boletim especial - sinfrerj.com.br · d ois temas que per-meiam a área jurídica dos sindicatos...
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D ois temas que per-
meiam a área jurídica
dos Sindicatos – Mandado de
Injunção e Aposentadoria Espe-
cial - foram objetos dos debates
realizados, no último dia 3,
durante o VI Encontro dos
Assessores Jurídicos do Fisco
Estadual e Distrital, promovido
pela Federação Nacional do
Fisco Estadual e Distrital -
FENAFISCO.
Na abertura do encontro, o
presidente da Federação, Ma-
noel Isidro dos Santos Neto,
enfatizou a importância do
momento: “ Este encontro
jurídico é diferente dos demais.
Ele é um encontro extraordiná-
rio, em regime de urgência, e
com um tema específico.
Estamos aqui hoje reunidos
porque precisamos ter a orienta-
ção jurídica necessária para que o
Conselho Deliberativo tome um
posicionamento político ” , expli-
cou.
A reunião contou com a partici-
pação maciça dos Advogados e
Assessores jurídicos da categoria,
e serviu para subsidiar a Federa-
ção para a próxima Reunião do
CD da FENAFISCO, que aconte-
cerá em São Paulo, onde será
definida a impetração do Manda-
do de injunção para estender ao
fisco estadual e distrital o reco-
nhecimento da atividade de risco,
a que se refere o inciso II, do
artigo 40 da Constituição Federal,
possibilitando, assim, o exercício
do direito à aposentadoria especial.
FENAFISCO promove encontro de Assessores Jurídicos em torno
dos temas: Mandado de injunção e Aposentadoria Especial
Brasília, 16 de Maio de 2011
BOLETIM ESPECIAL
Encontro reuniu advogados dos Sindicatos do Fisco de diversos Estados do Brasil
PA
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A D
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EN
TE
O VI Encontro de Assessores Jurídicos do Fisco Estadual e
Distrital superou todas as expectativas em virtude do altíssimo
nível da discussão técnica realizada pelos profissionais dos de-
partamentos jurídicos da FENAFISCO e dos Sindicatos do Fisco
Estadual e Distrital, como também, por diversos diretores das
pastas, que são bacharéis em direito.
O evento fez com que diversos integrantes, ao longo das dis-
cussões, modificassem seus posicionamentos.
Inclusive eu, que iniciei o encontro contrário à impetração do
Mandado de Injunção. A reunião me esclareceu que não existe
problema algum para o Fisco, pois se trata apenas da reivindica-
ção de mais um direito. Quanto a pleitear a aposentadoria especi-
al, a iniciativa partirá de cada servidor. Neste ponto, um exame
minucioso de cada caso se faz necessário, pelos departamentos
jurídicos.
No encontro de assessores jurídicos, uma decisão consensual
foi estabelecida, no que se refere à parte técnica e jurídica, que
servirá para as discussões e decisões políticas da Reunião do
Conselho Deliberativo, que será realizada em
São Paulo, nos dia 17 e 18 de maio.
Manoel Isidro
Presidente da FENAFISCO
Mauro Roberto da Sil-
va, diretor jurídico da
FENAFISCO, explicou
que este assunto tem
levantado inúmeros ques-
tionamentos na classe do
Grupo TAF, e que reunir
os assessores jurídicos
dos sindicatos, represen-
ta a oportunidade de tro-
car experiências e anali-
sar fatos novos sobre o
mesmo tema. Segundo ele,
“ p recisamos analisar esta
questão para levar uma
decisão para as nossas
bases, mostrando onde
queremos chegar e qual o
melhor caminho a seguir ” .
Essa também é a opinião do
diretor de aposentados e
pensionistas da Federação.
Para ele, quando se iniciou
os debates sobre o manda-
do de injunção nas reuniões
da FENAFISCO, levou-se
em conta a necessidade de
buscar o aprofundamento
dessa questão.
“ P articularmente estou
muito confiante e acredito
que esse debate vai enri-
quecer muito nossa discus-
são no CD ” , ponderou
Marco Aurélio Cavalheiro
Garcia.
Acalorados debates ocor-
reram durante todo o dia, e
num primeiro momento,
aqueles que se posiciona-
vam contrariamente à
impetração do mandado
de injunção, tinham como
argumento a possível per-
da de direitos, tais como
paridade, integralidade e
abono.
“ E ssa discussão foi
superada, no sentido de
que o mandado de injun-
ção não se prestaria a
extinguir tais direitos, mas
tão somente, suprimir
uma lacuna que atual-
mente inviabiliza o pleno
exercício do direito dos
servidores públicos fiscais
tributários de pleitearem a
aposentadoria especial ” ,
explicou a advogada Caroli-
ne de Sena, assessora
jurídica da FENAFISCO.
