caderno especial eleitor

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EDITORIAL Vote com consciência Ao decidir se candidatar a cargos eletivos, os políticos assumem, tacitamente, um compromisso com o eleitor. É algo parecido com o que ocorre com o jornal Espírito Santo de FATO, que, a cada dia em que circula, renova o seu compro- misso com os leitores, a maio- ria deles, eleitores também. Dentro linha equilibrada de cobertura das eleições mu- nicipais, o FATO vai produziu este Guia Eleitoral, para tirar dúvidas dos eleitores sobre o voto, a postura a se esperar do candidato, a função de prefei- to e vereadores, curiosidades eleitorais, entre outros temas de interesse de quem vai votar. O objetivo deste guia é aju- dar o eleitor a fazer escolha consciente dos candidatos nes- tas eleições. Foi editorialmen- te planejado para esclarecer dúvidas e dar elementos para uma escolha consciente. Os candidatos que figu- ram neste suplemento estão nele por razões meramente comerciais, o que não repre- senta nenhum tipo de apoio deste veículo de comunicação a qualquer um deles. Na capa, como o leitor pode observar, há apenas um candidato a prefeito. Igual espaço foi oferecido ao outro que, no entanto abriu mão de participar. CNPJ: 06.056.026/0001-38 - Cachoeiro de Itapemirim, agosto de 2012

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Page 1: Caderno especial eleitor

EDITORIAL

Vote com consciência

Ao decidir se candidatar a cargos eletivos, os políticos assumem, tacitamente, um compromisso com o eleitor. É algo parecido com o que ocorre com o jornal Espírito Santo de FATO, que, a cada dia em que circula, renova o seu compro-misso com os leitores, a maio-ria deles, eleitores também.

Dentro linha equilibrada de cobertura das eleições mu-nicipais, o FATO vai produziu este Guia Eleitoral, para tirar dúvidas dos eleitores sobre o voto, a postura a se esperar do candidato, a função de prefei-to e vereadores, curiosidades eleitorais, entre outros temas de interesse de quem vai votar.

O objetivo deste guia é aju-dar o eleitor a fazer escolha consciente dos candidatos nes-tas eleições. Foi editorialmen-te planejado para esclarecer dúvidas e dar elementos para uma escolha consciente.

Os candidatos que figu-ram neste suplemento estão nele por razões meramente comerciais, o que não repre-senta nenhum tipo de apoio deste veículo de comunicação a qualquer um deles.

Na capa, como o leitor pode observar, há apenas um candidato a prefeito. Igual espaço foi oferecido ao outro que, no entanto abriu mão de participar.

CNPJ: 06.056.026/0001-38 - Cachoeiro de Itapemirim, agosto de 2012

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2 CNPJ: 06.056.026/0001-38 - Cachoeiro de Itapemirim, agosto de 2012

Fui ao cartório eleitoral tirar meu título e me informaram que o prazo para alistamento encer-rou. O que eu faço?De acordo com a legislação eleitoral, o prazo para alis-tamento, transferência de domicílio eleitoral ou mu-dança de local de votação dentro do mesmo municí-pio, encerrou-se no dia 9 de maio. Esses procedimentos somente poderão ser reque-ridos após o segundo turno das Eleições Municipais de 2012.

Eu perdi meu título elei-toral. Ainda posso tirar a segunda via?Sim. O eleitor que perdeu seu título poderá solicitar a segunda via, considerando que 27 de setembro será o último dia para o eleitor re-querer a segunda via dentro do seu domicílio eleitoral.

Quando serão realizadas as Eleições Municipais?• 1º Turno: dia 7 de ou-tubro das 8h às 17h. Em todos os municípios para os cargos de vereador, pre-feito e vice-prefeito.• 2º Turno: dia 28 de ou-tubro das 8h às 17h. Se nenhum candidato a pre-feito e vice-prefeito, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, alcançar a maioria absoluta dos vo-tos no 1º Turno, será feita nova eleição com os 2 mais votados.

