boletim interno da instituição
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República Federativa do BrasilMinistério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
BOLETIM DE SERVIÇOSBoletim Oficial de Atos Administrativos Internos
ANO X Nº 169 15 DE DEZEMBRO DE 2015
REITORIA
PORTARIAS PORTARIAS GR DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Nº 1236 – Designar a servidora JHÉSSICA FAUSTINO DA SILVA,
matrícula SIAPE nº 2077483, CPF nº 022.828.571-27, para responder pela Coordenação de Políticas Acadêmicas/PRAE/UFMT, no período de
27/08 a 27/11/2015, por motivo de licença para tratamento de saúde da
titular. Retribuir à referida servidora a remuneração proporcional a 93 (noventa e três) dias do valor da CD-04.( (Processo n.º
23108.120440/2015-74).
Nº 1237 – Designar a servidora DALVA SABINO NUNES, matrícula
SIAPE nº 1123975, CPF nº 329.238.991-72, para responder pela Pró-
Reitoria do Campus Universitário do Araguaia-PROCUA/UFMT, no período de 01 a 21/10/2015, por motivo de férias do titular. Retribuir à
referida servidora a remuneração proporcional a 21 dias do valor da CD-
03. (Processo n.º 23108.113581/2015-31).
Nº 1238 – Conceder o Abono de Permanência a servidora ELIZABETE
PAES DE OLVEIRA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Classificação D, Capacitação 4, Padrão de Vencimento
16, do quadro efetivo desta Universidade.
Artigo 2º - Esta Portaria conta seus efeitos legais a partir de sua opção de permanecer em atividade, e seus efeitos financeiros a partir de 23 de
outubro de 2015. (Processo nº 23108.316064/2015-11).
Nº 1239 – Conceder o Abono de Permanência ao servidor ALMIR
CESAR FERREIRA CAVALCANTI, ocupante do cargo de Professor de
Magistério Superior, Classe Associado, Nível 701, Doutor, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, do quadro efetivo desta Universidade.
Esta Portaria conta seus efeitos legais a partir de sua opção de permanecer
em atividade, e seus efeitos financeiros a partir de 15 de novembro de 2015. (Processo nº 23108.117401/2015-90). Maria Lucia Cavalli
Neder/Reitora.
PORTARIAS GR DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Nº 1243 – Conceder o Abono de Permanência a servidora ELISETE DUARTE, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO
SUPERIOR Classe Assistente, Nível 501, Mestre, regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva, do quadro efetivo desta Universidade. Esta Portaria conta seus efeitos legais a partir de sua opção de permanecer em
atividades, e seus efeitos financeiros a partir de 11 de fevereiro de 2014.
(Processo nº 23108.113316/2015-52).
Nº 1244 – Conceder o Abono de Permanência a servidora MARCIA
DIAS DE ALENCAR LIMA, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR Classe Adjunto, Nível 601, Mestre, regime
de trabalho de Dedicação Exclusiva, do quadro efetivo desta
Universidade. Esta Portaria conta seus efeitos legais a partir de sua opção de permanecer em atividade, e seus efeitos financeiros a partir de 06 de
maio de 2015. (Processo nº 23108.100766/2015-85).
Nº 1245 – Conceder o Abono de Permanência ao servidor ALBERTO
DORVAL, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO
SUPERIOR Classe Associado, Nível 701, Mestre, regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, do quadro efetivo desta Universidade. Esta Portaria
conta seus efeitos legais a partir de sua opção de permanecer em
atividade, e seus efeitos financeiros a partir de 23 de setembro de 2015. (Processo nº 23108.116791/2015-81).
Nº 1246 – Conceder o Abono de Permanência a servidora MARILEI LIMA ONOFRE, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem,
Classificação C, Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro
efetivo desta Universidade. Artigo 2º - Esta Portaria conta seus efeitos legais a partir de sua opção de
permanecer em atividade, e seus efeitos financeiros a partir de 09 de
novembro de 2015. (Processo nº 23108.117313/2015-98).
Nº 1247 – Conceder o Abono de Permanência ao servidor FRANCISCO
EGIDIO CAVALCANTE PINHO, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, Nível 801, Doutor, regime de
trabalho de Dedicação Exclusiva, do Quadro efetivo desta Universidade.
Esta Portaria conta seus efeitos legais a partir de sua opção de permanecer em atividade, e seus efeitos financeiros a partir de 10 de
novembro de 2015. (Processo nº 23108.116050/2015-08). Maria Lucia Cavalli Neder/Reitora.
PORTARIAS GR DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Nº 1249 – Conceder o Abono de Permanência a servidora SHIRLEY
HITOMI GUSHIKEN, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Assistente, Nível 502, Mestre, regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva, do Quadro efetivo desta Universidade.
Artigo 2º - Esta portaria conta seus efeitos legais a partir de sua opção de permanecer em atividade, e seus efeitos financeiros a partir de 19 de maio
de 2014. (Processo nº 23108.118946/2015-13).
Nº 1250 – Conceder o Abono de Permanência ao servidor SIMÃO
BARGAS DA COSTA, ocupante do cargo de Médico, Classificação E,
Capacitação 1, Padrão de Vencimento 15, do Quadro efetivo desta Universidade. Esta Portaria conta seus efeitos legais a partir de sua opção
de permanecer em atividade, e seus efeitos financeiros a partir de 13 de
agosto de 2015. (Processo nº 23108.118977/2015-74).
Nº 1251 – Designar os docentes abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Especial de Avaliação para promoção
funcional à Classe E, com denominação de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Mato Grosso, da professora MÁRCIA QUEIROZ LATORRACA:
Membros Titulares:
Nome SIAPE Titulação Classe Instituição de Origem
Shirley Ferreira Pereira 4167351 Doutor Titular UFMT
José Masson 493902 Doutor Titular IFMT
Teresa Irene Ribeiro de Carvalho Malheiro Gomes 272279 Doutor Titular IFMT
José Libêncio Babilônia 49398 Doutor Titular IFMT
Membro Suplente:
BOLETIM DE SERVIÇOS 15 DE DEZEMBRO DE 2015
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Nome SIAPE Titulação Classe Instituição de Origem
Osvaldo José de Oliveira 49422 Doutor Titular IFMT
Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data. (Processo nº 23108.029202/14-2).
Nº 1252 – Designar a servidora JANAÍNA JANUÁRIO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1651468, CPF nº 214.550.458-37, para responder
pela coordenação da EDUFMT/UFMT, no período de 27/02 a
08/03/2015, por motivo de férias da titular. Retribuir à referida servidora a remuneração proporcional a 10 dias do valor da CD-04. (Processo n.º
23108.081188/2015-71).
Nº 1253 – Designar a servidora LUCIENE DE PAULA, matrícula SIAPE
nº 2304677, CPF nº 020.308.309-17, para responder pela coordenação de Ensino de Graduação/PROEG/UFMT, no período de 09 a 23/11/2015,
por motivo de férias do titular.
Retribuir à referida servidora a remuneração proporcional a 15 dias do valor da CD-04. (Processo n.º 23108.121105/2015-93).
Nº 1254 – Conceder o Abono de Permanência ao servidor AGEO LUIZ BASTOS VILLANOVA, ocupante do cargo de Assistente em
Administração, Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro
efetivo desta Universidade. Esta Portaria conta seus efeitos legais a partir de sua opção de permanecer em atividade, e seus efeitos financeiros a
partir de 26 de novembro de 2015. (Processo nº 23108.119350/2015-31).
Nº 1255 – Conceder o Abono de Permanência ao servidor ALUIZIO
DOMINGOS DA COSTA, ocupante do cargo de Servente de Limpeza,
Classificação A, Capacitação 2, Padrão de Vencimento 16, do quadro efetivo desta Universidade. Esta Portaria conta seus efeitos legais a partir
de sua opção de permanecer em atividade, e seus efeitos financeiros a
partir de 16 de setembro de 2015. (Processo nº 23108.119389/2015-58). Maria Lucia Cavalli Neder/Reitora.
PORTARIAS GR DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015
A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Nº 1256 – Designar a servidora abaixo relacionado, para compor a
Comissão de Ética da Universidade Federal de Mato Grosso, conforme segue: Secretária Executiva - Maria Antonieta Fernandes (SIAPE
1123867). Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data, revogando-
se as disposições em contrário. (Processo nº 23108.010992/14-9). Maria Lucia Cavalli Neder/Reitora.
PORTARIAS GR DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015
A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Nº 1257 – Atribuir à carga horária de 08 horas semanais, ao servidor docente MÁRCIO AQUIO HOSHIBA, matricula SIAPE nº 1575200,
lotado no Departamento de Zootecnia e Extensão Rural da
FAMEVZ/UFMT, para desenvolver projetos na área de Zootecnia junto ao EIT. Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data até dezembro
de 2016, revogando-se as disposições em contrário. (Processo nº 23108.109405/2015-02).
Nº 1258 – Atribuir à carga horária de 08 horas semanais, a servidora docente MARIANA PERES DE LIMA CHAVES E CARVALHO,
matricula SIAPE nº 1715429, lotado no Departamento de Engenharia
Florestal/FENF/UFMT, para desenvolver projetos na área de Engenharia Florestal junto ao EIT. Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data
até dezembro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.
(Processo nº 23108.109405/2015-02).
Nº 1259 – Conceder o Abono de Permanência ao servidor IRINEU
FRANCISCO NEVES, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 704, Doutor, regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva, do Quadro efetivo desta Universidade. Esta
Portaria conta seus efeitos legais a partir de sua opção de permanecer em atividade, e seus efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2015.
(Processo nº 23108.110780/2015-97).
Nº 1260 – Conceder o Abono de Permanência a servidora TOMOKO
TADANO, ocupante do cargo de Quimico, Classificação E, Capacitação
4, Padrão de Vencimento 16, do quadro efetivo desta Universidade. Esta Portaria conta seus efeitos legais a partir de sua opção de
permanecer em atividade, e seus efeitos financeiros a partir de 29 de
março de 2014. (Processo nº 23108.120419/2015-79).
Nº 1261 – Conceder o Abono de Permanência a servidora SHIRLEY
EMILIA DE MORAIS, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Classificação D, Capacitação 4, Padrão de Vencimento
16, do quadro efetivo desta Universidade. Esta Portaria conta seus efeitos
legais a partir de sua opção de permanecer em atividade, e seus efeitos financeiros a partir de 28 de novembro de 2015. (Processo nº
23108.112959/2015-89).
Nº 1265 – Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem o Comitê Gestor Institucionais de Formação Inicial e Continuada de Profissionais do Magistério da Educação Básica.
MEMBROS TITULARES
Unidade/UFMT SIAPE Nome
PROEG 417440 Edna Lopes Hardoim
PROCEV 2079525 Silvia Aragão
PROPeq 1542043 Maria Auxiliadora de Arruda Campos
UAB 415502 Carlos Rinaldi
PARFOR 1974804 Eduardo Ribeiro Mueller
Campus Rondonópolis 6416978 Cecília Fukiko Kamei Kimura
Campus Sinop 2060140 Mauro André Dresch
Campus Araguaia 1809410 Maximilian Wilhelm Brune
Gestão e Avaliação da Educação 1549013 Bartolomeu José Ribeiro de Souza
Alfabetização e Linguagem 1323546 Nilza Cristina Gomes de Araújo
Ensino de Ciência Humanas e Sociais 1191992 Márcia Ajala Almeida
Artes e Educação Física 2338130 Tomires Campos Lopes
Educação Científica e Matemática 1719831 Graciela da Silva Oliveira
Inclusão 1999483 Tatianne Fernanda Lopes Hardoim
MEMBROS SUPLENTES
Unidade/UFMT SIAPE Nome
PROEG 2062062 Débora Eriléia Pedrotti Mansilla
PROPeq 3288390 Elane Chaveiro Soares
UAB 415006 Maria Saleti Ferras Dias Ferreira
PARFOR 1534844 Frederico Ayres de Oliveira Neto
Campus Rondonópolis 1123990 Raquel Gonçalves Salgado
Campus Sinop 2521160 Elisabeth Quirino de Azevedo
Campus Araguaia 2168193 Anna Maria Penalva Mancini
Gestão e Avaliação da Educação 2254775 Maria Aparecida Rezende
Alfabetização e Linguagem 1915985 Lirian Daniele Martini
BOLETIM DE SERVIÇOS 15 DE DEZEMBRO DE 2015
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Ensino de Ciência Humanas e Sociais 1665890 Luiz Gustavo Alves de Souza
Artes e Educação Física 1646985 Evando Carlos Moreira
Educação Científica e Matemática 1546576 Jorge Luiz Brito de Faria
Inclusão 2621008 Anderson Simão Duarte
Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
(Processo n.º 23108.121103/2015-02). Maria Lucia Cavalli Neder/Reitora.
PORTARIAS GR DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015
A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Nº 1267 – Designar a servidora FATIMA MARIA PONTES PIRES,
matrícula SIAPE nº 6713082, CPF nº 215.077.752-53, para responder pela Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação - STI/
UFMT, no período de 29/11 a 03/12/2015, por motivo de afastamento do
titular. Retribuir à referida servidora a remuneração proporcional a 05 dias do valor da CD-03. (Processo nº 23108.121452/2015-16). Maria
Lucia Cavalli Neder/Reitora.
PORTARIAS GR DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015
A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Nº 1270 – Retificar, o Artigo 2º, da Portaria GR nº 995, de 21/09/2015, que concedeu abono permanência a servidora DENISE CARDOSO
GONÇALVES, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 2º - Esta
Portaria conta seus efeitos a partir de sua opção de permanecer em atividade, e seus efeitos financeiros a partir de 13 de julho de 2015”.
(Processo nº 23108.111129/2015-34).
Nº 1271 – Designar o servidor RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA,
matrícula SIAPE nº 2170614, CPF nº 005.821.951-01, para responder
pela Diretoria do Instituto de Física/IF/UFMT, no período de 11 a 21/12/2015, por motivo de férias do titular. Retribuir ao referido servidor
a remuneração proporcional a 11 (onze) dias do valor da CD-04.
(Processo nº 23108.122039/2015-79).
Nº 1272 – Designar o servidor GIRLEI ALVES DA CRUZ, matrícula
SIAPE nº 3123848, CPF nº 451.765.741-87, para responder pela Coordenação de Manutenção e Serviços Gerais/PROAD/UFMT, no
período de 07 a 15/12/2015, por motivo de férias do titular. Retribuir ao
referido servidor a remuneração proporcional a 09 (nove) dias do valor da CD-04. (Processo nº 23108.122033/2015-00).
Nº 1274 – Cessar os efeitos da Portaria GR nº 607 de 22 de junho de 201, que designou o servidor docente, ADRIANO DA SILVA ROZENDO
matricula SIAPE n.º 1848697, para assumir a Coordenação do Núcleo de
Estudos e Atividades da Terceira Idade – NEATI, no campus Universitário de Rondonópolis. Esta Portaria conta seus efeitos a partir de
sua publicação. (Processo nº 23108.316979/2015-27). Maria Lucia
Cavalli Neder/Reitora.
PORTARIAS GR DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015
A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Nº 1275 – Designar o servidor AMILCAR SABINO DAMAZO,
matrícula SIAPE nº 1646005, CPF nº 165.559.138-00, para responder
pela Diretoria da Faculdade de Medicina/FM/UFMT, no período de 22 a 26/11/2015, por motivo de afastamento do titular. Retribuir ao referido
servidor a remuneração proporcional a 05 (cinco) dias do valor da CD-03. (Processo nº 23108.120549/2015-10).
Nº 1276 – Designar a servidora LIA RACHEL CHAVES DO AMARAL PELLOSO, matrícula SIAPE nº 1857576, CPF nº 195.512.148-62, para
responder pela Diretoria da Faculdade de Medicina/FM/ UFMT, no
período de 27 a 28/11/2015, por motivo de afastamento do titular. Retribuir à referida servidora a remuneração proporcional a 02 dias do
valor da CD-03. (Processo nº 23108.120550/2015-36).
Nº 1277 – Designar a servidora MARIA SELMA ALVES, matrícula
SIAPE nº 1414480, CPF nº 196.100.761-49, para responder pela
Coordenação de Jornalismo e Imprensa/SECOMM - UFMT, no período de 07 a 18/12/2015, por motivo de férias da titular. Retribuir à referida
servidora a remuneração proporcional a 12 dias do valor da CD-04.
(Processo n.º 23108.123033/2015-19).
Nº 1278 – Designar a servidora LEIDE LAURA ALMEIDA RIBEIRO
DE PAIVA, matrícula SIAPE nº 2983590, CPF nº 692.879.611-15, para responder pela Assessoria da Pró-Reitoria/PROPLAN/UFMT, no período
de 30/11 a 07/12/2015, por motivo de afastamento da titular. Retribuir à
referida servidora a remuneração proporcional a 08 dias do valor da CD-04. (Processo n.º 23108.122988/2015-59). Maria Lucia Cavalli
Neder/Reitora.
PORTARIAS GR DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015
A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Nº 1279 – Designar a servidora JESSICA DA GRAÇA BASTOS
BORGES, matrícula SIAPE nº 1466920, CPF nº 012.833.651-03, para
responder pela Secretaria de Comunicações/SECOMM/UFMT, no período de 04 a 15/01/2016, por motivo de férias do titular. Retribuir à
referida servidora a remuneração proporcional a 12 dias do valor da CD-
03. (Processo n.º 23108.123151/2015-17).
Nº 1280 – Designar o servidor ACLYSE DE MATTOS, matrícula SIAPE
nº 2197467, CPF nº 205.808.351-20, para responder pela Diretoria do Instituto de Linguagens/IL/UFMT, no período de 14 a 30/12/2015 e 04 a
15/01/2016, por motivo de férias do titular. Retribuir ao referido servidor
a remuneração proporcional a 29 dias do valor da CD-03. (Processo n.º 23108.123152/2015-71).
Nº 1281 – Designar a servidora JESSICA DA GRAÇA BASTOS BORGES, matrícula SIAPE nº 1466920, CPF nº 012.833.651-03, para
responder pela Secretaria de Comunicações/SECOMM/UFMT, no
período de 14 a 30/12/2015, por motivo de férias do titular. Retribuir à referida servidora a remuneração proporcional a 17 dias do valor da CD-
03. (Processo n.º 23108.123078/2015-93).
Nº 1282 – Designar a servidora ALINE BEATRIZ MUCELLINI,
matrícula SIAPE nº 1627638, CPF nº 011.529.971-81, para responder
pela Pró-Reitoria de Planejamento/PROPLAN/UFMT, no período de 04 a 08/12/2015, por motivo de afastamento da titular. Retribuir à referida
servidora a remuneração proporcional a 05 dias do valor da CD-04.
(Processo n.º 23108.123206/2015-07). Maria Lucia Cavalli Neder/Reitora.
PORTARIAS GR DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015
A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Nº 1283 – Designar a servidora LUCIANE RAQUEL WOBETO,
matrícula SIAPE nº 1620868, CPF nº 799.118.461-72, para responder pela Diretoria do Instituto de Ciências da Saúde/ICS/CUS/UFMT, no
período de 05 a 14/01/2016, por motivo de férias do titular. Retribuir à
referida servidora a remuneração proporcional a 10 dias do valor da CD-04. (Processo n.º 23108.713242/2015-59).
