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Brasília 2020

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Brasília2020

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CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADESAUS Quadra 05, Bloco J, Lote 3, Edifício CFC

CEP: 70070-920 – Brasília (DF) – Brasil Fone: 55 (61) 3314-9600 E-mail: [email protected] Site: www.cfc.org.br

Presidente do Conselho Federal de Contabilidade Zulmir Ivânio Breda

Diretora Executiva Elys Tevania Alves de Souza Carvalho

Equipe TécnicaEunice Rosa de Melo dos Santos – Coordenadora Administrativa

Fabrícia Gonçalves de Andrade – Responsável pela OuvidoriaLiana Fabrícia Ferreira de Almeida – Auxiliar Administrativo

Revisão Maria do Carmo Nóbrega

Projeto Gráfico e Diagramação Departamento de Multimídia do CFC

Distribuição GratuitaPublicado em 27/9/2017

Data da última atualização: 24/4/2020

Conselho Federal de Contabilidade

Carta de serviços ao usuário/Conselho Federal de Contabilidade. - Brasília: CFC, 2017.

65 p.

Publicação on-line.Atualizada periodicamente.

1. Transparência – Administração Pública. 2. Serviços ao Usuário. I. Título.

CDU –35: 654.01

Ficha Catalográfica elaborada pela Bibliotecária Lúcia Helena Alves de FigueiredoCRB 1/1.401

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CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

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APRESENTAÇÃO

Com o objetivo de dar visibilidade e transparência aos atos de gestão praticados, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresenta sua Carta de Serviços ao Usuário.

O documento é inspirado na Lei n.º 13.460/2017 e tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo Conselho Federal de Contabilidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Aqui, você também encontrará informações e orientações sobre como se comunicar com o Conselho Federal de Contabilidade e utilizar os seus serviços.

A Carta de Serviços está estruturada em seis capítulos:

Capítulo 1 – Sobre o CFC.Apresenta um breve resumo sobre a criação e finalidade do CFC.

Capítulo 2 – Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs.Apresenta a missão, visão, valores e mapa estratégico do Sistema CFC/CRCs.

Capítulo 3 – Canais de Atendimento ao Usuário. Lista as formas de comunicação com o CFC.

Capítulo 4 – Compromisso com o Atendimento. Aborda os padrões de qualidade para o atendimento ao usuário.

Capítulo 5 – Serviços Oferecidos. Apresenta os serviços prestados pelo CFC e as formas de acesso a esses serviços.

Capítulo 6 – Conselhos Regionais de Contabilidade. Lista os contatos de todos os Conselhos Regionais de Contabilidade.

Nossa Ouvidoria está pronta para receber suas demandas e opiniões também sobre estaCarta – acesse http://cfc.org.br/adm/ouvidoria/.

Após a leitura, solicite, questione e colabore. As informações aqui prestadas irão facilitar o seu dia a dia.

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CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

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PRAZO DE ATUALIZAÇÃO DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO A atualização da Carta de Serviços ao Usuário acontecerá periodicamente, tomando por base o monitoramento das atividades e a avaliação do cidadão e da sociedade em relação aos serviços aqui descritos.

Os ajustes serão realizados na versão eletrônica disponível no sítio e no Portal da Transparência e Acesso à Informação do CFC, na qual constará a data da última atualização.

MECANISMOS DE DIVULGAÇÃO

Esta Carta de Serviços ao Usuário está disponível no sítio e no Portal da Transparência e Acesso à Informação do CFC e será amplamente divulgada nas redes sociais da entidade.

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Sumário

CAPÍTULO 1 – SOBRE O CFC .......................................................................................................7

CAPÍTULO 2 – PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO SISTEMA CFC/CRCs .......................11

CAPÍTULO 3 – CANAIS DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO....................................................14

CAPÍTULO 4 – COMPROMISSO COM O ATENDIMENTO ......................................................16

CAPÍTULO 5 – SERVIÇOS OFERECIDOS .................................................................................18

5.1. Exame de Suficiência ........................................................................................................ 185.2. Registro Profissional dos Contadores .............................................................................. 205.3. Registro de Organização Contábil .................................................................................... 235.4. Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) .................................................. 265.5. Cadastro Nacional de Auditores Independentes de Pessoas Jurídicas (CNAI-PJ) ........ 285.6. Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) ................................................................... 30

5.7. Fiscalização do exercício profissional ...................................................................................... 32

5.8. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) ............................ 365.9. Declaração de não ocorrência de operações ao Coaf ...................................................... 385.10. Exame de Qualificação Técnica (EQT) – Auditoria e Perícia Contábil ........................... 405.11. Educação Profissional Continuada (EPC) ...................................................................... 435.12. Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) ................................................................. 455.13. Publicações ...................................................................................................................... 475.14. Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) .................................................. 495.15. Eventos de capacitação................................................................................................... 525.16. Ouvidoria ......................................................................................................................... 545.17. Portal da Transparência e Acesso à Informação ............................................................ 565.18. Pedidos de acesso à informação .................................................................................... 585.19. Biblioteca ......................................................................................................................... 60

CAPÍTULO 6 – CONSELHOS REGIONAIS DE CONTABILIDADE .........................................63

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CAPÍTULO 1 – SOBRE O CFC

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CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

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CAPÍTULO 1 – SOBRE O CFC

Finalidade e CompetênciasO CFC, criado pelo Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, é uma Autarquia Federal de Regime Especial, dotada de personalidade jurídica de direito público. Sua estrutura, organização e funcionamento são estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e pela Resolução CFC n.º 1.370/2011, e alterações posteriores (1.505 e 1.511/2016, 1.430 e 1.459/2013 e 1.483/2015), que aprova o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.

O CFC é integrado por um representante de cada estado e mais o Distrito Federal, no total de 27 conselheiros efetivos e igual número de suplentes — Decreto-Lei n.º 1.040/1969, alterado pela Lei n.º 11.160/2005 e pela Lei n.º 12.932/2013 —, e tem como funções básicas:

a) Registrar, fiscalizar, orientar e disciplinar, técnica e eticamente, o exercício da profissão contábil em todo o território nacional.

b) Regular sobre o Exame de Suficiência, o Cadastro de Qualificação Técnica e os Programas de Educação Continuada.

c) Editar Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) de naturezas técnica e profissional e Orientações Técnicas.

Compete ainda ao CFC, nos termos da legislação vigente, orientar, registrar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos estados e no Distrito Federal.

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CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

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Normas e Regulamento de Criação, Alteração e Funcionamento

a) Decreto-Lei n.° 9.295, de 27/5/1946, alterado pela Lei n.° 12.249, de 11/6/2010, que cria o CFC, define as atribuições do Contador e do Técnico em Contabilidade e dá outras providências. b) Decreto-Lei n.° 1.040, de 21/10/1969, alterado pela Lei n.º 11.160/2005, de 2/8/2005 e Lei n.º 12.932 de 26/12/2013, que dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros, modifica a composição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade e dá outras providências.

Breve Histórico da Entidade

As origens da criação dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade estão ligadas à atuação do senador João Lyra Tavares, que foi uma das figuras mais simbólicas da Contabilidade brasileira. No Senado, foi membro eminente da Comissão de Finanças e sempre ressaltou os benefícios que a sociedade brasileira teria com o reconhecimento de uma classe de contadores públicos. No dia 25 de abril de 1926, em São Paulo (SP), foi aclamado presidente do Supremo Conselho da Classe dos Contabilistas Brasileiros, ocasião em que defendeu a criação do Registro Geral dos Contabilistas Brasileiros, instituindo, assim, o Dia do Contabilista. Após anos de negociação, o Decreto-Lei n.º 9.295 foi promulgado em maio de 1946, criando os Conselhos de Contabilidade.

Presidentes

Em sua história, o CFC já teve os seguintes presidentes: Paulo Lyra Tavares (1946-1955); Iberê Gilson (1955-1956); Amaro Soares de Andrade (1956-1961); Eduardo Foréis Domingues (1961-1969); Ivo Malhães de Oliveira (1970-1973); Ynel Alves de Camargo (1974-1977); Nilo Antonio Gazire (1978-1982); João Verner Juenemann (1982-1985); Militino Rodrigues Martinez (1986-1989); Ivan Carlos Gatti (1990-1993); José Maria Martins Mendes (1994-1997); José Serafim Abrantes (1998-2001); Alcedino Gomes Barbosa (2002-2003); José Martonio Alves Coelho (2004-2005); Maria Clara Cavalcante Bugarim (2006-2009); Juarez Domingues Carneiro (2010-2013); José Martonio Alves Coelho (2014-2017) e Zulmir Ivânio Breda (2018-2019).

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CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

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CAPÍTULO 2 – PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO SISTEMA CFC/CRCs

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CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

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CAPÍTULO 2 – PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO SISTEMA CFC/CRCs

Construído de forma participativa, o Sistema CFC/CRCs aprovou o Planejamento Estratégico 2018/2027 com a finalidade de atender aos anseios da classe contábil e à busca crescente da qualidade na gestão.

MissãoInovar para o desenvolvimento da profissão contábil, zelar pela ética e qualidade na prestação dos serviços, atuando com transparência na proteção do interesse público.

VisãoSer reconhecido como uma entidade profissional partícipe no desenvolvimento sustentável do país e que contribui para o pleno exercício da profissão contábil no interesse público.

ValoresÉtica; Excelência; Confiabilidade; e Transparência.

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CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

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Mapa Estratégico do Sistema CFC/CRCs: relaciona os 15 objetivos estratégicos, os quais foram elaborados e divididos em níveis para alcance dos resultados. Os níveis de distribuição dos objetivos estratégicos são:

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CAPÍTULO 3 – CANAIS DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO

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CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

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CAPÍTULO 3 – CANAIS DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO

Portal do CFC: apresenta a estrutura, o planejamento estratégico, os principais serviços, a legislação da profissão contábil, dados estatísticos do Sistema CFC/CRCs e, entre outras informações, traz uma agência de notícias das ações e atividades realizadas pelo CFChttp://www.cfc.org.br

*O portal possui serviço de solução de software especializado, objetivando acessibilidade em ambiente WEB, atendendo aos surdos, deficientes auditivos, visuais parciais, pessoas com Síndrome de Down, idosos, iletrados, disléxicos e outras pessoas com necessidades especiais.

Principais contatos institucionais

Redes sociais: Facebook / Twitter / Instagram / YouTube / LinkedIn

Fale Conosco

Imprensa

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Vice-Presidência de Registro

Vice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina

Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional

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Vice-Presidência de Controle Interno

Vice-Presidência Administrativa

Vice-Presidência de Política Institucional

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(61) 3314-9610

(61) 3314-9503

(61) 3314-9444

Área E-mail Telefone

Serviços online disponíveis no site do CFC

Horário de funcionamento8h às 12h30 e 14h às 17h30, de segunda à sexta-feira.

