SIAPPES) e pelo Departamento-Geral do Pessoal;

e) gerar e enviar, até o dia 15 de cada mês, o banco de dados do BIEG, relativos aopagamento de pessoal do mês anterior, para o Ministério da Defesa, para o Departamento-Geral doPessoal e para Estado-Maior do Exército;

72 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

Page 73: be11-14 (2).pdf

f) elaborar e processar, conjuntamente com o Departamento-Geral do Pessoal, asinformações extra-BIEG necessárias para a execução da avaliação financeira e atuarial;

g) enviar, anualmente, dentro do prazo estabelecido pelo Ministério da Defesa, as tabelasconsolidadas com os dados extra-BIEG;

h) consultar o Órgão de Direção Geral nos assuntos que possam ter reflexos para a políticade pessoal do Exército;

i) informar ao Estado-Maior do Exército, anualmente, até 15 de março, o posto/graduação eo nome dos militares que integram o GT-BIEG.

IV - ao Departamento de Ciência e Tecnologia:

a) gerar e disponibilizar, até o dia 26 de cada mês, para a Secretaria de Economia eFinanças, os arquivos relativos ao mês corrente no tocante ao cadastro e ao pagamento dos militares daativa, inativos, pensionistas, anistiados políticos pagos pelo Exército e à compensação pecuniária;

b) informar ao Estado-Maior do Exército, anualmente, até 15 de março, o posto/graduaçãoe o nome dos militares que integram o GT-BIEG.

Art. 5º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

PORTARIA Nº 44-DGP, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.

Altera e redistribui vagas para os Cursos deEspecialização e Extensão e Estágios Gerais noExército Brasileiro, fixadas pela Portaria 138-DGP,de 25 de junho de 2013, para o ano de 2014.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuiçõesque lhe confere a Portaria do Comandante do Exército nº 716, de 6 de dezembro de 2002, de acordocom a Portaria nº 135-EME, de 8 de novembro de 2005 e com a Portaria nº 256-EME, de 30 dedezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Alterar e redistribuir as vagas dos Cursos de Especialização e Extensão e dosEstágios Gerais, fixadas pela Portaria 138-DGP, de 25 de junho de 2013, que funcionarão no ExércitoBrasileiro, no ano de 2014.

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 73

Page 74: be11-14 (2).pdf

ANEXO

REDISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E EXTENSÃO EESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2014

1. CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E EXTENSÃO PARA OFICIAIS

Alterar:

Gestor Direção CursoDistribuição

ObsA/Q/Sv Vagas

CIE EsIMEx

Avançado de Inteligência - 1ª Fase-EADQq Arma,

QMB e Sv Int

De: 17Para: 18

1

Avançado de Inteligência - 2ª Fase PresencialDe: 17Para: 18 (a)

CMA CIGS Operações na Selva Cat “B”Qq Arma,

QMBe Sv Int

De: 100Para: 100 (b)

2

(a) Fase Presencial composta pelos concludentes da 1ª fase.

(b) 20 (vinte) vagas destinadas para os cadetes da AMAN, que deverão realizar o curso no 2º Turno.

OBSERVAÇÕES DOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E EXTENSÃO PARA OFICIAIS:1 Portaria nº 203-EME, de 7 DEZ 12

2 Portaria nº 180-EME, de 2 SET 10

2. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS

Alterar:

De:

Gestor Direção EstágioDistribuição

ObsC Mil A Vagas

COTER CIAvEx Operações Aeromóveis

11ª Bda Inf L 10

312ª Bda Inf L 5

Todos C Mil A(exceto CMSE)

5

Soma 20 (c)

Para:

Gestor Direção EstágioDistribuição

ObsC Mil A Vagas

COTER CIAvEx Operações Aeromóveis - 1º Turno

12ª Bda Inf L 10

311ª Bda Inf L 5

Todos C Mil A(exceto CMSE)

5

Soma 20 (c)

74 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

Page 75: be11-14 (2).pdf

Gestor Direção EstágioDistribuição Obs

C Mil A Vagas

COTER CIAvEx Operações Aeromóveis - 2º Turno

12ª Bda Inf L 10

311ª Bda Inf L 5

Todos C Mil A(exceto CMSE)

5

Soma 20 (c)

(c) Distribuição das vagas: 50% para 12ª Bda Inf L, 25% para 11ª Bda Inf L e 25% para demais C Mil A.

OBSERVAÇÕES DOS ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS:

3 Portaria nº 107-EME, de 28 AGO 07

3. ESTÁGIOS GERAIS PARA SUBTENENTES E SARGENTOS

Alterar:

De:

Gestor Direção EstágioDistribuição

ObsC Mil A Vagas

COTER CIAvEx Operações Aeromóveis

11ª Bda Inf L 10

412ª Bda Inf L 5

Todos C Mil A(exceto CMSE)

5

Soma 20 (a)

Para:

Gestor Direção EstágioDistribuição

ObsC Mil A Vagas

COTER CIAvEx

Operações Aeromóveis - 1º Turno

12ª Bda Inf L 10

4

11ª Bda Inf L 5

Todos C Mil A(exceto CMSE)

5

Soma 20 (a)

Operações Aeromóveis - 2º Turno

12ª Bda Inf L 10

11ª Bda Inf L 5

Todos C Mil A(exceto CMSE)

5

Soma 20 (a)

(a) Distribuição das vagas: 50% para 12ª Bda Inf L, 25% para 11ª Bda Inf L e 25% para demais C Mil A.

OBSERVAÇÕES DOS ESTÁGIOS GERAIS PARA SUBTENENTES E SARGENTOS:

4 Portaria nº 108-EME, de 28 AGO 07

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 75

Page 76: be11-14 (2).pdf

PORTARIA Nº 45-DGP, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.

Altera e redistribui vagas para os Cursos deEspecialização e Extensão e Estágios Gerais noExército Brasileiro, fixadas pela Portaria 138-DGP,de 25 de junho de 2013, para o ano de 2014.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuiçõesque lhe confere a Portaria do Comandante do Exército nº 716, de 6 de dezembro de 2002, de acordocom a Portaria nº 135-EME, de 8 de novembro de 2005 e com a Portaria nº 231-EME, de 26 denovembro de 2013, resolve:

Art. 1º Alterar e redistribuir as vagas dos Cursos de Especialização e Extensão e dosEstágios Gerais, fixadas pela Portaria 138-DGP, de 25 de junho de 2013, que funcionarão no ExércitoBrasileiro, no ano de 2014.

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

REDISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E EXTENSÃO EESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2014

1. CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E EXTENSÃO PARA OFICIAIS

Alterar:

Gestor Direção CursoDistribuição

ObsA/Q/Sv Vagas

DECEx EsIE

Curso de Administração do Serviço de Inativos ePensionistas do Exército (CASIPEx) para Of QAO - 1ªFase-EAD Oficiais do

QAO

De: 30Para: 10

1Curso de Administração do Serviço de Inativos ePensionistas do Exército (CASIPEx) para Of QAO - 2ª FasePresencial

De: 30Para: 10 (a)

CML11º BI Mth/CI Op Mth

Básico de Montanhismo

QualquerA/Q/Sv da 4ª

Bda Inf L(Montanha)

De: 30Para: 11

2

CMS CI Bld

Avançado de Tiro do Sistema de Armas da VBC - CCLeopard 1A5 BR - 1ª Fase-EAD

Cav

De: 4Para: 5

3Avançado de Tiro do Sistema de Armas da VBC - CC Leopard 1A5 BR - 2ª Fase Presencial

De: 4Para: 5 (a)

(a) Fase Presencial composta pelos concludentes da 1ª fase, com aproveitamento.

OBSERVAÇÕES DOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E EXTENSÃO PARA OFICIAIS:

1 Portaria nº 213-EME, de 25 OUT 13

2 Portaria nº 75-EME, de 21 JUL 97

3 Portaria nº 144-EME, de 28 SET 12

76 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

Page 77: be11-14 (2).pdf

2. CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E EXTENSÃO PARA SUBTENENTES E SARGENTOS

Alterar:

Gestor Direção CursoDistribuição

ObsC Mil A Vagas

DECEx EsIE

Curso de Administração do Serviço de Inativos e Pensionistasdo Exército (CASIPEx) para S Ten - 1ª Fase-EAD Todos

C Mil A

De: 30Para: 10

4Curso de Administração do Serviço de Inativos e Pensionistasdo Exército (CASIPEx) para S Ten - 2ª Fase Presencial

De: 30Para: 10 (a)

DECEx EsIE

Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear

CMADe:3Para: 4

5

CMLDe:3Para: 5

CMODe:3Para: 4

CMPDe:3Para: 4

CMSDe:3Para: 5

CMNEDe:3Para: 4

CMSEDe:3Para: 5

SomaDe:21Para: 31

Suprimento de Água

CMADe:2Para: 2

6

CMLDe:2Para: 2

CMODe:2Para: 2

CMPDe:2Para: 3(b)

CMSDe:3Para: 3

CMNEDe:2Para: 2

CMSEDe:2Para: 2

SomaDe:15Para: 16

CMS CI Bld

Avançado de Tiro do Sistema de Armas da VBC - CCLeopard 1A5 BR - 1ª Fase-EAD

CMS

De: 8Para: 9

7Avançado de Tiro do Sistema de Armas da VBC - CCLeopard 1A5 BR - 2ª Fase Presencial

De: 8Para: 9 (a)

(a) Fase Presencial composta pelos concludentes da 1ª fase, com aproveitamento;

(b) Uma vaga destinada à PMB.

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 77

Page 78: be11-14 (2).pdf

OBSERVAÇÕES DOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E EXTENSÃO PARA SUBTENENTESE SARGENTOS:

4 Portaria nº 213-EME, de 25 OUT 13

5 Portaria nº 21-EME, de 21 FEV 13

6 Portaria nº 92-EME, de 22 AGO 11

7 Portaria nº 145-EME, de 28 SET 12

PORTARIA Nº 46-DGP, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.

Distribui vagas para os cursos e estágiosem Órgãos do Ministério da Defesa e nas demaisForças (PCEF), a serem realizados no ano de 2014.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição quelhe confere o item 4, subitem “d”, número 7, das Diretrizes Gerais para Cursos e Estágios em Órgãos doMinistério da Defesa e nas Demais Forças, aprovadas pela Portaria nº 003-EME, de 19 de janeiro de2012, resolve:

Art. 1º Distribuir as vagas referentes aos cursos e estágios em Órgãos do Ministério daDefesa e nas demais Forças, a serem realizados no ano de 2014.

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA OS CURSOS E ESTÁGIOS EM ÓRGÃOS DOMINISTÉRIO DA DEFESA E NAS DEMAIS FORÇAS, PARA O ANO DE 2014 (PCEF)

MARINHA DO BRASIL

Rfr Atividade EE (Local) SOLICI-TANTE

INTERES-SADO

DURAÇÃO(DIAS) VAGAS Universo

P14/078Curso de Aperfeiçoamento deAviônica (C-AP-VN)

CIAAN

São Pedro daAldeia-RJ

OPM/CBM OPM/CBM 170 2 Praça

Q14/079Curso de Aperfeiçoamento deAviônica (C-AP-VN)

CIAAN - Riode Janeiro-RJ

CMSE C Av Ex 170 1 ST/Sgt

P14/080Curso de Aperfeiçoamento deManobras e Equipamentos deAviação (C-AP-RV)

CIAAN

São Pedro daAldeia-RJ

OPM/CBM OPM/CBM

170 1 Praça

P14/081Curso de Aperfeiçoamento emMecânica de Aviação

217 2 Praça

Q14/082Estágio de Noções Básicas deMateriais Energéticos e Especiais

IPqM - Rio deJaneiro-RJ

CML1º Btl

DQBRN19 3 Cap/Ten

Q14/083Curso de Aperfeiçoamento deEstrutura e Metalurgia de Aviação(C-AP-SV)

CIAAN

São Pedro daAldeia-RJ

COTER C Av Ex 21 1 ST/Sgt

78 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

Page 79: be11-14 (2).pdf

Rfr Atividade EE (Local) SOLICI-TANTE

INTERES-SADO

DURAÇÃO(DIAS) VAGAS Universo

Q14/084Curso de Negociação em Conflitoscom Tomada de Reféns

CIASC - Riode Janeiro-RJ

CMP 1º BFEsp 20 2 Cap

P14/085Curso de Negociação em Conflitoscom Tomada de Reféns

OPM/CBM OPM/CBM 20 7 Of

Q14/086Curso de Pós Graduação "lato

sensu" em Anestesiologia HNMD - Riode Janeiro-RJ

EB D SAU

1.095 2 Cap/Ten

Q14/087Curso de Pós Graduação "lato

sensu" em Oftalmologia1.095 1 Cap/Ten

P14/088Curso Especial de Mecânico deArmamento Leve (C-Esp-MecAL)

CIASC - Riode Janeiro-RJ

OPM/CBM OPM/CBM 160 5 Sgt/Cb

Q14/089Curso Especial para Condução deEmbarcações de Estado no ServiçoPublico (CECSP) CFPN

Corumbá-MSCMO

Cia C 9ªRM

7 15

Sgt

Q14/090Curso Especial para Tripulação deEmbarcações de Estado no ServiçoPublico (CETSP)

5 15

P14/091Curso Expedito de Supervisor deSegurança de Aviação (C-EXP-SUPSAV) CIAAN

São Pedro daAldeia-RJ

OPM/CBM OPM/CBM

19 3 Cap/Ten

P14/092Curso Expedito de Supervisor deSegurança de Aviação (C-EXP-SUPSAV)

19 3 Cap/Ten

Q14/093Curso Expedito de Supervisor deSegurança de Aviação (C-EXP-SUPSAV)

CIAAN

São Pedro daAldeia/RJ

COTER C Av Ex 19 2Maj/Cap/

Ten

Q14/094Curso Expedito de Apoio de FogoNaval (C-Exp-AFN)

CAAML

Ilha doMocanguê

(Niterói/RJ)

CMS 13º GAC 15 4 Cap

Q14/095Curso Expedito de Combate aIncêndio na Aviação (C-EXP-CBINC-AV)

CIAAN

São Pedro daAldeia/RJ

COTER C Av Ex 5 1 Ten

P14/096Curso Expedito de Combate aIncêndio na Aviação (C-EXP-CBINC-AV)

OPM/CBM OPM/CBM

5 1 Of

P14/097Curso Expedito de Combustível deAviação (C-Exp-COMBAV)

12 3 Praça

Q14/098Curso Expedito de Combustível deAviação (C-Exp-COMBAV)

COTER C Av Ex

12 3 ST/Sgt

Q14/099Curso Expedito de ControladorAéreo Tático (C-ESP-CAT)

CAAML

Ilha doMocanguê

(Niterói/RJ)

56 1 Cap/Ten

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 79

Page 80: be11-14 (2).pdf

Rfr Atividade EE (Local) SOLICI-TANTE

INTERES-SADO

DURAÇÃO(DIAS) VAGAS Universo

P14/100Curso Expedito de Controle deCorrosão em Aeronave (C-EXP-CORAV)

CIAAN

São Pedro daAldeia/RJ

OPM/CBM OPM/CBM

19 1 Of

P14/101Curso Expedito de Controle deCorrosão em Aeronave (C-EXP-CORAV)

19 3 Sgt

Q14/102Curso Expedito de Controle deCorrosão em Aeronave (C-EXP-CORAV)

COTER C Av Ex 19 6 S Ten/Sgt

Q14/103Curso Expedito de DemoliçãoSubmarina (C-EXP-DEMO) CIAMA

Niterói/RJ

CMS5º BE Cmb

Bld19 1 Of

Q14/104Curso Expedito de DemoliçãoSubmarina (C-EXP-DEMO)

CMSE12ª Cia E

Cmb L19 1 Militar

Q14/105Curso Expedito de GuerraEletrônica para Oficiais (C-EXP-GE-OF)

CAAML

Ilha doMocanguê

(Niterói/RJ)

DCT CIGE

36 2 Cap/Ten

Q14/106Curso Expedito de GuerraEletrônica para Praças (C-EXP-GE-PR)

43 1 Sgt

P14/107Curso Expedito de Manobra deHelicópteros e Crache em Terra (C-Exp-EQMAN-B)

CIAAN

São Pedro daAldeia/RJ

OPM/CBM OPM/CBM 12 2 Of

P14/108Curso Expedito de Manobra deHelicópteros e Crache em Terra (C-Exp-EQMAN-B)

CIAAN

São Pedro daAldeia-RJ

OPM/CBM OPM/CBM

12 3 Praça

P14/109Curso Expedito de Manobra deHelicópteros e Crache em Terra (C-Exp-EQMAN-B)

12 3 Of

P14/110Curso Expedito de Manobra deHelicópteros e Crache em Terra (C-Exp-EQMAN-B)

12 2 Praça

P14/111Curso Expedito de Manutenção deAeronaves UH-12 (C-EXP-MANUH-12)

33 8 Sgt

Q14/112Curso Expedito de MergulhadorAutônomo (C-EXP-MAUT)

CIAMA

Niterói-RJ

COTER CAvEx 33 2 Militar

Q14/113Curso Expedito de MergulhadorAutônomo (C-EXP-MAUT)

CMA CIGS

33 2 Militar

Q14/114Curso Expedito de MergulhadorAutônomo (C-EXP-MAUT)

33 5 Militar

P14/115Curso Expedito de MergulhadorAutônomo (C-EXP-MAUT)

OPM/CBM OPM/CBM

33 1 Militar

P14/116Curso Expedito de MergulhadorAutônomo (C-EXP-MAUT)

33 1 Militar

80 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

Page 81: be11-14 (2).pdf

Rfr Atividade EE (Local) SOLICI-TANTE

INTERES-SADO

DURAÇÃO(DIAS) VAGAS Universo

Q14/117Curso Expedito de ObservadorMeteorológico à Superfície emAltitude

DHN

Niterói-RJCMS 13º GAC 26 1 Sgt

Q14/118Curso Expedito de Operações noPantanal (C-EXP-OPANT) GptFNLa

Ladário-MSCMA CIGS

30 1 Of

Q14/119Curso Expedito de Operações noPantanal (C-EXP-OPANT)

30 1 S Ten/Sgt

Q14/120Curso Expedito de OperaçõesRibeirinhas (C-Exp-OpRib)

BOpRib

Manaus-AM

26 1 S Ten/Sgt

P14/121Curso Expedito de OperaçõesRibeirinhas (C-EXP-OpRIb)

OPM/CBM OPM/CBM

26 2 S Ten/Sgt

P14/122Curso Expedito de OperaçõesRibeirinhas (C-EXP-OpRIb)

26 1 S Ten/Sgt

Q14/123Curso Expedito deRadiogoniometria (C-EXP-RGNOMT)

ERMCN

Cabo Frio-RJDCT CComGEx 12 1 S Ten/Sgt

P14/124Curso Expedito de Supervisor deSegurança de Aviação (C-EXP-SUPSAV)

CIAAN

São Pedro daAldeia-RJ

OPM/CBM OPM/CBM

19 2 S Ten/Sgt

P14/125Curso Expedito de Supervisor deSegurança de Aviação (C-EXP-SUPSAV)

19 2 S Ten/Sgt

Q14/127Curso Expedito de Semicondutores(C-EXP-SEMICON)

CIAAN

São Pedro daAldeia-RJ

DCT 5º CTA 19 3 Sgt

P14/128Curso Expedito de Sobrevivência noMar e Primeiros Socorros (C-EXP-SOBREMAR)

CAAML

Rio deJaneiro-RJ

OPM/CBM OPM/CBM

5 3 Of

P14/130Curso Expedito de Sobrevivência noMar e Primeiros Socorros (C-EXP-SOBREMAR)