Nº 1292 – Designar a servidora SILVIA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 2079525, CPF nº 038.371.075-82, para integrar a
Comissão de Ética Profissional da UFMT, em substituição à servidora Ilma Vanete Pairague. Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data.
(Processo nº 23108.122204/2015-92).
Nº 1293 – Designar o servidor ODILIO VIRGILIO COSTA, matrícula
SIAPE nº 1458672, CPF nº 162.278.671-87, para responder pela
Secretaria de Relações Internacionais – SECRI/UFMT, no período de 17 a 31/12/2015, por motivo de férias do titular. Retribuir ao referido
servidor a remuneração proporcional a 15 (quinze) dias do valor da CD-
03. (Processo nº 23108.123455/2015-94). Maria Lucia Cavalli Neder/Reitora.
PORTARIAS GR DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
BOLETIM DE SERVIÇOS 15 DE DEZEMBRO DE 2015
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Nº 1294 – Retificar, o Artigo 2º, da Portaria PROAD nº 135, de
02/02/2010, que concedeu abono permanência a servidora LIZABETE
FERNANDES DE MELO E SILVA, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 2º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua opção de
permanecer em atividade, e seus efeitos financeiros a partir de 25 de
dezembro de 2008”. (Processo nº 23108.041975/09-8).
Nº 1295 – Conceder o Abono de Permanência ao servidor VICENTE
GASPAR DA SILVA, ocupante do cargo de Jardineiro, Classificação B, Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro efetivo desta
Universidade. Esta Portaria conta seus efeitos legais a partir de sua opção
de permanecer em atividade, e seus efeitos financeiros a partir de 07 de dezembro de 2015. (Processo nº 23108.114740/2015-14).
Nº 1298 – Designar o servidor docente CARBENE FRAÇA LOPES, matricula SIAPE nº 416060, como Coordenador Geral da Central
Analítica de Combustíveis – CEANC/Departamento de
Química/ICET/UFMT, pró-tempore. Esta Portaria conta seus efeitos a partir de 01/09/2015, revogando-se as disposições em contrário.
(Processo n. 23108.115242/2015-99). Maria Lucia Cavalli Neder/Reitora.
PORTARIAS GR DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Nº 1299 – Designar o servidor JOSE CARLOS DE LARA PINTO, matrícula SIAPE nº 415191, CPF nº 176.106.301-44, para responder pela
Diretoria da Faculdade de Educação Física/FEF/UFMT, no período de 18
a 30/12/2015 e 02/01 a 21/01/2016, por motivo de férias do titular.
Retribuir ao referido servidor a remuneração proporcional a 33 (trinta e
três) dias do valor da CD-03. (Processo nº 23108.120737/2015-30). Maria Lucia Cavalli Neder/Reitora.
CD
RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO CD N.º 12, DE 06 DE NOVEMBRO DE
2015.
Dispõe sobre referendo do Estatuto da Fundação Uniselva.
O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas e atribuições e, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º
23108.115038/2015-78 e CD-87/2015; CONSIDERANDO a decisão do
plenário em sessão realizada no dia 06 de novembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Referendar o Estatuto da Fundação de Apoio e Desenvolvimento
da Universidade Federal de Mato Grosso – Fundação Uniselva, conforme
consta nos autos do processo n.º 23108.115038/2015-78. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data revogando-se as disposições em
contrário. SALA DO GABINETE DA REITORIA, em Cuiabá, 06 de
novembro de 2015. MARIA LUCIA CAVALLI NEDER - Presidente;
CARLOS TEODORO JOSÉ HUGUENEY IRIGARAY – membro;
JOÃO CARLOS DE SOUZA MAIA – membro; JOSÉ CARLOS
AMARAL FILHO – membro; JOSÉ MARQUES PESSOA – membro; MARCOS PRADO DE ALBUQUERQUE – membro
RESOLUÇÃO CD N.º 13, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre criação da Faculdade de Medicina Veterinária - FAVET.
O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas e atribuições e, CONSIDERANDO o que consta nos Processos n.º 23108.112262/2015-16 – CD-84/2015, 23108.039386/14-4 e 23108.23108.0572/2-15-98;
CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessões realizadas nos dias 06 de novembro de 2015 e 04 de dezembro de 2015, RESOLVE: Artigo 1º -
Aprovar alterações na Resolução CD n.º 11, de 19 de outubro de 2012, promovendo reorganização na estrutura acadêmica e administrativa da Universidade Federal de Mato Grosso, ficando criada a Faculdade de Medicina Veterinária – FAVET. Artigo 2º - Ficam extintos o Departamento de
Produção Animal e o de Clínica Médica Veterinária, previstos na estrutura da FAMEVZ, a função FG1 do Departamento de Produção Animal será destinada ao Diretor Adjunto da FAVET e a FG1 do Departamento de Clínica Médica Veterinária será transferida para a Fazenda Experimental. Artigo
3º - A Faculdade de Medicina Veterinária terá a organização administrativa, conforme a seguir:
Organização Administrativa
Faculdade de Medicina Veterinária – FAVET
Organização Administrativa Denominação dos Cargos Retribuição dos Cargos
Diretoria Diretor CD4
Diretoria Adjunta Diretor Adjunto FG1
Secretaria da Faculdade Chefe da Secretaria da Faculdade FG4
Coordenação de Ensino de Graduação em Medicina Veterinária
Coordenador de Ensino de Graduação em Medicina Veterinária
FCC
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências
Veterinárias
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em
Ciências Veterinárias
FCC
Hospital Veterinário
Diretoria Geral Diretor CD4
Secretaria do Hospital Veterinário Chefe da Secretaria do Hospital Veterinário FG3
Coordenação Administrativa Coordenador
Coordenação de Clínica Médica e Cirúrgica de Pequenos
Animais
Coordenador de Clínica Médica e Cirúrgica de
Pequenos Animais
Coordenação de Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais
Coordenador de Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais
Coordenação de Apoio Diagnóstico Coordenador de Apoio Diagnóstico
Zoológico Zoológico FG4
Artigo 4º - Até a eleição para o cargo de Diretor e Diretor-Adjunto da Faculdade de Medicina Veterinária, estas funções serão exercidas pro tempore.
Artigo 5º - Os espaços atualmente já ocupados pela área permanecerão sob a responsabilidade da FAVET. Artigo 6º - A FAVET ficará responsável
pelos equipamentos e bens patrimoniais disponibilizados a ela. Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2016, ficando revogadas as disposições em contrário. SALA DO GABINETE DA REITORIA, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2015. MARIA LUCIA CAVALLI
NEDER - Presidente; CARLOS TEODORO JOSÉ HUGUENEY IRIGARAY – membro; JOÃO CARLOS DE SOUZA MAIA – membro; JOSÉ
CARLOS AMARAL FILHO – membro; JOSÉ MARQUES PESSOA – membro; JOSÉ GUILHERME BARBOSA RIBEIRO – membro; MARCOS PRADO DE ALBUQUERQUE – membro
RESOLUÇÃO CD N.º 14, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre criação do Instituto de Geografia, História e Documentação – IGHD.
O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas e atribuições e,
CONSIDERANDO o que consta nos Processos n.º 23108.112262/2015-16 – CD-84/2015, 23108.111922/2015-16 e 23108.122091/2015-25;
CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessões realizadas nos dias 06 de novembro de 2015 e 04 de dezembro de 2015, RESOLVE: Artigo 1º -
BOLETIM DE SERVIÇOS 15 DE DEZEMBRO DE 2015
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Aprovar alterações na Resolução CD n.º 11, de 19 de outubro de 2012, promovendo reorganização na estrutura acadêmica e administrativa da
Universidade Federal de Mato Grosso, ficando criado o Instituto de Geografia, História e Documentação – IGHD.Artigo 2º - O Instituto de Geografia,
História e Documentação terá a organização administrativa, conforme a seguir:
Organização Administrativa
Instituto de Geografia, História e Documentação – IGHD
Organização Administrativa Denominação dos Cargos Retribuição dos
Cargos
Diretoria Diretor CD4
Secretaria da Faculdade Chefe da Secretaria da Faculdade FG4
Departamento de Geografia Chefe do Departamento de Geografia FG1
Departamento de História Chefe do Departamento de História FG1
Coordenação de Ensino de Graduação em Geografia Licenciatura
Coordenador de Ensino de Graduação em Geografia - Licenciatura
FCC
Coordenação de Ensino de Graduação em Geografia
Bacharelado
Coordenador de Ensino de Graduação em Geografia -
Bacharelado
FCC
Coordenação de Ensino de Graduação em História Coordenador de Ensino de Graduação em História FCC
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em
Geografia
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em
Geografia
FCC
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em História Coordenador do Programa de Pós-Graduação em
História
FCC
Supervisão do Núcleo de Documentação e Informação
Histórica Regional – NDIHR
Supervisor do NDIHR FG2
Núcleo de Estudos da Amazônia, Pantanal e Cerrado
Núcleo de Pesquisas Geográficas
Núcleo de Pesquisa em História
Artigo 3º - Até a eleição para o cargo de Diretor do Instituto de Geografia, História e Documentação – IGHD, esta função será exercida pro-tempore.
Artigo 4º - Os espaços atualmente já ocupados pela área permanecerão sob a responsabilidade do IGHD. Artigo 5º - O IGHD ficará responsável pelos
equipamentos e bens patrimoniais disponibilizados a ele. Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2016, revogadas as disposições em contrário. SALA DO GABINETE DA REITORIA, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2015. MARIA LUCIA CAVALLI NEDER -
Presidente; CARLOS TEODORO JOSÉ HUGUENEY IRIGARAY – membro; JOÃO CARLOS DE SOUZA MAIA – membro; JOSÉ CARLOS
AMARAL FILHO – membro; JOSÉ MARQUES PESSOA – membro; JOSÉ GUILHERME BARBOSA RIBEIRO – membro; MARCOS PRADO DE ALBUQUERQUE – membro
RESOLUÇÃO CD N.º 15, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre criação da Faculdade de Comunicação e Artes - FCA.
O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas e atribuições e, CONSIDERANDO o que consta nos Processos n.º 23108.112262/2015-16 – CD-84/2015, 23108.061756/2014-36; CONSIDERANDO a decisão do
plenário em sessões realizadas nos dias 06 de novembro de 2015 e 04 de dezembro de 2015, RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar alterações na Resolução
CD n.º 11, de 19 de outubro de 2012, promovendo reorganização na estrutura acadêmica e administrativa da Universidade Federal de Mato Grosso, ficando criada a Faculdade de Comunicação e Artes – FCA. Artigo 2º - A Faculdade de Comunicação e Artes terá a organização administrativa,
conforme a seguir:
Organização Administrativa
Faculdade de Comunicação e Artes – FCA
Organização Administrativa Denominação dos Cargos Retribuição dos
Cargos
Diretoria Diretor CD4
Secretaria da Faculdade Chefe da Secretaria da Faculdade FG4
Departamento de Comunicação Chefe do Departamento de Comunicação FG1
Departamento de Artes Chefe do Departamento de Artes FG1
Coordenação de Ensino de Graduação em Jornalismo Coordenador de Ensino de Graduação em Jornalismo FCC
Coordenação de Ensino de Graduação em Radialismo Coordenador de Ensino de Graduação em Radialismo FCC
Coordenação de Ensino de Graduação em Publicidade e Propaganda
Coordenador de Ensino de Graduação em Publicidade e Propaganda
FCC
Coordenação de Ensino de Graduação em Música –
Bacharelado
Coordenador de Ensino de Graduação em Música –
Bacharelado
FCC
Coordenação de Ensino de Graduação em Música – Licenciatura
Coordenador de Ensino de Graduação em Música - Licenciatura
FCC
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Estudos
de Cultura Contemporânea
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em
Estudos de Cultura Contemporânea
FCC
Artigo 3º - Até a eleição para o cargo de Diretor da Faculdade de Comunicação e Artes - FCA, esta função será exercida pro-tempore. Artigo 4º - Os
espaços atualmente já ocupados pela área permanecerão sob a responsabilidade da FCA. Artigo 5º - A FCA ficará responsável pelos equipamentos e
bens patrimoniais disponibilizados a ele. Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2016, revogadas as disposições em
contrário. SALA DO GABINETE DA REITORIA, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2015. MARIA LUCIA CAVALLI NEDER - Presidente; CARLOS TEODORO JOSÉ HUGUENEY IRIGARAY – membro; JOÃO CARLOS DE SOUZA MAIA – membro; JOSÉ CARLOS AMARAL FILHO –
membro; JOSÉ MARQUES PESSOA – membro; JOSÉ GUILHERME BARBOSA RIBEIRO – membro; MARCOS PRADO DE ALBUQUERQUE –
membro
RESOLUÇÃO CD N.º 16, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre criação da Faculdade de Geociências - FAGEO.
O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas e atribuições e, CONSIDERANDO o que consta nos Processos n.º 23108.112262/2015-16 – CD-84/2015, 23108.063600/2014-90; CONSIDERANDO a decisão do
plenário em sessões realizadas nos dias 06 de novembro de 2015 e 04 de dezembro de 2015, RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar alterações na Resolução
CD n.º 11, de 19 de outubro de 2012, promovendo reorganização na estrutura acadêmica e administrativa da Universidade Federal de Mato Grosso,
BOLETIM DE SERVIÇOS 15 DE DEZEMBRO DE 2015
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ficando criada a Faculdade de Geociências – FAGEO. Artigo 2º - Ficam extintos os Departamentos de Recursos Minerais e de Geologia Geral, previstos
na estrutura do ICET, a função FG1 do Departamento de Recursos Minerais será destinada ao Diretor Adjunto da FAGEO e a FG1 do Departamento de
Geologia Geral será transferida para a Reitoria. Artigo 3º - A Faculdade de Geociências terá a organização administrativa, conforme a seguir:
Organização Administrativa
Faculdade de Geociências – FAGEO
Organização Administrativa Denominação dos Cargos Retribuição dos
Cargos
Diretoria Diretor CD4
Diretoria Adjunta Diretor Adjunto FG1
Secretaria da Faculdade Chefe da Secretaria da Faculdade FG4
Coordenação de Ensino de Graduação em Geologia Coordenador de Ensino de Graduação em Geologia FCC
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em
Geociências
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em
Geociências
FCC
Artigo 4º - Até a eleição para o cargo de Diretor e Diretor-Adjunto da Faculdade de Geociências - FAGEO, estas funções serão exercidas pro tempore. Artigo 5º - Os espaços atualmente já ocupados pela área permanecerão sob a responsabilidade da FAGEO. Artigo 6º - A FAGEO ficará responsável
pelos equipamentos e bens patrimoniais disponibilizados a ela. Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2016, revogadas as
disposições em contrário. SALA DO GABINETE DA REITORIA, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2015. MARIA LUCIA CAVALLI NEDER - Presidente; CARLOS TEODORO JOSÉ HUGUENEY IRIGARAY – membro; JOÃO CARLOS DE SOUZA MAIA – membro; JOSÉ CARLOS
AMARAL FILHO – membro; JOSÉ MARQUES PESSOA – membro; JOSÉ GUILHERME BARBOSA RIBEIRO – membro; MARCOS PRADO DE
ALBUQUERQUE – membro
CONSEPE
RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO CONSEPE N.º 71, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre posse do docente André Krindges no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Ofício N.º
59/DIRETORIA-ICET/2015; CONSIDERANDO a decisão da plenária em sessão realizada no dia 30 de novembro de 2015, RESOLVE: Artigo
1º – - Empossar o docente André Krindges para compor o Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante do Instituto de Ciências Exatas e da Terra do Câmpus Universitário de Cuiabá da Universidade
Federal de Mato Grosso, com mandato pro tempore. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições
em contrário. AUDITÓRIO DO BLOCO DIDÁTICO DA FACULDADE
DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em Cuiabá, 30 de novembro de 2015. João Carlos de Souza Maia -
Presidente em exercício do CONSEPE
RESOLUÇÃO CONSEPE N.º 72, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre posse do docente Antônio Cezar Santos no Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º
23108.115101/2015-76 e 88/15 - CONSEPE; CONSIDERANDO a
decisão da plenária em sessão realizada no dia 30 de novembro de 2015, RESOLVE: Artigo 1º – - Empossar o docente Antônio Cezar Santos para
compor o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante
da Faculdade de Economia do Câmpus Universitário de Cuiabá da Universidade Federal de Mato Grosso, com mandato de dois anos a
contar desta data. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta
data, revogando-se as disposições em contrário. AUDITÓRIO DO BLOCO DIDÁTICO DA FACULDADE DE DIREITO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em Cuiabá, 30 de
novembro de 2015. João Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do CONSEPE
RESOLUÇÃO CONSEPE N.º 73, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015. Dispõe sobre alteração no Artigo 21 da Resolução Consepe n.º 91, de 08
de julho de 2013.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.114882/2015-81 e 86/2015 – CONSEPE; CONSIDERANDO a
decisão do plenário em sessão realizada no dia 30 de novembro de 2015;
RESOLVE: Artigo 1o – Alterar o Artigo 21 da Resolução Consepe n.º 91, de 08 de julho de 2013, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 21 – Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos
pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, após parecer técnico da
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação e análise da Câmara Técnica de
Ensino de Graduação”.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-
se as disposições em contrário. AUDITÓRIO DO BLOCO DIDÁTICO
DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em Cuiabá, 30 de novembro de 2015. João Carlos de
Souza Maia - Presidente em exercício do CONSEPE
RESOLUÇÃO CONSEPE N.º 74, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre reoferta do curso de especialização em Informática na
Educação.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º
23108.115951/2015-74 e 91/2015 – CONSEPE; CONSIDERANDO a
decisão do plenário em sessão realizada no dia 30 de novembro de 2015; RESOLVE: Artigo 1o – Aprovar a reoferta do curso de pós-graduação
lato sensu – Especialização em Informática na Educação, fomentado pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e Universidade Aberta do Brasil – UAB/UFMT, a ser desenvolvido pelo
Instituto de Computação/Campus Universitário de Cuiabá. Artigo 2º -
Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as
disposições em contrário. AUDITÓRIO DO BLOCO DIDÁTICO DA
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO, em Cuiabá, 30 de novembro de 2015. João Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do CONSEPE
RESOLUÇÃO CONSEPE N.º 75, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015. Dispõe sobre aprovação da criação do Comitê de Ética em Pesquisa com
Seres Humanos no Campus Universitário de Sinop e seu respectivo
Regimento.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º
23108.712896/2015-65 e 92/2015 – CONSEPE; CONSIDERANDO a
decisão do plenário em sessão realizada no dia 30 de novembro de 2015; RESOLVE: Artigo 1o – Aprovar a criação do Comitê de Ética em
Pesquisa com Seres Humanos no Campus Universitário de Sinop,
vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade Federal de Mato Grosso. Artigo 2º - Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de
Ética em Pesquisa com Seres Humanos, no Campus Universitário de
Sinop, composto de 28 artigos VI, distribuídos em VI Capítulos, que com
esta Resolução é publicado. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor a
partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. AUDITÓRIO DO BLOCO DIDÁTICO DA FACULDADE DE DIREITO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em Cuiabá, 30 de
novembro de 2015. João Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do CONSEPE
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE
SINOP/ UFMT
CAPITULO I – DA NATUREZA E SUAS FINALIDADES
BOLETIM DE SERVIÇOS 15 DE DEZEMBRO DE 2015
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Artigo 1º - O CEP-CUS/UFMT é um órgão colegiado, interdisciplinar e
independente, de natureza técnica-científica, de relevância pública, de
caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e
para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.