PÁGIN A 2
“É preciso analisar essa questão[...]
mostrando onde queremos
chegar e qual seria o
melhor caminho a seguir”
Mauro Roberto, Dir. Jurídico da
FENAFISCO
APOSENTADORIA ESPECIAL
“Estou muito confiante
e acredito que esse debate
vai enriquecer muito nossa
discussão no CD”
Marco Aurélio, Dir. Aposentados e
Pensionistas da FENAFISCO
Contagem especial do tempo de serviço (15, 20 ou 25 anos) concedido ao trabalhador que tenha exercido atividade de risco, em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Está previsto § 4º do Art. 40 da CF: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco; III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Advogados enfatizaram a importância dos encontros jurídicos
B O L ETIM ESPEC IAL
gados foi convidada a pres-
tar maiores esclarecimentos
acerca do tema na Reunião
do CD, em São Paulo.
“ A proposta do mandado
de injunção é o viés jurídico
de um trabalho que certa-
mente exigirá muito empe-
PÁGIN A 3
“A Constituição Federal estabelece que se concederá Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”. (Pedro Lenza In Direito Cons-titucional esquematizado, São Paulo, 2011) Já existem alguns Mandados de Injunção impetrados para suprir a lacuna existente quanto ao ple-no exercício do direito à aposentadoria especial, disciplinada no § 4º do artigo 40 da CF. Um dos mais recentes é o MI 1614 do Sindifisco Nacional, de relatoria do Ministro Marco Aurélio de Mello, que julgou procedente o pedido para, „de forma mandamental, assentar o direito dos substituídos à contagem diferenciada do tempo de serviço em decorrência de atividades exercidas em trabalho especial, aplicando-se o regime da Lei nº 8.213/91, para fins de aposentadoria de que cogita o § 4º do artigo 40, da Constituição Federal, cabendo ao órgão a que integrados o exame do entendi-mento ao requisito “tempo de serviço”‟. O aludido MI 1614 encontra-se concluso ao Ministro para que decida sobre os embargos de decla-ração interpostos pelo patrono da causa, a fim de que melhor se esclareça se a atividade de risco é inerente ou não à atividade do auditor fiscal, e, ainda, para esclarecer, qual o prazo para a con-cretização do direito.
MANDADO DE INJUNÇÃO
Os assessores jurídicos
deliberaram pela impetra-
ção do mandado de injun-
ção que, por sua vez, será
objeto de aprovação pelo
Conselho Deliberativo da
FENAFISCO. Uma junta
composta por quatro advo-
Ao centro o presidente da FENAFISCO, Manoel Isidro, ladeado pelo diretor jurídico, Mauro Roberto (esq.), e pela advogada Caroline Sena (dir.). No canto esquerdo aparece o diretor de aposentados e pensionistas, Marco Aurélio. Na outra foto, o diretor para assun-
tos parlamentares e relações institucionais, Rogério Macanhão.
nho político junto ao Con-
gresso Nacional para apro-
vação de uma lei que bem
regulamente o assunto ” ,
finalizou Dra. Caroline.
A avaliação do evento foi a
mais positiva possível. Todos
os participantes destacaram a
importância da integração
entre os departamentos jurídi-
cos para a troca de experiên-
cias, e enfatizaram a necessi-
dade da realização de mais
encontros dessa natureza.
B O L ETIM ESPEC IAL
que sua categoria precisa e, também, para que levem o assunto
às suas bases, para discussão, em assembleias.
Qual sua avaliação do VI Encontro de Assessores Jurídicos
do Fisco Estadual e Distrital?
Surpreendente, é o termo que encontro para melhor defini-lo.
Apesar de ter sido marcado de última hora, os advogados com-
pareceram, em peso. A empolgação com o tema acabou por
chamar a atenção, favorecendo a participação. Os assessores
ficaram até o final da discussão que, certamente, acrescentou
muito a categoria. Considero o saldo positivo e parabenizo,
agradecendo, a todos os que compareceram.
A FENAFISCO pretende dar continuidade a política de reali-
zação dos encontros de assessores?
Realmente, essa é a política do atual presidente. Aproximar as
assessorias jurídicas. Vimos isso no VI Encontro de Assessores
Jurídicos do Fisco Estadual e Distrital, no qual tivemos 90% da
participação de assessores jurídicos, todos eles, advogados
habilitados com vasta experiência na área. No dia 27 de agosto,
vamos realizar, em Brasília, mais um Encontro Jurídico para
discutir esses e outros temas, visando aproximar, cada vez
mais, a FENAFISCO das assessorias jurídicas e nos mantermos
atualizados.
A diretoria jurídica da FENAFISCO pretende trabalhar em parceria com as diretorias parlamentar e de aposentados
nessa questão da aposentadoria especial?
Com certeza. Esse é um tema que envolve todas as diretorias
da Federação. Todas vão estar envolvidas, pois esse é um pro-
jeto da FENAFISCO, como um todo. Vamos discutir com todos
os diretores e cada um vai fazer seu papel. Com cada um, reali-
zando a sua parte, a contento, conseguiremos alcançar o objeti-
vo.
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Balanço do VI Encontro de Assessores Jurídicos do Fisco Estadual e Distrital
Fale um pouco sobre os debates que ocorreram no VI Encontro de Assessores Jurídicos do Fisco Estadual e Distrital com relação ao Mandado de Injunção
e à aposentadoria especial.
