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Regulatory Practice Publicação mensal do S.A.R. - Setor de Apoio Regulamentar Financial Services Nota: Esta Resenha procura relacionar e destacar pontos dos principais normativos aplicáveis às IFs, divulgados no período. Não elimina, assim, a necessidade da leitura da íntegra da norma, para perfeito entendimento. F e v e r e i r o 2003 kpmg news Bacen Destaques do mês Quatro meses após o lançamento de um pacote de medidas que tinham por objetivo conter a inflação, o Bacen utiliza-se novamente de seus recursos de política monetária para forçar a queda da inflação. Assim, elevou os juros em um ponto percentual e aumentou a alíquota do recolhimento compulsório sobre recursos à vista. Tais medidas devem inibir o consumo na medida em que provocam a retirada de recursos de circulação e o encarecimento do crédito. Veja a seguir os normativos que tratam do assunto. Comunicado 10.748, de 19.02.03 – Divulga a meta para a Taxa Selic Fixa a Taxa Selic em 26,5 % a.a. a partir de 20.02.03. Vigência: 20.02.03. Revogação: não há. Circ. 3.177, de 19.02.03 – Altera a alíquota do compulsório e sua base de cálculo Aumenta a alíquota do recolhimento compulsório sobre recursos à vista, passando de 45% para 60%. Tal alíquota incidirá sobre a média aritmética dos VSRs apurados no período de cálculo deduzida de R$ 44 milhões e não mais R$ 4 milhões como previa o normativo anterior. Instituições do “Grupo A” Vigência: 17.02.03 Período de cálculo: 17 a 28.02.03 Período de movimentação: 26.02 a 11.03.03 Instituições do “Grupo B” Vigência: 24.02.03 Período de cálculo: 24.02 a 07.03.03 Período de movimentação: 05 a 18.03.03 Vigência: vide tabela acima. Revogação: não há. Outros normativos Cadastro Carta-Circ. 3.089, de 28.02.03 – Libera módulos do Unicad Informa sobre a liberação dos seguintes módulos do Unicad: autorizações; conglomerados; jurisdições; ocorrências; operações; vínculos. Relaciona dentro de cada módulo as informações sobre as quais estarão disponíveis as opções de inclusão, consulta ou alteração por parte das instituições.

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��������������Quatro meses após o lançamento de um pacote demedidas que tinham por objetivo conter a inflação, oBacen utiliza-se novamente de seus recursos de políticamonetária para forçar a queda da inflação. Assim,elevou os juros em um ponto percentual e aumentou aalíquota do recolhimento compulsório sobre recursos àvista. Tais medidas devem inibir o consumo na medidaem que provocam a retirada de recursos de circulaçãoe o encarecimento do crédito.

Veja a seguir os normativos que tratam do assunto.

Comunicado 10.748, de 19.02.03 – Divulga ameta para a Taxa Selic

Fixa a Taxa Selic em 26,5 % a.a. a partir de 20.02.03.

Vigência: 20.02.03.Revogação: não há. ▲

Circ. 3.177, de 19.02.03 – Altera a alíquota docompulsório e sua base de cálculo

Aumenta a alíquota do recolhimento compulsório sobrerecursos à vista, passando de 45% para 60%. Tal alíquotaincidirá sobre a média aritmética dos VSRs apurados noperíodo de cálculo deduzida de R$ 44 milhões e não mais R$ 4milhões como previa o normativo anterior.

Instituiçõesdo “Grupo A”

Vigência: 17.02.03

Período de cálculo: 17 a 28.02.03

Período de movimentação: 26.02 a 11.03.03

Instituiçõesdo “Grupo B”

Vigência: 24.02.03

Período de cálculo: 24.02 a 07.03.03

Período de movimentação: 05 a 18.03.03

Vigência: vide tabela acima.Revogação: não há. ▲

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Cadastro

Carta-Circ. 3.089, de 28.02.03 – Liberamódulos do Unicad

Informa sobre a liberação dos seguintes módulos do Unicad:☛ autorizações;☛ conglomerados;☛ jurisdições;☛ ocorrências;☛ operações;☛ vínculos.Relaciona dentro de cada módulo as informações sobre asquais estarão disponíveis as opções de inclusão, consulta oualteração por parte das instituições.