5 3 Praça

Q14/131Curso Expedito de Sobrevivência noMar e Primeiros Socorros (C-EXP-SOBREMAR)

COTER

C Av Ex 5 1 S Ten/Sgt

Q14/132Curso Expedito de Supervisor deSegurança de Aviação (C-EXP-SUPSAV)

CIAAN

São Pedro daAldeia-RJ

Div Av Seg 19 1 S Ten/Sgt

Q14/134Curso Expedito de SegurançaOrgânica (C-Esp-SegOrg-Of)

CIAW

Rio deJaneiro-RJ

CMS16º GAC

AP5 1 Cap

P14/135Curso Expedito de Operações noPantanal (C-EXP-OPANT) GptFNLa

Ladário-MSOPM/CBM OPM/CBM

26 3 Of

P14/136Curso Expedito de Operações noPantanal (C-EXP-OPANT)

26 3 Sgt

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 81

Page 82: be11-14 (2).pdf

Rfr Atividade EE (Local) SOLICI-TANTE

INTERES-SADO

DURAÇÃO(DIAS) VAGAS Universo

Q14/137Estágio de Noções Básicas deMateriais Energéticos e Especiais

IPqM

Rio deJaneiro-RJ

CMSE12ª Cia E

Cmb L19 1 Militar

P14/139Treinamento de Escape de AeronaveSubmersa (UTEPAS)

CIAAN

São Pedro daAldeia-RJ

OPM/CBM OPM/CBM

1 6 Of

P14/140Treinamento de Escape de AeronaveSubmersa (UTEPAS)

1 5 S Ten/Sgt

Q14/141Treinamento de Escape de AeronaveSubmersa (UTEPAS)

COTER

CAvEx

1 40 Of

Q14/143Treinamento de Escape de AeronaveSubmersa (UTEPAS)

1 20 S Ten/Sgt

Q14/145Treinamento de Escape de AeronaveSubmersa (UTEPAS)

1 20 S Ten/Sgt

Q14/147Treinamento de Escape de AeronaveSubmersa (UTEPAS)

1 20 S Ten/Sgt

Q14/148Treinamento de Escape de AeronaveSubmersa (UTEPAS)

1 20 S Ten/Sgt

Q14/223Curso Expedito de Supervisor deSegurança de Aviação (C-EXP-SUPSAV)

DMAvEx 19 1 S Ten/Sgt

Q14/229Curso Expedito de Agente deSegurança de Aviação (C-EXP-ASAV)

CAvEx 19 2Maj/Cap/

Ten

P14/230Curso Expedito de Agente deSegurança de Aviação (C-EXP-ASAV)

OPM/CBM OPM/CBM

19 3 Cap/Ten

P14/231Curso Expedito de Agente deSegurança de Aviação (C-EXP-ASAV)

19 3 Cap/Ten

RELAÇÃO DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DOS CURSOS E ESTÁGIOS FORA DA FORÇAMARINHA DO BRASIL

SIGLA DO EE CIDADE NOME DO EE

BtlOpRib Manaus-AM Batalhão de Operações Ribeirinhas

CAAML Niterói-RJ Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão

CFPN Corumbá-MS Capitania Fluvial do Pantanal

CIAAN São Pedro da Aldeia-RJCentro de Intrução e Adestramento Aeronaval Almirante José Maria do Amaral Oliveira

CIAMA Niterói-RJ Centro de Instrução Adestramento Almirante Áttila Monteiro Aché

CIASC Rio de Janeiro-RJ Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo

CIAW Rio de Janeiro-RJ Centro de Instrução Almirante Wandenkolk

DHN Niterói-RJ Diretoria de Hidrografia e Navegação

ERMCN Cabo Frio-RJ Estação Radiogoniométrica da Marinha em Campos Novos

82 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

Page 83: be11-14 (2).pdf

SIGLA DO EE CIDADE NOME DO EE

GptFNLa Ladário-MS Grupamento de Fuzileiros Navais de Ladário

HNMD Rio de Janeiro-RJ Hospital Naval Marcílio Dias

IPqM Rio de Janeiro-RJ Instituto de Pesquisas Marinha

OBS: Esta Portaria refere-se às vagas concedidas para os cursos e estágios a serem realizados nosEstabelecimentos de Ensino da Marinha do Brasil no ano de 2014 (PCEF/2014), cujos prazos de inscriçãoestão compreendidos no período de 31 JAN a 26 MAR 14, conforme solicitação realizada no DIEx nº621-SPEC/1 SCh/EME, de 21 JAN 14.

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

PORTARIA Nº 28-DECEx, DE 5 DE MARÇO DE 2014.

Altera as Instruções Reguladoras da Concessão,Diplomação, Certificação, Apostilamentos eRegistro do Sistema de Educação Superior Militarno Exército (EB60-IR-57.003).

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO,no uso das atribuições que lhe conferem os art. 10, inciso II e 23, inciso I do Decreto nº 3.182, de 23 desetembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército; o art. 44 das Instruções Gerais para asPublicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria nº 770-Cmt Ex, de 7 dedezembro de 2011; a delegação de competência de que trata a Portaria nº 138-EME, de 24 de dezembrode 1999; as Diretrizes aprovadas pela Portaria nº 137-EME, de 29 de setembro de 2011; e a subdelegaçãode competência disposta na Portaria nº 134-DEP, de 18 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º As Instruções Reguladoras da Concessão, Diplomação, Certificação,Apostilamentos e Registro do Sistema de Educação Superior Militar no Exército (EB60-IR-57.003), de 30de abril de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7º ......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II - …........................................................................................................................................

…..............................................................................................................................................

b) diploma - conforme modelo do Anexo H-1, constando, no verso, os seguintesapostilamentos, seguidos das chancelas e registro:

..................................................................................................................................................

Art. 2º Substituir o Anexo H das citadas Instruções Reguladoras pelo Anexo H-1 destaportaria.

Art. 3º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 83

Page 84: be11-14 (2).pdf

ANEXO HMODELO DE DIPLOMA DE CURSO DE GRADUAÇÃO, BACHAREL EM EDUCAÇÃO FÍSICA - DO ATO DE CONCESSÃO

84 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

Page 85: be11-14 (2).pdf

(Verso do diploma)

LEGENDA(1) Assinaturas correspondentes, incluindo abaixo o nome e o posto.(2) Título do Trabalho de Conclusão de Curso.

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 85

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3 ª PARTEATOS DE PESSOAL

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

PORTARIA Nº 28, DE 10 DE MARÇO DE 2014.

Designação para função.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE ASSUNTOSESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, interino, no uso de suas atribuições e tendoem vista o disposto no art. 1º, da Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, do Ministro de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, resolve

DESIGNAR

o Ten Cel AUREO RIBEIRO VIEIRA DA SILVA para exercer a função de Assessor Especial Militar noGabinete do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência daRepública, enquadrando-o na letra "A", da tabela anexa à Portaria nº 16-CH/CM, de 30 de novembro de1998.

(Portaria publicada no DOU nº 47, de 11 MAR 14 - Seção 2)

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

PORTARIA Nº 137, DE 6 DE MARÇO DE 2014.

Designação para função.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇAINSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competênciaque lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria nº 9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

DESIGNAR

o S Ten JAILTON CÉSAR PADILHA para exercer a função de SUPERVISOR, código GR V, naSecretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

(Portaria publicada no DOU nº 45, de 7 MAR 14 - Seção 2)

PORTARIA Nº 139, DE 6 DE MARÇO DE 2014.

Designação para função.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇAINSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competênciaque lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria nº 9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

86 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

Page 87: be11-14 (2).pdf

DESIGNAR

o 3º Sgt GEOVANE DE AZEVEDO JUVENAL para exercer a função de Especialista, código GR II, naSecretaria de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

(Portaria publicada no DOU nº 45, de 7 MAR 14 - Seção 2)

PORTARIA Nº 140, DE 7 DE MARÇO DE 2014.

Designação para função.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇAINSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competênciaque lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria nº 9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

DESIGNAR

o Sd JOÃO PAULO MARTINS DOS SANTOS para exercer a função de Auxiliar, código GR I, naSecretaria de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

(Portaria publicada no DOU nº 46, de 10 MAR 14 - Seção 2)

MINISTÉRIO DA DEFESA

PORTARIA Nº 382-MD/SG/SEORI, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

Retificação.

Na Portaria nº 382-MD/SG/SEORI, de 19 de fevereiro de 2014, publicada no DiárioOficial da União nº 36, Seção 2, página 9, de 20 de fevereiro de 2014, onde se lê: "Cb MARCOSFERREIRA DA SILVA", leia-se: "Cb MARCOS RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA".

(Portaria publicada no DOU nº 44, de 6 MAR 14 - Seção 2)

PORTARIA Nº 471-MD/EMCFA, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

Nomeação de oficial.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DOMINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo contido nas alíneas“b” e “d” do inciso I do art. 4º da Portaria nº 1.839-MD, de 9 de dezembro de 2010, publicada no DiárioOficial da União do dia 10 subsequente, alterada pela Portaria nº 372-MD, de 3 de março de 2011,publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, considerando o disposto no Decreto nº 7.974,de 1º de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União nº 62, Seção 1, de 2 de abril de 2013, e naPortaria Normativa nº 2.323-MD, de 31 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 171,Seção 1, de 3 de setembro de 2012, resolve

NOMEAR

o Cel Inf OMAR ZENDIM para o cargo de Coordenador, código Grupo 0002 (B), da Subchefia deInteligência Estratégica da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das ForçasArmadas deste Ministério.

(Portaria publicada no DOU nº 43, de 5 MAR 14 - Seção 2)

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 87

Page 88: be11-14 (2).pdf

PORTARIA Nº 472-MD/EMCFA, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

Nomeação de oficial.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DOMINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo contido nas alíneas“b” e “d” do inciso I do art. 4º da Portaria nº 1.839-MD, de 9 de dezembro de 2010, publicada no DiárioOficial da União do dia 10 subsequente, alterada pela Portaria nº 372-MD, de 3 de março de 2011,publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, considerando o disposto no Decreto nº 7.974,de 1º de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União nº 62, Seção 1, de 2 de abril de 2013, e naPortaria Normativa nº 2.323-MD, de 31 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 171,Seção 1, de 3 de setembro de 2012, resolve

NOMEAR

o Cel Inf ANTÔNIO JORGE DANTAS DE OLIVEIRA para o cargo de Assessor Militar, código Grupo0002 (B), da Subchefia de Inteligência Estratégica da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-MaiorConjunto das Forças Armadas deste Ministério.

(Portaria publicada no DOU nº 43, de 5 MAR 14 - Seção 2)

PORTARIA Nº 473-MD/EMCFA, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

Nomeação de oficial.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DOMINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo contido nas alíneas“b” e “d” do inciso I do art. 4º da Portaria nº 1.839-MD, de 9 de dezembro de 2010, publicada no DiárioOficial da União do dia 10 subsequente, alterada pela Portaria nº 372-MD, de 3 de março de 2011,publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, considerando o disposto no Decreto nº 7.974,de 1º de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União nº 62, Seção 1, de 2 de abril de 2013, e naPortaria Normativa nº 2.323-MD, de 31 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 171,Seção 1, de 3 de setembro de 2012, resolve

NOMEAR

o Cel Com FRANCISCO EDUARDO MEDVED para o cargo de Gerente, código Grupo 0002 (B), daSubchefia de Inteligência Operacional da Chefia de Operações Conjuntas do Estado- Maior Conjunto dasForças Armadas deste Ministério.

(Portaria publicada no DOU nº 43, de 5 MAR 14 - Seção 2)

PORTARIA Nº 474-MD/EMCFA, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

Nomeação de oficial.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DOMINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo contido nas alíneas“b” e “d” do inciso I do art. 4º da Portaria nº 1.839-MD, de 9 de dezembro de 2010, publicada no DiárioOficial da União do dia 10 subsequente, alterada pela Portaria nº 372-MD, de 3 de março de 2011,publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, considerando o disposto no Decreto nº 7.974,de 1º de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União nº 62, Seção 1, de 2 de abril de 2013, e naPortaria Normativa nº 2.323-MD, de 31 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 171,Seção 1, de 3 de setembro de 2012, resolve88 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

Page 89: be11-14 (2).pdf

NOMEAR

o Cel QMB AMÉRICO KUNIO TAGUCHI para o cargo de Coordenador, código Grupo 0002 (B), daAssessoria de Planejamento e Coordenação de Atividades Conjuntas do Estado- Maior Conjunto dasForças Armadas deste ministério.

(Portaria publicada no DOU nº 43, de 5 MAR 14 - Seção 2)

PORTARIA Nº 475-MD/EMCFA, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

Nomeação de oficial.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DOMINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo contido nas alíneas“b” e “d” do inciso I do art. 4º da Portaria nº 1.839-MD, de 9 de dezembro de 2010, publicada no DiárioOficial da União do dia 10 subsequente, alterada pela Portaria nº 372-MD, de 3 de março de 2011,publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, considerando o disposto no Decreto nº 7.974,de 1º de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União nº 62, Seção 1, de 2 de abril de 2013, e naPortaria Normativa nº 2.323-MD, de 31 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 171,Seção 1, de 3 de setembro de 2012, resolve

NOMEAR

o Ten Cel Art HALLEY DE FARIA OLIVEIRA para o cargo de Coordenador, código Grupo 0002 (B), daSubchefia de Assuntos Internacionais da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto dasForças Armadas deste ministério.

(Portaria publicada no DOU nº 43, de 5 MAR 14 - Seção 2)

PORTARIA Nº 476-MD/EMCFA, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

Designação para função.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DOMINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo contido nas alíneas“b” e “d” do inciso I do art. 4º da Portaria nº 1.839-MD, de 9 de dezembro de 2010, publicada no DiárioOficial da União do dia 10 subsequente, alterada pela Portaria nº 372-MD, de 3 de março de 2011,publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, considerando o disposto no Decreto nº 7.974,de 1º de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União nº 62, Seção 1, de 2 de abril de 2013, e naPortaria Normativa nº 2.323-MD, de 31 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 171,Seção 1, de 3 de setembro de 2012, resolve

DESIGNAR

o Cb FLÁVIO BARROS DA SILVA para a função de Especialista, código Nível II, da Subchefia deInteligência Estratégica da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das ForçasArmadas deste Ministério.

(Portaria publicada no DOU nº 43, de 5 MAR 14 - Seção 2)

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 89

Page 90: be11-14 (2).pdf

PORTARIA Nº 477-MD/EMCFA, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

Exoneração de oficial.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DOMINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo contido na alínea “b”,inciso I do art. 4º da Portaria nº 1.839-MD, de 9 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial daUnião do dia 10 subsequente, alterada pela Portaria nº 372-MD, de 3 de março de 2011, publicada noDiário Oficial da União do dia 4 subsequente, considerando o disposto no Decreto nº 7.974, de 1º de abrilde 2013, publicado no Diário Oficial da União nº 62, Seção 1, de 2 de abril de 2013, e na PortariaNormativa nº 2.323-MD, de 31 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 171, Seção 1,de 3 de setembro de 2012, resolve

EXONERAR

o Cel Cav OSIRIS FERNANDES JUNIOR do cargo de Coordenador, código Grupo 0002 (B), daSubchefia de Política e Estratégia da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto dasForças Armadas deste ministério, a contar de 6 de fevereiro de 2014.

(Portaria publicada no DOU nº 43, de 5 MAR 14 - Seção 2)

PORTARIA Nº 480-MD/EMCFA, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

Nomeação de oficial.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DOMINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, em conformidade com a Portaria nº 3.165-MD, de 20 denovembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 226, Seção 2, de 21 de novembro de 2013, eno uso da competência que lhe foi subdelegada pelo contido na alínea "b", inciso I do art. 4º da Portaria nº1.839-MD, de 9 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subsequente,alterada pela Portaria nº 372-MD, de 3 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia 4subsequente, considerando o disposto no Decreto nº 7.974, de 1º de abril de 2013, publicado no DiárioOficial da União nº 62, Seção 1, de 2 de abril de 2013, e na Portaria Normativa nº 2.323-MD, de 31 deagosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 171, Seção 1, de 3 de setembro de 2012, resolve

NOMEAR

o Maj Cav ALEXANDRE TEIXEIRA CAMILLO para o cargo de Assistente Militar, código Grupo 0002(B), do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas deste ministério.

(Portaria publicada no DOU nº 43, de 5 MAR 14 - Seção 2)

PORTARIA Nº 485-MD, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

90 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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DESIGNAR

o Cap Inf HENRIQUE LÚCIO DA CRUZ PEIXOTO JÚNIOR, do 23º BC, para viagem a Montevidéu, naRepública Oriental do Uruguai, a fim de desempenhar a função de instrutor na Escola deAperfeiçoamento de Oficiais, com início previsto para a 1ª quinzena de maio de 2014 e duraçãoaproximada de oito meses, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea “b” do inciso I e na alínea “b” do inciso II do art. 3º da Lei nº5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973,modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258,de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 43, de 5 MAR 14 - Seção 2)

PORTARIA Nº 486-MD, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Cap Eng MARCELO HISSANAGA, da AMAN, para viagem a Montevidéu, na República Oriental doUruguai, a fim de desempenhar a função de Instrutor na Escola de Inteligência do Exército, com inícioprevisto para a 1ª quinzena de abril de 2014 e duração aproximada de quatro meses, com ônus total para oComando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, sem dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809,de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificadopelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 denovembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 43, de 5 MAR 14 - Seção 2)

PORTARIA Nº 487-MD, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o 1º Sgt Inf ROBERTO BORTOLATO, do MD, para viagem a Montevidéu, na República Oriental doUruguai, a fim de desempenhar a função de Monitor na Escola de Suboficiais do Exército, com inícioprevisto para a 1ª quinzena de maio de 2014 e duração aproximada de oito meses, com ônus total para oComando do Exército.

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 91

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A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea “b” do inciso I e na alínea “b” do inciso II do art. 3º da Lei nº5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973,modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258,de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 43, de 5 MAR 14 - Seção 2)

PORTARIA Nº 488-MD, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

Torna insubsistente a designação de militar para função no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

TORNAR INSUBSISTENTE

a designação do 2º Sgt Com GELVANE MARCELINO DA SILVA, do MD, para viagem a Cali, naRepública da Colômbia, a fim de desempenhar a função de Monitor Desportivo na Força AéreaColombiana, de que trata a Portaria 2.266, de 5 de agosto de 2013, publicada no DOU nº 150, de 6 deagosto de 2013, Seção 2, página 4.

(Portaria publicada no DOU nº 43, de 5 MAR 14 - Seção 2)

PORTARIA Nº 489-MD, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Cap Int VINÍCIUS COSTA, do CPOR/PA, para viagem ao Fort Lee, Virginia, nos Estados Unidos daAmérica, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V14/063/Gab Cmt Ex/2014 - Frequentar o Curso deAperfeiçoamento de Capitães de Intendência, com início previsto para a 2ª quinzena de maio de 2014 eduração aproximada de seis meses, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, sem dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea “b” do inciso I e na alínea “b” do inciso II do art. 3º da Lei nº5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973,modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258,de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 43, de 5 MAR 14 - Seção 2)

92 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

Page 93: be11-14 (2).pdf

PORTARIA Nº 490-MD, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Cel Inf SEBASTIÃO ROBERTO DE OLIVEIRA, da 4ª RM, para viagem a Carlisle, nos EstadosUnidos da América, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V14/003/Gab Cmt Ex/2014 - Frequentar Cursode Inglês e, em prosseguimento, o Curso da Escola de Guerra do Exército, a serem realizados no Carlisle

Barracks; com início previsto para a 1ª quinzena de abril de 2014 e duração aproximada de quatorzemeses, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea “b” do inciso I e na alínea “b” do inciso II do art. 3º da Lei nº5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973,modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258,de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 43, de 5 MAR 14 - Seção 2)

PORTARIA CONJUNTA Nº 492-MD/SE-MEC/SEPESD, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

Redistribuição de servidor.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO,SUBSTITUTO, E O SECRETÁRIO DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO DOMINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições subdelegadas pelas Portarias MEC nº 1.508, de 16de junho de 2003 e 1.839-MD, de 09 de dezembro de 2010, respectivamente, e considerando o dispostona Portaria MP nº 57, de 14 de abril de 2000, e no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolvem redistribuir:Servidor: JANDER AMORIM SILVAMat. SIAPE: 1535073;Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 302;Código da vaga: 848232;Do(a): Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília;Para: Comando do Exército-Colégio Militar de Brasília;ContrapartidaServidor: Cargo Vago;Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;Código da vaga: 0025609;Do(a): Comando do Exército-Colégio Militar de Brasília;Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília;Processo: 23098.001926/2013-17.