É um anseio muito grande da cate-
goria a possibilidade de se aposen-
tar um pouco mais cedo, reconhecidos a insalubridade e a
periculosidade, na nossa função. Muitos colegas querem e
pretendem pleitear esse direito. Porém, poderão ocorrer
prejuízos, como a perda da paridade e integralidade. Foram
esses os aspectos que discutimos, no encontro com os as-
sessores. Verificamos que apesar dos riscos existirem, mui-
tos colegas pretendem usufruir desse direito. Hoje é grande,
a expectativa dos Auditores Fiscais, de todo o Brasil, de que
possam se aposentar com esse benefício, com 25 anos de
trabalho.
A partir do que se foi discutido no encontro, como será a
atuação da diretoria jurídica da FENAFISCO?
No encontro, também concluímos pela impetração do Man-
dado de Injunção e que a FENAFISCO deve ter a titularidade
para impetrar, em nome de todos os seus Filiados. Isso será
levado ao Conselho Deliberativo e, caso seja aprovado, tere-
mos à disposição uma junta de advogados, de vários Sindi-
catos, que prepararão a peça inicial da ação. Também foi
deliberado que uma comissão de quatro advogados estará
na Reunião do CD, em São Paulo orientando, com informa-
ções técnicas, todos os componentes do CD, para que o que
for deliberado, sobre o assunto, o seja sem qualquer dúvida.
E para aqueles Sindicatos que ainda possam ter dúvidas
sobre o assunto será realizado um trabalho específico?
Estamos preparando um documento com todos os pontos
favoráveis e os riscos desse Mandado de Injunção que será
repassado a todos os Sindicatos para que, de forma tranqui-
la, eles possam votar no próximo CD, conscientes daquilo
Mauro Roberto da Silva
Diretor Jurídico da FENAFISCO
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importante ao fisco federal, na medida em que reconheceu a
atividade deles como sendo de risco. Aguardamos a decisão
nos embargos de declaração, que serão de suma importância
para sabermos se o risco é ou não inerente à carreira. Não po-
demos deixar de mencionar que o SINDIFISCO – SE também
impetrou um Mandado de Injunção nos mesmos moldes, que
muito provavelmente, obterá o mesmo êxito.
Finalmente, conceder aposentadoria especial a quem se enqua-
dra nas hipóteses dos incisos I, II e III do § 4º, do artigo 40 da
CF é uma medida de direito e de justiça àqueles que, apesar de
todas as dificuldades, deram a sua devida contribuição ao Esta-
do. Seria uma espécie de contraprestação.
Fale um pouco sobre o possível risco de perdas como pari-dade, integralidade e abono, ponto muito discutido no en-
contro.
Esta é uma discussão que ficaria para um segundo plano. A
partir das Emendas Constitucionais n.º 41 e 47, a paridade e a
integralidade foram mitigadas. Os novos fiscais já não cogitam
tais direitos. Entretanto os que ingressaram antes de 2003, a
rigor, não poderiam perdê-las. De fato, há uma tentativa por
parte dos governos de romper com a paridade e a integralidade,
mas há como evitar que isso aconteça, utilizando os instrumen-
tos jurídicos, conforme cada caso concreto. Essa análise é pon-
tual e, a meu ver, com todo o respeito a quem comunga de opi-
nião diversa, não pode ser este o argumento que inviabilize a
impetração do MI em favor do fisco estadual e distrital.
Quanto ao abono de permanência, penso que tal garantia esteja
na contramão da atividade de risco. Se o fiscal pretende se
afastar valendo-se das situações previstas nos incisos I, II e III
do § 4º, do art. 40 da CF, não seria razoável cogitar a continui-
dade de suas atividades e consequente percepção do abono de
permanência. Todavia, os operadores do direito têm que ser
prudentes na análise do caso concreto. Se por uma razão de
extrema necessidade, o servidor não puder se ausentar de seus
trabalhos, apesar de fazer jus à aposentadoria, o abono de per-
manência deve ser garantido.
A deliberação aprovada pelos advogados no encontro foi pela impetração do Mandado de Injunção. A partir disso,
Qual é o seu balanço do VI Encontro de Assessores Jurí-dicos do Fisco Estadual e
Distrital?
Foi a primeira vez que o realiza-
mos em caráter extraordinário e
com um tema único. Fiquei muito
feliz porque percebi que, apesar
do pouco tempo que dispusemos
a partir da deliberação do CD em Natal, a presença dos ad-
vogados foi marcante e tivemos poucas pessoas que não
puderam comparecer. Os debates foram enriquecedores e,
muito embora o tema enfrente discussões e posicionamentos
diversos, conseguimos aparelhar a nossa linha de entendi-
mento jurídico, qual seja: a de que a impetração do Mandado
de Injunção, pura e simplesmente, não esvazia qualquer
direito. Servirá apenas para suprir uma lacuna e possibilitar o
pedido de aposentadoria especial. Por tudo isso, entendo
que o encontro teve um resultado muito positivo.
Qual é a importância dessa possível ação que a FENA-FISCO está desenvolvendo em parceria com os Sindica-
tos? Qual a importância da aposentadoria especial?
