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Boa Noite!

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Boa Noite!

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Hoje = Penúltima aula

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Lei de Licitações

Lei 8.666/93

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I – DISPOSIÇÕES GERAIS

II - LICITAÇÃO

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III – CONTRATOS

IV – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

V – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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III - CONTRATOS

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São regulados pelos direito público.

Aplica-se, no que couber, o direito privado

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Devem:

Estabelecer com clareza e precisão as condições para sua

execução, em cláusulas que definam os direitos, obrigações e

responsabilidades das partes

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São cláusulas necessárias:

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1.13- Objeto e seus elementos característicos;

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2.13 - Regime de execução ou forma de fornecimento;

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3.13 - Preço e condições de pagamento, critérios, data-base

e periodicidade do reajustamento de preços, os

critérios de atualização monetária

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4.13 - Prazos de início, conclusão, entrega, e recebimento definitivo

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5.13 - O crédito pelo qual correrá a despesa, indicando a classificação

funcional dentro do orçamento público

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6.13 - As garantias, quando exigidas

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7.13 - Os direitos e as responsabilidades das partes, as

penalidades e as multas

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8.13 - Os casos de rescisão

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9.13 - O reconhecimento dos direitos da Administração, em

caso de rescisão administrativa

(inexecução total ou parcial)

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10.13 - As condições de importação, a data e a taxa de

câmbio para conversão, quando for o caso

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11.13 - A vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante

vencedor

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12.13 - A legislação aplicável à execução do contrato e

especialmente aos casos omissos

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13.13 - A obrigação de manter, durante toda a execução do

contrato, todas as condições de habilitação e qualificação e

exigidas na licitação

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É proibido:

contrato com prazo de vigência indeterminado

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As cláusulas econômico-financeiras devem ser revistas

para que se mantenha o equilíbrio contratual

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A Administração Pública tem a prerrogativa de:

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1.5 – Modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados

os direitos do contratado

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2.5 – Fiscalizar a execução

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3.5 - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial

do ajuste

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4.5 – nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente

bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do

contrato.

(quando houver necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais,

ou na hipótese de rescisão do contrato administrativo)

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5.5 – Rescindir o contrato unilateralmente em 13 dos 18 casos especificados na Lei

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O contrato também pode ser rescindido:

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1.2 – amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a

Administração

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2.2 – judicialmente, nos temos da legislação

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Formalização dos contratos

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Os contratos e aditamentos serão lavrados nas repartições

interessadas

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Os contratos serão arquivados em ordem cronológica

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Todo contrato deve mencionar:

os nomes das partes e os de seus representantes...

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a finalidade, o ato que o autorizou,

o número do processo da licitação,

a sujeição dos contratantes às normas da Lei 8.666/93 e às

cláusulas contratuais

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A Administração é obrigada a publicar, de forma resumida, o contrato e seus aditamentos na imprensa oficial, sob pena de

ineficácia do mesmo.

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Para concorrência e tomada de preços o contrato é

OBRIGATÓRIO

(mesmo que seja por dispensa ou inexigibilidade de licitação)

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Nos demais casos o contrato é FACULTATIVO,

e pode ser substituído por:

nota de empenho, carta-contrato,

autorização de compra, ordem de execução de serviço

ou outro instrumento hábil

Page 42: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

A Administração convocará regularmente o interessado para

assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,

dentro do prazo e condições estabelecidas, sob plena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81

desta lei.

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Art 81 – A recusa injustificada do adjudicatório em assinar ou

aceitar contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração,

caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades

estabelecidas

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As penalidades não se aplicam aos licitantes remanescentes

convocados

Page 45: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

É facultado à Administração, quando o convocado não assinar ou não aceitar

contrato no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo

primeiro classificado,

OU

revogar a licitação

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Decorridos 60 dias da data de entrega das propostas, sem

convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos

compromissos assumidos.

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Os contratos podem ser alterados, nos seguintes casos:

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1.2 – unilateralmente pela Administração

2.2 – Por acordo entre as partes

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Unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica

aos seus objetivos

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b) Quando necessária a modificação do valor contratual

em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objetivo, nos limites permitidos

por esta Lei

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Por acordo entre as partes:

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a) Quando conveniente a substituição da garantia de

execução

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b) Quando necessária a modificação do regime de

execução da obra ou serviço, bem como do modo de

fornecimento, em face de verificação técnica da

inaplicabilidade dos termos contratuais originários

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c) Quando necessária a modificação da FORMA de pagamento, por

imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor

inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento

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d) Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do

contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis

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O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato

(50% no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento)

Page 57: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

No caso de supressão de obras ou serviços, se o contratado já houver

adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos

pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e

monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos

eventualmente decorrentes da supressão, se comprovados

Page 58: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou

extintos após a data da apresentação da proposta, com

repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos,

conforme o caso.

