biopirataria

17
BIOPIRATARIA Virna Barra Fernanda Beatriz Júnia Knychala Isabelle Damasceno

Upload: virna-barra

Post on 04-Jun-2015

4.151 views

Category:

Education


1 download

TRANSCRIPT

Page 1: Biopirataria

BIOPIRATARIA

Virna Barra

Fernanda Beatriz Júnia Knychala

Isabelle Damasceno

Page 2: Biopirataria

• O termo "biopirataria foi lançado em 1993 pela ONG RAFI (hoje ETC-Group).

• Alertar sobre o fato que recursos biológicos e conhecimento indígena estavam sendo apanhados e patenteados por empresas multinacionais e instituições científicas e, as comunidades que durante séculos usaram estes recursos e geraram estes conhecimentos não estão participando nos lucros.

Page 3: Biopirataria

• De modo geral, biopirataria significa a apropriação de conhecimento e de recursos genéticos de comunidades de agricultores e comunidades indígenas por indivíduos ou por instituições que procuram o controle exclusivo do monopólio sobre estes recursos e conhecimentos.

• Por enquanto, ainda não existe uma definição padrão sobre o termo biopirataria (baseado no relatório final da Comissão sobre direitos de propriedade intelectual -CIPR).

Page 4: Biopirataria

• A Amazônia brasileira tem sido alvo de uma escalada crescente por seus recursos naturais, devido a ação dos biopiratas, em sua maioria turistas e pesquisadores estrangeiros que fazem contrabando de riquezas da fauna e da flora amazônica.

• Apesar de tão rica e por isso exaltada no mundo inteiro, a Biodiversidade Amazônica continua a ser um desafio para todos que por ela se interessam.

Page 5: Biopirataria

• O Brasil precisa assumir o comando e definir as regras para o intercâmbio, para que se possa combater a biopirataria:

• A inexistência de uma política nacional estratégica para ciência e tecnologia.

• o interesse crescente pelos conhecimentos tradicionais, que reduzem os custos e o tempo das pesquisas:

• a defasagem brasileira em pesquisa, desenvolvimento e produção:

• a falta de uma legislação que regule a exploração dos recursos naturais e, ainda, a exclusão social.

Page 6: Biopirataria

• Não se pode descartar o interesse internacional pela Amazônia, que está na maioria das vezes, associado à realidade social do país e a total inexistência de uma política nacional estratégica para atividades de ciência e tecnologia, voltada para biomassa brasileira incluindo não só a Amazônia, mas também a mata atlântica, cerrado e alagados tornam-se fatais para estimular a biopirataria e as industrias que os patrocinam.

Page 7: Biopirataria

• ao invés de se debater contra uma realidade irrefutável, o Brasil

precisa aumentar sua competência como detentor das riquezas.

• ditar regras e assumir o comando de um amplo intercâmbio internacional para fins de

preservação e da exploração responsável da Amazônia.

Page 8: Biopirataria
Page 9: Biopirataria

• Reportagem da Gazeta do Povo, enfoca a extensão da “biopirataria” que as empresas multinacionais farmacêuticas fazem em nosso patrimônio natural genético.

• Um exemplo é o do  veneno da cobra jararaca que é usado no exterior para produzir remédios sofisticados, que depois importamos.

Page 10: Biopirataria

• Em 1992 no Rio de Janeiro foi assinada a Convenção da  Diversidade Biológica , que previa direitos dos países fornecedores da diversidade biológica a participarem da renda. Os Estados Unidos não assinaram.

• Depois em 1994  a Organização Mundial do Comércio baixou solução que revogou este direito dos países detentores da riqueza biológica.

• As nações ricas nos impõem uma política para combatermos a pirataria de suas  ”quinquilharias”, produtos eletrônicos etc. e nosso  governo aceita isto, e pior permite que   eles possam   “piratear” à vontade  nossa riquíssima  biodiversidade da  flora e fauna.

Page 11: Biopirataria

• A indústria farmacêutica mundial movimenta US$ 400 bilhões de dólares por ano. As nações ricas subsidiam as empresas nas pesquisas científicas.