(Portaria publicada no DOU nº 43, de 5 MAR 14 - Seção 2)

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 93

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PORTARIA Nº 515-MD, DE 5 DE MARÇO DE 2014.

Dispensa por término de missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, conforme disposto no parágrafo único do art.1º do Decreto no 2.790, de 29 de setembro de 1998, e no art. 1º do Decreto Legislativo nº 207, de 19 demaio de 2004, resolve

DISPENSAR

por término de missão, o S Ten Mnt Com ERDI DA SILVA MAGALHÃES do Exército Brasileiro,integrante do Batalhão de Infantaria de Força de Paz do Contingente Brasileiro na Missão das NaçõesUnidas para a Estabilização no Haiti (MINUSTAH), a partir de 26 de março de 2014, designado pelaPortaria nº 2.663-MD, de 12 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 13 desetembro de 2013.

(Portaria publicada no DOU nº 44, de 6 MAR 14 - Seção 2)

PORTARIA Nº 516-MD, DE 5 DE MARÇO DE 2014.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º doDecreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, e no art. 1º do Decreto Legislativo nº 207, de 19 de maio de2004, resolve

DESIGNAR

o 2º Sgt Com LEANDRO CABRAL DE ARAÚJO do Exército Brasileiro, para integrar o Batalhão deInfantaria de Força de Paz do 19º Contingente Brasileiro na Missão das Nações Unidas para aEstabilização no Haiti (MINUSTAH), por um prazo de até seis meses, a partir de 26 de fevereiro de 2014.

O militar designado nesta portaria tem a sua remuneração fixada pela Lei nº 10.937, de 12de agosto de 2004, com o Fator de Correção Regional igual a 3, nos termos da Tabela III da referida lei.

(Portaria publicada no DOU nº 44, de 6 MAR 14 - Seção 2)

PORTARIA Nº 525-MD, DE 5 DE MARÇO DE 2014.

Dispensa de função.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DISPENSAR

o Maj Inf MARCOS VIEIRA JUNIOR da função de Assessor Desportivo do Exército do Suriname, emParamaribo, na República do Suriname, a partir de 26 de julho de 2014.

(Portaria publicada no DOU nº 44, de 6 MAR 14 - Seção 2)

94 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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PORTARIA Nº 526-MD, DE 5 DE MARÇO DE 2014.

Designação de oficial.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Cap Inf CARLOS VINICIUS CARNEIRO SANTANA, do 28º BC, para viagem a Paramaribo,República do Suriname, a fim de desempenhar a função de Assessor Desportivo do Exército do Suriname,com início previsto para a 2ª quinzena de julho de 2014 e duração aproximada de doze meses, com ônustotal para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809,de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificadopelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 denovembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 44, de 6 MAR 14 - Seção 2)

PORTARIA Nº 527-MD, DE 5 DE MARÇO DE 2014.

Dispensa de função.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DISPENSAR

o Cel Eng ARY PELEGRINO FILHO da função de Oficial de Ligação do Exército Brasileiro junto aoExército Francês, em Paris, na República Francesa, a partir de 1º de fevereiro de 2015.

(Portaria publicada no DOU nº 44, de 6 MAR 14 - Seção 2)

PORTARIA Nº 528-MD, DE 5 DE MARÇO DE 2014.

Designação para função.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 95

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DESIGNAR

o Cel Cav MARCUS ANTONIO FERREIRA PEREIRA, do CIE, para viagem a Paris, na RepúblicaFrancesa, a fim de desempenhar a função de Oficial de Ligação do Exército Brasileiro junto ao ExércitoFrancês, com início previsto para a 1ª quinzena de fevereiro de 2015 e duração aproximada de vinte equatro meses, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809,de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificadopelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 denovembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 44, de 6 MAR 14 - Seção 2)

PORTARIA Nº 529-MD, DE 5 DE MARÇO DE 2014.

Designação para frequentar curso no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Cap Inf RODRIGO GUIZOLFI RIBEIRO, do 17º B Fron, para viagem a Madri, no Reino da Espanha, afim de cumprir Missão PCENA Atv V14/313/Gab Cmt Ex/2014 - Frequentar a fase presencial do CursoAvançado de Inteligência para Capitães, na Escuela de Guerra del Ejército de Tierra; com início previstopara a primeira quinzena de setembro de 2014 e duração aproximada de quatro meses, com ônus total parao Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, sem dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809,de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificadopelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 denovembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 44, de 6 MAR 14 - Seção 2)

PORTARIA Nº 530-MD, DE 5 DE MARÇO DE 2014.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

96 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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DESIGNAR

o Maj Cav ANDRÉ SÁ E BENEVIDES ARRUDA, do EME, para viagem à cidade de Madri, no Reinoda Espanha, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V14/011/Gab Cmt Ex/2014 - Frequentar o Curso deEstado-Maior das Forças Armadas e, em prosseguimento, desempenhar a função de Instrutor na EscolaSuperior das Forças Armadas; com início previsto para a 1ª quinzena de setembro de 2014 e duraçãoaproximada de vinte e quatro meses, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809,de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificadopelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 denovembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 44, de 6 MAR 14 - Seção 2)

PORTARIA Nº 531-MD, DE 5 DE MARÇO DE 2014.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o 2º Sgt Eng CEDENIR VIANNA MORAES, do 9º B Log, para viagem a Cali, na República daColômbia, a fim de desempenhar a função de Monitor Desportivo na Força Aérea Colombiana, com inícioprevisto para a 1ª quinzena de julho de 2014 e duração aproximada de doze meses, com ônus total para oComando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809,de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificadopelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 denovembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 44, de 6 MAR 14 - Seção 2)

PORTARIA Nº 536-MD/CENSIPAM, DE 6 DE MARÇO DE 2014.

Designação para função.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMADE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhefoi subdelegada pelo contido na alínea "d" do inciso I do art. 4º da Portaria nº 1.839-MD, de 9 dedezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subsequente, alterada pela Portaria nº372-MD, de 3 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente,considerando o disposto no Decreto nº 7.974, de 1º de abril de 2013, e na Portaria Normativa nº 2.323-MD, de 31 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 171, Seção 1, de 3 de setembro de2012, resolve

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 97

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DESIGNAR

o S Ten Eng FLÁVIO VIEIRA DE CASTRO para a função de Supervisor, código Nível V, daCoordenação-Geral de Administração e Finanças da Diretoria de Administração e Finanças deste CentroGestor.

(Portaria publicada no DOU nº 45, de 7 MAR 14 - Seção 2)

PORTARIA Nº 543-MD/SG, 7 DE MARÇO DE 2014.

Designação para compor delegação brasileira.

O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, de conformidade com odisposto no inciso IV do art 1º e art 2º da Portaria nº 1.511-MD, de 13 de maio de 2013, resolve

DESIGNAR

para compor a delegação brasileira que apoiará o mapeamento e montagem de percursos da modalidadede Orientação dos 2º Jogos Mundiais de Cadetes do Conselho Internacional do Esporte Militar (CISM), arealizar-se na cidade de Salinas-República do Equador, no período de 18 a 31 de março de 2014, osseguintes militares:................................................................................................................................................................1º Sgt GILMAR STEFFLER;2º Sgt LEANDRO PEREIRA PASTURIZA;................................................................................................................................................................

O afastamento dar-se-á no período de 17 de março a 1º de abril de 2014, incluindo otrânsito, com meias diárias no dia da partida e com meias diárias no dia da chegada.

A missão é considerada eventual e de natureza militar, estando enquadrada na alínea "c" doinciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinado com o art. 11 da Lei nº 5.809, de 10 de outubrode 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelos Decretos nº3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 de novembro de 2007, e6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 47, de 11 MAR 14 - Seção 2)

COMANDANTE DO EXÉRCITO

PORTARIA Nº 680, DE 29 DE JULHO DE 2013. (*)

Apostilamento.

Portaria do Comandante do Exército nº 680, de 29 de julho de 2013, publicada no Boletimdo Exército nº 32, de 9 de agosto de 2013, relativa à nomeação do Cel Art ALFREDO SANTOSTARANTO, do GSI/PR, para o cargo de Adido de Defesa e do Exército junto à RepresentaçãoDiplomática do Brasil no Reino da Espanha, pelo prazo aproximado de vinte e quatro meses, a partir de 6de outubro de 2014, no presente ato, ONDE SE LÊ: “...para o cargo de Adido de Defesa e do Exércitojunto à Representação Diplomática do Brasil no Reino da Espanha...”, LEIA-SE: “...para o cargo deAdido de Defesa e do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil no Reino da Espanha,também acreditado junto ao Governo do Marrocos...”.

98 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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PORTARIA Nº 1.231, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013. (*)

Apostilamento.

Portaria do Comandante do Exército nº 1.231, de 3 de dezembro de 2013, publicada noBoletim do Exército nº 50, de 13 de dezembro de 2013, relativa à nomeação do Cel Art CARLOSHENRIQUE TECHE, do Gab Cmt Ex, para o cargo de Adido do Exército junto à RepresentaçãoDiplomática do Brasil no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pelo prazo aproximado devinte e quatro meses, a partir de 20 de julho de 2014, no presente ato, ONDE SE LÊ: “...para o cargo deAdido do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil no Reino Unido da Grã-Bretanha eIrlanda do Norte...”, LEIA-SE: “...para o cargo de Adido do Exército junto à Representação Diplomáticado Brasil no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, também acreditado junto aos Governos daNoruega e da Suécia...”.

PORTARIA Nº 155, DE 5 DE MARÇO DE 2014.

Exoneração e nomeação de comandante de organização militar.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea "a", do Regulamento de Movimentação para Oficiais ePraças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o dispostonos arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve

1 - EXONERAR,

por necessidade do serviço, ex officio, do cargo de Comandante da Organização Militar abaixorelacionada, o seguinte oficial:- da EsPCEx (Campinas-SP), o Cel Cav JORGE ANTONIO SMICELATO.

2 - NOMEAR,

por necessidade do serviço, ex officio, para o desempenho do cargo de Comandante da OrganizaçãoMilitar abaixo relacionada, o seguinte oficial: - da EsPCEx (Campinas-SP), o Cel Inf MARCOS DE SÁ AFFONSO DA COSTA.

PORTARIA Nº 157, DE 6 DE MARÇO DE 2014.

Inclusão no Quadro de Engenheiros Militares.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, considerando o disposto no art. 19 da LeiComplementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o inciso I do art 2º da Lei nº 7.660, de 10 demaio de 1988, que dispõe sobre o Quadro de Engenheiros Militares e o art. 23, do Regulamento para oQuadro de Engenheiros Militares, aprovado pelo Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988, resolve

INCLUIR,

no Quadro de Engenheiros Militares, sendo em conseqüência excluídos de suas respectivas Armas,Quadros e Serviços de origem, os seguintes oficiais:Cap QMB DIEGO GOMES DA ROCHA VORIS;Cap Cav EDUARDO DE OLIVEIRA FLUHR;Cap Eng FILIPE DMENGEON PEDREIRO;Cap Eng JOSÉ ROBERTO BERITHE PEDROSA;

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 99

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Cap Art LEONARDO GHIDETTI DE MORAES ANDRADE;Cap Eng PABLO FADUL GONZALEZ; eCap Art RÔMULLO GIRARDI MOREIRA.

PORTARIA Nº 162, DE 6 DE MARÇO DE 2014.

Designação para viagem de serviço ao exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de1999, e o que prescreve a Portaria nº 1.511-MD, de 13 de maio de 2013, modificada pela Portaria nº1.853-MD, de 20 de junho de 2013, resolve

DESIGNAR

o Gen Bda JOSÉ FERNANDO IASBECH, Gerente do Projeto Estratégico Proteger, para participar doevento de segurança Home Office Security & Policing (Atv PVANA Inopinada W14/157), na cidade deLondres, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, no período de 8 a 13 de março de 2014,incluindo os deslocamentos.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/Gab Cmt Ex.

PORTARIA Nº 163, DE 6 DE MARÇO DE 2014.

Designação para participar de evento no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de1999, e o que prescreve a Portaria nº 1.511-MD, de 13 de maio de 2013, modificada pela Portaria nº1.853-MD, de 20 de junho de 2013, resolve

DESIGNAR

os militares abaixo nomeados para participar do Exercício Panamax 2014 - Conferência Intermediária dePlanejamento (Atv PVANA X14/369), na cidade de Doral, nos Estados Unidos da América, no períodode 15 a 23 de março de 2014, incluindo os deslocamentos:Ten Cel Cav FLÁVIO ROBERTO BEZERRA MORGADO, da ECEME;Ten Cel Cav MARCELO CARVALHO RIBEIRO, do Cmdo 3ª DE; eTen Cel Inf RICARDO LUIZ DA CUNHA RABÊLO, do COTER.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.

100 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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PORTARIA Nº 164, DE 7 DE MARÇO DE 2014.

Concessão da Medalha do Pacificador.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV,do art. 1º, do Decreto nº 4.207, de 23 de abril de 2002, resolve

CONCEDER

a Medalha do Pacificador ao Tenente-Coronel JULIAN ANDRES MASSI FILIPPA, Adjunto do Adidodo Exército da República da Argentina, pelos assinalados serviços prestados ao Exército Brasileiro,tornando-se credor de homenagem especial da instituição.

PORTARIA Nº 167, DE 7 DE MARÇO DE 2014.

Autorização para viagem ao exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de1999, e o que prescreve a Portaria nº 1.511-MD, de 13 de maio de 2013, modificada pela Portaria nº1.853-MD, de 20 de junho de 2013, resolve

AUTORIZAR

o afastamento do país do Servidor Civil DÉCIO ÂNGELO FONINI JUNIOR, matrícula SIAPE nº6673722, Tecnologista, classe Pleno, padrão I, lotado no Centro Tecnológico do Exército, a fim departicipar dos testes de aceitação de fábrica dos Módulos de Transmissão/Recepção de RF adquiridos parao Projeto Radar SABER M200, a ser realizado na cidade de Nanjing, na República Popular da China, noperíodo de 10 a 28 de março de 2014.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, administrativa,sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus limitado para o Exército Brasileiro.

PORTARIA Nº 169, DE 10 DE MARÇO DE 2014.

Exoneração e nomeação de Adido de Defesa e do Exército junto à Representação Diplomáticado Brasil na República do Paraguai.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIIIdo art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementarnº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o prescrito no Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de2004, resolve:

1 - EXONERAR

do cargo de Adido de Defesa e do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil na República doParaguai o Cel Inf CELSO JOSÉ MONTES, a partir de 15 de janeiro de 2015.

2 - NOMEAR

para o mesmo cargo, pelo prazo aproximado de vinte e quatro meses, o Cel Inf CARLOS AUGUSTOFECURY SYDRIÃO FERREIRA, do CIE, a partir de 15 de janeiro de 2015.

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 101

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A missão é considerada permanente, diplomática, de natureza militar, com dependentes ecom mudança de sede, e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro, estando enquadrada naalínea “a” do inciso I do art. 3º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº71.733, de 18 de janeiro de 1973, combinado com o Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973.

PORTARIA Nº 170, DE 10 DE MARÇO DE 2014.

Exoneração e nomeação de Adido do Exército junto à Representação Diplomática do Brasilna República da Bolívia.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIIIdo art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementarnº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o prescrito no Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de2004, resolve:

1 - EXONERAR

do cargo de Adido do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil na República da Bolívia oCel Inf FERNANDO DIAS HERZER, a partir de 10 de janeiro de 2015.

2 - NOMEAR

para o mesmo cargo, pelo prazo aproximado de vinte e quatro meses, o Cel Cav UBIRAJARA BRANDTRODRIGUES, do Cmdo 3ª Bda C Mec, a partir de 10 de janeiro de 2015.

A missão é considerada permanente, diplomática, de natureza militar, com dependentes ecom mudança de sede, e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro, estando enquadrada naalínea “a” do inciso I do art. 3º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº71.733, de 18 de janeiro de 1973, combinado com o Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973.

PORTARIA Nº 171, DE 10 DE MARÇO DE 2014.

Dispensa de servidor do exercício de Função Gratificada FGR-1.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4ºda Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 deagosto de 2010; o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada peloDecreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; e o inciso II do art. 3º da Portaria nº 808-MD, de 20 de maio de2008, resolve

DISPENSAR

a Senhora SONIA DE CARVALHO DUTRA PEREIRA, matrícula SIAPE 1183114 da FunçãoGratificada FGR-1, Chefe da Seção de Material da Divisão de Administração da Fundação Osório, acontar de 5 de fevereiro de 2014, por motivo de aposentadoria.

PORTARIA Nº 174, DE 10 DE MARÇO DE 2014.

Agregação de oficial-general ao respectivo quadro.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da delegação de competência conferidapelo Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97,de 9 de junho de 1999, e de acordo com o art. 81, inciso III, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,resolve102 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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AGREGAR,

a contar de 28 de fevereiro de 2014, ao respectivo quadro, por terem incidido no art. 98, inciso VIII, daLei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, os seguintes oficiais-generais:Gen Div Cmb JULIO DE AMO JUNIOR;Gen Div Cmb WILLIAMS JOSÉ SOARES;Gen Div Cmb CARLOS ROBERTO DE SOUSA PEIXOTO;Gen Div Cmb VICENTE GONÇALVES DE MAGALHÃES;Gen Div Cmb JOSÉ ALBERTO DA COSTA ABREU;Gen Div Cmb ROBERTO FANTONI SAURIN;Gen Div Cmb FLORIANO PEIXOTO VIEIRA NETO;Gen Bda Cmb PEDRO ANTÔNIO FIORAVANTE SILVESTRE NETO;Gen Bda Cmb FERNANDO MAURICIO DUARTE MELO;Gen Bda Cmb FERNANDO JOSÉ LAVAQUIAL SARDENBERG;Gen Bda Cmb WAGNER OLIVEIRA GONÇALVES;Gen Bda Cmb SAMUEL DA SILVA RICORDI;Gen Bda Cmb CARLOS ALBERTO MAAS; eGen Bda Cmb FERNANDO SÉRGIO NUNES FERREIRA.

PORTARIA Nº 175, DE 10 DE MARÇO DE 2014.

Agregação de oficial-general ao respectivo quadro.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da delegação de competência conferidapelo Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97,de 9 de junho de 1999, resolve

ALTERAR

a contar de 28 de fevereiro de 2014, a agregação do Gen Div Cmb ROBERTO SEBASTIÃOPETERNELLI JÚNIOR, passando do inciso I para o inciso III, do art. 81, por ter incidido no art. 98,inciso VIII, tudo da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.