Quem é obrigado a vo-tar?O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfa-betos, maiores de 70 anos e

para aqueles que estão com idade entre 16 e 18 anos.

Quais os documentos exi-gidos para votar?Para exercer o seu direito de voto, o eleitor deverá apresentar ao mesário um documento oficial com foto que comprove sua identidade.Os documentos aceitos são:Carteira de identidade; Passaporte ou outro do-cumento ofi cial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de ca-tegoria profi ssional reco-nhecida por lei; Certifi cado de Reservista; Carteira de Trabalho; Carteira Nacio-nal de Habilitação.

Quem são os eleitores que tem preferência para votar?Primeiramente os candi-datos;Depois os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral;Os promotores eleitorais;Os policiais militares em serviço;Os eleitores maiores de 60 anos;Os enfermos;Os eleitores com defici-ência ou mobilidade re-duzida;As mulheres grávidas e lactantes.

Eu tenho uma defi ciência que difi culta o exercício do voto. Posso ter ajuda de uma pessoa para votar no dia da eleição?Sim. Apenas os eleitores com defi ciência ou mobili-dade reduzida podem con-tar com o auxílio de pessoa de sua confi ança para votar, ainda que não o tenham

requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Tenho um amigo que é de-fi ciente visual e conhece o sistema Braille. A urna eletrônica possui teclado com essa identifi cação?Sim. A urna eletrônica pos-sui o teclado com o sistema Braille para os eleitores com defi ciência visual.

Qual a ordem de votação na urna eletrônica?A urna eletrônica exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à eleição proporcional e, em seguida, o referente à eleição majo-ritária, nesta ordem:I – Vereador;II – Prefeito e Vice-Pre-feito.

Eu posso levar o santi-nho com os números dos meus candidatos no dia da eleição? Sim. A chamada “cola” pode ser levada pelos elei-tores, pois facilita e torna mais ágil o processo de votação. Por isso, no dia da eleição, leve anotados os números dos seus can-didatos.

O que acontece se eu vo-tar em branco?É considerado voto em branco aquele em que o eleitor manifesta sua von-tade de não votar em ne-nhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO da urna. O voto em branco é registrado apenas para fi ns de esta-tística, e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum can-didato, partido político ou coligação.

Eu posso votar na legenda do partido?Sim. O voto de legenda é dado pelo eleitor, nas eleições proporcionais, ao número do partido de sua preferência. Assim, se o eleitor digitar apenas os dois primeiros números, deixando de informar os três últimos números que defi nem o candidato a ve-reador, o voto será válido, somando-se aos votos no-minais (votos dados aos candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Eu posso votar em trân-sito?Não. Para as eleições mu-nicipais, o eleitor só poderá votar no seu domicílio eleitoral. Na impossibili-dade, deverá justifi car sua ausência no dia da eleição.

Não estarei no meu do-micílio eleitoral no dia da eleição. Onde eu posso justifi car o meu voto?O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justifi car sua ausência no dia da eleição em qualquer local de votação ou posto de justificativa eleitoral. Para tanto deverá levar um documento ofi cial de identifi cação, o número do título eleitoral e preencher o Formulário de Reque-rimento de Justificativa Eleitoral.

Viajarei de férias para o exterior e não poderei votar no dia da eleição. Como eu faço para jus-tifi car minha ausência?O eleitor que estiver no exterior terá o prazo de 30 dias, a contar do retorno

ao Brasil, para justificar sua ausência às urnas no cartório eleitoral.

Eu posso entrar na seção eleitoral com a propa-ganda do meu candidato estampada na camisa?No dia das eleições, é per-mitida a manifestação in-dividual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, exclusiva-mente por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

É permitida propaganda no dia da eleição?Não. Constituem crimes, no dia da eleição, a prática das seguintes condutas:• A propaganda denomina-da “boca de urna”;• A arregimentação de eleitor;• O uso de alto-falantes e amplifi cadores de som ou

a promoção de comício ou carreata;• A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Soube de uma irregula-ridade que um candidato está cometendo durante a campanha eleitoral. Quem eu devo procurar?Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existên-cia de infração penal eleito-ral que caiba ação pública deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao juiz eleitoral local.