• Aqui fazemos ao contrário, cobrando forte carga de impostos em qualquer negócio. Não temos uma política  de investimento em pesquisa científica e daí ficamos  na eterna classificação de país de terceiro mundo. 

Page 12: Biopirataria

PROBLEMAS REFERENTES À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

 

A Quem Pertence o

Conhecimento?

 Convenção Sobre Diversidade Biológica

CDB: É considerada uma das mais importantes

referências legislativas, no que tange à questão da

proteção dos conhecimentos tradicionais associados,

em nível mundial.

Page 13: Biopirataria

• O Brasil é signatário da Lei Mundial de Patentes, desde 1995, mas esta não prevê o combate à biopirataria. Infelizmente, esta lei fortalece a propriedade sobre o material genético às nações que conseguem isolar o DNA, desenvolver e registrar a propriedade intelectual sem a necessidade de comprovação da origem do material genético.

• Lei n. 9.279 de 14 de Maio de 1996

Page 14: Biopirataria

• CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

 Carta Magna no art. 225, § 1º, II, o qual preconiza que “é dever do Poder Público e da coletividade, preservar a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético”.

Page 15: Biopirataria

Medida Provisória 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.

•A edição da Medida Provisória supracitada interrompeu a discussão de algunsprojetos em tramitação no Congresso Nacional, os quais tratavam sobre a regulamentação e proteção dos conhecimentos tradicionais das comunidades locais e indígenas sobre a biodiversidade. Em razão disso, diversas críticas são tecidas a esse instrumento legal.Criação do Conselho de Gestão do PatrimônioGenético- (CGEN) no qual dentre os membros do Conselho: 19 são governistas; 11 do setor privado e os POVOS ÍNDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS NÃO POSSUEM DIREITO A VOTO.•Preconiza que nos casos de relevante interesse público, possa ser dispensado o consentimento dos detentores do conhecimento para sua utilização.•Portanto como a norma não descreve claramente as condutas impróprias, muitas delas deixam de ser proibidas, passando a ser praticadas e causando prejuízos ao meio ambiente. falta de reconhecimento dos conhecimentos tradicionais dos agricultores e membros das comunidades ribeirinhas.

Page 16: Biopirataria

• Embora possua imperfeições técnicas e alguns artigos em desacordo com preceitos constitucionais, o governo Brasileiro ainda não possui instrumento legislativo eficaz, no sentido de coibir a Biopirataria e continua se fazendo valer da Medida Provisória retromencionada para tratar sobre o tema, o que demonstra a carência de medidas políticas acerca da questão.

Page 17: Biopirataria

Referencial Bibliográfico:

ALENCAR, A. F.; DANTAS, F. A. C.; MINAHIM, M. A. A necessidade de tutela penal contra abiopirataria na Amazônia. Anais XVII Congresso Nacional do CONPEDI, Brasília, 20-22 nov. 2008.

ALENCAR, A. F. Análise jurídica sobre a biopirataria relacionada aos conhecimentos Tradicionaisassociados ao patrimônio genético da Amazônia brasileira.

ALVES, A. W. G. A ineficácia da legislação no combate à biopirataria na Amazônia.

Amazônia de A a Z: Biopirataria na Amazônia. Disponível em:<http://portalamazonia.globo.com/amazoniaaz/artigo_amazonia_az.pp?idAz=892>acesso: 20/03/2010.

FILHO, S. Relatório Final: Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o tráfico deanimais e plantas silvestres brasileiros, a exploração e comércio ilegal de madeira e a biopirataria nopaís – CPIBIOPI. 28/MAR/2006.

HOMMA, A. K. O. Biopirataria na Amazônia: como reduzir os riscos? Amazônia: Ci. &Desenvolvimento, Belém, v.1, n.1, jul./dez/2005.

HOMMA, A. K. O. Extrativismo, biodiversidade e biopirataria na Amazônia. Brasília: Embrapa, 2008.

Jornal da Ciência. Biopirataria: crime e paranóia. 08/mai/2006.

STEFANELLO, A. G. F.; DANTAS, F. A. C. A proteção jurídica da sociobiodiversidade amazônica.