O CEP-CUS/UFMT está vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade Federal de Mato Grosso e constituído nos termos da
Resolução nº 466 de 12 de dezembro de 2012, Resolução n.o 370, de 8 de
março de 2007, Resolução no 240 de 5 de junho de 1997 e Norma Operacional no 001/2013.
Artigo 2º - Ao CEP-CUS/ UFMT tem por finalidade também
regulamentar, analisar e acompanhar a realização de pesquisas envolvendo seres humanos cumprindo os aspectos éticos das normas
vigentes do Conselho Nacional de Saúde e das diretrizes éticas
internacionais. CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO
Artigo 3º - O Comitê é constituído por um colegiado com número não
inferior a sete membros titulares e pelo menos dois suplentes incluindo representantes dos Institutos do Campus Universitário de Sinop/ UFMT.
O Comitê deverá apresentar as seguintes características:
Ser multidisciplinar, multiprofissional, com profissionais das áreas das ciências biológicas, das ciências exatas, das ciências agrárias, das ciências
sociais, das ciências da saúde e humanas;
Conter, pelo menos, um membro representante da comunidade/ usuário
preferencialmente indicado pelo Conselho Municipal de Saúde, Conselho
Estadual de Saúde ou movimentos sociais ou entidades representativas de
usuários conforme a NO no 001/2013; Conter pessoas de ambos os sexos na sua composição;
Não ter mais que a metade de seus membros pertencentes à mesma
categoria profissional; Poderá contar com consultores "Ad hoc", pertencentes ou não à
instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos;
Pelo menos a metade dos membros deverá possuir experiência em pesquisa.
Artigo 4o – Os membros serão indicados pelas unidades acadêmicas do
Campus Universitário de Sinop/ UFMT, aprovados pela plenária do CEP e homologado através de portaria assinada pelo Pró-Reitor do Campus
Universitário de Sinop da UFMT. §10 - O mandato dos membros do CEP será de 3 anos, com exceção dos
representantes da sociedade que poderão ser "pro-tempore", sendo
permitida a recondução. §2o – Não é recomendável a renovação, a cada ano de mais de um terço
dos membros do CEP.
§3o – A substituição dos membros será requerida através de comunicação do Comitê às Unidades Acadêmicas que deverão designar novos
representantes e, no prazo máximo de 30 dias, indicá-los por ofício ao
Comitê. O mandato dos novos membros terá início na primeira reunião do mês subseqüente à sua indicação.
§4o - Os membros do Comitê que faltarem a três reuniões consecutivas
sem justificativa, ou mais da metade do número de reuniões ordinárias anuais, serão excluídos. O Comitê comunicará às instituições de origem o
nome dos membros faltosos, solicitando sua substituição.
Artigo 5º - O CEP-CUS/UFMT será presidido por um dos membros, eleito entre seus pares, quando da realização da primeira reunião de
trabalho do Comitê para a primeira designação, e na última reunião de
cada triênio para as subsequentes. O coordenador eleito será nomeado pelo Pró-Reitor do Campus Universitário de Sinop/UFMT, o mandato
será de três anos, com possibilidade de recondução.
Parágrafo único - O Coordenador do CEP-CUS/UFMT indicará o vice-coordenador dentre seus pares.
Artigo 6º - O CEP-CUS/UFMT contará com uma Secretária, designada
pelo Pró-Reitor do Campus Universitário de Sinop/ UFMT. Parágrafo único - Os membros do CEP têm total independência de ação
no exercício de suas funções no Comitê, mantendo sob caráter
confidencial as informações recebidas. Não podem sofrer qualquer tipo
de pressão por parte de superiores hierárquicos ou pelos interessados em
determinada pesquisa, não devem estar submetidos a conflitos de
interesses isentando-se de qualquer envolvimento financeiro. CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 7º - São atribuições do CEP-CUS/UFMT:
Avaliar projetos de pesquisa envolvendo seres humanos (inclusive os multicêntricos, interdisciplinares e interdepartamentais) e emitir pareceres
do ponto de vista ético, garantindo a integridade e os direitos dos
participantes, no prazo de 30 dias a partir da aceitação na integralidade dos documentos do protocolo;
Manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de
sua tarefa e arquivamento dos protocolos e dos relatórios completos por cinco anos após encerramento do estudo, inclusive por meio digital;
Expedir instruções com normas técnicas para orientar os pesquisadores,
com respeito a aspectos éticos;
Zelar pela obtenção de consentimento livre e esclarecido dos indivíduos ou grupos para sua participação na pesquisa;
Acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios anuais
dos pesquisadores, nas situações exigidas pela legislação; Manter comunicação regular e permanente com o Comitê Nacional de
Ética em Pesquisa (CONEP/MS);
Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na pesquisa;
Receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte, denúncia de
abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal de um estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou
suspensão do mesmo;
Requerer instauração de sindicância à reitoria da UFMT, em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética nas pesquisas e, em
havendo comprovação, comunicar à Comissão Nacional de Ética em
Pesquisa do Ministério da Saúde - CONEP/MS e, no que couber, a outras instâncias;
Capacitar os membros e manter a educação em ética da comunidade
acadêmica e pesquisadores. Artigo 8º - Das atribuições do Coordenador do CEP-CUS/UFMT:
Representar o Comitê em suas relações internas e externas;
Instalar o Comitê e presidir as reuniões plenárias;
Promover a convocação das reuniões;
Indicar membros para realização de estudos, levantamentos e emissão de
pareceres necessários à consecução da finalidade do Comitê; Tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer
direito do voto de desempate;
Suscitar pronunciamento do CEP quanto às questões relativas aos projetos de pesquisa;
Elaborar normas decorrentes de deliberações do Comitê;
Encaminhar solicitação de alteração de dados, de recondução de novos membros e de renovação do registro de cadastro do CEP à CONEP
quando necessário;
Encaminhar plano de trabalho anual e relatórios semestrais e consolidado anual à CONEP.
Parágrafo único - Na ausência do Coordenador, as atribuições serão desempenhadas pelo vice-coordenador e na ausência, de ambos, por um
dos membros presente, eleito pela plenária.
Artigo 9º - Das atribuições dos Membros do CEP-CUS/UFMT: Estudar e relatar nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem
atribuídas, elaborando parecer e refletir sobre valores éticos e contra
éticos, cabendo à decisão final ao colegiado;
Comparecer às reuniões ordinárias, proferindo voto ou pareceres e
manifestando-se a respeito de matérias em discussão; Requerer votação de matéria em regime de urgência;
Verificar a instrução dos procedimentos estabelecidos, a documentação e
registro dos dados gerados no decorrer do processo, o acervo de dados obtidos, os recursos humanos envolvidos, os relatórios parciais e finais do
processo;
Desempenhar atribuições que lhes forem designadas pelo Coordenador; Apresentar proposições sobre as questões atinentes ao Comitê.
Manter o sigilo das informações referentes aos processos apreciados.
Parágrafo único - O membro do Comitê deverá se declarar impedido de emitir pareceres ou participar do processo de tomada de decisão na
análise de protocolo de pesquisa em que estiver diretamente ou
indiretamente envolvido. Artigo 10 - Das atribuições da Secretaria do CEP-CUS/UFMT:
Dirigir os trabalhos do CEP, auxiliando o coordenador em suas funções,
conforme as atividades básicas do Comitê;
Assistir às reuniões auxiliando o coordenador do CEP na correção dos
pareceres
apresentados pelos relatores durante as reuniões;
Receber e validar documentos dos projetos na Plataforma Brasil;
Elaborar e lavrar a ata das reuniões; Encaminhar o expediente;
Providenciar o cumprimento das diligências determinadas;
Elaborar documentos a serem encaminhados à CONEP/MS e outras unidades;
Providenciar, por determinação do Coordenador, a convocação das
sessões extraordinárias; Dar os devidos encaminhamentos às correspondências, projetos,
denúncias ou outras matérias;
Designar relatores para os projetos protocolados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da reunião;
BOLETIM DE SERVIÇOS 15 DE DEZEMBRO DE 2015
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Prestar a assessoria técnica aos relatores e aos pesquisadores do CEP de
conformidade com as determinações da CONEP;
Ministrar o treinamento aos novos relatores a respeito do funcionamento dos trabalhos no CEP;
Organizar, anualmente, o Curso de Atualização em Bioética e Ética em
Pesquisa para os Relatores do CEP-CUS, ou membros de outros CEPs, bem como docentes interessados no assunto;
Assistir às reuniões e registrar em ata os eventos que envolvam a atuação
do Comitê; Preparar, assinar, distribuir aos membros e manter em arquivo a memória
das reuniões;
Manter controle de prazos legais e regimentais referentes aos processos em análise;
Manter arquivo atualizado com os protocolos encaminhados, aprovados,
rejeitados e em pendência; Elaborar os relatórios demandados pela CONEP/MS, pela coordenação
ou pelo Colegiado;
Manter a secretaria organizada e suprida de material de expediente e equipamentos.
Artigo 11 - Das atribuições dos Pesquisadores:
Apresentar o protocolo da pesquisa a ser realizado, devidamente instruído ao CEP, aguardando o pronunciamento deste, antes de iniciá-lo;
Elaborar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;
Desenvolver o projeto conforme delineado;
Elaborar e apresentar os relatórios parciais e final ao CEP;
Apresentar dados solicitados pelo CEP a qualquer momento;
Manter em arquivo, sob sua guarda, por 5 anos, após o término da pesquisa, as fichas individuais e todos os demais documentos
recomendados pelo CEP;
Encaminhar os resultados da pesquisa para publicação, com os devidos créditos aos pesquisadores associados e ao pessoal técnico integrantes do
projeto;
Comunicar ao CEP a interrupção do projeto. CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO
Artigo 12 - O CEP-CUS/UFMT se reunirá uma (01) vez ao mês, em data
previamente agendada na primeira reunião do ano, em sessão ordinária, ou em caráter extraordinário, quando o número de projetos para análise
for elevado ou quando convocado pelo Coordenador ou pela maioria de seus membros.
Artigo 13 - O Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos
CEP-CUS/UFMT funcionará de segunda a sexta feira no horário de 7:30 h às 11:30 h para atendimento ao público externo e de 14:00 às 16:00 h
para as atividades internas da secretaria.
Artigo 14 - As reuniões serão realizadas com a presença de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) de seus membros titulares.
Parágrafo único - É facultado ao Coordenador e aos membros do Comitê
solicitar reexame de qualquer decisão exarada na reunião anterior, justificando possível ilegalidade, inadequação técnica ou de outra
natureza.
Artigo 15 - As votações serão nominais e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Artigo 16 - A sequência das reuniões do CEP será a seguinte:
Abertura dos trabalhos pelo Coordenador e, em caso de sua ausência, pelo vice-coordenador e na ausência, de ambos, por um dos membros
presente, eleito pela plenária;
Verificação de presença dos membros titulares e de existência de "quorum";
Leitura e aprovação da ata da reunião anterior com a assinatura dos
membros presentes naquela data; Apresentação, discussão e votação dos pareceres;
Informes;
Encerramento da sessão. Parágrafo único - Em caso de urgência ou de relevância de alguma
matéria, o CEP, por voto da maioria, poderá alterar a sequência
estabelecida neste artigo.
Artigo 17 - Após a leitura do parecer, o Coordenador deve submetê-lo à
discussão, dando a palavra aos membros que a solicitarem.
§1º - O membro que não se julgar suficientemente esclarecido quanto à matéria em exame, poderá pedir vistas do expediente, propor diligências
ou adiamento da discussão da votação.
§2º - Após entrar em pauta, a matéria deverá ser obrigatoriamente, votada no prazo máximo de até duas reuniões.
Artigo 18 – Com base no parecer emitido, cada projeto será enquadrado
em uma das seguintes categorias: Aprovado: quando o protocolo encontra-se totalmente adequado para
execução.
Com pendência: quando a decisão é pela necessidade de correção, situação em que serão solicitadas alterações ou complementações do
protocolo de pesquisa. Por mais simples que seja a exigência feita, o
protocolo continua em “pendência”, enquanto esta não estiver
completamente atendida.
Não Aprovado: quando a decisão considera que os óbices éticos do protocolo são de tal gravidade que não podem ser superados pela
tramitação em “pendência”.
Arquivado: quando o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer.
Suspenso: quando a pesquisa aprovada, já em andamento, deve ser
interrompida por motivo de segurança, especialmente referente ao participante da pesquisa.
Retirado: quando o Sistema CEP/CONEP acatar a solicitação do
pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do protocolo, antes de sua avaliação ética. Neste caso, o protocolo é
considerado encerrado.
CAPÍTULO V - DO PROTOCOLO DE PESQUISA Artigo 19 - Os Protocolos de Pesquisa sujeitos à análise do CEP-
CUS/UFMT serão encaminhados à Secretaria do Comitê através da
Plataforma Brasil, instruídos, quando aplicáveis, com os seguintes documentos:
I - Folha de rosto: dados do projeto, do pesquisador e compromisso da
instituição proponente em respeitar os preceitos éticos; II - Descrição da pesquisa, conforme listado na Plataforma Brasil:
Descrição dos objetivos e hipóteses a serem testadas;
Antecedentes científicos e dados que justifiquem a pesquisa;
Descrição detalhada e ordenada do projeto de pesquisa (material e
métodos, casuística, resultados esperados e bibliografia);
Em relação aos sujeitos da pesquisa, devem constar: descrição das características da população a estudar; descrição dos métodos que atinjam
diretamente os sujeitos da pesquisa; descrição dos planos para o
recrutamento de indivíduos e os procedimentos a serem seguidos, com critérios de inclusão e exclusão; descrição de qualquer risco, avaliando
sua probabilidade e gravidade e medidas para proteção ou minimização
de qualquer risco eventual; descrição dos benefícios diretos e indiretos aos participantes; apresentação da previsão de ressarcimento de gastos
aos sujeitos da pesquisa;
Cronograma da pesquisa, a partir da aprovação; Explicação das responsabilidades do pesquisador, do orientador, da
Instituição, do promotor e do patrocinador; Explicitação de critérios para suspender ou encerrar a pesquisa;
Local da pesquisa;
Demonstrativo da existência de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da pesquisa e para atender eventuais problemas dela
resultantes;
Orçamento financeiro detalhado da pesquisa: recursos, fontes e destinação, bem como a forma e o valor da remuneração do pesquisador;
Garantia de que os benefícios resultantes do projeto retornem aos
participantes da pesquisa, seja em termos de retorno social, acesso aos procedimentos, produtos ou agentes da pesquisa;
Explicitação de acordo pré-existente quanto à propriedade das
informações geradas; Declaração de que os resultados da pesquisa poderão ser tornados
públicos, sejam eles favoráveis ou não, se houver interesse de uma das
partes; Declaração sobre o uso e destinação do material e/ou dados coletados;
Declaração de compromisso do pesquisador responsável, devidamente
assinada, informando que a pesquisa irá iniciar somente após aprovação do CEP;
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;
Outros documentos que se fizerem necessários, de acordo com a especificidade da pesquisa;
III - Informações relativas ao Termo de Consentimento Livre e
Esclarecido: Justificativa, os objetivos e os procedimentos que serão utilizados na
pesquisa, com o detalhamento dos métodos a serem utilizados,
informando a possibilidade de inclusão em grupo controle ou
experimental, quando aplicável;
Explicitação dos possíveis desconfortos e riscos decorrentes da
participação na pesquisa, além dos benefícios esperados dessa participação e apresentação das providências e cautelas a serem
empregadas para evitar e/ou reduzir efeitos e condições adversas que
possam causar dano, considerando características e contexto do participante da pesquisa;
Esclarecimento sobre a forma de acompanhamento e assistência a que
terão direito os participantes da pesquisa, inclusive considerando benefícios e acompanhamentos posteriores ao encerramento e/ ou a
interrupção da pesquisa;
Garantia de plena liberdade ao participante da pesquisa, de recusar-se a participar ou retirar seu consentimento, em qualquer fase da pesquisa,
sem penalização alguma;
BOLETIM DE SERVIÇOS 15 DE DEZEMBRO DE 2015
9
Garantia de manutenção do sigilo e da privacidade dos participantes da
pesquisa durante todas as fases da pesquisa;
Garantia de que o participante da pesquisa receberá uma via do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;
Explicitação da garantia de ressarcimento e como serão cobertas as
despesas tidas pelos participantes da pesquisa e dela decorrentes; e Explicitação da garantia de indenização diante de eventuais danos
decorrentes da pesquisa.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 20 - O CEP-CUS deverá estar registrado na CONEP/MS.
Artigo 21 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do
presente Regimento Interno, serão dirimidas pelo Coordenador do CEP ou consultadas à CONEP.
Artigo 22 - O CEP-CUS convidará pessoas ou entidades que possam
colaborar com o desenvolvimento dos seus trabalhos, sempre que julgar necessário, podendo criar Sub-Comissões para assuntos específicos.
Artigo 23 - O relator ou qualquer membro poderá requerer ao
Coordenador, a qualquer tempo, que solicite o encaminhamento ou diligências de processos ou de consultas a outras pessoas ou instituições
públicas ou privadas, nacionais e internacionais, para estudo, pesquisa ou
informações necessárias à solução dos assuntos que lhes forem distribuídos, bem como solicitar o comparecimento de qualquer pessoa às
reuniões para prestar esclarecimentos.
Artigo 24 - É vedada a revelação dos nomes dos Relatores designados
para a análise dos Protocolos de Pesquisa.
Artigo 25 - A responsabilidade do pesquisador é indelegável, indeclinável
e compreende os aspectos éticos e legais. Artigo 26 - Uma vez aprovado o projeto, o CEP-CUS passa a ser co-
responsável no que se refere aos aspectos éticos da pesquisa.
Artigo 27 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado pelo CEP-CUS após discussão e votação na plenária com a presença de pelo menos
2/3 dos membros.
Artigo 28 - Este Regimento Interno entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
AUDITÓRIO DO BLOCO DIDÁTICO DA FACULDADE DE
DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em Cuiabá, 30 de novembro de 2015. João Carlos de Souza Maia -
Presidente em exercício do CONSEPE
RESOLUÇÃO CONSEPE N.º 76, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre aprovação da participação da UFMT no PROFHISTORIA.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º
23108.102294/2015-03 E 98/14 – CONSEPE; CONSIDERANDO a
decisão do plenário em sessão realizada no dia 30 de novembro de 2015 de 2014; RESOLVE: Artigo 1o – Aprovar a adesão da Universidade
Federal de Mato Grosso à Rede de Mestrado Profissional em Ensino de
História – PROFHISTÓRIA, na condição de polo sede, no Campus Universitário de Cuiabá, coordenado pela Universidade Federal do Rio de
Janeiro. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data,
revogando-se as disposições em contrário. AUDITÓRIO DO BLOCO DIDÁTICO DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO, em Cuiabá, 30 de novembro de 2015.