Page 59: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos

do contratado, a Administração deverá restabelecer, por

aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial

Page 60: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada

por um representante da Administração.

Permite-se contratação de terceiros pra assisti-lo e

subsidiá-lo.

Page 61: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover,

reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,

defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de

materiais empregados

Page 62: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa

responsabilidade a fiscalização pelo órgão interessado

Page 63: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da

execução do contrato

Page 64: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à

Administração Pública a responsabilidade por seu

pagamento

Page 65: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

A Administração Pública responde solidariamente com o

contratado pelos encargos previdenciários resultantes da

execução do contrato

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O contratado poderá sub-contratar partes da obra, serviço

ou fornecimento, até o limite admitido pela Administração

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Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

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1.2 – Em se tratando de obras e serviços:

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a) Provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 dias da

comunicação escrita do contratado

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b) definitivamente, mediante termo assinado pelas partes, após o

decurso do prazo de observação, que comprove a adequação.

O prazo não poderá ser superior a 90 dias

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2.2 – Em se tratando de compras ou de locação de

equipamentos, o seu objeto será recebido:

Page 72: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da

conformidade do material com a especificação

Page 73: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação

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Poderá ser dispensado o recebimento provisório, e ser recebido mediante recibo, nos

seguintes casos:

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1.3 – gêneros perecíveis e alimentação preparada

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2.3 – serviços profissionais

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3.3 – obras e serviços adquiridos por convite

(desde que não sejam aparelhos, equipamentos ou instalações sujeitos à

verificação de funcionamento e

produtividade)

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A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

Page 79: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

Constituem motivos para rescisão do contrato:

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1.18 – não cumprimento de cláusulas contratuais,

especificações, projetos ou prazos

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2.18 – cumprimento irregular de cláusulas contratuais,

especificações, projetos e prazos

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3.18 – lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a

comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do

fornecimento, nos prazos estipulados

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4.18 – atraso injustificado no início da obra, do serviço ou

fornecimento

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5.18 – paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem

justa causa e prévia comunicação à Administração

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6.18 – sub-contratação não admitidas no edital e no contrato

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7.18 – o desatendimento das determinações da autoridade que

está acompanhando e fiscalizando a execução

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8.18 – cometimento reiterado de faltas na sua execução

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9.18 – decretação de falência ou a instauração de insolvência civil

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10.18 – dissolução da sociedade ou falecimento do contratado

Page 90: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

11.18 – alteração social ou a modificação da finalidade ou da

estrutura da empresa, que prejudique a execução do

contrato

Page 91: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

12.18 – razões de interesse público, de alta relevância e

amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima

autoridade da esfera administrativa

Page 92: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

13.18 – supressão, por parte da Administração, de obras,

serviços ou compras, acarretando modificação do

valor inicial do contrato além do limite permitido de 25%

Page 93: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

14.18 – suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo

superior a 120 dias (salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da

ordem interna ou guerra) ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das

obrigações assumidas até que seja normalizada a situação

Page 94: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

15.18 – atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração, salvo em caso de

calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o

direito deoptar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação

Page 95: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

16.18 – não-liberação, por parte da Administração:

de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos

prazos contratuais;

ou não-liberação das fontes de materiais naturais especificadas no

projeto

Page 96: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

17.18 – ocorrência de caso fortuito ou de força maior,

regularmente comprovada, impeditiva da execução do

contrato

Page 97: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

18.18 – utilização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a

menores de 18 anos ou de qualquer trabalho a menores de 16 anos (salvo se aprendiz, após

14 anos)

Page 98: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados

nos autos do processo, assegurado o contraditório e a

ampla defesa

Page 99: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual

tempo

Page 100: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

Quando ocorre a rescisão unilateral, por parte da

Administração, acarreta as conseqüências a seguir, sem

prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93:

Page 101: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

1.4 – Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração

Page 102: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

2.4 – ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados

na execução do contrato, necessários à sua continuidade,

conforme já abordado aqui

Page 103: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

3.4 – execução da garantia contratual, e das multas e

indenizações devidas

Page 104: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

4.4 – retenção dos créditos decorrentes do contrato até o

limite dos prejuízos causados à Administração

Page 105: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

CAPÍTULO IV

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E TUTELA JUDICIAL

Page 106: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com esta Lei sujeitam-se às

sanções previstas nesta Lei sem prejuízo das responsabilidades

civil e criminal

Page 107: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

Os crimes, ainda que simplesmente tentados, sujeitam

os seus autores:

Page 108: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

Se servidores públicos:

perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo

(além das sanções penais)

Page 109: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

A pena será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes forem ocupantes de

cargo em comissão (função de confiança)