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Cabe às instituições financeiras, usuárias do sistema, aindicação, até o dia 31.03.03, do Diretor Responsável pelaatualização dos dados registrados no Sistema Unicad. Talprocedimento será efetuado mediante o módulo:

“Vinculos - Inclusão - Diretor Responsávelpor Área de Atuação - Área de

Responsabilidade - Diretor responsável pelaatualização dos dados no UNICAD”

O Sistema Unicad encontra-se disponível na página do BancoCentral do Brasil na Internet (www.bcb.gov.br).

Vigência: não menciona.Revogação: não há. ▲

SPB

Comunicado 10.716, de 07.02.03 –Cancelamento de atividades – Sistema deLiquidação

Comunica o cancelamento, a partir da data de emissão dessenormativo, da autorização para funcionamento do sistema deliquidação da Centralclearing de Compensação e LiquidaçãoS.A., a conhecida Central.Tão logo estejam finalizadas suas operações no Sistema deTransferência de Reservas – STR em 10.02.03, dar-se-á porencerrada sua conta de liquidação no referido sistema.

Vigência: não menciona.Revogação: não há. ▲

Comunicado 10.723, de 11.02.03 – Depósitoprévio

Apresenta os procedimentos a serem adotados no caso dealteração do demonstrativo do depósito prévio – instituído pelaCircular 3.103/02 (vide RP News mar/02).Assim, havendo acréscimo da exigibilidade calculada para operíodo, no seu próprio período de cumprimento, a instituiçãodeverá efetuar o depósito complementar, no mesmo dia daalteração.

Vigência: não menciona.Revogação: não há. ▲

Comunicado 10.724, de 12.02.03 – Relação demensagens

Altera a relação de mensagens associadas às grades de horáriosdo SPB, em que o Banco Central figura como emissor ou comodestinatário, à exceção do grupo de serviços SEL.Informa, ainda, que referida relação, anexada ao Comunicado,encontra-se disponível, em formato Excel, na Internet(www.bcb.gov.br) – ícone SPB – arquivos para download.Determina, ainda, que as câmaras e os prestadores de serviçosde compensação e de liquidação divulguem as relaçõesrelativas às demais mensagens a eles pertinentes.

Vigência: a partir de 31.03.03.Revogação: não há. ▲

Comunicado 10.745, de 18.02.03 – Alteraçãono Dicionário de Domínios

Corrigidos os domínios divulgados pelo Comunicado 10.682/03 (vide RPNews jan/03) do tipo FinlddSTN, aos quais foiinserido o algarismo zero à esquerda dos respectivos números.

FinlddSTN = Finalidade STN

Domínios Descrição

065 Depósito Recursal do FGTS

066 Erro Quitação GSE

067 Devolução de Pagamento de DARF

068 Devolução de Pagamento de GPS

069 Devolução de Pagamento de GSE

Em decorrência dessas correções, foi republicado o Dicionáriode Domínios, na página do Banco Central do Brasil na Internet.

Vigência: não menciona.Revogação: não há. ▲

Comunicado 10.761, de 24.02.03 – Alteraçãono Dicionário de Domínios

Tendo em vista o cancelamento da autorização parafuncionamento do sistema de liquidação da Centralclearing(vide Comunicado 10.716, comentado acima), foi emitida umanova versão do Dicionário de Domínios associado ao Catálogode Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro(www.bcb.gov.br).

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As mudanças ocorridas foram:

Desativados os domínios de utilizaçãoexclusiva nas mensagens do grupo deserviços CEN.

Excluídos aqueles dessegrupo cuja data deativação estava previstapara 31.03.03.

Vigência dos novos domínios

Ambiente de produção: 31.03.03

Ambiente de homologação: disponíveis paratestes, a partir de 10.03.03.