João Carlos de Souza Maia - Presidente em exercício do CONSEPE
RESOLUÇÃO CONSEPE N.o 77, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre criação do programa de pós-graduação lato sensu
Especialização em Gestão Pública - EAD na Faculdade de
Administração e Ciências Contábeis.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no
Processo n.º 23108.042339/14-9 e 114/2015 – Consepe; RESOLVE:
Artigo 1º. Aprovar, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Mato Grosso a criação do curso de
pós-graduação lato sensu em Gestão Pública, na modalidade EaD, a ser
desenvolvido pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis/Departamento de Administração. Artigo 2º - Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá, 09 de dezembro de 2015. Maria Lucia Cavalli Neder - Presidente do CONSEPE
CONSUNI
RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 01, DE 20 DE MARÇO DE 2015.
Aprova O Plano de Cultura da Universidade Federal de Mato Grosso.
A PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta do processo 23108.088812/2015-61, 08/15-CONSUNI; RESOLVE: Artigo 1.°
Aprovar ad referendum do Conselho Universitário, o Plano de Cultura da
Universidade Federal de Mato Grosso, apresentado pela Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Vivência, para participar do Edital n.º 30, de 07 de
outubro de 2014 denominado “Mais Cultura nas Universidades”,
instituído pelo Ministério da Educação. Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se às disposições em contrário. Cuiabá,
20 de março de 2015. Maria Lúcia Cavalli Neder - Presidente
RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 02, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre posse dos discentes: Arlindo de Almeida Neto, Jozé
Augusto Souza e Vinícius Santos Fernandes.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no processo n.º 23108.105152/2015-90,
17/15-CONSUNI; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão
realizada no dia 11 de novembro de 2015; RESOLVE: Artigo 1º - Empossar os discentes Arlindo de Almeida Neto, Jozé Augusto Souza e
Vinícius Santos Fernandes, no Conselho Universitário, como
representante dos discentes da Universidade Federal de Mato Grosso, do Câmpus de Cuiabá, com mandato de um ano a partir desta data. Artigo 2º.
Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições
em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 11 de novembro de 2015. Maria Lúcia
Cavalli Neder - Presidente
RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 03, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre posse da servidora técnica administrativa Léia de Souza
Oliveira.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta no processo n.º 23108.059158/2014-05
e 126/14-CONSUNI; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 11 de novembro de 2015; RESOLVE: Artigo 1º -
Empossar a servidora Léia de Souza Oliveira, no Conselho Universitário,
como representante dos servidores técnicos administrativos da Universidade Federal de Mato Grosso, com mandato de dois anos a partir
desta data. Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 11 de novembro de 2015.
Maria Lucia Cavalli Neder - Presidente
RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 04, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre posse dos docentes: Danilo Ferreira de Souza, Vera Lúcia
Bertolini e Daniela de Oliveira Maionchi.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no processo n.º 23108.080199/2015-33
e 05/15-CONSUNI; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão
realizada no dia 11 de novembro de 2015; RESOLVE: Artigo 1º - Empossar os docentes Danilo Ferreira de Souza, Vera Lúcia Bertolini e
Daniela de Oliveira Maionchi, no Conselho Universitário, como
representante dos docentes das classes: auxiliar, assistente e adjunto, respectivamente, da Universidade Federal de Mato Grosso, com mandato
de dois anos a partir desta data. Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor
nesta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 11 de
novembro de 2015. Maria Lucia Cavalli Neder - Presidente
RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 05, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
Aprova o Plano de Cultura da Universidade Federal de Mato Grosso.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta do processo 23108.088812/2015-61 e 08/15-CONSUNI; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão
realizada no dia 11 de novembro de 2015; RESOLVE: Artigo 1.° -
Homologar a Resolução Consuni n.º 01, de 20 de março de 2015, que aprovou ad referendum do Conselho Universitário, o Plano de Cultura da
BOLETIM DE SERVIÇOS 15 DE DEZEMBRO DE 2015
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Universidade Federal de Mato Grosso, apresentado pela Pró-Reitoria de
Cultura, Extensão e Vivência, para participar do Edital n.º 30, de 07 de
outubro de 2014 denominado “Mais Cultura nas Universidades”, instituído pelo Ministério da Educação. Artigo 2º. Esta Resolução entra
em vigor nesta data, revogando-se às disposições em contrário. SALA
DAS SESSÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 11 de novembro de 2015. Maria Lucia Cavalli Neder - Presidente
RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 06, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015. Dispõe sobre indicação da Conselheira Áurea Christina de Paula Corrêa
para compor o Conselho Curador da Fundação Uniselva.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta no processo n.º 23108.073477/2015-04 e 01/15-CONSUNI; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão
realizada no dia 11 de novembro de 2015; RESOLVE: Artigo 1º - Indicar
a Conselheira Áurea Christina de Paula Corrêa para compor o Conselho Curador da Fundação Uniselva, como representante do Conselho
Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso. Artigo 2º. Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO,
em Cuiabá, 11 de novembro de 2015. Maria Lucia Cavalli Neder -
Presidente
RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 07, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre indicação do Conselheiro Benedito Dias Pereira para compor o Conselho Fiscal da Fundação Uniselva.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta no processo n.º 23108.073474/2015-62
e 02/15-CONSUNI; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 11 de novembro de 2015; RESOLVE: Artigo 1º - Indicar
o Conselheiro Benedito Dias Pereira para compor o Conselho Fiscal da
Fundação Uniselva, como representante do Conselho Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso. Artigo 2º. Esta Resolução entra
em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 11 de
novembro de 2015. Maria Lucia Cavalli Neder - Presidente
RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 08, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre aprovação do Regimento Interno do Conselho
Administrativo e Acadêmico do Câmpus Universitário de Sinop.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no processo n.º 23108.704798/13-8 e
03/15-CONSUNI; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão
realizada no dia 11 de novembro de 2015; RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Administrativo e Acadêmico
do Câmpus Universitário de Sinop, composto de IV Títulos, distribuídos
em 8 artigos que com esta Resolução é publicado. Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO,
em Cuiabá, 11 de novembro de 2015. Maria Lucia Cavalli Neder - Presidente
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E ACADÊMICO
DO CÂMPUS DE SINOP
TÍTULO I
DA DEFINIÇÃO DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO
Artigo 1° - O Conselho do Câmpus Universitário de Sinop (CONSIN) é
um órgão colegiado da estrutura do Câmpus Universitário de Sinop/UFMT e representativo da comunidade universitária, exercendo
funções deliberativas, consultivas e fiscalizadoras, no âmbito do Campus,
resguardadas as disposições legais e as diretrizes emanadas do Ministério da Educação e da Reitoria da Universidade Federal de Mato Grosso.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO Artigo 2° - O CONSIN é composto pelos seguintes membros:
Pró-Reitoria do Câmpus Universitário de Sinop;
Diretores dos Institutos que compõem esse Campus; Gerente Administrativo do Campus;
Um representante docente por instituto e seu respectivo suplente;
Um representante docente da Pós-Graduação e seu respectivo suplente;
Um representante das coordenações de graduação por Instituto (ou pós-
graduação) e seu respectivo suplente; Um representante discente de graduação por instituto (ou pós-graduação)
e seu respectivo suplente;
Dois representantes dos técnicos e seu respectivo suplente; § 1° - O presidente será o Pró Reitor do Câmpus.
§ 2º - O mandato dos membros representantes técnicos e docentes e
coordenadores de curso serão de dois anos e o mandato do representante discente será de um ano.
§ 3º - A escolha dos representantes docente, discente, coordenador e
técnico será feita entre seus pares por meio de consulta eleitoral. TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Artigo 3° - Compete ao Conselho Acadêmico e Administrativo, em
sessão plenária e por meio da decisão da maioria dos seus membros presentes:
Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e submetê-lo à aprovação do
CONSUNI; Elaborar o Regimento Interno do Câmpus Universitário de Sinop e
submetê-lo à aprovação do CONSUNI;
Definir as normas de funcionamento acadêmico e administrativo do
Câmpus, em consonância com as normas da Universidade e da legislação
em vigor;
Auxiliar na supervisão das atividades acadêmicas e administrativas do Câmpus;
Observar o cumprimento do calendário acadêmico;
Elaborar e aprovar o planejamento de desenvolvimento do Câmpus; Elaborar um plano anual de metas;
Avaliar, periódica e sistematicamente, as informações referentes ao uso
dos recursos financeiros e a qualidade dos serviços prestados no Câmpus; Deliberar sobre a oferta de cursos para o Câmpus e encaminhá-la para
aprovação junto a PROEG;
Deliberar sobre a oferta de cursos de pós-graduação para o Câmpus e encaminhá-la para aprovação junto a PROPG;
Parágrafo único: Os assuntos de pauta das reuniões poderão ser encaminhados por qualquer um dos membros.
CAPÍTULO II
DO PRESIDENTE E DAS SUAS COMPETÊNCIAS Artigo 4°- Compete à presidência do Conselho:
Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
Dirigir os trabalhos, presidir as reuniões, propor e colher a opinião do Conselho sobre as matérias a ele submetidas;
Encaminhar à Reitoria da UFMT, quando necessário, as opiniões, os
debates, os requerimentos e as proposições formuladas pelo Câmpus; Distribuir com antecedência, aos conselheiros, cópia das proposições e
respectivos pareceres a serem apreciados nas reuniões;
Criar Comissão Especial para apreciar e opinar sobre matéria relevante, podendo participar eventuais convidados especialistas no assunto
pautado, por conveniência do Conselho;
Elaborar o cronograma das reuniões ordinárias e submetê-lo à apreciação e aprovação do Conselho.
TÍTULO III
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Artigo 5° - A organização interna do CONSIN se dará da seguinte forma:
I. As reuniões do CONSIN serão presididas pelo Presidente que, se ausente, será substituído por um conselheiro escolhido por seus pares;
II. O CONSIN reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, com a
presença da maioria simples dos membros. III. O CONSIN reunir-se-á extraordinariamente, com a presença da
maioria simples de seus membros natos e eletivos, para tratar de matérias
especiais ou urgentes, por convocação do Presidente ou por um terço dos
seus membros titulares, sendo que a convocação deverá ser feita com no
mínimo 72 horas de antecedência;
IV. Deve-se, no início da reunião aprovar, a ata da reunião anterior e a ordem do dia;
V. A leitura da ata da última reunião, caso haja ressalvas, impugnações
ou emendas, constará da ata daquela reunião; VI. Fica assegurado a cada um dos participantes das reuniões o direito de
se manifestar, de forma ordenada, sobre os assuntos em discussão;
VII. As deliberações do Conselho são tomadas por maioria de votos, da maioria de seus membros presentes;
VIII. Em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente;
IX. O não comparecimento sem justificativa formal em 03 (três) reuniões, em um mesmo ano, por parte do conselheiro, acarretará destituição e
substituição da representatividade;
BOLETIM DE SERVIÇOS 15 DE DEZEMBRO DE 2015
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TÍTULO IV
CAPÍTULO I
DO REGIMENTO INTERNO Artigo 6°. Mediante entendimento do CONSIN, este Regimento Interno
será modificado quando necessário, mediante a aprovação de 2/3 (dois
terços) de seus membros. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 7°. Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo
CONSIN. Artigo 8°. Este Regimento Interno entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 11 de novembro de 2015.
Maria Lucia Cavalli Neder - Presidente
RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 09, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
Aprova a outorga da Láurea Universitária ao discente Leonardo Cordeiro Sousa.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta do processo 23108.103872/2015-11,
18/15-CONSUNI; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 11 de novembro de 2015; RESOLVE: Art. 1.° Aprovar a
outorga da Láurea Universitária ao discente Leonardo Cordeiro Sousa,
graduado do curso de Direito do Câmpus Universitário de Cuiabá. Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se às disposições
em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO
UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 11 de novembro de 2015. Maria Lúcia Cavalli Neder - Presidente
RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 10, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015. Dispõe sobre aprovação do Regimento Geral da Moradia Estudantil na
UFMT.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.107428/2015-74 e 19/15 - CONSUNI; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão
realizada dia 11 de novembro de 2015; RESOLVE: Artigo 1.º Aprovar o Regimento Geral da Moradia Estudantil na UFMT, composto de X
Capítulos, distribuídos em 35 artigos, que com esta Resolução é
publicado.Artigo 2.º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se a CONSUNI Nº 06, de 04 de maio de 2005 e demais
disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO
UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 11 de novembro de 2015. Maria Lucia Cavalli Neder - Presidente
REGIMENTO GERAL DA MORADIA ESTUDANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Capítulo I Da Denominação e Objetivos.
Artigo 1º - Denomina-se Moradia Estudantil os espaços de residência
temporária de estudantes da graduação e de pós-graduação scricto sensu, dos sexos masculino e feminino, da Universidade Federal de Mato
Grosso, devendo sua utilização estar associada às políticas acadêmicas de
ensino, pesquisa e extensão. Artigo 2º - A Moradia Estudantil tem como objetivos:
Contribuir com a democratização da educação, permitindo a Educação
Superior mais acessível aos estudantes em condição de vulnerabilidade sócio econômica, conforme inciso I do Artigo 206 da Constituição
Federal do Brasil que assegura “igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola”; Assegurar alojamentos diferenciados a estudantes de ambos os sexos,
obedecendo-se critérios contidos neste Regimento Geral;
Estimular e oportunizar aos universitários, na convivência grupal, o
fortalecimento do espírito cooperativo e solidário, a compreensão dos
seus direitos e deveres no ambiente comunitário;
Incentivar os aspectos sócio-educativos no ambiente universitário, evitando assim, o caráter assistencialista, paternalista e clientelista;
Ser um canal de Extensão Universitária, no sentido de integrar a
Universidade com a sociedade. Capítulo II
Da Administração.
Artigo 3º - A Moradia Estudantil será administrada por um Conselho denominado Conselho de Moradia, ao qual compete tomar todas as
medidas necessárias à organização e funcionamento dos espaços de
residência (Casas) previstos neste Regimento.
§1° - O gerenciamento das Moradias Estudantis é de responsabilidade da
Coordenação de Articulação Intercâmpus e Moradia Estudantil (CARIM),
junto à Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE). §2º - Nos câmpus do interior a CARIM fará a co-gestão com a Pró-
Reitoria do câmpus específico.
§3° - Os moradores têm autonomia para organizar a administração e direção da moradia de cada câmpus.
Artigo 4º - Cada câmpus terá seu Conselho de Moradia Estudantil.
Artigo 5º - O Conselho de Moradia Estudantil de Cuiabá terá a seguinte composição:
Um(a) representante da PRAE;
Um(a) representante da equipe técnica da PRAE; Um(a) representante do CONSUNI;
Um(a) representante dos coordenadores de curso;
Um(a) representante dos Estudantes, indicado pela Diretório Central dos Estudantes, preferencialmente morador da CEU;
Três representantes dos moradores, sendo dois representantes da CEU
Câmpus, um masculino e um feminino, e um representante da CEU do Jardim Itália.
Parágrafo único – Excetuando-se os membros referidos nas alíneas “a” e
“b”, os demais componentes do Conselho de Moradia Estudantil terão mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
Artigo 6º - O Conselho de Moradia Estudantil dos Câmpus do Interior
terão a seguinte composição:
Um(a) representante da SAE;
Um(a) representante do CONSUNI;
Um(a) representante dos coordenadores de curso; Um(a) representante dos Estudantes, indicado pelo Diretório Central dos
Estudantes, preferencialmente morador da CEU;
Dois representantes dos moradores, sendo um masculino e um feminino. Parágrafo único – Excetuando-se os membros referidos nas alíneas “a”,
os demais componentes do Conselho de Moradia Estudantil terão
mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução. Artigo 7º - A presidência do Conselho será eleita entre os Conselheiros e
terá mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
Artigo 8º - Compete ao Conselho de Moradia: Estabelecer e fazer cumprir as Normas de Funcionamento do Conselho da
Moradia Estudantil; Manifestar-se, perante a PRAE e ao CONSUNI, sobre a necessidade de
modificação no Programa de Moradia Estudantil;
Homologar a concessão de moradia aos candidatos em edital realizado pela PRAE, conforme o critério desse Regimento;
Homologar o desligamento do morador encaminhado pela PRAE e pelos
Conselhos das CEUs; Determinar as providências destinadas a prevenir ou a corrigir atos de
indisciplina de algum morador, conforme o presente Regimento;
Buscar qualquer tipo de assessoria que considerar necessário; Comunicar à PRAE, por escrito e em até 48 horas, todos os casos de
irregularidades ocorridos na Moradia que comprometam o patrimônio da
UFMT e o bem estar dos estudantes com as responsabilidades cabíveis. Artigo 9º - O Conselho reunir-se-á somente em período letivo,
ordinariamente uma vez por semestre letivo e, extraordinariamente,
quando convocado pelo presidente ou pela maioria de seus membros. Artigo 10 - O Conselho instalar-se-á validamente com a presença da
maioria dos seus membros e deliberará com a maioria dos presentes.
Artigo 11 – Das sessões lavrar-se-ão atas, que serão assinadas pelos membros presentes, emitindo-se as resoluções necessárias, assinadas pelo
presidente.
Artigo 12 - A PRAE dará posse aos membros do Conselho. Capítulo III
Do Gerenciamento das Moradias Estudantis
Artigo 13 - As Moradias Estudantis serão gerenciadas pela CARIM/PRAE, à qual competirá:
Conceder moradia após a seleção;
Cumprir e fazer cumprir este Regimento e as Normas de Funcionamento
Interno estabelecidas pelo Conselho de Moradia;
Divulgar semestralmente, juntamente com o Conselho de Moradia, o
número de vagas oferecidas, data e local de inscrição dos candidatos; Expedir Termo de Ocupação, acompanhar seu cumprimento, renová-lo
e/ou cancelá-lo de acordo com o previsto nos Artigos 15 e 17 deste
Regimento; Tomar todas as providências necessárias à manutenção e ao
funcionamento das diversas unidades da Moradia Estudantil;
Encaminhar ao Conselho de Moradia os recursos impetrados. Capítulo IV
Dos Usuários.
Artigo 14 – Serão considerados usuários os estudantes de graduação e pós- graduação stricto sensu da Universidade Federal de Mato Grosso, de
ambos os sexos, regularmente matriculados e comprovadamente de baixa
BOLETIM DE SERVIÇOS 15 DE DEZEMBRO DE 2015
12
renda, mediante estudo de sua situação sócio-econômica realizado pela
Coordenação de Assistência Social (CAS) da PRAE.
§ 1° - Para serem admitidos nas moradias, os estudantes deverão requerer suas inscrições na época oportuna e submeter-se a um processo de
seleção, sob a coordenação da CAS/PRAE.
§ 2° – Os formulários, a relação de documentos e critérios de seleção serão amplamente divulgados e organizados pela CAS/PRAE.
Artigo 15 – Observados os critérios de ocupação referidos no Artigo 14
deste Regimento, terão prioridade para obtenção de vagas na respectiva Moradia Estudantil, pela ordem:
Não possuir domicílio em Cuiabá ou Várzea Grande para estudantes do
Campus de Cuiabá em Rondonópolis para os dos respectivos Câmpus. Alunos matriculados no seu primeiro curso de graduação.