Page 110: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o

contratado à multa

Page 111: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

A multa não impede que a Administração rescinda

unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções

previstas nesta Lei

Page 112: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

A multa será descontada da garantia do contratado

Page 113: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

Se a multa for de valor superior ao valor da garantia, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela

Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Page 114: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a ampla

defesa, a Administração poderá, aplicar ao contratado as

seguintes sanções:

Page 115: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

I - advertência;

Page 116: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

II - multa

Page 117: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

III - suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com a Administração, por prazo não

superior a 2 anos;

Page 118: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade

Page 119: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

OS CRIMES E AS PENAS

Page 120: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em

lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à

dispensa ou à inexigibilidade:

Pena - detenção, de 3 a 5 anos, e multa

Page 121: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da

dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato

com o Poder Público.

Page 122: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer

outro expediente, o caráter competitivo do procedimento

licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem:

Pena - detenção, de 2 a 4 anos, e multa

Page 123: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a

Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja

invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa

Page 124: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem,

inclusive prorrogação contratual, durante a execução dos contratos, sem

autorização legal, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem

cronológica:

Pena - detenção, de 2 a 4 anos, e multa

Page 125: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

Incide na mesma pena o contratado que contribuiu para ocorrer a ilegalidade, obtendo

vantagem indevida ou se beneficiando injustamente das

modificações.

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Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de

procedimento licitatório:

Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa

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Devassar o sigilo de proposta (ou proporcionar a terceiro o ensejo

de devassá-lo):

Pena - detenção, de 2 a 3 anos, e multa

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Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave

ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

Pena - detenção, de 2 a 4 anos, e multa, além da pena

correspondente à violência

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Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em

razão da vantagem oferecida

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Fraudar licitação ou o contrato dela decorrente:

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I - elevando arbitrariamente os preços;

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II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria

falsificada ou deteriorada;

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III - entregando uma mercadoria por outra;

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IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da

mercadoria fornecida;

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V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do

contrato:

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Pena - detenção, de 3 a 6 anos, e multa

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Licitar ou contratar com empresa ou profissional declarado

inidôneo:

Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa

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Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha

a licitar ou a contratar com a Administração

Page 139: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de

qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover

indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de

registro do inscrito:

Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa

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O valor da multa terá como base o valor da vantagem

efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo

agente

(Não menos que 2% e não mais que 5% do valor do contrato)

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O Processo e o Procedimento Judicial

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Cabe ao Ministério Público promover a ação penal

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Qualquer pessoa poderá provocar o Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, as

informações necessárias

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Cabe aos magistrados, membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas remeter as cópias dos

documentos ao Ministério Público

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Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10 dias

para apresentação de defesa escrita

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Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa abrir-se-á,

sucessivamente, o prazo de 5 dias a cada parte para

alegações finais

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Decorrido esse prazo, e conclusos os autos dentro de 24

horas, terá o juiz 10 dias para proferir a sentença

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Capítulo V

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

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Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta

Lei cabem:

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I - recurso

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II - representação

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III - pedido de reconsideração

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Capítulo VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no

Órgão ou na entidade

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O controle das despesas decorrentes dos contratos e

demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal

de Contas competente

Page 156: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá

representar ao Tribunal de Contas

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Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos

convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres

celebrados por órgãos e entidades da Administração

Page 158: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

A celebração de convênio, acordo ou ajuste depende de prévia

aprovação do plano de trabalho.

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O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, as seguintes

informações:

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I - identificação do objeto a ser executado;

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II - metas a serem atingidas;

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III - etapas ou fases de execução;

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IV – plano de aplicação dos recursos financeiros;

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V - cronograma de desembolso;

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VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim

da conclusão das etapas ou fases programadas;

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VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia,

comprovação de que os recursos próprios para complementar a

execução do objeto estão devidamente assegurados.

Page 167: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

As parcelas do convênio serão liberadas conforme o plano de

aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as

mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades

ocorrentes:

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I - quando não tiver havido comprovação da boa e regular

aplicação da parcela anteriormente recebida

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II - quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos

recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias

aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos

praticados na execução do convênio

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III - quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras

apontadas pelo partícipe repassador dos recursos ou por

integrantes do respectivo sistema de controle interno.

Page 171: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente

aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a

previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundos, quando a utilização verificar-se em

prazo menor

Page 172: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

As receitas financeiras das aplicações serão

obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas,

exclusivamente, no objeto de sua finalidade

Page 173: Boa Noite!. Hoje = Penúltima aula Lei de Licitações Lei 8.666/93

Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio,

os saldos financeiros remanescentes, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador

dos recursos, no prazo improrrogável de 30 dias do

evento

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Nas concessões de linhas aéreas, observar-se-á procedimento licitatório

específico, a ser estabelecido no Código Brasileiro de Aeronáutica

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Fim