Sem dúvida alguma esta ação possui uma importância que
transcende o âmbito jurídico. O mandado de injunção é um
remédio constitucional e se fôssemos traduzir de forma a
tornar bem claro o seu conceito para qualquer pessoa, diría-
mos que, na qualidade de ‘ remédio ’ , ele visa ‘ curar ’
algo que não está bem.
De fato, há uma lacuna e impetrar esse Mandado de Injun-
ção significa possibilitar ao fisco estadual e distrital o pleno
exercício do direito à aposentadoria especial, que é garanti-
da pela Constituição Federal: 1 ) aos portadores de deficiên-
cia; 2 ) nas atividades de risco; e 3 ) nas atividades exerci-
das sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
integridade física. Enquadrar-se em um desses 3 casos,
enseja a contagem diferenciada do tempo de serviço.
O MI 1614, bastante comentado nos últimos tempos, desde
a decisão do Ministro Marco Aurélio, abriu um precedente
Caroline de Sena
Assessora Jurídica da FENAFISCO
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ção do MI sinaliza um mandamento, uma ordem ao Congresso
Nacional: “ Legisle, existe uma lacuna, há um direito de suma
importância cuja fruição não tem sido possível ” . Por outro lado,
a elaboração desta lei vai depender muito mais de uma atuação
política, de uma frente parlamentar muito forte, bastante compro-
missada em inserir o Fisco estadual e distrital nessa seara e em
extrair as melhores vantagens para esta categoria, no caso da
aposentadoria especial.
Sem adentrar ao mérito das teorias concretistas e não-
concretistas que se debruçam na atuação do STF, fato é que o
trabalho de construir uma legislação própria dar-se-á no âmbito
do Congresso Nacional, devendo ser acompanhada de perto pela
Diretoria Parlamentar.
Em agosto está previsto um novo encontro jurídico. Até lá os
debates sobre este tema continuarão?
Sim, eles continuarão. Até lá, acredito que o Ministro Marco Auré-
lio já terá decidido sobre os embargos de declaração no Mandado
de Injunção n.º 1614. Isso certamente subsidiará o nosso traba-
lho, porque saberemos se o STF entende ser a atividade de risco
inerente ou não à atividade do fiscal.
Mas o próximo Encontro Jurídico versará sobre outros temas que
também são relevantes e norteiam o dia-a-dia dos departamentos
jurídicos dos Sindicatos filiados à FENAFISCO.
Aproveito para convidar os advogados, assessores jurídicos e
integrantes dos Sindicatos filiados a participarem do próximo
Encontro Jurídico da FENAFISCO, nos dias 08 e 09 de agosto,
em Brasília, ciente de que tais encontros promovem cada vez
mais o aperfeiçoamento de nossas atuações.
qual a próxima ação do departamento jurídico da FENA-
FISCO?
Desde o início a FENAFISCO se empenhou em oferecer o
máximo de informações aos nossos filiados quanto a esse
assunto tão importante. Reunimo-nos com o Dr. Pedro Lenza
em São Paulo, orientamos os Sindicatos a esclarecerem as
suas bases, formulamos um documento que subsidiou a reu-
nião do Conselho Deliberativo em Natal e, hoje, demos se-
quência às deliberações ali definidas.
Por ocasião deste encontro extraordinário, restou decidido
que formaríamos uma junta de advogados, composta com o
objetivo de fornecer suporte jurídico ao debate que permeará
o CD de São Paulo no próximo dia 18 de maio. Deliberamos,
também, pela impetração do Mandado de Injunção, por esta
mesma junta, mas sabemos que tudo isso será submetido à
apreciação política. Acredito que teremos êxito em nossas
proposições, na medida em que temos na estrutura da Fede-
ração e dos Sindicatos Filiados, advogados capacitados para
tratar do assunto, a exemplo do Dr. Guilherme Sobral, advo-
gado do SINDIFISCO-SE, que já está um passo à frente. Ele
já impetrou um Mandado de Injunção a favor do fisco de Ser-
gipe. Acredito que a categoria vê com muito bons olhos a
possibilidade de utilizar a sua própria estrutura, os seus advo-
gados para impetrar este writ.
Além da diretoria jurídica, a diretoria parlamentar tem atuação importante no sentido de estabelecer o direito a aposentadoria especial ao Fisco. Vocês vão procurar
trabalhar em conjunto?
Temos todo o interesse em trabalharmos em conjunto com a
Diretoria Parlamentar, mas, num primeiro momento a impetra-
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O Fiscal vive uma série de riscos, não só aquele fiscal que
está nas barreiras, mas também aquele fiscal que está traba-
lhando na assessoria jurídica, na revisão fiscal, que sofre a
pressão econômica. É uma atividade que tem que ser olhada
de forma diferenciada . É uma atividade de ponta fundamental
para o sustento da máquina estatal e deve merecer este trata-
mento especial.
Como você observa a este movimento de união entre os
advogados dos trinta Sindicatos que compõem a Federa-
ção?
Me alegrou perceber que a maioria dos Sindicatos têm depar-
tamento jurídico constituído. Isso é fundamental. Sem o jurídi-
co não há defesa efetiva da categoria
Durante o encontro surgiram vários posicionamentos e
pontos de vista. Como você interpreta isso: Essas diver-
gências querem dizer alguma coisa ou é apenas a interpre-
tação de cada um?