Capítulo V
Do Ingresso, da Permanência e da Exclusão. Artigo 16 – Nenhum estudante será admitido nas Moradias Estudantis
sem que tenha sido aprovado pelo processo de seleção.
Parágrafo único - O estudante do Programa de Acolhimento Imediato poderá permanecer na casa até o resultado final do processo de seleção.
Artigo 17 – Ao ingressar na Moradia Estudantil, o morador assinará um
Termo de Ocupação e receberá cópia das Normas que regulamentam seu funcionamento.
Artigo 18 – Os candidatos selecionados deverão se apresentar no máximo
dez (10) dias após terem sido comunicados oficialmente pela CAS/PRAE.
Artigo 19 – O período de permanência na respectiva Moradia Estudantil
será definido no Termo de Ocupação, observados o seguinte critério:
O tempo máximo de permanência será igual ao tempo mínimo de integralização curricular previsto no Projeto Pedagógico do Curso em que
se encontre matriculado.
§ 1º – Respeitados os limites previstos neste Artigo, a autorização de permanência na Moradia Estudantil poderá ser renovada semestralmente,
através de solicitação feita pelo usuário à CAS, procedendo-se, após o
deferimento do pedido, à assinatura do novo Termo de Ocupação. § 2º – A continuidade do benefício será feita a partir da revisão da
situação do(a) aluno(a) em relação aos critérios exigidos na seleção e
atualização dos seus dados, observando-se o desempenho acadêmico e a obediência ao presente Regimento e ao Regimento Interno de
Funcionamento da respectiva Moradia Estudantil. § 3º - O desempenho acadêmico exigido será:
Aprovação num total mínimo de 70% do número médio dos componentes
curriculares (disciplinas, módulos, créditos, outros) do seu curso, por semestre/ano letivo;
Matrícula semestral/anual em número de disciplinas que permita o
término do curso dentro do período previsto; salvo plano de estudos aprovado pelo colegiado de curso;
Ausência de reprovação por falta, salvo casos de força maior
devidamente justificados e aprovados pela PRAE. § 4º - Diante da impossibilidade do término do curso no prazo médio
previsto em cada currículo, pode o(a) presidente solicitar ao Conselho de
Moradia, no período anterior ao término do prazo, a sua permanência por prazo definido, argüida a excepcionalidade e justificada pelo
Coordenador(a) de Ensino.
§ 5º - O(a) morador(a) perderá o direito à vaga quando: Deixar de solicitar a renovação do Termo de Ocupação;
Obtiver indeferimento do seu pedido de renovação do Termo de
Ocupação; Ultrapassar o prazo máximo de permanência estabelecido neste artigo,
letra “a” e não ter obtido extensão do prazo solicitado à PRAE;
For constatada falsidade nas informações prestadas para ingresso na Moradia Estudantil;
Abandonar a vaga;
Transgredir o Regimento Interno das casas, da Moradia Estudantil ou da UFMT;
Admitir como morador(a), na unidade em que reside, pessoa não
autorizada pela administração da Moradia;
Causar perdas ou danos aos bens móveis e imóveis colocados sob sua
guarda, relacionados no Termo de Moradia;
Passar a receber renda significativa, a ponto de não mais necessitar da Moradia Estudantil.
§ 6º – Os(as) estudantes da UFMT, residentes na Moradia Estudantil,
perderão direito à vaga nos casos de trancamento de matrícula sem justificativa, conclusão do curso ou desligamento da Universidade.
Artigo 20 – Poder-se-á permitir a presença de estudantes universitários
em trânsito, por um prazo de dez (10) dias, desde que sua estada seja autorizada pela CARIM, através do Termo de Compromisso.
Capítulo VI
Dos Direitos, Deveres e Sanções Disciplinares dos Moradores Seção 1
Dos Direitos e Garantias Individuais.
Artigo 21 – São direitos dos moradores:
Utilizar as instalações de uso comum das casas;
Dispor de um prazo de trinta (30) dias para desocupar seus quartos quando ficar assim decidido pelos critérios adotados neste Regimento;
No caso previsto no Artigo 19 § 5°, letra f, o(a) morador(a) disporá de 7
dias úteis para desocupar seu quarto; Propor e desenvolver projetos ou atividades culturais que promovam a
integração dos moradores;
Ter apoio da PRAE para o encaminhamento à rede pública de saúde em casos urgentes;
Ter alimentação garantida quando o Restaurante Universitário estiver
fechado; Dispor de apoio pedagógico por parte da PRAE;
Obter um exemplar do presente Regimento.
Parágrafo Único - Em casos de repasse de valor pecuniário para garantia de alimentação do morador, a PRAE utilizará como referência o custo da
refeição diária constante no contrato vigente dos Restaurantes
Universitários de cada câmpus. Seção II
Dos Deveres
Artigo 22 – São deveres dos moradores: Zelar pela conservação das instalações imóveis, bem como dos móveis e
utensílios, com o cuidado de higienização e limpeza;
Zelar pela saúde dos demais moradores se contrair doenças
transmissíveis;
Cumprir e fazer cumprir o que dispõe este Regimento, assim como outras
normas estabelecidas pela maioria dos moradores; Manter harmonia e boa convivência com os demais moradores;
Comunicar aos moradores quando for ausentar-se da casa por mais de 15
(quinze) dias; Comunicar imediatamente à CARIM qualquer irregularidade verificada
nas dependências internas e externas da casa, sob pena de omissão.
Parágrafo Único - É vedado os casos de: Guarda ou uso ilegal de entorpecentes;
Conservar em poder arma de qualquer tipo;
Levar ou manter animais na casa; Fumar no interior da casa;
Uso de bebida alcoólica. Capítulo VII
Do Espaço Físico e Conservação do Patrimônio
Artigo 23 – A Moradia Estudantil é patrimônio da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, enquanto órgão público.
Artigo 24 – Cada quarto será ocupado pelo número de moradores(as)
anteriormente estabelecido no projeto e aprovado pelo Conselho de Moradia.
Artigo 25 – Os(as) moradores(as) que causarem danos ou extravios dos
bens patrimoniais deverão ressarci-los. Artigo 26 – Quando não for identificado o responsável, a indenização
será rateada entre todos os ocupantes do quarto ou da casa.
Artigo 27 – Qualquer alteração no espaço físico da casa, áreas internas ou externas, deverá ser construída por moradores da respectiva CEU, pela
PRAE e pela Prefeitura, e então submetida à aprovação da
PREFEITURA/PROPLAN. Artigo 28 – Os bens móveis existentes nos quartos e demais dependências
das casas, por serem bens públicos, não pertencem aos moradores
enquanto indivíduos e não devem, portanto, serem transferidos ou trocados de um lugar para outro.
Artigo 29 – Ao(à) morador(a) ou ex-morador(a) considerado devedor
financeiro ou patrimonial, não será fornecido o “Nada Consta” junto ao CAE quando da sua saída da Universidade, bem como na matrícula do
próximo semestre.
Artigo 30 – Não é permitido emprestar ou ceder sob qualquer pretexto, utensílios e móveis pertencentes à casa.
Capítulo VIII
Da Manutenção
Artigo 31 – A manutenção e a conservação das casas ficarão a cargo da
CARIM/PRAE, Prefeitura do Campus e dos Moradores.
§ 1º - Compete à CARIM: Receber as solicitações de serviços de manutenção das casas
encaminhadas pelos moradores através de e-mail e encaminhar o número
da respectiva Ordem de Serviço ao morador solicitante; Visita mensal nas casas para averiguação dos reparos necessários;
Comunicar ao morador, com antecedência de pelo menos 24 horas, os
serviços que afetam de forma significativa a rotina da casa, a exemplo da dedetização.
§ 2º - Compete à prefeitura do Campus:
Reparos elétricos, hidráulicos e de alvenaria, quando necessários; Pintura das casas uma vez por ano;
Manutenção da área verde no início de cada semestre;
BOLETIM DE SERVIÇOS 15 DE DEZEMBRO DE 2015
13
Dedetização das casas;
Visita mensal nas casas para averiguação dos reparos necessários;
Prover meios para a segurança de todos os moradores das CEUs; Limpeza das áreas coletivas e externas.
§ 3º - Compete ao(à) morador(a):
Fornecimento de roupa de cama e demais pertences de uso pessoal; Cada morador será responsável pela ordem e asseio de seu quarto e
pertences;
Manter a limpeza da área de uso comum e demais ambientes conforme o Regimento Interno das casas.
Acompanhamento da visita mensal realizada pela Prefeitura e CARIM
nas casas para averiguação dos reparos necessários. § 4º - Compete ao Almoxarifado:
a) Fornecimento de água e gás.
§ 5º - Compete à STI: Reparos e consertos nos computadores e na rede de internet.
Capítulo IX
Das Disposições Gerais Artigo 32 – Este Regimento poderá sofrer alterações mediante as
deliberações dos fóruns de assistência estudantil subsequentes para
posterior apreciação e aprovação pelo CONSUNI. Artigo 33 - Cabe recurso ao CONSUNI das decisões do Conselho de
Moradia.
Artigo 34 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Moradia
Estudantil e, quando necessário, pelo CONSUNI.
Capítulo X
Das Disposições Transitórias Artigo 35 – Este Regimento entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 11 de novembro de 2015. Maria Lucia Cavalli Neder - Presidente
RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 11, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015. Dispõe sobre aprovação do Plano de Capacitação e Desenvolvimento
Humano da Universidade Federal de Mato Grosso – PCDH – exercício de
2015.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.078249/2015-12
e 11/15 – CONSUNI; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 11 de novembro de 2015; RESOLVE : Artigo 1° -
Aprovar o Plano de Capacitação e Desenvolvimento Humano da
Universidade Federal de Mato Grosso – PCDH, para o exercício de 2015, constante nos autos do Processo n.° 23108.078249/2015-12, 11/15
- CONSUNI. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 11 de novembro de 2015.
Maria Lucia Cavalli Neder - Presidente
PRÓ-REITORIA ADMINISTRATIVA
EXTRATOS EXTRATO DE CITAÇÃO POR EDITAL Nº
09/PROAD/FUFMT/2015
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da sua PRÓ-REITORIA ADMINISTRATIVA (PROAD), no 2º dia do mês de
dezembro de 2015, em Cuiabá-MT, com fundamento nos incisos III e IV
do Artigo 58 da Lei 8.666/93, e, no art. 2º da Lei nº 9.784/99, faz saber
aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que
nesta instância administrativa tramita Processo Administrativo nº
23108.025885/11-1 e apensos, em que é REQUERIDA a pessoa jurídica, empresa CL CARVALHO - ME APOLO ART MÉDIA, inscrita no
CNPJ nº 70.426.028/0001-70, por meio de seu representante legal,
Carlos Lúcio de Carvalho, CPF nº : 019.222.798-03 e RG nº 295663
SSP/MT, situada na Rua Senador Metelo nº 789, /Centro Sul, CEP:
78.020-600, Cuiabá/MT, telefone: (65) 30286310/92126644, e-mail:
[email protected], ausente no endereço citado, ou no endereço Rua Senador Filinto Muller, 50, Centro, fone: (65) – 3682-6592 ou (65)
99698465, Várzea Grande-MT, CITA-A, pelo presente, para que conheça
do JULGAMENTO do Processo Administrativo nº 23108.025885/11-1 e apensos, a Decisão nº 025/PROAD/FUFMT/2015 e suas consequências,
que culmina com a aplicação das penalidades administrativas previstas
nos itens 21.1,, c, 21.2, II e III e 21.3., II e 21.7, autos de nº 23108.043598/10-2, (suspensão e multa), ressarcimento de bem e
indenização por danos e prejuízos causados por essa empresa para esta Administração e a terceiros. Motivo: descumprimento das obrigações
contratuais na prestação dos serviços, que foi determinante para a
rejeição do serviço ou fornecimento e a responsabilização dessa empresa,
assim como a restituição dos bens danificados à cada parte lesada, nos moldes da Instrução Normativa do TCU e com base no item 14 – DAS
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA, à luz do Edital do
Pregão Eletrônico nº 167/2009 , do termo de referência, no art. 66, 69 e 70 da Lei nº 8666/93, no art. 14 do Decreto nº 3555/2000 e art. 28 do
Decreto nº 5450/2005, e o art. 37, § 5º da CF/88, e, assim, para
querendo, FAÇA a apresentação de sua DEFESA PRÉVIA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme art. 109, I,f, da Lei nº 8666/93 e de acordo
com o art. 2º da Lei nº 9784/99 a partir da publicação desta.Valéria
Calmon Cerisara - Pró-Reitora Administrativa.
PORTARIAS Consulte o sistema de portaria da PROAD:
http://sistemas.ufmt.br/portaria/Visualizacao/ConsultaBole
tim.aspx
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS Consulte o sistema de portaria da SGP:
http://sistemas.ufmt.br/portaria/Visualizacao/ConsultaBole
tim.aspx
PROEG
PORTARIAS PORTARIA Nº 138/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº.
714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo
23108.114723/2015-87, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Avaliação
Docente para fins de Progressão Funcional, do Departamento de
Zootecnia Extensão Rural, da Faculdade de Agronomia, Medicina Veterinária e Zootecnia – FAMEVZ, sob a presidência do primeiro.
MEMBROS TITULARES
Dr. Luciano da Silva Cabral Dr.ª Regina Célia de Carvalho
Dr. Joadil Gonçalves de Abreu
MEMBROS SUPLENTES Dr. William Bertoloni
Dr.ª Janessa Sampaio de Abreu Ribeiro
Dr.ª Vânia Maria Arantes Artigo 2° - O mandato dos docentes será de 02 (anos) anos, a partir de 01
de agosto de 2015. REGISTRADA, PUBLICADA. CUMPRA-SE.
Cuiabá, 16 de outubro de 2015. Irene Cristina de Mello - Pró-Reitora de Ensino de Graduação
PORTARIA N° 139/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº.
714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria Interna
Nº 002/AUDIN/2015 que tratou do acúmulo de cargos, CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria Interna Nº
201410703/CGU/Regional-MT, que tratou do acompanhamento da Gestão 2014. CONSIDERANDO o que consta nos processos nº
23108.096347/2015-31 e 23108.113404/2015-54, RESOLVE: Artigo 1º -
CONSTITUIR a Comissão de Acompanhamento do Sistema de Controle dos Planos Individuais de Atividades da Faculdade de Medicina – FM, da
Universidade Federal de Mato Grosso, campus Cuiabá. Artigo 2º -
DESIGNAR os servidores Domingos Salvio Santana – SIAPE: 1124016; Fábio Pereira Alves – SIAPE: 1869698; Júlio César de Oliveira – SIAPE:
1651485; Marcial Francis Galera – SIAPE: 2139905; Jair Gimenes Marra
– SIAPE: 416570; Maria Assunta Campos – SIAPE: 416590; Bianca Borsatto Galera – SIAPE: 2705193 e Delarim Martins Gomes – SIAPE:
1645975. Artigo 3º - Tornar sem efeito a portaria N° 125/PROEG/2015,
de 04 setembro de 2015, a partir de 16 de outubro de 2015. Artigo 4º - Esta Portaria conta seus efeitos no período de 16 de outubro de 2015 a 03
BOLETIM DE SERVIÇOS 15 DE DEZEMBRO DE 2015
14
de março de 2016. REGISTRADA, PUBLICADA. CUMPRA-SE.
Cuiabá, 16 de outubro de 2015. Irene Cristina de Mello - Pró-Reitora de
Ensino de Graduação
PORTARIA Nº 140/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº. 714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no processo n°
23108.101776/2015-38, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes e
os discentes abaixo relacionados com o respectivo mandato, para comporem o Colegiado do Curso de Matemática, do Instituto de Ciências
Exatas e da Terra, – ICET, sob a presidência do primeiro:
MEMBROS TITULARES Docentes:
Ruikson Sillas de Oliveira Nunes – 20/10/2015 a 19/05/2017
Aldi Nestor de Souza - 20/10/2015 a 19/05/2017 Almir Cesar Ferreira Cavalcanti - 20/10/2015 a 19/05/2017
Andre Krindges - 20/10/2015 a 19/05/2017
Demilson Benedito do Nascimento - 20/10/2015 a 19/05/2017 Frederico José Andries Lopes - 20/10/2015 a 19/05/2017
Moiseis dos Santos Cecconello - 20/10/2015 a 19/05/2017
Rute da Cunha - 20/10/2015 a 19/05/2017
Marcia Fumi Mizoi - 20/10/2015 a 19/05/2017
Vinícius Machado Pereira dos Santos - 20/10/2015 a 19/05/2017
Discente: Pedro Hernesto dos Santos - 20/10/2015 a 19/05/2016
MEMBROS SUPLENTES
Docentes: Carlos Antônio Dornellas - 20/10/2015 a 19/05/2017
João de Souza - 20/10/2015 a 19/05/2017
Discente: Ynnês Caroline Rodrigues Chaves Campagnucci - 20/10/2015 a
19/05/2016
Artigo 2° - Tornar sem efeito a portaria 120/PROEG/2015, de 31 de agosto de 2015, a partir de 20 de outubro de 2015. REGISTRADA,
PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá, 20 de outubro de 2015. Irene Cristina de Mello - Pró-Reitora de Ensino de Graduação
PORTARIA Nº 141/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº.
714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
23108.116274/2015-10, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes abaixo relacionados para comporem a Comissão de Avaliação de
Progressão Funcional, para os professores do Departamento de Clínica
Médica Veterinária da Faculdade de Agronomia, Medicina Veterinária e Zootecnia - FAMEVZ, sob a presidência do primeiro.
MEMBROS TITULARES:
Dr. João Garcia Caramori Júnior Dr. Edson Moleta Colodel
Drª. Valéria Dutra
MEMBROS SUPLENTES: Dr. Luciano da Silva Cabral
Dr. Roberto Lopez de Souza
Dr. Afonso Lodovico Sinkoc Artigo 2° - O mandato dos docentes será de 02 (dois) anos, a partir de 10
de fevereiro de 2015.REGISTRADA, PUBLICADA. CUMPRA-SE.
Cuiabá, 29 de outubro de 2015. Florisvaldo Fernandes dos Santos - Pró-Reitor de Ensino de Graduação em Exercício
PORTARIA Nº 142/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº.
714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
23108.114553/2015-31, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Avaliação
Docente da Faculdade de Enfermagem - FAEN, sob a presidência do
primeiro. MEMBROS TITULARES
Dra. Irene Kreutz
Dra. Áurea Christina de Paula Corrêa Dra. Rosemeyre Capriata de Souza Azevedo
MEMBROS SUPLENTES
Dra. Janete Tamami Tomiyoshi Nakagawa
Dra. Solange Pires Salomé de Souza
Artigo 2° - O mandato dos docentes será de 02 (dois) anos, a partir de 05 de julho de 2015. REGISTRADA, PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá,
27 de outubro de 2015. Florisvaldo Fernandes dos Santos - Pró-Reitor de
Ensino de Graduação em Exercício
PORTARIA Nº 143/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº. 714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no processo nº
23108.116228/2015-11, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes e
os discentes abaixo relacionados com o respectivo mandato, para comporem o Colegiado do Curso de Engenharia Florestal, da Faculdade
de Engenharia Florestal – FENF, sob a presidência do primeiro.