Endereço SAUS Quadra 05, Bloco J, Lote 3, Edifício CFCCEP: 70070-920 – Brasília (DF) – Brasil

e-SIC (pedidos de acesso à informação)http://www1.cfc.org.br/sisweb/esic/site/index.html

Ouvidoria (sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias)http://cfc.org.br/adm/ouvidoria

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CAPÍTULO 4 – COMPROMISSO COM O ATENDIMENTO

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CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

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CAPÍTULO 4 – COMPROMISSO COM O ATENDIMENTO

Com vistas à melhoria da gestão e ao atendimento de qualidade ao usuário, o CFC tem como compromissos:

Trabalhar pela gestão transparente, de forma que permita aos profissionais da contabilidade e à sociedade em geral conhecer os atos de gestão praticados pelo Sistema CFC/CRCs.

Receber, avaliar, encaminhar e dar o tratamento adequado às sugestões, pedidos de acesso à informação, elogios, solicitações, reclamações e denúncias sobre os serviços prestados pelo CFC, de forma a garantir soluções no menor prazo possível.

Estabelecer e manter um canal de comunicação permanente, imparcial e transparente com os cidadãos que buscam os serviços do CFC.

Prestar os serviços e atender ao usuário de forma adequada, observando os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia.

Realizar atendimento ao usuário por equipe especializada.

Atender o demandante sempre com urbanidade, respeito e acessibilidade, sem discriminação ou pré-julgamento, oferecendo-lhe uma resposta objetiva à questão apresentada.

Agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça, zelando pelos princípios da ética, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência pública.

Restringir o acesso a dados pessoais sensíveis.

Em caso de atendimento presencial, realizar atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo, pessoas idosas (acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais (Lei n.º 10.048/2000 e Lei nº 10.741/2003).

Manter uma central de atendimento telefônico, facilitando o acesso do cidadão ao CFC.

Realizar campanhas internas e treinamento dos funcionários, buscando continuamente excelência nos serviços de atendimento.

Fazer uso de instrumentos de aferição da satisfação dos usuários, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços.

Facilitar e agilizar o acesso aos serviços, colocando à disposição do usuário sistemas on-line na rede mundial de computadores.

Promover a modernização da estrutura física, incluindo a sinalização visual e tecnológica das unidades de atendimento e dos canais de comunicação com o público.

Manter na rede mundial de computadores meios de acesso à informação para pessoas com necessidades especiais.

Garantir segurança, limpeza, acessibilidade e conforto das unidades de atendimento ao público.

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CAPÍTULO 5 – SERVIÇOS OFERECIDOS

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CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

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CAPÍTULO 5 – SERVIÇOS OFERECIDOS

5.1. Exame de Suficiência

Serviço oferecidoProva de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de bacharelado em Ciências Contábeis.A aprovação em Exame de Suficiência, como um dos requisitos para obtenção de registro em CRC, será exigida do Bacharel em Ciências Contábeis que concluiu o curso em data posterior a 14/6/2010, data da publicação da Lei n.º 12.249/2010.

Embasamento legalAlínea “f”, do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, com redação dada pela Lei n.º 12.249/2010, que instituiu, entre outras atribuições, a prerrogativa de regular acerca do Exame de Suficiência.Resolução CFC n.º 1.486, de 15 de maio de 2015.Edital de cada edição.

UsuárioBacharel em Ciências Contábeis.

Requisitos para acessar o serviçoPoderá se inscrever para a prova o examinando que esteja cursando o último ano do curso ou que tenha, efetivamente, concluído o curso de graduação em Ciências Contábeis.As inscrições deverão ser efetuadas somente no site do CFC (www.cfc.org.br) ou de empresa contratada, conforme orientações em edital. O candidato deverá efetuar o pagamento de taxa de inscrição.

Processamento do serviçoO Exame é aplicado 2 (duas) vezes ao ano, em todo o território nacional, sendo uma edição a cada semestre, em data e hora a serem fixadas em edital, por deliberação do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data da sua realização.O conteúdo da prova é composto por: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Contabilidade Gerencial; Controladoria; Teoria da Contabilidade; Legislação e Ética Profissional; Normas Brasileiras de Contabilidade; Auditoria Contábil; Perícia Contábil; Noções de Direito; Matemática Financeira e Estatística; e Língua Portuguesa.

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O candidato será aprovado se obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis.Prazo para a prestação do serviçoPublicação do Edital: 60 (sessenta) dias antes do exame.Inscrições: consta de cada edital.Provas: 2 (duas) vezes ao ano, uma edição a cada semestre. Preferencialmente, nos meses de março ou abril para o 1º semestre e setembro ou outubro para o 2º semestre.Divulgação dos gabaritos: consta de cada edital.Recursos: consta de cada edital.Resultado: até 60 (setenta) dias após a data de realização da prova.Certidão de aprovação: após publicação do resultado final no Diário Oficial da União a certidão será disponibilizada via sistema.

Forma de prestação do serviçoAtendimento virtual por meio de cadastramento da solicitação de inscrição no Sistema de Exame de Suficiência.As provas são aplicadas em todos os estados e no Distrito Federal.

Local de acessoPortal do CFC: http://cfc.org.br/category/exame-de-suficiencia-anteriores/

Área responsávelVice-Presidência de Registro.

Contato E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3314-9415

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5.2. Registro Profissional dos Contadores

Serviço oferecidoRegistro de contadores para exercer a profissão contábil, segundo as normas vigentes. O registro profissional deverá ser obtido no CRC com jurisdição no local onde o contador tenha seu domicílio profissional.

A emissão do registro profissional e de certidão de regularidade, transferência de registro, alteração de categoria, alteração de nome ou nacionalidade, baixa, cancelamento e reestabelecimento de registro, comunicado do exercício profissional em outra jurisdição e segunda via da carteira de identidade são serviços prestados diretamente pelos CRCs.

Compete ao CFC examinar e julgar, em segunda instância, os recursos das decisões dos CRCs que envolvam processos relativos ao registro de profissionais. Embasamento legalResolução CFC n.º 1.486, de 15 de maio de 2015.Resolução CFC n.º 1.554, de 20 de dezembro de 2018.2ª edição do Manual de Registro do Sistema CFC/CRCs – 2009.

Usuário Bacharel em Ciências Contábeis.

Requisitos para acessar o serviçoDiploma de conclusão do curso de bacharelado em Ciências Contábeis devidamente registrado por órgão competente, aprovação no Exame de Suficiência e demais documentos citados no Art. 6º da Resolução CFC n.º 1.554/2018.

Processamento do serviçoPara solicitar o registro, antes de comparecer no CRC ou Delegacia, é necessário acessar o site deste e preencher o formulário de “pré-registro”, que se encontra no link “Serviçoson-line”. Após preenchimento do formulário e pagamento das taxas de registro profissional, da Carteira de Identidade Profissional e da anuidade, emitidas no processo de “pré-registro”, o usuário deverá comparecer no CRC ou Delegacia, apresentando a documentação descrita na Resolução CFC n.° 1.554/2018:

I – 2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco; eII – original e cópia dos seguintes documentos:

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a) diploma de conclusão do curso de bacharelado em Ciências Contábeis devidamente registrado por órgão competente;b) documento de identidade; c) comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos;d) Cadastro de Pessoa Física (CPF); ee) comprovante de endereço residencial recente.Ao contador registrado será expedida a Carteira de Identidade Profissional.Os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) serão definidos anualmente por meio de resolução.Os serviços de transferência de registro, alteração de categoria, alteração de nome ou nacionalidade, baixa, cancelamento e reestabelecimento de registro, comunicado do exercício profissional em outra jurisdição e segunda via da carteira de identidade estão detalhados na Resolução CFC n.º 1.554, de 20 de dezembro de 2018.

Prazo para a prestação do serviçoSolicitação do registro profissional: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de Registro.Concessão do registro profissional: em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo da solicitação.Interposição de recurso em caso de indeferimento da concessão do registro profissional: 15 (quinze) dias, a contar da data da ciência.Certidão de Regularidade Profissional: serviço on-line de emissão imediata pelo sistema.Solicitação de transferência do registro profissional, alteração da categoria profissional, alteração de nome ou nacionalidade, baixa, cancelamento e restabelecimento de registro, comunicado de exercício profissional em outra jurisdição e segunda via de carteira de identidade profissional: em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo da solicitação.

Forma de prestação do serviçoAtendimento virtual por meio do site do CRC no link “Serviços on-line” e atendimento presencial do CRC para entrega da documentação.

Local de acessoPortal do CFC: http://cfc.org.br/conselhos/ (endereço e telefone dos CRCs)Sistema de acesso ao cadastro dos CRCs: http://www3.cfc.org.br/spwcfc/cfc.htm

Área responsávelVice-Presidência de Registro.

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ContatoPara informação sobre o andamento do pedido, deve-se entrar em contato com o CRC onde foi efetuado o protocolo.Contato CFC:E-mail: [email protected]: (61) 3314-9415

Atenção!Conforme a Lei n.º 12.249/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 14 de junho de 2010, os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) concederam o registro profissional para a categoria Técnico em Contabilidade somente até 1º de junho de 2015. Sendo assim, obedecendo à Lei, os Conselhos de Contabilidade já não mais registram profissionais nessa categoria.Esclarecemos que a categoria Técnico em Contabilidade não será extinta, permanecendo com as suas prerrogativas profissionais para os registrados até a data mencionada acima.

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5.3. Registro de Organização Contábil

Serviço oferecidoRegistro de organização contábil que explora serviços contábeis, segundo normas vigentes. O registro cadastral deverá ser obtido no CRC da jurisdição da sua sede.

O registro cadastral, transferência de registro, registro de filial, alteração, baixa, cancelamento e reestabelecimento de registro, comunicado do registro cadastral em outra jurisdição e alvará de organização contábil são serviços prestados diretamente pelos CRCs.

Compete ao CFC examinar e julgar os recursos, em segunda instância, das decisões dos CRCs que envolvam processos relativos ao registro de organizações contábeis.

Embasamento legalResolução CFC n.° 1.555, de 20 de dezembro de 2018.2ª edição do Manual de Registro do Sistema CFC/CRCs – 2009.

Usuário Organização Contábil.

Requisitos para acessar o serviçoAs Organizações Contábeis devem ser integradas por contadores e técnicos em contabilidade, sendo permitida a associação com profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões.Nas organizações previstas na Resolução CFC nº 1.555/2018, a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos será do profissional da contabilidade, que deverá estar comprovada, expressamente, por meio de Contrato Social, Estatuto, Contrato de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre as partes.Somente será concedido registro a organizações previstas na Resolução CFC nº 1.555/2018, quando tiver, entre seus objetivos, a atividade contábil e quando os profissionais da contabilidade forem detentores da maioria do capital social.A pessoa jurídica que tiver, entre seus objetivos, a atividade contábil poderá participar de sociedade contábil, desde que possua registro ativo e regular em Conselho Regional de Contabilidade.