Isso é inerente a nossa profissão. É salutar. No final a maioria
concordou com a impetração para que possamos conquistar
mais esse direito.
Em agosto a FENAFISCO estará promovendo mais um
Encontro Jurídico. Quais temas, além desses temas, você
gostaria que fossem tratados?
É fundamental a discussão sobre teto, Plano de Carreira, re-
muneração, processo administrativo disciplinar. Aposentadoria
e pensão também são temas importantes.
Qual a sua avaliação do VI Encontro
de Assessores Jurídicos do Fisco
Estadual e Distrital?
Avaliação positiva, de troca de experi-
ências. Muitas vezes ficamos isolados
em nossos Estados sem saber que
outro ali ao lado está passando pela mesma situação e pode
ter a solução.
Com relação ao tema do encontro, qual seu posiciona-
mento e o que você destacaria sobre o Mandado de In-
junção e a Aposentadoria Especial?
Eu já venho acompanhando o tema há algum tempo, desde
a impetração do Mandado de Injunção 1614 ( Sindifisco
Nacional ) . Acho que qualquer conquista de direito é impor-
tante.
Você se dispôs a participar do grupo de advogados que
estará no próximo CD da FENAFISCO. Você pretende
acompanhar de perto os debates?
Eu me coloquei a disposição para fazer a exposição de moti-
vos no CD junto com outros colegas. Quero participar e acho
que é fundamental nos disponibilizarmos para isso. Sou
advogada do SINFRERJ-RJ há dez anos, acompanho essa
luta e faço questão de colaborar.
Qual a importância da aposentadoria especial para a
categoria do Fisco? Fale um pouco sobre a relação ativi-
dade de risco e aposentadoria especial.
Fernanda Guerra
Advogada do SINFRER/RJ
B O L ETIM ESPEC IAL
PÁGIN A 8 B O L ETIM ESPEC IAL B O L ETIM ESPEC IAL
der Judiciário não poderia interferir. Quem decide é o Executi-
vo. Outra questão que nos levou a dar entrada na ação no
Supremo, é que não adianta, o processo iria terminar sendo
julgado pelo STF, pra que perder tempo com o Tribunal de
Justiça se já podíamos dar entrada no STF? Ganhamos tem-
po, precisamos ser ágeis na medida em que o Estado pode
editar uma Lei dizendo que para a aposentadoria especial, os
Auditores de Sergipe devem trabalhar 30 anos no cargo, isso e
aquilo, requisitos tais que são iguais na aposentadoria voluntá-
ria, tirando qualquer vantagem da aposentadoria especial.
Então foi por isso que entramos com a ação no STF. Não foi
julgada ainda, o relator é o Ministro Marco Aurélio. Está na
pendência e ele já fez uma observação logo no começo do
processo de que o Estado de Sergipe deveria ser chamado ao
processo, pois ao final, ele é quem vai suportar os efeitos da
decisão do MI.
Comente sobre a relação atividade de risco e aposentado-ria especial.
O que é a aposentadoria especial?
É um benefício concedido em três circunstâncias:
1 ) Para o portador de deficiência física,
2 ) Para quem trabalha em atividade de risco,
3 ) sob condições insalubres.
No encontro debatemos a de risco, porque é mais frequente na
atividade do fisco, porque quem fiscaliza, principalmente, nos
casos dos postos fiscais, o risco é indiscutível. O auditor pode
parar um traficante e ele para fugir deflagrar tiros, ou parar um
contribuinte que está sem a documentação necessária e para
escapar da fiscalização pode atropelar o Auditor, ou exigir sua
perseguição. Essa questão não precisa ser muito comentada.
Quanto à insalubridade, temos os casos em que o Auditor vai
fiscalizar produtos químicos e biológicos, até mesmo inadverti-
damente ao entrar em caminhões e depósitos não sinalizados.
Pode-se verificar que a aposentadoria especial foi criada como
um bônus para quem se sacrificou em seu trabalho em prol do
público.
Qual sua avaliação do en-contro de assessores? O que ele acrescentou para a categoria e para os Sindica-
tos?
Ele foi muito pertinente. Pri-
meiro, porque entre os direto-
res dos sindicatos de todo o
Brasil verificávamos a dúvida
do que seria o Mandado de
Injunção e seus efeitos. Até mesmos nós advogados tínha-
mos algumas dúvidas, porque o Mandado de Injunção não é
uma ação muito usual. A partir da Lei de greve é que ele
entrou no dia a dia dos advogados, todavia trouxe dúvidas
quantos aos seus os efeitos. Havia a idéia inicial de que se
você der entrada no MI você já estaria pleiteando a aposen-
tadoria especial. Essas foram, inclusive, as palavras do pre-
sidente Isidro ( Manoel Isidro – presidente da FENAFIS-
CO ) . No encontro de assessores ele se convenceu de que
o MI não vai garantir direito algum, a não ser o de pleitear a
aposentadoria especial. Então esse encontro foi muito impor-
tante. Existe também o medo de perder alguma vantagem
como paridade, integralidade e abono de permanência. Isso
é típico de todo servidor que já não suporta mais nenhuma
ilegalidade da Administração. Por quase unanimidade, foi
votado que o MI deve ser impetrado, porque ele só vai ga-
rantir o direito de pleitear a aposentadoria especial, não tra-
zendo nenhum risco ao Servidor.
