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SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRIBUTAÇÃO
GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS MERCANTIS
Secretaria de Finanças – Gerência Geral de Tributos – Cais do Apolo, 925, 2° Andar – Recife (PE) – Telefone: 3355 8571 http://www.recife.pe.gov.br
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Caderno de Orientações Emissão de NFS-e – Profissionais Autônomos
Recife, Junho/2015.
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Secretaria de Finanças – Gerência Geral de Tributos – Cais do Apolo, 925, 2° Andar – Recife (PE) – Telefone: 3355 8571 http://www.recife.pe.gov.br
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PREFEITURA DO RECIFE
Prefeito: Geraldo Júlio de Mello Filho
Vice-Prefeito: Luciano Siqueira
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRIBUTAÇÃO
Márcio Gustavo Tavares Gouveia de Carvalho
GERENTE GERAL DE TRIBUTOS MERCANTIS
Prosperino Sarubbi Neto
GESTOR DA UNIDADE DE TRIBUTOS MERCANTIS
Jonas Bezerra de Melo Júnior
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 CERTIDÃO NARRATIVA PARA PROFISSIONAIS
AUTÔNOMOS ISENTOS
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3 NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA – NFS-e 5
4 CADASTRAMENTO NO SISTEMA DA NFS-e 6
5 AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NFS-e 13
6 DÚVIDAS E DEMANDAS 20
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1) INTRODUÇÃO
Ao longo dos anos, os profissionais autônomos quando prestavam
serviços tinham que apresentar o comprovante do ISS semestral pago
juntamente com recibo ou nota fiscal de serviços convencional. Para
esta última, entravam em contato com uma das gráficas credenciadas
pela Prefeitura e solicitavam a confecção de talões de notas ficais de
serviços convencionais, em papel, de acordo com o § 1º. , artigo 37, do
Decreto 15.950/92.
A partir de 1º. de julho de 2015 os profissionais autônomos passarão a
emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe. Os vendedores
comissionados, professores, empresários artísticos, promotores de
eventos, corretores, representantes comerciais e profissionais cujo
exercício da atividade tenha como pré-requisito a educação superior, ou
a esta equiparada, tais como médicos, contadores, advogados,
engenheiros, entre outros, passarão a ser obrigados a emitir a NFS-e,
não podendo mais utilizar como documentos fiscais o recibo e a nota
fiscal de serviços convencional, em papel.
Já os demais profissionais autônomos, não citados no parágrafo
anterior, passam a compor o grupo dos autônomos isentos, não
autorizados a emitir notas fiscais de serviços, podendo emitir, no
entanto, uma CERTIDÃO NARRATIVA de Autônomo ISENTO,
comprovando sua inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuinte do
Recife – CMC e a situação de regularidade junto ao Erário Municipal,
evitando assim que o tomador do serviço seja obrigado a descontar os
5% sobre o valor da prestação do serviço, referente à retenção do ISS
na fonte, em cumprimento ao artigo 111 do CTM – Recife.
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2) CERTIDÃO NARRATIVA PARA PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
ISENTOS
Para comprovar que está regularmente inscrito no Cadastro Mercantil
de Contribuintes do Recife – CMC e também a sua isenção do
pagamento do ISS, o profissional autônomo ISENTO deverá apresentar
ao tomador do serviço uma CERTIDÃO NARRATIVA que pode ser
emitida através do Portal da Secretaria de Finanças - SEFIN, bastando
para isso entrar no sítio www.recife.pe.gov.br > Finanças > Pessoa Física /
Autônomo > CERTIDÃO NARRATIVA, e informar o número da inscrição
mercantil do prestador do serviço.
3) NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA – NFS-e
Os profissionais autônomos obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica – NFS-e não mais precisarão apresentar a guia de
pagamento da semestralidade do CIM – Cadastro de Inscrição
Municipal para comprovar sua regularidade junto ao Erário Municipal,
bastando apresentar a respectiva NFS-e. Gozarão de um sistema
simples e rápido, podendo emitir suas NFS-e através de computadores
pessoais, tablets e até mesmo através dos smartphones, bastando para
tal baixar aplicativo específico constante do site da nota eletrônica.
São três os passos que devem ser seguidos para a emissão de Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e:
1º.) Inscrever-se no Cadastro Mercantil de Contribuintes do Recife –
CMC como autônomo;
2º.) Inscrever-se no Sistema da NFS-e, solicitando a liberação da Senha
Web para pessoa física
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3º.) Efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal –
DAM semestral de ISS Autônomo, por meio do boleto enviado pela
prefeitura ao endereço cadastrado do profissional autônomo ou através
da emissão do DAM no Portal da SEFIN.
Quando o Profissional Autônomo “obrigado” não emitir a respectiva
NFS-e, o ISS deverá ser obrigatoriamente retido na Fonte pelo tomador
do serviço com alíquota de 5% sobre o valor do serviço, conforme
descrito no art. 111 do CTM - Recife, Lei 15.563/91.
4) CADASTRAMENTO NO SISTEMA NFS-e
O contribuinte OBRIGADO a emitir NFS-e, já devidamente cadastrado
como autônomo no Cadastro Mercantil de Contribuintes do Recife –
CMC, deverá cadastrar-se no sistema NFS-e como pessoa física.