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Somente será admitido o Registro de Organização Contábil cujos profissionais da contabilidade (titular, sócios e responsáveis técnicos) estiverem em situação regular no Conselho Regional de Contabilidade.Havendo débito em nome dos profissionais da contabilidade (titular, sócio ou do responsável técnico) da organização contábil ou de qualquer outra a que esteja vinculado, somente será admitido o Registro quando regularizada a situação.

Processamento do serviçoPara solicitar o registro, antes de comparecer no Conselho Regional ou Delegacia, é necessário acessar ao site do CRC e preencher o formulário de “pré-registro”, que se encontra no link “Serviços on-line”. Após o preenchimento do formulário e pagamento das taxas de registro e da anuidade, emitidas no processo de “pré-registro”, o usuário deverá comparecer no CRC ou Delegacia, apresentando a documentação descrita na Resolução CFC n.° 1.555/2018:I – ato constitutivo, original e cópias, bem como suas alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente.II – inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);III – comprovação da responsabilidade técnica prevista no § 1° do Art. 3° desta norma;IV – cópias de documento de identidade oficial, comprovante de residência e comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada dos sócios que não são profissionais da contabilidade; eV – comprovante de pagamento da taxa de registro e anuidade proporcional;

O registro deverá ser solicitado no CRC da localidade em que a empresa possui sede.À organização contábil registrada será expedido o Alvará sem ônus, inclusive nas renovações.Os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) serão definidos anualmente por meio de resolução.Os serviços de transferência de registro, registro de filial, alteração, baixa, cancelamento e reestabelecimento de registro, comunicado do registro cadastral em outra jurisdição e alvará de organização contábil estão detalhados na Resolução CFC n.° 1.555, de 20 de dezembro de 2018.

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Prazo para a prestação do serviçoSolicitação do registro cadastral: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de Registro.Concessão do registro cadastral: em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo da solicitação.Interposição de recurso em caso de indeferimento da concessão do registro cadastral: 15 (quinze) dias, a contar da data da ciência.Alvará de organização contábil: serviço on-line de emissão imediata pelo sistema.Solicitação de transferência do registro, registro de filial, alteração, baixa, cancelamento e reestabelecimento de registro e comunicado do registro cadastral em outra jurisdição: em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo da solicitação.

Forma de prestação do serviçoAtendimento virtual por meio do site do CRC no link “Serviços on-line” e atendimento presencial do CRC para entrega da documentação.

Local de acessoPortal do CFC: http://cfc.org.br/conselhos/ (endereço e telefone dos CRCs)Sistema de acesso ao cadastro dos CRCs: http://www3.cfc.org.br/spwcfc/cfc.htm

Área responsávelVice-Presidência de Registro.

ContatoPara informação sobre o andamento do pedido, deve-se entrar em contato com o CRC onde foi efetuado o protocolo.Contato CFC:E-mail: [email protected]: (61) 3314-9415

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5.4. Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI)

Serviço oferecidoCadastro de profissionais que atuam no mercado de Auditoria Independente, permitindo ao Sistema CFC/CRCs conhecer a distribuição geográfica desses profissionais, como atuam no mercado e o nível de responsabilidade de cada um, disponibilizando essas informações aos Conselhos Regionais de Contabilidade, para que estes possam fiscalizar o exercício profissional com mais eficácia.Compete, exclusivamente, ao CFC a manutenção, a avaliação periódica e a regulamentação do CNAI.

Embasamento legalResolução CFC n.º 1.495, de 20 de novembro de 2015.Norma Brasileira de Contabilidade – NBC PA 13 (R2), de 21 de agosto de 2015.

Usuário Contador regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Requisitos para acessar o serviçoSer contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e aprovação no Exame de Qualificação Técnica.

Processamento do serviçoO registro no CNAI indicará as habilitações técnicas para atuação no âmbito das atividades de Auditoria Independente, de acordo com as seguintes especificações:I – Qualificação Técnica Geral – confere ao contador o reconhecimento de capacitação geral para atuação em atividades de Auditoria Independente;II – Qualificação Técnica para atuação no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – confere ao contador o reconhecimento de capacitação específica para atuação em Auditoria Independente de empresas que atuam no âmbito do mercado de valores mobiliários sujeitos ao controle da CVM;III – Qualificação Técnica para atuação no âmbito do Banco Central do Brasil (BCB) – confere ao contador o reconhecimento de capacitação específica para atuação em Auditoria Independente de instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB;

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IV – Qualificação Técnica para atuação no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep) – confere ao contador o reconhecimento de capacitação específica para atuação em Auditoria Independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar, reguladas pela Susep.O CNAI conterá, no mínimo, as seguintes informações do profissional: I – nome completo do auditor;II – número de registro no CNAI;III – número do registro no CRC; eIV – as habilitações técnicas. Para a manutenção do cadastro em cada uma das especificações, o profissional deverá comprovar, anualmente, a sua participação no Programa de Educação Continuada, nos termos estabelecidos na NBC PG 12 (R3).

Prazo para a prestação do serviçoConcessão da inscrição: contador aprovado no Exame de Qualificação Técnica será inscrito de forma automática no CNAI do CFC, a partir da data de publicação do resultado no Diário Oficial da União.Certidão: imediatamente após a inclusão no Sistema do CNAI.

Forma de prestação do serviçoAtendimento virtual por meio do sistema informatizado do CNAI. O sistema permite consultar profissionais cadastrados no CNAI, além de emitir certidão para o profissional inscrito.

Local de acessoPortal do CFC: http://cfc.org.br/registro/cnai/ Sistema de cadastro: http://www1.cfc.org.br/sisweb/siscnai/menu.aspx

Área responsávelVice-Presidência de Registro.

ContatoE-mail: [email protected]: (61) 3314-9415

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5.5. Cadastro Nacional de Auditores Independentes de Pessoas Jurídicas (CNAI-PJ)

Serviço oferecidoO Cadastro Nacional de Auditores Independentes – Pessoa Jurídica (CNAI-PJ) do Conselho Federal de Contabilidade tem por objetivo cadastrar as empresas que executam serviços inerentes à Auditoria Independente, devidamente registradas em Conselho Regional de contabilidade.

As organizações contábeis que se propõem a explorar serviços de auditoria independente (auditoria independente de informação contábil histórica – NBC TA; de revisão de informação contábil histórica – NBC TR; de asseguração de informação não histórica – NBC TO; e de serviço correlato – NBC TSC) e que se encontram regularmente registradas em Conselho Regional de Contabilidade (CRC) terão direito ao registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes de Pessoa Jurídica (CNAI-PJ) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), desde que cumpridas as exigências desta Resolução.

Embasamento legalResolução CFC n.º 1.575, de 8 de agosto de 2019.

UsuárioOrganização contábil regularmente registrada no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Requisitos para acessar o serviçoOrganização contábil regularmente registrada no CRC e que atenda às exigências da Resolução CFC n.º 1.575/2019.

Processamento do serviçoAs organizações contábeis que se propõem a explorar serviços de auditoria independente (auditoria independente de informação contábil histórica – NBC TA; de revisão de informação contábil histórica – NBC TR; de asseguração de informação não histórica – NBC TO; e de serviço correlato – NBC TSC) e que se encontram regularmente registradas em Conselho Regional de Contabilidade (CRC) terão direito ao registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes de Pessoa Jurídica (CNAI-PJ) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), desde que atendidas às seguintes condições:I – estarem regularmente registradas em Conselho Regional de Contabilidade e possuir em seu objeto social ao menos um dos serviços elencados no Art. 1º da Resolução CFC n.º 1.575/2019;

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II – manterem, no mínimo, 50% dos sócios e todos os responsáveis técnicos que executem os trabalhos descritos no Art. 1º, no CNAI, estabelecido na Resolução CFC n.º 1.495, de 27 de novembro de 2015;III – serem representadas por um sócio inscrito no CNAI, que se encarregará de atender às exigências da Resolução CFC n.º 1.575/2019.

Prazo para a prestação do serviçoConcessão da inscrição: A organização contábil registrada no CRC que preencha os requisitos da Resolução CFC n.º 1.575/2019 pode solicitar o cadastro via sistema. Certidão: imediatamente após a inclusão no Sistema do CNAI-PJ.

Forma de prestação do serviçoAtendimento virtual por meio do sistema informatizado do CNAI-PJ. O sistema permite consultar profissionais cadastrados no CNAI, além de emitir certidão para o profissional inscrito.

Local de acessoPortal do CFC: https://cfc.org.br/registro/cnai-pj/ Sistema de cadastro: https://sso.cfc.org.br/sso/login##

Área responsávelVice-Presidência de Registro.

ContatoE-mail: [email protected] Telefone: (61) 3314-9685

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5.6. Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC)

Serviço oferecidoCadastro para oferecer ao Poder Judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como peritos contábeis, permitindo ao Sistema CFC/CRCs identificá-los e assim dar maior celeridade à ação do Judiciário, uma vez que se poderá conhecer, geograficamente e por especialidade, a disponibilidade desses profissionais.O CNPC se justifica tendo em vista o novo Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), que entrou em vigor no dia 18 de março de 2016, determinando que os juízes sejam assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico e que os tribunais consultem os conselhos de classe para formar um cadastro desses profissionais.Compete, exclusivamente, ao CFC a manutenção, a avaliação periódica e a regulamentação do CNPC.

Embasamento legalResolução CFC n.º 1.502, de 19 de fevereiro de 2016.Norma Brasileira de Contabilidade, NBC PP 02, de 21 de outubro de 2016.

UsuárioContador regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Requisitos para acessar o serviçoSer contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e aprovação noExame de Qualificação Técnica.

Processamento do serviçoA aprovação no Exame de Qualificação Técnica para perito contábil assegura ao contador o registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do Conselho Federal de Contabilidade. O CNPC conterá, no mínimo, as seguintes informações do profissional:I – nome completo;II – número de registro no CNPC;III – número do registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade;IV – endereço eletrônico;V – telefone de contato;VI – domicílio profissional relativo às atividades de perícia contábil; VII – especificação da(s) área(s) de atuação como perito contábil; eVIII – curriculum definido em até 350 (trezentos e cinquenta) caracteres, elaborado pelo próprio perito. Para manutenção do cadastro em cada uma das especificações, o profissional deverá

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comprovar, anualmente, a sua participação no Programa de Educação Continuada, nos termos estabelecidos na NBC PG 12 (R3), a partir de 1º de janeiro de 2018.

Prazo para a prestação do serviçoConcessão da inscrição: contador aprovado no Exame de Qualificação Técnica será inscrito de forma automática no CNPC do CFC, a partir da data de publicação do resultado no Diário Oficial da União.Certidão: imediatamente após a inclusão no Sistema do CNPC.

