caderno diário a filosofia das luzes n.º7 1415
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O Antigo Regime e a Filosofia das LuzesPor Raul Silva
Os revolucionários do século XVIII, querem mudar o Estado e a sociedade. Recusam os princípios em que se baseia a ordenação da sociedade em que nascemos, pois não consideram justa uma sociedade em que a condição de cada um é marcada pelo nascimento. Acreditam que a sociedade se deve basear na fraternidade e os indivíduos nascem livres e iguais.
Têm uma nova visão do mundo e da vida. Recusam a superstição e o tradicionalismo porque acreditam, por isso, na possibilidade da Humanidade dominar a Natureza e creem profundamente no progresso do conhecimento humano e da civilização.
Defendem a abolição dos princípios da ordenação social e política criados e desenvolvidos desde os tempos medievais. Para eles, o ponto de partida é o indivíduo e não o corpo a que ele pertence e querem quebrar todas as grilhetas que o tolhem: o movimento da História que daí resultará não pode ser senão a
ascensão para a libertação da Humanidade.
CADERNODIÁRIO
EXTERNATO LUÍS DE CAMÕES
N.º 7
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Crença no progressoe o valor da educaçãoPor Condocert
As nossas esperanças sobre o estado futuro da espécie humana reduzem-se a estes três pontos: a destruição da desigualdade entre as nações, os progressos da igualdade num mesmo povo, enfim, o aperfeiçoamento real do Homem. (…)Por escolha feliz e pelos próprios conhecimentos e métodos de ensino pode-se instruir todo um povo de tudo o que cada homem tem necessidade de saber para a economia doméstica, para a administração dos seus negócios, para
o livre desenvolvimento da sua indústria, e das suas faculdades, para reconhecer os seus direitos (…), para ser senhor de si próprio. A igualdade da instrução corrigiria a desigualdade das faculdades, assim como uma legislação previdente diminuiria a desigualdade das riquezas, aceleraria o progresso das ciências e das artes, criando-lhes um meio favorável (…). O efeito seria um aumento do bem-estar para todos.
A Filosofia das Luzesprincípios e crençasA corrente filosófica iluminista acreditava na existência de um direito natural, ou seja, um conjunto de direitos próprios na natureza humana, nomeadamente: a igualdade entre todos homens; a liberdade de todos os homens (em consequência da igualdade, “nenhum homem tem uma autoridade natural sobre o seu semelhante”, escrevia Jean-Jacques Rosseau; porém, este direito natural não previa a abolição das diferenças sociais); o direito à posse de bens (tendo em conta que o pensamento iluminista se identifica com os anseios da burguesia em ascensão); o direito a um julgamento justo; o direito à liberdade de consciência (a moral era entendida como natural, independentemente da crença religiosa).O pensamento iluminista defendia, assim, que estes direitos eram universais, isto é, diziam respeito a todos os seres humanos e, por isso, estavam acima das leis de cada Estado. Os Estados deveriam, antes usar o poder político como meio de assegurar os direitos naturais do Homem e de garantir a sua felicidade.Paralelamente, o Iluminismo pugnava pelo individualismo: cada indivíduo deveria ser valorizado, independentemente dos grupos em que se integrasse.
Destacam-se os seguintes pensadores iluministas pela sua perspectiva revolucionária de encarar o homem e a sociedade: Jean-Jacques Rosseau defende a soberania (poder político) do povo. É o povo que, de livre vontade, transfere o seu poder para os governantes mediante um pacto (ou contrato social). Consegue, desta forma, respeitar a vontade da maioria sem perder a sua liberdade. Em troca, os governantes têm de actuar com justiça, sob pena de serem depostos.Montesquieu defende a doutrina da separação dos poderes (legislativo, executivo e judicial) como garantia de liberdade dos cidadãos.Voltaire advoga a tolerância religiosa e a liberdade de consciência: a religião
que criou, o deísmo, rejeita as religiões instituídas, centrando-se na adoração a um Deus bom, justo e poderoso, criador do Universo.
Responder:
a) Explicite os pontos-chave do pensamento iluminista.
b) Avalie o seu caráter revolucionário.
Pesquisar:
Condorcet, Diderot, D’Alembert, Rosseau, Montesquieu, Voltaire
“Chegará o momento em que o sol iluminará sobre a Terra dos homens livres, não reconhecendo outro mestre além da sua Razão (…). Irão todas as nações aproximar-se um dia do estado de civilização a que chegaram os povos mais esclarecidos, mais livres, menos presos a preconceitos (…)?”