PORTARIA Nº 176, DE 10 DE MARÇO DE 2014.

Designação para participar de evento no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de1999, e o que prescreve a Portaria nº 1.511-MD, de 13 de maio de 2013, modificada pela Portaria nº1.853-MD, de 20 de junho de 2013, resolve

DESIGNAR

os militares abaixo nomeados para participar da XVIII Reunião Regional de Intercâmbio Militar Guiana-Brasil (Atv PVANA W14/124), a ser realizada na cidade de Georgetown, na República Cooperativa daGuiana, no período de 11 a 14 de março de 2014, incluindo os deslocamentos:Gen Bda JOSÉ LUIZ JABORANDY RODRIGUES, Comandante da 1ª Brigada de Infantaria de Selva;Ten Cel Inf CARLOS EDUARDO BAYÃO MERCÊS, do Cmdo Fron RORAIMA/7º BIS;Ten Cel Inf MARCOS GOMES PAULINO, do Gab Cmt Ex;

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 103

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Maj Inf ALEXANDRE DE LIMA TORRES, do Cmdo 1ª Bda Inf Sl; eMaj Cav ALEXANDRE LÜCKEMEYER MACHADO CARRION, do Cmdo 1ª Bda Inf Sl.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada sem ônus no tocante ao deslocamento e com ônusparcial relativo a diárias para o Exército Brasileiro/EME.

PORTARIA Nº 177, DE 10 DE MARÇO DE 2014.

Oficial à disposição.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea "d", do Regulamento de Movimentação de Oficiais ePraças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o dispostonos arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve

PASSAR À DISPOSIÇÃO

por necessidade do serviço, ex officio, do Ministério Público Militar, a fim de exercer função de confiançana Procuradoria-Geral de Justiça Militar no Rio de Janeiro-RJ por um período de 12 (doze) meses, o MajQEM FERNANDO HUGO MIRANDA TELES.

PORTARIA Nº 178, DE 10 DE MARÇO DE 2014.

Nomeação de professor militar permanente.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,inciso VI, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 deabril de 2006, e de acordo com o disposto no art. 67, inciso I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996(Diretrizes e Bases da Educação Nacional); art. 16 da Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 (Lei doEnsino no Exército); art. 18 das Instruções Gerais para os Professores Militares (IG 60-02), aprovadaspela Portaria nº 293, de 9 de maio de 2005, do Comandante do Exército, e considerando o disposto no art.4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve

NOMEAR

por necessidade do serviço, ex officio, para o cargo de Professor Militar Permanente no Colégio Militar doRio de Janeiro-RJ, integrante do Sistema Colégio Militar do Brasil, o oficial abaixo, habilitado emprocesso seletivo de títulos e provas, conforme regulado na Portaria no 046-DECEx, de 28 de maio de2010, do Departamento de Educação e Cultura do Exército:Maj Inf (019525603-7) ERNANI JOSÉ ANTUNES

PORTARIA Nº 179 DE 10 DE MARÇO DE 2014.

Designação para participar de evento no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de1999, e o que prescreve a Portaria nº 1.511-MD, de 13 de maio de 2013, modificada pela Portaria nº1.853-MD, de 20 de junho de 2013, resolve104 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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DESIGNAR

os militares a seguir nomeados para participar da Visita Técnica de Intercâmbio Doutrinário com a Forçade Apoio em casos de Desastres - FACD (Atv PVANA W14/106), na Cidade do México, nos EstadosUnidos Mexicanos, no período de 15 a 21 de março de 2014, incluindo os deslocamentos:Gen Bda FERNANDO SÉRGIO NUNES FERREIRA, Chefe do Estado-Maior do Comando Militar doNordeste;Cel Com R/1 OSVALDO SILVEIRA DE OLIVEIRA, Prestador de Tarefa por Tempo Certo no CmdoCMNE, em caráter excepcional; eTen Cel QMB LUIZ HENRIQUE SALONSKI DA SILVA, do 14º B Log.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.

PORTARIA Nº 180, DE 10 DE MARÇO DE 2014.

Nomeação de oficial.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento de Movimentação de Oficiais ePraças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o dispostonos arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve

NOMEAR

por necessidade do serviço, ex officio, para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 05489-0), a CapQCO CIRELENE MARIA DA SILVA.

PORTARIA Nº 181, DE 10 DE MARÇO DE 2014.

Designação para participar de evento no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de1999, e o que prescreve a Portaria nº 1.511-MD, de 13 de maio de 2013, modificada pela Portaria nº1.853-MD, de 20 de junho de 2013, resolve

DESIGNAR

o Cel Cav ALEXANDRE GOUVÊA MOSCA e o Cel Inf JOSÉ BENEDITO CRUZ JUNIOR, ambos doEME, para participar da demonstração de Veículos Blindados fabricados pela Empresa Nexter - Infantry

Day 2014 (Atividade PVANA W14/142), na cidade de Nice, na República Francesa, no período de 16 a21 de março de 2014, incluindo os deslocamentos.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede e sem dependentes, e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 105

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PORTARIA Nº 182, DE 10 DE MARÇO DE 2014.

Exoneração de oficial.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento de Movimentação de Oficiais ePraças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o dispostonos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve

EXONERAR

por necessidade do serviço, ex officio, do cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 05489-0), o Cel ArtMARCIO KAZUAKI FUSISSAVA.

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

PORTARIA Nº 28-DA PROM/DGP, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

Promoção de graduados.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da competênciaque lhe confere o art. 22 do Regulamento de Promoções de Graduados (R-196), aprovado pelo Decreto nº4.853, de 6 de outubro de 2003, resolve:

1 - ALTERAR

a publicação da Portaria de Promoção nº 022-DGP, de 29 de janeiro de 2014, referente à promoção deTerceiro-Sargento a Segundo-Sargento do Quadro Especial, da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

ANT NOME IDENTIDADE OM

134 JOSÉ ROGÉRIO FERNANDES 014876603-3 2ª Cia Intlg

953 AFONSO DIAS DOS SANTOS 018655863-1 1º Esqd C L

LEIA-SE:

ANT NOME IDENTIDADE OM

134 JOSÉ ROGÉRIO FERNANDES BARBOSA 014876603-3 2ª Cia Intlg

953 AFONSO DIAS DOS SANTOS BRANDÃO NETO 018655863-1 1º Esqd C L

2 - TORNAR SEM EFEITO

a publicação da Portaria de Promoção nº 022-DGP, de 29 de janeiro de 2014, referente ao seguintemilitar:

ANTIGUIDADE 1040, NOME MAURO SULENIR RAIMUNDO, IDT 030723094-6, OM 14º RCMec, por ter ocorrido duplicidade de nomes, alterando a ordem da antiguidade dos promovidos, conformequadro abaixo:

106 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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ONDE SE LÊ:

ANT NOME IDENTIDADE OM

1039 MAURO SULENIR SILVEIRA RAIMUNDO 030723094-6 14º RC Mec

1040 MAURO SULENIR RAIMUNDO 030723094-6 14º R C Mec

…........... ................................................................................................. .................................... ….....................................

2122 ERBES DOS SANTOS CARPES 030824314-6 6º RCB

LEIA-SE:

ANT NOME IDENTIDADE OM

1039 MAURO SULENIR SILVEIRA RAIMUNDO 030723094-6 14º RC Mec

1040 MAURÍCIO LIMA MARQUES 019419433-8 9ª Bia A Aae

…............. ................................................................................................. .................................... .........................................

2121 ERBES DOS SANTOS CARPES 030824314-6 6º RCB

SECRETARIA - GERAL DO EXÉRCITO

PORTARIA N° 049-SGEx, DE 11 DE MARÇO DE 2014.

Insubsistência de Concessão da Medalha Corpo de Tropa.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferidapelo inciso I, do art. 16 das Normas para Concessão da Medalha Corpo de Tropa, aprovadas pela Portariado Comandante do Exército n° 715, de 21 de outubro de 2004, resolve

TORNAR INSUBSISTENTE

o ato de concessão da Medalha Corpo de Tropa com passador de Ouro ao S Ten Inf (049702123-8) EDYWILLIAM DE MIRANDA, do 5° Batalhão de Infantaria Leve, constante da Portaria n° 126-SGEx, de 16de abril de 2013, publicada no Boletim do Exército n° 16, de 18 de abril de 2013, por contrariar o art. 3°das Normas para Concessão da Medalha Corpo de Tropa.

PORTARIA Nº 050-SGEx, DE 11 DE MARÇO DE 2014.

Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferidapelo inciso I, do art. 16 das Normas para Concessão da Medalha Corpo de Tropa, aprovadas pela Portariado Comandante do Exército nº 715, de 21 de outubro de 2004, resolve

CONCEDER

a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze, nos termos do Decreto nº 5.166, de 3 de agosto de2004, aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em organizações militares de corpode tropa do Exército Brasileiro durante mais de dez anos.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM

Cel Eng 114297123-1 HAMILTON TEIXEIRA CAMILLO Cmdo CMS

Ten Cel Inf 020350264-6 ADHERBAL TEIXEIRA DA CUNHA NETO BGP

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 107

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Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM

Ten Cel Int 019315563-7 AMILSE KOZO FUKUI Cmdo 7ª RM/7ª DE

Ten Cel QMB 025452613-0 JOÃO MÁRCIO DA SILVA Cmdo Cmdo Av Ex

Ten Cel Art 011475643-0 MARCUS ALEXANDRE FERNANDES DE ARAUJO Cmdo 3ª Bda Inf Mtz

Ten Cel Inf 117919643-9 RODRIGO FERRAZ SILVA Cmdo CMS

Maj Inf 020404044-8 ANDRÉ RICARDO LOMBELLO 54º BIS

Maj Art 011104444-2 ÂNGELO DE OLIVEIRA ALVES 17º GAC

Maj Eng 127571223-8 ANTONIO CARLOS BUENO MOURA EsIE

Maj Int 020474994-9 LEONARDO LESCURA DE CARVALHO CASTRO B Av T

Maj Inf 011102034-3 LUCIANO BRAGA DE MELO 27º BI Pqdt

Cap Inf 013029724-5 ALEX MARQUES DA SILVA 71º BI Mtz

Cap Inf 072481494-2 CONSTANCIO DE ANDRADE MELO FILHO 22º BI

Cap Art 019517413-1 FABIO DA SILVA BARRETO 6º GAC

S Ten Av Mnt 118277003-0 JOÃO DA CRUZ OLIVEIRA DA SILVA 3º B Av Ex

S Ten Eng 041962704-7 JOSIVANDRO TEIXEIRA GONDINHO 2º BEC

1º Sgt Art 019621603-0 ANDRÉ LUIZ BORGES MENDES 31º GAC (Es)

2º Sgt Inf 043534424-7 ALAN DOUGLAS MARTINS 20º BIB

2º Sgt Eng 040016625-2 ALEXANDRE LEAL SANTOS 18º B Log

2º Sgt Art 040001445-2 ALOÍSIO FARIA LEÃO FRAGOSO Cia Cmdo 17ª Bda Inf Sl

2º Sgt Art 040001485-8 ANDRÉ LUÍS BARBIZAN RODRIGUES 20º GAC L

2º Sgt Art 040001535-0 CARLOS EDUARDO MOREIRA BALLIELO 2º GAC L

2º Sgt Art 040001635-8 DIEGO ORLANDI ZELANTE 2º GAC L

2º Sgt Cav 043523044-6 EVANDRO DE ARAUJO SASSO 8º RC Mec

2º Sgt Art 040001755-4 FÁBIO DELLA GIUSTINA 6º GAC

2º Sgt Inf 043535384-2 FABIO GONÇALVES MATOS 61º BIS

2º Sgt Com 043509164-0 GIANFRANCO CORRÊA PEREIRA 57º BI Mtz (Es)

2º Sgt Inf 043543664-7 GUILHERME ZICKERT BGP

2º Sgt QE 067208963-8 JOSENALDO SOUZA Cia Cmdo 6ª RM

2º Sgt Int 013008564-0 JOSIAS SALVINO DE SOUSA 25º BC

2º Sgt Cav 040004735-3 JÚLIO CÉSAR DE ABREU 15º RC Mec (Es)

2º Sgt Inf 043535854-4 LÊDSON BARROS DA SILVA BGP

2º Sgt Com 043493674-6 LEONARDO DE ANDRADE ACERBI 4º GAC

2º Sgt QE 067327063-3 LUIZ EDUARDO SOUZA DAMASCENO Cia Cmdo 6ª RM

2º Sgt Com 043521304-6 MARCELO DAVID DA COSTA LOPES 2º BE Cmb

2º Sgt Eng 043508414-0 MARCOS BITENCOURT 1ª Cia E Cmb Mec

2º Sgt Art 043493904-7 MILTON APARECIDO ROSSI 27º GAC

2º Sgt Int 010019755-7 PAULO SIMIONI MACHADO 3º GAAAe

2º Sgt Cav 040004825-2 PEDRO HENRIQUE MEIRA 5º RCC

2º Sgt Inf 043536624-0 SAMOEL SIMÃO BRESOLIN Cia Cmdo CMS

2º Sgt Inf 043474814-1 WALMÁRIO DE OLIVEIRA FERREIRA 25º BC

3º Sgt Com 040037885-7 MARCO AURÉLIO CAMARGO BORGES 23ª Cia Com Sl

108 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

Page 109: be11-14 (2).pdf

PORTARIA Nº 051-SGEx, DE 11 DE MARÇO DE 2014.

Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferidapelo inciso I, do art. 16 das Normas para Concessão da Medalha Corpo de Tropa, aprovadas pela Portariado Comandante do Exército nº 715, de 21 de outubro de 2004, resolve

CONCEDER

a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata, nos termos do Decreto nº 5.166, de 3 de agosto de2004, aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em organizações militares de corpode tropa do Exército Brasileiro durante mais de quinze anos.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM

Ten Cel Inf 020288664-4 ANDRÉ BAISCH DE ARAÚJO 3º BIS

Maj QEM 020369414-6 GUILHERME EDUARDO DA CUNHA BARBOSA AGSP

Maj Inf 011103244-7 MARCUS PAULO PESSOA PACHECO 53º BIS

2º Ten QAO 020147884-9 ANDRÉ LUÍS TRAMONTE 9º GAC

S Ten Inf 041950074-9 FERNANDO JOSÉ DE LIMA 51º BIS

S Ten MB 018787513-3 LUCIANO MARCIO DE PAULA EsIE

S Ten Com 031781074-5 ROBSON FERREIRA DE LIMA Cmdo 1ª Bda Inf Sl

1º Sgt Inf 101065954-6 ALDECI DAS NEVES SILVA Cia Cmdo 7ª Bda Inf Mtz

1º Sgt Art 042019074-6 EDIMAS BEZERRA MENDES JUNIOR 25ª CSM

1º Sgt MB 052169804-3 EDSON LAUSCHNER 12º B Sup

1º Sgt Inf 043408824-1 GERALDO FRANCISCO INÁCIO 9ª Cia Gd

1º Sgt Av Ap 112651104-5 GERSON FRANCO LEMOS 2º B Av Ex

1º Sgt Com 043440034-7 MARCELO ANDRÉ ALVES 23ª Cia Com Sl

1º Sgt Inf 018757243-3 MARCOS ANDRE GOMES DA SILVA Esqd Cmdo 4ª Bda C Mec

1º Sgt Mnt Com 085836123-1 PAULO ANDRÉ GRANGEIRO DE LIMA 6º CTA

1º Sgt MB 011204354-2 RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO OLIVEIRA 8º D Sup

1º Sgt Com 043463664-3 RODRIGUES DO NASCIMENTO RAMOS 2º CTA

1º Sgt Cav 031872544-7 RONALDO HENRIQUE SOUZA DA SILVA CRO/12

2º Sgt Mnt Com 013003814-4 ADRIANO LUIS DOS SANTOS FERREIRA AGSP

2º Sgt Com 033357304-6 ANDERSON CARVALHO SOARES 1ª Cia Intlg

2º Sgt Inf 011290754-8 CARLOS MAGNO FIGUEIRA ALVES 3º BIS

2º Sgt Eng 043462124-9 FRANCISCO JOSÉ DE LIMA SILVA 4º BEC

2º Sgt Mus 073630084-9 GEAZI VIANA DE OLIVEIRA 11º RC Mec

2º Sgt Com 043422374-9 ITAMAR ALVES DE ALMEIDA 6º CTA

2º Sgt Sau 033210374-6 JOÃO NELIO DOS SANTOS TEODORO 27º B Log

2º Sgt MB 033350304-3 JOSÉ LUIS SCOTTI 4ª Cia E Cmb Mec

2º Sgt MB 011464534-4 JULIO CESAR DOS SANTOS SILVA 7º BEC

2º Sgt Inf 093743634-3 PARANHOS JOSÉ SILVA SANTANA 41º BI Mtz

2º Sgt MB 011381874-4 RENATO BARCELOS Pq R Mnt/1

3º Sgt QE 018404543-3 APARECIDO DO NASCIMENTO B Av T

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 109

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Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM

3º Sgt QE 127572943-0 DEOCLECIANO CONCEIÇÃO DA SILVA 1º BIS

3º Sgt Mus 033241134-7 NELSON DA ROSA GONÇALVES Esqd Cmdo 2ª Bda C Mec

PORTARIA Nº 052-SGEx, DE 11 DE MARÇO DE 2014.

Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferidapelo inciso I, do art. 16 das Normas para Concessão da Medalha Corpo de Tropa, aprovadas pela Portariado Comandante do Exército nº 715, de 21 de outubro de 2004, resolve

CONCEDER

a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro, nos termos do Decreto nº 5.166, de 3 de agosto de2004, aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em organizações militares de corpode tropa do Exército Brasileiro durante mais de vinte anos.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM

2º Ten QAO 036647673-7 EDILSON SANTOS GARCIA 17º GAC

S Ten Inf 041972334-1 ALUISIO PARAGUAÇU DOS SANTOS BARBOSA 53º BIS

S Ten Cav 049700133-9 EMANUEL QUEIROZ DOS SANTOS 8º RC Mec

S Ten Inf 019227173-2 JASON BARBOSA FIGUEREDO EsIE

S Ten Eng 105198163-5 KENNEDY MARCOS SOARES 2º BEC

S Ten Eng 041993774-3 LEONARDO HENRIQUE DANTAS FERNANDES 8º BEC

S Ten MB 019558643-3 LUIZ PAULO DE MAGALHAES 1º B Op Psc

S Ten MB 019558993-2 MARCOS AUGUSTO GOMES 2ª CSM

S Ten MB 018353703-4 MARCOS HENRIQUE GONÇALVES MARQUES 20º B Log Pqdt

S Ten MB 019559103-7 MAURO FRANÇOSO DE ÁVILA 17ª Ba Log

S Ten MB 030505254-0 NILTON FERNANDO CANABARRO DA LUZ 3º B Sup

S Ten Inf 067391153-3 NIVALDO DALTRO DE CARVALHO 35º BI

S Ten MB 019604213-9 OTAVIO OLIVEIRA DA CRUZ JUNIOR 9º B Log

S Ten Topo 018787033-2 OTÁVIO PEREIRA DOS SANTOS 3ª DL

S Ten Sau 019504753-5 PAULO HENRIQUE DE SIQUEIRA Cia Cmdo 4ª RM

S Ten MB 019505143-8 VAGNER BERBAT Pq R Mnt/1

S Ten Topo 019623833-1 VALDEMIR ARAÚJO DOS SANTOS 3ª DL

1º Sgt Inf 052170914-7 ALESSANDRO FERNANDES DOS ANJOS 25º BI Pqdt

1º Sgt Int 031828324-9 ANTÔNIO FRANCISCO MOROZZO DA SILVA C Fron Rio Negro/5º BIS

1º Sgt MB 052142774-0 CLAUDIO FERREIRA DA SILVA 1º D Sup

1º Sgt Mus 127579213-1 JÚLIO CÉSAR DA SILVA MAIA BGP

1º Sgt Cav 030975914-0 LUIS AUGUSTO GONÇALVES CORREA Cia Cmdo 8ª Bda Inf Mtz

1º Sgt Inf 052166754-3 MISAEL E SILVA CAVALCANTE 20º BIB

1º Sgt Eng 072489174-2 WASHINGTON MONTEIRO DA SILVA Cia DQBRN

1º Sgt MB 011190504-8 WILSON LUIZ BARBOSA DE MENDONÇA 20º B Log Pqdt

2º Sgt QE 036916303-5 ENIO STANGHERLIN 29º BIB

2º Sgt Mus 052181664-5 GESIEL FERNANDES 28º GAC

110 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

Page 111: be11-14 (2).pdf

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM

2º Sgt QE 127478313-1 NELSON RAMOS DOS SANTOS 1º BIS

2º Sgt Inf 112740154-3 NUNES RODRIGUES FRANCO 1º BAC

2º Sgt QE 047749283-9 VICENTE PAULA DA SILVA Cmdo 4ª Bda Inf L (Mth)

3º Sgt QE 123933994-6 AELSON BARBOSA DE SOUZA 5º BEC

3º Sgt QE 062329254-7 IREMAR MOREIRA ROCHA 4º BEC

3º Sgt QE 062310464-3 JOSÉ OLIVEIRA SOUZA 4º BEC

3º Sgt QE 019581153-4 JÚLIO CESAR RIBEIRO MOREIRA AHEx

3º Sgt QE 052149654-7 LUCIANO BANDEIRA DE LIMA 5º B Sup

3º Sgt QE 042014754-8 MÁRCIO ROGÉRIO BUENO 14º GAC

3º Sgt QE 062319994-0 MARCOS AURÉLIO ALVES DA SILVA 4º BEC

3º Sgt QE 122957754-7 NELCIMAR LIMA DA SILVA 5º BEC

3º Sgt QE 052070004-8 NILTON CÉSAR FARIAS DE BRITO 5º B Sup

3º Sgt QE 122957674-7 RÂNDILE AMAZONAS DOS SANTOS AZEVEDO 5º BEC

3º Sgt QE 019635803-0 RONALDO DA SILVA ALVES 1º D Sup

3º Sgt QE 019219513-9 RONALDO SOBREIRO DE MELO 1º D Sup

Cb 127599173-3 ROBERTO ALVES PEREIRA 1º BIS

PORTARIA Nº 053-SGEx, DE 11 DE MARÇO DE 2014.

Retificação de data do término de decênio da Medalha Militar.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferidapelo inciso XVI, do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007,resolve

RETIFICAR

a data de término do 1º decênio

do 1º Sgt Inf (019573453-8) CHARLES MAIA, de 27 de janeiro de 2002 , constante da Portaria nº 162-SGEx, de 11 de julho de 2006, publicada no BE nº 28, de 14 de julho de 2006, para 14 de setembro de2001.

PORTARIA Nº 054-SGEx, DE 11 DE MARÇO DE 2014.

Retificação de data do término de decênio da Medalha Militar.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferidapelo inciso XVI, do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007,resolve

RETIFICAR

a data de término do 1º decênio

do 1º Sgt Inf (042039284-7) ALEXANDRE PAIVA DA SILVA, de 28 de janeiro de 2004 , constante daPortaria nº 039-SGEx, de 26 de abril de 2004, publicada no BE nº 18, de 30 de abril de 2004, para 28 dejaneiro de 2001.

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 111

Page 112: be11-14 (2).pdf

PORTARIA Nº 055-SGEx, DE 11 DE MARÇO DE 2014.

Retificação de data do término de decênio da Medalha Militar.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferidapelo inciso XVI, do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007,resolve

RETIFICAR

a data de término do 1º decênio

do 1º Sgt Inf (043409014-8) MARCIO ALEX DA SILVA, de 26 de janeiro de 2005 , constante daPortaria nº 030-SGEx, de 24 de fevereiro de 2005, publicada no BE nº 8, de 25 de fevereiro de 2005, para19 de dezembro de 2003.

PORTARIA Nº 056-SGEx, DE 11 DE MARÇO DE 2014.

Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferidapelo inciso I, do art. 17 das Normas para Concessão da Medalha de Serviço Amazônico, aprovadas pelaPortaria do Comandante do Exército nº 878, de 12 de novembro de 2009, resolve

CONCEDER

a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze aos militares abaixo relacionados, pelosrelevantes serviços prestados em organizações militares da área amazônica.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM

Ten Cel Inf 016599812-1 REGINALDO VIEIRA DE ABREU Cmdo 17ª Bda Inf Sl

Maj Inf 019463063-8 ALEXANDRE CARNEIRO BASTOS CCOPAB

Maj Inf 020473344-8 ANDRÉ LUIZ GOULART MATOS H Mil A Campo Grande

Maj Inf 020473594-8 REGIS RIBEIRO ANDRADE Cmdo 1ª Bda Inf Sl

Maj QMB 127470563-9 RENATO LIMA DOS SANTOS Pq R Mnt/12

Cap QCO 101085684-5 EVILÁSIO DOS SANTOS MOURA DCT

Cap Inf 092644594-1 LEANDRO BASTO PEREIRA Cmdo CMA

Cap Dent 013159794-0 PRISCILLA MONTEIRO MILBOURNE H Ge Belém

Cap Int 118257813-6 STANLEY FROTA DA SILVA 23º B Log Sl

1º Ten QAO 047624793-7 EDMILSON ANTONIO MENON 14ª CSM

1º Ten OCT 082987254-8 GABRIEL PESSOA VILAS BOAS 2º BIS

1º Ten QAO 047764723-4 MARCELO AUGUSTO DO NASCIMENTO H Gu Tabatinga

1º Ten QAO 014871103-9 PAULO ROBERTO FERNANDES Cmdo 12ª RM

2º Ten OCT 120326865-9 IVIS DE OLIVEIRA LIMA C Fron Rio Negro/5º BIS

S Ten Com 049889703-2 GILSON GUALBERTO SOUSA DA SILVA H Ge Belém

S Ten Inf 049886673-0 GIOVANNI ANDRADE SOUZA EsSA

S Ten MB 019603553-9 JOSE OSVALDO DE BEM 23º B Log Sl

S Ten Inf 014858243-0 WALTER MAURO DA SILVA VICTORINO 56º BI

1º Sgt Int 031828324-9 ANTÔNIO FRANCISCO MOROZZO DA SILVA C Fron Rio Negro/5º BIS

1º Sgt Eng 062321914-4 JOSÉ CARLOS ALVES DE OLIVEIRA 4º BEC

112 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

Page 113: be11-14 (2).pdf

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM

1º Sgt Sau 019680953-7 MARCELO CRISTIANO GERBER C Fron Solimões/8º BIS

1º Sgt Art 043416344-0 PAULO CESAR MEURER DORNELLES 16º GAC AP

1º Sgt MB 011204354-2RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTOOLIVEIRA

8º D Sup

2º Sgt MB 030999004-2 ALCIONE INÁCIO NUNES 23º B Log Sl

2º Sgt Int 011462334-1 ALEXANDRE GOMES DA SILVA 25º B Log (Es)

2º Sgt Art 043495144-8 ANDERSON DOS SANTOS ESTEVES H Gu São Gabriel da Cachoeira

2º Sgt Inf 043497784-9 ANDRE LUIS DE CASTRO GOMES C Fron Amapá/34º BIS

2º Sgt MB 013004594-1 ASSIS BRASIL HARTER ESCOBAR 29º BIB

2º Sgt Cav 033378024-5 DAVI PADILHA SEIBEL 4º RCB

2º Sgt Com 043473664-1 EVAN LUIS QUINCOZES 11ª Cia Com Mec

2º Sgt Inf 043505004-2 FLÁVIO JOSÉ REICHERT JUNIOR 53º BIS

2º Sgt Mus 052181664-5 GESIEL FERNANDES 28º GAC

2º Sgt MB 033303404-9 GILSO BOGGIO 23º B Log Sl

2º Sgt Com 040018525-2 ISMAEL MOREIRA DOS SANTOS 23ª Cia Com Sl

2º Sgt Mus 072454134-7 JOAQUIM ANTÔNIO VIEIRA 16º BI Mtz

2º Sgt Mnt Com 019437243-9 JORGE PAULINO RIBEIRO 23º B Log Sl

2º Sgt Sau 043490944-6 JOSÉ EVALDO DA SILVA EsSA

2º Sgt Inf 040012345-1 LEANDRO LUIZ DE SOUZA 53º BIS

2º Sgt MB 010076035-4 LUCIANO FLORES LOPES 23º B Log Sl

2º Sgt Cav 040028205-9 LUÍS ANDRÉ POITEVIN DE OLIVEIRA 23º Esqd C Sl

2º Sgt Eng 043494744-6 MÁRCIO JOSÉ DE ARAÚJO 5º BEC

2º Sgt MB 010075485-2 RENATO OLIVEIRA 23º B Log Sl

2º Sgt MB 010191205-3 RODRIGO LOPES DE ALMEIDA 17º BIS

2º Sgt Int 062440414-1 SANDRO BARRETO BATISTA 56º BI

2º Sgt Art 011388044-7 WALMIR FERREIRA ISAIAS 14ª Bia AAAe

3º Sgt Eng 040088385-6 ANDRÉ SILVA DOS PRAZERES 23º B Log Sl

3º Sgt Mnt Com 030373225-9 CLÉO LEVI DE OLIVEIRA SILVINO 3º RCG

3º Sgt Sau 040067475-0 HELOISE DE ALMEIDA CARDIM 53º BIS

3º Sgt Eng 040086635-6 JOÃO EMANUEL LOPES COSTA 23º B Log Sl

3º Sgt Int 011591345-1 JONI ARMANDO RUPPENTHAL 23º B Log Sl

3º Sgt Inf 100044525-2 LUCAS LACERDA MACIEL 53º BIS

3º Sgt Inf 100040555-3 MARCOS OLIVEIRA DE ALMEIDA C Fron Solimões/8º BIS

3º Sgt MB 010102235-8 MAURICIO DANIEL SILVA BEZERRA 17º BIS

3º Sgt Inf 040072125-4 NEWTON FERREIRA DE CARVALHO NETO 4º Pel PE

3º Sgt STT 120280005-6 PATRÍCIA DE SOUZA RODRIGUES 12º B Sup

3º Sgt MB 010102545-0 RAFAEL NEVES DOS SANTOS 23º B Log Sl

3º Sgt Com 040002467-5 RODRIGO SILVEIRA SALES REZENDE 23ª Cia Com Sl

3º Sgt Inf 040067005-5 RONAN BATISTA DE OLIVEIRA 53º BIS

3º Sgt Mnt Com 010069875-2 SOLI JUNIOR MACIEL RODRIGUES C Fron Rio Negro/5º BIS

3º Sgt Inf 040199195-5 VICTOR HUGO LOPES SILVESTRE 2º BIS

3º Sgt Com 040148275-7 VICTOR SARMENTO FERREIRA 23ª Cia Com Sl

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 113

Page 114: be11-14 (2).pdf

PORTARIA Nº 057-SGEx, DE 11 DE MARÇO DE 2014.

Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Prata.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferidapelo inciso I, do art. 17 das Normas para Concessão da Medalha de Serviço Amazônico, aprovadas pelaPortaria do Comandante do Exército nº 878, de 12 de novembro de 2009, resolve

CONCEDER

a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Prata aos militares abaixo relacionados, pelosrelevantes serviços prestados em organizações militares da área amazônica.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM

Maj Inf 011157454-7 KLEBER DE ALMEIDA BARROSO 3ª Cia F Esp

Cap Inf 011479154-4 ANDERSON JOSÉ DE SOUZA 3ª Cia/54º BIS

Cap Int 021647744-8 RAFAEL MOREIRA DE OLIVEIRA 12º B Sup

1º Sgt Eng 042018954-0 ANDERSON DOS SANTOS MENEZES EsIE

1º Sgt Inf 062299924-1 JOSÉ EDILSON DE SANTANA LIMA Cia Cmdo 16ª Bda Inf Sl

2º Sgt Inf 040013325-2 ANDERSON DE ASSIS BRUM 1º BIS

2º Sgt Art 053521774-9 JEAN CARLO SILVEIRA DELFINO CIGS

2º Sgt Com 040018425-5 RONALDO ROMÃO BARBOSA DA SILVA 1º B Com Sl

3º Sgt MB 011473985-7 FELIPE CASTELO DE AMORIM Pq R Mnt/12

3º Sgt SCT 120123705-2 JONES VINHORTE ALVES 7º BPE

3º Sgt SCT 120123945-4 ROBERTO SOUZA SILVA 7º BPE

PORTARIA Nº 058-SGEx, DE 11 DE MARÇO DE 2014.

Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Ouro.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferidapelo inciso I, do art. 17 das Normas para Concessão da Medalha de Serviço Amazônico, aprovadas pelaPortaria do Comandante do Exército nº 878, de 12 de novembro de 2009, resolve

CONCEDER

a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Ouro aos militares abaixo relacionados, pelosrelevantes serviços prestados em organizações militares da área amazônica.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM

1º Ten QAO 031223813-2 ADÃO CUNHA SOUTO 30ª CSM

1º Ten QAO 047618973-3 VILMAR FERREIRA MARTINS Cmdo 12ª RM

1º Sgt Inf 092620884-4 LAURO APARECIDO DE BRITO 1º BIS

2º Sgt Inf 043544414-6 ANDREI RODRIGUES DE SOUZA Cia Cmdo 8ª RM/8ª DE

2º Sgt MB 010022275-1 WAGNER LOPES DE ARAUJO 1º BIS

114 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

Page 115: be11-14 (2).pdf

PORTARIA Nº 059-SGEx, DE 11 DE MARÇO DE 2014.

Concessão de Medalha Militar de Bronze com Passador de Bronze.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferidapelo inciso XVI, do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007,resolve

CONCEDER

a Medalha Militar de Bronze com Passador de Bronze, nos termos do Decreto nº 4.238, de 15 denovembro de 1901, regulamentado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956 e com a redação dadapelo Decreto nº 70.751, de 23 de junho de 1972, aos militares abaixo relacionados, por terem completadodez anos de bons serviços nas condições exigidas pelas Normas para Concessão da Medalha Militar,aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 322, de 18 de maio de 2005.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome Término do

decênio OM

Cap QEM 011539924-8 BRUNO DE PINHO SILVEIRA 11 FEV 07 AGR

Cap QMB 010033835-9 DARWIN DE OLIVEIRA TORRES 18 FEV 13 AMAN

Cap QCO 062390354-9 MARÍZIA GUEDES RODRIGUES 13 MAR 13 CIAvEx

Cap QMB 013148434-7 MOGARDY BARBOSA DE OLIVEIRA 22 FEV 10 3º B Av Ex

1º Ten Com 013153624-5 ALEXANDRE BASSETTO OKAMURA 10 FEV 14 CPOR/PA

1º Ten Inf 010062935-1 ALEXANDRE CORREIA DE SOUSA 10 FEV 14 CI Pqdt GPB

1º Ten Cav 010065865-7AUGUSTO CEZAR MATTOS GONÇALVESDE ABREU PIMENTEL

10 FEV 14 AMAN

1º Ten Com 010064535-7CARLOS ROBERTO RONDON PEREIRASAIGALI

10 FEV 14 Cmdo 1º Gpt E

1º Ten Art 010065025-8 CHRISTOPHER CELSO MÁXIMO NETTO 10 FEV 14 CI Pqdt GPB

1º Ten Inf 010066505-8 DÁRISON REGIS TEIXEIRA 10 FEV 14 AMAN

1º Ten Art 010063585-3 FÁBIO MIGUEL BENEDITO 10 FEV 14 2ª Bia AAAe

1º Ten QMB 013189584-9 FANUEL CÉSAR ESTEVÃO 10 FEV 14 AMAN

1º Ten Inf 010057085-2 FELIPE VAZ DE FREITAS 10 FEV 14 CI Pqdt GPB

1º Ten Med 010143665-7 GIBRAN YOUNES RAHHAL 24 FEV 14 H Mil A Brasília

1º Ten QMB 010064965-6 HENRIQUE FERNANDES CASTRO 10 FEV 14 AMAN

1º Ten Int 010066535-5 JOÃO ANDRE FERREIRA LIMA 10 FEV 14 10º D Sup

1º Ten Int 010063095-3 JOÃO CARLOS MAIA DE ANDRADE 10 FEV 14 15º RC Mec (Es)

1º Ten Cav 123996264-8 LUCAS RICORDI RICORDI 19 FEV 14 B Adm Ap Ibirapuera

1º Ten Art 113987494-3 LUCIANO BOVI DE LIMA 10 FEV 14 6ª Bia AAAe AP

1º Ten Art 010065525-7LUVANOR FERNANDES LEONÇO DEOLIVEIRA

10 FEV 14 2ª Bia AAAe

1º Ten Cav 010057155-3MARCEL ARIGONY CORRÊA SANT ANNAPRATES

10 FEV 14 23º Esqd C Sl

1º Ten Art 010057165-2 MARCELO MIZERANI DOS SANTOS 10 FEV 14 6ª Bia AAAe AP

1º Ten QMB 010057195-9 MÁRCIO ALVES LOUZADA 10 FEV 14 AMAN

1º Ten QCO 013194134-6 MARCIO DE OLIVEIRA BARBOSA 11 JUL 07 11ª ICFEx

1º Ten Art 010062835-3 MARCUS PAULO RIBEIRO DE SOUZA 10 FEV 14 4º GAAAe

1º Ten Art 010063645-5 PAULO RICARDO DE OLIVEIRA DIAS 10 FEV 14 4º GAAAe

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 115

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Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome Término do

decênio OM

1º Ten Inf 062347304-8PEDRO HENRIQUE NASCIMENTODAMASCENO

10 FEV 14 CI Pqdt GPB

1º Ten Cav 010063715-6RODOLFO FONTANEZI CAMPOS DALLAVECCHIA

10 FEV 14 CMSE

1º Ten Inf 010066725-2 THIAGO SAMPAIO DE LIMA 10 FEV 14 CI Pqdt GPB

1º Ten Cav 033376574-1 TIAGO HAAG OCANHA 10 FEV 14 5º RC Mec

1º Ten Art 010057385-6WILLIAMS GABRIEL DE OLIVEIRATEIXEIRA

10 FEV 14 4º GAC

1º Ten Eng 010057435-9 WYLLIAMS DANILO NEVES BASTOS 10 FEV 14 4º BE Cmb

2º Sgt Inf 040012105-9 ALEXANDRE GOMES BATALHA 29 JAN 14 7º BPE

2º Sgt Int 010196715-6CLAUDEMIR BAIA VASCONCELOSJUNIOR

29 JAN 14 11º D Sup

2º Sgt Inf 040015045-4 CRISTIANO DAVIM RAMOS 29 JAN 14 CMJF

2º Sgt Com 040017725-9 DANIEL TÉLIS BINOTTO ROSSATO 29 JAN 14 20º GAC L

2º Sgt Int 010196405-4 DIEGO DA CUNHA LIMEIRA 29 JAN 14 28º GAC

2º Sgt MB 010191365-5 EDCHARLES GOMES DE MENEZES 29 JAN 14 23º B Log Sl

2º Sgt Art 040011235-5 ESLEM FERREIRA VIEIRA 29 JAN 14 9º GAC

2º Sgt Cav 040005025-8 FÁBIO ALBERTO BENITES CASSERA 5 JUN 12 Esqd Cmdo 4ª Bda C Mec