Vigência: vide acima.Revogação: não há ▲

Instrução de processos

Circ. 3.176, de 05.02.03 – Cancelamento deautorização para funcionamento

Elenca os procedimentos, estabelece o prazo e apresenta osmodelos (Declaração de Propósito – Anexo I e Declaração deResponsabilidade – Anexo II) a serem utilizados na instruçãode processos para cancelamento de autorização parafuncionamento das seguintes modalidades de instituições:

Bancos múltiplos; bancos comerciais; bancos deinvestimento; bancos de desenvolvimento;sociedades de crédito, financiamento einvestimento; sociedades de crédito imobiliário;companhias hipotecárias; agências de fomento;sociedades de arrendamento mercantil;sociedades corretoras de títulos e valoresmobiliários; sociedades distribuidoras de títulose valores mobiliários e sociedades corretoras decâmbio.

Procedimentos

Protocolizar solicitação no Banco Central do Brasil,direcionada ao componente do Departamento deOrganização do Sistema Financeiro (DEORF) quejurisdicione a instituição, acompanhada de minuta dedeclaração de propósito. (vide Anexo I desse normativo)

Publicar, em duas datas, a declaração de propósito. Taltarefa deve ser realizada no caderno de economia ouequivalente de jornal de grande circulação, nas localidadesda sede da instituição e naquelas em que mantenha oumanteve ponto de atendimento ao público nos últimos seismeses.

Enviar, via internet ([email protected]), emformato rich text, o texto da declaração de propósito,imediatamente após a última publicação. Informar nessamesma oportunidade, os jornais e as datas em que foipublicada a declaração.

Veja, abaixo, os documentos a serem apresentadospara fins de instrução de processos:

√ requerimento formalizando o pedido decancelamento da autorização parafuncionamento, subscrito por administradorescuja representatividade seja reconhecida peloestatuto, contrato social ou documentoequivalente da instituição;

√ folhas completas de exemplar dos jornais emque foi publicada a declaração de propósito;

√ prova de publicação do edital de convocaçãoda assembléia geral, na forma da lei;

√ duas vias originais dos atos societários quedeliberaram sobre o assunto;

√ quatro vias originais do contrato social ou doestatuto social, conforme o caso;

√ declaração de que foram liquidadas todas asoperações passivas típicas da instituiçãooriginal;

√ declaração de responsabilidade, na forma doAnexo II desse normativo.

Prazo = 30 dias

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Os documentos oriundos do exterior devemestar legalizados no Consulado Brasileiro dopaís de origem e devem ser traduzidos portradutor público juramentado. Além disso,tanto os originais quanto as respectivastraduções devem ser registrados no ofício deregistro de títulos e documentos.

Vigência: 07.02.03.Revogação: não há. ▲

Circ. 3.178, de 26.02.03 – Autorização parafuncionamento, transferência de controlesocietário e/ou reorganização

Altera procedimentos na instrução dos processos acima no quetange a publicação da declaração de propósito.Assim, fica dispensada a publicação no Diário Oficial daUnião, permanecendo a exigência de publicá-la no caderno deeconomia ou equivalente de jornal de grande circulação, naslocalidades da sede da instituição e de domicílio, no País, doscontroladores diretos e indiretos.Com a nova regulamentação, a publicação deverá ocorrer emduas datas. A norma anterior previa a publicação por 3 vezes,com intervalo de 5 dias entre elas.A novidade fica por conta da obrigatoriedade de transmissãodo texto da declaração ao Banco Central do Brasil, via internet([email protected] - padrão rich text format – rtf),imediatamente após a última publicação. Deverão, ainda, serindicados os jornais e as datas em que ocorreram taispublicações.A norma traz ainda um novo modelo de Declaração dePropósito em seu anexo I.