Forma de prestação do serviçoAtendimento virtual por meio do sistema informatizado do CNPC. O sistema permite consultar profissionais cadastrados no CNPC, além de emitir certidão para o profissional inscrito.

Local de acessoPortal do CFC: http://cfc.org.br/registro/cnpc/Sistema de cadastro: http://www1.cfc.org.br/sisweb/Registro/AcessoExterno

Área responsávelVice-Presidência de Registro.

ContatoE-mails: [email protected] / [email protected]: (61) 3314-9415

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5.7. Fiscalização do exercício profissional

Serviço oferecidoA fiscalização do exercício da profissão contábil tem como compromisso legal atuar como fator de proteção à sociedade e combater o mau profissional por meio da efetividade dos procedimentos fiscalizatórios. As ações fiscalizatórias são desenvolvidas com objetivo de que, em um ciclo de 3 (três) anos, todos os profissionais do estado sejam fiscalizados pelo menos uma vez. Contudo, não há como descobrir todas as impropriedades sem a ajuda da sociedade e de outros profissionais. Nesse sentido, é necessário que o usuário formalize denúncia para que o Sistema CFC/CRCs tome as providências para combater o profissional irregular.A fiscalização tem por objetivo verificar a regularidade cadastral e a execução de trabalhos técnicos privativos dos profissionais da contabilidade, entre eles: Auditoria Contábil, Perícia Contábil, Escrituração Contábil, Contrato de Prestação de Serviço e emissão de Decore.

O recebimento da denúncia e o julgamento dos processos abertos competem, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, investidos da condição de Tribunais Regionais de Ética e Disciplina, por intermédio de suas Câmaras de Ética e Disciplina

Compete ao CFC acompanhar a instrução e o trâmite processual dos processos de fiscalização do Sistema CFC/CRCs em grau de recurso.

Embasamento legalResolução CFC n.º 1.309, de 9 de dezembro de 2010.Manual de Procedimentos Processuais do Sistema CFC/CRCs – 2003.

Usuário Todo e qualquer indivíduo.

Requisitos para acessar o serviçoTodo e qualquer indivíduo poderá apresentar denúncia formal contra profissionais da contabilidade, sempre que evidenciar alguma conduta em desacordo com a ética e a disciplina profissional. Entretanto, a denúncia deverá ser por escrito, em duas vias, mediante requerimento assinado e encaminhando ao presidente do Conselho Regional da jurisdição, contendo as seguintes informações:a) órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;b) identificação do denunciante e do denunciado. Caso a denúncia seja feita por representante legal, deverá ser anexado o instrumento de procuração;c) endereço do denunciante e do denunciado. No caso de escritório, mencionar o nome do

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profissional da contabilidade responsável;d) formulação do pedido, com exposição dos fatos, de seus fundamentos e indicação e juntada das provas que existirem; ee) data e assinatura do denunciante ou do seu representante.O cidadão deve reunir todas as provas e procurar o Conselho Regional de Contabilidade do seu estado para apresentar a denúncia, conforme descrito acima.Cabe ressaltar que o Sistema CFC/CRCs não aceita denúncia anônima por ser uma entidade autárquica cujas partes precisam ser comunicadas e cientificadas ao longo do processo de sindicância.O Conselho Regional de Contabilidade estadual tomará as providências administrativas cabíveis, em caso de formalização da denúncia.

Processamento do serviçoO processo de fiscalização inicia-se com a lavratura de auto de infração, que é o documento hábil para a autuação e descrição de prática infracional, cujos indícios de autoria, materialidade e tipicidade estejam caracterizados.

Processamento do serviço das denúnciasConstatada a existência de indícios suficientes, caberá à autoridade competente receber a denúncia mediante relato fundamentado e determinar a lavratura de auto de infração, tipificando a infração e indicando o enquadramento adequado.Na apuração da denúncia, a autoridade competente poderá solicitar diligências e indicar provas a serem analisadas no curso do processo de fiscalização.Sendo a denúncia manifestamente improcedente, será arquivada de ofício.Quando as denúncias de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formuladas em um único requerimento.É direito do autuado a apresentação de defesa no Processo Administrativo de Fiscalização.Após o recebimento da defesa, ou vencido o prazo sem a sua apresentação, os autos serão encaminhados à autoridade responsável pela sua instrução, que fará o seu saneamento anexando os documentos de defesa ou procedendo com a emissão da Certidão de Revelia.Caberá à autoridade responsável pela instrução do processo determinar providências para a sua regularidade e manter a ordem no curso dos respectivos atos, determinando de ofício a produção de provas que entender necessárias ao julgamento do feito.Saneado o processo e encerrada a sua instrução, os autos serão distribuídos ao conselheiro relator, que poderá propor a conversão do julgamento em diligência para suprir eventuais dúvidas ou omissões acerca dos fatos.Comprovada a regularização da infração, antes do julgamento de primeira instância, poderá o conselheiro relator propor o arquivamento do feito.

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Os autos deverão ser distribuídos ao conselheiro relator. Após a distribuição dos autos, o CRC tem o prazo de até duas reuniões Plenárias Ordinárias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Prazo para a prestação do serviçoApresentação de denúncia: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de Fiscalização.Notificação: 15 (quinze) dias a partir da data da cientificação. Defesa: 15 (quinze) dias a partir da data da cientificação.Distribuição – Conselheiro Relator: 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da defesa ou após vencido o prazo sem a sua apresentação, prorrogável por mais 30 (trinta) dias.Julgamento – Conselheiro Relator: 60 (sessenta) dias. Após a distribuição dos autos, o CRC tem o prazo de até duas reuniões Plenárias Ordinárias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. Para fins de contagem do prazo, considerar-se-á apenas uma reunião Plenária Ordinária mensal.Sustentação oral: ciência ao autuado do local, data e hora em que o julgamento do feito irá ocorrer, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias.Pedido de Retificação: dos relatos prolatados nos processos de fiscalização poderá o autuado requerer Pedido de Retificação, dentro de 10 dias da intimação.Análise do Pedido de Retificação: o conselheiro relator, revisor ou autor do voto vencedor deverá apreciá-lo no prazo de até 2 (duas) reuniões do colegiado que julgou o processo.Recurso: 15 (quinze) dias. O prazo para interposição de recurso é contado a partir da intimação.Julgamento – Conselheiro Revisor: 60 (sessenta) dias. Interposto o recurso, o órgão que o recebeu deverá atribuir-lhe efeito de Pedido de Reconsideração, reapreciando-o no prazo de até 2 (duas) reuniões Plenárias Ordinárias. Para fins de contagem do prazo, considerar-se-á apenas uma reunião Plenária Ordinária mensal.Restauração de Autos: deverá ser dada ciência ao autuado para manifestação e apresentação dos documentos de que dispuser no prazo de 15 (quinze) dias.Recurso – Restauração dos Autos: caberá recurso da decisão que julgar procedente a restauração, adotando-se o rito previsto nos artigos 64 a 67 da Resolução CFC n.º 1.309/2010.Prescrição: 5 (cinco) anos contados da data da verificação do fato respectivo.Arquivamento de Ofício: 3 (três) anos, pendente de despacho ou julgamento.

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Forma de prestação do serviçoAtendimento presencial do CRC para a entrega do requerimento de denúncia.

Local de acessoPortal do CFC: http://cfc.org.br/conselhos/ (endereço e telefone dos CRCs)

Área responsávelVice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina.

ContatoPara informação sobre o andamento do processo de denúncia, deve-se entrar em contato com o CRC onde foi efetuado o protocolo.Contato CFC:E-mail: [email protected]: (61) 3314-9611

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5.8. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore)

Serviço oferecido

Documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas. Sua emissão é feita por profissionais da contabilidade. A declaração é emitida como comprovação de rendimento de pró-labore, distribuição de lucros, honorários, atividades rurais, extrativistas, comissões, renda de aluguéis, rendimento de aplicações financeiras, venda de imóveis ou móveis, aposentadoria e benefícios de previdência pública ou privada, do microempreendedor individual, declaração de imposto de renda de pessoa física, rendimentos com vínculo empregatício, rendimentos auferidos no exterior, renda recebida por padres, pastores e ministros religiosos, pensionistas, royalties, pagamento a autônomos cooperados e bolsistas.

Embasamento legalResolução CFC n.º 1.364, de 25 de novembro de 2011.

UsuárioProfissional da contabilidade regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Requisitos para acessar o serviçoO profissional da contabilidade poderá emitir a Decore por meio do sítio do Conselho Regional de Contabilidade do registro originário ou do originário transferido ou do registro provisório ou do registro provisório transferido, desde que ele e a organização contábil, da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.É vedada a emissão de Decore por profissionais da contabilidade com registro baixado ou suspenso, até o restabelecimento do registro, bem como aquele que tenha seu exercício profissional cassado.Somente o profissional da contabilidade que possui certificação digital do tipo A3, poderá utilizar o serviço de emissão de DECORE.

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Processamento do serviçoPara emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou DECORE na qual apresentará o link específico do sistema ou diretamente no link: http://sistemas.cfc.org.br/login/. Neste espaço, o acesso será permitido com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional. Caso ou por meio de CPF e senha do profissional. Caso o usuário não possua senha, ou a tenha esquecido, deverá acionar a opção de recuperar senha, assim, confirmar seus dados cadastrais para receber uma senha provisória. Com esta senha provisória, acessará o sistema e recomenda-se alterar a senha para uma definitiva na pasta de “Controle de Acesso”. A partir desta etapa, o profissional está apto a emitir os documentos, que serão assinados digitalmente ao final do processo. A Decore será emitida, mediante assinatura com certificação digital do tipo A3, em 1 (uma) via destinada ao beneficiário, ficando o documento emitido armazenado no Banco de Dados do CRC à disposição para conferências futuras por parte da Fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil.

Prazo para a prestação do serviçoEmissão: serviço on-line de emissão imediata pelo sistema.Validade da Decore: 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.

Forma de prestação do serviçoAtendimento virtual por meio do sistema informatizado da Decore.

Local de acessoPortal do CFC: http://cfc.org.br/decore/Sistema de emissão: http://sistemas.cfc.org.br ou http://decore.cfc.org.br

Área responsávelVice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina.

ContatoE-mail: [email protected]: (61) 3314-9611

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5.9. Declaração de não ocorrência de operações ao Coaf

Serviço oferecidoEmissão de declaração de não ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo por meio da “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Embasamento legalLei n.° 9.613, de 3 de março de 1998.Lei n.° 12.683, de 9 de julho de 2012.Resolução CFC n.º 1.530, de 22 de setembro de 2017.