Condocert
Jean-Jacques RousseauDesenvolve as teorias do bom selvagem, acusando a sociedade de corromper o Homem, e do contrato social, celebrado entre o indivíduo e a sociedade, e ainda um ensaio sobre a educação e a pedagogia.
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O Iluminismo, apesar da oposição que sofreu na sociedade do seu tempo, foi-se difundindo graças a alguns apoios importantes, como sejam:• a admiração que alguns monarcas
nutriam por estes novos ideais;• os salões, espaços privados da
aristocracia que se abriam ao debate das novas propostas filosóficas;
• os cafés, locais de aceso debate político-cultural e de apresentação de artistas;
• a Maçonaria, sociedade secreta com origem na Inglaterra do século XVIII que pugnava pela liberdade política e pelo progresso científico;
• o uso da língua francesa, conhecida dos inteletuais europeus, nas obras filosóficas editadas;
• a Enciclopédia publicada por Diderot e D’ Alembert, que reunia em vários volumes os conhecimento mais avançados da época sobre a ciência e a técnica e dava voz às propostas iluministas;
• os clubes privados, a imprensa e as academias, que faziam eco das novas propostas.
As ideias iluministas contribuíram para acabar com o Antigo Regime, pois:A defesa do contrato social transforma o súbdito passivo e obediente em cidadão interventivo; deste modo, e ao contrário do que acontecia no Antigo
Regime, “um povo livre (...) tem chefes e não senhores”.A teoria da separação dos poderes acaba com o poder arbitrário exercido no Antigo Regime.A ideia de tolerância religiosa conduz à separação entre a Igreja e o Estado, presente nos regimes liberais.A teoria do direito natural leva a que os iluministas condenem todas as formas de desrespeito pelos direitos humanos (tortura, pena de morte, escravatura...), contribuindo para alterar a legislação sobre a justiça em vários países.
Responder:
a) Distinga os meios de divulgação de difusão do pensamento das Luzes
b) Relacionar o Iluminismo com a desagregação do Antigo Regime e a construção da modernidade europeia
Pesquisar:
Soberania popular, contrato social, separação dos poderes
A soberania populare o contrato socialPor Diderot
Nenhum homem recebeu da Natureza o direito de comandar os outros. A liberdade é um presente do céu, e cada indivíduo da mesma espécie tem o direito de gozar dela logo que goze da Razão (...). O poder que vem do consentimento dos povos supões necessariamente condições que tornem o seu uso legítimo útil à sociedade (…). O Príncipe recebe dos seus súbditos a autoridade que tem sobre eles, e esta autoridade é limitada pelas leis da natureza e do Estado. (…) Ele jamais se pode servir dessa autoridade para destruir o contrato pelo qual ela lhe foi concedida: procederia, desde então, contra si próprio, pois a autoridade depende desse contrato.
“A igualdade natural ou moral tem, portanto, base na constituição da natureza humana comum a todos os homens, que nascem, crescem, subsistem e morrem da mesma maneira.”
Cavaleiro de Jaucourt
A Filosofia das Luzese a desagregação do Antigo Regime
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A Enciclopédia Uma das obras de maior repercussão do Iluminismo. A primeira edição era composta por 28 volumes, onde, sob a coordenação dos filósofos franceses Diderot e d’Alembert e com a colaboração de muitas outras personalidades, se compilaram os mais modernos e atualizados conhecimentos da época sobre todos os ramos do saber e da atuação humanos.
A separação dos poderese a liberdadePor Montesquieu
Há em cada Estado três qualidades de poderes: o poder legislativo, o poder de fazer leis para certo tempo ou para sempre e corrige ou revoga as que estão feitas. Poder executivo (…) e o poder judicial. Pelo segundo, o príncipe ou magistrado faz a paz ou a guerra, envia ou recebe embaixadores, garante a segurança, repele as invasões. Pelo terceiro, castiga os crimes ou julga as questões dos particulares (…).Para que não se possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder faça parar o poder. (…).Quando na mesma pessoa e no mesmo corpo de magistrados o poder legislativo está reunido ao poder executivo, não há liberdade (...). Não há liberdade se o poder de julgar não estiver separado do poder legislativo. Se estivesse ligado ao poder executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor.