benefício avó
TRANSCRIPT
![Page 1: Benefício Avó](https://reader038.vdocuments.net/reader038/viewer/2022100518/559497de1a28ab131f8b465f/html5/thumbnails/1.jpg)
A avó também tem benefício
![Page 2: Benefício Avó](https://reader038.vdocuments.net/reader038/viewer/2022100518/559497de1a28ab131f8b465f/html5/thumbnails/2.jpg)
As servidoras, mães de gestantes, gozarão 7 (sete)
dias corridos de licença-avó, a qualquer tempo, desde que durante o período da
licença-maternidade.
![Page 3: Benefício Avó](https://reader038.vdocuments.net/reader038/viewer/2022100518/559497de1a28ab131f8b465f/html5/thumbnails/3.jpg)
Para a concessão do benefício, a servidora deverá apresentar os
seguintes documentos:
![Page 4: Benefício Avó](https://reader038.vdocuments.net/reader038/viewer/2022100518/559497de1a28ab131f8b465f/html5/thumbnails/4.jpg)
I. Cópia do documento de
identificação da gestante;
![Page 5: Benefício Avó](https://reader038.vdocuments.net/reader038/viewer/2022100518/559497de1a28ab131f8b465f/html5/thumbnails/5.jpg)
II. Comprovante de licença-maternidade concedida à
gestante, expedida pelo órgão próprio, discriminando o
período do referido afastamento, caso exerça ela
atividade laborativa;
![Page 6: Benefício Avó](https://reader038.vdocuments.net/reader038/viewer/2022100518/559497de1a28ab131f8b465f/html5/thumbnails/6.jpg)
III. Certidão de nascimento do recém-nascido, quando
a gestante, naquele momento, estiver sem
qualquer vínculo empregatício.