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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO Guarapuava, 25 de janeiro de 2017 Veiculação: 25 de Janeiro de 2017 Lei Municipal Nº 2543/2016 Ano XXIII Nº 1122 Atos administrativos do Município de Guarapuava/PR SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETOS DECRETO N° 5711/2016 DECRETO N° 5851/2017 DECRETO N° 5852/2017 Aprova o remanejamento dos Lotes nas Quadras do Lotea- mento denominado NOVA CIDADE I, de propriedade de GIL- SON SCHIMIM MENDES E OUTROS, objeto da Matrícula Nº 32232, do Serviço de Registro de Imóveis do 3º Ofício, locali- zado no Bairro Imóvel Morro Alto, Distrito Sede, Município de Guarapuava, Estado do Paraná. O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, atendendo ao que determina o Artigo 12, da Lei Federal Nº 6766, de 19 de dezembro de 1979, o Artigo 15 da Lei Municipal Nº 45, de 24 de dezembro de 1987, a Lei Municipal nº 167/90, de 20 de no- vembro de 1990, a Lei Municipal Nº 2074, de 23 de novembro de 2012, o Artigo 3 da Lei Federal Nº 9785, de 29 de janeiro de 1999, a Lei Federal Nº 10257, de 10 de julho de 2001 e a Lei Municipal Complementar Nº 016/2006, de 04 de outubro de 2006. RESOLVE Art. 1º Fica aprovado o remanejamento dos Lotes nas Qua- dras do Loteamento denominado NOVA CIDADE I, de proprie- dade de GILSON SCHIMIM MENDES – CPF 462.052.099-34 e Outros, objeto da Matrícula Nº 32232, do Serviço de Registro de Imóveis do 3º Ofício, com área de 227.919,82 metros qua- drados, localizado no Bairro Imóvel Morro Alto, Distrito Sede, Município de Guarapuava, Estado do Paraná, constituindo 343 (trezentos e quarenta e três) Lotes distribuídos em 24 (vinte e quatro) Quadras, conforme Projeto e Memorial Descritivo, inte- grantes deste Decreto. Art. 2º A ação de remanejamento de que trata o Art. 1º, é exi- gência do Município de Guarapuava, tendo em vista que o Pro- jeto não foi contemplado no âmbito dos Projetos de Urbani- zação e Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social, devendo então, obedecer aos parâmetros da Zona de Prote- ção da Bacia do Rio Cascavel. Art. 3º Ficam inalteradas as demais áreas de Domínio Público do Município de Guarapuava, as Áreas Institucionais Destina- das ao Sistema de Circulação, com 71.798,40 metros quadra- dos, às Destinadas à Implantação de Equipamentos Públicos Urbanos e Comunitários, bem como à Espaços Livres de Uso Público, com 17.098,10 metros quadrados e às Destinadas à Preservação Permanente, com 29.856,30 metros quadrados, encerrando um total de 118.752,80 metros quadrados, já trans- feridas de domínio. Art. 4º Permanecem caucionados ao Município de Guarapua- va, a totalidade dos lotes das Quadras 01, 02, 03 e 04, deste Loteamento, conforme Escritura Pública firmada anteriormen te, podendo somente serem comercializados com a prévia e expressa autorização do Município, através de Declaração de Vistoria, comprovando a execução das obras de infraestrutura. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. Guarapuava, 16 de novembro de 2016. CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO Prefeito Municipal O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE Art. 1º Exonerar o servidor Ariel Ribas Kramer, nomeado pelo Decreto nº 5369/2016, no cargo de Diretor Administrativo lota- do na Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância – Fundação Proteger, a partir de 09 de janeiro de 2017. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto n°5833/2017. Guarapuava, 19 de janeiro de 2017. CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO Prefeito Municipal O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE Art. 1º Exonerar o servidor James Ernesto Nicolodi, nomeado pelo Decreto nº 4251/2014, no cargo de Assessor Administra- tivo, na Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 19 de janeiro de 2017. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guarapuava, 19 de janeiro de 2017. CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO Prefeito Municipal

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23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 Ano XIX - Nº 974 Boletim Oficial do Município - 1