Este passo consiste em acessar o portal da NFS-e e solicitar a liberação
da senha de acesso ao sistema. Esta liberação é automática para
aqueles que já tiveram alguma nota emitida para o seu CPF, como, por
exemplo, ao utilizar o estacionamento de um shopping center
informando seu CPF.
Para aqueles que nunca tiveram nota emitida em seu CPF é necessária
abertura de um processo administrativo.
“Orientações de como solicitar a senha web para pessoas físicas estão
presentes no Manual de Ajuda para Pessoa Física, disponível no ambiente da
NFS-e.”
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A solicitação da senha web seguirá duas etapas:
Etapa 1 - Solicitando o formulário de desbloqueio de Senha Web:
No ambiente da NFS-e, clicar em “solicitar senha web”.
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Preencher a tela de Cadastramento de SENHA WEB (figura abaixo)
informando os dados pessoais da pessoa física, endereço de
correspondência e escolhendo uma senha segura de acesso.
Importante notar que o e-mail informado será o mesmo utilizado para
recuperação de senha, caso ela seja esquecida.
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Será gerado o seguinte formulário para desbloqueio da Senha WEB:
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Etapa 2 - Abrindo o processo no Portal da SEFIN:
O acesso ao Portal da SEFIN é feito por dois caminhos: ou por meio de
um menu localizado do lado direito da página, ou por meio de um
banner situado no canto inferior direito da mesma página, conforme
pode ser observado na figura a seguir:
Acesso ao Portal da SEFIN
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Posteriormente, escolhe-se o botão “Pessoa Física / Autônomo”
Seleciona-se o “Desbloqueio Senha Web Pessoa Física:
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Para abrir o Processo de Desbloqueio de Senha Web Pessoa
Física/Autônomo, são necessários:
a) Preenchimento dos dados da pessoa/autônomo;
b) Anexação dos seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto e assinatura;
- Formulário de solicitação de desbloqueio de senha web.
Obs¹.: Não é necessária a apresentação do formulário de desbloqueio
da senha web junto à Prefeitura.
Para todos os procedimentos citados, atente-se para a importância do
e-mail cadastrado, pois ele possibilitará tanto a recuperação da senha
em caso de esquecimento, quanto a comunicação da Prefeitura com o
contribuinte no caso de pendências de documentos no processo
eletrônico aberto.
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Obs².: as pessoas físicas / autônomos não são obrigados a reconhecer
firma da assinatura no formulário de solicitação de desbloqueio de
senha web, mas devem assinar de igual forma ao do documento de
identificação anexado.
A tramitação do processo poderá ser acompanhada no site da
Prefeitura, acessando-se o Portal da SEFIN, na opção Abertura e
Acompanhamento de Processos > Acompanhamento de Processos >
Situação Atual.
O contribuinte será informado da situação do processo (exigência,
deferido ou indeferido) através de mensagens via e-mail.
5) AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NFS-e
Uma vez cumprido o requisito de cadastramento e liberação da senha
web, o profissional autônomo obrigado a emitir NFS-e já pode acessar o
sistema. Basta para tal preencher o número do CPF e digitar a senha.
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No primeiro acesso é necessário o preenchimento e configuração do
perfil do contribuinte. Esta configuração do perfil é de extrema
importância para que não ocorram erros na emissão dos documentos
fiscais e para que seja possível a Prefeitura manter contato com o
contribuinte.
Periodicamente, o Sistema da NFS-e solicita aos usuários a
confirmação dos dados de seu perfil.
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Configurado o perfil, aparecerá no menu o Item Minha Empresa:
Este item aparecerá apenas para o profissional autônomo que pertencer
ao grupo dos obrigados a emitir NFSe.
Ao clicar no item Minha Empresa, aparecerá a mensagem a seguir:
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Bem-vindo! Este é o seu primeiro acesso ao sistema!
Para utilizar o sistema é necessário que você confira os dados abaixo e clique no botão gravar.
Alguns itens do sistema somente ficarão disponíveis após este procedimento.
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Depois de gravadas as configurações, aparecerá no menu o item
Autorização para Emissão:
O Sistema só possibilita a emissão de NFS-e ao profissional autônomo
que possua inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes do Recife
e exerça atividade obrigada a emitir NFS-e. Se estas condições
estiverem satisfeitas, a autorização de emissão é dada
automaticamente.
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Depois disto é só emitir as notas. Lembrando que a emissão das notas
só será permitida para os semestres onde houver o pagamento do ISS
autônomo. A liberação para a emissão ocorre no próximo dia útil após o
pagamento.
Na imagem abaixo vemos a tela inicial da emissão de NFSe
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Modelo de NFSe de autônomo:
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6) DÚVIDAS E DEMANDAS
A Prefeitura do Recife se coloca à disposição dos contribuintes para
esclarecimento de quaisquer dúvidas .
Sugere-se a leitura das Perguntas e Respostas no site da NFS-e:
A Prefeitura também possui os seguintes canais de atendimento:
- Disque SEFIN – 0800.081.1255, das 8h às 18h, de segunda a sexta-
feira;
- Fale com a SEFIN (no Portal da SEFIN > menu FALE CONOSCO >
Fale Com a SEFIN).
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- Os contribuintes que utilizam o Sistema da NFS-e possuem, ainda, um
canal próprio para contato com a Prefeitura através do Item Mensagens
da Empresa, presente no Menu dentro do ambiente da NFS-e. Após
acessar o sistema com a senha web, selecionar a opção no menu
localizado do lado esquerdo da página.
Mensagens da Empresa