Vigência: 28.02.03, produzindo efeitos até 2 de junho de 2003.Revogação: não há. ▲

Circ. 3.179, de 26.02.03 – Autorização parafuncionamento, transferência de controlesocietário, reorganização societária ecancelamento de autorização parafuncionamento

Anexo IModelo de Declaração de Propósito

Anexo IIModelo de Declaração de Inexistência de Restrições

Anexo IIIModelo de Autorização

Anexo IVModelo de Autorização

Controlador/detentor de participação qualificadaautoriza o acesso do Banco Central às informações

a seu respeito

Controlador/detentor de participação qualificadaautoriza a Secretaria da Receita Federal fornecer ao

Banco Central cópia da declaração de IR

Anexo VModelo de Declaração de Propósito

(Cancelamento de Autorização para funcionamento)

Anexo VIModelo de Declaração de Responsabilidade

Anexo VII

Documentos e Informações Necessários

à Instrução de Processo

Em linha com a nova regulamentação para instrução deprocessos, estabelecida pela Res. 3040/02 (vide RP News nov/02) e que entrará em vigor a partir de 02.06.03., o Bacen vememitir circular que apresenta os procedimentos a seremadotados nos casos, mencionados à epigrafe, listando,inclusive, os documentos que devem compor tais processos.

Anexosdo normativo

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Veja a seguir os destaques do normativo:

√ Bancos múltiplos;√ bancos comerciais;√ bancos de investimento;√ bancos de desenvolvimento;√ sociedades de crédito, financiamento e

investimento;√ sociedades de crédito imobiliário;√ companhias hipotecárias;√ agências de fomento;√ sociedades de arrendamento mercantil;√ sociedades corretoras de títulos e valores

mobiliários;√ sociedades corretoras de câmbio.

Quando interessadosem obter autorizaçãopara funcionamento,transferência decontrole societário ereorganizaçãosocietária

devem

Protocolizar solicitação no BancoCentral do Brasil, direcionada aocomponente do Departamento deOrganização do Sistema Financeiro(Deorf) da área de jurisdição dasede da instituição, acompanhada daminuta da declaração de propósito(modelo previsto no Anexo I),quando não integrantes de grupo decontrole das instituições aquireferidas.

Quando se tratar de processo deconstituição, os interessados devem,

adicionalmente:• identificar os integrantes de grupo decontrole e do grupo organizador, desteúltimo participando representantes dogrupo de controle e dos detentores departicipação qualificada;• nomear responsável, tecnicamentequalificado, pela condução do projetojunto ao Banco Central do Brasil.

Instrução de processos Solicitações de constituição e de autorização

Devem ser observadas as exigências da Res. 3040/02 e além disso:√ demonstrar que os controladores diretos e indiretos detêm capacidade econômico-financeira compatível com o

empreendimento, mediante apresentação, no mínimo, de balanços patrimoniais auditados ou cópias de declaraçõesdo imposto de renda, observado o disposto no art. 12, parágrafo único, do RA à Res. 3040/02;

√ apresentar declaração elaborada na forma do Anexo II, firmada pelos controladores, relativamente à inexistênciade restrições que possam afetar sua reputação;

√ apresentar, observado o disposto no art. 12, parágrafo único, do RA à Res. 3040/02 e no art. 5o, inciso II e V(alíenas “a” e “b”):• estudo de viabilidade econômico-financeira;• plano de negócios;• definição dos padrões de governança corporativa a serem observados;• autorização expressa, por todos os integrantes do grupo de controle e por todos os detentores de participação

qualificada (Anexos III e IV):a) à Secretaria da Receita Federal, para fornecimento ao Banco Central do Brasil de cópia da declaração de rendimentos, de bens e direitos e de dívidas e ônus reais, relativa aos três últimos exercícios;b) ao Banco Central do Brasil, para acesso a informações a seu respeito constantes de qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações.

Prazo = 90 dias

O artigo 9o, do normativo, traz ainda, osdocumentos e informações específicas paracada caso.