Esqueci onde é o meu local de votação. Onde posso pesquisar?Para saber o seu local de votação, veja nesta edição do Guia Do Eleitor ou procure o seu Cartório Eleitoral

Tire suas dúvidas

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3 Cachoeiro de Itapemirim, agosto de 2012 - CNPJ: 06.056.026/0001-38

O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara de Vereadores, que, em conjunto com o Poder Executivo, forma o Governo Municipal, em respeito ao princípio da independência e harmonia dos poderes (Art. 2º. da Constituição Federal).

À Câmara compete exercer as funções: legis-lativa (elaboração de leis); fi scalizadora (fi scalizar a conduta político-adminis-trativa dos agentes políti-cos); julgadora (julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores no processo de cassação de mandato); de assessoramento (indica sugestões legislativas e ad-ministrativas ao Prefeito); e de administração (relativa aos seus serviços internos).

VEREADORESSão agentes políticos in-

vestidos no mandato para uma legislatura de quatro anos (Art. 29, I, da Consti-tuição Federal). A palavra vereador tem origem no ver-bo verear, que signifi ca admi-nistrar, vigiar pelo bem-estar e segurança dos munícipes.

MESAÉ o órgão diretivo da

Câmara, com atribuições administrativas e executi-vas. Cada membro da Mesa tem atribuições próprias e também pratica atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo plenário, na forma regimental.

COMISSÕESSão grupos, constituídos

por Vereadores, com atri-

Sessões Ordinárias - São as realizadas às terças--feiras, e com início, às 14h00. Nelas são discutidas e resolvidas as matérias.

Sessões Extraordinárias - São as que se reali-zam em ocasiões diversas das fi xadas para as sessões ordinárias, mediante convocação pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou, ainda, por requerimento dos Vereadores. No período de recesso, a convocação é feita em caso de urgência ou interesse público relevante.

Sessões Solenes - São as que se realizam para a posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, eleição da Mesa Executiva no primeiro exercício de cada legisla-tura, outorga de honrarias ou prestação de homenagens.

buições determinadas pelo Regimento Interno, sejam de estudo, de representação ou investigação de determinado assunto. Classifi cam-se em permanentes e temporárias. As comissões permanentes são eleitas e os Vereadores que integram a Mesa, bem como os suplentes em exer-cício, não podem participar de sua composição.

PLENÁRIOÉ o órgão deliberativo

e soberano da Câmara, constituído pela reunião dos Vereadores em exer-cício, detentor de atri-buições deliberativas e legislativas.

LEGISLATURADenomina-se legislatu-

ra o período das atividades da Câmara que vai desde a posse dos Vereadores até o término de seu mandato, conforme defi ne a Consti-tuição Federal.

Entenda o legislativo

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Atividade PlenáriaÉ a ação do vereador nas votações e discussões em ple-

nário – onde são travados os grandes debates. É ali também que ele se posiciona politicamente, através de pronuncia-mentos. Vota os projetos de lei e defende suas propostas.

Ação Partidária Cada vereador é eleito por um partido. Por isso

mesmo tem que se manter em sintonia com seus dirigentes, lideranças e correligionários. Reuniões de bancada, de diretório e mesmo de discussão de estratégias exigem muito do parlamentar na condução

O vereador no legislativo

“Eu vou resolver os problemas de horários de ônibus e instalar abrigos em todas as paradas. Durante o meu manda-to, vou asfaltar essa rua. Vou conseguir uma creche para este bairro”. O eleitor já deve ter ouvido estas promessas de algum candidato a vereador. Ou até mesmo de vários. Mas é bom fi car atento, pois ele não tem autonomia para resolver nenhu-ma destas questões, assim como várias outras.