UsuárioProfissionais e organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações elencadas no Art. 1º da Resolução CFC n.º 1.530/2017, exceto aos profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis.A Comunicação ao Coaf, quando procedida pela organização contábil, dispensa seus sócios ou titulares de fazê-la individualmente, desde que não prestem serviços como pessoa física. Requisitos para acessar o serviçoO profissional e as organizações contábeis deverão acessar o sítio dos Sistemas do CFC (sistemas.cfc.org.br) por meio de CPF e senha ou com Certificação Digital. Caso não tenha senha, deverá clicar em Recuperar Senha, preencher as informações solicitadas pelo sistema para confirmação de identidade, e uma senha provisória será encaminhada para o e-mail do profissional e/ou da organização contábil. Clique aqui para acessar as orientações para alteração ou recuperação de senha.

Os requisitos mínimos de sistema para utilizar o Certificado Digital são:• Windows XP ou superior;• Google Chrome 20.0 ou Internet Explorer 8;• Processador 2GHz;• Memória RAM 512 MB;• Net Framework 4.0 ou superior.

Para instalar o Net Framework 4.5.2 acesse o site oficial da Microsoft ou faça o download

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clicando aqui.Processamento do serviçoPara auxiliar os profissionais, o CFC elaborou um manual e uma cartilha com as orientações detalhadas sobre o novo sistema. Clique aqui para acessar a cartilha.O endereço do sistema para o preenchimento da “declaração de não ocorrência” de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf é http://sistemas.cfc.org.br, opção “COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA”.

Os manuais de orientações, alteração de senha, utilização do certificado digital e o endereço para realizar o teste da assinatura eletrônica estão disponibilizados em http://cfc.org.br/coaf/.

Prazo para a prestação do serviçoDeclaração de não ocorrência: 1º a 31 de janeiro do exercício subsequente.Declaração de ocorrência: 24 horas, a partir do conhecimento da operação e conclusão da necessidade de informar ao Coaf.

Forma de prestação do serviçoAtendimento virtual por meio do sistema informatizado.

Local de acessoPortal do CFC: http://cfc.org.br/coaf/Sistema para Declaração de não ocorrência: http://sistemas.cfc.org.br

Área responsávelVice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina.

ContatoE-mail: [email protected]: (61) 3314-9611

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5.10. Exame de Qualificação Técnica (EQT) – Auditoria e Perícia Contábil

Serviço oferecidoExame para aferição do nível de conhecimento e da competência técnico-profissional necessários ao contador na área de Auditoria Independente e Perícia Contábil. A aprovação assegura ao contador o registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) ou no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), ambos do Conselho Federal de Contabilidade.

Embasamento legalNorma Brasileira de Contabilidade – NBC PA 13 (R2), de 21 de agosto de 2015.Norma Brasileira de Contabilidade – NBC PP 02, de 21 de outubro de 2016.Edital de cada edição.

UsuárioContador regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Requisitos para acessar o serviçoSomente poderá se inscrever para o exame o contador registrado em CRC. As inscrições deverão ser efetuadas somente no Sistema EQT disponível no portal do CFC (http://www1.cfc.org.br/sisweb/sisexam/), conforme orientações em edital. O candidato deverá efetuar o pagamento de taxa de inscrição para cada prova, observadas as condições contidas em edital. O candidato portador de necessidades especiais deverá, no ato da inscrição, indicar no formulário as providências necessárias que lhe possibilitem participar do processo do Exame, sem qualquer restrição.

Processamento do serviçoO Exame deve ser aplicado pelo menos uma vez em cada ano, a critério do Plenário do CFC, em data e hora fixadas em edital. O CFC irá elaborar o edital, administrar e coordenar a aplicação do Exame em todas as suas etapas, bem como emitir e publicar, no Diário Oficial da União, relatório contendo o nome e o registro no CRC dos candidatos aprovados no EQT.O Exame de Qualificação Técnica será implementado pela aplicação de provas escritas. As provas previstas de serem realizadas para atuação do contador em auditoria independente são as seguintes:a) prova de Qualificação Técnica Geral para atuação em entidades em geral;b) prova específica para atuação em instituições reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

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c) prova específica para atuação em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB); ed) prova específica para atuação em sociedades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).A aprovação na prova de Qualificação Técnica Geral é requisito para a realização das provas previstas nas letras “b”, “c” e “d”, salvo se o profissional possuir inscrição ativa no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).O contador pode realizar, simultaneamente, todas as provas previstas, entretanto, nessa situação, as provas de que tratam as letras “b”, “c” e “d” somente serão corrigidas se o candidato obtiver êxito na prova de Qualificação Técnica Geral ou se possuir inscrição ativa no CNAI. A prova prevista de ser realizada para atuação do contador em perícia contábil é a prova de Qualificação Técnica para Peritos Contábeis.O candidato será aprovado se obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos das questões objetivas e 60% (sessenta por cento) dos pontos das questões dissertativas previstos para cada prova.

Prazo para a prestação do serviçoPublicação do Edital: antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do exame.Inscrições: fixadas em edital.

Provas• Auditoria: duas vezes ao ano, preferencialmente, nos meses de maio (provas QTG e CVM)

e setembro (provas QTG, CVM, BCB e Susep),• Perícia: duas vezes ao ano, preferencialmente, nos meses de maio e setembro.

Divulgação dos gabaritos: até 15 (quinze) dias após a data de realização da última prova.

Recursos• Objetivas: 3 (três) dias a partir do dia subsequente à divulgação dos gabaritos no portal

do CFC (www.cfc.org.br),• Dissertativas: 3 (três) dias a partir do dia subsequente à divulgação do resultado. O

recursos serão analisados pela Comissão Administradora do Exame de Qualificação Técnica em primeira e única instância administrativa.

Resultado: até 75 (setenta e cinco) dias após a data de realização das provas.Certidão de aprovação: após publicação do resultado final no Diário Oficial da União.

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Forma de prestação do serviçoAtendimento virtual por meio de cadastramento da solicitação de inscrição no Sistema do Exame de Qualificação Técnica. O sistema permite ainda que o candidato faça seu recurso diretamente no sistema, consulte suas notas e emita seu certificado de aprovação.As provas são aplicadas nas Unidades da Federação em que existirem inscritos, em locais a serem divulgados pelo CFC e CRCs, nas mesmas datas e horários em todo o território nacional, em horário oficial de Brasília (DF), cabendo a sua aplicação ao Sistema CFC/CRCs.

Local de acessoPortal do CFC: http://cfc.org.br/desenvolvimento-profissional-e-institucional/exames/exame-de-qualificacao-tecnica/Sistema de inscrições: http://www1.cfc.org.br/sisweb/sisexam/

Área responsávelVice-Presidência de Desenvolvimento Profissional.

ContatoE-mail: [email protected] Telefones: (61) 3314-9608 / 3314-9629 / 3314-9691

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5.11. Educação Profissional Continuada (EPC)

Serviço oferecidoPrograma que visa atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas, profissionais, e habilidades multidisciplinares, além de promover a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade.

Embasamento legalNBC PG 12 (R3) – Educação Profissional Continuada, de 12 de dezembro de 2018.

Usuário

Educação Profissional Continuada (EPC) é obrigatória para todos os profissionais que estejam registrados no CNAI; na CVM; que exerçam atividades de auditoria independente nas instituições reguladas pelo BCB e pela Susep; Peritos Contábeis que estejam registrados no CNPC; responsáveis técnicos das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 e entidades sem fins lucrativos que se enquadrem nos limites monetários da citada lei; e responsáveis técnicos de sociedades e de entidades de direito privado com ou sem fins lucrativos que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões.

Requisitos para acessar o serviçoOs profissionais enquadrados na regra precisam obter, o mínimo de 40 (quarenta) pontos anuais no Programa de Educação Continuada, sendo que, desses, 8 pontos devem ser cumpridos com atividades de aquisição de conhecimento. A pontuação deve ser advinda de cursos, palestras, reuniões técnicas, docência, participação em comissões profissionais e técnicas, bancas acadêmicas, orientação de tese, monografia ou dissertação, publicação de artigos em jornais, revista, autoria e coautoria de livros e outras atividades acadêmicas, desde que credenciadas e os respectivos pontos homologados pelo CFC.

Processamento do serviçoO profissional deve apresentar relatório anual das atividades realizadas, acompanhado de cópia da documentação que as comprovem, quando for o caso, conforme modelo da NBC PG 12 (R3), Revisão NBC 02.

É competência do CFC elaborar relatório contendo a pontuação alcançada pelos profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes, no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis, bem como dos responsáveis técnicos que tenham prestado contas para o PEPC, conforme estabelece a NBC PG 12, tendo como base as informações cadastradas pelos CRCs, capacitadoras e profissionais no sistema web EPC.

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Os profissionais que não atingem a pontuação mínima exigida pela NBC PG 12 – Educação Profissional Continuada sofrem duas sanções: a) baixa da inscrição do profissional do CNAI e CNPC; e b) encaminhamento de orientações para abertura de processo ético-disciplinar, a ser instaurado

e analisado pela Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRC de origem do profissional.

Para que haja o restabelecimento do registro no CNAI, será necessária uma nova aprovação no Exame de Qualificação Técnica (EQT).

Prazo para a prestação do serviçoRelatório de atividades: 31 de janeiro (anualmente).Credenciamentos de capacitadoras/cursos/eventos: 60 (sessenta) dias contados da data do protocolo no CFC. Emissão da certidão de cumprimento, ou não, da pontuação mínima: 30 de abril (anualmente).

Forma de prestação do serviçoAtendimento presencial e virtual do CRC para a entrega do relatório de atividades e também atendimento virtual para emissão de certidão por meio do sistema informatizado do EPC.

Local de acessoPortal do CFC: http://cfc.org.br/desenvolvimento-profissional-e-institucional/educacao-profissional-continuada/ e http://cfc.org.br/conselhos/ (endereço e telefone dos CRCs)Sistema de emissão da certidão (exercícios 2008 a 2017): http://www2.cfc.org.br/sisweb/epc/Sistema de prestação de contas e emissão de certidão: http://epc.cfc.org.br/

Área responsávelVice-Presidência de Desenvolvimento Profissional.ContatoE-mail: [email protected] | Telefones: (61) 3314-9608 / 3314-9629

Acesse em https://cfc.org.br/desenvolvimento-profissional-e-institucional/educacao-profissional-continuada/lista-capacitadoras/

Serviço de pesquisa de capacitadoras e atividades credenciadas para o PEPC

Consta no site do CFC, o serviço de pesquisa de capacitadoras e atividades credenciadas para o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) em todo país.

O serviço oportuniza aos profissionais interessados o acesso, de forma ágil, transparente e em um só ambiente, a situação dos cursos/eventos pontuados para o PEPC.

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5.12. Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs)

Serviço oferecidoElaboração e revisão das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs). As Normas Brasileiras de Contabilidade, com exceção dos Comunicados Técnicos, são, obrigatoriamente, submetidas à audiência pública, com duração mínima de 30 (trinta) dias. A submissão à audiência pública, além de assegurar a participação democrática da classe contábil e da sociedade como um todo, é instrumento essencial para a coleta de sugestões e promoção de debate de maior amplitude nas questões normativas e temas de grande relevância para a profissão contábil.