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Vigência: 28.02.03, produzindo efeitos a partir de 02.06.03, exceto no que se relaciona aos artigos 14 e 15 do RegulamentoAnexo a Resolução 3040/02, cujos efeitos serão produzidos de imediato.Revogação: Circulares 2502/94 e 3176/03 (vide comentários nessa edição), a partir de 02.06.03. ▲

Circ. 3.180, de 26.02.03 – Procedimentos complementares

Na instrução dos processos relacionados na tabela abaixo, a prestação e o recebimento de determinadas informações (listadas noAnexo I) deverão ser processadas pelo Unicad – Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central do Brasil.A Circular relaciona, ainda, por tipo de processo, quais informações serão prestadas pelo referido Sistema.

Modalidade:Adminstradoras de

consórcio

➧ autorização para administrar grupo de consórcio;

➧ cancelamento de autorização para administrar grupos de consórcio;

➧ transferência de controle societário;

➧ cisão, incorporação e fusão;

➧ eleição ou nomeação de administradores;

➧ mudança de denominação social;

➧ transferência de sede para outro município;

➧ aumento ou redução de capital;

➧ alteração na estrutura de cargos de administação.

Processo Pedidos de Autorização

Autorização parafuncionamento

O exame de pedidos de autorização para funcionamento das instituições referidas nesse normativofica condicionado à adoção das providências abaixo, bem como à formalização do pleito no prazode noventa dias:√ realização do ato societário de constituição, na forma da lei;√ integralização e recolhimento, na forma da Lei 4595/64, do capital social em montanteequivalente a, pelo menos, o valor do capital e patrimônio líquido mínimos estabelecidospara a instituição na legislação em vigor;√ eleição dos membros dos órgãos estatutários na forma da regulamentação em vigor.

Transferência de controlee reorganizaçãosocietária

Os pedidos de autorização relativos à transferência de controle societário e reorganização societáriadas instituições já referidas, cujo exame observará as condições estabelecidas nos arts. 1, 2 e 3 destenormativo, devem ser notificados ao Banco Central do Brasil no prazo de quinze dias contados dadata do respectivo ato, deliberação ou evento (contrato de compra e venda, instrumento dedoação, formal de partilha, contrato de usufruto ou outra forma legal), e protocolizados comjustificativa fundamentada para a operação, destacando os aspectos de natureza estratégica,societária, econômico-financeira e tributária.

Cancelamento daautorização parafuncionamento

O exame dos atos que impliquem o cancelamento da autorização para funcionamento dasinstituições já referidas, fica condicionado à adoção das seguintes providências:√ protocolização do pedido no Banco Central do Brasil direcionado ao componente do Deorf que jurisdicione a instituição, acompanhado de minuta de declaração de propósito na forma do Anexo V, bem como da declaração de responsabilidade na forma do Anexo VI;√ publicação de declaração de propósito, em duas datas, no caderno de economia ou equivalente em jornal de grande circulação, nas localidades da sede da instituição e onde mantenha ou manteve ponto de atendimento ao público nos últimos seis meses;√ transmissão do texto da declaração de propósito ao Banco Central do Brasil com a utilização do padrão rich text format-rtf, via internet, para o endereço eletrônico [email protected], imediatamente após a última publicação, com a indicação dos jornais e das datas de publicação;√ realização de ato societário de extinção ou mudança do objeto social que descaracterize a instituição como sociedade integrante do sistema financeiro.

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Modalidade: Instituições financeiras e demaisinstituições autorizadas a funcionar pelo Banco

Central do Brasil

➧ funcionamento de nova instituição, exceto cooperativa decrédito;

➧ funcionamento de cooperativa de crédito;

➧ transferência de controle societário;

➧ mudança do objeto social para banco múltiplo;

➧ mudança de objeto social, exceto para banco múltiplo;

➧ criação de carteira operacional, por banco múltiplo;

➧ mudança de tipo jurídico;

➧ cisão ou desmembramento;

➧ cancelamento da autorização para funcionamento;

➧ cancelamento de carteira de banco múltiplo;

➧ eleição/nomeação de membro de órgão estatutário;

➧ mudança de denominação social;

➧ transferência de sede para outro município;