Você já tem a experiência de ter impetrado o Mandado de Injunção para os servidores do Fisco de Sergipe. Fale sobre esta ação.
Não me recordo ao certo a dada, mas o Sindifisco de Sergi-
pe já deu entrada no Mandado de Injunção no STF. Por que
no STF? Porque o Estado de Sergipe tem uma condição
peculiar. A nossa Constituição Estadual diz que o Estado
poderá conceder a aposentadoria especial. Enquanto que a
Constituição Federal diz deverá. O verbo poderá é frequente-
mente interpretado pela Justiça como uma faculdade, no nosso caso
específico, uma discricionariedade da Administração e como tal o Po
Guilherme Sobral
Advogado do SINDIFISCO SE
PÁGIN A 9 B O L ETIM ESPEC IAL
Com relação às críticas de perda de paridade e integralidade, o que você pode destacar sobre isso.
Essa é uma questão muito complicada. Porque temos inúmeras
situações que cada uma delas daria uma resposta diferente. As
condições peculiares de cada Servidor é que vão definir quais direi-
tos ele terá. Para quem entrou agora no Fisco vai ficar muito mais
fácil, porque já não se tem paridade e integralidade. Não vão perder
nada, eles apenas aferiram uma vantagem de aposentar mais ce-
do, não tem o que se discutir. Quanto aos demais Servidores é
certo que temos a preocupação do pedido de aposentadoria acarre-
tar a perda da paridade e integralidade. É obrigação nossa sermos
prudentes. Mas essa não é a lógica. A aposentadoria especial é
uma contraprestação pela execução de serviços em condições
penosas ou insalubres, assim, é um bônus que vem fazer frente a
um ônus suportado por anos pelo Servidor. Mas todas essas ques-
tões vão ser julgadas pelo STF e só após é que o Servidor terá
certeza de quais direitos serão preservados.
Você acha que a multiplicidade de opiniões expostas no VI Encontro de Assessores Jurídicos é importante para a causa?
Sem sombra de dúvidas. A observação do mesmo tema sobre pon-
tos de vista diferentes enriquece muito. Eu escutei posicionamentos
no encontro com os assessores que eu ainda não tinha pensado,
como eu também pude contribuir com fatores que os demais Advo-
gados não haviam observado ainda. E aí vem a crítica em cima
desses posicionamentos, o debate é exponencial, vai crescendo
cada vez mais, até que temos que chegar a uma posição.
Você defende que cada Sindicato deve trabalhar a questão isoladamente ou a impetração deve partir da FENAFISCO al-cançando todos?
Acho que devemos ter os dois. Os Sindicatos que tiverem legitimi-
dade, ou seja, que possuírem o registro de regularidade junto ao no
Ministério do Trabalho, devem dar entrada no MI e de igual modo a
FENAFISCO, pois quanto mais decisões tivermos sobre a matéria,
melhor. Isso possibilita uma escolha. Por exemplo, o Sindifisco de
Sergipe já deu entrada e possivelmente a FENAFISCO também o
fará. Pode acontecer que um tenha melhor decisão que o outro.
Quando você faz uma pergunta dez vezes para uma mesma pesso-
a, pode acontecer dela em algum momento responder diferente.
Nessa diferença podemos tirar alguma vantagem. Defendo ainda
que o Auditor ao pleitear a aposentadoria especial deve fazer um
pedido bem específico e condicional. O procedimento que adota-
mos em Sergipe na assessoria jurídica, apesar de ainda não termos
chegado nesse estágio, mas já fazemos isso em casos similares, é
o seguinte: Não peça sua aposentadoria. Faça uma consulta admi-
nistrativa de como seria se você se aposentasse hoje de forma
especial, qual valor você receberia e quais verbas iriam compor seu
benefício. Depois disso se faz um estudo sobre a resposta dada
pela Administração e aí sim, faríamos um pedido de aposentadoria
condicional, ou seja, quero me aposentar nestas condições, pois
desse modo evitamos que a Administração aposente o Servidor de
forma diversa, gerando perdas. Com a decisão da Administração o
Servidor se aposentará nos seus termos ou ingressará com ação
judicial, pleiteando o benefício constitucionalmente garantido. Em
Sergipe a situação é mais cômoda porque não temos Auditores
novos após a quebra da paridade e integralidade. Mas mesmo as-
sim o universo de possibilidades é grande. Imagine em Estados que
pessoas que entraram há um, dois, cinco, vinte anos: É muito com-
plicado responder esse tipo de questão. Verdadeiramente cada
caso é um caso e a consulta à Autoridade administrativa é o melhor
remédio para isso.