MEMBROS TITULARES Antonio de Arruda Tsukamoto Filho – 01/05/2015 a 30/04/2017
Rômulo Môra – 01/05/2015 a 30/04/2017
Dagma Kratz – 01/05/2015 a 30/04/2017 Bárbara Luísa Corradi Pereira – 01/05/2015 a 30/04/2017
Aquiles Sandanielo – 01/05/2015 a 30/04/2017
Temilze Gomes Duarte – 01/05/2015 a 30/04/2017
Discente:
Alessandro Victor Soares Sena Andreani – 01/05/2015 a 30/04/2016
MEMBROS SUPLENTES Docentes:
Aylson Costa Oliveira – 01/05/2015 a 30/04/2017
Pedro Hurtado de Mendoza Borges – 01/05/2015 a 30/04/2017 Discente
Anna Caroline Amaral de Souza – 01/05/2015 a 30/04/2016
REGISTRADA, PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá, 28 de outubro de 2015. Florisvaldo Fernandes dos Santos - Pró-Reitor de Ensino de
Graduação em Exercício
PORTARIA Nº 144/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº. 714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
23108.115006/2015-72, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes
abaixo relacionados, com o respectivo mandato, para comporem o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Instituto
de Engenharia/IENG, campus universitário de Várzea Grande, sob a
presidência do primeiro. MEMBROS TITULARES
Docentes:
Jamson Justi - 15/10/2015 a 27/09/2017 Gustavo Post Sabin - 15/10/2015 a 27/09/2017
Fabrício Barbosa de Carvalho - 15/10/2015 a 27/09/2017
Perla Haydee da Silva - 15/10/2015 a 27/09/2017 Discente:
Isabella Akemi Takata - 15/10/2015 a 27/09/2016
MEMBROS SUPLENTES Docentes:
Sandino Barros Jardim - 15/10/2015 a 27/09/2017
André Ventura Henrique dos Santos - 15/10/2015 a 27/09/2017 Discente:
Rafael Pardini Gonçalves - 15/10/2015 a 27/09/2016
Artigo 2° - Tornar sem efeito a portaria 156/PROEG/2014 de 10 de setembro de 2014, a partir de 15 de outubro de 2015. REGISTRADA,
PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá, 29 de outubro de 2015. Irene
Cristina de Mello - Pró-Reitora de Ensino de Graduação
PORTARIA Nº 145/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº. 714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
23108.115008/2015-61, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes
abaixo relacionados, com o respectivo mandato, para comporem o Colegiado do Curso de Engenharia de Transporte, do Instituto de
Engenharia/IENG, campus universitário de Várzea Grande, sob a
presidência do primeiro. MEMBROS TITULARES
Docentes:
BOLETIM DE SERVIÇOS 15 DE DEZEMBRO DE 2015
15
Fabiani Maria Dalla Rosa Barbosa - 15/10/2015 a 27/09/2017
Claúdia Pereira Guimarães Ávila - 15/10/2015 a 27/09/2017
Thiago Miranda Tunes - 15/10/2015 a 27/09/2017 Cinthia Serenotti Brigante - 15/10/2015 a 27/09/2017
Discente:
Daiane Bezerra da Silva - 15/10/2015 a 27/09/2016 MEMBROS SUPLENTES
Docentes:
Perla Haydee da Silva - 15/10/2015 a 27/09/2017 Paulo Henrique de Souza Almeida - 15/10/2015 a 27/09/2017
Discente:
Lilian Kalita de Lima Rodrigues - 15/10/2015 a 27/09/2016 Artigo 2° - Tornar sem efeito a portaria 156/PROEG/2014 de 10 de
setembro de 2014, a partir de 15 de outubro de 2015. REGISTRADA,
PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá, 28 de outubro de 2015. Florisvaldo Fernandes dos Santos - Pró-Reitor de Ensino de Graduação
em exercício
PORTARIA Nº146/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no processo nº
23108.315413/2015-88, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os docentes e
os discentes abaixo relacionados com o respectivo mandato para
comporem o Colegiado do Curso de Segunda Licenciatura em Letras -
Habilitação em Língua Inglesa - oferecido pelo PARFOR/UAB/CAPES, do Instituto de Ciências Humanas e Sociais/ICHS – Campus
Universitário de Rondonópolis, sob a presidência do primeiro:
MEMBROS TITULARES Docentes:
Maria Aparecida dos Santos - 22/05/2014 a 22/05/2016
Marki Lyons - 22/05/2014 a 22/05/2016 Delvânia Aparecida Goes dos Santos - 22/05/2014 a 22/05/2016
Ana Paola de Souza Lima - 22/05/2014 a 22/05/2016
Discente: Elenice Soares Velasco - 28/10/2015 a 22/05/2016
MEMBROS SUPLENTES Docentes:
George de Santana Mori - 28/10/2015 a 22/05/2016
Ana Vera Raposo de Medeiros - 28/10/2015 a 22/05/2016 Sandra Regina Franciscatto Bertoldo - 28/10/2015 a 22/05/2016
Lezinete Regina Lemes - 22/05/2014 a 22/05/2016
Julma Dalva Vilarinho Pereira Borelli - 22/05/2014 a 22/05/2016 Discente:
Ana Paula Gois - 28/10/2015 a 22/05/2016
Artigo 2º - Esta portaria não gera encargos didáticos aos docentes. Artigo 3° - Tornar sem efeito a portaria 081/PROEG/2014, de 02 de junho de
2014, a partir de 28 de outubro de 2015. REGISTRADA, PUBLICADA.
CUMPRA-SE. Cuiabá, 09 de novembro de 2015. Irene Cristina de Mello - Pró-Reitora de Ensino de Graduação
PORTARIA Nº 147/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº.
714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
23108.114835/2015-38, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes abaixo relacionados, com o respectivo mandato, para comporem o
Colegiado do Curso de Engenharia de Computação, do Instituto de
Engenharia/IENG, campus universitário de Várzea Grande, sob a presidência do primeiro.
MEMBROS TITULARES
Docentes:
Sandino Barros Jardim - 15/10/2015 a 19/11/2016
Raoni Florentino da Silva Teixeira - 15/10/2015 a 19/11/2016
Carlos Elias Arminio Zampieri - 15/10/2015 a 19/11/2016 Nazime Sales Filho - 15/10/2015 a 19/11/2016
Discente:
Gustavo Lopes de Oliveira - 15/10/2015 a 19/11/2016 MEMBROS SUPLENTES
Docentes:
Frederico Santos de Oliveira - 15/10/2015 a 19/11/2016 Gustavo Post Sabin - 15/10/2015 a 19/11/2016
Fabrício Barbosa de Carvalho - 15/10/2015 a 19/11/2016
Discente: Julio César Santana da Rosa Filho - 15/10/2015 a 19/11/2016
Artigo 2° - Tornar sem efeito a portaria 156/PROEG/2014 de 10 de
setembro de 2014, a partir de 15 de outubro de 2015. REGISTRADA,
PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá, 29 de outubro de 2015. Florisvaldo Fernandes dos Santos – Pró-Reitor de Ensino de Graduação
em exercício
PORTARIA Nº 148/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº.
714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 23108.316113/2015-16, RESOLVE: Artigo 1º - Designar o docente
Marcus André de Jesus Delgado, SIAPE nº 2483508 , para o cargo de
Coordenador de Curso de Segunda Licenciatura em Matemática - PARFOR. Para exercer a função o docente receberá bolsa financiada pela
CAPES, portanto sem direito à Função Gratificada pela UFMT.
REGISTRADA, PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá, 09 de novembro de 2015. Irene Cristina de Mello - Pró-Reitora de Ensino de Graduação
PORTARIA Nº 149/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº.
714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
23108.507677/2015-66, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Avaliação
de Progressão Funcional do Departamento de Pediatria / Faculdade de
Medicina – FM, sob a presidência do primeiro. MEMBROS TITULARES
Dr. Antônio José de Amorim
Dra. Olga Akiko Takano Dr. Francisco José Dutra Souto
MEMBROS SUPLENTES
Dr. Arlan de Azevedo Ferreira Dra. Sandra Coenga de Souza
Artigo 2° - O mandato dos docentes será de 02 (dois) anos, a partir de 07 de outubro de 2015. Artigo 3° - Tornar sem efeito a portaria
118/PROEG/2015 de 14 de agosto de 2015, a partir de 07 de outubro de
2015. REGISTRADA, PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá, 29 de outubro de 2015. Florisvaldo Fernandes dos Santos - Pró-Reitor de
Ensino de Graduação em exercício
PORTARIA Nº 150/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº.
714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 23108.117902/2015-76, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes e
os discentes abaixo relacionados, com o respectivo mandato, para
comporem o Colegiado do Curso de Licenciatura em Música, do Instituto de Linguagens - IL, sob a presidência do primeiro:
MEMBROS TITULARES
Docentes: Abel Santos Anjos Filho – 01/04/2015 A 31/03/2017
Flávia Vieira Pereira - 01/04/2015 A 31/03/2017
José Fortunato Fernandes - 01/04/2015 A 31/03/2017 Rita de Cássia Domingues dos Santos - 01/04/2015 A 31/03/2017
Maidi Leonice Dickmann - 01/04/2015 A 31/03/2017
Roberto Pinto Victório - 01/04/2015 A 31/03/2017 Discente:
Jesiel Roberto Pereira - 01/04/2015 A 31/03/2016
REGISTRADA, PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá, 13 de novembro
de 2015. Irene Cristina de Mello - Pró-Reitora de Ensino de Graduação
PORTARIA Nº 151/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº.
714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
23108.117120/2015-37, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Avaliação
Docente da Faculdade de Educação Física- FEF, sob a presidência do
primeiro. MEMBROS TITULARES
Dr. Walfredo Ferreira de Britto
BOLETIM DE SERVIÇOS 15 DE DEZEMBRO DE 2015
16
Dr. José Tarcísio Grunennvaldt
Dr. Evando Carlos Moreira
MEMBROS SUPLENTES Drª. Gisela Arsa da Cunha
Dr. Cleomar Ferreira Gomes
Dr. Artur Luís Bessa de Oliveira Artigo 2° - O mandato dos docentes será de 02 (dois) anos, a partir de 29
de outubro de 2015.
REGISTRADA, PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá, 06 de novembro de 2015. Irene Cristina de Mello - Pró-Reitora de Ensino de Graduação
PORTARIA Nº 152/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº.
714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
23108.094330/2015-40, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes abaixo relacionados, com o respectivo mandato, para comporem o
Colegiado do Curso de Engenharia Química, do Instituto de
Engenharia/IENG, campus universitário de Várzea Grande, sob a presidência do primeiro.
MEMBROS TITULARES
Docentes:
Mauro Lúcio Naves Oliveira - 15/10/2015 a 20/10/2016
Janio Alves Ribeiro - 15/10/2015 a 20/10/2016
Adriano Buzutti de Siqueira - 15/10/2015 a 20/10/2016 Paulo Henrique Souza Almeida - 15/10/2015 a 20/10/2016
Lucas Campos Curcino Vieira - 15/10/2015 a 20/10/2016
Ursula Fabiola Rodriguez Zuñiga - 15/10/2015 a 20/10/2016 Discente:
Isnarah Márcia Barbosa Taxoto - 15/10/2015 a 20/10/2016
MEMBROS SUPLENTES Docente:
Aline Carlos de Oliveira - 15/10/2015 a 20/10/2016
Discente: Guilherme Henrique de Resende - 15/10/2015 a 20/10/2016
Artigo 2° - Tornar sem efeito a portaria 156/PROEG/2014 de 10 de setembro de 2014, a partir de 15 de outubro de 2015. REGISTRADA,
PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá, 09 de novembro de 2015. Irene
Cristina de Mello - Pró-Reitora de Ensino de Graduação
PORTARIA Nº 153/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº. 714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
23108.117973/2015-79, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes
abaixo relacionados, com o respectivo mandato, para comporem o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Instituto
de Engenharia/IENG, campus universitário de Várzea Grande, sob a
presidência do primeiro. MEMBROS TITULARES
Docentes:
Jamson Justi - 15/10/2015 a 27/09/2017 Gustavo Post Sabin - 15/10/2015 a 27/09/2017
Fabrício Barbosa de Carvalho - 15/10/2015 a 27/09/2017
Perla Haydee da Silva - 15/10/2015 a 27/09/2017 Discente:
Isabella Akemi Takata - 15/10/2015 a 27/09/2016
MEMBROS SUPLENTES Docentes:
Sandino Barros Jardim - 15/10/2015 a 27/09/2017
André Ventura Henrique dos Santos - 15/10/2015 a 27/09/2017
Discente:
Matheus Lesbao Dumont - 06/11/2015 a 27/09/2016
Artigo 2° - Tornar sem efeito a portaria 144/PROEG/2014 de 29 de outubro de 2015, a partir de 06 de novembro de 2015. REGISTRADA,
PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá, 09 de novembro de 2015. Irene
Cristina de Mello - Pró-Reitora de Ensino de Graduação
PORTARIA Nº 154/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº. 714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
23108.316420/2015-05, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes
abaixo relacionados, para comporem a Comissão Especial de Avaliação
de Estágio Probatório, do Instituto de Ciências Exatas e Naturais / ICEN
– Campus Universitário de Rondonópolis, sob a presidência do primeiro. MEMBROS TITULARES
Ms. Jacqueline Pimenta Navarro
Dr.ª Helen Cristina Fávero Lisboa Ms. Sidnei Anastácio Sampaio
MEMBROS SUPLENTES
Dr. Aristides José da Silva Júnior Dr.ª Magda de Mattos
Ms. Suellen Rodrigues de Oliveira Maier
Artigo 2° - Tornar sem efeito a Portaria nº 166/PROEG/2014, a partir de 15 de outubro de 2015. Artigo 3° - O mandato dos docentes será de 02
(dois) anos, a partir de 16 de outubro de 2015. REGISTRADA,
PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá, 12 de novembro de 2015. Irene Cristina de Mello - Pró-Reitora de Ensino de Graduação
PORTARIA Nº 155/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº.
714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
23108.316269/2015-05, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes
abaixo relacionados, para comporem a Comissão Especial de Avaliação
de Estágio Probatório, do Instituto de Ciências Agrárias e Tecnológicas /
ICAT – Campus Universitário de Rondonópolis, sob a presidência do primeiro.
MEMBROS TITULARES
Dr.ª Analy Castilho Polizel Dr.ª Edna Maria Bonfim da Silva
Dr. Heinsten Frederich Leal dos Santos
MEMBROS SUPLENTES Dr. Tonny José Araujo da Silva
Artigo 2° - O mandato dos docentes será de 02 (dois) anos, a partir de 29
de outubro de 2015. REGISTRADA, PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá, 13 de novembro de 2015. Irene Cristina de Mello
- Pró-Reitora de Ensino de Graduação
PORTARIA Nº 156/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº. 714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
23108.114679/2015-13, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes
abaixo relacionados, com o respectivo mandato, para comporem o Colegiado do Curso de Engenharia de Minas, do Instituto de
Engenharia/IENG, campus universitário de Várzea Grande, sob a
presidência do primeiro. MEMBROS TITULARES
Docentes:
Newton Diego Couto do Nascimento - 10/11/2015 a 09/11/2017 Caiubi Emanuel Souza Kuhn - 10/11/2015 a 09/11/2017
Monica Aragona - 10/11/2015 a 09/11/2017
Juliana Queiroz Borges de Magalhães Chegury - 10/11/2015 a 09/11/2017
Discente:
Jéssica De Paula Oliveira Ferreira - 10/11/2015 a 09/11/2016 MEMBROS SUPLENTES
Docentes:
Paulo Henrique Souza Almeida - 10/11/2015 a 09/11/2017 Gabrielle Aparecida de Lima - 10/11/2015 a 09/11/2017
Nazime Sales Filho - 10/11/2015 a 09/11/2017
Discentes:
Tays Laura Rondon de Almeida - 10/11/2015 a 09/11/2016
Artigo 2° - Tornar sem efeito a portaria 156/PROEG/2014 de 10 de
setembro de 2014, a partir de 10 de novembro de 2015. REGISTRADA, PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá, 18 de novembro
de 2015. Irene Cristina de Mello – Pró-Reitora de Ensino de Graduação
PORTARIA Nº 157/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº.
714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no processo n° 23108.118308/2015-01, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes e
os discentes abaixo relacionados com o respectivo mandato, para
BOLETIM DE SERVIÇOS 15 DE DEZEMBRO DE 2015
17
comporem o Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Instituto de
Ciências Biológicas e da Saúde – ICBS, Campus Universitário do
Araguaia, sob a presidência do primeiro: MEMBROS TITULARES
Docentes:
Silvio César Oliveira Colturato - 20/03/2015 a 28/02/2017 Dilermando Pereira Lima Júnior - 20/03/2015 a 28/02/2017
Fernando Pedroni - 20/03/2015 a 28/02/2017
Geanne Brizzola dos Santos - 20/03/2015 a 28/02/2017 Márcia Cristina Pascotto - 20/03/2015 a 28/02/2017
Maryland Sanches Lacerda Pedroni - 20/03/2015 a 28/02/2017
Sérgio Marcelino de Oliveira - 20/03/2015 a 28/02/2017 Vanessa Veltrini Abril - 20/03/2015 a 28/02/2017
Wesley Oliveira de Sousa - 20/03/2015 a 28/02/2017
Discentes: Daniela Sifuentes Batista - 20/03/2015 a 29/02/2016
Lucas Ferreira de Moura - 20/03/2015 a 29/02/2016
MEMBROS SUPLENTES Docentes:
Cristina Filomena Justo - 20/03/2015 a 28/02/2017
Mara Rosa Gil Hernandes - 20/03/2015 a 28/02/2017 Zilza Amazonita França da Rocha Medrado - 20/03/2015 a 28/02/2017
Discentes:
Camila Luckner Rodrigues - 20/03/2015 a 29/02/2016
Luciana Xavier - 20/03/2015 a 29/02/2016
REGISTRADA, PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá, 18 de novembro
de 2015. Irene Cristina de Mello - Pró-Reitora de Ensino de Graduação
PORTARIA Nº 158/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº. 714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no processo de nº
23108.120437/2015-51, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes e
os discentes abaixo relacionados com o respectivo mandato, para comporem o Colegiado do Curso de Geografia - Bacharelado, do Instituto
de Ciências Humanas e Sociais - ICHS, sob a presidência do primeiro: MEMBROS TITULARES
Docentes:
Sinthia Cristina Batista – 23/02/15 a 22/02/17 Onélia Carmen Rossetto – 23/02/15 a 22/02/17
José Carlos Ugeda Júnior – 23/02/15 a 22/02/17
Ivaniza de Lourdes Lazzaroto – 23/02/15 a 22/02/17 Hugo José Scheuer Werle – 23/02/15 a 22/02/17
Cristiane Regina Michelon – 23/02/15 a 22/02/17
Discente: Hugo Vilela Lemos Ferreira – 23/02/15 a 22/02/16
MEMBROS SUPLENTES
Docentes: Emerson Soares dos Santos – 23/02/15 a 22/02/17
Gisele Dalla Nora – 23/02/15 a 22/02/17
Discente: Maribel Mascarenhas Nobre – 23/02/15 a 22/02/16
Artigo 2° - Tornar sem efeito a portaria 040/PROEG/2014 de 24 de
março de 2014, a partir de 23 de fevereiro de 2015. REGISTRADA, PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá, 23 de novembro de 2015. Delarim
Martins Gomes - Pró-Reitor de Ensino de Graduação em Exercício
PORTARIA Nº 159/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº.