Embasamento legalResolução CFC n.º 1.328, de 18 de março de 2011.

UsuárioProfissional da contabilidade, organização contábil, estudante de Ciências Contábeis e sociedade em geral.

Requisitos para acessar o serviçoAcessar o portal do CFC no módulo de Legislação — Normas Brasileiras de Contabilidade. As audiências públicas são divulgadas também no portal.

Processamento do serviçoAs Normas Brasileiras de Contabilidade para o setor privado e de auditoria foram convergidas com as normas internacionais de contabilidade, enquanto que as do setor público estão em processo de convergência. Para tanto, as normas são elaboradas de diferentes maneiras, levando em consideração a sua aplicação.As normas internacionais de contabilidade do setor privado, que têm por base as IFRS, são traduzidas e depois analisadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Os pronunciamentos contábeis, após aprovados pelo CPC, são encaminhados para o Conselho Federal de Contabilidade para a correspondente emissão das Normas Brasileiras de Contabilidade, se for o caso.Outros órgãos reguladores podem também aprovar os pronunciamentos contábeis emitidos pelo CPC, para adoção pelas entidades supervisionadas por esses órgãos reguladores (CVM, Susep, BCB, ANS).

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O Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público tem o objetivo de impulsionar o processo de convergência das normas contábeis do setor público aos padrões internacionais. O planejamento do grupo prevê a convergência de 35 IPSAS até o final do ano de 2021. As normas de auditoria da Ifac são traduzidas e depois analisadas pelo Conselho Federal de Contabilidade em conjunto com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). Posteriormente, são aprovados pelo CFC. As demais normas são elaboradas pelo CFC, seguindo o disposto na Portaria CFC n.º 20/2008.

Prazo para a prestação do serviçoNorma em audiência pública: mínimo de 30 (trinta) dias.

Forma de prestação do serviçoAtendimento virtual por meio do site do CFC.

Local de acessoPortal do CFC: http://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/Audiências públicas: http://cfc.org.br/tecnica/audiencia-publica/

Área responsávelVice-Presidência Técnica.

ContatoConsultas técnicas: http://cfc.org.br/tecnica/consultas-tecnicas/E-mail: [email protected]: (61) 3314-9603

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5.13. Publicações

Serviço oferecidoJornal do CFC: com periodicidade trimestral, o jornal traz os principais fatos e as informações institucionais do CFC mais relevantes para o conhecimento da classe.Revista Brasileira de Contabilidade (RBC): com periodicidade bimestral, a RBC é uma fonte confiável de pesquisa na área contábil e possui o conceito T4 da Capes. Para a revista, são selecionados seis artigos técnicos que abordam temáticas relacionadas à área da Contabilidade, que sejam de interesse para a classe contábil, podendo conter discussão teórica ou teórico-empírica (aplicação de teorias, soluções de problemas reais, etc.). Além dos artigos, as edições trazem reportagens ou entrevistas com especialistas e autoridades da área contábil, com a finalidade de complementar as publicações com conteúdo técnico-informativo.CFC Informa: boletim eletrônico semanal, enviado por sistema de e-mail marketing, foi concebido para personalizar e dar celeridade à comunicação da entidade com os profissionais da contabilidade, além de melhorar o acesso da classe a temas atuais e necessários ao dia a dia da atividade profissional.Relatório de Gestão: instrumento que apresenta ao público e, em particular, aos órgãos de controle, as ações desenvolvidas pelo CFC no decorrer do exercício em comparação às metas estabelecidas.Edições Publicadas: O CFC edita livros gratuitamente para os profissionais da contabilidade de todo o País. CFC em um Minuto: Com o objetivo de atualizar e oferecer informações aos profissionais da contabilidade, o CFC idealizou o Projeto “CFC em um Minuto”. Veiculado todas as segundas-feiras, nas redes sociais do CFC, os vídeos, com duração de 1 (um minuto), trazem informações curtas e objetivas sobre assuntos de interesse da classe contábil brasileira.

Embasamento legalNão aplicável.

UsuárioProfissional da contabilidade, organização contábil, estudante de Ciências Contábeis e sociedade em geral.

Requisitos para acessar o serviçoA RBC é uma revista eletrônica e possui conteúdo aberto à sociedade em geral. Para ter acesso às publicações, basta acessar o portal do CFC.

Processamento do serviço

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Todas as publicações são disponibilizadas no Portal do CFC para download, gratuitamente, de acordo com sua periodicidade.

Prazo para a prestação do serviçoJornal do CFC: edição trimestral.Revista Brasileira de Contabilidade (RBC): edição bimestral.CFC Informa: edição semanal.CFC Em Um Minuto: edição semanal.Relatório de Gestão: edição anual.Edições Publicadas: de acordo com a necessidade e demanda.

Forma de prestação do serviçoAtendimento virtual por meio do site do CFC.

Local de acessoJornal do CFC: http://cfc.org.br/jornal-do-cfcRevista Brasileira de Contabilidade (RBC): http://rbc.cfc.org.brCFC Informa: http://cfc.org.br/boletim-cfc-informaCFC Em Um Minuto: https://cfc.org.br/galeria-de-videos/#category_id_12Relatório de Gestão: http://cfc.org.brEdições Publicadas: http://cfc.org.br/biblioteca/edicoes-do-cfc

Área responsávelDiretoria Executiva / Coordenadoria de Comunicação.

Contato:E-mails: [email protected] / [email protected] / [email protected]: (61) 3314-9513

Atenção!O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que, desde 2016, os livros editados estão disponíveis somente para download. A prática vem ao encontro da preocupação do Conselho Federal em adotar sistemáticas ligadas à responsabilidade socioambiental. Contamos com a

compreensão de todos.

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5.14. Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC)

Serviço oferecidoPrograma que visa sensibilizar os profissionais da contabilidade sobre a importância das ações de voluntariado para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. A classe contábil disponibilizará seus conhecimentos em ações sociais de voluntariado organizado, registrando, mensurando e avaliando os resultados das atividades voluntárias empreendidas pelos profissionais da contabilidade.

Subprograma 1 – Rede Nacional de Cidadania Fiscal – Observatórios SociaisEste programa tem por objetivo estimular os profissionais a liderarem o processo de criação e operacionalização de Observatórios Sociais (OS) nos seus municípios. Os OS são organizações instituídas e mantidas pela sociedade civil, que têm por objetivo promover a conscientização da sociedade para a cidadania fiscal e propor aos governos locais a adequada e transparente gestão dos recursos públicos, por meio de ações de participação e controle social. Diferentemente de outras iniciativas que atuam denunciando erros e fraudes já ocorridas, os OS agem de forma preventiva, no fluxo dos processos, antes que os recursos sejam gastos.

Subprograma 2 – Educação FinanceiraEsta ação é voltada a orientar a sociedade para questões relacionadas ao controle, planejamento e organização das finanças pessoais, buscando sensibilizá-la quanto aos riscos do endividamento pessoal e familiar, consumo consciente e uso do cartão de crédito.

Subprograma 3 – Doações ao Funcriança e Fundo do IdosoEsta ação visa, em primeiro lugar, a sensibilizar e capacitar os profissionais para atuarem junto a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, a fim de obter adesão aos programas de incentivos fiscais que regulam as doações aos fundos municipais de proteção à criança e adolescente, bem como aos fundos municipais de proteção aos idosos, daqueles que têm imposto de renda devido em suas declarações. Em segundo lugar, tem por objetivo auxiliar as entidades a elaborarem projetos adequados para se habilitarem a receber recursos dos potenciais doadores, valendo-se dos benefícios fiscais.

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Subprograma 4 – Ações locais de VoluntariadoEste subprograma visa recepcionar ações de voluntariado que estejam sendo empreendidas e que não estejam enquadradas nos demais subprogramas especificados. Tem por objetivo organizar, acompanhar e mensurar as ações de voluntariado realizadas pelos profissionais da contabilidade, submetidas à apreciação e ao cadastramento no sistema, abrangendo todo o universo de possibilidades de voluntariado, desde ações realizadas por profissionais individualmente a ações coordenadas regionalmente.

Embasamento legalPortaria CFC n.º 145/2018.Portaria CFC n.º 289/2018.Portaria CFC n.º 98/2019.

UsuárioProfissional da contabilidade e estudante de Ciências Contábeis com supervisão.

Requisitos para acessar o serviçoSer profissional da contabilidade ou estudante de Ciências Contábeis e efetuar cadastro no site do programa.

Processamento do serviçoPara incluir os trabalhos ou ser um voluntário disponível para as possíveis ações a serem promovidas pelo CRC, por meio da equipe do PVCC estadual, primeiramente o profissional ou estudante deverá se cadastrar no site do PVCC.O voluntário deverá preencher os campos obrigatórios e escolher em qual projeto quer ajudar. O voluntário pode escolher mais de um ou todos os projetos, caso esteja disponível e assim desejar. Um e-mail será enviado ao coordenador estadual e uma mensagem mostrará que seu cadastro foi realizado com sucesso.Para o cadastro de Pessoa Física – o estudante de Ciências Contábeis dependerá de um supervisor, ou seja, um profissional da contabilidade com seu CRC ativo. Caso seja um professor e não sendo profissional da contabilidade, apenas indicar o nome do referido professor.Por meio do próprio login, o voluntario será levado ao menu Trabalhos, onde poderá cadastrar novos trabalhos ou visualizar os trabalhos realizados. Para cadastrar, é necessário selecionar o Projeto, preencher o CNPJ da instituição (se desejar), o período do trabalho, o número de horas, a descrição do trabalho desenvolvido e adicionar imagens do trabalho realizado.Ao cadastrar um trabalho, um aviso será enviado ao coordenador estadual e, caso a instituição não esteja cadastrada, o voluntário deverá adicioná-la no menu Cadastro Instituição.

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O voluntário poderá atualizar seus dados e ainda alterar sua senha ou, se desejar, poderá desativar seu cadastro no PVCC. Para isso, o voluntário deverá clicar em Atualizar Cadastro.

Prazo para a prestação do serviçoNão aplicável.

Forma de prestação do serviçoAtendimento virtual por meio do Sistema do PVCC.

Local de acessoPortal do PVCC: http://voluntariadocontabil.cfc.org.br/

Área responsávelVice-Presidência de Política Institucional.

ContatoE-mail: [email protected]: (61) 3314-9444

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5.15. Eventos de capacitação

Serviço oferecidoO Conselho Federal de Contabilidade, em parceria com o Sistema CFC/CRCs e diversas entidades, realiza grandes eventos de capacitação em favor dos profissionais da contabilidade, como congressos, encontros, workshops e seminários. Os eventos têm por objetivo expor e debater temas atuais e tendências que conduzam ao desenvolvimento da Contabilidade como ciência social aplicada.