Um vereador não pode apresentar no Legislativo nenhum projeto que acarrete em custos para o Executivo. É inconsti-tucional. Então, desconfi e de quem fez sua campanha eleitoral prometendo o que não pode fazer por força de lei. O que um vereador pode fazer é prometer lutar por alguma necessidade da sua rua ou bairro. Dentro do Legislativo, ele tem mecanismos para apresentar ao prefeito algumas necessidades específi cas de sua comunidade.

Quando uma proposta implica em gastos que a Prefeitura terá que fazer, o parlamentar pode apresentar um projeto indicativo, ou seja, ele dá uma sugestão. O prefeito avalia. Se tiver recursos e o projeto estiver dentro do seu plano de governo, ele executa. O vereador ainda pode fazer requerimentos, mas é bom o eleitor saber que não é função de um ve-reador fi car pedindo troca de lâmpadas e recolhimento de lixo. A prefeitura possui canal específi co para o contribuinte entrar em contato e fazer suas solicitações.

É DIREITO E DEVERDO CIDADÃO:

Cobrar do vereador a apre-sentação de proposições e a sugestão de medidas que visem ao interesse coletivoQue ele use a palavra de autoridade constituída em defesa do Município e de seus habitantes

PROMESSASConheça bem as atribuições de um vere-ador e desconfi e daqueles que prome-tem mais do que o cargo permite

HISTÓRICOPesquise o histórico do candidato e veja se suas promessas estão de acordo com seu passado

FIDELIDADEVerifi que se o candidato mudou muito de partido, e por quê. O troca-troca partidá-rio pode indicar cooptação fi siológica ou inconsistência política.

REELEIÇÃOEm caso de candidatos à reeleição, procure conhecer os projetos apresenta-dos, os votos e sua assiduidade durante o mandato.

FICHA SUJAAssunto polêmico. Até a conedenação por colegiado de magistrados, a Justiça não impede a candIdatura de quem está respondendo a algum processo. Resta então ao eleitor connhecer as razões do processo e decidir.

Cuidado na escolha do candidato

de seus trabalhos.

Gabinete É no seu gabinete uma sala apropriada o que o vereador

recebe seus eleitores. Tem acesso às sugestões, às críticas, às reivindicações que dizem respeito ao seu desempenho e a sua região. É do gabinete, também, que ele aciona seus contatos – telefônicos ou pessoais – com as bases ou com o governo.

Comissões Cada vereador integra uma ou mais comissões per-

manentes da Casa, onde são apreciados os projetos específicos da área a que se dedica essa comissão. Existem também comissões temporárias, criadas para assuntos específicos, com prazo previsto de atuação.

Elo com o Governo O vereador é quem cuida do relacionamento com

suas bases, com os eleitores da sua região e com o governo, reivindicando melhorias, encaminhando so-luções, elaborando e acompanhando projetos. É o elo do governo com povo.

CNPJ: 06.056.026/0001-38 - Cachoeiro de Itapemirim, agosto de 2012

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O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da elei-ção terá de justifi car sua ausência por meio do formulário Requerimen-to de Justifi cativa Eleito-ral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da vo-tação. Esse formulário pode ser obtido gratui-tamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet dos tribunais regionais eleitorais de cada estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justifi cativa.

No dia da eleição, basta que o eleitor, por-tando o título eleitoral e um documento ofi cial de identificação com foto, entregue o Reque-rimento de Justifi cativa Eleitoral devidamente preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE.

Caso o eleitor não

entregue a justificati-va no dia da eleição, ele deve apresentar, até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, requerimento (formato PDF) dirigido ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios.

O eleitor pode justi-fi car a ausência às elei-ções tantas vezes quan-tas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral. O endereço dos cartó-rios eleitorais poderá ser obtido nas páginas dos tribunais regionais eleitorais na Internet.

Se o requerimento for entregue com dados in-corretos ou que não per-mitam a identifi cação do eleitor, não será conside-rado válido para justifi car a ausência às urnas.