➧ alteração do capital social;

➧ capital autorizado;

➧ alteração na estrutura dos órgãos e cargos estatutários/contratuais;

➧ contratação de correspondentes no País para prestação deserviços de recepção e encaminhamento de propostas deabertura de contas de depósitos à vista, a prazo e depoupança e de recebimentos e pagamentos relativos aessas contas, bem como a aplicações e resgates em fundosde investimento;

➧ instalação de agências no País;

➧ instalação de dependência no exterior e alocação de novos recursos para dependência no exterior;

➧ participação societária em instituição financeira ouassemelhada, no exterior;

➧ subscrição de aumento de capital ou aumento da posiçãorelativa no capital de instituições financeiras ouassemelhadas no exterior;

➧ autorização para operar em câmbio no mercado de taxaslivres e cancelamento de autorização.

Diante dessa obrigatoriedade, ficam as instituições financeiras,demais autorizadas a funcionar pelo Bacen e administradorasde consórcio dispensadas da remessa dos seguintesdocumentos, quando da instrução dos processos acimarelacionados:

➨ “Capef – Formulário Cadastral – Dados Pessoais” => Cadoc modelo 38027-0

➨ “Capef – Informações sobre Atos Eleição/Nomeação” => Cadoc modelo 38006-7

Vigência: 28.02.03Revogação: não há. ▲

COSIF

Carta-Circ. 3.083, de 13.02.03 – Cria, altera eexclui títulos e subtítulos

Reformula os títulos e subtítulos contábeis aplicáveis àsadministradoras de consórcios, alterando, inclusive, a funçãode contas já existentes.

1.8.7.89.00-7

Nomenclatura: Direitos por Créditos em Processo deHabilitação

Função: Registrar, pelos grupos de consórcio, os recursossujeitos a processo de habilitação de crédito junto aadministradoras submetidas a regime de liquidação.

1.8.7.95.00-8

Nomenclatura: Valores Pendentes de Recebimento -Cobrança Judicial

Função: Registrar, pelos grupos de consórcio, os valorespendentes de recebimento, objeto de cobrança judicial,para elas transferidos após o encerramento contábil dosrespectivos grupos.

6.3.1.99.00-6 / 6.3.2.99.00-9

Nomenclatura: Outros Recursos

Função: Registrar, pelos grupos de consórcio, os valorescoletados e os valores utilizados, respectivamente, para osquais não existam títulos específicos.

6.3.50.00-3

Nomenclatura: Recursos em Processo de Habilitação

Função: Registrar, pelos grupos de consórcio, os recursossujeitos a processo de habilitação de crédito junto aadministradoras submetidas a regime de liquidação.

Novos Títulos

Vigência: 14.02.03Revogação: não há. ▲

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Carta-Circ. 3.086, de 14.02.03 – Exclui,mantém e altera função de títulos/subtítulos

Altera o COSIF no que diz respeito ao registro dos créditoscedidos sem coobrigação e apresenta os procedimentos a seremadotados em sua decorrência.

Subtítulosexcluídos

3.0.9.58.10-8 Ligadas Financeiras

3.0.9.58.20-1 Ligadas Não Financeiras

3.0.9.58.30-4 Não Ligadas Financeiras

3.0.9.58.40-7 Não Ligadas Não Financeiras

Títulos /SubtítulosMantidos

3.0.1.85.00-5 Coobrigações em Cessões de Crédito

9.0.9.58.00-7 Cessão de Créditos sem Coobrigação

9.0.6.60.15-0 Créditos Baixados entre 13 e 48 meses

9.0.1.85.10-0 Ligadas Financeiras

9.0.1.85.20-3 Ligadas Não Financeiras

9.0.1.85.30-6 Não Ligadas Financeiras

9.0.1.85.40-9 Não Ligadas Não Financeiras

A conta 3.0.9.58.00-5 passa a registrar os valores dos créditoscedidos sem coobrigação a empresa ligada, quer direta, querindiretamente. Os demais saldos deverão ser baixados contra aadequada conta de compensação.Os valores constantes da conta 3.0.9.58.00-5 deverão serinformados à Central de Risco de Crédito.