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO

Guarapuava, 25 de janeiro de 2017Veiculação: 25 de Janeiro de 2017

Lei Municipal Nº 2543/2016 Ano XXIII Nº 1122

Atos administrativos do Município de Guarapuava/PR

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETOSDECRETO N° 5711/2016

DECRETO N° 5851/2017

DECRETO N° 5852/2017

Aprova o remanejamento dos Lotes nas Quadras do Lotea-mento denominado NOVA CIDADE I, de propriedade de GIL-SON SCHIMIM MENDES E OUTROS, objeto da Matrícula Nº 32232, do Serviço de Registro de Imóveis do 3º Ofício, locali-zado no Bairro Imóvel Morro Alto, Distrito Sede, Município de Guarapuava, Estado do Paraná.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, atendendo ao que determina o Artigo 12, da Lei Federal Nº 6766, de 19 de dezembro de 1979, o Artigo 15 da Lei Municipal Nº 45, de 24 de dezembro de 1987, a Lei Municipal nº 167/90, de 20 de no-vembro de 1990, a Lei Municipal Nº 2074, de 23 de novembro de 2012, o Artigo 3 da Lei Federal Nº 9785, de 29 de janeiro de 1999, a Lei Federal Nº 10257, de 10 de julho de 2001 e a Lei Municipal Complementar Nº 016/2006, de 04 de outubro de 2006.

RESOLVE

Art. 1º Fica aprovado o remanejamento dos Lotes nas Qua-dras do Loteamento denominado NOVA CIDADE I, de proprie-dade de GILSON SCHIMIM MENDES – CPF 462.052.099-34 e Outros, objeto da Matrícula Nº 32232, do Serviço de Registro de Imóveis do 3º Ofício, com área de 227.919,82 metros qua-drados, localizado no Bairro Imóvel Morro Alto, Distrito Sede, Município de Guarapuava, Estado do Paraná, constituindo 343 (trezentos e quarenta e três) Lotes distribuídos em 24 (vinte e quatro) Quadras, conforme Projeto e Memorial Descritivo, inte-grantes deste Decreto.

Art. 2º A ação de remanejamento de que trata o Art. 1º, é exi-gência do Município de Guarapuava, tendo em vista que o Pro-jeto não foi contemplado no âmbito dos Projetos de Urbani-zação e Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social, devendo então, obedecer aos parâmetros da Zona de Prote-ção da Bacia do Rio Cascavel.

Art. 3º Ficam inalteradas as demais áreas de Domínio Público do Município de Guarapuava, as Áreas Institucionais Destina-das ao Sistema de Circulação, com 71.798,40 metros quadra-dos, às Destinadas à Implantação de Equipamentos Públicos Urbanos e Comunitários, bem como à Espaços Livres de Uso Público, com 17.098,10 metros quadrados e às Destinadas à Preservação Permanente, com 29.856,30 metros quadrados, encerrando um total de 118.752,80 metros quadrados, já trans-feridas de domínio.

Art. 4º Permanecem caucionados ao Município de Guarapua-va, a totalidade dos lotes das Quadras 01, 02, 03 e 04, deste Loteamento, conforme Escritura Pública firmada anteriormen

te, podendo somente serem comercializados com a prévia e expressa autorização do Município, através de Declaração de Vistoria, comprovando a execução das obras de infraestrutura.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogando-se as disposições em contrário.

Guarapuava, 16 de novembro de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Art. 1º Exonerar o servidor Ariel Ribas Kramer, nomeado pelo Decreto nº 5369/2016, no cargo de Diretor Administrativo lota-do na Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância – Fundação Proteger, a partir de 09 de janeiro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto n°5833/2017.