Quem não puder votar deve justificar

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Ficha limpa vira critério para voto

TSE faz campanha para estimular o voto em candidatos fi cha limpa

A Justiça Eleitoral come-çou a divulgar nesta semana a campanha Voto Limpo, por meio de peças publicitárias no rádio e na televisão. As mensagens pretendem esti-mular os eleitores a partici-par do processo eleitoral e a escolher candidatos fi cha limpa, ou seja, sem proble-mas na Justiça.

De acordo com informa-ções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a campanha é composta por cinco fi lmes e cinco peças de divulgação para rádio. Cada peça pu-blicitária tem 30 segundos e trata de temas relaciona-dos à Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, que vale para as eleições municipais de outubro deste ano.

Os fi lmes e a propaganda de rádio alertam os eleitores para a importância de pes-quisar o passado dos políti-cos e conhecer as propostas de cada um. As mensagens da campanha incentivam a participação no pleito de eleitores de todas as idades, inclusive os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 anos, para os quais o voto é facultativo.

Nas eleições anteriores, as campanhas da Justiça Eleitoral tinham início com 60 dias de antecedência. Neste ano, a campanha, de acordo com o TSE, fi cará no ar nos 45 dias que antecedem o primeiro turno da eleição.

A campanha vai ao ar até o dia 4 de outubro e, nas localidades onde houver segundo turno, será retoma-da logo após o anúncio do

resultado do primeiro turno, devendo ser encerrada no dia 26.

A decisão de exibir a campanha no mesmo perí-odo da propaganda eleitoral gratuita foi da presidenta do TSE, ministra Cármen Lúcia. A medida levou em conta uma pesquisa reali-zada a pedido do TSE que constatou que os eleitores tinham dificuldade em se

lembrar das campanhas an-teriores, que eram iniciadas 60 dias antes do pleito.

A escolha do tema Voto Limpo, de acordo com o TSE, também foi feita com base no resultado da pesqui-sa. O estudo apontou que a Lei da Ficha Limpa ainda é pouco conhecida pelos eleitores, apesar de ser uma lei gerada por iniciativa popular.

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Câmaras com papel esvaziadoOs 68.544 vereadores

que serão eleitos no dia 7 de outubro por cerca de 140 milhões de eleitores em 5.568 municípios terão a tarefa de fi scalizar as pre-feituras municipais, além de criar e modificar leis restritas às cidades. Cabe a eles verifi car, por exemplo, como o dinheiro público é aplicado e criar ou alterar o plano diretor de ocupação urbana de sua cidade.

Podem se candidatar a vereador os maiores de 18 anos que tenham título de eleitor há mais de um ano no município onde pre-tendem disputar o cargo e sejam fi liados a um partido político há mais de um ano das eleições.

Apesar de estar defi nido em lei quem pode se can-didatar e qual é a missão dos eleitos, especialistas afi rmam que a função do vereador está desvirtuada por pelo menos dois mo-tivos. O primeiro está no fato de muitas prefeituras cooptarem os vereadores por meio da distribuição de cargos na administração local e do uso do dinheiro público. O segundo fator, relacionado e infl uenciado pelo primeiro, é a falta de cultura política do eleito-rado, que não acompanha o trabalho dos vereadores depois de empossados.

“A função das câmaras de Vereadores foi esva-ziada. Os vereadores não cumprem seu papel, não

fiscalizam. Quem legis-la, de fato, é o [Poder] Executivo. [As prefeitu-ras] não têm importância nenhuma para o eleitor”, critica Cláudio Abramo, do site Transparência Brasil. “Os prefeitos ‘compram’ suas bases por meio da distribuição de cargos”, lamenta.

O cientista político Fá-bio Wanderley dos Reis, professor emérito da Uni-versidade Federal de Mi-nas Gerais, tende a con-cordar com Abramo. “Não

tem nada que aconteça de relevante [nas câmaras de Vereadores]. O poder foi posto de lado e depois jogado fora”, disse Wan-derley, ao comentar que vereadores “se ocupam mais em mudar nome de rua” ou escolher pessoas para prestar homenagem em sessões especiais.