Embasamento legalAlínea “f”, do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, com redação dada pela Lei n.º 12.249/2010, que instituiu, entre outras atribuições, a prerrogativa de regular acerca dos programas de educação continuada.

UsuárioProfissional da contabilidade, estudante de Ciências Contábeis, funcionários públicos e outros profissionais.

Requisitos para acessar o serviçoEfetuar cadastro no Sistema de Eventos do CFC, realizar a inscrição no evento e providenciar o pagamento da respectiva taxa, quando houver.

Processamento do serviçoO CFC providenciará a organização do evento, de acordo com o calendário anual aprovado, com as seguintes ações:

• Definição da estrutura básica do evento, com objetivo, público-alvo e participantes.• Abertura do sistema on-line de inscrições.• Confirmação do local e data.• Criação da identidade visual do evento.• Definição da programação.• Convite/contratação de palestrantes.• Elaboração de orçamento.• Definição da pontuação no Programa de Educação Profissional Continuada.• Divulgação do evento.• Montagem da estrutura do evento.• Controle das inscrições.• Controle de acesso.

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• Realização do evento.• Avaliação do evento.• Emissão de certificados.

Prazo para a prestação do serviçoRealização do evento: Congresso Brasileiro de Contabilidade – a cada 4 (quatro) anos; Encontro Nacional da Mulher Contabilista – a cada 2 (dois) anos; Encontro Nacional de Coordenadores e Professores do Curso de Ciências Contábeis anualmente e outros por convênios assinados.Inscrições: ininterrupto 24h durante o período de inscrição, apenas pelo sistema on-line e até atingir o máximo de vagas destinadas a cada evento.Confirmação da inscrição: a confirmação de inscrição ocorrerá no próprio site do evento até dois dias úteis com baixa bancária, quando houver pagamento de taxa e, quando for gratuito, fica ao critério de vagas disponíveis, conforme capacidade do auditório/sala.Certificado: O certificado eletrônico estará disponível no Sistema de Eventos em até 40 dias úteis subsequentes ao encerramento do evento. Antes da emissão, o participante deverá avaliar o evento pelo próprio sistema.

Forma de prestação do serviçoAtendimento virtual por meio de cadastramento de solicitação de inscrição no Sistema de Eventos. Os eventos são realizados em diversas cidades brasileiras.

Local de acessoPortal do CFC: http://cfc.org.br/presidencia/diretoria-executiva/departamento-de-eventosSistema de inscrições: http://www.cfc.org.br/evento

Área responsávelDiretoria Executiva / Departamento de Eventos.

ContatoE-mail: [email protected] Telefones: (61) 3314-9501 / 3314-9446 / 3314-9458 / 99248-1968

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5.16. Ouvidoria

Serviço oferecidoCanal de comunicação entre o cidadão e o Conselho Federal de Contabilidade para receber sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias referentes aos diversos serviços prestados pelo Sistema CFC/CRCs.

Embasamento legalLei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017.Resolução CFC n.º 1.544, de 16 de agosto de 2018.

UsuárioProfissional da contabilidade, organização contábil, estudante de Ciências Contábeis e sociedade em geral.

Requisitos para acessar o serviçoPreencher formulário disponível no site do CFC com os seguintes campos: nome, CPF, telefone, e-mail, confirmação de e-mail, estado, ocupação, manifestação, assunto e conteúdo da manifestação com, no máximo, 2.500 caracteres. O sistema permite anexar arquivos.

Processamento do serviçoA Ouvidoria funciona como um canal de comunicação rápido e eficiente, estreitando a relação entre a sociedade e o CFC.As demandas são recebidas por meio de sistema informatizado, com o objetivo de propiciar ao cidadão mais facilidade no encaminhamento de suas demandas, bem como acompanhá-las durante o seu processamento.A Ouvidoria recebe e analisa as informações; encaminha as consultas aos setores competentes do CFC, quando necessário; acompanha o andamento do atendimento solicitado; e emite resposta ao cidadão.Para “Solicitação”, caso a Ouvidoria já tenha a resposta cadastrada no banco de dados, ela é imediatamente enviada ao consulente. Caso não, a Ouvidoria consulta a área específica e, posteriormente, encaminha a resposta ao cidadão.No caso da “Sugestão”, a manifestação é analisada em conjunto e, mesmo não acatada, o cidadão recebe resposta da Ouvidoria.O “Elogio” é enviado para ciência da Diretoria e Presidência do CFC e para a área que recebeu o reconhecimento.

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A Ouvidoria não tem competência para apurar reclamações ou denúncias, pois não pode se sobrepor às unidades administrativas/comissões de controle interno e externo que detêm os poderes, conhecimentos e técnicas de apuração de atos administrativos. A Ouvidoria encaminha as reclamações e denúncias às áreas competentes, devidamente instruídas, com as devidas recomendações/sugestões, quando necessário, e assegurando que o interessado tenha resposta.Quando houver exigência injustificável ou necessidade de revisão de procedimentos ou normas, o cidadão poderá registrar o “Simplique”, que será encaminhado para análise do Comitê Permanente de Simplificação do CFC.Após envio da resposta final, o cidadão poderá avaliar o serviço da Ouvidoria.

Prazo para a prestação do serviçoResposta às manifestações: 30 (trinta) dias.

Forma de prestação do serviçoAtendimento virtual por meio de cadastramento de manifestação no sistema informatizado de Ouvidoria.

Local de acessoPortal do CFC: http://cfc.org.br/adm/ouvidoria/

Área responsávelVice-Presidência de Política Institucional / Ouvidoria.

ContatoPortal do CFC: http://cfc.org.br/adm/ouvidoria/E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3314-9601

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5.17. Portal da Transparência e Acesso à Informação

Serviço oferecidoCanal de comunicação com o cidadão cujo objetivo é fornecer informações sobre os atos e fatos de gestão praticados pelo Sistema CFC/CRCs para a classe contábil e a sociedade brasileira.

Embasamento legalLei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011.Resolução CFC n.º 1.439, de 19 de abril de 2013.Acórdão n.º 96 – TCU – Plenário, de 27 de janeiro de 2016.

UsuárioProfissional da contabilidade, organização contábil, estudante de Ciências Contábeis e sociedade em geral.

Requisitos para acessar o serviçoAcessar o portal do CFC.

Processamento do serviçoNo Portal da Transparência e Acesso à Informação, estão disponíveis informações sobre o Conselho Federal de Contabilidade. Por meio das consultas, é possível obter dados sobre: estrutura organizacional, atos normativos, calendário de reuniões e atas das plenárias, programas, projetos, metas e resultados, execução orçamentária, licitações, contratos e convênios, diárias e passagens, concurso público, quadro de pessoal, demonstrações contábeis e prestações de contas, dados estatísticos, perguntas e respostas e documentos da Lei n.º 12.527/2011.

Prazo para a prestação do serviçoServiço on-line de consulta imediata pelo sistema.As informações do Portal da Transparência são atualizadas conforme segue abaixo:1. Estrutura Organizacional – sempre que ocorrerem mudanças.2. Atos normativos – resoluções, após publicação no Diário Oficial, e portarias, após assinatura.3. Calendário de Reuniões e Atas das Plenárias – mensal.

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4. Programas, Projetos, Metas e Resultados – carta de serviços, sempre que ocorrerem mudanças, proposta orçamentária, anual, programas e projetos, mensal, e indicadores de gestão, anual.5. Execução Orçamentária – mensal.6. Licitações – no lançamento do edital, nas fases da licitação e no resultado da licitação.7. Contratos e Convênios – após assinatura ou publicação no Diário Oficial.8. Diárias e Passagens – mensal.9. Concurso Público – no lançamento do edital, nas fases do concurso, na homologação e nas convocações.10. Quadro de Pessoal – a cada atualização da relação de funcionários e/ou tabela salarial; e folha de pagamento mensal.11. Demonstrações Contábeis e Prestação de Contas – balancetes, mensal após aprovação pelo Plenário do Conselho de Contabilidade. Relatório de gestão, anual, no mínimo, após julgamento das contas pelo Plenário do CFC e no máximo, após 30 (trinta) dias contados da publicação do relatório de gestão pela unidade técnica do Tribunal de Contas da União ou pelo sistema e-Contas. Demais documentos, anual após julgamento das contas pelo Plenário do CFC.12. Dados Estatísticos – mensal.13. Perguntas e Respostas – sempre que ocorrerem mudanças.14. Documentos referentes à Lei n.º 12.527/2011 – sempre que ocorrerem mudanças.

Forma de prestação do serviçoAtendimento virtual por meio do Sistema Portal da Transparência e Acesso à Informação.

Local de acessoO acesso ao sistema é feito pelo Portal do CFC: http://cfc.org.br/.

Área responsávelVice-Presidência Administrativa / Ouvidoria.

ContatoPortal do CFC: http://cfc.org.br/adm/ouvidoria/E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3314-9601

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5.18. Pedidos de acesso à informação

Serviço oferecidoCanal de comunicação entre o cidadão e o Conselho Federal de Contabilidade para atendimento dos pedidos de acesso à informação relacionados à Lei de Acesso a Informação (LAI).

Embasamento legalLei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011.Resolução CFC n.º 1.439, de 19 de abril de 2013.Acórdão n.º 96 – TCU – Plenário, de 27 de janeiro de 2016.

UsuárioProfissional da contabilidade, organização contábil, estudante de Ciências Contábeis e sociedade em geral.

Requisitos para acessar o serviçoEfetuar cadastro no Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC). Na tela inicial do sistema, é possível encontrar informações sobre: como fazer o primeiro acesso; links para as normas que regulamentam o acesso à informação; Manual e-SIC: Guia do Cidadão; e dados estatísticos.Após o cadastro concluído, o cidadão poderá utilizar o e-SIC sempre que precisar, acessando a página do sistema com o nome do usuário e senha para entrar.Não serão atendidos pedidos genéricos, desproporcionais ou desarrazoados ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados que não sejam de competência do Conselho de Contabilidade. Neste caso, se tiver conhecimento, o órgão ou entidade deve indicar o local onde se encontram as informações, para que o próprio requerente possa fazer as análises desejadas.

Processamento do serviçoO CFC, por meio da parceria com a Controladoria-Geral da União, disponibilizou o “e-SIC” – sistema eletrônico web, que funciona como porta de entrada única para os pedidos de informação, a fim de organizar e facilitar o processo, tanto para o cidadão quanto para o CFC. Os pedidos que forem feitos pessoalmente serão registrados no e-SIC. O e-SIC permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação ao CFC. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos; e consultar as respostas recebidas.

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O CFC recebe e analisa os pedidos de acesso à informação ou recursos recebidos pelo e-SIC; encaminha aos setores competentes do CFC, quando necessário; acompanha o andamento do atendimento solicitado; e emite resposta ao cidadão dentro do prazo estipulado pela legislação.