2º Sgt Cav 040015205-4 FÁBIO RICARDO GOULART RECK 29 JAN 14 H Gu Marabá

2º Sgt Com 040003505-1 FERNANDO CAVALCANTE FROTA 30 JAN 13 Esqd Cmdo 2ª Bda C Mec

2º Sgt Sau 013069754-3 GIOVANNI ROBERTO ZUCOLOTO 28 JAN 09 H Mil A São Paulo

2º Sgt Eng 040016765-6 JARDIEL RIBEIRO SOARES 29 JAN 14 CPOR/SP

2º Sgt Art 043537434-3 JOÃO HENRIQUE BALDI DE MORAES 1º FEV 12 Bia Cmdo 1ª Bda AAAe

2º Sgt Inf 040012775-9 JOSÉ FERREIRA JÚNIOR 29 JAN 14 13ª Cia DAM

2º Sgt Int 013008564-0 JOSIAS SALVINO DE SOUSA 30 JAN 08 25º BC

2º Sgt Com 043493674-6 LEONARDO DE ANDRADE ACERBI 28 JAN 09 4º GAC

2º Sgt Cav 040016375-4 LUCIANO MUNIZ BASTIANI 29 JAN 14 1º RC Mec

2º Sgt Cav 040004315-4 LUÍS PAULO DRUM AZEVEDO 30 JAN 13 7º RC Mec

2º Sgt Art 040010825-4LUIZ EVONIR NASCIMENTO GUAZINAJÚNIOR

29 JAN 14 6ª Bia AAAe AP

2º Sgt MB 010191125-3 LUZARDO DA SILVA OLIVEIRA 29 JAN 14 Esqd Cmdo 1ª Bda C Mec

2º Sgt Inf 043514474-6 MARCELO LACERDA 26 JAN 11 25º Pel PE

2º Sgt Art 040011915-2 MARCUS VINÍCIUS MORAES DE DEUS 29 JAN 14 12º GAC

2º Sgt MB 010190435-7 NELSON SEVERINO DA SILVA 29 JAN 14 13ª Cia DAM

2º Sgt MB 013009554-0 NYLTON CESAR ALVES ALMADA 30 JAN 08 14ª Cia Com Mec

2º Sgt Inf 040012265-1 PAULO LUÍS PEREIRA DO NASCIMENTO 29 JAN 14 2ª Cia Inf

2º Sgt Art 040011705-7 RAFAEL CARVALHO DE FREITAS 29 JAN 14 9º GAC

2º Sgt Cav 040015325-0 RENATO AMARAL DE MOURA 29 JAN 14 1º RC Mec

2º Sgt Inf 043542654-9 ROBERTO JUSTINO DINIZ 30 JAN 13 D Sau

2º Sgt MB 010191205-3 RODRIGO LOPES DE ALMEIDA 29 JAN 14 17º BIS

2º Sgt Cav 040015425-8 RODRIGO SOARES KESSNER 29 MAR 13 1º Esqd C Pqdt

2º Sgt Cav 040028775-1 ROGÉRIO GOULART TOLEDO 4 FEV 14 4º RCC

2º Sgt Art 040011525-9 TIAGO LEMOS DE ALMEIDA TEIXEIRA 29 JAN 14 IME

116 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome Término do

decênio OM

2º Sgt Cav 040015285-6 UILIAN JONES DE OLIVEIRA CARDOSO 29 JAN 14 1º RC Mec

2º Sgt Inf 043474814-1 WALMÁRIO DE OLIVEIRA FERREIRA 30 JAN 08 25º BC

3º Sgt Inf 040045315-5EDUARDO BARBOSA MONTEIRO DEOLIVEIRA

14 JAN 14 25º BI Pqdt

3º Sgt Eng 040041375-3 JOSÉ CARLOS MEDEIROS 15 JAN 14 1º BEC

3º Sgt QE 052149654-7 LUCIANO BANDEIRA DE LIMA 30 JAN 02 5º B Sup

3º Sgt Inf 040195985-3 PEDRO LEONARDO BEZERRA ARAQUE 2 MAR 13 20º BIB

PORTARIA Nº 060-SGEx, DE 11 DE MARÇO DE 2014.

Concessão de Medalha Militar de Prata com Passador de Prata.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferidapelo inciso XVI, do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007,resolve

CONCEDER

a Medalha Militar de Prata com Passador de Prata, nos termos do Decreto nº 4.238, de 15 de novembro de1901, regulamentado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956 e com a redação dada pelo Decretonº 70.751, de 23 de junho de 1972, aos militares abaixo relacionados, por terem completado vinte anos debons serviços nas condições exigidas pelas Normas para Concessão da Medalha Militar, aprovadas pelaPortaria do Comandante do Exército nº 322, de 18 de maio de 2005.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome Término do

decênio OM

Maj Com 020472914-9 ADRIANO ALVES DA SILVA 13 FEV 14 DMAvEx

Maj Inf 020471254-1 ALESSANDRO ANTONIO AMADIO 13 FEV 14 25º BI Pqdt

Maj Cav 020389574-3 ALEXANDRE AVELANEDA CASTANHEIRA 12 FEV 11 Cmdo 1ª Bda AAAe

Maj Inf 018740293-8 ALINSON DE PAULA 13 FEV 14 25º BI Pqdt

Maj Int 020473314-1ÁLVARO WAGNER MACHADO DASILVA

13 FEV 14 27º B Log

Maj Inf 011101594-7 ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES DA SILVA 9 FEV 12 CMSE

Maj Inf 020404044-8 ANDRÉ RICARDO LOMBELLO 13 FEV 14 54º BIS

Maj Cav 030868004-0 ARIEL RODRIGO NEHRING 13 FEV 14 15º RC Mec (Es)

Maj Int 020472214-4 CARLOS EDUARDO ALVES PEREIRA 13 FEV 14 B DOMPSA

Maj Inf 127591373-7 CARLOS HENRIQUE MARQUES ÁVILA 13 FEV 14 BGP

Maj Med 011149814-3 CLAUDIO GUIMARÃES DE AZEVEDO 24 JAN 14 H Gu Santa Maria

Maj Eng 067343623-4 CLEITON BENICIO DE FARIAS 9 FEV 12 CIAvEx

Maj Art 011103714-9 CRISTIANO DOS SANTOS FERREIRA 9 FEV 12 28º GAC

Maj Int 020475294-3 FABRICIO SALGADO CARDINOT 13 FEV 14 HCE

Maj Art 011103854-3GUALTERBERG NOGUEIRA DE LIMASILVA

9 FEV 12 Cmdo 3ª RM

Maj Inf 049897653-9 GUILHERME FARIA DA SILVA 13 FEV 14 MD

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 117

Page 118: be11-14 (2).pdf

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome Término do

decênio OM

Maj Int 030940614-8 GUILHERME FIRPO DAL PONTE 13 FEV 14 CPOR/PA

Maj Inf 020472064-3 GUILHERME NAVES PINHEIRO 13 FEV 14 CPOR/BH

Maj Inf 020474924-6GUSTAVO HENRIQUE CORDEIROCAVALCANTI

13 FEV 14 26º BI Pqdt

Maj Inf 030888584-7GUSTAVO QUEIROZ QUEIROD DEOLIVEIRA

13 FEV 14 BGP

Maj Inf 020471454-7 ITAMAR FERREIRA CÉSAR 13 FEV 14 23º BI

Maj Inf 085842593-7 LEANDRO DA SILVA MELLO 7 FEV 13 3º B Av Ex

Maj Cav 112725514-7 MARCEL SANCHES BARCELOS 13 FEV 14 EsPCEx

Maj Int 020473894-2 PAULO VLADIMIR SOUSA DA SILVA 13 FEV 14 10ª ICFEx

Maj Inf 118273203-0 RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO 13 FEV 14 Cmdo 3ª DE

Maj Inf 020473594-8 REGIS RIBEIRO ANDRADE 13 FEV 14 Cmdo 1ª Bda Inf Sl

Cap QCO 047664983-5BRUNO BELARMINIO APARECIDO DOSSANTOS

25 JAN 04 CITEx

Cap QCO 042039754-9 FRANCISCO ERANDIR DE LIMA SILVA 25 JAN 14 CMF

S Ten Com 041978754-4 GENIVAL PEREIRA DA SILVA 29 JAN 11 CITEx

S Ten Inf 049893303-5 JOAQUIM SIQUEIRA MUNIZ FILHO 28 JAN 09 2º BIS

1º Sgt Mnt Com 011201964-1 ADRIANO CARLOS MOURA DOS SANTOS 25 JAN 14 4º CTA

1º Sgt Art 042039244-1 ALEXANDER ALVES AZALIM 25 JAN 14 4º GAC

1º Sgt Com 042043564-6 ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA 25 JAN 14 EsCom

1º Sgt Sau 011202394-0 APPARICIO SANTOS DIAS 27 JAN 14 IME

1º Sgt MB 011202494-8 CÉZAR AUGUSTO MENDES 25 JAN 14 5º B Sup

1º Sgt Eng 031834634-3 DARLAN SIQUEIRA VERAS 28 JAN 12 6º BE Cmb

1º Sgt Com 091999773-4 EDNEI DE PINHO ALMEIDA 23 ABR 12 6º CTA

1º Sgt Av Mnt 011202854-3 EDWARD CARVALHO 25 JAN 14 CIAvEx

1º Sgt Int 062338684-4FABIO MARCELO BEZERRA DEMENEZES

25 JAN 14 1º D Sup

1º Sgt MB 011203144-8 FRANKLIN RODRIGUES DO NASCIMENTO 25 JAN 14 1º D Sup

1º Sgt Eng 042020014-9GLÁUCIO SÉRGIO MAIA FERRAZBARROS

26 JAN 13 3ª DL

1º Sgt Int 062330804-6 JOSÉ IVAN RODRIGUES DE OLIVEIRA 10 FEV 12 25º BC

1º Sgt Cav 042044054-7 LUCIANO DIAS LEAL 25 JAN 14 MD

1º Sgt Av Ap 042017294-2 LUCIANO PINTO SANTOS 26 JAN 11 Cia Cmdo 7ª RM/7ª DE

1º Sgt Inf 101056284-9 LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA SILVÉRIO 25 JAN 14 D Sau

1º Sgt Com 042042394-9 LUIZ OTÁVIO FERNANDES DOS SANTOS 25 JAN 14 11º CT

1º Sgt Cav 019533873-6 MARCELO ANDRADE DE LIMA 25 JAN 14 1º Esqd C Pqdt

1º Sgt Art 042044224-6 PAULO HENRIQUE HORA MIRANDA 25 JAN 14 11º GAC

1º Sgt Inf 042032704-1 REGINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA 23 FEV 13 DCEM

1º Sgt Mnt Com 011204634-7 RONALDO DOS SANTOS SOUZA 25 FEV 13 4ª Cia Com

1º Sgt Inf 042038104-8 SILVIO LOPES DA SILVA 23 FEV 13 D Sau

1º Sgt Sau 019623793-7STHEFANO GIOVANNY LOBATOBENATHAR

24 JAN 14 H Mil A Recife

118 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome Término do

decênio OM

1º Sgt Art 042042614-0 TALVANE SILVA SOUSA 25 JAN 14 28º GAC

1º Sgt Com 042017984-8 UZIRES LEON RIBEIRO 26 JAN 13 12º GAC

1º Sgt Inf 042040814-8 VITOR DONIZETE DE LIMA 25 JAN 14 EsSA

2º Sgt Eng 031886604-3 ALEX LEIVAS BARBOZA 23 FEV 13 6º BE Cmb

2º Sgt Mus 011244954-1 CARLOS JOSÉ DA SILVA LAUREANO 23 FEV 13 2º BI Mtz (Es)

2º Sgt QE 030936034-5 GERALDO DE AZEREDO 7 FEV 08 19º BI Mtz

2º Sgt Mus 052181664-5 GESIEL FERNANDES 23 FEV 13 28º GAC

2º Sgt Mus 043400124-4 MAURILIO MUSSOLINI SILVA 4 MAR 13 Cia Cmdo 2ª Bda Inf Sl

3º Sgt QE 031765074-5 ANDRÉ LUCIMAR DA SILVA FLORES 29 MAIO 11 4º B Log

3º Sgt QE 123933624-9 ARLANE DE SOUZA DINIZ 28 JAN 12 5º BEC

3º Sgt QE 018799763-0 EDSON ANDRADE DA SILVA 2 FEV 08 Pq R Mnt/1

3º Sgt QE 019629013-4 JORGE ALBERTO DOS SANTOS SIQUEIRA 29 JAN 11 Pq R Mnt/1

3º Sgt QE 011165474-5 MARCO ANTONIO BARRETO 28 JAN 12 31º GAC (Es)

3º Sgt QE 031834984-2 MARCO TULIO LIMA MARTINS 27 JAN 12 6º BE Cmb

3º Sgt QE 030940714-6 VANDERLEI AMARAL VIEIRA 7 FEV 09 8º B Log

Cb 018348713-1 JADIR HENRIQUE MOZER 15 MAR 05 1º BE Cmb (Es)

Cb 127599173-3 ROBERTO ALVES PEREIRA 28 JAN 12 1º BIS

PORTARIA Nº 061-SGEx, DE 11 DE MARÇO DE 2014.

Concessão de Medalha Militar de Ouro com Passador de Ouro.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferidapelo inciso XVI, do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007,resolve

CONCEDER

a Medalha Militar de Ouro com Passador de Ouro, nos termos do Decreto nº 4.238, de 15 de novembro de1901, regulamentado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956 e com a redação dada pelo Decretonº 70.751, de 23 de junho de 1972, aos militares abaixo relacionados, por terem completado trinta anos debons serviços nas condições exigidas pelas Normas para Concessão da Medalha Militar, aprovadas pelaPortaria do Comandante do Exército nº 322, de 18 de maio de 2005.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome Término do

decênio OM

Cel Art 014952053-8 FÁBIO LIMA DE ALMEIDA 16 FEV 14 DCIPAS

Cel Inf 118293242-4FERNANDO AUGUSTO DE CASTROMENDES CORRÊA

19 FEV 14 D Abst

Cel QMB 014952233-6 WILLIAM JOSÉ PWA 16 FEV 14 SEF

Ten Cel Inf 025453493-6 RÔMULO OLIVEIRA DE CASTRO 5 FEV 14 C Fron Roraima/7º BIS

Ten Cel Cav 025452733-6 SAMUEL MAIA DO NASCIMENTO 9 FEV 14 H Mil A Manaus

Cap QAO 032821922-5 JOÃO HENRIQUE MASSIA LEAL 28 JAN 14 2ª Bia AAAe

1º Ten QAO 036612313-1 EDEMAR PARIS 15 FEV 14 Pq R Mnt/5

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 119

Page 120: be11-14 (2).pdf

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome Término do

decênio OM

1º Ten QAO 015006392-3 JOSUÉ CALMON DE SIQUEIRA 28 JAN 14 ESG

1º Ten QAO 056360143-4 LUIZ SANTO SPRICIGO 21 JAN 14 DEC

1º Ten QAO 014850983-9 RICARDO HENRIQUE MARQUES GOMES 1º FEV 14 DCT

2º Ten QAO 036802193-7 CARLOS AUGUSTO FURTADO BETTIM 21 JAN 14 14º RC Mec

2º Ten QAO 085726773-6 ELSON COELHO CARVALHO E CARVALHO 21 JAN 14 33º BI Mec

2º Ten QAO 049792303-7 FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES 27 JAN 14 20º BIB

2º Ten QAO 056342533-9 LUIZ FERNANDO SAUTHIER 21 JAN 14 25ª CSM

2º Ten QAO 036803333-8 MÁRCIO PINTO LOPES 21 JAN 14 2º RC Mec

2º Ten QAO 025333263-9MARCOS HENRIQUE DE MACEDORODRIGUES

25 JAN 14 Cia Cmdo 7ª Bda Inf Mtz

S Ten Cav 036698763-4 ADEMIR CARLOS COLLA 30 JAN 14 8º RC Mec

S Ten Com 075992263-6 DAMIÃO FARIAS DA COSTA 21 JAN 14 5º CTA

S Ten MB 036762593-6 LEOMAR CLEZIO VALANDRO 26 JAN 14 15º B Log

S Ten Eng 025312813-6 MARCELO JOSÉ RITA 16 FEV 14 11º BEC

S Ten Art 014908283-6 MARCO ANTONIO DO ESPIRITO SANTO 29 JAN 14 8º GAC Pqdt

2º Sgt Mus 025351213-1 CRISPINIANO DA SILVA 31 JAN 14 BGP

2º Sgt Mus 097004483-0 DAMARIS SANTOS TEIXEIRA 21 JAN 14 2º BPE

2º Sgt QE 014876603-3 JOSÉ ROGÉRIO FERNANDES BARBOSA 21 JAN 14 CML

3º Sgt QE 014908243-0 MANOEL BENTO PEREIRA 21 JAN 14 CML

4 ª PARTEJUSTIÇA E DISCIPLINA

COMANDANTE DO EXÉRCITO

DESPACHO DECISÓRIO Nº 032/2014.Em 24 de fevereiro de 2014.

PROCESSO: PO nº 1400585/14-A2/GCEx

EB: 64536.004189/2014-58

ASSUNTO: Recurso em Conselho de Disciplina

Cb (092560944-8) CARLOS ROSEMBERGUE PADILHA

1. Processo originário do Documento Interno do Exército (DIEx) nº 27-AsseApAsJurd/EMCMO/Cmdo CMO, datado de 3 FEV 14, do Comando Militar do Oeste-CMO (Campo Grande-MS),encaminhando recurso administrativo interposto pelo Cb (092560944-8) CARLOS ROSEMBERGUEPADILHA, servindo no 17º Batalhão de Fronteira-17º B Fron (Corumbá-MS), nos autos do Conselho deDisciplina a que foi submetido, contra a solução dada pela autoridade nomeante que, discordando dadecisão do conselho, decidiu pela incapacidade do acusado de permanecer na ativa, determinando a suaexclusão a bem da disciplina, nos termos do disposto no art. 13, inciso IV, alínea a), do Decreto nº 71.500,de 5 DEZ 1972.