O advogado Walter Costa Porto, ex-minis-tro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e histo-riador especializado em eleições no Brasil, porém,

tem visão mais positiva dos vereadores e diz que eles participam da admi-nistração municipal. Costa Porto reconhece, porém, que o sistema de votação proporcional dentro de coligações partidárias cria uma disfunção grave. “O eleitor não sabe para onde vai seu voto. Ninguém co-nhece as listas partidárias. Vota em um candidato a vereador e elege outro.”

TRADICIONAL A representação local –

câmaras dos Vereadores – é o sistema de eleitoral mais antigo do Brasil. Segundo Walter Costa Porto, a pri-meira eleição para os “con-selhos da câmara” ocorreu em 1.535 vilas no interior do que hoje é o estado de São Paulo.

Para ele, apesar da an-tiguidade, o sistema elei-toral, associado ao desin-teresse e desconhecimen-to dos eleitores, “faz da democracia no Brasil um simulacro [imitação]”. O problema se agrava com

a impunidade concedida pelos próprios eleitores. “Falta educação cívica. Ninguém é punido pelo voto”, diz o advogado, ao salientar que é comum os eleitores esquecerem para quem foi seu voto para vereador, assim como para deputado estadual e depu-tado federal.

“O grau de politização é muito baixo. Muitos eleito-res votam por obrigação” e “há uma crise de confi ança no Legislativo”, afirma Carlos Eduardo Meirelles Matheus, líder do Comitê de Opinião Pública da As-sociação Brasileira de Em-presas de Pesquisas (Abep) e ex-diretor do Instituto Gallup de Opinião Pública.

Apesar de crítico, Ma-theus ressalta que os vere-adores exercem o mandato como “intermediários” entre os eleitores e a pre-feitura. “Nas cidades maio-res, eles trabalham pelos bairros e encaminham so-licitações”. Ele diz que a proximidade dá “um pouco mais de transparência” aos mandatos dos vereadores.

De acordo com o site Transparência Brasil, o custo de funcionamento do Poder Legislativo no Brasil (câmaras de Vereadores, assembleias legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal) é, em mé-dia, R$ 115,27 por ano para cada um dos brasileiros que moram nas capitais. O valor varia de cidade em cidade.

Poder de prefeituras e falta de cultura política esvaziam papel de vereadores

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Conheça as atribuições de prefeitoOs quase 140 milhões de

eleitores que irão às urnas no pleito municipal de outubro devem estar atentos às promes-sas dos candidatos ao cargo de prefeito. Administrador direto de sua cidade, ele tem deveres e restrições. É comum, por exemplo, um candidato prome-ter na campanha investimentos em segurança pública – parte dessas competências, porém, é do estado e não do município, de acordo com a Constituição.

Nesse item, a incumbência do prefeito, em Cachoeiro, se limita à manutenção da Guarda Municipal ou ações de preven-ção como a garantia de uma boa iluminação pública em suas cidades. A fi nalidade da Guarda Municipal é preservar os bens públicos e não desenvolver ações de proteção direta do cidadão, que cabem às polícias Militar e Civil, sob o comando dos governadores.

Na área da educação, cabe ao gestor municipal investir

na construção e preservação de creches, bem como escolas de educação infantil e ensino fundamental.

Além disso, a Constituição de 1988 municipalizou os ser-viços de saúde. Ao criarem o Sistema Único de Saúde (SUS), os constituintes transferiram às cidades a responsabilidade pelo setor. Cabe aos prefeitos garan-tir os recursos necessários para a implantação de ações como a avaliação de programas locais e a administração de hospitais, centros e postos de saúde, desde que obedeçam à legislação do SUS, de competência federal.

Outro ponto temático co-mum nas campanhas eleitorais para prefeito é a melhoria do transporte público. O prefeito é responsável por garantir trans-porte coletivo de qualidade ao cidadão.