Vigência: 17.02.03.Revogação: Carta-Circular 3.004/02. ▲

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Negociação em bolsa

Instrução 383, de 03.02.03 – Estabelecimentode prazo

Altera o inciso III da Instrução 382/03 (vide RP News jan/03)que estabelece normas e procedimentos a serem observadosnas operações realizadas com valores mobiliários, em pregão eem sistemas eletrônicos de negociação e de registro deoperações em bolsas de valores e de bolsas de mercadorias efuturos.A mudança fica por conta do estabelecimento do prazo de 30dias para adaptação ao disposto no art. 14 da instrução supracitada, a exemplo do prazo estabelecido para os artigos 6o, 7o,8o e 9o, previsto na redação anterior e ora mantido.

Vigência: 30.01.03.Revogação: não há. ▲

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Resolução 3064, de 19.02.03 – Dispõe sobre a venda decontratos de opção de venda como instrumento de PolíticaAgrícola.

Instrução 382 - art. 21(redação anterior)

...III - as corretoras, os operadores especiais, e osdemais participantes que atuem diretamente nosrecintos ou sistemas de negociação e de registrode operações das bolsas terão 30 dias, contadosda aprovação pela CVM das regras de atuaçãopara elaborar as regras previstas nos arts. 6o, 7o,8o e 9o, dessa Instrução.

Instrução 383 - altera art. 21(redação atual)

...III - as corretoras, os operadores especiais, e osdemais participantes que atuem diretamente nosrecintos ou sistemas de negociação e de registrode operações das bolsas terão 30 dias, contadosda aprovação pela CVM das regras de atuaçãopara elaborar as regras previstas nos arts. 6o, 7o,8o e 9o, bem como para se adaptarem aodisposto no art. 14, todos dessa Instrução.

Trata das operações porpessoas vinculadas eoperadores especiais.

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Regulatory Practice News - Publicação do S.A.R. -

Setor de Apoio Regulamentar – Financial Services

R. Dr. Renato Paes de Barros, 33 – 04530-904 São Paulo, SP

Fone (011) 3067-3286 - Fax (011) 3067-3010

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Resolução 3065, de 19.02.03 – Dispõe sobre medidas especiais de apoio à comercialização de milho e sorgo.

Resolução 3066, de 19.02.03 – Dispõe sobre direcionamento dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) do crédito rural.

Resolução 3067, de 27.02.03 – Institui linha de crédito destinada ao financiamento de colheita e de estocagem de café do períodoagrícola 2002/2003, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

Resolução 3068, de 27.02.03 – Dispõe sobre o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e ImplementosAssociados e Colheitadeiras (Moderfrota).

Carta-Circular 3084, de 13.02.03 – Dispõe sobre os limites individuais de que trata a Circular 3.146, de 30 de agosto de 2002.

Carta-Circular 3085, de 13.02.03 – Altera disposições sobre o Registro Comum de Operações Rurais (Recor), relativamente aoperações ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), formalizadas sob a modalidadede crédito rotativo.

Carta-Circular 3087, de 25.02.03 – Dispõe sobre os limites individuais de que trata a Circular 3.146, de 30 de agosto de 2002.

Carta-Circular 3088, de 27.02.03 – Mercado de Câmbio de Taxas Livres e Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes – Fixahorário de conformidade das operações de câmbio na quarta-feira de cinzas.

Carta-Circular 3090, de 28.02.03 – Dispõe sobre a retirada de circulação de cédulas e moedas nacionais identificadas comofalsas ou de legitimidade duvidosa.

Comunicado 10699, de 04.02.03 – Retransmissão da errata constante no correio 103015558, de 03.02.03, relativo ao boletim defechamento (PTAX), de 03.02.03.

Comunicado 10742, de 17.02.03 – Divulga nova denominação dos boletins do mercado interbancário de câmbio. ▲