benefício avó
TRANSCRIPT
A avó também tem benefício
As servidoras, mães de gestantes, gozarão 7 (sete)
dias corridos de licença-avó, a qualquer tempo, desde que durante o período da
licença-maternidade.
Para a concessão do benefício, a servidora deverá apresentar os
seguintes documentos:
I. Cópia do documento de
identificação da gestante;
II. Comprovante de licença-maternidade concedida à
gestante, expedida pelo órgão próprio, discriminando o
período do referido afastamento, caso exerça ela
atividade laborativa;
III. Certidão de nascimento do recém-nascido, quando
a gestante, naquele momento, estiver sem
qualquer vínculo empregatício.