boletim 01 2014

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ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES (PM/BM) DA RESERVA E REFORMADOS DO ESTADO DO PARÁ - AMIRPA - CNPJ Nº 06.988.268/0001-60 Endereço: Tv. Alm. Wandenkolk, nº 811, Sala 402, Bairro Nazaré, CEP 66.055-030 Home: www.amirpa.com.br / E-mail: [email protected] Telefone: (91) 3241-7936 / (91) 8117-1943 BOLETIM INFORMATIVO Nº 01/2014 REDUTOR CONSTITUCIONAL A AMIRPA em parceria com o escritório TUMA & MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS conseguiu na justiça liminar para sustar a aplicação do redutor constitucional em favor dos seguintes militares inativos: Processo nº 2014.3.006774-9 (anexo) Guaraci Fabiano Paranhos Guimarães, Aílton Carvalho Guimarães, Raimundo Nonato Barbosa Lima, Francisco Ribeiro Machado, Jaime Maia, Benedito Orlando de Farias Aguiar, Raimundo Alexandre do Nascimento, Zeno Monteiro Campos, Oswaldo Francisco da Silva Filho e Edson José Franco Veras. Processo nº 2014.3.005684-1 (anexo) Marcus Paulo Ruffeil Rodrigues, Edson Sarmanho Paulino, Antonio Cronemberger Freitas, Marco Antonio Praxedes de Moraes, Raimundo Daniel Nogueira Lima, Carlos Bartolomeu Araújo Lins. Processo nº 2014.3.007635-2 (anexo) Maria de Nazaré Barbas Bahia, Maria de Nazaré Macias Neves, Margarete Pimentel Paixão e Maria da Conceição Sousa Falcão. Portanto, os citados associados não sofrerão redução dos seus vencimentos. Com relação aos demais militares, vale informar que os processos continuam em andamento. |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||| AÇÃO COLETIVA DE INTERIORIZAÇÃO - INATIVOS Informamos que o substituto Juiz Claudio Hernandes da Silva, nos autos da ação coletiva nº 0036296- 73.2013.814.0301, movida pela AMIRPA em parceria com a AMEBRASIL, FEMPA e ASPOMIRE, indeferiu a liminar relativa ao Adicional de Interiorização para os associados das entidades associativas, que por sua vez ingressaram com Agravo de Instrumento, recaindo a relatoria para a Desembargadora Marneide Merabet, conforme anexo. |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||| AÇÃO COLETIVA DOS DESCONTOS ILEGAIS E ATOS ARBITRÁRIOS DO IGEPREV Informamos que o Juiz substituto Francisco Daniel Brandão, nos autos da ação coletiva 00554914420138140301, movida pela AMIRPA em parceria com a AMEBRASIL, FEMPA E ASPOMIRE, indeferiu a medida liminar para suspender as cobranças ilegais efetuadas pelo Igeprev nos contracheques dos inativos. Será elaborado recurso de Agravo de Instrumento.

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Page 1: Boletim 01 2014

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES (PM/BM) DA RESERVA E REFORMADOS DO ESTADO DO PARÁ - AMIRPA - CNPJ Nº 06.988.268/0001-60

Endereço: Tv. Alm. Wandenkolk, nº 811, Sala 402, Bairro Nazaré, CEP 66.055-030

Home: www.amirpa.com.br / E-mail: [email protected]

Telefone: (91) 3241-7936 / (91) 8117-1943

BOLETIM INFORMATIVO Nº 01/2014

REDUTOR CONSTITUCIONAL

A AMIRPA em parceria com o escritório TUMA &

MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS conseguiu na

justiça liminar para sustar a aplicação do redutor

constitucional em favor dos seguintes militares

inativos:

Processo nº 2014.3.006774-9 (anexo)

Guaraci Fabiano Paranhos Guimarães, Aílton Carvalho

Guimarães, Raimundo Nonato Barbosa Lima,

Francisco Ribeiro Machado, Jaime Maia, Benedito

Orlando de Farias Aguiar, Raimundo Alexandre do

Nascimento, Zeno Monteiro Campos, Oswaldo

Francisco da Silva Filho e Edson José Franco Veras.

Processo nº 2014.3.005684-1 (anexo)

Marcus Paulo Ruffeil Rodrigues, Edson Sarmanho

Paulino, Antonio Cronemberger Freitas, Marco

Antonio Praxedes de Moraes, Raimundo Daniel

Nogueira Lima, Carlos Bartolomeu Araújo Lins.

Processo nº 2014.3.007635-2 (anexo)

Maria de Nazaré Barbas Bahia, Maria de Nazaré

Macias Neves, Margarete Pimentel Paixão e Maria da

Conceição Sousa Falcão.

Portanto, os citados associados não sofrerão redução

dos seus vencimentos. Com relação aos demais

militares, vale informar que os processos continuam

em andamento.

||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||

AÇÃO COLETIVA DE INTERIORIZAÇÃO - INATIVOS

Informamos que o substituto Juiz Claudio Hernandes

da Silva, nos autos da ação coletiva nº 0036296-

73.2013.814.0301, movida pela AMIRPA em parceria

com a AMEBRASIL, FEMPA e ASPOMIRE, indeferiu a

liminar relativa ao Adicional de Interiorização para os

associados das entidades associativas, que por sua vez

ingressaram com Agravo de Instrumento, recaindo a

relatoria para a Desembargadora Marneide Merabet,

conforme anexo.

||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||

AÇÃO COLETIVA DOS DESCONTOS ILEGAIS E ATOS

ARBITRÁRIOS DO IGEPREV

Informamos que o Juiz substituto Francisco Daniel

Brandão, nos autos da ação coletiva nº

00554914420138140301, movida pela AMIRPA em

parceria com a AMEBRASIL, FEMPA E ASPOMIRE,

indeferiu a medida liminar para suspender as

cobranças ilegais efetuadas pelo Igeprev nos

contracheques dos inativos. Será elaborado recurso

de Agravo de Instrumento.