Prazo para a prestação do serviço Pedido de acesso à informação: 20 (vinte) dias.Recurso de 1ª e 2ª instância: 5 (cinco) dias.

Forma de prestação do serviçoAtendimento presencial e virtual por meio de cadastramento de pedido de acesso à informação no Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC).

Local de acessoO acesso ao sistema é feito pelo Portal da Transparência e Acesso à Informação, disponível no site do CFC: http://www1.cfc.org.br/sisweb/esic/site/index.html.

Área responsávelVice-Presidência Administrativa / Ouvidoria.

ContatoE-mail: [email protected] Telefone: (61) 3314-9601

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5.19. Biblioteca

Serviço oferecidoA Biblioteca do Conselho Federal de Contabilidade foi inaugurada em 16 de novembro de 1973 pelo então presidente Ivo Malhães de Oliveira. Conta com obras que enfocam, específica ou correlativamente, assuntos afetos à área contábil e outros temas de interesse do CFC.Tem por finalidade:• Proporcionar aos funcionários e colaboradores do CFC o acesso à informação necessária ao desempenho satisfatório de suas atividades;• Promover suporte informacional à classe contábil e estudantes de Ciências Contábeis;• Armazenar e fornecer subsídios doutrinários e jurisprudenciais necessários ao estudo e à compreensão da doutrina e da aplicação da contabilidade.

Embasamento legalRegulamento da Biblioteca – Portaria CFC n.º 73/2009.

UsuárioProfissional da contabilidade, organização contábil, estudante de Ciências Contábeis e sociedade em geral.

Requisitos para acessar o serviçoO empréstimo domiciliar de obras é facultado ao profissional de contabilidade que esteja registrado nos Conselhos Regionais de Contabilidade. Documentos necessários para cadastro: Certidão de Regularidade do profissional; carteira de identidade profissional; comprovante de residência; e preenchimento do formulário. A habilitação para o empréstimo dar-se-á a partir do cadastramento no sistema informatizado da Biblioteca. Os demais serviços prestados pela Biblioteca do CFC estão disponíveis mediante a solicitação por e-mail ([email protected]) ou consulta/pesquisa ao site da Biblioteca do CFC http://cfc.org.br/biblioteca/.

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Processamento do serviçoEmpréstimo Domiciliar de Livros: o usuário deverá ser cadastrado e possuir senha no sistema de gerenciamento da Biblioteca. O empréstimo de obras somente será realizado na Biblioteca do CFC e mediante assinatura do usuário no recibo. O prazo de empréstimo é de 12 dias. A renovação poderá ser efetuada na recepção da Biblioteca do CFC, por telefone ou pela internet. O material poderá ser renovado por duas vezes, caso não haja reserva por parte de outro usuário. Acesso ao Catálogo da Biblioteca: o acesso ao catálogo da Biblioteca do CFC é feito pelo site http://biblioteca.sophia.com.br/4735/.

Levantamento bibliográfico: permitirá a localização de referências bibliográficas, resumos e, em alguns casos, texto integral de documentos sobre o assunto pesquisado, sejam livros, artigos de periódicos, teses, normas técnicas, anais de eventos, legislação e outros materiais bibliográficos.

Orientação aos usuários: o bibliotecário auxiliará os usuários na normalização de referências bibliográficas e de trabalhos técnico-científicos, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e na pesquisa na base de dados da Biblioteca. O usuário deverá encaminhar um e-mail para a Biblioteca do CFC ([email protected]), solicitando o auxílio.

Biblioteca Virtual: no ambiente virtual, estão disponíveis cerca de 9 mil itens bibliográficos para acesso eletrônico, por meio da base de dados da Biblioteca do CFC (http://biblioteca.sophia.com.br/4735).

Prazo para a prestação do serviçoEmpréstimo: 12 (doze) dias consecutivos, podendo ser renovado por duas vezes por idêntico período, caso a obra não esteja reservada e a solicitação seja apresentada dentro do prazo e devolução.Serviço on-line: consulta imediata pelo sistema.Solicitações por e-mail: 7 (sete) dias.

Forma de prestação do serviçoAtendimento presencial e atendimento virtual por meio do sistema de gestão da Biblioteca.

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Local de acessoPortal do CFC: http://cfc.org.br/biblioteca/Sistema de consulta ao acervo: http://biblioteca.sophia.com.br/4735Endereço:Edifício Conselho Federal de ContabilidadeSAUS Quadra 5 Lote 3 Bloco J – 5º AndarCEP: 70070-920 Brasília (DF)Funcionamento: 9h às 17h, de segunda à sexta-feira.

Área responsávelVice-Presidência de Desenvolvimento Profissional / Biblioteca.

ContatoE-mail: [email protected]: (61) 3314-9612 / 3314-9660

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CAPÍTULO 6 – CONSELHOS REGIONAIS DE CONTABILIDADE

PresidenteWellington Divino Chaves de SouzaNova Avenida Ceará, n.º 438, Conjunto Mariana.CEP 69919-180. Rio Branco (AC).Telefax: (68) 3227-8038 E-mail: [email protected]

PresidenteJosé Vieira dos SantosRua D. Tereza de Azevedo, n.º 1.526, Pinheiro. CEP 57052-600.Maceió (AL).Telefax: (82) 3194-3030E-mail: [email protected]

PresidenteTanúbia Neuza de Oliveira BarbosaRua Duque de Caxias 361, Centro. CEP 68900-071.Macapá (AP).Telefone: (96) 3223-9503E-mail: [email protected]

PresidenteJoseny Gusmão da SilvaRua dos Japoneses, n.º 27, Parque 10 de Novembro.CEP 69054-650.Manaus (AM).Telefax: (92) 3236-8952 E-mail: [email protected]

PresidenteAntonio Carlos Ribeiro da SilvaRua do Salete, n.º 320, Barris. CEP 40070-200.Salvador (BA).Telefone: (71) 2109-4000Fax: (71) 2109-4009E-mail: [email protected]

PresidenteRobinson Passos de Castro e SilvaAv. da Universidade, n.º 3.057, Benfica. CEP 60020-181.Fortaleza (CE)Telefone: (85) 3455-2900Fax: (85) 3455-2913E-mail: [email protected]

PresidenteDaniel Chaves FernandesSHCS CR 505, Bloco C, Loja 45. CEP 70350-530.Brasília (DF).Telefax: (61) 3321-1757E-mail: [email protected]

PresidenteCarla Cristina TassoR. Amélia da Cunha Ornelas, n.º 30, Bento Ferreira.CEP 29050-620.Vitória (ES).Telefone: (27) 3232-1600 E-mail: [email protected]

PresidenteSergio Murilo Cruz de OliveiraRua Leblon, Qd. C, Lote 10, Parque Quintas do Calhau.CEP 65071-745.São Luís (MA).Telefone: (98) 3214-5300E-mail: [email protected]

PresidenteRangel Francisco PintoRua 107, n.º 151, Setor Sul. CEP 74085-060.Goiânia (GO).Telefone: (62) 3240-2211E-mail: [email protected]

PresidenteRosa Maria Abreu BarrosRua Cláudio Manoel,n.º 639, Savassi.CEP 30140-105.Belo Horizonte (MG).Telefone: (31) 3269-8400E-mail: [email protected]

PresidenteMaria Leny Adania de SylosRua Euclides da Cunha, n.º 994, Jardim dos Estados. CEP 79020-230. Campo Grande (MS).Telefax: (67) 3326-0750E-mail: [email protected]

PresidentePaulo Cesar Santos RuhlingRua 05, Quadra 13, Lote 02, Centro Político Administrativo. CEP 78049-916.Cuiabá (MT).Telefone: (65) 3648-2800Fax: (65) 3648-2828E-mail: [email protected]

PresidenteFabricio do Nascimento MoreiraR. Avertano Rocha, n.º 392, Comércio. CEP 66023-120.Belém (PA).Telefone: (91) 3202-4150E-mail: [email protected]

PresidenteBrunno Sitonio Fialho de OliveiraRua Rodrigues de Aquino, n.º 208, Centro. CEP 58013-030.João Pessoa (PB).Telefone: (83) 3044-1313E-mail: [email protected]

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CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

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PresidenteMaria Dorgivânia Arraes BarbaráRua do Sossego,n.º 693, Santo Amaro.CEP 50100-150.Recife (PE).Telefone: (81) 2122-6011E-mail: [email protected]

PresidenteSamir Ferreira Barbosa NehmeRua 1º de Março, n.º 33, Centro.CEP 20010-000.Rio de Janeiro (RJ).Telefone: (21) 2216-9595Fax: (21) 2216-9616E-mail: [email protected]

PresidenteErivan Ferreira BorgesAv. Bernardo Vieira, n.º 4.545, Tirol. CEP 59015-450.Natal (RN).Telefone: (84) 3211-8505Fax: (84) 3211-8512E-mail: [email protected]

PresidenteJosé Cláudio Ferreira GomesAvenida Presidente Dutra, n.º 2.374, Centro.CEP 76801-034.Porto Velho (RO).Telefone: (69) 3229-8870E-mail: [email protected]

PresidenteItajay Maria SoaresRua Major Manoel Correia, n.º 372, São Francisco.CEP 69305-100.Boa Vista (RR).Telefone: (95) 3623-1457E-mail: [email protected]

PresidenteAna Tercia Lopes RodriguesAvenida Praia de Belas, n. ° 1.554. CEP 90110-000.Porto Alegre (RS).Telefax: (51) 3254-9400E-mail: [email protected]

PresidenteRúbia Albers MagalhãesAv. Osvaldo Rodrigues Cabral, n.º 1.900, Centro.CEP 88015-710.Florianópolis (SC).Telefone: (48) 3027-7000E-mail: [email protected]

PresidenteVanderson da Silva MéloAv. Mário Jorge Vieira, n.º 3.140, Coroa do Meio.CEP 49035-660.Aracaju (SE).Telefone: (79) 3301-6812E-mail: [email protected]

PresidenteJosé Donizete ValentinaRua Rosa e Silva, n.º 60, Higienópolis.CEP 01230-909.São Paulo (SP).Telefone: (11) 3824-5400E-mail: [email protected]

PresidenteJoão Gonçalo dos SantosAv. Theotônio Segurado, n.º 601 Sul, Conj 01, Lote 19, Plano Diretor Sul. CEP 77016-330.Palmas (TO).Telefone: (63) 3219-5600 E-mail: [email protected]

PresidenteRegina Cláudia Soares do Rego PachecoRua Governador Tibério Nunes,570, Ilhotas. CEP 64014-050.Teresina (PI). Telefax: (86) 3221-7531E-mail: [email protected]

PresidenteLaudelino JochemRua XV de Novembro, n.º 2.987,Alto da XV.CEP 80045-340.Curitiba (PR)Telefax: (41) 3360-4700E-mail: [email protected]