2. Verifica-se, preliminarmente, que o recorrente:

120 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

Page 121: be11-14 (2).pdf

a. foi submetido a Conselho de Disciplina por determinação do Comandante do 17º B Fron(Corumbá-MS), conforme Portaria Reservada Especial nº 11-Sect.3, de 11 JUL 13, daquela OrganizaçãoMilitar (OM), como incurso nas alíneas “b” e “c” do inciso I do art. 2º do Decreto nº 71.500, de 5 DEZ1972, em decorrência de haver praticado atos que, em tese, afiguravam-se como contrários à ética e aodever militar, comprometendo a imagem do Exército Brasileiro e de seus integrantes junto à sociedade,situação em que deve ser analisada a capacidade, ou não, de o referido militar permanecer no serviço ativodo Exército;

b. os integrantes do Conselho de Disciplina, por maioria, consideraram o recorrenteinocente das acusações que lhe foram imputadas, sendo vencido o presidente, cujo voto consta dos autos;

c. o Comandante do 17º B Fron, autoridade nomeante, com base na alínea “a”, do incisoIV, do art. 13 do referido diploma legal, mediante despacho fundamentado, discordou da decisão doconselho que considerou o recorrente inocente das acusações, por entender que as condutas praticadaspelo acusado restaram amplamente comprovadas nos autos como violadoras dos preceitos da ética e dodever militar, prescritos no art. 28, incisos IV, XII, XIII, XVI e XIX, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980(Estatuto dos Militares), revelando-se, destarte, incapaz de permanecer ostentando a condição de militarda ativa do Exército, solicitando ao escalão superior a adoção das medidas administrativas pertinentespara a sua exclusão das fileiras do Exército, a bem da disciplina;

d. insatisfeito, em 27 JAN 14, sob orientação de oficial por ele indicado para acompanhar asua defesa nos autos do conselho, o recorrente interpôs recurso, em face da decisão do Comandante do 17ºB Fron, alegando, em apertada síntese, que a decisão da autoridade nomeante encontra-se divorciada doconjunto probatório produzido, não havendo nos autos nada que desabone a sua permanência nas fileirasdo Exército;

e. sustenta que houve excesso de prazo para conclusão do procedimento administrativo emquestão, descumprindo preceito constitucional que assegura “a razoável duração do processo” e prescriçãoexpressa no art. 11 do Decreto nº 71.500, de 5 DEZ 1972, que dispõe sobre o Conselho de Disciplina e dáoutras providências;

f. aduz que o art. 2º, inciso III, do decreto supracitado prescreve que a praça condenada porcrime de natureza dolosa deve ser submetida a Conselho de Disciplina, ex officio, “tão logo transite em

julgado a sentença”, o que não ocorreu no seu caso, tendo a sentença condenatória transitado em julgadoem 26 ABR 12 e o conselho sido instaurado em 11 JUL 13;

g. afirma ter ocorrido prejuízo a seu direito de defesa em razão de não ter sido consultadosobre eventual suspeição de novo integrante do conselho - Escrivão - substituído na última sessão,informando, ainda com relação a esse fato, ter havido ofensa ao princípio da publicidade pela falta decomunicação da nomeação do novo membro;

h. encerra as preliminares asseverando que as ofensas cometidas contra os princípios docontraditório, da ampla defesa e da publicidade, fulminam de nulidade absoluta o procedimento em tela;

i. no mérito, alega que a decisão da autoridade nomeante destoa do conjunto probatórioproduzido, não havendo nos autos nenhuma prova que desabone a sua conduta, contraindicando a suapermanência nas fileiras do Exército;

j. expõe que se o Poder Judiciário entendesse cabível a sua exclusão, o teria determinadono próprio decreto condenatório, não o tendo feito, afastou juridicamente tal possibilidade;

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 121

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k. recorrendo à função ressocializadora da pena, argumenta que a sanção imposta atingiu oseu objetivo, reintegrando-o ao convívio do 17º B Fron, certificando que não resta “qualquer resquício demácula à sua honra pessoal, ao decoro da classe e ao pundonor militar”, acrescentando que “a violação aesses preceitos não mais existe”; e

l. por fim, pugna pela anulação do conselho por conter, segundo seu entendimento,irregularidades e nulidade absoluta, requerendo, ainda, a sua permanência nas fileiras do Exército paraque cumpra o tempo que lhe resta para ser transferido para a reserva remunerada.

3. No mérito:

a. consoante se verifica nos autos do processo, o recurso em tela, à luz do disposto no art.14, parágrafo único, do Decreto nº 71.500/1972, revela-se tempestivo, podendo, então, ser admitido eapreciado quanto ao mérito da matéria nele exposta;

b. o exame do recurso em comento, em última instância administrativa, é da competênciaexclusiva do Comandante do Exército, em conformidade com o art. 49, § 2º, do Estatuto dos Militares,combinado com os art. 19 e 20 da Lei Complementar nº 97, de 9 JUN 1999 (Normas Gerais para aOrganização, o Preparo e o Emprego das Forças Armadas);

c. o Conselho de Disciplina é um processo especial autônomo, de natureza administrativa,que tem por objetivo apreciar determinadas condutas praticadas por militar, sob o ponto de vista ético-moral, sendo reconhecido como instituto destinado a julgar a capacidade da praça, com estabilidadeassegurada, de permanecer no serviço ativo ou na situação de inatividade;

d. todas as profissões possuem um código de ética, traduzido em um documento formal quecontém suas normas de conduta; a maioria desses códigos adota como princípios a honestidade, alealdade, o respeito à dignidade da pessoa e o acatamento da hierarquia, entre outros;

e. no que diz respeito aos militares, esses padrões são especialmente rígidos, em função daprópria natureza da profissão e das servidões que ela impõe aos que lhe devotam a existência;

f. a ética militar brasileira tem expressão no art. 28 do Estatuto dos Militares, onde seencontram elencados os padrões que conformam a conduta do militar e delineiam, com exatidão, oslimites que a circunscrevem, não havendo possibilidade de dúvida quanto ao seu verdadeiro significadonem quanto à sua real amplitude, em razão da forma simples como são enunciados;

g. destaca-se que, em conformidade com o art. 32 do Estatuto dos Militares, todo cidadãoao ingressar em uma das Forças Armadas presta o compromisso de honra, no qual afirma a suaaceitação consciente das obrigações e dos deveres militares, manifestando a sua firme disposição debem cumprí-los;

h. importa, ainda, destacar que, em face do rigor com que os padrões éticos se impõem aosmilitares, o compromisso a que se refere o art. 32 do Estatuto Castrense, anteriormente citado, atendendoao disposto no subsequente art. 33, “terá caráter solene e será sempre prestado sob a forma de juramento

à Bandeira [...] e tão logo o militar tenha adquirido um grau de instrução compatível com o perfeitoentendimento de seus deveres como integrante das Forças Armadas”;

i. nesse contexto, é desarrazoado entender que o acusado não possuía a noção exata dasconsequências de seus atos quanto aos aspectos ético-moral perante a Instituição Militar, notadamentequando, por ocasião do cometimento da falta, somava mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço;

122 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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j. ademais, é válido frisar que a conduta praticada não só caracteriza descumprimento dosdeveres assumidos em seu solene compromisso prestado perante à Bandeira Nacional, mas afrontapreceitos básicos da vida em sociedade, o que não se coaduna com os rígidos padrões éticos impostos aosmilitares, por força de determinação legal;

k. no tocante ao excesso de prazo para conclusão dos trabalhos do conselho, convémsalientar que, em consonância com o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, os prazosestabelecidos para a conclusão de procedimentos administrativos não possuem caráter extintivo outaxativo, de modo a gerar arguições de nulidade se eventualmente excedidos; detêm eles, em realidade,caráter meramente exortativo;

l. ainda segundo o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, o referidoexcesso de prazo, caso ocorra, não gera nulidade, principalmente quando se verifica que não restademonstrado a ocorrência de qualquer prejuízo à defesa, ou seja, não se declarará nulo nenhum atoprocessual quando este não causar prejuízo, nem houver influído na decisão da causa ou na apuração daverdade real;

m. no caso em comento, não se observa lapsos que possam configurar desídia na conduçãodo procedimento e, tampouco o recorrente logrou êxito em demonstrar a existência de prejuízo à suadefesa em razão do alegado, limitando-se a argumentar que, em seu entendimento, houve excesso deprazo e arguir, em função dele, a nulidade do procedimento;

n. equivoca-se o recorrente quando aduz ofensa ao disposto com o art. 2º, inciso III, doDecreto nº 71.500/1972, que prescreve que a praça condenada por crime de natureza dolosa deve sersubmetida a Conselho de Disciplina, ex officio, “tão logo transite em julgado a sentença”, porquanto ocitado dispositivo se refere a militar “condenado por crime de natureza dolosa, [...] a pena restritiva deliberdade individual até 2 (dois) anos”, não se amoldando ao caso em análise;

o. a exclusão das Forças Armadas de praça condenada a pena privativa de liberdade, portempo superior a 2 (dois) anos poderá ocorrer sob a forma de pena acessória, expressamente declarada nasentença condenatória, nos termos do art. 98, inciso IV e arts. 102 e 107, todos do Código Penal Militar -CPM (Decreto-Lei nº 1.001, de 21 OUT 1969);

p. não tendo constado do decreto condenatório, e caso a Administração Militar julgueconveniente e oportuno, poderá promover a exclusão do militar mediante a instauração de Conselho deDisciplina pelos fatos, com base no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 71.500/1972, abstraindo-se dacondenação;

q. importante assinalar que a exclusão a bem da disciplina somente ocorrerá na hipótese deo acusado ser julgado culpado das acusações que lhe foram feitas e respeitado o prazo prescricionalestabelecido com o art. 17 do Decreto nº 71.500/1972, combinado com o art. 125 do CPM, estando oprocedimento em análise em perfeita sintonia com os dispositivos citados, inexistindo vícios quanto a esteaspecto;

r. também não socorre o recorrente o argumento de que teria sofrido prejuízo em sua defesapela falta de comunicação da substituição, por necessidade do serviço, de um dos membros do conselho; auma por inexistir previsão legal de tal comunicação, a duas por não ter restado configurado prejuízo àdefesa, considerando, principalmente, ter sido o voto proferido pelo novo integrante pela absolvição doacusado;

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 123

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s. não merecem prosperar as ilações de que a decisão da autoridade nomeante encontra-sedivorciada do conjunto probatório produzido, pois compulsando os autos, verifica-se que foram juntadosao processo cópias do Auto de Prisão em Flagrante Delito, conduzido pela Delegacia de Polícia Federal, ede peças informativas do Processo Criminal que tramitou perante a 1ª Vara Federal da Justiça Federal deCorumbá-MS, além de laudos em equipamentos computacionais (telefones celulares), os quaisconfirmam, sobejamente, a participação do recorrente nos fatos que infringiram, de forma contundente, ospreceitos da ética militar e do dever militar;

t. além do conjunto probante anteriormente mencionado, verifica-se que o conselhoproduziu suas próprias provas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ouvindo astestemunhas de acusação e de defesa, elementos probatórios que subsidiaram o entendimento manifestadona decisão dada pela autoridade nomeante;

u. com relação à alegação de que a função ressocializadora da pena foi plenamenteatingida, ressalta-se que a reintegração do recorrente ao convívio do 17º B Fron não ilide a possibilidadede responsabilização, na esfera administrativa, em decorrência das graves ofensas aos preceitos da éticamilitar e deveres militares cometidos, ainda que após o cumprimento da pena imposta na esfera judicial,desde que respeitado o prazo prescricional estabelecido em lei;

v. no que tange à condução do processo, observa-se que a composição do conselhoobedeceu aos ditames prescritos no art. 5º do Decreto nº 71.500/1972, tendo sido o acusado regularmenteintimado a comparecer a todas as sessões de julgamento e, após lhe ter sido fornecida cópia do LibeloAcusatório, a apresentar suas razões de defesa por escrito, tudo em conformidade com o art. 9º do referidodecreto;

w. quanto à observância, pelo conselho, dos princípios constitucionais do devido processolegal, do contraditório e da ampla defesa, insculpidos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federalde 1988, registra-se que foi facultado ao recorrente, e ao oficial por ele indicado para orientar a suadefesa, o acompanhamento de todas as etapas do processo, estando presente a todas as sessões doConselho de Disciplina, sendo-lhe concedida vistas dos autos e a faculdade de apresentação de alegaçõesfinais, antes da decisão do conselho; e

x. por fim, impende salientar que, à luz do art. 41 da Lei nº 6.880, 9 DEZ 1980, cabe aomilitar a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos quepraticar.

4. Conclusão

As provas produzidas pelo Conselho evidenciam que a conduta em exame afetou,gravemente, os preceitos da ética e do dever militar capitulados nos arts. 28 e 31 da Lei nº 6.880/1980(Estatuto dos Militares), nos termos da solução dada pelo Comandante do 17º B Fron, pelo que dou oseguinte

D E S P A C H O

a. INDEFERIDO, pelas razões de fato e de direito anteriormente expendidas.

b. Mantenho a solução prolatada pelo Comandante do 17º Batalhão de Fronteira,autoridade nomeante, por ter havido justa causa para instauração do processo administrativo em exame,terem sido atendidas as formalidades preconizadas no Decreto nº 71.500/1972, e observados os princípiosconstitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, insculpidos no art. 5º,incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988.

124 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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c. Restitua-se o processo ao Comando Militar do Oeste para, nos termos dos art. 125, caput

e inciso III, e art. 126 da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980 (Estatuto dos Militares), art. 13, inciso IV, alínea“a”, do Decreto nº 71.500, de 5 DEZ 1972, que dispõe sobre o Conselho de Disciplina, e art. 1º, inciso I,alínea “b”, nº 3, da Portaria nº 727, de 8 OUT 07, do Comandante do Exército (Delegação de competênciapara a prática de atos administrativos), expedir o ato de efetivação da exclusão, ex officio, a bem dadisciplina, das fileiras do Exército, do Cb (092560944-8) CARLOS ROSEMBERGUE PADILHA,servindo no 17º Batalhão de Fronteira-17º B Fron (Corumbá-MS).

d. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército e informe-se ao ComandoMilitar do Oeste e ao 17º Batalhão de Fronteira, para conhecimento, providências e ciência ao interessadoe ao seu orientador.

e. Arquive-se cópia do processo neste Gabinete.

DESPACHO DECISÓRIO Nº 034/2014.Em 10 de março de 2014.

PROCESSO: PO nº 1400179/14 -A2/GCEx EB: 64536.005127/2014-63ASSUNTO: Cancelamento de punição disciplinarMaj Cav (018752303-0) ANDRÉ PORTELLA TAVARES

1. Processo originário do DIEx nº 1-ARH4/ARH/DECEx, de 7 JAN 14, do Departamentode Educação e Cultura do Exército-DECEx (Rio de Janeiro-RJ), encaminhando requerimento, datado de16 JUL 13, em que o Maj Cav (018752303-0) ANDRÉ PORTELLA TAVARES, à época capitão,servindo na Escola de Sargentos das Armas-EsSA (Três Corações-MG), solicita ao Comandante doExército, em caráter excepcional, o cancelamento de uma punição disciplinar, prisão (quatro dias), que lhefoi aplicada, em 5 NOV 02, pelo Comandante do 15º Regimento de Cavalaria Mecanizada-15º RC Mec(Rio de Janeiro-RJ).

2. Considerando, preliminarmente, que:

a. na apreciação do pleito, realizada por seu atual Comandante de Organização Militar(OM), constata-se que o requerente tem demonstrado ser possuidor de elevada capacidade profissional,bem como dotado de atributos inerentes ao oficial do Exército Brasileiro, tais como: adaptabilidade,camaradagem, liderança, discrição, sensibilidade e tato, os quais são vitais ao desempenho da função deChefe da Seção Psicopedagógica daquele Estabelecimento de Ensino;

b. a mencionada autoridade administrativa destaca, ainda, que diante das capacitaçõespessoais e profissionais evidenciadas pelo interessado, é notório que a punição disciplinar objeto dopedido de cancelamento teve seu caráter punitivo e educador alcançado, permitindo que o militar setornasse um profissional maduro e experiente, propiciando orientação aos seus pares e subordinados e,especialmente aos alunos, como psicopedagogo militar, situação que o faz merecedor do cancelamento dasanção disciplinar em exame; e

c. o DECEx e a Diretoria de Educação Técnica Militar-DET Mil (Rio de Janeiro-RJ), apósa análise dos fundamentos e da documentação constantes dos autos, ratificaram o parecer favorável doComandante do requerente e opinaram pelo deferimento do pleito, por considerar que a punição surtiu osefeitos educativos colimados.

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 125

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3. No mérito:

a. preliminarmente, verifica-se que, na dicção do art. 61 do atual Regulamento Disciplinardo Exército (RDE), aprovado com o Decreto nº 4.346, de 26 AGO 02, resta disciplinado que oComandante do Exército pode cancelar um ou todos os registros de punições disciplinares de militaressujeitos àquele regulamento, independente das condições enunciadas no seu art. 59, inclusive se a puniçãoa cancelar for atentatória à honra pessoal, ao pundonor militar ou ao decoro da classe;

b. após uma análise mais acurada dos elementos e documentação acostada aos autos, nota-se que, no caso vertente, a conduta praticada pelo interessado atenta contra princípios e preceitos éticos,inclusive da carreira das armas, o que recomenda a aplicação de um ato corretivo, visando restabelecer adisciplina; portanto, depreende-se plenamente acertada a aplicação do ato punitivo pelo entãoComandante do 15º RC Mec, sancionando disciplinarmente o requerente, em 5 NOV 02;

c. no entanto, segundo informa seu comandante de OM, infere-se que o requerente vemdemonstrando elevada capacidade profissional, além evidenciar profissionalismo e esmero na função dechefe da Seção Psicopedagógica da EsSA, resultando em bons serviços prestados ao Exército Brasileiro,possuindo, desta forma, o conceito favorável de seu Comandante para a concessão, em caráterexcepcional, da medida requerida;

d. ademais, no que concerne à camaradagem, atitude e liderança militares, conforme constado seu perfil profissiográfico, verifica-se que o interessado, nas diversas vezes em que foi observado porseus avaliadores, vem demonstrando elevado grau de desempenho nos aspectos considerados;

e. conforme a documentação acostada aos autos do processo em exame, bem como asinformações prestadas pelas autoridades do canal de comando, constata-se que o pedido encontra-seinstruído com dados suficientes para a concessão, em caráter excepcional, da medida requerida, pelo quedou o seguinte

D E S P A C H O

a. DEFERIDO, de acordo com o prescrito no art. 61 do Regulamento Disciplinar doExército, aprovado com o Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002.

b. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército e informe-se ao Departamento-Geral do Pessoal, ao Departamento de Educação e Cultura do Exército e à Organização Militar dorequerente, para conhecimento e adoção das providências decorrentes.

c. Arquive-se o processo neste Gabinete.

DESPACHO DECISÓRIO Nº 035/2014.Em 10 de março de 2014.

PROCESSO EB: 64536.005129/2014-52ASSUNTO: Cancelamento de punição disciplinar1º Sgt Com (033150904-2) JOSÉ EDNALDO CARDOSO FARIAS

1. Processo originário do DIEx nº 8627-E1/Cmdo CMS, de 11 DEZ 13, do ComandoMilitar do Sul-CMS, encaminhando requerimento, datado de 13 AGO 13, em que o 1º Sgt Com(033150904-2) JOSÉ EDNALDO CARDOSO FARIAS, servindo no 15º Batalhão Logístico-15º B Log(Cascavel-PR), solicita ao Comandante do Exército, em caráter excepcional, o cancelamento de umapunição disciplinar, detenção (três dias), que lhe foi aplicada, em 27 OUT 08, pelo Comandante do 4ºBatalhão de Comunicações-4º B Com (Recife-PE).

126 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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2. Considerando, preliminarmente, que:

a. na apreciação do pleito, realizada por seu atual Comandante de Organização Militar(OM), constata-se que o requerente tem demonstrado ser possuidor de postura profissional irrepreensível,leal, discreto, educado, cumpridor de todas as missões que lhe são afetas, e que o senso de organização ede meticulosidade demonstram sua elevada capacidade de trabalho;

b. a referida autoridade administrativa destaca, ainda, que após a aplicação da reprimendaimposta, o requerente não sofreu qualquer outra sanção disciplinar ao longo da carreira, sempre prestandobons serviços ao Exército, sendo, pois, de parecer favorável ao cancelamento da sanção disciplinar emexame; e

c. o Comando Militar do Sul-CMS (Porto Alegre-RS), a 5ª Região Militar e 5ª Divisão deExército-5ª RM/5ª DE (Curitiba-PR) e a 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada-15ª Bda Inf Mec(Cascavel-PR), após análise dos fundamentos e da documentação constantes dos autos, ratificaram oparecer favorável do Comandante do requerente e opinaram pelo deferimento do pleito, por considerarque a punição surtiu os efeitos educativos colimados.