714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
23108.316162/2015-59, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes
abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Avaliação
Docente de Estágio Probatório, do curso de Ciências Econômicas do Instituto de Ciências Humanas e Sociais / ICHS – Campus Universitário
de Rondonópolis, sob a presidência do primeiro.
MEMBROS TITULARES Dr. Luís Otávio Bau Macedo
Dr. Fábio Nobuo Nishimura
Dr. Carlos Eduardo de Freitas MEMBROS SUPLENTES
Dr. Ney Iared Reynado
Ms. Fernanda Pereira Silva Ms. Josemar Ribeiro de Oliveira
Artigo 2° - Tornar sem efeito a portaria 134/PROEG/2015 de 28 de
setembro de 2015, a partir de 23 de outubro de 2015.
Artigo 3° - O mandato dos docentes será de 02 (dois) anos, a partir de 23 de outubro de 2015. REGISTRADA, PUBLICADA.
CUMPRA-SE. Cuiabá, 23 de novembro de 2015. Delarim Martins
Gomes - Pró-Reitor de Ensino de Graduação em Exercício
PORTARIA Nº 160/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº. 714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no processo n°
23108.120687/2015-91, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes e o
discente abaixo relacionados com o respectivo mandato, para comporem o Colegiado do Curso de Comunicação Social - Jornalismo, do Instituto
de Linguagens - IL, sob a presidência do primeiro:
MEMBROS TITULARES Docentes:
José da Costa Marques Filho – 18/09/2015 a 31/03/2017
Yuji Gushiken – 18/09/2015 a 31/03/2017 Paulo da Rocha Dias – 18/09/2015 a 31/03/2017
Marluce Machado de Oliveira Scaloppe – 18/09/2015 a 31/03/2017
Discente:
Lázaro Thor Gomes Lino Borges – 18/09/2015 a 31/03/2016
MEMBROS SUPLENTES
Docentes: Mariângela Solla López – 18/09/2015 a 31/03/2017
Janaina Sarah Pedrotti – 18/09/2015 a 31/03/2017
REGISTRADA, PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá, 23 de novembro de 2015. Delarim Martins Gomes - Pró-Reitor de Ensino de Graduação
em Exercício
PORTARIA Nº 161/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº. 714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
23108.113626/2015-77, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes e
os discentes abaixo relacionados, com os respectivos mandatos, para comporem o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do
Instituto de Ciências Exatas e da Terra - ICET, Campus Universitário do
Araguaia, sob a presidência do primeiro: MEMBROS TITULARES
Docentes:
Carlos Rodrigues da Silva – 27/05/2014 a 13/05/2016 Adilson Antônio Berlatto – 27/05/2014 a 13/05/2016
Admur Severino Pamplona– 06/11/2014 a 13/05/2016
Andrey Barbosa Guimarães – 27/05/2014 a 13/05/2016 Juan Elmer Villanueva Zevallos – 27/05/2014 a 13/05/2016
Márcia Dias de Alencar Lima – 27/05/2014 a 13/05/2016
Renato Ferreira da Cruz – 06/11/2014 a 13/05/2016 Tibério Bittencourt de Oliveira – 27/05/2015 a 13/05/2016
Discente:
Uallas Mariano Torres – 27/05/2015 a 13/05/2016 MEMBROS SUPLENTES
Docente:
Wanderleya Nara Gonçalves Costa – 27/05/2014 a 13/05/2016 Discente:
Laide Feitosa Paixão – 27/05/2015 a 13/05/2016
Artigo 2º - Tornar sem efeito a portaria 206/PROEG/2014 de 05 de dezembro de 2014, a partir de 27 de maio de 2015. REGISTRADA,
PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá, 25 de novembro de 2015.
Florisvaldo Fernandes dos Santos - Pró-Reitor de Ensino de Graduação
em Exercício
PORTARIA Nº 162/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº.
714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
23108.121053/2015-55, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes abaixo relacionados para comporem a Comissão de Avaliação de
Progressão Funcional do Departamento de Filosofia, do Instituto de
Ciências Humanas e Sociais – ICHS, sob a presidência do primeiro. MEMBROS TITULARES
Dr. José Carlos Leite
BOLETIM DE SERVIÇOS 15 DE DEZEMBRO DE 2015
18
Dr. Roberto de Barros Freire
Dr. Ângelo Aparecido Zanoni Ramos
MEMBROS SUPLENTES Dr. Ari Ricardo Tank Brito
Drª Sara Juliana Pozzer da Silveira
Artigo 3º - O mandato dos docentes será de 02 (dois) anos a partir de 23 de agosto de 2015. REGISTRADA, PUBLICADA.
CUMPRA-SE. Cuiabá, 25 de novembro de 2015. Florisvaldo Fernandes
dos Santos - Pró-Reitor de Ensino de Graduação em Exercício
PORTARIA Nº 163/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº. 714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
23108.117811/2015-31, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes e o
discente abaixo relacionados com o respectivo mandato para comporem o Colegiado do Curso de Engenharia Civil, Instituto de Ciências Exatas e
da Terra - Campus Universitário do Araguaia, sob a presidência do
primeiro: MEMBROS TITULARES
Docentes:
Kênia Aiko Togoe Fernandes – 22/10/2015 a 28/09/2016
Susana Dalila Dolejal Berté – 22/10/2015 a 28/09/2016
Greyce Bernardes de Mello Rezende – 22/10/2015 a 28/09/2016
Alexandre Augusto Melo Mareze – 22/10/2015 a 28/09/2016 Discente:
Vinícius Santana Crispe – 22/10/2015 a 28/09/2016
MEMBROS SUPLENTES – 22/10/2015 a 28/09/2016 Docente:
Dionatas Hoffmann Andreghetto – 22/10/2015 a 28/10/2016
Rogers Zoccoli – 22/10/2015 a 28/09/2016 Discente:
Matusalém do Carmo de Oliveira – 22/10/2015 a 28/09/2016
Artigo 2º - Tornar sem efeito a portaria 182/PROEG/2014 de 17 de outubro de 2014, a partir de 22 de outubro de 2015. REGISTRADA,
PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá, 25 de novembro de 2015. Florisvaldo Fernandes dos Santos - Pró-Reitor de Ensino de Graduação
em Exercício
PORTARIA Nº 164/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº.
714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 23108.316876/2015-67, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes
abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Avaliação
do Estágio Probatório do Departamento de Letras, do Instituto de Ciências Humanas e Sociais / ICHS – Campus Universitário de
Rondonópolis, sob a presidência do primeiro.
MEMBROS TITULARES: Dra. Márcia Regina Pavoni de Carvalho
Dr. Benjamim Rodrigues Ferreira Filho
Dra. Maraísa Magalhães Arsénio MEMBROS SUPLENTES:
Dr. Danilo de Oliveira Nascimento
Dra. Maria Aparecida dos Santos Dra. Sheila Dias Maciel
Artigo 2° - O mandato dos docentes será de 02 (dois) anos, a partir de 14
de novembro de 2015. REGISTRADA, PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá, 25 de novembro de 2015. Florisvaldo Fernandes dos Santos -
Pró-Reitor de Ensino de Graduação em Exercício
PORTARIA Nº 165/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº.
714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 23108.316876/2015-67, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes
abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Avaliação
Docente do Departamento de Letras, do Instituto de Ciências Humanas e Sociais / ICHS – Campus Universitário de Rondonópolis, sob a
presidência do primeiro.
Membros Titulares Dra. Sheila Dias Maciel
Dr. Danilo de Oliveira Nascimento
Dra. Maria Aparecida dos Santos
Membros Suplentes
Dra. Antônia Marília Medeiros Nardes Dr. Javert Melo Vieira
Dr. Jorge Luiz Gomes Monteiro
Artigo 2° - O mandato dos docentes será de 02 (dois) anos, a partir de 14 de novembro de 2015. REGISTRADA, PUBLICADA.
CUMPRA-SE. Cuiabá, 25 de novembro de 2015. Florisvaldo Fernandes
dos Santos - Pró-Reitor de Ensino de Graduação em Exercício
PORTARIA Nº 166/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº. 714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
23108.121367/2015-58, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes
abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Avaliação Docente, do Departamento de Saúde Coletiva, do Instituto de Saúde
Coletiva - ISC, sob a presidência da primeira.
Membros Titulares: Dr. João Henrique Gurtler Scatena
Drª. Gisela Soares Brunken
Drª. Lenir Vaz Guimarães
Membros Suplentes:
Drª. Marta Gislene Pignatti
Drª. Ligia Regina de Oliveira Drª. Marina Atanaka dos Santos
Artigo 2° - O mandato dos docentes será de 02 (dois) anos, a partir de 28
de junho de 2015. REGISTRADA, PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá, 27 de novembro de 2015. Florisvaldo Fernandes
dos Santos - Pró-Reitor de Ensino de Graduação em Exercício
PORTARIA Nº 167/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº. 714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
23108.121977/2015-51, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes
abaixo relacionados para comporem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório do Departamento de Letras, Instituto de Linguagens - IL,
Campus Universitário de Cuiabá, sob a presidência do primeiro.
MEMBROS TITULARES Dr. Roberto Boaventura da Silva Sá
Dr. Fausto Calaça Galvão de Castro
Drª. Silvia Lopes do Amaral MEMBRO SUPLENTE
Drª. Lirian Daniela Martini
Artigo 2° - O mandato dos docentes será de 02 (anos) anos, a partir de 27 de maio de 2015. REGISTRADA, PUBLICADA.
CUMPRA-SE. Cuiabá, 01 de dezembro de 2015. Irene Cristina de Mello
- Pró-Reitora de Ensino de Graduação
PORTARIA Nº 168/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº. 714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
23108.508127/2015-64, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes
abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Avaliação de Progressão Funcional do Prof. Paulo Afonso Fortunato, do
Departamento de Ginecologia e Obstetrícia, da Faculdade de Medicina-
FM, sob a presidência do primeiro.
MEMBROS
Dr. Ali Yassin
Dr. Anselmo Verlangieri Carmo Dr. Humberto Ikuo Shibasaki
Artigo 2° - O mandato dos docentes será de 02 (dois) anos, a partir de 18
de novembro de 2015. REGISTRADA, PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá, 01 de dezembro de 2015. Irene Cristina de Mello
- Pró-Reitora de Ensino de Graduação
PORTARIA Nº 169/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº.
BOLETIM DE SERVIÇOS 15 DE DEZEMBRO DE 2015
19
714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no processo nº
23108.116228/2015-11, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes e
os discentes abaixo relacionados com o respectivo mandato, para comporem o Colegiado do Curso de Engenharia Florestal, da Faculdade
de Engenharia Florestal – FENF, sob a presidência do primeiro.
MEMBROS TITULARES Antonio de Arruda Tsukamoto Filho – 25/09/2015 a 30/04/2017
Rômulo Môra – 25/09/2015 a 30/04/2017
Dagma Kratz – 25/09/2015 a 30/04/2017 Bárbara Luísa Corradi Pereira – 25/09/2015 a 30/04/2017
Aquiles Sandanielo – 25/09/2015 a 30/04/2017
Temilze Gomes Duarte – 25/09/2015 a 30/04/2017 Discente:
Alessandro Victor Soares Sena Andreani – 25/09/2015 a 30/04/2016
MEMBROS SUPLENTES Docentes:
Aylson Costa Oliveira – 25/09/2015 a 30/04/2017
Pedro Hurtado de Mendoza Borges – 25/09/2015 a 30/04/2017 Discente
Anna Caroline Amaral de Souza – 25/09/2015 a 30/04/2016
Artigo 2º - Tornar sem efeito a portaria 143/PROEG/2015 de 28 de outubro de 2015, a partir de 01 de maio de 2015.
REGISTRADA, PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá, 01 de dezembro
de 2015. Irene Cristina de Mello - Pró-Reitora de Ensino de Graduação
PORTARIA Nº 170/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº. 714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
23108.122247/2015-78, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes
abaixo relacionados, com o respectivo mandato, para comporem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório do Departamento de
Letras, Instituto de Linguagens - IL, Campus Universitário de Cuiabá,
sob a presidência do primeiro. MEMBROS TITULARES
Dr. Roberto Boaventura da Silva Sá - 15/02/2013 a 09/03/2014 Drª. Rhina Landos Martínez André - 15/02/2013 a 09/03/2014
Dr. Sérgio Flores Pedroso - 15/02/2013 a 09/03/2014
MEMBRO SUPLENTE Drª. Maria de Jesus das Dores Alves Carvalho Patatas - 15/02/2013 a
09/03/2014
REGISTRADA, PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá, 02 de dezembro de 2015. Irene Cristina de Mello - Pró-Reitora de Ensino de Graduação
PORTARIA Nº 171/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº.
714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
23108.122249/2015-67, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes abaixo relacionados, com o respectivo mandato, para comporem a
Comissão de Avaliação de Estágio Probatório do Departamento de
Letras, Instituto de Linguagens - IL, Campus Universitário de Cuiabá, sob a presidência do primeiro.
MEMBROS TITULARES
Dr. Roberto Boaventura da Silva Sá - 10/03/2014 a 02/03/2015 Drª. Franceli Aparecida da Silva Mello - 10/03/2014 a 02/03/2015
Dr. Sérgio Flores Pedroso - 10/03/2014 a 02/03/2015
MEMBRO SUPLENTE Drª. Maria de Jesus das Dores Alves Carvalho Patatas - 10/03/2014 a
02/03/2015
REGISTRADA, PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá, 02 de dezembro
de 2015. Irene Cristina de Mello - Pró-Reitora de Ensino de Graduação
PORTARIA Nº 172/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº.
714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
23108.122290/2015-33, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes abaixo relacionados, com o respectivo mandato, para comporem a
Comissão de Avaliação Docente em Estágio Probatório II, do
Departamento de Serviço Social, do Instituto de Ciências Humanas e Sociais - ICHS, Campus Universitário de Cuiabá, sob a presidência do
primeiro.
MEMBROS TITULARES
Drª. Eriva Garcia Velasco – 09/02/2015 a 09/02/2017
Drª Tânia Maria Santana dos Santos – 09/02/2015 a 09/02/2017 Drª. Leana Oliveira Freitas – 09/02/2015 a 09/02/2017
MEMBROS SUPLENTES
Drª. Ivone Maria Ferreira da Silva – 09/02/2015 a 09/02/2017 Drª. Maria de Souza Rodrigues– 09/02/2015 a 09/02/2017
Artigo 2° - Tornar sem efeito a portaria 137/PROEG/2013 de 20 de
setembro de 2013, a partir de 09 de fevereiro de 2015. REGISTRADA, PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá, 04 de dezembro
de 2015. Irene Cristina de Mello - Pró-Reitora de Ensino de Graduação
PORTARIA Nº 173/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº.
714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 23108.122291/2015-88, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes
abaixo relacionados, com o respectivo mandato, para comporem a
Comissão de Avaliação Docente em Estágio Probatório I, do Departamento de Serviço Social, do Instituto de Ciências Humanas e
Sociais - ICHS, Campus Universitário de Cuiabá, sob a presidência do
primeiro.
MEMBROS TITULARES
Drª. Janaina Carvalho de Barros – 04/09/2015 a 04/09/2017
Drª Izabel Cristina Dias Lira – 04/09/2015 a 04/09/2017 Ms. Eva Emilia Freire do Nascimento Azevedo – 04/09/2015 a
04/09/2017
MEMBROS SUPLENTES Drª. Liliane Capilé Charbel Novaes – 04/09/2015 a 04/09/2017
Drª. Irenilda Ângela dos Santos – 04/09/2015 a 04/09/2017
Artigo 2° - Tornar sem efeito a portaria 137/PROEG/2013 de 20 de setembro de 2013, a partir de 09 de fevereiro de 2015.
REGISTRADA, PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá, 04 de dezembro
de 2015. Irene Cristina de Mello - Pró-Reitora de Ensino de Graduação
PORTARIA Nº 174/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº.
714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo N°
23108.121286/2015-58, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Avaliação
Docente de Progressão Funcional, do Departamento de Psicologia do
Instituto de Educação - IE, sob a presidência do primeiro. Membros Titulares:
Drª. Vera Lúcia Blum
Drª. Sumaya Persona de Carvalho Drª. Ana Rafaela Pécora
Membros Suplentes:
Drª. Jane Teresinha Domingues Cotrin Drª. Daniela Barros da Silva Freire de Andrade
Artigo 2° - Tornar sem efeito a Portaria 083/PROEG/2013 de 20 de maio
de 2015, a partir de 23 de novembro de 2015. Artigo 3° - O mandato dos docentes será de 02 (dois) anos, a partir de 23
de novembro de 2015. REGISTRADA, PUBLICADA.
CUMPRA-SE. Cuiabá, 04 de dezembro de 2015. Irene Cristina de Mello - Pró-Reitora de Ensino de Graduação
PORTARIA Nº 175/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº.
714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo N°
23108.121286/2015-58, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Avaliação
Docente de Estágio Probatório, do Departamento de Psicologia do
Instituto de Educação - IE, sob a presidência do primeiro. Membros Titulares:
Drª. Vera Lúcia Blum
Drª. Sumaya Persona de Carvalho Drª. Ana Rafaela Pécora
Membros Suplentes:
Drª. Jane Teresinha Domingues Cotrin Drª. Daniela Barros da Silva Freire de Andrade
BOLETIM DE SERVIÇOS 15 DE DEZEMBRO DE 2015
20
Artigo 2° - Tornar sem efeito a portaria 083/PROEG/2013 de 20 de maio
de 2015, a partir de 23 de novembro de 2015.
Artigo 3° - O mandato dos docentes será de 02 (dois) anos, a partir de 23 de novembro de 2015. REGISTRADA, PUBLICADA.
CUMPRA-SE. Cuiabá, 04 de dezembro de 2015. Irene Cristina de Mello
- Pró-Reitora de Ensino de Graduação
PORTARIA Nº 176/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº. 714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
23108.122565/2015-39, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os docentes
abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Avaliação para a Progressão Funcional de Professores Associados do curso de
Pedagogia, do Instituto de Educação, sob a presidência do primeiro.
TITULARES: Dr.ª Izumi Nozaki
Dr.ª Maria Aparecida Morgado
Dr.ª Ozerina Victor de Oliveira SUPLENTES:
Dr.ª Marlene Gonçalves
Dr.ª Maria Lúcia Rodrigues Müller
Artigo 2° - O mandato dos docentes será de 02 (dois) anos, a partir 30 de
novembro de 2015. REGISTRADA, PUBLICADA.
CUMPRA-SE. Cuiabá, 08 de dezembro de 2015. Irene Cristina de Mello - Pró-Reitora de Ensino de Graduação
PORTARIA Nº 177/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº.