É competência do prefeito, ainda, de acordo com o Artigo 30 da Constituição, investir na urbanização da cidade que

administra. Para tanto, ele deve desenvolver projetos defi nindo, por exemplo, se determinada região será residencial ou co-mercial. Outras ações como pavimentação e manutenção de ruas, além da coleta de lixo, também são de responsabilida-de dos prefeitos.

Para implantar todos esses programas, o administrador municipal terá à disposição recursos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Serviços (ISS), além da prerrogativa de criar impostos e taxas para execu-ção de políticas públicas em prol da comunidade. É o caso, por exemplo, de taxas de ilu-minação cobradas na conta de energia que o cidadão recebe.

As cidades de menor densi-dade populacional, porém, de-pendem, quase que totalmente, dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios para implementar políticas públicas.

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A televisão continua como carro-chefe na dis-puta pelo voto dos elei-tores, seja por meio da cobertura dos telejornais e de debates entre os can-didatos ou pela propa-ganda eleitoral gratuita, que é veiculada também pelas emissoras de rádio. O uso de ferramentas da internet, principalmen-te as redes sociais, vem crescendo, mas existem eleitores que, mesmo mo-rando em grandes cidades, não dispensam a conversa com amigos para formar opinião sobre os candida-tos e escolher aquele que terá seu voto.

Eleitores ouvidos so-bre como se informam sobre o processo eleitoral manifestaram também desinteresse e decepção com os políticos. O vigi-lante Marcos Gomes de Oliveira, por exemplo, diz que sempre desliga a televisão quando começa o horário da propaganda eleitoral gratuita.

Celso de Freitas Ro-drigues, porém, procura se informar sempre pelo rádio e pela televisão. “Procuro sempre me espe-lhar nos candidatos fi cha limpa, saber quais as con-dições [de melhoria] eles pretendem trazer paras as pessoas e o que podem fazer pela minha comuni-dade, pela região onde eu moro.”

Entre os que não dis-pensam o papo com os amigos antes de escolher o candidato estão o ajudante de masseiro Luiz Henri-que Ferreira e a advogada Fernanda Alemberque. Eles ressaltam, porém, que gostam de assistir aos programas eleitorais para analisar as propostas de cada um.

A televisão, por si só, não define a escolha do candidato, conforme re-lataram alguns eleitores. O cientista social e fun-cionário público, Rodrigo Kraemer, diz que, nas eleições para prefeito e vereador, geralmente vota

TV, internet e amigos influenciamCNPJ: 06.056.026/0001-38 - Cachoeiro de Itapemirim, agosto de 2012

na legenda.A vigilante Dolores

Andrade, porém, admite que indicações de “pesso-as conhecidas” têm peso na sua escolha. O apo-sentado Nelson Rocha de Souza dá preferência aos candidatos “mais coeren-tes” e diz que, para isso, acompanha o noticiário político nos jornais, tele-jornais e assiste aos deba-tes dos candidatos na TV.

A internet é o meio escolhido pelo médico Mário Lobato da Costa para embasar sua escolha. Segundo Costa, as redes sociais permitem obter informações que “não são fi ltradas ou manipuladas pela grande mídia”.

Há muitos eleitores descrentes ou decepcio-nados com os políticos, como o pipoqueiro José Altamir Frutuoso. “No ano passado, estraguei meu voto: descobri que o meu candidato, depois de eleito, era racista.”

O gari Saulo da Sil-va mostra-se ainda mais descrente: “Político? Só dá ladrão. Eu voto nulo, sempre votei nulo, não adianta escolher.” Também desiludida com os candida-tos, a auxiliar de cozinha Sueli Cordeiro já decidiu que votará em branco na eleição de 7 de outubro deste ano. Se não votar em branco, Sueli diz que simplesmente não compa-recerá à zona eleitoral para escolher seus candidatos a prefeito e a vereador.

A televisão continua como carro-chefe na disputa pelo

voto dos eleitores