Guarapuava, 19 de janeiro de 2017.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Art. 1º Exonerar o servidor James Ernesto Nicolodi, nomeado pelo Decreto nº 4251/2014, no cargo de Assessor Administra-tivo, na Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 19 de janeiro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 19 de janeiro de 2017.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

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25 de janeiro de 2017, Veiculação 25/01/17 Ano XXIII - Nº 1122 Boletim Oficial do Município - 2

DECRETO N° 5857/2017

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Art. 1º Exonerar a servidora Thaisa Batista Chicouski, nomeada pelo Decreto nº 5531/2016, no cargo de Assessor de Gabinete de Secretário, na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a partir de 23 de janeiro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 23 de janeiro de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO N° 5861/2017

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25 de janeiro de 2017, Veiculação 25/01/17 Ano XXIII - Nº 1122 Boletim Oficial do Município - 3

DECRETO Nº 5862/2017

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, de acordo com o relatório da Comissão responsável pelo Processo administrativo Disciplinar, Portaria 651/2016,

RESOLVE

Art. 1º Demitir o servidor Celso Tiago Moreira, matrícula nº 17.591-9, lotado na Secretaria Municipal de Habitação e urbanismo, Departamento de Aprovação de Projetos (DEAPRO), conforme os artigos 29, II; 47; 203, IV; 208, II e, 210, todos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar 060/2016, a partir de 24 de janeiro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 24 de janeiro de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO N° 5862/2017

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25 de janeiro de 2017, Veiculação 25/01/17 Ano XXIII - Nº 1122 Boletim Oficial do Município - 4

PORTARIA N° 040/2017

PORTARIAS

PORTARIA N° 045/2017

A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são confe-ridas e,

Considerando a necessidade de disciplinar a utilização do es-tacionamento privativo para carros oficiais do Paço Municipal.

R E S O L V E

Art. 1º O uso das vagas de estacionamento do Paço da Prefei-tura Municipal de Guarapuava, situado na Rua Xavier da Silva esquina com a Rua Arlindo Ribeiro, observará as disposições contidas nesta Portaria. Art. 2º O estacionamento do Paço será aberto às seis horas e fechados às vinte horas para entrada e saída de veículos oficiais.Art. 3º No estacionamento, a velocidade máxima permitida é de 10 quilômetros por hora.Art. 4º Não serão permitidos o acesso ou a permanência de veículos particulares de servidores ou visitantes no estaciona-mento privativo aos veículos oficiais. Art. 5º A Administração disponibilizará um vigilante na entrada dos estacionamentos, o qual poderá, se necessário, permitir o uso do estacionamento por prestadores de serviços para des-carga, que não poderá ser superior a 30min (trinta minutos).Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 23 de janeiro de 2017.

Denise Abreu TurcoSecretária Interina de Administração

PORTARIA N° 042/2017

A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são confe-ridas e,

Considerando a necessidade de disciplinar o período de per-manência dos servidores nas cozinhas/copas do Paço Muni-cipal.

R E S O L V E

Art. 1º Fica estabelecido, conforme legislação federal, o perí-odo máximo de 00H:15MIN (quinze minutos) para realização de lanches e 1H:00MIN (uma hora) para realização do almoço nas dependências das cozinhas/copas do Paço Municipal.Parágrafo único – Os períodos determinados deverão estar em acordo com a carga horária cumprida por cada servidor.Art. 2º Os servidores responsáveis pelo setor deverão advertir os servidores que ali permanecerem por prazo superior ao de-finido no Art. 1º, bem como sobre sua obrigatoriedade.Art. 3º Qualquer pessoa poderá relatar, a Secretaria Municipal de Administração, através da Ouvidoria do Município, fato que tenha presenciado em desacordo com o disposto.Parágrafo único – Comprovado o fato descrito no Art. 1º des-ta Portaria, o servidor poderá responder administrativamente pelo mesmo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

Guarapuava, 23 de janeiro de 2017.

Denise Abreu TurcoSecretária Interina de Administração

A Secretária Municipal de Administração do Município de Gua-rapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 219 da Lei Complementar Municipal nº 060/2016,

RESOLVE

Art. 1º - Designar as servidoras, abaixo relacionadas, sob a presidência da primeira, para compor uma comissão responsá-vel por conduzir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, a fim de apu-rar supostos ilícitos administrativos, ocorridos junto Secretaria Municipal de Saúde, cometidos por servidores públicos, no de-sempenho de suas funções, instruído pela Ata de 11/11/2016 e relatórios de registro do Ponto digital, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Memorando nº 149/2016 – SMS – DGTES - RH: I - Tatiana Xavier – Cargo: Secretária Escolar; II - Sueli Zampiere Correa – Cargo: Oficial Administrativo; III –Elisabeth Nascimento Lira – Cargo: Enfermeiro.