3. No mérito:

a. preliminarmente, verifica-se que, na dicção do art. 61 do atual Regulamento Disciplinardo Exército (RDE), aprovado com o Decreto nº 4.346, de 26 AGO 02, resta disciplinado que oComandante do Exército pode cancelar um ou todos os registros de punições disciplinares de militaressujeitos àquele regulamento, independente das condições enunciadas no seu art. 59, inclusive se a puniçãoa cancelar for atentatória à honra pessoal, ao pundonor militar ou ao decoro da classe;

b. no caso vertente, segundo informa seu comandante de OM, nota-se que o requerentevem demonstrando postura profissional irrepreensível nas funções que lhe são afetas, resultando em bonsserviços prestados ao Exército Brasileiro, possuindo, desta forma, conceito favorável de seu Comandantepara a concessão, em caráter excepcional, da medida requerida;

c. ademais, no que concerne ao controle, à capacidade e qualidade de trabalho, àconfiabilidade e à disciplina militar conforme consta do seu perfil profissiográfico, o interessado, nasdiversas situações em que foi observado por seus avaliadores, vem demonstrando elevado grau dedesempenho, alcançando resultados em alto nível relativamente aos aspectos considerados;

d. diante do exposto, infere-se que os efeitos colimados pela sanção disciplinar, tanto noaspecto disciplinar quanto no educativo, já foram plenamente alcançados, inclusive não sofrendo qualquerpunição disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; e

e. conforme a documentação acostada ao processo, bem como as informações prestadaspelas autoridades do canal de comando, constata-se que o pedido encontra-se instruído com dadossuficientes para a concessão, em caráter excepcional, da medida requerida, pelo que dou o seguinte

D E S P A C H O

a. DEFERIDO, de acordo com o prescrito no art. 61 do Regulamento Disciplinar doExército, aprovado com o Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002.

b. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército e informe-se ao Departamento-Geral do Pessoal, ao Comando Militar do Sul e à Organização Militar do requerente, para conhecimento eadoção das providências decorrentes.

c. Arquive-se o processo neste Gabinete.

Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014. - 127

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DESPACHO DECISÓRIO Nº 036/2014.Em 10 de março de 2014.

PROCESSO: PO nº 1400731/14-A2/GCExEB: 64536.005131/2014-21ASSUNTO: Promoção em ressarcimento de preteriçãoTen Cel Inf (014709803-2) CARLOS ANTONIO PEREIRA

1. Processo originário do Documento Interno do Exército (DIEx) nº 095-Aux.2/AjG/CMNE, de 27 NOV 13, do Comando Militar do Nordeste-CMNE (Recife-PE), encaminhandorequerimento, datado de 11 SET 13, por meio do qual o Ten Cel Inf (014709803-2) CARLOS ANTONIOPEREIRA, servindo no Comando daquele C Mil A, solicita ao Comandante do Exército promoção, emressarcimento de preterição, pelo critério de antiguidade, ao posto de coronel, pelas razões que especifica.

2. Considerando, preliminarmente, que:

a. o requerente pertence à turma de formação do ano de 1988 e foi promovido ao postoatual em 25 DEZ 09;

b. o mencionado oficial figurou no Quadro de Acesso por Merecimento (QAM)-Retificado,para as promoções de 31 AGO 13, com 110,66 (cento e dez vírgula sessenta e seis) pontos, ocupando a51ª (quinquagésima primeira) posição e, no Quadro de Acesso por Antiguidade (QAA)-Retificado,ocupou a 7ª (sétima) posição;

c. o INFORMEX nº 024, de 26 AGO 13, publicou o quantitativo de vagas fixadas para aspromoções ao posto de coronel da Arma de Infantaria, em 31 AGO 13, como sendo 25 (vinte e cinco)vagas para o critério de merecimento e zero vaga para o critério de antiguidade; e

d. o requerente alega, em apertada síntese, que a proporcionalidade nas promoções pormerecimento e por antiguidade, estabelecida com art. 11, alínea “b”, da Lei nº 5.821, de 10 NOV 1972(Lei de Promoção dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas-LPOAFA), deve ser aplicada, de formaindependente, em cada uma das três datas de promoções ao longo do ano, o que, segundo seuentendimento, o contemplaria com a promoção, pelo critério de antiguidade, em 31 AGO 13, caso talsistemática fosse observada.

3. No mérito:

a. inicialmente, cumpre destacar que, segundo o art. 50, inciso IV, alínea “m”, da Lei nº6.880, de 9 DEZ 1980 - Estatuto dos Militares, a promoção constitui direito dos militares nas condiçõesou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas;

b. o art. 11, alínea “b”, da LPOAFA, determina que, para as vagas de oficiais superiores, aspromoções serão efetuadas pelos critérios de antiguidade e de merecimento, de acordo com umaproporcionalidade estabelecida na regulamentação daquela lei para cada Força Armada;

c. por seu turno, o Regulamento, para o Exército, da LPOAFA, aprovado com o Decreto nº3.998, de 5 OUT 01, dispõe, no art. 37, que as promoções por merecimento e por antiguidade, aos postosde oficial superior, de que trata o art. 11, alínea “b”, da Lei nº 5.821/1972, serão efetuadas tendo por baseas vagas apuradas, obedecendo-se à seguinte proporcionalidade no ano: [...] III - nas promoções acoronel, até cinco promoções por merecimento para cada promoção por antiguidade (até 5:1); e

128 - Boletim do Exército nº 11, de 14 de março de 2014.

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d. nesse contexto, não assiste razão ao requerente quando afirma que a proporcionalidadeestabelecida pela LPOAFA entre as promoções por antiguidade e merecimento, deve ser observada, deforma individualizada, em cada uma das datas de promoção ao longo do ano, porquanto o art. 37 doRLPOAFA preceitua, de maneira inequívoca, que a referida proporcionalidade deve ser atingida noano, ou seja, com o encerramento das promoções efetuadas em dezembro de cada ano, e não isoladamenteem cada evento de promoção.

4. Conclusão:

Dessa forma, como não restou configurado o direito subjetivo de promoção, emressarcimento de preterição, ao posto de coronel a contar de 31 AGO 13, por inocorrência de violação àsnormas legais aplicáveis à matéria, uma vez que os atos administrativos que envolveram o processo emexame foram praticados em conformidade com os preceitos legais e regulamentares pertinentes, dou,concordando com o Departamento-Geral do Pessoal, o seguinte

D E S P A C H O

a. INDEFERIDO, por não se enquadrar em nenhuma das situações autorizadoras do art.18da Lei nº 5.821, de 10 NOV 1972 - LPOAFA.

b. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército e informe-se ao Departamento-Geral do Pessoal e ao Comando Militar do Nordeste, para conhecimento e adoção das providênciasdecorrentes.

c. Arquive-se o processo na Diretoria de Avaliação e Promoções.

DESPACHO DECISÓRIO Nº 037/2014.Em 10 de março de 2014.

PROCESSO: PO nº 1400639/14-A2/GCExEB: 64536.005132/2014-76ASSUNTO: Promoção em ressarcimento de preterição2º Ten QAO (105059543-6) EDMILSON SOARES EVANGELISTA

1. Processo originário do Documento Interno do Exército (DIEx) nº 032-DA PROM/DGP,de 27 JAN 14, da Diretoria de Avaliação e Promoções-DA PROM (Brasília-DF), encaminhandorequerimento, datado de 9 OUT 13, no qual o 2º Ten QAO (105059543-6) EDMILSON SOARESEVANGELISTA, servindo no 24º Batalhão de Infantaria Leve-24º BIL (São Luís-MA), solicita aoComandante do Exército promoção, em ressarcimento de preterição, ao posto atual, a contar de 1º DEZ12, por razões que especifica.

2. Considerando, preliminarmente, que o recorrente:

a. pertence à turma de formação de 1988, tendo sido promovido ao posto atual em 1º JUN13;

b. solicitou, em 7 JUN 13, ao Chefe do DGP, promoção em ressarcimento de preterição, aoposto de 2º Tenente do Quadro Auxiliar de Oficiais (2º Ten QAO), a contar de 1º DEZ 12, sendo o pleitoindeferido, consoante o Despacho DA PROM/DGP nº 093, de 26 AGO 13, publicado no Aditamento daAssessoria Jurídica da Diretoria de Avaliação e Promoções (Adt DA PROM/ASSE JUR) ao Boletim doDepartamento-Geral do Pessoal (Bol DGP) nº 70, de 4 SET 13;

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c. inconformado com a decisão proferida, encaminhou o presente pedido ao Comandantedo Exército, solicitando, em grau de recurso, a supracitada promoção, em ressarcimento de preterição; e

d. em sua exposição de motivos, alega que foi preterido no processo de promoção de 1ºDEZ 12, tendo em vista que não teria sido computado, em sua Ficha de Valorização do Mérito (FVM), 1(um) ponto referente à vivência profissional do período (18 JAN 10 a 18 JAN 12) em que serviu no 17ºBatalhão de Fronteira-17º B Fron (Corumbá-MS), e que o cômputo de tal ponto lhe garantiria tal direito; e

e. aduz que o despacho exarado pelo DGP mostra-se incoerente, na medida em queindefere o pleito e menciona que a informação referente à contabilização dos pontos já fora encaminhadaao interessado, por intermédio do Radiograma nº 264-S/DA PROM, de 3 ABR 13; no entanto, do teor doaludido documento, infere-se que a contagem da pontuação foi considerada para o processamento daspromoções de 1º JUN 13.

3. No mérito:

a. consoante o art. 51, § 1º, alínea a), da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980 (Estatuto dosMilitares), e art. 35, das Instruções Gerais para o Ingresso e Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (IG10-31), aprovadas com a Portaria nº 834, de 14 NOV 07, do Comandante do Exército, o presente recursorevela-se tempestivo, podendo, então, ser admitido e apreciado quanto ao mérito da matéria nele exposta;

b. inicialmente, cumpre ressaltar que as alegações do interessado já foram analisadas porocasião de seu pedido anterior, dirigido ao Chefe do DGP, não apresentando, no presente recurso, fatosnovos;

c. compulsando os autos da referida peça recursal, depreende-se que as alegaçõesapresentadas não socorrem o recorrente, porquanto o questionado ato administrativo foi praticado emestrita observância às orientações emanadas da legislação pertinente aplicável à matéria;

d. impende esclarecer, neste passo, que, consoante o art. 24 das referidas IG 10-31, otrabalho da CP-QAO consiste em posicionar o subtenente no QAM, dentro do universo de militaresabrangidos, de acordo com os seus méritos, valorizando a assimilação e a prática dos deveres, dos valores,das virtudes militares e o condicionamento diferenciado dos reflexos e atitudes funcionais observados aolongo da vida profissional, deliberando e decidindo, por maioria de votos, quanto à aptidão para oingresso no QAO;

e. no que concerne à organização do QAM, a pontuação é atribuída ao militar abrangido deacordo com o preconizado no art. 5º do Decreto nº 90.116, de 29 AGO 1984 (Regulamento para oIngresso e Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais-RIPQAO) e no art. 6º das precitadas IG 10-31,correspondendo à soma algébrica do total de pontos da CP-QAO, da Ficha de Valorização do Mérito(FVM) e da avaliação na graduação de subtenente;

f. é imperioso esclarecer que à CP-QAO compete analisar, de forma cautelosa e imparcial,as informações contidas nos registros, indicadores e demais documentos relativos à avaliação do militar,considerando os valores profissionais, morais, intelectuais e físicos dos subtenentes, para assegurar umposicionamento justo dentro do universo avaliado, de forma a selecionar os que evidenciam maioresméritos para a promoção;

g. a atribuição de pontos pela CP-QAO está sujeita ao juízo discricionário da administraçãomilitar, sendo que foram observados os critérios legais e regulamentares para a atribuição da pontuaçãototal ao interessado e de todos os demais integrantes do QAM nº 02/2012;

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h. analisando a documentação acostada aos autos do processo de pedido de promoção emressarcimento de preterição, verifica-se que a DA PROM/DGP, durante os trabalhos de composição dosQuadros de Acesso (QA), após detalhada análise da documentação, acrescentou, na FVM, o ponto a que omilitar fazia jus, em razão de ter servido na Guarnição de Corumbá-MS, tendo tal cômputo ocorrido emtempo hábil, ou seja, antes que fosse finalizado o processo de promoção referente ao QAM nº 02/2012, oqual desencadeou as promoções ocorridas em 1º DEZ 12;

i. o interessado concorreu no QAM nº 02/2012, publicado na Separata ao BRE nº 10-A, de23 NOV 12, na 171ª (centésima septuagésima primeira) posição, com o total de 148,26 (cento e quarentae oito vírgula vinte e seis) pontos;

j. as vagas para a QMS de Infantaria no QAM em questão foram definidas pelo Estado-Maior do Exército, conforme Portaria nº 187-EME, de 14 NOV 12, em número de 170 (cento e setenta);

k. o militar promovido no QAM nº 02/2012, na QMS de Infantaria, com o menor númerode pontos, foi o então S Ten Inf (043790483-2) FERNANDO DANTES ABDALLA, ocupando a 170ª(centésima septuagésima) posição, com 148,77 (cento e quarenta e oito e setenta e sete) pontos;

l. o recorrente, de acordo com a pontuação que possuía, não foi abrangido pelo número devagas para as promoções ocorridas em 1º DEZ 12;

m. no tocante à informação contida no Radiograma nº 264-S/DA PROM, de 3 ABR 13,inobstante mencione que a contagem da pontuação seria considerada para o processamento das promoçõesde 1º JUN 13, permitindo assim inferir que o cômputo do ponto solicitado não teria sido considerado paraas promoções de dezembro de 2012, tal situação de fato não ocorreu, haja vista que, de acordo com asinformações e documentação oriunda do DGP, onde consta, inclusive, a ficha com os pontos atribuídosao militar, de forma discriminada, para o processamento das promoções de dezembro de 2012, encontra-se computado o ponto referente ao período em que serviu na Guarnição de Corumbá-MS;

n. assim sendo, não prospera a argumentação do interessado quanto à possível ocorrênciade erro administrativo referente à pontuação que lhe foi atribuída pela CP-QAO, posto que o atoadministrativo atacado foi processado em estrita observância à legislação regedora da matéria,especialmente, diante do que se depreende do RIPQAO e das IG 10-31, descabendo, destarte, qualqueralusão à promoção, em ressarcimento de preterição, ao posto de 2º Tenente do QAO;

o. anota-se, por oportuno, que a Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980 (Estatuto dos Militares),estabelece que a promoção constitui direito dos militares, obedecidas as condições ou limitações impostaspela legislação e regulamentação específicas (art. 50, inciso IV, letra “m”), e far-se-á em conformidadecom elas, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de carreira (art. 59); e

p. em face das razões de fato e de direito anteriormente expendidas, enfatiza-se que nãoassiste razão ao recorrente quanto ao pleito apresentado (promoção em ressarcimento de preterição), vistoque o questionado ato administrativo (atribuição de pontuação na FVM) foi praticado por autoridadecompetente, atendendo à finalidade pública e na forma apropriada, nos termos da legislação pertinenteaplicável à matéria, revestindo-se, assim, de plena juridicidade.

4. Conclusão:

Dessa forma, não restou configurado o direito subjetivo de promoção do recorrente aoposto atual, em ressarcimento de preterição, a contar de 1º DEZ 12, uma vez que não houve qualquerviolação das normas legais pertinentes à matéria, tendo-lhe sido computados todos os pontos a que fezjus, não tendo sido promovido por não alcançar a pontuação suficiente para ser abrangido pelo número devagas, razão pela qual dou, concordando com o Departamento-Geral do Pessoal, o seguinte

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D E S P A C H O

a. INDEFERIDO. O pleito não se amolda a nenhuma das hipóteses autorizadoras do art.19 do Regulamento para Ingresso e Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (RIPQAO), aprovado peloDecreto nº 90.116, de 29 AGO 1984.

b. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército e informe-se ao Departamento-Geral do Pessoal, ao Comando Militar do Norte, e ao 24º Batalhão de Infantaria Leve, para conhecimentoe adoção das providências decorrentes.

c. Arquive-se o processo na Diretoria de Avaliação e Promoções (DA PROM).

DESPACHO DECISÓRIO Nº 038/2014.Em 10 de março de 2014.

PROCESSO: PO Nº 1400990/14-A2/GCExEB: 64536.005133/2014-11ASSUNTO: Licença para Acompanhar Cônjuge - LAC Cap Dent (033444844-6) BIANCA TATSCH SILVEIRA MUXFELDT

1. Processo originário do Documento Interno do Exército-DIEx nº 585-E1/Cmdo CMS,datado de 4 FEV 14, do Comando Militar do Sul-CMS (Porto Alegre-RS), encaminhando requerimento,datado de 27 JAN 14, em que a Cap Dent (033444844-6) BIANCA TATSCH SILVEIRA MUXFELDT,servindo na Policlínica Militar de Porto Alegre-Pclin MPA (Porto Alegre-RS), solicita ao Comandante doExército a concessão de 8 (oito) meses de Licença para Acompanhar Cônjuge (LAC), a contar de 24 ABR14, pelas razões que especifica.

2. Considerando, preliminarmente, que:

a. a solicitação da requerente tem origem na designação de seu cônjuge, Maj Cav(020393324-7) ROGÉRIO ARRIAGA MUXFELDDT, para frequentar o Curso de Comando e Estado-Maior Conjunto, na Escola Superior de Guerra Conjunta das Forças Armadas, na cidade de Buenos Aires,na República Argentina, conforme Portaria nº 3.304-MD, de 3 DEZ 13, do Exmº Sr Ministro de Estado daDefesa, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 13 DEZ 13, com início previsto para a 1ª quinzena defevereiro de 2014 e duração aproximada de 10 (dez) meses; e

b. o pedido está amparado na Lei nº 11.447, de 5 JAN 07, que alterou os art. 67, 70, 82 e137 e acrescentou o art. 69-A à Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980 (Estatuto dos Militares), tratando sobreLicença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro(a).

3. No mérito:

a. inicialmente, convém esclarecer que a Licença para Acompanhar Cônjuge (LAC)consiste na autorização para o afastamento total do serviço, concedida ao militar com mais de 10 (dez)anos de serviço, que a requeira para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) que, sendo servidor públicoda União ou militar das Forças Armadas, for, de ofício, exercer atividade em órgão público federalsituado em outro ponto do território nacional ou no Exterior, diverso da localização da organização militardo requerente;

b. a licença será concedida sempre com prejuízo da remuneração e da contagem de tempode efetivo serviço, exceto, quanto a este último, para fins de indicação para a quota compulsória;

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c. o prazo limite para a licença é de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser concedido deforma contínua ou fracionada;

d. em consulta à ficha cadastro do banco de dados mantido pelo Departamento-Geral doPessoal (DGP), verifica-se que a interessada possui como 1ª (primeira) data de praça - 28 FEV 02 a 6MAR 05 e como 2ª (segunda) data de praça - 7 MAR 05, possuindo, desta maneira, mais de 10 (dez) anosde serviço, requisito previsto em lei para a concessão da licença; e

e. assim posto e considerando que a requerente preenche os requisitos legais para aconcessão do direito pleiteado, dou o seguinte

D E S P A C H O

a. DEFIRO o pedido de LAC à Cap Dent (033444844-6) BIANCA TATSCH SILVEIRAMUXFELDT, pelo período de 8 (oito) meses, a contar de 24 ABR 14, com fulcro no que dispõem os art.67, alínea e), e 69-A da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, acrescentados com a Lei nº 11.447, de 5 JAN 07.

b. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército e informe-se ao Departamento-Geral do Pessoal, ao Comando Militar do Sul e à Organização Militar da interessada, para as providênciascabíveis.

c. Arquive-se o processo neste Gabinete.

Gen Div ARTUR COSTA MOURASecretário-Geral do Exército

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