714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
23108.316804/2015-10, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes abaixo relacionados, para comporem a Comissão Especial de Avaliação
de Estágio Probatório do curso de Sistemas de Informação, do Instituto de Ciências Exatas e Naturais / ICEN – Campus Universitário de
Rondonópolis, sob a presidência do primeiro.
MEMBROS TITULARES Me. Roger Resmini
Dr.ª Mara Andréa Dota
Me. Waine Teixeira Júnior MEMBROS SUPLENTES
Dr.ª Tatiana Annoni Pazeto
Dr.ª Soraia Silva Prietch Artigo 2° - O mandato dos docentes será de 02 (dois) anos, a partir de 17
de novembro de 2015. REGISTRADA, PUBLICADA.
CUMPRA-SE. Cuiabá, 04 de dezembro de 2015. Irene Cristina de Mello - Pró-Reitora de Ensino de Graduação
PORTARIA Nº 178/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº.
714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
23108.122644/2015-40, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes e o discente abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de
Bacharelado em Ciências Sociais, do Instituto de Ciências Humanas e
Sociais – ICHS / Cuiabá, sob a presidência do primeiro: MEMBROS TITULARES
Docentes:
Sirlei Aparecida Silveira
André Luis Ribeiro Lacerda
Alair Suzeti da Silveira
Sonia Regina Lourenço Discente:
Anne Mathilde Oliveira de Jorge
MEMBRO SUPLENTE Docente
Aloir Pacini
Artigo 2° - Tornar sem efeito a Portaria nº 029/PROEG/2015 de 12 de março de 2015, a partir de 24 de fevereiro de 2015. Artigo 3° - O
mandato dos docentes será de 02 (dois) anos e do discente de 01 (um)
ano, a partir de 01 de março de 2015. REGISTRADA, PUBLICADA.
CUMPRA-SE. Cuiabá, 08 de dezembro de 2015. Irene Cristina de Mello
- Pró-Reitora de Ensino de Graduação
PORTARIA Nº 179/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº.
714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no processo n° 23108.122626/2015-68, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes
abaixo relacionados, com o respectivo mandato, para comporem o
Colegiado do Curso em Agronomia, da Faculdade de Agronomia, Medicina Veterinária e Zootecnia, sob a presidência do primeiro:
MEMBROS TITULARES
Docentes: Aloisio Bianchini – 11/10/2014 a 31/03/2016
Regina Célia de Carvalho – 02/02/2015 a 31/03/2016
Aquiles Sandanielo – 02/02/2015 a 31/03/2016 Fabio Nolasco - 02/02/2015 a 31/03/2016
Carmen Eugenia Rodriguez Ortiz – 10/03/2015 a 31/03/2016
Discente: Thayza Soares Coelho - 03/12/2015 a 01/02/2016
MEMBROS SUPLENTES
Docentes:
Nicolau Elias Neto - 02/02/2015 a 31/03/2016
Pedro Hurtado de Mendonza Borges - 02/02/2015 a 31/03/2016
Daniela Tiago da Silva Campos - 02/02/2015 a 31/03/2016 Fernando Zagury Vaz de Mello – 10/03/2015 a 31/03/2016
Discente:
Pedro Henrique Pereira Maierhofer – 02/02/2015 a 01/02/2016 Artigo 2º - Tornar sem efeito a portaria 043/PROEG/2015 de 24 de março
de 2015, a partir de 03 de dezembro de 2015. REGISTRADA,
PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá, 09 de dezembro de 2015. Irene Cristina de Mello - Pró-Reitora de Ensino de Graduação
PORTARIA Nº 180/PROEG/2015
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº.
714 de 11/06/2014, CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 23108.123097/2015-10, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os docentes
abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Avaliação de
Progressão Funcional do Instituto de Engenharia do Campus de Várzea Grande, sob a presidência do primeiro.
MEMBROS TITULARES
Dr. Mauro Lúcio Naves Oliveira Dr. Adriano Buzutti de Siqueira
Dr. Frederico Ayres de Oliveira Neto
MEMBROS SUPLENTES Dr. Jésus Franco Bueno
Dr. Adnauer Tarquínio Daltro
Artigo 2° - Tornar sem efeito a portaria 162/PROEG/2014 de 24 de setembro de 2014, a partir de 24 de novembro de 2015. Artigo 3° - O
mandato dos docentes será de 02 (dois) anos, a partir de 24 de novembro
de 2015. REGISTRADA, PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá, 10 de dezembro de 2015. Irene Cristina de Mello
- Pró-Reitora de Ensino de Graduação
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
PORTARIAS Consulte o sistema de portaria da PROPLAN:
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BOLETIM DE SERVIÇOS 15 DE DEZEMBRO DE 2015
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PROPeq
PORTARIAS PORTARIA Nº. 005/PROPeq/2015
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS PELA RESOLUÇÃO CD Nº. 009, DE 23 DE MARÇO DE 2001, E CONSIDERANDO o que consta na Resolução Normativa do CNPq Nº.
017/2006, que dispõe sobre o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC, e a Resolução CONSEPE nº. 54, de 30 de Agosto de 2004, que dispõe sobre o Programa Voluntariado de Iniciação Científica, R E S O L V E : ARTIGO 1º - Constituir o Comitê Interno do Programa de
Iniciação Científica da Pró-Reitoria de Pesquisa (CIPIC). ARTIGO 2º - Nomear os membros do CIPIC, conforme relação anexa, para o período de mandado
de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período. ARTIGO 3º - Esta Portaria conta com seus efeitos a partir da data de sua publicação. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Cuiabá, 11 de novembro de 2015. Prof. Dr. Joanis Tilemahos Zervoudakis - Pró-Reitor de Pesquisa.
ANEXO:
Quadro 1. Composição do Comitê Interno do Programa de Iniciação Científica (CIPIC).
Representação Nome Unidade Subárea
Coordenação de Pesquisa Maria Auxiliadora de Arruda Campos
PROPeq Coordenadora
Gerência de Iniciação
Científica
Stephannie Larissa Dias
Soares Silva
PROPeq Gerente
Ciências Exatas e da Terra Adriano Buzutti de Siqueira IENG/CUVG Química
Amarildo Salinas Ruiz ICET Geologia
Fernando Junior Quites ICET Química
Josiel Maimone de
Figueiredo
IC Ciência da Computação
Marcelo Sacardi Biudes IF Física
Virgínia Cláudia da Silva ICET Química
Thiago Miranda Tunes IENG/CUVG Física
Ciências Biológicas Katiane Mara Ferreira IB Ciências Biológicas
Liano Centofante IB Biologia e Zoologia
Simoni Maria Loverde ICEN/CUR Ciências Biológicas
Soraia Diniz IB Botânica e Ecologia
Domingos de Jesus Rodrigues
ICNHS/CUS Ecologia
Gustavo Tadeu Volpato ICBS/CUA Parasitologia
Paulo César Venere IB Ecologia
Ciências da Saúde Aída Couto Dinucci Bezerra
FANUT Nutrição
Amilcar Sabino Damazo FM Ciências da Saúde
Renata Dezengrini
Slhessarenko
FM Medicina
Ziliani da Silva Buss FM Medicina
Lenir Vaz Guimarães ISC Saúde Coletiva
Ciências Agrárias Antonio de Arruda
Tsukamoto Filho
FENF Engenharia Florestal
Cláudio Vieira de Araújo ICAA/CUS Zootecnia
Márcio Willian Roque FAMEVZ Agronomia
Nelcino Francisco de Paula FAMEVZ Zootecnia
Patrícia Aparecida Rigatto
Castelo
ICAA/CUS Engenharia Florestal
Patrícia Helena de Azevedo FAMEVZ Agronomia
Walcylene L. M. Pereira
Scaramuzza
FAMEVZ Agronomia
Ciências Sociais Aplicadas Karla Saori Ishii FE Economia
Ciências Humanas Carmem Lúcia Silva ICHS Antropologia
Eglen Silvia Pipi Rodrigues ICHS/CUR Pedagogia
Leandro Duarte Rust ICHS História
Marcus Silva da Cruz ICHS História
Pablo Marcelo Diener
Ojeda
ICHS História
Renilson Rosa Ribeiro ICHS História
Linguística, Letras e Artes Águeda Aparecida da Cruz
Borges
ICHS/CUA Letras
FACULDADES E INSTITUTOS
FD
PROTARIAS Nº 014/FD/2015 - O DIRETOR DA FACULDADE DE DIREITO no uso
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o processo
23108.112040/2015-95, RESOLVE: Artigo 1º – Constituir o Colegiado de Curso de Especialização em Direito Administrativo e Administração
Pública, da Faculdade de Direito da UFMT, formado pelo professor
Doutor Marcos Prado de Albuquerque - Coordenador do Curso, pelo professor Mestre Paulo Cosme de Freitas - Vice Coordenador, pelo
professor Doutor Carlos Eduardo Silva e Souza, professor Mestre José
Aparecido Thenquini e representantes discentes Luciana Serafim da Silva Oliveira (Titular) e Admilson Francisco de Moura (Suplente). Artigo 2º –
Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se disposições em
contrário. REGISTRADA, PUBLICADA. CUMPRA–SE. Cuiabá, 06 de agosto de 2015. Prof. HENRIQUE AUGUSTO VIEIRA - Diretor
Adjunto da Faculdade de Direito - SIAPE 416003.
BOLETIM DE SERVIÇOS 15 DE DEZEMBRO DE 2015
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FAMEVZ
PROTARIAS PORTARIA Nº 30/FAMEVZ/2015
O DIRETOR DA FACULDADE DE AGRONOMIA, MEDICINA
VETERINÁRIA E ZOOTECNIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo
23108.092819/2015-87; CONSIDERANDO o que consta nos artigos
143º e 144º contidos no Título V Capitulo I da Lei a Lei 8.112/90; CONSIDERANDO o que consta na RESOLUÇÃO CONSUNI nº 003-A,
de 12/05/1993; CONSIDERANDO o que consta no Ofício Nº 004/CS/FAMEVZ, de 30 de novembro de 2015; RESOLVE: Artigo 1º -
Constituir Comissão de Sindicância, a fim de apurar denúncias
formalizadas no processo nº 23108.092819/2015-87, para dar continuidade aos trabalhos iniciados pela PORTARIA
26/FAMEVZ/2015; Artigo 2º - A referida Comissão fica constituída
pelos Professores Marcio do Nascimento Ferreira, Siape nº 1124007; Pedro Kaiser, Siape nº 0416247; e pela técnica Maria Minervina de
Souza, Siape nº 0417287; Artigo 3º - A referida comissão será presidida
pelo Professor Marcio do Nascimento Ferreira, Siape nº 1124007; e terá como secretario a técnica Maria Minervina de Souza, Siape nº 0417287;
Artigo 4º - A referida Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da
publicação desta Portaria, para apresentar um relatório final dos trabalhos. Registrada, Publicada, Cumpra-se. Cuiabá/MT, 30
de novembro de 2015. Prof. Emilio Carlos de Azevedo - Diretor da
Faculdade de Agronomia, Medicina Veterinária e Zootecnia/UFMT
CÂMPUS RONDONÓPOLIS
PRÓ-REITORIA
PROTARIAS PORTARIA Nº. 005/PRÓ-REITORIA/CUR/UFMT/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E ACADÊMICO DO CÂMPUS DE RONDONÓPOLIS, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta na Portaria GR nº
400, de 1 de abril de 2015; Ofício nº 80/ICAT/CUR/UFMT, Memorando nº 29/ICEN/CUR/2015, Ofício nº 060/ICHS/CUR/UFMT/2015, Ofício nº
011/SINTUF/ROO, Ofício nº 046/PPGEdu/ICHS/CUR/UFMT/2015 e
processos nº 23108.317169/2015-98 e 23108.317146/2015-83; CONSIDERANDO o que consta nas Portarias nº 002 e 003/PRÓ-
REITORIA/CUR/UFMT/2014, dando assim nova redação; RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Docentes, Técnicos Administrativos e representante dos discentes abaixo relacionados, para comporem o
Conselho Administrativo e Acadêmico do Câmpus Universitário de
Rondonópolis conforme Resolução CONSUNI nº. 24, de 23 de outubro de 2013, sob a presidência do primeiro:
Prof. Dr. Javert Melo Vieira
Prof. Dr. Rosevaldo de Oliveira Profª. Drª. Analy Castilho Polizel
Profª. Drª. Antonia Marilia Medeiros Nardes
Téc. Adm. Maria Estér Bernardi Rockenbach Téc. Adm. Maria Claudenir Lima Pavan
Profª. Drª. Raquel Gonçalves Salgado – Representante docente da Pós-
Graduação – de 29/05/2015 até 16/04/2017; Prof. Dr. Eralci Moreira Terézio – Representante docente do ICEN – de
05/05/2015 até 16/04/2017;
Prof. Dr. Heinstein Frederich Leal – Representante docente do ICAT – de 26/05/2015 até 16/04/2017;
Profª. Drª. Elni Elisa Willms – Representante docente do ICHS – de 16/11/2015 até 16/04/2017; Profª Drª Paula Faustino Sampaio – Suplente;
Téc. Adm. Mauro Luiz Barbosa Siqueira – Representante do SINTUF –
de 28/10/2015 até 16/04/2017; Discente Luzirene Rodrigues Matos – Representante Titular do DCE – de
07/12/2015 até nova eleição do DCE/CEBs; Discente Edmilson dos
Santos Almeida – Representante Suplente DCE. Artigo 2º - Esta portaria conta seus efeitos a partir da data da sua
publicação. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Rondonópolis, 07 de dezembro de 2015. Prof. Dr. Javert Melo Vieira - Pró-Reitor/CUR/UFMT
PORTARIA Nº. 007/PRÓ-REITORIA/CUR/UFMT/2015
O PRÓ-REITOR DO CÂMPUS UNIVERSITÁRIO DE
RONDONÓPOLIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS COM
BASE NA PORTARIA GR Nº. 916 DE 26 DE OUTUBRO DE 2012; RETIFICA A PORTARIA Nº 016/PRÓ-REITORIA/CUR/UFMT/2013,
dando nova redação, e; RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Docentes
abaixo relacionados, para comporem o Comitê Gestor do Núcleo de Pesquisa em Produção e Conservação do Cerrado – NUPEC, do Câmpus
Universitário de Rondonópolis:
Prof. Dr. Tonny José Araújo Silva (Coordenador); Prof. Dr. Domingos Sávio Barbosa;
Prof. Dr. Normandes Matos da Silva;
Prof. Dr. Helder Lopes Teles; Prof. Dr. Marcio Koetz;
Profª. Drª. Analy Castilho Polizel;
Profª. Drª. Edna Maria Bonfim Silva Artigo 2º - Esta portaria conta seus efeitos a partir da data de sua
publicação. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Rondonópolis, 24 de novembro de 2015. Prof. Dr. Javert Melo Vieira - Pró-Reitor/CUR/UFMT
ICEN
PROTARIAS PORTARIA Nº 30/ICEN/CUR/UFMT/2015,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E NATURAIS
DO CÂMPUS UNIVERSITÁRIO DE RONDONÓPOLIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o que consta no Ofício n.º 070/
2015/MAT/ICEN/CUR/UFMT; RESOLVE: Artigo 1º - Designar a responsabilidade sob o Laboratório de Pesquisa e Ensino de Matemática
(LAPEM) ao Prof. Dr. Aroldo José de Oliveira (coordenador) e ao Prof.
Dr. Dercio Braga Santos (vice-coordenador). Artigo 2º - Esta portaria conta seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2016, com validade até
31/12/2017. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA – SE. Prof. Dr.
Rosevaldo de Oliveira - Diretor ICEN/CUR/UFMT - SIAPE 1657052
CÂMPUS SINOP
ICNHS
PROTARIAS PORTARIA Nº014/ICNHS/2015
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS NATURAIS,
HUMANAS E SOCIAIS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112/90.
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CONSUNI nº 003-A, de 12 de maio de 1993. CONSIDERANDO o que consta nos processos nº
23108.713021/2015-81 e 23108.114170/2015-62. RESOLVE: Artigo 1°
- Instaurar a Comissão de Processo Administrativo composta pelos servidores, MAURO ANDRÉ DRESCH– SIAPE 2060140, CAROLINE
CASALHA SCHNEIDER SCHNEID – SIAPE 2060266 e SIMONE
SIMIONATO DOS SANTOS LAIER SIAPE 1887251, para sob a Presidência do primeiro, oportunizar o devido processo legal e ampla
defesa referentes aos atos e fatos apontados nos processos
23108.713021/2015-81 e 23108.114170/2015-62. Artigo 2º - A Comissão disporá de autonomia para convocar e ouvir as pessoas
envolvidas, bem como realizar diligências, de modo a permitir a completa
elucidação dos fatos. Artigo 3º O prazo para conclusão dos trabalhos e
apresentação do relatório é de 60 (sessenta dias) corridos a contar da data
de publicação deste ato. Artigo 4º - Esta Portaria conta seus efeitos a
partir de sua publicação no Boletim de Serviço da Universidade Federal de Mato Grosso. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Sinop,
04 de dezembro de 2015. Prof. Dr. Ricardo Lopes Tortorela de Andrade
Diretor do Instituto de Ciências Naturais, Humanas e Sociais/Campus Universitário de Sinop
EXPEDIENTE BOLETIM DE SERVIÇOS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Reitora
BOLETIM DE SERVIÇOS 15 DE DEZEMBRO DE 2015
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Maria Lúcia Cavalli Neder
Vice-Reitor
João Carlos de Souza Maia
Pró-Reitora Administrativa
Valéria Calmon Cerisara
Pró-Reitora de Assistência Estudantil
Myrian Thereza de Moura Serra
Pró-Reitor de Cultura, Extensão e Vivência
Luis Fabrício Cirillo de Carvalho
Pró-Reitora de Ensino de Graduação
Irene Cristina de Mello
Pró-Reitora de Ensino de Pós-Graduação
Leny Caselli Anzai
Pró-Reitor de Pesquisa
Joanis Tilemahos Zervoudakis
Pró-Reitora de Planejamento
Elisabeth Aparecida Furtado de Mendonça
Pró-Reitor do Câmpus do Araguaia
José Marques Pessoa
Pró-Reitor do Câmpus de Rondonópolis
Javert Melo Vieira
Pró-Reitor do Câmpus de Sinop
Marco Antônio Araújo Pinto
Pró-Reitor do Câmpus de Várzea Grande
Adnauer Tarquínio Daltro
Secretário de Articulação e Relações Institucionais
Sergio Henrique Allemand Motta
Secretário de Gestão de Pessoas
Domingos Sálvio Sant’Ana
Secretário de Relações Internacionais
Paulo Teixeira de Sousa Júnior
Secretário de Tecnologia da Informação e da Comunicação
Alexandre Martins dos Anjos
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E MULTIMEIOS
Secretário - Benedito Diélcio Moreira
Coordenadora de Jornalismo e Imprensa - Maria Santíssima
de Lima
Montagem: Luiz Carlos Sayão
Assistente em Administração: Elba Vanja Monteiro Lima
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Av. Fernando Correa da Costa, nº 2.367 – Boa Esperança –
78060-900 – Cuiabá-MT - Tel: (65) 3313-7126 – Fax: (65) 3313-
7129