Art. 2º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação, para apresentação do relatório final.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guarapuava, 23 de janeiro de 2017.

Denise Abreu TurcoSecretária Interina de Administração

PORTARIA N° 048/2017

A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que foi estabelecido o período de 23 a 29 de janeiro de 2017, para a realização de mudança dos locais de atendimento da Junta Militar,

RESOLVE

Art. 1º Suspender o expediente municipal referente aos ser-viços prestados pela Junta Militar, nos dias 23 a 29 de janeiro de 2017.

Art. 2º Comunicar que a partir do dia 30 de janeiro de 2017, a Junta Militar estará atendendo em novo local, na Rua Capitão, nº 1913, Centro, antigo Fórum Estadual.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Guarapuava, 23 de janeiro de 2017.

Denise Abreu TurcoSecretária Municipal Interina de Administração

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25 de janeiro de 2017, Veiculação 25/01/17 Ano XXIII - Nº 1122 Boletim Oficial do Município - 5

LICITAÇÕES

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 001/2017OBJETO: MANUTENÇÃO E REVISÃO REFERENTE ÀS 100 HORAS DE TRABALHO DA RETROESCAVADEIRA 3CX SÉRIE 1918979, CONFORME CONSTA MANUAL DO PRO-PRIETÁRIO. RELAÇÃO DE PRODUTOS QUE SERÃO UTI-LIZADOS: FILTRO DE COMBUSTÍVEL, ACTIOIL 1L, FILTRO SEDIMENTADOR, FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, FIL-TRO DE TRANSMISSÃO, FILTRO HIDRÁULICO E ÓLEO MOTOR 15W40 CI4 20L. INCLUINDO MÃO DE OBRA COMO: SERVIÇO DE REVISÃO PREVENTIVA.CONTRATANTE: Município de Guarapuava.CONTRATO: N.º 002/2017CONTRATADA: ENGEPEÇAS EQUIPAMENTOS LTDAVALOR TOTAL: R$ 2.978,14 (dois mil novecentos e setenta e oito reais e quatorze centavos).PRAZO: 07 (sete) dias de execução e até 30/06/2017 a vigên-cia.DATA DO CONTRATO: 16/01/2017FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, XVII da Lei 8.666/93 e alte-rações posteriores.RATIFICAÇÃO: 16/01/2017

Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2016HOMOLOGAÇÃO

A Gerente de Licitações e Contratos do Município de Guarapu-ava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 3970/2014 de 30 de junho de 2014, com base na Lei 8666/93 e alterações posteriores, analisando o processo licitatório realizado na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLI-CA nº 010/2016, cujo objeto é a contratação de empresa es-pecializada para construção de creche proinfância tipo 1, com 1.510,23m2, na Vila Colibri – Alto Cascavel. Considerando a ATA DE JULGAMENTO das propostas emitida pela Comissão Permanente de Licitações e Parecer Jurídico emitido pela Pro-curadoria Geral do Município sob nº 131/2017, HOMOLOGA a licitação adjudicando o objeto para a empresa TORRES NO-VAS CONSTRUTORA EPP, no valor de R$ 1.696.474,69 (hum milhão, seiscentos e noventa e seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos.Guarapuava, 23 de janeiro de 2017.

ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRAGerente de Licitações e Contratos

EXTRATO DE CONTRATOCONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 005/2016

OBJETO: Contratação de empresa especializada em constru-ção civil para manutenção do imóvel, o qual sediava as instala-ções do CRAS, situado à Rua Alcione Bastos n.º 157 – Morro Alto, Guarapuava - PR.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. CONTRATO N.º 488/2016CONTRATADA: GAPERCON CONSTRUTORA LTDA EPPVALOR TOTAL: R$ 8.950,10 (Oito mil novecentos e cinqüenta reais e dez centavos)VIGÊNCIA: 60(sessenta) dias.DATA DA ASSINATURA: 21/12/2016

Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

RETIFICAÇÃO DE TERMO DE ANULAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL n.º 271/2016 EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Termo de Anula-ção, atinente ao PREGÃO PRESENCIAL de nº 271/2016, o qual tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE-CIALIZADA EM SHOWS PIROTÉCNICOS PARA O EVENTO CORAL DOS ANJOS. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-ÇÃO E CULTURA, conforme a seguir: Onde lê-se:13 de janeiro de 2016.Leia-se: 13 de janeiro de 2017.Guarapuava, 23 de janeiro de 2017.

ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRAGerente de Licitações e Contratos

Pregão Presencial Nº 289/2016PROCESSO Nº. 482/2016

HOMOLOGAÇÃOA Gerente de Licitações e Contratos do Município de Guara-puava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 3970/2014 de 30 de junho de 2014, com base na Lei 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, con-siderando a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro Oficial do Município, e ainda, considerando o Parecer Jurídico emitido sem ressalvas pela Procuradoria Geral do Município sob nº 138/2017, HOMOLOGA o resultado do processo licitatório em epígrafe conforme lotes adjudicados para a empresa SER DI-RECT LINE COMERCIO E SERVIÇOS EIRELLI, no valor total de R$ 38.878,68 (trinta e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos).Guarapuava, 23 de janeiro de 2017.

ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRAGerente de Licitações e Contratos

TOMADA DE PREÇOS Nº 32/2016HOMOLOGAÇÃO

A Gerente de Licitações e Contratos do Município de Guarapu-ava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 3970/2014 de 30 de junho de 2014, com base na Lei 8666/93 e alterações posteriores, analisando o processo licitatório realizado na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 032/2016, cujo objeto é a contratação de empresa especiali-zada para construção de cobertura em quadras poliesportivas, considerando a Ata de julgamento das propostas emitida da Comissão Permanente de Licitações, o Parecer Jurídico emi-tido pela Procuradoria Geral do Município sob nº 130/2017, HOMOLOGA a licitação adjudicando o objeto a empresa LE-COLECA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP, no valor global de R$ 401.472,56 (quatrocentos e um mil, qua-trocentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).Guarapuava, 23 de janeiro de 2017.

ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRAGerente de Licitações e Contratos

EXTRATO DE ATA PREGÃO ELETRONICO N.º 247/2016

OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição tecidos e aviamentos. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvol-vimento SocialCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. ATA N.º 255/2016CONTRATADA: COMERCIAL TOLOTTI LTDA ME

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25 de janeiro de 2017, Veiculação 25/01/17 Ano XXIII - Nº 1122 Boletim Oficial do Município - 6

VALOR TOTAL: R$ 4.289,25 (Quatro mil duzentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos)ATA N.º 256/2016CONTRATADA: GEFERSON JUNIOR WOGNEI - EPPVALOR TOTAL: R$ 14.773,20 (Quatorze mil setecentos e se-tenta e três reais e vinte centavosATA N.º 257/2016CONTRATADA: H. A. ERBE & CIA LTDA - EPPVALOR TOTAL: R$ 5.703,90 (Cinco mil setecentos e três reais e noventa centavos)ATA N.º 258/2016CONTRATADA: HERNANDES & CIA LTDAVALOR TOTAL: R$ 4.853,00 (Quatro mil oitocentos e cinquen-ta e três reais)ATA N.º 259/2016CONTRATADA: ROBERTO MISTURA - MEVALOR TOTAL: R$ 90.306,30 (Noventa mil trezentos e seis reais e trinta centavos)ATA N.º 260/2016CONTRATADA: W. N. AVIAMENTOS EIRELI - MEVALOR TOTAL: R$ 39.020,03 (Trinta e nove mil vinte reais e três centavos)VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.DATA DA ASSINATURA: 13/12/2016

Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 278/2015 PREGÃO N.º 194/2015 - ELETRONICO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL. SECRE-TARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROJETO DE TRABALHO SOCIAL – CONTRATOS DE REPASSE N.ºS: 0410.449-88; 0410.445-41 E 0410.447- 60 AMBOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. CONTRATADA: CK YOKOTA MÓVEIS - MEObjeto: Fica prorrogado o prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, a contar de 17/12/2016 até a data de 17/06/2017, com fundamento no art. 57, incisos VI do §1º da Lei Federal n.º 8.666/93. Alteram-se os Gestores, indicados no presente Con-trato, sendo nomeada como Gestora, a Sra. EDENI DO ROCIO LOPES MAYER, a quem caberá a fiscalização do fiel cumpri-mento dos termos acordados, conforme dispõe o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.DATA DA ASSINATURA: 17/12/2016

Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

TERMO DE SUSPENSÃOCONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 15/2016

O Município de Guarapuava, Estado do Paraná, através do Departamento de Licitações e Contratos, devidamente autori-zado, torna público a suspensão do processo de Concorrência Pública n° 15/2016, em atendimento a liminar concedido nos autos n° 0000867-83.2017.8.16.0031 da 1ª.Vara da Fazenda Pública de Guarapuava.Guarapuava, 24 de janeiro de 2017.PUBLIQUE-SE.

ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRAGerente de Licitações e Contratos

ABIMAEL DE LIMA VALENTIMPresidente da Comissão de Licitações

Pregão Eletrônico Nº 115/2016PROCESSO Nº. 218/2016

ANULAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO E DE CONTRATOA Gerente Interina de Licitações e Contratos do Município de Guarapuava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 3970/2014 de 30 de junho de 2014, com base na Lei 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, considerando erro da pregoeira responsável pelo certame na fase de adjudicação do objeto do presente processo; conside-rando o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município sob n° 2363/2016; considerando as súmulas 346 e 473 do STF, torna público a anulação da homologação data de 22 de julho de 2016, bem como do contrato n° 319/2016 oriundos do Pre-gão Eletrônico n° 115/2016.Guarapuava, 04 de janeiro de 2017

Ethel Alita Camargo de OliveiraGerente de Licitações e Contratos

Pregão Eletrônico Nº 115/2016PROCESSO Nº. 218/2016

HOMOLOGAÇÃOA Gerente Interina de Licitações e Contratos do Município de Guarapuava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 3970/2014 de 30 de junho de 2014, com base na Lei 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, considerando a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro Oficial do Município, HOMOLOGA o resultado do processo licitatório em epígrafe conforme lotes adjudicados para a empresa IBF - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A, no valor global de R$ 96.270,00 (noventa e seis mil, duzentos e setenta reais).Guarapuava, 24 de janeiro de 2017.

Ethel Alita Camargo de OliveiraGerente de Licitações e Contratos

A V I S OPREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2017

COM BENEFÍCIOS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESASO Município de Guarapuava, através do Departamento de Lici-tações e Contratos, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 03/2017 – PRESENCIALOBJETO: Contratação de Empresas para a Prestação de Ser-viços de Transporte Escolar para o Ano Letivo de 2017. Secre-taria Municipal de Educação e Cultura.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO – POR ITEMSUPORTE LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, Leis Municipais n.º 786/1998 e 2.306/2014, Decreto Municipal nº 1.168/2006, e Lei Complementar n.º 123/2006.ABERTURA E CREDENCIAMENTO: Ocorrerá Das 08h45 até às 08h59 do dia 09/02/2017.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES: Às 09h00 do dia 09/02/2017.PREGOEIRO: Matheus Augusto FrighettoINFORMAÇÕES: Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – CEP: 85.010-990. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta--feira, das 13h às 17h00.EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: <www.guarapuava.pr.gov.br> no link editais de licitações. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).Guarapuava, 24 de Janeiro de 2017.PUBLIQUE-SE.

ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRAGerente de Licitações e Contratos

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NDRH

FUNDAÇÃO PROTEGER

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23/03 de 2015, Veiculação 23/03/15 Ano XIX - Nº 974 Boletim Oficial do Município - 1225 de janeiro de 2017, Veiculação 25/01/17 Ano XXIII - Nº 1122 Boletim Oficial do Município - 12