A FENAFISCO marcou o próximo encontro jurídico para agos-to. Você acha que a discussão sobre o tema deve continuar:
Não tenho dúvidas que na ocasião continuaremos a discutir o as-
sunto. O presidente Isidro ( Manoel Isidro – presidente da FENA-
FISCO ) , foi muito feliz quando no VI Encontro de Assessores le-
vantou também a questão das pensionistas. Hoje existem dúvidas
muito grandes nas assessorias jurídicas com relação às Pensionis-
tas, pois a cada dia vemos os direitos delas serem tolhidos. Temos
que ter preocupação com as Pensionistas, pois elas também são da
família Fisco. Temos que trazer isso para nosso dia a dia. O encon-
tro de Assessores foi só o início do pensamento sobre a questão do
MI e aposentadoria especial. Vão surgir mais dúvidas. Quanto mais
nos aprofundamos numa matéria mais dúvidas surgem, e não tenho
dúvida que em agosto também estaremos discutindo aposentadoria
especial.
PÁGIN A 10 B O L ETIM ESPEC IAL
Impetração do Mandado de Injunção será definida na próxima reunião do Conselho Deliberativo da FENAFISCO
N a próxima reunião
do Conselho Delibe-
rativo da FENAFISCO, órgão
que reúne representantes do
Fisco de todo o Brasil, a Fe-
deração definirá o seu posi-
cionamento, com relação à
impetração do Mandado de
Injunção para que, a partir do
reconhecimento da atividade
de risco seja estendido ao
Fisco Estadual e Distrital, o
direito de ter uma contagem
especial do tempo de serviço
para fins de aposentadoria.
A grande discussão sobre o
tema deve girar sobre a preo-
cupação da categoria de ga-
rantir que não haja qualquer
tipo de perda de direitos, co-
mo paridade, integralidade e
abono de permanência, con-
Trabalho de mobilização política também pode assegurar o direito à aposentadoria especial
N as discussões
levantadas durante
o VI Encontro de Assessores
Jurídicos do Fisco Estadual e
Distrital, ficou evidente que o
Mandado de Injunção confi-
gura-se apenas na medida
jurídica cabível pela ausên-
cia de legislação pertinente
aos servidores públicos no
tocante à aposentadoria es-
pecial.
A outra linha de atuação
nesse sentido, refere-se à
mobilização política pela
criação da lei que regulamen-
te este direito, conforme pos-
tura já adotada FENAFISCO
no acompanhamento de projetos
de interesse do Fisco Estadual e
forme destacou Marco Aurélio
Cavalheiro Garcia, diretor de
aposentados e pensionistas
da FENAFISCO: “ Entendo
que a condição fundamental
para que determinada catego-
ria profissional seja considera-
da de risco e tenha direito a
Aposentadoria Especial seja o
trabalho, comprovado, em
atividade penosa, insalubre ou
perigosa, que coloque em
risco a saúde e a integridade
física do segurado, porém,
há de se atentar para a ne-
cessidade de preservação
das garantias previdenciá-
rias, no que tange a manu-
tenção da integralidade de
seus vencimentos e da pari-
dade com os que estiverem
na ativa, inclusive, quando
da hipótese de se aposentar
por invalidez, adequando-se
as normas do regime próprio
de p rev idênc ia soc ia l
( R PPS ) ” .
De acordo com a Dra. Caro-
line Sena, assessora jurídica
da FENAFISCO, este fator foi
o que motivou a realização do
encontro extraordinário, com
os assessores jurídicos dos
Sindicatos Filiados à Federa-
ção. Essa foi a grande preo-
cupação do CD em Natal,
quando deliberou pela realiza-
ção do VI Encontro de Asses-
sores Jurídicos, do Fisco
Estadual e Distrital. Foi o
modo encontrado, para não
permitir o esvaziamento de
direitos importantes, aos apo-
sentados, assim como o reco-
nhecimento do direito a apo-
sentadoria especial, para a
categoria do Fisco.
O presidente da FENAFIS-
CO, Manoel Isidro confia que
a discussão no CD será muito
produtiva. “ Após nos reunir-
mos com os advogados dos
sindicatos para discutir o te-
ma, acredito que tenhamos
mais fundamentos para emba-
sar nossa decisão no CD.
Além disso, uma junta de
advogados estará na reunião
para subtrair todas as dúvidas
que os membros do CD te-
nham sobre o assunto ” ,
comentou.
PÁGIN A 11 B O L ETIM ESPEC IAL
Distrital. O diretor para As-
suntos Parlamentares e Rela-
ções Institucionais da FENA-
FISCO, Rogério Macanhão,
explica que este trabalho
junto às casas legislativas,
baseia-se na união e partici-
pação de todos os Sindicatos
e que o êxito só é alcançado
através de mobilizações for-
tes dentro do parlamento.
Hoje no Congresso Nacio-
nal tramitam os Projetos de
Lei Complementar n° 55-
4/2010 e nº 330/2006 que
versam sobre a aposentadori-
a especial de algumas cate-
gorias de servidores públicos.
Os dois projetos estão apen-
sados, ou seja, tramitam em
conjunto por legislarem sobre
o mesmo assunto.
Com relação ao acompa-
nhamento desses dois proje-
tos, o trabalho que a FENA-
FISCO vem desenvolvendo é
para que se inclua o Fisco
Estadual e Distrital no rol das
categorias que desempe-
nham atividade de risco.
