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BEM-VINDO Á DISCIPLINA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA GESTÃO DE RH CAMPUS VIRTUAL – PROFESSORA MARCELA MACHADO

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Page 1: BEM-VINDO Á DISCIPLINA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA GESTÃO DE RH CAMPUS VIRTUAL – PROFESSORA MARCELA MACHADO

BEM-VINDO Á DISCIPLINA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

GESTÃO DE RH CAMPUS VIRTUAL – PROFESSORA MARCELA MACHADO

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RELAÇÕES DE TRABALHO Só existe uma relação de emprego quando alguns requisitos são preenchidos, de acordo com a Legislação (artigos 2º e 3º, da CLT). EMPREGADOR: É a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os PROFISSIONAIS LIBERAIS, as INSTITUIÇÕES DE BENEFICÊNCIA, as ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

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EMPREGADO: toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. • Assim, o EMPREGADO é o SUJEITO que presta serviços ao EMPREGADOR com: Pessoa física(pessoa,natural;as pessoas jurídicas -entes abstratos criados pela lei –não o podem ser.O empregador ao contrário,poderá ser pessoa física ou jurídica) P Pessoalidade (não pode se fazer substituir por pessoa estranha à empresa) O Onerosidade (o trabalho é realizado em troca de um pagamento) Não Eventualidade (deve haver habitualidade) Subordinação Jurídica (recebe ordens de seuempregador)

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EMPREGADOR nada mais é do que aquele que: A Admite o empregado D Dirige a prestação pessoal de serviços A Assalaria o empregado • “Toda relação de emprego é uma relação de Trabalho, mas nem toda relação de Trabalho é uma relação de Emprego”

AULA RAV1

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CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS: É obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. A CTPS será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico;

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LIVROS DE REGISTRO DE EMPREGADOS: Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico;

• A empresa que mantiver empregado não registrado, incorrerá na multa de valor igual a 30 (trinta) vezes o valor-de-referência regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

2.

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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO É o acordo referente à relação de emprego entre EMPREGADOR e EMPREGADO. As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, MAS SEMPRE DE MANEIRA QUE NENHUM INTERESSE DE CLASSE OU PARTICULAR PREVALEÇA SOBRE O INTERESSE PÚBLICO.

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PRESCRIÇÃO

Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT; • O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho PRESCREVE: I - em 5 anos para o trabalhador urbano, ATÉ O LIMITE de 2 anos após a extinção do contrato; II - em 2 anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.

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FORMALIDADES DO CONTRATO Pressupostos para validade da contratação: Um contrato de trabalho só é válido se obedecer aos seguintes pressupostos: C Capacidade do Empregado (agente) O Objeto Lícito F Formalidade exigida por Lei AULA RAV1

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PROIBIÇÕES CONTRATUAIS• Proibição de trabalho para crianças MENORES DE 14 ANOS; • de 14 a 16 anos - APRENDIZ; • proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre p/ MENORES DE 18 ANOS; • trabalho noturno: adicional noturno = + 20 % s/ salário contribuição • trabalho perigoso: adicional periculosidade = + 30 % s/ sal. Contribuição

(IN-EX-EL = INflamável / EXplosivo / ELetricidade) trabalho insalubre: adicional insalubridade máxima = + 40 %; média = + 30 %; mínima = + 10 % s/ Salário Mínimo

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Quanto ao Prazo de Duração: Indeterminado ou Determinado

ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO • Para ser considerada LÍCITA - deve preencher 2 requisitos básicos; a)mútuo consentimento - empregado e empregador; b)inexistência de prejuízo ao empregado AULA RAV1

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• SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO .É a cessação temporária do contrato de trabalho – • não há prestação de serviços; – • não há pagamento de salários;

• INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO É a cessação temporária

PARCIAL do contrato de trabalho – • não há prestação de serviços; – • há pagamento de salários;

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• Características da Interrupção do Contrato de Trabalho

•              A principal característica é a continuidade de vigência de todas as obrigações contratuais.

• AULA RAV1

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• Casos Tipificados da Interrupção do Contrato de Trabalho a- encargos públicos específicos, tais como; comparecimento judicial como jurado (art. 430 CPP), ou como testemunha (art. 822, CLT) e o comparecimento judicial da própria parte  (Enunciado n. 155, TST);

• b- afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente do trabalho, até 15 dias;

• c- os chamados descansos trabalhistas, desde que remunerados, tais como; intervalos interjornadas remunerados , descansos semanais remunerados, descansos em feriados e descanso anual (férias);

• d- licença-maternidade da empregada gestante;