A inerência da atividade de
risco ao Fisco Estadual e
Distrital é comprovada por
inúmeros fatores, conforme
explica o diretor de aposenta-
dos e pensionistas da FENA-
FISCO, Marco Aurélio Cava-
lheiro Garcia: “ As atribui-
ções dos fiscais tributários,
na defesa dos interesses de
Estado, normalmente contra-
riam os interesses econômi-
cos, quando da atuação na
prevenção à evasão de tribu-
tos, bem como no combate a
diversos crimes contra a or-
dem tributária, ou seja, estão
em permanente risco. Tanto
quando da realização de
auditorias em empresas,
como também no exercício
da sua função fiscalizatória
em postos fiscais, serviços de
transportadoras e fiscalização
móvel, quando, não raramen-
te, se deparam com a situa-
ção de detecção de tráfico de
armas, munições e drogas,
muitas das vezes desempe-
nhando seu trabalho sem
apoio de força policial e em
locais ermos ” .
Macanhão também confir-
ma este pensamento. Segun-
do ele, “ os servidores do
Fisco, em defesa do Estado,
muitas vezes enfrentam a
intolerância de pessoas que
não querem pagar os tribu-
tos ” .
Recentemente o diretor
parlamentar esteve em uma
audiência com o relator dos
projetos da aposentadoria
especial, o deputado Policar-
po ( PT/DF ) , e um vasto
material produzido pelo Dire-
tor de Assuntos Funcionais e
Jurídicos do SINTAF/CE,
Dário Salmito de Azevedo,
detalhando os riscos perti-
nentes a atividade do Fisco,
foi entregue ao parlamentar.
De acordo com Macanhão,
logo que a diretoria da FENA-
FISCO voltar do CD de São
Paulo, uma nova audiência
com o deputado Policarpo
está marcada, e colegas do
SINAFITE/DF também esta-
rão presentes para tratar do
assunto. Mas o diretor explica
que somente isso não basta.
“ P recisamos que os demais
Sindicatos procurem em suas
bases os deputados mem-
bros da Comissão de traba-
lho, administração e serviço
público, onde atualmente se
encontra o projeto ” , enfati-
zou ele.
O projeto que trata do porte
de arma ao Fisco Estadual e
Distrital, o PLC 030/2007,
complementa o trabalho de
aprovação da legislação da
aposentadoria especial. Para
Macanhão, ao se estabelecer
o porte de arma ao Fisco nos
Estados e no DF explicita-se
que a atividade desenvolvida
pela categoria é de risco.
Marco Aurélio, diretor de
aposentados, também avalia
da mesma forma, e cita que
“ a legislação federal que
normatiza a posse de arma
de fogo prevê a necessidade
e, consequentemente, enten-
de que as atividades desen-
volvidas por fiscais tributários
são de riscos, no inciso X do
a r t i g o 6 º d a L e i
11.201/2007 ” .
Atualmente o PLC 030/2007
está tramitando na Comissão
de Direitos Humanos do Se-
nado e sua relatoria é feita
pela senadora Lídice da Mata
( P SB/BA ) , com quem a
FENAFISCO e diretores do
SindSefaz/BA e do Sindifern/
RN estiveram no dia 3 de
maio tratando do projeto.
Representantes do Fisco em audiência com a Senadora Lídice da Mata (PSB/BA). O tema da reunião foi o PLC 030/2007 , que versa sobre o porte de arma para Auditores do Fisco Estadual e
Distrital.
Sindicatos Filiados à FENAFISCO
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente
Manoel Isidro dos Santos Neto (PB)
Vice-Presidente
João Marcos de Souza (PR)
Diretor Administrativo e Financeiro
Paulo Roberto Ferreira Bonfim (MS)
Diretor Formação Sindical e Rel. Inter-Sindicais
Liduíno Lopes de Brito (CE)
Diretor para Assuntos Técnicos e Comunicação
Guilherme Frederico Pedrinha de Azevedo (ES)
Dir. Assuntos Parlamentares e Rel. Institucionais
Rogério Macanhão (SC)
Diretor Jurídico e de Defesa Profissional
Mauro Roberto da Silva (RO)
Diretor de Aposentados e Pensionistas
Marco Aurélio Cavalheiro Garcia (MS)
Departamento de Políticas e Ações Sociais
Lúcio Roberto de Medeiros Pereira (RN)
Departamento Técnico
Getulio Lago (RS)
DIRETORIA EXECUTIVA – SUPLENTES
Aunides de Freitas Costa Nunes (AL)
Carlos Pereira Campos (TO)
José Alberto Garcez de Carvalho (SE)
José Pedro Faria (MT)
José Roberto Ferreira de Souza (RR)
Luiz Osvaldo Barbosa Evangelista (AM)
Marleide Carvalho de Macêdo (RN)
Otarci Nunes Da Rosa (MT)
CONSELHO FISCAL
Francisca das Chagas Barbosa Lima (MA)
Philippe Salha (PI)
Rudimar Braz de Melo (SE)
CONSELHO FISCAL - SUPLENTES
Antonio Mendes Patriota (DF)
José Alves Coelho (CE)
Maria Cristina Lima de Sousa (PI)
B O L ETIM ESPEC IAL